DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. 13.1– Após o julgamento definitivo pela Comissão Permanente de Licitações responsável pelo Cre- denciamento, lavrada a ata, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação e homologação dos credenciados. 13.2-A CPL irá instaurar um processo de compra por inexigibilidade de licitação o qual a ratificação será publicada no site do município.
DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. 11.1 – Após a análise dos documentos e o julgamento definitivo das propostas, o processo será encaminhado à autoridade superior, para homologação dos credenciados para posterior contratação dos mesmos;
DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. 14.1– Após o julgamento definitivo pela Comissão Permanente de Licitações responsável pelo Credenciamento, lavrada a ata.
DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. 10.1.O SAMAE DE ANDIRÁ convocará o credenciado, em um prazo de até 5 (cinco) dias a partir da homologação ou da convocação geral, ou outro prazo definido no Edital de Credenciamento, para assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro das condições estabelecidas na legislação e no Edital, e dar início à execução do serviço, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sansões previstas. 10.1.1.O credenciado contratado deverá indicar e manter preposto, aceito pelo órgão ou entidade contratante, para representá-lo na execução do contrato. 10.2.O contrato de prestação de serviço de arrecadação terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada mediante manifestação expressa das partes, por sucessivos períodos de 12 meses, até o limite máximo de 60 meses, podendo o contrato ter duração de 05 (cinco) anos, entretanto, ser alterado ou rescindido a qualquer tempo, sem que tenha direito a quaisquer indenizações, mediante denúncia escrita com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte. 10.3.Como condição para celebração do Contrato as proponentes deverão manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.
DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. 13.1– Após o julgamento definitivo pela Comissão Permanente de Licitações responsável pelo Cre- denciamento, lavrada a ata, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação e homologação dos credenciados.
DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. 14.1– Após o julgamento definitivo pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela re-análise da documentação de credenciamento, será lavrado o termo de inexigiblidade, e o processo será encaminhado aos setores compententes para fins de parecer, e demais atos do procedimentos, para após conclusão favovrável à contratação, ser remetido à autoridade competente para adjudicação e homologação dos credenciados a serem contratos.
DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. 10.1 O SAMAE DE ANDIRÁ convocará o credenciado, em um prazo de até 5 (cinco) dias a partir da homologação, para assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro das condições estabelecidas na legislação e no Edital, e dar início à execução do objeto, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sansões previstas.
DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. 14.1 Consta no Modelo de Contrato, parte integrante deste Edital – Anexo III as condições e formas de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.