EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE FOMENTO À CULTURA Nº 011/2023/PMJ PARA REPASSE DE RECURSOS
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE FOMENTO À
CULTURA Nº 011/2023/PMJ PARA REPASSE DE RECURSOS
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.380/0001-99, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxxx, por meio da Secretaria de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos e observadas as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 5.312/2019 e Lei Federal nº 9.610/1998, torna público o Edital de Chamamento Público de Fomento à Cultura de Joaçaba.
PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A finalidade do presente Edital de Chamamento Público é a seleção de projetos para a celebração de parceria com o Município de Joaçaba, por meio da Secretaria de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos, pela formalização de termo de fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros a agentes artísticos e culturais, conforme condições estabelecidas neste edital.
O procedimento de seleção reger-se-á obedecendo as normas da Lei Municipal nº 5.312/2019, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste edital.
Será selecionada apenas uma proposta por proponente, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de fomento.
OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
O termo de fomento terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de projeto de interesse público que visa o desenvolvimento cultural e artístico, com a realização de oficinas, aulas de dança e de música, cursos, painéis culturais ou artísticos para:
fortalecer e difundir a produção artística;
garantir melhor acesso da população à formação de atividades culturais;
fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos bens culturais.
Objetivos específicos da parceria:
consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais;
estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;
descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;
reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas.
JUSTIFICATIVA
O Chamamento Público de Fomento à Cultura tem como objetivo promover o desenvolvimento da cultura e da diversidade cultural, por meio de repasse de recursos financeiros para projetos que contribuam com produção artística, difusão, fomento, consumo, reflexão e profissionalização do fazer a arte e a cultura, estimulando a multiplicidade e a diversidade de tendências e linguagens em suas variadas modalidades de manifestações artísticas e culturais de Joaçaba.
A cultura desempenha um papel vital na promoção do desenvolvimento social, econômico e educacional de uma comunidade. Ela abrange todas as formas de expressão humana, como artes visuais, música, teatro/circo, dança, literatura, cinema, entre outros.
O fomento à cultura fortalece a identidade e o senso de pertencimento dos cidadãos em relação ao seu município. Por meio da multiplicidade de manifestações artísticas é possível ofertar a oportunidade de conhecer e valorizar a história, que favorece a formação de uma identidade coletiva, estimulando o orgulho e a integração social.
A cultura tem impactos econômicos significativos. A indústria criativa é um setor em crescimento, capaz de gerar empregos e estimular a economia do município, impulsionando o setor de serviços e o comércio local.
Exerce, também, um papel fundamental na educação. Por meio do acesso à arte e à cultura, onde as crianças e jovens têm a oportunidade de desenvolver habilidades cognitivas, criativas e sociais. Estudos têm mostrado que a participação em atividades culturais melhora o desempenho acadêmico, aumenta a autoestima e promove a tolerância e o respeito às diferenças.
Considerando que o Brasil reconhece a diversidade cultural como um direito fundamental, fomentar a cultura significa respeitar e promover a liberdade de expressão, a diversidade cultural e os direitos dos artistas e criadores, promovendo a cidadania.
Ao fomentar a cultura, desenvolve-se a sociedade, fortalece a identidade local, impulsiona a economia, promove a educação e garante o respeito aos direitos culturais.
PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
Para efeitos deste edital, ficam estabelecidas as seguintes definições:
Projeto Cultural/Plano de trabalho: proposta detalhada onde são previstas todas as etapas, ações e recursos necessários para a realização do objeto contratado;
Proponente: pessoa física ou pessoa jurídica que inscreve o Projeto Cultural/Plano de Trabalho para concorrer ao fomento.
Para participar do presente edital de Chamamento Público, o proponente deverá estar devidamente cadastrado no Conselho Municipal de Cultura e no Sistema GERR: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx00000000000000.
O proponente poderá inscrever apenas um projeto, em uma modalidade.
Os projetos concorrentes não sofrerão qualquer restrição quanto à temática abordada, desde que não caracterizem apologia a crimes previstos em lei.
Ao se inscrever, o proponente reconhece a inexistência de plágio no projeto, assumindo e respondendo por eventuais acusações ou pleitos neste sentido.
REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
REQUISITOS
Para participar do presente Edital de Chamamento Público, os proponentes devem estar devidamente cadastrados no Sistema de Gestão de Recursos Repassados – GERR, devendo a assinatura digital ser realizada previamente e presencialmente na Prefeitura de Joaçaba, no Setor de Convênios e Fomentos. Xxxx a proponente não possua essa assinatura, não conseguirá efetivar o envio da proposta.
Podem se habilitar:
pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, domiciliadas em Joaçaba há pelo menos 2 (dois) anos, de forma individual ou como representante de grupo e/ou espaço cultural não constituído formalmente e que comprovem atuação artístico-cultural há pelo menos 2 (dois) anos imediatamente anteriores à data de publicação deste edital;
pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem econômicos, cuja finalidade estatutária esteja contemplada na arte e na cultura, devidamente registradas em Joaçaba há pelo menos 02 (dois) anos.
IMPEDIMENTOS
Ficarão impedidos de celebrar o termo de fomento os proponentes que:
pessoa jurídica que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;
integrantes da Comissão do Edital e seus familiares até 2º grau de parentesco;
servidores públicos ativos do Município de Joaçaba (prefeitura, câmara, autarquias e demais órgãos) e seus familiares até 2º grau de parentesco;
servidores terceirizados, prestadores de serviço, agentes políticos e pessoas que tenham algum vínculo empregatício direto e/ou indireto com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos de Joaçaba;
proponente que esteja em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a Prefeitura de Joaçaba ou outro órgão público;
pessoas físicas e jurídicas que tenham domicílio ou sede fora do município de Joaçaba.
COMISSÃO DO EDITAL E GESTOR DA PARCERIA
A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria nº 4.132 de 08 de novembro de 2023, sendo nomeado como Gestor deste Edital e do Termo de Fomento o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos.
A Comissão de Seleção será responsável por analisar os documentos dos proponentes do item 7.3.6 deste edital; encaminhar e supervisionar os trabalhos dos pareceristas e auxiliar caso haja alguma divergência na seleção de projetos, bem como inserir no Sistema GERR os pareceres dos avaliadores e demais informações pertinentes.
A avaliação e aprovação técnica dos projetos inscritos será realizada por pareceristas contratados por meio do PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 157/2023/PMJ, INEXIGIBILIDADE Nº 14/2023/PMJ, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 02/2023/PMJ, que avaliará de forma técnica e objetiva as propostas apresentadas.
A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
Os projetos serão aprovados pelos pareceristas, sempre passando para os membros da Comissão de Seleção para sua aprovação e inserção no Sistema GERR.
DAS FASES DE SELEÇÃO
A fase de seleção observará o Cronograma (Anexo I).
ETAPA 1: PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO
O presente edital será publicado nos sites do Município de Joaçaba xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, do Diário Oficial dos Municípios xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e do Sistema Recursos Repassados – GERR xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx00000000000000, com prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos projetos, contados da data de publicação do edital.
ETAPA 2: ENVIO DA PROPOSTA PELO PROPONENTE
As propostas serão apresentadas pelos proponentes, por meio da plataforma eletrônica GERR, xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx00000000000000, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise até às 23:59 horas do dia 29/11/2023.
O manual da plataforma eletrônica GERR pode ser acessado em: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/00/0000/00/0000000_XXXXXX_XXXX.xxx.
O Projeto Cultural/Plano de Trabalho deverá ter todos os campos preenchidos, no Sistema GERR, sendo as abas:
DETALHAMENTO:
Objeto: justificativa – explicar a relevância e o porquê da necessidade do recurso para a realização. Relatar os motivos e razões pelas quais foi proposto o projeto, importância para o proponente, sociedade e setor ao qual se destina; relevância, histórico, diferencial, resultados pretendidos. Descrever em qual modalidade está inserido (dança, teatro/circo, música, audiovisual, livro, artes visuais);
Público Alvo: qual o perfil do público alvo? Citar idade, nacionalidade, residência, gênero, etnia, profissão, formação e classe econômica, entre outros. Citar o público estimado de abrangência;
Descrição da realidade: descrever em linhas gerais para que o projeto será realizado, o que será feito, para quem e onde será executado, o que se pretende atingir;
Capacidade técnica: resumo do currículo do proponente e equipe principal do projeto, com destaque às atividades culturais realizadas individualmente;
Experiência prévia: informações sobre o proponente que demonstrem o que já fez na área.
Resultados esperados: ao final do projeto, o que espera ter entregado à comunidade;
Observações: caso necessário, pode incluir observações.
METAS:
A previsão para a execução deve ser informada em forma de texto (xx/xx/2023 a xx/xx/2024), e a duração deve ser informado a quantidade de meses de duração do projeto (x meses). No campo dia de pagamento informe o dia preferencial para recebimento dos recursos. Detalhar na meta o que pretende atingir. Os valores de repasse, contrapartida e total será calculado automaticamente após o cadastro das metas/ações.
DESEMBOLSO:
Mostra um resumo, calculado automaticamente, dos valores informados no cadastro de ações, separado por tipo de despesa.
DADOS BANCÁRIOS:
Xxxxxxx ser informados apenas após ser contemplado vencedor. A conta deverá ser aberta exclusiva e específica para o projeto, no momento de classificação e encerrada ao término do projeto. O documento de abertura e regularidade da conta específica para o projeto deverá ser entregue para a assinatura do Termo de Fomento, caso não seja entregue, inviabilizará a assinatura do Termo.
DOCUMENTOS:
Deverão ser anexados os documentos solicitados no item 7.3.6 deste edital.
ANEXOS:
Poderá incluir outros documentos, como o Projeto Cultural/Plano de Trabalho, assinado, em formato PDF ou portfólio, com imagens de projetos já realizados.
TRAMITAÇÕES:
Nesta aba aparecerão dados de quem tramitou o processo.
ALTERAÇÕES:
A alteração do plano (acessado pelo menu principal, lado esquerdo) consiste no pedido de alterações do plano de trabalho (metas, ações, indicadores, etc.) da celebração vigente. É necessário clicar em “SOLICITAR ALTERAÇÃO” para cadastrar novo pedido de alteração, com justificativa.
Todos os custos decorrentes da elaboração dos projetos e quaisquer outras despesas correlatas à participação no edital serão de inteira responsabilidade dos proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
Em nenhuma hipótese haverá troca dos proponentes ou do objeto do projeto.
Deverão ser anexados ao sistema GERR, quando do preenchimento da proposta, os seguintes documentos:
PESSOA FÍSICA:
documento de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
prova de regularidade da fazenda municipal disponível em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx-000/. Caso não possua cadastro junto ao município, dirigir-se ao setor de tributos da prefeitura;
prova de regularidade fazenda estadual;
prova de regularidade fazenda federal;
comprovante de endereço atualizado – 30 dias (contas de água, luz, telefone ou contrato de xxxxxxx) em nome do proponente;
comprovação de endereço de no mínimo 02 (dois) anos de residência no município de Joaçaba;
relatório de atividades desenvolvidas pelo proponente nos últimos doze meses;
certificado emitido pelo respectivo conselho de políticas públicas da atividade fim;
declaração da não ocorrência de impedimentos (Anexo II).
PESSOA JURÍDICA:
prova de regularidade com a fazenda federal, mediante apresentação da certidão de tributos e contribuições federais e dívida ativa da união e de débitos previdenciários.
prova de regularidade com a fazenda estadual, débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa;
prova de regularidade com a fazenda municipal, débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, mobiliária e imobiliária;
Certificado de Regularidade do FGTS demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, quando envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos;
cartão CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
comprovante de constituição (cadastro de MEI ou Empresário individual; contrato social consolidado ou com suas eventuais alterações devidamente registrado no cartório de registro civil – para Pessoa Jurídica);
alvará de funcionamento ou dispensa do alvará, fornecido pela prefeitura do município, obtido no site da prefeitura;
comprovante de endereço atualizado – 30 dias (água, luz, telefone ou contrato de aluguel) da empresa e do seu representante legal;
comprovação de endereço de no mínimo 02 (dois) anos de estabelecimento e residência no município de Joaçaba;
relatório de atividades desenvolvidas pela empresa nos últimos doze meses;
certificado emitido pelo respectivo conselho de políticas públicas da atividade fim;
declaração da não ocorrência de impedimentos (Anexo II).
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
prova de regularidade com a fazenda federal, mediante a apresentação da certidão de tributos e contribuições federais e dívida ativa da união e de débitos previdenciários.
prova de regularidade com a fazenda estadual, débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa;
prova de regularidade com a fazenda municipal, débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, mobiliária e imobiliária;
Certificado de Regularidade do FGTS demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, quando envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos;
cartão CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
alvará de funcionamento ou dispensa do alvará, fornecido pela prefeitura do município, obtido no site da prefeitura;
comprovante de endereço atualizado – 30 dias (água, luz, telefone ou contrato de aluguel) da OSC e do seu representante legal;
comprovação de endereço de no mínimo 02 (dois) anos de estabelecimento e residência no município de Joaçaba;
relatório de atividades desenvolvidas pela OSC nos últimos doze meses;
estatuto consolidado ou com suas eventuais alterações devidamente registrado no cartório de registro civil;
ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade, registrada no cartório competente;
relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;
documento de identidade (RG) e CPF do presidente e do tesoureiro da entidade;
lei de utilidade pública municipal;
relatório de atividades desenvolvidas pela OSC nos últimos doze meses;
certificado emitido pelo respectivo conselho de políticas públicas da atividade;
declaração da não ocorrência de impedimentos (Anexo II).
Os documentos devem ser legíveis, sem rasura e válidos.
Todas as declarações e anexos deverão ser inseridos no Sistema GERR, devidamente rubricadas e assinadas pelo proponente.
A não apresentação de qualquer um dos documentos listados acima ou sua apresentação em desacordo com o estabelecido no edital implicará na desclassificação do proponente.
Ficará a cargo da Comissão de Seleção averiguar se todos os documentos foram inseridos no sistema pelo proponente.
Cada proponente poderá apresentar apenas uma proposta. Xxxx venha a apresentar mais de uma proposta, o sistema GERR irá bloquear o envio de novas propostas após o envio da primeira.
Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas, estiverem com status da proposta “enviada para análise” no GERR, xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx00000000000000, até o prazo limite de envio das propostas pelos proponentes, constante no Organograma (Anexo I).
ETAPA 3: PLANO DE TRABALHO E DOS DOCUMENTOS ANEXOS NA PROPOSTA
Nessa etapa, de caráter eliminatório e classificatório, os pareceristas contratados analisarão e julgarão as propostas apresentadas pelos proponentes, com total independência técnica para exercer seu julgamento de acordo com as modalidades:
DANÇA |
Ações que fomentem a Dança, em suas mais diversas modalidades: danças clássicas, danças regionais e populares, como jazz, contemporâneo, sapateado, hip hop, dança de salão, entre outras, com projetos de:
|
TEATRO/CIRCO |
Ações que fomentem o Teatro/Circo, em suas mais diversas modalidades: leituras dramáticas, monólogo, peças e espetáculos cênicos, teatro de rua, entre outros, com projetos de:
|
MÚSICA |
Ações que fomentem a Música, em suas mais diversas modalidades e gêneros musicais: música popular, música clássica, entre outras, através de projetos de:
|
AUDIOVISUAL |
Ações que fomentem o Audiovisual, em suas mais diversas modalidades: filmes (de curta, média e longa-metragem), telefilme, web série, videoclipe, ficção, documentário, entre outros, através de projetos de:
|
LIVRO, LEITURA E LITERATURA |
Ações que fomentem a área do Livro, Leitura e Literatura, em suas mais diversas modalidades: contos, romance, novela, biografia, correspondência, poesia, prosa, escrita experimental, cordel, entre outros, através de projetos de:
|
ARTES VISUAIS E ARTESANATO |
Ações que fomentem as artes visuais e artesanato, em suas mais diversas modalidades: gravura, cerâmica, colagem, escultura, pintura, desenho, fotografia, vídeo arte, performance, instalações, design, trabalhos multimídia entre outros, através de projetos de:
|
Os pareceristas terão o prazo estabelecido no Organograma (Anexo I) para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 5 (cinco) dias úteis.
A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base no plano de trabalho preenchido na aba “proposta” do sistema GERR xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx00000000000000.
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do edital. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar eliminação da proposta apresentada, aplicação das sanções administrativas cabíveis e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções.
Os pareceristas contratados farão análise dos requisitos de participação e calcularão a pontuação e classificação com base nos valores atingidos, de acordo com a tabela de pontuação do item 7.4.8.
Os projetos que não alcançarem o mínimo 5 (cinco) pontos, segundo os critérios de avaliação, serão desclassificados.
Os projetos que não apresentarem o exigido em cada modalidade serão desclassificados pelos Avaliadores.
Para efeito de pontuação e classificação, serão considerados os seguintes critérios de avaliação conforme relacionados e pontuados com notas inteiras, de 0 (zero) a 10 (dez):
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO ATINGIDA |
|
2,0 |
|
|
1,5 |
|
|
1,5 |
|
|
1,5 |
|
|
1,5 |
|
|
1,0 |
|
|
0,5 |
|
|
0,5 |
|
TOTAL |
10,0 |
|
Para efeito de avaliação pelos Avaliadores, ficam estabelecidas, no âmbito dessa etapa do edital, as definições a seguir:
Excelência e qualidade técnica do Projeto Cultural/Plano de Trabalho: o Projeto será avaliado em sua totalidade e deverá avaliar a clareza, objetividade e coerência do texto, com prazos exequíveis, valores compatíveis e adequados às finalidades e aos propósitos fixados neste edital. Será aferida a relevância, o alcance das ações previstas, as contrapartidas sociais, a diversidade da temática e inovação que propõe;
Viabilidade de realização e compatibilidade orçamentária: avaliar se orçamento, cronograma, atividades e contrapartida têm plenas condições de ser realizados; e se o orçamento contempla todas as atividades necessárias à execução do Projeto Cultural/Plano de Trabalho que demanda o aporte de recursos financeiros. Verificar se a distribuição de recursos foi feita de forma equilibrada, se todos os itens do orçamento estão de acordo com os preços praticados no mercado e se as remunerações dos participantes estão coerentes com o trabalho a ser desenvolvido;
Diversidade temática e estética: a análise deve considerar o alcance e o impacto artístico e cultural do Projeto Cultural/Plano de Trabalho, seu efeito multiplicador, bem como as abrangências e inovações que estabelece no campo das artes;
Contrapartida social e continuidade: é a oferta de uma ação, ou de um conjunto de ações, não orçadas no Projeto Cultural/Plano de Trabalho, visando garantir o amplo acesso da população em geral, objetivando a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, considerando o interesse público e a democratização do acesso aos produtos, bens e serviços culturais gerados por meio de recursos públicos. A análise deve avaliar a coerência e exequibilidade das contrapartidas sociais propostas e quais os retornos à sociedade;
Sustentabilidade e acessibilidade: a análise deve avaliar se o Projeto Cultural/Plano de Trabalho incentiva a continuidade das ações, da iniciativa cultural e se oportuna a geração de emprego e renda;
Interesse público: a análise deve avaliar os impactos positivos que a realização do Projeto Cultural/Plano de Trabalho promoverá no âmbito das artes e da cultura em Joaçaba e se o apoio de recursos públicos é condição imprescindível para sua realização;
Qualificação da equipe: a análise deve avaliar a capacidade de coordenação, operacionalização e produção, entre outras, da proponente e sua equipe; considerando a relevância das ações e atividades realizadas e dos eventos que tenha promovido ou participado.
O Projeto Cultural/Plano de Trabalho receberá uma nota, vindo do banco de pareceristas já existente. As notas das pontuações finais serão calculadas a partir da média aritmética simples, somando-se as notas finais (NF) de cada um dos avaliadores e dividindo pela quantidade de avaliadores.
Em caso de empate, o desempate será (art. 8 da Lei 5.312/2019):
proponente que comprove atuação artístico-cultural há mais tempo;
proponente que desenvolveu mais atividades culturais (devidamente comprovadas);
mediante sorteio público, com a participação dos Avaliadores e da Comissão do Edital e dos proponentes envolvidos.
Finalizada a etapa de avaliação, a comissão de trabalho irá elaborar uma lista com as notas dos Projetos Culturais/Planos de Trabalho e farão a classificação da maior para a menor pontuação, com base nas notas das pontuações finais (NPF) dos selecionados.
Os projetos qualificados serão listados em ordem de classificação, sendo beneficiados os primeiros da lista até atingir o montante financeiro definido para cada modalidade.
Os recursos financeiros destinados a uma modalidade e não utilizados, por falta de projetos propostos e/ou desqualificados, serão destinados aos projetos subsequentes de outras modalidades, obedecendo a ordem de classificação geral do edital, conforme pontuação e de acordo com a cota de valor proposta no projeto. Em caso de o valor excedente não atingir a cota financeira dos projetos, os recursos retornarão à Secretaria de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos.
ETAPA 4: DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção nos sites do Município de Joaçaba xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, do Diário Oficial dos Municípios xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, e do Sistema Recursos Repassados – GERR xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx00000000000000, iniciando-se prazo para recurso.
ETAPA 5: INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR
Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar da seleção de projetos, deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias corridos, contados da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
Os recursos serão apresentados na plataforma eletrônica GERR xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx00000000000000 no prazo estipulado no Organograma (Anexo I).
É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
ETAPA 6: ANÁLISE DOS RECURSOS
Havendo recursos, a comissão de Seleção irá analisar e deliberar.
Recebido o recurso, os pareceristas poderão reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias corridos, contado do fim do prazo para recebimento dos recursos, e dentro desse mesmo prazo anexar a decisão no Sistema GEER.
A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra essa decisão.
Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
ETAPA 7: HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DE SELEÇÃO, COM DIVULGAÇÃO DAS DECISÕES RECURSAIS PROFERIDAS
Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o resultado será homologado e divulgado nos sites do Município de Joaçaba xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, do Diário Oficial dos Municípios xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, e do Sistema Recursos Repassados – GERR xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx00000000000000, bem como, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
A homologação não gera direito à celebração do Termo de Fomento com o proponente.
Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo um único proponente com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
Os projetos contemplados neste edital autorizam a Prefeitura de Joaçaba e a Secretaria de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos, a usar o nome, título e informações relativas ao projeto, bem como vozes e imagem, sem qualquer ônus, por período indeterminado, para fins exclusivamente promocionais e/ou publicitários, relacionados à área cultural.
DA FASE DE CELEBRAÇÃO
ETAPA 1: ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO
A aprovação da proposta não gera direito à celebração da parceria.
No período entre a apresentação da documentação prevista na fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, o proponente fica obrigado a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
O proponente deverá comunicar alterações de dados informados no projeto, quando houver, mantendo sempre atualizadas suas informações.
A concessão do fomento não gera vínculo laboral ou de qualquer outra natureza com a Administração Pública Municipal, seja direta ou indiretamente, posto que o auxílio financeiro terá caráter indenizatório.
ETAPA 2: PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, VALOR PREVISTO E PAGAMENTO
As despesas provenientes da execução deste edital de fomento serão custeadas por conta da dotação orçamentária do exercício financeiro de 2023.
Órgão: 23 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
Unidade: 001 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
Projeto/Atividade: 2.187 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
Modalidade de aplicação:
289 - 3.3.50.00.00.00.00.00 – TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
290 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
310 - 3.3.60.00.00.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS C/ FINS LUCRATIVOS
O valor total de recursos disponibilizados será de
R$ 90.000,00 (noventa mil reais) que serão destinados para a premiação dos projetos contemplados.
O valor de cada modalidade será conforme quando abaixo, sendo que o valor exato a ser repassado será definido no termo de fomento, observado o projeto apresentado pelo proponente selecionado e sua pontuação:
Linguagem |
Quantidade de projetos aprovados |
Valor
de cada |
Total de cada modalidade |
1. Dança |
2 |
R$ 6.625,00 |
R$ 13.250,00 |
2. Teatro/Circo |
2 |
R$ 9.125,00 |
R$ 18.250,00 |
3. Música |
2 |
R$ 6.625,00 |
R$ 13.250,00 |
4. Audiovisual |
2 |
R$ 11.625,00 |
R$ 23.250,00 |
5. Xxxxx, Xxxxxxx e Literatura |
2 |
R$ 4.375,00 |
R$ 8.750,00 |
6. Artes Visuais e Artesanato |
2 |
R$ 6.625,00 |
R$ 13.250,00 |
TOTAL DO EDITAL |
12 |
|
R$ 90.000,00 |
O instrumento de fomento será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas e desde que o proponente cumpra todos os requisitos solicitados neste edital.
O proponente contemplado, pessoa física ou jurídica, deverá abrir conta corrente específica para o projeto em instituição financeira. isenta da cobrança de tarifas bancárias, a ser aberta no momento de classificação e encerrada ao término do projeto. O documento de abertura e regularidade da conta específica para o projeto deverá ser entregue para a assinatura do Termo de Fomento, caso não seja entregue, inviabilizará a assinatura do Termo.
Os contemplados receberão o recurso em uma única parcela, que será depositada em conta corrente específica para o projeto, de uma agência bancária de Joaçaba, cabendo-lhes a responsabilidade de realizar o projeto aprovado durante o período de um ano, a contar da data de recebimento do recurso.
A previsão de pagamento dos projetos será de acordo com o cronograma do edital (Anexo I).
O pagamento somente será efetuado quando:
se pessoa física, tendo como titular da conta corrente pessoa física;
se pessoa jurídica, tendo como titular da conta corrente pessoa jurídica, inclusive se for MEI.
Todos os recursos deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no projeto:
remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho (exceto membros da diretoria, conselhos entre outros que o Estatuto da referida não permita), inclusive de pessoal próprio da Organização da Sociedade Civil - OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, combustível, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);
custos com a locação de materiais para produção necessários à execução do objeto (som, iluminação, palco, banheiros químicos, painel de led, infraestrutura, gerador de energia, decoração);
aquisição de seguro para o evento.
É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
O proponente deverá divulgar suas atividades, produções, eventos, entrevistas e ações, mencionando obrigatoriamente o nome do Município de Joaçaba como parceiro e apoiador, bem como em seu sítio na internet e redes sociais, em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações.
Deverá utilizar a logomarca oficial do Município de Joaçaba, conforme modelos disponíveis no link: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-00000/xxxxxx-00000/ em todos os materiais promocionais, publicidades, uniformes, banners, etc.
DA VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigência para a execução do projeto cultural/plano de trabalho será de 4 (quatro) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por no máximo 30 (trinta) dias no seguinte caso e condição prevista no art. 10 da Lei nº 5.312 de 2019:
desde que não tenha sido aplicada a totalidade dos recursos recebidos para a sua execução.
DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento dos termos firmados será realizado de acordo com a Lei Municipal nº 5.312/2.019 e serão acompanhados pela Secretaria de Comunicação, Cultura, Eventos e Turismo, considerando as metas técnicas, a correta utilização dos recursos e prazos previstos, a contrapartida sociocultural alinhada ao projeto e a adequada utilização dos meios de divulgação.
DA CONTRAPARTIDA
De acordo com o projeto a ser fomentado, as contrapartidas deverão ser:
I - Oferecer atividades gratuitas: Os agentes culturais podem realizar oficinas, workshops, palestras ou exposições gratuitas abertas ao público. Isso promove o acesso à cultura e permite que mais pessoas tenham a oportunidade de participar;
II - Promoção da inclusão: Incentivar a inclusão de grupos sociais marginalizados ou minorias, oferecendo atividades específicas destinadas a esses públicos, como eventos voltados para pessoas com deficiência, projetos de inclusão digital, entre outros;
III - Atividades em escolas e instituições de ensino: Os agentes culturais podem promover ações educativas em parceria com escolas, levando apresentações, palestras ou oficinas para alunos, estimulando o aprendizado e despertando o interesse pela arte e cultura;
IV - Criação de acervo acessível: Se o projeto proposto envolver a produção de materiais culturais, pode-se considerar a criação de um acervo físico ou digital acessível, que possa ser disponibilizado para consulta gratuita, inclusive para alunos e pesquisadores;
V - Participação em ações comunitárias: Os agentes culturais podem se envolver em ações comunitárias, como mutirões de limpeza, projetos de revitalização de espaços públicos ou parcerias com associações locais, demonstrando preocupação com o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade.
A comprovação da realização da contrapartida se dará por meio de documentação da aplicação efetiva da contrapartida obrigatória devendo ser anexado na plataforma eletrônica do GERR xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx00000000000000, na opção prestação de contas, aba arquivo/documentos.
Todas as despesas atinentes às contrapartidas oferecidas ao Município ficarão a cargo do patrocinado.
A prestação de contas da contrapartida deverá ser apresentada acompanhado da prestação de contas final.
A contrapartida é obrigatória.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma estabelecida na Instrução Normativa TCE 14/2012 e respectivo no Termo de Fomento, devendo ser elaborada na plataforma eletrônica do GERR xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx00000000000000.
DO RELATÓRIO DAS DESPESAS REALIZADAS PARA O ALCANCE DO OBJETO
Para fins de prestação de contas, o proponente deverá apresentar relatório das despesas de forma individualizada, no Sistema GERR, contendo:
descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, comparar o que foi previsto no projeto e o que foi executado, benefícios que o projeto cultural proporcionou para o público, artistas, profissionais envolvidos e seu impacto para a comunidade, contribuição para mudanças significativas na sociedade, se o projeto atingiu ou não os objetivos, se houve público inferior ao previsto e outras informações pertinentes que não foram aqui mencionadas;
apontar os pontos fracos e fortes identificados na realização do projeto cultural de acordo com a visão do proponente e do público. Inclua sugestões acerca da realização do projeto, ideias e sugestões de melhorias com base nas dificuldades encontradas durante o processo de apresentação, execução, elaboração e entrega do relatório detalhado, além da comunicação com a Comissão do Edital e dos editais da Intendência de Cultura, e demais aspectos que o proponente considerar relevante;
documentos de comprovação do cumprimento do objeto, desde a pré-execução até a pós-execução, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
equipe técnica: elencar nome e função de profissionais que foram envolvidos no projeto e os que realmente o executaram;
quais foram as formas e meios de comunicação, promoção e marketing do projeto cultural, e se essas ações foram ou não satisfatórias. Inserir todo o material de divulgação produzido, fotos que comprovem a utilização dos materiais externos (faixas, banners, outdoors);
documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas devidamente assinados no sistema (atesto). Serão considerados documentos fiscais: nota fiscal, cupom fiscal, recibo de aluguel;
contratos de prestação de serviço, aluguéis e similares;
ordens bancárias e comprovantes de transferência eletrônica de numerário, comprovando a aplicação do recurso financeiro (PIX, TED ou DOC);
extratos bancários da conta corrente vinculada ao projeto e da aplicação financeira (se houver), com a movimentação completa do período, do período correspondente;
borderô discriminando as receitas, no caso de projetos em que haja a cobrança ingressos, taxa de inscrição ou similar;
guia de recolhimento, ou comprovante de depósito, de saldo não aplicado, se for caso;
folhas de pagamento e guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos.
Na contratação de serviços, especialmente os de assessoria, assistência, consultoria e congêneres; produção, promoção de eventos, seminários, capacitação e congêneres; segurança e vigilância, devem ser detalhadas as horas técnicas de todos os profissionais envolvidos, discriminando-se as quantidades e os custos unitário e total, bem como as justificativas da escolha.
A prestação de contas de despesas com cursos, palestras, seminários, workshop e congêneres será acompanhada de relação contendo o nome dos participantes, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, e respectivas assinaturas, bem como o nome do palestrante, temas abordados, a carga horária, local e data de realização e outros elementos capazes de comprovar a realização do objeto.
Quando o objeto envolver a locação de imóveis, bens móveis, materiais ou equipamentos, tais como equipamentos de sonorização e iluminação, palcos e outras estruturas para eventos, a prestação de contas será acompanhada dos contratos de locação e de memorial descritivo fornecido pelo contratado que especifique o tipo de estrutura e equipamentos utilizados, quantidades, marcas, potência, prazo de locação e demais informações que permitam sua perfeita identificação.
Ocorrendo aplicação bancária dos recursos recebidos, apresentar extrato da aplicação bancária, os rendimentos anuais, demonstrando as despesas realizadas com os respectivos recursos, na prestação de contas da última parcela.
As prestações de contas deverão ser apresentadas em 30 dias após o término dos trabalhos.
O prazo para análise e aprovação da Prestação de Contas será de 30 dias após o envio na plataforma eletrônica do sistema GERR xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx00000000000000 por meio dos pareceres técnicos emitidos pela Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura, Eventos e Turismo, elaborando laudo final que será apreciado pelo Conselho de Cultura e aprovado pelo órgão de Controladoria do Município.
A não apresentação dos documentos solicitados para a prestação de contas no prazo estabelecido acarretará no bloqueio das parcelas subsequentes.
Reincidindo o atraso da prestação de contas, o proponente será punido com a suspensão de participação de chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato.
Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, o proponente deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
As aquisições e as contratações realizadas atenderão aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da transparência e da economicidade.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente edital será publicado nos sites do Município de Joaçaba xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, do Diário Oficial dos Municípios xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e do Sistema Recursos Repassados – GERR xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx00000000000000, com prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos projetos, contados da data de publicação do edital.
A Prefeitura de Joaçaba, por meio da Secretaria de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos, não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de imagem, texto, música, espaços, etc.) necessários para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo de total responsabilidade dos proponentes.
Os pedidos de esclarecimentos, sobre este edital e seus anexos, deverão ser direcionados à Intendência de Cultura, pelo telefone/WhatsApp (00) 0000-0000.
Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, nas datas constantes no Cronograma (Anexo I), de forma eletrônica, por petição no Setor de Protocolo da Prefeitura de Joaçaba. A resposta às impugnações caberá à Procuradoria do Município.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
Eventual modificação no edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado por interesse público, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
O prefeito apreciará os casos omissos e as situações não previstas no presente edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata a legislação.
Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
Integram o presente edital:
Anexo I – Cronograma;
Anexo II – Modelo de declaração de ausência de impedimentos;
Xxxxx XXX – Minuta do Termo de Fomento;
Anexo IV – Plano de Trabalho.
Xxxxxxx (SC), 20 de novembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito de Joaçaba
ANEXO I
CRONOGRAMA DO EDITAL
-
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATA
Divulgação e publicação do Edital de Chamamento Público
20/11/2023
Período de recursos quanto ao edital
20 a 24/11/2023
Período de resposta aos recursos do edital
21 a 27/11/2023
Período para solicitações de informações acerca da interpretação do edital
20 a 27/11/2023
Período para envio do Projeto Cultural/Plano de Trabalho
20 a 29/11/2023
Análise de documentos pela Comissão de Seleção e dos projetos pelos pareceristas
30/11 a 07/12/2023
Divulgação da seleção e habilitação
08/12/2023
Período para recursos quanto à avaliação
11 a 13/12/2023
Período de resposta aos recursos da avaliação
14 a 18/12/2023
Parecer do Órgão Técnico
19/12/2023
Parecer da Procuradoria do Município
20/12/2023
Publicação final dos contemplados
21/12/2023
Assinatura do termo de fomento
22/12/2023
Publicação do extrato do contrato
26/12/2023
Pagamento do recurso financeiro
29/12/2023
Encerramento do período de execução do projeto
22/04/2024
Prazo de prestação de contas
Observação:
É de responsabilidade do profissional a observação de todos os prazos estipulados no cronograma acima, bem como ficar atento a todas as correspondências que possam ser encaminhadas via e-mail ou via ofício em casos de interposição de recurso.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Eu, _____________________________________________________________________________,
CPF nº ______________________, RG nº________________, Órgão Expedidor/UF:___________, Profissão_________________________________________, residente e domiciliado na Rua _______________________________________________________________________________, na cidade de Joaçaba – SC, declaro para fins de participação no Edital de Chamamento Público de Fomento à Cultura nº _____/____/PMJ que:
li e estou de acordo com edital acima citado e cumprirei as exigências e prazos estabelecidos;
resido em Joaçaba há pelo menos 2 (dois) anos, desde __________________;
não integro e/ou não tenho parentesco com os integrantes da Comissão de Seleção;
não sou servidor público ativo, servidor terceirizado, prestador de serviço, agente político e não possuo vínculo empregatício direto e/ou indireto, e que também não tenho familiares até o 2º grau de parentesco na Secretaria de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos;
não estou em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a Prefeitura Municipal de Joaçaba ou outro órgão público;
estou ciente que responderei civil e criminalmente por toda a informação aqui prestada.
Joaçaba, _____ de __________________de _________.
_______________________________________________
Nome completo e assinatura
ANEXO IIII
MINUTA DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº XX/XXXX/PMJ
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.380/0001-99, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado Administração Pública;
E [nome da PF, PJ ou organização da sociedade civil], inscrita no CPF/CNPJ n° [identificar], com sede administrativa à Rua [endereço], Município de Joaçaba (SC), neste ato representado por seu Presidente (ou outro cargo), Sr. [nome], doravante denominado proponente.
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento, decorrente do Edital de Chamamento Público nº 011/2023/PMJ, tendo em vista o que consta do Processo FLY nº 24164/2023 e em observância às disposições da Lei Municipal 5.312/2019 e a Lei Federal nº 9.610/1998 e sujeitando-se, no que couber, à Lei Municipal nº 5.529 de 29/09/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
O objeto do presente Termo de Fomento é a execução do Projeto............. [descrever] para a celebração de parceria com o Município de Joaçaba, por meio da Secretaria de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos, pela formalização deste Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros a agentes artísticos e culturais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
Subcláusula Única Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por ofício e apostilamento, por meio de aditamento ao termo de fomento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de 4 (quatro) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por no máximo 30 (trinta) dias no seguinte caso e condição prevista no art. 10 da Lei nº 5.312 de 2019:
I. desde que não tenha sido aplicada a totalidade dos recursos recebidos para a sua execução.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
I – Para a execução do projeto previsto neste Termo de Fomento serão disponibilizados recursos da Secretaria de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos no valor total de R$ xxxx (xxxx mil reais), a serem pagas no dia ___/___/___.
II – As despesas provenientes da execução deste Fomento serão custeadas por conta da Dotação Orçamentária da Unidade Secretaria de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos, do Orçamento do exercício financeiro de 2023.
Órgão: 23 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
Unidade: 001 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
Projeto/Atividade: 2.187 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
Modalidade de aplicação:
289 - 3.3.50.00.00.00.00.00 – TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
290 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
310 - 3.3.60.00.00.00.00.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS C/ FINS LUCRATIVOS
CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
A liberação do recurso financeiro se dará em uma única parcela, em estrita conformidade com o cronograma de desembolso da prefeitura, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pelo município de Joaçaba, por meio da Secretaria de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos serão mantidos na conta corrente.
Subcláusula Primeira Os recursos depositados na conta bancária específica do Termo de Fomento poderão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
Subcláusula Segunda Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Subcláusula Terceira A conta referida no caput desta Cláusula será em instituição financeira e isenta da cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula Quarta Os recursos da parceria geridos pelo proponente estão vinculados ao Plano de Xxxxxxxx e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Subcláusula Quinta Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica diretamente ao fornecedor, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, salvo quando autorizado o pagamento em espécie, devidamente justificado no plano de trabalho.
Subcláusula Sexta Caso os recursos depositados na conta corrente específica não sejam utilizados no prazo estipulado na cláusula terceira deste Termo de Fomento, ele será rescindido unilateralmente pela Administração Pública, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e administração pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida obrigatória a ser realizada pelo proponente será: [DESCREVER A CONTRAPARTIDA]
Subcláusula Primeira A comprovação da realização da contrapartida se dará por meio de documentação da aplicação efetiva da contrapartida obrigatória devendo ser anexado na plataforma eletrônica do GERR xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx00000000000000, na opção prestação de contas, aba arquivo/documentos.
Subcláusula Segunda Todas as despesas atinentes às contrapartidas oferecidas ao Município ficarão a cargo do patrocinado.
Subcláusula Terceira A prestação de contas da contrapartida deverá ser apresentada acompanhado da prestação de contas final.
XXXXXXXX XXXXXX – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA VENCEDORA
O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado ao proponente utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
Subcláusula Primeira Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
Promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho;
Prestar o apoio necessário e indispensável ao proponente para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda a sua extensão e no tempo devido;
Monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise das informações, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima;
Comunicar ao proponente quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;
Analisar os relatórios de execução do objeto;
Analisar os relatórios de execução financeira,
Receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento,
Designar como gestor da parceria, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, que ficará responsável pelas obrigações previstas neste Termo de Fomento, e pelas demais atribuições constantes na legislação regente;
Reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida ou quando o proponente deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato o proponente e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
Prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
Publicar, no Diário Oficial dos Municípios, extrato do Termo de Fomento;
Divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho;
Exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
Informar ao proponente os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Fomento;
Analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Fomento;
Aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.
Subcláusula Segunda Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe ao proponente cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste Termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento;
Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades;
Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento em conta bancária específica, em instituição financeira, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
Não utilizar os recursos recebidos em despesas alheias ao plano de trabalho apresentado;
Apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido no Edital, no Sistema GERR;
Executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
Prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento;
Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
Permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho de Política Pública da área, quando houver e servidores do Sistema de Controle Interno do Município e do Tribunal de Contas do Estado, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
Quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Fomento:
Utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado;
Garantir sua guarda e manutenção;
Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer dano que os bens vierem a sofrer;
Arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens;
Em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à Administração Pública, além da proposta para reposição do bem, de competência do proponente;
Durante a vigência do Termo de Fomento, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da Administração Pública e prévio procedimento de controle patrimonial;
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias;
Manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas No Edital De Chamamento Público de Fomento à Cultura – Nº XXX/2023/PMJ;
Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas;
Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades;
Observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública, os procedimentos estabelecidos no Edital de Chamamento Público de Fomento à Cultura nº XXX/2023/PMJ;
Incluir regularmente no sistema indicado pela Administração Pública, as informações e os documentos exigidos no Edital de Chamamento Público de Fomento à Cultura nº XXX/2023/PMJ, mantendo-os atualizados, e prestar contas dos recursos recebidos no mesmo sistema;
Estar de acordo com o Edital para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros;
Comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, se for o caso;
Divulgar na internet e em locais visíveis da sede social do proponente e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas sobre a parceria com a Administração Pública;
Submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto à inadimplência do proponente em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução;
Quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável.
Garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho;
O proponente deverá divulgar suas atividades, produções, eventos, entrevistas e ações, mencionando obrigatoriamente o nome do Município de Joaçaba como parceiro e apoiador, bem como em seu sítio na internet e redes sociais, em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações;
Deverá utilizar a logomarca oficial do Município de Joaçaba, conforme modelos disponíveis no link: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-00000/xxxxxx-00000/ em todos os materiais promocionais, publicidades, uniformes, banners, etc.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término.
Subcláusula Única Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pelo proponente e aprovados previamente pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
O proponente adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública, sendo facultada a utilização do portal de compras disponibilizado pela administração pública.
Subcláusula Primeira O proponente deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório, quando for o caso.
Subcláusula Segunda Para fins de comprovação das despesas, o proponente deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais, com data, valor, nome e número de inscrição no CPF ou CNPJ da Pessoa Jurídica ou organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
Subcláusula Terceira O proponente deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas no sistema indicado pelo município, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
Subcláusula Quarta Na gestão financeira, o proponente poderá:
I - Pagar despesa com data posterior à assinatura do Termo de Fomento e inferior à data término da execução do termo de fomento;
II - Incluir, dentre a equipe de trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da proponente, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.
Subcláusula Quinta É vedado ao proponente:
I - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
II- Pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento.
Subcláusula Sexta É vedado à Administração Pública praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pelo proponente ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria, e deverá ser registrada em sistema informatizado.
Subcláusula Primeira As ações de monitoramento e avaliação serão realizadas de acordo com a Lei Municipal 5.312/2019, Art 11.
Subcláusula Segunda O projeto poderá receber fiscalização e auditoria realizadas pela administração pública, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas do Estado. O proponente deverá ser notificado previamente no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco.
Subcláusula Terceira Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública setorial eventualmente existente. A presente parceria estará também sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
O presente Termo de Fomento poderá ser:
Extinto por decurso de prazo;
Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
Descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
Omissão no dever de prestação de contas;
Violação da legislação aplicável;
Cometimento de falhas reiteradas na execução;
Malversação de recursos públicos;
Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
Não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
Descumprimento das condições que caracterizam a parceria;
Paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
Quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo dirigente máximo da entidade da administração pública; e
Outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
Subcláusula Primeira A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
Subcláusula Segunda Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da Administração Pública, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão do proponente, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido.
Subcláusula Terceira Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, xxxx ou má gestão por parte do proponente, devidamente comprovada, o proponente não terá direito a qualquer indenização.
Subcláusula Quarta Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
Subcláusula Quinta Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública, conforme a Instrução Normativa TCE/SC 13/2012.
Subcláusula Sexta Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, o proponente deverá restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
Subcláusula Primeira Os débitos a serem restituídos pelo proponente serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:
Nos casos em que for constatado dolo do proponente ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública quanto ao prazo de prestação de contas deste Termo; e
Nos demais casos, os juros serão calculados a partir:
Do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação do proponente ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou
Do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de eventual período de inércia da administração municipal;
Subcláusula Segunda Os débitos a serem restituídos pelo proponente observarão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são da titularidade do proponente e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade.
Subcláusula Primeira Os bens patrimoniais de que trata o caput deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção ou morte do proponente durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública.
Subcláusula Segunda Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade do proponente, na medida em que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.
Subcláusula Terceira Caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com o proponente, observados os seguintes procedimentos:
I. Não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou
II. O valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição.
Subcláusula Quarta Na hipótese de dissolução da OSC ou XX durante a vigência da parceria, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido.
Subcláusula Quinta O proponente poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social.
Subcláusula Sexta Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública, a critério da Administração Pública, se ao término da parceria ficar constatado que o proponente não terá condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Caso as atividades realizadas pelo proponente com recursos públicos provenientes do Termo de Fomento deem origem a bens passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual, a exemplo de invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, obras intelectuais, cultivares, direitos autorais, programas de computador e outros tipos de criação, o proponente terá a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respectivos bens imateriais, os quais ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade durante a vigência da parceria.
Subcláusula Primeira A participação nos ganhos econômicos fica assegurada, nos termos da legislação específica, ao inventor, criador ou autor.
Subcláusula Segunda Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual permanecerão na titularidade do proponente, quando forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização, observado o disposto na Subcláusula seguinte.
Subcláusula Terceira Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública, a critério da Administração Pública, quando o proponente não tiver condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública.
Subcláusula Quarta O proponente declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar, independente de solicitação da Administração Pública, todas as autorizações ou licenças necessárias para que o órgão ou entidade pública utilize, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, os bens submetidos a regime de propriedade intelectual que forem resultado da execução desta parceria, da seguinte forma:
I – Quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, por quaisquer modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas, inclusive:
A reprodução parcial ou integral;
A edição;
A adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
A tradução para qualquer idioma;
A inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
A distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
A comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; emprego de satélites artificiais; emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados; exposição de obras de artes plásticas e figurativas; e
A inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero.
II – Quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para a exploração de patente de invenção ou de modelo de utilidade e de registro de desenho industrial;
III – Quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, pela utilização da cultivar protegida; e
IV – Quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, pela utilização de programas de computador.
Subcláusula Quinta Cada um dos partícipes tomará as precauções necessárias para salvaguardar o sigilo das informações consideradas confidenciais acerca da propriedade intelectual, podendo estabelecer em instrumento específico as condições referentes à confidencialidade de dado ou informação cuja publicação ou revelação possa colocar em risco a aquisição, manutenção e exploração dos direitos de propriedade intelectual resultantes desta parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata o presente Fomento deverá ser elaborada de acordo com as Normas de Contabilidade e de auditoria legais e vigentes, no prazo de 30 (trinta) dias do final do projeto, de forma individualizada.
Subcláusula Primeira Para fins de prestar contas financeiras o proponente deverá encaminhar à Administração Pública, através do sistema GERR:
documentos de comprovação do cumprimento do objeto, desde a pré-execução até a pós-execução, como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros;
equipe técnica: elencar nome e função de profissionais que foram envolvidos no projeto e os que realmente o executaram;
quais foram as formas e meios de comunicação, promoção e marketing do projeto cultural, e se essas ações foram ou não satisfatórias. Inserir todo o material de divulgação produzido, fotos que comprovem a utilização dos materiais externos (faixas, banners, outdoors);
documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas devidamente assinados no sistema (atesto). Serão considerados documentos fiscais: nota fiscal, cupom fiscal, recibo de aluguel;
contratos de prestação de serviço, aluguéis e similares;
ordens bancárias e comprovantes de transferência eletrônica de numerário, comprovando a aplicação do recurso financeiro (PIX, TED ou DOC);
extratos bancários da conta corrente vinculada ao projeto e da aplicação financeira (se houver), com a movimentação completa do período, do período correspondente;
borderô discriminando as receitas, no caso de projetos em que haja a cobrança ingressos, taxa de inscrição ou similar;
guia de recolhimento, ou comprovante de depósito, de saldo não aplicado, se for caso;
folhas de pagamento e guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos.
Subcláusula Segunda A análise do Relatório Parcial de Execução Financeira, quando exigido, será feita pela Administração Pública e contemplará:
O exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho; e
A verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria.
Subcláusula Terceira Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
Subcláusula Quarta Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará o proponente para, no prazo de 05 (cinco) dias:
Sanar a irregularidade;
Cumprir a obrigação; ou
Apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação.
Subcláusula Quinta Serão glosados os valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente.
Subcláusula Sexta Se persistir a irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de monitoramento e avaliação:
Caso conclua pela continuidade da parceria, deverá determinar:
A devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e
A retenção das parcelas dos recursos;
Ou
II- Caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, deverá determinar:
A devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e
A instauração de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea “a” no prazo determinado.
Subcláusula Sétima O gestor da parceria deverá adotar as providências constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pelo Conselho de Cultura, sendo que as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas independentemente das providências adotadas.
Subcláusula Oitava Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará o proponente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contas.
Subcláusula Nona Persistindo a omissão, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, adotará as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
Subcláusula Décima O Relatório Parcial de Execução do Objeto conterá:
A demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas, com comparativo de metas propostas com os resultados já alcançados;
A descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
Os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando houver; e
Justificativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas.
Subcláusula Décima Primeira O Relatório Parcial de Execução do Objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:
Dos resultados já alcançados e seus benefícios;
Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
Do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e
Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
Subcláusula Décima Segunda As informações de que trata a Subcláusula anterior serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no plano de trabalho.
Subcláusula Décima Terceira O relatório técnico de monitoramento e avaliação conterá:
Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pelo proponente, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste instrumento;
Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas tomadas em decorrência dessas auditorias; e
Subcláusula Décima Quarta O parecer técnico de análise da prestação de contas anual, emitido pelo gestor da parceria, que deverá:
Avaliar as metas já alcançadas e seus benefícios; e
b) descrever os efeitos da parceria na realidade local referentes:
Aos impactos econômicos ou sociais;
Ao grau de satisfação do público-alvo; e
À possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
Subcláusula Décima Quinta A prestação de contas anual será considerada regular quando, da análise do Relatório Parcial de Execução do Objeto, for constatado o alcance das metas da parceria.
Subcláusula Décima Sexta Na hipótese de não comprovação do alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, o gestor da parceria, antes da emissão do relatório técnico de monitoramento e avaliação, notificará o proponente para apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação, justificativas ou comprovações.
Subcláusula Décima Sétima Observada a verdade real e os resultados alcançados, o parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluir pela:
Aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria;
Aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; ou
Rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
Omissão no dever de prestar contas;
Descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou
Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Subcláusula Décima Oitava A rejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da parceria, devendo ser objeto de análise o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho.
Subcláusula Décima Nona A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação.
Subcláusula Vigésima O proponente será notificado da decisão da autoridade competente e poderá:
Apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao dirigente máximo da entidade da Administração Pública, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
Subcláusula Vigésima Primeira Exaurida a fase recursal, a Administração Pública deverá:
No caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, informar ao proponente as causas das ressalvas; e
No caso de rejeição da prestação de contas, notificar o proponente para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
Devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou
Solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho.
Subcláusula Vigésima Segunda O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação de sanções.
Subcláusula Vigésima Terceira A Administração Pública deverá se pronunciar sobre a solicitação de ressarcimento no prazo de 30 (trinta) dias, sendo a autorização de ressarcimento por meio de ações compensatórias ato de competência exclusiva do da administração pública. A realização das ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade do prazo previsto para a execução da parceria.
Subcláusula Vigésima Quarta Na hipótese de rejeição da prestação de contas, o não ressarcimento ao erário ensejará:
A instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e
O registro da rejeição da prestação de contas, no cadastro do município enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
Subcláusula Vigésima Quinta O prazo de análise da prestação de contas final pela Administração Pública será de 30 dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto ou do cumprimento de diligência por ela determinado, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300 (trezentos) dias.
Subcláusula Vigésima Sexta O transcurso do prazo definido na, e de sua eventual prorrogação, sem que as contas tenham sido apreciadas:
Não impede que o proponente participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e
Não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
Subcláusula Vigésima Sétima Se o transcurso do prazo definido e de sua eventual prorrogação, se der por culpa exclusiva da Administração Pública, sem que se constate dolo do proponente ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os débitos apurados no período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a manifestação conclusiva pela Administração Pública, sem prejuízo da atualização monetária, que observará a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Subcláusula Vigésima Oitava Os documentos incluídos pelo proponente no processo, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas.
Subcláusula Vigésima Nona O proponente deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
Subcláusula Trigésima As prestações de contas da contrapartida sujeitam-se às mesmas regras dos recursos concedidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao proponente as seguintes sanções:
Advertência;
Suspensão: temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
Declaração de inidoneidade: para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o município de Joaçaba, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
Subcláusula Primeira A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pelo proponente no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
Subcláusula Segunda A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública.
Subcláusula Terceira É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais.
Subcláusula Quarta A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva dos conselhos de políticas públicas aos quais o proponente esteja devidamente credenciado ou ao dirigente máximo.
Subcláusula Quinta Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No caso da competência exclusiva do dirigente máximo prevista, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.
Subcláusula Sexta Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, o proponente deverá ser inscrito, cumulativamente, como inadimplente no seu cadastro, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Subcláusula Sétima Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública destinadas a aplicar as sanções previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO
Em razão do presente Termo de Fomento, o proponente se obriga a divulgar em todas as suas atividades, produções, eventos, entrevistas e ações, mencionando obrigatoriamente o nome do Município de Joaçaba como parceiro e apoiador, bem como em seu sítio na internet e redes sociais, em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, utilizando a logomarca oficial do Município de Joaçaba, conforme modelos disponíveis no link: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-00000/xxxxxx-00000/ em todos os materiais promocionais, publicidades, uniformes, banners, etc.
Subcláusula única A publicidade de todos os atos derivados do presente Termo de Fomento deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Fomento que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa do proponente se fazer representar por advogado.
Subcláusula Única Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Fomento a Comarca de Joaçaba.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Joaçaba, xx de xxxxxxxxx de 2023.
Proponente Prefeito
TESTEMUNHAS:
_____________________________ ____________________________
Nome: Nome:
Identidade: Identidade:
CPF: CPF:
XXXXX XX – PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS – MUNICÍPIO
NOME: Município de Joaçaba/SC |
CNPJ: 82.939.380/0001-99 |
|||
ENDEREÇO: Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000 |
XXXXXX: Xxxxxx |
|||
CIDADE: Joaçaba |
UF: SC |
CEP: 89600-000 |
DDD/FONE: (00) 0000-0000 |
DDD/FONE2: |
NOME REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO/FUNÇÃO: Prefeito Municipal de Joaçaba |
|||
EMAIL DO REPRESENTANTE: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx |
DESCRIÇÃO DOS RECURSOS
LEGISLAÇÃO DO SUBSÍDIO |
Lei Municipal nº 5.312/2019 e Lei Federal nº 9.610/1998 |
ÁREA CORRESPONDENTE |
Cultura |
ÓRGÃO MUNICIPAL CONCEDENTE DOS RECURSOS |
Secretaria de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos |
DADOS CADASTRAIS – AGENTE OU ESPAÇO ARTÍSTICO E CULTURAL
NOME PROPONENTE: |
CNPJ/CPF: |
||||
ENDEREÇO: |
BAIRRO: |
||||
CIDADE: |
UF: SC |
CEP:
|
DDD/FONE: |
DDD/FONE2: |
|
BANCO:
|
AGÊNCIA (com dígito verificador):
|
CONTA CORRENTE: (aguardar abertura da conta) |
|||
NOME REPRESENTANTE LEGAL: |
|
||||
IDENTIDADE:
|
ESTADO CIVIL:
|
PROFISSÃO:
|
CARGO/FUNÇÃO:
|
||
ÓRGÃO EXPEDIDOR:
|
|||||
EMAIL DO REPRESENTANTE:
|
DDD/CELULAR:
|
DDD/CELULAR 2: |
DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO
4.1 APRESENTAÇÃO DO PROJETO (Descreva o que pretende realizar com os recursos solicitados):
|
4.2 QUAIS OS OBJETIVOS DO PROJETO:
|
4.3 JUSTIFICATIVA DO PROJETO:
|
4.4 RELATE SOBRE O PÚBLICO-ALVO A SER BENEFICIADO:
|
4.5 ÁREA ARTÍSTICA E CULTURAL DE ATENDIMENTO: ( ) 1. Dança ( ) 2. Teatro/Circo ( ) 3. Música ( ) 4. Audiovisual ( ) 5. Xxxxx, Xxxxxxx e Literatura ( ) 6. Artes Visuais e Artesanato |
|
4.7 INFORME QUAIS SERÃO AS FORMAS DE DIVULGAÇÃO DO PROJETO:
|
4.8 EM RELAÇÃO A CONTRAPARTIDA SOCIAL, DESCREVA QUAL AÇÃO SERÁ REALIZADA:
|
5. RECURSOS
RECURSOS SOLICITADOS |
|
VALOR DE SOLICITAÇÃO |
R$ |
TOTAL |
R$ |
RECURSOS A SEREM APORTADOS PELO AGENTE OU ESPAÇO ARTÍSTICO E CULTURAL (OPCIONAL) |
|
VALOR DE CONTRAPARTIDA ECONOMICAMENTE MENSURÁVEL |
R$ |
TOTAL |
R$ |
6. EQUIPE DE EXECUÇÃO
EQUIPE DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS |
||
NOME COMPLETO |
FORMAÇÃO |
FUNÇÃO NA EQUIPE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7. IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
|
|
|
R$ |
R$ |
|
|
|
|
R$ |
R$ |
|
|
|
|
R$ |
R$ |
|
|
|
|
R$ |
R$ |
TOTAL |
R$ |
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ITEM |
JAN (2024) |
FEV (2024) |
MAR (2024) |
ABR (2024) |
MAI (2024) |
JUN (2024) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9. DECLARAÇÃO
Eu, [Nome Completo], inscrito(a) no CPF/CNPJ nº [....], DECLARO, sob as penas da Lei, que as informações acima são verídicas. Assumo o compromisso em aplicar os recursos conforme prevê a Lei Municipal nº 5.312/2019 e Lei Federal nº 9.610/1998, e Edital de Chamamento Público nº 011/2023/PMJ.
Não tendo mais nada a declarar, e sendo prova da verdade, firmo o presente.
Joaçaba/SC, [data]
[NOME COMPLETO]
CARGO:
CNPJ/CPF:
39