FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 7.1. O critério de seleção de fornecedor será obtido através do menor valor encontrado por item.
FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. (Art. 18, § 3º, II, j)
FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. O inciso XLI do art. 6º da NLLC estabelece que a modalidade Pregão é obrigatória para aquisição de bens comuns, cujo critério de julgamento seja o de menor preço. Verifica-se que os objetos pretendidos são oferecidos por várias empresas no mercado de TIC, e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço. O Sistema de Registro de Preços, previsto no inciso XLV do art. 6º da Lei n. 14.333/2021 e regulamentado pelo Decreto n. 11.462/2023,é um aliado dos princípios da eficiência e da economicidade, por ser um procedimento que resulta em vantagens à Administração, como a desburocratização das aquisições, redução do volume de estoque, redução da quantidade de licitações, propicia e facilita um maior número de ofertantes, inclusive a participação das pequenas e médias empresas, enxuga os gastos do erário. No que diz respeito ao cabimento, o Artigo 3º do Decreto lista cinco situações em que o SRP poderá ser adotado:
FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 8.1 O Estudo Técnico Preliminar concluiu pela caracterização da hipótese de inviabilidade de competição, nos termos do art. 74 da Lei n. 14.133 de 2021 e, em face da ampla comprovação de notória especialização e da caracterização de serviços técnico-profissionais especializados, indicou a contratação direta por inexigibilidade da empresa LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, pelo preço de mercado, assim compreendido como preço comumente praticado pela ora contratada com outras entidades públicas, como se verifica dos contratos anexados ao presente processo de inexigibilidade, por ser esta escolha adequada à plena satisfação dos interesses públicos envolvidos, em especial, para a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Timbó.
8.2 A empresa a ser licitada é a LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, pessoa jurídica,com sede em Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 000 x 000 XXXXX X, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. CEP 92.310-200. Representante legal, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, pessoa fisica, portador da Carteira de Identidade nº 1083495554, inscrito no CPF sob nº 013.410,910-40, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 80, apto 1.502, bloco A, Centro, Canoas/RS, CEP 92310-240, conforme documentação comprovatória anexa.
FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 10.1. A seleção será realizada pelo critério de julgamento de menor preço.
FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 8.1. A Forma de seleção será por Pregão eletrônico para licitação;
8.2. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
8.2.1. Valor Global;
8.3. Conforme Autorização de Fornecimento,
8.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por lote;
8.5. As regras de desempate entre propostas são as que comprovarem maior tempo de atuação no mercado.
FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. Critério de seleção das propostas por menor preço por XXXX.
FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção de critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 13.1. A seleção do fornecedor foi baseada com base nos requisitos previstos neste termo de referência, atrelado a proposta mais vantajosa apresentada pela empresa RR SOUSA CONSTRUÇOES, inscrita no CNPJ sob o 28.198.576/0001-24, conforme documentos acostados aos autos do processo.
13.2. A empresa contratada é notória em sua área de especialização, tendo cumprido todos os requisitos de habilitação exigidos, especialmente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 6.1. Deverá ser publicado Aviso de Dispensa no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas informando a intenção do Município em realizar processo de dispensa de licitação para a referida aquisição, de modo que os interessados possam apresentar as suas propostas, devendo ser escolhida a de menor preço.
6.2. Será contratada a empresa que apresentar proposta de menor valor, desde que esteja devidamente habilitada para contratar com a Administração Pública e que atenda aos requisitos apontados;
6.3. Se na da documentação encaminhada estiver pendente algum documento ou o mesmo estiver vencido, a empresa terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para sanar a irregularidade e encaminhar a documentação regulamentada.
6.4. Não estando a empresa que apresentou o menor valor habilitada, será convocada a empresa com a proposta de segundo menor valor, desde que o preço esteja de acordo com o valor de mercado.
6.5. Em caso de nenhuma empresa apresentar interesse para participar da Dispensa ou em caso de nenhuma empresa ser habilitada, poderá o Município contratar com fornecedor através de pesquisa direta de preço, desde que apresente três orçamentos e que os mesmos estejam dentro do valor de mercado.