UASG: 943001
Pregão Eletrônico nº 20180007-PMCE Processo n° 9055062/2017
UASG: 943001
Número Comprasnet: 02982018
A Polícia Militar do Ceará, por intermédio do pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço unitário.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 65, de 03 de janeiro de 2008; Lei Complementar Estadual nº 134, de 07 de abril de 2014; Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006; e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: Contratação para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e/ou reparativa, com reposição de peças originais e/ou genuínas, em motocicletas para o Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas - BPRAIO/PMCE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
4.1. Os serviços nas motocicletas dos grupos 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, objeto deste pregão só poderão ser realizados por concessionárias autorizadas na marca HONDA, em virtude de estarem na vigência de garantia do fabricante.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx..
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo pregoeiro Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, telefone (85) 0000- 0000.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 28/05/2018.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/06/2018, às 10h.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08/06/2018, às 10h.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Centro Administrativo Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 150, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811-520.
7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
7.3. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h as 12h e de 14h as 18h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Tesouro do Estado.
P.R.: 95110100.
Funcional Programática: (SERVIÇOS) 10100003.06.122.003.22429.03.339039.10000.0
Funcional Programática: (PEÇAS) 10100003.06.122.003.22429.03.339030.10000.0
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal.
9.2. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, as microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem nas condições previstas no § 4º do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/2006.
9.3. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.4. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Comprasnet o exercício de preferência previsto em Lei.
9.5. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.6. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.6.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.6.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.6.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.6.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.6.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.6.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.6.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.6.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.6.9. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. A proposta deverá explicitar no campo “DESCONTO”, o percentual referente a cada item incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
10.3. O percentual de desconto referente à mão de obra será calculado com base no valor do homem-hora em R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para todos os grupos.
10.4. O percentual de desconto aplicado sobre as peças, incidirá na tabela de preço do fabricante do veículo ou sobre a tabela de preços da concessionária autorizada que ofertar o menor valor.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, e somente estas participarão da etapa de lances.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o percentual de desconto do grupo.
12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo aleatório, que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo aleatório, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. A partir de sua convocação, o arrematante deverá:
13.2.1. Anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance.
13.2.2. Remeter, em conformidade com o item 7 deste edital, o original da proposta de preços, anexos exigidos pelo subitem 14.3. deste edital, com os documentos de habilitação, em até 48 (quarenta e oito) horas.
13.2.3. O licitante que efetuar a entrega da proposta de preços, anexos exigidos pelo subitem
14.3. deste edital, com os documentos de habilitação, em conformidade com o item 7 deste edital e no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, fica dispensado de anexá-la em campo próprio do sistema.
13.3. O envio da documentação por meio eletrônico não prescinde a entrega desta por escrito, cuja postagem deverá ser comprovada, sempre que solicitado, por meio de instrumento capaz de identificar a hora e data de envio ou permitir seu rastreamento via internet.
13.4. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação do licitante, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A proposta deverá ser entregue assinada, com os preços ajustados ao menor lance, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital.
14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão.
14.3. A arrematante deverá, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a sua proposta:
14.3.1. Declaração de que obedecerá a tabela do fabricante, para indicação do preço e do número de horas da execução do serviço, bem como o preço das peças a serem utilizadas. Na impossibilidade desta, será considerada para efeito de pagamento, a tabela de preços da concessionária autorizada que ofertar o menor valor.
14.3.2. Declaração de que a oficina da licitante disponibilizada para os serviços dos grupos 01, 02 e 05 estará situada em Fortaleza/CE e/ou na Região Metropolitana, com raio de até 50 km da sede ou da unidade do BPRAIO e para os demais grupos, as oficinas estarão situadas no interior do Estado, de acordo com a cidade indicada no grupo.
14.3.3. Declaração que disporá, no ato da inspeção (vistoria) pela PMCE, de no mínimo 03 (três) eleva motos, que terão a finalidade de elevar as motocicletas para que os mecânicos possam realizar os serviços de manutenção preventiva e reparativa para os grupos 01, 02 e 05 e de no mínimo 01 (um) eleva motos para os demais grupos.
14.3.4. Declaração de que disporá, no ato da inspeção (vistoria) pela PMCE, de no mínimo 03 (três) mecânicos, com certificação, que sejam especializados em motocicletas da marca HONDA para os grupos 01, 02 e 05 e de no mínimo 01 (um) mecânico com a referida certificação HONDA para os demais grupos.
14.3.5. Além das exigências acima, EXCLUSIVAMENTE para os grupos 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 a licitante deverá comprovar, por meio de declaração do fabricante, podendo, ainda, ser comprovado por impresso do site do fabricante, que integra a Rede Autorizada da Fabricante HONDA.
14.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, constatando a sua compatibilidade com o ramo do objeto licitado, obrigando-se o licitante, a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. Caso o cadastro esteja com algum documento vencido, o licitante deverá apresentar o referido documento dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo os documentos acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.1.1.1. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
15.2. O licitante não cadastrado no CRC junto à SEPLAG/CE deverá apresentar os documentos relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores”, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.2.1. O licitante vencedor fica obrigado a apresentar no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.5. O licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira.
15.6.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
15.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MAIOR DESCONTO POR GRUPO, observadas todas as condições definidas neste edital.
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 05 (cinco) minutos, novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
16.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis.
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema Comprasnet e o órgão interessado.
17.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Central de Licitações, no endereço e horário constantes no item 7 deste edital ou no e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até as 18:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável.
17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o endereço, e-mail e telefone do impugnante ou de seu representante legal.
17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 04 (quatro) horas úteis, depois de aceito e habilitado, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Comprasnet. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
18.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 18.1 deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste edital.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
19.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19.4. O valor a ser homologado será aquele estimado para a contratação.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
21.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
21.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
21.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo III – Minuta do Contrato, parte deste edital.
21.5. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.5.1. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela contratante, e que não constitua o escopo principal do objeto, após deliberação da CONTRATANTE, para a realização dos serviços. Excetua-se a manutenção de motor, não admitida a subcontratação.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir- se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações.
22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem 15.6.5 deste edital.
22.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
22.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas
22.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
22.13. Fica a critério dos interessados vistorias nos veículos objeto dos serviços. Estas vistorias poderão ser marcadas antecipadamente, junto ao Comandante da Célula do Quartel do Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas - BPRAIO/PMCE, sito à Rua Xxxxx Xxxx, nº 1.295, no bairro Parquelândia, em Fortaleza/CE, Fone/FAX: (00) 0000-0000, CEP: 60.040-000, nos horários e dias da semana de 8h as 12h e de 13h as 17h, de segunda a sexta- feira.
22.13.1. A ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da opção por não realizar a vistoria, é de inteira responsabilidade do licitante.
22.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, 21 de maio de 2018.
CIENTE:
Xxxxxxx Xxxx Viana Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE PREGOEIRO
ORDENADOR DE DESPESA
Aprovado:
Assessoria Jurídica da PMCE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: PMCE
2. OBJETO: Contratação para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e/ou reparativa, com reposição de peças originais e/ou genuínas, em motocicletas para o Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas - BPRAIO/PMCE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Os serviços nas motocicletas dos grupos 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, objeto deste pregão só poderão ser realizados por concessionárias autorizadas na marca HONDA, em virtude de estarem na vigência de garantia do fabricante.
2.1.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob regime de execução indireta: Empreitada por preço unitário.
3. DA JUSTIFICATIVA:
O Batalhão de Rondas Intensivas e Ostensivas BPRAIO, executa os serviços de policiamento em motocicletas e encontra-se em franca expansão tanto na capital como na região metropolitana e interior do Estado. Essa situação exige a aquisição de novas motocicletas bem como a manutenção preventiva e corretiva de toda a frota daquele Batalhão. Assim, para que não haja descontinuidade no policiamento prestado pelo BPRAIO, há que se efetivar contratação para este fim.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
GRUPO 01 - Serviço de manutenção preventiva e corretiva e/ou reparativa, com reposição de peças originais e/ou genuínas, em 242 (duzentas e quarenta e duas) motocicletas NX4 FALCON, 01 (uma) CB 600F HORNET e 45 (quarenta e cinco) XRE300CC do BPRAIO em Fortaleza/CE e Região Metropolitana. | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO (R$) |
1. | MÃO DE OBRA | 421.272,58 |
2. | PEÇAS | 982.969,34 |
TOTAL | 1.404.241,92 | |
GRUPO 02 - Serviço de manutenção preventiva e corretiva e/ou reparativa, com reposição de peças originais e/ou genuínas, em 232 (duzentos e trinta e duas) motocicletas XRE300CC do BPRAIO em Fortaleza/CE e Região Metropolitana. | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO (R$) |
3. | MÃO DE OBRA | 339.358,46 |
4. | PEÇAS | 791.836,42 |
TOTAL | 1.131.194,88 | |
GRUPO 03 - Serviço de manutenção preventiva e corretiva e/ou reparativa, com reposição de peças originais e/ou genuínas, em 09 (nove) motocicletas XRE300CC do BPRAIO em Juazeiro do Norte/CE. | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO (R$) |
5. | MÃO DE OBRA | 13.164,77 |
6. | PEÇAS | 30.717,79 |
TOTAL | 43.882,56 | |
GRUPO 04 - Serviço de manutenção preventiva e corretiva e/ou reparativa, com reposição de peças originais e/ou genuínas, em 09 (nove) motocicletas XRE300CC do BPRAIO em Sobral/CE. | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO (R$) |
7. | MÃO DE OBRA | 13.164,77 |
8. | PEÇAS | 30.717,79 |
TOTAL | 43.882,56 | |
GRUPO 05 - Serviço de manutenção preventiva e corretiva e/ou reparativa, com reposição de peças originais e/ou genuínas, em 196 (cento e noventa e seis) motocicletas CRF1000 ÁFRICA TWIN do BPRAIO em Fortaleza/CE e Região Metropolitana. | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO (R$) |
9. | MÃO DE OBRA | 286.699,39 |
10. | PEÇAS | 668.965,25 |
TOTAL | 955.664,64 | |
GRUPO 06 - Serviço de manutenção preventiva e corretiva e/ou reparativa, com reposição de peças originais e/ou genuínas, em 64 (sessenta e quatro) motocicletas* CRF1000 ÁFRICA TWIN do BPRAIO em Tianguá/CE. Obs*: Municípios que serão cobertos pelos serviços da oficina: Tianguá, Camocin, Granja e São Benedito. | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO (R$) |
11. | MÃO DE OBRA | 93.616,13 |
12. | PEÇAS | 218.437,63 |
TOTAL | 312.053,76 |
GRUPO 07 - Serviço de manutenção preventiva e corretiva e/ou reparativa, com reposição de peças originais e/ou genuínas, em 48 (quarenta e oito) motocicletas* CRF1000 ÁFRICA TWIN do BPRAIO em Iguatu/CE. Obs*: Municípios que serão cobertos pelos serviços da oficina: Icó, Acopiara e Mombaça. | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO (R$) |
13. | MÃO DE OBRA | 70.212,10 |
14. | PEÇAS | 163,828,22 |
TOTAL | 234.040,32 | |
GRUPO 08 - Serviço de manutenção preventiva e corretiva e/ou reparativa, com reposição de peças originais e/ou genuínas, em 32 (trinta e duas) motocicletas CRF1000 ÁFRICA TWIN do BPRAIO em Juazeiro do Norte/CE. Obs*: Municípios que serão cobertos pelos serviços da oficina: Brejo Santo e Barbalha. | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO (R$) |
15. | MÃO DE OBRA | 46.808,06 |
16. | PEÇAS | 109.218,82 |
TOTAL | 156.026,88 | |
GRUPO 09 - Serviço de manutenção preventiva e corretiva e/ou reparativa, com reposição de peças originais e/ou genuínas, em 16 (dezesseis) motocicletas CRF1000 ÁFRICA TWIN do BPRAIO em Boa Viagem/CE. | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO (R$) |
17. | MÃO DE OBRA | 23.404,03 |
18. | PEÇAS | 54.609,41 |
TOTAL | 78.013,44 | |
GRUPO 10 - Serviço de manutenção preventiva e corretiva e/ou reparativa, com reposição de peças originais e/ou genuínas, em 16 (dezesseis) motocicletas CRF1000 ÁFRICA TWIN do BPRAIO em Itapajé/CE. | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO (R$) |
19. | MÃO DE OBRA | 23.404,03 |
20. | PEÇAS | 54.609,41 |
TOTAL | 78.013,44 |
Obs.1: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
Obs.2: O percentual de desconto referente à mão-de-obra será calculado com base no valor do homem-hora de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) para todos os grupos.
4.1. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
A contratada, capacitada para a realização de manutenção preventiva corretiva e/ou reparativa com reposição de peças originais e/ou genuínas, nas motocicletas pertencentes ao Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas - BPRAIO/PMCE.
DA ESTIMATIVA PERCENTUAL DE RECURSOS
Considerando a manutenção da qualidade de motocicletas do contrato manterá a mesma divisão percentual dos custos:
PEÇAS = 70%
SERVIÇOS = 30%
DOS SERVIÇOS
a) Entende-se por manutenção preventiva de um veículo (motocicleta), a avaliação técnica programada e os posteriores reparos, trocas, ajustes, regulagens ou restaurações, visando preservar as condições de operação, sanando defeitos e mantendo o estado geral dos sistemas mecânicos, das peças, dos componentes e dos demais itens dos manuais de manutenção e das tabelas técnicas, no que se refere a motor, suspensão, sistema elétrico e freios;
b) Os serviços serão executados de forma fracionada, em função das necessidades da Polícia Militar do Ceará e através de ordem de serviço única para cada fração, a critério do CONTRATANTE;
c) Os serviços a serem realizados, incluindo os respectivos orçamentos, deverão passar por uma avaliação da Polícia Militar do Ceará;
d) Após a realização de cada serviço de manutenção preventiva e aplicação dos testes subsequentes, as motocicletas deverão ser lavadas e lubrificadas antes da liberação definitiva para a Polícia Militar do Ceará;
e) Os casos de manutenção corretiva ou de emergência independem de prorrogação e terão atendimento imediato, além de prioridade sobre os veículos (motocicletas) relacionados para manutenção preventiva;
f) O preço das peças/acessórios informados pela CONTRATADA será sempre o praticado na data da aprovação do orçamento pela Polícia Militar do Ceará, observando o desconto apresentado na proposta, sendo utilizadas na manutenção somente peças/acessórios originais e genuínas das linhas de montagem de cada um dos modelos de motocicletas;
g) As peças/acessórios substituídas (os) deverão ser devolvidas (os) à Polícia Militar do Ceará no momento da entrega das motocicletas;
h) O licitante vencedor apresentará na data da assinatura do contrato tabela de preços de peças e tabela de tempo de reparo, vigente na data da apresentação da proposta, bem como as substituirá sempre que houver alguma alteração;
i) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela guarda e conservação das motocicletas em manutenção, abrigando-as em local coberto e obrigando-se a devolvê-las em perfeito estado de funcionamento para que possam ser utilizadas, segundo suas finalidades;
j) No caso de reposição de peças ou quando da conclusão de serviços, a CONTRATADA se obriga a dar a garantia de 06 (seis) meses, salvo em casos de mal uso do veículo, sobrecarga, acidentes ou violação de lacres de determinadas peças;
k) O prazo máximo de permanência de uma motocicleta sob a responsabilidade da CONTRATADA será de 03 (três) dias úteis, a contar da data de entrega do veículo em suas oficinas;
l) Nos casos em que, por motivo justificado, não for possível cumprir o prazo anteriormente estipulado, a CONTRATADA se obriga a comunicar o fato à Polícia Militar do Ceará, por escrito, fixando nova data para a entrega da motocicleta devidamente manutenida;
m) Sempre que houver alterações nas tabelas referidas no item “h” deste Termo, a CONTRATADA fornecerá versões atualizadas gratuitamente à Polícia Militar do Ceará;
n) Poderão ser realizados alguns serviços na oficina do Pelotão de Motos, ficando a CONTRATADA responsável pelo fornecimento das peças que forem necessárias referentes à manutenção de 1º e 2º escalão;
o) Em caso de aquisição por parte da Polícia Militar do Ceará de motocicletas de modelos diferentes dos apresentados neste anexo, a CONTRATADA poderá realizar serviços ou fornecer peças necessárias à manutenção, desde que apresente orçamento, de acordo com o item “r” deste Termo;
p) A CONTRATADA deverá realizar os serviços utilizando-se de recursos humanos e materiais próprios, ficando autorizada a subcontratação de serviços, após deliberação da CONTRATANTE, para a realização destes serviços. Excetua-se a manutenção de motor, não admitida a subcontratação.
q) A autorização para subcontratação é uma exceção à regra e não obriga a CONTRATADA a realizar serviços em outras empresas. O item anterior deixa bem claro que os serviços, em regra, devem ser realizados pela CONTRATADA, com recursos próprios;
r) A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar para o processo de pagamento: notas fiscais, acompanhadas dos orçamentos emitidos por alguma autorizada que trabalhe com a marca da motocicleta consertada, nos quais deverão constar os preços de peças e/ou serviços a serem pagos;
s) Em caso de sinistro envolvendo veículo (motocicleta) que tenha acabado de sair da manutenção da CONTRATADA, está será responsabilizada pela ocorrência, desde que reste comprovado por perícia técnica que o fato se deu em virtude de serviço mal executado, ou por colocação de peça fora das especificações deste anexo;
t) A CONTRATADA deverá dispor, no ato da inspeção (vistoria) pela PMCE, de no mínimo 03 (três) eleva motos, que terão a finalidade de elevar as motocicletas para que os mecânicos possam realizar os serviços de manutenção preventiva e reparativa para os grupos 01, 02 e 05 e de no mínimo 01 (um) eleva motos para os demais grupos;
u) A CONTRATADA deverá dispor, no ato da inspeção (vistoria) pela PMCE, de no mínimo 03 (três) mecânicos, com certificação, que sejam especializados em motocicletas da marca HONDA para os grupos 01, 02 e 05 e de no mínimo 01 (um) mecânico com certificação HONDA para os demais grupos;
v) A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção nas motocicletas em oficina cadastrada instalada em Fortaleza/CE e/ou na Região Metropolitana, com raio de até 50 km da sede ou da unidade do BPRAIO para os grupos 01, 02 e 05, e para os demais grupos as oficinas estarão situadas no interior do Estado, de acordo com a cidade indicada no grupo.
x) Para os grupos 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 a CONTRATADA deverá integrar a Rede Autorizada da Fabricante HONDA, compromissada a realizar as revisões programadas constantes do manual.
4.1.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
a) Revisão mecânica geral;
b) Revisão Elétrica;
c) Sistema completo de suspensão: verificação de folgas, batidas, desgastes, e estado das borrachas;
d) Caixa de direção: verificação de vazamentos, desgastes das pastilhas/lonas, regulagem dos cabos de embreagem (cubo, platô, discos, campana e separadores de embreagem);
e) Sistema de freios: verificação de vazamentos, desgastes das pastilhas/lonas, regulagem dos cabos de freio e nível de óleo do sistema);
f) Verificação do sistema de escape: braçadeiras e suportes;
g) Retirada dos “grilos” e reaperto completo nas motocicletas;
h) Verificação da viscosidade e dos níveis de todos os óleos específicos de cada tipo de motocicleta;
i) Verificação do funcionamento de todas as lâmpadas piloto, lanternas e farol;
j) Verificar se a parte de força da motocicleta apresenta ruídos e/ou necessita de reparos.
Obs. I: O período máximo para execução de cada manutenção preventiva será de 03 (três) dias úteis.
Obs. II: Independente das manutenções preventivas regulares, as manutenções corretivas necessárias serão realizadas a qualquer tempo.
4.1.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E/OU REPARATIVA
a) Serviço de motor: incluindo retífica de eixo e cabeçote;
b) Serviço de motor: parcial, com substituição de segmentos e de biela;
c) Serviço de cabeçote com enchimento, planejamento e esmerilhamento de válvulas;
d) Serviço de regulagem e calibragem de válvulas;
e) Serviço no sistema de freio completo;
f) Serviço de suspensão dianteira completa e parcial;
g) Serviço de suspensão traseira completa e parcial;
h) Serviço de substituição de rolamentos traseiros e dianteiros;
i) Serviço de tração com substituição de coroa, pinhão e corrente;
j) Serviço no sistema elétrico: caixa de fusíveis, reposição de lâmpadas, lanterna e farol;
k) Serviço de retificador com reposição de peças;
l) Serviço no motor de partida com reposição de peças;
m) serviço de balanceamento de rodas;
n) Serviço de funilaria e pintura completa;
o) Serviço de funilaria e pintura parcial;
p) Serviço de retirada de vazamento de óleo com substituição de retentores e juntas;
q) Serviço de câmbio com substituição de peças;
r) Desempeno de chassi, balança e aro;
s) Desempeno do suporte da caixa de direção (inferior e superior);
t) Troca de kit de tração, e das buchas afins;
u) Troca de corrente, coroa, e eixo de comando;
v) Extração de parafuso;
w) Abertura de roscas helicoides.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Tesouro Estadual.
P.R.: 95110100.
Funcional Programática: (SERVIÇOS) 10100003.06.122.003.22429.03.339039.10000.0 Funcional Programática: (PEÇAS) 10100003.06.122.003.22429.03.339030.10000.06.
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
6.1. Quanto a entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, em dias úteis, nos endereços indicados pela Contratada.
6.1.2. O prazo de execução do serviço não poderá ser superior a 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de serviço.
6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de conclusão do serviço, aceitos pela Contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento definitivo, após verificação da qualidade do serviço realizado, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
7.6. Somente serão efetuados pagamentos de serviços quando executados, sendo o valor mensal e global considerados estimativa máxima da contratação.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a Contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais, fretes e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.11. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na prestação dos serviços contratados, para adoção das medidas cabíveis.
9.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PMCE e atender prontamente às reclamações que lhe forem dirigidas.
9.13. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pela prestação dos serviços, objeto deste termo, podendo transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços descritos na alínea “p” do item 4.1 deste anexo, resguardando-se a total inexistência de vínculo da PMCE com a subcontratada.
9.14. Cumprir todos os pontos previstos nas alíneas contidas no item 4.1 deste anexo.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à Contratada através da emissão de Ordem de Serviço.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da Contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um Gestor de Contrato, o qual será nomeado através de Ato Administrativo, pelo Secretário Executivo da Polícia Militar, especialmente designado para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua.
13. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS
TIPO | MARCA/MODELO | QUANTIDADE | PLACAS | ANO |
MOTOCICLETA | NX4 FALCON | 242 | * | * |
MOTOCICLETA | XRE 300cc | 295 | * | * |
MOTOCICLETA | CB 600 F HORNET | 01 | * | * |
MOTOCICLETA | CRF 1000 ÁFRICA TWIN | 372 | * | * |
14. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERENCIA
ANEXO A – RELAÇÃO DE VEÍCULOS (MOTOS)
ANEXO A – RELAÇÃO DOS VEÍCULOS (MOTOS)
QUADRO 01 – PLACAS DAS MOTOCICLETAS HONDA NX4 FALCON | |||||
ORD | TIPO | MODELO | ANO | CHASSI | PLACA |
001 | HONDA | NX4 FALCON | 2004 | 0X0XX00000X000000 | HUY7977 |
002 | HONDA | NX4 FALCON | 2005/2006 | 0X0XX00000X000000 | HXP7061 |
003 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC5814 |
004 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC4244 |
005 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC5424 |
006 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC5924 |
007 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC5524 |
008 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC4214 |
009 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC5914 |
010 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC4234 |
011 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC4114 |
012 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC4554 |
013 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC5444 |
014 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC5624 |
015 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC4454 |
016 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC5854 |
017 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC4324 |
018 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC5934 |
019 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC4224 |
020 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC4314 |
021 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC5644 |
022 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC4254 |
023 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC4334 |
024 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC6054 |
025 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC5414 |
026 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC5654 |
027 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC5834 |
028 | HONDA | NX4 FALCON | 2007 | 0X0XX00000X000000 | HYC4434 |
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203 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0471 |
204 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0771 |
205 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0521 |
206 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0311 |
207 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0451 |
208 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0421 |
209 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0341 |
210 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0551 |
211 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0821 |
212 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0651 |
213 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0321 |
214 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0481 |
215 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0201 |
216 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0021 |
217 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0031 |
218 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0041 |
219 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0051 |
220 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0061 |
221 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0071 |
222 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0081 |
223 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0091 |
224 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0121 |
225 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0151 |
226 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0181 |
227 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN0191 |
228 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN7266 |
229 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN7346 |
230 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN7376 |
231 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN7436 |
232 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN7466 |
233 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN7496 |
234 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN7516 |
235 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN7546 |
236 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN7576 |
237 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN7606 |
238 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN7666 |
239 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN7696 |
240 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN7726 |
241 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN7796 |
242 | HONDA | NX4 FALCON | 2008 | 0X0XX00000X000000 | NQN7826 |
QUADRO 02 – PLACAS DAS MOTOCICLETAS HONDA XRE 300cc | |||||
ORD | TIPO | MODELO | ANO | CHASSI | PLACA |
001 | HONDA | XRE 300cc | 2009/2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUN2632 |
002 | HONDA | XRE 300cc | 2009/2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUN2642 |
003 | HONDA | XRE 300cc | 2009/2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUN2492 |
004 | HONDA | XRE 300cc | 2009/2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUN2622 |
005 | HONDA | XRE 300cc | 2009/2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUN2612 |
006 | HONDA | XRE 300cc | 2009/2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUN2532 |
007 | HONDA | XRE 300cc | 2009/2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUN2602 |
008 | HONDA | XRE 300cc | 2009/2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUN2452 |
009 | HONDA | XRE 300cc | 2009/2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUN2462 |
010 | HONDA | XRE 300cc | 2009/2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUN2522 |
011 | HONDA | XRE 300cc | 2009/2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUN2442 |
012 | HONDA | XRE 300cc | 2009/2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUN2422 |
013 | HONDA | XRE 300cc | 2009/2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUN2502 |
014 | HONDA | XRE 300cc | 2009/2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUN2552 |
015 | HONDA | XRE 300cc | 2009/2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUN2412 |
016 | HONDA | XRE 300cc | 2009/2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUN2472 |
017 | HONDA | XRE 300cc | 2009/2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUN2582 |
018 | HONDA | XRE 300cc | 2009/2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUN2662 |
019 | HONDA | XRE 300cc | 2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUN9388 |
020 | HONDA | XRE 300cc | 2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUM5278 |
021 | HONDA | XRE 300cc | 2010 | 0X0XX0000XX000000 | NUM5308 |
022 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ0996 |
023 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ0856 |
024 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ0866 |
025 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ0876 |
026 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ0886 |
027 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ0936 |
028 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ0946 |
029 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ0956 |
030 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ0976 |
031 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ0986 |
032 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ1026 |
033 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ1036 |
034 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ1046 |
035 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ1086 |
036 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ1126 |
037 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ1146 |
038 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ1156 |
039 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ1186 |
040 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ1196 |
041 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ1266 |
042 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ1286 |
043 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ1296 |
044 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ1346 |
045 | HONDA | XRE 300cc | 2016 | 0X0XX0000XX000000 | PNQ1356 |
046 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9168 |
047 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU3859 |
048 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5569 |
049 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0338 |
050 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0268 |
051 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU3829 |
052 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU3969 |
053 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9288 |
054 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU3929 |
055 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU3919 |
056 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB8958 |
057 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5829 |
058 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5189 |
059 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4459 |
060 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0258 |
061 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU3979 |
062 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB8638 |
063 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4159 |
064 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5749 |
065 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4939 |
066 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5169 |
067 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0348 |
068 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU3949 |
069 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4769 |
070 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4879 |
071 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0328 |
072 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5709 |
073 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5459 |
074 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5589 |
075 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5139 |
076 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4199 |
077 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4899 |
078 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5789 |
079 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4419 |
080 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4539 |
081 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4359 |
082 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4079 |
083 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB8738 |
084 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5529 |
085 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4299 |
086 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5269 |
087 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4049 |
088 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5149 |
089 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4929 |
090 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0438 |
091 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5059 |
092 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5289 |
093 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4309 |
094 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4809 |
095 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9158 |
096 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9818 |
097 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4389 |
098 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9068 |
099 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0138 |
100 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9308 |
101 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9598 |
102 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5359 |
103 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9708 |
104 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4709 |
105 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4609 |
106 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4209 |
107 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4089 |
108 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4829 |
109 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0188 |
110 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4649 |
111 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5549 |
112 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5039 |
113 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4239 |
114 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4799 |
115 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4479 |
116 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB8708 |
117 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU3989 |
118 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9008 |
119 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9338 |
120 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4069 |
121 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4369 |
122 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9758 |
123 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9648 |
124 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0458 |
125 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4839 |
126 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0158 |
127 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4109 |
128 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4679 |
129 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9538 |
130 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5699 |
131 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9618 |
132 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5329 |
133 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9608 |
134 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9768 |
135 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5219 |
136 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9488 |
137 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9738 |
138 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4819 |
139 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB8648 |
140 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0028 |
141 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU3869 |
142 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9478 |
143 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9948 |
144 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4469 |
145 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9688 |
146 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4739 |
147 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5639 |
148 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4329 |
149 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0098 |
150 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4229 |
151 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4139 |
152 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9728 |
153 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4279 |
154 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9238 |
155 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5239 |
156 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5389 |
157 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5729 |
158 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4639 |
159 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0178 |
160 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB8948 |
161 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0248 |
162 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0168 |
163 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5259 |
164 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5809 |
165 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5069 |
166 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4439 |
167 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0288 |
168 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0218 |
169 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4179 |
170 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9928 |
171 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5109 |
172 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9348 |
173 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4259 |
174 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0278 |
175 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9408 |
176 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5399 |
177 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4659 |
178 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5179 |
179 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5449 |
180 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0428 |
181 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5759 |
182 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0148 |
183 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4849 |
184 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9298 |
185 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4989 |
186 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4149 |
187 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9208 |
188 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0368 |
189 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9528 |
190 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5629 |
191 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9888 |
192 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5019 |
193 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU3819 |
194 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9018 |
195 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9958 |
196 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5249 |
197 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5489 |
198 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB8618 |
199 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9568 |
200 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4589 |
201 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9248 |
202 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0118 |
203 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4169 |
204 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4789 |
205 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4959 |
206 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4409 |
207 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB8848 |
208 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9668 |
209 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5819 |
210 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4979 |
211 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5539 |
212 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9858 |
213 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4379 |
214 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9418 |
215 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9788 |
216 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4399 |
217 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4599 |
218 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5209 |
219 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5349 |
220 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5409 |
221 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9838 |
222 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB8768 |
223 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5669 |
224 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5379 |
225 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9128 |
226 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0478 |
227 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4619 |
228 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU3889 |
229 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB8818 |
230 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POC0018 |
231 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4429 |
232 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4319 |
233 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5479 |
234 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9558 |
235 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4569 |
236 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB8658 |
237 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4129 |
238 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4519 |
239 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU3849 |
240 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4269 |
241 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4189 |
242 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5689 |
243 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9148 |
244 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB9318 |
245 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4919 |
246 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB8878 |
247 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5619 |
248 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | POB8798 |
249 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU4509 |
250 | HONDA | XRE 300cc | 2017 | 0X0XX0000XX000000 | PNU5839 |
OBS.: 45 (QUARENTA E CINCO) MOTOCICLETAS HONDA XRE 300CC RESTANTES (NÃO RELACIONADAS COM NÚMERO CHASSIS E PLACAS) INCLUÍDAS NO QUANTITATIVO DE VEÍCULOS FORAM RECENTEMENTE ADQUIRIDAS DE ACORDO COM O CONTRATO Nº 1043189/2018-PMCE. NA CONTRATAÇÃO SERÃO RELACIONADAS COM RESPECTIVOS NÚMEROS CHASSIS E PLACAS.
QUADRO 03 – PLACA DA MOTOCICLETA HONDA CB 600 HORNET | |||||
ORD | TIPO | MODELO | ANO | CHASSI | PLACA |
1 | HONDA | CB 600 F HORNET | 2005/2006 | 0X0XX00000X000000 | HXP8961 |
OBS.: 372 (TREZENTAS E SETENTA E DUAS) MOTOCICLETAS HONDA MODELO CRF1000 ÁFRICA TWIN RESTANTES (NÃO RELACIONADAS COM NÚMERO CHASSIS E PLACAS) INCLUÍDAS NO QUANTITATIVO DE VEÍCULOS FORAM RECENTEMENTE ADQUIRIDAS DE ACORDO COM OS CONTRATOS Nº 1043189/2018-PMCE E Nº 1036881/2018-PMCE. NA CONTRATAÇÃO SERÃO RELACIONADAS COM RESPECTIVOS NÚMEROS CHASSIS E PLACAS.
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará Ref.: Pregão Eletrônico nº 20180007- PMCE
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá a garantia de ( )
3. Formação do Preço.
GRUPO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
1 | MAIOR DESCONTO NA MÃO DE OBRA | |
2 | MAIOR DESCONTO NA REPOSIÇÃO DE PEÇAS PELA TABELA DO FABRICANTE OU SOBRE A MENOR PROPOSTA DE DUAS EMPRESAS DE REDE AUTORIZADA |
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 Processo nº 9055062/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E (O) A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A Polícia Militar do Ceará, situada na Avenida Aguanambi, nº 2280, no bairro Fátima, CEP: 60.415- 390, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 01.790.944/0001-72, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Coronel Comandante Geral da PMCE, brasileiro, portador da Carteira de Identidade Funcional nº 082.673-1-6 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180007-PMCE e seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20180007-PMCE e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Contratação para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e/ou reparativa, com reposição de peças originais e/ou genuínas, em motocicletas para o Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas - BPRAIO/PMCE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ).
5.2. Para mão de obra: valor calculado com base no tempo de serviço da Tabela de Tempo de reparos fornecida pelo fabricante das motocicletas e no preço homem/hora, considerando o desconto proposto pela CONTRATADA.
5.3. Para peças/acessórios: Pelos preços da Tabela vigente na época da aquisição, com o desconto estabelecido na proposta, XX,XX% (XXXXXXXXX por cento), na data de aprovação do respectivo orçamento.
5.4. Caso o prazo exceda a 01 (um) ano, o preço contratual será reajustado, utilizando a variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20180007-PMCE.
6.4. Somente serão efetuados pagamentos de serviços quando executados, sendo o valor mensal e global considerados estimativa máxima da contratação.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos Tesouro do Estado. P.R.: 95110100.
Funcional Programática: (MÃO DE OBRA) 10100003.06.122.003.22429.03.339039.10000.0 Funcional Programática: (PEÇAS) 10100003.06.122.003.22429.03.339030.10000.0 CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto a entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade as especificações estabelecidas no Anexo I Termo de Referência do edital, em dias úteis, nos endereços indicados pela Contratada.
10.1.2. O prazo de execução do serviço não poderá ser superior a 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de serviço.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de conclusão do serviço, aceitos pela Contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento definitivo, após verificação da qualidade do serviço realizado, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais, fretes e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na prestação dos serviços contratados, para adoção das medidas cabíveis.
11.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PMCE e atender prontamente às reclamações que lhe forem dirigidas.
11.13. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pela prestação dos serviços, objeto deste termo, podendo transferir a terceiros a responsabilidade pela execução dos serviços descritos na alínea “p” do item 4.1 do Anexo I – Termo de Referência, resguardando-se a total inexistência de vínculo da PMCE com a subcontratada.
11.14. Cumprir todos os pontos previstos nas alíneas contidas no item 4.1 do Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um Gestor de Contrato, o qual será nomeado através de Ato Administrativo, pelo Secretário Executivo da Polícia Militar, especialmente designado para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
15.1. A CONTRATADA não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato.
15.2. A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades desta, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação resumida do presente Contrato na Imprensa Oficial (DOE), que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS.
17.1. Tal como prescrito na Lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos, de força maior ou omissos, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
18.1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
19.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, município do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante) CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2)
RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
Assessor Jurídico da PMCE