DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria, e deverão ser registradas no PLATAFORMA+BRASIL.
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. DE RESULTADOS
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. 5. A administração pública promoverá monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria.
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser monitorados e avaliados por meio de relatório técnicos emitido por responsável designado pelo Secretário de Esportes em ato próprio, na forma do artigo 59, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. A execução do objeto da parceria será acompanhada pelo Concedente, por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria, e deverão ser registradas no SIGEF.
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. O Monitoramento e a Avaliação do objeto da presente parceria serão realizados por Comissão Especial designada para esta finalidade por meio da Portaria nº 2745, de 01 de dezembro de 2017 a qual se incumbirá dos procedimentos do acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão das parcerias, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a mesma obrigada a:
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. A execução do objeto da parceria será acompanhada pela UFMG por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria, e deverão ser registradas no Siconv.
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Enap por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria, e deverão ser registradas na Plataforma + Brasil.
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. 9. As ações que realizam o objeto serão monitoradas e avaliadas pela Administração Pública, podendo se valer do apoio técnico de outros órgãos e entidades públicas durante a execução da parceria, realizando visitas in loco, pesquisa de satisfação, entre outros meios ou métodos.
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. 6.1 - O OEP promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme Seção IV do Decreto Estadual 48.718/2023, por meio da análise do relatório de resultados e financeiro e prestação de contas anual de responsabilidade da SSA, de pesquisas de satisfação e de visitas técnicas in loco eventualmente realizadas, emitindo relatório técnico de monitoramento e avaliação desta parceria.