CONTROLES. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da fiscalização permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as justas solicitações que lhe forem efetuadas. Caso os materiais utilizados, os recursos humanos envolvidos, os serviços executados e os equipamentos utilizados não correspondam ao especificado, deverão ser substituídos imediatamente, não constituindo tal substituição, em nenhuma hipótese, motivo justo ou de força maior para permitir dilatação do prazo ou do aumento do preço contratado. Os materiais utilizados pela CONTRATADA serão avaliados quanto ao tipo, qualidade, desempenho e modulação, e deverão estar em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no TR, projetos executivos, contrato e normas técnicas.
CONTROLES. Realização do controle e critério para avaliação do resultado
CONTROLES. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às justas solicitações que lhe forem efetuadas. A execução das atividades relativas a cada etapa será instrumento de verificação e aprovação pela Fiscalização do contrato, condições indispensáveis para pagamento dos produtos. As reuniões de acompanhamento dos trabalhos acontecerão conforme demanda da CONTRATANTE, podendo ser presenciais.
CONTROLES. O controle será feito por inspeção visual da qualidade da execução da Capina e em função de parâmetros especificados. A aprovação dos serviços, baseada no controle executado por qualquer das partes e confirmada pela FISCALIZAÇÃO, não exime o EXECUTANTE da responsabilidade final pela qualidade da execução dos serviços.
CONTROLES. 9.5.2.1. A proposta deste capítulo é determinar controles para as atividades mais importantes da(s) equipe(s) com vistas a adequar essas atividades no documento de qualidade.
CONTROLES. 12.2.1. Durante todo o tratamento deve haver orientação pelo Responsável Técnico da empresa, de medidas visando evitar ou diminuir infestação e reinfestação de todas as pragas controladas;
12.2.2. Deverá haver colocação de armadilhas luminosas e adesivas para checagem de eficiência de controle e uso racional de inseticidas e raticidas com o objetivo de minimizar os riscos aos funcionários e usuários do TCE-GO além de ter o propósito de baixar o impacto ambiental em toda a área;
12.2.3. No edifício-anexo destinado ao Centro Municipal de Educação Infantil, sob a gestão administrativa da Prefeitura Municipal de Goiânia, a CONTRATADA deverá empregar apenas produtos químicos que não apresentem quaisquer riscos de intoxicações acidentais por crianças e a CONTRATADA não deve usar iscas granuladas nas proximidades desse ambiente;
12.2.4. Após a conclusão da dedetização e desratização, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais;
12.2.5. Será necessário a emissão de Laudo Técnico com todas as ações e ordens de serviço emitidas, discriminando as especificações dos produtos e dosagens utilizadas nas aplicações. Deverá ainda constar no Laudo Técnico as seguintes informações: razão social, CNPJ, endereço completo, praga(s) alvo, produtos químicos utilizados e suas concentrações, data da execução dos serviços, prazo de garantia, nome completo do responsável técnico com o número do registro no Conselho Profissional correspondente, assinatura por extenso do Responsável Técnico, telefone do Centro de Informação Toxicológica, assim como a identificação completa da empresa prestadora pelo serviço, devendo constar obrigatoriamente os números das licenças sanitária e ambiental, assim como os respectivos prazos de validade.
CONTROLES. 2.3.7.1. Permitir o controle orçamentário dos custos previstos e executados por elemento orçamentário em cada turma/curso; GECONT/nls COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
2.3.7.2. Permitir a o controle de dados dos Convênios, considerando os seguintes campos: número, instituições envolvidas, objeto e prazo de vigência;
2.3.7.3. Permitir a o controle de desistências/evasões (apenas visibilidade? Relatório por curso, alertas);
2.3.7.4. Permitir a o controle de dispensa de disciplinas (com validações, anexar documento);
2.3.7.5. Permitir a o controle de entrada de Notas;
2.3.7.6. Permitir a o controle de equivalência na grade curricular;
2.3.7.7. Permitir a o controle de gerenciamento de estoques;
2.3.7.8. Permitir a o controle de limites de matrículas por turma;
2.3.7.9. Permitir a o controle de pré-requisitos na grade curricular;
2.3.7.10. Permitir a o controle de turmas personalizadas.
CONTROLES. A Diretoria de Compliance monitora, regularmente, a oferta e recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades, a fim de verificar a correta aplicação desta Política.
CONTROLES. As unidades terão que ser equipadas com a função de reinicio automático e permitir a manutenção das configurações estabelecidas antes da parada de operação. As unidades deverão ter sensores de controle de temperatura e um deles localizado no retorno do equipamento e outro no controle, permitindo uma operação em conjunto ou individual dependendo da temperatura no ambiente.
CONTROLES. Comando Liga / Desliga / Ajuste do nı́vel de áudio (Volume) / Silenciador de recepção / Seletor de canais / Botão de acionamento do transmissor / Botões de acesso e navegação do menu de funções / Botão diferenciado para o acionamento de alarme de emergência / No mı́nimo 2 botões programáveis por software, para execução de funções predejinidas / Função de anuncio por voz, para informar ao usuário verbalmente alteração de canal, zona ou as funções dos botões programáveis / Função Modo Direto de Capacidade Dupla, sendo possı́vel utilização de dois canais simultâneos em modo direto compartilhando a mesma frequência (TDMA).