Proteção e Verificação Cláusulas Exemplificativas

Proteção e Verificação. Durante a execução da obra e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões roscados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou de papel, para tal fim. As tubulações de água fria serão, antes do fechamento dos rasgos das alvenarias ou de seu envolvimento por capas de argamassa, submetidos à pressão hidrostática igual a 1,5 vezes a pressão estática máxima no ponto, não devendo em ponto algum ser inferior à 1,0Kg/cm² (10 m.c.a), durante 6 horas, sem que acuse qualquer vazamento. As tubulações de incêndio sob comando, caso existentes, serão submetidas à pressão de trabalho acrescida de 5,0Kg/cm², durante 1 (uma hora), sem qualquer vazamento. Durante as montagens, se necessário, devem ser previstos pela CONTRATADA, suportes provisórios, de modo que as linhas não sofram deflexões exageradas, nem que esforços apreciáveis sejam transmitidos aos equipamentos, mesmo que por pouco tempo. As válvulas devem ser montadas totalmente fechadas e acionadas somente após a limpeza da tubulação. Todo sistema de tubulação será limpo internamente antes dos testes. A limpeza será feita com água ou ar. Toda a tubulação deverá estar livre de escórias, rebarbas, ferrugem e demais materiais estranhos ao seu funcionamento. De modo geral, todas as instalações de água e incêndio serão convenientemente verificados pela FISCALIZAÇÃO quanto à suas perfeitas condições técnicas de execução e funcionamento. Não será permitido amassar ou cortar canoplas, caso seja necessário uma ajustagem, a mesma deverá ser feita com peças apropriadas.
Proteção e Verificação todas as extremidades livres dos tubos serão antes da concretagem e durante a construção, convenientemente obturadas, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade. Na utilização dos eletrodutos, deverão ser seguidas as seguintes orientações: • Serão instalados de maneira a apresentar um conjunto mecanicamente resistente, de boa aparência quando não forem embutidos, cuidando-se para que nenhuma condição possa danificar os condutores neles contidos; • Os dutos embutidos nas vigas e lajes de concreto armado serão colocados sobre os vergalhões da armadura inferior. Todas as aberturas e bocas dos dutos serão fechadas para impedir a penetração de nata de cimento durante a colocação de concreto nas formas. A instalação de tubulação embutida nas peças estruturais de concreto armado será efetuada de modo que os dutos não suportem esforços não previstos, conforme disposição da NBR-5410; • A taxa máxima de ocupação dos eletrodutos não deve exceder 25%; • Os eletrodutos deverão ser limpos e secos antes da passagem da fiação; • Todos os eletrodutos não utilizados deverão ser providos de arame guia (sonda) de aço galvanizado 16 AWG; • Os eletrodutos verticais serão montados antes da execução da alvenaria; • A tubulação será instalada de maneira a não formar cotovelos, apresentando uma ligeira e contínua declividade para as caixas; • Em caso de necessidade de corte, estes deverão ser executados perpendicularmente ao seu eixo, abrindo-se nova rosca na extremidade a ser aproveitada e retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas deixadas nas operações de corte e abertura de roscas. Poderão ser cortados a serra, sendo porém, escariados a lima para remoção de rebarbas; • Serão sempre emendados por meio de luvas, atarrachados até assegurar perfeita continuidade da superfície interna de tubulação e vedação; Para utilização de eletrodutos PVC flexível, este deverá ser reforçado com espirais de PVC rígido, sendo liso internamente para facilitar a passagem dos fios e cabos elétricos. Também deverá ser observada a colocação dos condutores, para não ocorrer a perda da isolação neste processo, já que neste caso, ocorrerá a existência de condutores energizados e descascados no interior do eletroduto plástico onde não há como ocorrer a dissipação da corrente de volta para a terra. A instalação dos eletrodutos será executada por meio de luvas e as ligações com as caixas, através de arruelas, sendo todas as juntas vedadas com material que não resseque. As buchas e arruelas serão s...
Proteção e Verificação as extremidades das tubulações de esgotos serão vedadas até a montagem dos aparelhos sanitários, com bujões de rosca ou plugues, convenientemente apertados, sendo vedado o emprego de buchas de papel ou madeira para tal fim. Durante a execução das obras serão tomadas especiais precauções para evitar-se a entrada de detritos nos condutores de águas pluviais. Antes da entrega da obra será convenientemente experimentada, pela fiscalização, toda a instalação.
Proteção e Verificação. Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões roscados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou de papel, para tal fim. Todas as instalações deverão estar de acordo com os requisitos da ABNT, materiais aprovados pela ABNT, INMETRO, e deverão ser executadas de acordo com o desenho fornecido e padrões aprovados pelas concessionárias de serviço público. Todos os equipamentos e materiais danificados durante o manuseio ou montagem, deverão ser substituídos ou reparados as expensas da CONTRATADA e à satisfação da FISCALIZAÇÃO. As discrepâncias porventura existentes entre os projetos, os memoriais e as especificações deverão ser apresentadas antecipadamente à FISCALIZAÇÃO, antes de sua execução, para decisão. A FISCALIZAÇÃO ou seus prepostos, poderão inspecionar e verificar qualquer trabalho de construção e montagem, a qualquer tempo e, para isso, deverão ter livre acesso ao local dos trabalhos.
Proteção e Verificação a) Durante a construção até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugs, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel, para tal fim. As canalizações serão submetidas à prova de estanqueidade e impermeabilidade, conforme estabelecido na NB-19.
Proteção e Verificação. As extremidades das tubulações serão vedadas, até a montagem dos aparelhos sanitários, com capas ou plugues, sendo vetado o emprego de buchas de papel ou madeira para tal fim. As canalizações primárias da instalação deverão ser experimentadas com água ou ar comprimido, sobre pressão mínima de 3 metros de coluna d’água, antes da instalação dos aparelhos. As canalizações devem permanecer sob a pressão de provas durante quinze minutos. Para teste de pressão em canalizações com o sistema junta soldada, (colocadas) deve-se aguardar pelo menos 24 horas depois de executada a última junção. Os testes serão feitos na presença da FISCALIZAÇÃO. Antes da entrega da obra, toda a instalação será convenientemente experimentada pela

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  • Código de verificação IDMCRJFH6I-RSROR2D54Q-P2TH9ZW2VI

  • Código para verificação 76C8-51CC-0019-4729

  • DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: ViniPortugal Endereço: Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,5 Código postal: 1250 165 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx

  • DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  • DOS PEDIDOS Diante de todas as irregularidades, ilegalidades e equívocos acima descritos, não se fazem necessárias maiores elucubrações para vislumbrarmos a afronta (ainda que involuntária por parte do Município de Nova Trento) aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Economicidade, sem exclusão que qualquer outro aplicável a espécie, e REQUER-SE à V. Exa.: a) O conhecimento, recebimento e processamento desta representação, na forma do art. art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e o art. 22, 23 e 24, § 1º da Resolução nº TC- 0021/2015 b) LIMINARMENTE, com espeque nos arts. 29 e 30 da Resolução nº TC- 0021/2015, §3º do art. 3 da Instrução Normativa nº TC-05/2008, a concessão de medida cautelar inaudita altera parte, determinando ao Prefeito Municipal do Município de Nova Trento, Sr.Xxxxx Xxxxxxxx e ao Pregoeiro Municipal Xxxxxxxx Xxxx, que promovam a imediata SUSPENSÃO DO PREGÃO nº 051/2023, que se encontra na fase de homologação/adjudicação em favor da empresa MBarros Industria de Móveis, se abstendo de homologá-lo até decisão final de mérito; c) Na remota hipótese de houver sido homologada/adjudicado o pregão nr. 051/2023, que seja suspenso todos os efeitos da contratação, impedindo a emissão de ordem de serviços, empenhos e pagamentos até que se esgote o mérito da presente representação; d) NO MÉRITO, seja provida a presente representação para que seja declarada habilitada a empresa Maxmobile ora Representante com a anulação de todos os atos em relação a contratação da empresa MBarros Industria de Móveis, ou na hipótese de Vossas Excelências terem entendimento diverso, que então determinado a ANULAÇÃO DO CERTAME ante a inobservância de formalidades legais, e o caráter antieconômico que tomou o pregão 051/2023, determinando-se, nos termos do art. 71, IX, da Constituição Federal c/c art. 6º,inc. II, da Instrução Normativa 05/2008, ao Prefeito Municipal e a Pregoeira Municipal de Nova Trento - SC, que adotem as medidas necessárias ao saneamento do procedimento licitatório, a fim de ampliar a participação de licitantes nos processos licitatórios e evitar prejuízos ao Município de Nova Trento – SC, e aos licitantes. Caso já tenha ocorrido o certame, à sua total anulação, bem como de todos os atos dele decorrentes Encaminha-se em anexo: Edital e demais anexos do Pregão 051/2023, documentos do Representante Legal. São Bento do Sul, 27 de julho de 2.023.

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • DADOS PESSOAIS 12.1. Os dados pessoais facultados pelo Cliente no âmbito do Contrato (“Dados Pessoais”) são objeto de tratamento pela Ar Telecom para as seguintes finalidades: (i) Realização das diligências pré-contratuais necessárias ao processamento do pedido do Cliente; (ii) Execução do Contrato do qual o Cliente é parte; (iii) Cumprimento das obrigações legais a que Ar Telecom está sujeita; (iv) Prossecução dos interesses legítimos da Ar Telecom, nomeadamente prevenção de fraudes e abusos de utilização dos serviços pelo Cliente; e (v) Finalidades comunicacionais, tais como, marketing, promoções e envio de newsletter. 12.2. A Ar Telecom poderá comunicar a terceiros os Dados Pessoais caso tal se revele necessário para o cumprimento de obrigações legais a que se encontre vinculada, nomeadamente à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Comissão Nacional de Proteção de Dados ou à Autoridade Tributária. 12.3. A Ar Telecom compromete-se a conservar os Dados Pessoais durante o período de vigência do Contrato e, findo este, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais a que se encontra vinculada, destruindo-os posteriormente. 12.4. A Ar Telecom compromete-se a não transferir Dados Pessoais para fora do território da União Europeia. Caso a Ar Telecom venha a subcontratar prestadores de serviços localizados fora da União Europeia, optará por aqueles estabelecidos em países com um enquadramento jurídico adequado. 12.5. Os titulares dos Dados Pessoais têm o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, atualização, apagamento, limitação ou oposição ao tratamento, e também o direito à portabilidade dos dados, dentro das limitações legais, e ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo. Porém, o exercício destes direitos poderá originar, em alguns casos, a impossibilidade de execução do Contrato pela Ar Telecom. 12.6. Os titulares dos Dados Pessoais poderão contactar a Ar Telecom através do email xxx@xxxxxxxxx.xx para obtenção de mais informações quanto à forma como os seus dados pessoais são tratados. 12.7. O Cliente declara, relativamente aos Dados Pessoais por si facultados à Ar Telecom no âmbito do Contrato, que prestou aos referidos titulares toda a informação necessária e mencionada na presente clausula e que obteve a sua autorização para o tratamento nos termos indicados em 12.1.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx