ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA
O Município de São João da Lagoa-MG ADVERTE a todos os Licitantes, que não está hesitando penalizar Empresas/Contratados que descumpram o pactuado.
Solicitamos que as Empresas/Contratados apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a entrega do objeto da forma como foi solicitado no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei.
Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as Empresas Licitantes.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PROCESSO N° 064/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2019
TIPO: Tipo Menor Preço Por Item.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme descrição do anexo I deste Edital.
A participação nesta licitação é restrita às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002, Decreto n. 3.555/00 e Lei Complementar n° 123/2006.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:
Dia: 16/12/2019 às 08:00 (oito horas).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia: 16/12/2019 às 08h15min (oito horas e quinze minutos).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de São João da Lagoa – MG, situada à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX- CEP39355-000, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos no certame.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: à disposição dos interessados no Departamento de Licitações, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx- Xxx Xxxx xx Xxxxx/ MG- CEP39355-000, onde poderão retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone e/ou e-mail e CNPJ ou CPF. No telefone: (00) 0000-00-00, pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, email: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
AVISO ÀS EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeira e as empresas interessadas, relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive alterações das condições editalícias, solicito de Vossa Senhoria que envie preenchido o ANEXO IX do Edital. A falta de preenchimento desse Recibo e seu respectivo envio, EXIME a Comissão Permanente de Licitação e Pregoeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA, de comunicar diretamente à sua empresa, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
A PREGOEIRA
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N° 064/2019
Modalidade: Pregão Presencial n° 033/2019
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 16/12/2019 (segunda-feira)
Horário credenciamento: 08:00 às 08:15 horas Horário Abertura: 08:15 horas
Local: Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX
O Município de São João da Lagoa, por meio de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria n° 027/2019, de 26 de junho de 2019, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2019, do tipo menor preço – Processo nº 064/2019. Que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Complementar 147 de 07/08/2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A participação nesta licitação é restrita às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
O PREGÃO será conduzido pela PREGOEIRA, auxiliada pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações – Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxx, iniciando-se no dia 16 de dezembro de 2019, às 08:15 horas e será conduzido pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designado nos autos do processo em epígrafe.
A programação poderá sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. Caso isso ocorra, a pregoeira informará previamente a mudança de data e horário para ciência de todos os participantes.
1.1 – Constitui objeto da presente licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO-HOSPITALAR, DESTINADO AO USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme Termo de Referência, anexo I deste Edital.
1.2. A descrição detalhada da aquisição do objeto da presente licitação ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas, havendo divergências entre o quantitativo e/ou sequência do objeto constante deste edital e quantitativo e/ ou sequência do objeto constante da planilha eletrônica do Sistema usado por essa municipalidade prevalecerá a sequência e/ou quantitativo da planilha do sistema.
1.3. Optou-se pelo uso do Sistema de Registro de Preços, fundamentado nos incisos I e II, do art. 3º, do Decreto n.º 7.892/2013, uma vez que há necessidade de aquisições frequentes, bem como convém à Prefeitura de São João da Lagoa a entrega parcelada dos bens, de acordo com a efetivação das necessidades e da disponibilidade orçamentária.
1.4. A existência de preços registrados não obriga o Município de São João da Lagoa a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
1.5. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.1 - Secretaria de Municipal de Saúde.
3.1 A participação nesta licitação é restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
3.1.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá apresentar declaração de sua condição de ME ou EPP ou equiparada, conforme modelo Anexo VI.
3.2. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
3.3. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de São João da Lagoa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.4. É vedada a participação de empresa:
a) em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
c) suspensa de licitar junto a Prefeitura de São João da Lagoa/MG.
d) reunida em consórcio ou coligação;
e) cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
f) estrangeiras que não funcionem no País;
g) que possuam em seu quadro as pessoas de que tratam o artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.5. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4 – DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. O edital encontra-se disponível na internet no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo email xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou, ainda, poderá ser obtida a cópia na sala da Comissão de Licitações, no horário de 8 às 14 horas, ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por página, referente às cópias reprográficas.
4.2.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao retirar o edital, informar sua razão social e seu e-mail através do recibo de retirada de edital, enviado ao email xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail
xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4.3.1 - O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações”, ficando os licitantes interessados obrigados a acessá-la para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante ou pessoa física deverá apresentar-se aa Pregoeira para efetuar o seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da carteira de identidade, ou de qualquer outro documento oficial de identificação (com foto), e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentação” relativos a este Pregão.
5.1.1. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de proponentes, desde que a sessão ainda não tenha se iniciado.
5.1.2. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
5.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público ou particular de procuração, ou documento equivalente.
5.2.1. Entende-se por documento credencial:
a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.
Observação: Os instrumentos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 5.2.1 poderão ser substituídos por Carta de Representação, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo II deste Edital.
5.2.2. O documento credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
5.2.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
5.2.4. O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “proposta” e “documentação” e, um terceiro envelope, devidamente identificado (ou avulsos), a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO III), DA DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo da Divisão de Licitações, até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste edital.
5.2.4.1 O licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
SOMENTE SERÁ APROVEITADA A SUA PROPOSTA ESCRITA.
5.3. Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do subitem 5.2.1, deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 10, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos.
5.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
5.5. Após finalizado o credenciamento do representante, deverão ser entregues aa Pregoeira os seguintes documentos:
5.5.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
5.5.2 MICRO-EMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - PARA FINS DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006, EM ESPECIAL QUANTO AO ART. 3º, AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR NA FASE DE CREDENCIAMENTO, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA ARROLADOS, OS QUE SEGUEM:
5.5.2.1 - DECLARAÇÃO sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar, conforme Anexo IV;
5.5.2.2 - Prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações pela Lei Complementar n° 147/14, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mediante a apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
5.5.3. O licitante que não possuir os pressupostos legais para estar enquadrado como ME ou EPP na data da licitação e se beneficiar do tratamento diferenciado, mesmo possuindo os documentos acima indicados, ficará sujeito às sanções legais, considerando que o desenquadramento é um ato declaratório da própria empresa, e que ele estará descumprindo o art. 3º, §9°, da Lei Complementar nº 123/2006.
6. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
6.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, Certidão ou Declaração de ME/EPP ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
6.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante tirar as cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.
6.3. A Pregoeira ou a Equipe de Apoio poderão autenticar os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão.
7 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2)
7.1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL No 033/2019 PROCESSO N° 064/2019
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL No 033/2019
PROCESSO N° 064/2019
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
7.2 – Os documentos constante dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmente numerados, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
7.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
7.4 – Serão aceitas propostas escritas enviadas pelo correio ou entregues por portador sem poderes para formular propostas e praticar atos durante a sessão. Neste caso, se não tiver sido designado representante para representá-lo durante a sessão, o autor da proposta não poderá dar lances ou praticar qualquer ato em seu favor.
Na Proposta de Preços deverá:
8.1 - A Proposta de Preços deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitalizada com clareza, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico com indicação do número do pregão, contendo a razão social, inscrição, CNPJ e endereço completo da proponente, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, informando:
a) descrição detalhada dos bens ofertados em cada Item;
b) os preços unitários e totais de cada item, cotados em moeda corrente nacional e apresentados em CIF (produto posto no local de entrega); ALÉM DISSO, A PROPOSTA TAMBÉM DEVERÁ SER ELABORADA EM MEIO ELETRÔNICO (CD/PENDRIVE) EM PLANILHA DISPONÍVEL NO SITE DESTA MUNICIPALIDADE COM PREENCHIMENTO APENAS DOS CAMPOS “EM AMARELO”, POIS SE OUTRA ÁREA FOR MODIFICADA NÃO SERÁ POSSÍVEL FAZER A EXPORTAÇÃO DO ARQUIVO.
b.1. OBSERVAÇÃO: o CD/PENDRIVE é apenas um instrumento facilitador para o registro das propostas visando otimizar as condições do trabalho no certame, considerando a quantidade de itens da licitação.
c) na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando vedada qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da apresentação da mesma, observando a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período.
e) condições de pagamento, prazo de validade da proposta, prazo de entrega, garantia dos produtos/materiais/serviços ofertados (quando for o caso). A não apresentação destas condições na proposta entender-se-á que a empresa concorda com todas as cláusulas e condições contidas no Edital e em seus anexos. 8.2- Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste edital.
8.3. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
8.4 - O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) ITEM (S) que for(em) de seu interesse, devendo esta(s) e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do ITEM.
8.5 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
8.5.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta PREFEITURA MUNICIPAL.
8.5.2 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
8.6 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
9 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital.
9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes;
9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
10.1 - O julgamento da proposta será efetuado por menor preço por item. Será classificada pela Pregoeira a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
10.1.1 - Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas descritas nas condições do item 10.1, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três propostas.
10.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.2.1 – Os Lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada tomando-se por base o tópico “valor total do item”.
10.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste Edital.
10.4 - A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.8 - Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço item (sendo vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances, na forma da planilha do Anexo VII).
10.9 - Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, a proposta será desclassificada e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
10.10 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
10.10.1 - não se refira à integralidade do objeto;
10.10.2 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
10.10.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei nº 8.666/93.
10.10.3.1 - Se a Pregoeira entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
10.10.3.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando- se o licitante às sanções legais.
10.11 – No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todas as licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
10.12 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
10.13 - Nas situações previstas nos itens 10.6, 10.7 e 10.9, a Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.14. Após a fase de lances, em relação aos itens não exclusivos a ME, EPP será assegurado, como critério de desempate se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006.
9.14.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.14.1.1 A Microempresa-ME ou a Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
10.14.1.2. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME’s ou EPP’s remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.14.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME’s e EPP’s que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.15. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
10.16. Verificado que a proposta de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO atende às exigências fixadas neste Edital quanto à “proposta” e à “habilitação”, será a respectiva licitante declarada vencedora observada as disposições da Lei Complementar nº 123/2006.
10.17 - Da reunião lavrar-se-á ata, com o registro das ocorrências relevantes, a qual será, obrigatoriamente, assinada pela Pregoeira, licitante vendedor e componentes da equipe de apoio;
10.18 – A Pregoeira poderá estipular o valor mínimo do lance e o tempo.
10.19 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
10.20 - O licitante poderá proceder à correção ou ajuste da Planilha de Preço alterando divergências apuradas pela Pregoeira nos itens componentes, por meio de diligência, nos mesmos termos definidos no subitem 10.19. Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
10.21 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
10.22 - Nos preços unitários serão desconsiderados valores a partir da quinta casa decimal.
10.23 - A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
11 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
11.1 - O envelope “B” (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter:
11.1.1 - Declaração de que: não encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital;
11.1.2 – Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) Anexo V.
11.2.1 Certidão simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual.
11.2.1.1 Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentado na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto. Apresentar documentação pessoal dos sócios.
11.2.2. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
11.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2.5. Documentação pessoal de todos os sócios.
Obs.: Estará dispensado de apresentar os documentos relacionados no item 11.2, a proponente que apresentá-los no credenciamento.
11.3– Regularidade Fiscal e Trabalhista
11.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
11.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
11.3.3. – Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
11.3.4 - Prova de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
11.3.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
11.3.6 – Prova de regularidade de débitos trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho (CNDT);
11.4– Qualificação Econômica - Financeira.
11.4.1 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
11.5.1 - Apresentar nos termos da Lei n° 6.360, de 23.09.76, regulamentada através do Decreto n° 79.094, de
05.01.77 do Ministério da Saúde e o art. 5º da Portaria n: 2.814/98/SVS/MS de 29.05.98, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, alterada pela Portaria n.º 3.765/svs/ms, de 20.11.98, em original e/ou publicação no Diário Oficial da União ou por qualquer processo de cópia autenticada:
a. Alvará de licença sanitária, expedido pela unidade competente, da esfera Estadual ou Municipal, da sede da empresa licitante, compatível com o objeto licitado;
b. Autorização para Funcionamento da Empresa (AFE), expedida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
11.6 - Disposições Gerais da Habilitação
11.6.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.6.1.1. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por copia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas;
11.6.2. Os documentos relacionados no Título 11 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa, desde que expressamente indicados no referido cadastro e em vigor na data da realização do Pregão.
11.6.2.1. A apresentação do CRC não dispensa a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, ou instrumento público ou particular de procuração, ou Carta de Credenciamento, com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos documentos.
11.6.2.2. No caso de não constar no CRC quaisquer documentos exigidos nos itens deste Título, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
11.6.2.3. Se os documentos relacionados neste Título, indicados no CRC estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
11.6.3. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
11.6.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por tabelião de Notas ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro, à vista dos originais nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/93, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
11.6.4.1. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto atestados de capacidade técnica.
11.6.5. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
11.6.6. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.6.7. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
11.6.8. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
11.6.9. Para efeito do item (11.6.8) considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
11.6.10. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.6.11. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de São João da Lagoa, para regularização da documentação.
11.6.12. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
11.6.13. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.6.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6.14.1. Não farão jus aos benefícios, as empresas que incorrerem nos impedimentos indicados no
§4°, do artigo 3°, da LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014.
11.6.15. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
11.6.15.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.6.15.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
11.6.15.3. se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
11.6.15.4. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.16. Na ausência de documentos constantes do item 11, a Pregoeira e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
11.6.17. A Prefeitura Municipal de São João da Lagoa não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou protocolizadas na sala de Licitação, à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx- Xxx Xxxx xx Xxxxx/ XX, dirigidas a Pregoeira, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
12.2 A Prefeitura Municipal de São João da Lagoa não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira, e que, por isso, sejam intempestivas.
12.3 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 A decisão da Xxxxxxxxx será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site e Diário Oficial deste Município e para conhecimento de todos os interessados.
13.1. No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação, imediata e motivada do Licitante, importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.3. Interposto o recurso, será apreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
13.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
13.6. O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
13.6.1. ser dirigido à Pregoeira, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 13.1 deste Título;
13.6.2. ser encaminhado para o endereço eletrônico, com assinatura digital, ou ser protocolizado na sala de Licitação, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
13.7. A Pregoeira não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
13.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx- Xxx Xxxx xx Xxxxx/ XX, nos dias úteis no horário de 8h00 às 16 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
13.9 - Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Prefeito Municipal ser protocolizado junto ao Protocolo Geral do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA (Prefeitura Municipal), Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no item 13.6.2 acima
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2. Decididos os recursos por xxxxxxx interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
15 – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, a Prefeitura de São João da Lagoa convocará os adjudicatários para assinarem a ARP, observado o prazo de validade da proposta, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93.
15.2 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita, o(a) Pregoeiro(a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
15.3 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
15.4 - A ARP não obriga o Município de São João da Lagoa a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
15.5 - A critério do Município de São João da Lagoa, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s) pela Secretaria de Administração, mediante Ordem de Serviço, para disponibilizar os serviços na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
15.6 – O Setor de Compras avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados.
15.7 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Setor de Compras negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
15.8 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no Setor de Licitações, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxxxx -XX.
15.9 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer ao Setor de Licitações, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
15.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
15.10 - Cancelados os registros, o Setor de Licitações poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
15.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o Município de São João da Lagoa procederá à revogação da ARP, relativamente ao item que restar frustrado.
15.11 - O Setor de Compras e Secretaria Municipal de Saúde deverão realizar o controle dos serviços executados, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
15.12 - Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto ao Município de São João da Lagoa.
15.13 – O Setor de Licitações poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração da ARP e das contratações dela decorrentes.
15.14 - A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do contrato pelo Setor de Compras, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
15.15 - O Município de São João da Lagoa não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
15.16 - O acompanhamento e a fiscalização do Setor de Compras e Secretaria Municipal de Saúde não excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
16 – DA REVISÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Município pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Quando o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original da fase de lances do Pregão, bem como o cadastro de reserva expressamente previsto na ARP;
16.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
16.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
16.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, observada o cadastro de reservas;
16.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
16.5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
16.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, sem justificativa aceitável;
16.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
16.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
16.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 16.5.1, 16.5.2. e 16.5.4.será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
16.7.1. Por razão de interesse público; ou
16.7.2. A pedido do fornecedor.
17.1. O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde observado o artigo 67, da Lei Federal n° 8.666/93.
18.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, através da Tesouraria, em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal de prestação dos serviços, de acordo com a quantidade entregue/executada.
18.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
18.3 – Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
18.4 A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
18.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
18.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.
18.7 O pagamento ficará condicionado à comprovação pela Contratada, da regularidade fiscal e trabalhista, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; regularidade de recolhimento de contribuições previdenciárias, perante o INSS e do FGTS perante a Caixa Econômica Federal e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT que somente serão aceitos dentro do prazo de validade neles assinaladas.
19.1. A dotação orçamentária para a contratação feita por este registro de preços será efetuada à medida que forem solicitadas ao Gestor do Registro de Preços, conforme dispõe o art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013;
19.2. Servirão de cobertura às contratações oriundas da ata de registro de preços para o exercício de 2019/2020 os recursos orçamentários da unidade orçamentária requisitante. Havendo necessidade, por determinação da
Administração, poderão ser utilizados recursos orçamentários de qualquer Secretaria Municipal;
19.3. Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios, do Estado, Distrito Federal, União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras, de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados ao Município de São João da Lagoa a título de convênio, ajustes, doações, empréstimos e outros instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias deste Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Registro de Preços.
20. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
20.1. A ENTREGA DOS PRODUTOS DEVERÁ SER EFETUADA NO MÁXIMO 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A PARTIR DA EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE COMPRA.
20.1.1 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, sem ônus para a administração municipal.
20.1.2 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.
20.3 - A entrega dos produtos ora contratados deverá ser realizada perante a Secretaria Municipal de Saúde de São João da Lagoa-MG que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens solicitados para verificação de especificações, quantidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
b) definitivamente: após recebimento provisório, verificação da integridade e realização dos produtos, se for o caso, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
20.4 - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
20.5 - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
20.6 - O Contratante reserva-se o direito de não aceitar a prestação dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
21.1. Os itens objeto deste PREGÃO serão registrados em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema.
21.1.1. As contratações decorrentes do registro poderão se dar por “termo de contrato” ou “nota de empenho e/ou instrumentos equivalente”, conforme o caso, nos termos dispostos no artigo 62, parágrafo quart6o, da Lei 8.666/93.
21.2. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de Licitações e Contratos, sito à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx – MG.
21.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
21.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
21.5. Para a assinatura da Ata de Registro de Preço, a LICTANTE poderá verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
21.6. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrente ou para retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou
procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
21.7. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou os contratos ou aceitar /retirar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, às apenações previstas no item 23.
22.1. É vedado qualquer reajustamento de preços durante a vigência do contrato, contados a partir da data- limite da assinatura do Contrato.
22.2. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parta interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da proposta.
23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
23.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e,
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
23.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
23.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
24.1 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
24.2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
24.3 - A Pregoeira, e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
24.4 - É facultado à licitante formular protestos, consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
24.5 - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.6 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
24.7 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
24.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa/MG.
24.11 - A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
24.12 - As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas à Comissão de Licitação através do telefone (00) 0000-0000.
24.13 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
24.14 - Os envelopes “Documentação e Proposta”, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contado do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos.
24.15 - A contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial Contratado.
24.16 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, e na Lei nº 8666/1993;
24.17 – Fazem parte complementar e inseparável deste edital os anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002);
Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V - Modelo de Declaração em atendimento ao ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
Anexo VI –. Modelo de DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93.
Anexo VII – Modelo Proposta Comercial
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IX –. Minuta do Contrato
Anexo X - Recibo de retirada do edital
24.18 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Coração de Jesus/MG.
São João da Lagoa – MG, 02 de dezembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
Equipe de Apoio:
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2019 TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Os Itens supramencionados, objeto deste procedimento licitatório deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.1 – Atender a(s) necessidade(s) da Secretaria Municipal de Saúde com o uso dos produtos nas atividades diárias das Unidades de Saúde de São João da Lagoa bem como do Programa Saúde da Família. São itens indispensáveis para o efetivo atendimento à população.
2.2 - A entrega será parcelada conforme necessidade da Secretaria solicitante.
2.3 – Adotou-se, assim, o Sistema de Registro de Preço – SRP, considerando a hipótese prevista no inciso I do artigo 3º do Decreto 7.892/2013, bem como algumas vantagens decorrentes deste procedimento licitatório, como: efetivar a contratação, somente quando houver necessidade, ficando a manutenção do estoque a cargo do fornecedor, que deve estar preparado para realizar as entregas; evita o fracionamento da despesa, pois os órgãos realizam um planejamento para o período de vigência determinado; proporciona a redução de número de licitações; as aquisições/serviços ficarão mais ágeis, pois a licitação já está realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas e os preços e respectivos fornecedores já estarão definidos; economia de escala que é obtida em razão do grande quantitativo licitado; maior transparência dos procedimentos adotados, pois são monitorados por todos os agentes envolvidos.
2.4 - Para fins de cumprimento do Art. 4º, § 1º (O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente) do Decreto Federal nº 5.450/2005, opta-se pelo tipo “presencial”, em virtude da dificuldade de acesso à grande rede (Internet) devido aos modens existentes na região não atenderem ao sistema de informações com velocidade suficiente, bem como constantes quedas de conexão, o que poderá inviabilizar o certame, bem como prorrogar o prazo para sua conclusão, dificultando sobremaneira o cumprimento do objeto negando, em virtude disso, a aplicação do Princípio da Eficiência ao qual toda a Administração Pública deve atender.
3.0. DA ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNI ESTIMADO |
1. | ABAIXADOR, DE LÍNGUA, ESPÁTULA EM MADEIRA LISA: COM AUSÊNCIA DE FARPAS, DESCARTÁVEL, EXTREMIDADES ARREDONDADAS, FORMATO CONVENCIONAL, RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO, COM 14 CM DE COMPRIMENTO, LARGURA ENTRE 1,4 E 1,5. EMBALAGEM: PACOTE | PCT | 200,00 | 4,93 |
COM 100 UNIDADES. | ||||
2. | ÁCIDO ACÉTICO 2% (1 LITRO): APRESENTAR DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE Nº LOTE E REGISTRO DA ANVISA. | LTS | 150,00 | 24,00 |
3. | ÁGUA BI-DESMINERALIZADA PARA AUTOCLAVE DE 05 L: ÁGUA BI- DESMINERALIZADA PARA AUTOCLAVE DE 05 LTS. RDC 199/2006 | GALÃO | 130,00 | 15,88 |
4. | AGUA BI-DESTILADA PARA INJEÇÃO 10 ML.: CARACTERISTICAS: USO INJETÁVEL; USO ADULTO E PEDIATRICO; ESTERIL E APIROGENICA. CONTEÚDO: 200 AMPOLAS DE POLIETILENO COM 10 ML CADA. VALIDADE: IMPRESSA NA EMBALAGEM. | CX | 200,00 | 57,65 |
5. | ÁGUA BI-DESTILADA PARA INJEÇÃO 5ML: CARACTERISTICAS: USO INJETAVEL; USO ADULTO E PEDIATRICO; ESTERIL E APIROGENICA. CONTEUDO: 200 AMPOLAS DE POLIETILENO COM 5ML CADA.VALIDADE: IMPRESSA NA EMBALAGEM | CAIXA | 150,00 | 55,23 |
6. | ÁGUA, OXIGENADA, 10 VOLUMES. EMBALAGEM: FRASCO PLÁSTICO COM 01 LITRO.:: APRESENTAR BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. | Unidade | 400,00 | 9,19 |
7. | AGULHA 40X12 HIPODERMICA: , INDICADA PARA ACESSO INTRAMUSCULAR, INTRAVASCULAR, INFUSÃO DE MEDICAMENTOS E EXTRAÇÃO DE SANGUE E FLUIDOS.: AGULHA EM AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADO, COM TAMPA PROTETORA EM PVC. CÂNULA COM PAREDE FINA E BISEL TRI FACETADO. ADAPTADOR TIPO LAUER. CANHÃO EM POLIPROPILENO COLORIDO (PADRÃO UNIVERSAL). ATÓXICA, APIROGÊNICA, DESCARTÁVEL E ATRAUMÁTICA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E LAMINADO DE POLIPROPILENO COM ABERTURA EM PÉTALA. ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. MEDIDA: 40X12(40 MM DE COMPRIMENTO X 1,0 MM DE DIÂMETRO) COR DO CANHÃO: ROSA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 100,00 | 8,70 |
8. | AGULHA 13 X 4,5, COMPOSTA DE CÂNULA COM BISEL, TRIFACETADO E SILICONIZADO, PERMITINDO UMA INTRODUÇÃO SUAVE E ATRAUMÁTICA. O CANHÃO PERMITE ACOPLAMENTO PERFEIRO A SERINGA.: CAPA PROTETORA EM FORMATO CILINDRICO. CÂNULA EM AÇO INOX, CAPA E CANHÃO DE POLIMEROS ATÓXICOS.ATÓXIACA E ESTERILIZADA FABRICADO DE ACORDO COM AS BOAS NORMAS DE FABRICAÇÃO. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UN. TAMANHO 13 X 4,5 | CX | 200,00 | 8,70 |
9. | AGULHA 20 X 5,5 DESCARTAVEL PARA VACINAS INTRAMUSCULAR: COMPOSTA DE CANHÃO, CÂNULA E PROTETOR, FABRICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT. POSSUI BISEL TRIFACETADO E É SILICONADA, PERMITINDO PUNÇÃO E DESLIZE SUAVES, BUSCANDO MAIOR CONFORTO AO USUÁRIO. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | CX | 200,00 | 8,71 |
10. | AGULHA 25 X 7 , COMPOSTA DE CÂNULA COM BISEL, TRIFACETADO E SILICONIZADO, PERMITINDO UMA INTRODUÇÃO SUAVE E ATRAUMÁTICA. O CANHÃO PERMITE ACOPLAMENTO PERFEIRO A SERINGA.: CAPA PROTETORA EM FORMATO CILINDRICO. CÂNULA EM AÇO INOX, CAPA E CANHÃO DE POLIMEROS ATÓXICOS. ATÓXIACA E ESTERILIZADA FABRICADO DE ACORDO COM AS BOAS NORMAS DE FABRICAÇÃO. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UN. TAMANHO 25 X 7 | CX | 300,00 | 8,69 |
11. | AGULHA 25X 8, COMPOSTA DE CÂNULA COM BISEL, TRIFACETADO E SILICONIZADO, PERMITINDO UMA INTRODUÇÃO SUAVE E ATRAUMÁTICA.: O CANHÃO PERMITE ACOPLAMENTO PERFEIRO A SERINGA. CAPA PROTETORA EM FORMATO CILINDRICO. CÂNULA EM AÇO INOX, CAPA E CANHÃO DE POLIMEROS ATÓXICOS. ATÓXIACA E ESTERILIZADA FABRICADO DE ACORDO COM AS BOAS NORMAS DE FABRICAÇÃO. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UN. TAMANHO 25 X 8 | CX | 250,00 | 8,69 |
12. | ÁLCOOL COMUM 92,8°INPM FRASCO DE 1000ML:: ÁLCOOL ETÍLICO 92,8INPM FRASCO DE 1000ML | Unidade | 500,00 | 6,71 |
13. | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70°INPM FRASCO DE 1000ML | UNID. | 500,00 | 5,63 |
14. | ALGODÃO HIDRÓFILO, DE ESPESSURA UNIFORME:: CAMADAS SOBREPOSTAS, REGULARMENTE COMPACTO DE ASPECTO HOMOGÊNEO E MACIO, COR BRANCA, BOA ABSORVÊNCIA, INODORO, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO EM TODA A SUA EXTENSÃO, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, ROLO COM 500G. | PCT | 200,00 | 15,69 |
15. | ALMOTOLIA TRANSLÚCIDA, CONFECCIONADO EM POLIETILENO E GRADUADO EM ALTO RELEVO. CAP. 250ML / COR NATURAL / BICO RETO. | UNI | 100,00 | 3,76 |
16. | ALMOTOLIA TRANSLÚCIDA, CONFECCIONADO EM POLIETILENO E GRADUADO EM ALTO RELEVO. CAP. 500ML / COR NATURAL / BICO RETO. | UNI | 100,00 | 4,54 |
17. | UNID. | 100,00 | 4,54 | |
18. | ANTI-SÉPTICO GEL, HIDRATAÇÃO POR COMPOSTOS UMECTANTES.: É INDICADO PARA A PROTEÇÃO E O CUIDADO DAS MÃOS DE MANEIRA FÁCIL E RÁOIDA. PODE SER UTILIZADO EM DIFERENTES AMBIENTES QUE REQUEIRAM HIGIENIZAÇÃO EFICIENTE. PROPRIEDADES FÍSICO- QUÍMICAS PH 100% : 6,8 - 7,0 DENSIDADE: 0,880-0,90 G/CM3 VISCOSIDADE: 8,000-10,000 CPS (VISCOSIMENTRO FUNGILAB VISCO BAISC SPINDLE 5/20 RPM. TEMPERATURA 20° A 25 °. DILUIÇÃO: PRONTO PARA USAR. SEM DILUIR . VOLÁTIL: FRAGRÂNCIA VOLÁTIL. TEOR DE ADITIVOS: ACIMA DE 10% . GALÃO DE 5 LITROS. | GALÃO | 200,00 | 48,00 |
19. | APARELHO DE GLICEMIA .: ACCU- CHEKACTIVE: APARELHO DE GLICEMIA ACCU- CHEK. MEDIDOR DE GLICOSE. ACOMPANHA: 1 MONITOR ACCU- CHEKACTIVE 10 TIRAS DE TESTE, 1 LANCETADOR, 10 LANCETAS, 1 CHIP DE CÓDIGO, 1 BATERIA E ESTOJO. APARELHO COMPATÍVEL COM AS TIRAS REAGENTES ACCUCHEKACTIVE. | UNI | 50,00 | 142,50 |
20. | APARELHO DE GLICEMIA ONCALLPLUS(KIT) ONCALL :: APARELHO DE GLICEMIA ONCALLPLUS(KIT) ONCALL. MEDIDOR DE GLICOSE. ACOMPANHA: 1 APARELHO PARA VERIFICAÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE; 1 CONTROLE DE OLUÇÃO; 1 LANCETADOR 15 LANCETAS 1 ESTOJO; 1 MANUAL. APARELHO COMPATÍVEL COM AS TIRAS ONCALLPLUS. | Unidade | 60,00 | 112,50 |
21. | ATADURA DE CREPOM DIMENSÕES DE 15 CM X 1,8 M, CONTENDO 13 FIOS/CM2, MEDINDO 1,8 M ESTICADA: CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORÇÃO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTE FIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA. EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO,PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 300,00 | 12,42 |
22. | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSÕES DE 10 CM X 4,5 M, CONTENDO 13 FIOS/CM2, MEDINDO 4,5 M ESTICADA,: CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORÇÃO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTE FIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA. EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO,PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. | PCT | 300,00 | 15,50 |
23. | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSÕES DE 20 CM X 1,8 M, CONTENDO 13 FIOS/CM2, MEDINDO 1,8 M ESTICADA: CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, | PCT | 300,00 | 17,77 |
TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORÇÃO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTE FIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA. EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO,PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO | ||||
24. | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSÕES DE 20 CM X 4,5 M: CONTENDO 13 FIOS/CM2, MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORÇÃO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADES, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEM FIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA. EMBALAGEM PACOTE COM 12 UNIDADES. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DA IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | PCT. | 300,00 | 26,00 |
25. | AVENTAL DESCARTAVEL -AVENTAL DE PROCEDIMENTO;USO CLÍNICO E AMBULATORIAL,MANGA LONGA;: USO ÚNICO E INDIVIDUAL (PROIBIDO REPROCESSAR);FORNECIDO NÃO ESTÉRIL. FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA NÃO TECIDO (100% POLIPROPILENO);TAMANHO ÚNICO; DISPONÍVEL NA COR BRANCA; CONTÉM TIRAS EXTERNAS PARA AMARRAR NO PESCOÇO E CINTURA; GRAMATURA PP25 ( 25GR / M² ); TAMANHO: 1,15M COMP. X 1,37M LARG; PUNHO DA MANGA COM ELÁSTICO.EMBALAGEM COM 10 UNIDADES; INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NA EMBALAGEM.GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO OU MATERIAIS | PCT. | 100,00 | 33,18 |
26. | BATERIA DE LÍTIO 3V, CR 2032 - LITRO- MANAGANÊS | UNI | 55,00 | 12,00 |
27. | BISSULFITO DE SÓDIO 2% (1 LITRO). APRESENTAR DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE Nº LOTE E REGISTRO DA ANVISA. | LT | 150,00 | 48,18 |
28. | BOBINA TERMO SELANTE PARA ACONDICIONAMENTO DE PRODUTO ODONTO MÉDICO- HOSPITALAR:: E OUTROS QUE DEVAM PASSAR POR PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO. EMBALAGEM TUBULAR DE FILME COMPOSTO DE POLIÉSTER E POLIPROPILENO SELADO COM SOLDA TRIPLA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO 70/M2. O FILME POSSUI ALTA COMPLEXIDADE QUE PROPORCIONA A ABERTURA DO GRAU CIRÚRGICO PROCESSADO DE MANEIRA INTEGRA (SEM ROMPER DURANTE A ABERTURA E SEM RESQUÍCIOS DE FIBRAS DE PAPEL). NO PAPEL SÃO IMPRESSAS AS TINTAS INDICATIVAS PARA ESTERILIZAÇÃO EM VAPOR OU GÁS ÓXIDO DE ETILENO (ETO). AS TINTAS UTILIZADAS SÃO À BASE DE ÁGUA, CONFORME OMS E POSSUEM NO MÍNIMO 1CM2 DE ÁREA IMPRESSA CONFORME NORMA ABNT. SÃO PRODUTOS DE USO ÚNICO, PORTANTO NÃO UTILIZAR PELA SEGUNDA VEZ EM HIPÓTESE ALGUMA. BOBINA DE 15 CM X 10 M. | Unidade | 150,00 | 118,50 |
29. | Unidade | 150,00 | 175,00 | |
30. | BOLSA COLETORA DE URINA SIMPLES:: BOLSA COLETORA DE URINA SIMPLES: BOLSA PARA COLETA DE DRENAGEM URINÁRIA POR SISTEMA FECHADO (COLETOR DE URINA POR SISTEMA FECHADO) CAPACIDADE: 2.000ML; USADA EM CASOS DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA. | UNID. | 200,00 | 5,73 |
31. | BOLSA DE GEL TÉRMICA: FRIA, QUENTE; REUTILIZÁVEL; FLEXÍVEL; TAMANHO MÉDIO; COM GEL. | UNID. | 100,00 | 25,97 |
32. | CAIXA PARA COLETA DE MATERIAL PERFURO-CORTANTE 10 LITROS. | UNI | 500,00 | 5,00 |
33. | CATETER COM 03 VIAS: INDICADA PARA PROCEDIMENTOS ENDOVENOSOS, NA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES E/OU MEDICAMENTOS.: TORNEIRA, COMPOSTA DE MANÍPULO, BASE OU | CX | 50,00 | 165,00 |
CORPO, TAMPAS PROTETORAS E BICO LUER SLIP OU LOCK BICO LUER LOCK, COM CONEXÃO ROTATIVA.ALTA RESISTÊNCIA, A PRESSÕES. PERMITE CONEXÃO SEGURA A TODOS OS TIPOS DE EQUIPOS ENDOVENOSOS, TUBOS EXTENSORES E CATETERES. MANÍPULO GIRATÓRIO, COM ROTAÇÃO DE 360º E COM INDICAÇÃO DE FLUXO. CORPO TRANSLÚCIDO, EM POLICARBONATO. EMBALADAS, EM INVÓLUCRO APROPRIADO, EM BLISTERS INDIVIDUAIS.ESTERILIZADAS A ÓXIDO DE ETILENO, E SUBMETIDAS A TODOS OS ENSAIOS FÍSICO-QUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM AS NORMAS NBR E FARMACOPÉIA. ESTERILIZAÇÃO VÁLIDA POR CINCO ANOS, A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, COM A EMBALAGEM INTACTA. . ACONSELHÁVEL SUA SUBSTITUIÇÃO CONFORME PROCEDIMENTO INTERNO DO HOSPITAL PARA EVITAR CONTAMINAÇÕES. REGISTRO ANVISA Nº 10160610005. CAIXA COM 100 UNIDADES | ||||
34. | CATETER NASAL PARA OXIGENIO TIPO ÓCULO PLÁSTICO.: MEDIDA UNICA, ESTERILIZADO A RAIO GAMMA, EM BALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLASTICO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, MARCA, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, MODO DE USAR E ISENCAO DE REGISTRO NO MS. | UNID. | 300,00 | 1,52 |
35. | CATETER VENOSO PERIFÉRICO - MANDRIL SILICONIZADO COM BISEL TRIFACETADO .MODELOS 18 G. | UNI | 250,00 | 1,52 |
36. | CATETER VENOSO PERIFÉRICO - MANDRIL SILICONIZADO COM BISEL TRIFACETADO. - CÂNULA EM FLUOROETILENOPROPILENO (FEP), PARA MAIOR CONFORTO DO PACIENTE. - CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE. - MODELOS: 20 G. | UNI | 500,00 | 1,44 |
37. | CATETER VENOSO PERIFÉRICO - MANDRIL SILICONIZADO COM BISEL TRIFACETADO. - CÂNULA EM FLUOROETILENOPROPILENO (FEP), PARA MAIOR CONFORTO DO PACIENTE. - CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE. - MODELOS: 22 G.: CATETER VENOSO PERIFÉRICO - MANDRIL SILICONIZADO COM BISEL TRIFACETADO. - CÂNULA EM FLUOROETILENOPROPILENO (FEP), PARA MAIOR CONFORTO DO PACIENTE. - CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE. - MODELOS: 22 G. | UNI | 600,00 | 1,44 |
38. | CATETER VENOSO PERIFÉRICO - MANDRIL SILICONIZADO COM BISEL TRIFACETADO. - CÂNULA EM FLUOROETILENOPROPILENO (FEP), PARA MAIOR CONFORTO DO PACIENTE. - CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE. - MODELOS: 24 G.: CATETER VENOSO PERIFÉRICO - MANDRIL SILICONIZADO COM BISEL TRIFACETADO. - CÂNULA EM FLUOROETILENOPROPILENO (FEP), PARA MAIOR CONFORTO DO PACIENTE. - CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE. - MODELOS: 24 G. | UNI | 300,00 | 1,67 |
39. | COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO TIPO GARRAFA 1.200 ML. COM PRESERVATIVO: | Unidade | 250,00 | 5,75 |
40. | COMPRESSA, DE GAZE 7,5 X 7,5, PACOTE COM 500 UNIDADES, 13 FIOS, 05 DOBRAS – 08 CAMADAS DOBRADAS PARA DENTRO, 100% ALGODÃO, DE USO ÚNICO DESCARTÁVEL, HIDRÓFILA, ISENTA DE ALVEJANTES ÓTICOS E AMIDO. | PCT. | 1.200,00 | 17,55 |
41. | DETERGENTE ENZIMÁTICO TRÊS ENZIMAS DE BOA QUALIDADE, QUE REMOVA CROSTAS DE TECIDO DE SUPERFÍCIES E MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR SEM AGREDIR OS MESMOS. FRASCO DE 01 LITRO RDC 199/2006 | LT | 200,00 | 39,00 |
42. | DETERGENTE ENZIMÁTICO: DETERGENTE A BASE DE ENZIMAS, UTILIZADO NAS OPERAÇÕES DE LIMPEZA, QUE REMOVE RESÍDUOS ORGÂNICOS EM MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES. FRASCO DE 01 LITRO RDC 199/2006 | LT | 200,00 | 39,00 |
43. | DISPOSITIVO INTRAVENOSO SCALP Nº 19. COM 100 UNIDADES.: DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFÉRICO, COM AGULHA INOXIDÁVEL, PAREDES ULTRA FINAS, BISEL TRIFACETADO, ASAS DE EMPUNHADURA FLEXÍVEL ALINHADAS E ANTIDERRAPANTES NA COR | CX | 50,00 | 16,14 |
CORRESPONDENTE A SEU CALIBRE, COM CALIBRE DA AGULHA IMPRESSO, CÂNULA DE VINIL ATÓXICO COM APROXIMADAMENTE 30CM DE COMPRIMENTO. CONECTOR TIPO LUER LOCK E TAMPA OBTURADORA PARA PERFURAÇÕES INTERMITENTES. ATÓXICO, APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL, USO ÚNICO. APRESENTAR DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DE NORMAS TÉCNICAS DE FABRICAÇÃO. COM 100UND | ||||
44. | DISPOSITIVO INTRAVENOSO SCALP Nº 21, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES;: DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFÉRICO COM AGULHA INOXIDÁVEL, PAREDES ULTRAFINAS, BISEL TRIFACETADO, ASAS DE EMPUNHADURA FLEXÍVEL E ANTIDERRAPANTES NA COR CORRESPONDENTE A SEU CALIBRE, COM CALIBRE DA AGULHA IMPRESSO, CANULA DE VINIL ATOXICO COM APROXIMADAMENTE 30 CM DE COMPRIMENTO. CONTECTOR TIPO LUER LOCK E TAMPA OBITURADORA PARA PERFURAÇÕES INTERMITENTES. ATOXICO, APIROGENICO, DESCARTÁVEL, USO ÚNICO. APRESENTAR DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DE NORMAS TECNICAS DE FABRICAÇÃO. | CX | 200,00 | 20,78 |
45. | DISPOSITIVO INTRAVENOSO SCALP Nº 23. C/ 100 UNIDADES: DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFÉRICO, COM AGULHA INOXIDÁVEL, PAREDES ULTRA FINAS, BISEL TRIFACETADO, ASAS DE EMPUNHADURA FLEXÍVEL ALINHADAS E ANTIDERRAPANTES NA COR CORRESPONDENTE A SEU CALIBRE, COM CALIBRE DA AGULHA IMPRESSO, CÂNULA DE VINIL ATÓXICO COM APROXIMADAMENTE 30CM DE COMPRIMENTO. CONECTOR TIPO LUER LOCK E TAMPA OBTURADORA PARA PERFURAÇÕES INTERMITENTES. ATÓXICO, APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL, USO ÚNICO. APRESENTAR DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DE NORMAS TÉCNICAS DE FABRICAÇÃO | CX | 200,00 | 20,76 |
46. | DISPOSITIVO INTRAVENOSO SCALP Nº 25. C/ 100 UNIDADES: DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFÉRICO, COM AGULHA INOXIDÁVEL, PAREDES ULTRA FINAS, BISEL TRIFACETADO, ASAS DE EMPUNHADURA FLEXÍVEL ALINHADAS E ANTIDERRAPANTES NA COR CORRESPONDENTE A SEU CALIBRE, COM CALIBRE DA AGULHA IMPRESSO, CÂNULA DE VINIL ATÓXICO COM APROXIMADAMENTE 30CM DE COMPRIMENTO. CONECTOR TIPO LUER LOCK E TAMPA OBTURADORA PARA PERFURAÇÕES INTERMITENTES. ATÓXICO, APIROGÊNICO, DESCARTÁVEL, USO ÚNICO. APRESENTAR DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DE NORMAS TÉCNICAS DE FABRICAÇÃO | CX | 200,00 | 20,75 |
47. | ELETRODO CIRURGICO TIPO BOLA EG55: ANGULADO LONGO PARA GINECOLOGIA, BAIONETA 04,5MM. COMPRIMENTO 200MM | Unidade | 5,00 | 55,00 |
48. | EQUIPO DE SORO – ARTIGO DESCARTÁVEL, INDICADO PARA USO PROFISSIONAL MÉDICO-HOSPITALAR, COMO ACESSÓRIO ENCAIXADO NO SCALP OU AGULHA QUE ESTÁ NO PACIENTE.: COM A FINALIDADE DE APLICAR SOLUÇÕES PARENTERAIS E SORO, POSSIBILITA A LOCAMOÇÃO E OS MOVIMENTOS SEM PRECISAR INTERROMPER A APLICAÇÃO DO SORO NO PACIENTE. REGISTRO NA ANVISA. EMBALAGEM UNITÁRIA, ESTERILIZAÇÃO EM OXIDO DE ETILENO CAIXA COM 30 UNIDADES. | CX | 150,00 | 32,39 |
49. | EQUIPO MACRO PARA NUTRIÇAO - DISPOSITIVO PARA ADMINISTRAÇÃO DE INFUSÃO DE SOLUÇÕES ENTERAIS. CONECTA O RECIPIENTE DE SOLUÇÕES (FRASCO OU BOLSA) À SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL.: EQUIPO MACRO PARA NUTRIÇÃO - DISPOSITIVO PARA ADMINISTRAÇÃO DE INFUSÃO DE SOLUÇÕES ENTERAIS. CONECTA O RECIPIENTE DE SOLUÇÕES (FRASCO OU | UNID. | 500,00 | 1,80 |
BOLSA) À SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL. PERFURADOR PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO PINÇA ROLETE COM EXCELENTE CONTROLE DE GOTEJAMENTO, CONEXÃO LUERSLIP OU ESCALONADO, ESPECÍFICO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, PREVENINDO RISCOS NA UTILIZAÇÃO. COR AZUL (ESPECÍFICA PARA PRODUTOS DE NUTRIÇÃO ENTERAL); ESTÉRIL; ATÓXICO; APIROGÊNICO. COMPOSIÇÃO BÁSICA. LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO; CÂMARA FLEXÍVEL PARA VISUALIZAÇÃO GOTEJAMENTO; EXTENSÃO EM PVC(EVITA CONEXÃO ACIDENTAL COM ACESSO VENOSO); CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE; CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO. PACOTE COM 01 UNIDADE EM EMBALAGEM PLÁSTICA AZUL, ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO GAMA. PRODUTO COM VALIDADE. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO OU MATERIAIS. REGISTRO ANVISA. INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NA EMBALAGEM. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO OU MATERIAIS. | ||||
50. | ESCOVA ENDOCERVICAL ESTERILIZADA DESCARTÁVEL COMPOSTA DE HASTE PLÁSTICA CILÍNDRICA COM 16 CM E CERDAS DE NYLON COM FORMATO LEVEMENTE CÔNICO COM 2 CM DE COMPRIMENTO, NO TOTAL 18 CM: . AS CERDAS SÃO DISPOSTAS EM APROXIMADAMENTE 13 NÍVEIS PARALELOS DA BASE AO ÁPICE, TENDO DIÂMETRO MAIOR, DETERMINADO PELAS CERDAS DA BASE DO CONE, DE 0,7 CM E O DIÂMETRO MENOR, CORRESPONDENTE ÀS CERDAS DO ÁPICE DO CONE, DE 0,5 CM. ESTERILIDADE: ESTÉRIL POR ÓXIDO ETILENO (ETO). EMBALAGEM: ESTÉRIL: EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME DE POLIETILENO/POLIPROPILENO; EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 100,00 | 27,50 |
51. | ESFIGMONAMÔMETRO ANERÓIDE COM ESTETOSCÓPIO (ADULTO) ESFIGMOMENÔMETRO ADULTO, MANÔMETRO TIPO RELÓGIO EM ADEQUADA ARMAÇÃO METÁLICA, ALTAMENTE RESISTENTE A CHOQUES COM GRADUAÇÃO DE 0 A 300MM/HG.: MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL ATRAVÉS DO MÉTODO AUSCULTATÓRIO (RUÍDOS DE KOROTKOFF) SOBRE A ARTÉRIA BRAQUIAL (BRAÇO) OU ARTÉRIA PEDIAL (PERNA). O APARELHO POSSUI MECANISMO COM MOSTRADOR GRADUADO CORRESPONDENTE À PRESSÃO EM MILÍMETROS DE MERCÚRIO (MMHG), OBTIDA POR MEIO DO AR QUE É BOMBEADO ATRAVÉS DO CONJUNTO BRAÇADEIRA COLOCADO NO BRAÇO OU PERNA DO PACIENTE. -ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MANÔMETRO: MECÂNICO, TIPO ANERÓIDE; ESCALA DE 0 A 300 MMHG. BRAÇADEIRA (APROVADA PELA PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 166 DE 26/10/2001); FIXAÇÃO POR GRAMPO (METAL); PULSO ADULTO: 24 A 30 CM. O ESTETOSCÓPIO DEVERÁ NÃO ESTÁ INCLUSO PARA ESTE MODELO DE APARELHO. | UNID. | 200,00 | 247,07 |
52. | ESFIGMONAMÔMETRO ANERÓIDE COM ESTETOSCÓPIO (OBESO) MANÔMETRO PARA USO CLINICO. DIAGNÓSTICO DE PRESSÃO ARTERIAL COM BRAÇADEIRA TAMANHO OBESO 35 A 51.: MANÔMETRO DE ALTA PRECISÃO COM TECNOLOGIA JAPONESA; MANGUITO COM PÊRA EM LÁTEX DE QUALIDADE SUPERIOR BRAÇADEIRA EM NYLON (OU ALGODÃO) COM FECHO DE VELCRO OU METAL. ESFIGMOMANÔMETRO COM MANÔMETRO ANEROIDE;BRAÇADEIRA OBESO;PÊRA; ESTETOSCÓPIO;MANUAL. 1 ANO GARANTIA; PESO: 1,000. COR AZUL. | UNID. | 25,00 | 269,61 |
53. | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10 CMX4,5M COM TECIDO 100% ALGODÃO COM RESINA ACRÍLICA IMPERMEABILIZANTE.: APLICADO MASSA ADESIVA À BASE DE BORRACHA NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO E RESINA. FÁCIL DE RASGAR E DE EXCELENTE FLEXIBILIDADE INDICADO PARA DIVERSOS USOS, COMO A FIXAÇÃO DE CURATIVOS, | UNI | 1.000,00 | 8,68 |
ATADURAS, , SONDAS, DRENOS, CATETERES, DISPOSITIVOS DE INFUSÃO INTRAVENOSA, BANDAGENS, JANELAS EM APARELHOS GESSADOS, APARELHOS EXTENSORES ORTOPÉDICOS (TRAÇÃO CUTÂNEA) ETC.. COR: BRANCA ENROLADO EM CARRETÉIS PLÁSTICOS, COM ABAS, PROTEGIDOS TAMBÉM POR CAPAS , QUE MANTÉM A INTEGRIDADE DO PRODUTO. INFORMAÇÕES SOBRE PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NA EMBALAGEM. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO OU MATERIAIS. | ||||
54. | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL, NA COR BRANCA, EM TECIDO APROPRIADO DE ALGODÃO.: ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL, NA COR BRANCA, EM TECIDO APROPRIADO DE ALGODÃO, MASSA ADESIVA A BASE DE OXIDO DE ZINCO E BORRACHA NA OUTRA, COM BOA ADERÊNCIA, ISENTO DE SUBSTANCIAS ALERGENAS, ENROLADO EM CARRETEL E NO TAMANHO DE 10 CM X 4,5 M. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER LOTE E VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. | UNID. | 1.000,00 | 8,68 |
55. | ESPARADRAPO, MICROPORE, IMPERMEÁVEL, FLEXÍVEL, COM CONTATO ADESIVO, DIMENSÕES 50MM X 10M C/ CAPA.: EMBALAGEM: CARRETEL COM 5 MM X 10 M NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER LOTE E VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. | UNID. | 650,00 | 7,50 |
56. | ESPÁTULA DE AYRES COMPOSIÇÃO: MADEIRA. NÃO ESTÉRIL. TAMANHO: 175 MM X 15 MM. - EMBALAGEM/ PACOTE COM 100 (CEM) UNIDADES. | PCT | 100,00 | 10,11 |
57. | ESPÁTULA DE AYRES MATERIAL NÃO ESTÉRIL: , DE USO MÉDICO, DESCARTÁVEL E USO ÚNICO. EMBALAGEM CADA PACOTE COM 100 UNIDADES. | PCT | 25,00 | 10,11 |
58. | ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL: TAMANHO GRANDE:: REGISTRO DA ANVISA. PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO: ÓXIDO DE ETILENO PRODUZIDO EM POLIESTIRENO CRISTAL PERMITE EXCELENTE TRANSPARÊNCIA E TRANSMISSÃO LUMINOSA. VALVAS ANATÔMICAS DE CONTORNOS LISOS E REGULARES, SEMELHANTES AO FORMATO DOS FÓRNICES VAGINAIS. DISPOSITIVO DE ABERTURA (PARAFUSO BORBOLETA) FABRICADO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO (PSAI), PIGMENTADO E INDEFORMÁVEL. O ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TEM COMO FINALIDADE MANTER AS PAREDES VAGINAIS AFASTADAS FACILITANDO A VISUALIZAÇÃO DO COLO DO ÚTERO PARA O EXAME GINECOLÓGICO, COLPOSCÓPICO E COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES CITOLÓGICOS. SEU FORMATO ANATÔMICO DESENVOLVIDO PELA ADLIN PLÁSTICOS FAVORECE UM EXAME INDOLOR, TERMICAMENTE CONFORTÁVEL E O FATO DE SER DESCARTÁVEL, ELIMINA O RISCO DE CONTAMINAÇÃO CRUZADA ENTRE PACIENTES. | Unidade | 400,00 | 2,27 |
59. | ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, TAMANHO MÉDIO: REGISTRO DA ANVISA. PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO: ÓXIDO DE ETILENO: PRODUZIDO EM POLIESTIRENO CRISTAL, PERMITE EXCELENTE TRANSPARÊNCIA E TRANSMISSÃO LUMINOSA. VALVAS ANATÔMICAS DE CONTORNOS LISOS E REGULARES, SEMELHANTES AO FORMATO DOS FÓRNICES VAGINAIS.DISPOSITIVO DE ABERTURA (PARAFUSO BORBOLETA) FABRICADO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO (PSAI), PIGMENTADO E INDEFORMÁVEL. O ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TEM COMO FINALIDADE MANTER AS PAREDES VAGINAIS AFASTADAS FACILITANDO A VISUALIZAÇÃO DO COLO DO ÚTERO PARA O EXAME GINECOLÓGICO, COLPOSCÓPICO E COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES CITOLÓGICOS. SEU FORMATO ANATÔMICO DESENVOLVIDO PELA ADLIN PLÁSTICOS FAVORECE UM EXAME INDOLOR, TERMICAMENTE CONFORTÁVEL E O FATO DE SER DESCARTÁVEL, ELIMINA O RISCO DE CONTAMINAÇÃO CRUZADA ENTRE PACIENTES. | Unidade | 1.000,00 | 2,17 |
60. | ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, TAMANHO PEQUENO: | Unidade | 500,00 | 1,97 |
REGISTRO DA ANVISA. PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO: ÓXIDO DE ETILENO. PRODUZIDO EM POLIESTIRENO CRISTAL, PERMITE EXCELENTE TRANSPARÊNCIA E TRANSMISSÃO LUMINOSA. VALVAS ANATÔMICAS DE CONTORNOS LISOS E REGULARES, SEMELHANTES AO FORMATO DOS FÓRNICES VAGINAIS. DISPOSITIVO DE ABERTURA (PARAFUSO BORBOLETA) FABRICADO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO (PSAI), PIGMENTADO E INDEFORMÁVEL. O ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TEM COMO FINALIDADE MANTER AS PAREDES VAGINAIS AFASTADAS FACILITANDO A DO ÚTERO PARA O EXAME GINECOLÓGICO, COLPOSCÓPICO E COLETA DE MATERIAL PARA EXAMES CITOLÓGICOS. SEU FORMATO ANATÔMICO DESENVOLVIDO PELA ADLIN PLÁSTICOS FAVORECE UM EXAME INDOLOR, TERMICAMENTE CONFORTÁVEL E O FATO DE SER DESCARTÁVEL, ELIMINA O RISCO DE CONTAMINAÇÃO CRUZADA ENTRE PACIENTES. | ||||
61. | FILTRO DE RESISTENCIA PARA DESTILADOR CRISTOFOLI. MODELO: WS-303 | UNID. | 60,00 | 350,00 |
62. | FIO DE SUTURA MONO FILAMENTO PRETO 3-0, 45 CM, AGULHADO 30MM, ESTERILIZADO EM OXIGÊNIO DE ETILENO. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. | CX | 30,00 | 50,33 |
63. | FIO DE SUTURA MONO FILAMENTO PRETO 4-0, 45 CM, AGULHADO 30MM, ESTERILIZADO EM OXIGÊNIO DE ETILENO. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. | CX | 30,00 | 58,12 |
64. | FIO DE SUTURA MONO FILAMENTO PRETO 5-0, 45 CM, AGULHADO 30MM, ESTERILIZADO EM OXIGÊNIO DE ETILENO. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. | CX | 30,00 | 56,50 |
65. | FIO DE SUTURA MONO FILAMENTO PRETO 6-0, 45 CM, AGULHADO 30MM, ESTERILIZADO EM OXIGÊNIO DE ETILENO. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. | CX | 30,00 | 56,50 |
66. | FIO DE SUTURA MONOFILAMENTO PRETO 2-0, 45 CM, AGULHADO 30MM, ESTERILIZADO EM OXIGÊNIO DE ETILENO. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. | CX | 30,00 | 49,87 |
67. | DA SAUDE. APRESENTAR BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO. | UNID. | 300,00 | 4,49 |
68. | FRASCO NUTRICAO ENTERAL 300ML: FRASCO DESCARTÁVEL PARA ADMINISTRAÇÃO DE DIETA ENTERAL E/OU ÁGUA.CAIXA COM 90 UNIDADES. | CX | 10,00 | 60,84 |
69. | FRASCO PLASTICO CILINDRICO PARA CITOLOGIA, PLÁSTICO, 3 LÂMINAS, TAMPA ROSQUEADA, FIXAÇÃO E TRANSPORTE LÂMINAS P/ EXAME. | UNID. | 500,00 | 1,26 |
70. | GEL P/ ULTRA-SOM OU ECG GALÃO DE 5 LITROS.: APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA.: GEL P/ ULTRASSOM OU ECG GALÃO DE 5 LITROS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | galão | 20,00 | 36,62 |
71. | GLICOSE HIPERTONICA: GLICOSE HIPERTÔNICA, SOLUÇÃO INJETÁVEL, HIPERTÔNICA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA DE GLICOSE 50%. EMBALAGEM PLÁSTICAS DE POLIETILENO CONTENDO 10ML. CAIXA 200 UNIDADES | CX | 50,00 | 0,42 |
72. | GLICOSE HIPERTONICA - SOLUÇÃO INJETÁVEL, HIPERTÔNICA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA DE GLICOSE 25%. EMBALAGEM PLÁSTICAS DE POLIETILENO CONTENDO 10ML. CAIXA 200 UNIDADES | CX | 30,00 | 0,42 |
73. | LAMINA BISTURI Nº 10, CARBONO CAIXA COM 100 UNIDADES: FABRICADAS EM AÇO CARBONO.: INCISÃO CONSISTENTE E ESTÁVEL ASSEGURADA POR SUA EXCELENTE AFIAÇÃO, POLIMENTO E FORMATO. EMBALAGEM PROTETORA DE XXXXXXXX, QUE GARANTE SUA INTEGRIDADE ATÉ O MOMENTO DO USO. ESTERILIZADAS POR RAIOS GAMA. LAVADAS POR ULTRASSOM ANTES DE SUA EMBALAGEM FINAL | CX | 20,00 | 32,85 |
74. | LAMINA BISTURI Nº 14: : FABRICADAS EM AÇO CARBONO.: INCISÃO | CAIXA | 20,00 | 34,00 |
CONSISTENTE E ESTÁVEL ASSEGURADA POR SUA EXCELENTE AFIAÇÃO, POLIMENTO E FORMATO. EMBALAGEM PROTETORA DE XXXXXXXX, QUE GARANTE SUA INTEGRIDADE ATÉ O MOMENTO DO USO. ESTERILIZADAS POR RAIOS GAMA. LAVADAS POR ULTRASSOM ANTES DE SUA EMBALAGEM FINAL. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE | ||||
75. | LAMINA BISTURI Nº 22: FABRICADAS EM AÇO CARBONO.: INCISÃO CONSISTENTE E ESTÁVEL ASSEGURADA POR SUA EXCELENTE AFIAÇÃO, POLIMENTO E FORMATO. EMBALAGEM PROTETORA DE XXXXXXXX, QUE GARANTE SUA INTEGRIDADE ATÉ O MOMENTO DO USO. ESTERILIZADAS POR RAIOS GAMA. LAVADAS POR ULTRASOM ANTES DE SUA EMBALAGEM FINAL. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. | CX | 20,00 | 35,27 |
76. | LAMINA BISTURI Nº 24: FABRICADAS EM AÇO CARBONO.: INCISÃO CONSISTENTE E ESTÁVEL ASSEGURADA POR SUA EXCELENTE AFIAÇÃO, POLIMENTO E FORMATO. EMBALAGEM PROTETORA DE XXXXXXXX, QUE GARANTE SUA INTEGRIDADE ATÉ O MOMENTO DO USO. ESTERILIZADAS POR RAIOS GAMA. LAVADAS POR ULTRASOM ANTES DE SUA EMBALAGEM FINAL. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. | CX | 20,00 | 32,25 |
77. | LAMINA PARA MICROSCOPIA 20 X 76 MM, ESPESSURA 1,0 A 1,2 MM FOSCA E LAPIDADA. CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 100,00 | 6,34 |
78. | LANCETAS PARA TESTES DE GLICEMIA.: ESPESSURA ULTRA-FINA COM PONTA TRIANGULAR PARA PUNÇÃO INDOLOR. FORMATO UNIVERSAL PARA A MAIORIA DOS LANCETADORES EXISTENTES. PRODUTO ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO GAMA. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 300,00 | 25,72 |
79. | LUVA PLÁSTICA, ESTÉRIL TAMANHO ÚNICO,: FEITA DE POLIETILENO TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, PARA USO GINECOLÓGICO. (PAR). PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 100,00 | 8,58 |
80. | LUVA, CIRÚRGICA, NUMERO 7,0, DESCARTÁVEL,: ESTÉRIL, EM LÁTEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, ALTA SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS, COMPRIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 28 CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL, ESPESSURA MÍNIMA ENTRE 2,2 E 2,3 MM, ASSÉPTICA CONFORME PADRÃO HOSPITALAR, COM INDICAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA, ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA, NUMERO VISÍVEL NO INVÓLUCRO E NA LUVA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, AOS PARES, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA, BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. | PAR | 250,00 | 1,64 |
81. | LUVA, CIRÚRGICA, NUMERO 7,5, DESCARTÁVEL,: ESTÉRIL, EM LÁTEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, ALTA SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS, COMPRIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 28 CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL, ESPESSURA MÍNIMA ENTRE 2,2 E 2,3 MM, ASSÉPTICA CONFORME PADRÃO HOSPITALAR, COM INDICAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA, ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA, NUMERO VISÍVEL NO INVÓLUCRO E NA LUVA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, AOS PARES, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA, BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. | PAR | 250,00 | 1,64 |
82. | LUVA, CIRÚRGICA, NUMERO 8,0, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL,: , EM LÁTEX NATURAL, TEXTURA UNIFORME, FORMATO ANATÔMICO, ALTA SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, PUNHO COM BAINHA OU FRISOS, COMPRIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 28 CM, | PAR | 250,00 | 1,64 |
LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL, ESPESSURA MÍNIMA ENTRE 2,2 E 2,3 MM, ASSÉPTICA CONFORME PADRÃO HOSPITALAR, COM INDICAÇÃO DE MÃO DIREITA E ESQUERDA, ACONDICIONADA EM INVÓLUCRO INTERNO COM DOBRAS PARA ABERTURA, NUMERO VISÍVEL NO INVÓLUCRO E NA LUVA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, AOS PARES, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA, BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. | ||||
83. | LUVA, DE PROCEDIMENTO G, EM LÁTEX NATURAL,: DESCARTÁVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 25CM, COM BAINHA, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,L6MM. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA, BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CATÁLOGO DA INTERNET. | CX | 400,00 | 26,25 |
84. | LUVA, DE PROCEDIMENTO M, EM LÁTEX NATURAL, DESCARTÁVEL: , AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 25CM, COM BAINHA, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,L6MM. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA, BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CATÁLOGO DA INTERNET. | CX | 500,00 | 26,40 |
85. | LUVA, DE PROCEDIMENTO P, EM LÁTEX NATURAL, DESCARTÁVEL,: AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, ESTÉRIL, COM ALTA SENSIBILIDADE TÁCTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRAÇÃO, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 25CM, COM BAINHA, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,L6MM. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA, BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CATÁLOGO DA INTERNET. | CX | 300,00 | 26,40 |
86. | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL, TRIPLA COM FILTRANTE, NÃO ESTÉRIL, ANTIALÉRGICA, 100% PROPILENO E COM ELÁSTICO. CX COM 50 UNID | CX | 150,00 | 8,73 |
87. | PAPEL CREPADO VERDE EM FOLHAS PARA EMBALAR ARTIGOS A SEREM SUBMETIDOS A PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE, 30 CM X 30 CM CAIXA COM 500 UNIDADES.: | CAIXA | 250,00 | 107,62 |
88. | PAPEL CREPADO VERDE EM FOLHAS PARA EMBALAR ARTIGOS A SEREM SUBMETIDOS A PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE, 50 CM X 50 CM. | CAIXA | 250,00 | 212,44 |
89. | ROLO | 300,00 | 14,00 | |
90. | PCT. | 500,00 | 13,80 | |
91. | PVPI-DEGERMANTE (SOLUÇÃO DETERGENTE) -1000 ML.: APRESENTAR DADOS DA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO DA ANVISA. | LT | 50,00 | 38,65 |
92. | PVPI TÓPICO (SOLUÇÃO AQUOSA) – 1000 ML. APRESENTAR DADOS DA IDENTIFICAÇÃO DO PRIDUTO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO DA ANVISA | LITRO | 250,00 | 39,89 |
93. | SABONETE LIQUIDO: CREMOSO ANTISSEPTICO A BASE DE TRICLOSAN(0,5%) COM ALTO PODER DE UMECTAÇAO CONTENDOEXCLUSIVA COMBINAÇÃO HIDRATNNTE, AGENTES EMOLIENTES, DEIXANDO A PELE LIMPA E MACIA. PEROLADO COM FORMULA AVANÇADO E PH FISIOLOGICO. GALÃO 5 LITROS. | GALÃO | 50,00 | 154,00 |
94. | SACO DE LIXO: SACOS CONFECCIONADOS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, DE MATERIAL VIRGEM, COM PIGMENTAÇÃO BRANCO LEITOSO, REFORÇADO, REFORÇADO PARA | PCTE | 200,00 | 61,95 |
ACONDICIONAMENTO DE RESÍDIOS INFECTANTES DA ÁREA DE SAUDE. PRODUTO REGISTRADO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRODUZIDO, ARMAZENADO E DISTRIBUÍDO CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR. NORMA ABNT NBR 9191, NBR 7500 E ANVISA RDC 306. PACOTE COM 100 UNIDADES DE 50 LITROS. | ||||
95. | XXXXXXX 0 ML INSULINA COM AGULHA 8MM X 0,30 MM:: COM ALTO GRAU DE PRECISÃO, ESCALA E NUMERADA, TRAÇOS LONGOS A CADA 10 U.I. E A SECUNDÁRIA A CADA 2U. I NÚMEROS DE INSCRIÇÃO CLAROS, LEGÍVEIS E ISENTOS DE FALHAS ATÉ O MOMENTO DA UTILIZAÇÃO. ATÓXICA; APIROGÊNICA; ESTERILIZADA POR GÁS ETO; PISTÃO ISENTO DE LÁTEX; USO ÚNICO. AGULHA XXXXXXX (XXXXXXXXX):00X 0/00" XXXXXXXXX (XXXXXXXXXX): XXXXXXXX ( X ): 0,3MM COMPRIMENTO: 8MM. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 500,00 | 30,06 |
96. | SERINGA DESCARTÁVEL 1 ML INSULINA COM AGULHA 13X0,45 MM: , BICO SLIP; LÁTEX FREE; ESTÉRIL; APIROGÊNICA, ATÓXICA; PRODUTO DE USO ÚNICO; .: SERINGA DESCARTÁVEL 1 ML INSULINA COM AGULHA 13X0,45 MM, BICO SLIP; LÁTEX FREE; ESTÉRIL; APIROGÊNICA, ATÓXICA; PRODUTO DE USO ÚNICO; CORPO TRANSPARENTE;-CILINDRO COM ANEL DE RETENÇÃO; COM AGULHA (13 X 0,45 MM); GRADUAÇÃO: INTERVALO 10 EM 10 U.I. COM SUBDIVISÃO EM 02 UNIDADES, SILICONADA: REDUZ A PRESSÃO, PERMITE MOVIMENTO SUAVE DO ÊMBOLO, TORNANDO-SE MAIS CONFORTÁVEL; - PROIBIDO REPROCESSAR; -EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM BLISTER DE FILME TERMOPLÁSTICO + PAPEL GRAU CIRÚRGICO, SELADAS TERMICAMENTE; PRODUTO COM VALIDADE. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO OU MATERIAIS. REGISTRO NA ANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES | CAIXA | 200,00 | 23,08 |
97. | SERINGA DESCARTÁVEL 10 ML SEM AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA: ; SERINGA HIPODÉRMICA DE 10ML SEM AGULHA, COM BICO LUERLOCK, ISENTA DE LÁTEX, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSÉPTICA, EMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, PODENDO SER UTILIZADA COM QUALQUER MARCA DE AGULHA EXISTENTE NO MERCADO. APRESENTAR CATÁLOGO DO PRODUTO DA PAGINA DA INTERNET DO FABRICANTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 100,00 | 48,50 |
98. | SERINGA DESCARTÁVEL 20ML SEM AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ;: HIPODERMICA COM BICO LUER LOCK, ISENTA DE LATEX, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSEPTICA, EMBOLO DESTACAVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, PODENDO SER UTILIZADA COM QUALQUER MARCA DE AGULHA EXISTENTE NO MERCADO. APRESENTAR CATÁLOGO DO PRODUTO DA PAGINA DA INTERNET DO FABRICANTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO. CAIXA COM 50 UNIDADES. | CX | 100,00 | 61,86 |
99. | SERINGA DESCARTÁVEL 3ML SEM AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ;: HIPODERMICA,COM BICO LUER LOCK, ISENTA DE LATEX, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSEPTICA, EMBOLO DESTACAVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, PODENDO SER UTILIZADA COM QUALQUER MARCA DE AGULHA EXISTENTE NO MERCADO.APRESENTAR CATALAGO DO PRODUTO DA PAGINA DA INTERNET DO FABRICANTE.APRESENTAR CATÁLOGO DO PRODUTO DA PAGINA DA INTERNET DO FABRICANTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. | CX | 100,00 | 26,74 |
100. | SERINGA DESCARTÁVEL 5ML SEM AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ;: HIPODERMICA DE 5ML SEM AGULHA,COM BICO LUER LOCK, ISENTA DE LATEX, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM | CX | 100,00 | 33,41 |
MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSEPTICA, EMBOLO DESTACAVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, PODENDO SER UTILIZADA COM QUALQUER MARCA DE AGULHA EXISTENTE NO MERCADO. APRESENTAR CATÁLOGO DO PRODUTO DA PAGINA DA INTERNET DO FABRICANTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES. | ||||
101. | SERINGA DESCARTÁVEL 60ML SEM AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ;: HIPODERMICA,COM BICO LUER LOCK, ISENTA DE LATEX, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA BACTERIANA E ABERTURA ASSEPTICA, EMBOLO DESTACAVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, PODENDO SER UTILIZADA COM QUALQUER MARCA DE AGULHA EXISTENTE NO MERCADO.APRESENTAR CATÁLOGO DO PRODUTO DA PAGINA DA INTERNET DO FABRICANTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRATICAS DE FABRICAÇÃO. | UNID. | 250,00 | 4,70 |
102. | SHILLER 2% (1LT). APRESENTAR DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE .: Nº LOTE E REGISTRO DA ANVISA.: | LT | 20,00 | 75,00 |
103. | SOLUÇÃO DE CLORETO DE POTÁSSIO 10%, 10ML. FRASCO DE POLIENTILENO 10ML | UNI | 50,00 | 0,46 |
104. | SOLUÇÃO DE CLORETO DE SODIO 10%, 10ML.FRASCO DE POLIETILENO 10ML. | UNID. | 25,00 | 0,30 |
105. | SONDA DE FOLEY VESICAL DE DEMORA Nº 16: SONDA URETRAL DE ALÍVIO DESCARTÁVEL N.12 CONFECCIONADO EM PVC. (CLORETO DE POLIVINILA) TRANSPARENTE, FLEXIVEL, ATÓXICO EM FORMA DE CILINDRO RETO E INTEIRIÇO, COM EXTREMIDADE PROXIMAL ARRENDONDADA, FECHADA, SONDA FABRICADA EM LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL SILICONADA, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA; FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRAL, PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO AO PACIENTE; EMBALAGEM ATÓXICA, ESTERILIZADA POR RAIOS GAMA; PRODUTO COM VALIDADE. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇAO E MATERIAIS. | UNI | 250,00 | 5,23 |
106. | SONDA DE FOLEY VESICAL DE DEMORA Nº 18: SONDA URETRAL DE ALÍVIO DESCARTÁVEL N.12 CONFECCIONADO EM PVC. (CLORETO DE POLIVINILA) TRANSPARENTE, FLEXIVEL, ATÓXICO EM FORMA DE CILINDRO RETO E INTEIRIÇO, COM EXTREMIDADE PROXIMAL ARRENDONDADA, FECHADA, SONDA DE FOLEY DE DEMORA Nº 18: BALÃO RESISTENTE E ALTA PRESÃO E DE FÁCIL INSUFLAÇÃO; SONDA COM ORIFICIO DISTAL E DIAMETRO INTERNO LISO, PROPICIANDO DRENAGM RÁPIDA E EFECIENTE; VÁLVULA DE INSULFAÇÃO EFICAZ QUE ASSEGURA O ENCHIMENTO DO BALÃO DURENTE A SUA UTILIZAÇÃO; CONECTOR UNIVERSAL QUE PERMITE PERFEITA ADAPTAÇÃO EM QUALQUER TIPO DE BOLSA COLETORA. SONDA FABRICADA EM LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL SILICONADA, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA; FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRAL, PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO AO PACIENTE; EMBALAGEM ATÓXICA, ESTERILIZADA POR RAIOS GAMA; PRODUTO COM VALIDADE. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇAO E MATERIAIS. | UNI | 250,00 | 5,68 |
107. | SONDA DE FOLEY VESICAL DE DEMORA Nº 24:: BALÃO RESISTENTE E ALTA PRESSÃO E DE FÁCIAL INSULFLAÇÃO; SONDA COM ORIFICIO DISTAL E DIAMETRO INTERNO LISO, PROPICIANDO DRENAGEM RÁPIDA E EFICIENTE; VÁLVULA DE INSUFLAÇÃO EFICAZ QUE ASSEGURA O ENCHIMENTO DO BALÃO DURANTE A SUA UTILIZAÇÃO; CONECTOR UNIVERSAL QUE PERMITE PERFEITA ADAPTAÇÃO EM QUALQUER TIPO DE BOLSA COLETORA. SONDA FABRICADA EM LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL SILICONIZADA, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA; FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRAL, PROPORCIONANDO MAIOR | UNID. | 250,00 | 5,77 |
CONFORTO AO PACIENTE; EMBALAGEM ATÓXICA, STERILIZADA POR RAIOS GAMA; PRODUTO COM VALIDADE. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO OU MATERIAIS. | ||||
108. | SONDA URETRAL DE ALIVIO DESCARTÁVEL N.16: CONFECCIONADO EM PVC. (CLORETO DE POLIVINILA) TRANSPARENTE, FLEXIVEL, ATÓXICO EM FORMA DE CILINDRO RETO E INTEIRIÇO, COM EXTREMIDADE PROXIMAL ARRENDONDADA, FECHADA, ISENTA DE REBARBAS; DOTADA DE UM ORIFICIO, TAL ORIFICIO É DIMENSIONADO DE ACORDO COM O CALIBRE DE CADA SONDA, APRESENTANDO DIAMETRO PERFEITAMENTE ACABADO, DELIMITADO E REGULAR EM TODA A SUPERFICIE, A EXTREMIDADE DISTAL APRESENTA DEVIDAMENTE ACABADO E FIXADO DISPOSITIVO CONECTOR. ESTE DISPOSITIVO É MOLDADO CONFORME PADRÕES USUAIS DE FABRICAÇÃO E É CAPAZ DE MANTER ESTÁVEL A FIXAÇÃO DA SONDA. A SONDA APRESENTA SUPERFICIE LISA, UNIFORME, LIVRE DE QUALQUER DEFEITO PREJUDICIAL À SUA UTILIZAÇÃO, SENDO AINDA ISENTOS DE SUBSTANCIAS TÓXICAS OU NOCIVAS A SAUDE, COM AS SEGUINTES DIMENSOES: COMPRIMENTO APROXIMADO DE 40 CM, CALIBRE(S) USUAIS DE 04À 24FR , COM CONECTOR E TAMPA, ESTERILIZADO PELO PROCESSO DE RAIO GAMA CABALTO - 60 QUANDO EMBALADO EM PLÁSTICO. PACOTE COM 10 UNIDADES. | PCT | 100,00 | 10,31 |
109. | SONDA URETRAL DE ALIVIO DESCARTÁVEL N.18: CONFECCIONADO EM PVC. (CLORETO DE POLIVINILA) TRANSPARENTE, FLEXIVEL, ATÓXICO EM FORMA DE CILINDRO RETO E INTEIRIÇO, COM EXTREMIDADE PROXIMAL ARRENDONDADA, FECHADA, ISENTA DE REBARBAS; DOTADA DE UM ORIFICIO, TAL ORIFICIO É DIMENSIONADO DE ACORDO COM O CALIBRE DE CADA SONDA, APRESENTANDO DIAMETRO PERFEITAMENTE ACABADO, DELIMITADO E REGULAR EM TODA A SUPERFICIE, A EXTREMIDADE DISTAL APRESENTA DEVIDAMENTE ACABADO E FIXADO DISPOSITIVO CONECTOR. ESTE DISPOSITIVO É MOLDADO CONFORME PADRÕES USUAIS DE FABRICAÇÃO E É CAPAZ DE MANTER ESTÁVEL A FIXAÇÃO DA SONDA. A SONDA APRESENTA SUPERFICIE LISA, UNIFORME, LIVRE DE QUALQUER DEFEITO PREJUDICIAL À SUA UTILIZAÇÃO, SENDO AINDA ISENTOS DE SUBSTANCIAS TÓXICAS OU NOCIVAS A SAUDE, COM AS SEGUINTES DIMENSOES: COMPRIMENTO APROXIMADO DE 40 CM, CALIBRE(S) USUAIS DE 04À 24FR , COM CONECTOR E TAMPA, ESTERILIZADO PELO PROCESSO DE RAIO GAMA CABALTO - 60 QUANDO EMBALADO EM PLÁSTICO. PACOTE COM 10 UNIDADES. | PCT | 100,00 | 17,45 |
110. | SONDA URETRAL DE ALIVIO DESCARTÁVEL N.20: CONFECCIONADO EM PVC. (CLORETO DE POLIVINILA) TRANSPARENTE, FLEXIVEL, ATÓXICO EM FORMA DE CILINDRO RETO E INTEIRIÇO, COM EXTREMIDADE PROXIMAL ARRENDONDADA, FECHADA, ISENTA DE REBARBAS; DOTADA DE UM ORIFICIO, TAL ORIFICIO É DIMENSIONADO DE ACORDO COM O CALIBRE DE CADA SONDA, APRESENTANDO DIAMETRO PERFEITAMENTE ACABADO, DELIMITADO E REGULAR EM TODA A SUPERFICIE, A EXTREMIDADE DISTAL APRESENTA DEVIDAMENTE ACABADO E FIXADO DISPOSITIVO CONECTOR. ESTE DISPOSITIVO É MOLDADO CONFORME PADRÕES USUAIS DE FABRICAÇÃO E É CAPAZ DE MANTER ESTÁVEL A FIXAÇÃO DA SONDA. A SONDA APRESENTA SUPERFICIE LISA, UNIFORME, LIVRE DE QUALQUER DEFEITO PREJUDICIAL À SUA UTILIZAÇÃO, SENDO AINDA ISENTOS DE SUBSTANCIAS TÓXICAS OU NOCIVAS A SAUDE, COM AS SEGUINTES DIMENSOES: COMPRIMENTO APROXIMADO DE 40 CM, CALIBRE(S) USUAIS DE 04 À 24FR , COM CONECTOR E TAMPA, ESTERILIZADO PELO PROCESSO DE RAIO GAMA CABALTO - 60 QUANDO EMBALADO EM PLÁSTICO. PACOTE COM 10 UNIDADES. | PCT | 100,00 | 15,29 |
111. | SONDA URETRAL DE ALIVIO DESCARTÁVELN.12: SONDA URETRAL DE ALÍVIO DESCARTÁVEL N.12 CONFECCIONADO EM PVC. | 250,00 | 10,26 |
(CLORETO DE POLIVINILA) TRANSPARENTE, FLEXIVEL, ATÓXICO EM FORMA DE CILINDRO RETO E INTEIRIÇO, COM EXTREMIDADE PROXIMAL ARRENDONDADA, FECHADA, ISENTA DE REBARBAS; DOTADA DE UM ORIFICIO, TAL ORIFICIO É DIMENSIONADO DE ACORDO COM O CALIBRE DE CADA SONDA, APRESENTANDO DIAMETRO PERFEITAMENTE ACABADO, DELIMITADO E REGULAR EM TODA A SUPERFICIE, A EXTREMIDADE DISTAL APRESENTA DEVIDAMENTE ACABADO E FIXADO DISPOSITIVO CONECTOR. ESTE DISPOSITIVO É MOLDADO CONFORME PADRÕES USUAIS DE FABRICAÇÃO E É CAPAZ DE MANTER ESTÁVEL A FIXAÇÃO DA SONDA. A SONDA APRESENTA SUPERFICIE LISA, UNIFORME, LIVRE DE QUALQUER DEFEITO PREJUDICIAL À SUA UTILIZAÇÃO, SENDO AINDA ISENTOS DE SUBSTANCIAS TÓXICAS OU NOCIVAS A SAUDE, COM AS SEGUINTES DIMENSOES: COMPRIMENTO APROXIMADO DE 40 CM, CALIBRE(S) USUAIS DE 04À 24FR , COM CONECTOR E TAMPA, ESTERILIZADO PELO PROCESSO DE RAIO GAMA CABALTO - 60 QUANDO EMBALADO EM PLÁSTICO. PACOTE COM 10 UNIDADES. | ||||
112. | SONDA URETRAL DE ALIVIO DESCARTÁVELN.14: CONFECCIONADO EM PVC. (CLORETO DE POLIVINILA) TRANSPARENTE, FLEXIVEL, ATÓXICO EM FORMA DE CILINDRO RETO E INTEIRIÇO, COM EXTREMIDADE PROXIMAL ARRENDONDADA, FECHADA, ISENTA DE REBARBAS; DOTADA DE UM ORIFICIO, TAL ORIFICIO É DIMENSIONADO DE ACORDO COM O CALIBRE DE CADA SONDA, APRESENTANDO DIAMETRO PERFEITAMENTE ACABADO, DELIMITADO E REGULAR EM TODA A SUPERFICIE, A EXTREMIDADE DISTAL APRESENTA DEVIDAMENTE ACABADO E FIXADO DISPOSITIVO CONECTOR. ESTE DISPOSITIVO É MOLDADO CONFORME PADRÕES USUAIS DE FABRICAÇÃO E É CAPAZ DE MANTER ESTÁVEL A FIXAÇÃO DA SONDA. A SONDA APRESENTA SUPERFICIE LISA, UNIFORME, LIVRE DE QUALQUER DEFEITO PREJUDICIAL À SUA UTILIZAÇÃO, SENDO AINDA ISENTOS DE SUBSTANCIAS TÓXICAS OU NOCIVAS A SAUDE, COM AS SEGUINTES DIMENSOES: COMPRIMENTO APROXIMADO DE 40 CM, CALIBRE(S) USUAIS DE 04À 24FR , COM CONECTOR E TAMPA, ESTERILIZADO PELO PROCESSO DE RAIO GAMA CABALTO - 60 QUANDO EMBALADO EM PLÁSTICO. PACOTE COM 10 UNIDADES. | PCT | 55,00 | 11,20 |
113. | SONDA VESICAL DE DEMORA Nº 12: BALÃO RESISTENTE E ALTA PRESSÃO E DE FÁCIAL INSULFLAÇÃO; SONDA COM ORIFICIO DISTAL E DIAMETRO INTERNO LISO, PROPICIANDO DRENAGEM RÁPIDA E EFICIENTE; VÁLVULA DE INSUFLAÇÃO EFICAZ QUE ASSEGURA O ENCHIMENTO DO BALÃO DURANTE A SUA UTILIZAÇÃO; CONECTOR UNIVERSAL QUE PERMITE PERFEITA ADAPTAÇÃO EM QUALQUER TIPO DE BOLSA COLETORA. SONDA FABRICADA EM LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL SILICONIZADA, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA; FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRAL, PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO AO PACIENTE; EMBALAGEM ATÓXICA, STERILIZADA POR RAIOS GAMA; PRODUTO COM VALIDADE. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO OU MATERIAIS. | UNI | 250,00 | 5,17 |
114. | SONDA VESICAL DE DEMORA Nº 14: BALÃO RESISTENTE E ALTA PRESSÃO E DE FÁCIAL INSULFLAÇÃO; SONDA COM ORIFICIO DISTAL E DIAMETRO INTERNO LISO, PROPICIANDO DRENAGEM RÁPIDA E EFICIENTE; VÁLVULA DE INSUFLAÇÃO EFICAZ QUE ASSEGURA O ENCHIMENTO DO BALÃO DURANTE A SUA UTILIZAÇÃO; CONECTOR UNIVERSAL QUE PERMITE PERFEITA ADAPTAÇÃO EM QUALQUER TIPO DE BOLSA COLETORA. SONDA FABRICADA EM LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL SILICONIZADA, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA; FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRAL, PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO AO PACIENTE; EMBALAGEM ATÓXICA, STERILIZADA POR RAIOS GAMA; PRODUTO COM VALIDADE. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO OU MATERIAIS. | UNI | 200,00 | 5,42 |
115. | SONDA VESICAL DE DEMORA Nº 20: BALÃO RESISTENTE E ALTA PRESSÃO E DE FÁCIAL INSULFLAÇÃO; SONDA COM ORIFICIO DISTAL E DIAMETRO INTERNO LISO, PROPICIANDO DRENAGEM RÁPIDA E EFICIENTE; VÁLVULA DE INSUFLAÇÃO EFICAZ QUE ASSEGURA O ENCHIMENTO DO BALÃO DURANTE A SUA UTILIZAÇÃO; CONECTOR UNIVERSAL QUE PERMITE PERFEITA ADAPTAÇÃO EM QUALQUER TIPO DE BOLSA COLETORA. SONDA FABRICADA EM LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL SILICONIZADA, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTICA; FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRAL, PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO AO PACIENTE; EMBALAGEM ATÓXICA, STERILIZADA POR RAIOS GAMA; PRODUTO COM VALIDADE. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO OU MATERIAIS. | UNI | 200,00 | 5,30 |
116. | SORO FISIOLÓGICO ESTÉRIL 0,9%, FRASCO COM 100 ML. SISTEMA FECHADO, USO ADULTO E PEDIATRICO, USO INTRAVENOSO E SOLUÇÃO INJETÁVEL. | UNI | 3.000,00 | 4,02 |
117. | SORO FISIOLÓGICO ESTÉRIL 0,9%, FRASCO COM 250 ML. SISTEMA FECHADO, USO ADULTO E PEDIATRICO, USO INTRAVENOSO E SOLUÇÃO INJETÁVEL. | UNID. | 3.000,00 | 4,31 |
118. | SORO FISIOLÓGICO ESTÉRIL 0,9%, FRASCO COM 500 ML. SISTEMA FECHADO, USO ADULTO E PEDIATRICO, USO INTRAVENOSO E SOLUÇÃO INJETÁVEL. | UNID. | 3.000,00 | 5,49 |
119. | SORO GLICOFISIOLÓGICO 5%, SISTEMA FECHADO, 250 ML. FRASCOS DE POLIETILENO DE 250ML.: SORO GLICOFISIOLÓGICO 5%, SISTEMA FECHADO, 250 ML. FRASCOS DE POLIETILENO DE 250ML. | UNI | 600,00 | 4,76 |
120. | SORO GLICOFISIOLÓGICO 5%, SISTEMA FECHADO,500 ML. FRASCOS DE POLIETILENO DE 500ML .: SORO GLICOFISIOLÓGICO 5%, SISTEMA FECHADO,500 ML. FRASCOS DE POLIETILENO DE 500ML . | UNI | 600,00 | 5,82 |
121. | SORO GLICOSADO 5%, SISTEMA FECHADO, 250 ML. FRASCOS DE POLIETILENO DE 250ML.: SORO GLICOSADO 5%, SISTEMA FECHADO, 250 ML. FRASCOS DE POLIETILENO DE 250ML. | UNI | 1.200,00 | 4,51 |
122. | SORO GLICOSADO 5%, SISTEMA FECHADO, 500 ML. FRASCOS DE POLIETILENO DE 500ML.: SORO GLICOSADO 5%, SISTEMA FECHADO, 500 ML. FRASCOS DE POLIETILENO DE 500ML. | UNI | 1.200,00 | 5,37 |
123. | TERMÔMETRO DIGITAL (BD):: COM HASTE FLEXÍVEL, DE TEMPERATURA MÁXIMA, À PROVA D ÁGUA, DESTINADO À VERIFICAÇÃO DA TEMPERATURA DO CORPO HUMANO, UNIDADE DE MEDIÇÃO É GRAUS CELSIUS (ºC), COM PRECISÃO DECIMAL, EMITIR SINAIS SONOROS (BEEPS) DIFERENCIADOS, QUANDO ESTIVER PRONTO PARA O USO E AO FINAL DA TOMADA DE TEMPERATURA, DESLIGAR-SE AUTOMATICAMENTE APÓS APROXIMADAMENTE 10 MINUTOS, A TOMADA DE TEMPERATURA DEVE DURAR APROXIMADAMENTE 1 MINUTO, SER ECOLOGICAMENTE CORRETO: NÃO CONTER MRCÚRIO OU SUBSTANCIA TÓXICA. | UNID. | 50,00 | 21,50 |
124. | TIRA ACCU CHEK ACTIVE: POSSIBILIDADE DE 2A GOTA: IDENTIFICA SE A AMOSTRA DE SANGUE FOI INSUFICIENTE E PERMITE A COLOCAÇÃO DE UMA SEGUNDA GOTA EM ATÉ 5 SEGUNDOS; AVISO DE VENCIMENTO DA TIRA DE TESTE:: GARANTINDO RESULTADOS PRECISOS. CONFIRMAÇÃO VISUAL: COM A PRÓPRIA TIRA DE TESTE É POSSÍVEL COMPARAR RAPIDAMENTE O RESULTADO DO TESTE, ATRAVÉS DE UMA ESCALA DE CORES IMPRESSA NO FRASCO. POSSIBILIDADE DE DOSAGEM COM A TIRA FORA DO MONITOR. CAIXA COM 50 UNIDADES. | CX | 400,00 | 104,50 |
125. | TIRA ON CALL PLUS: TIRA ON CALL PLUS INDICADAS PARA UTILIZAÇÃO NOS APARELHOS DE TESTE DE GLICEMIA ON CALL PLUS, SÃO IDEAIS PARA QUEM BUSCA PRECISAO E RAPIDEZ NOS RESULTADOS. RÁPIDA E PRECISA, NÃO NECESSITANDO DE UMA SEGUNDA GOTA; FAIXA DE MEDIÇÃO DE GLICOSE É DE 20 A 600MG POR DCL; CAIXA COM 50 TIRAS | CX | 400,00 | 59,03 |
126. | TOUCA DESCARTAVEL COM ELASTICO CX. COM 100 UNIDADES | CX | 50,00 | 11,60 |
127. | VASELINA LIQUIDA MISTURA DE HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS OBTIDOS DO PETRÓLEO.: LÍQUIDO INCOLOR OLEOSO, TRANSPARENTE, LIVRO OU QUASE LIVRE DE FLUORESCÊNCIA;SEM SABOR; INODORO QUANDO FRIO E, QUANDO AQUECIDO, PODE APRESENTAR UM LEVE ODOR DE PETRÓLEO.EMBALAGEM DE 1 LITRO | UNID. | 50,00 | 32,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 695.773,11 (seiscentos e noventa e cinco mil setecentos e setenta e três reais e onze centavos)
4.1 – As aquisições decorrentes desta licitação serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a emissão de requisição de fornecimento.
5 – DA ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 – A entrega dos produtos deverá ser feita no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da requisição de fornecimento, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura Municipal de São João da Lagoa.
5.2 – A entrega dos produtos deverá ser feita de forma parcelada, de acordo com as necessidades, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitido pela Prefeitura Municipal de São João da Lagoa.
5.3 – Os produtos deverão ser entregues na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx.
6. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1. A Secretaria Municipal de Saúde, não aceitará ou receberá qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
6.2. O Município de São João da Lagoa reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso e / ou em desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo, podendo rescindir o contrato ou aplicar as penalidades e sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do processo, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.4. As despesas de transporte são por conta do fornecedor.
6.5. O contratado se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo gestor/fiscal de contrato do Município de São João da Lagoa.
6.6. A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas os produtos que vierem a ser recusados sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
6.7. Os produtos que serão entregues pelo fornecedor deverão ser da mesma marca indicada na proposta apresentada, sempre que houver, e deverão atender as especificações solicitadas, sob pena de não recebimento dos mesmos.
6.8. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta. Se for entregue em desacordo com as especificações descritas no edital, deverá ser substituído pelo respectivo fornecedor, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas depois da entrega e conferência do mesmo.
6.9. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Saúde de São João da Lagoa, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais.
6.10. A entrega realizada em desacordo com os itens anteriores resultará na aplicação das sanções previstas no edital de licitação.
6.11. O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido nem transferido, total nem parcialmente, nem ser executado em associação do contratado com terceiros, sem autorização prévia do Município de São João da Lagoa, por escrito, sob pena de aplicação de sanção ou de rescisão contratual.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o fornecimento em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
7.2. Fornecer regularmente e sem interrupções os produtos discriminados neste termo, a partir do prazo indicado, pelos preços consignados na proposta;
7.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
7.4. Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório;
7.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
7.6. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei no. 8.666/93 e no presente Termo de Referência;
7.7. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
7.8. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
7.9. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
7.10. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e fiscal do contrato, objeto da presente licitação.
7.11. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
7.12. Arcar com todas as despesas de frete para a entrega, despesas com pessoal relacionados com o objeto da contratação, incluídas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, salários e outras;
7.13. Observar o prazo mínimo de validade dos produtos fornecidos, conforme definido neste Termo.
7.14. Executar a ata de registro de preços responsabilizando-se pela perfeição técnica dos produtos entregues.
7.15. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
7.16. Fornecer materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ANVISA e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação da ANVISA.
7.17. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura Municipal de São João da Lagoa de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.18. Indenizar o município de São João da Lagoa por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos, fixando- lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
8.2. Atestar o recebimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos produtos, objeto do Contrato.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de São João da Lagoa.
8.5. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
8.6. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
8.7. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
8.8. Recusar qualquer material que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
9. FORMA DE ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE
9.1. Os produtos deverão ser entregues em sua(s) embalagem(ns) original(is) e individual(is), dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio, devendo estar protegidos da incidência solar direta, do calor excessivo ou umidade.
10. VALIDADE
10.1. A validade do produto deverá ser de no mínimo 80% (oitenta por cento) da vida útil do material no momento da entrega na Secretaria Municipal de Saúde.
10.2. Durante o prazo de validade dos materiais, a detentora da ata fica obrigada a substituir o produto defeituoso no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do recebimento da notificação pela Secretaria de Saúde.
11. DA AMOSTRA
11.1 A Pregoeira, mediante solicitação da secretaria demandante, poderá solicitar ao licitante declarado vencedor amostra dos produtos ofertados, que deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação, no horário das 08:30 h às 11:30h e das 13:30 h às 16:30 h no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da solicitação. Caso o(s) produto(s) entregue(s) for(em) da marca de referência, fica dispensada a apresentação de amostra do(s) mesmo(s).
11.2 Deverão ser encaminhadas 1 (uma) unidade de cada item, entregues(s) na embalagem original, de acordo com o edital e a legislação pertinente.
11.2.2 – Todas as despesas com o envio da(s) amostra(s) ficará(ao) a cargo do licitante.
11.2.3 - A(s) amostra(s) devem ser apresentadas no prazo máximo de 2 (dois) dias após a solicitação da Pregoeira, em envelope lacrado, constando identificação do licitante, nº do Processo Licitatório, nº do Pregão e do item, devendo ser protocolizado na sala de Licitação.
11.2.4 - A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) para verificar o atendimento às especificações definidas no Termo de Referência, Anexo I, e a equivalência da qualidade com as marcas citadas como referência, com emissão de parecer técnico pela Divisão Médico-hospitalar, que constituirá elemento para julgamento da Proposta Comercial.
11.2.5 – As amostras entregues, aprovadas ou não, serão devolvidas ao licitante vencedor, para posterior entrega da totalidade do material solicitado.
11.2.6 – A(s) amostra(s) permanecerá(ao) à disposição do licitante, que será notificado para retirá-las no Setor de Licitação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da notificação, eximindo-se a Prefeitura Municipal de qualquer ônus por inutilização ou dano decorrentes de testes efetuados no produto.
11.2.7 – A(s) amostra(s) não recolhida(s) no prazo estipulado será(ao) inutilizada(s), ou será dada destinação, no entendimento de que o licitante abdicou da amostra, sem direito à indenização.
11.3 - Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pela Pregoeira, desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido.
11.4 - Poderá ser solicitada da licitante vencedora comprovação do registro do produto, emitido pela ANVISA, vinculada ao Ministério da Saúde, podendo ser impresso via internet, ou cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União – DOU, se for o caso, relativa ao registro do produto.
11.4.1 - Caso o produto seja isento de registro, o proponente deverá apresentar o respectivo Certificado de Isenção, em vigor, expedido pelo Ministério da Saúde.
11.5 - Após a análise da proposta e da documentação enviada via e-mail, a Pregoeira poderá declarar o vencedor da disputa no sistema.
12.1 O custo estimado da aquisição e os respectivos valores máximos foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços e pesquisas de preços.
12.2. Os valores não poderão ultrapassar os preços máximos estabelecidos no item 3 deste Termo de Referência.
13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do seu cumprimento, a Secretaria Municipal de Saúde, através de servidor designado pela Secretária Municipal.
14.1 - O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata.
ATENÇÃO:
A PROPOSTA TAMBÉM DEVERÁ SER ELABORADA EM MEIO ELETRÔNICO (EM CD OU PENDRIVE) EM PLANILHA DISPONÍVEL NO SITE DESTA MUNICIPALIDADE COM PREENCHIMENTO APENAS DOS CAMPOS “EM AMARELO”, POIS SE OUTRA ÁREA FOR MODIFICADA NÃO SERÁ POSSÍVEL FAZER A EXPORTAÇÃO DO ARQUIVO.
OBSERVAÇÃO: o CD/PENDRIVE é apenas um instrumento facilitador para o registro das propostas visando otimizar as condições do trabalho no certame.
ANEXO II (MODELO)
CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ sob o n° ............................ e Inscrição Estadual sob o n° , representada
neste ato por seu(s) (qualificação(ões) d(os) outragante(s)) Sr(a) ......................................., xxxxxxxx(a) da Cédula
de Identidade RG n°........................ e CPF n° ......................,nomeia(m) e constitui(em) seu bastante
procurador(a) o(a) Sr(a) ....................................., xxxxxxxx(a) da cédula de Identidade RG n° e CPF
n° , a quem confere(irmos) amplos poderes para representar a (razão Social da Empresa) perante
à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA/MG, no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL n° / , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fase do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em
nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal (firma reconhecida como pessoa jurídica)
Observações: - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal.
OBS.:
- ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº
, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
Assinatura do Representante Legal
OBS.:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
- OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30, III DA LEI Nº 8.666/93
(em papel timbrado da licitante)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019 da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA /MG que:
- os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
- não nos encontramos declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação.
Local e data.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa).
OBS:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA;
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA
........timbre ou identificação do licitante........
CNPJ:
ENDEREÇO:
E-mail:
Telefone / fac símile:
Representante: Nome:
Identificação Referente: Pregão Presencial n.º
A presente proposta tem como objeto o fornecimento do(s) iten(s) abaixo discriminado(s), de acordo com as especificações constantes do edital licitatório referente ao pregão em epígrafe.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO-HOSPITALAR, DESTINADO AO USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ITEM | QTDE | UND | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VLR UND | VLR TOTAL |
R$ | R$ | |||||
1. Declaramos que a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias;
2. Declaramos expressamente que nos preços ofertados estão inclusos todos os custos indiretos, tais como impostos, taxas, fretes.
Local e data.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa).
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2019 MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA/MG entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.494/0001-28, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx, aqui representado pela Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX, por intermédio do XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX
XXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.260.067/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx /XX, aqui representado pela Sra. Secretaria Municipal de Saúde, XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, para formalização de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO-HOSPITALAR, RESOLVE Registrar os Preços da empresa , CNPJ nº , com endereço na
, representada pela , RG nº , CPF , de acordo com a classificação por ela alcançada, por item, na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09/06/1994 e das demais normas legais aplicáveis, e ainda regido o presente certame pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a qual apresenta sequência de classificação observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se segue:
1 - DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO-HOSPITALAR, DESTINADO AO USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Parágrafo único - Integram esta Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência do edital de licitação e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial por Registro de Preços nº /2019.
2 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.2. Nos termos do § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o município de São João da Lagoa não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que permitidos por lei, sem que de fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de São João da Lagoa, através da Secretaria Municipal de Saúde, no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica de Licitações, nas questões legais.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. Os itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas e os preços unitários estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item nº _ | Descrição | Vlr Und | Vlr Total | Marca |
4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
4.5. A entrega dos produtos deverá ser feita no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da requisição de fornecimento, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura Municipal de São João da Lagoa.
5 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
5.2. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
5.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
5.4. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de São João da Lagoa se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
5.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
5.6. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.6.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
5.7. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
5.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
5.9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
5.9.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
5.9.2. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
5.9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
5.9.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
5.9.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
5.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
5.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
5.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
5.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
5.14. Caso o município de São João da Lagoa não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
5.15. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços.
5.17. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa.
6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa, constantes da Nota de Empenho específica/contrato ou outro instrumento hábil.
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme quantitativo entregue, e efetivado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
7.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos materiais.
7.3. Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64, art. 3º, § 2º, I.
7.4. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.5. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos materiais será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
7.6. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
7.8. A partir de 1º de dezembro de 2010, as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
8 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;
b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
9.1.1. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas no Edital.
9.2. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco nos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
9.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
9.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Ente as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
9.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
9.7. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
10.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº.
/2019 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar esta Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da secretaria municipal de administração.
11.1. As partes contratantes elegem o foro de Coração de Jesus - MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São João da Lagoa (MG), ......... de .................................................. de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Fundo Municipal de Saúde Empresa.....................
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Rep. Legal: ............................................
TESTEMUNHAS: 1
RG.
2 RG.
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2019 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A ......
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA/MG entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.494/0001-28, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx, aqui representado pela Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX, por intermédio do XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX
XXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.260.067/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx /XX, aqui representado pela Sra. Secretaria Municipal de Saúde, XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) , portador
da CI sob nº. .............., inscrito no CPF sob n°. ................., com fulcro na Lei n°. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, suas alterações, assim como pelas condições do Edital do Pregão n.º /2019, pelos termos da proposta da Contratada, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Observação: a inclusão ou a exclusão dos itens desta cláusula será feita conforme a adjudicação dos itens do objeto.)
1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO-HOSPITALAR, DESTINADO AO USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme segue:
Item | Quant. | Und | Descrição | Vlr Und |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO E SUA EXECUÇÃO
2.1 – A CONTRATADA se compromete a fornecer a CONTRATANTE, o objeto desta licitação, parcialmente, de acordo com as necessidades municipais em até 03 (três) dias úteis após solicitação efetuada pelo setor requisitante.
2.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
2.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
2.3.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.3.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2.3.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de entrega do bem uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
2.5 - O Contratante reserva-se o direito de não aceitar a prestação dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
2.6 – O fornecimento dar-se-á a partir da assinatura deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. – O valor total para o objeto presente é de R$ ( ). O Contratante pagará ao Contratado o valor unitário conforme especificado na cláusula primeira deste instrumento contratual.
3.2. – O pagamento será efetuado, conforme quantitativo entregue, e efetivado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal na Prefeitura Municipal de São João da Lagoa/MG, situada à Av. Coração de Jesus, nº 1005 – Centro – São João da Lagoa/MG, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
3.3. – No valor acima estão incluídos todos os descontos ou despesas tais como: frete, impostos, seguros e outros referentes ao fornecimento do objeto contratado.
3.4 A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
3.5 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.6. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS e com o FGTS.
3.7 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o item 8.1 do edital, fixo e irreajustável.
3.8 – Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parte interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da proposta.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O prazo do contrato será até , contados da assinatura deste instrumento, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da Administração, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
5.1 – Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição de material médico-hospitalar, bem como para definir procedimento e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº /20 , A /ATA DE Registros de Preços nº /20 constantes do Processo nº /20 _, e em especial, a proposta de Preços e os Documentos de habilitação da CONTRATADA.
5.2 – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93.
6.1 - É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do seu cumprimento, o Departamento Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes da aquisição previste neste contrato onerarão a dotação:
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 – A Contratada obriga-se a:
a. Executar o fornecimento em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
b. Fornecer regularmente e sem interrupções os produtos discriminados neste termo, a partir do prazo indicado, pelos preços consignados na proposta;
c. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
d. Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório;
e. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
f. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei no. 8.666/93 e no presente Termo de Referência;
g. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
h. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
i. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
j. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e fiscal do contrato, objeto da presente licitação.
l. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
m. Arcar com todas as despesas de frete para a entrega, despesas com pessoal relacionados com o objeto da contratação, incluídas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, salários e outras;
n. Observar o prazo mínimo de validade dos produtos fornecidos, conforme definido neste Termo.
o. Executar a ata de registro de preços responsabilizando-se pela perfeição técnica dos produtos entregues.
p. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
q. Fornecer materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ANVISA e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação da ANVISA.
r. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura Municipal de São João da Lagoa de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
s. Indenizar o município de São João da Lagoa por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
II - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
2. Atestar o recebimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos produtos, objeto do Contrato.
4. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de São João da Lagoa.
5. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
6. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
7. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
8. Recusar qualquer material que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
9.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
9.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da contratada, assegurará ao contratante o direito de dá-lo por rescindido, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona, por ato unilateral e escrito e sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização.
10.2 – Dar-se-á, também, a rescisão por acordo entre as partes;
10.3 – Poderá, ainda, ser rescindido o contrato em razão dos seguintes motivos:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) atraso no início ou interrupção do fornecimento dos materiais objeto deste termo, regularmente solicitados;
c) cometimento reiterado de faltas durante a execução do contrato, conforme advertências da Administração;
d) Em qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93.
10.4 - A rescisão de que trata esta cláusula acarretará a retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, porventura existentes, até o limite dos prejuízos causados ao contratante, sem prejuízo das sanções administrativas previstas.
10.5 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1 - Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou acréscimo do objeto ora contratado, bem como prorrogação de prazo poderá ser determinada pela contratante, lavrando-se o respectivo termo, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
13.1 – Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão nº.
/ , bem como à proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3555, de 08 de agosto de 2000, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente contratação, o foro da Comarca de Coração de Jesus/MG, renunciando-se, aqui, todos os outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de único teor e validade, e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para um só efeito legal, devidamente conferido pela Assessoria Jurídica do município de São João da Lagoa, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente.
São João da Lagoa (MG), ......... de .................................................. de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Fundo Municipal de Saúde Empresa.....................
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Rep. Legal: ............................................
TESTEMUNHAS: 1
RG.
2 RG.
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2019 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL POR E-MAIL / SITE
Razão Social CNPJ n°
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Pessoa para contato:
Recebemos, através do e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx e / ou site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , , de de 2019.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de São João da Lagoa e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitação por meio do Fone/Fax (38) 3228-81-33e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, pelo sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do presente recibo ao Departamento de Licitação implicará o não envio à Vossa Senhoria, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório bem como quaisquer informações adicionais.