DA RESPONSABILIDADE SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE SOCIAL. 10.1 - As partes comprometem-se a não explorar qualquer forma de mão de obra infantil e a evitar, de todos os modos, a contratação e/ou aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, o trabalho infantil em qualquer localidade.
DA RESPONSABILIDADE SOCIAL. 15.1. A CONTRATADA se compromete a obedecer rigorosamente, na execução do CONTRATO oude qualquer outro de sua responsabilidade, os requisitos sociais da Norma XX 0000 - Responsabilidade Social, nos seguintes requisitos: trabalho infantil, trabalho forçado, saúde e segurança, liberdade de associação e direito à negociação coletiva, discriminação, práticas disciplinares, horários de trabalho e remuneração.
DA RESPONSABILIDADE SOCIAL. 12.1. Estando a Partes preocupadas com as condições sociais em que são fabricados e utilizados os produtos objeto do presente contrato, desde já se comprometem a não empregar trabalho infantil e/ou análogo a escravo na realização de tais atividades, sob pena de se resultar na rescisão imediata deste contrato, com justa causa, independente de concessão de aviso prévio, bastando apenas notificação por escrito com a comprovação da infração às regras dispostas nesta cláusula.
DA RESPONSABILIDADE SOCIAL. 8.1 Além das obrigações relacionadas no Contrato e seus documentos integrantes e aquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, é responsabilidade da CONTRATADA:
DA RESPONSABILIDADE SOCIAL. Compromete-se a EMPRESA CONTRATADA:
DA RESPONSABILIDADE SOCIAL. 15.1. As Partes declaram que estão (e permanecerão durante a vigência do Pedido de Compra, Contrato ou Proposta) em conformidade com os requisitos descritos abaixo:
DA RESPONSABILIDADE SOCIAL. 8.1 As Partes se comprometem a:
DA RESPONSABILIDADE SOCIAL. 14.1. A CONTRATADA se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente contrato.
DA RESPONSABILIDADE SOCIAL. 8.1. AS PARTES se comprometem a não empregar/permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal. A CONTRATADA se compromete, ainda, a fazer com que seus respectivos fornecedores de produtos e serviços também se comprometam e atuem no mesmo sentido.
DA RESPONSABILIDADE SOCIAL. 11.1 As PARTES declaram que estão comprometidas com a erradicação do trabalho escravo, forçado, infantil e exploração do trabalho infanto-juvenil, com a preservação do meio ambiente, com a proteção de seus consumidores e, assim sendo: