CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. As propostas deverão ser apresentadas de forma detalhada, com a indicação da razão social da pessoa jurídica, CNPJ, endereço completo e telefone de contato, nome e assinatura do responsável, informação do objeto a ser contratado. Não serão aceitas as propostas que forem apresentadas em desconformidade com as exigências constantes neste Projeto Básico e no Edital, bem como aquelas que se mostrarem incompatíveis com a natureza da prestação dos serviços a serem contratados, que se mostrarem divergentes dos levantamentos e dados constantes perante a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária do Município de -MG, e, ainda, aquelas consideradas inexequíveis em razão da complexidade dos serviços pretendidos.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 14.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do edital, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em algarismos, até duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 14.2 As propostas apresentadas deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta Dispensa, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 14.3 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 14.4 A proposta de preços terá o prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 14.5 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 14.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos. 14.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 14.8 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 6.1 As propostas deverão estar de acordo com as exigências da Lei 8.666/93 e suas alterações, demais normas regulamentares.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 11.1. Pessoas Jurídicas que possam cumprir todas as condições do Edital; 11.2. Empresas que sejam do ramo do objeto da presente seleção.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. A presente licitação visa escolher a melhor proposta para o Serviço de Acesso Dedicado a Internet, Serviço de Firewall, Serviço de Alojamento de Correio Eletrônico, Serviço de Anti Spam ao município de SANTANA. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, com o menor preço unitário.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. Critério de aceitação da proposta será de menor preço. Não serão aceitas propostas com valores unitário e global superiores aos estimados.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. (art. 3.º, incisos I e III da Lei Federal n.º 10.520/02) 18.1) ENVELOPE B – PROPOSTA TÉCNICA: a) Amostras completas do Material Principal para o aluno e para o professor, da Educação Infantil;
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 4.1. Os documentos dos envelopes "A" - PROPOSTA DE PREÇO e "B" – HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 4.2. O ENVELOPE "A" - PROPOSTA DE PREÇO – deverá conter o formulário PROPOSTA DE PREÇO em 02 (duas) vias, de acordo com o modelo fornecido pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (XXXXX XX) e que integra o presente Edital, devidamente preenchido, carimbado com o sinal da licitante e assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo Responsável Técnico junto com mídia digital (pen-drive ou cd-rom). Os preços propostos para o valor total do item e serão apresentados em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas casas decimais. 4.2.1. Embora o julgamento das propostas e os lances sejam feitos pelo valor total do item licitado, as licitantes deverão apresentar planilha de preços conforme subitem 9.1 do Termo de Referência, planilha que para todos os efeitos integra o formulário Proposta de Preços - ANEXO IX.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.1 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto deste Termo de Referência, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista. 8.2 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecer às condições e especificações estabelecidas no Edital e apresentar a melhor proposta por MENOR PREÇO POR XXXX, para que os serviços sejam prestados de maneira organizada de acordo com cada segmento. 8.3 A proposta deverá englobar os seguintes custos: diárias dos profissionais, encargos tributários da empresa, despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos profissionais e a margem de lucro da empresa. 8.4 O valor da proposta não poderá ser superior ao valor unitário ou global.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 12.1. O licitante deverá consignar na proposta comercial o valor unitário e o valor total do(s) item(s), sendo considerada para efeito de julgamento e classificação das propostas o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO item. 12.2. A proposta comercial terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. 12.3. Na elaboração de sua proposta, o licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 12.4. Os valores de referência desta licitação estão de acordo com o PARECER Nº 350/2020/CGE-PI/GAB/CGA/GETIN (0272304), da Controladoria-Geral do Estado do Piauí (documento SEI nº ) 12.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá serde R$ 0,10(dez)centavos.