CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. (art. 3.º, incisos I e III da Lei Federal n.º 10.520/02)
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. As propostas deverão ser apresentadas de forma detalhada, com a indicação da razão social da pessoa jurídica, CNPJ, endereço completo e telefone de contato, nome e assinatura do responsável, informação do objeto a ser contratado. Não serão aceitas as propostas que forem apresentadas em desconformidade com as exigências constantes neste Projeto Básico e no Edital, bem como aquelas que se mostrarem incompatíveis com a natureza da prestação dos serviços a serem contratados, que se mostrarem divergentes dos levantamentos e dados constantes perante a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária do Município de -MG, e, ainda, aquelas consideradas inexequíveis em razão da complexidade dos serviços pretendidos.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.1 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto deste Termo de Referência, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 4.1. Os documentos dos envelopes "A" - PROPOSTA DE PREÇO e "B" – HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 11.1. Pessoas Jurídicas que possam cumprir todas as condições do Edital;
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 12.1. O licitante deverá consignar na proposta comercial o valor unitário e o valor total do(s) item(s), sendo considerada para efeito de julgamento e classificação das propostas o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO item.

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  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS 12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.