DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS. 11.1. O serviço será entregue na forma contratual e recebidos de modo provisório, pela Secretaria demandante. Mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento. 11.2. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita 11.3. No recebimento e aceitação do serviço deste contrato, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, observando-se que: a) o objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 60 dias uteis, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela CONTRATANTE. 11.4. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando a entrega do serviço, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital. 11.4.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do serviço, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta da CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93. 11.5. Verificando-se defeito ou que o serviço não atende as especificações do Edital, a CONTRATADA será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS. O recebimento do(s) objeto(s) será feito pelo Município de Pouso Alegre/MG, nos termos dos artigos 73 a76 da Lei de Licitações.
DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS. 17.1. O recebimento do(s) objeto(s) será feito pelo Município de Pouso Alegre/MG, nos termos dos artigos 73 a76 da Lei de Licitações, da seguinte forma: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS. 9.1 - Serão observados os seguintes procedimentos para recebimento dos objetos contratados: a) RECEBIMENTO PROVISÓRIO – será recebida provisoriamente, pela Fiscalização do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS. 11.1. O objeto será recebido provisoriamente, pelo fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações deste Termo, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita ao contratado. 11.2. O objeto do certame será recebido definitivamente em 30 (trinta) dias corridos após a emissão do termo de recebimento provisório, por Comissão instituída pela autoridade competente, se em adequação com o Termo de Referência. 11.3. Os equipamentos/serviços serão aceitos conforme os indicadores da tabela: Id Etapa/Fase/Item Indicador Valor Mínimo Aceitável 1 Entrega de todas as licenças 100% 100%
DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS. 17.1. De acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93, designamos os servidores Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Matrícula 21.409 engenheiro civil, CREA/MG 5062990258 como fiscal titular e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx 20447, fiscal suplente para a fiscalização e acompanhamento do contrato. 17.2. Concluído cada serviço, objeto desta licitação, que será(ão) determinado(s) conforme a necessidade, a contratada solicitará sua aprovação através da Secretaria Municipal de Obras, que fará todas as observações que julgar necessárias, rejeitando as obras que não tenham sido executadas nos termos editalícios e contratuais. Nesta hipótese será dado um prazo de 10 (dez) dias para que a contratada, às suas expensas, complemente ou refaça a(s) obra(s) rejeitada(s). Aceita(s) a(s) obra(s), a Secretaria Municipal de Obras emitirá certificado definitivo de recebimento da(s) obra(s) objeto da licitação, o que possibilitará a liberação da garantia de execução. 17.3. A fiscalização dos serviços contratados será efetuada por técnicos do Município, que deverão solicitar e assim dispor de amplo acesso às informações e serviços que julgarem necessários. 96 17.4. O documento hábil para aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da(s) obra(s), objeto do presente contrato, poderá ser o Diário de Obras, onde, tanto a CONTRATADA quanto à fiscalização deverão lançar e anotar tudo que julgarem conveniente, buscando à comprovação real do andamento da(s) obra(s) e execução dos termos do presente contrato, sendo visado, diariamente, por representante credenciado de ambas as partes. 17.5. Serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com as Especificações Técnicas deverão ser refeitos imediatamente, ficando a mesma sujeita às sanções previstas no Edital, no Projeto Básico e/ou legislação pertinente.
DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS. 15.1 - Após a entrega do objeto do presente contrato, poderá ser recebido pela Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás - GO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ou contestado o seu recebimento, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da comunicação escrita encaminhada pela licitante vencedora à Procuradoria Jurídica deste Município.
DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS. 9.2.1. Os serviços contratados, serão recebidos da seguinte forma:
DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS. 2.1. A entrega será parcelada durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme a necessidade do Órgão; 2.2.O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da requisição e nota de empenho;

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  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. Os quantitativos contratados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento. 4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa. 4.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação. 4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Redonda, CEP: 64.077-805, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e do telefone: (00) 0000-0000. 4.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. 4.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 4.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido: 4.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; 4.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 4.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 4.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Contrato ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 4.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 4.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 4.5.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais. 4.5.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.5.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.