Pregão Presencial nº 16/2020 Processo Administrativo nº 21/2020
Pregão Presencial nº 16/2020 Processo Administrativo nº 21/2020
Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE HEMATOLOGIA CLÍNICA COM FORNECIMENTO DOS INSUMOS E
ACESSORIOS PARA EXECUÇÃO DOS TESTES, para atender a demandas do Laboratório Municipal de Pouso Alegre – MG.
Prezada Senhora Assessora,
Solicitou-nos a Secretaria Municipal de Saúde a abertura de procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE HEMATOLOGIA CLÍNICA COM FORNECIMENTO DOS INSUMOS E ACESSORIOS PARA EXECUÇÃO DOS
TESTES, para atender a demandas do Laboratório Municipal de Pouso Alegre – MG. 1
A fase interna vem com as informações orçamentárias e financeiras que viabilizam o pretendido. Para dar início à fase externa do certame, submetemos a Vossa Senhoria o instrumento editalício e seus anexos para análise e parecer, nos termos do art. 38 do parágrafo único da Lei 8.666/93.
Cordialmente,
Pouso Alegre/MG, 16 de março de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2020
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DATA DE ABERTURA: 23/04/2020
HORÁRIO: 09:00 horas
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste pregão presencial o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE HEMATOLOGIA CLÍNICA COM FORNECIMENTO DOS INSUMOS E 2
ACESSORIOS PARA EXECUÇÃO DOS TESTES, para atender a demandas do
Laboratório Municipal de Pouso Alegre – MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O presente certame será regido pelas disposições constantes da Lei 10.520/2002, do Decreto Municipal 2.545/2002 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93.
1.3 O critério de julgamento adotado será o de menor preço unitário, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
2.1. A(s) entrega(s) deverá(ão) ser realizada(s) no(s) local(is), prazos e horários descritos no Termo de Referência da Secretaria Requisitante, constante do Anexo II do presente edital.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas correrão à conta da dotação orçamentária da respectiva dotação orçamentária:
FICHA | RECURSO | ORIGEM | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
893 | FORTALECER O ÓRGÃO GESTOR E DIVERSOS SETORES DA SAÚDE. | PRÓPRIO | 02.11.0010.0122.0002. 2151.3.33.90.36.00 | Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica |
4. DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 As regras referentes aos órgãos gerenciadores e participantes, bem como as
eventuais adesões, são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo
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IV).
Pouso Alegre/MG, 16 de março de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2020
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DATA DE ABERTURA: 23/04/2020
HORÁRIO: 09:00 horas
O MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, através de seu Pregoeiro(a) nomeado(a), nos termos da Portaria nº 3.856/2020, usando das atribuições que lhe são conferidas, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar
licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE 4
PREÇOS, de acordo com as disposições constantes do edital e dos respectivos anexos. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.545/02, com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, o Decreto Municipal 4.905/2018 e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
1. INFORMAÇÕES
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste pregão presencial para REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE
HEMATOLOGIA CLÍNICA COM FORNECIMENTO DOS INSUMOS E
ACESSORIOS PARA EXECUÇÃO DOS TESTES, para atender a demandas do Laboratório Municipal de Pouso Alegre – MG, de acordo com Termo de Referência e demais disposições constantes do edital e seus anexos.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no caput do art. 12 do Decreto Municipal nº 2.545/02.
3.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de
afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do 5
certame.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do certame até o trânsito em julgado da decisão.
3.4. As impugnações deverão ser feitas mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com assinatura digital (via token ou certificado digital), ou protocolizada na sala da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
3.5. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, numero do CNPJ e endereço, do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
3.5.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou ainda, para ser autenticada por servidor da administração, desde que seja apresentado o original, ou ainda em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
3.6. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
3.7. A decisão do(a) Xxxxxxxxx(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o prazo para resposta descrito no item 3.4, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
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4.1. A(s) entrega(s) deverá(ão) ser realizada(s) no(s) local(is), prazos e horários descritos no Termo de Referência da Secretaria Requisitante constante do Anexo II do presente edital.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto será feita nos termos estabelecidos no Termo de Referência da Secretaria Requisitante, constante do Anexo II do presente edital.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 As despesas correrão à conta da dotação orçamentária da respectiva dotação orçamentária:
FICHA | RECURSO | ORIGEM | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
893 | FORTALECER O ÓRGÃO GESTOR E DIVERSOS | PRÓPRIO | 02.11.0010.0122.0002. 2151.3.33.90.36.00 | Outros serviços de terceiros - |
SETORES DA SAÚDE. | Pessoa jurídica |
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, será realizado, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação”.
7.2. Não será permitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
7.3. Será considerada retardatária a empresa cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta
Comercial”.
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7.4. Aberta a sessão, o(a) representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao Senhor(a) Pregoeiro(a), devidamente munido(a) de instrumento que o(a) legitime a participar do Pregão e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
7.5 O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
7.5.1 Instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso, conforme modelo constante no Anexo I, devendo estar acompanhado contrato social ou estatuto da empresa, e no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documento de eleição de seus administradores.
7.5.2 Quando o credenciamento for conferido por procurador da licitante, deverá ser, ainda, juntada cópia autenticada do respectivo instrumento de procuração, no qual deverá constar expressamente poderes de substabelecimento.
7.5.3 Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima;
7.6. A apresentação de cópia do contrato ou estatuto social pela licitante dispensa a mesma de anexá-los junto aos documentos de habilitação jurídica.
7.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.8. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser apresentada juntamente com a Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente.
7.9. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente
credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas que não esteja 8
devidamente representada, terá sua proposta acolhida, mas não poderá participar das rodadas de lances verbais.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8.1. Poderão participar deste certame as empresas:
8.1.1. Que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
8.1.2. Que atendam a todas as exigências deste edital;
8.2. Será vedada a participação de empresas:
8.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas de licitar com a Administração Pública, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e que não tenha a sua idoneidade restabelecida;
8.2.2. Suspensa ou impedida de licitar/contratar com o Município de Pouso Alegre/MG, de acordo com o previsto no inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2.3. Cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação
8.2.4. Que estejam em processo de falência;
8.2.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Pouso Alegre, bem como seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
8.3. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, devendo a mesma apresentar: a) certidão emitida pela instância judicial competente que
certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo 9
licitatório nos termos das Leis 8.666/93 ou b) Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
9. QUANTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Apresentar certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
9.1.2. O pregoeiro juntamente com a sua equipe de apoio poderá conferir, quando da habilitação, a condição de microempresa e empresa de pequeno porte, de modo a se assegurar do enquadramento nos limites estabelecidos pelos incisos I ou II do caput do art. 3o da Lei Complementar nº 123/06 e a não incidência nas situações previstas nos incisos do § 4º desse mesmo artigo.
10. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
10.1. Na hora e local indicado serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este PREGÃO:
10.1.1. Credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame;
10.1.2. Recebimento dos envelopes “Proposta Comercial”;
10.1.3. Abertura dos envelopes “Proposta Comercial”;
10.1.4. Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste 10
edital, e classificação provisória das demais em ordem crescente de preços;
10.1.5. Abertura de oportunidade de oferecimento de lances verbais aos representantes das empresas cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento);
10.1.6. Em não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.1.7. Condução de rodadas de lances verbais, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novo lance de preços menores aos já ofertados;
10.1.8. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes;
10.1.9. Classificação definitiva das propostas em ordem crescente de preço;
10.1.10. Abertura do envelope “Documentação” apenas da empresa cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.1.11. Habilitação ou inabilitação da primeira colocada, prosseguindo-se, se for o caso, com a abertura do envelope “Documentação” da segunda classificada.
11. DA AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Da aceitabilidade da proposta:
11.1.1. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta melhor classificada quanto à
compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da 11
proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.1.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.1.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.1.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
11.1.5. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. Nesse caso, se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, por meio de planilha de
custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786/2008, além de outros documentos julgados pertinentes. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada.
11.1.6. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
11.1.7. Proclamação da empresa vencedora pelo critério de menor preço por item.
11.1.8. Abertura de oportunidade aos presentes para que manifestem sua eventual intenção de interpor recurso, registrando-se em ata a síntese das razões de recorrer.
11.1.9. Adjudicação do objeto e encaminhamento dos autos do processo à autoridade 12
competente para homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos.
12. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
12.1. No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento.
Envelope nº. 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
Ao Pregoeiro da Prefeitura do Município de Pouso Alegre Pregão Presencial nº 16/2020
Processo Administrativo nº 21/2020
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE HEMATOLOGIA CLÍNICA COM FORNECIMENTO DOS INSUMOS E ACESSORIOS PARA EXECUÇÃO DOS TESTES.
Licitante: ..........................................................
Envelope nº. 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Ao Pregoeiro da Prefeitura do Município de Pouso Alegre Pregão Presencial nº 16/2020
Processo Administrativo nº 21/2020
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE HEMATOLOGIA CLÍNICA COM FORNECIMENTO DOS INSUMOS E ACESSORIOS PARA EXECUÇÃO DOS TESTES.
Licitante: ..........................................................
12.2. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de motivo superveniente e aceito pelo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a).
12.3. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope. 13
12.4. A proposta comercial será, preferencialmente, preenchida através do sistema de digitação de propostas online, conforme instruções do Anexo V – “Instruções para Emissão de Propostas Eletrônicas”, através do site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, visando maior agilidade no processamento da licitação, devendo ser impressa, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal.
12.4.1. Na hipótese da proposta comercial não ser preenchida conforme as instruções do tópico 12.4., ela deverá ser apresentada de forma digitada, utilizando-se de duas casas decimais (0,00), sem rasuras ou emendas, datadas e rubricadas em todas as folhas e assinada por seu representante legal.
12.4.2. Em ambas as situações previstas acima, a proposta comercial deverá ser entregue em envelope lacrado, denominado “Envelope Proposta”, endereçado ao Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no qual deverá ter que constar o número do pregão, o objeto, e o nome da licitante, conforme instruções do item 12.1.
12.4.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, tais como, operadores, motoristas, tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais.
12.4.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
12.4.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a (60) sessenta dias corridos, contados da data de abertura dos envelopes relativos à habilitação.
12.4.6. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado. 14
12.4.7. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item,
satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
12.4.5.1. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
12.4.5.1.1. Que não apresentem suas propostas no menor preço por item;
12.4.5.1.2. Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
12.4.5.1.3. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
12.4.5.1.4. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
12.4.5.1.5. Consideradas manifestamente inexequíveis.
a) Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas que não venham a demonstrar sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
12.4.5.1.6. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos aceitáveis, quando comparados aos preços de mercado.
12.5. Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação das Empresas deverão conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômica – financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art. 7º,
inciso XXXIII da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir: 15
12.5.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
f) Declaração assinada pelo responsável da empresa de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo III, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal n° 8.666/93.
12.5.2. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
12.5.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, o Alvará Sanitário atualizado;
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12.5.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, o Alvará de Localização;
12.5.2.3. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, o CERTIFICADO do INMETRO quando solicitado na especificação técnica;
12.5.2.4. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA E FABRICANTE – AFE, se aplicável ao produto licitado;
12.5.2.5. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – Ministério da Saúde, quando exigidos por lei;
12.5.2.6. Para produtos que estão isentos de Registro no Ministério da Saúde deverão ser apresentados, no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a cópia do Certificado de Isenção ou cópia da publicação da isenção do Registro junto a ANVISA;
12.5.2.7. Deverá apresentar na Ata de Registro de Preço o Laudo de médico do trabalho ou engenheiro mecânico atestando a conformidade do mobiliário com a NR17 do Ministério do Trabalho e Emprego – M.T.E.
12.5.2.8. Apresentar, conforme disposto na IN n.º 01/2010 do Ministério do Planejamento, laudo ou certificado que comprove que as matérias-primas objeto do equipamento, e ofertadas pela empresa licitante, observam os requisitos ambientais para a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial
– INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
12.5.2.9. Apresentar, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Licença de Operação (LO) Ambiental do fabricante emitida pelo órgão estadual ou municipal
competente, da sede do licitante conforme Lei Federal n° 6.938/81 e a Resolução n° 17
01/90 - CONAMA.
12.5.2.10. Apresentar, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o relatório de inspeção em Pintura (NIAT - Núcleo de Informação e Assessoria Técnica e Tecnológica) das partes metálicas contidas no mobiliário ofertado, mencionando que o acabamento aplicado nas placas metálicas é a pintura eletrostática epóxi.
12.5.2.11. Apresentar, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, as declarações relacionadas a ISO N° 13485/2016 e a ISO N° 9001.
12.5.3. A documentação relativa à qualificação econômica – financeira das empresas
é a seguinte:
12.5.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
12.5.3.2. Empresas em recuperação judicial deverão apresentar um dos seguintes documentos:
a) Apresentar certidão emitida pela instancia judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/2002; ou
b) Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
12.5.4. A documentação relativa à regularidade fiscal das empresas é a seguinte:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários e imobiliários, dentro do prazo de validade.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND, dentro do prazo de validade.
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Fornecimento
– FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade.
g) Prova da regularidade dos Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei Federal 12.440/2011, dentro do prazo de validade.
h) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
I) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que o declarou vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
II) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, 19
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
12.5.6. As certidões que não possuírem especificação a respeito do prazo de validade serão aceitas com até 60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
13.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
13.2. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
13.3. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pelo pregoeiro.
13.4. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ/MF. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, toda a documentação deverá estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
14. DOS PROCEDIMENTOS
14.1. Os procedimentos deste Pregão serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) nomeado(a), e equipe de apoio, conforme determinado na Portaria 3.856/2020, segundo a legislação vigente e as fases apontadas neste edital.
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14.2. Instalada a sessão pública do Pregão, os interessados deverão comprovar a representação para a prática dos atos do certame, nos termos deste edital.
14.3. Após o recebimento, será verificada a regularidade formal dos envelopes, proceder-se-á a abertura dos envelopes das propostas comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo- se ao Senhor Xxxxxxxxx, que procederá à classificação provisória.
14.4. Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida o credenciamento de novas empresas proponentes.
14.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
14.6. Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública, o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
14.7. O (a) Senhor (a) Pregoeiro (a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
14.8. Em não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
14.9. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual valor ou maior ao do 21
último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
14.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
14.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
14.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
14.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
14.14. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão;
14.15. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 15.14, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
14.16. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
14.17 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou
empresa de pequeno porte; 22
14.18. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
14.19. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
14.20. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital, salvo se for devidamente comprovada e aceita pela comissão.
14.21. O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
14.22. Se houver a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço.
14.23. Considerada aceitável a oferta de menor preço, estará concluída a fase de classificação das propostas.
14.24. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) Senhor(a) Xxxxxxxxx(a) e sua equipe de apoio, com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
14.25. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) classificada(s) e habilitada(s) será (ao) declarada(s) vencedora(s) do certame.
23
14.25.1 Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
14.26. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
14.27. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
14.28. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
14.29. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
14.30. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas, mas não declaradas vencedoras, permanecerão sob custódia do(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) até a efetiva formalização da contratação.
15. DOS RECURSOS
15.1. O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência, o que autoriza a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
24
15.2. Os licitantes que tiverem manifestado, na forma do item 16.1. a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), após a declaração do vencedor, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte ao término do prazo para manifestação.
15.3. O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá´ efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o(a) Pregoeiro(a) puder decidir de plano.
15.4. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.5. No prazo das razões e contrarrazões, fica assegurada vista dos autos a todos os interessados, na Superintendência de Gestão de Recursos Materiais.
15.6. As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
15.6.1. Ser dirigidas a Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 16.2;
15.6.2. Ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com assinatura digital (via token ou certificado digital), ou ser protocolizadas na sala da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhadas de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
15.7. O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou
não sejam recebidas. 25
15.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.9. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá´ reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
15.10. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sítio da internet deste Município.
15.11. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
15.12. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DOS PREÇOS E REAJUSTE
17.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela licitante vencedora.
17.2. O (s) preço (s) ofertado (s) deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da 26
proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
17.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
17.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata e a retribuição do Município de Pouso Alegre/MG para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
17.5. A revisão de preços do contrato se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo Município de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
17.6. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga pelo Município não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
17.7. Defasagens financeiras ao longo do contrato são admissíveis, fazendo parte da álea econômica ordinária, devendo ser suportadas pela contratada até a data-base do reajuste ou repactuação.
17.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
27
17.9. Na hipótese da empresa contrata da solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
17.10. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
17.11. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
17.12. Fica facultado ao Município de Pouso Alegre realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
17.13. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Pouso Alegre/MG, porém contemplará os produtos fornecidos a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante, sendo lavrado termo aditivo.
17.14. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega dos objetos nem a execução dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
17.15. O Município de Pouso Alegre/MG deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
17.16. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para 28
efeito de pagamento do produto por ventura fornecido entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
17.17. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Pouso Alegre/MG na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
17.18. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pela Secretaria solicitante, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
17.19. Durante a vigência do contrato, o valor global será mantido pela contratada.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. O recebimento do(s) objeto(s) será feito pelo Município de Pouso Alegre/MG, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei de Licitações, da seguinte forma:
18.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
18.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
18.2. O Município de Pouso Alegre/MG reserva para si o direito de não aceitar ou 29
receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste edital, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
18.3. Com o recebimento definitivo as responsabilidades reduzir-se-ão àquelas previstas no Código Civil brasileiro.
18.4 Serão os fiscais do(s) contrato(s) firmado(s), de acordo com o art. 67 da Lei 8.666/93, os servidores a seguir indicados:
a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº16737-1, titular;
b) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 13727-1, suplente.
18.5. A fiscalização exercida pelo Município não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto licitado.
18.6. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Município reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Gestores e substitutos designados.
18.7. Ao Gestor compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução das entregas dos produtos e ou /respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Caberá ao contratante à fiscalização e o recebimento do objeto, rejeitando-o caso 30
apresente deficiências e/ou irregularidades.
19.2. Comunicar à contratada quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento do objeto.
19.3. Prestar a contratada toda e qualquer informação solicitada, necessária à perfeita execução do objeto contratado.
19.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
19.5. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos bens, objeto da contratação.
19.6. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Termo de Referência e Edital.
19.7. Acompanhamento e fiscalização da entrega dos itens por profissional competente vinculado ao setor de laboratório Municipal de Análises Clínicas;
19.8. Comunicar imediatamente a CONTRATADA registrando quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo estabelecido pela Secretaria requisitante.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Executar os serviços contratados, em total conformidade com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, e observando a legislação aplicável ao objeto.
20.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução da obrigação, em 31
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.3. Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto desta contratação, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
20.4. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas de correntes das atividades envolvidas no escopo dos produtos contratados;
20.5. Não ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
20.6. Reparar, corrigir, remover, no todo ou em parte, o(s) material(is) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
20.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
20.8. É dever do CONTRATADO se responsabilizar pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme Lei 8.666/93, art.70.
20.9. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante.
20.10. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à 32
comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
20.11. Cumprir os prazos estipulados pelo Contratante e as especificações dos materiais, objeto desta contratação.
20.12. É de responsabilidade da contratada fornecer regularmente assistência técnica preventiva e corretiva até a utilização total dos reagentes/insumos fornecidos, mesmo após findo o contrato.
20.13. Arcar com todos os custos de transporte, locomoção, troca de peças e mão de obra sem ônus para o CONTRATANTE.
20.14. Se, por motivo de falha no equipamento, houver perda de reagentes ou acessórios, seja por falha elétrica, eletrônica, mecânica ou por falta de manutenção preventiva, os reagentes e outros consumíveis deverão ser ressarcidos pela contratada sem ônus adicionais.
20.15. Realizar treinamento para a equipe do laboratório, quanto à programação, manutenção, calibração e gestão do controle de qualidade imediatamente após a instalação do equipamento, com emissão de certificados individuais, contando nome do participante, nome do treinamento, carga horária, data da realização, nome da empresa e assinatura do responsável. O treinamento deverá esgotar todas as potencialidades do equipamento.
20.16. O período em que o equipamento ficar disponibilizado a serviço do CONTRATANTE, não exime a contratada das sanções administrativas, inclusive a rescisão contratual, caso venha a ocorrer quaisquer irregularidades no desempenho dos equipamentos bem como dos parâmetros ofertados.
20.17. A CONTRATADA deverá fornecer o protocolo de interface do equipamento para implantação na unidade laboratorial. 33
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a emissão das Notas Fiscais, obedecendo à tramitação interna dos empenhos e desde que atendidas às condições previstas neste edital e no Termo de Referência.
21.2. O Município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
21.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Município encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
21.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
21.5. A CONTRATADA deverá encaminhar para a Fiscal do Contrato uma prévia do faturamento para conferência com 05 (cinco) dias de antecedência do prazo de emissão das notas fiscais.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.
22.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a 34
proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
22.3. Será aplicada multa no valor de até 30% (trinta por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
22.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do descumprimento total do contrato;
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois
anos. 35
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
22.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do ajuste.
22.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
23. DA RESCISÃO
23.1. A rescisão contratual poderá ser: 36
23.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
23.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
23.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, podendo esta, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
23.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
23.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n.8.666/93.
23.5. A contratada reconhece os direitos do Município nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
24.2. O presente certame licitatório poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses
revistas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização. 37
24.3. A adjudicatária deverá manter durante o prazo de vigência da contratação, todas as condições de habilitação.
24.4. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
24.5. Fica designado como local para assinatura das Ata de Registro de Preços a sede da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG, situada na Rua dos Carijós, nº 45, Centro, na cidade de Pouso Alegre – MG, XXX 00000-000.
24.6. Com base no art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, são facultadas ao Senhor(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, em qualquer fase da
licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) com a assistência de sua equipe de apoio.
24.8. As normas desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
25. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1. As obrigações resultantes deste Pregão constam da Ata de Registro de Preços, cuja
minuta consta do Anexo IV. 38
25.2. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
25.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, contado de sua assinatura.
25.4. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços será de até cinco dias úteis, contados da formal convocação da adjudicatária.
25.5. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante.
25.6. O prazo para a assinatura da Ata, a exclusivo critério da Administração, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que haja tempestiva e formal solicitação por parte da adjudicatária.
25.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25. DOS ANEXOS
25.1 Constituem anexos deste edital:
ANEXO I – MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES;
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO; 39
ANEXO IV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XX – INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DE PROPOSTA ELETRÔNICA; XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PÓSTUMA DE DOCUMENTAÇÃO.
Pouso Alegre, 16 de março de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
Pelo presente instrumento, a empresa......................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............, com sede na ................, através de seu representante legal infra-assinado,
credencia o Sr.(a) ..................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG nº e
inscrito no CPF/MF sob o nº .........., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2020, em especial para formular
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lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, através dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências constantes do Edital.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
OBS.: APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL (AUTENTICADA OU COM ORIGINAL PARA AUTENTICAÇÃO) JUNTAMENTE COM ESTE CREDENCIAMENTO.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE HEMATOLOGIA CLÍNICA COM FORNECIMENTO DOS INSUMOS E
ACESSORIOS PARA EXECUÇÃO DOS TESTES, para atender a demandas do Laboratório Municipal de Pouso Alegre – MG.
1.1. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS OBJETOS
ITEM | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANTIDADE | UN | TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE APARELHO DE HEMATOLOGIA CLÍNICA COM FORNECIMENTO DOS INSUMOS (2.000 TESTES/MÊS), ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE TODOS OS ACESSÓRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS TESTES. | SERVIÇO | 12 |
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1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
1.2.1. A CONTRATADA deverá instalar o Equipamento com as seguintes características:
1.2.1.1 EQUIPAMENTO CONTADOR AUTOMÁTICO DE CÉLULAS
1.2.1.2. Contagem de no mínimo 29 (vinte e nove) parâmetros com diferencial em 5 (cinco) partes.
1.2.1.3. Equipamento totalmente automatizado, com capacidade de execução de no mínimo 90 (noventa) testes/ hora.
1.2.1.4. Indicador de nível de reagentes. 42
1.2.1.5. Carreamento contínuo e homogeneização automática.
1.2.1.6. Fazer contagem diferencial em 5 (cinco) partes, apresentando distribuição por histogramas, bem como seus valores percentuais e globais, sendo capaz de reconhecer leucócitos jovens, células morfologicamente anormais, com sinalização para o operador.
1.2.1.7. Apresentar leitor de código de barras.
1.2.1.8. Equipamento com operação contínua e possibilidade para execução de amostras de emergência.
1.2.4.9. Utilização de reagentes prontos para uso.
1.2.1.10. Apresentar capacidade de análise de amostra de baixo volume de uso pediátrico.
1.2.1.11. Alimentação contínua de amostras no sistema.
1.2.1.12. Controle de reagentes automático, com alerta através de sensores.
1.2.1.13. Voltagem de 110 volts.
1.2.1.14. Limpeza automática, com calibrações estáveis.
1.2.1.15. Realizar autolavagem do sistema quando aplicável.
1.2.1.16. Os controles fornecidos deverão ser de três níveis (baixo, normal e alto), em quantidade suficiente para a realização das verificações diárias preconizadas pela empresa para todos os parâmetros.
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1.2.1.17. Deverá ainda fornecer todos os reagentes, incluído os adicionais tais como tampões, soluções de lavagem e limpeza, desproteinizantes e outras soluções recomendadas pelo fabricante na quantidade necessária e suficiente para a realização dos testes adquiridos.
1.2.1.18. Os reagentes deverão ter validade de, no mínimo, 6 (seis) meses por ocasião da data de entrega, prontos para uso. Caso a validade de algum reagente não atenda ao solicitado no Termo de Referência, a Contratada deverá efetuar a troca destes reagentes, em prazo a ser estipulado pela Administração.
1.2.1.19. A provisão dos tampões, diluentes, calibradores, controles, soluções de limpeza ou demais acessórios, deverá ser em quantidade suficiente para a quantidade de testes previstos mensais, incluindo as calibrações necessárias, mantendo estoque mínimo sem interrupção das dosagens.
1.2.1.20. Os reagentes deverão ser acondicionados em embalagens originais de fábrica, lacradas pelo fabricante, contendo data e o número de lote de fabricação, o prazo de
validade para consumo, rótulo, bula, instruções de uso e outras informações exigíveis, de acordo com a legislação brasileira pertinente.
1.2.1.21. Fácil acesso à revisão de resultados.
1.2.1.22. Os manuais deverão ser escritos em língua portuguesa ou traduzidos, mantendo a originalidade do texto.
1.2.1.23. Sistema compatível com interfaceamento e informatização do Laboratório Municipal da PMPA.
1.2.1.24. A empresa ainda deverá disponibilizar o computador (CPU, MONITOR) se necessário ao funcionamento do equipamento, disponibilizar e instalar “nobreaks” e estabilizadores de voltagem, bem como dar manutenção corretiva e preventiva, além de
se comprometer a substituir o mesmo caso sua capacidade operacional esteja 44
comprometida.
1.2.1.25. A empresa deverá fornecer mensalmente kits de coloração rápida para a coloração das lâminas com um percentual de 30% da rotina diária.
1.2.1.26. 1 (uma) impressora de alta performance para impressão dos resultados e todos os acessórios e suprimentos necessários para o seu pleno funcionamento (cabos, software, cartuchos de tinta ou tonner, papel ofício ou A4) em quantidade necessária e suficiente para atendimento da rotina da unidade, incluindo as manutenções preventivas e corretivas.
1.2.1.27. Reagentes que por sua instabilidade requerem um menor tempo de validade, devem ter esse prazo enquadrado dentro da demanda da rotina.
1.2.1.28. Equipamento de bancada.
1.2.1.29. Reagentes livres de azida e cianeto, não podendo causar riscos de câncer e danos irreversíveis a saúde dos operadores (comprovar através de ficha FISPQ).
1.2.2.1. EQUIPAMENTO CONTADOR AUTOMÁTICO DE CÉLULAS (BACK UP).
1.2.2.2. Mínimo de 20 parâmetros.
1.2.2.3. Apresentação de histogramas de leucócitos, hemácias e plaquetas.
1.2.2.4. Realizar no mínimo 60 exames / hora.
1.2.2.5. Impressora para resultado.
1.2.2.6. Reagentes e controles hematológicos da mesma marca que o equipamento. 45
1.2.2.7 Reagentes livre de xxxxx e xxxxxxx (comprovar através de ficha FISPQ).
1.2.3.1. EQUIPAMENTO CORADOR DE LÂMINA.
1.2.3.2. Corador automático de lâmina, acoplado ou não ao equipamento.
1.2.3.3. Coloração e liberação automática de lâminas coradas e secas, prontas para microscopia.
1.2.3.4. Possibilidade de inserção contínua de lâminas, permitindo a coloração de lâminas de emergência, sem interromper a rotina.
1.2.3.5. Corantes livre de azida e cianeto (comprovar através de ficha FISPQ).
2. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. O equipamento deverá estar com as especificações técnicas em conformidade com o que foi solicitado.
2.2. Caso a CONTRATADA entregue o material fora da especificação solicitada, arcará com todas as despesas referentes à devolução dos mesmos, e se o CONTRATANTE concordar, a empresa poderá fazer nova remessa para a substituição, o que não exclui a possibilidade de aplicação das sanções cabíveis.
2.2.1. Na situação prevista acima, o prazo para o pagamento ficará suspenso até a entrega total dos itens.
2.3. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pelo CONTRATANTE, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal
constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência 46
e prazo de garantia.
3. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA
3.1. A CONTRATADA deverá fornecer assistência técnica preventiva a ser efetuada de segunda a sexta-feira, no horário de expediente do CONTRATANTE, e será realizada conforme cronograma estabelecido pela Secretaria requisitante. As manutenções e suas periodicidades deverão ser realizadas de acordo com orientações constantes no manual do equipamento e/ou orientações do fabricante.
3.2. A assistência técnica preventiva deverá ser agendada com antecedência mínima de 2 (duas) semanas junto a coordenação do Laboratório Municipal a fim de não prejudicar a rotina de trabalho e realização dos exames.
4. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA CORRETIVA
4.1. A partir do início do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de registro e acompanhamento de chamados técnicos por intermédio de telefone DDG (discagem direta gratuita), celular ou telefone fixo, durante o horário proposto para atendimento.
4.2. Os profissionais do Laboratório Municipal responsáveis pela validação emitirão parecer técnico do equipamento, que será elaborado em conjunto com a assessoria cientifica da CONTRATADA, compreendendo a avaliação da facilidade de operacionalização, capacidade operacional, qualidade técnica e adequação à rotina do Laboratório Municipal.
4.3. O atendimento aos chamados deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação da ocorrência.
4.4. Caso o equipamento locado venha a paralisar por constantes defeitos técnicos (mais 47
de 03 vezes consecutivas), fica a CONTRATADA obrigada a substituir o equipamento no máximo em 05 (cinco) dias corridos, a partir da data da notificação.
4.5. Todas as peças e componentes necessários à prestação de serviços, bem como todo material de consumo/suprimentos utilizados na manutenção, seja ela preventiva ou corretiva, serão fornecidas pela contratada.
4.6. O alto índice de defeitos e paralisação do equipamento será, a critério do CONTRATANTE, motivo de rescisão do contrato.
4.7. Em todas as execuções de serviços deverão ser utilizadas peças novas, originais e com garantia, e nos trabalhos de limpeza, lubrificação e reparos serão empregados acessórios, ferramentas e materiais recomendados pelo fabricante do equipamento.
4.8. Toda a instalação do aparelho deve ser compatível com a estrutura física da Unidade de Saúde do Laboratório Municipal.
4.9. São de responsabilidades da CONTRATADA a adaptação, instalação e acomodação do equipamento de acordo com o espaço físico destinado ao mesmo e, sendo necessário, deverá vir acompanhado de bancada de acomodação.
4.10. Caso a contratada não consiga solucionar o problema do equipamento defeituoso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fica a empresa responsável pela realização dos exames, informando qual laboratório irá realizar estes exames, e devolvendo os resultados em 24 (vinte e quatro) horas contadas da data e hora de recebimento desses, sem ônus para o CONTRATANTE, e/ou fornecimento de equipamento substituto.
4.11. A suspensão dos testes por um período superior a 24 (vinte e quatro) horas implicará na notificação ao órgão da administração competente para providências legais e administrativas.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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5.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, o Alvará Sanitário atualizado;
5.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, o Alvará de Localização;
5.3. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, o CERTIFICADO do INMETRO quando solicitado na especificação técnica;
5.4. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA E FABRICANTE – AFE, se aplicável ao produto licitado;
5.5. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – Ministério da Saúde, quando exigidos por lei;
5.6. Para produtos que estão isentos de Registro no Ministério da Saúde deverão ser apresentados, no ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a cópia do Certificado de Isenção ou cópia da publicação da isenção do Registro junto a ANVISA;
5.7. Deverá apresentar na Ata de Registro de Preço o Laudo de médico do trabalho ou engenheiro mecânico atestando a conformidade do mobiliário com a NR17 do Ministério do Trabalho e Emprego – M.T.E.
5.8. Apresentar, conforme disposto na IN n.º 01/2010 do Ministério do Planejamento, laudo ou certificado que comprove que as matérias-primas objeto do equipamento, e ofertadas pela empresa licitante, observam os requisitos ambientais para a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
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5.9. Apresentar, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Licença de Operação (LO) Ambiental do fabricante emitida pelo órgão estadual ou municipal competente, da sede do licitante conforme Lei Federal n° 6.938/81 e a Resolução n° 01/90 - CONAMA.
5.10. Apresentar, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o relatório de inspeção em Pintura (NIAT - Núcleo de Informação e Assessoria Técnica e Tecnológica) das partes metálicas contidas no mobiliário ofertado, mencionando que o acabamento aplicado nas placas metálicas é a pintura eletrostática epóxi.
5.11. Apresentar, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, as declarações relacionadas a ISO N° 13485 / 2016 e a ISO N° 9001.
6. DOS PRAZOS
6.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado de sua assinatura, de acordo com o art. 15, § 3º, III, da Lei 8666/93.
6.2. Eventual contrato seguirá o disposto nos artigos 54 e seguintes da Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado, se for interesse da Administração, nos exatos termos do art. 57.
6.2. O prazo para instalação do equipamento será de 20 (vinte) dias corridos a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
6.3. O prazo para o fornecimento de insumos para realização dos testes e impressão gráfica será de 72 (setenta e duas) horas a partir da solicitação da Unidade Laboratorial.
6.4. O prazo para a manutenção corretiva e preventiva do equipamento será de 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado.
7. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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7.1. Os Equipamentos deverão ser alocados no Laboratório Municipal de Análises Clínicas/Policlínica Municipal, localizado na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 373 – Bairro São Geraldo – Telefone: 0000-0000.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas correspondentes à execução do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
FICHA | RECURSO | ORIGEM | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
893 | FORTALECER O ÓRGÃO GESTOR E DIVERSOS SETORES DA SAÚDE. | PRÓPRIO | 02.11.0010.0122.0002.2151.3.33.90.36.00 | Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica |
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços contratados, em total conformidade com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, e observando a legislação aplicável ao objeto.
9.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto desta contratação, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
9.4. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas de correntes das atividades envolvidas no escopo dos produtos contratados;
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9.5. Não ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
9.6. Reparar, corrigir, remover, no todo ou em parte, o(s) material(is) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
9.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.8. É dever do CONTRATADO se responsabilizar pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme Lei 8.666/93, art.70.
9.9. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante.
9.10. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
9.11. Cumprir os prazos estipulados pelo Contratante e as especificações dos materiais, objeto desta contratação.
9.12. É de responsabilidade da contratada fornecer regularmente assistência técnica preventiva e corretiva até a utilização total dos reagentes/insumos fornecidos, mesmo após findo o contrato.
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9.13. Arcar com todos os custos de transporte, locomoção, troca de peças e mão de obra sem ônus para o CONTRATANTE.
9.14. Se, por motivo de falha no equipamento, houver perda de reagentes ou acessórios, seja por falha elétrica, eletrônica, mecânica ou por falta de manutenção preventiva, os reagentes e outros consumíveis deverão ser ressarcidos pela contratada sem ônus adicionais.
9.15. Realizar treinamento para a equipe do laboratório, quanto à programação, manutenção, calibração e gestão do controle de qualidade imediatamente após a instalação do equipamento, com emissão de certificados individuais, contando nome do participante, nome do treinamento, carga horária, data da realização, nome da empresa e assinatura do responsável. O treinamento deverá esgotar todas as potencialidades do equipamento.
9.16. O período em que o equipamento ficar disponibilizado a serviço do CONTRATANTE, não exime a contratada das sanções administrativas, inclusive a
rescisão contratual, caso venha a ocorrer quaisquer irregularidades no desempenho dos equipamentos bem como dos parâmetros ofertados.
9.17. A CONTRATADA deverá fornecer o protocolo de interface do equipamento para implantação na unidade laboratorial.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Caberá ao contratante à fiscalização e o recebimento do objeto, rejeitando-o caso apresente deficiências e/ou irregularidades.
10.2. Comunicar à contratada quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento do objeto.
10.3. Prestar a contratada toda e qualquer informação solicitada, necessária à perfeita 53
execução do objeto contratado.
10.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
10.5. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos bens, objeto da contratação.
10.6. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Termo de Referência e Edital.
10.7. Acompanhamento e fiscalização da entrega dos itens por profissional competente vinculado ao setor de laboratório Municipal de Análises Clínicas;
10.8. Comunicar imediatamente a CONTRATADA registrando quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo estabelecido pela Secretaria requisitante.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a emissão das Notas Fiscais, obedecendo à tramitação interna dos empenhos e desde que atendidas às condições previstas neste edital e no Termo de Referência.
11.2. O Município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
11.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Município encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de
juros simples. 54
11.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.5. A CONTRATADA deverá encaminhar para a Fiscal do Contrato uma prévia do faturamento para conferência com 05 (cinco) dias de antecedência do prazo de emissão das notas fiscais.
12. DA MODALIDADE
12.1. Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/021, são considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
1 Art. 1º da Lei nº 10.520/2002: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Nesse desiderato, o Decreto Municipal estabelece que: “Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais”. Trata-se de bens/serviços comuns, uma vez que as especificações foram objetivamente definidas por meio das especificações usuais de mercado.
O sistema de registro de preços está explicitado nos §§ 1º e 6º do art. 15 da Lei n. 8.666/93, e o § 3º do citado artigo dispõe que o referido sistema será regulamentado por decreto. Da análise dos decretos regulamentadores do registro de preços (a exemplo, o Decreto n. 7.892/2013, em âmbito federal, e o Decreto n. 46.311/2013, no âmbito do Estado de Minas Gerais), bem como das doutrinas mais abalizadas acerca do tema, depreende-se que o sistema de registro de preços é cabível nas seguintes hipóteses:
I — quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II — quando for conveniente
a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou a 55
contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III — quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de governo; IV — quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Da leitura das hipóteses citadas, justifica-se a adoção da modalidade pregão sob o sistema de registro de preços.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.
13.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade e/ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
13.3. Será aplicada multa no valor de até 30% (trinta por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes;
13.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da (s) proponente (s) vencedora (s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a 56
qual tenha (m) a proponente (s) vencedora (s) concorrida diretamente, ocorrência que
será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos;
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
13.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do ajuste.
13.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o 57
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Em atendimento ao Art. 67 da Lei 8.666/93, a respectiva aquisição dos produtos será acompanhada e fiscalizada, pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº16737-1 como seu suplente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 13727-1, realizará a fiscalização e o acompanhamento do contrato.
14.2. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
14.3. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Gestores e substitutos designados.
14.4. Ao Gestor compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução das entregas dos produtos, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da 58
Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, visando buscar o menor valor e a maior competitividade, nos termos da súmula 247 do TCU.
16. DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Saúde de Pouso Alegre, com o objetivo de consolidar a Atenção Especializada como eixo estruturador da rede de atenção à saúde do município, busca fortalecer as ações dos profissionais de saúde, com a aquisição de equipamentos para o Laboratório Municipal, a fim de garantir um melhor cuidado a saúde da população.
Faz-se necessária a locação de equipamento de hematologia clínica para realização de exames que atendam a rede básica de saúde do município. Acrescenta-se que o equipamento de hematologia realiza um tipo de exame que consegue avaliar a saúde do paciente de maneira geral e identificar possíveis desordens clínicas.
Esse equipamento é responsável por 90% dos atendimentos diários do laboratório, por realizar um exame que assegura a clínica médica uma interpretação da reação do organismo de seus pacientes frente ao uso de medicamentos, tratamentos, doenças e até mesmo risco cirúrgico. Desta forma é necessária locação do equipamento para que se possa dar continuidade no nos atendimentos.
Pouso Alegre, 16 de janeiro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
59
ANEXO III
MODELO – DECLARAÇÃO
..............................................................., inscrita no CNPJ/MF o nº ......................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). ,
60
portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob o
nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de Outubro de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
........................
(local e data)
.........................................
(representante legal)
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº DETENTORA:
Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, o MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na
................................................., Centro, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº
................................................................ neste ato representado pela Secretária
Municipal de Saúde, Sra. ....., devidamente inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas 61
do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº , portadora da Cédula de Identidade RG
n.º M ...., nomeada pela Portaria no ........., de , publicada em e em conformidade
com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n........ de , publicada
em .............; nos termos da Lei no 10.520/02, do Decreto no 7.892/13; do Decreto no 3.555/00; do Decreto no 5.450/05; do Decreto no 3.722/01; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei no 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 16/2020; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa .............., inscrita no CNPJ sob o no XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de , neste ato representada
pelo(a) Sr(a). XXXX, ...., portador da Cédula de Identidade RG n.º e devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº, Respeitando os termos do Edital referido, a proposta da DETENTORA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALOR
1.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE HEMATOLOGIA CLÍNICA COM FORNECIMENTO DOS INSUMOS E ACESSORIOS PARA EXECUÇÃO DOS TESTES, para atender a demandas do Laboratório Municipal de Pouso Alegre – MG.
1.2. O valor total da Ata é de R$ xxx (xxxxx), divididos conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 62
2.1. Constituem-se participantes os seguintes órgãos:
a) XXXX;
b) XXXXXX
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto no 7.892/13, e na Lei no 8.666/93.
2.3. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo prestador das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 63
3.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei no 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos prestadores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o prestador visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o prestador do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.8. Convocar o prestador visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado 64
pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei no 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.9. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o prestador do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de serviços, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
4.10. Convocar os demais prestadores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.11. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o
deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.12. É vedado ao contratado interromper o serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do prestador prevista nesta Ata.
4.13. A cada pedido de revisão de preço deverá o prestador comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.14. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à 65
revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892/13.
4.15. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.16. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.17. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei no 8.666, de 1993, ou no art. 7o da Lei no 10.520, de 2002.
5.1.4. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.1.5. Por razões de interesse público;
5.1.6. A pedido do prestador.
66
5.2 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do prestador aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS PRESTADORES
6.1. A contratação com o prestador registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante Instrumento Contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei no 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto no 7.892/2013.
6.2. O órgão convocará a prestadora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho/assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
prestador e aceita pela Administração.
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 67
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o prestador terá vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1. O CONTRATANTE se obriga a:
9.1.1. Caberá ao contratante à fiscalização e o recebimento do objeto, rejeitando-o caso apresente deficiências e/ou irregularidades.
9.1.2. Comunicar à contratada quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento do objeto.
9.1.3. Prestar a contratada toda e qualquer informação solicitada, necessária à perfeita execução do objeto contratado.
9.1.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
9.1.5. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos bens, objeto da contratação.
9.1.6. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Termo de Referência e 68
Edital.
9.1.7. Acompanhamento e fiscalização da entrega dos itens por profissional competente vinculado ao setor de laboratório Municipal de Análises Clínicas;
9.1.8. Comunicar imediatamente a CONTRATADA registrando quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo estabelecido pela Secretaria requisitante.
9.2. A(s) DETENTORA(s) da ata de registro de preços se obriga(m) a:
9.2.1. Executar os serviços contratados, em total conformidade com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, e observando a legislação aplicável ao objeto.
9.2.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.3. Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto desta contratação, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
9.2.4. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas de correntes das atividades envolvidas no escopo dos produtos contratados;
9.2.5. Não ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
9.2.6. Reparar, corrigir, remover, no todo ou em parte, o(s) material(is) em que se 69
verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
9.2.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.2.8. É dever do CONTRATADO se responsabilizar pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme Lei 8.666/93, art.70.
9.2.9. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante.
9.2.10. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
9.2.11. Cumprir os prazos estipulados pelo Contratante e as especificações dos materiais, objeto desta contratação.
9.2.12. É de responsabilidade da contratada fornecer regularmente assistência técnica preventiva e corretiva até a utilização total dos reagentes/insumos fornecidos, mesmo após findo o contrato.
9.2.13. Arcar com todos os custos de transporte, locomoção, troca de peças e mão de obra sem ônus para o CONTRATANTE.
9.2.14. Se, por motivo de falha no equipamento, houver perda de reagentes ou 70
acessórios, seja por falha elétrica, eletrônica, mecânica ou por falta de manutenção preventiva, os reagentes e outros consumíveis deverão ser ressarcidos pela contratada sem ônus adicionais.
9.2.15. Realizar treinamento para a equipe do laboratório, quanto à programação, manutenção, calibração e gestão do controle de qualidade imediatamente após a instalação do equipamento, com emissão de certificados individuais, contando nome do participante, nome do treinamento, carga horária, data da realização, nome da empresa e assinatura do responsável. O treinamento deverá esgotar todas as potencialidades do equipamento.
9.2.16. O período em que o equipamento ficar disponibilizado a serviço do CONTRATANTE, não exime a contratada das sanções administrativas, inclusive a rescisão contratual, caso venha a ocorrer quaisquer irregularidades no desempenho dos equipamentos bem como dos parâmetros ofertados.
9.2.17. A CONTRATADA deverá fornecer o protocolo de interface do equipamento para implantação na unidade laboratorial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os produtos/serviços serão recebidos conforme disposto no Edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a emissão das Notas Fiscais, obedecendo à tramitação interna dos empenhos e desde que atendidas às condições previstas neste edital e no Termo de Referência.
71
11.2. O Município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
11.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Município encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.5. A CONTRATADA deverá encaminhar para a Fiscal do Contrato uma prévia do faturamento para conferência com 05 (cinco) dias de antecedência do prazo de emissão das notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 72
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4. Serão os fiscais do(s) contrato(s) firmado(s), de acordo com o art. 67 da Lei 8.666/93, os servidores a seguir indicados:
12.4.1 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº16737-1 – titular;
12.4.2. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 13727-1 – suplente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma prevista no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei no 10.520/02, do Decreto no 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto no 7.892/2013, do Decreto no 3.722/01, da Lei Complementar no 123/06, e da Lei no 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Xxx será o de Pouso Alegre – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.5. As despesas desta ata serão regidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 73
FICHA | RECURSO | ORIGEM | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
893 | FORTALE CER O ÓRGÃO GESTOR E DIVERSOS SETORES DA SAÚDE. | PRÓPRIO | 02.11.0010.0122.0002.2151.3. 33.90.36.00 | Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica |
Pouso Alegre, xx de xxxxx de 2020.
SECRETRÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DETENTORA
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO N° XX/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG CONTRATADA:
Aos......dias do mês de do ano de 2020 (dois mil e vinte), nesta
cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na
................................................., Centro, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº
................................................................ neste ato representado pela Secretária 74
Municipal de Saúde, Sra. devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº , portadora da Cédula de Identidade RG n.º
...., denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
...................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada na
..................................................., no Município de ..................................., Estado de
....................................., cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº ........................................, com Inscrição Estadual registrada sob nº ................, neste ato representado pelo Sr.
................................................................., ..........., .............., , portador da Cédula
de Identidade RG nº , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda - CPF/MF sob o nº .........................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, em face do resultado do Pregão Presencial nº 16/2020, que se regerá pela Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE HEMATOLOGIA CLÍNICA COM FORNECIMENTO DOS INSUMOS E ACESSORIOS PARA EXECUÇÃO DOS TESTES, para atender a demandas do Laboratório Municipal de Pouso Alegre – MG.
1.2. A CONTRATADA somente prestará os serviços por meio de ordem de serviço emitida pela secretaria requisitante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FICHA | RECURSO | ORIGEM | DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
893 | FORTALE CER O ÓRGÃO GESTOR E DIVERSOS SETORES DA SAÚDE. | PRÓPRIO | 02.11.0010.0122.0002.2151.3. 33.90.36.00 | Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica |
2.1. As despesas correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias a seguir descritas:
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1. O adjudicatário deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração.
3.1.1. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive
quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
3.1.2. Fica designado como local para assinatura do Contrato a sede da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG, situada na Rua dos Carijós, nº 45, Centro, na cidade de Pouso Alegre – MG, XXX 00000-000.
3.1.3. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
3.2. O prazo de vigência, objeto deste contrato, será de a contar da sua data
de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 76
4.1. O valor deste contrato é de R$ dividido conforme especificações do Termo de
Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a emissão das Notas Fiscais, obedecendo à tramitação interna dos empenhos e desde que atendidas às condições previstas neste edital e no Termo de Referência.
5.2. O Município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
5.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Município encargos moratórios à taxa
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
5.5. A CONTRATADA deverá encaminhar para a Fiscal do Contrato uma prévia do faturamento para conferência com 05 (cinco) dias de antecedência do prazo de emissão das notas fiscais.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela licitante vencedora.
77
6.2. O (s) preço (s) ofertado (s) deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
6.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
6.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata e a retribuição do Município de Pouso Alegre/MG para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
6.4.1. A revisão de preços do contrato se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis,
restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo Município de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
6.4.2. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga pelo Município não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
6.4.3. Defasagens financeiras ao longo do contrato são admissíveis, fazendo parte da álea econômica ordinária, devendo ser suportadas pela contratada até a data-base do reajuste ou repactuação.
6.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da
proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão 78
destes para mais ou menos, conforme o caso.
6.6. Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
6.6.1. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
6.6.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
6.7. Fica facultado ao Município de Pouso Alegre realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
6.8. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Pouso Alegre/MG, porém contemplará os serviços prestados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante, sendo lavrado termo aditivo.
6.8.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega dos objetos nem a execução dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
6.8.2. O Município de Pouso Alegre/MG deverá, quando autorizada à revisão dos
preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho 79
complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços prestados após o protocolo do pedido de revisão.
6.9. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do serviço por ventura prestado entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
6.10. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Pouso Alegre/MG na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
6.11. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pelo Departamento de Suprimentos no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
6.12. Durante a vigência do Contrato, o valor global será mantido pela contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Caberá ao contratante à fiscalização e o recebimento do objeto, rejeitando-o caso apresente deficiências e/ou irregularidades.
7.2. Comunicar à contratada quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento do objeto.
7.3. Prestar a contratada toda e qualquer informação solicitada, necessária à perfeita execução do objeto contratado.
7.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação. 80
7.5. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos bens, objeto da contratação.
7.6. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no Termo de Referência e Edital.
7.7. Acompanhamento e fiscalização da entrega dos itens por profissional competente vinculado ao setor de laboratório Municipal de Análises Clínicas;
7.8. Comunicar imediatamente a CONTRATADA registrando quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo estabelecido pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços contratados, em total conformidade com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, e observando a legislação aplicável ao objeto.
8.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto e todos os tributos incidentes sobre o objeto desta contratação, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei.
8.4. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas de correntes das atividades envolvidas no escopo dos produtos contratados;
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8.5. Não ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
8.6. Reparar, corrigir, remover, no todo ou em parte, o(s) material(is) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
8.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.8. É dever do CONTRATADO se responsabilizar pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme Lei 8.666/93, art.70.
8.9. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante.
8.10. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
8.11. Cumprir os prazos estipulados pelo Contratante e as especificações dos materiais, objeto desta contratação.
8.12. É de responsabilidade da contratada fornecer regularmente assistência técnica preventiva e corretiva até a utilização total dos reagentes/insumos fornecidos, mesmo após findo o contrato.
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8.13. Arcar com todos os custos de transporte, locomoção, troca de peças e mão de obra sem ônus para o CONTRATANTE.
8.14. Se, por motivo de falha no equipamento, houver perda de reagentes ou acessórios, seja por falha elétrica, eletrônica, mecânica ou por falta de manutenção preventiva, os reagentes e outros consumíveis deverão ser ressarcidos pela contratada sem ônus adicionais.
8.15. Realizar treinamento para a equipe do laboratório, quanto à programação, manutenção, calibração e gestão do controle de qualidade imediatamente após a instalação do equipamento, com emissão de certificados individuais, contando nome do participante, nome do treinamento, carga horária, data da realização, nome da empresa e assinatura do responsável. O treinamento deverá esgotar todas as potencialidades do equipamento.
8.16. O período em que o equipamento ficar disponibilizado a serviço do CONTRATANTE, não exime a contratada das sanções administrativas, inclusive a
rescisão contratual, caso venha a ocorrer quaisquer irregularidades no desempenho dos equipamentos bem como dos parâmetros ofertados.
8.17. A CONTRATADA deverá fornecer o protocolo de interface do equipamento para implantação na unidade laboratorial.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.
9.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu
direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos. 83
9.3. Será aplicada multa no valor de até 30% (trinta por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
9.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do descumprimento total do contrato;
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos.
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com
as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa. 84
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
9.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do ajuste.
9.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93; 85
10.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
10.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, podendo esta, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
10.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
10.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n 8.666/93.
10.5. A contratada reconhece os direitos do Município nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de execução de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
12.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Termo de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente Termo de Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITO DAS PARTES
15.1. Os direitos das partes contraentes encontram-se inseridos na Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº 8.078 - Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente no
Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do Contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
16.2. O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO.
16.3 Serão os fiscais do(s) contrato(s) firmado(s), de acordo com o art. 67 da Lei 8.666/93, os servidores a seguir indicados:
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a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº16737-1, titular;
b) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 13727-1, suplente.
16.4. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
16.5. A execução do Contrato e os respectivos serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidores (Gestor do Contrato e substitutos) a serem designados pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, na condição de representantes da CONTRATANTE.
16.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Gestores e substitutos designados.
16.7. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS
17.1. O recebimento do(s) objeto(s) será feito pelo Município de Pouso Alegre/MG, nos termos dos artigos 73 a76 da Lei de Licitações, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 88
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
17.2. O Município de Pouso Alegre/MG reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste edital, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
17.3. Com o recebimento definitivo as responsabilidades reduzir-se-ão àquelas previstas no Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pouso Alegre/MG, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato;
18.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Pouso Alegre/MG, ........... de de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
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ANEXO VI
INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DE PROPOSTA ELETRÔNICA
Para acessar o programa de digitação das propostas online, é necessário acessar o site: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx. Este é o portal de serviços do Município de Pouso Alegre e para se ter acesso a digitação das propostas se faz necessário acesso através de usuário e senha. O licitante deve logar-se no sistema para poder registrar a sua proposta. Para o primeiro acesso o licitante deve clicar na opção “cadastre-se” no canto direito, conforme imagem abaixo e seguir as etapas para realizar o cadastro.
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DIGITAÇÃO DAS PROPOSTAS Ao acessar o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx a licitante deve realizar o login, conforme informado acima, clicar no ícone “FORNECEDORES” e em seguida “ENVIAR PROPOSTA DE LICITAÇÃO” clicando em “Acessar”, conforme ilustrado abaixo:
Nesta opção aparecerão todas as licitações que estão disponíveis para a digitação das propostas. A licitante deverá localizar e selecionar a licitação a qual irá participar e na
ação “ADICIONA PROPOSTA” (representada por este ícone) registrar a sua proposta 91
de preços incluindo obrigatoriamente o valor unitário e total e a MARCA e, quando houver, o MODELO.
Após a digitação das informações o cadastro da proposta deve ser confirmado na ação CONFIRMAR, localizada no canto inferior esquerdo da tela. Esta confirmação irá gerar o documento da proposta, o qual deverá OBRIGATORIAMENTE ser impresso e entregue dentro do envelope de proposta. Este documento impresso se faz necessário, pois na impressão da proposta é gerado o NÚMERO DO PROTOCOLO e a SENHA DO PROTOCOLO, dados estes que serão utilizados na abertura da licitação para importação da proposta digitada pela licitante. Obs. É aconselhado o uso dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome deixando ativado o aparecimento de pop-ups.
ANEXO VII DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que será apresentada a documentação exigida no edital relativa à qualificação prevista no item 12.5.2. e seus subitens no momento da assinatura do Contrato.
Pouso Alegre/MG, ........de de 2020.
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Assinatura do representante