EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 004/2022, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, conforme procedimento administrativo nº 647/2022.
O procedimento licitatório será realizado pela Comissão Permanente de Licitação e regido pela Lei nº. 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decreto Municipal nº. 098 de 26 de maio de 2020 (Regulamento do Pregão), Decreto Municipal nº 033/2015 (Regulamento de Registro de Preços), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), conforme condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, disponíveis no site:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção predial e construção civil, para execução de pequenos reparos, reforma, manutenção e conservação, com o fornecimento total de mão de obra, equipamentos, materiais, insumos, acessórios e ferramentas imprescindíveis à execução dos serviços, conforme as condições, especificações, quantidades e características estabelecidas no Termo de Referência.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para execução do objeto ora licitado correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos que da Ata se utilizarem e serão especificadas no tempo da ordem de emissão de fornecimento.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação as interessadas que contemplem no seu objeto social a atividade pertinente a este certame e atendam as exigências de habilitação e classificação estabelecidas neste edital.
3.2. As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.
3.3. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento;
b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiárias entre si;
c) Xxxxxx sido declarados impedidos para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Câmara Municipal de Cariacica ou declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Se encontrem em processo de recuperação judicial, falência, sob concurso de credores, dissolução e liquidação;
e) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Cariacica;
f) Possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas quer majoritários ou minoritários, hipótese na qual será automaticamente inabilitada a empresa mais recentemente constituída.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta licitação.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer na forma acima descrita, sendo que o mesmo não terá efeito de recurso.
4.3. Caberá a Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação, suspendendo os prazos do certame, caso necessário.
4.3.1. Na hipótese da suspensão de prazo do certame, será divulgado através da Imprensa Oficial.
4.4. Caso a Comissão de Licitação decida pelo não acatamento da impugnação, os autos do processo serão encaminhados ao Secretário Municipal de Administração a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão da Comissão.
4.5. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame.
4.6. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.7. As impugnações apresentadas intempestivamente, não serão reconhecidas.
5. DA DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. O Pregão Presencial será realizado em sessão pública no Plenário do Prédio Sede da Câmara Municipal de Cariacica, localizado na Xxxxxxx XX 000, Xx 0,0, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 29.140-052, na data e horário abaixo mencionado.
DA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO PARA CREDECIAMENTO E RECEBIMENTO DE ENVELOPES:
DIA 09 DE JUNHO DE 2022 DE 09:30 ÀS 10:00 HORAS
DA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DA SESSÃO DE DISPUTA:
DIA 09 DE JUNHO 2022 ÀS 10:00 HORAS.
5.2. Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente a Comissão de Licitação, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022
DATA DE ABERTURA: 09/06/2022
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0052022 DATA DE ABERTURA: 09/06/2022
5.3. Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido no subitem 5.1 deste edital.
5.4. O Pregão será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação e equipe de apoio.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para fins do credenciamento que o autorizará a seguir no certame, o proponente deverá apresentar um representante que responderá por si, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame.
6.1.1. No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que a estiver representando, o poder de representação deverá ser provado mediante a apresentação de cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
6.1.2. Na hipótese da representação ser feita por terceiros deverá ser apresentada carta de credenciamento, conforme o modelo constante do XXXXX XXX, devidamente preenchida acompanhada de cópia de documento de identificação civil do representante.
6.1.2.1 A fim de comprovar se o outorgante do documento de que trata o subitem anterior possui os poderes para tanto, deverá ser apresentado no credenciamento os documentos a que se refere o subitem 6.1.1.
6.2. O não credenciamento por parte da licitante não é desclassificatório, apenas o impede de apresentar lances na sessão de disputa e manifestar interesse recursal.
6.3. Declaração de que a empresa satisfaz plenamente as exigências habilitatórias, conforme modelo no ANEXO IV.
6.3.1. No caso do não comparecimento à sessão de lances o proponente deverá enviar, em envelope separado da Proposta e Habilitação, a declaração a que alude o subitem acima.
6.3.2. A não apresentação da Declaração de que trata o item 6.3 ensejará na desclassificação do licitante.
6.4. Será permitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, de cada proponente, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A proposta deverá ser formulada preferencialmente em uma via, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
7.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentada como
anexo II a este edital, sob pena de desclassificação.
7.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sob os numéricos.
7.2.1. Deverá ser observado pelo proponente que o valor unitário de cada item que compõe o lote deverá corresponder ao preço de mercado, podendo a Comissão de Licitação determinar a adequação da proposta à forma aqui estabelecida, o que deverá ser providenciado no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7.2.2. A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
7.3. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação, tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza,...etc.
7.3.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue a CÂMARA sem ônus adicional.
7.4. Na hipótese da necessidade da análise da amostra, a Comissão de Licitação requisitará amostra do produto, o que deverá ser providenciado no prazo estabelecido no Termo de Referencia anexo I.
7.4.1. Em não havendo o cumprimento do prazo estipulado e no caso de divergência entre a amostra e a especificação do Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.4.2. Encerrada a análise da amostra o proponente será expressamente notificado a retirar o material da amostragem no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, devendo o mesmo ser retirado no local da entrega.
7.4.3. Não sendo retirado o material no prazo estipulado considerar-se-á interpretado tal conduta como renúncia ao mesmo.
7.4.4. As despesas/custos decorrentes da apresentação de amostras, correrão às expensas, exclusivamente, do licitante.
7.5. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos;
7.6. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
8. DO ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
8.1. Para serem habilitados a seguirem no certame os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO, os documentos constantes do ANEXO VI – parte integrante deste Edital.
9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
9.1. Declarada aberta a sessão pela Comissão de Licitação a mesma procederá à abertura do Envelope nº. 01 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto, as disposições da Lei nº. 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
9.1.1. Após a negociação, se houver, a Comissão de Licitação examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.2. Não serão admitidos lances ou propostas fracionadas por item.
9.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuserem a qualquer dispositivo legal vigente, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
9.4 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.5. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.4, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três) – a melhor proposta e mais duas – , oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.6. Uma vez classificada as propostas, a Comissão de Licitação convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.7. Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Comissão de Licitação, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
9.10. A Comissão de Licitação durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias, a fim de por ordem ao certame.
9.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
9.12. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.13. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO PELO LOTE.
9.14. Em seguida, a Comissão de Licitação examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.15. Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste edital.
9.15.1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
9.15.2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
9.15.3. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pela Comissão de Licitação
9.15.4. Caso os comprovantes de regularidade expedidos pelas Fazendas Públicas Estaduais e Municipais não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do conhecimento da Equipe de Pregão, considerar-se-ão como máximos, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Cariacica, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias respectivamente.
9.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será (ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado(s) POR LOTE o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
9.16.1. No caso em que a vencedora seja empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e haja problema na documentação de regularidade fiscal apresentada, serão concedidos 04 dias úteis para que a mesma apresente sua regularização.
9.17. A adjudicação do objeto desta licitação poderá ser feita a uma ou mais licitantes.
9.18. O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.
9.19. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Comissão de Licitação vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
9.20. A Comissão de Licitação ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
9.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
9.21.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
9.21.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.22. Será desclassificado o licitante que deixar de apresentar, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
9.23. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
10. DOS RECURSOS
10.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente sua intenção de recorrer contra os atos da Comissão de Licitação.
10.1.2. Somente será admitida a manifestação que conter a motivação recursal.
10.1.3. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.1.4. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
10.1.5. Apresentado o recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Diário Oficial a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A Comissão de Licitação receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Comissão de Licitação, quando esta mantiver sua decisão.
10.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
10.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.
10.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Comissão de Licitação e protocolizados junto ao Protocolo Geral da Câmara Municipal de Cariacica - Xxx. XX 000, XX 0,0, X/Xx, XXX:00000-000, Campo Grande, Cariacica- ES, no Município de Cariacica/ES, em dias úteis, no horário de 09 as 17 horas.
10.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Comissão de Licitação, proceder a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
10.7. Estando regulares os atos praticados, a autoridade superior homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal 069/2011 e art. 49 da Lei Federal 8666/93.
10.8. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de Licitação, em dias úteis nos horários de 09 às 17h.
10.8.1. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Comissão de Licitação, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
11.2. A homologação deste Pregão compete ao Ordenador de Despesas.
12. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
12.1. Os prazos e condições de entrega do objeto registrado na Ata são aqueles definidos no Termo de Referência anexo I, parte integrantes deste edital.
12.2. Emitida a Autorização de Fornecimento o compromitente obriga-se a retirá-la e a efetuar a entrega do objeto, ambas dentro dos prazos estabelecidos conforme item acima sob pena de sofrer as sanções estabelecidas no item 15 deste edital.
13. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
13.1. Além daquelas listadas no Termo de Referencia, anexo I deste edital, serão obrigações do fornecedor:
a) Responsabilizar-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a terceiros ou à Administração, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, praticada por seus empregados e prepostos, salvo danos/prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior;
b) Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais decorrentes da execução do objeto, sem ônus para a Câmara;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto desta licitação.
d) Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do fornecimento dos produtos;
e) Xxxxxx seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a entrega dos produtos;
f) Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários durante a entrega;
h) Apresentar notas fiscais com cópia das certidões de regularidade fiscal
i) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação, durante a execução do objeto.
14. DO PAGAMENTO
14.1 As condições de pagamento do objeto são aquelas constantes na minuta do Contrato – Anexo VII deste edital.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Nos termos do prescreve a Lei 10.520/02 o Decreto 007/2011, os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal e aos licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação serão aplicadas advertências, multas, suspensão temporária, impedimento de licitar e/ou contratar e declaração de inidoneidade, sem prejuízo de outras providências de caráter administrativo e judicial visando reparação de eventuais danos.
15.2. As condutas e correspondentes sanções a que estão passíveis os licitantes e/ou contratados são as seguintes:
a) Descumprimento de normas de licitação: Advertência;
b) Deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame: Multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para o fornecimento;
c) Deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame: Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para o fornecimento, e Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 3 (três) meses;
d) Não manter proposta: Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para o fornecimento;
e) Apresentar documentação ou declaração falsa; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para o fornecimento;
f) Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não a mantiver, não assinar a ATA, apresentar declaração e /ou documentação falsa: Impedimento do fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 60 (sessenta) meses;
g) Comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados: Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
15.3. Na hipótese da aplicação de sanção ficará assegurado ao fornecedor o direito à ampla defesa.
15.3.1 Ocorrendo a aplicação de sanção o fornecedor será notificado para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
15.3.2. No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para a defesa do fornecedor é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
15.3.3. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo fornecedor, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
15.3.4. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
15.3.5. Ao fornecedor incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
15.4. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
15.5. Na hipótese da aplicação de multa, em havendo garantia prestada, o valor será descontado desta.
15.5.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.5.2. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
15.5.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
15.6. Ocorrendo atraso injustificado na entrega de material, a autorização de fornecimento, poderá ser cancelada, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa de acordo com a modalidade.
15.7. Quando da aplicação de sanções em razão de apresentação documentação ou declaração falsa, falha ou fraude na execução do objeto, inidoneidade de comportamento e cometimento de fraude fiscal será feita comunicação ao Ministério Público para adoção de providências cabíveis no âmbito daquela instituição.
15.8. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, o fornecedor ficará, ainda, sujeito à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Fornecimento sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.2. A aceitação da proposta vencedora, pela Câmara, obriga o seu proponente ao fornecimento do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
16.3. Fica assegurado ao fornecedor, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei 8666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.
16.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação.
16.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
16.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança do fornecimento.
16.8. É facultada a Comissão de Licitação, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
16.9. A Comissão de Licitação poderá desclassificar o licitante até o recebimento da Autorização de Fornecimento, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
16.10. Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Câmara Municipal de Cariacica.
16.11. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
16.12. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame.
16.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
16.14. Não será permitida a entrega do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento.
16.15. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8666/93.
16.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.16.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
16.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, com base no ordenamento jurídico vigente.
16.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em contrário.
16.19. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação, com base na legislação em vigor.
16.20. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I - Projeto Básico / Termo de Referência / Memorial Descritivo
ANEXO IA - Planilha Orçamentária - Cronograma Físico-Financeiro
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial.
ANEXO III - Credenciamento
ANEXO IV - Declaração que atende as condições de habilitação
ANEXO V - Termo Declaratório.
ANEXO VI - Documentação para Habilitação.
ANEXO VII - Modelo de declaração do não enquadramento nas vedações da Lei complementar 123/2006
ANEXO VIII - Minuta do Contrato
Cariacica/ES, 27 de maio de 2022.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(Conforme texto original de responsabilidade do setor requisitante, no entanto ajustado dentro do Edital)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA EXECUÇÃO DE PEQUENOS REPAROS, REFORMA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, COM O FORNECIMENTO TOTAL DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, INSUMOS, ACESSÓRIOS E FERRAMENTAS IMPRESCINDÍVEIS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CARACTERÍSTICAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
MAIO DE 2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
A contratação tem por objetivo pela necessidade da realização do serviço de manutenção e conservação da pintura dos Gabinetes do Exmos. Srs. Vereadores, localizados no Edifício Comercial Villaggio Lorenge Campo Grande, sito na Xxxxxxx XX 000, Xx 0,0, xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX. Além de pequenos reparos e reforma das salas que encontram- se ocupadas atualmente pela Secretaria de Serviços Gerais, o Arquivo e o Almoxarifado, e ainda, a edificação de uma nova sala, para ser utilizada exclusivamente pelo setor de Patrimônio desta Casa de Leis, que no presente momento não dispõe de uma sala exclusiva.
2. OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção predial e construção civil, para execução de pequenos reparos, reforma, manutenção e conservação, com o fornecimento total de mão de obra, equipamentos, materiais, insumos, acessórios e ferramentas imprescindíveis à execução dos serviços, conforme as condições, especificações, quantidades e características estabelecidas neste Termo de Referência
As rotinas básicas de manutenção predial, tanto preventiva quanto corretiva, devem assegurar o funcionamento regular e contínuo das atividades, obedecendo às características dos edifícios e as especificações dos equipamentos existentes e garantindo a segurança dos usuários.
3. COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
3.1. Em razão das características e necessidades específicas dos serviços de manutenção predial, corretiva e pequenas reformas, a Contratada deverá manter uma Equipe Residente à disposição do contrato, conforme descrição abaixo, além de manter também, para os casos em que as Equipes Residentes não estiverem qualificadas, habilitadas ou em número suficiente para executar as manutenções preventivas e corretivas e pequenas reformas necessárias, elas deverão ser executadas pela Equipe de Apoio.
3.2. O serviço de manutenção predial, deverá ser prestado conforme as necessidades da Administração e conforme as especificações dos equipamentos e instalações existentes nas Unidades, não se limitando àqueles que possam ser executados pelas Equipes Residentes e na Equipe de Apoio.
3.3. EQUIPE RESIDENTE
• ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
• AJUDANTE (AJUDANTE PRATICO - SINDUSCON)
• PEDREIRO - (OFICIAL - SINDUSCON)
• ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA SENIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
• ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
• MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
3.4. Os profissionais das Equipes Residentes deverão possuir vínculo empregatício com a empresa contratada e comprovação de suas qualificações, podendo a Administração rejeitar essas indicações.
3.5. EQUIPE DE APOIO:
• PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
• CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
• ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
• ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
• PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
• AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
3.5.1. O vínculo dos profissionais da Equipe de Apoio deverá ser comprovado quando da assinatura do contrato, antes do início de execução do mesmo. A contratada deverá indicar os nomes dos profissionais membros da Equipe de Apoio e comprovar suas qualificações, podendo a Administração rejeitar essas indicações.
3.6. ALTERAÇÕES NA EQUIPE TÉCNICA
3.6.1. Os técnicos relacionados na proposta da empresa como integrantes da Equipe Técnica deverão efetivamente trabalhar na execução do contrato;
3.6.2. A eventual substituição de algum deles somente será possível mediante solicitação por escrito a Câmara Municipal de Cariacica, devidamente justificada. Do técnico substituto deverão ser apresentados documentos comprovando ter a mesma qualificação técnica compatível com a do substituído; conforme indicado pelo item 05 deste Termo de Referência.
4. DAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS
4.1. A contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção predial e construção civil, para execução de pequenos reparos, reforma, manutenção e conservação, com o fornecimento total de mão de obra, equipamentos, materiais, insumos, acessórios e ferramentas imprescindíveis à execução dos serviços, conforme as condições, especificações, quantidades e características estabelecidas neste Termo de Referência
4.2. Do Dimensionamento (M²) Detalhado De Cada Unidade:
LOCAL | QUANTIDADE (UM) | ÁREA INTERNA (m²) |
Gabinete dos Vereadores | 21 | 5.250 |
Secretaria de Serviços Gerais | 01 | 50 |
Arquivo | 01 | 25 |
Almoxarifado | 01 | 25 |
Setor de Patrimônio (edificação) | 01 | 50 |
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Capacidade técnico-operacional:
* Obs.: O art. 30 da Lei 8.666/93 dispõe sobre a documentação relativa à qualificação técnica, cujo objetivo é verificar se o licitante possui requisitos profissionais e operacionais para executar o objeto a ser licitado. E isso pode ser verificado por meio de alguns documentos que devem ser exigidos como requisito de habilitação. Nesse sentido, é importante destacar que no que tange ao atestado de capacidade técnica, esse deverá ser pertinente e compatível com o objeto da licitação, ou seja, deverá conter características, quantidades, prazos e níveis de satisfação que demonstrem que a licitante já executou objeto semelhante ao que sendo licitado.
A legislação, a doutrina e a jurisprudência já preveem que é possível a comprovação tanto da capacidade técnico-operacional, quanto da capacidade técnico-profissional. No que tange à capacidade técnico-operacional, essa se refere à experiência da própria licitante, enquanto empresa (pessoa jurídica), que deverá apresentar atestado em seu nome, devidamente registrado na entidade profissional competente se o caso.
Justifica-se a exigência da Capacidade Técnico Operacional por ser de grande valia para que a Administração não faça contratações com empresas que não atenderiam a contento as exigências na execução das Obras, visto que a prática nos ensina o quanto é importante que a
empresa seja experiente para que não aconteça abandono das obras e com isso rescisão nos contratos.
6. PLANILHA ORÇAMENTARIA
Para definição dos preços constantes da Planilha Orçamentaria foram utilizados itens da Tabela Referência de Preços e Composições de Custos Unitários do IOPES 02/2022, e SINAPI com data base de 02/2022, BDI 34,53% E BDI DE FORNECIMENTO 15,57%.
7. DO REAJUSTAMENTO
Ultrapassados 12 (doze) meses daquele de início da prestação dos serviços, a contratada poderá requerer um reajustamento no contrato, que se deferido, considerará a variação do INPC-A, fornecido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no período compreendido entre o mês anterior a apresentação da proposta e o anterior a sua anualidade.
Cariacica, 27 de maio de 2022.
ELABORAÇÃO XXXXXXX XXXXXXXX A FIORIN Gerente De Projetos e Orçamentos SEMOB / PMC - Matricula nº. 115596.01 | APROVADO, Em, 29 de abril de 2022 Xxxxxxxxx Xxxxxx Pagotto Secretário de Serviços Gerais e Complementos Matricula nº 1350 |
MEMORIAL DESCRITIVO
RECOMENDAÇÕES PARA MANUTENÇÕES
1 LIMPEZA DO TERRENO E DEMOLIÇÕES
1.1. Deverão ser executadas as demolições e retiradas de materiais danificados, com mal funcionamento, para que se proceda a substituição por novos materiais de tal forma a manter o funcionamento normal das instalações físicas das unidades, conforme especificados em planilha orçamentária de manutenção ,conservação e melhorias.
1.2. A área externa, com pavimentação em blocos intertravados/jardins/sem pavimentação, deverão ser periodicamente limpas (mínimo de uma vez por mês), com remoção de ervas daninhas, entulhos e outros que venham a prejudicar a higiene e segurança dos usuários da edificação.
1.3. MOVIMENTO DE TERRA
1.3.1. Quando necessário o terreno deverá sofrer os movimentos de terra (cavas de fundação/valas de tubulações externas diversas) de forma a atender a planilha orçamentária de manutenção de obras, utilizando se necessário, reaterro, aterro, escavação e transporte do material para local especificado pela SEMUS, que deverão ser executados de acordo com as Normas Brasileiras.
1.3.2. Todo o serviço de aterro e reaterro deverão ser acompanhados por rigoroso controle tecnológico (ensaios e testes), conforme a ABNT e executado por firma especializada.
2 INFRA-ESTRUTURA E SUPER ESTRUTURA
2.1. Caso haja necessidade de serviços estruturais, estes serão executados rigorosamente de acordo com as normas da A.B.N.T. devendo satisfazê-las integralmente.
2.2. As fundações deverão ser executadas de forma a não abalar as construções vizinhas de modo que sejam evitadas quaisquer responsabilidades da contratante, quer sob o ponto de vista judicial, quer sob o ponto de vista criminal.
2.3. O concreto deverá ser controlado por ensaios em corpos de prova, em laboratório especializado, sendo uma série de 04 (quatro) corpos, testados a 07 (sete) dias e 02 (dois) a 28 (vinte e oito) dias, para cada 30 m3 de concreto.
Deverão ser feito ensaios de determinação da resistência a traço de aço utilizado na estrutura.
2.4. Sempre que houver presença de água nas cavas de fundação, essa deverá ser retirada por processo mecânico, não devendo permanecer estagnada por mais de 24 (vinte e quatro) horas.
2.5. Todas as cavas de fundação deverão ser convenientemente apiloadas para receber lastro de concreto FCK 150 Kgf/cm2 com 5,0cm de espessura antes da colocação de formas e ferragens.
2.6. O concreto armado deverá ser executado com todo o cuidado, obedecendo as prescrições das normas e métodos da A.B.N.T . Para melhor desempenho do concreto armado e maior vida útil este deverá ter os seguintes cobrimento mínimos da armadura: lajes = 1,5cm, vigas = 2,5cm, pilares = 3cm.
2.7. Todos os elementos como brita, areia, cimento e água deverão ser da melhor qualidade.
2.8. Na execução das formas deve-se considerar a reprodução fiel do desenho, a adoção de contra-flechas quando necessárias, nivelamento de lajes e vigas, suficiência de escoramentos, contraventamentos de painéis que possam se deslocar quanto ao lançamento do concreto, furos para passagem das tubulações, vedação, limpeza e uso de madeira de boa qualidade;
2.9. Na execução da armadura deve-se levar em conta dobramento, número de barras e suas bitolas de acordo com o projeto, posição correta das barras, armação e recobrimento, sendo portando utilizado aço CA50.
2.10. No amassamento, lançamento e adensamento do concreto deve-se seguir as prescrições das normas e métodos da A.B.N.T., de modo a assegurar perfeita homogeneidade e resistência, verificando-se:
1. O amassamento mecânico, sendo vedado o reamassamento;
2. O tempo máximo de 30 (trinta) minutos entre o amassamento e o lançamento do concreto;
3. A adição de impermeabilizantes à água de amassamento do concreto, destinado a caixa d'água, fossa e filtro.
4. O concreto a ser utilizado na piscina deverá ser executado com adição de micro- sílica, e fator água cimento máximo de 0,5, de tal forma a melhorar a impermeabilidade do concreto.
5. A saturação das formas quando molhadas, antes do lançamento do concreto;
6. A posição da armadura durante o lançamento e adensamento do concreto;
7. A retirada das formas, após os prazos previstos pela A.B.N.T.;
8. O transporte e o lançamento do concreto, a fim de evitar a segregação das misturas ou perdas de seus elementos.
3 PAREDES, PAINÉIS E MUROS DIVISÓRIOS:
3.1. As alvenarias que constam nas obras de manutenção das unidades de saúde, serão feitas conforme o material existente em cada unidade (tijolos furados, blocos de concreto, etc), bem molhados antes de seu uso e com suas fiadas perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas, com juntas na espessura mínima de 12mm. Deve ser utilizada argamassa mista de cal hidratada no traço 1:2:8.
Suas espessuras e elevações serão conforme as existentes na obra e de acordo com a necessidade específica de cada situação.
3.2. Será executada ventilação permanente onde se fizer necessário, com alvenaria de elemento vazado de concreto tipo cobogó cruzeta e/ou veneziano, dimensões e espessuras conforme existente na obra, a ser assentada com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, espessura das juntas de 10mm e espessura das paredes de 15cm.
4 COBERTURA
4.1. Constar na planilha orçamentária a manutenção das coberturas existentes e a complementar/substituir, com correção de infiltrações e vazamentos de água em períodos de chuva na região, devendo, portanto proceder vistoria geral nas referidas áreas com remoção e substituição de madeiramento deteriorado, bem como telhas cerâmica/ fibrocimento/metálicas que estiverem trincadas/furadas/quebradas.
4.2. As unidades que possuem coberturas em estrutura metálica deverão receber tratamento anticorrosivo e pintura esmalte, após lixamento e limpeza. As peças danificadas em processo avançado de corrosão deverão ser substituídas.
4.3. Deverão também ser consideradas limpeza das calhas.
5 IMPERMEABILIZAÇÃO E TRATAMENTO
5.1. A impermeabilização indicada em planilha das obras de manutenção, a ser executada em lajes expostas, calhas de concreto, rufos em concreto, caixas d’água em concreto, pisos de pavimentos superiores de sanitários e áreas molhadas, jardineiras suspensas, e que estiverem apresentando problemas de estanqueidade ou com vida útil ultrapassada deverão ser novamente impermeabilizadas utilizando o sistema de impermeabilização com manta asfalta, utilizando Bocchetone nos arremates, atendendo NBR 9950, asfalto polimerizado espessura de 4mm, reforçado com filme interno de polietileno, inclusive regularização de base com argamassa de cimento e areia traço 1:4, espessura mínima de 15mm, e proteção mecânica com argamassa de cimento e areia traço 1:3 espessura média de 4cm, obedecendo rigorosamente todas as especificações e instruções quanto a preparação e ao processo de aplicação exigido pelo fabricante.
5.2. Todas as impermeabilizações deverão ser executadas sobre argamassa de regularização e protegidas por uma camada de argamassa de proteção mecânica, executada por firma especializada.
5.3. As paredes laterais de jardins do pavimento térreo/vigas baldrames, deverão quando necessário deverão receber impermeabilização com tinta a base asfáltica, tipo Vedapren preto da Xxxx Xxxxxxxx, 04(quatro) demãos sobre superfície rebocada com argamassa de cimento e areia com aditivo impermeabilizante e proteção mecânica.
6 REVESTIMENTO
6.1. Constar nas obras de manutenção das unidades de saúde, da retirada de pintura existente com lixamento de paredes interna e externa por profissionais devidamente habilitados, devendo apresentar superfícies perfeitamente desempenadas, aprumadas, alinhadas e niveladas com arestas vivas.
6.2. Os serviços de pintura sempre que executados, serão por profissionais de comprovada competência e todas as superfícies serão preparadas para o tipo de pintura a que forem destinadas, observando em tudo as recomendações do fabricante. Será feita a correção e eliminação de toda poeira depositada na superfície a pintar, tomando-se precauções especiais contra levantamento de pó durante os trabalhados de pintura, até que as tintas sequem inteiramente. A limpeza será perfeita, procedendo-se a lavagem das superfícies, sempre que necessário, só podendo ser pintadas quando perfeitamente enxutas. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente já estiver totalmente seca, convindo observar-se o intervalo mínimo de 24 horas entre as demãos sucessivas. As superfícies de paredes e tetos serão preparadas com aplicação de líquido selador, e nos tetos com rebaixo de gesso será aplicado massa a base de PVA, sobre selador. Salvo autorização expressa da fiscalização, serão empregadas exclusivamente tintas já preparadas e fabricadas, do Sistema Self Color, entregues com suas embalagens originais intactas.
6.3. Deverão ser executados os seguintes revestimentos de paredes:
01 – Internos:
Locais onde existe revestimento em azulejo ou cerâmica que apresentar alguma falha em sua funcionalidade, deverão ser removidos e substituídos, obedecendo altura e modelo existentes e o restante da parede deverá ser pintada com tinta PVA sobre selador e reboco.
02 - Externos:
Paredes externas revestidas com tinta acrílica textura fina sobre selador acrílico e reboco.
- Os muros de divisa (externos) e muros/muretas internos das unidades serão pintados com pintura acrílica sobre reboco.
6.4. Os revestimentos internos e externos deverão ser executados conforme abaixo especificado:
a) Chapisco: Todas as paredes novas de alvenarias e locais onde removido reboco deteriorado, superfícies de concreto, internas e externas, muro, bem como, platibandas, serão convenientemente chapiscadas com argamassa de cimento e areia média ou grossa sem peneirar esp. 5mm no traço 1:3.
b) Emboço: todas as superfícies a receber revestimento cerâmico, deverão ser aplicado argamassa de cimento, areia média e cal hidratado, peneirados, traço 1:0,5:6, na espessura média de 20mm, executados com perfeição de modo a obter planos e cantos livres de ondulações ou sinuosidade, perfeitamente desempenados sarrafeados.
c) Reboco Paulista: os tetos internos e externos, as paredes internas e externas, que foram retirados rebocos deteriorados, deverão receber revestimento, executado com argamassa de cimento, areia fina e cal hidratado, peneirados, no traço 1:0,5:6, na espessura média de 25mm, rigorosamente sarrafeado, desempenado, aprumado, livres de ondulações e sinuosidades, alisadas a feltro, com arestas vivas perfeitamente retas.
d) Revestimento cerâmico: barra em cerâmica extra (10x 10)cm, acabamento acetinado esmaltado, PEV III, fabricação Eliane, Cecrisa ou equivalente, assentado com argamassa pronta (cimento colante), conforme recomendações do fabricante, com juntas a prumo de 5mm, rejuntados com rejunte pronto na cor da cerâmica, a ser assentado em , circulações e salas de consultórios.
e) Revestimento em azulejo extra (15 x 15)cm, cor branco, com acabamento brilhante, assentado com argamassa pronta (cimento cola), conforme recomendações do fabricante, para recomposição do revestimento existente, bem como complementação em locais que se fizerem necessários.
f) Pintura látex massa corrida: Nos tetos rebaixados com gesso, deverá ser aplicada pintura látex cor branco neve, sobre massa PVA corrida, de acordo com o seguinte procedimento:
- lixamento;
- aplicação de 02 (duas) demãos de selador, interior:
- aplicação de 01 (uma) demão de massa;
- lixamento;
- aplicação de 01 (uma) demão de massa regularizadora;
- lixamento;
- aplicação de 02 (duas) demãos de tinta látex.
g) Pintura látex sobre reboco: Nas paredes e tetos (não rebaixados) internos, conforme indicado em projeto, deverá ser aplicada tinta a base de PVA, na cor Sistema Self Color, de acordo com o seguinte procedimento:
- lixamento;
- aplicação de 02 (duas) demãos de selador interior;
- aplicação de 03 (três) demãos de tinta PVA.
h) Pintura acrílica sobre reboco: Nas superfícies interna de platibandas da cobertura e muros de divisas e interno, deverá ser aplicada tinta acrílica fosca, na cor do sistema Self Color, de acordo com o seguinte procedimento:
- lixamento;
- aplicação de 02 (duas) demãos de selador, interior;
- lixamento;
- aplicação de 03 (três) demãos de tinta acrílica.
i) Pintura com textura acrílica sobre reboco: Nas superfícies externas das paredes externas em geral, deverá ser aplicada tinta textura acrílica fina fosca, na cor do sistema Self Color, de acordo com o seguinte procedimento:
- lixamento;
- aplicação de 02 (duas) demãos de selador, interior;
- lixamento;
- aplicação de 02 (duas) demãos de textura acrílica.
j) Pintura Esmalte sintético fosco: Sobre as esquadrias de ferro, tubos galvanizados, caixas metálicas, escada marinheiro deverá ser aplicada pintura a esmalte sintético fosco, de acordo com o seguinte procedimento:
- lixamento;
- aplicação de 01 (uma) demão de base apropriada anticorrosiva para proteção do ferro e antes da colocação das esquadrias, os materiais galvanizados serão protegidos com 02 (duas) demãos de supergalvite;
- aplicação de 01 (uma) demão de massa plástica;
- lixamento;
- aplicação de 02 (duas) demãos de esmalte sintético fosco.
l) Esquadrias de madeira
Sobre esquadrias de madeira será aplicada massa óleo e 02 (duas) demãos de pintura esmalte sintético. A pintura deverá ser aplicada de acordo com o seguinte procedimento:
aplicação de 01 ( uma ) demão de massa; lixamento;
aplicação de 02 ( duas ) demãos de esmalte sintético.
7 PAVIMENTAÇÃO INTERNA E EXTERNA
7.1 – Pisos Internos:
a) Regularização da base: nos pisos internos em geral, que foram demolidos por motivo de trincas ou quebras, deverá ser executada regularização de base em cimento e área no traço 1:3, na espessura média de 30mm, convenientemente sarrafeadas e desempenadas, livres de irregularidades, ondulações e imperfeições.
b) Piso de alta resistência: as unidades de saúde com piso de alta resistência, deverão quando necessário serem recompostos ou recuperados com piso industrial monolítico, de alta resistência, tipo granilite, com acabamento polido e antiderrapante (áreas molhadas), espessura = 10mm, com junta plástica em quadros de 1,50x1,50m, cor bege, na proporção de 20% de granitina e 80% de basalto.
c) Piso cerâmico: deverá ser executado, conforme existente, assentados com argamassa colante sobre contrapiso regularizado.
7.2- Pisos Externos:
a) Assentamento com fornecimento de meio-fio pré-moldado de concreto 15x12x30x100cm padrão PMC, rejuntado c/ argamassa de cimento e areia traço 1:3, nas áreas de mudança de pisos externo (jardins, pavi-s, calçadas, etc).
b) Nas áreas onde demolidas piso cimentado, reconstituição do mesmo, com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, esp. De 1,5cm e lastro de concreto Fck=15,0 MPa, esp. de 8,0cm, incl. preparo da caixa.
c) Nas áreas onde retirado pavimento em blocos de concreto Pavi's, reassentamento do mesmo, espessura de 8cm, resistência a compressão de 35MPa, incl. coxim de pó de pedra c/ esp. de 10cm.
8 ACABAMENTOS E ARREMATES:
8.1 Os serviços de manutenção que se fizerem necessários, para complementação e ou recomposição dos acabamentos e arremates das unidades deverão ser executados de acordo como padrão existente, sendo:
a) Rodapés em granito: nas unidades que possuem rodapé de granito cinza, quando necessário deverá ser fornecido e instalado de granito cinza pela contratada, para recomposição ou complementação, nos padrões e dimensões existentes.
b) Rodapés em cerâmica: nas unidades que possuem rodapé cerâmico, quando necessário deverá ser executado rodapé para recomposição ou complementação, nos padrões e dimensões existentes.
c) Soleiras, Peitoris e Tabeiras: quando necessário deverá ser fornecido e instalado soleiras, peitoris e tabeiras de granito cinza pela contratada, esp. 2cm, acab. Polido, nas dimensões e padrões existentes.
d) Perfil em Alumínio: recomposição e complementação com fornecimento e assentamento de perfil em alumínio anodizado cor natural, 5/8”, para acabamento azulejo e barra cerâmica.
e) Bancada em granito cinza, 2 cm de espessura com colocação na pia , área de serviço, inclusive espelho, furos para cuba, e acabamentos, bem como cantoneira metálica para fixação. O espelho da bancada terá h = 10 cm, e espessura 1,5 mm.
9 ESQUADRIAS:
9.1. As janelas/básculas de madeira que estiverem muito danificadas e sem condição de manutenção e reaproveitamento e com vida útil ultrapassada deverão ser gradativamente substituídas por esquadrias de alumínio de correr ou tipo basculante (sanitários) e deverão apresentar sempre contra-marcos de forma a permitir todos os acabamentos e arremates, sem
que os materiais agressivos utilizados na obra possam atacar ou danificar a anodização do alumínio, que deverá ser fosca, na cor natural.
9.2. Portas externas danificadas deverão ser substituídas por portas em estrutura de aço galvanizada com chapa metálica galvanizada. As portas existentes metálicas deverão sofrer manutenção com tratamento anticorrosivo, substituição de ferragens danificadas.
9.3. De maneira geral as esquadrias de madeira internas em boas condições serão mantidas porém emassadas e pintadas, as que estiverem danificadas serão substituídas as partes necessárias.
9.4 ESQUADRIAS METÁLICAS (FERRO E ALUMÍNIO):
A) Esquadrias de alumínio:
- As novas esquadrias a serem instaladas em substituição a esquadrias existentes serão em alumínio anodizado cor natural, tipo de correr para janelas com ou sem a parte superior em maxim-ar, nas dimensões necessárias a iluminação e ventilação adequada conforme normas da SEMUS/PMC. O alumínio anodizado natural das esquadrias deverá ser linha 25, conforme detalhe de esquadrias. As básculas de sanitários e vestiários serão do tipo maxim-ar.
As novas portas de box de sanitários serão em alumínio anodizado cor natural em veneziana, linha 25, nas dimensões indicadas em projeto de arquitetura, completas de trincos e dobradiças Dorma ou equivalente.
- De qualquer forma, todas as esquadrias de alumínio após sua colocação deverão receber uma camada de aproximadamente 2 a 3 mm de vaselina sólida para sua perfeita proteção, só se permitindo sua remoção quanto da limpeza final e definitiva para entrega da obra.
B)Esquadrias de ferro:
- Para acesso a cobertura e caixa d’água se necessário deverá ser fornecido e instalado escada marinheiro com barra de proteção horizontal de (1.1/4”x 1.1/4”) e degraus em ferro diâmetro de 3/4” a cada 25cm, tubo vertical para fixação diâmetro de 1”, com chumbadores de cada 2,00m, devendo ser tratadas com anticorrosivo e tinta esmalte sintético fosco.
- Quando necessário deverá ser fornecido e instalado telas/grades de proteção com tela em arame galvanizado # 3/4, fio 10, soldada por ponto, com quadro em tubo de ferro galvanizado 1 1/2", barra chata de 1/2"x1/4”, conforme detalhe em projeto, a ser instalada em todas as janelas voltadas para os limites externos das unidades, conforme detalhe padrão. As referidas grades de proteção deverão ser tratadas com anticorrosivo e tinta esmalte sintético fosco.
Gradil, h = 2,50m, em barra chata de ferro de 1.1/4 x 3/16"a cada 10cm, 03 (três) barras laterias de 2x1/4", montantes em tubo de ferro galvanizado de diâmetro de 3"a cada 3,00m, com portões de abrir medindo (2,00x2,50)m, completos fechadura tetrachave, de trincos, porta cadeado e cadeado, incluindo pintura esmalte, tratamento anticorrosivo e cintamento em
concreto armado fck = 25MPa, dimensão mínima de (15x50)cm, a ser executado em aérea frontal da unidade para fechamento, nas unidades que não houver tal proteção.
- Portões de abrir novos, serão com medidas a ser definida no local, em barra chata de ferro de 1.1/4 x 3/16"a cada 10cm, 03 (três) barras laterais de 2x1/4", montantes em tubo de ferro galvanizado de diâmetro de 3"a cada 3,00m, incluindo acessórios, cadeado e porta cadeado, e pintura esmalte e tratamento anticorrosivo.
- Porta/portão abrir em chapa de aço galvanizada no 14, barra, montantes em tubo de ferro cantoneira de ferro 1.1/2 x 3/16", completa de fechadura de segurança tipo tetrachave, gonzo , e tratamento anticorrosivo e pintura esmalte
- Porta/portão abrir em grade de tubo de ferro galvanizado diâmetro de 1” e chapa de aço galvanizada no 14, montantes em tubo de ferro galvanizado de 2”, completa de fechadura de segurança tipo tetrachave, gonzo , e tratamento anticorrosivo e pintura esmalte – indicado em projeto.
- Gradil nylofor em ferro eletrofundido, Altura 2,03 m Largura:2,50m
- Portão de correr em gradil nylofor
- Portão de abrir em gradil nylofor
- Fornecer e instalar corrimão em rampas acessos a pavimento superior em tubo de ferro galvanizado, tratados com supergalvit e tinta esmalte sintético fosco.
C) ESQUADRIAS DE MADEIRA
Em todas as esquadrias de madeira (portas) deverão ser executados reparos com substituição de dobradiças e fechadura, se necessário, bem como substituição de portas e marcos que apresentarem deterioração da madeira.
10 VIDROS
10.1. Os vidros e espelhos existentes, em geral que se encontram danificados deverão ser substituídos por novos no padrão existente.
10.2. Nas novas esquadrias de alumínio (painéis, caixilhos, portas) indicadas no projeto, serão utilizados vidros do tipo liso comum, incolor, 4 mm e vidro pontilhado incolor esp. 3mm, colocados com borracha ref. 35. Não permitido o uso mangueiras para vedação.
10.3. Todas as medidas definitivas dos vidros, deverão ser conferidas na obra de forma a que sejam evitadas folgas excessivas ou insuficientes, bem como arremates improvisados e não adequados.
11 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA/SANITÁRIAS/PLUVIAL
11.1. Deverão ser substituídas as tubulações que apresentarem inoperância e vazamentos. De maneira em geral deverá ser executado vistoria mensal para manutenção preventiva das instalações hidro-sanitárias/pluvial em geral de cada unidade. Todas as instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais, deverão ser rigorosamente executadas de acordo as prescrições e métodos da ABNT e Exigências da Secretaria de Saúde, e especificações a seguir:
a) Os materiais a serem utilizados, serão de PVC rígido soldáveis, atendendo em tudo as especificações e normas da ABNT.
b) As colunas das canalizações correrão embutidas nas alvenarias.
c) As derivações de água, esgoto (ramais de descarga ou esgoto) e água pluvial correrão embutidas nas paredes, vazios, evitando-se sua inclusão no concreto.
d) As cavas abertas no solo, para assentamento das canalizações só poderão ser fechadas após a verificação, pela Fiscalização, das condições das juntas, tubos, proteção dos mesmos, níveis de declividades, obedecendo aos dados do projeto.
e) As furações, rasgos e aberturas necessárias em elementos da estrutura de concreto armado, para passagem de tubulações, serão locadas e tomadas com tacos, buchas ou bainhas antes da concretagem.
f) As deflexões das canalizações serão executadas com auxílio de conexões apropriadas (curvas, joelhos, etc).
g) As canalizações serão cuidadosamente assentadas não podendo ser embutidas em concreto nem apresentar qualquer achatamento. Essas canalizações (esgoto e água pluvial) se interligarão obliquamente em ângulo inferior a 45º sem que haja penetração do ramal tributário para dentro do coletor.
h) As declividades indicadas no projeto serão consideradas como mínimas, devendo ser procedida uma verificação geral dos níveis até a rede urbana antes da instalação dos coletores.
i) As juntas dos tubos PVC serão cuidadosamente executadas de modo a evitar penetração de material das mesmas no interior dos tubos, deixando saliências ou rebarbas que facilitem futuras obstruções.
j) Os coletores de esgotos e água pluvial serão assentados sobre lastro de areia, cuja espessura será determinada pela natureza do terreno.
l) As tubulações de esgoto que interligam as caixas de inspeção serão aterradas com areia. Os tubos serão assentados com a bolsa voltada em sentido oposto ao do escoamento.
m) As canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, devendo apresentar declividade mínima de 2% no sentido do escoamento.
Nos casos em que as canalizações devam ser fixadas em paredes e/ou suspensas em lajes, deverão ser utilizadas fitas de aço galvanizadas.
11.2 Proteção e Verificação:
a) Durante a construção até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugs, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel, para tal fim.
As canalizações serão submetidas à prova de estanqueidade e impermeabilidade, conforme estabelecido na NB-19.
b) As tubulações de distribuição de água e esgoto serão antes do fechamento dos rasgos de alvenarias ou de seu envolvimento por capa de argamassa ou de isolamento térmico, submetidos à pressão hidrostática igual ao dobro da pressão do trabalho normal prevista, sem que acusem qualquer vazamento.
c) De um modo geral, toda a instalação de água será convenientemente verificada pela fiscalização, quanto as suas perfeitas condições técnicas de execução e funcionamento.
d) Antes do assentamento de qualquer tubulação deverá a mesma ser limpa internamente a fim de serem retiradas as sujeiras.
e) Após serem executadas as roscas nas extremidades das tubulações, deverá ser feita uma limpeza com uma lima redonda, a fim de serem retiradas as rebarbas de ferro deixadas no interior das extremidades das mesmas.
11.3 Serviços Complementares:
A contratada executará todos os trabalhos complementares ou correlatos com a instalação de água e esgoto, tais como aberturas e recomposições de rasgos para canalizações, inclusive revestimento de piso, concordâncias das pavimentações com as tampas de caixas de inspeção e de gordura e outros pequenos trabalhos de arremates.
Inclui neste item a limpeza e desobstrução de caixas e tubulações de esgoto, conforme planilha orçamentária de manutenção de obra.
• Ralos:
Ralos sifonados serão do tipo conforme especificação, com grelha rotativas inox ou pvc. Nas calhas de cobertura, serão do tipo abacaxi ferro fundido semi-hemisférico.
• Elementos de Inspeção:
A caixa de inspeção e gordura novas será executada em alvenaria ½ vez tijolo, com revestimento interno em chapisco e reboco e fundo em lastro de concreto e tampa de concreto armado ou ferro fundido, hermeticamente fechada, cujas medidas encontram-se especificadas em projeto.
As caixas de areia (passagem) serão em alvenaria ½ vez tijolo ou bloco de concreto, revestida internamente em chapisco e reboco, fundo em lastro de concreto e tampa de concreto armado ou ferro fundido, hermeticamente fechada, cujas medidas encontram-se especificadas em projeto.
12 INSTALAÇÃO ELÉTRICA
12.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
a) Deverão ser substituídas as tubulações, fiações, tomadas, luminárias, interruptores, disjuntores, etc que apresentarem inoperância. De maneira em geral deverá ser executado vistoria periódica para manutenção preventiva das instalações elétricas em geral de cada unidade.
b) Todas as instalações elétricas deverão ser rigorosamente revisadas e executadas do por pessoal especializado e habilitado a obter acabamento perfeito, de modo a obedecer às exigências da concessionária de luz e as Normas Técnicas da ABNT relativas à execução de serviços.
c) Ficará a critério da fiscalização impugnar parcial ou totalmente qualquer trabalho executado em desacordo com as Normas de execução da ABNT, as especificações de material e ao projeto.
d) Todas as providências junto às concessionárias devem ser tomadas pela contratada.
12.2. Outros serviços e materiais
a) As tubulações, luvas e curvas a instalar deverão ser de PVC rígido, roscável de fabricação Tigre ou equivalente, dotados de buchas e arruelas de alumínio, igualmente roscável em suas extremidades nas caixas de passagem. Somente serão usadas curvas do tipo pré-fabricadas, não se aceitando o curvamento a fogo das tubulações em PVC. Devem-se eliminar as rebarbas da tubulação para posterior conexão em luvas, curvas, etc.
b) Toda fiação elétrica interna atenderá a um padrão único de cores, utilizando a cor vermelho/preta para a(s) fase(s), cor azul claro para neutro, cor branco/amarela para retorno e verde/amarelo para terra (condutor de proteção). Terá isolamento de PVC 70º/750V, seção mínima de 2,5 mm2, tipo Pirastic da Pirelli ou similar, a critério da fiscalização da PMC.
c) Toda fiação externa em trecho subterrâneo terá tensão de isolamento 0,6/1KV, cobertura em PVC, tipo Sintenax Antiflam da Pirelli ou similar, exceção se fará para o condutor terra, isolamento de PVC 70º/1000V, na cor verde ou amarela.
d) Xxxxxxx se executarão emendas em fiação elétrica em caixas de passagem. Todas as emendas e fiação até 16 mm2 serão soldadas (estanhadas) e posteriormente isoladas em fita isolante anti-chama de 3M (1ª qualidade).
e) Nos espelhos internos de todos os quadros elétricos novos, devem constar plaquetas de identificação dos circuitos.
f) Todos os condutores isolados ou não deverão ser convenientemente identificados por cores ou fita adesiva colorida.
g) Ramais alimentadores:
Para proteção dos alimentadores do quadro geral, serão utilizados disjuntores tripolares, fabricação GE (linha TJTE) ou similar.
Não se permitirá uso de disjuntores monopolares acoplados mecanicamente, em substituição a qualquer disjuntor multipolar.
Os condutores serão todos de cobre, com isolamento PVC 70º/750V ou do tipo Sintenax 0,6/1 KV da Pirelli (Similares: Condugel ou Ficap) com execução do condutor terra que terá isolamento de PVC 70º/750V, na cor verde ou verde-amarela.
- Demais condutores deverão receber também identificação por cores:
- Fases: Vermelho/Preto;
- Neutro: Azul claro;
- Proteção: Verde ou Verde-Amarelo;
- Retorno: Branco/Amarelo.
h) Quadro de distribuição / eletricidade:
Serão confeccionados em chapa mínima 14 USG, devidamente tratadas contra corrosão.
Terá espelho interno com fecho, aberturas para ventilação, porta-etiquetas para identificação dos disjuntores e dobradiças para acesso ao interior do quadro sem remoção do espelho.
A porta terá, igualmente, fecho e aberturas para ventilação, sendo que estas deverão possuir em seu lado interno tela fina para evitar entrada de poeira.
Os disjuntores serão todos termomagnéticos, com fixação individual, inclusive os monopolares, a fim de facilitar seu manuseio.
Não serão aceitas emendas na fiação ou avarias do material isolante.
Os condutores deverão ser identificados, em relação ao circuito a que pertencem. A identificação se fará através de anilhas plásticas, junto aos disjuntores.
Materiais metálicos, como porcas, parafusos, arruelas, etc., deverão ter acabamento contra corrosão.
Iluminação Fluorescentes e LED:
A iluminação será com fluorescentes de 16W e 32W ou LED de 9W e 18W, agrupadas em luminárias da Indelpa ou similar.
Os reatores fluorescentes serão todos do tipo alto fator de potência, partida rápida, 120 V - 60 HZ Philips ou similar (eletrônicos).
j) Os comandos de iluminação será de maneira convencional, através de interruptores em caixas 4” x 2”, de PVC, a 120 cm do piso acabado.
l) Tomadas de uso geral (TUG)
Caixas na parede deverão ser de PVC 4” x 2”, instaladas a 30 cm ou 120 cm do piso acabado, conforme indicação em pranchas.
m) Os condutores serão de cobre, com isolamento de PVC 70º/750V, seção mínima 2,5 mm2, os eletrodutos serão de PVC rígido, classe A, rosqueável.
n) Os materiais e equipamentos a seguir deverão obedecer às exigências da ESCELSA e PMC.
Obs.: As tomadas de piso serão duplas em caixas de alumínio e tampa de latão tipo rosca.
13 INSTALAÇÃO DE TELEFONE E LÓGICA
13.1 INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS
a) Deverão ser substituídas as tubulações, fiações, tomadas, etc que apresentarem inoperância. De maneira em geral deverá ser executado vistoria periódica para manutenção preventiva das instalações telefônicas em geral de cada unidade. Todas as instalações telefônicas deverão ser rigorosamente revisadas e executadas do por pessoal especializado e habilitado a obter acabamento perfeito, de modo a obedecer às exigências da concessionária de luz e as Normas Técnicas da ABNT relativas à execução de serviços.
b) Todas as instalações telefônicas e lógicas deverão ser rigorosamente executadas de acordo com o projeto de instalações telefônicas, devendo atender a área administrativa da unidade.
c) Rede de tubulação:
I) As de saída e de passagem deverão ser instaladas a uma altura de 0,30m do piso;
II) Quando for necessário o cruzamento com a tubulação telefônica com aquela de luz e força, o mesmo deverá ser feito de forma a conseguir-se o máximo isolamento entre as mesmas.
DOS TUBOS:
a) Os tubos internos serão de PVC rígido, classe A.
b) Todos os lances de tubulação deverão ser enfiados com arame de ferro galvanizado nº 16BWG (guia), que permanecerá dentro da tubulação, preso na bucha de vedação até a sua utilização, devendo ser instaladas plaquetas de identificação em suas pontas;
c) As extremidades dos tubos, deverão ser protegidas com buchas de vedação;
d) Os tubos não poderão ter rebarbas na costura;
e) Nenhuma curva poderá ser inferior a 90º (em deflexão);
f) Em um mesmo lance de tubulação não pode existir mais que 02 (duas) curvas de 90º;
g) Não será permitido o uso de joelhos;
h) Todo o ponto para telefone, dever estar distante de 30cm no mínimo, da tubulação de luz e força elétrica, e esta separação dever ser de material isolante;
i) Deverão ser utilizadas fitas de aço galvanizado para fixação das tubulações que passarão sobre o forro de gesso;
j) A posição das entradas e saídas dos tubos, quando indicadas no projeto não poderão ser modificadas.
TOMADAS DE PISO:
Serão em caixa de alumínio com tampa de latão tipo rosca com anel de regulagem. Todos os procedimentos junto à concessionária deverão ser tomados pela contratada.
14 LOUÇAS E METAIS SANITÁRIOS
14.1 Louça em geral
Aquelas que apresentarem inoperância funcional deverão ser substituídas; conforme planilha orçamentária de manutenção de obra:
14.2 Bacia sifonada
Vaso sanitário adulto, referência comercial linha Ravena da Deca, na cor branca, Ideal Standard, Celite ou similar a ser instalada nos sanitários.
Lavatório de louça branco com coluna adulto, referência comercial linha Ravena da Deca, Ideal Standard, Celite ou similar a ser instalado em consultórios, sanitários em geral conforme indicado em projeto.
Mictório de louça branca com sifão integrado referência comercial Deca, Ideal Standard, Celite ou similar a ser instalado nos sanitários masculino.
14.3 Cubas para bancadas em granito cinza
- Lavatório em aço inox, liga AISI 304, nº 18, marca Fischer ou equivalente, inclusive apoio de concreto. Argamassa de apoio e assentamento, válvula e sifão cromados.
- Cuba em aço inox n° 1, inclusive válvula de metal 11/4" e sifão cromado 1 x 11/2"
- Tanque duplo em aço inox AISI 304, no 18, - Xxxxxxx ref. TQI-D ou equivalente, inclusive válvulas de metal 11/4" e sifão cromado 2".
14.4 Metais sanitários
Aqueles que apresentarem inoperância funcional deverão ser substituídos; conforme planilha orçamentária de manutenção de obra:
- Válvula de descarga com registro acoplado, para vaso, referência comercial Deca Hydra, Docol, ou similar em metal cromado com colocação nos sanitários.
- Válvula de descarga com registro acoplado, para mictório, referência comercial Deca, Docol, ou similar em metal cromado com colocação nos mictórios dos sanitários .
- Torneira de bancada para lavatório em geral, de pressão cromada diâmetro 1/2", para lavatório – Deca linha Targa, Fabrimar , Docol ou similar.
- Torneira de bancada para pia, referência comercial Deca linha Targa, Fabrimar, Docol ou similar, com acabamento cromado, com colocação nas bancadas das copas.
- Chuveiro elétrico.
- Torneira para jardim de 3/4", marca Fabrimar ou equivalente
- Torneira cromada para tanque, marca Deca linha Targa, Fabrimar, Docol ou similar.
- Os sifões, válvulas de escoamento e engates serão em metal cromado referência comercial Esteves, Deca, Fabrimar, Docol ou similar, a serem instalados nos lavatórios, pias, e tanque.
- Ducha higiênica cromada com registro de derivação e ligação flexível marca Deca, linha Targa, Fabrimar, Docol ou similar, a ser instalada nos sanitários de funcionários e nos sanitários dos usuários.
14.5 Complementos
- Assento plástico almofadado marca Deca, ref.: AP 50 - Linha Ravena ou equivalente, para vaso sanitário na cor branca;
- Barra horizontal fixa para box sanitários/chuveiros de deficientes físicos
15- DIVERSOS
Será considerado neste item o fornecimento e colocação de:
- Caixa de ar condicionado individual, em concreto, devidamente emassada e pintada com tinta esmalte sintético fosco.
- Execução de paisagismo, completo de fornecimento e colocação de terra vegetal, grama em placas. Deverá ser apresentado projeto de paisagismo para aprovação da fiscalização.
16- LIMPEZA
Após execução dos serviços de manutenção, a unidade deverá permanecer sempre limpa e em condições de ser ocupada.
Não serão admitidas manchas de tintas, sujeiras, entulho e sobras de materiais, na entrega final do serviço.
ANEXO I.A
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO II
“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
Ref.: Pregão Presencial nº ...../.....
À Comissão Permanente de Licitação:
Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº ..................., e
inscrição estadual nº ............., para ..........., objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.
Lote único:
ITEM | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Total Mensal | Total Anual |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
Total: |
Igualmente, declaramos que:
a) O preço para o fornecimento do lote ........., fica estipulado em R$
..........(........);
b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido no Edital da licitação em referência;
c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;
d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
e) Efetuaremos a entrega dos produtos em prazo não superior a , contados
a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
f) Enviaremos amostra dos produtos ofertados quando solicitado. Por necessário, informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com a Câmara a pessoa do Senhor (a) ..........., xxxxxxxx (a) da cédula de identidade nº............ e do CPF-MF nº ................, com endereço ,
telefone (s) ....... e e-mail .........
b) Nosso domicilio bancário é (nome do banco, nº. do banco, nº. da
agência e nº. da conta corrente)...........
Local, ......... de .......... de .........
Nome do Representante Legal ou Procurador:
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
Ref.: Pregão Presencial nº ...../.....
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa ,
vem pela presente, informar a V. Sas., que o(a) sr(a)......................, Documento de Identidade nº ................ é pessoa designada por nós para acompanhar o Pregão Presencial em epígrafe, podendo, para tanto, ofertar lances verbais de preços, firmar declarações, impugnar, transigir, desistir ou apresentar recurso, requerer, assinar Ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame.
Atenciosamente.
Assinatura do responsável pela empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
Cidade ...., ...... de ....... de .....
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
Ref.: Pregão Presencial nº ...../.....
DECLARAÇÃO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
.........., inscrita no CNPJ sob o nº .......... DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº. 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO V
TERMO DECLARATÓRIO
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8666/93 e Lei nº. 10520/02, para fins de participação no Pregão Presencial nº ....../......., a empresa (razão
social).........., estabelecida na ....... (Endereço Completo)......., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.........., declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no fornecimento do objeto do Pregão Presencial;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Por ser a expressão da verdade, eu ........., Carteira de Identidade nº ,
CPF Nº , representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
ANEXO VI DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1.1. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor do Setor de Licitações à vista dos originais, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Para HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados.
2.1.1. O licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando procurador, também deste e cópia da procuração.
2.1.1.1. Somente será aceito para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, habilitação para condução de veículos automotores e passaporte.
2.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2. Será desclassificada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
2.3 O Licitante que apresentar no ato do credenciamento os itens: 2.1.1., 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, ficará dispensado de nova apresentação no ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA deverão ser apresentados os documentos a seguir listados.
3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.2. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil (Portaria PGN/RFB nº 02 de 31/08/05), onde está sediada a empresa, com validade na data de realização desta licitação, conf. Portaria PGFN/RFN nº 1751 de 02/10/2014
3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;
3.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do Licitante;
3.1.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2. De acordo com o art. 43 da Lei complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à MEPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.2.2. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
3.2.3. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem acima, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n0 10.520/2002 e no art. 81 da Lei n0 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, com validade na data em que torna-se arrematante.
4.1.1.1. A certidão que não traga consignado o prazo de validade será considerado o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão, nos termos do art. 352 do Código de Normas da CGJ-ES.
4.2. Na hipótese de a proposta apresentada pelo licitante vencedor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
4.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
4.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
4.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
4.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso:
a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
4.2.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
4.2.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, à equipe de pregão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.2.3. Ao licitante que não atingir o valor mínimo exigido no item 4.2.2 é facultado demonstrar sua capacidade econômico-financeira por meio da prova de possuir Capital Social equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.
4.2.3.1. A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede do Licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para Qualificação Técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados.
5.1.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica do direito público ou provado, no qual comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, produtos de natureza semelhante ao objeto da licitação, por meio de apresentação de no mínimo 01(um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa.
5.2. Termo declaratório, nos termos do Anexo V.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Cariacica, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
6.2. A Câmara se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
6.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
6.4. Será desclassificado o licitante que não apresentar o Termo Declaratório nos moldes do ANEXO V, devidamente assinado.
6.5. Poderá ser exigida amostra do material a ser fornecido.
6.6. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente, visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
6.6.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
6.7. Para usufruir do direito de preferencia previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 a 45) o licitante deverá comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do seu domicilio, conforme Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007 ou Certidão Simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
ANEXO VII
(Modelo de declaração do não enquadramento nas vedações da Lei complementar 123/2006)
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº
DECLARAÇÃO
., estabelecida na devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio do seu representante legal, Sr(ª)
, portador (a) do CPF nº e da DECLARA, que se enquadra aos requisitos legais do art. 3º da Lei complementar 123/2006 e não está incluso em nenhuma das vedações do § 4º, do art. 3º da referida Lei.
, de de
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VIII
(Minuta de Contrato)
Contrato nº ......./......
Processo nº 647/2022
Pregão Presencial nº 005/2022
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA E
........
A Câmara Municipal de Cariacica pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx. XX 000, XX 0,0, X/Xx, XXX: 00000-000, Xxxxx Xxxxxx, - Xxxxxxxxx/XX a - Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 27.469.873/0001-02, neste ato representado pelo Sr. ....., ......, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº ....., cédula de identidade nº ...., xxxxxxxxx denominado CONTRATANTE, e ........, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ......, com sede na rua ......, representada neste ato pelo sr. ......, CPF nº ......., mais adiante denominado CONTRATADO, celebram o presente CONTRATO, oriundo de certame licitatório processado nos autos do processo acima identificado. O Edital e seus anexos são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem o estabelecido na licitação. O presente CONTRATO é regido pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes e está firmado sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção predial e construção civil, para execução de pequenos reparos, reforma, manutenção e conservação, com o fornecimento total de mão de obra, equipamentos, materiais, insumos, acessórios e ferramentas imprescindíveis à execução dos serviços, conforme as condições, especificações, quantidades e características estabelecidas neste Termo de Referência
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor do presente Contrato é de xxxx
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS
3.1. Os serviços objeto deste contrato serão prestados em regime de empreitada por preço unitário conforme consta na planilha apresentada pela CONTRATADA, devidamente corrigida pela forma disposta no Pregão Presencial xx e aceita pelo CONTRATANTE.
3.2. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços empregando exclusivamente materiais de qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos e especificações que forem fornecidos pela Câmara Municipal de Cariacica.
3.3. A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de- obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a administração ou a terceiros.
3.3.1. Na hipótese de a CONTRATADA necessitar recrutar 30 (trinta) empregados ou mais para cumprimento do objeto deste contrato deverá reservar 3% (três por cento) do total de vagas à reinserção econômica de pessoas atendidas pelas políticas sobre drogas, na forma da Lei Municipal nº 5.596 de 12 de maio de 2016.
3.4. A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na OBRA/SERVIÇOS.
3.5. A CONTRATADA providenciará, às suas custas, todas as licenças relacionadas à OBRA/SERVIÇOS e a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes do projeto, sendo que a qualquer exigência que implique modificações do projeto deverá ser obtida autorização por escrito do MUNICÍPIO.
3.6. A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato, ao CREA-ES/CAU-ES, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24/12/66 e 6.496, de 07/12/77, e as Resoluções nº 194, de 22/05/70, e 302, de 23/11/84, do CONFEA.
3.6.1. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento a Câmara, da via da A.R.T. destinada ao CONTRATANTE, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
3.7. As obras e serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Técnicas e Especificações dos projetos obedecendo as condições do Edital e condições da Proposta apresentada, como também deverão atender às normas, especificações e métodos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
3.8. Poderá a Câmara, a exclusivo critério de sua FISCALIZAÇÃO, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, casos estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com os Projetos, Normas Técnicas e especificações próprias.
3.9. A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste contrato sempre em regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
3.10. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da realização dos serviços o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução ao contrato.
3.11. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos materiais empregados. Também providenciará a remoção de resíduos, entulhos, etc., decorrentes da movimentação das obras, bem como a recuperação e reconformação de áreas danificadas pelo uso do solo ou jazidas de qualquer natureza. Serão ainda removidas construções e instalações provisórias de qualquer natureza que tenham sido efetuadas pela CONTRATADA.
3.12. Correrá à conta da CONTRATADA a manutenção de placa de obra instalada conforme o modelo fornecido pela CÂMARA.
3.13. A CONTRATADA fica obrigada a manter a OBRA/SERVIÇOS por sua conta e risco, durante o período de execução da mesma, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
3.14. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar em local protegido no canteiro de obras um livro próprio para registro de eventuais ocorrências em seu andamento.
3.14.1. incumbirá ao fiscal da obra a anotação das ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3.14.1.1. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
3.15. A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correções ou modificações correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas mensais, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias a contar da liberação da medição, resultante da execução da etapa do serviço.
4.2. As medições serão realizadas pela FISCALIZAÇÃO com acompanhamento da CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês e compreenderão, integralmente, os serviços realizados no mês imediatamente anterior.
4.3. A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos. A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
4.4. A Fatura/Nota Fiscal deverá ser emitida em 02 (duas) vias, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do servidor designado, responsável pela fiscalização, para comprovação da prestação dos serviços.
4.5. A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
• Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
• Identificação completa do contratante;
• Descrição de forma clara do objeto executado;
• Valores unitários e totais dos serviços.
• Número do processo que originou a licitação.
• Dados bancários para pagamento.
Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), em originais ou devidamente autenticados:
Todas as faturas deverão conter:
• Prova de recolhimento junto ao FGTS e ao INSS, referente ao mês anterior à execução dos serviços;
• SEFIP/GFIP com indicação específica da folha de pagamento dos serviços, referentes ao mês anterior à execução dos serviços;
• Guias de PIS e COFINS, devidamente quitados, referentes ao mês anterior à execução dos serviços;
• Planilhas de Medição, cronograma de desembolso e Físico-Financeiro e demais documentos necessários à comprovação de execução dos serviços, atestados pelos responsáveis pela fiscalização da execução dos serviços, em conformidade com as informações emitidas na Nota Fiscal de Serviços;
• Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Divida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB), devidamente válida;
• Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, devidamente válida;
• Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida;
• Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município de Cariacica, devidamente válida;
• Prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devidamente válida;
• Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente válida;
• Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas devidamente válidas.
• Declaração de adimplência, devidamente assinada pelo representante da empresa.
A primeira fatura deverá conter, além dos documentos relacionados para todas as faturas:
• A Anotação de Responsabilidade Técnica dos Serviços (ART);
A Última Fatura deverá conter, além dos documentos relacionados para todas as faturas:
• Documentos de aprovação de projeto pelos órgãos competentes sempre que solicitada;
• Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento Provisório (emitido pela CÂMARA) – última fatura, que deverá ser requerido pela CONTRATADA à CÂMARA, sendo o mesmo fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da solicitação.
4.6. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento previsto na cláusula quarta será contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal (is)/fatura(s).
4.7. É vedada à antecipação de pagamentos sem a contraprestação de serviços.
4.8. A Fatura/Nota Fiscal deverá ser emitida em 02 (duas) vias, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do servidor designado, responsável pela fiscalização, para comprovação da prestação dos serviços.
4.8.1. A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
a. Identificação completa da Contratada: CNPJ da contratada (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz), endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
b. Identificação completa do contratante;
c. Descrição de forma clara do objeto executado;
d. Valores unitários e totais dos serviços.
4.9. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na lei n.º 4.320/64.
4.10. Das notas fiscais/faturas deverá constar, além dos preços da proposta aceita, o nº da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e do Contrato.
4.11. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o CONTRATANTE.
b) inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com o Município da Cariacica, por conta do estabelecido no Contrato;
c) não entrega do objeto Contratado nas condições estabelecidas;
d) erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
4.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.13. Fica assegurado ao contratado, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d“ da Lei 8666/93, estabelecer o equilíbrio – financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado.
4.14. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento desde ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP. Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I
= (6/100)/365.
4.15. Obriga-se à CONTRATADA, nos termos do Art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, manter-se durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA
5.1. O prazo de execução do objeto do contrato será de XXX, a contar da data da emissão da Ordem de Serviços, podendo o mesmo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
5.2. O prazo de vigência deste contrato será de XXX dias a contar da data de sua assinatura.
5.2.1 O prazo de vigência do contrato será automaticamente prorrogado em virtude de eventuais paralisações dos serviços por determinação da administração, pelo tempo em que durar as mesmas.
5.2.2. O prazo de vigência poderá ser alterado a critério do município.
5.3. A critério da CÂMARA ou em decorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, poderão ser paralisados os serviços nos termos do Parágrafo único do art. 8º da Lei 8.666/93.
5.3.1. O termo da ordem de paralisação deverá ser juntado ao caderno processual original da contratação, justificando as razões que o determinam e ser firmado pelos signatários do presente instrumento contratual.
5.4. O presente ajuste também perecerá por perda de objeto, quando recebida definitivamente a obra antes de findar o prazo estabelecido no item 5.1.
5.5. O prazo para início dos serviços fica fixado em até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data da Ordem de Serviço, expedida pela Câmara Municipal de Cariacica.
5.6. A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços.
5.7. A contratada, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito explicações e novos dados, dentro do prazo de até 08 (oito) dias contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o início dos serviços.
5.8. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão de entrega admitem prorrogação, mantidos as demais Cláusulas do Contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO
6.1. Caso a execução do contrato ultrapasse 12 (doze) meses contados a partir da data do orçamento da CÂMARA, mediante requerimento da contratada, a planilha com os preços propostos poderá ser reajustada e a partir de então esta deverá ser utilizada como referencial para fins de medição, considerando como data-base Setembro/2021.
6.1.1 – A fórmula para o cálculo do reajustamento será:
R = I – I0 x V
I0
Sendo:
R = valor do reajuste procurado
V = valor a ser reajustado.
I35 = Índice da coluna 35 da FGV (Construção Civil), relativo ao mês de anualidade (mês de referência – data base da planilha de preços do orçamento da PMC – IOPES – SETEMBRO/2021.
I035 = Índice da coluna 35 da FGV (Construção Civil), mês da data base da planilha de preços do orçamento da PMC – IOPES – SETEMBRO/2021.
6.2. O reajuste de valores neste Contrato somente será admitido na hipótese de não ter sido a contratada quem deu causa à prorrogação do prazo e quando formulado ainda durante sua execução.
6.3 Quando admitido o reajustamento a planilha contendo o saldo contratual será endossada pelo gestor do contrato e o valor global lançado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral.
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária e elemento de despesa:
Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
Projeto/Atividade: XXX Elemento de Despesa: XXX Fonte de Recursos: XXX
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Compete à Contratante:
8.1.1. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato.
8.1.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidade que venham a ocorrer, em função do fornecimento contratado.
8.1.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na cláusula quarta deste Contrato.
8.1.4. Conduzir a contratada em uma visita orientada ao local onde será executada a obra.
8.1.5. Fiscalizar o exato cumprimento das condições estabelecidas no contrato, planilhas e projetos.
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da contratada.
8.2. Compete à CONTRATADA:
8.2.1. A Empresa contratada se obriga a elaborar projeto e execução das escavações a céu aberto, de acordo com condições exigidas na NBR 9061/85 – Segurança de Escavação a Céu Aberto da ABNT, atendendo ao disposto no art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 18.6.6 da NR 18;
8.2.2. A Empresa Contratada se obriga a manter responsável técnico legalmente habilitado nos serviços de escavação, atendendo ao disposto no art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 18.6.3 da NR 18;
8.2.3. A Empresa Contratada se obriga a garantir a estabilidade dos taludes das escavações de profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco milímetros) por meio de estruturas dimensionadas para este fim, atendendo ao disposto no art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 18.06.5 da NR 18;
8.2.4. A Empresa Contratada se obriga a depositar os materiais retirados da escavação a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude, atendendo ao disposto no art. 157, inciso I, c/c item 18.6.8 da NR 18;
8.2.5. A Empresa Contratada se obriga a manter nas escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro, atendendo ao disposto no art. 157, inciso I da CLT, c/c item 18.6.11 da NR 18;
8.2.6. A Empresa Contratada, nas obras executadas e/ou contratadas pela municipalidade, se obriga a estudar, desenvolver e implantar medidas de proteção coletiva, abarcando as atividades de escavação, quanto esta etapa fizer parte da execução, obedecendo à seguinte ordem de hierarquia: a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho/ c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho (art. 157, inciso I, da CLT, c/c item
9.3.5.2 da NR 9);
8.2.7. A Empresa Contratada, nas obras executadas e/ou contratadas pela municipalidade, se obriga a elaborar e cumprir o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, contemplando os aspectos da NR-18 e outros dispositivos complementares de segurança (art. 157, inciso I, da CLT, c/c 18.3.1 da NR 18);
8.2.8. A Empresa Contratada se obriga a elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, contendo as etapas previstas no item 9.3.1 da NR-9,
devendo necessariamente prever a atividade “escavações” (obras com abertura de valas – item 18.6, da NR-18).
8.2.9. Verificar a execução dos serviços de acordo com as Normas Técnicas e suas regulamentações;
8.2.10. Verificar a execução dos serviços em conformidade com a legislação ambiental vigente para o local;
8.2.11. Propor a Câmara alternativas para solução de problemas que venham a ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos econômicos e técnicos envolvidos;
8.2.12. Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento de trabalhos considerando que serão realizados serviços simultâneos;
8.2.13. Disponibilizar materiais e equipamentos que proporcionem a perfeita execução dos serviços;
8.2.14. Contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, única empregadora;
8.2.15. Fica a empresa Contratada obrigada a realizar contratações atendendo o Art. 1º da Lei nº 6.221 de 14 de outubro de 2021, o qual transcrevo:
Art. 1º Fica estabelecida, conforme disposições desta Lei, a obrigação das pessoas jurídicas vencedoras de licitação e contratadas pelo Município de Cariacica, admitir e manterem egressos e reeducandos das unidades locais do sistema prisional do Estado do Espírito Santo como mão de obra para execução de serviços ou obras públicas, observando-se, para tanto, o dispostos nos artigos 34, §§ 1º e 3º; 35, § 2º; 36, § 1º; 37 e 38 do Decreto- Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal; e 36 e 37 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal; e, as seguintes proporções:
I - até 05 (cinco) postos de trabalho: admissão facultativa;
II - de 06 (seis) até 19 (dezenove) postos de trabalho: 01 (uma) vaga, com prioridade para o egresso;
III - em 20 (vinte) ou mais postos de trabalho: vagas em número equivalente a 10% (dez por cento) do número total de postos de trabalho, divididas igualmente entre egressos e reeducandos.
§ 1º Considera-se egresso, o liberado definitivo ou condicional, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.
§ 2º Considera-se reeducando, aquele que estiver cumprindo pena privativa de liberdade, definitiva ou provisória, em qualquer dos regimes revistos no art. 33 do Código Penal, inclusive em regime de prisão domiciliar, por se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 117 da Lei de Execução Penal.
8.2.16. Executar os serviços atendendo rigorosamente às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
8.2.17. Se responsabilizar por quaisquer casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência e apresentar à fiscalização para que seja feita por esta a sua definição e determinação;
8.2.18. Designar um representante legal (Coordenador Geral) que será responsável por responder, sempre que solicitado, perante a Câmara sobre a execução dos serviços até o total cumprimento das obrigações pactuadas;
8.2.19. A contratada deverá acatar decisões da contratante com relação à escolha de materiais e tecnologias em caso de não haver consenso entre as partes.
8.2.20. Apresentar junta Câmara a Anotação de Responsabilidade Técnica da Execução dos Serviços (ART) no prazo máximo de 05 dias após a emissão da Ordem de Serviço.
CLAUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É vedada a cessão do objeto deste contrato.
9.2. O objeto do contrato poderá ser parcialmente subcontratado somente mediante expressa autorização da fiscalização do Contrato.
9.2.1. Quando autorizada a subcontratação, obrigar-se-á a contratada a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com o Contratante e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Contratante o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a cessionária ou subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Nos termos do que prescreve a Lei nº 8.666/93 e o Decreto 52/2019, constatada, após o devido processo legal, a responsabilidade do licitante ou do contratado por infração a regras e princípios aplicáveis aos certames licitatórios ou pela inexecução ou inadequada execução contratual, ser-lhe-á aplicada à penalidade prevista em lei, segundo a natureza e gravidade da falta e a relevância do interesse público atingido, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
10.2. Aos licitantes ou contratados que cometam atos visando tumultuar, frustrar, fraudar ou praticar atos lesivos ao regular seguimento da licitação ou descumprir total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal serão aplicadas as seguintes sanções, previstas na legislação pertinente:
a) advertência (art. 87, I, da Lei Federal 8.666/93);
b) multa (arts. 86 e 87, II, da Lei Federal 8.666/93);
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, pelo prazo não superior a:
I.02 (dois) anos (art. 87, III, da Lei Federal 8.666/93), ou,
II.05 (cinco) anos (art. 7º, da Lei Federal 10520/2002 e art. 47, da Lei Federal nº 12.462/2011);
d) declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art. 87, IV, da Lei Federal 8.666/93).
10.2.1. A reabilitação de idoneidade de que trata o inciso IV deste item será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção.
10.2.2. A rescisão contratual derivada de uma das causas de descumprimento do contrato importará em formação de processo autônomo para apuração e aplicação de penalidade, se for o caso, independentemente do ato rescisório.
10.2.3. A aplicação das sanções de suspensão e declaração de inidoneidade implicam na inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se comercialmente com a Administração Pública Municipal.
10.3. A advertência é sanção administrativa que consiste em comunicação formal ao licitante ou contratado, advertindo-o sobre a conduta identificada como inadequada e será diretamente aplicada pelo Secretário Municipal onde se origina o processo, na hipótese de licitação em andamento ou pelo gestor, na hipótese de contrato em execução.
10.3.1 Quando de fatos ocorridos na execução de contrato, a aplicação de três advertências seguidas de justificativas não aceitas, autorizam, a critério do gestor, a:
a) instauração do procedimento formal para o processamento de outras penalidades, e
b) a rescisão contratual.
10.3.2. A advertência formal não se confunde com a notificação, que no âmbito da execução de contratos, é a denominação do meio pelo qual pode a administração instruir o licitante ou contratado quanto a sua conduta e/ou desempenho.
10.4. Obedecido o devido processo legal, será aplicada ao licitante ou contratado multa pecuniária, a ser aplicada pelo Ordenador de Despesas nos seguintes termos:
a) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado, limitada a 10% (dez por cento);
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
10.4.1. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
10.4.2. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
10.4.3. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, o sancionado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
10.4.4. Decorrido o prazo, o contratante encaminhará o processo relativo à multa aplicada para cobrança judicial.
10.4.5. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar de sua notificação para tanto.
10.4.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o licitante ou contratado pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento, ao qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
10.4.7. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
10.4.8. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
10.4.9. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material ou na execução de serviços, a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou
contrato deverá ser cancelado ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa na forma do inciso I, alínea “b” ou inciso II, alínea “d”, deste artigo, de acordo com a modalidade.
10.4.10. Em despacho fundamentado da autoridade competente, a multa poderá ser relevada nas seguintes hipóteses:
I - por atraso na entrega de material ou na execução de serviços por prazo não superior a 05 (cinco) dias; e
II - quando o montante for inferior ao dos custos de sua imposição.
10.4.11. A modulação das multas estabelecidas nos incisos I e II, do subitem anterior admitem formulação distinta conforme a forma de execução dos contratos ou sua natureza, sendo de responsabilidade do órgão requisitante, respeitados os limites máximos previstos nos dispositivos citados, indicar sua aplicabilidade.
10.5. A suspensão temporária, a ser aplicada pelo órgão competente desta Casa de Leis, onde se origina a denúncia, impedirá o licitante ou contratado de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal na Lei Geral de Licitações, por prazo nunca superior a 02 (dois) anos, e conforme descrito abaixo:
I - 3 (três) meses, nos casos em que tenha vencido o prazo da advertência e o licitante ou contratado permanecer inadimplente;
II - 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de três penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o licitante ou contratado tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
III - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
IV - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando impedir, frustrar, fraudar ou praticar atos lesivos à licitação no âmbito da Administração Pública Municipal; ou
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
e) apresentar documentação ou declaração falsa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
10.5.1. As sanções previstas no inciso III, alíneas “e”, “f” e “g” deste item, após aplicadas, serão informadas obrigatoriamente ao Ministério Público, pela Câmara Municipal de Cariacica, para as providências cabíveis.
10.6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo setor onde se origina a denúncia.
10.6.1. Poderão ser considerados inidôneos, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/93:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
10.7. Após o exaurimento do prazo para a interposição do recurso e/ou manutenção da decisão, a aplicação da sanção de suspensão e impedimento ou declaração de inidoneidade será formalizada por despacho motivado da Câmara Municipal de Cariacica onde se origina a denúncia, cujo extrato será publicado no Diário Oficial e lançado em Cadastros próprios.
10.7.1 A aplicação das sanções de advertência e multa será formalizada por comunicado diretamente à apenada e por apostilamento nos autos do processo originário da licitação e/ou contratação, dispensada quaisquer outras formas de publicidade.
10.8. A aplicação das sanções ora aludidas não inibirá a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, na forma da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
11.2. Constituem motivos para a rescisão do presente contrato:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
d) Xxxxxx injustificado do início do serviço;
e) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.3. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE, e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato.
11.4. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
11.5. Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do Contratante apenas o pagamento dos serviços realizados, depois de medidos e aprovados pela fiscalização.
11.6. Da rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada caberá multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato.
11.6.1. Ressaltando que sempre será oportunizado todo o mecanismo de defesa, de modo a garantir o princípio do contraditório a ampla defesa para a Contratada.
11.7. na hipótese de rescisão do contrato fica reconhecido o direito da Administração a:
a) assunção imediata do objeto do contrato, direta ou indiretamente, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor ora designado nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
12.1.1. A ação da Fiscalização não reduz nem tampouco exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administração e terceiros;
12.2. A Câmara Municipal de Cariacica designará, formalmente, servidor ou servidores para acompanhamento da execução do Contrato.
12.3. A fiscalização da execução dos serviços/obras será efetuada pela CONTRATANTE, através de servidor devidamente designado (em momento oportuno) o qual exercerá o controle e a fiscalização da execução dos serviços, e decidirá sobre dúvidas surgidas no decorrer das obras e serviços, de forma a fazer cumprir, rigorosamente as condições do Termo de Referência e do presente contrato.
12.3.1. As anotações bem como a discriminação de todos os eventos ocorridos, serão, quando necessárias, documentadas e registradas. Entre elas:
a) As modificações efetuadas no decorrer dos serviços;
b) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
c) As datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado;
d) As respostas às interpelações da fiscalização;
e) Quaisquer outros fatos que devam ser objeto de registro.
12.4. A presença da fiscalização no serviço não diminuirá a responsabilidade da Empresa contratada quanto à perfeita execução do trabalho.
12.5. Somente o fiscal do contrato poderá repassar as demandas a empresa contratada.
12.6. Não serão aceitas demandas fora dos procedimentos aqui estabelecidos.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O valor do Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas: nos seguintes casos:
13.1.1. Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites estabelecidos nos § 1º e 2º do art. 65, da Lei 8.666/93.
13.1.2. por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
13.2. A Câmara se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente contratação, até os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇOS
14.1. Concluída a obra a contratada deverá comunicar tal fato a fiscalização do contrato que no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o seu conhecimento expresso formulará o termo circunstanciado da entrega provisória que deverá ser assinado pelas partes.
14.1.1. Desde o “Recebimento Provisório”, a Câmara imediatamente tomará posse plena da OBRA, podendo utilizá-la.
14.2. Ultrapassado o prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes, será o objeto deste contrato recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente.
14.2.1. Aceita a OBRA, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1. Representará a Contratada na execução do ajuste o Sr. xxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº xxx, portador da Carteira de Identidade nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xx, xxh, Vitória/ES, CEP xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Caberá a Câmara a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1. Fica eleita o foro da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas, direta ou indiretamente, deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Cariacica-ES, ---- de de 2022.
Câmara Municipal de Cariacica Contratante
xxx Contratada
TESTEMUNHAS:
1 Nome e CPF
2 Nome e CPF