DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO. 2.1 A Empresa Contratada deverá realizar os seguintes serviços: a) Elaboração do edital;
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO. As condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte: 1. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis, da data do recebimento da Ordem de Serviço. 2. O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73: A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO. 4.1. Os serviços de Reforma no Centro de Pesquisa em Materiais (CEPEMAT) serão executados na Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, localizado no município de Dourados- MS, Rodovia Itahum, km 12, CEP: 79804-970. (00)0000-0000 e/ou e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx, com Xxxxxx Xxxx Xxxxxx. 4.2. Os serviços iniciarão em até 50 (cinquenta) dias corridos, após o recebimento da ordem de serviços, emitida após ou concomitante à assinatura do contrato, pela UEMS, podendo ser prorrogável a critério da Administração. 4.3. O prazo de execução do serviço, com detalhamento de marcos finais e intermediários das etapas, será de 03 (três) meses, discriminados conforme Planilha Orçamentária (anexo III) e Cronograma Físico-Financeiro (anexo V) contados da data da expedição da ordem de serviços, devendo a entrega se dar de forma total, devidamente atestada pelo engenheiro da UEMS e funcionário da contratante, por meio do setor competente para seu recebimento. 4.4. Após o recebimento dos serviços nos termos acima, se a qualquer tempo, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações constantes nos documentos auxiliares do processo licitatório e seus anexos ou por qualquer outra irregularidade, a CONTRATADA deverá providenciar a sua reparação e adequação às exigências no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação do fato; 4.5. Todas as despesas relativas à execução do contrato correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 4.6. A Reforma do telhado (CEPEMAT) deverá ter garantia de no mínimo 05 (cinco) anos, a contar da entrega/aceite, contra falhas, irregularidades ou quaisquer defeitos;
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO. 12.1. Os serviços objetos desta licitação deverão ser executados no município de Ribas do Rio Pardo – MS junto ao Departamento de Tributos da Secretaria municipal de Finanças, nos termos deste edital, seus anexos e proposta de preços da contratada. 12.2. O objeto será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73: a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado.
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO. 2.1 - O objeto deste ajuste deverá ser entregue de forma parcelada, correndo por conta da contratada todas as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 2.2 - Entrega dos produtos serão de acordo com as necessidades de consumo nos seguintes endereços: Descrição Local de entrega 2.3 - Os cilindros deverão ser instalados, com despesas por conta da CONTRATADA, inclusive os acessórios necessários para a instalação, em local reservado e apropriado, no Pronto Socorro Municipal e no COUR/SAMU. 2.4 - Só serão emitidos atestados de recebimento se os produtos entreguem estiverem plenamente de acordo com as especificações constantes deste edital e seus anexos. 2.5 - Os responsáveis pelas seções administrativas da CONTRATANTE promoverão o recebimento do objeto deste contrato, através de ampla conferência das especificações e quantidades dos produtos recebidos. 2.6 - As obrigações do presente ajuste não poderão ser sub contratadas ou transferidas a terceiros, sem a aprovação prévia da CONTRATANTE.
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO. 5.1. Quanto à execução: 5.2. Quanto ao recebimento: a. O objeto entregue for diferente das especificações contidas na proposta da Contratada; b.Não houver o adimplemento da implantação;
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO. 12.1. Os serviços objetos desta licitação deverão ser executados nos termos deste edital, seus anexos e proposta de preços da contratada. 12.2. O objeto será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73: a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO. 5.1. A execução se dará no município de Ribas do Rio Pardo – MS, de forma parcelada, de acordo com o calendário de eventos, de conformidade com as necessidades da contratante.
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO. 2.1 - O fornecimento do objeto indicado na cláusula anterior, deverá ser entregue diretamente na Cozinha piloto localizada na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 1027, conforme quantidades descritas na ordem de compra elaborada pelo setor responsável correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, além de outras decorrentes do fornecimento.
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO. 2.1 Os serviços referidos na cláusula anterior serão executados de forma continuada, podendo a CONTRATANTE executá-los quinzenalmente quando não houver matérias para publicação semanal, cabendo à CONTRATANTE a definição das matérias para cada publicação, que deverá ser periódica. 2.2 A CONTRATANTE exercerá rigoroso controle em relação às obrigações da CONTRATADA, devendo providenciar no último dia útil de cada mês, termo de recebimento dos serviços prestados naquele período. 2.3 Cada uma das partes deste contrato nomeará representante para dirimir dúvidas e encaminhar as questões relativas à sua perfeita execução.