Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m) Cláusulas Exemplificativas

Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). 2.17.1. Designar formalmente, na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/93, representantes para gerenciar e exercer a fiscalização da execução do Contrato, independentemente do acompanhamento e controle exercido pela Contratada.
Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). 12.1. Zelar pela segurança da solução, evitando o manuseio por pes- soas não habilitadas.
Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). 4.11.1 Prestar, por meio de seu gestor do contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto contratado que xxxxxx a ser solicitados pela contratada, utilizando-se das formas de comunicação estabelecidas neste termo de referência.
Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). 2.14.1. Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto contratado que venham a ser solicitados pela Contratada.
Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). 2.14.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

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  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato