Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m) Cláusulas Exemplificativas

Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). 1. Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo; 2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e do(s) contrato(s) dela decorrentes, por meio de servidor(es) designado(s), de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta; 3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo; 4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; e 5. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o contraditório e ampla defesa.
Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). 2.17.1. Designar formalmente, na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/93, representantes para gerenciar e exercer a fiscalização da execução do Contrato, independentemente do acompanhamento e controle exercido pela Contratada. 2.17.2. Notificar a CONTRATADA quanto a irregularidades ou defeitos verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CONTRATANTE; 2.17.3. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissional especialmente designado, o qual anotará em registro próprio as falhas detectadas e as medidas corretivas necessárias. O mesmo deverá acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução fiel e correta dos serviços, podendo, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos avençados. 2.17.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações avençadas, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da CONTRATADA às suas dependências, quando necessário, e aos equipamentos e às soluções de software relacionados à execução do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas; 2.17.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos do contrato assinado. 2.17.6. Proporcionar todas as condições e prestar as informações necessárias para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais. 2.17.7. Prestar, por meio do Fiscal Técnico do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes aos serviços avençados, que por ventura venham a ser solicitados pela Contratada; 2.17.8. Informar à Contratada sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados; 2.17.9. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, determinando, de imediato, as providências necessárias à sua regularização. 2.17.10. Registrar e oficializar a Contratada sobre as ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados, durante a execução do contrato, para as devidas providências. 2.17.11. ...
Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). Zelar pela segurança do objeto, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas.
Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). 4.11.1 Prestar, por meio de seu gestor do contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto contratado que xxxxxx a ser solicitados pela contratada, utilizando-se das formas de comunicação estabelecidas neste termo de referência. 4.11.2 Efetuar o pagamento devido nos prazos estipulados em cada etapa da execução e gestão do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais, bem com as deste Termo de Referência. 4.11.3 Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a contratada possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 4.11.4 Exercer permanente fiscalização na execução do objeto, registrando ocorrências relacionadas a falhas no cumprimento do contrato, determinando ao preposto ou ao representante da contratada as medidas necessárias à sua regularização. 4.11.5 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da contratada às suas dependências com controle e supervisão das áreas técnicas do CNJ. 4.11.6 Aplicar as penalidades previstas no contrato, de acordo com as regras estabelecidas no Termo de Referência, assegurando à contratada o contraditório e a ampla defesa.
Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). 16.1. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o Tribunal. 16.2. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de servidor designado, consoante às atribuições regulamentares definidas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais. 16.3. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m) a) Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.
Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). Em conformidade com as obrigações resultantes da Lei nº 8666/93, o TJBA deverá: a) Designar servidores para acompanhamento e fiscalização do contrato, conforme disposto no Art. 16 da Resolução 182/2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). 3.4.1. A CONTRATANTE deverá proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa executar o objeto, de acordo com as determinações deste Termo de Referência: 3.4.1.1. A CONTRATANTE se obriga ainda a: 3.4.1.1.1. observar as obrigações resultantes da Lei nº8.666/93; 3.4.1.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo contratado para a fiel execução da contratação; 3.4.1.1.3. rejeitar, total ou parcialmente, o fornecimento de objeto em desconformidade às especificações técnicas, assinando prazo para o saneamento das ocorrências; 3.4.1.1.4. promover os pagamentos nas condições ajustadas, após o regular recebimento do objeto contratado.
Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). 1. Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato. 2. Receber o objeto de acordo com as disposições deste Termo de Referência. 3. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue. 4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. 5. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei. 6. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os bens adquiridos e promover os pagamentos dentro dos prazos convencionados neste Termo de Referência. 7. Viabilizar o acesso dos técnicos e fiscalizar a execução dos serviços conforme definidos neste Termo de Referência. 8. Processar e liquidar a fatura correspondente aos valores, através de Ordem Bancária ou crédito em conta-corrente. 9. Zelar para que, durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m). 2.14.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 2.14.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 2.14.3 Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 2.14.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 2.14.5 Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de referência; 2.14.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 2.14.7 Atentar para que, durante a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação por parte da CONTRATADA, bem como para que seja mantida a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 2.14.8 Certificar a boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu desempenho