Contenção Cláusulas Exemplificativas

Contenção. RIP RAP COM SACO DE XXXXX E ARGAMASSA 1:7 M3 66,58 306,66 20.417,42 383,33 25.522,11
Contenção. 93358 3.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. M3 60,17 57,79 72,58 4.367,14 95467 3.2 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 M3 163,87 383,57 481,73 78.941,10 96995 3.3 REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. M3 8,57 35,04 44,01 377,17
Contenção. 5.1 - CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL.
Contenção. 5.2.4.3.1. Uma vez identificado e investigado o incidente a CONTRATADA deverá propor medidas de contenção para a CONTRATANTE. As medidas de contenção deverão ser de curto prazo para tratar o incidente o mais rapidamente possível, podendo ser soluções de contorno ou temporárias. 5.2.4.3.2. As medidas propostas deverão levar em conta todos os equipamentos de segurança usados no MPDFT para que sejam aplicadas na camada correta de proteção. 5.2.4.3.2.1. As medidas propostas deverão conter script para alteração ou adequação de ambiente caso seja possível, como, por exemplo, script para criação de regra de firewall, WAF ou IPS. Minuta disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx . 5.2.4.3.3. A CONTRATADA não será responsável por executar a medida de contenção sugerida. 5.2.4.3.3.1. O MPDFT pode autorizar em casos excepcionais ou de acordo com o PRI a execução direta de medidas de contenção pela CONTRATADA ou pela ferramenta SOAR de forma automatizada. 5.2.4.3.4. Uma vez que sejam entregues as medidas de contenção propostas o incidente será considerado resolvido, conforme os tempos previstos nos NMSE (ITEM 4) para as atividades de resposta a incidentes.
Contenção. Limitar o dano ao conter o incidente por meio de procedimentos apropriados. Por exemplo, envolver os proprietários de negócios e decidir desconectar os hosts/servidores afetados da rede ou continuar as operações e monitorar a atividade e os desdobramentos; - Implantação remota de ferramentas de CSIRT para auxiliar nos esforços de contenção, caso não haja uma solução em vigor.
Contenção. Contenção em alvenaria de pedra argamassada
Contenção. SUPERESTRUTURA;
Contenção. Significa todo o esforço pelo conselho de administração do segurado para: I. Avaliar o âmbito e a extensão da crise; II. Criar planos e procedimentos para administrar a crise com o conselho e orientação de consultores, desde que, entretanto, isto não inclua o custo da implementação de planos ou procedimentos (por exemplo: os custos de um recall de produtos); e III.Desenvolver políticas de relações públicas e esforços legais para limitar ou restringir os efeitos iniciais de uma crise.
Contenção. 3.12.1 Situação atual: O imóvel está localizado em área suscetível a significativas intempéries provocadas pelo mar, para tanto é necessário à contenção do muro de divisa do terreno do prédio administrativo com a faixa de areia da praia, a fim de evitaro avanço da faixa de areia e do mar, conforme foto a seguir: Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 – CEP: 20.211-030 – Rio de Janeiro – RJ 3.12.2 Situação futura: Para a elaboração da solução de contenção, a empresa CONTRATADA deverá apresentar a melhor solução, a fim de atender ao objetivo do projeto. Para tanto, poderão ser utilizados os mais diversos tipos de execução: gravidade, de flexão (com ou sem contraforte) e com ou sem tirantes, ou outras soluções a serem propostas pelos interessados. Considerando os estudos realizados e consequentemente emissão do Parecer Técnico EMOP / DOB, anexo ao SEI no index 6063143, não será permitido a utilização dos seguintes tipos de contenção: Enrocamentos de pedras, muro de gabião e muro de peso com concreto ciclópico. Logo, a solução apresentada deverá ser comprovadamente a mais adequada para a região levando-se em consideração o custo benefício, durabilidade, desempenho e economicidade. 3.12.3 Exclusões do escopo: Não é objeto da contratação o fornecimento de mobília, aparelhos, equipamentos e demais sistemas e utensílios necessários para operação e início das atividades do 2º Grupamento de Salvamento Marítimo – Barra da Tijuca, que não tenham sido expressamente previstos neste Termo de Praça da República, 45 – CEP: 20.211-030 – Rio de Janeiro – RJ Referência e/ou no Anteprojeto, os quais estão excluídos do escopo da licitação. Tais itens serão adquiridos, fornecidos e instalados pela contratante. Caso a instalação venha a ocorrer durante o período de execução das obras do Empreendimento, a contratante deverá assegurar que tal instalação ocorra sem impactos à execução dos serviços e fornecimentos a cargo da contratada. Vale destacar que todos os sistemas instalados pela Contratada (hidraúlica, elétrica, segurança contra incêndio e pânico, etc) deverão conter todos seus acessórios necessários para o pleno funcionamento.

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  • CONTEÚDO GERAL 69

  • ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.

  • ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

  • PLANO ODONTOLÓGICO A CASAN garante a manutenção de um Plano Odontológico aos empregados da ativa e a seus dependentes, conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em contrato firmado junto à Operadora do Plano.

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • Conteúdo sugerido Introdução à segurança com eletricidade em alta tensão; • Normas técnicas: aspectos de segurança (conhecimento e familiarização); • Aspectos organizacionais (programação e planejamento dos serviços, prontuário e cadastro das instalações, métodos de trabalho, trabalho em equipe, comunicação); • Aspectos comportamentais; • Condições impeditivas para serviços; • Riscos típicos no SEP e sua prevenção; • Proximidade e contatos com partes energizadas; • Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais; • Equipamentos e ferramentas de trabalho – escolha, uso, conservação, verificação ensaios (*); • Sistemas de proteção coletiva, bloqueios de religação automática, isolamento térmico de proteção, aterramento temporário, verificação de tensão e outros (*); • Equipamentos de proteção individual (*); • Posturas e vestuários de trabalho (*); • Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*); • Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*); • Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*); • Liberação de instalação para operação e uso (*); • Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*); • Acidentes típicos em usinas, estações, redes aéreas e subterrâneas; • Análise, discussão, medidas de proteção (*); • Responsabilidades (*).

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior. 14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso. 14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.