EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 166/2021
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 166/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO.
COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 1857/2021 que no dia 12 de novembro de 2021, às 10:00 horas e local indicados no item 4.1 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,e do disposto no presente Edital.
1.2. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX.
1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 horas do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido.
1.7.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (892654) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
2. OBJETO, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, para utilização das Creches, Pré- Escolar, Ensino Fundamental e Educação Especial, do Departamento de Marketing Educacional e pelos Equipamentos Públicos da Secretaria Municipal de Educação e Subsecretaria de Cultura (Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxxxx de Brito, Estação Cidadania e Cultura Praça Céu’s, Escola de Música Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Escola Municipal de Dança) por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1.3. O fornecimento do objeto será parcelado e contínuo.
2.1.4. A entrega dos itens deverá ser realizada em até 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras – Subsecretaria de Infraestrutura, devendo a empresa vencedora informar ao Setor de Compras com antecedência mínima de 02 (dois) dias a referida entrega;
2.2. Os bens objetos poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.3. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
a) As especificações dos objetos estão descritos na planilha abaixo:
Item | Qtd | Descrição | Especificações |
1 | 2 | unidade | ADAPTADOR SD Taxa de transmissão de dados - Leitura: 80Mb/s; Material Resistente à prova d' água; Class 10 Capture vídeos fullhd sem cortes/interrupção; Aumente a capacidade de armazenamento em até 64 GB; Entrada para cartão de memória no USB 2.0 e MICRO USB; Adaptador SD 16GB. |
2 | 1 | unidade | AMPLIFICADOR DE FONE DE OUVIDO 08 CANAIS M22 Função mono/estéreo entre cada dois canais; Voltagem de entrada universal de 90 a 240V. |
3 | 606 | unidade | AMPLIFICADOR DE VOZ Especificação da bateria: mínimo de 3000mAh bateria de lítio-íon; Período de uso da bateria com carga total: Mínimo de 8h;Tempo de carregamento: Máximo 4 horas. Potência de saída: Mínimo de 10 Watts. |
4 | 1 | unidade | ANEL DE LUZ RING LIGHT Altura: 1.80cm (Tripé + o anel de luz); Ring light: 26 cm; Adaptador de Celular; Controle para intensidade de iluminação 15w. |
5 | 112 | unidade | APARELHO TELEVISOR Tipo SMART TV Tela Plana de LED de no mínimo 40 polegadas; Visor Full HD com resolução de imagem 1920 x 1080 (HD) ou superior; Frequência de tela mínima de 60Hz; Áudio com potência sonora (RMS) mínima de 15W; com Wi-Fi Embutido; Conectividade mínima: HDMI compatível com versão 2.0 – 19 pinos = 2 conexões, USB = 1 conexão, 1 Entrada de Componente (Y/Pb/PR), 1 Entrada de Vídeo Composto (AV), 1 Ethernet (LAN), 1 Saída de Áudio Digital, 1 Entrada de RF (terrestre/entrada de cabo) e Rede Sem Fio Integrada; com Processador Quad Core ou Dual Core, Conversor Digital Integrado; O equipamento deve possuir recursos ecológicos e Selo Procel A, com fonte de alimentação bivolt, contendo: controle remoto (com baterias inclusas), cabo de força, manual do usuário em língua portuguesa e manual eletrônico. |
6 | 1 | unidade | APARELHO TELEVISOR Tipo smart tv, tela plana de led de até32 polegadas; visor full hd com resolução de imagem 1920 x 1080 (hd) ou superior; frequência de tela mínima de 60hz; áudio com potência sonora (rms) mínima de 15w; com wi-fi embutido; conectividade mínima: hdmi compatível com versão 2.0 – 19 pinos = 2 conexões, usb = 1 conexão, 1 entrada de componente (y/pb/pr), 1 entrada de vídeo composto (av), 1 ethernet (lan), 1 saída de áudio digital, 1 entrada de rf (terrestre/entrada de cabo) e rede sem fio integrada; com processador quad core ou dual core, conversor digital integrado; o equipamento deve possuir recursos ecológicos e selo procel a, com fonte de alimentação bivolt, contendo: controle remoto (com baterias inclusas), cabo de força, manual do usuário em língua portuguesa e manual eletrônico. |
7 | 16 | unidade | ARANDELA TARTARUGA CLEAN COLONIAL DE JARDIM/ PAREDE PRETO Material: Difusor em Policarbonato, Base em Polipropileno Voltagem: Bivolt (110V/240V) Corrente: 4A. |
8 | 10 | unidade | AS CANHÃO REFLETOR FRESNEL COB 200W Potência de saída: 200 W Tipo de dispositivo: Canhão PAR Modos de controle: auto, dmx Com flash: Sim Com luz negra: Não Fonte de alimentação: AC110V-240V / 50-60Hz; Consumo de energia: 220W; Fonte LED: 200W CW / WW COB; Cor: 3200 a 5600k Branco Quente/ Branco Frio; Protocolo: DMX512; Canal DMX: 2 / 4 / 6 canais; Dimmer: Dimmer linear de 0/100%; Strobo: Sim; Abertura: 60°; Display: Digital; CRI: 80; Ruído: sem ruído. |
9 | 8 | unidade | BASE QUADRADA AL- P30- 800 X 800MM Material: Alumínio; Inclui: 01 Jogo de parafusos 16mm; Dimensões: 80 x 80 x 5 cm. |
10 | 2 | unidade | BATERIA EN-EL3E PARA CÂMERA NIKON D90 COM CARREGADOR Bateria para Câmera fotográfica // Capacidade de 1.410 mAh // Voltagem: 7.4 // Células de Lithium-ion sem efeito memória // |
11 | 67 | unidade | CABO HDMI 02 conectores HDMI - macho // cabo tamanho: 2,00 m Cabo HDMI 2.0 // 19 Pinos Full HD, compatível com televisores Full HD. |
12 | 1 | unidade | CABO HDMI 19 Pinos Full HD, compatível com televisores Full HD // cabo tamanho: 3,00 m. |
13 | 66 | unidade | CABO P2 COM RCA Cabo áudio e vídeo, aplicação projetor e Caixa de Som, Comprimento 3m, Conectores P2/ 2- RCA. |
14 | 3 | unidade | CABO P2 ESTÉREO X RCA 01 plug macho P2 estéreo // 02 plug RCA mono // Cabo tamanho: 2,00 m |
15 | 2 | unidade | CABO P2 PARA P10 Estéreo, Bitola externa 3,5mm, Condutor 2x0.14mm, Isolamento PP, Composto Semi-Condutor, blindagem termoplástica, Cabeamento com 2,00 metros de comprimento, linha profissional |
16 | 2 | unidade | CABO USB A / USB B 01 conector USB A macho // 01 conector USB B Macho // cabo tamanho: 2,00m |
17 | 2 | unidade | CAIXA AMPLIFICADA 100 WATTS 8 POLEGADAS COM USB Potência de saída (RMS): 100 W //Tipos de alto-falante: Woofer 8 polegadas//Tipos de filtros do alto-falante: Ativo //Formato do alto-falante: Caixa // Configuração de canais: 1.0 //Com efeito de voz //É adequado para uso ao ar livre: Sim //Com puxador //Conectores de entrada: Plug P10, RCA, Leitor SD, USB// Resposta mínima em frequência - Resposta máxima em frequência: 60 Hz - 20 Hz //Largura x Profundidade x Altura: 30 cm x 26 cm x 41 cm //Peso: 9.2 kg |
18 | 101 | unidade | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA ACÚSTICA Caixa acústica amplificado portátil multiuso. Fonte de alimentação bivolt (110/220v) automático; chave liga/desliga com led indicativo e fusível de proteção; amplificador classe d com potência mínima de saída de 75w rms a 8 ohms e limitador de sinal para proteção dos transdutores; sistema acústico de duas vias com alto-falante 12´ ou superior, tweeter com corneta exponencial e driver de alta frequência piezoelétrico com filtro passivo; canal dedicado para microfones, com pelo menos 2 entradas, conexão automática (com fio ou wireless), balanceados ou desbalanceados; Conector P10 compatível com microfones com e sem fio; canal com player digital, com entrada usb, controle remoto; canal específico para entradas de áudio provenientes de PC, notebook; equalizador com 02 ou mais vias, com controles individualizados para graves, médios e agudos; controles de volume master e individual (por canal); deve possuir estrutura com rodinhas para locomoção. |
19 | 1 | unidade | CÂMERA IMAGEM Máxima resolução: 6000 x 4000 Proporção de tela: 1:1; 3:2; 4:3; 16:9 Tipo de sensor: CMOS Tamanho do sensor: 22.3 x 14.9mm Formato de arquivo de imagem: JPEG, RAW Profundidade de BIT: 14 Bit Estabilização de imagem: Digital - 5 Eixos (Apenas em vídeo) ISO: Auto, 100 a 25600 (Expansível: 100 a 51200) Velocidade de obturador: 1/4000 a 30s VÍDEO: Formato de gravação: MP4/H.264 UHD 4K (3840 x 2160) a 23.976p/25p [120 Mb/s] Full HD (1920 x 1080) a 25p/29.97p/50p/59.94p [12 A 60 Mb/s] HD (1280 x 720) a 50p/59.94p [26 Mb/s] Modo de gravação externa: 4:2:2 10-Bit DCI 4K (4096 x 2160) a 23.976p/29.97p Full HD (1920 x 1080) a 59.94i/59.94p SD (640 x 480) a 59.94p Gravação de Áudio: Microfone embutido ou microfone externo (via entrada P2 dedicada) Formato de arquivo de áudio: AAC Compartimento de cartão de memória: SD Conectividade: 3.5mm Microfone, HDMI C (Mini), USB 2.0 Micro-B CARACTERÍSTICAS: Cor: Preta Modelo: WT3716 Material: alumínio Altura Máxima: 133 cm Altura Mínima: 62 cm Altura máxima com a cabeça elevada (total): 1.60cm. |
20 | 20 | unidade | CANHÃO REFLETOR Cor Da Luz: RGBW; Voltagem:110V/220V; Tipo de dispositivo: Canhão PAR LED; Modos de controle: Auto-DMX; Quantidade de luzes LED: 14; |
21 | 1 | unidade | CARREGADOR DE BATERIA EN-EL14 PARA CÂMERA XXXXX X0000 Carregador de bateria EN-EL14 // Indicador de carga // Desligamento automático // voltagem: bivolt 110V e 220V // Voltagem de saída: 8,4 VDC a 900 mlA // Modelo: MH-24. |
22 | 2 | unidade | CARTÃO DE MEMÓRIA Cartão de memória 256 GB UHS-I Classe 10 U3 V30 SDXC – Caixa de jóias Capacidade: 256 GB Velocidade de leitura: até 150 MB/s Velocidade de gravação: 60 MB/s máximo / 30 MB/s mínimo Fator de forma: SDXC. |
23 | 63 | unidade | DISCO RÍGIDO PORTÁTIL (HD EXTERNO) Capacidade: 1TB; Rotação (RPM): 7200 RPM; Interface: USB 3.0 e Compatível com USB 2.0; direto na porta USB; deve acompanhar o cabo de conexão USB 3.0 compatível com o conector do HD externo; compatível com: Windows 10/8/7/Vista/XP; cor: preto; o HD externo deve ter data de fabricação menor que o tempo de um ano, obrigatoriamente sendo um produto novo, não sendo aceitos discos rígidos portáteis recondicionados; garantia: Mínimo de 01 ano. |
24 | 600 | metros | FIO DMX DIGITAL Cabo dmx 110 ohms para iluminação profissional. |
25 | 6 | unidade | FIO PP Rolo com 100 metros; Tamanho: 2X2,50MM. |
26 | 1 | litros | GALÃO DE 5 LITROS DE FLUÍDO VOLT PARA MÁQUINA DE FUMAÇA Capacidade do tanque: 5 L; Composição: Água desmineralizada, aromatizantes, corantes e alcoóispolifuncionais; Produto totalmente seguro, não-tóxico, não é inflamável. |
27 | 15 | unidade | HEADPHONE COM MICROFONE Conector: USB; Impedância: 32 Ω; Nível de pressão sonora (SPL): 102dB; Resposta de freqüência: 20Hz ~20Hz; Auto-falante: 40mm; Comprimento do cabo: 2 metros. |
28 | 1 | unidade | IMPRESSORA DE CARTÃO PVC FRENTE E VERSO Tecnologia de impressão: Tingimento por sublimação direta no cartão / transferência de resina térmica // Capacidade de impressão: Impressão unilateral ou bilateral, Impressão de borda a borda, Impressão dos dois lados de maneira manual, Pooling. Compartilhamento de impressoras, Impressão UV, Capacidade de reescrever // Resolução de impressão: 300 pontos por polegada: 256 tons por painel de cor, Modo de Alta qualidade;300 x 600 pontos por polegada; texto melhorado, impressão de gráficos e códigos de barras; 300 x 1200 pontos por polegada; texto melhorado, impressão de gráficos e códigos de barras // Velocidade de impressão: Impressão de cor total: até 200 cartões por hora, unilateral (YMCKT); Até 155 cartões por hora, impressão dos lados (YMCKT-K); Monocromática: até 830 cartões por hora, unilateral (perto HQ) // Capacidade de cartão: Alimentação automática, 100 entradas para cartões de 0,76 mm, 25 saídas de cartões padrões // Peso: 5,4Kg // Dimensões: 539mm x 69mm x 88mm (Comprimento, Largura, Altura) // Conectividade: USB 2.0 de alta velocidade bidirecional, Ethernet 10 Base-T/100-Base-TX (com atividade de luz) // Encode de Fita Magnética: Atualizável no campo, Opção de três trilhas ISO 7811 (coercibilidade alta e baixa), Trilha única JIS Type II, Suporte para formato de dados padrões ou customizados. |
29 | 1 | unidade | KIT CABOS E CONECTORES Cabeamento PP e XLR (rolos com 100 metros); |
30 | 1 | unidade | KIT CONECTORES 6 Vias - Macho e Fêmea - com Trava; |
31 | 2 | unidade | KIT LED RING LIGHT COM TRIPÉ E SUPORTE CELULAR 1 Ring Light com 26cm // 1 Suporte de celular (abertura máxima de 8cm) 1- Tripe 2,0m // 1 - Controle de intensidade de iluminação 3 - tipos de tons de branco (QUENTE, FRIO E NEUTRO) |
32 | 20 | unidade | LÂMPADA LED COMUM 7W Eficiência Energética 90 lm/W Tensão Bivolt Fluxo Luminoso 630 lumens Dimensões 60x112mm. |
33 | 2 | unidade | LED RING LIGHT 20CM COM SUPORTE DE CELULAR PARA MESA 1 - Ring Light de Mesa com suporte para celular 1 - Tripe de mesa 1 - Controle de intensidade de iluminação com 3 TIPOS DE TONS DE BRANCO : QUENTE , FRIO e NEUTRO . |
34 | 4 | unidade | LUMINÁRIA POSTE JARDIM COLONIAL QUADRADO 1,25M PRETO Difusor: Termoplástico de Engenharia com Anti-UV Tensão Elétrica: Bi-volt Acabamento: Pintura Eletrostática Material: Aço Fosfatizado. |
35 | 1 | unidade | MÁQUINA DE FUMAÇA Potência: 1.500W; Capacidade do reservatório: 1,2 litros; Voltagem: 110V; Com controle remoto sem fio; Com DMX; |
36 | 1 | unidade | MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS Voltagem: 110/220v; Consumo energético: 130 W; Com efeitos: Sim; Principais efeitos incluídos: Reverb; Conectores: 24 mic XLR in,8 combo XLR/jack 6.3 mm in,14 line XLR out,1 line XLR L/R out,1 MADI,1 USB-B,1 AES/EBU out,1 wordclock in-out,1 ethernet,2 USB-A,1 phonejack; Conectividade: Wi-Fi; Com equalizador: Sim; Com software incluído: Sim; Quantidade de buses: 2; Quantidade de canais estéreos: 4; Resposta em frequência: 20 Hz - 20 kHz. |
37 | 1 | unidade | MESA DIGITALIZADORA Altura: 9,5 cm, Largura 14.6 cm, Tamanho de tela vertical: 14 cm // velocidade do processador: 2 Hz // Tamanho da memória: 2 MB // Conexão: USB // Fonte de alimentação: USB // Peso do produto 259 g |
38 | 1 | unidade | MESA DMX LK COM CASE Tipo de dispositivo: Mesa DMX Pilot; Modos de controle: DMX; Com case. |
39 | 1 | unidade | MICROFONE ADAPTÁVEL PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA Padrão polar: supercardioides //Circuitos eletrônicos ativos: conversor de impedância FET de buffer de saída bipolar – Frequência de resposta: 100Hz – 10000Hz // Sensibilidade: -42dB (6.2mV / Pa) – intervalo dinâmico:110dB SPL // Nível máximo de pressão sonora: 110 dB – Razão sinal-ruído: 74dB SPL // Ajuste de volume do som: interruptor de 3 passos (-10 dB, 0 dB, +10 dB // Fonte de alimentação: 3V – vida útil da bateria: mais de 100 horas // Conexão de saída: mini jack estéreo de 3,5mm – dimensões: 205mm (l) x 65mm(h) x 36mm(w). |
40 | 65 | unidade | MICROFONE COM FIO Microfone de mão com fio. Tipo: Cardioide. Resposta freqüência 50hz - 16Khz, aplicação estúdio e áreas externas, sensibilidade 52dBV/Pa ~ 1kHz. Interruptor on/off. Deve incluir cabo p10. |
41 | 10 | unidade | MICROFONE COM FIO Tipos de microfone: Dinâmico; Com alto-falante embutido: Não; Padrões polares: Cardióide; Com conexão Bluetooth: Não; Dimensões: Ø 48 x L 180 mm; Conector: X L R-3; Frequência de resposta (Microfone): 55 - 16,000 Hz; Princípio transdutor: Dinâmico; Padrão de captação: Cardioide; Impedância nominal: 300 O (em 1 kHz); Min. impedância de terminação: 1 kO; Sensibilidade: 1,8 mV / Pa (campo livre, sem carga a 1 kHz). |
42 | 4 | unidade | MICROFONE SEM FIO Padrão de captação:cardióide e unidirecional; Relação sinal-ruído: 103 dBA; Força de saída RF: 10 mW; Banda de frequência selecionável: Até 24 Mhz; Tempo de operação: aprox. 10 hrs; Modulação: banda larga FM; Voltagem de saída: 1/4 (6.3 mm) soquete de encaixe (não balanceado): + 6 dBu, XLR soquete (balanceado): +12 dBu; Amplitude dinâmica: dinâmico; Frequência: 8 bancos de frequência, cada um com até 10 canais predefinidos de fábrica; Fonte de força: Microfone: 2 pilhas tamanho AA, 1,5 V. |
43 | 65 | unidade | MICROFONE SEM FIO Microfone duplo sem fio. Não serão aceitos equipamentos que funcionem entre frequência 698MHZ a 806 MHZ, sendo necessário produtos homologados pela Anatel e que não sofram interferência de redes 4G e 5G; Alcance mínimo 20m; Conector de Áudio P10 e receptor com 2 antenas. |
44 | 2 | unidade | MONITOR RETORNO CLAIR 12’’ ATIVO 600W RC- 1260AP. |
45 | 2 | unidade | MOVING HEAD BEAM 60W RGBW 4 EM 1 Potência de saída: 60 W; Tipo de dispositivo: Movinghead; Quantidade de luzes LED: 1; Modos de controle: DMX; Com flash: Sim; Com luz negra: Não; |
46 | 2 | unidade | MOVING HEAD WASH DE LED DMX RGBW Cor (Produto): Preto; Material: ABS; Voltagem: AC 110V ~ 220V (BIVOLT); Frequência: 50/60Hz; Cores: (RGBW) Vermelho / Verde / Azul / Branco LEDS 4IN1 ASSIM 1 LED FAZ AS 4 CORES - Mix de Cores; Potência: 7 LEDs com 12W; Consumo: 60 ~ 90W; Modos: Automático / Sensor de Som / DMX; Canais DMX: 7 OU 12 Canais (Selecionável); Cooler para Refrigeração; Alça Ajustável com Furos para Parafusar e Fixar; Possui Painel Display Digital. |
47 | 1 | unidade | MULTICABO 28 + 20 VIAS COMPLETO (Com medusa e conectores) Comprimento do cabo: 50 m. |
48 | 8 | unidade | PAU DE CARGA MANUAL Material: Alumínio; Modelo: MANUAL. |
49 | 12 | unidade | PEDESTAL PARA MICROFONE Tipo de suporte: Braço girafa; Tipo de base: Tripé; Material: Ferro; Altura mínima - Altura máxima: 70 cm - 200 cm. |
50 | 1 | unidade | PROCESSADOR DE ÁUDIO Processador PA2 Rack |
51 | 1 | unidade | RACK Modelo: 04 Canais; Tipo de dispositivo: Rack Dimme Entrada e Saída DMX; 2000 Watts por canal, 8.000 Watts total. |
52 | 2 | unidade | REFLETOR DE LED Potência: 100W; Com fotocélula; Cor da Luz: Branco frio 6000k/6500k Luminosidade: 9000 Lumens A Prova D’água Material: Alumínio e vidro Voltagem : Bivolt automático. |
53 | 1 | unidade | REFLETOR DE LED Potência: 200W; Com fotocélula; Temperatura de cor: Branco frio (6000k/6500k); Pode ser usado interna e externamente. Material: Alumínio e vidro Resistência ao intemperes da natureza ( sol e chuva ). Voltagem : Bivolt automático. |
54 | 15 | unidade | REFLETOR HOLOFOTE LED MULTI CORES 50w COM CONTROLE BIVOLT PROVA D’ÁGUA BIVOLT 110V - 220V Automático Indicado para uso em quintal, campo, garagem A prova d'água: IP65 Ângulo: 120º. |
55 | 2 | unidade | REFLETOR Modelo: Mini Brut; Voltagem: Bivolt; Cor: Branco Quente/Frio; Temperatura de Cor: CC: 3200k; Consumo de Energia: 400W; Ângulo de Abertura da Lente: 45°; Modos de Controle: SOM / AUTOMÁTICO / MASTER-SLAVE / DMX; |
56 | 65 | unidade | RÉGUA EXTENSÃO ELÉTRICA 10m - 5 Tomadas - 10 A - Bivolt 127/220V. |
57 | 1 | unidade | ROLO DE CABO PP 2,5 mm Material: cobre/alumínio revestido de borracha/PVC. Ideal para ligações de aparelhos elétricos em geral Tensão de isolamento: mínima 500V, máxima 750V. |
58 | 6 | unidade | ROLO DE FITA ISOLANTE PVC com adesivo a base de borracha Uso profissional e doméstico Comprimento: 20 Metros Tipo Anti chamas. |
59 | 6 | unidade | ROLO DE FITA LED COM 100w BRANCO FRIO Quantidade de led por metro: 60 leds Tipo de led: smd 3528 Tensão: 12v COR - 6000k Branco Frio. |
60 | 1 | unidade | SISTEMA PA ATIVO Line vertifical 2400w rms + Subwoofers 18”2400w rms. |
61 | 5 | unidade | SPOT ELIPSOIDAL 750W Tipo de Lâmpada: HPL; Potência: 750W; Voltagem: 220v; Ângulo de Abertura: 25º A 50º. |
62 | 8 | unidade | TALHA Altura de elevação: 5 metros; Peso: 0,5 toneladas; Manual. |
63 | 62 | unidade | TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL Com tripé de acionamento manual com suporte integrado ao estojo metálico; Acabamento do estojo em pintura eletrostática resistente a riscos e corrosão e barra de acabamento superior; Superfície de projeção do tipo matte white branco opaco com ganho de brilho de até 1,3 vezes; Bordas pretas que proporcionam um perfeito enquadramento da imagem. Sistema de multiparadas; Dimensões mínimas (A X L): 2000,00 X 2000,00mm. Rolo da Tela em Tubo Mecânico. Tipo de Tela retrátil. Garantia mínima de 12 meses. |
64 | 12 | unidade | TORRE TRELIÇADA - 1M Material: Alumínio; Modelo: Torre Treliçada Tamanho: 01 metro. |
65 | 12 | unidade | TORRE TRELIÇADA - 3M Material: Alumínio; Modelo: Torre Treliçada Tamanho: 03 metro. |
66 | 4 | unidade | TORRE TRELIÇADA - 4M Material: Alumínio; Modelo: Torre Treliçada Tamanho: 04 metro. |
67 | 2 | unidade | TRIPÉ PARA CAIXA DE SOM Altura Ajustável: 1100mm até 1870mm //Capacidade Suportada: Máximo 60kg //Encaixe Superior: 35mm // Material: Alumínio // Peso Líquido: 1.8kg //Cor: Preto. |
68 | 1 | unidade | TRIPÉ PARA CÂMERA COM SUPORTE PARA CELULAR Altura máxima: 1,80 metros; Altura mínima: 64 cm; Flexível: Não; Inclui cabeça; Material: Alumínio; Cor: Preto; Suporta peso de até 2,5 kg; Pernas com ajuste telescópico com tra. |
69 | 2 | unidade | TRIPÉ UNIVERSAL TELESCÓPICO Compatível com todos os tipos de câmeras digitais e filmadora abaixo de 2,5KG. Pernas de alumínio de segurança sólida 4 seções com pés de borracha antiderrapante. Giros horizontal e 90 vertical de 3 vias. Com aderência para ajustar a posição da cabeça. Altura máxima: 1,40m, Altura mínima: 36mm. Comprimento dobrado: 355mm. Máx. Diâmetro do tubo: 16,8m. Carga máxima do tripé: 2,5 kg. Tipo de cabeça: Cabeça de fluído giratória em 360. Material: 1/4 de alumínio. Tamanho do parafuso: 1/4". Com 1x Suporte para Telefone, 1x adaptador de montagem em tripée 1x Saco de armazenamento. |
70 | 15 | unidade | WEBCAM Resolução da imagem: 16 Mpx ou maior; Conexão USB 1.1 e 2.0; Compatibilidade: Windows XP, 7, 8 e 10; Com microfone embutido; Material: Plástico. |
2.4. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.5. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2. As quantidades dos itens indicadas no item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes;
3.3. Os locais de entrega serão estipulados através da Ordem de Fornecimento e estarão de acordo com os endereços especificados no Anexo I do Termo de Referência;
3.4. Para efeito de controle da execução do contrato, o fornecedor deverá realizar a entrega mediante apresentação de nota fiscal, constando a quantidade efetivamente entregue e a assinatura do responsável pelo recebimento;
3.5. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
3.6. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
3.6. Os itens do objeto da aquisição devem atender aos padrões de qualidade estabelecidos pelos órgãos competentes;
3.7. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto;
4. ABERTURA
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 29 | 10 | 2021 | 08:00 |
Limite acolhimento das propostas | 12 | 11 | 2021 | 09:00 |
Data de abertura das propostas | 12 | 11 | 2021 | 09:00 |
Data da realização do Pregão | 12 | 11 | 2021 | 10:00 |
Processo nº | 1857/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO POR ITEM | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 28/10/2021 | |||
Local/Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | 892654 |
4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.2. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.050 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT-25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.310 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT-25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.311 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT-25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.048 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT-25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 02 | 12.361.0302 | 2.049 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT-25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.241 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 001/RT – Recursos do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.326 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 001/RT – Recursos do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.245 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 001/RT – Recursos do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.461 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 001/RT – Recursos do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.464 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 001/RT – Recursos do Tesouro |
Em atendimento ao Decreto Federal nº 10.024/2019, informamos que os recursos da União acima descritos NÃO são decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse. |
6. TIPO DE LICITAÇÃO.
6.1. O presente Pregão Eletrônico para registro de preços reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 717.220,40 (setecentos e dezessete mil duzentos e vinte reais e quarenta centavos).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
7.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
7.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
7.5.2. Entende-se por Microempreendedor Individual apto a participar dos itens exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08.
7.5.2.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.5.2, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
7.5.3. Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos itens exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.
7.5.4. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.5.3, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
7.5.5. O licitante deverá assinalar na página da LICITAÇOES-E, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 17.3 do Edital.
7.5.6. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.6. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
7.7. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.8. ITENS EXCLUSIVOS MEI/ME/EPP – A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é exclusiva para os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar 147/2014.
7.9. ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA – Podem participar todos os interessados que atendam aos requisitos do edital.
7.10. Não será aplicado o disposto no item 7.8 caso não haja o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MEI/ME/EPP capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitacoes-e do Banco do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País ou por outros meios disponibilizados pelo banco.
8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS.
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar- se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto.
10.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitacoes-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação, e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3.Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
00.0.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6.Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.5.
11.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço do item.
12.2. O licitações-e informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
00.0.Xx a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
00.0.Xx julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.7. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item,não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão anexar no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, enviar para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda, entregar na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Itaguaí/RJ CEP:23815-310 no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os documentos de habilitação em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, sendo possível a autenticação na forma presencial da seguinte documentação: originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) todas as declarações (anexo do edital);
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.2 a 15.7,
c)a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
14.2.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2. Habilitação Jurídica
15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração.
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3.Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4. Qualificação Econômico-financeira
15.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.4.4 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da datada apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
15.4.4.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
15.4.5. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
15.5. Qualificação Técnica
15.5.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
15.5.1.1. Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
15.6. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666/96.
15.7. Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
15.7.2. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2.
15.7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.7.4. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.7.5. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.7.6. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. RECURSOS
16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitações-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.1.1. No que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto por um prazo de 24h após a convocação do pregoeiro para manifestação de intenção de recurso, somente será considerado tempestivo aquele realizado no prazo estabelecido no item anterior.
16.2. As razões e contrarrazões de recurso deverá ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, preferencialmente com assinatura digital e autenticação eletrônica, sendo possível ainda a entrega no endereço constante no item 1.5, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
17.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
17.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
17.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V.
17.4. Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
17.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
17.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR estará apto a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas às condições do item 21.
17.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura de Itaguaí e no portal do LICITAÇÕES-E e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Município de Itaguaí, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
19.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR.
19.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
19.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES,
de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
20.2. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, conforme subitem 12.3 e 12.6 do termo de referência;
20.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
20.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
20.5. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
20.6. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
20.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3 do termo de referência, ao Protocolo Geral Municipal;
20.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
20.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.10. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4210/2017.
20.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
21. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
21.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
21.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 21.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
21.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
22.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
22.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
22.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
22.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
22.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 22.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
22.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade em relação às respectivas contratações.
22.4.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 22.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
22.5. As sanções previstas na alínea b do item 22.1 e nas alíneas a e b, do item 22.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
22.5.2. As sanções previstas na alínea a do item 22.1 e na alínea c, do item 22.2 serão impostas pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa.
22.5.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 22.2, é de competência exclusiva do(a) Secretário(a) Municipal.
22.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 22.1 e na alínea b, do item 22.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
22.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 22.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
22.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 22.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
22.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
22.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
22.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 23.1, na alínea b, do item 23.2 e no item 22.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
22.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
22.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
22.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
22.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
22.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 22.1 e nas alíneas a, b e c, do item 22.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 22.2.
22.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
22.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
22.14. As penalidades previstas nos itens 22.1 e 22.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
22.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
22.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
22.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 22.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
22.15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 22.15 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas.
23. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
23.1. O objeto será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
b)Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
23.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
23.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
23.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
23.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
23.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
23.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
23.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
24.3.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
24.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
24.5. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
24.6. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
24.7. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
24.8. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do término.
24.10. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
24.11. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Critério de Aceitabilidade
Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação
Anexo IV – Modelo de Proposta
Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade / Inexistência de penalidade
Anexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal;
Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo XII – Minuta de Contrato
Itaguaí, 27 de outubro de 2021.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
MATRICULA: 45.972
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando à formalização de Ata de Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO,
para utilização das Creches, Pré- Escolar, Ensino Fundamental e Educação Especial, do Departamento de Marketing Educacional e pelos Equipamentos Públicos da Secretaria Municipal de Educação e Subsecretaria de Cultura (Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxxxx de Brito, Estação Cidadania e Cultura Praça Céu’s, Escola de Música Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Escola Municipal de Dança) por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto à formalização de Ata de Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE
EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, para utilização das Creches, Pré- Escolar, Ensino Fundamental e Educação Especial, do Departamento de Marketing Educacional e pelos Equipamentos Públicos da Secretaria Municipal de Educação e Subsecretaria de Cultura (Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Estação Cidadania e Cultura Praça Céu’s, Escola de Música Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Escola Municipal de Dança) por um período de 12 (doze) meses, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. DEPARTAMENTO DE MARKETING
3.1.1. Ao observarmos o avanço tecnológico de equipamentos audiovisuais e a necessidade de uma presença digital forte e consolidada por parte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, justifica-se a aquisição dos materiais subcitados. Esses recursos proporcionarão o aprimoramento da produção midiática da Secretaria pelo Departamento de Marketing, visando o melhor atendimento em coberturas vídeo-fotográficas de diversos eventos, bem como o suporte de áudio. Ressalta-se que o conteúdo produzido pode ser, conforme necessidade, divulgado em redes sociais, o que aumenta a visibilidade dos projetos e ações desta Secretaria e contribui com o acesso à informação por parte dos cidadãos.
3.2. SUBSECRETARIA DE CULTURA
3.2.1. A presente solicitação justifica-se, uma vez que em breve ocorrerá o início das aulas culturais online no Município de Itaguaí, se faz necessário que sejam disponibilizados Equipamentos Culturais Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxxxx de Brito, Estação Cidadania e Cultura (Praça CEU’s), Escola de Música Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Escola Municipal de Dança a fim de que os professores possam ministrar aulas remotas e ter acesso às plataformas digitais de ensino.
3.2.2. Faz necessária a compra de equipamentos eletrônicos a fim de serem disponibilizados no Equipamento Cultural Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxxxx de Brito, visto que os livros históricos abrigados no local serão digitalizados a fim de ser realizado a criação de um Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea de Itaguaí (CPDOC).
3.2.3. A disponibilização e instalação dos referidos equipamentos no Teatro Municipal irá melhorar a estrutura e o atendimento dos grupos de teatro, dança e música, tanto nas apresentações presenciais, quanto para as lives que são apresentadas mensalmente no equipamento, assim, salienta-se que uma boa iluminação torna qualquer local muito mais atraente, enfatizando e valorizando a arquitetura, sendo certo que a iluminação não é algo meramente estético, podendo contribuir para a segurança e destacando diversos pontos positivos do espaço, tendo em vista que no Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx ocorrem diversos eventos e espetáculos no período noturno.
3.2.4. Os equipamentos solicitados para está Subsecretaria são para auxiliar na realização de palestras, eventos, reuniões, aumentar a interação entre os participantes, tornar o espaço mais participativo, desenvolver inovações e enriquecer os eventos.
3.2.5. Por fim, é importante destacar que os equipamentos de comunicação solicitados para serem disponibilizados a Subsecretaria são de grande importância para que sejam utilizados durantes os eventos organizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
3.3. SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
3.3.1. Aquisição do Data Show para realização de reuniões de equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
3.4. SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.4.1. A tecnologia digital está presente em nossas práticas correntes, até mesmo nas práticas escolares, à vista disso e atendendo a uma das Competências Gerais da Educação Básica compreendida na BNCC e considerando a meta 7 da Lei 3324/15 em sua estratégia 7.12 que assegura “Equipar, progressivamente, todas as unidades escolares com recursos tecnológicos, tais como lousa interativa, wi-fi, data show, tablet, notebooks, dentre outros recursos, até 18 (dezoito) meses da implementação desta Lei.”
3.4.2. Entendendo que grande parte das atividades administrativas nas Unidades Escolares baseiam-se na gestão e manuseio de dados, justifica-se a aquisição de HD externo para o armazenamento seguro da documentação.
3.4.3. Tencionando a comunicação no ambiente escolar de forma clara, a exemplo: reuniões com responsáveis, formaturas, culminâncias de projetos: a saúde vocal dos docentes ao ministrar as aulas, e melhorar a qualidade no aprendizado através de ações como realização da leitura, exibição de vídeos, audição de canções, contextualização das atividades didáticas, dramatizações, entre outros; faz-se necessário a aquisição dos recursos audiovisuais e os conectivos.
3.4.4. Considerando ainda o objetivo de promover o conhecimento científico à todas as unidades escolares e à outras instituições do município onde se fizer necessário, a fim de promover práticas pautadas em atividades lúdicas e estratégias de multimídia que fomentem o despertar da curiosidade e a busca pela investigação científica em consonância às competências e habilidades propostas na Base Nacional Comum Curricular, vê-se necessário a obtenção do material de multimídia para o Ciência Itinerante.
3.4.5. Houve um acréscimo de 5% no quantitativo dos bens amplificador de voz, cabo HDMI, cabo P2/RCA, microfone com fio, microfone sem fio e régua extensão elétrica devido ao desgaste natural durante a utilização.
4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO
4.1. Das Quantidades e Especificações
Item | Qtd | Descrição | Especificações |
1 | 2 | unidade | ADAPTADOR SD Taxa de transmissão de dados - Leitura: 80Mb/s; Material Resistente à prova d' água; Class 10 Capture vídeos fullhd sem cortes/interrupção; Aumente a capacidade de armazenamento em até 64 GB; Entrada para cartão de memória no USB 2.0 e MICRO USB; Adaptador SD 16GB. |
2 | 1 | unidade | AMPLIFICADOR DE FONE DE OUVIDO 08 CANAIS M22 Função mono/estéreo entre cada dois canais; Voltagem de entrada universal de 90 a 240V. |
3 | 606 | unidade | AMPLIFICADOR DE VOZ Especificação da bateria: mínimo de 3000mAh bateria de lítio-íon; Período de uso da bateria com carga total: Mínimo de 8h;Tempo de carregamento: Máximo 4 horas. Potência de saída: Mínimo de 10 Watts. |
4 | 1 | unidade | ANEL DE LUZ RING LIGHT Altura: 1.80cm (Tripé + o anel de luz); Ring light: 26 cm; Adaptador de Celular; Controle para intensidade de iluminação 15w. |
5 | 112 | unidade | APARELHO TELEVISOR Tipo SMART TV Tela Plana de LED de no mínimo 40 polegadas; Visor Full HD com resolução de imagem 1920 x 1080 (HD) ou superior; Frequência de tela mínima de 60Hz; Áudio com potência sonora (RMS) mínima de 15W; com Wi-Fi Embutido; Conectividade mínima: HDMI compatível com versão 2.0 – 19 pinos = 2 conexões, USB = 1 conexão, 1 Entrada de Componente (Y/Pb/PR), 1 Entrada de Vídeo Composto (AV), 1 Ethernet (LAN), 1 Saída de Áudio Digital, 1 Entrada de RF (terrestre/entrada de cabo) e Rede Sem Fio Integrada; com Processador Quad Core ou Dual Core, Conversor Digital Integrado; O equipamento deve possuir recursos ecológicos e Selo Procel A, com fonte de alimentação bivolt, contendo: controle remoto (com baterias inclusas), cabo de força, manual do usuário em língua portuguesa e manual eletrônico. |
6 | 1 | unidade | APARELHO TELEVISOR Tipo smart tv, tela plana de led de até32 polegadas; visor full hd com resolução de imagem 1920 x 1080 (hd) ou superior; frequência de tela mínima de 60hz; áudio com potência sonora (rms) mínima de 15w; com wi-fi embutido; conectividade mínima: hdmi compatível com versão 2.0 – 19 pinos = 2 conexões, usb = 1 conexão, 1 entrada de componente (y/pb/pr), 1 entrada de vídeo composto (av), 1 ethernet (lan), 1 saída de áudio digital, 1 entrada de rf (terrestre/entrada de cabo) e rede sem fio integrada; com processador quad core ou dual core, conversor digital integrado; o equipamento deve possuir recursos ecológicos e selo procel a, com fonte de alimentação bivolt, contendo: controle remoto (com baterias inclusas), cabo de força, manual do usuário em língua portuguesa e manual eletrônico. |
7 | 16 | unidade | ARANDELA TARTARUGA CLEAN COLONIAL DE JARDIM/ PAREDE PRETO Material: Difusor em Policarbonato, Base em Polipropileno Voltagem: Bivolt (110V/240V) Corrente: 4A. |
8 | 10 | unidade | AS CANHÃO REFLETOR FRESNEL COB 200W Potência de saída: 200 W Tipo de dispositivo: Canhão PAR Modos de controle: auto, dmx Com flash: Sim Com luz negra: Não Fonte de alimentação: AC110V-240V / 50-60Hz; Consumo de energia: 220W; Fonte LED: 200W CW / WW COB; Cor: 3200 a 5600k Branco Quente/ Branco Frio; Protocolo: DMX512; Canal DMX: 2 / 4 / 6 canais; Dimmer: Dimmer linear de 0/100%; Strobo: Sim; Abertura: 60°; Display: Digital; CRI: 80; Ruído: sem ruído. |
9 | 8 | unidade | BASE QUADRADA AL- P30- 800 X 800MM Material: Alumínio; Inclui: 01 Jogo de parafusos 16mm; Dimensões: 80 x 80 x 5 cm. |
10 | 2 | unidade | BATERIA EN-EL3E PARA CÂMERA NIKON D90 COM CARREGADOR Bateria para Câmera fotográfica // Capacidade de 1.410 mAh // Voltagem: 7.4 // Células de Lithium-ion sem efeito memória // |
11 | 67 | unidade | CABO HDMI 02 conectores HDMI - macho // cabo tamanho: 2,00 m Cabo HDMI 2.0 // 19 Pinos Full HD, compatível com televisores Full HD. |
12 | 1 | unidade | CABO HDMI 19 Pinos Full HD, compatível com televisores Full HD // cabo tamanho: 3,00 m. |
13 | 66 | unidade | CABO P2 COM RCA Cabo áudio e vídeo, aplicação projetor e Caixa de Som, Comprimento 3m, Conectores P2/ 2- RCA. |
14 | 3 | unidade | CABO P2 ESTÉREO X RCA 01 plug macho P2 estéreo // 02 plug RCA mono // Cabo tamanho: 2,00 m |
15 | 2 | unidade | CABO P2 PARA P10 Estéreo, Bitola externa 3,5mm, Condutor 2x0.14mm, Isolamento PP, Composto Semi- Condutor, blindagem termoplástica, Cabeamento com 2,00 metros de comprimento, linha profissional |
16 | 2 | unidade | CABO USB A / USB B 01 conector USB A macho // 01 conector USB B Macho // cabo tamanho: 2,00m |
17 | 2 | unidade | CAIXA AMPLIFICADA 100 WATTS 8 POLEGADAS COM USB Potência de saída (RMS): 100 W //Tipos de alto-falante: Woofer 8 polegadas//Tipos de filtros do alto-falante: Ativo //Formato do alto-falante: Caixa // Configuração de canais: 1.0 //Com efeito de voz //É adequado para uso ao ar livre: Sim //Com puxador //Conectores de entrada: Plug P10, RCA, Leitor SD, USB// Resposta mínima em frequência - Resposta máxima em frequência: 60 Hz - 20 Hz //Largura x Profundidade x Altura: 30 cm x 26 cm x 41 cm //Peso: 9.2 kg |
18 | 101 | unidade | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA ACÚSTICA Caixa acústica amplificado portátil multiuso. Fonte de alimentação bivolt (110/220v) automático; chave liga/desliga com led indicativo e fusível de proteção; amplificador classe d com potência mínima de saída de 75w rms a 8 ohms e limitador de sinal para proteção dos transdutores; sistema acústico de duas vias com alto-falante 12´ ou superior, tweeter com corneta exponencial e driver de alta frequência piezoelétrico com filtro passivo; canal dedicado para microfones, com pelo menos 2 entradas, conexão automática (com fio ou wireless), balanceados ou desbalanceados; Conector P10 compatível com microfones com e sem fio; canal com player digital, com entrada usb, controle remoto; canal específico para entradas de áudio provenientes de PC, notebook; equalizador com 02 ou mais vias, com controles individualizados para graves, médios e agudos; controles de volume master e individual (por canal); deve possuir estrutura com rodinhas para locomoção. |
19 | 1 | unidade | CÂMERA IMAGEM Máxima resolução: 6000 x 4000 Proporção de tela: 1:1; 3:2; 4:3; 16:9 Tipo de sensor: CMOS Tamanho do sensor: 22.3 x 14.9mm Formato de arquivo de imagem: JPEG, RAW Profundidade de BIT: 14 Bit Estabilização de imagem: Digital - 5 Eixos (Apenas em vídeo) ISO: Auto, 100 a 25600 (Expansível: 100 a 51200) Velocidade de obturador: 1/4000 a 30s VÍDEO: Formato de gravação: MP4/H.264 UHD 4K (3840 x 2160) a 23.976p/25p [120 Mb/s] Full HD (1920 x 1080) a 25p/29.97p/50p/59.94p [12 A 60 Mb/s] HD (1280 x 720) a 50p/59.94p [26 Mb/s] Modo de gravação externa: 4:2:2 10-Bit DCI 4K (4096 x 2160) a 23.976p/29.97p Full HD (1920 x 1080) a 59.94i/59.94p SD (640 x 480) a 59.94p Gravação de Áudio: Microfone embutido ou microfone externo (via entrada P2 dedicada) Formato de arquivo de áudio: AAC Compartimento de cartão de memória: SD Conectividade: 3.5mm Microfone, HDMI C (Mini), USB 2.0 Micro-B CARACTERÍSTICAS: Cor: Preta Modelo: WT3716 Material: alumínio Altura Máxima: 133 cm Altura Mínima: 62 cm Altura máxima com a cabeça elevada (total): 1.60cm. |
20 | 20 | unidade | CANHÃO REFLETOR Cor Da Luz: RGBW; Voltagem:110V/220V; Tipo de dispositivo: Canhão PAR LED; Modos de controle: Auto-DMX; Quantidade de luzes LED: 14; |
21 | 1 | unidade | CARREGADOR DE BATERIA EN-EL14 PARA CÂMERA XXXXX X0000 Carregador de bateria EN-EL14 // Indicador de carga // Desligamento automático // voltagem: bivolt 110V e 220V // Voltagem de saída: 8,4 VDC a 900 mlA // Modelo: MH- 24. |
22 | 2 | unidade | CARTÃO DE MEMÓRIA Cartão de memória 256 GB UHS-I Classe 10 U3 V30 SDXC – Caixa de jóias Capacidade: 256 GB Velocidade de leitura: até 150 MB/s Velocidade de gravação: 60 MB/s máximo / 30 MB/s mínimo Fator de forma: SDXC. |
23 | 63 | unidade | DISCO RÍGIDO PORTÁTIL (HD EXTERNO) Capacidade: 1TB; Rotação (RPM): 7200 RPM; Interface: USB 3.0 e Compatível com USB 2.0; direto na porta USB; deve acompanhar o cabo de conexão USB 3.0 compatível com o conector do HD externo; compatível com: Windows 10/8/7/Vista/XP; cor: preto; o HD externo deve ter data de fabricação menor que o tempo de um ano, obrigatoriamente sendo um produto novo, não sendo aceitos discos rígidos portáteis recondicionados; garantia: Mínimo de 01 ano. |
24 | 600 | metros | FIO DMX DIGITAL Cabo dmx 110 ohms para iluminação profissional. |
25 | 6 | unidade | FIO PP Rolo com 100 metros; Tamanho: 2X2,50MM. |
26 | 1 | litros | GALÃO DE 5 LITROS DE FLUÍDO VOLT PARA MÁQUINA DE FUMAÇA Capacidade do tanque: 5 L; Composição: Água desmineralizada, aromatizantes, corantes e alcoóispolifuncionais; Produto totalmente seguro, não-tóxico, não é inflamável. |
27 | 15 | unidade | HEADPHONE COM MICROFONE Conector: USB; Impedância: 32 Ω; Nível de pressão sonora (SPL): 102dB; Resposta de freqüência: 20Hz ~20Hz; Auto-falante: 40mm; Comprimento do cabo: 2 metros. |
28 | 1 | unidade | IMPRESSORA DE CARTÃO PVC FRENTE E VERSO Tecnologia de impressão: Tingimento por sublimação direta no cartão / transferência de resina térmica // Capacidade de impressão: Impressão unilateral ou bilateral, Impressão de borda a borda, Impressão dos dois lados de maneira manual, Pooling. Compartilhamento de impressoras, Impressão UV, Capacidade de reescrever // Resolução de impressão: 300 pontos por polegada: 256 tons por painel de cor, Modo de Alta qualidade;300 x 600 pontos por polegada; texto melhorado, impressão de gráficos e códigos de barras; 300 x 1200 pontos por polegada; texto melhorado, impressão de gráficos e códigos de barras // Velocidade de impressão: Impressão de cor total: até 200 cartões por hora, unilateral (YMCKT); Até 155 cartões por hora, impressão dos lados (YMCKT-K); Monocromática: até 830 cartões por hora, unilateral (perto HQ) // Capacidade de cartão: Alimentação automática, 100 entradas para cartões de 0,76 mm, 25 saídas de cartões padrões // Peso: 5,4Kg // Dimensões: 539mm x 69mm x 88mm (Comprimento, Largura, Altura) // Conectividade: USB 2.0 de alta velocidade bidirecional, Ethernet 10 Base-T/100-Base-TX (com atividade de luz) // Encode de Fita Magnética: Atualizável no campo, Opção de três trilhas ISO 7811 (coercibilidade alta e baixa), Trilha única JIS Type II, Suporte para formato de dados padrões ou customizados. |
29 | 1 | unidade | KIT CABOS E CONECTORES Cabeamento PP e XLR (rolos com 100 metros); |
30 | 1 | unidade | KIT CONECTORES 6 Vias - Macho e Fêmea - com Trava; |
31 | 2 | unidade | KIT LED RING LIGHT COM TRIPÉ E SUPORTE CELULAR 1 Ring Light com 26cm // 1 Suporte de celular (abertura máxima de 8cm) 1- Tripe 2,0m // 1 - Controle de intensidade de iluminação 3 - tipos de tons de branco (QUENTE, FRIO E NEUTRO) |
32 | 20 | unidade | LÂMPADA LED COMUM 7W Eficiência Energética 90 lm/W Tensão Bivolt Fluxo Luminoso 630 lumens Dimensões 60x112mm. |
33 | 2 | unidade | LED RING LIGHT 20CM COM SUPORTE DE CELULAR PARA MESA 1 - Ring Light de Mesa com suporte para celular 1 - Tripe de mesa 1 - Controle de intensidade de iluminação com 3 TIPOS DE TONS DE BRANCO : QUENTE , FRIO e NEUTRO . |
34 | 4 | unidade | LUMINÁRIA POSTE JARDIM COLONIAL QUADRADO 1,25M PRETO Difusor: Termoplástico de Engenharia com Anti-UV Tensão Elétrica: Bi-volt Acabamento: Pintura Eletrostática Material: Aço Fosfatizado. |
35 | 1 | unidade | MÁQUINA DE FUMAÇA Potência: 1.500W; Capacidade do reservatório: 1,2 litros; Voltagem: 110V; Com controle remoto sem fio; Com DMX; |
36 | 1 | unidade | MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS Voltagem: 110/220v; Consumo energético: 130 W; Com efeitos: Sim; Principais efeitos incluídos: Reverb; Conectores: 24 mic XLR in,8 combo XLR/jack 6.3 mm in,14 line XLR out,1 line XLR L/R out,1 MADI,1 USB-B,1 AES/EBU out,1 wordclock in-out,1 ethernet,2 USB-A,1 phonejack; Conectividade: Wi-Fi; Com equalizador: Sim; Com software incluído: Sim; Quantidade de buses: 2; Quantidade de canais estéreos: 4; Resposta em frequência: 20 Hz - 20 kHz. |
37 | 1 | unidade | MESA DIGITALIZADORA Altura: 9,5 cm, Largura 14.6 cm, Tamanho de tela vertical: 14 cm // velocidade do processador: 2 Hz // Tamanho da memória: 2 MB // Conexão: USB // Fonte de alimentação: USB // Peso do produto 259 g |
38 | 1 | unidade | MESA DMX LK COM CASE Tipo de dispositivo: Mesa DMX Pilot; Modos de controle: DMX; Com case. |
39 | 1 | unidade | MICROFONE ADAPTÁVEL PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA Padrão polar: supercardioides //Circuitos eletrônicos ativos: conversor de impedância FET de buffer de saída bipolar – Frequência de resposta: 100Hz – 10000Hz // Sensibilidade: -42dB (6.2mV / Pa) – intervalo dinâmico:110dB SPL // Nível máximo de pressão sonora: 110 dB – Razão sinal-ruído: 74dB SPL // Ajuste de volume do som: interruptor de 3 passos (-10 dB, 0 dB, +10 dB // Fonte de alimentação: 3V – vida útil da bateria: mais de 100 horas // Conexão de saída: mini jack estéreo de 3,5mm – dimensões: 205mm (l) x 65mm(h) x 36mm(w). |
40 | 65 | unidade | MICROFONE COM FIO Microfone de mão com fio. Tipo: Cardioide. Resposta freqüência 50hz - 16Khz, aplicação estúdio e áreas externas, sensibilidade 52dBV/Pa ~ 1kHz. Interruptor on/off. Deve incluir cabo p10. |
41 | 10 | unidade | MICROFONE COM FIO Tipos de microfone: Dinâmico; Com alto-falante embutido: Não; Padrões polares: Cardióide; Com conexão Bluetooth: Não; Dimensões: Ø 48 x L 180 mm; Conector: X L R-3; Frequência de resposta (Microfone): 55 - 16,000 Hz; Princípio transdutor: Dinâmico; Padrão de captação: Cardioide; Impedância nominal: 300 O (em 1 kHz); Min. impedância de terminação: 1 kO; Sensibilidade: 1,8 mV / Pa (campo livre, sem carga a 1 kHz). |
42 | 4 | unidade | MICROFONE SEM FIO Padrão de captação:cardióide e unidirecional; Relação sinal-ruído: 103 dBA; Força de saída RF: 10 mW; Banda de frequência selecionável: Até 24 Mhz; Tempo de operação: aprox. 10 hrs; Modulação: banda larga FM; Voltagem de saída: 1/4 (6.3 mm) soquete de encaixe (não balanceado): + 6 dBu, XLR soquete (balanceado): +12 dBu; Amplitude dinâmica: dinâmico; Frequência: 8 bancos de frequência, cada um com até 10 canais predefinidos de fábrica; Fonte de força: Microfone: 2 pilhas tamanho AA, 1,5 V. |
43 | 65 | unidade | MICROFONE SEM FIO Microfone duplo sem fio. Não serão aceitos equipamentos que funcionem entre frequência 698MHZ a 806 MHZ, sendo necessário produtos homologados pela Anatel e que não sofram interferência de redes 4G e 5G; Alcance mínimo 20m; Conector de Áudio P10 e receptor com 2 antenas. |
44 | 2 | unidade | MONITOR RETORNO CLAIR 12’’ ATIVO 600W RC- 1260AP. |
45 | 2 | unidade | MOVING HEAD BEAM 60W RGBW 4 EM 1 Potência de saída: 60 W; Tipo de dispositivo: Movinghead; Quantidade de luzes LED: 1; Modos de controle: DMX; Com flash: Sim; Com luz negra: Não; |
46 | 2 | unidade | MOVING HEAD WASH DE LED DMX RGBW Cor (Produto): Preto; Material: ABS; Voltagem: AC 110V ~ 220V (BIVOLT); Frequência: 50/60Hz; Cores: (RGBW) Vermelho / Verde / Azul / Branco LEDS 4IN1 ASSIM 1 LED FAZ AS 4 CORES - Mix de Cores; Potência: 7 LEDs com 12W; Consumo: 60 ~ 90W; Modos: Automático / Sensor de Som / DMX; Canais DMX: 7 OU 12 Canais (Selecionável); Cooler para Refrigeração; Alça Ajustável com Furos para Parafusar e Fixar; Possui Painel Display Digital. |
47 | 1 | unidade | MULTICABO 28 + 20 VIAS COMPLETO (Com medusa e conectores) Comprimento do cabo: 50 m. |
48 | 8 | unidade | PAU DE CARGA MANUAL Material: Alumínio; Modelo: MANUAL. |
49 | 12 | unidade | PEDESTAL PARA MICROFONE Tipo de suporte: Braço girafa; Tipo de base: Tripé; Material: Ferro; Altura mínima - Altura máxima: 70 cm - 200 cm. |
50 | 1 | unidade | PROCESSADOR DE ÁUDIO Processador PA2 Rack |
51 | 1 | unidade | RACK Modelo: 04 Canais; Tipo de dispositivo: Rack Dimme Entrada e Saída DMX; 2000 Watts por canal, 8.000 Watts total. |
52 | 2 | unidade | REFLETOR DE LED Potência: 100W; Com fotocélula; Cor da Luz: Branco frio 6000k/6500k Luminosidade: 9000 Lumens A Prova D’água Material: Alumínio e vidro Voltagem : Bivolt automático. |
53 | 1 | unidade | REFLETOR DE LED Potência: 200W; Com fotocélula; Temperatura de cor: Branco frio (6000k/6500k); Pode ser usado interna e externamente. Material: Alumínio e vidro Resistência ao intemperes da natureza ( sol e chuva ). Voltagem : Bivolt automático. |
54 | 15 | unidade | REFLETOR HOLOFOTE LED MULTI CORES 50w COM CONTROLE BIVOLT PROVA D’ÁGUA BIVOLT 110V - 220V Automático Indicado para uso em quintal, campo, garagem A prova d'água: IP65 Ângulo: 120º. |
55 | 2 | unidade | REFLETOR Modelo: Mini Brut; Voltagem: Bivolt; Cor: Branco Quente/Frio; Temperatura de Cor: CC: 3200k; Consumo de Energia: 400W; Ângulo de Abertura da Lente: 45°; Modos de Controle: SOM / AUTOMÁTICO / MASTER-SLAVE / DMX; |
56 | 65 | unidade | RÉGUA EXTENSÃO ELÉTRICA 10m - 5 Tomadas - 10 A - Bivolt 127/220V. |
57 | 1 | unidade | ROLO DE CABO PP 2,5 mm Material: cobre/alumínio revestido de borracha/PVC. Ideal para ligações de aparelhos elétricos em geral Tensão de isolamento: mínima 500V, máxima 750V. |
58 | 6 | unidade | ROLO DE FITA ISOLANTE PVC com adesivo a base de borracha Uso profissional e doméstico Comprimento: 20 Metros Tipo Anti chamas. |
59 | 6 | unidade | ROLO DE FITA LED COM 100w BRANCO FRIO Quantidade de led por metro: 60 leds Tipo de led: smd 3528 Tensão: 12v COR - 6000k Branco Frio. |
60 | 1 | unidade | SISTEMA PA ATIVO Line vertifical 2400w rms + Subwoofers 18”2400w rms. |
61 | 5 | unidade | SPOT ELIPSOIDAL 750W Tipo de Lâmpada: HPL; Potência: 750W; Voltagem: 220v; Ângulo de Abertura: 25º A 50º. |
62 | 8 | unidade | TALHA Altura de elevação: 5 metros; Peso: 0,5 toneladas; Manual. |
63 | 62 | unidade | TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL Com tripé de acionamento manual com suporte integrado ao estojo metálico; Acabamento do estojo em pintura eletrostática resistente a riscos e corrosão e barra de acabamento superior; Superfície de projeção do tipo matte white branco opaco com ganho de brilho de até 1,3 vezes; Bordas pretas que proporcionam um perfeito enquadramento da imagem. Sistema de multiparadas; Dimensões mínimas (A X L): 2000,00 X 2000,00mm. Rolo da Tela em Tubo Mecânico. Tipo de Tela retrátil. Garantia mínima de 12 meses. |
64 | 12 | unidade | TORRE TRELIÇADA - 1M Material: Alumínio; Modelo: Torre Treliçada Tamanho: 01 metro. |
65 | 12 | unidade | TORRE TRELIÇADA - 3M Material: Alumínio; Modelo: Torre Treliçada Tamanho: 03 metro. |
66 | 4 | unidade | TORRE TRELIÇADA - 4M Material: Alumínio; Modelo: Torre Treliçada Tamanho: 04 metro. |
67 | 2 | unidade | TRIPÉ PARA CAIXA DE SOM Altura Ajustável: 1100mm até 1870mm //Capacidade Suportada: Máximo 60kg //Encaixe Superior: 35mm // Material: Alumínio // Peso Líquido: 1.8kg //Cor: Preto. |
68 | 1 | unidade | TRIPÉ PARA CÂMERA COM SUPORTE PARA CELULAR Altura máxima: 1,80 metros; Altura mínima: 64 cm; Flexível: Não; Inclui cabeça; Material: Alumínio; Cor: Preto; Suporta peso de até 2,5 kg; Pernas com ajuste telescópico com tra. |
69 | 2 | unidade | TRIPÉ UNIVERSAL TELESCÓPICO Compatível com todos os tipos de câmeras digitais e filmadora abaixo de 2,5KG. Pernas de alumínio de segurança sólida 4 seções com pés de borracha antiderrapante. Giros horizontal e 90 vertical de 3 vias. Com aderência para ajustar a posição da cabeça. Altura máxima: 1,40m, Altura mínima: 36mm. Comprimento dobrado: 355mm. Máx. Diâmetro do tubo: 16,8m. Carga máxima do tripé: 2,5 kg. Tipo de cabeça: Cabeça de fluído giratória em 360. Material: 1/4 de alumínio. Tamanho do parafuso: 1/4". Com 1x Suporte para Telefone, 1x adaptador de montagem em tripée 1x Saco de armazenamento. |
70 | 15 | unidade | WEBCAM Resolução da imagem: 16 Mpx ou maior; Conexão USB 1.1 e 2.0; Compatibilidade: Windows XP, 7, 8 e 10; Com microfone embutido; Material: Plástico. |
5. DA CLASSIFICAÇÃO DE BENS DE CONSUMO |
5.1. Os itens a serem adquiridos se enquadram na classificação de bens comuns nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Compete à unidade requisitante estabelecer e indicar o prazo de duração ou vigência do contrato, caso seja este o instrumento de formalização da avença.
6.2. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras da Secretaria Municipal de Educação.
6.3. Os prazos de prorrogação serão permitidos, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
7. DA ENTREGA
7.1. O fornecimento do objeto será parcelado e contínuo;
7.2. A entrega dos itens deverá ser realizada em até 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras – Subsecretaria de Infraestrutura, devendo a empresa vencedora informar ao Setor de Compras com antecedência mínima de 02 (dois) dias a referida entrega;
7.3. Os locais de entrega serão estipulados através da Ordem de Fornecimento e estarão de acordo com os endereços especificados no Anexo I do Termo de Referência;
7.4.Para efeito de controle da execução do contrato, o fornecedor deverá realizar a entrega mediante apresentação de nota fiscal, constando a quantidade efetivamente entregue e a assinatura do responsável pelo recebimento;
7.5.Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
7.6. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
7.7. Os itens do objeto da aquisição devem atender aos padrões de qualidade estabelecidos pelos órgãos competentes;
7.8. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto;
8. DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
b)Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
8.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
8.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
8.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
8.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;
8.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;
8.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
8.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Entregar o objeto contratado, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 7;
9.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
9.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 9.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
9.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
9.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, itens do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
9.6. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
9.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e as condições exigidas na habilitação;
9.8. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
9.9. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
9.10. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
9.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
10.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores e alunos;
10.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
10.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item
“Das condições de Pagamento” neste termo;
10.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.6. Fornecer à CONTRATADA, documentos informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
10.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
10.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
10.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção;
10.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com o Decreto Municipal nº 4210/2017;
11.2. Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados;
11.3. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado pelo respectivo titular;
11.4. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto adquirido, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
11.5. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;
11.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, conforme subitem 12.3 e 12.6;
12.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
12.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
12.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
12.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
12.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3, ao Protocolo Geral Municipal;
12.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
12.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
12.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4210/2017.
12.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
12.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
13. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes |
10 | 03 | 12.361.0303 | 2.050 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT- 25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.310 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT- 25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0304 | 2.311 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT- 25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.048 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT- 25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 02 | 12.361.0302 | 2.049 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 021/Royalties – Xxxxxxx 000/XXX/XXXX – Federal 063/RT- 25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.241 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 001/RT – Recursos do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.326 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 001/RT – Recursos do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.245 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 001/RT – Recursos do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.461 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 001/RT – Recursos do Tesouro |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.464 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 001/RT – Recursos do Tesouro |
Em atendimento ao Decreto Federal nº 10.024/2019, informamos que os recursos da União acima descritos NÃO são decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse. |
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Atestado (s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentando em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Antes de apresentar a proposta, empresa interessada no objeto alvo da contratação deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
15.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, contemplando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento.
15.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
Itaguaí, 29 de junho de 2021.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação e Cultura Matrícula 11.322
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Subsecretário de Infraestrutura - SMEC
Matrícula: 47.575
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Item | UNIDADE |
1 | C. M. Senador Teotônio Vilella Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, n.º 125 - Cep: 23810-540 Centro |
2 | E. M. Alexandre Ignácio Estrada do Caçador, s/n.º - Cep: 00000-000 Xxxxxxxxxxxx |
3 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxx Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/n.º - Cep: 23825-140 Vila Geni |
4 | E. M. Antônio Tupinambá Rua Xxxxx Xxxxx, Qd 45, s/n.º - Cep: 23821-170 Vila Margarida |
5 | E. M. Argentina Coutinho Endereço: X. Xxxxx Xxxxxxx Xx. 00 - XXX 00000-000 Brisa Mar |
6 | E. M. Coronel Alziro Santiago Estrada do Mazomba, s/n.º - Cep: 23830-250 Mazomba |
7 | E. M. das Acácias Rua das Camélias, Qd 131- Cep: 23835-000 Parque Primavera |
8 | E. M. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Rua da Praia da Salina - Cep: 23830-250 Brisamar |
9 | E. M. Elmira Figueira Rua: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, CEP: 23810-000 Estrela do Céu |
10 | E. M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 419 - Cep: 00000-000 Xxxx xx Xxxxxxx |
11 | E. M. FusaoFukamati Xxx 00 Xxxxxx 00 Cep: 23835-000 Chaperó |
12 | E. M. Professora Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Jardim Mar) Rua Capitão Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx 39/ loteamento - Cep: 23.823-000 Jardim Mar |
13 | E. M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx c/ a Rua Xxxxx Xxxxxx / LoteamentoVila Ibirapitanga s/nº CEP: 00000-000 Xxxx Xxxxxxxxxxxx |
14 | E. M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Rua Ary Parreira Esquina com Estrada do Tronco, s/n.º - Cep: 23.820-303 Jardim Wêda |
15 | E. M. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Rua Xxxxx XxxxxXxxx s/n.º - Cep: 23810-170 Ponte Preta |
16 | E. M. Padre Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, n°.40 Cep: 23821-135 Vila Margarida |
17 | E. M. Prefeito Abeilard Xxxxxxx xx Xxxxx Rua Jonas da Costa Pereira n° 28 - Cep: 23815-100 Parque Paraíso |
18 | E.M. Prefeito Xxxxx Xxxxx Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, esquina com a Xxx Xxxxxx Xxxxx XXX? 00000-000 - Xxxxxx |
19 | E. M. Prefeito Wilson Pedro Francisco Estrada do Teixeira e Xxx Xxxxxxx, Xx. 00, 00, 00, 25, 34 e 36 Qd. 6,CEP: 23820-275 Vista Alegre |
20 | E. M. Prof.ª Maria Guilhermina de Souza Freire Estrada do Mazomba - Cep: 23830-000 Leandro |
21 | E. M.Profª. Severina dos Ramos de Sousa Rua Xxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxx, Xxxx 00, 00 e 27, Cep: 23825-350 Vila Geni |
22 | E. M. Prof.x Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Rua 40 - Quadra 56 / Lotes 03 ao 09 CEP: 23820-240 - Engenho |
23 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx n.º 2.584 - CEP: 23855-120 Chaperó |
24 | E. M. São Sebastião Endereço: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX - XXX: 00000-000 Xxxx xx Xxxxx |
25 | E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxx. xx Xxxxxxxx esq. C/ Rua Z s/n.º - Cep: 23820-270 Teixeira |
26 | E. M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx CEP: 23835-000 - Lagoa Nova Gleba B Chaperó |
27 | E. M. Tereza de Araújo Sagário Av. Tabajara - Cep: 23812-150 Ibirapitanga |
28 | E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx s/nº - Cep: 23826-320 Itimirim |
29 | E.M. Vereador Xxxx Xxxxxxxx Prata Est. do Teixeira esq. C/ Ruas 31 e 39 - CEP: 00000-000 Xxxxxxxxxx |
30 | E. M. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nunes Av. Gov. Xxxxx Xxxxx, s/n.º - Cep: 23800-000 Jamelão |
31 | CIEP 300 Munic. Pref. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx.Xxx Xxxxxxx Xxxxxx s/n° - Cep: 23800-080 Centro |
32 | CIEP 496 Munic.Maestro Xxxxxxxxx Xxxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxx s/n.º-Centro - Cep: 23810-280 Monte Serrat |
33 | CIEP 497 Munic. Prof.ª Xxxxxx Xxxxxxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n.º - Cep: 23815-000 Engenho |
34 | E. E. M. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n.º - Cep: 23830-333 Palmeiras |
35 | E. E. M. Xxxxxx Xxxxxxx Direito Rua Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Cep: 23825-435 Brisamar |
36 | E. E. M. Chaperó Rua 16, s/n.º - Gleba B - Cep: 23835-000 Chaperó |
37 | E. E. M. Dr. Jorge Abrahão Estrada do Mazomba, n.º 22 - Cep: 23830-250 Mazomba |
00 | X. X. X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, s/n.º - Cep: 23830-640 Santa Cândida |
39 | E. E. M. Xxxxxxx (Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx) Reta da Valinha, s/n.º - Cep: 23855-000 Reta Piranema |
00 | X. X. X. Xxxxx Xxxx Estrada Santa Rosa, s/n.º - Cep: 23855-205 Piranema |
41 | E. E. M. Taciano Basílio Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxx: 00000-000 Xxxx xx Xxxxx |
42 | E. M. de Educação Infantil Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (Jardim América) R. Estados Unidos s/n.º - Cep: 00000-000 Xxxxxx Xxxxxxx |
43 | E. M. de Educação Infantil Monteiro Lobato Rua Xxxxxxx Xxxxxxx e Rua Xxxxxx Xxxxx, Quadra 09 - CEP: 23810-560 Monte Serrat |
44 | E. M. de Educação Infantil Prefeito Isoldackson Cruz de Brito Rua Dezesseis, 180 - CEP: 23812-285 - Gleba B Chaperó |
45 | C.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (26 de Dezembro) Xxx X Xx 00 Lt 26 de Dezembro - Cep: 23810-000 Mangueira |
46 | C.M. Aparecida Azêdo Estrada do Teixeira, esquina com as Ruas Fluminense e Direita - Cep: 23820-050 Vista Alegre |
47 | C.M. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx (C.M. Brisamar) Xxx:XxxxxxxxxXxxxxxxxxx-Xx 00, 00 x 00 Xx. 00 -Cep: 23830-000 Brisamar |
00 | X.X. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (X.X. do ENGENHO) Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n.º Cep: 23820-600 Engenho |
49 | C.M. Xxxxx Xxxx Amado Rua Argentina, esquina com a Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00 - Xxx:00.000-000 Xxxxxx Xxxxxxx |
50 | C.M. Estrela do Céu Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Quadra 72 - CEP: 23820-480 Estrela do Céu |
51 | C.M. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Rua 41 - Quadra 56 / Lotes 34 ao 40 - CEP: 230820-100 Engenho |
52 | C. M. Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxx Rua Tulipas e Girassol, Quadra 66, Lotes 25/32 - CEP: 23830-400 Parque Primavera |
00 | X.X. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (X.X. Jardim Mar) Xxx xxx Xxxxxxxxx Xx. 00,XXX: 00000-000 Xxxxxx Xxx. |
54 | C.M. Professor Joaquim Inouê Rua 18, esquina com a rua 15, Quadra 22 Cep: 23815-000 - Globo A Chaperó |
55 | C.M. Prof.ª M.ª Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Prof. Xxxx xx Xxxxxx Xxxx Lote 18 - Cep: 23810-211 Parque Paraíso |
56 | C. M. Professor Renato Barbosa Lasdilau Estrada do Mazomba Cep: 23830-000 Leandro |
57 | C.M. Profª Xxxxx xx Xxxxxx S. Garcia Av. Xxxxxxx xx Xxxxx c/ a Rua Xxxxx Xxxxxx / LoteamentoVila Ibirapitanga, CEP: 00000-000 Xxxx Xxxxxxxxxxxx |
58 | C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes Xxxx 00 x 00, Xx. 00, XX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. CEP: 23845-770 Brisamar |
59 | C.M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Av. Guilherme Serrano, Esquina com a Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. X, Xx 0,0, Somel CEP: 23825-480 Vila Geny |
60 | C.M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx S/n Vila Geni CEP: 23825-160 Vila Geni |
61 | CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Rua Xxxx Xxxxxxxxx, esquina com a rua Conselheiro Lafaiete, s/n. CEP: 23815-6650 Centro |
62 | CEI Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, sn, CEP: 23820-380 Engenho. |
63 | OFICINA DE COSTURA Avenida Isoldackson Cruz de Brito nº lote 21 Quadra 43, CEP 23825.840 Vila Margarida |
64 | SMEC Avenida Pref.º Isoldackson Cruz de Brito nº 18.745 CEP: 23.825-840 Xxxx Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx com Alzira Feital. Engenho. |
66 | Secretaria Municipal de Cultura - Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745,CEP: 23.825-840 – Xxxxx 000 x 000. Vila Margarida |
67 | Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxxxx de Brito Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n° - CEP: 23815-160 Centro |
68 | Escola Municipal de Música Chiquinha Gonzaga (Anexo ao Parque das Artes) Xxx. xx Xxxxxxxx, x/x (Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx) Xxxxxx |
69 | Escola Municipal de Dança (Anexo ao Parque das Artes) Est. do Trapiche, s/n – (Área da Expo Itaguaí) Centro |
70 | Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 311 - CEP: 23815-180 Centro |
71 | Praça CEU´s - Centro de Esportes Unificado Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx (Gleba B) - CEP: 23831-300 Chaperó |
72 | Parque Municipal das Artes Est. do Trapiche, s/n – Centro, Itaguaí / RJ - (Área da Expo Itaguaí) |
ANEXO II
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO.
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | VALOR PARA LICITAÇÃO | ||||
Item | ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS | QTDE | UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ADAPTADOR SD | 2 | UND | R$ 82,31 | R$ 164,62 |
2 | AMPLIFICADOR DE FONE DE OUVIDO | 1 | UND | R$ 2.071,71 | R$ 2.071,71 |
3 | AMPLIFICADOR DE VOZ | 606 | UND | R$ 205,11 | R$ 124.296,66 |
4 | ANEL DE LUZ RING LIGHT | 1 | UND | R$ 152,41 | R$ 152,41 |
5 | APARELHO TELEVISOR Tipo SMART TV | 112 | UND | R$ 1.781,30 | R$ 199.505,60 |
6 | APARELHO TELEVISOR | 1 | UND | R$ 1.396,25 | R$ 1.396,25 |
7 | ARANDELA TARTARUGA CLEAN COLONIAL DE JARDIM/ PAREDE PRETO | 16 | UND | R$ 19,06 | R$ 304,96 |
8 | AS CANHÃO REFLETOR FRESNEL COB 200W | 10 | UND | R$ 815,69 | R$ 8.156,90 |
9 | BASE QUADRADA AL- P30- 800 X 800MM | 8 | UND | R$ 1.040,90 | R$ 8.327,20 |
10 | BATERIA EN-EL3E PARA CÂMERA NIKON D90 COM CARREGADOR | 2 | UND | R$ 295,68 | R$ 591,36 |
11 | CABO HDMI 2 METROS | 67 | UND | R$ 19,27 | R$ 1.291,09 |
12 | CABO HDMI 3 METROS | 1 | UND | R$ 29,06 | R$ 29,06 |
13 | CABO P2 COM RCA Cabo áudio e vídeo, aplicação projetor e Caixa de Som, Comprimento 3m, Conectores P2/ 2- RCA. | 66 | UND | R$ 23,90 | R$ 1.577,40 |
14 | CABO P2 ESTÉREO X RCA | 3 | UND | R$ 28,46 | R$ 85,38 |
15 | CABO P2 PARA P10 | 2 | UND | R$ 32,96 | R$ 65,92 |
16 | CABO USB A / USB B | 2 | UND | R$ 19,11 | R$ 38,22 |
17 | CAIXA AMPLIFICADA 100 WATTS 8 POLEGADAS COM USB | 2 | UND | R$ 1.116,06 | R$ 2.232,12 |
18 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA ACÚSTICA | 101 | UND | R$ 581,26 | R$ 58.707,26 |
19 | CÂMERA IMAGEM | 1 | UND | R$ 7.210,34 | R$ 7.210,34 |
20 | CANHÃO REFLETOR | 20 | UND | R$ 333,13 | R$ 6.662,60 |
21 | CARREGADOR DE BATERIA EN-EL14 PARA CÂMERA NIKON D5200 | 1 | UND | R$ 288,92 | R$ 288,92 |
22 | CARTÃO DE MEMÓRIA | 2 | UND | R$ 610,57 | R$ 1.221,14 |
23 | DISCO RÍGIDO PORTÁTIL (HD EXTERNO) | 63 | UND | R$ 394,98 | R$ 24.883,74 |
24 | FIO DMX DIGITAL | 600 | M | R$ 12,25 | R$ 7.350,00 |
25 | FIO PP | 6 | UND | R$ 642,11 | R$ 3.852,66 |
26 | GALÃO DE 5 LITROS DE FLUÍDO VOLT | 1 | LITRO | R$ 84,86 | R$ 84,86 |
PARA MÁQUINA DE FUMAÇA | |||||
27 | HEADPHONE COM MICROFONE | 15 | UND | R$ 132,10 | R$ 1.981,50 |
28 | IMPRESSORA DE CARTÃO PVC FRENTE E VERSO | 1 | UND | R$ 10.036,20 | R$ 10.036,20 |
29 | KIT CABOS E CONECTORES | 1 | UND | R$ 784,23 | R$ 784,23 |
30 | KIT CONECTORES | 1 | UND | R$ 9,83 | R$ 9,83 |
31 | KIT LED RING LIGHT COM TRIPÉ E SUPORTE CELULAR | 2 | UND | R$ 189,41 | R$ 378,82 |
32 | LÂMPADA LED COMUM 7W | 20 | UND | R$ 10,20 | R$ 204,00 |
33 | LED RING LIGHT 20CM COM SUPORTE DE CELULAR PARA MESA | 2 | UND | R$ 63,30 | R$ 126,60 |
34 | LUMINÁRIA POSTE JARDIM COLONIAL QUADRADO 1,25M PRETO | 4 | UND | R$ 270,76 | R$ 1.083,04 |
35 | MÁQUINA DE FUMAÇA | 1 | UND | R$ 1.223,92 | R$ 1.223,92 |
36 | MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS | 1 | UND | R$ 22.473,87 | R$ 22.473,87 |
37 | MESA DIGITALIZADORA | 1 | UND | R$ 412,82 | R$ 412,82 |
38 | MESA DMX LK COM CASE | 1 | UND | R$ 3.203,55 | R$ 3.203,55 |
39 | MICROFONE ADAPTÁVEL PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA | 1 | UND | R$ 458,11 | R$ 458,11 |
40 | MICROFONE COM FIO | 65 | UND | R$ 153,95 | R$ 10.006,75 |
41 | MICROFONE COM FIO Tipos de microfone: Dinâmico; Com alto-falante embutido: Não; Padrões polares: Cardióide; Com conexão Bluetooth: Não; Dimensões: Ø 48 x L 180 mm; Conector: X L R-3; Frequência de resposta (Microfone): 55 - 16,000 Hz; Princípio transdutor: Dinâmico; Padrão de captação: Cardioide; Impedância nominal: 300 O (em 1 kHz); Min. impedância de terminação: 1 kO; Sensibilidade: 1,8 mV / Pa (campo livre, sem carga a 1 kHz). | 10 | UND | R$ 399,74 | R$ 3.997,40 |
42 | MICROFONE SEM FIO | 4 | UND | R$ 4.666,50 | R$ 18.666,00 |
43 | MICROFONE SEM FIO Microfone duplo sem fio. Não serão aceitos equipamentos que funcionem entre frequência 698MHZ a 806 MHZ, sendo necessário produtos homologados pela Anatel e que não sofram interferência de redes 4G e 5G; Alcance mínimo 20m; Conector de Áudio P10 e receptor com 2 antenas. | 65 | UND | R$ 931,50 | R$ 60.547,50 |
44 | MONITOR RETORNO | 2 | UND | R$ 6.996,44 | R$ 13.992,88 |
45 | MOVING HEAD BEAM 60W RGBW 4 EM 1 | 2 | UND | R$ 1.300,30 | R$ 2.600,60 |
46 | MOVING HEAD WASH DE LED DMX RGBW | 2 | UND | R$ 381,42 | R$ 762,84 |
47 | MULTICABO | 1 | UND | R$ 4.482,07 | R$ 4.482,07 |
48 | PAU DE CARGA MANUAL | 8 | UND | R$ 417,98 | R$ 3.343,84 |
49 | PEDESTAL PARA MICROFONE | 12 | UND | R$ 166,12 | R$ 1.993,44 |
50 | PROCESSADOR DE ÁUDIO | 1 | UND | R$ 2.349,00 | R$ 2.349,00 |
51 | RACK | 1 | UND | R$ 561,75 | R$ 561,75 |
52 | REFLETOR DE LED Potência: 100W; | 2 | UND | R$ 80,03 | R$ 160,06 |
53 | REFLETOR DE LED Potência: 200W; | 1 | UND | R$ 198,07 | R$ 198,07 |
54 | REFLETOR HOLOFOTE LED MULTI CORES 50w COM CONTROLE BIVOLT PROVA D’ÁGUA | 15 | UND | R$ 150,44 | R$ 2.256,60 |
55 | REFLETOR | 2 | UND | R$ 1.338,33 | R$ 2.676,66 |
56 | RÉGUA EXTENSÃO ELÉTRICA | 65 | UND | R$ 34,19 | R$ 2.222,35 |
57 | ROLO DE CABO PP 2,5mm | 1 | UND | R$ 321,06 | R$ 321,06 |
58 | ROLO DE FITA ISOLANTE | 6 | UND | R$ 6,69 | R$ 40,14 |
59 | ROLO DE FITA LED COM 100w BRANCO FRIO | 6 | UND | R$ 122,57 | R$ 735,42 |
60 | SISTEMA PA ATIVO | 1 | UND | R$ 16.110,30 | R$ 16.110,30 |
61 | SPOT ELIPSOIDAL 750W | 5 | UND | R$ 1.149,33 | R$ 5.746,65 |
62 | TALHA | 8 | UND | R$ 603,61 | R$ 4.828,88 |
63 | TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL | 62 | UND | R$ 445,00 | R$ 27.590,00 |
64 | TORRE TRELIÇADA - 1M | 12 | UND | R$ 332,53 | R$ 3.990,36 |
65 | TORRE TRELIÇADA - 3M | 12 | UND | R$ 997,59 | R$ 11.971,08 |
66 | TORRE TRELIÇADA - 4M | 4 | UND | R$ 1.330,12 | R$ 5.320,48 |
67 | TRIPÉ PARA CAIXA DE SOM | 2 | UND | R$ 185,94 | R$ 371,88 |
68 | TRIPÉ PARA CÂMERA COM SUPORTE PARA CELULAR | 1 | UND | R$ 440,59 | R$ 440,59 |
69 | TRIPÉ UNIVERSAL TELESCÓPICO | 2 | UND | R$ 82,54 | R$ 165,08 |
70 | WEBCAM | 15 | UND | R$ 389,72 | R$ 5.845,80 |
VALOR TOTAL | R$ 717.220,40 |
OBS: descrição completa dos itens no termo de referência.
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 166/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO.
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 166/2021, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE EQUIPAMENTOS DE
ÁUDIO E VÍDEO, para utilização das Creches, Pré- Escolar, Ensino Fundamental e Educação Especial, do Departamento de Marketing Educacional e pelos Equipamentos Públicos da Secretaria Municipal de Educação e Subsecretaria de Cultura (Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxxxx de Brito, Estação Cidadania e Cultura Praça Céu’s, Escola de Música Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Escola Municipal de Dança) por um período de 12 (doze) meses, que se realizará na data de 12 de novembro de 2021, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 1857/2021.
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 166/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇŌES | MARCA/ MODELO | QTDE TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 166/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VI MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 166/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE ELETRODOMÉSTICOS.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Pela presente, fica CREDENCIADO (A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 166/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _ , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
XXXXX XXXX MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE / INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 166/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 166/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 166/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, A SER GERENCIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S) .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade sob nº , expedida pelo e pelo CPF. ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa , situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 1857/2021 (Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 166/2021), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços
PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL
DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, para utilização das Creches, Pré- Escolar, Ensino Fundamental e Educação Especial, do Departamento de Marketing Educacional e pelos Equipamentos Públicos da Secretaria Municipal de Educação e Subsecretaria de Cultura (Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxxxx de Brito, Estação Cidadania e Cultura Praça Céu’s, Escola de Música Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Escola Municipal de Dança) por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no ato convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos lotes registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: A Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES: o
ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) Previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
Item | Qtd | Descrição | Especificações |
1 | 2 | unidade | ADAPTADOR SD Taxa de transmissão de dados - Leitura: 80Mb/s; Material Resistente à prova d' água; Class 10 Capture vídeos fullhd sem cortes/interrupção; Aumente a capacidade de armazenamento em até 64 GB; Entrada para cartão de memória no USB 2.0 e MICRO USB; Adaptador SD 16GB. |
2 | 1 | unidade | AMPLIFICADOR DE FONE DE OUVIDO 08 CANAIS M22 Função mono/estéreo entre cada dois canais; Voltagem de entrada universal de 90 a 240V. |
3 | 606 | unidade | AMPLIFICADOR DE VOZ Especificação da bateria: mínimo de 3000mAh bateria de lítio-íon; Período de uso da bateria com carga total: Mínimo de 8h;Tempo de carregamento: Máximo 4 horas. Potência de saída: Mínimo de 10 Watts. |
4 | 1 | unidade | ANEL DE LUZ RING LIGHT Altura: 1.80cm (Tripé + o anel de luz); Ring light: 26 cm; Adaptador de Celular; Controle para intensidade de iluminação 15w. |
5 | 112 | unidade | APARELHO TELEVISOR Tipo SMART TV Tela Plana de LED de no mínimo 40 polegadas; Visor Full HD com resolução de imagem 1920 x 1080 (HD) ou superior; Frequência de tela mínima de 60Hz; Áudio com potência sonora (RMS) mínima de 15W; com Wi-Fi Embutido; Conectividade mínima: HDMI compatível com versão 2.0 – 19 pinos = 2 conexões, USB = 1 conexão, 1 Entrada de Componente (Y/Pb/PR), 1 Entrada de Vídeo Composto (AV), 1 Ethernet (LAN), 1 Saída de Áudio Digital, 1 Entrada de RF (terrestre/entrada de cabo) e Rede Sem Fio Integrada; com Processador Quad Core ou Dual Core, Conversor Digital Integrado; O equipamento deve possuir recursos ecológicos e Selo Procel A, com fonte de alimentação bivolt, contendo: controle remoto (com baterias inclusas), cabo de força, manual do usuário em língua portuguesa e manual eletrônico. |
6 | 1 | unidade | APARELHO TELEVISOR Tipo smart tv, tela plana de led de até32 polegadas; visor full hd com resolução de imagem 1920 x 1080 (hd) ou superior; frequência de tela mínima de 60hz; áudio com potência sonora (rms) mínima de 15w; com wi-fi embutido; conectividade mínima: hdmi compatível com versão 2.0 – 19 pinos = 2 conexões, usb = 1 conexão, 1 entrada de componente (y/pb/pr), 1 entrada de vídeo composto (av), 1 ethernet (lan), 1 saída de áudio digital, 1 entrada de rf (terrestre/entrada de cabo) e rede sem fio integrada; com processador quad core ou dual core, conversor digital integrado; o equipamento deve possuir recursos ecológicos e selo procel a, com fonte de alimentação bivolt, contendo: controle remoto (com baterias inclusas), cabo de força, manual do usuário em língua portuguesa e manual eletrônico. |
7 | 16 | unidade | ARANDELA TARTARUGA CLEAN COLONIAL DE JARDIM/ PAREDE PRETO Material: Difusor em Policarbonato, Base em Polipropileno Voltagem: Bivolt (110V/240V) Corrente: 4A. |
8 | 10 | unidade | AS CANHÃO REFLETOR FRESNEL COB 200W Potência de saída: 200 W Tipo de dispositivo: Canhão PAR Modos de controle: auto, dmx Com flash: Sim Com luz negra: Não Fonte de alimentação: AC110V-240V / 50-60Hz; Consumo de energia: 220W; Fonte LED: 200W CW / WW COB; Cor: 3200 a 5600k Branco Quente/ Branco Frio; Protocolo: DMX512; Canal DMX: 2 / 4 / 6 canais; Dimmer: Dimmer linear de 0/100%; Strobo: Sim; Abertura: 60°; Display: Digital; CRI: 80; Ruído: sem ruído. |
9 | 8 | unidade | BASE QUADRADA AL- P30- 800 X 800MM Material: Alumínio; Inclui: 01 Jogo de parafusos 16mm; Dimensões: 80 x 80 x 5 cm. |
10 | 2 | unidade | BATERIA EN-EL3E PARA CÂMERA NIKON D90 COM CARREGADOR Bateria para Câmera fotográfica // Capacidade de 1.410 mAh // Voltagem: 7.4 // Células de Lithium-ion sem efeito memória // |
11 | 67 | unidade | CABO HDMI 02 conectores HDMI - macho // cabo tamanho: 2,00 m Cabo HDMI 2.0 // 19 Pinos Full HD, compatível com televisores Full HD. |
12 | 1 | unidade | CABO HDMI 19 Pinos Full HD, compatível com televisores Full HD // cabo tamanho: 3,00 m. |
13 | 66 | unidade | CABO P2 COM RCA Cabo áudio e vídeo, aplicação projetor e Caixa de Som, Comprimento 3m, Conectores P2/ 2- RCA. |
14 | 3 | unidade | CABO P2 ESTÉREO X RCA 01 plug macho P2 estéreo // 02 plug RCA mono // Cabo tamanho: 2,00 m |
15 | 2 | unidade | CABO P2 PARA P10 Estéreo, Bitola externa 3,5mm, Condutor 2x0.14mm, Isolamento PP, Composto Semi-Condutor, blindagem termoplástica, Cabeamento com 2,00 metros de comprimento, linha profissional |
16 | 2 | unidade | CABO USB A / USB B 01 conector USB A macho // 01 conector USB B Macho // cabo tamanho: 2,00m |
17 | 2 | unidade | CAIXA AMPLIFICADA 100 WATTS 8 POLEGADAS COM USB Potência de saída (RMS): 100 W //Tipos de alto-falante: Woofer 8 polegadas//Tipos de filtros do alto-falante: Ativo //Formato do alto-falante: Caixa // Configuração de canais: 1.0 //Com efeito de voz //É adequado para uso ao ar livre: Sim //Com puxador //Conectores de entrada: Plug P10, RCA, Leitor SD, USB// Resposta mínima em frequência - Resposta máxima em frequência: 60 Hz - 20 Hz //Largura x Profundidade x Altura: 30 cm x 26 cm x 41 cm //Peso: 9.2 kg |
18 | 101 | unidade | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA ACÚSTICA Caixa acústica amplificado portátil multiuso. Fonte de alimentação bivolt (110/220v) automático; chave liga/desliga com led indicativo e fusível de proteção; amplificador classe d com potência mínima de saída de 75w rms a 8 ohms e limitador de sinal para proteção dos transdutores; sistema acústico de duas vias com alto-falante 12´ ou superior, tweeter com corneta exponencial e driver de alta frequência piezoelétrico com filtro passivo; canal dedicado para microfones, com pelo menos 2 entradas, conexão automática (com fio ou wireless), balanceados ou desbalanceados; Conector P10 compatível com microfones com e sem fio; canal com player digital, com entrada usb, controle remoto; canal específico para entradas de áudio provenientes de PC, notebook; equalizador com 02 ou mais vias, com controles individualizados para graves, médios e agudos; controles de volume master e individual (por canal); deve possuir estrutura com rodinhas para locomoção. |
19 | 1 | unidade | CÂMERA IMAGEM Máxima resolução: 6000 x 4000 Proporção de tela: 1:1; 3:2; 4:3; 16:9 Tipo de sensor: CMOS Tamanho do sensor: 22.3 x 14.9mm Formato de arquivo de imagem: JPEG, RAW Profundidade de BIT: 14 Bit Estabilização de imagem: Digital - 5 Eixos (Apenas em vídeo) ISO: Auto, 100 a 25600 (Expansível: 100 a 51200) Velocidade de obturador: 1/4000 a 30s VÍDEO: Formato de gravação: MP4/H.264 UHD 4K (3840 x 2160) a 23.976p/25p [120 Mb/s] Full HD (1920 x 1080) a 25p/29.97p/50p/59.94p [12 A 60 Mb/s] HD (1280 x 720) a 50p/59.94p [26 Mb/s] Modo de gravação externa: 4:2:2 10-Bit DCI 4K (4096 x 2160) a 23.976p/29.97p Full HD (1920 x 1080) a 59.94i/59.94p SD (640 x 480) a 59.94p Gravação de Áudio: Microfone embutido ou microfone externo (via entrada P2 dedicada) Formato de arquivo de áudio: AAC Compartimento de cartão de memória: SD Conectividade: 3.5mm Microfone, HDMI C (Mini), USB 2.0 Micro-B CARACTERÍSTICAS: Cor: Preta Modelo: WT3716 Material: alumínio Altura Máxima: 133 cm Altura Mínima: 62 cm Altura máxima com a cabeça elevada (total): 1.60cm. |
20 | 20 | unidade | CANHÃO REFLETOR Cor Da Luz: RGBW; Voltagem:110V/220V; Tipo de dispositivo: Canhão PAR LED; Modos de controle: Auto-DMX; Quantidade de luzes LED: 14; |
21 | 1 | unidade | CARREGADOR DE BATERIA EN-EL14 PARA CÂMERA XXXXX X0000 Carregador de bateria EN-EL14 // Indicador de carga // Desligamento automático // voltagem: bivolt 110V e 220V // Voltagem de saída: 8,4 VDC a 900 mlA // Modelo: MH-24. |
22 | 2 | unidade | CARTÃO DE MEMÓRIA Cartão de memória 256 GB UHS-I Classe 10 U3 V30 SDXC – Caixa de jóias Capacidade: 256 GB Velocidade de leitura: até 150 MB/s Velocidade de gravação: 60 MB/s máximo / 30 MB/s mínimo Fator de forma: SDXC. |
23 | 63 | unidade | DISCO RÍGIDO PORTÁTIL (HD EXTERNO) Capacidade: 1TB; Rotação (RPM): 7200 RPM; Interface: USB 3.0 e Compatível com USB 2.0; direto na porta USB; deve acompanhar o cabo de conexão USB 3.0 compatível com o conector do HD externo; compatível com: Windows 10/8/7/Vista/XP; cor: preto; o HD externo deve ter data de fabricação menor que o tempo de um ano, obrigatoriamente sendo um produto novo, não sendo aceitos discos rígidos portáteis recondicionados; garantia: Mínimo de 01 ano. |
24 | 600 | metros | FIO DMX DIGITAL Cabo dmx 110 ohms para iluminação profissional. |
25 | 6 | unidade | FIO PP Rolo com 100 metros; Tamanho: 2X2,50MM. |
26 | 1 | litros | GALÃO DE 5 LITROS DE FLUÍDO VOLT PARA MÁQUINA DE FUMAÇA Capacidade do tanque: 5 L; Composição: Água desmineralizada, aromatizantes, corantes e alcoóispolifuncionais; Produto totalmente seguro, não-tóxico, não é inflamável. |
27 | 15 | unidade | HEADPHONE COM MICROFONE Conector: USB; Impedância: 32 Ω; Nível de pressão sonora (SPL): 102dB; Resposta de freqüência: 20Hz ~20Hz; Auto-falante: 40mm; Comprimento do cabo: 2 metros. |
28 | 1 | unidade | IMPRESSORA DE CARTÃO PVC FRENTE E VERSO Tecnologia de impressão: Tingimento por sublimação direta no cartão / transferência de resina térmica // Capacidade de impressão: Impressão unilateral ou bilateral, Impressão de borda a borda, Impressão dos dois lados de maneira manual, Pooling. Compartilhamento de impressoras, Impressão UV, Capacidade de reescrever // Resolução de impressão: 300 pontos por polegada: 256 tons por painel de cor, Modo de Alta qualidade;300 x 600 pontos por polegada; texto melhorado, impressão de gráficos e códigos de barras; 300 x 1200 pontos por polegada; texto melhorado, impressão de gráficos e códigos de barras // Velocidade de impressão: Impressão de cor total: até 200 cartões por hora, unilateral (YMCKT); Até 155 cartões por hora, impressão dos lados (YMCKT-K); Monocromática: até 830 cartões por hora, unilateral (perto HQ) // Capacidade de cartão: Alimentação automática, 100 entradas para cartões de 0,76 mm, 25 saídas de cartões padrões // Peso: 5,4Kg // Dimensões: 539mm x 69mm x 88mm (Comprimento, Largura, Altura) // Conectividade: USB 2.0 de alta velocidade bidirecional, Ethernet 10 Base-T/100-Base-TX (com atividade de luz) // Encode de Fita Magnética: Atualizável no campo, Opção de três trilhas ISO 7811 (coercibilidade alta e baixa), Trilha única JIS Type II, Suporte para formato de dados padrões ou customizados. |
29 | 1 | unidade | KIT CABOS E CONECTORES Cabeamento PP e XLR (rolos com 100 metros); |
30 | 1 | unidade | KIT CONECTORES 6 Vias - Macho e Fêmea - com Trava; |
31 | 2 | unidade | KIT LED RING LIGHT COM TRIPÉ E SUPORTE CELULAR 1 Ring Light com 26cm // 1 Suporte de celular (abertura máxima de 8cm) 1- Tripe 2,0m // 1 - Controle de intensidade de iluminação 3 - tipos de tons de branco (QUENTE, FRIO E NEUTRO) |
32 | 20 | unidade | LÂMPADA LED COMUM 7W Eficiência Energética 90 lm/W Tensão Bivolt Fluxo Luminoso 630 lumens Dimensões 60x112mm. |
33 | 2 | unidade | LED RING LIGHT 20CM COM SUPORTE DE CELULAR PARA MESA 1 - Ring Light de Mesa com suporte para celular 1 - Tripe de mesa 1 - Controle de intensidade de iluminação com 3 TIPOS DE TONS DE BRANCO : QUENTE , FRIO e NEUTRO . |
34 | 4 | unidade | LUMINÁRIA POSTE JARDIM COLONIAL QUADRADO 1,25M PRETO Difusor: Termoplástico de Engenharia com Anti-UV Tensão Elétrica: Bi-volt Acabamento: Pintura Eletrostática Material: Aço Fosfatizado. |
35 | 1 | unidade | MÁQUINA DE FUMAÇA Potência: 1.500W; Capacidade do reservatório: 1,2 litros; Voltagem: 110V; Com controle remoto sem fio; Com DMX; |
36 | 1 | unidade | MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS Voltagem: 110/220v; Consumo energético: 130 W; Com efeitos: Sim; Principais efeitos incluídos: Reverb; Conectores: 24 mic XLR in,8 combo XLR/jack 6.3 mm in,14 line XLR out,1 line XLR L/R out,1 MADI,1 USB-B,1 AES/EBU out,1 wordclock in-out,1 ethernet,2 USB-A,1 phonejack; Conectividade: Wi-Fi; Com equalizador: Sim; Com software incluído: Sim; Quantidade de buses: 2; Quantidade de canais estéreos: 4; Resposta em frequência: 20 Hz - 20 kHz. |
37 | 1 | unidade | MESA DIGITALIZADORA Altura: 9,5 cm, Largura 14.6 cm, Tamanho de tela vertical: 14 cm // velocidade do processador: 2 Hz // Tamanho da memória: 2 MB // Conexão: USB // Fonte de alimentação: USB // Peso do produto 259 g |
38 | 1 | unidade | MESA DMX LK COM CASE Tipo de dispositivo: Mesa DMX Pilot; Modos de controle: DMX; Com case. |
39 | 1 | unidade | MICROFONE ADAPTÁVEL PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA Padrão polar: supercardioides //Circuitos eletrônicos ativos: conversor de impedância FET de buffer de saída bipolar – Frequência de resposta: 100Hz – 10000Hz // Sensibilidade: -42dB (6.2mV / Pa) – intervalo dinâmico:110dB SPL // Nível máximo de pressão sonora: 110 dB – Razão sinal-ruído: 74dB SPL // Ajuste de volume do som: interruptor de 3 passos (-10 dB, 0 dB, +10 dB // Fonte de alimentação: 3V – vida útil da bateria: mais de 100 horas // Conexão de saída: mini jack estéreo de 3,5mm – dimensões: 205mm (l) x 65mm(h) x 36mm(w). |
40 | 65 | unidade | MICROFONE COM FIO Microfone de mão com fio. Tipo: Cardioide. Resposta freqüência 50hz - 16Khz, aplicação estúdio e áreas externas, sensibilidade 52dBV/Pa ~ 1kHz. Interruptor on/off. Deve incluir cabo p10. |
41 | 10 | unidade | MICROFONE COM FIO Tipos de microfone: Dinâmico; Com alto-falante embutido: Não; Padrões polares: Cardióide; Com conexão Bluetooth: Não; Dimensões: Ø 48 x L 180 mm; Conector: X L R-3; Frequência de resposta (Microfone): 55 - 16,000 Hz; Princípio transdutor: Dinâmico; Padrão de captação: Cardioide; Impedância nominal: 300 O (em 1 kHz); Min. impedância de terminação: 1 kO; Sensibilidade: 1,8 mV / Pa (campo livre, sem carga a 1 kHz). |
42 | 4 | unidade | MICROFONE SEM FIO Padrão de captação:cardióide e unidirecional; Relação sinal-ruído: 103 dBA; Força de saída RF: 10 mW; Banda de frequência selecionável: Até 24 Mhz; Tempo de operação: aprox. 10 hrs; Modulação: banda larga FM; Voltagem de saída: 1/4 (6.3 mm) soquete de encaixe (não balanceado): + 6 dBu, XLR soquete (balanceado): +12 dBu; Amplitude dinâmica: dinâmico; Frequência: 8 bancos de frequência, cada um com até 10 canais predefinidos de fábrica; Fonte de força: Microfone: 2 pilhas tamanho AA, 1,5 V. |
43 | 65 | unidade | MICROFONE SEM FIO Microfone duplo sem fio. Não serão aceitos equipamentos que funcionem entre frequência 698MHZ a 806 MHZ, sendo necessário produtos homologados pela Anatel e que não sofram interferência de redes 4G e 5G; Alcance mínimo 20m; Conector de Áudio P10 e receptor com 2 antenas. |
44 | 2 | unidade | MONITOR RETORNO CLAIR 12’’ ATIVO 600W RC- 1260AP. |
45 | 2 | unidade | MOVING HEAD BEAM 60W RGBW 4 EM 1 Potência de saída: 60 W; Tipo de dispositivo: Movinghead; Quantidade de luzes LED: 1; Modos de controle: DMX; Com flash: Sim; Com luz negra: Não; |
46 | 2 | unidade | MOVING HEAD WASH DE LED DMX RGBW Cor (Produto): Preto; Material: ABS; Voltagem: AC 110V ~ 220V (BIVOLT); Frequência: 50/60Hz; Cores: (RGBW) Vermelho / Verde / Azul / Branco LEDS 4IN1 ASSIM 1 LED FAZ AS 4 CORES - Mix de Cores; Potência: 7 LEDs com 12W; Consumo: 60 ~ 90W; Modos: Automático / Sensor de Som / DMX; Canais DMX: 7 OU 12 Canais (Selecionável); Cooler para Refrigeração; Alça Ajustável com Furos para Parafusar e Fixar; Possui Painel Display Digital. |
47 | 1 | unidade | MULTICABO 28 + 20 VIAS COMPLETO (Com medusa e conectores) Comprimento do cabo: 50 m. |
48 | 8 | unidade | PAU DE CARGA MANUAL Material: Alumínio; Modelo: MANUAL. |
49 | 12 | unidade | PEDESTAL PARA MICROFONE Tipo de suporte: Braço girafa; Tipo de base: Tripé; Material: Ferro; Altura mínima - Altura máxima: 70 cm - 200 cm. |
50 | 1 | unidade | PROCESSADOR DE ÁUDIO Processador PA2 Rack |
51 | 1 | unidade | RACK Modelo: 04 Canais; Tipo de dispositivo: Rack Dimme Entrada e Saída DMX; 2000 Watts por canal, 8.000 Watts total. |
52 | 2 | unidade | REFLETOR DE LED Potência: 100W; Com fotocélula; Cor da Luz: Branco frio 6000k/6500k Luminosidade: 9000 Lumens A Prova D’água Material: Alumínio e vidro Voltagem : Bivolt automático. |
53 | 1 | unidade | REFLETOR DE LED Potência: 200W; Com fotocélula; Temperatura de cor: Branco frio (6000k/6500k); Pode ser usado interna e externamente. Material: Alumínio e vidro Resistência ao intemperes da natureza ( sol e chuva ). Voltagem : Bivolt automático. |
54 | 15 | unidade | REFLETOR HOLOFOTE LED MULTI CORES 50w COM CONTROLE BIVOLT PROVA D’ÁGUA BIVOLT 110V - 220V Automático Indicado para uso em quintal, campo, garagem A prova d'água: IP65 Ângulo: 120º. |
55 | 2 | unidade | REFLETOR Modelo: Mini Brut; Voltagem: Bivolt; Cor: Branco Quente/Frio; Temperatura de Cor: CC: 3200k; Consumo de Energia: 400W; Ângulo de Abertura da Lente: 45°; Modos de Controle: SOM / AUTOMÁTICO / MASTER-SLAVE / DMX; |
56 | 65 | unidade | RÉGUA EXTENSÃO ELÉTRICA 10m - 5 Tomadas - 10 A - Bivolt 127/220V. |
57 | 1 | unidade | ROLO DE CABO PP 2,5 mm Material: cobre/alumínio revestido de borracha/PVC. Ideal para ligações de aparelhos elétricos em geral Tensão de isolamento: mínima 500V, máxima 750V. |
58 | 6 | unidade | ROLO DE FITA ISOLANTE PVC com adesivo a base de borracha Uso profissional e doméstico Comprimento: 20 Metros Tipo Anti chamas. |
59 | 6 | unidade | ROLO DE FITA LED COM 100w BRANCO FRIO Quantidade de led por metro: 60 leds Tipo de led: smd 3528 Tensão: 12v COR - 6000k Branco Frio. |
60 | 1 | unidade | SISTEMA PA ATIVO Line vertifical 2400w rms + Subwoofers 18”2400w rms. |
61 | 5 | unidade | SPOT ELIPSOIDAL 750W Tipo de Lâmpada: HPL; Potência: 750W; Voltagem: 220v; Ângulo de Abertura: 25º A 50º. |
62 | 8 | unidade | TALHA Altura de elevação: 5 metros; Peso: 0,5 toneladas; Manual. |
63 | 62 | unidade | TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL Com tripé de acionamento manual com suporte integrado ao estojo metálico; Acabamento do estojo em pintura eletrostática resistente a riscos e corrosão e barra de acabamento superior; Superfície de projeção do tipo matte white branco opaco com ganho de brilho de até 1,3 vezes; Bordas pretas que proporcionam um perfeito enquadramento da imagem. Sistema de multiparadas; Dimensões mínimas (A X L): 2000,00 X 2000,00mm. Rolo da Tela em Tubo Mecânico. Tipo de Tela retrátil. Garantia mínima de 12 meses. |
64 | 12 | unidade | TORRE TRELIÇADA - 1M Material: Alumínio; Modelo: Torre Treliçada Tamanho: 01 metro. |
65 | 12 | unidade | TORRE TRELIÇADA - 3M Material: Alumínio; Modelo: Torre Treliçada Tamanho: 03 metro. |
66 | 4 | unidade | TORRE TRELIÇADA - 4M Material: Alumínio; Modelo: Torre Treliçada Tamanho: 04 metro. |
67 | 2 | unidade | TRIPÉ PARA CAIXA DE SOM Altura Ajustável: 1100mm até 1870mm //Capacidade Suportada: Máximo 60kg //Encaixe Superior: 35mm // Material: Alumínio // Peso Líquido: 1.8kg //Cor: Preto. |
68 | 1 | unidade | TRIPÉ PARA CÂMERA COM SUPORTE PARA CELULAR Altura máxima: 1,80 metros; Altura mínima: 64 cm; Flexível: Não; Inclui cabeça; Material: Alumínio; Cor: Preto; Suporta peso de até 2,5 kg; Pernas com ajuste telescópico com tra. |
69 | 2 | unidade | TRIPÉ UNIVERSAL TELESCÓPICO Compatível com todos os tipos de câmeras digitais e filmadora abaixo de 2,5KG. Pernas de alumínio de segurança sólida 4 seções com pés de borracha antiderrapante. Giros horizontal e 90 vertical de 3 vias. Com aderência para ajustar a posição da cabeça. Altura máxima: 1,40m, Altura mínima: 36mm. Comprimento dobrado: 355mm. Máx. Diâmetro do tubo: 16,8m. Carga máxima do tripé: 2,5 kg. Tipo de cabeça: Cabeça de fluído giratória em 360. Material: 1/4 de alumínio. Tamanho do parafuso: 1/4". Com 1x Suporte para Telefone, 1x adaptador de montagem em tripée 1x Saco de armazenamento. |
70 | 15 | unidade | WEBCAM Resolução da imagem: 16 Mpx ou maior; Conexão USB 1.1 e 2.0; Compatibilidade: Windows XP, 7, 8 e 10; Com microfone embutido; Material: Plástico. |
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS DE ENTREGA: os locais, as condições e os prazos de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos itens deverá ser realizada em até 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras – Subsecretaria de Infraestrutura, devendo a empresa vencedora informar ao Setor de Compras com antecedência mínima de 02 (dois) dias a referida entrega;
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O MENOR PREÇO POR ITEM registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR:
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
DO CONTRATO: executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com o Decreto Municipal nº 4210/2017;
Parágrafo segundo: Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados;
Parágrafo terceiro: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado pelo respectivo titular;
Parágrafo quarto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto adquirido, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
Parágrafo quinto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;
Parágrafo sexto: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo sétimo: O objeto será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
Parágrafo oitavo: Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
Parágrafo nono: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
Parágrafo décimo: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
Parágrafo décimo primeiro: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo décimo segundo: O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;
Parágrafo décimo terceiro: Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
Parágrafo décimo quarto: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão
realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: O pagamento será em até 30 (trinta) dias, conforme subitem 12.3 e 12.6 do termo de referência;
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta-corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3 do termo de referência, ao Protocolo Geral Municipal;
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo nono: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4210/2017.
Parágrafo décimo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo primeiro: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo segundo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS ADERENTES NA
QUALIDADE DE CONTRATANTES: constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES:
a)Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores e alunos;
c)Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f) Fornecer à CONTRATADA, documentos informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
g)Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção;
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do
ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) Realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constituem
obrigações do FORNECEDOR:
a)Entregar o objeto contratado, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 7 do termo de referência;
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
c)A inobservância ao disposto no subitem 9.2 do termo de referência implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
e) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f)Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, itens do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
g)Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e as condições exigidas na habilitação;
i)Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
j) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
k)Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
l) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do
FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: o
registro do FORNECEDOR será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o
cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade em relação às respectivas contratações.
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário Municipal da Pasta a que se vincula o ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo Chefe da Entidade Ordenadora da Despesa.
Parágrafo décimo: A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de competência exclusiva do Secretário Municipal da Pasta a que se vincula o ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo décimo primeiro: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do parágrafo segundo:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo décimo segundo: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do parágrafo segundo:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
Parágrafo décimo terceiro: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo segundo, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo quarto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quinto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo sexto: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do parágrafo segundo e no parágrafo décimo quinto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sétimo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo oitavo: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo décimo nono: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo vigésimo: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo vigésimo primeiro: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do parágrafo segundo.
Parágrafo vigésimo segundo: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo vigésimo terceiro: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Parágrafo vigésimo quarto:As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo quinto: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
Parágrafo vigésimo sexto: As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo sétimo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo oitavo: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo sétimo deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
o(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX ( )vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2021.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Matrícula 11.322
FORNECEDOR REPRESENTANTE LEGAL
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura:
ANEXOS:
Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
Anexo ATA II – Cadastro de Reserva
ANEXO ATA I CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ANEXO ATA II CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade
;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade
;
FORNECEDOR | ITEM |
ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E A EMPRESA
.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade sob nº , expedida pelo
e inscrito no CPF. ; e a empresa , situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , resolvem celebrar o presente com fundamento nos processos administrativos nº 1857/2021 (Pregão Eletrônico Para Registro de Preços N° 166/2021), que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal n.º 4.308, de 16 de julho de 2018, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO:
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO INTEGRAL DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, para utilização das
Creches, Pré- Escolar, Ensino Fundamental e Educação Especial, do Departamento de Marketing Educacional e pelos Equipamentos Públicos da Secretaria Municipal de Educação e Subsecretaria de Cultura (Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxxxx de Brito, Estação Cidadania e Cultura Praça Céu’s, Escola de Música Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Escola Municipal de Dança) por um período de 12 (doze) meses, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Parágrafo primeiro: O fornecimento do objeto será parcelado e contínuo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência caso seja posterior à data da emissão da ordem de fornecimento.