LICITAÇÃO – SENAI / SESI MODALIDADE CONCORRÊNCIA CONJUNTA
LICITAÇÃO – SENAI / SESI MODALIDADE CONCORRÊNCIA CONJUNTA
EDITAL Nº 020/2022
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento
Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.361/0001-13 e o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.336/0001-30, tornam público, para conhecimento dos interessados que realizarão, no dia 21 de junho de 2022, às: 14 horas, na sala da Comissão de Licitação, localizada no 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO, para a LOCAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE TELEFONIA IP HIBRIDA (IP/TDM), INCLUINDO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROGRAMAÇÃO, TREINAMENTO E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA O SESI e o SENAI ALAGOAS, o qual reger-se-á pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI/SESI, bem como pelas disposições deste Edital, o qual se encontra também disponibilizado no Portal da Transparência do SENAI e do SESI, nos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx e xxxxx://xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx, com a finalidade de possibilitar a participação de outros interessados.
01 - DO OBJETO
1.1 – Esta concorrência tem por objeto LOCAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE TELEFONIA IP HIBRIDA (IP/TDM), INCLUINDO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROGRAMAÇÃO, TREINAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA O SESI e o SENAI ALAGOAS, tudo em conformidade com os termos, condições, especificações e demais exigências previstas no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos deste Edital;
1.2 – Todos os custos necessários à execução do objeto desta concorrência serão suportados pelo licitante vencedor, sem direito a reembolso.
1.3 – O objeto da presente licitação será entregue conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste edital.
1.4 - Os recursos para a contratação estão disponíveis na conta orçamentária 30703010203.
02 – PRAZO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1 - O prazo para impugnar este edital é de 05 (cinco) dias, contados da data de sua disponibilização no Portal da Transparência do SENAI e do SESI, nos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx e xxxxx://xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x- editais.
03 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Não poderá participar da presente licitação:
a) Consórcio de pessoas jurídicas.
b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integrem o Sistema Indústria (FIEA, SESI, SENAI e IEL).
c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar.
d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados do(s) Órgão(s) e/ou da(s) Entidade(s) Regional(is) Licitadora.
e) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos.
f) Pessoa jurídica declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/1992.
3.2 - A licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do Anexo II - Carta de Credenciamento - deste Instrumento Convocatório ou Procuração, que deverá ser apresentada à CPL fora dos envelopes relacionados no item 4.2 abaixo.
3.2.1 - No caso da Carta de Credenciamento ou Procuração Privada, a licitante deverá entregar à CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado, sendo permitida a sua apresentação na forma do item 3.3 deste Instrumento Convocatório.
3.2.2 - Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio, este deverá apresentar a cópia do contrato social e a cópia da cédula de identidade e/ou carteira nacional de habilitação, não havendo necessidade da Carta de Credenciamento.
3.2.3 - A ausência da Carta de Credenciamento ou documento similar (conforme especificado no item 2.2.1) não impede a participação da licitante, mas, obsta a manifestação de representante.
3.2.4 - O não credenciamento e não comparecimento de representante, não inabilita a licitante, tampouco impede o prosseguimento das fases do certame.
3.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena das demais outorgantes perderem o seu direito à representação nas sessões públicas. 3.4 - As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Instrumento Convocatório em 02 (dois) envelopes – A e B - lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, com os seguintes conteúdos:
ENVELOPE "A" – PROPOSTA DE PREÇOS
- Concorrência Nº 020/2022
- NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante)
- CNPJ DA LICITANTE:
- EMAIL e TELEFONE:
ENVELOPE "B" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- Concorrência Nº 020/2022
- NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante)
- CNPJ DA LICITANTE:
- EMAIL e TELEFONE:
3.4.1 - Caso a licitante decida encaminhar os envelopes mediante postagem, esta deverá inserir os envelopes mencionados no item 3.4 acima, em um terceiro envelope identificado no lado externo, EXCLUSIVAMENTE, conforme disposto a seguir:
Destinatário: Comissão Permanente de Licitação (SESI/SENAI)
Endereço: 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000.
3.4.1.1 - O descumprimento, pela empresa, da forma de postagem indicada no item anterior, será de sua exclusiva responsabilidade, eximindo a Comissão de Permanente de Licitação de quaisquer consequências decorrentes de tal descumprimento.
3.5 - A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital e dos seus Anexos, bem como do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
3.6. – Para os casos de prestação de serviços contínuos, a licitante optante pelo Simples Nacional que eventualmente venha a ser CONTRATADA, deverá comunicar a contratação para a prestação dos serviços à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação (celebração do Contrato), apresentando à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrega de sua comunicação, cópia dos ofícios apresentados ao órgão de fiscalização, com comprovantes de entrega e recebimento. (Acórdão TCU nº 2.798/2010).
4. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
4.1 - Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
4.2 - Para os fins de habilitação, todas as licitantes deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico, na sua versão original ou em cópia autenticada.
4.2.1 - Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento ficam dispensados de serem inseridos no envelope de habilitação.
4.3 - Os documentos apresentados em cópias simples deverão ser autenticados em cartório ou acompanhados de suas respectivas vias originais para serem conferidos pela Comissão Permanente de Licitação, exceto aqueles obtidos pela INTERNET.
4.3.1 - Todas as certidões apresentadas deverão ter sido emitidas em no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura do certame, caso não possuam prazo próprio de validade.
4.4 - A CPL poderá efetuar diligências a fim de comprovar a veracidade das informações e dos documentos apresentados pelas licitantes, inclusive quanto à regularidade fiscal que poderá ser comprovada mediante pesquisa nos sítios oficiais na internet.
4.5 - Serão inabilitadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste item 3.
4.5.1 - Habilitação jurídica
a) Registro Comercial e suas alterações (Declaração de Firma Individual ou Contrato Social), devidamente registrados;
4.5.2 - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante, dentro do prazo de validade. Quando não constar na certidão o prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, da data de expedição;
4.5.3 - Regularidade fiscal
a) Registro Comercial (Declaração de Firma Individual ou Contrato Social e suas alterações) devidamente registrados;
b) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Cartão de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto;
d) Certidões negativas de débito para com as fazendas estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados;
f) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
5.1 - O Envelope “A” conterá a Proposta de Preços, que deverá ser datada, impressa e assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, além de atender às especificações desta concorrência, bem como:
5.2 - Ser redigida em português, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 ou superior, devendo a última página ser assinada pelo representante legal da empresa;
5.2.1 – Indicar o valor unitário e valor total de cada item, quando for o caso e, valor global da proposta;
5.2.2 - Nos preços apresentados na proposta, deverão estar incluídos todos os tributos, impostos, descontos emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta na execução dos serviços. Não será considerado o item da proposta que apresentar qualquer possibilidade de acréscimo ao preço apresentado;
5.2.3 - Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua entrega;
5.3 - A proposta deverá ser cotada por preço total, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos das obrigações da licitante.
5.4 - Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.
5.5 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
06 – DOS PROCEDIMENTOS
6.1 - A CPL receberá os envelopes da "Proposta" e da "Habilitação", em sessão pública, a ser realizada na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, até às 14:00 horas, do dia 21 de junho de 2022;
6.2 – Fica estabelecido que, a critério da CPL, poderá ser concedida uma tolerância de até 10 (dez) minutos, após o horário estabelecido para o início do certame, para que os licitantes possam entregar os respectivos envelopes da "Proposta" e da "Habilitação".
6.3 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação no certame de licitante retardatário, salvo na condição de ouvinte;
6.4 - Uma vez iniciada a sessão pública de recebimento dos envelopes "Proposta" e "Habilitação", não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado do certame.
6.5 - Os envelopes da “Habilitação” serão abertos pela CPL na presença dos participantes, que fará a conferência e, posteriormente, dará vistas de todos os documentos aos mesmos, os quais serão rubricados pelos membros da CPL, bem como pelos representantes legais dos licitantes presentes;
6.6 – Não havendo necessidade de suspensão da sessão para a realização de qualquer diligência no tocante aos documentos apresentados, bem como impugnação em relação aos mesmos, tal circunstância será registrada em ata, inclusive, fazendo constar que, a ausência de impugnação equipara-se a renúncia ao direito de impugnar tais documentos. Em seguida,
ainda na mesma sessão, à CPL decidirá quais empresas foram habilitadas, como também as inabilitadas, prosseguindo com o julgamento, com a abertura dos envelopes da “Proposta”, declarando a licitante vencedora.
6.7 – Havendo impugnação aos documentos apresentados, essa circunstância será registrada em ata. Caso seja possível dirimir a impugnação na mesma sessão, à CPL decidirá acerca da aludida impugnação, declarando as empresas habilitadas e as inabilitadas. Caso não seja possível decidir acerca da impugnação na mesma sessão, a mesma será suspensa, sendo designada naquela assentada a data e hora da nova sessão, na qual será divulgado o resultado da fase de habilitação.
6.7.1 – Do resultado da fase de habilitação e do julgamento das propostas, caberá recurso, pelo licitante que se julgar prejudicado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigido ao Diretor Regional do SENAI, nos termos do art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. Em caso de recurso, o certame será suspenso, oportunidade em que os envelopes das “Propostas” devidamente rubricados no “fecho” pelos licitantes, ficarão sob a guarda da CPL, para serem abertos na próxima sessão que for designada, devendo os licitantes serem informados da nova data.
6.7.2 - A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar, no mesmo prazo recursal, que iniciará da comunicação da interposição do recurso, na forma do § 3º, do Art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
6.7.3 – Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no art. 23, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
6.8 – Fica facultado à CPL, nos termos do Art. 16 do RLC do SESI/SENAI, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrir os envelopes da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e, após julgados os eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor.
6.9 – A inabilitação do licitante importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes do certame.
6.10 – À exceção das ressalvas contidas neste Edital, qualquer manifestação dos licitantes somente será aceita quando realizada durante as sessões.
07 - DO JULGAMENTO
7.1 - No julgamento da presente licitação, levar-se-á em conta o interesse do SESI/SENAI, no critério de menor preço.
7.2 – Concluído o julgamento do certame pela CPL, o seu resultado será registrado na ata da sessão, sendo declarada a licitante vencedora. Após esta divulgação todas as licitantes presentes na sessão serão consideradas intimadas da decisão, iniciando-se a partir desta data o prazo recursal. As licitantes não presentes serão intimadas da decisão, iniciando-se o prazo recursal a partir da data de recebimento das respectivas intimações. Decididos os eventuais recursos apresentados, ou diante da sua renúncia, à CPL submeterá aos Diretores Regionais do SENAI e do SESI o resultado para homologação e posterior adjudicação conforme determina o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, em seu art. 14, inciso IV.
7.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, se fará, obrigatoriamente, um sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo vedada qualquer outra forma de desempate.
7.4 – A licitante adjudicada receberá o pedido de compras através do Portal de Cotações e- Compras.
08 - DO PAGAMENTO
8.1 – Condições de pagamento: conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste edital, mediante a apresentação da nota fiscal. A Nota Fiscal deverá ser enviada no ato da entrega, junto ao Xxxxxx Xxxxxxxx e cópia do pedido de compra. Para o envio da Nota Fiscal sem boleto, o pagamento será realizado via depósito/transferência apenas através de conta no Banco do Brasil, caso contrário o pagamento não será realizado. Para as Notas Fiscais de Serviço deverão ser emitidas entre os dias: 01 e 20 de cada mês.
09 - DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial da proposta de preços, o SESI/SENAI poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes penalidades:
9.1.2 - ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
9.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESI/SENAI, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com o SESI/SENAI enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Somente a CPL dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste Instrumento Convocatório e seus Anexos, por escrito, aos pedidos de esclarecimentos sobre a licitação, que
serão feitos diretamente à CPL e também poderão ser divulgadas às demais empresas licitantes.
10.2 – Após formalizada a entrega das propostas, não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos mesmos.
10.3 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação relativa à presente Concorrência.
10.4 - As licitantes deverão cumprir fielmente as prescrições desta Concorrência, cuja inobservância constitui motivo de invalidação irreversível das respectivas propostas.
10.5 - Não será classificada a licitante que, por inadimplência, tenha dado causa a rescisão de contrato anteriormente celebrado com o SESI/SENAI, e tenha sido aplicada qualquer das penas previstas no Art. 31, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade ou até que seja promovida a sua reabilitação.
10.6 – A CPL poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, visando melhor desempenhar suas funções institucionais, desde que disso não decorra a posterior inclusão de documentos que deveriam constar originariamente dos envelopes entregues pelas licitantes.
10.7 - Qualquer alteração neste Edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. Neste último caso, as alterações serão publicadas exclusivamente nas páginas Portal da Transparência do SENAI e do SESI, nos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx e xxxxx://xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx.
10.8 - As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através de consulta permanente ao endereço acima indicado, não cabendo ao órgão licitador a responsabilidade pela não observância deste procedimento.
10.9 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
10.10 - A participação da interessada implica na aceitação plena de todos os termos e condições descritas nesta concorrência, independentemente de menções diversas contidas em sua proposta.
10.11 – O SESI/SENAI se reserva o direito de cancelar esta licitação antes da assinatura do contrato, mediante prévia justificativa, sem que caiba às licitantes qualquer reclamação ou indenização, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
10.12 - Os envelopes das licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo, poderá ser providenciada a sua destruição.
10.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió, Alagoas, para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licitação.
10.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações.
10.15 - É vedada a participação nas licitações do SENAI e do SESI de seus Dirigentes e empregados, conforme estabelece o Art. 39, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e do SESI.
10.16 - Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – MINUTA CONTRATO
Maceió, 03 de junho de 2022.
Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEA.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PESSOA JURÍDICA
1. IDENTIFICAÇÃO DO TR
1.1. Título do Termo de Referência
LOCAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE TELEFONIA IP HIBRIDA (IP/TDM), INCLUINDO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROGRAMAÇÃO, TREINAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA O SESI e o SENAI ALAGOAS.
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
2.1. Entidade
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DR ALAGOAS SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DR ALAGOAS
2.2. Endereços
• Escola SESI Cambona - X. Xxx. Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
• Unidade Sesi Saúde Cambona - Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000x - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
• Unidade Sesi Tabuleiro - 1207, Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx – AL,
• Unidade Senai Poço - X. Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
• Unidade Sesi Senai Benedito Bentes - Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 1751 - Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
• Unidade Sesi Senai Arapiraca - X. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000-000
• Unidade Farol Casa da Indústria - Condomínio Casa da Indústria - Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
3. JUSTIFICATIVA
Devido à grande diferença de atualização tecnológica entre a Central Telefônica existente e o Sistema de Call Center, ficou inviável a integração entre essas duas ferramentas, o que atualmente está ocasionando uma experiência de insatisfação dos clientes, que muitas vezes deixam de ser atendidos, trazendo com isso vários prejuízos e perdas, tanto para o SESI / SENAI, como para seu público de interesse.
Com o intuito de proporcionar uma experiência de excelência no relacionamento e na satisfação do cliente no que diz respeito ao atendimento telefônico, o SESI e o SENAI estão em busca constante da inovação tecnológica de seus equipamentos.
Desta forma, a referida contratação pretende modernizar essas ferramentas de atendimento proporcionando assim a melhoria da produtividade do corpo funcional e também a sua comunicação com o público interno e externo; o controle e racionalização permanente dos custos das faturas telefônicas, bem como a melhoria da qualidade e da confiabilidade das comunicações telefônicas.
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Objetivo Geral
LOCAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE TELEFONIA IP HIBRIDA (IP/TDM), INCLUINDO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, PROGRAMAÇÃO, TREINAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA O SISTEMA DO SESI E SENAI ALAGOAS EM
CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NESTE TERMO.
5. PRODUTOS / ENTREGAS
5. TABELA DE QUANTITATIVO GERAL E TOPOLOGIA PRETENDIDA
5.2. Configuração inicial mínima exigida:
Localidade | Tronco Analógico | Tronco Digital | Tronco IP | Ramais Analógicos | Ramais IP | Aparelho IP | Gravador Telefônico |
Maceió – Farol Casa da Indústria | 8 | 60 | 60 | 168 | 58 | 58 | 1 |
Maceió – Poço | 4 | 30 | 8 | 60 | 4 | 3 | 0 |
Maceió – Cambona 1 | 4 | 30 | 8 | 80 | 4 | 4 | 0 |
Maceió – Cambona 2 | 4 | 30 | 8 | 36 | 4 | 4 | 0 |
Maceió – Tabuleiro | 4 | 30 | 15 | 48 | 4 | 4 | 0 |
Maceió – Xxxxxxxx Xxxxxx | 4 | 30 | 8 | 36 | 4 | 4 | 0 |
Arapiraca – Bairro Primavera | 4 | 30 | 8 | 80 | 4 | 4 | 0 |
5.3. Topologia da solução de telefonia:
6. DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE VOZ IP Características Gerais:
6.1.1. O sistema de telefonia IP deverá possuir certificado de conformidade técnica para telecomunicações, emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) ou órgão credenciado pela ANATEL.
6.1.2. Todos os equipamentos fornecidos devem ser novos, sem uso anterior, e na última versão de hardware e software disponíveis no mercado.
6.1.3. Todos os componentes e subcomponentes objetos deste Termo de Referência deverão prover tecnologia atualizada e avançada, em linha de produção, atendendo as características especificadas neste projeto;
6.1.4. Entende-se por tecnologia atualizada, aquela cujas ações evolutivas permitam trocas de informações imediatas em tempo e espaço no mundo atual. Ofereça as seguintes características: conforto, segurança, manejo rápido de informações, aproveitamento de tempo e espaço, vantagens econômicas de gastos, melhoria nos padrões de conforto, produtividade e racionalidade;
6.1.5. Entende-se por tecnologia avançada, aquela com alto desempenho capaz de proporcionar comunicação eficiente, flexível, ágil, com soluções completas e imediatas em curto espaço de tempo, sintonizada com a evolução tecnológica e que forneça tranquilidade, segurança, confiabilidade do serviço de comunicação;
6.1.6. A CENTRAL TDM/IP e os GATEWAYS IP HÍBRIDO REMOTOS ofertados, processado ou não, deverá permitir expansão aos limites constantes nos itens 4.3, 4.4. e 4.5 pelo simples acréscimo de placas e licenças de softwares. Não será permitida a troca do equipamento ou acréscimo de bastidores;
6.1.7. Caso sejam necessários acréscimos em quaisquer dos componentes relacionados neste, os mesmos deverão ser descritos e cotados pela VENCEDORA em sua proposta, sendo de inteira responsabilidade da mesma o aporte de todos os recursos necessários à atualização, à instalação e à operação do sistema;
6.1.8. A solução proposta deverá permitir a ampliação de bastidores remotos (gateways híbridos) em, no mínimo, mais 20 (vinte) localidades remotas, através do protocolo TCP/IP, compartilhando a infraestrutura de rede de dados, sem que seja necessária à sua substituição ou upgrade de versão do Gateway Híbrido principal;
6.1.9. As características construtivas da solução deverão ser tais que impeçam a interferência eletromagnética ou de radiofrequência nos circuitos instalados no seu interior;
6.1.10. A solução proposta deve suportar futuramente recursos e funcionalidades de Distribuição Automática de Chamadas (DAC);
6.1.11. A CENTRAL TDM/IP e os GATEWAYS IP HÍBRIDOS REMOTOS deverão ser independente dos dispositivos de rede, ou seja, garantir as mesmas funcionalidades independente do fabricante dos ativos de rede, desde que a infraestrutura existente ofereça recursos mínimos de QoS (banda, jitter, delay e perda de pacotes);
6.1.12. A solução deverá permitir a conexão da central à rede pública de telefonia, através de canais de voz privativos, troncos analógicos, DDR/bidirecionais digitais e VOIP, utilizando o protocolo SIP;
6.1.13. Permitir a sinalização de troncos analógicos de saída da central, na troca de informações com as centrais da rede telefônica pública comutada, através de abertura e fechamento de loop ou através de envio de tons multi-frequênciais;
6.1.14. A solução deverá permitir, através de recursos próprios de hardware e software, entroncamento com a rede pública de telefonia em enlaces de 2 (dois) Mbps, com sistema de sinalização de linha R2 digital e com sistema de sinalização multi-frequência compelido (MFC) entre registradores além de também poder utilizar caso seja necessário a sinalização ISDN;
6.1.15. A interligação do GATEWAY PRINCIPAL TDM/IP e GATEWAYS IP HÍBRIDOS REMOTOS aos ramais analógicos deverá ser feita por cabeamento CCI por um único par de fios, exceto para os telefones IP, os quais utilizarão a rede local da CONTRATANTE;
6.1.16. Toda solução ofertada, processada ou não, deverá ser monitorada através de uma única interface centralizada, que possibilitará visualizar todos os gateways contratados remotamente;
6.1.17. Todos os ramais analógicos deverão estar distribuídos e identificados com seu número, seja em patch- panel e em local próximo a cada equipamento que concentrem estes ramais;
6.1.18. Em todos os serviços, deverão ser observadas rigorosamente todas as recomendações dos fabricantes, quanto aos materiais a serem utilizados, quanto ao método executivo e às ferramentas apropriadas a serem empregadas, de forma a se ter plena garantia de conformidade e qualidade dos mesmos, responsabilizando-se a LICITANTE, integralmente, contra falhas de qualquer natureza.
6.2. O sistema deverá ser híbrido, permitindo o uso de interfaces TDM e IP (não serão aceitas soluções baseadas com hardware de microcomputadores);
6.2.1. Os equipamentos devem possuir alimentação bivolt (110/220V CA);
6.2.2. Os equipamentos devem possuir estrutura expansível e arquitetura modular;
6.2.3. O sistema deverá possuir software modular, de forma que possua comandos para que processos sejam terminados ou reiniciados sem que seja necessário o reboot do equipamento;
6.2.4. Os equipamentos devem ter capacidade de processamento de 32 Bits, ou seja, a Unidade Central de Processamento (CPU) deve possuir processador de 32 Bits e deverá executar funções de telefonia IP com a mesma CPU;
6.2.5. Os equipamentos devem possuir slots universais (placas adicionais podem ser instaladas em qualquer slot);
6.2.6. O sistema deverá ser baseado em hardware otimizado e específico para suas funcionalidades;
6.2.7. Todo hardware deverá ser composto de um único fabricante;
6.2.8. O sistema deverá permitir a utilização de aparelhos telefônicos do tipo KS;
6.2.9. Os equipamentos deverão possuir uma porta padrão Ethernet, que possibilite o acesso via SSH para configuração do sistema de forma segura;
6.2.10. Os equipamentos deverão possuir interfaces de gerenciamento e controle padrão ethernet (10/100 Mbps);
6.2.11. Os equipamentos deverão permitir definição de endereço IP fixo ou via DHCP;
6.2.12. Deverão possuir interface WEB, disponível em língua portuguesa, acessível via HTTPS, para configuração facilitada e remota do equipamento;
6.2.13. Deverão possuir gateway incorporado ao sistema;
6.2.14. Devem possuir suporte ao protocolo SIP (Session Initation Protocol) RFC 3261;
6.2.15. O sistema proposto deve suportar padrões de mercado de compressão de voz: G711, G729;
6.2.16. Os pacotes de voz devem possuir algum tipo de marcação para efeitos de QoS, ou seja, dar prioridade à voz;
6.2.17. O sistema proposto deverá possibilitar o suporte a FAX over IP com T.38;
6.2.18. O sistema proposto deverá possibilitar o suporte SNMP;
6.2.19. Devem possuir suporte a NATT, FQDN;
6.2.20. Devem possuir suporte à criação de VPNs (com IPSEC, L2TP, PPTP);
6.2.21. Devem operar em Half-duplex/Full-duplex;
6.2.22. Devem suportar os protocolos PIM-DM, PIM-SM e MROUTED, com suporte a túneis DVMRP para conexão entre sites multicast;
6.2.23. Devem rotear pacotes de vídeo tais como: X-000, X-000, XXXX0, XXXX0;
6.2.24. Devem possuir suporte a ramais IP com aparelhos ou softphones;
6.2.25. Devem possuir suporte a entroncamentos analógicos, digitais (R2, PRI) e IP (SIP);
6.2.26. O(s) módulo(s) deverá(ão) possuir "Buffer", para que em caso de falta de energia, os dados referentes às ligações realizadas sejam armazenados. Este "Buffer" deverá possibilitar, no mínimo, o armazenamento de 1.000 ligações;
6.2.27. Cada Central TDM/IP e Gateway IP Remoto deverá possuir uma Mesa Operadora baseada em Microcomputador com visualização total dos troncos e ramais, teclas de funções e outros, sem a necessidade da aquisição de licenças, podendo ser utilizado em todos os ramais instalados no equipamento;
6.2.28. O sistema deverá implementar a seleção e acesso a Rota de Menor Custo ("LCR - Least Cost Route");
6.2.29. A Rota de Menor Custo deverá ser utilizada para qualquer tipo de tronco, digital, analógico, GSM ou IP;
6.2.30. A Rota de Menor custos deverá permitir a escolha de ligações para celular utilizando portabilidade numérica em seus troncos GSM, visando assim redução de custo em ligações para celulares;
6.2.31. Cada ramal do sistema deverá ser categorizado, quanto ao acesso às linhas externas, no mínimo, nas seguintes categorias:
6.2.31.1. Acesso Restrito: Exclusivamente para receber e originar chamadas internas (bloqueio de chamadas locais, LDN, LDI e Celular);
6.2.31.2. Acesso Semi-Restrito – Possibilita apenas receber chamadas;
6.2.31.3. Acesso Semi-Privilegiado – Possibilita originar ligações dependendo das permissões ou restrições configuradas no Discriminador Interurbano;
6.2.31.4. Acesso Irrestrito – Possibilidade de realizar chamadas locais, LDN, LDI e Celular;
6.2.31.5. Acesso Agenda – Possibilita receber chamadas, mas origina apenas para os números cadastrados na agenda de uso geral do PABX.
6.2.32. O sistema deverá possibilitar a utilização de troncos analógicos bidirecionais – troncos executivos – com numeração diferenciada, tais que as chamadas, a eles dirigidas, sejam, automaticamente, encaminhadas aos ramais específicos;
6.2.33. Suporte a gerenciamento centralizado IP e transparência de facilidades para no mínimo 64 nós, ou seja, todos os PABX IP deverão interligar-se através de recursos IP, permitindo originar chamadas de qualquer ramal diretamente para qualquer outro ramal de qualquer outro PABX IP e chamadas locais remotas dentro do sistema interligado de forma automática;
6.2.34. O sistema deverá possibilitar aos usuários a utilização do serviço de audioconferência com no mínimo 32 (trinta e dois) participantes internos e externos, simultaneamente sem o uso de hardware externo;
6.2.35. Deverão possuir sistema de bloqueio de chamadas a cobrar individual para os ramais e sem a utilização de equipamentos externos;
6.2.36. Deverão possuir discriminação IU, que permita pelo menos a criação de 16 categorias de discagem;
6.2.37. O sistema deverá possibilitar serviço noturno de modo que as chamadas externas encaminhadas através das operadoras ausentes sejam automaticamente dirigidas a ramais ou grupos de ramais pré- determinados;
6.2.38. As chamadas DDR (quando houver) dirigidas a ramais não usuários do sistema integrado de mensagens de voz e que não tenham atendimento em até 30 (trinta) segundos (ou num tempo configurado no sistema), deverão ser automaticamente encaminhadas à telefonista ou, quando ela estiver ausente, encaminhar a ramais ou grupos de ramais configurados na central;
6.2.39. Deverão permitir plano de numeração flexível e numeração de ramais com 04 dígitos;
6.2.40. O sistema deverá enviar operações ou programação via CTI para um software externo, através desse protocolo deve vincular mensagens auxiliares, de forma a permitir implantação futura de sistema CALLCENTER;
6.2.41. O sistema deverá prover reconhecimento do número telefônico do assinante A (desde que enviado pela central pública), apresentando-o no "display" dos telefones digitais, telefones IP e telefones analógicos;
6.2.42. O sistema deverá permitir o atendimento de chamadas por qualquer ramal;
6.2.43. Ramal móvel interno e externo, de qualquer ramal do PABX ou externamente deverá ser possível fazer programações no seu ramal, originar chamadas ou até mesmo escutar a mensagens do correio de voz;
6.2.44. Deverão permitir a criação de no mínimo 1000 códigos de conta, com possibilidade de configurá-las com restrições ou permissões de chamadas;
6.2.45. Deverão possuir serviço Diurno/Noturno no modo manual ou automático, permitindo configurar horários diferentes para dias úteis, sábado, domingo e feriados;
6.2.46. Deverão possuir temporização de chamadas de saída;
6.2.47. Deverão possuir cadeado Eletrônico;
6.2.48. Deverão possuir captura de chamada;
6.2.49. Xxxxxxx possuir chamada em espera sobre ramal ocupado;
6.2.50. Deverão permitir conexão tronco-tronco;
6.2.51. Deverão possuir consulta pendular;
6.2.52. Deverão possuir serviço de ramal Ausente/Presente;
6.2.53. Deverão possuir serviço de desvio interno, externo de chamadas;
6.2.54. Deverão possuir serviço de siga-me interno e externo de chamadas;
6.2.55. Deverão possuir agenda Coletiva e Individual, totalizando no mínimo 5000 contatos;
6.2.56. Deverão possuir serviço de estacionamento de chamadas;
6.2.57. Deverão possuir serviço de intercalação em ramal;
6.2.58. Deverão possuir serviço de rediscagem do último número discado;
6.2.59. Deverão possuir atendedor automático;
6.2.60. Deverão possuir Acesso Direto ao Sistema (DISA), com mensagens diferente para cada turno (manhã, tarde e noite);
6.2.61. Deverão possuir serviço de Atendimento Compulsório;
6.2.62. Deverão permitir extensão de PABX de Grande Porte;
6.2.63. Deverão possuir serviço de rechamada Interna e Externa;
6.2.64. Deverão possuir controle de volume de chamada;
6.2.65. O sistema deverá prover os seguintes recursos de Segurança:
6.2.65.1. O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deverá ser protegido com login e senha - Multiusuários, o sistema deve permitir o cadastro de no mínimo 16 usuários com no mínimo 08 níveis de permissões e restrições de acessos;
6.2.65.2. Cada usuário deverá poder acessar o configurador WEB com seu usuário e senha, e visualizar as configurações existentes no seu ramal e alterar algumas dessas configurações;
6.2.65.3. Cada usuário deverá poder cadastrar, alterar e excluir os cadastros da agenda individual.
6.2.65.4. O sistema deverá prover um mecanismo que garanta integridade dos arquivos e do sistema de arquivos no servidor de voz;
6.2.65.5. Para proteção dos dados, o sistema deverá ter a habilidade para armazenar cópias das informações de configurações, incluindo informações de autenticação do sistema, mensagens de saudação e bilhetagem em sistemas externos e de forma criptografada;
6.2.65.6. O sistema deverá suportar VLANs;
6.2.65.7. O sistema operacional dos servidores de voz deverá ter mecanismos para proteger a si mesmo contra-ataques de negação de serviço (Denial of Service – DOS) tais como: SYN floods, UDP floods, ICMP floods, Port scan, Ping/finger of death, Smurf Attacck, IP Spoofing, etc;
6.2.65.8. O Sistema deve permitir bloquear determinados tráfegos de dados, tais como: Peer-to-Peer, Messengers/Chat, Trojan Horses, Traceroute;
6.2.65.9. O Sistema deve possuir no mínimo 12 filtros de conteúdo de bloqueio de URLs para serviços de http;
6.2.65.10. O sistema proposto deverá possuir rotinas periódicas de detecção e correção de erros;
6.2.65.11. Os telefones IP e softphones IP deverão se registrar no sistema através de identificação de usuário e senha;
6.2.66. A Central TDM/IP e Gateways Remotos deverão possuir Sistema de Correio de Voz que deverá disponibilizar as seguintes facilidades mínimas:
6.2.66.1. O sistema de correio de Voz deve ser interno no PABX, e as mensagens armazenadas em micro SD ou SDHC;
6.2.66.2. O serviço deve ser habilitado por licenças conforme a necessidade;
6.2.66.3. Saudações personalizadas;
6.2.66.4. Gerenciamento local e remoto;
6.2.66.5. Indicador visual ou audível de mensagens no aparelho analógico ou KS;
6.2.66.6. Deve permitir no mínimo 04 gravações simultâneas.
6.2.67. Recurso de Gestão e Monitoramento:
6.2.67.1. O software deve rodar em Windows e Linux;
6.2.67.2. O software deve permitir a visualização total do status do PABX;
6.2.67.3. Agenda externa e interna com discagem rápida;
6.2.67.4. Bilhetagem com filtros de pesquisa e gráficos;
6.2.67.5. Gravação das chamadas;
6.2.67.6. Teclas de Funções;
6.2.67.7. Chat;
6.2.67.8. Status tipo KS, com visualização das últimas chamadas externas e internas, originadas, recebidas e não atendidas;
6.2.67.9. O acesso deve ser a todos os usuários, previamente cadastrados, com permissões distintas;
6.3. Características técnicas da Central TDM/IP – Unidade Farol
6.3.1. O equipamento deve ser instalado em rack 19”;
6.3.2. Possuir Capacidade final mínima para expansão de:
6.3.2.1. 60 Troncos digitais bidirecionais com tipo sinalização suportando tanto R2 como ISDN;
6.3.2.2. 270 Ramais Analógicos;
6.3.2.3. 60 Licenças de Troncos IP;
6.3.2.4. 100 Licenças de Ramais IP;
6.4. Características técnicas do Gateway IP – Unidades Poço / Unidade Cambona 1 /Unidade Sesi Tabuleiro
/Unidade Sesi Senai Arapiraca
6.4.1. O equipamento deve ser instalado em rack 19”;
6.4.2. Possuir Capacidade final mínima para expansão de:
6.4.2.1. 60 Troncos digitais bidirecionais com tipo sinalização suportando tanto R2 como ISDN;
6.4.2.2. 96 Ramais Analógicos;
6.4.2.3. 60 Licenças de Troncos IP;
6.4.2.4. 100 Licenças de Ramais IP;
6.5. Características técnicas do Gateway IP – Benedito Bentes e Cambona 2.
6.5.1. Possuir Capacidade final mínima para expansão de:
6.5.1.1. 30 Troncos digitais bidirecionais com tipo sinalização suportando tanto R2 como ISDN;
6.5.1.2. 40 Ramais Analógicos;
6.5.1.3. 60 Licenças de Troncos IP;
6.5.1.4. 100 Licenças de Ramais IP;
6.6. Aparelho IP
6.6.1. Deve ser do tipo terminal IP;
6.6.2. Deve suportar IPV4 e IPV6;
6.6.3. Deve suportar protocolo SIP (RFC3261), TCP/IP/UDP, HTTP, ARP, ICMP, DNS, TFTP, NTP, DHCP (apenas cliente);
6.6.4. Deve suportar DTMF (RFC 2833, INBAND, SIP INFO);
6.6.5. Deve suportar NAT traversal (STUN);
6.6.6. Deve suportar QoS (802.1q e camada 3 ToS);
6.6.7. Deve suportar TLS (Transport Layer Security);
6.6.8. Deve suportar no mínimo 01 (uma) linha;
6.6.9. Deve suportar o registro de, pelo menos, 01 conta SIP;
6.6.10. Deve possuir display de cristal líquido (LCD) monocromático, com resolução mínima de 125 x 30 pixels;
6.6.11. Deve possuir, no mínimo, duas portas switch ethernet integradas interna, sendo uma primária e outra secundária (RJ45 10/100 Mbps), para compartilhamento de uma única conexão de rede por dois equipamentos (telefone IP e microcomputador);
6.6.12. Deve permitir a Identificação do chamador;
6.6.13. Deve permitir chamada anônima e bloqueio de chamada anônima;
6.6.14. Deve permitir chamada em espera, retenção, mudo, transferência (direta ou após atendimento);
6.6.15. Deve possuir a capacidade de auto registrar-se no Sistema de Controle e Serviços de Telefonia IP, solicitar seu endereço IP e demais informações operacionais através do protocolo DHCP/BOOTP;
6.6.16. Deverá possibilitar alimentação por meio de PoE integrado, padrão 802.3af, padrão de consumos classe 1/classe 2/classe 3, assim como permitir o uso de fonte de alimentação externa fornecida separadamente compatível com os aparelhos ofertados;
6.6.17. A fonte de alimentação deve possuir chaveamento automático de tensão e operar em tensão de entrada de 100 a 240 Vac 50-60 Hz;
6.6.18. Deve vir com os codecs G711 μ/A e G729AB devidamente licenciados e habilitados;
6.6.19. Deve suportar a configuração de identificador (ID) de VLAN;
6.6.20. Deve ser homologado pela ANATEL;
6.6.21. Deverá possuir garantia mínima de 01 (um) ano.
6.7. Gravador Telefônico
6.7.1. Gravador telefônico para ramais/troncos analógicos incialmente com 04 portas;
6.7.2. Expansível no mínimo até 10 portas;
6.7.3. Deverá enviar os arquivos, através da rede ethernet para um servidor local para futuras pesquisas;
6.7.4. Possuir identificador de chamada DTMF;
6.7.5. Conexão ethernet;
6.7.6. Possuir gabinete para instalação em rack 19”;
6.7.7. Armazenamento dos áudios em WAV ou MP3;
6.7.8. Possuir software para gerenciamento das ligações (pesquisa, relatórios, backup);
6.7.9. O software de gerenciamento deverá possuir controle de acesso de usuários as gravações;
7. SERVIÇOS ESPECIALIZADOSSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE VOZ IP. O início da prestação dos serviços de manutenção terá início a partir do recebimento definitivo da solução.
7.1.2. A CONTRATADA prestará serviços de manutenção, com substituição de peças, da solução pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
7.1.3. A CONTRATADA deverá manter todos os equipamentos do sistema em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos.
7.1.4. Sistemática e Prazos:
7.1.4.1. A manutenção preventiva de todos os equipamentos do objeto deste Termo de Referência obedecerá a uma rotina programada, seguindo as prescrições do fabricante, no período das 7:00 às 17:00 horas em dias úteis ou em horários julgados convenientes nos finais de semana ou feriados.
7.1.4.2. Os chamados para manutenção corretiva, feitos pelo setor competente da FIEA/SESI/SENAI/IEL à empresa vencedora, deverão ser atendidos quantas vezes forem necessários e o técnico deverá comparecer nas dependências da regional dentro de um período máximo de 08 (oito) horas úteis para iniciar os serviços de manutenção.
7.1.4.3. Quando da solicitação da manutenção corretiva, através de e-mail, telefone e página na WEB, a regional fornecerá à licitante vencedora, para efeito de contagem do prazo indicado no subitem anterior as seguintes informações:
7.1.4.3.1. local onde a assistência técnica deverá ser prestada;
7.1.4.3.2. defeito apresentado;
7.1.4.3.3. código de fabricação e número de série do equipamento;
7.1.4.3.4. nome do responsável pela solicitação do serviço;
7.1.4.3.5. número do telefone para contato com o usuário do equipamento.
7.1.4.4. O término do reparo, com a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado dar-se-á no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. A partir deste prazo à empresa vencedora estará sujeita às penalidades previstas em contrato, exceto em razão de circunstâncias excepcionais.
7.1.5. Da Manutenção Preventiva do Sistema:
7.1.5.1. A Manutenção Preventiva do Sistema deverá ser realizada através de uma visita mensal, em dia útil, no horário de expediente da regional, consistindo em:
7.1.5.1.1. verificação técnica nos equipamentos que compõe o sistema;
7.1.5.1.2. execução de ajustes e testes de funcionamento dos equipamentos.
7.1.5.2. A empresa contratada realizará a primeira manutenção preventiva no primeiro mês de vigência do contrato, em data a ser definida pela fiscalização do contrato.
7.1.6. Da Manutenção Corretiva do Sistema:
7.1.6.1. A manutenção corretiva consiste no conserto de defeito ou falha de funcionamento nos equipamentos do sistema. Esta manutenção dar-se-á através de solicitação do setor competente da regional, em qualquer dia e horário, considerando uma janela de cobertura de 24 horas por dia, 7 dias por semana.
7.1.6.2. A CONTRATADA deverá considerar que a modalidade de atendimento deverá ser de forma on-site.
7.1.6.3. Os serviços serão atendidos na modalidade on-site, e poderão ser executados em qualquer uma das localidades da CONTRATANTE, conforme ANEXO I.
7.2. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO PLANEJAMENTO
7.2.1.1. As atividades de planejamento dizem respeito à análise do ambiente proposto no que concerne à verificação de pré-requisitos, compatibilidade, interoperabilidade e conexão dos novos produtos e dispositivos na rede da CONTRATANTE. O planejamento deve prever, pelo menos, as seguintes etapas:
7.2.1.1.1. Detalhamento da arquitetura tecnológica que será implementada;
7.2.1.1.2. Definição das regras de acesso e segurança da rede de dados conforme políticas de segurança da CONTRATANTE;
7.2.1.1.3. Definição dos perfis de usuários e grupos de acesso e classificação da rede;
7.2.1.1.4. Identificação e configuração de melhores parâmetros de conectividade e gerenciamento dos componentes;
7.2.1.1.5. Análise e recomendação dos planos de numeração, das políticas de uso, e perfis de usuários;
7.2.1.1.6. Análise e recomendação dos pré-requisitos e das melhores práticas de configuração da rede local para o correto funcionamento da solução;
7.2.1.1.7. Criação do plano de testes funcionais e de disponibilidade (caderno de testes);
7.2.1.1.8. Identificação dos pré-requisitos que deverão ser executados pela CONTRATANTE para a perfeita execução do objeto contratado;
7.2.1.1.9. Detalhamento do cronograma de projeto;
7.2.1.1.10. Montagem e entrega do documento contendo o Projeto de implantação.
7.2.2. Instalação e Integração
7.2.2.1. As atividades de instalação e integração dos produtos e equipamentos devem prever, pelo menos, as seguintes etapas:
7.2.2.1.1. Desembalagem, verificação e conferência dos componentes da solução conforme proposta técnica da CONTRATADA;
7.2.2.1.2. Instalação física e conectividade entre todos os componentes da solução, incluindo o fornecimento de todos os cabos e conectores necessários para este fim, como por exemplo: patch cords, patch panels, guia cabo, bandejas para rack, etc. As proponentes poderão realizar visita técnica nas dependências da CONTRATANTE e conhecer as características e condições que envolvam a realização dos serviços objeto deste Termo, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preço. Serão inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução e a entrega do objeto deste Termo;
7.2.2.1.3. Instalação lógica dos equipamentos e configuração inicial utilizando-se das boas práticas recomendadas pelo fabricante;
7.2.2.1.4. Atualizações de software, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões;
7.2.2.1.5. Integração lógica dos diversos componentes da solução de modo a garantir sua correta interoperabilidade;
7.2.2.1.6. Aplicação de políticas, criação de perfis, migração de usuários e demais configurações conforme definidas no projeto de implantação.
7.2.3. Pré-operação
7.2.3.1. As atividades de pré-operação devem prever, pelo menos, os seguintes testes:
7.2.3.1.1. Testes de verificação da instalação e integração dos diversos componentes por meio de um caderno de testes definido no projeto de implantação;
7.2.3.1.2. Testes funcionais na solução;
7.2.3.1.3. Testes de alta disponibilidade do ambiente;
7.2.3.1.4. Testes de roteamento de chamadas demonstrando a capacidade do sistema de utilizar rotas alternativas em caso de falha de componentes chaves ou circuitos de comunicação de dados;
7.2.3.1.5. Testes de roteamento de chamadas demonstrado a capacidade do sistema de utilizar rotas mais econômicas para chamadas externas;
7.2.3.1.6. Os testes deverão ser documentados e devem ser coletadas evidências do correto funcionamento do sistema;
7.2.3.1.7. Realizar backup das configurações;
7.2.3.1.8. Documentar todas as configurações realizadas no ambiente;
7.2.3.1.9. Ministrar treinamento hands-on sobre operação e administração de aparelhos IP, ramais e usuários/contas;
7.2.3.2. O escopo deste serviço limita-se aos itens pertencentes a este processo.
8. PRAZOS
O serviço deverá ser entregue em funcionamento pela CONTRATADA em todas as localidades previstas, conforme as especificações contidas neste Termo de Referência, no prazo de 60 (sessenta dias) após a assinatura do contrato.
Considera-se o serviço entregue, após as realizações dos testes e pleno funcionamento de todas as funcionalidades previstas nas especificações do Termo de Referência.
A CONTRATADA deve elaborar cronograma que englobe todas as atividades necessárias para instalação, configuração, testes e operação que visem operacionalizar o serviço no ambiente da CONTRATANTE.
O cronograma deve ser apresentado pela CONTRATADA em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato e deve ser elaborado conforme as diretrizes definidas pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve efetuar a configuração do serviço de forma a garantir seu pleno funcionamento. O período de contratação deverá ser de 24 meses, podendo ser prorrogado até mais 36 meses.
9. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO
Todos os custos serão de responsabilidade da empresa Contratada.
Forma de Pagamento:
• O pagamento será efetuado através de crédito em conta ou boleto bancário
• No caso de pagamento através de crédito em conta, a conta indicada deve ser de titularidade da CONTRATADA e será incluída no cadastro de fornecedores do SESI e SENAI, não sendo efetuado o pagamento através de crédito em conta de terceiros.
• Pagamento será executado mensalmente conforme prazo vigente em contrato.
• Documentos para pagamento (nota Fiscal, fatura, relatórios).
ANEXO II – MINUTA CARTA DE CREDENCIAMENTO
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Local e data
Ao SESI/SENAI Departamentos Regionais de Alagoas A/C da Comissão Permanente de Licitação
REF. Concorrência Conjunta nº 020/2022.
Pela presente fica credenciado o Sr(a) , inscrito no CPF sob o nº , identidade nº , expedida por , junto ao SESI/SENAI/DR/AL para representar esta Empresa(....................razão social ),
inscrita no CNPJ sob o nº na licitação acima referida, a quem se outorga os poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, dar lances, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
LICITANTE
(nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal (is) (com firma reconhecida)
MINUTA CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO EM TELEFONIA IP HIBRIDA (IP/TDM) E OUTRAS AVENÇAS QUE CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI E (XXXXXXX).
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional em Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.798.336/0001-30, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x andar, Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, Farol, Maceió, Alagoas, neste ato representado por seu Diretor Regional o industrial XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 114.175, SSP/AL, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento
Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.798.361/0001-13, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x andar, Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, Xxxxx, Maceió, Alagoas, neste ato representado por seu Diretor Regional XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, cadastrado no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 000.000.000.0000 SSP/AL, doravante denominados CONTRATANTES e (XXXXXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (XXXXXXX), estabelecida na (XXXXXXXX), neste ato, representada por (XXXXX), portador do RG nº
(XXXXXX) e do CPF nº (XXXXXX), doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar este instrumento que se regerá pelas cláusulas abaixo transcritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Em razão deste contrato obriga-se a CONTRATADA a dá em locação aos CONTRATANTES uma solução em telefonia IP HÍBRIDA (IP/TDM), com estrita observância das especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, do Edital, o qual passa a integrar este instrumento para todos os fins, como se nele estivesse transcrito;
1.2 – integra ainda o objeto previsto no item 1.1 (um ponto um) acima os serviços de: instalação, configuração, programação, treinamento e assistência técnica;
1.3 - os serviços contratados serão executados de conformidade com o Edital da Concorrência Conjunta nº 020/2022, como também do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, do Edital e a PROPOSTA COMERCIAL apresentada pela CONTRATADA, os quais passam a integrar este contrato para todos os fins legais, como se nele estivessem transcritos, principalmente, no que tange a configuração mínima exigida, tabela de quantitativo geral e topologia pretendida, elementos esses que se encontram identificados no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, do Edital;
1.4 - nenhuma despesa, seja de que natureza for, poderá ser acrescida aos valores constantes da proposta vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – O objeto deste instrumento será executado nas Unidades dos CONTRATANTES indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Executar todos os serviços objeto deste contrato em perfeita obediência ao que estipula o mesmo;
3.2 – pagar os salários, promover os recolhimentos de FGTS e das contribuições previdenciárias e fiscais de todos os seus empregados envolvidos na prestação dos serviços objeto do presente contrato;
3.3 - registrar todos os seus empregados que prestarão os serviços ora contratados, ficando expressamente esclarecido que a mesma é a única empregadora dos prepostos que utilizar para a execução dos serviços que
vierem a ser desenvolvidos por força do presente contrato, inexistindo vínculo de qualquer natureza entre esses prepostos e os CONTRATANTES;
3.4 – responder por todos os danos ocasionados aos CONTRATANTES e a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados, por xxxx ou culpa de seus prepostos, excluindo expressamente os CONTRATANTES de quaisquer ônus ou responsabilidades;
3.5 – responder exclusivamente por quaisquer encargos trabalhistas ou cíveis, decorrentes da execução do objeto deste contrato e, em caso de eventual demanda na qual figurem como réus ou litisconsortes, os CONTRATANTES poderão chamar a CONTRATADA a integrar à lide, ou exigir dela, em ação regressiva, o ressarcimento dos valores a que tiverem sido condenados a pagar;
3.6 – fornecer aos CONTRATANTES, sempre que solicitado, todos os documentos que atestam a sua regularidade fiscal e previdenciária;
3.7 – indenizar integralmente os CONTRATANTES de todos os prejuízos sofridos em razão da execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
4.1 – Fornecer à CONTRATADA todos os elementos necessários à execução do objeto deste contrato;
4.2 - cumprir integralmente todas as obrigações assumidas neste instrumento;
4.3 – efetuar à CONTRATADA todos os pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto deste contrato, observado os prazos nele estabelecidos.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – Pela execução do objeto deste contrato os CONTRATANTES pagarão à CONTRATADA os seguintes valores:
5.1.2 – pela locação da solução em telefonia, mensalmente, a quantia de R$ (XXXXX), no prazo de até 15 (quinze) dias, do mês subsequente ao vencido, mediante a entrega da respectiva Nota Fiscal;
5.1.3 – pelos serviços de instalação, configuração, programação e treinamento, a quantia de R$ (XXXXX), uma única vez, no prazo de até 15 (quinze) dias, após a conclusão dos serviços, mediante a entrega da respectiva Nota Fiscal;
5.1.4 – pelos serviços de assistência técnica, mensalmente, a quantia de R$ (XXXXXX), no prazo de até 15 (quinze) dias, do mês subsequente ao vencido, mediante a entrega da respectiva Nota Fiscal;
5.2 - cada CONTRATANTE responderá pelo pagamento do serviço a si prestado, razão pela qual a CONTRATADA deverá emitir notas fiscais distintas por ocasião de cada pagamento;
5.3 – em caso de atraso no pagamento dos valores previstos nesta cláusula (Cláusula Quinta), incidirá sobre os mesmos, multa de 2% (dois) por cento ao mês, acrescido de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês;
5.4 – é condição para o pagamento integral dos valores previstos neste contrato a entrega pela CONTRATADA aos CONTRATANTES das respectivas notas fiscais, bem como das fotocópias dos comprovantes de pagamentos dos salários, das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e FGTS de seus empregados envolvidos na execução do objeto deste contrato, referentes ao mês anterior ao da prestação dos serviços, devidamente quitadas. O não atendimento desta condição importará na suspensão do pagamento, até que seja sanada a irregularidade, não cabendo à CONTRATADA qualquer direito a indenização em razão do atraso;
5.5 - no preço estabelecido para este contrato, além da remuneração da CONTRATADA estão computados os valores correspondentes às despesas decorrentes da execução dos serviços, não cabendo à CONTRATADA nenhum direito de reivindicação quanto a qualquer reembolso.
CLÁUSULA SEXTA - TRIBUTOS
6.1 – Todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. Os CONTRATANTES, na qualidade de fontes pagadoras, descontarão dos pagamentos que efetuar e recolherão, nos prazos da lei, os tributos a que estejam obrigados pela legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1 - O presente contrato tem vigência com início em (XXXXXX) e término em (XXXXXX);
7.2 – fica desde já estabelecido que as partes poderão alterar a vigência deste contrato, mediante a assinatura de termo aditivo, não podendo ultrapassar, inclusive, com suas eventuais prorrogações, o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DENÚNCIA
8.1 - Qualquer das partes poderá denunciar este contrato, sem necessidade de justificativa, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das ações em curso, as quais deverão ser concluídas no prazo do aviso prévio.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1 – Qualquer das partes poderá rescindir este instrumento em caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas, respondendo a parte culpada por perdas e danos à parte inocente. Os CONTRATANTES poderão ainda rescindir este contrato nos seguintes casos:
9.1 – insolvência notória, impetração de concordata, decretação de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
9.2 – poderão as partes convencionar a rescisão do presente contrato por mútuo consentimento em documento datado e assinado por ambas, compondo de comum acordo seus interesses;
9.3 – toda e qualquer tolerância quanto ao cumprimento por qualquer das partes das condições estabelecidas no presente contrato, não significará novação ou alteração das disposições ora pactuadas, mas somente liberalidade da parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
10.1 - As partes comprometem-se a não explorar qualquer forma de mão de obra infantil e a evitar, de todos os modos, a contratação e/ou aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, o trabalho infantil em qualquer localidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS
10.1 - É vedado à CONTRATADA negociar com bancos, empresas de factoring, ou qualquer instituição financeira, inclusive pessoas físicas, seus créditos decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RETENÇÃO DE CRÉDITOS
12.1 - Caso os CONTRATANTES venham a ser demandados judicialmente por terceiros, em razão deste contrato ou de sua execução, independentemente da natureza da demanda, fica autorizado pela CONTRATADA a reterem, a título de caução, dos pagamentos que lhes são devidos, o valor integral dos pedidos relacionados na aludida ação judicial, o qual poderá ser utilizado para quitar o débito judicial cobrado.
12.2 - se a CONTRATADA vier a solucionar a pendência judicial em questão, pondo fim ao litígio as suas exclusivas expensas, o valor retido a título de caução pelo CONTRATANTE será integralmente devolvido. Caso seja necessário utilizar o valor retido para por fim a questão judicial, somente será devolvido à CONTRATADA o valor remanescente, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA
13.1 - A CONTRATADA dará garantia de que, os serviços realizados no âmbito do presente contrato, de acordo com as especificações e informações fornecidas pelos CONTRATANTES, serão executados de maneira correta e com a melhor técnica, responsabilizando-se pela solidez e segurança dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESSÃO
14.1 - O presente contrato produzirá seus efeitos entre as partes contratantes a partir da data de sua assinatura, sendo vedada a cessão ou transferência total ou parcial por qualquer delas, a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - Elegem as partes o Foro da Comarca de Maceió, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas ao presente Contrato.
E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, ambas maiores e capazes.
Maceió, (XX) de (XXXX) de 2022.
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Diretor Regional do SESI/AL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor Regional do SENAI/AL CONTRATANTE
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) CONTRATADA
Testemunhas:
1ª) _ CPF nº
2ª) _ CPF nº