OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL SOBRE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS DURANTE A EXPOMED.
PREGÃO ELETRÔNICO 075/2023
OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL SOBRE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS DURANTE A EXPOMED.
VALOR DE OFERTA MÍNIMO
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
PLATAFORMA DE DISPUTA BLL COMPRAS
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 19 de setembro de 2023 às 09:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MAIOR OFERTA – ACÓRDÃO Nº 1657/23 - Tribunal Pleno
Acesso Externo
SÚMARIO
3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. 6 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8
6. PARTICIPAÇÃO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 9
10. IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSO ADMINISTRATIVO 16
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 17
14. DA GARANTIA E RECEBIMENTO 18
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA A 21
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONCESSÃO 33
2. DAS JUSTIFICATIVAS E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: 34
3. PONTOS DE VENDA E FORNECIMENTO E MATERIAIS NECESSÁRIOS 35
4. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 45
7. EXPECTATIVA DE PÚBLICO E VENDA 47
10. DA PADRONIZAÇÃO ESTÉTICA 50
11. SISTEMA DE VENDAS, CAIXAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS 50
12. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 51
13. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 53
15. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 53
16. PRAZO DE VIGÊNCIA: O termo de concessão decorrente deste processo licitatório terá a vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 53
17. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento da oferta vencedora do certame deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Concessão 54
19. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE: 54
20. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 54
21. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 55
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA B 56
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONCESSÃO 56
2. DAS JUSTIFICATIVAS E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: 57
3. CARACTERÍSTICAS DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO 58
5. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE 61
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 62
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 63
9. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 63
10. PRAZO DE VIGÊNCIA: O termo de concessão decorrente deste processo licitatório terá a vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 64
11. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento da oferta vencedora do certame deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a Adjudicação 64
13. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 64
14. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 64
XXXXX XXX - MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO 66
XXXXX XX – MODELO DE CARTA PROPOSTA INICIAL DA LICITANTE 67
ANEXO V – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS 68
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE E CONCORDA COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 69
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO 70
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES 71
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO 72
ANEXO X – TERMO DE RENÚNCIA 73
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DISPENSA VISITA TÉCNICA 74
ANEXO XII – MODELO DE ATESTADO DE VISITA 75
ANEXO XIII – MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO 76
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS 78
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS SERVIÇOS 78
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTIDADES E REPASSES 80
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS SERVIÇOS 82
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2023
PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.206.481/0001-58 com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx, por meio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 001/2023, realizará licitação, para contratação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Acórdão nº 1657/2023 - TCE/PR, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 06/09/2023 às 08h00min do dia 19/09/2023
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h01min às 08h59min do dia 19/09/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 09h00min do dia 19/09/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1.1. O objeto da presente licitação é a CONCESSÃO de direito para exploração comercial de praça de alimentação e exploração em carácter de exclusividade da venda de bebidas durante a Exposição Tecnológica, Empresarial e do Agronegócio de Medianeira - EXPOMED 2023 realizada entre 11 e 15 de outubro de 2023, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em lote único, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I e II).
1.3. O critério de julgamento adotado será o de MAIOR OFERTA na forma do Acórdão 1657/2023 - TCE/PR e demais jurisprudências consagradas, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
2.2. A abertura ocorrerá no dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
2.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
2.5. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital.
2.6. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
2.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais.
2.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu cadastro, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx.
3.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/02/REGULAMENTO-BLL.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3.4. As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
3.5. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estejam com Credenciamento regular no PORTAL BLL COMPRAS.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4. Não poderão disputar esta licitação:
4.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
4.5. O impedimento de que trata o subitem 4.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.4.2 e 4.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.8. O disposto nos itens 4.4.2 e 4.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.9. A vedação de que trata o item 4.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão
6. PARTICIPAÇÃO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. A participação no Pregão na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.4.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento;
6.4.2. Marca;
6.4.3. Fabricante;
6.4.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O valor dos lances deverá ter diferença de 0,2% do valor do lote;
7.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.13. O Critério de julgamento adotado será o de MAIOR OFERTA, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.15. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.16. Havendo eventual empate entre propostas, será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.17. O sistema informará a proposta de maior preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
7.18. Se a proposta ou o lance de maior valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.19. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre o valor da proposta e o valor mínimo da maior oferta estabelecido no edital.
7.20. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de maior oferta.
7.21. Ao final da fase de lances fica estabelecido o prazo mínimo de 2 (duas) horas contados a partir da solicitação do pregoeiro no sistema, para a apresentação da proposta adequada ao último lance ofertado, podendo vir ser prorrogado a critério do pregoeiro em quanto tempo achar necessário. O documento da proposta ajustada deverá ser anexado no campo “Documentos Complementares”.
8.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução da maior oferta.
9.1. Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante deve ser de acordo com o Art. 26 do Decreto Federal 10.024/2019, o que segue:
“Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.”
9.2. Os documentos relativos à HABILITAÇÃO e PROPOSTAS, deverão ser, preferencialmente em formato .pdf para compor a sequência dos autos digitais.
9.3. Para comprovação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do
Anexo IV.
9.3.2. Declaração de que a empresa se enquadra no conceito vigente de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, conforme modelo do Anexo V.
9.3.3. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo VI.
9.3.4. Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo VII.
9.3.5. Declaração de Nepotismo, conforme modelo do Anexo VIII.
9.3.6. Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
9.3.7. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.3.8. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
9.3.9. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.3.10. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.3.11. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.3.12. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.4. Para comprovação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
9.4.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.4.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data ou posterior da abertura da sessão pública;
9.4.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data ou posterior da abertura da sessão pública;
9.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data ou posterior da abertura da sessão pública;
9.4.7. Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data ou posterior da abertura da sessão pública;
9.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011, com validade na data ou posterior da abertura da sessão pública;
9.5. Para comprovação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.5.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor do local da sede do proponente há menos de 90 (noventa) dias da data marcada para a abertura da sessão;
9.5.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.2.1. Para fins da presente licitação, será exigido como último exercício social o ano de 2022.
9.5.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício referentes ao período de existência da sociedade.
9.5.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.5.2.4. O balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício deverão estar assinados pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional.
9.5.2.5. Se necessária a atualização do balanço, da demonstração de resultado do exercício e do patrimônio líquido deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional.
9.5.2.6. O balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício deverão estar registrados ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa da licitante, e apresentado de acordo com os subitens 9.5.2.6.1 a 9.5.2.6.3, ou autenticados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme subitem 9.5.2.6.4:
Sociedades empresariais em geral: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhados de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-lei n.º 486, de 03 de março de 1969;
9.5.2.6.1. Sociedades empresárias regidas pelas disposições da Lei n.º 6.404/1976: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio do licitante e publicados em Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou cópias registradas
ou autenticadas no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
9.5.2.6.1.1. As companhias de capital aberto e as de grande porte deverão apresentar, ainda, relatório de auditoria elaborado por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do § 3º do art. 177 da Lei n.º 6.404/1976.
9.5.2.6.2. Sociedades simples: registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
9.5.2.6.3. Para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
9.5.2.6.3.1. Termo de autenticação com a identificação do autenticador;
9.5.2.6.3.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
9.5.2.6.3.3. Termo de abertura e encerramento; 9.5.2.6.3.4. Requerimento de autenticação de Livro Digital;
9.5.2.6.3.5. Recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital.
9.5.3. A comprovação de boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Ativo Não Circulante Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.5.3.1. Os índices de que trata o subitem 9.5.3 serão calculados pelo licitante com base no balanço patrimonial apresentado e confirmados por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no respectivo conselho de classe profissional, em documento próprio para tal fim (modelo no Anexo V).
9.5.3.2. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em quaisquer dos índices referidos no subitem 9.5.3, para serem consideradas habilitadas no
quesito Qualificação Econômico-financeira, deverão comprovar o patrimônio líquido não inferior a 10% (dez) do valor estimado da contratação.
9.6. Para comprovação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.6.1. Comprovar CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL mediante demonstração de aptidão para a prestação dos serviços em características iguais ou similares ao objeto licitado, por meio da apresentação de atestado, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para fornecimento de bebidas em eventos de grande porte com no mínimo 15.000 (quinze mil) pessoas, LOTE 01.
9.6.2. Comprovar CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL mediante demonstração de aptidão para a prestação dos serviços em características iguais ou similares ao objeto licitado, por meio da apresentação de atestado, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para fornecimento de gestão de praça de alimentação em feiras de exposição, LOTE 02;
9.6.3. O(s) atestado(s) deve(m) comprovar que a licitante já executou objeto compatível com o que está sendo licitado;
9.6.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da empresa;
9.6.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados caso lhe seja solicitado, devendo entregar, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.6.6. Atestado de visita técnica, conforme modelo Xxxxx XXX, expedido por representante do licitador. A proponente, por meio de representante devidamente habilitado junto ao CREA/CAU, quanto da visita ao local da realização do evento, deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária para o preparo de sua proposta. A visita técnica deverá ser agendada, pelo telefone (00) 0000-0000 diretamente com servidor pertencente ao quadro de servidores do município disponível de segunda a sexta-feira no horário das 08h00min às 11h30min e 13h30min às 17h00min, sendo que o agendamento se dará no horário e dia que lhe for melhor, até a data limite de 21/08/2023; ou apresentar DECLARAÇÃO assinada pelo responsável técnico da proponente, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante, conforme modelo Anexo XI.
9.7. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
9.7.1. Admitir-se a assinatura eletrônica na forma do Art. 2º, II da Lei 14.063/2020.
9.8. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas, bem como não serão aceitos aqueles apresentados em papel rascunho, sob pena de inabilitação.
9.9. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
9.10. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
10. IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
10.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica em campo específico no sistema da BLL Compras.
10.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, na plataforma digital indicado no Edital.
10.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.10. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.11. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.11.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.11.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.12. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de concessão, conforme minuta do Anexo XIII, e da proposta aceita.
12.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o termo de concessão, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento.
12.2.1. O termo de concessão será encaminhado via plataforma eletrônica para efetivação de assinatura digital nos termos do Art. 2º, II da Lei 14.063/2020.
12.2.2. No caso de indisponibilidade de plataforma eletrônica para efetivação de assinatura digital, admitir-se-á assinatura tradicional, contudo para verificação de autenticidade, a assinatura deverá ser efetuada diante a presença de servidor responsável ou confrontá-la com aquela que consta no documento de identidade do signatário na forma do Art. 3º, I da Lei 13.726/2018.
12.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de concessão, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.4. O não comparecimento do licitante vencedor para assinatura do termo de concessão, faculta ao Município convocar sucessivamente os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, para executá-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
12.4.1. Caso o licitante remanescente não aceite o cumprimento das condições propostas por parte do primeiro classificada, fica facultado o pregoeiro a negociação da proposta ofertada por parte do licitante remanescente com a finalidade de aproveitamento processual.
12.5. A recusa na assinatura do termo de concessão por parte do licitante vencedor, ensejara nas sanções previstas no item 16.
13.1. Caberá ao Município de Medianeira através de profissionais qualificados e devidamente credenciados, a fiscalização da fiel observância das disposições deste Edital e do Termo de Concessão.
14.1. A CONCESSIONÁRIA responderá pela solidez do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONCEDENTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariam a boa técnica ou desobedecerem às especificações expostas no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência.
15.1. O pagamento por parte do licitante detentor da maior oferta para exploração do espaço, objeto da concessão, deverá ser efetuado em até 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do termo de concessão.
15.1.1. Fica obrigado o concessionário requisitar a emissão da guia (DAM) junto ao departamento de Tributação deste Município, para pagamento na rede bancária.
15.2. A receita de arrecadação deste instrumento será contabilizada através da seguinte dotação orçamentária:
1.9.9.9.99.2.1.04 - 329 - Receitas de Exploração - EXPOMED
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da concessão, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. Deverá ser aplicado ao adjudicatário, caso este se recuse a assinar o Termo de Concessão no prazo de 05 (cinco) dias úteis - contados da data de sua convocação - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor ofertado e o impedimento para contratar com a Prefeitura de Medianeira, por período de até 02 (dois) anos, a critério desta.
16.3. As multas a que se referem estas cláusulas serão cobradas diretamente da empresa adjudicatária, administrativa ou judicialmente, e o pagamento poderá ser feito em até 05 (cinco) dias contados a partir da notificação.
17.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00)0000- 0000, para melhores esclarecimentos;
17.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
17.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública.
17.5. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF.
17.6. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;
17.7. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
17.8. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
17.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
17.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 10.520/02 e as normas da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações;
17.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná.
17.13.
18.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) XXXXX X – Estudo técnico preliminar;
b) ANEXO II – Termo de Referência A;
c) ANEXO III – Termo de Referência B;
d) ANEXO IV – Carta Credenciamento;
e) ANEXO V – Modelo carta proposta;
f) ANEXO VI – Modelo Demonstrativo Índice Contábil;
a) ANEXO VII – Modelo da Declaração de cumprimento e concordância dos requisitos da habilitação;
g) ANEXO VIII – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
h) ANEXO IX – Declaração de não empregabilidade de menores;
i) ANEXO X – Declaração de Nepotismo;
j) ANEXO XI – Termo de Renúncia;
k) ANEXO XII – Declaração de Dispensa Visita Técnica;
l) ANEXO XIII – Modelo de Atestado de Visita técnica – Facultativo;
m) XXXXX XXX – Minuta de Termo de Concessão;
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do município de medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira-PR, 05 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXX
Secretária de Desenvolvimento Econômico
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
<.. image(Logotipo Descrição gerada automaticamente) removed ..> Código interno: 520.616.933.114.398.144
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
INTRODUÇÃO |
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda apresentada, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o termo de referência e o respectivo processo de contratação. Referência: Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022. |
1. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
1.1. IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE
Após 20 anos sem realizar um grande evento que congregue todos os setores da economia do município, Medianeira volta a realizar em 2023 a EXPOMED, com um novo conceito no que se refere a uma Feira de Negócios e Entretenimento com toda a história que ela soube construir ao longo de suas 11 edições anteriores.
A EXPOMED 2023 coloca Medianeira no ritmo dessas rápidas transformações. Não apenas estamos em constante ebulição tecnológica, econômica e ecológica, como estamos acordando para uma realidade cada vez mais palpável para toda a população brasileira: a ideia de que somos responsáveis diretos pelo desenvolvimento social, ambiental, cultural e econômico de nossa região e, em última instância, agentes diretos de transformação inovadora.
Medianeira é hoje, um dos mais importantes municípios do Paraná em volume de exportação. Um lugar conquistado graças à ousadia e visão empreendedora de seus empresários e administradores privados, e possui uma nova visão de desenvolvimento pautada no DNA da INOVAÇÃO. É preciso gerar riquezas, para gerar empregos, que terá como consequência a melhoria da qualidade de vida como um todo, independente de governos e gestões. É assim que se conquista a cidadania.
A EXPOMED 2023 - Exposição Tecnológica, Empresarial e do Agronegócio de Medianeira tem, por principal objetivo, causar impactos econômicos positivos aos seus expositores das mais variadas áreas, aos visitantes e à população local e regional, além do entretenimento; evidenciar o município no cenário regional, estadual e internacional, como referência em AGRONEGÓCIO, TECNOLOGIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA e SERVIÇOS;
trazer novas tecnologias de produção e mercado, através da exposição de equipamentos industriais; mostrar as indústrias instaladas no município, suas marcas e produtos, oportunizando novos negócios; Mostrar o setor de comércio, serviços e turismo como vitrine de oportunidades de negócios presentes e futuros; fortalecer a cadeia produtiva do Agronegócio; divulgar o município como opção de investimento, mostrando suas
potencialidades e posicionando-se como polo de INOVAÇÃO, formação de mão-de-obra qualificada, empregabilidade e novas tecnologias na região.
O impacto econômico indireto permeia entre a quantidade de atividades realizadas durante os 5 dias do evento; o acréscimo do mercado formal de venda de Produtos e serviços para indústria, comércio, agronegócio, tecnologias, gastronomia e outros; ativação dos comércios locais para a realização do evento; acréscimo nos serviços de transporte urbano e por aplicativo nos dias do evento; fortalecimento da cadeia produtiva do empreendedorismo em diversos setores de Medianeira; levar à população entretenimento de boa qualidade em ambiente seguro a um custo acessível; criar oportunidades de emprego e renda, contratando pessoas e contribuindo para a criação ou manutenção de empregos diretos e indiretos, refletindo positivamente na melhoria da qualidade de vida de toda população medianeirense.
Por óbvio em um evento deste porte surge a necessidade de comercialização de bebidas para promover ambientes de descontração, entretenimento, estimular conversas, estar em segundo plano na negociação de uma venda ou fechamento de um contrato. Afinal, é cultural do brasileiro o consumo de bebidas, seja elas alcoólicas ou não.
Nesse prospecto, a Comissão Organizadora da EXPOMED 2023 opta pela concessão do direito de exploração para a comercialização de bebidas durante a EXPOMED 2023, ante a necessidade de expertise para realizar o serviço de forma satisfatória, organizando a logística de distribuição de bebida entre os pontos, reabastecimento, fornecimento de câmara fria, sistema de controle de vendas, equipamentos e mobiliários para compor os pontos de venda de bebida que vão ser discriminados em momento posterior, renome para negociar melhores preços para aquisição das bebidas, dentre outras qualidades.
Assim, visando atender o melhor interesse da população que prestigiará o evento, dos expositores e da Administração Pública, a Comissão Organizadora da Expomed 2023 opta pela concessão a terceiros, contudo não deixará quem comparecer ao evento à mercê dos preços da CONCESSIONÁRIA.
A Administração, ainda neste termo, estabelecerá algumas regras sobre a comercialização de bebidas e comidas, bem como fixação de preços de alguns produtos básicos a preços acessíveis, para que toda a população possa prestigiar nossa saudosa EXPOMED.
Ademais, fixará este termo regras que beneficiam as entidades municipais, prevendo sua atuação direta na venda de bebidas e o repasse de parte da receita.
De tal modo, verifica-se que de tal modo a Administração pública fica livre da oneração excessiva dos pré-requisitos da prestação do serviço, obtém receita, vez que a licitação se dará pela MAIOR OFERTA, bem como, participa dos lucros das vendas das bebidas, como será regrado posteriormente. Além do mais, atinge seu fim assistencial, proporcionando que as entidades sem fins lucrativos prestem serviços a CONCESSIONÁRIA em troca de valor posteriormente estipulado.
Por fim, a contratação garante o serviço de maior qualidade para os munícipes e visitantes que passarão pela EXPOMED durante os 05 dias de evento.
2.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO
A presente contratação está prevista na organização interna da Secretaria para as contratações anuais.
3. REQUISITOS NECESSÁRIOS
3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.2. Como requisito para a contratação a empresa deverá comprovar o cumprimento de toda a legislação incidente sobre o exercício da atividade. Além dos requisitos de cumprimento obrigatório em decorrência de lei, a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA se dará nos seguintes moldes:
3.2.1. Comprovar CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL mediante demonstração de aptidão para a prestação dos serviços em características iguais ou similares ao objeto licitado, por meio da apresentação de atestado, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para fornecimento de bebidas em eventos de grande porte com no mínimo 15.000 (quinze mil) pessoas, no que tange o lote 01.
3.2.2. Comprovar CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL mediante demonstração de aptidão para a prestação dos serviços em características iguais ou similares ao objeto licitado, por meio da apresentação de atestado, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para fornecimento de gestão de praça de alimentação em feiras de exposição, no que tange ao lote 02.
3.3. O(s) atestado(s) deve(m) comprovar que a licitante já executou objeto compatível com o que está sendo licitado;
3.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da empresa;
3.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados caso lhe seja solicitado, devendo entregar, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
4. PRETAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os padrões mínimos exigidos e informações detalhadas da necessidade serão detalhadas por etapas.
BEBIDAS
4.2. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer matérias o suficiente para atender a demanda exigida pelo evento conforme estipulado pela Comissão Organizadora:
TABELA 01 | ||
LOCAL | DESCRIÇÃO | MATERIAL NECESSÁRIO |
Ponto 1 | Bar retangular em ilha medindo aproximadamente 10mx6mx1,00m (cumprimento, largura, altura), contendo bancada de aproximadamente 25 cm de largura, em todo o perímetro do bar. Tal bar ficará no destinado para a praça de alimentos, qual possui 55 metros de cumprimento e 18,8 metros de largura. | 100 mesas de madeiras dobráveis; 400 cadeiras de madeira dobráveis; 20 mesas bistrô; 80 cadeiras bistrô; 06 chopeiras, com duas torneiras; 06 caixas térmicas de 360 litros; 60 mesas bistrô altas; 240 cadeiras bistrô altas. |
Ponto 2 | Bar dentro de espaço de exposições, medidas máximas de 03x03m, ou 6m de diâmetro (se for redondo). | 10 mesas bistrô altas; 40 cadeiras bistrô altas; 04 chopeiras de duas torneiras; estande da marca; decoração para estande a critério da marca. |
Ponto 3 | Trata-se de pontos onde há restaurantes, devendo a CONCESSIONÁRIA fornecer bebidas a preços que permitam a revenda nos mesmos valores vendidos pela mesma nos demais pontos, de modo que o revendedor tire o lucro de R$ 1,00 (um real) por lata de refrigerante, cerveja ou água e R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por copo de chopp. | 60 mesas de madeiras dobráveis; 240 cadeiras de madeira dobráveis; |
Ponto 4 | Bar com tenda ao ar livre, tenda em formato piramidal medindo 05mx05m, com balcão para atendimento de no mínimo 30cm de largura. A tenda deve possuir iluminação interna e externa, com indicativos que se trata de um ponto de venda de bebidas. | 10 mesas de plástico; 40 cadeiras de plástico; duas chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros; tablado deck de madeira, metragem a ser calculada |
Ponto 5 | Bar dentro de espaço de exposições, medidas máximas de 03mx03m. | 10 mesas bistrô altas; 40 cadeiras bistrô altas; quatro chopeiras de duas torneiras; estande da marca; decoração para estande a critério da marca. |
Ponto 6 | Bar com tenda ao ar livre, tenda em formato piramidal medindo 05mx05m, com balcão para atendimento de no mínimo 30cm de largura. A tenda deve possuir iluminação interna e externa, com indicativos | 10 mesas de plástico; 40 cadeiras de plástico; 04 chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros; tablado deck de madeira, metragem a ser calculada. |
que se trata de um ponto de venda de bebidas. | ||
Ponto 7 | Bar com tenda ao ar livre, tenda em formato piramidal medindo 05mx05m, com balcão para atendimento de no mínimo 30cm de largura. A tenda deve possuir iluminação interna e externa, com indicativos que se trata de um ponto de venda de bebidas. | 10 mesas de plástico; 40 cadeiras de plástico; 04 chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros; tablado deck de madeira, metragem a ser calculada. |
Ponto 8 | Trata-se de pontos onde há restaurantes, devendo a CONCESSIONÁRIA fornecer bebidas a preços que permitam a revenda nos mesmos valores vendidos pela mesma nos demais pontos, sendo que o revendedor poderá negociar seu percentual de lucro diretamente com a CONCESSIONÁRIA, desde que o valor final ao consumidor seja compatível com o item 5 deste Termo. | Mínimo 02 chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros, ou freezer vertical, conforme negociação direta com a revenda. |
Ponto 9 | Trata-se de pontos onde há restaurantes, devendo a CONCESSIONÁRIA fornecer bebidas a preços que permitam a revenda nos mesmos valores vendidos pela mesma nos demais pontos, sendo que o revendedor poderá negociar seu percentual de lucro diretamente com a CONCESSIONÁRIA, desde que o valor final ao consumidor seja compatível com o item 5 deste Termo. | Mínimo 02 chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros, ou freezer vertical, conforme negociação direta com a revenda. |
Ponto 10 | Trata-se de pontos onde há restaurantes, devendo a CONCESSIONÁRIA fornecer bebidas a preços que permitam a revenda nos mesmos valores vendidos pela mesma nos demais pontos, sendo que o revendedor poderá negociar seu percentual de | Mínimo 02 chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros, ou freezer vertical, conforme negociação direta com a revenda. |
lucro diretamente com a CONCESSIONÁRIA, desde que o valor final ao consumidor seja compatível com o item 5 deste Termo. | ||
Ponto 11 | Trata-se de pontos onde há restaurantes, devendo a CONCESSIONÁRIA fornecer bebidas a preços que permitam a revenda nos mesmos valores vendidos pela mesma nos demais pontos, sendo que o revendedor poderá negociar seu percentual de lucro diretamente com a CONCESSIONÁRIA, desde que o valor final ao consumidor seja compatível com o item 5 deste Termo. | Mínimo 02 chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros, ou freezer vertical, conforme negociação direta com a revenda. |
Ponto 12 | Trata-se de um ponto de fornecimento dentro do parque de diversões, por ser o único no local de grande movimentação, exige-se que este tenha capacidade de atender grande volume de consumidores, sendo assim, fica estabelecido o uso de tenda piramidal, única ou cumulada, que a medida fina seja 05mx10m. Possuindo balcão em duas extremidades para bem atender o público. | Mínimo 02 chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros, ou freezer vertical, conforme negociação direta com a revenda. |
Ponto 13 | Bar com tenda ao ar livre, tenda em formato piramidal medindo 05mx010m, com balcão para atendimento de no mínimo 30cm de largura. A tenda deve possuir iluminação interna e externa, com indicativos que se trata de um ponto de venda de bebidas. | 50 mesas de plástico; 200 cadeiras de plástico; 04 chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros. A CONCESSIONÁRIA poderá analisar a necessidade e praticidade de trocar as mesas e cadeiras por mesões de madeira para uso coletivo, desde que tenha espaço hábil e que não atrapalhe os expositores e transeuntes. |
Ponto 14 | Trata-se de pontos onde há 01 Café, devendo a CONCESSIONÁRIA fornecer bebidas a preços que permitam a revenda nos mesmos valores vendidos pela mesma nos demais pontos, sendo que o revendedor poderá negociar seu percentual de lucro diretamente com a CONCESSIONÁRIA, desde que o valor final ao consumidor seja compatível com o item 5 deste Termo. | 02 chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros, ou freezer vertical, conforme negociação direta com a revenda do Café. |
4.3. Conforme estipulado pela Comissão Organizadora, a CONCESSIONÁRIA deverá seguir os preços de alguns itens, conforme tabela abaixo:
TABELA 02 | |
DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO |
REFRIGERANTES | R$ 7,00 |
CERVEJA LATA 269 ml | R$ 7,00 |
CERVEJAS SEM ÁLCOOL 350 ml | R$ 7,00 |
ÁGUA MINERAL | R$ 5,00 |
CHOPP COPO de 300 ml | R$ 8,00 |
CHOPP COPO de 500 ml | R$ 12,00 |
4.4. De outro ponto, a operacionalização dos 08 pontos de venda sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA estes serão operacionalizados por entidades sem fins lucrativos, quais receberam conforme produto entregue, respeitando a tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO |
REFRIGERANTES | R$ 1,00 |
CERVEJA LATA 269 ml | R$ 1,00 |
CERVEJAS SEM ÁLCOOL 350 ml | R$ 1,00 |
ÁGUA MINERAL | R$ 1,00 |
CHOPP COPO de 300 ml | R$ 1,25 |
CHOPP COPO de 500 ml | R$ 1,50 |
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
4.5. A praça de alimentação deverá ser composta por até 20 estandes medindo até 5x5m, alocados em um espaço coberto, com medidas totais de 18,80mx55m;
4.5.1. Para instalação das barracas deverá a CONCESSIONÁRIA seguir o croqui apresentando pela Comissão Organizadora;
4.5.2. No âmbito deste espaço, é obrigação da CONCESSIONÁRIA disponibilizar pelo menos um estande cada um dos alimentos mencionados na lista abaixo. Além disso, a CONCESSIONÁRIA deve fixar o preço dos itens seguindo o estabelecido pela CONCEDENTE na referida tabela (os valores finais foram baseados no acréscimo de 30% sobre a pesquisa realizada e posteriormente ajustada conforme o crivo da Comissão Organizadora):
ALIMENTOS | PREÇOS | PREÇOS QUE DEVERÃO SER COMERCIALIZADOS |
COCADA | R$ 6,00 | R$ 10,00 |
X-SALADA | R$ 19,25 | R$ 25,00 |
X-BACON | R$ 25,50 | R$ 30,00 |
X-EGG | R$ 22,25 | R$ 30,00 |
PASTEL | R$ 6,17 | R$ 10,00 |
ESPETINHO BOVINO | R$ 8,33 | R$ 15,00 |
BATATA CHIPS | - | R$ 15,00 |
TAPIOCA | R$ 19,00 | R$ 20,00 |
CHURROS | R$ 7,00 | R$ 10,00 |
CREPE | R$ 9,83 | R$ 15,00 |
CHACHORRO QUENTE | R$ 11,33 | R$ 15,00 |
5. DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA:
Terá a CONCESSIONÁRIA vencedora do lote 01 o direito exclusivo sobre a comercialização das bebidas durante o evento, com exceção da ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023.
Quanto ao lote 02, terá a CONCESSIONÁRIA o direito de exploração sobre a praça de alimentação oficial da EXPOMED 2023, contudo, haverá outros pontos de comercialização de alimentos:
• 2 (dois) pontos dentro do parque de diversões;
• Até 04 (quatro) pontos dentro do varejo
• 04 (quatro) restaurantes no espaço para gastronomia superior;
• 1 (um) restaurante comandado por entidades beneficentes (varandão);
• 1 (um) café rural coordenado pela COAFASO representando a Agricultura Familiar;
• 1 (um) café próximo ao palco no interior do centro de eventos, limitado a venda de itens típicos de cafeteria.
6. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
• Os pontos serão operados por entidades que serão previamente escolhidas pela
CONCEDENTE;
• Os resíduos provenientes dos serviços da prestação do serviço deverão ser descartados em local adequado fornecido pela CONCEDENTE;
▪ Qualquer resíduo reciclável, seja ele proveniente do serviço ou do consumo pelos visitantes, o recolhimento e encaminhamento será feito pela CONCEDENTE através da ASSAMA;
• Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer e distribuir gelo e copos para atender a demanda de todos os pontos de venda de bebida, inclusive aqueles dentro do espaço de gastronomia superior;
• Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer para além dos itens descritos no item 3. deste termo, quantidade de materiais neste listado, caso verificado que a quantidade ora descrita é insuficiente para atender a demanda do público;
• Poderá a CONCESSIONÁRIA comercializar barris de chopp, dentre outras bebidas, diretamente os expositores;
• Deverá a CONCESSIONÁRIA instalar no mínimo 20 caixas, podendo estes serem internos ao ponto de bebida, ou em ambiente externo, demandando estrutura extra para sua montagem que ficará a sua expensa;
▪ A segurança dos caixas supra ficará por conta da CONCESSIONÁRIA, fornecendo a
CONCEDENTE somente segurança em carácter geral para o evento;
• Caso não haja entidade interessada em determinado ponto, deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer funcionários devidamente uniformizados e aptos para o atendimento ao público, sendo ao seu encargo o fornecimento e EPI ’s, alimentação e demais obrigações trabalhistas, bem como é de sua responsabilização qualquer verba trabalhista ou civil que surgir deste termo de concessão;
• Pode a CONCESSIONÁRIA negociar com interessados sobre rolha livre e estipular o valor desta;
▪ Não entra na presente cláusula o café e espumante, sendo permitido que os expositores levem cafés, chás e leite, sem necessidade do pagamento de rolha livre.
▪ A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer Cortesias de no mínimo 100 garrafas de água por dia de evento para os trabalhadores da ASSAMA;
▪ De igual modo, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer Cortesias de no mínimo 100 latas de cerveja da marca escolhida para ser a oficial do evento, 150 latas de refrigerante, 100 garrafas de água e 1 freezer tipo geladeira, que deverá ser instalado no estande oficial da prefeitura, para a edição da EXPOMED 2023, para a divulgação do evento de acordo com as necessidades da Comissão Central Organizadora, bem como para as equipes de trabalho da Comissão Central Organizadora - CCO, e a seu critério, demais envolvidos a serviço deste evento.
• As quantidades supracitadas deverão ser reabastecidas diariamente.
▪ Deverá a CONCESSIONÁRIA realizar as complementações necessárias para instalações elétricas, bem como o fornecimento de cabos, conectores, dentre outro, para efetivar a instalação elétrica a partir do ponto de energia fornecido pela concedente;
• As quantidades foram verificadas após a apresentação da demanda de cada show contratado para a EXPOMED 2023, e constarão no Termo de Referência.
• Para compor a estruturação da arena de shows, dentre outros objetos de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA deve conter, como o mínimo exigido, a lista dos itens a seguir:
7. ANÁLISE DE SOLUÇÕES
No que tange as bebidas, não foi possível observar outra solução se não a apresentada neste estudo, visto que o serviço a ser realizado é de grande complexidade logística e demanda equipamentos e materiais específicos do ramo, deste modo, realizar a CONCESSÃO foi o único modo que está Administração encontrou para manter o fornecimento de bebidas durante o evento e este serviço ser com qualidade.
No que se refere a alimentação, além da CONCESSÃO do direito de exploração de toda a praça de alimentação, outra solução seria a CONCESSÃO por estande, contudo, constatou- se que tal modo geraria problemas para a Administração, visto que seria necessário coordenar o trabalho de 20 comerciantes diferentes, podendo assim gerar conflitos e provocar uma desarmonia estética e funcional, atrapalhando a realização dos serviços com o primor e a qualidade que o evento demanda.
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Solução 1 | X | X | |
Solução 2 | X | |||
A Solução é de fácil execução? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
A Solução é de fácil interrupção caso seja o desejo ou necessidade da Administração Pública? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
A Solução obedece ao princípio da economicidade? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
7.1. REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
É inviável para a Administração operar a comercialização de bebidas e praça de alimentação por conta própria, vez que demandam equipamentos de alto custo, mão de obra qualificada, dentre outras características inatas a prestação de tais serviços.
8. ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS
Não há custos nas soluções possíveis.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONCESSIONÁRIA
Considerando o aspecto econômico e o aspecto qualitativo dos serviços necessários em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação, a MAIOR OFERTA torna-se mais adequada, pois ao invés de prever onerosidade a Administração, esta prevê a prestação pecuniária aos cofres públicos, retirando os riscos de prejuízo ou qualquer falha da contratação dos encargos desta municipalidade, além do mais, devido a especificidade de cada serviço e a necessidade de mão de obra especializada e as devidas responsabilidades legais pelos serviços prestados a cada ação.
Assim, a concessão do direito de comercializar bebidas e a concessão da praça de alimentação de forma una, atendem as necessidades ora apresentadas e a soluciona da maneira mais simples e menos onerosa possível.
Será uma contratação de um serviço, não contínuo, através de MAIOR OFERTA.
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Impõe-se o pagamento da Maior Oferta em cota única, conforme execução do contrato, pelo fato simples e cotidiano de as ações se estenderem ao longo do período de 05 DIAS apenas, com data de 11 a 15 de outubro de 2023, no Lar Centro de Eventos, Medianeira/PR.
Essa decisão é técnica e economicamente viável, garantindo a economia de escala e se mostrando vantajosa para a Administração Pública, sem prejuízo para o conjunto ou complexo a ser contratado.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Para atingir seu objetivo, além da presente contratação, deverá, ainda, ser licitado os serviços pertinentes a todo o evento EXPOMED 2023, qual seja o serviço de limpeza, segurança e brigada, internet e chamamento público para as entidades sem fins lucrativos que se interessam em participar do serviço ora descrito.
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Desde já, destaca-se que os servidores responsáveis pela fiscalização do lote 01 é o Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, já ao lote 02, a fiscalização será feira por Xxxxxxx Xxxxxxxx e Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Junior.
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
O possível impacto ambiental previsto é a geração de resíduos recicláveis, que serão coletados e encaminhados à ASSAMA.
14. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Como se trata de MAIOR OFERTA, além da economia a modalidade garante receita para a Contratante.
15. RESULTADOS PRETENDIDOS
Os resultados pretendidos são:
✓ Realizar as ações propostas com segurança, praticidade, qualidade e economicidade;
✓ Eficácia, eficiência e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis na Administração Municipal;
✓ Minimização de impactos ambientais imprevisíveis, caso houver, com coleta seletiva de lixo nos locais onde houver aglomeração de pessoas, controle de altura do som etc., primar por uso de materiais recicláveis etc.;
✓ Melhoria da qualidade de produtos e serviços, sempre com material adequado, limpo, seguro, atualizado, de forma a atender à necessidade da contratação.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO DE REFERÊNCIA – CONCESSÃO DE DIREITOS
DE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
PARA: Compras, Licitações e Contratos;
A(s) Secretaria(s) supracitada(s) vêm solicitar as medidas necessárias para realização da contratação do(s) seguinte(s) SERVIÇO(S):
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONCESSÃO
1.1. CONCESSÃO de direitos para exploração em carácter de exclusividade da venda de bebidas durante a Exposição Tecnológica, Empresarial e do Agronegócio de Medianeira - EXPOMED 2023, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | OFERTA MÍNIMA |
1 | 1 | CONCESSÃO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS DURANTE A EXPOMED 2023. | 1 | 1 | R$ 100.000,00 |
1.2. Trata-se de concessão de direito para exploração da comercialização de bebidas durante o evento EXPOMED 2023 em carácter de exclusividade em toda área do evento, onde as empresas licitantes deverão apresentar maior oferta para obtenção de tal direito, devendo a licitante detentor da maior oferta, montar estrutura para a venda, fornecimento e distribuição das bebidas nos ditames mínimos contidos no item 5 e tabela 2.
1.2.1. Para fins desta cláusula, considera-se área do evento os espaços com estandes comercializados pela Comissão Organizadora, praças de alimentação, parque de diversões, e espaços livres entre as diversas áreas de exposição;
1.2.2. Fica excluído da presente concessão de direitos a área nominada ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023, qual foi objeto de concessão em autos apartados;
1.3. Para composição da proposta o licitante deverá considerar os gastos com a prestação dos serviços necessários, discriminados no item 2., bem como os custos relacionados a aquisição das bebidas que disponibilizará, os custos de logística, distribuição, custos inerentes à atividade e demais custos colecionados neste termo;
1.4. O detentor da maior oferta terá em carácter de exclusividade o direito de comercialização de bebidas, que a partir desse momento será tratado como empresa CONCESSIONÁRIA.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados do(a) assinatura do instrumento contratual;
1.6. Em caso de omissões no termo de concessão, aplica-se o contido neste termo;
2. DAS JUSTIFICATIVAS E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Após 20 anos sem realizar um grande evento que congregue todos os setores da economia do município, Medianeira volta a realizar em 2023 a EXPOMED, com um novo conceito no que se refere a uma Feira de Negócios e Entretenimento com toda a história que ela soube construir ao longo de suas 11 edições anteriores.
A EXPOMED 2023 coloca Medianeira no ritmo dessas rápidas transformações. Não apenas estamos em constante ebulição tecnológica, econômica e ecológica, como estamos acordando para uma realidade cada vez mais palpável para toda a população brasileira: a ideia de que somos responsáveis diretos pelo desenvolvimento social, ambiental, cultural e econômico de nossa região e, em última instância, agentes diretos de transformação inovadora.
Medianeira é hoje, um dos mais importantes municípios do Paraná em volume de exportação. Um lugar conquistado graças à ousadia e visão empreendedora de seus empresários e administradores privados, e possui uma nova visão de desenvolvimento pautada no DNA da INOVAÇÃO. É preciso gerar riquezas, para gerar empregos, que terá como consequência a melhoria da qualidade de vida como um todo, independente de governos e gestões. É assim que se conquista a cidadania. A EXPOMED 2023 - Exposição Tecnológica, Empresarial e do Agronegócio de Medianeira tem, por principal objetivo, causar impactos econômicos positivos aos seus expositores das mais variadas áreas, aos visitantes e à população local e regional, além do entretenimento; evidenciar o município no cenário regional, estadual e internacional, como referência em AGRONEGÓCIO, TECNOLOGIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA e SERVIÇOS; trazer novas tecnologias de produção e mercado, através da exposição de equipamentos industriais; mostrar as indústrias instaladas no município, suas marcas e produtos, oportunizando novos negócios; Mostrar o setor de comércio, serviços e turismo como vitrine de oportunidades de negócios presentes e futuros; fortalecer a cadeia produtiva do Agronegócio; divulgar o município como opção de investimento, mostrando suas potencialidades e posicionando-se como polo de INOVAÇÃO, formação de mão-de-obra qualificada, empregabilidade e novas
tecnologias na região.
O impacto econômico indireto permeia entre a quantidade de atividades realizadas durante os 5 dias do evento; o acréscimo do mercado formal de venda de Produtos e serviços para indústria, comércio, agronegócio, tecnologias, gastronomia e outros; ativação dos comércios locais para a realização do evento; acréscimo nos serviços de transporte urbano e por aplicativo nos dias do evento; fortalecimento da cadeia produtiva do empreendedorismo em diversos setores de Medianeira; levar à população entretenimento de boa qualidade em ambiente seguro a um custo acessível; criar oportunidades de emprego e renda, contratando pessoas e
contribuindo para a criação ou manutenção de empregos diretos e indiretos, refletindo positivamente na melhoria da qualidade de vida de toda população medianeirense.
Por óbvio em um evento deste porte surge a necessidade de comercialização de bebidas para promover ambientes de descontração, entretenimento, estimular conversas, estar em segundo plano na negociação de uma venda ou fechamento de um contrato. Afinal, é cultural do brasileiro o consumo de bebidas, seja elas alcoólicas ou não.
Nesse prospecto, a Comissão Organizadora da EXPOMED 2023 opta pela concessão do direito de exploração para a comercialização de bebidas durante a EXPOMED 2023, ante a necessidade de expertise para realizar o serviço de forma satisfatória, organizando a logística de distribuição de bebida entre os pontos, reabastecimento, fornecimento de câmara fria, sistema de controle de vendas, equipamentos e mobiliários para compor os pontos de venda de bebida que vão ser discriminados em momento posterior, renome para negociar melhores preços para aquisição das bebidas, dentre outras qualidades.
Assim, visando atender o melhor interesse da população que prestigiará o evento, dos expositores e da Administração Pública, a Comissão Organizadora da Expomed 2023 opta pela concessão a terceiros, contudo não deixará quem comparecer ao evento à mercê dos preços da CONCESSIONÁRIA.
A Administração, ainda neste termo, estabelecerá algumas regras sobre a comercialização de bebidas e comidas, bem como fixação de preços de alguns produtos básicos a preços acessíveis, para que toda a população possa prestigiar nossa saudosa EXPOMED.
Ademais, fixará este termo regras que beneficiam as entidades municipais, prevendo sua atuação direta na venda de bebidas e o repasse de parte da receita.
De tal modo, verifica-se que de tal modo a Administração pública fica livre da oneração excessiva dos pré-requisitos da prestação do serviço, obtém receita, vez que a licitação se dará pela MAIOR OFERTA, bem como, participa dos lucros das vendas das bebidas, como será regrado posteriormente. Além do mais, atinge seu fim assistencial, proporcionando que as entidades sem fins lucrativos prestem serviços a CONCESSIONÁRIA em troca de valor posteriormente estipulado.
Por fim, a contratação garante o serviço de maior qualidade para os munícipes e visitantes que passarão pela EXPOMED durante os 05 dias de evento.
3. PONTOS DE VENDA E FORNECIMENTO E MATERIAIS NECESSÁRIOS
3.1. Para a prestação do serviço de venda e o fornecimento de bebidas deverão ser montados no mínimo 14 pontos, sendo destes 08 pontos de venda sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e 06 pontos para fornecimento para revenda;
3.2. A montagem dos pontos contém uma previsão de medidas e materiais a serem utilizados, sendo estes OBRIGATÓRIOS, qualquer alteração do que definido neste tópico deverá ser aprovado pela Comissão Organizadora;
3.3. O mapa com a indicação dos locais de cada ponto estará em anexo a este termo;
3.4. Segue abaixo tabela e descritivo e especificações de cada ponto:
TABELA 01 | ||
LOCAL | DESCRIÇÃO | MATERIAL NECESSÁRIO |
Ponto 1 | Bar retangular em ilha medindo aproximadamente 10mx6mx1,00m (cumprimento, largura, altura), contendo bancada de aproximadamente 25 cm de largura, em todo o perímetro do bar. Tal bar ficará no destinado para a praça de alimentos, qual possui 55 metros de cumprimento e 18,8 metros de largura. | 100 mesas de madeiras dobráveis; 400 cadeiras de madeira dobráveis; 20 mesas bistrô; 80 cadeiras bistrô; 06 chopeiras, com duas torneiras; 06 caixas térmicas de 360 litros; 60 mesas bistrô altas; 240 cadeiras bistrô altas. |
Ponto 2 | Bar dentro de espaço de exposições, medidas máximas de 03x03m, ou 6m de diâmetro (se for redondo). | 10 mesas bistrô altas; 40 cadeiras bistrô altas; 04 chopeiras de duas torneiras; estande da marca; decoração para estande a critério da marca. |
Ponto 3 | Trata-se de pontos onde há restaurantes, devendo a CONCESSIONÁRIA fornecer bebidas a preços que permitam a revenda nos mesmos valores vendidos pela mesma nos demais pontos, de modo que o revendedor tire o lucro de R$ 1,00 (um real) por lata de refrigerante, cerveja ou água e R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por copo de chopp. | 60 mesas de madeiras dobráveis; 240 cadeiras de madeira dobráveis; |
Ponto 4 | Bar com tenda ao ar livre, tenda em formato piramidal medindo 05mx05m, com balcão para atendimento de no mínimo 30cm de largura. A tenda deve possuir iluminação interna e externa, com indicativos que se trata de um ponto de venda de bebidas. | 10 mesas de plástico; 40 cadeiras de plástico; duas chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros; tablado deck de madeira, metragem a ser calculada |
Ponto 5 | Bar dentro de espaço de exposições, medidas máximas de 03mx03m. | 10 mesas bistrô altas; 40 cadeiras bistrô altas; quatro chopeiras de duas torneiras; estande da marca; decoração para estande a critério da marca. |
Ponto 6 | Bar com tenda ao ar livre, tenda em formato piramidal medindo 05mx05m, com balcão para atendimento de no mínimo 30cm de largura. A tenda deve possuir iluminação interna e externa, com indicativos que se trata de um ponto de venda de bebidas. | 10 mesas de plástico; 40 cadeiras de plástico; 04 chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros; tablado deck de madeira, metragem a ser calculada. |
Ponto 7 | Bar com tenda ao ar livre, tenda em formato piramidal medindo 05mx05m, com balcão para atendimento de no mínimo 30cm de largura. A tenda deve possuir iluminação interna e externa, com indicativos que se trata de um ponto de venda de bebidas. | 10 mesas de plástico; 40 cadeiras de plástico; 04 chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros; tablado deck de madeira, metragem a ser calculada. |
Ponto 8 | Trata-se de pontos onde há restaurantes, devendo a CONCESSIONÁRIA fornecer bebidas a preços que permitam a revenda nos mesmos valores vendidos pela mesma nos demais pontos, sendo que o revendedor poderá negociar seu percentual de lucro diretamente com a CONCESSIONÁRIA, desde que o valor final ao consumidor seja compatível com o item 5 deste Termo. | Mínimo 02 chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros, ou freezer vertical, conforme negociação direta com a revenda. |
Ponto 9 | Trata-se de pontos onde há restaurantes, devendo a CONCESSIONÁRIA fornecer bebidas a preços que permitam a revenda nos mesmos valores vendidos pela mesma nos demais pontos, sendo que o revendedor poderá negociar seu percentual de lucro diretamente com a CONCESSIONÁRIA, desde que o valor final ao consumidor seja compatível com o item 5 deste Termo. | Mínimo 02 chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros, ou freezer vertical, conforme negociação direta com a revenda. |
Ponto 10 | Trata-se de pontos onde há restaurantes, devendo a CONCESSIONÁRIA fornecer bebidas a preços que permitam a revenda nos mesmos valores vendidos pela mesma nos demais pontos, sendo que o revendedor poderá negociar seu percentual de lucro diretamente com a CONCESSIONÁRIA, desde que o valor final ao consumidor seja compatível com o item 5 deste Termo. | Mínimo 02 chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros, ou freezer vertical, conforme negociação direta com a revenda. |
Ponto 11 | Trata-se de pontos onde há restaurantes, devendo a CONCESSIONÁRIA fornecer bebidas a preços que permitam a revenda nos mesmos valores vendidos pela mesma nos demais pontos, sendo que o revendedor poderá negociar seu percentual de lucro diretamente com a CONCESSIONÁRIA, desde que o valor final ao consumidor seja compatível com o item 5 deste Termo. | Mínimo 02 chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros, ou freezer vertical, conforme negociação direta com a revenda. |
Ponto 12 | Trata-se de um ponto de fornecimento dentro do parque de diversões, por ser o único no local de grande movimentação, exige-se que este tenha capacidade de atender grande volume de consumidores, sendo assim, fica estabelecido o uso de tenda piramidal, única ou cumulada, que a medida fina seja 05mx10m. Possuindo balcão em duas extremidades para bem atender o público. | Mínimo 02 chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros, ou freezer vertical, conforme negociação direta com a revenda. |
Ponto 13 | Bar com tenda ao ar livre, tenda em formato piramidal medindo 05mx010m, com balcão para atendimento de no mínimo 30cm de largura. A tenda deve possuir iluminação interna e externa, com indicativos que se trata de um ponto de venda de bebidas. | 50 mesas de plástico; 200 cadeiras de plástico; 04 chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros. A CONCESSIONÁRIA poderá analisar a necessidade e praticidade de trocar as mesas e cadeiras por mesões de madeira para uso coletivo, desde que tenha espaço hábil |
e que não atrapalhe os expositores e transeuntes. | ||
Trata-se de pontos onde há 01 Café, | 02 chopeiras com duas torneiras; 2 caixas térmicas de 360 litros, ou freezer vertical, conforme negociação direta com a revenda do Café. | |
devendo a CONCESSIONÁRIA | ||
fornecer bebidas a preços que | ||
permitam a revenda nos mesmos | ||
valores vendidos pela mesma nos | ||
Ponto | demais pontos, sendo que o | |
14 | revendedor poderá negociar seu | |
percentual de lucro diretamente com | ||
a CONCESSIONÁRIA, desde que o | ||
valor final ao consumidor seja | ||
compatível com o item 5 deste | ||
Termo. |
3.5. PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO 01 - Ponto 01: Bar retangular em ilha com medidas de 10mx6mx1,00m, contendo bancada de no mínimo 25cm.
3.5.1. Ao centro da ilha deverá conter bancada interna em material de escolha da
CONCESSIONÁRIA de medas aproximadas 5x1m;
3.5.2. Quanto à bancada externa, fica a livre critério a escolha do material a ser utilizado pela empresa, contudo, deve a CONCESSIONÁRIA prezar pela qualidade visual, sendo exigido que em caso de se tratar de mera estrutura metal, que a estrutura abaixo da bancada seja devidamente forrada com tecido de cor sólida ou com material de marketing da CONCESSIONÁRIA, bem como, a bancada seja forrada com material visualmente aceitável e apto para o serviço.
3.5.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar ao menos 02 (dois) letreiros de alto relevo revestidos com led da marca da CONCESSIONÁRIA ou marca patrocinadora, na estrutura do bar.
3.5.3. A CONCEDENTE fornecerá ponto de energia elétrica, qual ficará a cargo da
CONCESSIONÁRIA as adaptações para o pleno funcionamento das atividades;
3.5.4. A CONCESSIONÁRIA deverá atender o padrão de venda de bebidas estipulado no
item 05 e tabela 02 deste termo;
3.5.5. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer número de empregados o suficiente para a tender a demanda da venda de bebidas na praça de alimentação, caso não haja entidades interessadas conforme item 9;
3.5.5.1. Em caso de verificação poderá a CONCEDENTE requisitar mais funcionários para o posto, devendo este ser atendido no próximo dia de evento;
3.5.6. Os funcionários deverão estar uniformizados e padronizados;
3.5.7. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer copos plásticos descartáveis, canudos descartáveis, nos casos de venda de cervejas, refrigerantes e demais bebidas, com exceção do chopp.
3.5.8. No que tange ao chopp, deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer copos descartáveis nos tamanhos anunciados na venda, conforme item 05 e tabela 02;
3.5.9. Dentro do espaço da ilha para prestação, bem como espalhado pela praça de alimentação a CONCESSIONÁRIA deve fornecer no mínimo as estruturas solicitadas na tabela 01.
3.5.9.1. Os modelos de mesas e cadeiras deverão ser apresentados a Comissão Organizadora da EXPOMED 2023 para aprovação ou sugestões de mudanças;
3.5.10. De igual modo, ficará de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a organização da disposição das mesas na praça de alimentação.
3.5.11. Fica a cargo da CONCEDENTE a cobertura da área da praça de alimentação;
3.5.12. A praça de alimentação contará com uma metragem total de 55mx18,8m, totalizando em uma área de 1.034m², no qual será instalado as tendas de alimentação por parte de terceiros e ainda deverá a CONCESSIONÁRIA instalar o bar e distribuir as mesas e cadeiras, respeitando uma distância mínima de 40cm entre elas.
3.6. ESTANDE DA CONCESSIONÁRIA - Ponto 02: Para compor a estrutura do ponto 02 será necessário o serviço de montagem de um estande, composto no mínimo por:
3.6.1. Forração carpete 3mm, na cor de escolha da marca, aplicada diretamente no piso;
3.6.2. Estrutura em mobília estilo parede falsa com medidas aproximadas de 1,5m de largura por 2m de altura, devendo este conter o logo da empresa em alto relevo revestido por led em ambos os lados, caso fique em área aberta;
3.6.3. 01 balcão de MDF de cor na escolha da CONCESSIONÁRIA para colocar acondicionamento de 04 chopeiras e demais itens necessários para boa execução dos serviços;
3.6.4. balcão de atendimento redondo em MDF com diâmetro de 6m, podendo este ser revestido de adesivos de marketing da CONCESSIONÁRIA;
3.6.4.1. O balcão deverá conter bancada para atendimento de no mínimo 25cm;
3.6.5. Deverá compor o estande as cadeiras e mesas mínimas exigidas na tabela 01.
3.6.6. A CONCESSIONÁRIA deverá alocar as mesas de modo que disponibilize mesas para seu estande e para o leilão que ocorrerá próximo ao local destinado ao estande.
3.6.6.1. Fica a CONCESSIONÁRIA livre para negociar o fornecimento de bebidas para a empresa realizadora dos leilões;
3.6.7. Caso o local não seja considerado adequado para instalação da estrutura supra, a CONCESSIONÁRIA em comum acordo com a CONCEDENTE escolherão local apto para a instalação do referido ponto.
3.6.8. Fica a crivo da CONCESSIONÁRIA a distribuição de brindes dentre outras campanhas de marketing no estande;
3.6.9. A CONCEDENTE fornecerá ponto de energia elétrica, qual ficará a cargo da
CONCESSIONÁRIA as adaptações para o pleno funcionamento das atividades;
3.7. FORNECIMENTO DE BEBIDA PARA A ÁREA DE GASTRONOMIA – Ponto 03: Para fornecimento de bebidas para a área gastronomia, qual será comandada por entidades, que se revezaram durante a EXPOMED 2023;
3.7.1. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a fornecer bebidas que permitam a revenda nos mesmos valores vendidos pela mesma nos demais pontos, de modo que o revendedor tire o lucro de R$ 1,00 (um real) para bebidas como refrigerante, cervejas, dentre outras, e R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por copo de chopp 500ml e R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por copo de chopp 300ml;
3.7.2. A regra do item acima se aplica as bebidas tabeladas no item 05 e precificadas na
tabela 02.
3.7.3. Qualquer bebida, marca ou outra característica que não esteja tabelada no item 05 fica de livre negociação entre a CONCESSIONÁRIA e a empresa ou entidade do referido ponto;
3.7.4. Caberá a CONCESSIONÁRIA o fornecimento de materiais para o cumprimento do serviço, como caixas térmicas, chopeiras, copos descartáveis e canudos;
3.7.5. O controle de vendas deverá ser feito pela CONCESSIONÁRIA, bem como o número de itens fornecidos;
3.7.6. A CONCESSIONÁRIA deverá criar meios de comunicação com a entidade para que organizem o abastecimento das bebidas, não devendo este ser superior a 30 minutos após a solicitação;
3.7.7. A CONCESSIONÁRIA poderá reportar a Comissão Organizadora da EXPOMED 2023 casos que entenda que há má prestação de serviços e a vinculação da sua marca;
3.8. TENDA AO AR LIVRE – PONTO 04: Deverá a CONCESSIONÁRIA montar tenda com medidas mínimas de – 05x05m: pirâmides de 05x05m de medida interna, com estrutura de ferro na cor branca, pé direto, com 20 cm de largura e 3 m de altura, podendo ser alongada em até 50 cm de comprimento, com cobertura em lona térmica branca sustentada por uma estrutura de ferro denominada aranha que é constituída por 08 peças de ferro. Deverá conter também 3 (três) lonas de fechamento laterais, totalmente galvanizado, filme Blackout, composto autoextinguível (não propaga fogo); balcão sanfonado de 5m do mesmo material da estrutura. Com impressão personalizada contendo logos da marca, ou outras estratégias de marketing que entender adequada;
3.8.1. A tenda deverá possuir iluminação interna e externa, com indicativos que se trata de um ponto de comercialização de bebidas;
3.8.2. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer ao menos os itens contidos na tabela 01 para compor o ponto;
3.8.3. A CONCEDENTE fornecerá ponto de energia elétrica, qual ficará a cargo da
CONCESSIONÁRIA as adaptações para o pleno funcionamento das atividades;
3.8.4. Toda a área que ficar sob a grama deverá ser revestida de tablado deck de madeira;
3.8.5. Deverá a CONCESSIONÁRIA tomar as medidas ao seu alcance para a preservação do gramado, bem como do espaço como um todo;
3.8.6. Deverá a CONCESSIONÁRIA comercializar neste ponto, no mínimo uma marca de cerveja popular tabelada, refrigerante, água e um chopp dentre os tabelados no item 5 e tabela 02;
3.8.7. O acréscimo de bebidas no rol de itens ficará a critério da CONCESSIONÁRIA.
3.9. BAR NA VARANDA DENTRO DO CENTRO DE EVENTOS – PONTO 05: O ponto será destinado para a parte interna do centro de evento, contudo no local não haverá muito espaço para montagem da estrutura, de tal modo fica a crivo da CONCESSIONÁRIA o método que será estruturado o bar, contudo se exige que este tenha dimensões máximas de 03x03m, bem como seja fornecido 10 mesas bistrô e 40 cadeiras bistrô, que deverão ser alocadas ao longo da sacada de vidro.
3.9.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar para comissão organizadora o layout adotado para o ponto, bem como uma referência visual de como será
3.9.2. Fica sugerido a montagem nos seguintes moldes: um balcão curvo alocado no ponto indicado no mapa contido no ANEXO 01, uma chapa de MDF de cor branca, medindo 75cm de largura por 2,2m de altura, contendo a logomarca da CONCESSIONÁRIA ou logomarca da empresa patrocinadora, quanto ao piso, sugere-se que o mesmo seja forrado ao redor do balcão com carpete de cor que represente a marca, quanto a iluminação, seja instalado dois canhões de led aos pés da chapa, de modo a iluminar o letreiro.
3.9.3. Deverá a CONCESSIONÁRIA comercializar neste ponto, no mínimo uma marca de cerveja popular tabelada, refrigerante, água, e quatro chopeiras de duas torneiras;
3.9.4. A CONCEDENTE fornecerá ponto de energia elétrica, qual ficará a cargo da
CONCESSIONÁRIA as adaptações para o pleno funcionamento das atividades;
3.10. TENDA AO AR LIVRE – PONTO 06: Deverá a CONCESSIONÁRIA montar tenda com medidas mínimas de – 05x05m: pirâmides de 05x05m de medida interna, com estrutura de ferro na cor branca, pé direto, com 20 cm de largura e 3 m de altura, podendo ser alongada em até 50 cm de comprimento, com cobertura em lona térmica branca sustentada por uma estrutura de ferro denominada aranha que é constituída por 08 peças de ferro. Deverá conter também 3 (três) lonas de fechamento laterais, totalmente galvanizado, filme Blackout, composto autoextinguível (não propaga fogo); balcão sanfonado de 5m do mesmo material da estrutura. Com impressão personalizada contendo logos da marca, ou outras estratégias de marketing que entender adequada;
3.10.1. A tenda deverá possuir iluminação interna e externa, com indicativos que se trata de um ponto de comercialização de bebidas;
3.10.2. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer ao menos os itens contidos na tabela 01 para compor o ponto;
3.10.3. A CONCEDENTE fornecerá ponto de energia elétrica, qual ficará a cargo da
CONCESSIONÁRIA as adaptações para o pleno funcionamento das atividades;
3.10.4. Toda a área que ficar sob a grama deverá ser revestida de tablado deck de madeira;
3.10.5. Deverá a CONCESSIONÁRIA tomar as medidas ao seu alcance para a preservação do gramado, bem como do espaço como um todo;
3.10.6. Deverá a CONCESSIONÁRIA comercializar neste ponto, no mínimo uma marca de cerveja popular tabelada, refrigerante, água e um chopp dentre os tabelados no item 5 e tabela 02;
3.10.7. O acréscimo de bebidas no rol de itens ficará a critério da CONCESSIONÁRIA.
3.11. TENDA AO AR LIVRE – PONTO 07: Deverá a CONCESSIONÁRIA montar tenda com medidas mínimas de – 05x05m: pirâmides de 05x05m de medida interna, com estrutura de ferro na cor branca, pé direto, com 20 cm de largura e 3 m de altura, podendo ser alongada em até 50 cm de comprimento, com cobertura em lona térmica branca sustentada por uma estrutura de ferro denominada aranha que é constituída por 08 peças de ferro. Deverá conter também 3 (três) lonas de fechamento laterais, totalmente galvanizado, filme Blackout, composto autoextinguível (não propaga fogo); balcão sanfonado de 5m do mesmo material da estrutura. Com impressão personalizada contendo logos da marca, ou outras estratégias de marketing que entender adequada;
3.11.1. A tenda deverá possuir iluminação interna e externa, com indicativos que se trata de um ponto de comercialização de bebidas;
3.11.2. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer ao menos os itens contidos na tabela 01 para compor o ponto;
3.11.3. A CONCEDENTE fornecerá ponto de energia elétrica, qual ficará a cargo da
CONCESSIONÁRIA as adaptações para o pleno funcionamento das atividades;
3.11.4. Toda a área que ficar sob a grama deverá ser revestida de tablado deck de madeira;
3.11.5. Deverá a CONCESSIONÁRIA tomar as medidas ao seu alcance para a preservação do gramado, bem como do espaço como um todo;
3.11.6. Deverá a CONCESSIONÁRIA comercializar neste ponto, no mínimo uma marca de cerveja popular tabelada, refrigerante, água e um chopp dentre os tabelados no item 5 e tabela 02;
3.11.7. O acréscimo de bebidas no rol de itens ficará a critério da CONCESSIONÁRIA.
3.11.8. FORNECIMENTO DE BEBIDA PARA RESTAURANTES – Ponto 08, 09,10, 11 e 14: Para fornecimento de bebidas para os quatro restaurantes da área denominada espaço gastronomia superior, qual será comandada por empresas privadas da área de gastronomia.
3.11.9. A CONCESSIONÁRIA acordará diretamente com a empresas locadas nesses pontos o percentual de lucro sobre a venda destinado a estas, contudo, o preço final para o consumidor deverá estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas no item 5 e tabela 02 deste termo;
3.11.10. Qualquer bebida, marca ou outra característica que não esteja tabelada no item 5 fica de livre negociação entre a CONCESSIONÁRIA e a empresa do referido ponto;
3.11.11. Caberá a CONCESSIONÁRIA o fornecimento de materiais para o cumprimento do serviço, como caixas térmicas, chopeiras, copos descartáveis e canudos. Contudo, fica livre a negociação com a empresa o fornecimento destes itens;
3.11.12. O controle de vendas deverá ser feito pela CONCESSIONÁRIA, bem como o número de itens fornecidos;
3.11.13. A CONCESSIONÁRIA deverá criar meios de comunicação com as empresas para que organizem o abastecimento das bebidas, não devendo esta ser superior a 30 minutos após o solicitado;
3.11.14. Poderá a CONCESSIONÁRIA em negociação com as empresas o fornecimento de destilados, drinks, vinhos, cervejas artesanais, chopps diferenciados, dentre outras;
3.11.15. A permissão para as empresas comercializarem sucos naturais, bem como se haverá repasse sobre os lucros destes fica sob o crivo da CONCESSIONÁRIA;
3.11.16. A CONCESSIONÁRIA poderá reportar a Comissão Organizadora da EXPOMED 2023 casos que entenda que há má prestação de serviços e a vinculação da sua marca;
3.11.17. O fornecimento de cadeira e tendas ficará de livre negociação entre a
CONCESSIONÁRIA e as empresas;
3.11.18. A iluminação do espaço destinado as cadeiras e mesas e ou bancos, ficará de responsabilidade das empresas;
3.11.19. No que tange o item 13, a distribuição de mesas e/ou bancos, deverá ser de modo que não atrapalhe o fluxo de pessoas durante o dia, bem como não a trabalhe os expositores dos estandes próximos ao ponto.
3.12. TENDA DENTRO DO PARQUE DE DIVERSÕES – Ponto 12: Deverá a CONCESSIONÁRIA montar tenda com medidas mínimas de – 05x10m: pirâmides de 5x10m de medida interna, com estrutura de ferro na cor branca, pé direto, com 20 cm de largura e 3 m de altura, podendo ser alongada em até 50 cm, de comprimento, com cobertura em lona térmica branca sustentada por uma estrutura de ferro denominada aranha que é constituída por 08 peças de ferro, 3 (três) lonas de fechamento laterais, totalmente galvanizado, filme Blackout, composto auto extinguível (não propaga fogo); balcão sanfonado de 10m do mesmo material da estrutura. Com impressão personalizada contendo logos da marca, ou outras estratégias de marketing que entender adequada;
3.12.1. A tenda deverá possuir iluminação interna e externa, com indicativos que se trata de um ponto de comercialização de bebidas
3.12.2. Deverá a CONCESSIONÁRIA comercializar neste ponto, no mínimo uma marca de cerveja popular tabelada, refrigerante, água e de chopp dentre os listados no item 5 e precificados na tabela 02.
3.12.3. O acréscimo de bebidas no rol de itens ficará a critério da CONCESSIONÁRIA
3.12.4. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer todos os materiais provenientes do serviço, como chopeiras, caixas térmicas, copos plásticos, canudos, dentre outros que achar necessários.
3.12.4.1. Deve a CONCESSIONÁRIA fornecer no Mínimo os itens que constam na
tabela 01;
3.12.5. A CONCEDENTE fornecerá ponto de energia elétrica, qual ficará a cargo da
CONCESSIONÁRIA as adaptações para o pleno funcionamento das atividades;
3.12.6. Fica vedado a alocação de mesas e cadeiras no local.
3.13. ÁREA FOOD TRUCK - Ponto 13: Deverá a CONCESSIONÁRIA montar tenda com medidas mínimas de – 05x10m: pirâmides de 5x10m de medida interna, com estrutura de ferro na cor branca, pé direto, com 20 cm de largura e 3 m de altura, podendo ser alongada em até 50 cm, de comprimento, com cobertura em lona térmica branca sustentada por uma estrutura de ferro denominada aranha que é constituída por 08 peças de ferro, 3 (três) lonas de fechamento laterais, totalmente galvanizado, filme Blackout, composto auto extinguível (não propaga fogo); balcão sanfonado de 10m do mesmo material da estrutura. Com impressão personalizada contendo logos da marca, ou outras estratégias de marketing que entender adequada;
3.13.1. Deverá a CONCESSIONÁRIA ter no ponto no mínimo o contido na tabela 01;
3.13.2. A CONCEDENTE fornecerá ponto de energia elétrica, qual ficará a cargo da
CONCESSIONÁRIA as adaptações para o pleno funcionamento das atividades;
3.13.3. A CONCESSIONÁRIA deverá atender o padrão de venda de bebidas estipulado no item 5 deste termo;
3.13.4. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer número de empregados o suficiente para a tender a demanda da venda de bebidas na praça de alimentação;
3.13.5. Em caso de verificação poderá a CONCEDENTE requisitar mais funcionários para o posto, devendo este ser atendido no próximo dia de evento;
4. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
4.1. Os pontos de comercialização de responsabilidade da empresa, em conluio com as entidades deverão estar em pleno funcionamento a partir dos seguintes horários:
4.1.1.11 de outubro de 2023 (quarta-feira): 19:00h às 23:00h;
4.1.2.12 de outubro de 2023 (quinta-feira): 10:00h às 23:00h
4.1.3.13 de outubro de 2023 (sexta-feira): 17:00h às 23:00h;
4.1.4.14 de outubro de 2023 (sábado): 10:00h às 23:00h;
4.1.5.15 de outubro de 2023 (domingo): 10:00h às 20:00h
4.2. A CONCESSIONÁRIA e as entidades poderão/deverão entrar antes do horário de funcionamento para organização de conferências iniciais prévias aos horários de funcionamento;
4.3. As vendas das bebidas devem cessar a partir das 23:00h de quarta a sábado e as 20:00h no domingo, contudo, deverá as entidades e a CONCESSIONÁRIA aguardarem os eventuais consumidores que ali estão se retirarem para iniciar o processo de contagem e recolha dos itens.
4.4. No que tange o PONTO 13, o horário de funcionamento poderá se iniciar mais tarde, conforme acordo entre CONCESSIONÁRIA e entidade, contudo, o fechamento deverá acompanhar os horários de funcionamento da ÁREA FOOD TRUCK.
5.1.1.Deverá a CONCESSIONÁRIA comercializar pelo menos uma marca popular de água de no mínimo 500ml (com e sem gás) com o valor máximo de (R$ 5,00), cerveja de no mínimo 269ml de marca popular, cujo valor não seja superior a R$ 7,00 (sete reais); refrigerante lata de marca popular qual não seja superior a R$ 7,00 (sete reais); e uma marca de cerveja sem álcool, lata de no mínimo 350ml de marca popular, com o valor não superior a R$ 7,00(sete reais).
5.1.2.Para fins desta cláusula, fica definido como marca popular de cerveja as seguintes marcas: Skol, Brahma e Amstel. Já para refrigerante, fica considerado marca popular as seguintes marcas: Coca-Cola, Fanta sabores, Guaraná Antártica, Kuat, Sprite e Coca-Cola zero. No que tange a comercialização de água, fica livre a escolha da marca.
5.1.3.Quanto ao chopp, deverá a CONCESSIONÁRIA comercializar copo com 300ml no valor máximo de R$ 8,00 (oito reais) e copo com 500ml no valor máximo de R$ 12,00 (doze reais).
5.1.3.1. Fica possibilitado a CONCESSIONÁRIA a negociação quanto a possibilidade da venda de copos com litragem diferentes do estipulado supra, contudo, deverá passar pela aprovação da Comissão Organizadora, bem como aplicar os devidos descontos ou acréscimos equivalentes a eventual mudança de capacidade dos copos;
5.1.3.2. Fica pré-aprovada marcas de chopp amplamente consumidas de forma regional;
5.1.3.2.1. A CONCESSIONÁRIA poderá propor nova marca de chopp e cerveja popular para comercialização durante a EXPOMED, contudo, deverá promover degustação para a Comissão Organizadora, para que esta aprove ou não a marca sugerida.
5.1.4.Deverá a CONCESSIONÁRIA instalar um refrigerador tipo câmara fria para o fornecimento das bebidas geladas aos pontos listados no item 3.
5.1.5.Poderá a CONCESSIONÁRIA acrescentar o cardápio de bebidas com quais quer itens, desde que respeitado as seguintes condições:
5.1.5.1. Não seja acondicionado em vidro;
5.1.5.2. Não seja bebida destilado;
5.1.5.3. Fica expressamente proibido a venda da bebida popularmente conhecida como “capeta”, batidas e afins;
5.1.5.4. Caipirinhas, drinks, dentre outros que demandam mão-de-obra para sua finalização somente deverão ser comercializados no Ponto 14 e na praça de gastronomia superior (pontos 08, 09, 10 e 11);
5.1.5.5. De igual modo, destilado (doses), vinhos, dentre outras bebidas do gênero, somente poderão ser comercializadas no Ponto 14 e na praça de gastronomia superior (pontos 08, 09, 10 e 11);
5.1.5.5.1. O cardápio de tais bebidas no que se refere ao Ponto 14 deverá ser aprovado pela comissão organizadora;
5.1.6.Deverá a CONCESSIONÁRIA realizar o reabastecimento em até 30 minutos após a solicitação do ponto;
0.0.0.Xx que concerne o PONTO 01, deverá a CONCESSIONÁRIA realizar controle de estoque e reabastecimento contínuo, não podendo este ponto ficar desabastecido de qualquer bebida contidas no rol das fornecidas pela CONCESSIONÁRIA;
5.1.8.Fica expressamente proibido a venda e entrega de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
6.1. No que tange a tabulação do preço dos itens, restringira-se a CONCEDENTE aos itens citados 5.1.1, 5.1.2, .5.1.3.
TABELA 02 | |
DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO |
REFRIGERANTES | R$ 7,00 |
CERVEJA LATA 269 ml | R$ 7,00 |
CERVEJAS SEM ÁLCOOL 350 ml | R$ 7,00 |
ÁGUA MINERAL | R$ 5,00 |
CHOPP COPO de 300 ml | R$ 8,00 |
CHOPP COPO de 500 ml | R$ 12,00 |
7. EXPECTATIVA DE PÚBLICO E VENDA:
7.1. Em virtude da retomada após de 20 anos do evento de maior renome da cidade, a Comissão Organizadora da EXPOMED 2023 estima um público de em média 30 mil pessoas diariamente. Tal número, prevê-se das atrações nacionais que se apresentarão durante o evento, o grande investimento em mídias, publicidades e propagandas, a grande gama de empresas que participam do evento, o fato de ser o único evento de grande porte nas semanas próximas à realização da EXPOMED 2023, dentre outras.
7.2. Quanta a expectativa de venda, para fins desse cálculo, usou-se de exemplo os números obtidos na Expo Rondon 2023, com a diminuição do equivalente de estimativa de público:
TABELA 03 | |
DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO |
REFRIGERANTES | 16.561 |
CERVEJA LATA 269 ml | 50.932 |
CERVEJAS SEM ÁLCOOL 350 ml | 600 |
ÁGUA MINERAL | 11.626 |
CHOPP COPO de 300 ml | 19.466 |
CHOPP COPO de 500 ml | 26.770 |
8.1. Os pontos serão operados por entidades que serão previamente escolhidas pela
CONCEDENTE;
8.2. Os resíduos provenientes dos serviços da prestação do serviço deverão ser descartados em local adequado fornecido pela CONCEDENTE;
8.2.1. Qualquer resíduo reciclável, seja ele proveniente do serviço ou do consumo pelos visitantes, o recolhimento e encaminhamento será feito pela CONCEDENTE através da ASSAMA;
8.3. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer e distribuir gelo e copos para atender a demanda de todos os pontos de venda de bebida, inclusive aqueles dentro do espaço de gastronomia superior;
8.4. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer para além dos itens descritos no item 3. deste termo, quantidade de materiais neste listado, caso verificado que a quantidade ora descrita é insuficiente para atender a demanda do público;
8.5. Poderá a CONCESSIONÁRIA comercializar barris de chopp, dentre outras bebidas, diretamente os expositores;
8.6. Deverá a CONCESSIONÁRIA instalar no mínimo 20 caixas, podendo estes serem internos ao ponto de bebida, ou em ambiente externo, demandando estrutura extra para sua montagem que ficará a sua expensa;
8.6.1. A segurança dos caixas supra ficará por conta da CONCESSIONÁRIA, fornecendo a
CONCEDENTE somente segurança em carácter geral para o evento;
8.7. Caso não haja entidade interessada em determinado ponto, deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer funcionários devidamente uniformizados e aptos para o atendimento ao público, sendo ao seu encargo o fornecimento e EPI’s, alimentação e demais obrigações trabalhistas, bem como é de sua responsabilização qualquer verba trabalhista ou civil que surgir deste termo de concessão;
8.8. Pode a CONCESSIONÁRIA negociar com interessados sobre rolha livre e estipular o valor desta;
8.8.1. Não entra na presente cláusula o café e espumante, sendo permitido que os expositores levem cafés, chás e leite, sem necessidade do pagamento de rolha livre.
8.8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer Cortesias de no mínimo 100 garrafas de água por dia de evento para os trabalhadores da ASSAMA;
8.8.3. De igual modo, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer Cortesias de no mínimo 100 latas de cerveja da marca escolhida para ser a oficial do evento, 150 latas de refrigerante, 100 garrafas de água e 1 freezer tipo geladeira, que deverá ser instalado no estande oficial da prefeitura, para a edição da EXPOMED 2023, para a divulgação do evento de acordo com as necessidades da Comissão Central Organizadora, bem como para as equipes de trabalho da Comissão Central Organizadora - CCO, e a seu critério, demais envolvidos a serviço deste evento.
8.8.3.1. As quantidades supracitadas deverão ser reabastecidas diariamente.
8.8.4. Deverá a CONCESSIONÁRIA realizar as complementações necessárias para instalações elétricas, bem como o fornecimento de cabos, conectores, dentre outro, para efetivar a instalação elétrica a partir do ponto de energia fornecido pela concedente;
9.1. Conforme listado supra, nos pontos sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o serviço de copeiragem ficarão a cargo de entidades. Em contrapartida, a CONCESSIONÁRIA pagará valor fixo por item vendido, conforme segue:
DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO |
REFRIGERANTES | R$ 1,00 |
CERVEJA LATA 269 ml | R$ 1,00 |
CERVEJAS SEM ÁLCOOL 350 ml | R$ 1,00 |
ÁGUA MINERAL | R$ 1,00 |
CHOPP COPO de 300 ml | R$ 1,25 |
CHOPP COPO de 500 ml | R$ 1,50 |
9.2. A venda de combos fica a critérios da CONCESSIONÁRIA;
9.3. A escolha da entidade será de responsabilidade da CONCEDENTE;
9.4. Para estabelecer o montante a ser recebido por cada entidade, esse valor será calculado de forma proporcional à quantidade de fichas coletadas ao longo do dia, assim como ao valor associado a cada ficha.
9.5. A CONCEDENTE exigirá das entidades o uso de uniformes de modo a identificar a qual entidade pertencem e padronizar o atendimento ao público;
9.6. Poderá as entidades colocarem banners nos pontos onde atuaram, desde que não desarmonizem a estética do ponto;
9.7. As entidades devem se comprometer a manter atendimento constante nos pontos, durante todo o funcionamento deste;
10.1. Ao realizar a montagem e impressão das lonas para a EXPOMED 2023, deverá a CONCESSIONÁRIA prezar pela padronização estética de seus objetos, devendo as lonas das barracas ou serem de cores sólidas, ou de impressões estampadas que não destoem uma da outra;
10.2. Quanto as mesas e cadeiras, deve a CONCESSIONÁRIA se atentar em padronizar o ambiente, o em caso de impossibilidade deste, colocar as peças diferentes de forma harmoniosa com as que comporão a maioria;
10.3. Quanto aos estantes e ao espaço gourmet, deve a CONCESSIONÁRIA montar tais espaços de forma que elevem a qualidade visual do ambiente, evitando poluições visuais desnecessárias, adornos de baixa qualidade, dentre outras coisas que contribuem para desvalorizar o valor agregado a marca pela montagem do ambiente.
11. SISTEMA DE VENDAS, CAIXAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. Como supracitado, deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer sistema de vendas, qual possa ser auditável, que permita a possibilidade a CONCESSIONÁRIA emitir relatórios diários quanto a venda de produtos.
11.2. Deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar o sistema a ser utilizado para a Comissão Organizado, através de reunião a ser realizada em local, horário e data a ser definido;
11.2.1. O relatório deverá ter informações sobre a venda global do dia e ainda, informações sobre as vendas de cada Ponto de bebida individual.
11.2.1.1. O relatório não deverá incluir o PONTO 13, qual está funcionando durante as prestações de contas preliminares, devendo a CONCESSIONÁRIA emitir relatório referente ao ponto separadamente para prestação de contas posterior;
11.2.1.2. O relatório global para a prestação de contas final deverá constar as vendas do
PONTO 13 no montante com os demais pontos.
11.2.2. O sistema de venda da CONCESSIONÁRIA deverá fornecer fichas para os consumidores;
11.2.2.1. Fica a critério da CONCESSIONÁRIA se as fichas conterão o tipo do produto ou o valor, contudo deverá estar estampado a logomarca do evento;
11.2.2.2. Entende-se por ficha, qualquer material de identificação que possa valer de documento para validação das entidades identificar a demanda do consumidor, bem como estimar o montante a receber por cada entidade;
11.3. Será feita prestação de contas provisórias diariamente;
11.3.1. A Comissão Organizadora, juntamente com representantes da CONCESSIONÁRIA e das entidades, fará a contagem das fichas entregues em cada ponto, a verificação de quantas “fichas” foram vendidas durante o dia.
11.3.1.1. Fica livre da presente reunião a entidade referente ao PONTO 13, qual deverá estar funcionando, ficando tal prestação a ser marcada para o dia seguinte conforme disposição da Comissão Organizadora;
11.3.2. A CONCESSIONÁRIA e a entidade, farão o controle das bebidas entregues e a saída destas;
11.3.3. Deverá a CONCESSIONÁRIA estipular meios para controlar a quantidade de latas e afins que serão entregues em cada ponto;
11.3.4. As entidades deverão conferir as quantidades entregues e de igual modo, conferir as quantidades restantes ao final do dia;
11.3.5. Fica a crivo da CONCESSIONÁRIA o recolhimento ou não das bebidas restantes ao final de cada dia;
11.3.5.1. Caso opte por não recolher, deverá a CONCESSIONÁRIA garantir que tais bebidas estejam geladas no dia seguinte;
11.3.5.2. Ficará sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o furto ou o extravio de bebidas em caso de permanência nos pontos;
11.3.5.3. Do mesmo modo, caso opte pelo não recolhimento, não poderá a CONCESSIONÁRIA presumir que a contagem que bebidas realizadas no fim da noite anterior seja o quantitativo para início do novo dia, sendo que para tal, deverá realizar a contagem de cada item na presença da entidade responsável pelo ponto, qual atestará a veracidade da contagem e assumirá a responsabilidade em caso de déficit nos números previstos ao final do dia;
11.3.5.4. De igual modo, os reabastecimentos durante o dia deverão ser controlados;
11.4. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer funcionários para trabalhar nos caixas, quais deverão estar devidamente uniformizados e identificados como pertencentes ao quadro de funcionários da CONCESSIONÁRIA.
11.5. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar contas sobre as vendas realizadas para os pontos de distribuição listados neste termo;
11.6. A prestação de contas será marcada pela Comissão organizadora, devendo as entidades e a CONCESSIONÁRIA estarem aptas, seja com as fichas ou com os relatórios, em até 00:30m (trinta minutos) após o encerramento das vendas;
11.7. Ao final do evento, a Comissão Organizadora marcará reunião para prestação de contas global, qual deverá contar com representantes da CONCESSIONÁRIA e entidades.
12.1. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
12.1.2. Durante a execução contratual a CONCESSIONÁRIA poderá realizar terceirização de serviços, contudo, tal fato não lhe isenta das responsabilidades estipuladas em contrato;
12.2. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
12.2.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 56 e seguintes da Lei nº 8.666/1993, no percentual de 1% (um por cento) da proposta inicial, conforme condições descritas nas cláusulas do contrato.
12.2.2. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
12.2.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
12.2.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
12.3. VISTORIA:
12.3.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:30 horas.
12.3.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
12.3.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
12.3.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
12.4. LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.4.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xx. 00 xx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000.
12.4.2. Para a prestação dos serviços deverão ser respeitado os seguintes horários: de 07:30 horas até 20:00 horas, para os dias 05/10/2023, 06/10/2023, 07/10/2023, 08/10/2023, 09/10/2023,10/10/2023, 16/10/2023 e 17/10/2023.
12.4.2.1. Nos dias de EXPOMED, quais sejam 11/10/2023, 12/10/2023, 13/10/2023, 14/10/2023 e 15/10/2023, os serviços serão prestados de carácter contínuo, sendo o pleno funcionamento os pontos de venda para o público nos horários já estabelecidos no item 4.
12.4.2.2. No dia 18/10/2023, o horário será das 07:30 horas até 17:30 horas, devendo a desmontagem e liberação do local ser concluída até este horário.
12.4.2.3. Em caso de necessidade de mais dias para a montagem ou desmontagem dos pontos, fica os eventuais custos com aluguel do espaço a cargo da CONCESSIONÁRIA.
12.5. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
12.5.1. A CONCEDENTE se responsabiliza pelo fornecimento de internet, seguranças e brigadistas, limpeza da EXPOMED 2023.
12.5.2. A CONCEDENTE fornecerá ao menos um ponto de energia por ponto de comercialização de bebida;
12.5.3. No que tange a praça de alimentação 01, a CONCEDENTE fornecerá estrutura para cobertura da referida praça, bem como iluminação do local. Além disso, a CONCEDENTE fornecerá um palco com shows de atrações locais no espaço;
12.5.4. Fica de responsabilidade da CONCEDENTE firmar termo de cooperação com entidade e/ou associação sem fins lucrativos para operacionalizar a comercialização das bebidas durante os dias do evento;
13. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO com adoção do critério de julgamento de MAIOR OFERTA
14.1. O julgamento do processo deverá ser pelo MAIOR LANCE tendo início em R$ 100.000,00 (cem mil reais);
14.1.1. Não deverá ser aceita proposta inferior ao previsto no item 14.1;
14.2. Os preços deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula.
15. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
15.1. Como requisito para a contratação a empresa deverá comprovar o cumprimento de toda a legislação incidente sobre o exercício da atividade. Além dos requisitos de cumprimento obrigatório em decorrência de lei, a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA se dará nos seguintes moldes:
15.1.1. Comprovar CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL mediante demonstração de aptidão para a prestação dos serviços em características iguais ou similares ao objeto licitado, por meio da apresentação de atestado, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para fornecimento de bebidas em eventos de grande porte com no mínimo 15.000 (quinze mil) pessoas;
15.1.2. O(s) atestado(s) deve(m) comprovar que a licitante já executou objeto compatível com o que está sendo licitado;
15.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da empresa;
15.1.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados caso lhe seja solicitado, devendo entregar, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA: O termo de concessão decorrente deste processo licitatório terá a vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
17. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento da oferta vencedora do certame deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Concessão.
17.1. Fica obrigado o concessionário requisitar a emissão da guia (DAM) junto ao departamento de Tributação deste Município, para pagamento na rede bancária.
18.1. A receita decorrente desta licitação entrará na seguinte dotação orçamentária: 1.9.9.9.99.2.1.04 - 329
19.1. Além das obrigações até aqui listadas, a CONCEDENTE também se obriga à:
19.1.1. Garantir à CONCESSIONÁRIA, acesso as informações do objeto licitado;
19.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela
CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
19.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
19.1.4. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
19.1.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
20. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
20.1. Além das obrigações listadas até aqui, a CONCESSIONÁRIA também se obriga à:
20.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
20.1.2. Deverá a CONCESSIONÁRIA Disponibilizar extintores de incêndio e lâmpadas de emergência nos stands/barracas, conforme determinações do Corpo de bombeiros para liberação do evento;
20.1.3. Deverá a CONCESSIONÁRIA Informar em até uma semana após a assinatura do termo de concessão, a quantidade de energia (ampère/KVA) necessária para desenvolverem suas atividades;
20.2. Deverá ser apresentado a A.R.T. (Atestado de Responsabilidade Técnica) com responsável técnico pela montagem dos equipamentos (barracas) assinada por engenheiros devidamente credenciados pelo CREA.
20.2.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
20.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
20.2.3. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto.
20.2.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.1. Fica designado para realizar a fiscalização do termo de concessão os membros da comissão organizadora destacados para serem responsáveis pelas bebidas, Sr. Scharleston Schmoller.
22.1. A verificação de venda de bebidas vencidas, com data de validade raspada, ou qualquer outra indulgência que impeça a verificação de sua procedência deverá ser apresentado para a Comissão Organizadora, qual poderá, conforme verificação e gravidade, multa de até 150% (cento e cinquenta porcento) do valor da proposta inicial.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Identificação assinatura do servidor responsável pela elaboração deste termo
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA B TERMO DE REFERÊNCIA – CONCESSÃO DE DIREITOS
DE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
PARA: Compras, Licitações e Contratos;
A(s) Secretaria(s) supracitada(s) vêm solicitar as medidas necessárias para realização da contratação do(s) seguinte(s) SERVIÇO(S):
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONCESSÃO
1.1. CONCESSÃO de direitos para exploração de ponto de alimentação durante a Exposição Tecnológica, Empresarial e do Agronegócio de Medianeira - EXPOMED 2023, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | OFERTA MÍNIMA |
2 | 1 | CONCESSÃO DE DIREITO DE EXPLORAÇÃO SOBRE A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, DURANTE A EXPOMED 2023. | 1 | 1 | R$ 100.000,00 |
1.2. Trata-se de concessão de direito para exploração da comercialização da praça de alimentação durante o evento EXPOMED 2023 em pontos que serão discriminados posteriormente, onde as empresas licitantes deverão apresentar maior oferta para obtenção de tal direito, devendo a licitante detentora da maior oferta, montar estrutura para a venda, produção, comercialização e qualquer outra atividade oriunda do serviço de comercialização de alimentos;
1.2.1. Fica excluído da presente concessão de direitos as áreas nominadas ARENA DE SHOWS EXPOMED 2023 e ÁREA FOOD TRUCK, qual serão tratados em autos apartados;
1.3. Para composição da proposta o licitante deverá considerar os gastos com a prestação dos serviços necessários, bem como os custos de logística, distribuição, custos inerentes à atividade e demais custos colecionados neste termo;
1.4. O detentor da maior oferta terá o direito de comercialização de alimentação em pontos discriminados, que a partir desse momento será tratado como empresa CONCESSIONÁRIA.
1.4.1. A CONCESSIONÁRIA terá o direito de exploração exclusivo, ressalvado os casos abaixo listados:
1.4.1.1. 2 (dois) pontos dentro do parque de diversões;
1.4.1.2. Até 04 (quatro) pontos dentro do varejo
1.4.1.3. 04 (quatro) restaurantes no espaço para gastronomia superior;
1.4.1.4. 1 (um) restaurante comandado por entidades beneficentes (varandão);
1.4.1.5. 1 (um) café rural coordenado pela COAFASO representando a Agricultura Familiar;
1.4.1.6. 1 (um) café próximo ao palco no interior do centro de eventos, limitado a venda de itens típicos de cafeteria.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados do(a) assinatura do instrumento contratual;
1.6. Em caso de omissões no termo de concessão, aplica-se o contido neste termo;
2. DAS JUSTIFICATIVAS E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Após 20 anos sem realizar um grande evento que congregue todos os setores da economia do município, Medianeira volta a realizar em 2023 a EXPOMED, com um novo conceito no que se refere a uma Feira de Negócios e Entretenimento com toda a história que ela soube construir ao longo de suas 13 edições anteriores.
A EXPOMED 2023 coloca Medianeira no ritmo dessas rápidas transformações. Não apenas estamos em constante ebulição tecnológica, econômica e ecológica, como estamos acordando para uma realidade cada vez mais palpável para toda a população brasileira: a ideia de que somos responsáveis diretos pelo desenvolvimento social, ambiental, cultural e econômico de nossa região e, em última instância, agentes diretos de transformação inovadora.
Medianeira é hoje, um dos mais importantes municípios do Paraná em volume de exportação. Um lugar conquistado graças à ousadia e visão empreendedora de seus empresários e administradores privados, e possui uma nova visão de desenvolvimento pautada no DNA da INOVAÇÃO. É preciso gerar riquezas, para gerar empregos, que terá como consequência a melhoria da qualidade de vida como um todo, independente de governos e gestões. É assim que se conquista a cidadania.
A EXPOMED 2023 - Exposição Tecnológica, Empresarial e do Agronegócio de Medianeira tem, por principal objetivo, causar impactos econômicos positivos aos seus expositores das mais variadas áreas, aos visitantes e à população local e regional, além do entretenimento; evidenciar o município no cenário regional, estadual e internacional, como referência em AGRONEGÓCIO, TECNOLOGIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA e SERVIÇOS;
trazer novas tecnologias de produção e mercado, através da exposição de equipamentos industriais; mostrar as indústrias instaladas no município, suas marcas e produtos, oportunizando novos negócios; Mostrar o setor de comércio, serviços e turismo como vitrine de oportunidades de negócios presentes e futuros; fortalecer a cadeia produtiva do Agronegócio; divulgar o município como opção de investimento, mostrando suas potencialidades e posicionando-se como polo de INOVAÇÃO, formação de mão-de-obra qualificada, empregabilidade e novas tecnologias na região.
O impacto econômico indireto permeia entre a quantidade de atividades realizadas durante os 5 dias do evento; o acréscimo do mercado formal de venda de Produtos e serviços para indústria, comércio, agronegócio, tecnologias, gastronomia e outros; ativação dos comércios locais para a realização do evento; acréscimo nos serviços de transporte urbano e por aplicativo nos dias do evento; fortalecimento da cadeia produtiva do empreendedorismo em diversos setores de Medianeira; levar à população entretenimento de boa qualidade em ambiente seguro a um custo acessível; criar oportunidades de emprego e renda, contratando pessoas e contribuindo para a criação ou manutenção de empregos diretos e indiretos, refletindo positivamente na melhoria da qualidade de vida de toda população medianeirense.
Por óbvio em um evento deste porte surge o interesse dos frequentadores pelas especiarias e comidas típicas de feitas e exposições, sendo área de grande fluxo e grande complexidade para administração e manejo durante o evento
Nesse prospecto, a Comissão Organizadora da EXPOMED 2023 opta pela concessão do direito de exploração para a comercialização da praça de alimentação durante a EXPOMED 2023, ante a necessidade de expertise para realizar o serviço de forma satisfatória, organizando a logística de montagem das barracas, compra de insumos, produção de alimentos, atenção a normas sanitárias, dentre outras peculiaridades dos serviços que dificultam sua operação.
Assim, visando atender o melhor interesse da população que prestigiará o evento, dos expositores e da Administração Pública, a Comissão Organizadora da Expomed 2023 opta pela concessão a terceiros, contudo não deixará quem comparecer ao evento à mercê dos preços da CONCESSIONÁRIA.
A Administração, ainda neste termo, estabelecerá algumas regras sobre a comercialização de bebidas, bem como fixação de preços de alguns produtos básicos a preços acessíveis, para que toda a população possa prestigiar nossa saudosa EXPOMED.
De tal modo, verifica-se que a Administração Pública fica livre da oneração excessiva dos pré-requisitos da prestação do serviço, obtém receita, vez que a licitação se dará pela MAIOR OFERTA.
Por fim, a contratação garante o serviço de maior qualidade para os munícipes e visitantes que passarão pela EXPOMED durante os 05 dias de evento.
3. CARACTERÍSTICAS DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
3.1. A praça de alimentação deverá ser composta por até 20 estandes medindo até 5x5m, alocados em um espaço coberto, com medidas totais de 18,80mx55m;
3.2. A montagem dos estandes deverá seguir o croqui em anexo;
3.3. Junto a praça de alimentação acontecerá apresentações de artistas no espaço denominado “Palco Multi-Cultural”;
3.4. Ao centro da praça de alimentação 01 haverá ponto de venda de bebida;
3.5. No âmbito deste espaço, é obrigação da CONCESSIONÁRIA disponibilizar pelo menos um estande cada um dos alimentos mencionados na lista abaixo. Além disso, a CONCESSIONÁRIA deve fixar o preço dos itens seguindo o estabelecido pela CONCEDENTE na referida tabela:
ALIMENTOS | PREÇOS | PREÇOS COM ADICIONAL DE 30% |
COCADA | R$ 6,00 | R$ 10,00 |
X-SALADA | R$ 19,25 | R$ 25,00 |
X-BACON | R$ 25,50 | R$ 30,00 |
X-EGG | R$ 22,25 | R$ 30,00 |
PASTEL | R$ 6,17 | R$ 10,00 |
ESPETINHO BOVINO | R$ 8,33 | R$ 15,00 |
BATATA CHIPS | - | R$ 15,00 |
TAPIOCA | R$ 19,00 | R$ 20,00 |
CHURROS | R$ 7,00 | R$ 10,00 |
CREPE | R$ 9,83 | R$ 15,00 |
CHACHORRO QUENTE | R$ 11,33 | R$ 15,00 |
3.6. Para fixação dos valores, foram levantados preços praticados no comércio local e acrescidos 30% para compensar os custos adicionais e o preço diferenciado praticado nestes eventos.
3.7. A empresa contratada, deverá dispor de barracas que detenha o mesmo padrão, não sendo aceitável a montagem de barracas de estilos muito diferentes. Deve-se primar por tendas de mesma cor e característica.
3.8. A CONCESSIONÁRIA não poderá alterar a disposição dos estandes sem a autorização da Comissão Organizadora;
3.9. A praça de alimentação 01 deverá estar em pleno funcionamento a partir dos seguintes horários:
3.9.1.11 de outubro de 2023 (quarta-feira): 19:00h às 23:00h;
3.9.2.12 de outubro de 2023 (quinta-feira): 10:00h às 23:00h
3.9.3.13 de outubro de 2023 (sexta-feira): 19:00h às 23:00h;
3.9.4.14 de outubro de 2023 (sábado): 10:00h às 23:00h;
3.9.5.15 de outubro de 2023 (domingo): 10:00h às 20:00h
3.10. A CONCESSIONÁRIA poderá/deverá entrar antes do horário de funcionamento para limpeza do estande, abastecimento e organização prévias aos horários de funcionamento;
3.11. As vendas devem cessar a partir das 23:00h de quarta a sábado e as 20:00h no domingo, contudo, deverá a CONCESSIONÁRIA aguardarem os eventuais consumidores que ali estão se retirarem para iniciar o processo de fechamento da praça de alimentação.
3.12. Deverá a CONCESSIONÁRIA 100 fichas diariamente para a Comissão Organizadora, quais poderão ser utilizadas para retirar lanches dentre os alimentos listados na tabela 3.5;
3.12.1. Xxxx fichas serão fornecidas em carácter de cortesia, não sendo cobrado nenhum custo sobre estas;
3.12.2. Ficará de livre escolha do portador da ficha o item que deseja dentre os tabelados.
4. DOS SERVIÇOS
4.1. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer as estruturas necessárias para montagem dos estandes, food trucks e equipamentos necessários para produção e comercialização dos alimentos;
4.2. Deverá a CONCESSIONÁRIA realizar as complementações necessárias para instalações elétricas, bem como o fornecimento de cabos, conectores, dentre outros, para efetivar a instalação elétrica a partir do ponto de energia fornecido pela concedente;
4.3. Deverá ser apresentado a A.R.T. (Atestado de Responsabilidade Técnica) com responsável técnico pela montagem dos equipamentos (barracas) assinada por engenheiros devidamente credenciados pelo CREA.
4.4. Deverá a CONCESSIONÁRIA comunicar à Comissão Organizadora, por escrito, qualquer anormalidade de caráter de urgência e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
4.5. Deverá a CONCESSIONÁRIA se responsabilizar pela qualidade dos serviços a serem oferecidos à comunidade, cabendo-lhe indenizar a qualquer usuário dos serviços por danos causados
4.6. Deverá a CONCESSIONÁRIA Contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade da Administração Municipal, pessoal especializado e em quantidade necessária à perfeita execução dos serviços, em todos os níveis, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados, em decorrência da sua condição de empregador.
4.7. Deverá a CONCESSIONÁRIA Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus responsáveis.
4.8. Deverá a CONCESSIONÁRIA Arcar com despesas decorrentes de infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços.
4.9. Deverá a CONCESSIONÁRIA Informar em até uma semana após a assinatura do termo de concessão, a quantidade de energia (ampère/KVA) necessária para desenvolverem suas atividades.
4.10. Deverá a CONCESSIONÁRIA Responsabilizar-se por todos os danos que porventura ocorrer com seus materiais, equipamentos e afins, decorrentes de fenômenos naturais, furtos, descargas elétricas, ou similares.
4.11. Deverá a CONCESSIONÁRIA Disponibilizar extintores de incêndio e lâmpadas de emergência nos stands/barracas, conforme determinações do Corpo de bombeiros para liberação do evento;
4.12. Deverá a CONCESSIONÁRIA Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
4.13. O material das barracas fornecidas pela CONCESSIONÁRIA deverá ser antichama ou com material que coíba a propagação do fogo, dentro da normativa vigente do Corpo de Bombeiros;
4.14. Deverá a CONCESSIONARIA garantir que as barracas estejam em funcionamento de acordo com as normas da vigilância sanitária.
4.14.1. A CONCESSIONÁRIA poderá ser fiscalizada pela mesma durante o período do evento;
4.15. A Concessionária deverá arcar com responsabilidades e despesas de licenças, alvarás, vigilância sanitária, aprovação do corpo de bombeiros e montagem e desmontagem de equipamentos,
4.15.1. Para licença de funcionamento, será cobrado o valor de 2 UFIMES M²/DIA;
4.15.2. Para o valor de cálculo, considera-se o valor da UFIME o equivalente a R$ 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos);
4.15.3. Em caso de subcontratação de empresa municipal com licença para funcionamento, deverá a CONCESSIONÁRIA, junto desta, apresentar documentação que comprove tal afirmação para a isenção da cobrança que trata esta cláusula;
4.16. A Concessionária ficará responsável por fazer o controle de acesso das empresas e fornecedores nas dependências da Praça de Alimentação para fins de abastecimento, depósito e distribuição, resguardado o seu direito de não permitir a entrada de outros alimentos ou insumos comercializados por terceiros;
4.17. A Concessionária poderá locar a terceiros, parte do espaço objeto da concessão de Uso, sendo que, os valores decorrentes das locações pertencerão exclusivamente à Concessionária;
4.18. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à Concedente por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da concessionária;
4.19. Fica proibida a comercialização de bebidas pela CONCESSIONÁRIA;
4.20. Fica proibido aos funcionários, contratados, subcontratados, qualquer pessoa física que tenha ligação com a CONCESSIONÁRIA a utilização dos espaços do evento para tomar banho, hospedar-se, fazer uso indevido das instalações do espaço locado pela CONCEDENTE;
5.1. A CONCEDENTE se responsabiliza pelo fornecimento de internet, seguranças e brigadistas, limpeza da EXPOMED 2023.
5.2. A CONCEDENTE fornecerá ao menos um ponto de energia por ponto de comercialização de alimentação;
5.3. No que tange a praça de alimentação 01, a CONCEDENTE fornecerá estrutura para cobertura da referida praça, bem como iluminação do local. Além disso, a CONCEDENTE fornecerá um palco com shows de atrações locais no espaço em horário de funcionamento do evento;
5.3.1. Garantir à CONCESSIONÁRIA, acesso as informações do objeto licitado;
5.3.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela
CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.3.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.3.4. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.3.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.4. A CONCEDENTE fornecerá pontos de água e esgoto.
6.1. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1.1. É admitida a subcontratação do objeto contratual;
6.1.1.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONCESSIONÁRIA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CEDENTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
6.2. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
6.2.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 56 e seguintes da Lei nº 8.666/1993, no percentual de 1% (um por cento) da proposta inicial, conforme condições descritas nas cláusulas do contrato;
6.2.2. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato;
6.2.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato;
6.2.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
6.3. VISTORIA:
6.3.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:30 horas, que poderá ser agendada através do seguinte contato telefônico: (45) 3264- 8639;
6.3.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.3.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
6.3.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos
locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.4. LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.4.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xx. 00 xx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000.
6.4.2. Para a prestação dos serviços deverão ser respeitado os seguintes horários: de 07:30 horas até 20:00 horas, para a montagem das estruturas: 05/10/2023, 06/10/2023, 07/10/2023, 08/10/2023, 09/10/2023 e 10/10/2023.
6.4.2.1. Nos dias de EXPOMED, quais sejam 11/10/2023, 12/10/2023, 13/10/2023, 14/10/2023 e 15/10/2023, os serviços serão prestados de carácter contínuo, sendo o pleno funcionamento da arena para o público nos horários já estabelecidos no item 4.8 e 5.3.
6.4.3. Para o serviço de desmontagem das estruturas, dias 16/10/2023 e 17/10/2023, deverá ser respeito do horário dás 07:30 horas até 20:00 horas.
6.4.3.1. No dia 18/10/2023, o horário será das 07:30 horas até 17:30 horas, devendo a desmontagem e liberação do local ser concluída até este horário.
6.4.3.2. Em caso de necessidade de mais dias para a montagem ou desmontagem dos pontos, fica os eventuais custos com aluguel do espaço a cargo da CONCESSIONÁRIA.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO com adoção do critério de julgamento de MAIOR OFERTA
8.1. O julgamento do processo deverá ser pelo MAIOR LANCE tendo início em R$ 100.000,00 (cem mil reais);
8.1.1. Não deverá ser aceita proposta inferior ao previsto no item 8.1;
8.2. Os preços deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula.
9.1. Como requisito para a contratação a empresa deverá comprovar o cumprimento de toda a legislação incidente sobre o exercício da atividade. Além dos requisitos de cumprimento obrigatório em decorrência de lei, a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA se dará nos seguintes moldes:
9.1.1. Comprovar CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL mediante demonstração de aptidão para a prestação dos serviços em características iguais ou similares ao objeto licitado, por meio da apresentação de atestado, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para fornecimento de gestão de praça de alimentação em feiras de exposição;
9.1.2. O(s) atestado(s) deve(m) comprovar que a licitante já executou objeto compatível com o que está sendo licitado;
9.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da empresa;
9.1.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados caso lhe seja solicitado, devendo entregar, dentre
outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA: O termo de concessão decorrente deste processo licitatório terá a vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento da oferta vencedora do certame deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a Adjudicação.
11.1. Fica obrigado o concessionário requisitar a emissão da guia (DAM) junto ao departamento de Tributação deste Município, para pagamento na rede bancária.
12.1. A receita decorrente desta licitação entrará na seguinte dotação orçamentária: 1.9.9.9.99.2.1.04 - 329
13. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
13.1. Além das obrigações listadas até aqui, a CONCESSIONÁRIA também se obriga à:
13.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
13.1.4. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto.
13.1.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.1. Fica designado para realizar a fiscalização do termo de concessão os membros da comissão organizadora destacados para serem responsáveis pelas bebidas, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx e Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Junior.
15.1. Fica Expressamente proibida a venda de capeta e outras bebidas em geral;
15.2. A ausência dos itens listados na cláusula 3.5 deste termo encarretará multa de 150% (cento e cinquenta porcento) sobre o valor da proposta inicial.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Identificação assinatura do servidor responsável pela elaboração deste termo
ANEXO IV - MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de Medianeira/PR
Referente ao edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 066/2023.
O abaixo assinado, , Carteira de Identidade (número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente
, vem, pela presente, informar a Vossas Senhorias que o senhor
, Carteira de Identidade (número e órgão emissor) é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de recebimento e abertura da documentação de habilitação e propostas de preços, assinar atas e demais documentos e poderes para renunciar prazos recursais a que se referir à licitação em epígrafe.
Igualmente, declaro-me ciente de que responderei em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venha a ser praticados pelo representante ora designados.
Local, de de 2023.
(nome e assinatura do responsável legal)
XXXXX X – MODELO DE CARTA PROPOSTA INICIAL DA LICITANTE
Tendo examinado a PREGÃO ELETRÔNICO nº 0XX/2023, nós abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta em atendimento ao objeto de CONCESSÃO de direito para exploração comercial de praça de alimentação e exploração em carácter de exclusividade da venda de bebidas durante a Exposição Tecnológica, Empresarial e do Agronegócio de Medianeira - EXPOMED 2023 realizada entre 11 e 15 de outubro de 2023, sendo proposto o valor inicial de R$ XX.XXX,XX ( ).
Outrossim, declaramos que, estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) A executar por completo as condições estabelecidas.
b) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação desta proposta.
c) Até que termo de concessão seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições da Licitação.
OBSERVAÇÕES:
1. Não há limite de valor a ser ofertado, sendo que o valor da oferta é de responsabilidade exclusiva do proponente interessado;
2. A oferta não poderá ser inferior a R$ 32.857,28 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos;
Localidade, de de 2023.
Assinatura da Proponente
ANEXO VI – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS
, inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seurepresentante legal, o (a) Sr. (ª) , portador (a) da Cédula de Identidaden.º , inscrito (a) no CPF sob o n.º , DECLARA, para todos os fins dedireito e sob as penas da lei, que:
I - As demonstrações abaixo correspondem a real situação da empresa;
II - Esses índices foram obtidos no Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível;
III - A qualquer tempo nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações necessárias à comprovação das demonstrações.
Tipo de Índice | Fórmula de Cálculo1 | Índice |
LG= | Ativo Circulante + Ativo Não Circulante Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG= | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC= | Ativo Circulante Passivo Circulante |
1Substituir pelos valores em moeda corrente nacional (R$).
Local e data, , de de 2023.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). Contador (Nome, CRC e assinatura)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE E CONCORDA COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre e concorda plenamente os requisitos de habilitação do PREGÃO ELETRÔNICO n°. 066/2023, e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2023.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Medianeira-PR PREGÃO ELETRÔNICO nº 066/2023
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local e data, , de de 2023.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de
identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data, , de de 2023.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
A empresa................., CNPJ/MF n°............., com sede à , por seu representante
legal infra-assinado, declara, para fins cumprimento do disposto na Súmula Vinculante 13/STF
de 21 de agosto de 2008 e no Acórdão TCE/PR n° 2745/2010, que:
□ Não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
□ Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Nestes termos, assume total e integral responsabilidade pelas informações acima prestadas, estando ciente das implicações criminais, cíveis e administrativas que dela podem resultar, em especial ao que preceitua o art. 299 do Código Penal Brasileiro, DL 2.848/1940, conforme a seguir se apresenta:
“Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
Local e data, , de de 2023.
(nome e identidade do representante legal) (Carimbo da empresa)
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Medianeira
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº 066/2023
TERMO DE RENÚNCIA
O Proponente abaixo assinado, participante da Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 063/2023, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 2003, obrigando a entidade que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura das propostas de preços.
Medianeira, de de 2023.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade – numero e órgão emissor e CPF – número)
Observação: este modelo serve apenas como referencial, caso o proponente decida
renunciar ao seu direito recursal expressamente – Poderá ainda a declaração ser entregue
no decorrer da sessão, se assim atender conveniente o proponente ou seu procurador.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE DISPENSA VISITA TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2023
Objeto:
Nome da Proponente:
CNPJ nº:
Endereço:
Fone:
E-mail:
O representante da (inserir o nome da proponente) Sr. (a) (inserir o nome do representante), DECLARA que renuncia à Visita Técnica aos locais e/ou instalações do objeto licitado, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeira para com a Contratante.
Medianeira, de de 2023.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade – número e órgão emissor e CPF – número)
XXXXX XXXX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA
Objeto:
Declaramos que o Engenheiro Civil/Arquiteto ou equivalente , inscrito no CREA/CAU n° /D/ , e RG. n° /SSP/ ., e/ou o acionista/proprietário/titular da empresa Sr. inscrito no CPF.MF. nº
e da cédula de identidade RG. nº representante da proponente , localizada , número , Bairro – CEP: – Município de - , devidamente credenciado, visitou o local da execução dos serviços do objeto acima citado, do PREGÃO ELETRÔNICO em epigrafe, bem como tomou conhecimento de todo o Edital, projetos, planilhas e memoriais descritivos.
Medianeira, de de 2023.
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR
Nome: Servidor representante do Órgão Licitador CPF nº
REPRESENTANTE LEGAL
Razão Social: CNPJ Nº:
Observação: A visita técnica é facultativa.
ANEXO XIV – MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO
TERMO DE CONCESSÃO DE USO QUE CELEBRAM ENTRE O MUNICÍPIO DE
MEDIANEIRA/PR E «Contratado».
CONTRATO Nº _/_
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° XXX/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2023
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx
– CEP 85884-000 – Medianeira - PR, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo(a) Secretário(a) de «Secretaria», Sr(a). «Secretário(a)», conforme delegação de funções previstas no Decreto nº «Decreto/Ano», e
CONCESSIONÁRIA: «Contratado», pessoa jurídica de direito privado, com sede à
«Endereço_Contratado», devidamente inscrita no CNPJ sob nº
«CNPJ_Contratado», neste ato representada pelo(a) Sr(a).
«Representante_Contratado», portador(a) do RG nº
«RG_Representante_Contratado» e inscrito(a) no CPF/MF nº
«CPF_Representante_Contratado».
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente concessão tem por objeto a ceder à CONCESSIONÁRIA, de forma onerosa, o uso por tempo determinado de , destinada à exploração e operação comercial de serviços de .
1.2. A área objeto desta licitação destina-se exclusivamente para o fim específico a que foi proposta, sendo expressamente vedado o seu uso por terceiros não autorizados, a qualquer título ou forma, ou pela CONCESSIONÁRIA para outras finalidades.
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | PROPOSTA |
1 | 1 | UND. | 1 | R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DA CONCESSÃO
2.1. O prazo de vigência do presente termo de concessão é de 6 (seis) meses, contados da data de assinatura.
2.2. O prazo em que o direito objeto do presente termo será concedido compreende os dias de montagem, de realização e desmontagem do evento Exposição Tecnológica, Empresarial e do Agronegócio de Medianeira – EXPOMED 2023, sendo dos dias 5 a 18 de outubro de 2023, conforme cronograma e obrigações da CLÁUSULA TERCEIRA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – CRONOGRAMA DE MONTAGEM E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar as instalações e montagens da arena no dia 5 de outubro de 2023 a partir das 07:30hrs.
3.1.1. As montagens e as devidas liberações dos órgãos competentes deverão estar finalizadas até as 12:00 (doze horas) do dia 11 de outubro de 2023;
3.1.2. O horário para montagem das estruturas será das 07:30hrs (sete horas e trinta minutos) até as 20:00hrs (vinte horas).
3.2. Nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de outubro de 2023, a CONCESSIONÁRIA deverá funcionar nos seguintes horários: No dia 11 de outubro, quarta-feira, o evento ocorrerá das 19:00h às 23:00h. No dia 12 de outubro, quinta-feira, o evento acontecerá das 10:00h às 23:00h. No dia 13 de outubro, sexta-feira, o evento terá lugar das 17:00h às 23:00h. No dia 14 de outubro, sábado, o evento decorrerá das 10:00h às 23:00h. E no dia 15 de outubro, domingo, o evento se desenrolará das 10:00h às 20:00h.
3.3. No que tange ao ponto 13, seu horário de funcionamento está vinculado as atividades da ARENA DE SHOWS;
3.4. O processo de desmontagem e retirada da estrutura deverá ser findado até as 17:30 (dezessete horas e trinta minutos) do dia 18 de outubro de 2023.
3.5. Além das obrigações dispostas na presente cláusula, fica o CONCESSIONÁRIO vinculado as demais obrigações contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 063/2023.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXPLORAÇÃO DAS BEBIDAS (LOTE 01)
4.1.1.Deverá a CONCESSIONÁRIA comercializar pelo menos uma marca popular de água de no mínimo 500ml (com e sem gás) com o valor máximo de (R$ 5,00), cerveja de no mínimo 269ml de marca popular, cujo valor não seja superior a R$ 7,00 (sete reais); refrigerante lata de marca popular qual não seja superior a R$ 7,00 (sete reais); e uma marca de cerveja sem álcool, lata de no mínimo 350ml de marca popular, com o valor não superior a R$ 7,00(sete reais).
4.1.2.Para fins desta cláusula, fica definido como marca popular de cerveja as seguintes marcas: Skol, Brahma e Amstel. Já para refrigerante, fica considerado marca popular as seguintes marcas: Coca-Cola, Fanta sabores, Guaraná Antártica, Kuat, Sprite e Coca-Cola zero. No que tange a comercialização de água, fica livre a escolha da marca.
4.1.3.Quanto ao chopp, deverá a CONCESSIONÁRIA comercializar copo com 300ml no valor máximo de R$ 8,00 (oito reais) e copo com 500ml no valor máximo de R$ 12,00 (doze reais).
4.1.3.1. Fica possibilitado a CONCESSIONÁRIA a negociação quanto a possibilidade da venda de copos com litragem diferentes do estipulado supra, contudo, deverá passar pela aprovação da Comissão Organizadora, bem como aplicar os devidos descontos ou acréscimos equivalentes a eventual mudança de capacidade dos copos;
4.1.3.2. Fica pré-aprovada marcas de chopp amplamente consumidas de forma regional;
4.1.3.2.1. A CONCESSIONÁRIA poderá propor nova marca de chopp e cerveja popular para comercialização durante a EXPOMED, contudo, deverá promover degustação para a Comissão Organizadora, para que esta aprove ou não a marca sugerida.
4.1.4.Deverá a CONCESSIONÁRIA instalar um refrigerador tipo câmara fria para o fornecimento das bebidas geladas aos pontos listados no item 3.
4.1.5.Poderá a CONCESSIONÁRIA acrescentar o cardápio de bebidas com quais quer itens, desde que respeitado as seguintes condições:
4.1.5.1. Não seja acondicionado em vidro;
4.1.5.2. Não seja bebida destilado;
4.1.5.3. Fica expressamente proibido a venda da bebida popularmente conhecida como “capeta”, batidas e afins;
4.1.5.4. Caipirinhas, drinks, dentre outros que demandam mão-de-obra para sua finalização somente deverão ser comercializados no Ponto 14 e na praça de gastronomia superior (pontos 08, 09, 10 e 11);
4.1.5.5. De igual modo, destilado (doses), vinhos, dentre outras bebidas do gênero, somente poderão ser comercializadas no Ponto 14 e na praça de gastronomia superior (pontos 08, 09, 10 e 11);
4.1.5.5.1. O cardápio de tais bebidas no que se refere ao Ponto 14 deverá ser aprovado pela comissão organizadora;
4.1.6.Deverá a CONCESSIONÁRIA realizar o reabastecimento em até 30 minutos após a solicitação do ponto;
0.0.0.Xx que concerne o PONTO 01, deverá a CONCESSIONÁRIA realizar controle de estoque e reabastecimento contínuo, não podendo este ponto ficar desabastecido de qualquer bebida contidas no rol das fornecidas pela CONCESSIONÁRIA;
4.1.8.Fica expressamente proibido a venda e entrega de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. No que tange a tabulação do preço dos itens, restringira-se a CONCEDENTE aos itens citados 5.1.1, 5.1.2, .5.1.3.
TABELA 02 | |
DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO |
REFRIGERANTES | R$ 7,00 |
CERVEJA LATA 269 ml | R$ 7,00 |
CERVEJAS SEM ÁLCOOL 350 ml | R$ 7,00 |
ÁGUA MINERAL | R$ 5,00 |
CHOPP COPO de 300 ml | R$ 8,00 |
CHOPP COPO de 500 ml | R$ 12,00 |
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS SERVIÇOS
6.1. Os pontos serão operados por entidades que serão previamente escolhidas pela
CONCEDENTE;
6.2. Os resíduos provenientes dos serviços da prestação do serviço deverão ser descartados em local adequado fornecido pela CONCEDENTE;
6.2.1. Qualquer resíduo reciclável, seja ele proveniente do serviço ou do consumo pelos visitantes, o recolhimento e encaminhamento será feito pela CONCEDENTE através da ASSAMA;
6.3. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer e distribuir gelo e copos para atender a demanda de todos os pontos de venda de bebida, inclusive aqueles dentro do espaço de gastronomia superior;
6.4. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer para além dos itens descritos no item 3. deste termo, quantidade de materiais neste listado, caso verificado que a quantidade ora descrita é insuficiente para atender a demanda do público;
6.5. Poderá a CONCESSIONÁRIA comercializar barris de chopp, dentre outras bebidas, diretamente os expositores;
6.6. Deverá a CONCESSIONÁRIA instalar no mínimo 20 caixas, podendo estes serem internos ao ponto de bebida, ou em ambiente externo, demandando estrutura extra para sua montagem que ficará a sua expensa;
6.6.1. A segurança dos caixas supra ficará por conta da CONCESSIONÁRIA, fornecendo a
CONCEDENTE somente segurança em carácter geral para o evento;
6.7. Caso não haja entidade interessada em determinado ponto, deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer funcionários devidamente uniformizados e aptos para o atendimento ao público, sendo ao seu encargo o fornecimento e EPI’s, alimentação e demais obrigações trabalhistas, bem como é de sua responsabilização qualquer verba trabalhista ou civil que surgir deste termo de concessão;
6.8. Pode a CONCESSIONÁRIA negociar com interessados sobre rolha livre e estipular o valor desta;
6.8.1. Não entra na presente cláusula o café e espumante, sendo permitido que os expositores levem cafés, chás e leite, sem necessidade do pagamento de rolha livre.
6.8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer Cortesias de no mínimo 100 garrafas de água por dia de evento para os trabalhadores da ASSAMA;
6.8.3. De igual modo, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer Cortesias de no mínimo 100 latas de cerveja da marca escolhida para ser a oficial do evento, 150 latas de refrigerante, 100 garrafas de água e 1 freezer tipo geladeira, que deverá ser instalado no estande oficial da prefeitura, para a edição da EXPOMED 2023, para a divulgação do evento de acordo com as necessidades da Comissão Central Organizadora, bem como para as equipes de trabalho da Comissão Central Organizadora - CCO, e a seu critério, demais envolvidos a serviço deste evento.
6.8.3.1. As quantidades supracitadas deverão ser reabastecidas diariamente.
6.8.4. Deverá a CONCESSIONÁRIA realizar as complementações necessárias para instalações elétricas, bem como o fornecimento de cabos, conectores, dentre outro, para efetivar a instalação elétrica a partir do ponto de energia fornecido pela concedente;
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTIDADES E REPASSES
7.1. Conforme listado supra, nos pontos sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o serviço de copeiragem ficarão a cargo de entidades. Em contrapartida, a CONCESSIONÁRIA pagará valor fixo por item vendido, conforme segue:
DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO |
REFRIGERANTES | R$ 1,00 |
CERVEJA LATA 269 ml | R$ 1,00 |
CERVEJAS SEM ÁLCOOL 350 ml | R$ 1,00 |
ÁGUA MINERAL | R$ 1,00 |
CHOPP COPO de 300 ml | R$ 1,25 |
CHOPP COPO de 500 ml | R$ 1,50 |
7.2. A venda de combos fica a critérios da CONCESSIONÁRIA;
7.3. A escolha da entidade será de responsabilidade da CONCEDENTE;
7.4. Para estabelecer o montante a ser recebido por cada entidade, esse valor será calculado de forma proporcional à quantidade de fichas coletadas ao longo do dia, assim como ao valor associado a cada ficha.
7.5. A CONCEDENTE exigirá das entidades o uso de uniformes de modo a identificar a qual entidade pertencem e padronizar o atendimento ao público;
7.6. Poderá as entidades colocarem banners nos pontos onde atuaram, desde que não desarmonizem a estética do ponto;
7.7. As entidades devem se comprometer a manter atendimento constante nos pontos, durante todo o funcionamento deste;
8. ÍNTEGRA A ESTE TERMO DE CONCESSÃO O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL.
9. XXXXXXXX XXXX – DA EXPLORAÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO (LOTE 02)
9.1. A praça de alimentação deverá ser composta por até 20 estandes medindo até 5x5m, alocados em um espaço coberto, com medidas totais de 18,80mx55m;
9.2. A montagem dos estandes deverá seguir o croqui em anexo;
9.3. Junto a praça de alimentação acontecerá apresentações de artistas no espaço denominado “Palco Multi-Cultural”;
9.4. Ao centro da praça de alimentação 01 haverá ponto de venda de bebida;
9.5. No âmbito deste espaço, é obrigação da CONCESSIONÁRIA disponibilizar pelo menos um estande cada um dos alimentos mencionados na lista abaixo. Além disso, a CONCESSIONÁRIA deve fixar o preço dos itens seguindo o estabelecido pela CONCEDENTE na referida tabela:
ALIMENTOS | PREÇOS | PREÇOS COM ADICIONAL DE 30% |
COCADA | R$ 6,00 | R$ 10,00 |
X-SALADA | R$ 19,25 | R$ 25,00 |
X-BACON | R$ 25,50 | R$ 30,00 |
X-EGG | R$ 22,25 | R$ 30,00 |
PASTEL | R$ 6,17 | R$ 10,00 |
ESPETINHO BOVINO | R$ 8,33 | R$ 15,00 |
BATATA CHIPS | - | R$ 15,00 |
TAPIOCA | R$ 19,00 | R$ 20,00 |
CHURROS | R$ 7,00 | R$ 10,00 |
CREPE | R$ 9,83 | R$ 15,00 |
CHACHORRO QUENTE | R$ 11,33 | R$ 15,00 |
9.6. Para fixação dos valores, foram levantados preços praticados no comércio local e acrescidos 30% para compensar os custos adicionais e o preço diferenciado praticado nestes eventos.
9.7. A empresa contratada, deverá dispor de barracas que detenha o mesmo padrão, não sendo aceitável a montagem de barracas de estilos muito diferentes. Deve-se primar por tendas de mesma cor e característica.
9.8. A CONCESSIONÁRIA não poderá alterar a disposição dos estandes sem a autorização da Comissão Organizadora;
9.9. A praça de alimentação 01 deverá estar em pleno funcionamento a partir dos seguintes horários:
9.9.1.11 de outubro de 2023 (quarta-feira): 19:00h às 23:00h;
9.9.2.12 de outubro de 2023 (quinta-feira): 10:00h às 23:00h
9.9.3.13 de outubro de 2023 (sexta-feira): 19:00h às 23:00h;
9.9.4.14 de outubro de 2023 (sábado): 10:00h às 23:00h;
9.9.5.15 de outubro de 2023 (domingo): 10:00h às 20:00h
9.10. A CONCESSIONÁRIA poderá/deverá entrar antes do horário de funcionamento para limpeza do estande, abastecimento e organização prévias aos horários de funcionamento;
9.11. As vendas devem cessar a partir das 23:00h de quarta a sábado e as 20:00h no domingo, contudo, deverá a CONCESSIONÁRIA aguardarem os eventuais consumidores que ali estão se retirarem para iniciar o processo de fechamento da praça de alimentação.
9.12. Deverá a CONCESSIONÁRIA 100 fichas diariamente para a Comissão Organizadora, quais poderão ser utilizadas para retirar lanches dentre os alimentos listados na tabela 3.5;
9.12.1. Xxxx fichas serão fornecidas em carácter de cortesia, não sendo cobrado nenhum custo sobre estas;
9.12.2. Ficará de livre escolha do portador da ficha o item que deseja dentre os tabelados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS SERVIÇOS
10.1. Deverá a CONCESSIONÁRIA fornecer as estruturas necessárias para montagem dos estandes, food trucks e equipamentos necessários para produção e comercialização dos alimentos;
10.2. Deverá a CONCESSIONÁRIA realizar as complementações necessárias para instalações elétricas, bem como o fornecimento de cabos, conectores, dentre outros, para efetivar a instalação elétrica a partir do ponto de energia fornecido pela concedente;
10.3. Deverá ser apresentado a A.R.T. (Atestado de Responsabilidade Técnica) com responsável técnico pela montagem dos equipamentos (barracas) assinada por engenheiros devidamente credenciados pelo CREA.
10.4. Deverá a CONCESSIONÁRIA comunicar à Comissão Organizadora, por escrito, qualquer anormalidade de caráter de urgência e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
10.5. Deverá a CONCESSIONÁRIA se responsabilizar pela qualidade dos serviços a serem oferecidos à comunidade, cabendo-lhe indenizar a qualquer usuário dos serviços por danos causados
10.6. Deverá a CONCESSIONÁRIA Contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade da Administração Municipal, pessoal especializado e em quantidade necessária à perfeita execução dos serviços, em todos os níveis, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados, em decorrência da sua condição de empregador.
10.7. Deverá a CONCESSIONÁRIA Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus responsáveis.
10.8. Deverá a CONCESSIONÁRIA Arcar com despesas decorrentes de infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços.
10.9. Deverá a CONCESSIONÁRIA Informar em até uma semana após a assinatura do termo de concessão, a quantidade de energia (ampère/KVA) necessária para desenvolverem suas atividades.
10.10. Deverá a CONCESSIONÁRIA Responsabilizar-se por todos os danos que porventura ocorrer com seus materiais, equipamentos e afins, decorrentes de fenômenos naturais, furtos, descargas elétricas, ou similares.
10.11. Deverá a CONCESSIONÁRIA Disponibilizar extintores de incêndio e lâmpadas de emergência nos stands/barracas, conforme determinações do Corpo de bombeiros para liberação do evento;
10.12. Deverá a CONCESSIONÁRIA Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
10.13. O material das barracas fornecidas pela CONCESSIONÁRIA deverá ser antichama ou com material que coíba a propagação do fogo, dentro da normativa vigente do Corpo de Bombeiros;
10.14. Deverá a CONCESSIONARIA garantir que as barracas estejam em funcionamento de acordo com as normas da vigilância sanitária.
10.14.1. A CONCESSIONÁRIA poderá ser fiscalizada pela mesma durante o período do evento;
10.15. A Concessionária deverá arcar com responsabilidades e despesas de licenças, alvarás, vigilância sanitária, aprovação do corpo de bombeiros e montagem e desmontagem de equipamentos,
10.15.1. Para licença de funcionamento, será cobrado o valor de 2 UFIMES M²/DIA;
10.15.2. Para o valor de cálculo, considera-se o valor da UFIME o equivalente a R$ 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos);
10.15.3. Em caso de subcontratação de empresa municipal com licença para funcionamento, deverá a CONCESSIONÁRIA, junto desta, apresentar documentação que comprove tal afirmação para a isenção da cobrança que trata esta cláusula;
10.16. A Concessionária ficará responsável por fazer o controle de acesso das empresas e fornecedores nas dependências da Praça de Alimentação para fins de abastecimento, depósito e distribuição, resguardado o seu direito de não permitir a entrada de outros alimentos ou insumos comercializados por terceiros;
10.17. A Concessionária poderá locar a terceiros, parte do espaço objeto da concessão de Uso, sendo que, os valores decorrentes das locações pertencerão exclusivamente à Concessionária;
10.18. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à Concedente por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da concessionária;
10.19. Fica proibida a comercialização de bebidas pela CONCESSIONÁRIA;
10.20. Fica proibido aos funcionários, contratados, subcontratados, qualquer pessoa física que tenha ligação com a CONCESSIONÁRIA a utilização dos espaços do evento para tomar banho, hospedar-se, fazer uso indevido das instalações do espaço locado pela CONCEDENTE;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR
11.1. O valor da concessão do objeto do presente termo de concessão é de R$ () a ser pago
11.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A receita de arrecadação deste instrumento será contabilizada através da seguinte dotação orçamentária:
1.9.9.9.99.2.1.04 - 329 - Receitas de Exploração - EXPOMED
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento por parte do licitante detentor da maior oferta para exploração do espaço, objeto da concessão, deverá ser efetuado em até 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do termo de concessão.
12.2. Fica obrigado o concessionário requisitar a emissão da guia (DAM) junto ao departamento de Tributação deste Município, para pagamento na rede bancária.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
13.1. Além das obrigações constantes em TERMO DE REFERÊNCIA, concedente também se obriga à:
13.1.1. Garantir à CONCESSIONÁRIA, acesso as informações do objeto licitado;
13.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua
proposta;
13.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.1.4. Comunicar à CONCESSIONÁRIA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
13.1.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
14.1. Além das obrigações listadas em TERMO DE REFERÊNCIA, a CONCESSIONÁRIA
também se obriga à:
14.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
14.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONCEDENTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
14.1.4. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto.
14.1.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.2. A CONCESSIONÁRIA assumirá integral responsabilidade por danos à CONCEDENTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços disponibilizados durante o prazo de concessão, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONCEDENTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente termo.
14.3. Também se obriga a CONCESSIONÁRIA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
14.4. Fornecer pessoal devidamente qualificado para os serviços objeto deste Edital, devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros decorrentes da execução do objeto inclusive seguro cobrindo “riscos diversos”, além de impostos e taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da concessão, sem nenhum ônus para a concedente;
14.5. Arcar com a remuneração relativa ao transporte de pessoal, e com o combustível utilizado nos equipamentos necessários à prestação de serviços.
14.6. Fornece equipamentos necessários à segurança dos empregados envolvidos nos serviços objeto desta licitação.
14.7. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou seus prepostos;
14.8. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
14.9. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
iv. Multa:
a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de prestação dos serviços;
b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONCESSIONÁRIA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
15.3. Quando da aplicação de multas, a CONCEDENTE notificará à CONCESSIONÁRIA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONCEDENTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
15.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONCEDENTE;
15.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
15.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
15.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Concedente a Concessionária, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
15.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a CONCESSIONÁRIA para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Concedente;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. A rescisão do termo de concessão poderá ser:
16.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONCEDENTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE;
16.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.2. Será considerado justo motivo para rescisão unilateral do Tempo de Concessão de Uso pela CONCEDENTE:
16.2.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.2.2. A suspensão, paralisação ou descumprimento das atividades estabelecidas nas cláusulas do instrumento contratual, sem justa causa e sem a prévia autorização por escrito da CONCEDENTE;
16.2.3. A incidência de irregularidade notificada pelo fiscal do contrato por mais três vezes durante a execução do instrumento de concessão, na mesma incidência; l0.2.4 A interdição das instalações ou paralisação temporária dos serviços por conta da CONCESSIONARTA, ou em decorrência de auto de infração;
16.2.4. A ocorrência de qualquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei 8.666/93. independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitia subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, desde Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele
formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para a solução de pendências oriundas deste instrumento contratual, não resolvidas pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60, da Lei nº 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelo fiscal de contrato e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira-PR, de de .
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR SECRETÁRIO
SECRETÁRIO(A) DE CONCEDENTE
REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL CONCESSIONÁRIA
FISCAL DE CONTRATO
Nome:
CPF nº
TESTEMUNHA(S)
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº: