EDITAL
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 LEI 14.133/2021
PREÂMBULO
PROCESSO Nº | 017/2024 |
INTERESSADO | PREFEITURA MUNICIPAL DE INIMUTABA/MG |
DATA HORARIO DE SESSÃO | DATA: 15 de julho de 2024 HORA: 09:00 HORAS |
OBJETO | Contratação de serviços de eletricista para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Saneamento |
JUSTIFICATIVA | A contratação dos serviços de eletricista, dar-se em virtude do município de Inimutaba/MG não dispor de pessoal qualificado e habilitado para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas dos prédios públicos e dos equipamentos afins que garante a segurança do funcionamento dos sistemas elétricos faz-se necessária esta contratação, o que garantirá o bom funcionamento do sistema elétrico, minimizando interrupções e garantindo a segurança dos usuários. |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | Sala da Comissão de Licitações e Contratos no Predio da Prefeitura Municipal, com sede na Praça Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. |
REGIME DE EXECUÇÃO | INDIRETA |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
AMPARO LEGAL | Regido pela a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações pertinentes. |
O Edital e anexos poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx a partir da data de sua publicação. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão de Licitação, Fone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx |
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Objeto: Contratação de serviços de eletricista para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Saneamento, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1.1 – A contratação dos serviços de eletricista, dar-se em virtude do município de Inimutaba/MG não dispor de pessoal qualificado e habilitado para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas dos prédios públicos e dos equipamentos afins que garanta a segurança do funcionamento dos sistemas elétricos, de acordo com as normas técnicas vigentes, o que garantirá o bom funcionamento do sistema elétrico, minimizando interrupções e garantindo a segurança dos usuários.
2 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.1 – Deverá(ão) o(s) profissional(is) ser(em) devidamente capacitado(s), conforme consta no objeto a ser contratado.
2.2 – E deverá(ão) possuir(em)a devida documentação para a execução do item do objeto.
2.3 – Deverá(ão) apresentar(em), como qualificação técnica, Certidão(ões) ou atestado(os) que demonstre que a empresa/profissional tenha executado serviços similares ao objeto da contratação.
2.4 – No caso de empresa, a comprovação do vínculo profissional com a empresa (Registro de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços, Contrato Social).
2.5 – O serviço é continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva e caráter continuado, tendo em vista que são essenciais, atendendo às demandas internas da Prefeitura, para o exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas; serviços que, interrompidos, podem comprometer o alcance da missão institucional.
3 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
3.1 – Para a solução da necessidade apontada, pode-se haver:
- Profissional com capacitação técnica, pois, a administração não dispõe de servidor com características para a execução desse serviço, sendo assim, a forma legal para contratar e atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviço Público e Saneamento.
- Contração de empresa/profissional especializado para a execução do serviço de plantões médicos junto a Secretaria Municipal de Obras, Serviço Público e Saneamento: Condição mais favorável tendo em vista a disponibilidade no mercado e valores acessíveis para a execução do objeto.
4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1 – Abrange a contratação de serviço de natureza comum, continuado, com dedicação de mão de obra exclusiva, de profissional ou de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva elétrica, dos bens imóveis do Município de Inimutaba, no intuito de garantir o desempenho das atividades finalistas desta Prefeitura.
5 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
5.1 – Descrição do objeto e quantitativo.
Item | DescriçãodoItem | Unid./ Mês | Quant. meses | Vr. Unit. | Xx.Xxxxx |
01 | Prestação de serviços de eletricista para Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Saneamento. OBS 1: Os serviços serão prestados na sede da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Saneamento de segunda a sexta-feira, no horário de Trabalho: 07h00 às 11h00 e das 12h00 às 17h00. OBS 2: Ficar de sobreaviso para atendimentos de urgência e emergência em períodos noturnos, finais de semanas e feriados. | Mês | 06 | R$ 3.666,66 | R$ 21.999,96 |
Valor Total estimado para o período de 07/2024 à 31/12/2024: R$ 21.999,96 (vinte um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Compõe a estimativa de preço as cotações feitas com profissionais da área, devido ao serviço ser específico, com execução na sede do Município.
7 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
7.1 – Os serviços demandados no objeto serão executados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Obras, Serviço Público e Saneamento.
8 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/ INTERDEPENDENTES
8.1 – Não dispõe de contratações correlatas ou interdependentes para a execução do objeto.
9 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
9.1 – A execução contratual não necessita de providências prévias a serem dispensadas pela administração.
10 - IMPACTOS AMBIENTAIS
10.1 – A contratação não possibilita impactos ambientais.
11 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
11 - Parecer final sobre a contratação da solução pretendida, indicando a viabilidade técnica operacional e orçamentária, assim como a adequação à necessidade e urgência identificada na demanda de contratação.
12 - GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
12.1 - Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de serviços a serem pagos somente após a execução do serviço.
12.2 - A licitante deverá possuir a devida documentação para executar os serviços dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente à legislação vigente.
13 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 - Os serviços serão prestados na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Saneamento, sede do Município.
13.2 – Caso, a Contratada não tenha sede ou o profissional não resida no Município, correrá por conta da Contratada as despesas com combustível, manutenção, seguro e todos os tributos oriundos do veículo.
13.3 – As despesas de hospedagem na sede do Município, encargos, indenizações de funcionários é de inteira responsabilidade da Contratada.
13.4 – A contratada deverá prestar serviços de acordo com o solicitado pelo Município.
13.5 – Os serviços deverão ser prestados, de acordo com escala de trabalho pré-determinada na sede do Município.
13.6 – Vigência do Contrato: até 31/12/2024, contado da data da assinatura do contrato podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021.
Elder Xxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Obras, Serviços Públicos e Saneamento
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021).
1.1 – Contratação de serviços de eletricista para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Saneamento, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | DescriçãodoItem | Unid./ Mês | Quant. meses | Vr. Unit. | Xx.Xxxxx |
01 | Prestação de serviços de eletricista para Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Saneamento. OBS. 1: Os serviços serão prestados na sede da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Saneamento de segunda a sexta-feira, no horário de Trabalho: 07h00 às 11h00 e das 12h00 às 17h00. OBS. 2: Ficar de sobreaviso para atendimentos de urgência e emergência em períodos noturnos, finais de semanas e feriados. | mês | 06 | R$ 3.666,66 | R$ 21.999,96 |
1.2 - O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2024, contados da assinatura do contrato podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 14.133/2021.
1.3 - O custo estimado total da contratação é de: R$ 21.999,96 (vinte um mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), conforme cotação efetuadas com outros prestadores de serviços.
2 – FUNDAMENTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A Fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 - A contratação dos serviços de eletricista, dar-se em virtude do município de Inimutaba/MG não dispor de pessoal qualificado e habilitado para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas dos prédios públicos e dos equipamentos afins que garanta a segurança do funcionamento dos sistemas elétricos, de acordo com as normas técnicas vigentes, o que garantirá o bom funcionamento do sistema elétrico, minimizando interrupções e garantindo a segurança dos usuários.
3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (art. 6º, inciso XXIII, alínea „c‟)
3.1 - A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea „d‟ da Lei nº 14.133/21)
4.1 – Subcontratação
4.1.1 - Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2 - Garantia da contratação
4.2.1 - Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de serviços a serem pagos somente após a execução do serviço.
4.3 - A empresa deverá possuir a devida documentação para executar os serviços dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente à legislação vigente.
5- EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei nº 14.133/2021)
5.1 - Os serviços serão prestados em regime presencial nos prédios e espaços públicos do Município de Inimutaba/MG, de segunda a sexta-feira, no horário de Trabalho: 07h00 às 11h00 e das 12h00 às 17h00
5.2 – Caso, a Contratada não tenha sede ou o profissional não resida no Município, correrá por conta da Contratada as despesas com combustível, manutenção, seguro e todos os tributos oriundos do veículo.
5.3 – As despesas de hospedagem na sede do Município, encargos, indenizações de funcionários é de inteira responsabilidade da Contratada.
5.4 – A contratada deverá prestar serviços de acordo com o solicitado pelo Município.
5.5 – Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2024, contados da assinatura do contrato podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021.
6 - GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
6.1 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, IV).
6.2 - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, II).
6.3- O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, III).
6.4 - O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VIII).
6.5 - O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246/2022, art. 21, VI).
6.6 – O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7 – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Do recebimento
7.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246/2022).
7.2 - O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a ser paga.
7.3 - Para efeito de recebimento dos serviços, ao final do período a ser contratado:
7.3.1 - O fiscal do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
7.4 - O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar o serviço executado até que seja sanada toda a eventual pendência que possa vir a ser apontada no Recebimento Provisório.
7.5 - A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única ordem de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133/2021)
7.6 - Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Xxxxx Xxxxxxxxx deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.7 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa/profissional para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.8 - Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.9 - O recebimento dos serviços não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.10 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 05(cinco) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º,
§2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.11 - O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
7.12 - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.12.1 - o prazo de validade;
7.12.2 - a data da emissão;
7.12.3 - os dados do contrato e do órgão contratante;
7.12.4 - o período respectivo de execução do contrato;
7.12.5 - o valor a pagar; e
7.12.6 - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.13 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.14 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.15 - Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.16 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.17 - Forma de pagamento
7.17.1 - A Contratada apresentará ao Contratante, após a execução dos serviços, a fatura/nota fiscal, com descrição dos serviços, para conferência do Contratante.
7.17.2 - O Contratante pagará a Contratada, após a prestação de serviços, o valor referente ao documento de fatura/nota fiscal, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias utéis após o seu recebimento, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela Contratada.
7.17.3 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.17.4 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.17.5 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.17.6 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favo00recido previsto na referida Lei Complementar.
8 - DO REAJUSTAMENT0
8.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
8.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
9 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 - O prestador do serviço será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso VIII da Lei n.º 14.133/2021.
9.2 - As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira estão descritas neste Termo de Referência.
10 - EXIGÊNCIAS DA HABILITAÇÃO
10.1 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
10.1.1 - Habilitação jurídica da Pessoa Jurídica
10.1.1.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.1.1.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
10.1.1.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.1.1.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.1.1.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.1.1.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
10.1.1.1.7 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.1.1.1.8 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.1.2 -Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.1.2.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.1.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.1.2.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipais relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.1.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.1.2.7 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.1.2.8 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e/ou municipal.
10.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira
10.1.3.1 - Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata, ou Recuperação Judicial, impresso pela Internet ou expedido por Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expresso no próprio documento. - Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, inciso II).
10.1.4 - Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deve conter informações do seu emitente como telefone e endereço, de forma que este município possa fazer contato para verificar sua autenticidade se for necessário. O atestado de capacidade técnica terá prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explicita sua validade.
10.1.5 - Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
10.1.5.1 - A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
10.1.5.2 - A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
10.1.5.3 - A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
10.1.5.4 - O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
10.1.5.5 - A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
10.1.5.6 - Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
10.1.5.7 - A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.2 - Quanto à DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, todas as licitantes deverão apresentar:
a) Declaração, sob as penas da Lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal modelo Anexo IV do edital.
11 -ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 - O custo estimado total da contratação é de R$ 8.666,66 (oito mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
12 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento/2024.
12.2 - A contratação será atendida pela seguinte dotação: 02.102.04.122.0024.2645.33903900/ Fonte 1.500.000.000.000.
13 – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
13.1 - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2 - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3 - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.4 - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
13.5 - Terminado o tratamento dos0 dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da Contratada eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
13.6 - É dever da Contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
13.7 - A Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
13.8 - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
13.9 - A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
13.10 - Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
13.10.1 - Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
13.11 - O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
ELDER XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Obras, Serviço Público e Saneamento
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO Nº /2024
O MUNICIPIO DE INIMUTABA/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.694.860/0001-75, com sede na Praça Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, casado, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ n: , com sede na , nº , bairro , , CEP:
, neste ato representado por , (qualificar), de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, considerando o resultado da Dispensa de Licitação nº 006/2024 do Processo n° 017/2024, firmam o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA-EMBASAMENTO
1.1 - Processo Licitatório nº 017/2024 - Dispensa de Licitação nº 006/2024 na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 229/2023, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
2.1 - Contratação de serviços de eletricista para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Saneamento, conforme descrito abaixo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar.
2.2 - Objeto da Contratação:
Item | DescriçãodoItem | Unid./ Mês | Quant. meses | Vr. Unit. | Xx.Xxxxx |
01 | Prestação de serviços de eletricista para Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Saneamento. OBS 1: Os serviços serão prestados na sede da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Saneamento de segunda a sexta-feira, no horário de Trabalho: 07h00 às 11h00 e das 12h00 às 17h00. OBS 2: Ficar de sobreaviso para atendimentos de urgência e emergência em períodos noturnos, finais de semanas e feriados. | Mês | 06 | R$ | R$ |
2.2.1 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência que embasou a contratação;
b) O Estudo Técnico Preliminar;
c) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA TERCEIRA- VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 - O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2024, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021.
3.1.1 - O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento.
3.1.2 - A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosas para a Administração, permitida a negociação com a Contratada.
CLÁUSULA QUARTA- MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1 - O Regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim com os prazos e condições de execução, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1 - O valor mensal da contratação é de R$ ( ), totalizando uma estimativa de R$
( _).
5.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA- PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 - A Contratada apresentará ao Contratante, até 05(cinco) dias úteis prestação dos serviços, a fatura/nota fiscal, com descrição dos serviços, para conferência do Contratante.
6.2 - O Contratante pagará a Contratada, o valor referente ao documento de fatura/nota fiscal, impreterivelmente, em até 10 (dez) dias úteis após o seu recebimento, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela Contratada.
6.3 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.4 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.5 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.6 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO REAJUSTE (ART. 92,V)
7.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
7.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3 - Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
8.5 - Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente à execução do serviço, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.6 - Aplicar à Contratada, sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8.7 - Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;
8.8 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.9 - Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92,XIV, XVI e XVII)
9.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
9.1.2 – A Contratada deverá manter em seu quadro de funcionários profissionais qualificados e habilitados que respondam pelos serviços prestados.
9.1.3 – A Contratada compromete se a dar total garantia quanto à qualidade do serviço prestado, bem como refazer os mesmos quando não atenderem às exigências da Administração.
9.1.4 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
9.1.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
9.1.6 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.7 - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021;
9.1.8 - Quando não for possível a verificação da regularidade nos sítios eletrônicos oficiais, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no término da execução do serviço, os seguintes documentos, caso os mesmos não estejam vencidos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.9 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.1.10 - Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.11 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.12 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação, na contratação direta;
9.1.13 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.1.14 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.1.15 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.16 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021;
9.1.17 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, possíveis acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 125, da Lei 14.133/2021;
9.1.18 - Utilizar mão-de-obra idônea, agrupando permanentemente uma equipe homogênea e suficiente de técnicos, que assegurem a execução integral dos serviços no prazo proposto e com a qualidade exigida;
9.1.19 - Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, como pelos danos decorrentes da sua realização;
9.1.20 - Pela execução dos serviços na sede da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Saneamento de segunda a sexta-feira, no horário de Trabalho: 07h00 às 11h00 e das 12h00 às 17h00.
9.1.21 - Ficar de sobreaviso no caso da necessidade de socorro no período noturno, nos finais de semana e feriados.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2 - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3 - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4 - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela Contratada.
10.5 - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da Contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6 - É dever da Contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7 - A Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8 - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo A Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9 - A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10 - Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.11 - Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.12 - O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.13 - Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11.2 - A garantia de execução é independente de eventual garantia do serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.2 - Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando A Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
d) Multa:
d.1) - Caso a Contratada deixe de prestar os serviços ou o faça com impontualidade, em desacordo com os prazos estabelecidos neste contrato, aplicar-se-á a multa de 10% sobre o valor total do contrato, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pelo Contratante.
12.3 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021)
12.4 - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133/2021).
12.5 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021)
12.6 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
12.7 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no “caput” e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.11 - A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com A Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/2021).
12.12 - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133/2021).
12.13 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 - O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.2.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.2.2.1 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.3 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.3.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3 – Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92,VIII)
14.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
02.102.04.122.0024.2645.33903900/Fonte 1.500.000.000.000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1 - Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
16.2- A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3- Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUBCONTRATAÇÃO
17.1 – Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1 - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO (art. 92, §1º)
19.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Curvelo/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Inimutaba/MG, de de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF nº:
CPF nº:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOINCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Papel timbrado da licitante)
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
OBJETO: Contratação de serviços de eletricista para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviço Público e Saneamento, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do presente Edital.
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº com sede na
, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) do Documento de Identidade nº , órgão emissor e do CPF nº , DECLARA para fins de participação na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Licitante