PREGÃO PRESENCIAL Nº. 081/2017- PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0188/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 081/2017- PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0188/2017
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
1- PREÂMBULO:
1.1 - O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, com sede à Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000 – Centro, nesta cidade, de conformidade com a Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei complementar nº 147/2014 e demais legislações aplicáveis, Decretos Municipais nº. 4633/2017, 4634/2017 e Decreto 4657/2017, através do Departamento Municipal de Compras e Licitações, torna público para o conhecimento dos interessados, que faz realizar procedimento de licitação para REGISTRO DE PREÇO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob n° 081/2017, do tipo Menor Preço por lote, no dia 21 de setembro de 2017 às 09 horas, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei.
1.2 – A entrega dos envelopes proposta de preço e documentos de habilitação deverá ser feita até o dia 21 de setembro de 2017 às 08h45min, na Área de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Nova Esperança.
1.3 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no dia 21 de setembro de 2017 às 09 horas, de acordo com a legislação vigente mencionada no preâmbulo deste Edital, sendo conduzida pelo Pregoeiro designado pela portaria nº. 13.151/2017 e responsável pelo processamento e julgamento.
1.4 - Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido.
2 – OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS EXECUTIVO, MICRO-ÔNIBUS E VANS, POR QUILÔMETRO RODADO, destinado às Secretarias Municipais, conforme descrições constantes no anexo I deste edital.
2.2 – Para essa licitação será aplicado o benefício de prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme LC 147/2017, artigo 48, § 3º.
2.3 - CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
a) ÔNIBUS EXECUTIVO: veículo tipo ônibus com capacidade para no mínimo 42 (quarenta e dois) passageiros, com motorista e combustível, equipado com poltronas confortáveis e reclináveis, ar condicionado, cinto de segurança em todos os assentos, toalete a bordo, com no máximo 06 (seis) anos de fabricação.
b) MICRO-ÔNIBUS: veículo tipo micro-ônibus de turismo, com capacidade para no mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros, com motorista e combustível, equipado com assentos estofados e reclináveis, cinto de segurança em todos os assentos, ar condicionado, com no máximo 06 (seis) anos de fabricação.
c) VANS: veículo tipo van com capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros, equipada com ar condicionado, assentos estofados e reclináveis, cinto de segurança em todos os assentos, com no máximo 06 (seis) anos de fabricação.
d) FRETAMENTO EVENTUAL RODOVIÁRIO: serviço destinado ao deslocamento eventual, não aberto ao público, de grupo fechado de pessoas devidamente identificadas em relação nominal e mediante emissão de documento fiscal apropriado, ambos de porte obrigatório no veículo, com finalidade de transporte para eventos, excursões, passeios turísticos, entre outros deslocamentos rodoviários intermunicipais, com pontos de origem e destino preestabelecidos, sendo vedado praticar quaisquer características dos serviços de transporte público, como por exemplo, a cobrança individual de passagens.
3- DO EDITAL
3.1 - O presente Edital de Pregão Presencial estará à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitação. A retirada do mesmo poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, mediante assinatura de recebimento.
3.2 - Integram o presente Edital, os seguintes documentos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente; Anexo V - Declaração de não existência de trabalhadores menores;
Anexo VI – Declaração de Responsabilidades; Anexo VII – Declaração de não parentesco;
Anexo VIII – Modelo de Proposta de Preço; Anexo IX – Minuta de Ata de Registro de Preço.
4. INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
4.1.1 - A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos para a Licitação na Modalidade de Pregão, devendo ser interposta no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Nova Esperança.
4.1.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.2 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
5 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
5.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes protocolados 01 – Proposta de Preços e 02 – Documentos de Habilitação, em dois envelopes distintos, lacrados e com a seguinte descrição:
Ao
Município de Nova Esperança
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO nº. 081/2017
Envelope nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA:.............................
ENDEREÇO:.........................................
Ao
Município de Nova Esperança
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO nº. 081/2017
Envelope nº. 01- PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: ................................
ENDEREÇO:.............................................
5.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de
nenhum licitante retardatário.
5.3 - O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as disposições da legislação específica;
5.4 - Após a entrega dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preço ou condições.
5.5 - O envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, autor da melhor proposta, será aberto para avaliação do atendimento das exigências consignadas no edital;
5.6 - Caso o envelope com a indicação externa “PROPOSTA DE PREÇO” não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.
5.7 - A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Somente poderão apresentar propostas as empresas legalmente estabelecidas, e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e anexos, desde que:
a) desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
b) atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.
6.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas físicas ou jurídicas:
a) concordatárias, em processo de falência ou insolvência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) que estejam reunidas em consórcio, por meio de um ou mais de um consórcio ou isoladamente;
d) estrangeiras que não funcionem no País;
e) inadimplentes com o Município ou cujo (s) diretor (es) tenha (m) participado de outra empresa que, também, se tornou inadimplente perante o Município;
f) empresas em atraso no cumprimento de obrigação assumida com o Município, até o seu efetivo cumprimento;
g) pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados da entidade licitadora;
h) pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau;
i) pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste instrumento convocatório e de seus anexos;
j) empresas cujos proprietários sejam agentes políticos de qualquer categoria, natureza e condição. A vedação também ocorre quando a pessoa jurídica de direito privado tem, em seu quadro de sócios, parentes ou afim de agente político, em linha reta ou colateral, cônjuge ou companheiro(a).
6.2.1. Não poderão participar do presente processo empresas que não se enquadrem como ME, EPP e Microempreendedor Individual conforme Lei Complementar nº123/2006 e Lei Complementar 147/2014 sendo assim EXCLUSIVO.
6.3 - Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.
7- DA PRÉ-HABILITAÇÃO
7.1 – Os licitantes deverão apresentar Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo II, diretamente ao Pregoeiro, no início da sessão, juntamente com o credenciamento (anexo III), fora dos envelopes.
7.1.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, Certidão simplificada da Junta Comercial, de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição não superior a 60(sessenta) dias.
7.1.2 - Os microempreendedores individuais para valer-se da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
7.2 - A não apresentação da declaração (anexo II) implicará na exclusão do interessado nesta licitação.
8 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1 Só poderá deliberar em nome do licitante, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame:
a) dirigentes contratuais ou estatutários munidos do Contrato Social e identificação pessoal;
b) pessoas físicas ou jurídicas, habilitadas por meio de Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do anexo III, ou documento equivalente, com firma reconhecida, outorgando poderes necessários à formulação de propostas e à prática de todos os demais atos inerentes ao certame, juntamente com o contrato social e identificação pessoal.
8.2 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativa a este Pregão.
8.3 - Na hipótese do acontecimento do item 8.2, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
Obs: O Contrato Social poderá ser substituído por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade.
9 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;
b) Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
c) Sendo vencedor da Xxxxxxxxx, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo fornecimento do objeto em todas as fases;
10 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - As propostas serão recebidas em 1 (uma) via datilografada, impressa ou manuscrita em letra legível, de preferência em papel timbrado da empresa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores autorizados, sem entrelinhas, rasuras ou borrões, com indicação do número deste Edital, e deverá conter: razão social, CNPJ, endereço, conforme Modelo de Proposta de Preço (anexo VIII).
10.2 - Nas propostas apresentadas e lances formulados deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e os fatores a seguir:
a) Preços unitários e preço total dos itens, expressos em reais apenas 2 (duas) casas após a virgula e conter todos os elementos essenciais do modelo em anexo a este edital.
b) Especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente instrumento convocatório;
c) O prazo de validade da proposta conforme estabelecido no item 11.1.
d) Preço do objeto unitário e total.
10.3 – O Município de Nova Esperança não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
10.4 - Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de funcionário.
10.5 - A falta de assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da empresa, desde que presente à reunião de abertura dos envelopes "Proposta".
10.6 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) as que contiverem opções de preços alternativos;
c) as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente;
d) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
e) as propostas que não se enquadrarem no disposto na Proposta de Preço anexo VIII deste Edital.
10.7 Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital, a mesma deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas no mesmo e seus anexos, sob pena de desclassificação.
10.8 - Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes (somente será aceito CNPJ da licitante vencedora).
11 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
11.1 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, contado a partir da sua data de entrega.
12 - DO VALOR MÁXIMO
12.1 – Valor estimado a ser contratado foi fixado total de R$ 182.700,00(cento e oitenta e dois mil e setecentos reais).
12.2 – O Município não se compromete a adquirir a quantidade total estimada para esta Licitação.
13 - HABILITAÇÃO
13.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
13.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
13.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração em vigor, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores – os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses.
13.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
13.2 - REGULARIDADE FISCAL
13.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.2.2 - prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certidão de Regularidade de Situação (CRS);
13.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
13.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.3 – REGULARIDADE TRABALHISTA
13.3.1 - Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e emitida através do portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
13.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física.
13.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.5.1 - Comprovante de registro do veiculo no Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
13.5.2 - Comprovante de registro da empresa junto ao Departamento de Estradas de Rodagem.
13.5.3 - Cópia da carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D”.
13.5.4 - Declaração na qual a empresa licitante assume o compromisso de apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura da ata de registro de preço, cópia autenticada da apólice de seguro de responsabilidade civil, válida, conforme exigência do DER – Departamento de Estradas e Rodagem, com no mínimo os seguintes valores: R$ 915.975,00 (novecentos e quinze mil, novecentos e setenta e cinco reais) para veículos com capacidade INFERIOR a 18 passageiros; e R$ 3.663.323,28 (três milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e oito centavo) para veículos com capacidade igual ou superior a 18 passageiros.
13.6 - DECLARAÇÕES
13.6.1 - Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do Anexo IV, assinada pelo representante legal da licitante;
13.6.2 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º. 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme modelo anexo V.
13.6.3 – Declaração de responsabilidade, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo
anexo VI.
13.6.4 – Declaração de não parentesco, conforme modelo anexo VII.
13.7 - Os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet;
a) serão aceitas apenas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos que estejam esmaecidos, ou, rasurados;
c) durante a sessão do pregão não será feita nenhuma autenticação dos documentos.
13.8 – No caso de não constar prazo de validade nas certidões referente à Habilitação deste edital, somente serão aceitas àquelas expedidas com até sessenta (60) dias anterior à data da realização da presente licitação.
13.9 - O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº. 8.666/93.
13.10 - Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará imediata convocação da empresa autora da proposta classificada em segundo lugar, para apresentar sua documentação de habilitação, e assim sucessivamente, até encontrar a proponente que atenda, integralmente, os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
13.11 - As microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deverá apresentar TODA a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. A falta de algum desses documentos acarretará em sua Inabilitação.
13.12 – Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na própria sessão, sendo que a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
13.13 – Após a análise da documentação, os membros da Equipe de Apoio e o pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
13.14 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
14 - SESSÃO DO PREGÃO
14.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação.
14.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
14.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas de Preços, o(a) Pregoeiro(a) verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
14.2.2 – Dentre as propostas aceitas, o(a) Pregoeiro(a) classificará em primeiro lugar a proposta de Menor Preço por lote;
14.4.2.2 – Na hipótese de que a proposta ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte sediada na região do município de Nova Esperança seja 10% (dez por cento) superior à de menor apresentada por empresa com sede em outro município, a licitante com sede nesta municipalidade, será convocada a apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da licitação nos termos do art. 9, II, e xxxxxxx.
14.2.3 - Serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preço, as quais serão analisadas quanto à compatibilidade com as exigências deste edital, sendo classificadas as que apresentarem valores sucessivos e superiores, em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
14.2.4 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas em valores sucessivos e superiores, em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, o Pregoeiro classificará as melhores, até o máximo de três (inclusive a de menor preço).
14.2.5 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
14.2.6 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.3 - LANCES VERBAIS
14.3.1 – Aos licitantes classificados na forma do item 10.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da maior proposta, respeitado o disposto no item 14.2.3.
14.3.2 – Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
14.3.3 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
14.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante do prosseguimento na etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de posterior ordenação das propostas.
14.3.5 - Se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
14.3.6 - Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro até nova sessão de continuidade do julgamento.
14.3.7 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que tiver apresentado o menor preço (por lote), para confirmação das exigências habilitatórias constantes no item 13 deste Edital.
14.3.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
14.4 – JULGAMENTO
14.4.1 – O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote ofertado, apurado na forma a seguir:
14.4.1.1 - No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste Pregão, será considerada de menor preço e vencedora deste certame, a proposta que obtiver Menor preço por lote.
14.4.1.2 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
14.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
14.4.2.1 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
14.4.2.2 – Na hipótese de que a proposta ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte sediada na região do município de Nova Esperança seja 10% (dez por cento) superior à de menor apresentada por empresa com sede em outro município, a licitante com sede nesta municipalidade, será convocada a apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora da licitação nos termos do art. 9, II, e xxxxxxx.
14.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
14.4.3.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte se houver restrição quanto a comprovação da regularidade fiscal, será concedido 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização das pendências, conforme o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006. A não regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14.4.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
14.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
14.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
14.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes.
14.6 – A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, nova Proposta, adequada com os devidos descontos vencidos.
14.7 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas, nos termos do art. 48, §3º da Lei nº. 8.666/93.
15 – DOS RECURSOS
15.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
15.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
16 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
16.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
17 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Ata de Registro de Preço - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
17.2 - Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços o primeiro classificado no prazo de 03 (três) dias úteis da homologação e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer o material pelo preço do primeiro, surtindo efeitos de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas e nos moldes da Minuta de ata de registro de preço (anexo IX).
17.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estipulado, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Nova Esperança registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação, ou então, revogará a licitação.
18– DA VIGÊNCIA
18.1 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12(doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
19 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
19.1 - Para efeito de medição da quilometragem rodada, serão considerados, os locais de embarque e de destino dos passageiros, bem como dos deslocamentos nos locais de destino ou outros, desde que esteja a serviço do município de Nova Esperança, para hotéis, e/ou restaurantes, ou outros locais pré-definidos pelas secretarias requisitantes do serviço. Todos os deslocamentos deverão estar devidamente registrados no relatório de bordo do veículo com as informações de local, hora e quilometragem de saída e chegada.
19.2 - As despesas geradas com hora extra, diárias, adicional noturno, hospedagem e alimentação dos motoristas, deverão obedecer aos termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho e as legislações vigentes, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
19.3 - Quando o município de Nova Esperança necessitar de locação de ônibus, micro ônibus e/ou vans, enviará documento formal, por exemplo, por e-mail informando: número de passageiros e identificação (lista de passageiros), local de embarque, data e horário de início da viagem, destino da viagem e detalhes relacionados com o trecho a ser percorrido, data e horário do retorno.
19.4 - QUILÔMETRO RODADO: para realização de viagens intermunicipais. Multiplica-se a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor unitário estabelecido por quilômetro rodado pela CONTRATADA. Para os fins desta contratação a viagem/trecho é a quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus e/ou van, contando a partir da cidade de origem (local de embarque) considerada como início da viagem, até o destino, todos os trechos percorridos até o respectivo retorno (ida e volta).
20 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 - Os serviços eventuais serão solicitados com antecedência mínima de 03 (três) dias contada a partir do recebimento da autorização dos serviços, devendo os veículos estarem a disposição do município no local estipulado, com no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário determinado.
20.2 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação de nota fiscal.
21 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 - As contratações com os fornecedores registrados, respeitada a ordem de classificação, serão formalizadas pelo Município através da nota de empenho e/ou autorização de despesa, conforme previsto no item 28.1 do presente edital, como permite o art. 62 da lei nº. 8.666/93.
21.2 – Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da execução do objeto, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela unidade requisitante, através do fiscal do contrato especialmente designado para este fim e desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pelo Município.
21.2.1 - A CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente junto com a nota fiscal/fatura os seguintes documentos, para fins de pagamento:
a) Relação dos passageiros que realmente viajaram;
b) Relatório de viagem do transporte realizado no período (diário de bordo), com data e horário de saída e chegada;
c) Nome da cidade/localidade visitada;
d) Quilometragem inicial e final percorrida, assinado pelo motorista, pelo responsável que acompanhou o transporte e pelo responsável da secretaria requisitante.
21.3 – O fornecedor ficará obrigado a repassar para o Município, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre a execução do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
21.4 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Nova Esperança em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
21.5 – O fornecedor não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
21.6 – Os pagamentos ficam condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada junto à regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a CND federal conjunta.
21.7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos da dotação orçamentária a ser indicada no momento da contratação ou do pedido de fornecimento.
22 - DO CONTROLE/REVISÃO E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
22.1 - A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 17 do Decreto 7.892/2013 c.c art. 65 da Lei nº. 8.666/93, e nos seguintes termos:
22.1.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
22.1.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
22.1.2.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
22.1.2.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
22.1.2.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
22.1.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado e protocolado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
22.1.3.1 – realizar o reajuste dos preços que será deferido a contar da data do protocolo;
22.1.3.2 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
22.1.3.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
22.1.3.4 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22.1.4 – Nos termos do art.65, d, da lei 8.666/93, os contratos poderão ser alterados por acordo das partes, para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
22.1.4.1 - O procedimento para eventuais solicitações de alteração de preços é o que segue: o pedido deve ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Nova Esperança e encaminhado ao Departamento de Licitações com os seguintes documentos:
1. Justificativa do pedido de alteração (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento de preço).
2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, matérias-primas e/ou Documentos equivalentes que comprovem o alegado na justificativa.
22.1.4.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
22.1.4.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Município de Nova Esperança para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
23 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1 - O Registro de Preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
23.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
23.1.2 - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
23.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
23.1.4 - tiver presentes razões de interesse público.
23.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
23.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
23.4 - A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Licitações, facultado à Administração a aplicação das sanções previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
23.5 - A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias;
23.6 - O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação, independente de aplicação das penalidades cabíveis.
23.7 - No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado.
24- DA RESCISÃO
24.1 - Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
24.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
25 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão plicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
b) pelo atraso na execução do objeto, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não realizados;
c) pela recusa em realizar a execução do objeto, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos serviços;
d) pela demora em substituir ou corrigir falhas do serviço realizado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não substituídos/corrigidos;
e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto, entendendo-se como recusa a execução não efetivada nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
25.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 25.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção dos serviços, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 02 (duas) horas, contado da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
25.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
25.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
25.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
26 – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
26.1 – Dos Deveres do Município
1. Requisitar a execução do objeto quando necessário nas condições estabelecidas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2. Notificar a empresa fornecedora, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto.
3. Efetuar o pagamento ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4. Comunicar à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução da Ata de Registro de Preços.
5. Supervisionar a execução da Ata de Registro de Preço.
26.2 – Das Obrigações do Fornecedor
1. Prestar os serviços nas especificações estabelecidas, na forma e condições determinadas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como as obrigações definidas no edital de pregão para registro de preço nº. 081/2017, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à execução do objeto;
3. Manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação;
4. São de inteira responsabilidade do Fornecedor arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregadora;
5. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, sob pena de responder pelos danos causados a Prefeitura e/ou a terceiro na execução da Ata;
6. Destinar veículos, devidamente licenciado, em perfeitas condições de usos no órgão de trânsito, garantindo aos passageiros toda a segurança exigida, devidamente assegurado para fins de transporte de pessoas e que atendam as exigências do DETRAN;
7. As Manutenções dos veículos correram por conta da CONTRATADA, inclusive substituição de peças, pneus e acessórios;
8. As despesas referentes à combustível e motorista deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA;
9. No caso de necessidade de manutenção ou reparos, apresentar veículos substitutos nas mesmas condições previstas e arcar com tais despesas;
10. Possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) e cintos de segurança em número igual à lotação;
11. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
27 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
27.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
27.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
27.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
27.4 - A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
27.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
27.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
27.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de Contratos: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx dos Santos representantes da Sec. Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, representante da Sec. Municipal de Assistência Social, Aparecida de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxx Xxxxxx representante das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Agricultura e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx representante da Sec. Municipal de Administração.
27.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-
responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
28 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
28.1 - A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº. 8.666/93;
28.2 - O pregoeiro e/ou autoridade superior, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 43 da lei nº. 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
28.3 - Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
28.4 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade em despacho fundamentado, sem que caiba qualquer indenização, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº. 8666/93.
28.5 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
28.6 – O Município de Nova Esperança não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de atos que dificultem ou impossibilitem o cumprimento do objeto ora licitado.
28.7 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
28.8 - Será (ão) lavrada (s) ata (s) do (s) trabalho (s) desenvolvido (s) em ato público de abertura dos envelopes, a (s) qual (is) será (ão) assinada (s) pelo Pregoeiro, pela equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
28.9 – O Município de Nova Esperança não se obriga a adquirir a quantidade total dos itens licitados, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da lei nº. 8.666/93.
28.10 - O Município publicará, pelo menos trimestralmente os preços registrados.
28.11 – Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Esperança, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
28.12 – Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes do Decreto nº. 7.892/2013, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei 8.666/93, Lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/2014 e decretos municipais 4633/2017, 4634/2017 e Decreto 4657/2017.
28.13 - Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Esperança, situada na Av. Rocha Pombo, nº. 1453, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h.
Nova Esperança, 07 de agosto de 2017.
MOACIR OLIVATTI PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO Nº. 081/2017-PMNE ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS EXECUTIVO, MICRO-ÔNIBUS E VANS, POR
QUILÔMETRO RODADO, destinado às Secretarias Municipais.
2 – JUSTIFICATIVA
O serviço a ser licitado será necessário para eventual atendimento das demandas das secretarias municipais no que diz respeito à locação de veículos a serem utilizados para transporte rodoviário intermunicipal de pessoas em diversas ações e projetos realizados pelas secretariais municipais, tais como: para transporte de atletas que representaram o município em diversas competições esportivas, possíveis atividades de ação social desenvolvida pela Secretaria Municipal de Assistência Social destinado aos usuários dos programas sociais e demais necessidades de serviços de transporte rodoviários de pessoas no atendimento das atividades e programações das diversas secretarias municipais.
3 - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:
LOTE 1 - ÔNIBUS EXECUTIVO POR KM RODADO
Valor Máximo do Lote 01: R$ 62.300,00 (sessenta e dois mil e trezentos reais)
Item | Descrição | Unid | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
1 | FRETAMENTO DE ÔNIBUS EXECUTIVO POR KM RODADO: VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 42 (QUARENTA E DOIS) PASSAGEIROS, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, EQUIPADO COM POLTRONAS CONFORTÁVEIS E RECLINÁVEIS, AR CONDICIONADO, CINTO DE SEGURANÇA EM TODOS OS ASSENTOS, TOALETE A BORDO, COM NO MÁXIMO 06 (SEIS) ANOS DE FABRICAÇÃO. | KM | 10000 | 6,23 | 62.300,00 |
XXXX 0 - XXXXX-XXXXXX XXX XX XXXXXX
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx 00: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais)
Item | Descrição | Unid | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
1 | FRETAMENTO DE MICRO-ÔNIBUS POR KM RODADO: VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS DE TURISMO, COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 24 (VINTE E QUATRO) PASSAGEIROS, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, EQUIPADO COM ASSENTOS ESTOFADOS E RECLINÁVEIS, CINTO DE SEGURANÇA EM TODOS OS ASSENTOS, AR CONDICIONADO, COM NO MÁXIMO 06 (SEIS) ANOS DE FABRICAÇÃO. | KM | 15000 | 4,16 | 62.400,00 |
XXXX 0 - XX XXX XXX XX XXXXXX
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx 00: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais)
Item | Descrição | Unid | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
1 | FRETAMENTO DE VAN POR KM RODADO: VEÍCULO TIPO VAN COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 (QUINZE) PASSAGEIROS, EQUIPADA COM AR CONDICIONADO, ASSENTOS ESTOFADOS E RECLINÁVEIS, CINTO DE SEGURANÇA EM TODOS OS ASSENTOS, COM NO MÁXIMO 06 (SEIS) ANOS DE FABRICAÇÃO. | KM | 20000 | 2,90 | 58.000,00 |
a) O registro de preços não obriga esta Administração a firmar contratações nas demandas estimadas, ou contratar os itens registrados, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que,
desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência no fornecimento, em igualdade de condições.
4 - CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO.
ÔNIBUS EXECUTIVO: veículo tipo ônibus com capacidade para no mínimo 42 (quarenta e dois) passageiros, com motorista e combustível, equipado com poltronas confortáveis e reclináveis, ar condicionado, cinto de segurança em todos os assentos, toalete a bordo, com no máximo 06 (seis) anos de fabricação.
MICRO-ÔNIBUS: veículo tipo micro-ônibus de turismo, com capacidade para no mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros, com motorista e combustível, equipado com assentos estofados e reclináveis, cinto de segurança em todos os assentos, ar condicionado, com no máximo 06 (seis) anos de fabricação.
VANS: veículo tipo van com capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros, equipada com ar condicionado, assentos estofados e reclináveis, cinto de segurança em todos os assentos, com no máximo 06 (seis) anos de fabricação.
FRETAMENTO EVENTUAL RODOVIÁRIO: serviço destinado ao deslocamento eventual, não aberto ao público, de grupo fechado de pessoas devidamente identificadas em relação nominal e mediante emissão de documento fiscal apropriado, ambos de porte obrigatório no veículo, com finalidade de transporte para eventos, excursões, passeios turísticos, entre outros deslocamentos rodoviários intermunicipais, com pontos de origem e destino preestabelecidos, sendo vedado praticar quaisquer características dos serviços de transporte público, como por exemplo, a cobrança individual de passagens.
5 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
a) Para efeito de medição da quilometragem rodada, serão considerados, os locais de embarque e de destino dos passageiros, bem como dos deslocamentos nos locais de destino ou outros, desde que esteja a serviço do município de Nova Esperança, para hotéis, e/ou restaurantes, ou outros locais pré-definidos pelas secretarias requisitantes do serviço. Todos os deslocamentos deverão estar devidamente registrados no relatório de bordo do veículo com as informações de local, hora e quilometragem de saída e chegada.
b) As despesas geradas com hora extra, diárias, adicional noturno, hospedagem e alimentação dos motoristas, deverão obedecer aos termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho e as legislações vigentes, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
c) Quando o município de Nova Esperança necessitar de locação de ônibus, micro ônibus e/ou vans, enviará documento formal, por exemplo, por e-mail informando: número de passageiros e identificação (lista de passageiros), local de embarque, data e horário de início da viagem, destino da viagem e detalhes relacionados com o trecho a ser percorrido, data e horário do retorno.
d) QUILÔMETRO RODADO: para realização de viagens intermunicipais. Multiplica-se a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor unitário estabelecido por quilômetro rodado pela CONTRATADA. Para os fins desta contratação a viagem/trecho é a quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus e/ou van, contando a partir da cidade de origem (local de embarque) considerada como início da viagem, até o destino, todos os trechos percorridos até o respectivo retorno (ida e volta).
6 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
a) Os serviços eventuais serão solicitados com antecedência mínima de 03 (três) dias contada a partir do recebimento da autorização dos serviços, devendo os veículos estarem a disposição do município no local estipulado, com no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário determinado.
b) Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação de nota fiscal.
c) O prazo de vigência será de 12 (doze) meses.
7 - CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO.
a) Comprovante de registro do veiculo no Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
b) Comprovante de registro da empresa junto ao Departamento de Estradas de Rodagem.
c) Cópia da carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D”.
d) Declaração na qual a empresa licitante assume o compromisso de apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura da ata de registro de preço, cópia autenticada da apólice de seguro de responsabilidade civil, válida, conforme exigência do DER – Departamento de Estradas e Rodagem, com no mínimo os seguintes valores: R$ 915.975,00 (novecentos e quinze mil, novecentos e setenta e cinco reais) para veículos com capacidade INFERIOR a 18 passageiros; e R$ 3.663.323,28 (três milhões, seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e oito centavo) para veículos com capacidade igual ou superior a 18 passageiros.
8 - DA FORMA DE PAGAMENTO
a) Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da execução do objeto, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela unidade requisitante, através do fiscal do contrato especialmente designado para este fim e desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pelo Município.
b) A CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente junto com a nota fiscal/fatura os seguintes documentos, para fins de pagamento:
• Relação dos passageiros que realmente viajaram;
• Relatório de viagem do transporte realizado no período (diário de bordo), com data e horário de saída e chegada;
• Nome da cidade/localidade visitada;
• Quilometragem inicial e final percorrida, assinado pelo motorista, pelo responsável que acompanhou o transporte e pelo responsável da secretaria requisitante.
9 - DA SUBCONTRATAÇÃO
a) Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
a) O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
b) A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
c) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
d) A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
e) O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
f) O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
g) A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de Contratos: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx dos Santos representantes da Sec. Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, representante da Sec. Municipal de Assistência Social, Aparecida de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxx Xxxxxx representante das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Agricultura e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx representante da Sec. Municipal de Administração.
h) A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
EDITAL DE PREGÃO Nº. 081/2017- PMNE
ANEXO II
************************* ATENÇÃO
DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(papel timbrado)
Eu, (nome do representante legal da empresa), CPF nº. , identidade nº – SSP/PR, na qualidade de Sócio Gerente, legalmente habilitado a representar a empresa , declaro, pleno cumprimento dos requisitos de habilitação constantes no Edital do qual este anexo é parte integrante.
Local, de de 2017.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO Nº. 081/2017-PMNE
ANEXO III
************************* ATENÇÃO
DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado)
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) portador da Cédula de Identidade No. e CPF No. , a participar do procedimento licitatório, sob modalidade de PREGÃO, instaurado por esta Prefeitura.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga- se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de oferecer lances em nome da empresa e de renunciar ao direito de interposição de recurso.
Local, de de 2017.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
Com Firma reconhecida
EDITAL DE PREGÃO Nº. 081/2017-PMNE
A N E X O IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(papel timbrado)
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão nº. 081/2017-PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, com sede à ............, em
............., não está impedida de participar em licitação ou de contratar com a Administração, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando portanto, apta a contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2017.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO Nº. 081/2017-PMNE.
A N E X O V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENORES
(papel timbrado)
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão nº.
081/2017-PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, com sede à , em
.............,não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, de de 2017.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO nº. 081/2017 - PMNE.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(imprimir em papel timbrado)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão presencial, sob o nº. 081/2017, instaurado pelo Município de Nova Esperança, que:
* assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
* comprometemo-nos a manter, durante a execução da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
* comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a execução do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência da Ata de Registro de Preço;
* temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº. 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Presencial nº. 081/2017, realizado pelo Município de Nova Esperança.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2017.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO nº. 0081/2017- PMNE.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(imprimir em papel timbrado)
A empresa ................, inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o Sr.
.................., portador da carteira de identidade nº ............ e do CPF nº ........................, DECLARA, especialmente para o Edital de Pregão Presencial nº. 0081/2017, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local, de de 2017.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO Nº. 081/2017-PMNE
ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado)
Ilmo. Sr. (a) Pregoeiro (a):
A Empresa , CNPJ n. º , sediada (endereço completo)
, se propõe a prestar os serviços abaixo discriminados, atendendo todas as condições estipuladas neste Edital de Licitação:
LOTE 1 - ÔNIBUS EXECUTIVO POR KM RODADO
Valor Máximo do Lote 01: R$ 62.300,00 (sessenta e dois mil e trezentos reais)
Item | Descrição | Unid | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
1 | FRETAMENTO DE ÔNIBUS EXECUTIVO POR KM RODADO: VEÍCULO TIPO ÔNIBUS COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 42 (QUARENTA E DOIS) PASSAGEIROS, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, EQUIPADO COM POLTRONAS CONFORTÁVEIS E RECLINÁVEIS, AR CONDICIONADO, CINTO DE SEGURANÇA EM TODOS OS ASSENTOS, TOALETE A BORDO, COM NO MÁXIMO 06 (SEIS) ANOS DE FABRICAÇÃO. | KM | 10000 | 6,23 | 62.300,00 |
XXXX 0 - XXXXX-XXXXXX XXX XX XXXXXX
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx 00: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais)
Item | Descrição | Unid | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
1 | FRETAMENTO DE MICRO-ÔNIBUS POR KM RODADO: VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS DE TURISMO, COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 24 (VINTE E QUATRO) PASSAGEIROS, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, EQUIPADO COM ASSENTOS ESTOFADOS E RECLINÁVEIS, CINTO DE SEGURANÇA EM TODOS OS ASSENTOS, AR CONDICIONADO, COM NO MÁXIMO 06 (SEIS) ANOS DE FABRICAÇÃO. | KM | 15000 | 4,16 | 62.400,00 |
XXXX 0 - XX XXX XXX XX XXXXXX
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx 00: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais)
Item | Descrição | Unid | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
1 | FRETAMENTO DE VAN POR KM RODADO: VEÍCULO TIPO VAN COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 15 (QUINZE) PASSAGEIROS, EQUIPADA COM AR CONDICIONADO, ASSENTOS ESTOFADOS E RECLINÁVEIS, CINTO DE SEGURANÇA EM TODOS OS ASSENTOS, COM NO MÁXIMO 06 (SEIS) ANOS DE FABRICAÇÃO. | KM | 20000 | 2,90 | 58.000,00 |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta da Ata de Registro de Preço em anexo;
2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 – Que os serviços serão solicitados com antecedência mínima de 03(três) dias, contados a partir do recebimento da autorização dos serviços, devendo os veículos estarem a disposição do município no local estipulado com no mínimo, 30(trinta) minutos antes do horário determinado.
4 – Que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação;
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
Local, de de 2017.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
EDITAL DE PREGÃO Nº. 081/2017-PMNE ANEXO IX - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, endereço Av: Xxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-Xx, inscrito no CNPJ nº. 75.730.994/0001-09, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado apenas por MUNICÍPIO, e a empresa , inscrita no CNPJ nº , estabelecida na Xxx
, xx_, Xxxxxx , / , representada neste ato pelo Sr(a). , Representante Legal, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade n.º SSP/ , CPF/MF n.º , doravante denominado apenas por FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS EXECUTIVO, MICRO- ÔNIBUS E VANS, POR QUILÔMETRO RODADO, destinado às Secretarias Municipais, conforme descrições constantes na proposta de preço, bem como estabelecer as demais regras e condições para a execução do objeto.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito de indenização de qualquer espécie, devendo o fornecedor cumprir as condições e obrigações desta Ata.
1.3. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições do Pregão nº. 081/2017.
1.4. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
a) ÔNIBUS EXECUTIVO: veículo tipo ônibus com capacidade para no mínimo 42 (quarenta e dois) passageiros, com motorista e combustível, equipado com poltronas confortáveis e reclináveis, ar condicionado, cinto de segurança em todos os assentos, toalete a bordo, com no máximo 06 (seis) anos de fabricação.
b) MICRO-ÔNIBUS: veículo tipo micro-ônibus de turismo, com capacidade para no mínimo 24 (vinte e quatro) passageiros, com motorista e combustível, equipado com assentos estofados e reclináveis, cinto de segurança em todos os assentos, ar condicionado, com no máximo 06 (seis) anos de fabricação.
c) VANS: veículo tipo van com capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros, equipada com ar condicionado, assentos estofados e reclináveis, cinto de segurança em todos os assentos, com no máximo 06 (seis) anos de fabricação.
d) FRETAMENTO EVENTUAL RODOVIÁRIO: serviço destinado ao deslocamento eventual, não aberto ao público, de grupo fechado de pessoas devidamente identificadas em relação nominal e mediante emissão de documento fiscal apropriado, ambos de porte obrigatório no veículo, com finalidade de transporte para eventos, excursões, passeios turísticos, entre outros deslocamentos rodoviários intermunicipais, com pontos de origem e destino preestabelecidos, sendo vedado praticar quaisquer características dos serviços de transporte público, como por exemplo, a cobrança individual de passagens.
CLÁUSULA II – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1 - Para efeito de medição da quilometragem rodada, serão considerados, os locais de embarque e de destino dos passageiros, bem como dos deslocamentos nos locais de destino ou outros, desde que esteja a serviço do município de Nova Esperança, para hotéis, e/ou restaurantes, ou outros locais pré-definidos pelas secretarias requisitantes do serviço. Todos os deslocamentos deverão estar devidamente registrados no relatório de bordo do veículo com as informações de local, hora e quilometragem de saída e chegada.
2.2 - As despesas geradas com hora extra, diárias, adicional noturno, hospedagem e alimentação dos motoristas, deverão obedecer aos termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho e as legislações vigentes, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
2.3 - Quando o município de Nova Esperança necessitar de locação de ônibus, micro ônibus e/ou vans, enviará documento formal, por exemplo, por e-mail informando: número de passageiros e identificação (lista de passageiros), local de embarque, data e horário de início da viagem, destino da viagem e detalhes relacionados com o trecho a ser percorrido, data e horário do retorno.
2.4 - QUILÔMETRO RODADO: para realização de viagens intermunicipais. Multiplica-se a quilometragem a ser percorrida na viagem/trecho, pelo valor unitário estabelecido por quilômetro rodado pela CONTRATADA. Para os fins desta contratação a viagem/trecho é a quilometragem a ser percorrida pelo ônibus, micro-ônibus e/ou van, contando a partir da cidade de origem (local de embarque) considerada como início da viagem, até o destino, todos os trechos percorridos até o respectivo retorno (ida e volta).
2.5 - Os serviços eventuais serão solicitados com antecedência mínima de 03 (três) dias contada a partir do recebimento da autorização dos serviços, devendo os veículos estarem a disposição do município no local estipulado, com no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário determinado.
2.6 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação de nota fiscal.
CLÁUSULA III - DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os serviços, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência desta ATA e o preço a ser praticado pelo Fornecedor são os seguintes:
ITEM/QTDE/ UNID./DESCRIÇÃO DO OBJETO/ PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO
3.2. Nos preços registrados encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto, acima relacionado.
CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO
4.1 - As contratações com os fornecedores registrados, respeitada a ordem de classificação, serão formalizadas pelo Município através da nota de empenho e/ou autorização de despesa, conforme art. 62 da lei nº. 8.666/93.
4.2 – Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da execução do objeto, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela unidade requisitante, através do fiscal do contrato especialmente designado para este fim e desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pelo Município.
4.2.1 - A CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente junto com a nota fiscal/fatura os seguintes documentos, para fins de pagamento:
a) Relação dos passageiros que realmente viajaram;
b) Relatório de viagem do transporte realizado no período (diário de bordo), com data e horário de saída e chegada;
c) Nome da cidade/localidade visitada;
d) Quilometragem inicial e final percorrida, assinado pelo motorista, pelo responsável que acompanhou o transporte e pelo responsável da secretaria requisitante.
4.3 – O fornecedor ficará obrigado a repassar para o Município, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre a execução do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
4.4 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Nova Esperança em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
4.5 – O fornecedor não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
4.6 – Os pagamentos ficam condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada junto à regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a CND federal conjunta.
4.7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos recursos da dotação orçamentária a ser indicada no momento da contratação ou do pedido de fornecimento.
CLÁUSULA V – DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1 - A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 17 do Decreto 7.892/2013 c.c art. 65 da Lei nº. 8.666/93, e nos seguintes termos:
5.1.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.1.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
5.1.2.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.1.2.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
5.1.2.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.1.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado e protocolado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.1.3.1 – realizar o reajuste dos preços que será deferido a contar da data do protocolo;
5.1.3.2 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
5.1.3.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.1.3.4 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.1.4 – Nos termos do art.65, d, da lei 8.666/93, os contratos poderão ser alterados por acordo das partes, para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a
retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
5.1.4.1 - O procedimento para eventuais solicitações de alteração de preços é o que segue: o pedido deve ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Nova Esperança e encaminhado ao Departamento de Licitações com os seguintes documentos:
1. Justificativa do pedido de alteração (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento de preço).
2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, matérias-primas e/ou Documentos equivalentes que comprovem o alegado na justificativa.
5.1.4.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5.1.4.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Município de Nova Esperança para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA VI – DOS DEVERES DO MUNICÍPIO
6.1. Requisitar a execução do objeto quando necessário nas condições estabelecidas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.2. Notificar a empresa fornecedora, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução do objeto.
6.3. Efetuar o pagamento ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.4. Comunicar à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução desta Ata de Registro de Preços.
6.5. Supervisionar a execução desta Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1. Prestar os serviços nas especificações estabelecidas, na forma e condições determinadas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como as obrigações definidas no edital de pregão para registro de preço nº. 081/2017, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
7.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à execução do objeto;
7.3. Manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação;
7.4. São de inteira responsabilidade do Fornecedor arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregadora;
7.5. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, sob pena de responder pelos danos causados a Prefeitura e/ou a terceiro na execução da Ata;
7.6. Destinar veículos, devidamente licenciado, em perfeitas condições de usos no órgão de trânsito, garantindo aos passageiros toda a segurança exigida, devidamente assegurado para fins de transporte de pessoas e que atendam as exigências do DETRAN;
7.7. As Manutenções dos veículos correram por conta da CONTRATADA, inclusive substituição de peças, pneus e acessórios;
7.8. As despesas referentes à combustível e motorista deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA;
7.9. No caso de necessidade de manutenção ou reparos, apresentar veículos substitutos nas mesmas condições previstas e arcar com tais despesas;
7.10. Possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) e cintos de segurança em número igual à lotação;
7.11. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA VIII – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
8.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade
efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 - A conformidade dos serviços prestados deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
8.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de Contratos: Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx dos Santos representantes da Sec. Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, representante da Sec. Municipal de Assistência Social, Aparecida de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxx Xxxxxx representante das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Agricultura e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx representante da Sec. Municipal de Administração.
8.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
9.1 - Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
9.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA X – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12(doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta ata, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão plicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
b) pelo atraso na execução do objeto, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não realizados;
c) pela recusa em realizar a execução do objeto, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos serviços;
d) pela demora em substituir ou corrigir falhas do serviço realizado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não substituídos/corrigidos;
e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto, entendendo-se como recusa a execução não efetivada nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 11.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de execução do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção dos serviços, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 02 (duas) horas, contado da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados nesta ata.
11.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
11.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.5. Na aplicação das penalidades prevista nesta ata, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXX – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
12.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
12.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o contratado deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
13.1 - O Registro de Preços do fornecedor poderá ser cancelado, nos seguintes casos:
13.1.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.1.2 - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
13.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
13.1.4 - tiver presentes razões de interesse público.
13.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
13.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
13.4 - A solicitação do cancelamento do preço registrado deverá ser formulada por escrito à Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Licitações, facultado à Administração a aplicação das sanções previstas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
13.5 - A solicitação do cancelamento do registro do(s) preço(s) não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, a qual deverá ser prolatada em 30 (trinta) dias;
13.6 - O cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feito por notificação, independente de aplicação das penalidades cabíveis.
13.7 - No caso de ser ignorado, inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do município, transcorrendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, o registro de preços será cancelado.
CLÁUSULA XIV – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes do Decreto nº. 7.892/2013, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei 8.666/93, Lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/2014 e decretos municipais 4633/2017 e 4634/2017.
CLÁUSULA XV – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O extrato da Ata e os preços registrados serão publicados pelo Município em Jornal Oficial, em atendimento ao disposto no art. 15, §2º e art. 61, § único da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XVI- DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Nova Esperança, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nova Esperança, de de 2017.
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
NOME NOME
CPF CPF
N O T A D E E M P E N H O | /2017 | ||||
Espécie: Ordinário | Data Emissão: | / /2017 | |||
Credor: Endereço: C.N.P.J.: | Insc. Est. | ||||
Órgão: Unidade: Prog. Trabalho: Elemento Desp.: Desdobramento: F. de Recurso: Ficha: | Processo.............: Número da Nad..: Tipo de Licitação: Nº. Licitação.......: Data Licitação....: Nº. Contrato.......: | ||||
Dotação Inicial | Saldo Anterior | Valor | Saldo Atual | ||
JUSTIFICATIVA: | |||||
ITEM | QTD | UN | ESPECIFICAÇÃO | VLR. UNITÁRIO | VLR. TOTAL |
Esta Nota de Empenho tem Força de contrato, vinculando o credor aos termos do edital de pregão e a respectiva ata. (art. 62 da lei 8.666/93) | |||||
Data Vencimento: | Total Retenções: | Total Liq. Empenho: | |||
Secretária | Contador |