EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 DE 19.07.2022
PROCESSO LICITATÓRIO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 DE 19.07.2022 |
OBJETO: A presente licitação de credenciamento tem por objeto “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS, MACHOS E FÊMEAS, ACOMPANHADAS DA AVALIAÇÃO PRÉ-CIRÚRGICA E DA DEVIDA IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS CADASTRADOS” conforme descrito e especificado no Termo de Referência – anexo I, deste instrumento convocatório. |
A partir de 22/07/2022 com a publicação do edital, por 05 anos. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Sempre as sextas feiras às 14:00 horas no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitu- ra de Luz/MG. |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS / RECURSOS: Endereço: Av. Laerton Paulinelli 153 Bairro Monsenhor Parreiras - Luz/MG – CEP: 35.595-000. Setor de Licitações. Aos cuidados da Presidente da CPL Telefone: (00) 0000-0000. Ramal 51 |
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 DE 19.07.2022
FUNDAMENTAÇÃO E BASE JURÍDICA/LEGAL: Art.74, IV da Lei Federal Nº 14.133/2021;
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG, também referida no presente documento como “MU- NICÍPIO”, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx em Luz/MG, XXX 00000- 000, inscrita no CNPJ: 18.301.036/0001-70, torna público, para ciência dos interessados, que receberá inscrição e documentos previstos neste edital para credenciar “PRESTADORES DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS”, nas condições, nas especialidades/quantitativos relacionados no Anexo I.
A análise da documentação para o referido credenciamento ocorrerá sempre as sextas feiras às 14:00 horas na Sala de Licitações da Prefeitura de Luz/MG, nos moldes da Lei Federal 14.133/2021, em atendimen- to ao Decreto Municipal nº 3.295/2022 de 08.07.2022que regulamenta a matéria e das regras estabelecidas no presente Edital de Credenciamento.
A contratação que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, através de processo de inexigibilidade, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente ato convocatório, normas que os licitantes inte- ressados declaram conhecer e as quais aderem incondicional e irrestritamente, sendo que os envelopes contendo a documentação individualizada de habilitação e propostas deverão ser entregues no Departamento de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ, no endereço acima.
1 - DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS, MACHOS E FÊMEAS, ACOMPANHADAS DA AVALIAÇÃO PRÉ-CIRÚRGICA E DA DEVIDA IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS CASTRADOS”, com remuneração a preço descrito em tabela (anexo), nos termos das regras estabelecidas neste edital.
3 – DO CREDENCIAMENTO
Poderão participar do Credenciamento todos os prestadores de serviços de natureza Jurídica ou física que aten- dam ao objeto do presente credenciamento, desde que:
3.1. Não tenha sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade;
3.2. Não tenha sofrido penalidade de suspensão ou impedimento de contratar com o Município de LUZ/MG ou incorrido em inadimplência para com o mesmo de um modo geral;
3.3. Apresente condições mínimas para garantia da normal e eficiente prestação dos serviços;
3.4. Atender a todos os pressupostos da Legislação Municipal pertinente.
3.5. Serão considerados Credenciados para a realização dos serviços, todos os participantes que atenderem aos requisitos de habilitação sendo que não há competição de preços por se tratar de credenciamento.
3.6. A licitante poderá ser fazer representar junto a CPL por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
3.7. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
3.8. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - Os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento pú- blico de procuração ou credencial (Anexo IV), com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
3.9. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
3.10. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
3.11 Será considerado habilitado no CREDENCIAMENTO as empresas que, tendo ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento, protocolar no Serviço de Licitações da Secretaria de Adminis- tração, os documentos a seguir relacionados dentro de envelope ou volume fechado, aceitos como original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 12, IV da Lei Federal 14.133/2021, não sendo aceito, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pelo Presidente da Comissão, contendo no anverso da parte externa os dizeres:
Licitante CNPJ/CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG
CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 ENVELOPE: DOCUMENTAÇÃO
ESPECIALIDADE(s): CLINICA/HOSPITAL/PET SHOP
3.2. DOCUMENTAÇÃO: PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA:
3.2.1 - Cópia autenticada de documento de identidade civil;
3.2.2- Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato impeditivo existente ou superveniente da habilitação, assinado por quem de direito. (Anexo II)
3.2.3- Cópia do ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações con- tratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados. (PESSOA JURÍDICA)
3.3.1 - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.3.2 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, unificada com a Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
3.3.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
3.3.4 -Certidão de regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
3.3.5 -Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
3.3.6 -Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, CNDT, expedida através do site (xxx.xxx.xxx.xx).
3.3.7 -Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica - Validade 90 dias.
3.3.8 - Declaração De Que Não Emprega Menores De Dezesseis Anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, ou que o submeta a trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito, nos termos do inciso XXXIII do Artigo 7º da CR/88. ANEXO III
3.4.1 – Prova De Registro E De Regularidade Do Interessado Junto Ao Conselho Regional De Medicina Veteri- nária;
3.5- Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias do recebimento do Envelope.
3.6. A demonstração de interesse deverá ocorrer mediante apresentação pela instituição interessada, da Proposta de Credenciamento – Anexo V deste edital, firmado por responsável legal – designação regimental ou por delegação – acompanhado de cópia autenticada do ato de designação e/ou delegação do signatário.
3.7. Os documentos expedidos pela internet deverão ser originais, vedada a cópia fotostática, reservado o direito de verificação de sua autenticidade pela Comissão Permanente de Licitação.
4 – DA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS
O exame dos documentos de adesão ao presente CREDENCIAMENTO ficará a cargo do SERVIÇO DE LICI- TAÇÕES, que convocará a CPL à qual competirá:
4.1- Receber e verificar a documentação necessária ao CREDENCIAMENTO;
4.2-Examinar os documentos apresentados, em confronto com as exigências deste Edital, devendo recusar a parti- cipação dos interessados que deixarem de atender às normas e condições nele fixadas;
4.3. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, quanto à documentação de habili- tação, a Comissão de Licitação emitirá a Ata de Abertura dos Documentos na qual identificará os participantes credenciados para realização dos serviços;
4.4. Da sessão pública de credenciamento será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o relatório relativo à análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
4.5. Submeter o resultado da análise da documentação apresentada à apreciação do Secretário de Saúde do Município de LUZ-MG.
5 – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento terá prazo de vigência de 05 (CINCO) ANOS a contar da data de publicação do res- pectivo Edital de Credenciamento, ficando durante este prazo aberta a possibilidade dos interessados se cre- denciarem.
5.1.1. A análise da documentação para o referido credenciamento ocorrerá sempre as sextas feiras às 14:00 horas na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 153 - Luz/MG.
5.2. Em se constatando a falta ou a invalidade de qualquer documento apresentado pelo participante no pre- sente processo de credenciamento, o mesmo será considerado inabilitado para assinar o contrato de credenci- amento, não ensejando indenização de qualquer natureza. Poderá o mesmo, entretanto, regularizar a sua docu- mentação e, em nova oportunidade, a qualquer tempo, recomeçar os procedimentos através de novo Termo de Compromisso.
6 – DA ADESÃO
6.1. Os serviços, objeto do presente CREDENCIAMENTO, serão prestados pelos CASTRAMÓVEL, CLÍNI- CAS, PET SHOP E HOSPITAIS VETERINÁRIOS credenciados, mediante assinatura de Termo de Contrato, em conformidade com minuta anexa ao presente Edital.
6.2. O ato de inscrição para o credenciamento previsto neste edital não gera direito à contratação ficando a mesma condicionada ao integral cumprimento de ato administrativo de autorização, pela autoridade competente, median- te CREDENCIAMENTO de licitação, com fulcro no caput do artigo 74, IV da lei Federal nº 14.133/2021.
6.3. O processo de credenciamento é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, de forma subsidiária, pelo decreto nº 3.295/2021 de 08 de julho de 2022, aplicando-se,no que couber,os princípios gerais de direito público, suplementados pelo direito privado.
7 – DO VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O valor máximo a ser pago pelo Município pela prestação dos serviços veterinários de castração de cães e gatos será de acordo com os valores constantes no Decreto nº 3.295/2022 de 08.07.2022:
Prestação de Serviços Veterinários | Estimativa Anual | Valor Unitário* |
Serviço de Castração Cão e gatos, machos ou fêmea | 500 | R$ 200,00 |
Total: R$ 100.000,00 |
• Cotação realizada pela Secretaria de Saúde.
8 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS
Além das normas que regulamentam o exercício da Profissão de Médico Veterinário, ditadas pelos Conselhos Regional e Federal de Medicina Veterinária, o profissional credenciado deverá realizar as seguintes funções du- rante a realização das atividades do credenciamento:
8.1 - as cirurgias serão agendadas em dias determinados pelo credenciado em acordo com a Secretaria Municipal de Saúde;
8.2 - o animal será levado até o credenciado no dia marcado por um representante do Serviço de Vigilância Epi- demiológica ou da Associação Protetora dos Animais de Luz/MG, no período da manhã e retirado na tarde do mesmo dia, sem pernoite;
8.3 - nos casos do credenciado ter sede em outro Município, será de sua responsabilidade o transporte dos ani- mais a serem avaliados/castrados, tanto na ida quanto na volta, estando o Município isento de qualquer despesa com o translado;
8.4- as espécies animais envolvidas serão cães e gatos, de ambos os sexos, com no mínimo 180 (cento e oitenta) dias e no máximo 10 (dez) anos de idade;
8.5- a triagem, o cadastramento e o encaminhamento dos animais, serão realizados pelo credenciado, através da Secretaria Municipal de Saúde, que identificará o animal e autorizará a realização do procedimento, mas a libera- ção da cirurgia ficará a cargo do credenciado que, através do exame pré-cirúrgico, deferirá se o animal está apto ao procedimento;
8.6 - o credenciado deverá preencher um formulário, fornecido pelo Município, com o nome do Médico Veteriná- rio responsável pela cirurgia, atestando a execução do procedimento e devolvido na prestação mensal de contas; 8.7- o Médico Veterinário credenciado ou preposto realizará a avaliação clínica do animal e, se detectar alguma alteração que impossibilite o procedimento cirúrgico, deverá devolver o mesmo para a Vigilância Epidemiológi- ca, com uma declaração de não reunir condições clínicas para a cirurgia, na qual deverá constar o motivo de tal diagnóstico;
8.8- o credenciado assegurará que todos os procedimentos pré e pós-cirúrgicos sejam realizados ou supervisiona- dos por Médico Veterinário, que deverá assinar como Responsável Técnico por todos os atos;
8.9 - os animais permanecerão sob monitoramento pós-cirúrgico por tempo suficiente para garantir o retorno à normalidade de seus sinais vitais;
8.10 - o credenciado providenciará para que cada animal castrado receba uma dose de anti-inflamatório e outra de antibiótico injetável, com eficácia de no mínimo 2 (dois) dias, sendo que outras medicações serão indicadas via receita e serão de responsabilidade da Associação Protetora dos Animais de Luz/MG ou da Secretaria Municipal de Saúde;
8.11 - o credenciado será responsável pelas indenizações decorrentes de danos a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, bem como pela eficiência, eficácia e segurança de seus procedimentos;
8.12- os serviços contratados devem atender ao disposto nas Resoluções e demais leis pertinentes, especialmente, as Leis Municipais N.° 1.284/2003 e N.° 1789/2010;
8.13 - caso ocorra óbito no pré, trans e pós-cirúrgico, o credenciado deverá comunicar o fato à Autoridade Sanitá- ria responsável pelo encaminhamento do animal, para que sejam tomadas as providências cabíveis
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
São obrigações dos prestadores de serviços contratados através do credenciamento:
9.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto do Edital de Credenciamento;
9.2 - Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decor- rentes da execução dos serviços, a saber: impostos; taxas; contribuições fiscais; previdenciárias; trabalhistas; fun- diárias; enfim, por todas as que houver, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no Edital de Credenciamento;
9.3 - É de exclusiva responsabilidade dos Contratados o ressarcimento de danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabi- lidade à fiscalização;
9.4 - Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, que deverá ser realizado com a observância em todas as normas editalícias, contratuais e legais aplicáveis;
9.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital;
9.6 - Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de sanções administrativas previstas na Lei Federal N.º 14.133/2021.
10 – DA VIGENCIA DO CONTRATO
10.1. O credenciamento terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, ficando durante todo este prazo aberta a possi- bilidade dos interessados se credenciarem.
10.2. Os contratos realizados com os prestadores de serviços credenciados convocados estarão adstritos ao prazo de vigência do credenciamento, sem possibilidade de prorrogação.
11 – DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com as quantidades dos serviços executados contados da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelos respectivos órgãos do Município, correndo por conta das dotações orçamentárias indicadas no Edital de Credenciamento, e obedecendo ao seguinte:
11.2 - O pagamento decorrente dos serviços executados será efetuado diretamente ao credenciado mediante depó- sito em conta corrente em seu nome;
11.3- O Credenciado será remunerado exclusivamente através dos valores estabelecidos na tabela publicada no Edital de Chamamento, sendo vedada: a cobrança de sobretaxa, a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento adicional e cobrança de depósito e ou caução de qualquer natureza.
12 – DO REAJUSTE
Os valores referentes ao credenciamento poderão ser revistos pelo Município, anualmente, para manter o equilí- brio econômico-financeiro entre as partes, na forma prevista na Lei Federal N.º 14.133/2021.
13 – DA PROPOSTA
Os prestadores de serviços interessados no credenciamento deverão apresentar, juntamente com os documentos previstos no § 3º do Artigo 4º, o Projeto de Prestação dos Serviços, conforme estabelecido no Edital de Credenci- amento, com as quantidades que podem ser oferecidas, visando atender a previsão mensal e total dos serviços.
13.1. O projeto de prestação dos serviços deverá atender o valor unitário de cada serviço, nos termos da tabela de preço a ser publicada no Edital para Credenciamento, que serão reajustados pelo Município anualmente, de acor- do o índice anual do INPC.
13.2. Havendo mais de um prestador cadastrado em condições de prestar o mesmo serviço, todos deverão ser convocados para firmar contrato de prestação de serviço, sendo distribuída igual fração a cada um deles.
13.3. Não sendo viável a convocação de todos os prestadores de serviços cadastrados no termo do parágrafo ante- rior, deverá haver revezamento entre os cadastrados, de modo que a prestação dos serviços seja equitativamente distribuída entre todos os credenciados.
13.4. Não haverá limite de quantidade de serviços individual para cada prestador de serviço, e nem valor máximo.
13.5. Os valores referentes ao credenciamento poderão ser revistos pelo Município, anualmente, para manter o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, na forma prevista na Lei Federal N.º 14.133/2021.
13.6. O pedido de credenciamento e o respectivo Projeto de Prestação dos Serviços dos interessados credenciados não asseguram direito a contratação, já a contratação assegura direito à prestação dos serviços, considerando a possibilidade de alteração das quantidades a serem prestadas, que dependerão da necessidade, bem como da dis- ponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde.
14- DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
14.1– Após o julgamento definitivo pela Comissão Permanente de Licitações responsável pelo Credenciamento, lavrada a ata.
14.2 -A CPL irá instaurar um processo de compra por inexigibilidade de licitação o qual a ratificação será publi- cada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM.
14.3 - A posterior contratação dos credenciados será por inexigibilidade, uma vez a inviabilidade de competição entre os interessados, razão pela qual a licitação torna-se inexigível, de acordo com o caput do art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021.
14.4 - O Município de Luz/MG convocará todos os participantes declarados Credenciados, para assinatura do Contrato de Credenciamento;
14.5 - Decairá do direito de Credenciamento os convocados que não assinarem o Contrato no prazo e condições estabelecidas.
15 – DA RESCISÃO
15.1. O presente credenciamento poderá ser rescindido pela inexecução das obrigações pactuadas, quer pela su- perveniência de norma legal que a torne formal ou materialmente inexigível ou desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021 à qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante a denúncia da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias;
b) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, da Lei 14.133/2021;
c) judicialmente, nos termos da lei.
15.2. Permanecem garantidos os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigo 137 da lei Federal nº 14.133/2021.
16 – DAS SANÇÕES
Os contratos específicos disciplinarão as sanções, nos termos previstos na Lei Federal N.º 14.133/2021.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orça- mentárias vigentes para o ano de 2022, ano subseqüente e possível apostilamento, conforme a seguir:
Despesa nº 543 – 05.02.2.232.3.3.90.39.00.00.00.00 do orçamento vigente.
18 – DAS PARTES INTEGRANTES
Integram o presente Edital de Credenciamento, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo De Referência ;
ANEXO II – Modelo De Declaração De Idoneidade;
ANEXO III – Modelo De Declaração De Não Existência De Trabalhadores Menores; ANEXO IV – Modelo De Carta De Credenciamento;
ANEXO V – Proposta De Credenciamento; ANEXO VI – Minuta Do Contrato.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
19.1. As Instituições e outras interessadas poderão recorrer das deliberações da Comissão Permanente de Licita- ção, obedecendo aos prazos e condições a seguir estabelecidas:
19.1.1. O recurso administrativo deverá ser dirigido à própria CPL, fundamentando as razões do recurso, proto- colado no Setor de Licitações, obedecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da ciência formal da deliberação questionada;
19.1.1.1 Vedado o recebimento de recursos via fax, correios, e e-mail.
19.1.2. No prazo de 5 (cinco) dias úteis a Comissão de Credenciamento poderá rever a deliberação questionada ou remeter os autos ao Prefeito do Município de Luz - MG, motivando a manutenção da decisão;
19.1.3. O Prefeito do Município de Luz - MG, em última instância administrativa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, decidirá intimando ao recorrente a decisão e seus fundamentos.
19.2. O prazo para assinatura do contrato de credenciamento será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do re- cebimento da convocação feita pelo Município de Luz - MG para esta assinatura, sob pena da proponente perder o direito ao credenciamento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal 14.133/2021.
19.3. Disponibilidade do Edital: este edital estará disponível desde a data de sua publicação na imprensa oficial do Município de Luz/MG, nos seguintes locais e meios:
a) Site da Prefeitura do Município de Luz, em xxx.xxx.xx.xxx.xx
b) No Setor de Licitações da Secretaria de Administração, na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 153 –Bairro Monsenhor Parreiras - Luz/MG, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente;
19.4. O Contrato decorrente deste credenciamento, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a credenciada colocar na entrega do objeto;
19.5. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Municipal, a qualquer momento, a- tendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratada qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão;
19.6. As omissões do presente Edital serão preenchidas pelos termos da Lei nº 14.133/2021;
19.7. O Prefeito Municipal reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação/credenciamento, nos ca- sos previstos em Lei, ou de homologar o seu objeto no todo ou em parte, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que, com isso caiba aos proponentes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natu- reza.
19.8. A participação no cadastro importa na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no Edital, notada- mente das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo e do integral cumprimento do ajuste.
19.9. A Administração terá direito ao acesso irrestrito junto aos credenciados para efetuar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Edital de Credenciamento.
19.10. A Administração a qualquer tempo poderá rescindir o contrato quando da ocorrência de fato superveniente ou descumprimento contratual, garantida a ampla defesa e o contraditório em processo administrativo com deci- são fundamentada.
19.11.A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando- seainscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
19.12. É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados disponíveis no site/ou na sede administrativa da Prefeitura de Luz ou divulgadas no diário Oficial do Municípios Mineiros - AMM.
19.13.Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela Comissão Permanenete de Licitação-CPL,e pela Procuradoria Jurídica do Município de Luz/MG.
19.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da interessada ao credenciamento, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de credenciamento
19.15. É responsabilidade da autoridade superior, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.16 As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no foro da comarca de LUZ/MG, renunciando as par- tes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
Luz/MG, 19 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX VINHAL PRESIDENTE DA CPL PROCURADOR ADJUNTO
OAB/MG 117.564
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
O Município de Luz, Minas Gerais, habilitado na Gestão Pleno de Atenção Básica do SUS, no âmbito do seu território, através da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme autorização do Ilma. Srª Secretária, exa- rada no processo administrativo para licitação.
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de se controlar a população de cães e gatos de rua no Município de Luz-MG;
Considerando que a população de cães e gatos de rua ou errantes acarretam diversos problemas à população como acidentes, mordidas, abertura de sacos com lixo, bem como problemas de cunho zoonótico;
Considerando que a situação destes animais demanda cuidados, pois os mesmos ficam expostos a riscos co- mo atropelamentos, agressões, envenenamentos, fome, frio e maus tratos de modo geral;
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste edital o credenciamento de "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS, para realização de cirurgias de esterilização, machos e fêmeas, acompa- nhadas da avaliação pré-cirúrgica e da devida identificação dos animais cadastrados”.
Segue abaixo tabela com a descrição dos serviços, quantidade e valores propostos para este credenciamento:
Serviço | Estimativa Anual | Valor Unitário* |
Serviço de Castração Cão, Gatos, Macho e Fêmea | 500 | R$ 200,00 |
Total: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) |
*Cotação com 03 (Três) prestadores de serviço
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão aderir ao credenciamento, às pessoas que atenderem às condições de participação e habilitação esta- belecidas neste edital.
2.2 A participação no credenciamento implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com as quantidades dos serviços executados contados da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelos respectivos órgãos do Município, correndo por conta das dotações orçamentárias indicadas no Edital de Credenciamento, e obedecendo ao seguinte:
3.2 - O pagamento decorrente dos serviços executados será efetuado diretamente ao credenciado mediante depósi- to em conta corrente em seu nome;
3.3 - O Credenciado será remunerado exclusivamente através dos valores estabelecidos na tabela publicada no Edital de Chamamento, sendo vedada: a cobrança de sobretaxa, a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento adicional e cobrança de depósito e ou caução de qualquer natureza.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CREDENCIADO
4.1 São obrigações dos prestadores de serviços contratados através do credenciamento:
4.2 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto do Edital de Credenciamento;
4.3 - Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decor- rentes da execução dos serviços, a saber: impostos; taxas; contribuições fiscais; previdenciárias; trabalhistas; fun- diárias; enfim, por todas as que houver, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no Edital de Credenciamento;
4.4 - É de exclusiva responsabilidade dos Contratados o ressarcimento de danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabi- lidade à fiscalização;
4.5 - Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, que deverá ser realizado com a observância em todas as normas editalícias, contratuais e legais aplicáveis;
4.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital;
4.7 - Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de sanções administrativas previstas na Lei Federal N.º 14.133/2021.
5. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 . A fiscalização dos serviços objeto do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
5.2. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, quanto à qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições da lei, deste Regulamento e do respecti- vo Contrato.
6. DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os animais a serem castrados serão encaminhados ao serviço veterinário credenciado, acompanhado de For- mulário de encaminhamento específico e devidamente assinado e carimbado pela Autoridade Sanitária responsá- vel.
6.2. Os serviços serão prestados nas dependências do contratado, aos animais previamente cadastrados pela Secre- taria Municipal de Saúde que lhe forem formalmente encaminhados.
LUZ/MG, 07 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o
Sr. , portador do CPF nº , DECLARA não ter recebido do Município de LUZ-MG ou de qualquer outra entidade da Administração Direta ou Indireta, no âmbito federal, estadual ou municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou im- pedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal.
, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
Carimbo do CNPJ
ANEXO III
CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2022, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º
, situada à em , Estado , não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
Carimbo do CNPJ
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador do CPF nº
, pelo presente instrumento particular, CREDENCIA, o Sr.
, portador do CPF: , para representar-me junto a
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ, no processo de CREDENCIAMENTO DE CASTRAÇÃO DE A-
XXXXXX, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos, manifestar-se em meu nome, desistir, dar lan- ces e interpor recursos, rubricar documentos e tudo mais relativos à licitação em epígrafe.
, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal da proponente.
Reconhecimento de firma
Carimbo do CNPJ
ANEXO V
PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de Luz/MG
Secretario Municipal de Administração e Comissão Permanente de Licitação de Luz/MG Edital Credenciamento Nº 009/2022– Cirurgias para esterilização de cães e gatos
A empresa , abaixo identificada e representada, se candidata ao Credencia- mento para prestação de serviços veterinários de castração de cães e gatos, machos e fêmeas, declarando sua anuência a todos os termos, condições e prazos estabelecidos no Edital de Credenciamento Nº 009/2022.
Dados para credenciamento:
Razão Social da Empresa:
Nome_Fantasia: CNPJ: Endereço comercial: nº CEP: Telefone da empresa: whatsapp: Email da empresa: Ramo de Atividade: Pessoa de Contato: Tel: Celular: Email:
Dados bancários: Banco: Agencia: Conta: Medico Veterinário a ser credenciado: CRM nº Endereço:
Telefone do medico credenciado:
Venho por meio desta proposta, requerer o CREDENCIAMENTO, junto a Prefei- tura Municipal de Luz/MG, para a prestação de serviços veterinários de castração de cães e gatos, machos e fêmeas, segundo a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as disposições editalícias e modalidades abaixo identificadas:
Serviço | Estimativa Anual | Valor Unitário |
Serviço de Castração Cão e Gatos, macho e fêmea | 500 | |
Total: R$ ( ) |
Ciente, que o valor máximo a ser pago pelo Município pela prestação dos serviços de cães e gatos, será de acordo com os valores constantes no Decreto nº 3.295/2022 também constantes no item 7 do edital.
Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital de
Credenciamento nº 009/2022 e, especialmente, nunca ter sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade.
Apresento documentos, declarando expressamente a concordância com todas as condições apresenta- das no Edital e ciência de que o pedido de Credenciamento poderá ser deferido ou indeferido, segundo a avaliação da Comissão Permanente de Licitação.
As intimações e comunicações decorrentes deste requerimento poderão ser feitas no endereço supra indicado, seja pessoalmente, por carta ou outro meio idôneo.
Termos em que, Pede deferimento.
Luz, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Carimbo do CNPJ
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2022 XX XX XX 0000.
CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 PRC Nº /2022.
INEXIGIBILIDADE Nº /2022.
“CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZ/MG E A EMPRESA , PARA PRESTAR OS SERVI- ÇOS VETERINÁRIOS DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS, EM ATENDIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL 3.258/2022 de 08.07.2022
O MUNICÍPIO DE LUZ/MG, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Laerton Paulinelli 153 Bairro Monsenhor Parreiras – Luz/MG inscrito no CNPJ sob o n° 18.301.036/0001-70 neste ato representado seu Gestor Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Luz/MG, inscrito no CPF sob o N° 477.014.475-87, doravante denominado CONTRATANTE, e a pessoa ou empresa ......................................................., pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida na ...................... .................., ........................... - na cidade de
....................... - ....., inscrita no CPF ou CNPJ sob n° ........................................, neste ato representado por seu Sócio Administrador, Sr. .................................., brasileiro, , inscrito no CPF n°
................................., portador da Cédula de Identidade nº ........................., CRM........................, doravante de- nominada CONTRATADA/CREDENCIADA, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato de Credenci- amento, e que se regerá pelas normas da Lei nº 14.133/2021 e pelas normas do Edital de Credenciamento nº 009/2022 de 19.07.2022 e pelas condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o credenciamento pelo CONTRATANTE a favor da CONTRATADA, para realização de cirurgias de esterilização de cães e gatos, machos e fêmeas, acompanhadas da avaliação pré- cirúrgica e da devida identificação dos animais de acordo com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2022 e em seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL
Os contratos realizados com os prestadores de serviços credenciados convocados estará adstrito ao prazo de vi- gência do credenciamento, sem possibilidade de prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Pela prestação dos serviços de castração, objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à CREDENCIADA, em moeda corrente, o valor de R$ 200,00, (Duzentos reais) por cada cirurgia nas condições estabelecidas no edital.
3.1.1. O valor máximo a ser pago pelo Município pela prestação dos serviços veterinários de castração de cães e gatos, será de acordo com os valores constantes no Decreto nº 3.295/2022 de 08.07.2022:
Prestação de Serviços Veterinários | Estimativa Anual | Valor Unitário* |
Serviço de Castração Cão e Gatos, Xxxxx e Fêmea | R$ 200,00 | |
Total: R$ ,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com as quantidades dos serviços exe- cutados contados da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelos respectivos órgãos do Município, correndo por conta das dotações orçamentárias indicadas no Edital de Credenciamento, e obedecendo ao seguinte:
4.1. O pagamento decorrente dos serviços executados será efetuado diretamente ao credenciado mediante depósi- to em conta corrente em seu nome;
4.2. O Credenciado será remunerado exclusivamente através dos valores estabelecidos na tabela publicada no Edital de Chamamento, sendo vedada: a cobrança de sobretaxa, a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento adicional e cobrança de depósito e ou caução de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5. Além das normas que regulamentam o exercício da Profissão de Médico Veterinário, ditadas pelos Conselhos Regional e Federal de Medicina Veterinária, o profissional credenciado deverá realizar as seguintes funções du- rante a realização das atividades do credenciamento:
5.1. As cirurgias serão agendadas em dias determinados pelo credenciado em acordo com a Secretaria Municipal de Saúde;
5.2. O animal será levado até o credenciado no dia marcado por um representante do Serviço de Vigilância Epi- demiológica ou da Associação Protetora dos Animais de Luz/MG, no período da manhã e retirado na tarde do mesmo dia, sem pernoite;
5.3. Nos casos do credenciado ter sede em outro Município, será de sua responsabilidade o transporte dos ani- mais a serem avaliados/castrados, tanto na ida quanto na volta, estando o Município isento de qualquer despesa com o translado;
5.4. As espécies animais envolvidas serão cães e gatos, de ambos os sexos, com no mínimo 180 (cento e oitenta) dias e no máximo 10 (dez) anos de idade;
5.5. A triagem, o cadastramento e o encaminhamento dos animais, serão realizados pelo credenciado, através da Secretaria Municipal de Saúde, que identificará o animal e autorizará a realização do procedimento, mas a libera- ção da cirurgia ficará a cargo do credenciado que, através do exame pré-cirúrgico, deferirá se o animal está apto ao procedimento;
5.6. O credenciado deverá preencher um formulário, fornecido pelo Município, com o nome do Médico Veteriná- rio responsável pela cirurgia, atestando a execução do procedimento e devolvido na prestação mensal de contas;
5.7. O Médico Veterinário credenciado ou preposto realizará a avaliação clínica do animal e, se detectar alguma alteração que impossibilite o procedimento cirúrgico, deverá devolver o mesmo para a Vigilância Epidemiológi- ca, com uma declaração de não reunir condições clínicas para a cirurgia, na qual deverá constar o motivo de tal diagnóstico;
5.8. O credenciado assegurará que todos os procedimentos pré e pós-cirúrgicos sejam realizados ou supervisiona- dos por Médico Veterinário, que deverá assinar como Responsável Técnico por todos os atos;
5.9. Os animais permanecerão sob monitoramento pós-cirúrgico por tempo suficiente para garantir o retorno à normalidade de seus sinais vitais;
5.10. O credenciado providenciará para que cada animal castrado receba uma dose de anti-inflamatório e outra de antibiótico injetável, com eficácia de no mínimo 2 (dois) dias, sendo que outras medicações serão indicadas via receita e serão de responsabilidade da Associação Protetora dos Animais de Luz/MG ou da Secretaria Municipal de Saúde;
5.11. O credenciado será responsável pelas indenizações decorrentes de danos a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, bem como pela eficiência, eficácia e segurança de seus procedimentos;
5.12. Os serviços contratados devem atender ao disposto nas Resoluções e demais leis pertinentes, especialmente, as Leis Municipais N.° 1.284/2003 e N.° 1789/2010;
5.13. Caso ocorra óbito no pré, trans e pós-cirúrgico, o credenciado deverá comunicar o fato à Autoridade Sanitá- ria responsável pelo encaminhamento do animal, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações dos prestadores de serviços contratados através do credenciamento:
6.1.- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto do Edital de Credenciamento;
6.2. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorren- tes da execução dos serviços, a saber: impostos; taxas; contribuições fiscais; previdenciárias; trabalhistas; fundiá- rias; enfim, por todas as que houver, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no Edital de Cre- denciamento;
6.3. É de exclusiva responsabilidade dos Contratados o ressarcimento de danos causados ao Contratante ou a ter- ceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabili- dade à fiscalização;
6.4. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, que deverá ser realizado com a observância em todas as normas editalícias, contratuais e legais aplicáveis;
6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital;
6.6. Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de sanções administrativas previstas na Lei Federal N.º 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
A CREDENCIADA será responsável pelas indenizações decorrentes de danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, culposa ou dolosa, bem como pela eficiência, eficácia e segurança de seus procedimentos.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Considerar-se-á extinto o Contrato nas seguintes hipóteses, sempre garantido à CREDENCIADA o amplo direito de defesa:
a) término do prazo de vigência contratual;
B) rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 155 da lei nº 14.133/2022 ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da credenciada, nos termos que dispõe o edital este contrato;
C) rescisão amigável ou judicial, do artigo 151 da lei 14.133/20210
D) anulação do credenciamento e do contrato, a qualquer título.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - O Contrato poderá, ainda, ser rescindido de pleno direito, sem necessidade de aviso ou interpelação judicial, assegurada a ampla defesa, nos casos de:
a) Transferência ou sub-contratação de seu objeto, no todo ou em parte, sem consentimento por escrito do
CONTRATANTE;
b) Manifesta impossibilidade de cumprimento das obrigações oriundas do Edital e neste Contrato.
SUB-CLÁUSULA SEGUNDA - Eventual cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e obrigações de- correntes deste Contrato, bem como eventual re-estruturação societária, tais como fusão, cisão e incorporação envolvendo a CREDENCIADA, não implicará na rescisão deste Instrumento Contratual, desde que:
a) O sucessor do objeto contratual seja pessoa jurídica integrante do mesmo conglomerado da
CREDENCIADA;
b) O sucessor se responsabilize, incondicionalmente, por todas as obrigações do Contrato, originalmente assumidas pela primitiva contratada no âmbito deste Contrato;
c) Tal alteração não implique em deterioração ou decréscimo da qualidade dos serviços prestados pela Contratada primitiva;
d) Tal alteração seja comunicada com antecedência ao CONTRATANTE;
e) O cessionário do contrato apresente a Administração Pública, no ato da cessão, todos os documentos exigidos do cedente por ocasião da participação neste certame.
CLÁUSULA DÉCIMA - O VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Em face do estabelecido neste Contrato, não decorrerá qualquer vínculo empregatício entre o Município de LUZ- MG e o pessoal disponibilizado pela CONTRATADA para atender os serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO
O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se, supletiva- mente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado, obrigando as partes ao fiel cumprimento de todas as cláusulas estipuladas e das normas da Lei federal nº 14.133/2021, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
Os contratos específicos disciplinarão as sanções, nos termos previstos na Lei Federal N.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
PARÁGRAFO ÚNICO – Para dirimir dúvidas de interpretação ou execução do presente instrumento contratual, as partes elegem o foro da Comarca de Luz/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, ainda que privile- giado.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de contrato em 03 (duas) vias de igual teor e forma, em presença de testemunhas que a tudo viram e assistiram, obrigando-se ao seu integral e fiel cumprimento.
Luz, de de .
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL NOME REP LEGAL CONTRATANTE EMPRESA
CONTRATADA
Testemunhas: