EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 050/2021
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 050/2021
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO PORITEM
REGIME DE EXECUÇÃO: EXECUÇÃOINDIRETA
1 –PREÂMBULO:
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, inscrita no CNPJ/MF nº 03.238.631/0001-31, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através de seu Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria Municipal nº 055 de 14 de janeiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar a partir das 13:30 horas (Horário de Brasília) do dia 22 de SETEMBRO de 2021, no site xxx.xxx.xxx.xx (Bolsa de Licitações e Leilões), o processo licitatório para registro de preços na modalidade PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, o qual tem como objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, REAGENTES E INSUMOS PARA ATENDER O LABORATÓRIO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”
1.2 – O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19, Lei Complementar n° 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Decreto Municipal 040/08, Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES – BLL, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seusAnexos.
1.2.1 - Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Art. 53 do Decreto Federal10.024/19.
1.3 – Período de acolhimento das propostas eletrônicas: das 10h do dia 13/09/2021 às 10h do dia
22/09/2021 através do site xxx.xxx.xxx.xx.
1.4 – O início da sessão pública será às 22/09/2021 - Horário: 13h30min (horário de Brasília)no endereço eletrônico xxxx.xxx.xxx.xx.
1.5 – O início da disputa será às 22/09/2021 - Horário: 13:30 horas (horário de Brasília) no endereço eletrônico e xxx.xxx.xxx.xx
1.6 – Este Edital e seus Anexos poderão ser obtidos junto à Secretaria de Administração durante o horário normal de expediente, no site xxx.xxx.xxx.xx(Bolsa de Licitações e Leilões),xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do e- xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
1.7 – Xxxx e qualquer informação estarão à disposição dos interessados em horário de atendimento ao públicodas13hàs17hdesegundaasexta-feiranaPrefeituraMunicipaldePeixotodeAzevedo-MT,
ou através do telefone (00) 0000-0000. Pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados a esta administração para sanar dúvidas sobre o presente Edital, através do endereço eletrônico e-mail xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou no site xxx.xxx.xxx.xx.
1.8 – Fazem parte deste Edital:
• Termo de Referência (AnexoI);
• Modelo de Proposta (AnexoII);
• Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (Anexo III);
• Modelo de Declaração de Conhecimento das Responsabilidades (AnexoIV);
• Modelo de Declaração de Porte da Empresa (AnexoV);
• Minuta do Contrato (AnexoVI);
• Minuta Ata de Registro de Preços (AnexoVII);
• Folha de Dados para Preenchimento do Contrato (Anexo VIII);
2 – OBJETO:
2.1 A presente licitação tem por Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, REAGENTES E INSUMOS PARA ATENDER O LABORATÓRIO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
2.2 - O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, facultando-se a LICITANTE a participação em quantos lotes forem de seu interesse, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações doobjeto.
2.3 - O presente Processo Licitatório tem por validade 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) e Homologação. Este Instrumento não obriga ao Órgão a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objeto(s) obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade decondições.
3 - DAS CONDIÇÕES DEPARTICIPAÇÃO:
3.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site xxx.xxx.xxx.xx da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES -BLL;
3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguirelencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ouliquidação;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer esfera governamental, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora dalicitação;
c) Estrangeiras que não funcionem no País;e,
d) Pessoas Jurídicas que inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto a esta Prefeitura.
e) Pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei nº8666/93;
3.3 – Serão consideradas habilitadas às empresas que, atendidas as prescrições anteriores, apresentarem documentação exigida nesteEdital.
3.4 – A participação neste Pregão implica ao proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos recursos, salvo se apresentar impugnação nos termos dalei.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENOPORTE:
4.1. Consideram-se Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) para efeitos de participação no presente certame, àquelas que se enquadrem no disposto no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se encontrem em nenhuma das vedações descritas no § 4° do citadoartigo.
4.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014 as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algumarestrição.
4.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazosupracitado.
4.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar alicitação.
4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos dehabilitação:
a) Declaração de Porte da Empresa (Modelo AnexoV);
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura docertame.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DEESCLARECIMENTO:
5.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar esteEdital.
5.2 – A impugnação ou pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados por petição dirigida em forma eletrônica no site xxx.xxx.xxx.xx, pelo e-mail xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou protocolada no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx- XX - XXX:00000-000.
5.2.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento daimpugnação.
5.2.2 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização docertame.
5.3 – O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (2) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dosAnexos.
5.4 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nocertame.
5.4.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo delicitação.
5.5 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e aadministração.
6 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVOLICITAÇÕES:
6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico “Licitações”, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal (intransferível), obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, por meio do Telefone (000) 0000-0000 e pelo xxxxxxx.xxx.xxx.xx.
6.1.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
a) Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
b) Obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
c) Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de suadesconexão.
6.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal junto à Bolsa de Licitações e Leilões, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
6.2.1 - No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação dosignatário.
6.3 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da LICITANTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de talinvestidura.
6.4 – A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Xxxxxxx, devidamentejustificado.
6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que porterceiros.
6.6 - O credenciamento da LICITANTE e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregãoeletrônico.
6.7 – Para participação no pregão eletrônico a LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumentoconvocatório.
6.7.1 – A declaração falsa relativa a cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a LICITANTE às sanções previstas em lei.
6.8 - Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da LC 123/06, deverão declarar sua condição nosistema.
6.8.1 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas nesteEdital.
6.9 - As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões, telefone: 000- 0000-0000.
7 - DA PROPOSTA DEPREÇOS:
7.1 – O proposta inicial deverá ser digitada no sistema e o envio dos documentos de habilitação será feito exclusivamente através do site xxx.xxx.xxx.xx, até o dia e horário estabelecidos neste Edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio, devendo a LICITANTE confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumentoconvocatório.
7.1.1 – Antes de digitar a proposta inicial, recomendamos a leitura pelas LICITANTES de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso (MT), disponível no site: xxxx://xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
7.1.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,aindaquehajaalgumarestriçãoderegularidadefiscaletrabalhista,nostermosdoart.43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
7.2 – É recomendável que as LICITANTES digitem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pela Bolsa de Licitações e Leilões e apenas na data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
7.3 – Até a abertura da sessão pública, as LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos nosistema;
7.4 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento daproposta.
7.5 – A relação dos lotes ganhos com os valores finais e a documentação de habilitação da LICITANTE melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio delances.
7.6 – A LICITANTE, ao digitar sua proposta eletrônica, preencherá os campos próprios do sistema eletrônico (“Oferta", "Marca" e "Modelo, etc"), e na Proposta física realinhada (Anexo 2), informará o seguinte:
A) ESPECIFICAÇÃO DO ITEM: Conforme Termo de Referência (AnexoI);
B) MARCA, MODELO e FABRICANTE (quando forem oscasos);
C) PREÇO UNITÁRIO e TOTAL: expressos em reais por algarismos e/ou por extenso, fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) tanto para preços unitários quanto para os totais;
D) PRAZO DE ENTREGA DO(S) PRODUTO(S): Conforme Termo de Referência (AnexoI);
E) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: De no mínimo 60 (sessenta)dias.
7.7 – Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aqueles indicados no item 7.6“E”.
7.8 – No preço proposto deverão estar contemplados todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrente ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, fretes, materiais, equipamento, ferramentas, mão-de-obra, encargos, transporte, seguro, tributos, emolumentos, contribuições fiscais, etc. para entrega do(s) Produto(s) no município de Peixoto deAzevedo-MT.
7.9 – O(s) Produto(s) deverão ser entregues no Almoxarifado do Laboratório Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, situado na Travessa Xxxxxxxxxx Xxxx – Bairro: Alvorada Nº 269 – Hospital Regional. (Laboratório Municipal)., conforme Termo de Referência AnexoI.
7.10 – A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões ou a Prefeitura Municipal de PEIXOTO DE AZEVEDO/MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que porterceiros.
7.11 – Caberá à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de suadesconexão.
7.12 – A LICITANTE deverá comunicar imediatamente a Bolsa de Licitações e Leilões (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio deacesso.
8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados nesteEdital.
8.2 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo deReferência.
8.2.1 – Também será desclassificada a proposta que identifique aLICITANTE.
8.2.2 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos osparticipantes.
8.2.3 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase deaceitação.
8.3 – O sistema ordenará, automaticamente por valor e de forma decrescente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase delance.
8.4 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as LICITANTES.
8.5 – Iniciada a etapa competitiva, as LICITANTES deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. O sistema ordenará, automaticamente por valor e de forma decrescente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase delance.
8.6 – A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior, ao último por ele ofertado e registrado pelosistema.
8.7 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeirolugar.
8.8 – Os lances ofertados serão no valor porITEM.
8.8.1 – Serão aceitos somente 2 (duas) casas decimais após a vírgula no valor doITEM.
8.8.2 – Se algum licitante der lance que esteja nitidamente em desacordo com a disputa, poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema, justificando-o através de mensagem aosparticipantes.
8.9 – Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o INÍCIO ou o ENCERRAMENTO da fase delances.
8.10 – Durante o transcurso da sessão, as LICITANTES serão informadas, em tempo real, dos seus respectivos últimos lances registrados no sistema, do menor lance registrado, bem como da ordem de classificação. O sistema não identificará os autores dos lancesregistrados.
8.11 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
8.11.1 – No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhoroferta.
8.11.1.1 – A LICITANTE poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lanceválido.
8.11.2 – No modo de disputa aberto, de que trata o item 8.11, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessãopública.
8.11.2.1 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 8.11.2, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lancesintermediários.
8.11.2.2 – Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempohábil;
8.11.2.3 – Se alguma LICITANTE der lance que esteja nitidamente em desacordo com a disputa, poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema, justificando-o através de mensagem aos participantes.
8.11.2.4 – Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerradaautomaticamente.
8.11.2.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei 10.024/2019, mediantejustificativa.
8.12 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.13 – Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às LICITANTES participantes, no endereço eletrônico utilizado paradivulgação.
8.14 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará ahabilitação.
8.14.1 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da LICITANTE melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio delances.
8.15 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda oEdital.
8.16 – No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação ehabilitação.
8.17 – Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro declarará a LICITANTE como vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido Pregão, caso não hajarecurso.
8.18 – A(s) LICITANTE(s) vencedora(s) deverá(ão) encaminhar a proposta física final preenchida conforme Proposta de Preços (Modelo Anexo II), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, no x-xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
8.18.1 – A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for ocaso.
8.18.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam aCONTRATADA.
8.18.3 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outrolicitante.
8.18.4 – As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após ahomologação.
9 - DO DIREITO DE PREFERENCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENOPORTE:
9.1 – Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME´s e EPP’s, entendendo-se por empate ficto aquelas que sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostasdeacordocomomenorpreçoapresentado,seaLICITANTEclassificadaemprimeirolugar
não for uma ME ou EPP, o Sistema verificará se alguma LICITANTE ME ou EPP ofereceu lance final com preço até 5% (cinco por cento) superior ao melhor registrado. Havendo alguma LICITANTE nessa condição, o Pregoeiro convocará a mais bem classificada para ofertar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora da fase de lances. Havendo tal proposta, esta será consideradavencedora.
9.2 – Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiverem lance final com preço até 5% (cinco por cento) superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no itemanterior.
9.3 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiverem lance final com preço até 5% (cinco por cento) superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no item anterior.
9.4 – Caso a primeira classificada seja uma ME ou EPP, conforme o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, será considerada vencedora, a seguir o Pregoeiro procederá a verificação das condições de habilitação exigidas no Item 4.4 desteedital.
9.5 – Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, essa será considerada vencedora, a seguir o Pregoeiro procederá à verificação das condições de habilitação fixadas noedital.
10 - CRITÉRIO DEJULGAMENTO:
10.1 – Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, e as demais condições definidas neste Edital.
10.1.1 – Caso o Pregoeiro entenda que o preço apresentado seja inexequível, ele notificará o arrematante, via sistema, para que o mesmo comprove em 48 horas, que o seu preço é exequível, sob pena dedesclassificação.
10.2 – A classificação se dará em ordem crescente dos preços cotados, sendo considerada vencedora da etapa de lances, a LICITANTE que cotar/negociar o MENOR PREÇO PORITEM.
10.3 – Serão desclassificadas propostasque:
a) Conterem cotação de objeto diferente do requerido nesta licitação.
b) Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seujulgamento.
10.4 – Os Lotes somente serão adjudicados pelo Pregoeiro, se a proposta final estiver com preço igual ou abaixo do valor de referência definido no Termo de Referência - AnexoI.
10.4.1 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos osparticipantes.
11 - DOS DOCUMENTOS E JULGAMENTO PARAHABILITAÇÃO:
11.1 – O envio dos documentos de habilitação será feito exclusivamente através do site xxx.xxx.xxx.xx, até o dia e horário estabelecidos neste Edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa deenvio.
11.2 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da propostaclassificadaemprimeirolugar,oPregoeiroverificaráoeventualdescumprimentodas
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1 – Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.2.2 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sóciomajoritário.
11.2.3 – Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências ImpeditivasIndiretas.
11.2.4 – A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentreoutros.
11.2.5 – O licitante será convocado para manifestação previamente à suadesclassificação.
11.2.6 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição departicipação.
11.2.7 – No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da propostasubsequente.
11.3 – Será considerada habilitada a LICITANTE que apresentar os documentos a seguir listados, observandoque:
11.3.1 – A LICITANTE que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidadeslegais;
11.3.2 – Constituem motivos para inabilitação da LICITANTE, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem11.3.2.4:
11.3.2.1 – A não apresentação da documentação exigida parahabilitação;
11.3.2.2 – A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos derequerimento;
11.3.2.3 – A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo contido em Lei vigente e deste Edital ou um de seusAnexos;
11.3.2.4 – Os documentos necessários à habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo Pregoeiro ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daquelesapresentados;
11.3.3 – As certidões e/ou documentos que pela própria natureza exigem prazos e que não consta data de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias, anterior a data da abertura docertame.
11.3.4 – Os documentos necessários à habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo Pregoeiro ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daquelesapresentados;
11.3.4.1 – Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, e deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio (desde que presente os documentos originais) ou ainda em autenticação online desde quecontenham:
11.3.4.1.2 – O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartóriodigital.
11.3.4.1.3 – Código de autenticidade e/ou protocolo para as certidões de expediçãoonline.
11.3.4.1.4 – Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de assinatura do responsável.
11.3.5 – Todos os documentos da LICITANTE deverão estar com número do CNPJ e com o endereço respectivo da mesma, salvo os casos onde a LICITANTE é filial e que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome damatriz.
11.4.1 – Habilitação Jurídica (Art.28);
a) Cópia de documento de identidade do(s) sócio(s) da empresaproponente;
b) Cópia Registro comercial para empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seusadministradores;
c) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura docertame.
11.5.1 – Regularidade Fiscal (Art.29);
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta depreços;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federale a SeguridadeSocial;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadualdo domicílio tributário daLICITANTE;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio sede daLICITANTE;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);e
f) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.5.1.1 – PARA A REGULARIDADE FISCAL serão aceitas provas de regularidades com efeito de negativa e provas de regularidades positiva que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidadesuspensa.
11.5.1.2 – Os empresários, microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida nos subitens acima, mesmo que esta apresente alguma restrição (conforme art. 43 da LC123/2006).
11.6.1 – Qualificação Técnica(Art.30);
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE forneça ou tenha fornecido objetos iguais ou similares deste Edital. (Modelo AnexoIII).
b) Declaração de conhecimento das responsabilidades (Modelo AnexoIV);
b.1) A eventual não apresentação do Anexo IV, não ensejará na inabilitação da Licitante no certame, considerando não estar inserida no rol taxativo dos artigos 28 a 31 da lei de regência, porém serão exigidos no ato dacontratação.
11.6.1.1 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da LICITANTE, salientandoque:
a) Se a LICITANTE for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;ou;
b) Se a LICITANTE for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Não serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, sendo obrigado a ser apresentado o documento relativo a matriz;
d) O Atestado de Capacidade Técnica poderá ser apresentado em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) daLICITANTE.
11.7 – Encerrada a fase de lances para o objeto licitado, o Pregoeiro procederá à impressão dos documentos de habilitação inseridos na plataforma da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando suaregularidade;
11.7.1 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via email, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena deinabilitação
12 - DOSRECURSOS:
12.1 – Declarado o vencedor, qualquer LICITANTE poderá, em até 15 (quinze) minutos, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, e em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção derecorrer.
12.2 – Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,fundamentadamente.
12.2.1 – Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade dorecurso.
12.2.2 – Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seusinteresses.
12.2.3 – A falta de manifestação motivada da LICITANTE quanto à intenção de recorrer importará a decadência dessedireito.
12.3 – As razões e contrarrazões observarão os seguintes pressupostos paraacolhimento:
a) tempestividade;
b) legitimidaderecursal;
c) interesse deagir;
d) forma escrita e pedido de novadecisão;
e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada nasessão.
12.4 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações, em dias úteis, no horário das 13:00 horas às 17:00 horas (horário de MatoGrosso).
12.5 – Após o prazo de recebimento das razões e contrarrazões, o Pregoeiro não reconsiderando sua decisão, encaminhará os autos devidamente informados, à AutoridadeSuperior.
12.6 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA:
13.1 – A sessão pública poderá serreaberta:
13.1.1 – Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que deledependam.
13.1.2 – Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a LICITANTE declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa delances.
13.2 – Todas as LICITANTES remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.2 – A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), telefone, e-mail, de acordo com a fase do procedimentolicitatório.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DAADJUDICATÁRIA
14.1 – Homologada a licitação, ocorrerá à convocação da ADJUDICATÁRIA para assinatura do contrato e/ou retirada da Nota de Xxxxxxx, via e-mail, AR ou qualquer outro meio de comunicação que comprove a suaconvocação.
14.2 – O não comparecimento no prazo da convocação, não assinatura, retirada e/ou recebimento dos respectivos instrumentos, ainda que parcial, salvo em face de motivo de força maior, devidamente justificado, comprovado e aceito pela Administração, acarreta a imediata perda do direito de contratar, sem prejuízo da sanção do item 15.1“b”.
14.2.1 – Nesse caso a Administração, atendidas todas as condições, poderá convocar a LICITANTE com preço registrado em 2º lugar para efetuar o fornecimento e assim pordiante.
15 - DO CONTRATO, PENALIDADES EMULTAS:
15.1 – Será celebrado Contrato com a empresa vencedora desta licitação, observando o critério de menor preço porItem.
15.2 – O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará à CONTRATADA, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
15.2.1 – A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas;
15.3 – Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na entrega do(s) Produto(s), a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n 8.666/93:
a) Advertência porescrito;
b) A LICITANTE que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega do(s) Produto(s), e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa dofornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, por prazo mínimo de 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n 10.520/2002.
e) O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresaadjudicatória:
e.1) Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ouliquidação;
e.2) Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo desteMunicípio;
15.4 – O contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou parte sem prévia anuência da parte contratante.
15.5 – Integrarão o contrato, dele fazendo parte como se estivesse transcrito: Este Edital e Proposta da EmpresaVencedora.
15.6 – Fica estipulado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação para que a adjudicatária entregue, aceite ou retire o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16 - REAJUSTAMENTO DEPREÇOS:
16.1 – Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentualdeterminado.
16.2 – Os preços contratados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época docontrato.
16.3 – Caso o preço contratado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo a definição do parágrafoúnico.
16.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir o contrato e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços contratados, cabendo rescisão do contrato e nova licitação em caso de fracasso nanegociação.
16.5 – Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços contratados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelaPrefeitura.
16.6 – Poderão ocorrer mediante termo aditivo, onde a CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou suspensões que se fizerem nas aquisições, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e alteraçõesposteriores.
17 - DOS RECURSOSORÇAMENTÁRIOS
17.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos Recursos específicos consignados no orçamento das Secretarias, aseguir:DOTAÇÃO
18 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOOBJETO:
18.1 – O(s) Produto(s) deverão ser entregues no Almoxarifado do Laboratório Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, situado na Travessa Xxxxxxxxxx Xxxx – Bairro: Alvorada Nº 269 – Hospital Regional. (Laboratório Municipal)., no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fica a cargo do fornecedor ou transportador por ele contratado a descarga e movimentação dos Produto(s) do veículo até o local indicado pelo servidor responsável pelorecebimento.
18.2 – As despesas de seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento correrão por conta daCONTRATADA.
18.3 – O(s) Produto(s) será(ão)recebido(s):
a) PROVISIORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes na no Termo de Referência (Anexo I), e sua consequente aceitação, que se dará até que se dará de 15 (quinze) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.
18.4 – Em caso de recusa do(s) Produto(s) pelo(s) órgão(s) interessado será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o(s) Produto(s) ser(em) substituído(s) pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº8.666/93;
18.5 – Caso seja necessário fazer alguma substituição, os custos envolvendo este ato, como o de transportes, hospedagens entre outros, serão por conta daLICITANTE:
18.6 – Caso a substituição do(s) Produto(s) recusado(s) não ocorra no prazo determinado estará a CONTRATADA incorrendo em atraso no serviço e sujeita á aplicação das sanções previstas neste edital.
18.7 – Caso a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT não seja atendida no prazo o contratante poderá sofrer as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e supra mencionada no item 15.3 desteEdital.
19 - DOPAGAMENTO:
19.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após entrega do(s) Produto(s) bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria solicitante:
19.1.1 – O pagamento poderá ser realizado da seguinte forma: Via depósito Bancário com documentação emitida a Secretaria Municipal de Finanças, onde deverá constar ao Banco, Agência, Praça de Pagamento e Conta Corrente, em nome da CONTRATADA, na qual o comprovante de depósito ficara arquivado, junto à liquidação do empenho das NF’s, comprovando a efetivação do pagamento.
19.1.2 – Em caso de eventuais atrasos no pagamento havido entre as datas do adimplemento de cada parcela e do efetivo pagamento, os valores poderão ser corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que vier asucedê-lo.
19.2 – É obrigatório que a CONTRATADA faça constar, no documento fiscal, para fins de pagamento, as informações relativas aos seus dados bancários.
19.3 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação do certame, e, em especial para os atos de pagamento e renovação contratual os seguintesdocumentos:
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e a SeguridadeSocial;
b) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS);
c) Certidão Negativa de DébitosTrabalhista.
20 - DARESCISÃO:
20.1 – O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido nos seguintescasos:
a) Por mútuo acordo entre aspartes;
b) Por iniciativa do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, independentemente de interpelação judicial ouextrajudicial.
21 - DAS DISPOSIÇÕESGERAIS
21.1 – Não poderá participar desta licitação, dirigentes ou servidor da Prefeitura, conforme o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, caso em que a LICITANTE sujeitar-se-á às penalidadescabíveis;
21.2 – Os casos omissos no Presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe desta Prefeitura;
21.3 – Para o presente certame não serão necessárias garantias (Art. 55,VI);
22 - DOMICILIO EFORO:
22.1 - O domicílio do foro será para todos os efeitos legais o da comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, onde serão julgadas as questões judiciais decorrentes do contrato firmado com a empresa vencedora desta Licitação, renunciando-se a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, 03 de março de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – SECRETARIA:Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
2 – SOLICITAÇÃO Nº: 963/2021
3 – CONVÊNIO/PROGRAMA: Atendimento a Média e Alta Complexidade
4 – NATUREZA DO OBJETO:
Produto(s) (X) / Serviço(s) () / Produto(s) e Serviço(s) () / Obras e/ou Serviços de Engenharia ()
4.1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO:Aquisição de Material de Consumo (Reagentes e Insumo) Para Atender as necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria Municipal de Saúde. (Lab. Municipal)
5 – JUSTIFICATIVA DO OBJETO: Para a execução das atividades próprias do órgão requisitante, faz-se necessária a disponibilidade do objeto pretendido, considerando especialmente que há a necessidade da Aquisição de Material de Consumo (Reagentes e Insumo) Para Atender as necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria Municipal de Saúde, em caráter de urgência para atender a população usuária do SUS no Laboratório Municipal.
6 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS: Conforme Solicitação de referência – 963/2021
Seq | Item | Descrição | UND MED | QTD | Valor | Total |
1 | 9188 | ALCOOL ACETONA 1000ML | LT | 15 | R$ 18,10 | R$ 271,50 |
2 | 13381 | SORO ANTI CDE FRASCO C/ 10 ML | un | 8 | R$ 350,00 | R$ 2.800,00 |
3 | 13388 | ALBUMINA BOVINA 22% 10 ML | un | 15 | R$ 35,90 | R$ 538,50 |
4 | 13925 | ALCOOL ACIDO 3% 1000 ML | LT | 15 | R$ 23,87 | R$ 358,05 |
5 | 257521 | ALGODAO PACOTE C/ 500GR | un | 20 | R$ 24,01 | R$ 480,20 |
6 | 257627 | LAMINULA 24 X 24 MM CAIXA C/100 UNIDADES | un | 150 | R$ 5,57 | R$ 835,50 |
7 | 273292 | SCALP NR 25, CATETER P/ INFUSAO VENOSA C/ AGULHA DE BISEL TRIFACETADO, C/ ASAS LEVES E FLEXIVEIS DOTADAS DE UM EXCLUSIVO DISPOSITIVO DE ENCAIXE, GARANT. FIRME EMPUNHADURA, PERFEITA CONEXAO DAS PARTES, CX C/ 100 UNID. | un | 20 | R$ 42,46 | R$ 849,20 |
8 | 278268 | SORO ANTI - D RH 10ML | un | 12 | R$ 31,99 | R$ 383,88 |
9 | 279787 | PLACA ESCAVADA DE KLINE 12 POCOS | un | 10 | R$ 103,58 | R$ 1.035,80 |
10 | 279788 | FITA P/ IMPRESSORA DE BIOPLUS BIO-200 OU BIO 2000 | un | 20 | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 |
11 | 290100 | ACIDO URICO ENZIMATICO COLORIMETRICO 1X200ML (KIT) | Kit | 12 | R$ 74,90 | R$ 898,80 |
12 | 290106 | CAMARA DE NEWBAUER - DUPLA MELHORADA ESPELHADA | un | 8 | R$ 250,00 | R$ 2.000,00 |
13 | 291469 | TUBO 12X75MM ACRILICO PS 5ML PCT. C/1000. | un | 7 | R$ 99,00 | R$ 693,00 |
14 | 291953 | LAMPADA HALOGENA 6V 20W (PARA MICROSCOPIO) | un | 25 | R$ 28,00 | R$ 700,00 |
15 | 291958 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. M CX C/ 100. | un | 70 | R$ 110,90 | R$ 7.763,00 |
16 | 294079 | ALT-TGP METODO CINETICO - UV 4 X 24ML/4 X 6ML (KIT) | Kit | 35 | R$ 97,50 | R$ 3.412,50 |
17 | 295958 | COLESTEROL ENZIMATICO COLORIMETRICO 2 X 100ML | Kit | 30 | R$ 52,00 | R$ 1.560,00 |
18 | 295959 | TRIGLICERIDES - ENZIMATICO COLORIMETRICO 2 X 100ML - KIT | un | 30 | R$ 133,00 | R$ 3.990,00 |
19 | 295960 | GLICOSE ENZIMATICO COLORIMETRICO 1 X 500ML | un | 20 | R$ 109,00 | R$ 2.180,00 |
20 | 295961 | AST - TGO METODO CINETICO - UV 4 X 24ML/4X6ML (KIT) | Kit | 35 | R$ 41,90 | R$ 1.466,50 |
21 | 295965 | FITA P/ URINA C/ 10 AREAS FRASCO COM 100 UNIDADES | un | 115 | R$ 42,00 | R$ 4.830,00 |
22 | 295967 | VDRL FLOCULACAO 1 X 5ML | Kit | 25 | R$ 45,00 | R$ 1.125,00 |
23 | 295968 | SORO ANTI A FRASCO 10ML | un - | 12 | R$ 16,99 | R$ 203,88 |
24 | 295970 | SORO ANTI B FRASCO 10ML | un - | 12 | R$ 16,99 | R$ 203,88 |
25 | 295994 | COLETOR DE URINA /FEZES 50ML PCT C/100 | un - | 110 | R$ 33,00 | R$ 3.630,00 |
26 | 296531 | AGULHA 25X7 P/ COLETA A VACUO CAIXA C/ 100 UNID. | un - | 60 | R$ 22,04 | R$ 1.322,40 |
27 | 297510 | AMILASE DIRETA - METODO CINETICO CNP 30ML (KIT) | Kit | 12 | R$ 115,50 | R$ 1.386,00 |
28 | 297512 | ALBUMINA COLORIMETRICA - VERDE DE BROMOCROSOL - 250ML (KIT) | un - | 10 | R$ 41,00 | R$ 410,00 |
29 | 297513 | ALCOOL ACIDO 1% 100ML | un - | 15 | R$ 28,00 | R$ 420,00 |
30 | 297514 | ALCOOL METILICO FRASCO 1000ML | LT | 15 | R$ 24,00 | R$ 360,00 |
31 | 297515 | ASLO - SEM CONTROLE (LATEX) 1 X 2,5ML - KIT 100 TESTES | Kit | 16 | R$ 45,00 | R$ 720,00 |
32 | 297516 | BILIRRUBINA FATOR DE CALIBRACAO DCA (CALIBRADOR OU PADRAO) 3,5ML | un - | 8 | R$ 31,00 | R$ 248,00 |
33 | 297518 | CK NAC METODO CINETICO 1 X 40ML / 1 X 10ML / 1 X 1ML (KIT) | Kit | 12 | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
34 | 297519 | CKMB METODO CINETICO 1 X 40ML / 1 X 10ML / 1 X 1ML (KIT) | un - | 12 | R$ 479,50 | R$ 5.754,00 |
35 | 297520 | CONJUNTO PARA COLORACAO DE BAAR 3 FRASCOS 500ML | un - | 10 | R$ 106,99 | R$ 1.069,90 |
36 | 297521 | CONJUNTO PARA COLORACAO DE GRAM 3 FRASCOS 500ML | un - | 10 | R$ 64,00 | R$ 640,00 |
37 | 297522 | CORANTE GIEMSA FRASCO 1000ML | LT | 6 | R$ 110,00 | R$ 660,00 |
38 | 297523 | CORANTE LEISHMAN FRASCO 1000ML | LT | 6 | R$ 110,00 | R$ 660,00 |
39 | 297524 | CREATININA METODO CINETICO COLORIMETRICO 240ML - KIT | un - | 36 | R$ 114,39 | R$ 4.118,04 |
40 | 297531 | FATOR REUMATOIDE (FR) LATEX - SEM CONTROLE - 1 X | un - | 20 | R$ 41,00 | R$ 820,00 |
2,5ML | ||||||
41 | 297532 | FOSFATASE ALCALINA METODO CINETICO COLORIMETRICO 4 X 30ML - KIT | un - | 20 | R$ 152,07 | R$ 3.041,40 |
42 | 297533 | GAMA GT PP METODO CINETICO 2 X 40 ML / 2 X 10ML / 1 X 3ML | Kit | 8 | R$ 84,00 | R$ 672,00 |
43 | 297534 | HDL COLESTEROL ENZIMATICO COLORIMETRICO - 50ML | un - | 15 | R$ 246,00 | R$ 3.690,00 |
44 | 297535 | INSTANT PROV. CORANTE N° 1, 500ML (CORANTE RAPIDO P/ HEMOGRAMA) | un - | 12 | R$ 18,00 | R$ 216,00 |
45 | 297538 | LAMINA BISTURI N. 15, PONTA ARREDONDADA, CAIXA C/100 UNIDADES | un - | 7 | R$ 60,00 | R$ 420,00 |
46 | 297539 | LAMINA PARA MICROSCOPIA 26 X 76MM COM PONTA FOSCA LAPIDADA, CAIXA COM 100 UNIDADES | un - | 75 | R$ 11,00 | R$ 825,00 |
47 | 297541 | LUGOL FORTE 5% 500ML | un - | 7 | R$ 100,50 | R$ 703,50 |
48 | 297542 | LUGOL FRACO 2% 1000 ML | LT | 8 | R$ 45,00 | R$ 360,00 |
49 | 297543 | MASCARA AZUL PFF 2N 95 CAIXA C/ 20 UNIDADES | un - | 15 | R$ 85,00 | R$ 1.275,00 |
50 | 297564 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME GRADUAVEL DE 100 A 1000 UL | un - | 6 | R$ 244,00 | R$ 1.464,00 |
51 | 297565 | PROTEINAS TOTAIS METODO COLORIMETRICO 1 X 3ML / 1 X 200ML - KIT | Kit | 5 | R$ 46,00 | R$ 230,00 |
52 | 297566 | PROTEINURIA - KITS P/ DOSAGENS DE PROTEINAS NA URINA 2 X 50ML / 1 X 5ML | un - | 5 | R$ 96,00 | R$ 480,00 |
53 | 297574 | TAP - SOLUPLASTIN, TEMPO DE PROTROMBINA KIT 10 X 2ML | Kit | 12 | R$ 135,00 | R$ 1.620,00 |
54 | 297575 | TESTE DE GRAVIDEZ BHCG CX C/ 25 UNID | un - | 30 | R$ 47,00 | R$ 1.410,00 |
55 | 297576 | TTPA 6 X 2,5ML / 1 X 15ML - KIT | Kit | 6 | R$ 80,41 | R$ 482,46 |
56 | 297579 | TUBO DE LATEX PACOTE C/ 10 METROS N° 200 | un - | 7 | R$ 87,90 | R$ 615,30 |
57 | 298782 | LAPIS DERMATOGRAFICO (PRETO) | un - | 10 | R$ 10,04 | R$ 100,40 |
58 | 298783 | LIQUIDO DE TURK 500ML | un - | 18 | R$ 33,23 | R$ 598,14 |
59 | 298784 | PROTEINA C REATIVA 4,0 ML (PCR - LATEX) | un - | 50 | R$ 58,00 | R$ 2.900,00 |
60 | 299206 | TUBO CAPILAR 75MM COM HEPARINA CAIXA C/500 UNIDADES | un - | 8 | R$ 18,00 | R$ 144,00 |
61 | 299207 | TUBO CAPILAR 75MM SEM HEPARINA CAIXA C/ 500 UNIDADES | un - | 20 | R$ 36,11 | R$ 722,20 |
62 | 299363 | DENGUE IGG / IGM KIT COM 25 TESTES | Kit | 22 | R$ 180,00 | R$ 3.960,00 |
63 | 300467 | SERINGA DESC. 10ML SEM AGULHA CX C/ 100 UND | un - | 1000 0 | R$ 55,00 | R$ 550.000,00 |
64 | 300468 | SERINGA DESCARTAVEL 05 ML SEM AGULHA CAIXA C/ 100 UND | un - | 5000 | R$ 40,00 | R$ 200.000,00 |
65 | 307197 | TUBO A VACUO TAMPA ROXA-EDTA 4,0ML CAIXA C/100 UNIDADES | un - | 160 | R$ 53,00 | R$ 8.480,00 |
66 | 307821 | SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR - 50 LITROS. CONFECCIONADO EM POLIETILENO, 66CM COMP. X | un - | 120 | R$ 34,95 | R$ 4.194,00 |
45CM LARG. APROXIMADAMENTE. BRANCO LEITOSO. SEM IDENTIFICAÇÃO. O MATERIAL DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 9191. PACOTE COM 100 UNIDADES. | ||||||
67 | 309145 | SWAB DE RAYON, COM HASTE PLASTICA, MEDINDO 15 CM, DESCARTAVEL, ESTERIL, INDICADO PARA COLETA DE ESPECIME CLINICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, PACOTE COM 100 UNIDADES. | un - | 18 | R$ 67,78 | R$ 1.220,04 |
68 | 310147 | BILIRRUBINA DCA MÉTODO COLORIMETRICO DICLOROANILINA BD-R1 40ML/ BD-R2 12ML. BT-R1 40ML/ BT-R2 12ML. | Kit | 8 | R$ 80,00 | R$ 640,00 |
69 | 310167 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 1000 UL | un - | 10 | R$ 103,50 | R$ 1.035,00 |
70 | 310168 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 100 UL | un - | 6 | R$ 140,00 | R$ 840,00 |
71 | 310169 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 10 UL | un - | 6 | R$ 136,55 | R$ 819,30 |
72 | 310170 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 200 UL | un - | 6 | R$ 111,12 | R$ 666,72 |
73 | 310171 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 20 UL | un - | 6 | R$ 129,00 | R$ 774,00 |
74 | 310172 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 25 UL | un - | 6 | R$ 140,00 | R$ 840,00 |
75 | 310173 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 500 UL | un - | 6 | R$ 111,12 | R$ 666,72 |
76 | 310174 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 50 UL | un - | 4 | R$ 140,00 | R$ 560,00 |
77 | 310175 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME GRADUAVEL DE 0 A 100 UL | un - | 4 | R$ 100,00 | R$ 400,00 |
78 | 310176 | SORO COOMBS MONOESPECIFICO FRASCO 10ML | un - | 7 | R$ 30,00 | R$ 210,00 |
79 | 310177 | SORO DE COOMBS POLIESPECIFICO (VERDE) FRASCO C/ 10ML | un - | 7 | R$ 37,50 | R$ 262,50 |
80 | 310178 | TUBO DE ENSAIO DE VIDRO SEM TAMPA 5ML - PCT. C/ 1000 UNIDADES | un - | 7 | R$ 87,90 | R$ 615,30 |
81 | 310179 | TUBO A VACUO 4.5 ML C/ CITRATO DE SODIO 3,2% TAMPA AZUL - CAIXA C/ 100 UNIDADES | un - | 9 | R$ 90,00 | R$ 810,00 |
82 | 310180 | TUBO DE ENSAIO DE VIDRO SEM TAMPA 10ML - PACOTE COM 250 UNIDADES | un - | 7 | R$ 74,50 | R$ 521,50 |
83 | 310181 | OLEO DE IMERSAO PARA MICROSCOPIO, ACONDICIONADO EM FRASCO COM 100 ML, ROTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E CONDICAO DE ARMAZENAMENTO | un - | 12 | R$ 30,90 | R$ 370,80 |
84 | 310192 | COLETOR DE URINA 24 HORAS DE 3 LITROS EM PÉ TRANSPARENTE | un - | 42 | R$ 4,00 | R$ 168,00 |
85 | 310193 | PANÓTICO RÁPIDO PARA COLORAÇÃO CX. C/ 3 UNIDADES DE 500 ML | un - | 16 | R$ 49,50 | R$ 792,00 |
86 | 310194 | TESTE RÁPIDO DENGUE (NS1) - IMUNOENSAIO CROMATOGRÁFICO RÁPIDO PARA A DETECÇÃO QUALITATIVA DO ANTÍGENO NS1 DO VÍRUS DA DENGUE. | un - | 30 | R$ 320,00 | R$ 9.600,00 |
87 | 310195 | GAZE TIPO QUEIJO 9 FIOS, 8 CAMADAS, 91CM X 91M ROLO | un - | 20 | R$ 44,23 | R$ 884,60 |
88 | 310196 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. P CX C/ 100. | un - | 70 | R$ 120,00 | R$ 8.400,00 |
89 | 310197 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. EXTRA P CX C/ 100. | un | 70 | R$ 120,00 | R$ 8.400,00 |
90 | 310198 | PONTEIRA MICROPIPETA 200 UL TIPO GILSON AMARELA PACOTE C/ 1000 UNIDADES | un | 50 | R$ 15,90 | R$ 795,00 |
91 | 310199 | PONTEIRA MICROPIPETA 100-1000 UL TIPO GILSON AZUL PACOTE C/ 1000 UNIDADES | un | 20 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
92 | 310200 | TUBO COLETA SANGUE VÁCUO CAIXA C/100 UN TAMANHO (10X100MM-5ML-ATIV. ANTI-COAGULO) TAMPA AMARELA. | un | 150 | R$ 130,00 | R$ 19.500,00 |
93 | 310201 | TUBO CONICO CENTRIFUGA 50 ML GRADUADO ESTERIL PACOTE C/ 20 UNIDADES | un | 130 | R$ 66,70 | R$ 8.671,00 |
94 | 310202 | PORTA LAMINAS 3 LUGARES PACOTE C/ 50 UNIDADES | un | 120 | R$ 18,00 | R$ 2.160,00 |
95 | 310203 | UREIA METODO CINETICO UV 1 X 5ML - 2 X 10ML - 2 X 40ML - KIT | Kit | 60 | R$ 149,50 | R$ 8.970,00 |
96 | 310204 | PAPEL TOALHA - INTERFOLHAS COM 02 OU 03 DOBRAS. BRANCO. FARDO COM MINIMO DE 1000 FOLHAS DE ALTA QUALIDADE, ABSORCAO E RESISTENCIA. MEDIDAS 19X21CM OU 20X21CM. | un | 40 | R$ 21,18 | R$ 847,20 |
97 | 310205 | AGULHA HIPODERMICA DESCARTAVEL 25X 7 C/100 | un | 80 | R$ 21,00 | R$ 1.680,00 |
Total Fornecedor: | R$ 936.880,61 |
7 – FORMA DE FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE VIGÊNCIA:
7.1 – O fornecimento do objeto ocorrerá de acordo com as necessidades e conveniência do órgão requisitante, recomendando-se previamente as seguintes condições:
a)Prazo de entrega/execução: 15 DIAS
b) Local de entrega/execução: Almoxarifado do Laboratório Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, situado na Travessa Xxxxxxxxxx Xxxx – Bairro: Alvorada Nº 269 – Hospital Regional. (Laboratório Municipal).
c) Prazo estimado para fornecimento/execução: 12 MESES
8 – FONTE DE RECURSOS / SUGERIDA: (SUJEITO A CONFIRMAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE):
8.1 – Recursos Próprios: 0%
8.2 – Recursos de Convênios/Programa:100%
8.3 – DADOS BANCÁRIOS:
8.3.1 – Agencia:4467
8.3.2 – Conta Bancária: 12082-0
9 – FORMA DE PAGAMENTO: Após o recebimento definitivo do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), o pagamento será mediante ordem bancária, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da liquidação da despesa.
10 – DADOS DO ORÇAMENTO / SUGERIDO: (SUJEITO A CONFIRMAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE):
10.1 - Projeto Atividade / Ação do orçamento: 2046–Manut. das Ativ. do Laboratório Municipal
10.2 - Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo
10.3 - Reduzido Orçamentário: 572
10.4 – Fonte de Recurso: 146
11 – CONTROLE DA EXECUÇÃO: 11.1 – A fiscalização da contratação será exercida por representante(s) da administração. | ||||
Servidor | Nome | Matricula | ||
Fiscal Titular | Xxxxx Xxxxxx de Siqueira | Nº 5584 | ||
Fiscal Suplente | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Nº 8468 | ||
11.2 – O(s)representante(s) da administração promoverá(ão) o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato ou Ata de Registro de Preço, devendo adotar as medidas administrativas para a solução dos problemas verificados, ou representa-los à autoridade superior. |
12 – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
12.1 – DA CONTRATADA:
12.1.2 – Entregar o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma produtos de marcas e especificações diferentes;
12.1.3 – Responsabilizar-se por todo o ônus referentes a entrega do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) nos locais indicados;
12.1.4 – Responsabilizar-se pela troca do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), ocasionalmente em desacordo com o pactuado, efetuando a troca, a partir do conhecimento.
12.1.5 –Outros a especificar: ( ) / (X) Nenhuma
12.2 – DA CONTRATANTE:
12.2.1 – Proceder o pagamento no prazo estabelecido;
12.2.2 – Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato
12.2.3 – Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento dos SERVIÇOS/EXECUÇÃO.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx- MT, 10de Agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação: 050/2021. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM. Licitante: CNPJ:
Tel.Fax:( )
E-mail Tel.() Celular: ()
Endereço:
ContaCorrente: Agência: _ Banco:
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, REAGENTES E INSUMOS PARA ATENDER O LABORATÓRIO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”
Seq | Item | Descricao | UND MED | MAR CA | QTD | Valor | Total |
1 | 9188 | ALCOOL ACETONA 1000ML | LT | 15 | |||
2 | 13381 | SORO ANTI CDE FRASCO C/ 10 ML | un | 8 | |||
3 | 13388 | ALBUMINA BOVINA 22% 10 ML | un | 15 | |||
4 | 13925 | ALCOOL ACIDO 3% 1000 ML | LT | 15 | |||
5 | 257521 | ALGODAO PACOTE C/ 500GR | un | 20 | |||
6 | 257627 | LAMINULA 24 X 24 MM CAIXA C/100 UNIDADES | un | 150 | |||
7 | 273292 | SCALP NR 25, CATETER P/ INFUSAO VENOSA C/ AGULHA DE BISEL TRIFACETADO, C/ ASAS LEVES E FLEXIVEIS DOTADAS DE UM EXCLUSIVO DISPOSITIVO DE ENCAIXE, GARANT. FIRME EMPUNHADURA, PERFEITA CONEXAO DAS PARTES, CX C/ 100 UNID. | un | 20 | |||
8 | 278268 | SORO ANTI - D RH 10ML | un | 12 | |||
9 | 279787 | PLACA ESCAVADA DE KLINE 12 POCOS | un | 10 | |||
10 | 279788 | FITA P/ IMPRESSORA DE BIOPLUS BIO-200 OU BIO 2000 | un | 20 | |||
11 | 290100 | ACIDO URICO ENZIMATICO COLORIMETRICO 1X200ML (KIT) | Kit | 12 |
12 | 290106 | CAMARA DE NEWBAUER - DUPLA MELHORADA ESPELHADA | un | 8 | |||
13 | 291469 | TUBO 12X75MM ACRILICO PS 5ML PCT. C/1000. | un | 7 | |||
14 | 291953 | LAMPADA HALOGENA 6V 20W (PARA MICROSCOPIO) | un | 25 | |||
15 | 291958 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. M CX C/ 100. | un | 70 | |||
16 | 294079 | ALT-TGP METODO CINETICO - UV 4 X 24ML/4 X 6ML (KIT) | Kit | 35 | |||
17 | 295958 | COLESTEROL ENZIMATICO COLORIMETRICO 2 X 100ML | Kit | 30 | |||
18 | 295959 | TRIGLICERIDES - ENZIMATICO COLORIMETRICO 2 X 100ML - KIT | un | 30 | |||
19 | 295960 | GLICOSE ENZIMATICO COLORIMETRICO 1 X 500ML | un | 20 | |||
20 | 295961 | AST - TGO METODO CINETICO - UV 4 X 24ML/4X6ML (KIT) | Kit | 35 | |||
21 | 295965 | FITA P/ URINA C/ 10 AREAS FRASCO COM 100 UNIDADES | un | 115 | |||
22 | 295967 | VDRL FLOCULACAO 1 X 5ML | Kit | 25 | |||
23 | 295968 | SORO ANTI A FRASCO 10ML | un - | 12 | |||
24 | 295970 | SORO ANTI B FRASCO 10ML | un - | 12 | |||
25 | 295994 | COLETOR DE URINA /FEZES 50ML PCT C/100 | un - | 110 | |||
26 | 296531 | AGULHA 25X7 P/ COLETA A VACUO CAIXA C/ 100 UNID. | un - | 60 | |||
27 | 297510 | AMILASE DIRETA - METODO CINETICO CNP 30ML (KIT) | Kit | 12 | |||
28 | 297512 | ALBUMINA COLORIMETRICA - VERDE DE BROMOCROSOL - 250ML (KIT) | un - | 10 | |||
29 | 297513 | ALCOOL ACIDO 1% 100ML | un - | 15 | |||
30 | 297514 | ALCOOL METILICO FRASCO 1000ML | LT | 15 | |||
31 | 297515 | ASLO - SEM CONTROLE (LATEX) 1 X 2,5ML - KIT 100 TESTES | Kit | 16 | |||
32 | 297516 | BILIRRUBINA FATOR DE CALIBRACAO DCA (CALIBRADOR OU PADRAO) 3,5ML | un - | 8 | |||
33 | 297518 | CK NAC METODO CINETICO 1 X 40ML / 1 X 10ML / 1 X 1ML (KIT) | Kit | 12 | |||
34 | 297519 | CKMB METODO CINETICO 1 X 40ML / 1 X 10ML / 1 X 1ML (KIT) | un - | 12 | |||
35 | 297520 | CONJUNTO PARA COLORACAO DE BAAR 3 FRASCOS 500ML | un - | 10 | |||
36 | 297521 | CONJUNTO PARA COLORACAO DE GRAM 3 FRASCOS 500ML | un - | 10 |
37 | 297522 | CORANTE GIEMSA FRASCO 1000ML | LT | 6 | |||
38 | 297523 | CORANTE LEISHMAN FRASCO 1000ML | LT | 6 | |||
39 | 297524 | CREATININA METODO CINETICO COLORIMETRICO 240ML - KIT | un - | 36 | |||
40 | 297531 | FATOR REUMATOIDE (FR) LATEX - SEM CONTROLE - 1 X 2,5ML | un - | 20 | |||
41 | 297532 | FOSFATASE ALCALINA METODO CINETICO COLORIMETRICO 4 X 30ML - KIT | un - | 20 | |||
42 | 297533 | GAMA GT PP METODO CINETICO 2 X 40 ML / 2 X 10ML / 1 X 3ML | Kit | 8 | |||
43 | 297534 | HDL COLESTEROL ENZIMATICO COLORIMETRICO - 50ML | un - | 15 | |||
44 | 297535 | INSTANT PROV. CORANTE N° 1, 500ML (CORANTE RAPIDO P/ HEMOGRAMA) | un - | 12 | |||
45 | 297538 | LAMINA BISTURI N. 15, PONTA ARREDONDADA, CAIXA C/100 UNIDADES | un - | 7 | |||
46 | 297539 | LAMINA PARA MICROSCOPIA 26 X 76MM COM PONTA FOSCA LAPIDADA, CAIXA COM 100 UNIDADES | un - | 75 | |||
47 | 297541 | LUGOL FORTE 5% 500ML | un - | 7 | |||
48 | 297542 | LUGOL FRACO 2% 1000 ML | LT | 8 | |||
49 | 297543 | MASCARA AZUL PFF 2N 95 CAIXA C/ 20 UNIDADES | un - | 15 | |||
50 | 297564 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME GRADUAVEL DE 100 A 1000 UL | un - | 6 | |||
51 | 297565 | PROTEINAS TOTAIS METODO COLORIMETRICO 1 X 3ML / 1 X 200ML - KIT | Kit | 5 | |||
52 | 297566 | PROTEINURIA - KITS P/ DOSAGENS DE PROTEINAS NA URINA 2 X 50ML / 1 X 5ML | un - | 5 | |||
53 | 297574 | TAP - SOLUPLASTIN, TEMPO DE PROTROMBINA KIT 10 X 2ML | Kit | 12 | |||
54 | 297575 | TESTE DE GRAVIDEZ BHCG CX C/ 25 UNID | un - | 30 | |||
55 | 297576 | TTPA 6 X 2,5ML / 1 X 15ML - KIT | Kit | 6 | |||
56 | 297579 | TUBO DE LATEX PACOTE C/ 10 METROS N° 200 | un - | 7 | |||
57 | 298782 | LAPIS DERMATOGRAFICO (PRETO) | un - | 10 | |||
58 | 298783 | LIQUIDO DE TURK 500ML | un - | 18 | |||
59 | 298784 | PROTEINA C REATIVA 4,0 ML (PCR - LATEX) | un - | 50 | |||
60 | 299206 | TUBO CAPILAR 75MM COM HEPARINA CAIXA C/500 UNIDADES | un - | 8 | |||
61 | 299207 | TUBO CAPILAR 75MM SEM HEPARINA CAIXA C/ 500 UNIDADES | un - | 20 | |||
62 | 299363 | DENGUE IGG / IGM KIT COM 25 TESTES | Kit | 22 |
63 | 300467 | SERINGA DESC. 10ML SEM AGULHA CX C/ 100 UND | un - | 10000 | |||
64 | 300468 | SERINGA DESCARTAVEL 05 ML SEM AGULHA CAIXA C/ 100 UND | un - | 5000 | |||
65 | 307197 | TUBO A VACUO TAMPA ROXA-EDTA 4,0ML CAIXA C/100 UNIDADES | un - | 160 | |||
66 | 307821 | SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR - 50 LITROS. CONFECCIONADO EM POLIETILENO, 66CM COMP. X 45CM LARG. APROXIMADAMENTE. BRANCO LEITOSO. SEM IDENTIFICAÇÃO. O MATERIAL DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 9191. PACOTE COM 100 UNIDADES. | un - | 120 | |||
67 | 309145 | SWAB DE RAYON, COM HASTE PLASTICA, MEDINDO 15 CM, DESCARTAVEL, ESTERIL, INDICADO PARA COLETA DE ESPECIME CLINICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, PACOTE COM 100 UNIDADES. | un - | 18 | |||
68 | 310147 | BILIRRUBINA DCA MÉTODO COLORIMETRICO DICLOROANILINA BD-R1 40ML/ BD-R2 12ML. BT-R1 40ML/ BT-R2 12ML. | Kit | 8 | |||
69 | 310167 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 1000 UL | un - | 10 | |||
70 | 310168 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 100 UL | un - | 6 | |||
71 | 310169 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 10 UL | un - | 6 | |||
72 | 310170 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 200 UL | un - | 6 | |||
73 | 310171 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 20 UL | un - | 6 | |||
74 | 310172 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 25 UL | un - | 6 | |||
75 | 310173 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 500 UL | un - | 6 | |||
76 | 310174 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME FIXO 50 UL | un - | 4 | |||
77 | 310175 | PIPETA AUTOMATICA DE VOLUME GRADUAVEL DE 0 A 100 UL | un - | 4 | |||
78 | 310176 | SORO COOMBS MONOESPECIFICO FRASCO 10ML | un - | 7 | |||
79 | 310177 | SORO DE COOMBS POLIESPECIFICO (VERDE) FRASCO C/ 10ML | un - | 7 | |||
80 | 310178 | TUBO DE ENSAIO DE VIDRO SEM TAMPA 5ML - PCT. C/ 1000 UNIDADES | un - | 7 | |||
81 | 310179 | TUBO A VACUO 4.5 ML C/ CITRATO DE SODIO 3,2% TAMPA AZUL - CAIXA C/ 100 UNIDADES | un - | 9 | |||
82 | 310180 | TUBO DE ENSAIO DE VIDRO SEM TAMPA 10ML - PACOTE COM 250 UNIDADES | un - | 7 |
83 | 310181 | OLEO DE IMERSAO PARA MICROSCOPIO, ACONDICIONADO EM FRASCO COM 100 ML, ROTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E CONDICAO DE ARMAZENAMENTO | un - | 12 | |||
84 | 310192 | COLETOR DE URINA 24 HORAS DE 3 LITROS EM PÉ TRANSPARENTE | un - | 42 | |||
85 | 310193 | PANÓTICO RÁPIDO PARA COLORAÇÃO CX. C/ 3 UNIDADES DE 500 ML | un - | 16 | |||
86 | 310194 | TESTE RÁPIDO DENGUE (NS1) - IMUNOENSAIO CROMATOGRÁFICO RÁPIDO PARA A DETECÇÃO QUALITATIVA DO ANTÍGENO NS1 DO VÍRUS DA DENGUE. | un - | 30 | |||
87 | 310195 | GAZE TIPO QUEIJO 9 FIOS, 8 CAMADAS, 91CM X 91M ROLO | un - | 20 | |||
88 | 310196 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. P CX C/ 100. | un - | 70 | |||
89 | 310197 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM. EXTRA P CX C/ 100. | un | 70 | |||
90 | 310198 | PONTEIRA MICROPIPETA 200 UL TIPO GILSON AMARELA PACOTE C/ 1000 UNIDADES | un | 50 | |||
91 | 310199 | PONTEIRA MICROPIPETA 100-1000 UL TIPO GILSON AZUL PACOTE C/ 1000 UNIDADES | un | 20 | |||
92 | 310200 | TUBO COLETA SANGUE VÁCUO CAIXA C/100 UN TAMANHO (10X100MM-5ML-ATIV. ANTI- COAGULO) TAMPA AMARELA. | un | 150 | |||
93 | 310201 | TUBO CONICO CENTRIFUGA 50 ML GRADUADO ESTERIL PACOTE C/ 20 UNIDADES | un | 130 | |||
94 | 310202 | PORTA LAMINAS 3 LUGARES PACOTE C/ 50 UNIDADES | un | 120 | |||
95 | 310203 | UREIA METODO CINETICO UV 1 X 5ML - 2 X 10ML - 2 X 40ML - KIT | Kit | 60 | |||
96 | 310204 | PAPEL TOALHA - INTERFOLHAS COM 02 OU 03 DOBRAS. BRANCO. FARDO COM MINIMO DE 1000 FOLHAS DE ALTA QUALIDADE, ABSORCAO E RESISTENCIA. MEDIDAS 19X21CM OU 20X21CM. | un | 40 | |||
97 | 310205 | AGULHA HIPODERMICA DESCARTAVEL 25X 7 C/100 | un | 80 | |||
Total Fornecedor: |
a) ValorTotal: (valor por extenso);
b) ValidadedaProposta: (conformeEdital);
c) PrazodeEntrega: (conformeEdital);
d) Os preços apresentados na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, marca, tributos incidentes, fretes para entrega do(s) PRODUTO(S) em Peixoto de Azevedo- MT, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seusAnexos;
Representante Legal RG:
CPF:
(IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO)
ANEXO III
MODELO ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
atesta para os devidos fins que aEmpresa
, com sede na
, forneceu/fornece o(s) Produto(s) abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma, nenhum registro que adesabone.
Relação do(s) Produto(o) fornecido(s):
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
(IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO DO EMISSOR CONTENDO ENDEREÇO
ETELEFONE)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS RESPONSABILIDADES
A empresa (razão social) ,inscritanoCNPJsobonúmero
, em atenção ao edital EDITAL DO PREGAO ELETRÔNICO050/2021
DECLARA:
• Não possuir em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
• Não possuir em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei8.666/93);
• Que recebeu os documentos e tomaram conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto dalicitação;
• Que não existem fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei Federal nº8.666/93.
• Não se encontrar inidônea para licitar ou contratar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do DistritoFederal.
• Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumentoconvocatório.
• Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: A proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo participante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;e
• Sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha vencer o certame, e entregará os itens licitados nos prazos e/ou condições previstas no edital e termo de referência
Local e data
Representante Legal da Empresa RG:
CPF:
(IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO)
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA
A Empresa (razão social da empresa), inscrito no CNPJ sob nº , sediada noendereço
, por intermédio do seu Sócio Proprietário Sr(a). , portador (a) da Carteira de Identidade n°
e doCPFnº , Declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Declara ainda, que está apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de2006.
( ) MICROEMPRESA – ME;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;
( ) MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Local e data
Representante Legal da Empresa RG:
CPF:
(IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO)
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO DE FORNECIMENTO N°/2021
PREGÃO N° 050/2021– REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO NA FORMA DA LEI.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, e de outro lado, aempresa
, estabelecida na Rua Nº , bairro
,nestemunicípiodePeixotodeAzevedo-MT,CNPJnº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio Administrador, Srº , portador da Carteira de Identidade nº
SSP/ e doCPFnº , considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2021, conforme tabela abaixo, com seu respectivo preço unitário, publicada no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) e a respectiva homologação, RESOLVEM contratar os preços, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes na Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suasalterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, REAGENTES E INSUMOS PARA ATENDER O LABORATÓRIO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
2.1. O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
3.1. A gestão administrativa do presente Contrato caberá a Secretaria Municipal de Administração, e, a parte operacional caberá as secretárias e seus respectivos fiscais, sendo esta inclusive, responsável pela fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Os preços registrados, as especificações dos Produtos, os quantitativos, encontram-se relacionados no presente Contrato, a seguir:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | |||||||
02 | |||||||
TOTAL GERAL...................................................................................................... |
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(AIS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
5.1. O(s) Produto(s) ser(ão) fornecido(s) de forma parcelada, e deverão ser entregues no Almoxarifado do Laboratório Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, situado na Travessa Xxxxxxxxxx Xxxx – Bairro: Alvorada Nº 269 – Hospital Regional. (Laboratório Municipal)., conforme Termo de Referência Anexo I. Fica a cargo da CONTRATADA ou transportador por ela contratado a descarga e movimentação dos Produtos do veículo até o local indicado pelo servidor responsável pelo recebimento.
5.2. Prazo de entrega do(s) Produto(s) é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do aceite da Requisição de Compras e o quantitativo a ser entregue deverá ser em conformidade com a Requisição de Compras, devidamenteempenhada.
5.2.1. A CONTRATADA compromete-se a manter um estoque mínimo de 10% (dez por cento) de cada item para entrega imediata atendendo a demanda das Secretarias demandantes deste Município, o não atendimento o sujeitará às penalidades constantes da Seção 14 desteContrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. A(s) aquisição(ões) do(s) Produto(s) deste instrumento serão efetuadas através de Requisição, emitida pelo Setor de Compras, contendo: o nº do pregão, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data deemissão.
6.2. O(s) Produto(s) será(ão)recebido(s):
a) PROVISIORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presentecontrato.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato, e sua consequente aceitação, que se dará até que se dará de 15 (quinze) dias úteis do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar o(s) Produto(s) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma Produto(s) de especificação(ões)diferente(s);
7.1.1. Responsabilizar-se por todo o ônus referente à entrega do(s) Produto(s) no(s) local(is) indicado(s);
7.2. Substituir, às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação formal, o(s) Produto(s) entregue(s) em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício dequalidade;
7.3. O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº8.666/93;
7.4. A CONTRATADA ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes do(s) Produto(s)fornecido(s);
7.5. O(s) Produto(s) será(ão) avaliado(s) em relação à conformidade, especificação, marca, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, sendo que o prazo para conferência e eventual troca o(s) Produto(s) será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento provisório, estipulado no item 6.2, e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
7.5.1. Fica(m) designado(s) como Fiscal(is) do Contrato, através da Portaria nº /2021, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado naepígrafe:
NOME | MATRÍCULA | |
TITULAR | ||
SUPLENTE |
7.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objetoadjudicado;
7.7. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação do certame, e, em especial para os atos de pagamento e renovação contratual os seguintesdocumentos:
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e a SeguridadeSocial;
b) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS);
c) Certidão Negativa de DébitosTrabalhista.
7.8. Se a CONTRATADA desatender as exigências contidas neste contrato, sem justificativa formal aceita pela Secretaria Municipal de Administração, decairá do direito de fornecer o(s) Produto(s), sujeitando-se às penalidades dispostas na seção Clausula Décima Quarta destecontrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
8.1.2. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
8.1.3. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.1.4. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à CONTRATADA, o valorcorrespondente.
8.1.5. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa.
8.1.6. AausênciaouomissãodafiscalizaçãoporpartedoMunicípio,nãoeximiráaCONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o(s) Produto(s), de forma parcelada, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato;
9.1.1. O(s) Produto(s) será(ão) recusado(s) e devolvido(s) nas seguinteshipóteses:
a) Nota fiscal com descrição em desacordo com a Clausula Quarta destecontrato;
b) Entregues em desacordo com as especificações obrigatórias destecontrato;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para ouso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, com prazo nunca superior a 30 (trinta) dias, a contar a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Requisição deCompras.
10.1.1. Em caso de eventuais atrasos no pagamento havido entre as datas do adimplemento de cada parcela e do efetivo pagamento, os valores poderão ser corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que vier asucedê-lo.
10.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da suareapresentação.
10.3. Para cada Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá emitir uma única notafiscal/fatura.
10.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dofornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentualdeterminado.
11.2. Os preços contratados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época docontrato.
11.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme § 1° do art. 65 da Lei n°8666/93;
11.4. Caso o preço contratado seja superior à média dos preços de mercado, será comunicado por escrita a Prefeitura, que imediatamente solicitará a CONTRATADA, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafoúnico.
11.5. Fracassada a negociação com o primeiro colocado será convocado às demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
11.6. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Especificação e Preço deReferência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
12.1. O presente Contrato de Fornecimento poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
12.1.1. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro dePreços;
12.1.2. Quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazoestabelecido;
12.1.3. Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei8.666/93;
12.1.4. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente desteRegistro;
12.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados nomercado;
12.1.6. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados ejustificados;
12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a CONTRATADA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata de Registro dePreços.
12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da últimapublicação.
12.4. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas ao fornecimento doItem.
12.6. Caso o Município de Peixoto de Azevedo-MT, não se utilize da prerrogativa de cancelar este Contrato de Fornecimento, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS
13.1. Correrão por conta exclusivas daCONTRATADA:
13.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
13.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, na formaseguinte:
a) atraso até 5o (quinto) dias, multa de 2% (dois porcento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia deatraso.
14.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT poderá garantida à prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valoradjudicado;
14.3. Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintespenalidades:
14.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valoradjudicado;
14.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, por prazo mínimo de 02 (dois)anos,
14.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaMunicipal.
14.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos e, se for o caso, o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;
14.5. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial damulta;
14.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Peixoto deAzevedo-MT;
14.7. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo-MT, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução peloMunicípio;
14.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmoprazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Código Cível Brasileiro, em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal, aseguir:
Dotação orçamentária:
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
Função | 10 | SAUDE | |
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITAL E AMBULATORIAL | |
Programa | 0013 | ATENDIMENTO A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
Proj./Ativ. | 20460 | MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE DO LABORATÓRIO MUNICIPAL | |
Dotação | 572 | 3390.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
Saldo Orçamentário: | 146 | TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROV DO GOV FEDERAL BL |
16.2. O valor total deste contrato éde R$ ( ).
16.2.1. As despesas para este exercício serão alocadas em dotação orçamentária própria do exercício de 2021 consignado pela Lei Orçamentária Anual, sendo o valor estimado em: R$ ( ).
16.2.2. As despesas para o exercício subsequente serão alocadas em dotação orçamentária própria do exercício de 2022 consignado pela Lei Orçamentária Anual, sendo o valor estimado em: R$ ( ).
16.3. Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhas, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura, previsto para atendimento dessa finalidade, em lavratura de adendos ou apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintesdisposições:
17.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
17.1.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PrefeituraMunicipal.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx Estado de Mato Grosso para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
Peixotode Azevedo/MT de de2021
Município de Peixoto deAzevedo-MT Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx deSouza =CONTRATANTE= | Empresa Rep. Legal: =CONTRATADA= |
ANEXO VII
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 050/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) que entre si
celebram o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx- MT e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 050/2021 tendo por OBJETO “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, REAGENTES E INSUMOS PARA ATENDER O LABORATÓRIO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Novo, nesta Cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT em obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 006/2010 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 050/2021 homologada pelo ordenador de despesas desta Prefeitura, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa(s) vencedora(s) que incidirá no valor do(s) Produto(s), nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alçada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referencia e seus anexos e as constantes desta ARP, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições aseguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento de registrar os preços UNITARIOS obtido na licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 050/2021; enquanto o objeto MEDIATO será contratação futura daempresa , visando o fornecimento do(s) Produto(s) constantesdo
aludido do anexo 1 que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do anexo 1 que acompanhou o Edital da licitação estimadas, podendo, nos limites do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência destaARP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE,MARCA E PREÇO
2.1. A licitante vencedora, o item, quantidade, unidade, especificação, marca, fornecedor, e o preço
unitário estão registrados nessa ARP, e encontram-se indicados na tabela abaixo:
2.2. Registro de Preço da empresa .......................................inscrita no CNPJ sob oNº............................
localizada na....................Bairro.............cidade de .............CEP.............representada pelo seu................
senhor ......................CPF nº.........RG sob o nº.........residente e domiciliado na..............Bairro...............
cidade ,
Planilha demonstrativa dos preços:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | |||||||
02 | |||||||
TOTAL GERAL.............................................................................................. |
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº006/10.
3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de xxxxxxx, o fornecedor cumprirá faze-lo no prazo mínimo de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pela Prefeitura, sujeitando-se as penalidades legalmenteestabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação deempenho.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
4.1. O registro de preço constante desta ARP firmada entre a Prefeitura e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da referidaARP.
4.2. O prazo máximo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da respectiva ARP. As contratações decorrentes do SRP terão sua vigência estabelecida conforme as disposições contidas nos editais e respectivos instrumentos de contrato, observando o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de1993.
4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a adquirir o(s) Produto(s) exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária doSRP.
4.4. A partir da data de assinatura da ARP, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, as penalidades pelo descumprimento de qualquer de suasclausulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
5.1. A Gerencia da ARP ficará cargo da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, nos termos
das normas que regem a matéria e normalizaçõesinternas.
5.2. Poderão utilizar-se desta ARP órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, desde que previamente autorizada pelo órgãogerenciador.
5.3. Caberá ao fornecedor detentor do registro na ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
5.4. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da ARP deverão encaminhar solicitação previa ao órgão gerenciador/Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo- MT.
5.5. A utilização desta ARP por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintespressupostos:
a) Não comprometimento da capacidade operacional dofornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
5.6. Os Órgãos ou Entidades não participantes poderão utilizar até 50% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrentes deste certame, nos termos do § 3º do art. 22º do Decreto Federal nº7892/2018.
5.7. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para órgãos ou Entidades não participantes, nos termos do § 4º do art. 22º do Decreto Federal nº7892/2018.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. O preço unitário registrado para a(s) empresa(s) signatária(s) deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços eClassificação.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja do(s)Produto(s).
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim opermita.
6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, órgão gerenciador Cancelará total ou parcialmente esta ARP adotando as medidas cabíveis para a nova aquisiçãodesejada.
6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova Pesquisa depreços.
6.6. Nos preços unitários registrados esta incluída todas as despesas e taxas de qualquer Espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociaisetc.).
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. A(s) aquisição(ões) do(s) Produto(s) deste instrumento serão efetuadas através de Requisição, emitida pelo Setor de Compras, contendo: o nº do pregão, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data deemissão.
7.2. O(s) Produto(s) será(ão)recebido(s):
a) PROVISIORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presentecontrato.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato, e sua consequente aceitação, que se dará de 15 (quinze) dias úteis do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.
7.3. Em se verificando vícios ou defeitos no(s) Produto(s), o fornecedor será informado para corrigi-lo
em até 24 (vinte e quatro) horas, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para pagamento.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega do(s) Produto(s) será realizada pelo Fiscal doContrato.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo os órgão adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária daARP.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O(s) Produto(s) ser(ão) fornecido(s) de forma parcelada, e deverão ser entregues no Almoxarifado do Laboratório Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, situado na Travessa Xxxxxxxxxx Xxxx – Bairro: Alvorada Nº 269 – Hospital Regional. (Laboratório Municipal), conforme Termo de Referência Anexo
I. Fica a cargo da CONTRATADA ou transportador por ela contratado a descarga e movimentação dos Produtos do veículo até o local indicado pelo servidor responsável pelo recebimento.
8.1.1 Prazo de entrega do(s) Produto(s) é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do aceite da Requisição de Compras e o quantitativo a ser entregue deverá ser em conformidade com a Requisição de Compras, devidamenteempenhada.
8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará expedição da solicitação de empenho ou documento similar e notificará empresa para proceder à retirada domesmo.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile ou e-mail, conforme informações constantes naproposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de ordem defornecimento.
8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho/ordem defornecimento.
8.4. A retirada da Solicitação de ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento deidentificação.
8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim pordiante.
8.6. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de fornecimento parcial do(s) Produto(s), o esgotamento do(s) Produto(s) será o limite mínimo de quantidade que a empresa se dispôs afornecer.
8.7. Na hipótese do Item 8.6, órgão gerenciador ou aderente da ARP adquirirá restante do(s) Produto(s) das demais empresas classificadas em 2º ou 3º lugar para esse mesmoitem.
8.8. O(s) Produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) pela vencedora no local determinado pelo Órgão requisitante, no horáriocomercial;
8.9. O(s) Produto(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e daqualidade;
8.10. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo deReferência;
8.10.1. Em se verificando problemas na entrega do(s) Produto(s), a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.11. O(s) Produto(s), a cada requisição, deverão ser executados de uma só vez no local indicado no Item 8.8 desta ARP, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente á data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a execução da entrega do(s) Produto(s) poderá ser fracionada e/ouprorrogada.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e Previdenciário exigidas no edital de licitaçãorespectivo.
9.2. Executar fielmente o objeto desta ARP, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo de seucumprimento.
9.3. Responder ás notificações no prazoestabelecido.
9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãosparceiros.
9.5. Efetuar a execução o do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no Termo deReferencia.
9.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas emEdital.
CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar aARP.
10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgão aderentes. (em casos de adesão).
10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes.
10.4. Conduzir o procedimento de sinalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente efornecedor.
10.4.1. Caberão órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ARP, devendo ser encaminhada copias para conhecimento da decisões de aplicação de penalidade ao fiscal daARP.
10.5. Mediante solicitação do órgão aderente efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto.
10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, aARP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Órgão gerenciador ou aderente fiscalizará exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectivacompetência.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de suacompetência.
11.2. Cada órgão aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS - ARP
12.1. A ARP poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
a) O fornecedor não dispuser a substituir o(s) Produto(s) que vierem a apresentar defeitos de qualidade;
b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes desteInstrumento;
c) O fornecedor não retirar a solicitação de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar
justificativa aceita pelo fiscal do contrato do órgão gerenciador ou órgão aderente;
d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nosautos;
f) Demais sanções previstas no Edital e Termo deReferência.
12.2. O cancelamento da ARP, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na ImprensaOficial.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
13.1. A Prefeitura efetuará retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for ocaso;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancaria emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seucredito.
14.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos nahabilitação.
14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado pararegularizar.
14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá prazo de 15 (quinze) dias para proceder à Regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Departamento Administrativo do órgão gerenciador para as providenciascabíveis.
14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixa-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato aofornecedor.
14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número dofac-símile.
14.7. As despesas iniciais previstas no corrente exercício, oriundas da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal, conforme aseguir:
Dotação orçamentária:
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
Função | 10 | SAUDE | |
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITAL E AMBULATORIAL | |
Programa | 0013 | ATENDIMENTO A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
Proj./Ativ. | 20460 | MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE DO LABORATÓRIO MUNICIPAL | |
Dotação | 572 | 3390.30 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
Saldo Orçamentário: | 146 | TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROV DO GOV FEDERAL BL |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo mansão expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados damesma.
15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de ordem defornecimento.
15.3. Todos os tributos incidentes sobre o(s) Produto(s) deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável àespécie.
15.4. No documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o deposito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na PropostaComercial.
15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(Artigo 7oda Lei no10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
16.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, na formaseguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois porcento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia deatraso.
16.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT, poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valoradjudicado;
16.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
16.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valoradjudicado;
16.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Peixoto de Azevedo-MT, pelo prazo mínimo de 02 (dois)anos,
16.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaMunicipal.
16.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos e, se for o caso, o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma dalei;
16.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial damulta;
16.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Peixoto deAzevedo-MT;
16.7. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo-MT, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução peloMunicípio;
16.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmoprazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17.1 - Considerando o prazo de validade estabelecido na clausula quarta da ARP e, em atendimento ao órgão do artigo 28 da Lei Federal nº 9.069 de 29/06/1995, ao artigo 3º 1º da Lei Federal nº 10192/2001 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Eletrônico nº 050/2021, o qual integra a presente ARP, observadas as disposições constantes do DecretoMunicipal.
17.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro daavença.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
18.1 - Esta ARP vincula-se ás disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 050/2021 e Termo deReferência;
b) Ata da SessãoPública;
c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, casohouver.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃOGERENCIADOR
19.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presenteinstrumento:
a) Modifica-lo, unilateralmente, para melhor adequação ás finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos doFornecedor;
b) Cancela-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº8.666/93;
c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, desteinstrumento;
d) Fiscalizar o fornecimento do(s)Produto(s).
e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela suafiscalização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES
20.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
20.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadasa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000 Xxxxxx- Xxxxxxx xx Xxxxxxx-XX – XXX 00000-000 Secretaria Municipal de Administração
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
20.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgãogerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, 2º do CódigoCivil.
21.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Xxxxxxxx ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência destaARP.
21.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da ARP com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhando-a ao Prefeito para Homologação eDespacho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará a publicação trimestralmente na Imprensa Oficial do Município e divulgação por meios eletrônicos, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes em conformidade com o disposto no art. 4, inciso VII do Decreto Municipal 006/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta ARP.
23.2. E por estarem de acordo, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerencia Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, de de 2021
Município de Peixoto deAzevedo-MT
Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxXxxxx
ANEXO VIII
Folha de Dados para Preenchimento do Contrato
DADOS DA EMPRESA |
Razão Social: |
Endereço: |
Nº Bairro: |
Cidade: UF: CEP: |
Telefone:( ) E-mail: |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DE CONTRATOS |
Nome Completo: |
Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: |
RGnº ÓrgãoExpedidor: UF: |
CPFnº Cargo que ocupa naEmpresa: |
Endereço Residencial: |
Nº Bairro: |
Cidade: UF: CEP: |
Telefone:( ) E-mail: |
Obs.: em caso de representante por procurador, juntar o instrumento de mandato especifico para assinatura do contrato.
Local e Data
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)