DA FORMA DE AQUISIÇÃO. 8.1. As aquisições decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão realizadas de acordo com a necessidade e conveniência do ÓRGÃO DEMANDANTE, mediante emissão da nota de empenho e/ou contrato.
8.2. Os quantitativos dos objetos a serem fornecidos, pelo FORNECEDOR, a cada demanda são de livre escolha do ÓRGÃO DEMANDANTE, dentre os objetos registrados nesta Ata.
8.3. A existência de preços registrados não obriga ao ÓRGÃO GERENCIADOR a adquiri-los em sua totalidade, e sim promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência em igualdade de condições.
DA FORMA DE AQUISIÇÃO. 4.1 – As aquisições decorrentes desta licitação serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a emissão de requisição de fornecimento.
DA FORMA DE AQUISIÇÃO. 3.1. As aquisições decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com as necessidades e conveniência do Município, mediante a emissão da autorização de fornecimento ou autorização de empenho;
3.2. O Registro de Preços não obriga a administração aquisição total dos itens discriminados na planilha, podendo o Município adquirir de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro, a preferência, em igualdade de condições.
DA FORMA DE AQUISIÇÃO. A contratação dos serviços, decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência das Secretarias Municipais, mediante a emissão de requisição de fornecimento, acompanhada da nota de empenho. Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração Municipal, promover a contratação de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência, em igualdade de condições.
DA FORMA DE AQUISIÇÃO. 4.1 Os serviços decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência desta secretaria, mediante a emissão de Solicitação de fornecimento e da nota de empenho.
4.2 Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo o Município promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
DA FORMA DE AQUISIÇÃO. Que adquiriu(ram) o dito imóvel nos termos da escritura lavrada no cartório.
DA FORMA DE AQUISIÇÃO. 3.1. As aquisições de serviços decorrentes do Pregão Presencial serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU DO COLÔNIA, mediante a emissão de nota de empenho.
3.2. Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Prefeitura Municipal, promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao vencedor do Pregão à preferência, em igualdade de condições.
DA FORMA DE AQUISIÇÃO. 7.1. As aquisições de fornecimentos decorrentes do objeto desta licitação serão feitas mediante a emissão de ordem de fornecimento e da nota de empenho.
7.2. A entrega do objeto será feita de forma global, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo Secretário Administrativo desta Câmara Municipal.
7.3. A entrega do objeto será feita diretamente no domicílio comercial da licitante.
DA FORMA DE AQUISIÇÃO. As aquisições de serviços decorrentes deste Termo de Referência serão feitas de acordo com as necessidades e conveniências deste.
DA FORMA DE AQUISIÇÃO. 4.1. As locações decorrentes do Registro de Preços serão feitas de acordo com a necessidade e conveniência do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas, mediante a emissão da Nota de Empenho e da Requisição de Fornecimento;
4.2. Este instrumento não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas promover a locação de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do Registro a preferência, em igualdade de condições;
4.3. Nos casos relativos aos objetos que possuem cota principal e cota reservada, será dada a prioridade de locação aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas | xxx.xxxxxx.xxx.xx Sede: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 06, Alvorada – CEP 69.048-662 – Manaus/AM Telefones: (00) 0000-0000-0000-0000 – E-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente pela Administração.