SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO No 23/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA SITECNET INFORMÁTICA LTDA - TELY, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 1846-02.2022.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF n
05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, no uso das suas atribuições, e, de outro lado, a empresa SITECNET INFORMÁTICA LTDA - TELY, inscrita no CNPJ sob o nº 06.346.446/0001-59, com endereço na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, x 0000, xxxx X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-040, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram a presente contratação, decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2022, realizado conforme as disposições contidas na Lei 8.666/93, de 21/06/1993, e ainda mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços de comunicação de dados com redundância física e lógica (links principais), interligando todas as unidades judiciárias da CONTRATANTE ao Prédio Sede e links de acesso à Internet para o prédio Sede, todos os serviços devem contemplar instalação, suporte técnico, hardwares e demais serviços necessários. A finalidade é de propiciar a interligação corporativa entre todas as unidades judiciárias da CONTRATANTE, localizadas na capital, região metropolitana e interior do Estado, e ainda provimento de acesso à Internet através do prédio sede da CONTRATANTE, na forma do quadro constante na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:
a) O Edital do Pregão Eletrônico nº 42/2022 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA RELAÇÃO DA DEMANDA
4.1. Os serviços de comunicação de dados com redundância física e lógica, referentes aos links principais, são conforme quadro abaixo:
Tabela 1 | |||||
Links Principais | |||||
Lote | Item | Estação remota | Veloc. (Mbps) | Endereço | Localidade |
1 | 1 | Sede ou Container (link de Internet) | 1000 | *** | Fortaleza - CE |
***Prédio Sede: Pça. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0, Xxxxxx – xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx ou container situado na rua Assunção esquina com Av. Duque de Caxias |
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Realizar o objeto contratado, de acordo com a especificação técnica e a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, observando sempre os critérios do Edital para cumprimento de seu objeto;
5.2. Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência e na proposta comercial, jamais podendo ser inferiores.
5.3. Entregar, nos locais determinados pela CONTRATANTE na Ordem de Fornecimento, os equipamentos objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido.
5.4. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na forma e nos prazos estabelecidos no edital e seus anexos.
5.5. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos fiscais e gestor do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.6. Reparar quaisquer danos diretamente causados a CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
5.7. Pagar a CONTRATANTE o valor correspondente, mediante ao pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser emitida pelo gestor do contrato no valor correspondente ao dano acrescido das demais penalidades, quando apurado o dano e caracterizada a sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA.
5.8. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado.
5.9. Manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
5.10. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por: profissionais devidamente habilitados; treinados e qualificados para prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico.
5.11. Emitir fatura (Nota Fiscal) no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
5.12. A empresa deverá possuir uma estrutura de atendimento a problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, através de telefone franqueado (tipo 0800) ou ao custo de ligação local com atendimento em língua portuguesa, disponível 24 horas, todos os dias da semana independente de feriados, dias santos ou finais de semana;
5.13. Possuir fornecimento de atendimento a chamados técnicos, com deslocamento em tempo hábil, até as localidades apontadas nas tabelas do Anexo V.
5.14. A Proponente deverá possuir política de segurança com vistas a garantir a integridade dos dados acessados via roteador e dos dados da CONTRATANTE. Será exigido que o prestador possua em suas instalações sistema de firewall ou similar;
5.15. Iniciar a prestação dos serviços de acordo com o prazo informado na proposta;
5.16. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
5.17. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
5.18. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços, inclusive com a implantação e configuração e atualização dos softwares e hardwares, se for o caso;
5.19. Assegurar à CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, o repasse de descontos e ofertas pecuniárias, quando fornecidos a outros usuários do mesmo sistema;
5.20. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no contrato;
5.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica, bem como supervisionar os serviços para obter uma operação correta e eficaz;
5.22. Fornecer, quando solicitado, o demonstrativo de utilização da BANDA UTILIZADA, além de acesso aos dados que demonstrem a garantia de desempenho dos links contratados, bem como comunicar a Divisão de TI da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.23. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
5.24. Assumir, outrossim, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE;
5.25. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência, inclusive pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do contrato;
5.26. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.27. Aceitar, durante a vigência do Contrato, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, durante a sua vigência (§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93);
5.28. Manter sigilo sobre quaisquer informações da CONTRATANTE às quais tenha acesso. Nesse sentido, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE Termo de Confidencialidade, conforme modelo estabelecido no Anexo III deste Termo (Modelo de Termo de Confidencialidade e Não- divulgação);
5.29. Garantir a ininterrupção de todos os serviços durante a vigência do contrato;
5.30. Colocar à disposição da CONTRATANTE, quando necessário e sem ônus, técnicos treinados e capacitados, devendo os mesmos se apresentarem ao trabalho identificados através de crachás, com fotos recentes;
5.31. Caso haja a necessidade de utilização de equipe técnica da CONTRATADA ainda que seja para remoção de equipamentos em quaisquer umas das sedes da CONTRATANTE, o transporte do equipamento, a estada e o deslocamento dos técnicos, serão de responsabilidade da CONTRATADA e sem qualquer ônus para Justiça Federal.
5.32. Comunicar ao Núcleo de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação feita pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
6.2. Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidor especialmente designado para esse fim na forma prevista na Lei n. 8.666/93 e alterações, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
6.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.4. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a execução deste Contrato.
6.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados neste Instrumento, após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada, desde que não exista fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
6.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.7. Acionar a contratada em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia.
6.8. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o CONTRATANTE.
6.9. Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso, relatando o respectivo estado de conservação de ambos;
6.10. Disponibilizar em todos os pontos de rede a infraestrutura mínima necessária para a instalação e operacionalização adequada dos equipamentos, objetivando a prestação dos serviços contratados, com os seguintes requisitos: a) tensão (110/220 VAC) estabilizada – 60 Hz; b) ambiente climatizado onde se fizer necessário; c) iluminação adequada; d) tomada elétrica na sala de instalação dos equipamentos, próximo aos mesmos;
6.11. Para efeito de verificação mensal da conformidade ou não das especificações constantes do presente Termo, a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE deverá ter o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do último dia de fechamento do serviço ou do recebimento da fatura, o que acontecer por último, oportunidade na qual o aceitará, atestando a respectiva Nota Fiscal, ou o rejeitará, na hipótese de desconformidade que não atenda às especificações contratuais
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor global anual do contrato, de acordo com o parágrafo 2º no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE;
7.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento);
7.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
7.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
7.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
7.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
7.4.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
7.4.6. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação.
7.4.7. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal;
7.4.8. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE;
7.4.9. A garantia será considerada extinta:
7.4.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.4.9.2. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
7.5. Havendo reajuste de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993;
7.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A responsabilidade direta pela fiscalização, orientação da execução do objeto deste Contrato e pelo atesto da Nota Fiscal apresentada, será da Divisão da Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência deste contrato será pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS
10.1. Para todos serviços
10.1.1. A Interconexão de cada um dos pontos de acessos descritos nas tabelas 1 e 2 do Anexo V, será efetuada através de 2 (dois) links sendo um o link principal e o outro o link redundante.
10.1.2. Os links serão utilizados para tráfego de pacotes de dados, multimídia (videoconferência) e Internet.
10.1.3. O link principal e o de redundância para um mesmo ponto de acesso deverão, obrigatoriamente, ser implementado por operadoras distintas, ou seja, quem fornecer o link principal não poderá fornecer o link redundante para a mesma localidade e/ou finalidade.
10.1.4. Todos os links deverão contemplar manutenção e suporte em regime de 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.
10.1.5. A CONTRATADA deverá fornecer para cada site Roteadores CPE (Customer Premisse Equipament), para realizar a interface entre o Backbone Principal e o ambiente de rede local (LAN) de cada um destes sites, e no caso específico dos sites dos Lotes 2 e 5 deverá fornecer os concentradores da Rede MPLS que ficarão no prédio Sede ou no Container situado na rua assunção esquina com Av. Duque de Caxias em Fortaleza – CE, de forma que garanta as velocidades contratadas.
10.1.5.1. Os Roteadores CPE (Customer Premisse Equipament) devem ser fornecidos com todos os acessórios e demais recursos necessários para o seu funcionamento e instalação adequados, ou seja, devidamente integrados ao ambiente de redes WAN e LAN (JFCE/Sede e demais sites onde serão instalados;´
10.2. Os serviços estão divididos em 6 (seis) lotes, a saber:
10.2.1. LOTES 1, 2 e 3 - Links Principais. (vide Tabela 1 do Anexo IV );
10.2.2. LOTES 4, 5 e 6 - Links Redundantes. (vide Tabela 2 do Anexo IV );
10.2.3. Para os links dos Lotes 1 , 3 , 4 e 6 , os serviços devem, obrigatoriamente, ser prestados através de fibra óptica;
10.2.4. Para os links do interior do Estado lotes 2 e 5, os serviços devem, obrigatoriamente:
10.2.4.1. Ser prestados por uma Rede MPLS que permita a configuração de QoS de acordo com a RFC 3270 e considerando que cada localidade deve se comunicar com o Prédio Sede;
10.2.4.2. Os enlaces pertencentes aos lotes 2 e 5 deverão ser configurados em VLANS distintas, ou seja, uma VLAN para cada localidade, e considerando que cada localidade deve se comunicar com o Prédio Sede;
10.2.4.3. A CONTRATADA deverá configurar os roteadores com IPs das redes para cada localidade, conforme informações prestadas pela Seção de Infraestrutura Da Divisão da TIC da CONTRATANTE;
10.2.5. A rede deve suportar tráfego unicast e/ou multicast;
10.2.6. Prioritariamente, e sempre que possível, a CONTRATADA deverá efetivar a prestação dos serviços de forma remota; no histórico dos contratos anteriores atendidos para a mesma finalidade, observa-se que cerca de 98% (noventa e oito por cento) do total das intervenções necessárias à prestação dos serviços foram executadas de forma remota, ou seja, não sendo necessária a intervenção presencial de técnicos da CONTRATADA nas instalações da CONTRATANTE.
10.2.7. Dentre os serviços executados podemos enumerar:
10.2.7.1. Controle de Banda para minimizar o impacto causado quando a conexão está sobrecarregada;
10.2.7.2. Criação e modificação de QoS (Qualidade do serviço) para garantia no sucesso da entrega dos dados prioritários;
10.2.7.3. Modificação de Listas de Controle de Acesso (ACLs);
10.2.7.4. Ajustes em equipamentos da rede de dados.
10.2.7.5. Reparo no meio de transmissão dos dados.
10.3. Pré-requisitos mínimos dos serviços:
10.3.1. Também compõem o objeto, a instalação/adaptação da infraestrutura física e de transmissão, a locação de equipamentos de rede e os serviços de manutenção e gerenciamento proativo, além da prestação de suporte técnico.
10.3.2. Os serviços dos Lotes 1 e 4 (Internet) deverão ter disponibilidade mínima de 99,8%, enquanto os demais serviços, lotes 2, 3, 5 e 6 deverão ter disponibilidade mínima de 99,6% do serviço para o encaminhamento do tráfego gerado pela CONTRATANTE, medido por mês de utilização, devendo a CONTRATADA comunicar as possíveis paralisações para manutenção preventiva com antecipação mínima de 5 (cinco) dias de antecedência as quais deverão ser agendadas com o pessoal técnico da CONTRATANTE para serem efetuadas no período compreendido entre 00:00 e 06:00 horas, horário local, de sábado e/ou domingo;
10.3.3. A assistência técnica deverá ser executada por empresa devidamente habilitada, podendo ser remotamente e no local da entrega e instalação dos equipamentos, conforme endereços descritos nas Tabelas do Anexo IV do Termo de Referência;
10.3.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar um número telefônico gratuito ou ao custo de ligação local e exclusivo para o atendimento de solicitações de manutenção dos serviços contratados; o funcionamento deste deve ser ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por 7 (sete) dias da semana, inclusive finais de semana e feriados;
10.3.5. Todas as manutenções deverão ser executadas em horários previamente acordados com o setor competente Da Divisão de TIC da CONTRATANTE;
10.3.6. A CONTRATADA deverá garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como de seus acessórios, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, pelo período de vigência do contrato;
10.3.7. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão permitir a perfeita comunicação da rede da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA prestar toda consultoria técnica para viabilizar essa operação de comunicação, com a supervisão da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE;
10.3.8. Para efeito de monitoramento, a CONTRATANTE deverá ter acesso às configurações dos equipamentos envolvidos nas interligações da rede;
10.3.9. A manutenção dos equipamentos deve ocorrer de forma a deixar o circuito permanentemente ativo, e para isso é necessário que a CONTRATADA possua e disponibilize, sempre que necessário, equipamentos de backup;
10.3.10. A manutenção preventiva e corretiva, bem como a configuração e atualizações (upgrades) dos equipamentos (hardware) e programas (software) fornecidos, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
10.3.11. Deverão ser fornecidos à CONTRATANTE, pela CONTRATADA, todos os equipamentos necessários à disponibilização do serviço, de forma a garantir a conectividade dos links às redes locais da CONTRATANTE;
10.3.11.1. A CONTRATADA deverá prover em seus equipamentos porta Ethernet exclusiva para o canal de videoconferência ou tecnologia constante nesses equipamentos que compense eventual ausência desse recurso físico;
10.3.12. A CONTRATADA deverá realizar toda a instalação dos circuitos, incluindo programação dos equipamentos, meio físico, instalação externa. A CONTRATANTE fornecerá apenas o local devidamente preparado para as respectivas acomodações, bem como alimentação elétrica para a instalação dos equipamentos;
10.3.13. Todos os equipamentos disponibilizados devem ser de excelente padrão técnico e estarem em excelentes condições de uso e manutenção, possuindo capacidade compatível com o circuito disponibilizado;
10.3.14. A fixação e a acomodação dos equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA;
10.3.15. A CONTRATADA deverá fornecer os cabos, devidamente terminados com conectores, nas dimensões e com as características adequadas, para a interconexão de seus equipamentos;
10.3.16. Interrupções programadas, para manutenção preventiva ou atualização dos recursos técnicos utilizados na prestação do serviço, deverão ser comunicados com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência as quais deverão ser agendadas com o pessoal técnico da CONTRATANTE para serem efetuadas no período compreendido entre 00:00 e 06:00 horas, horário local, de sábado e/ou domingo;
10.3.17. O Provedor do serviço deverá garantir a banda contratada no circuito de acesso e o desempenho desta conexão entre a CONTRATANTE e o backbone do Provedor da Internet ou nas extremidades dos links (ponto a ponto), que deverão ser comprovados através de relatórios estatísticos que poderão ser solicitados a qualquer momento e sem custos adicionais, pela DTIC da CONTRATANTE;
Descumprimento da entrega dos relatórios implica em Infração grau = 1 e sua reincidência implica em infração grau = 7.
10.3.18. Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão quanto a Taxa de Erros e Perda de Pacotes, pelo Provedor do Serviço, sempre que houver solicitação da CONTRATANTE, sem custos adicionais;
10.3.19. Dos relatórios técnicos.
10.3.19.1. Mensalmente a CONTRATADA e a DTIC elaborarão relatórios distintos contendo os tempos de falhas do circuito dedicado considerando as ocorrências desde a zero hora do primeiro dia do mês até as vinte e quatro horas do último dia do mesmo mês.
10.3.19.1.1. A CONTRATADA poderá enviar seu relatório junto com a fatura dos serviços, se optar em não enviar não poderá questionar as paralisações apontadas no relatório emitido pela DTIC e a fatura dos serviços deverá contemplar os descontos apontados neste relatório.
10.3.19.1.2. Da análise do tempo de disponibilidade:
10.3.19.1.2.1. Caso a empresa envie o relatório os dois relatórios serão comparados e em caso de divergência no cálculo no tempo de disponibilidade dos serviços caberá a DTIC gerar novo relatório para ratificar ou não a divergência e caso ainda continuem divergentes a CONTRATADA será notificada.
10.3.19.1.2.1.1. Caso os valores da fatura enviada pela CONTRATADA estejam em desacordo com os valores calculados pelo fiscal dos serviços (depois de aplicados os descontos ocasionados pela paralisação dos serviços) a CONTRATADA será notificada para retificar a fatura e só após seu recebimento pelo gestor do contrato da CONTRATANTE será dada continuidade ao processo de pagamento.
10.3.19.1.2.2. O tempo de interrupção apresentado no relatório será descontado na fatura dos serviços no mês corrente, ou seja, na fatura do mês em que ocorreu a interrupção dos serviços.
10.3.19.2. O Provedor deverá monitorar o tráfego no enlace através de ferramentas snmp, e manter disponíveis relatórios atualizados que apresentem informações de tráfego (pico e média) do circuito, para acesso através de interface Web ou semelhante;
Descumprimento implica em Infração grau = 7
10.3.19.3. O Provedor deverá tornar disponível um aplicativo que permita ao CONTRATANTE a monitoração online, via WEB, do enlace, contendo informações sobre a performance e a ocupação dos links. Os relatórios deverão conter gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior/menor utilização.
Descumprimento implica em Infração grau = 7
10.4. Do enlace de Internet: ( Lotes 1 e 4 do Anexo IV )
10.4.1. Do acesso. O acesso (meio físico) deve ser do tipo determinístico com uma taxa de transmissão fixa em 1000 Mbps (Mil mega bits por segundo), obedecendo ao padrão Fast Ethernet, nos sentidos de transmissão e recepção até o backbone Internet da contratada, sem nenhuma concorrência de tráfego em todo o trajeto até a porta de entrada do backbone Internet. Não serão aceitos os serviços fornecidos via rádio.
10.4.1.1. Cada contratada deverá fornecer 1 (um) circuito com conectividade direta a rede INTERNET através de acessos dedicados utilizando fibra óptica até a CONTRATANTE.
10.4.2. Do backbone do Provedor. O Provedor do serviço IP dedicado deve ser um sistema autônomo e dispor de canais próprios e dedicados, interligando-o diretamente a um Sistema Autônomo Nacional, bem como a um Sistema Autônomo no exterior;
10.4.3. Deverão ser fornecidos, no mínimo, 64 (sessenta e quatro) endereços IPs válidos para cada link; e disponibilizado o Serviço de DNS (Domain Name System) secundário e reverso, para tradução de domínios da Internet;
10.4.4. Possuir política de roteamento que permita trânsito nacional e internacional para a CONTRATANTE, sendo que os roteadores deverão dar suporte ao protocolo BGP-4 e ter abrangência nacional com centros de roteamento em todo Brasil.
10.4.5. Da disponibilidade. Os serviços deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana em todos os dias do ano;
10.4.6. Do Acordo de Nível de Serviço. Os índices de Acordo de Nível de Serviço (ANS) com a prestadora do serviço são descritos no quadro abaixo:
Índices | Valores limites contratados |
Disponibilidade | ≥ 99,8% (maior ou igual a noventa e nove vírgula oito por cento) |
Latência | • < 100ms (menor que cem milissegundos) |
Taxa de Erros | • < 10 -7 (menor que dez elevado a menos sete) |
Disponibilidade é o tempo em que cada circuito está ativo.
Latência é velocidade de comunicação entre os pontos remotos. Também conhecida como o tempo médio de trânsito (em ms, ida e volta – roundtrip) de um pacote de 64 bytes entre dois centros de roteamento, dentro da Rede Internet;
Taxa de erros é a taxa entre os bits transmitidos e os bits com erros ou a taxa média de sucesso na transmissão de pacotes IP entre dois pontos da rede.
10.4.6.1. Considerar-se-á um link indisponível quando, no acesso ao backbone do provedor:
a) for constatada taxa de erros superior a 10-7 (Dez a menos sete), em um período contínuo de 30 (trinta) minutos;
b) houver uma perda de pacotes superior a 2% num período contínuo de 30 (trinta) minutos;
10.4.6.2. A garantia de índice de disponibilidade mensal global do serviço IP de, no mínimo, 99,8% será calculada através da seguinte equação:
onde:D = disponibilidadeTo = período de operação (1 mês), em minutosTi = somatório dos tempos de indisponibilidade do serviço durante o período de operação (1 mês), em minutos.
D% = [(To - Ti)/To]*100
10.4.6.3. Não serão contabilizadas nessa equação, para fins de cálculo de disponibilidade global do serviço IP, as interrupções programadas, desde que não sejam superiores a 5 (cinco) horas/mês. Caso exceda a 5 horas, serão consideradas apenas as horas excedentes no cálculo da equação.
10.4.7. Da interrupção:
10.4.7.1. Quando da ocorrência de indisponibilidade o atendimento deverá ocorrer imediatamente após a notificação técnica da CONTRATANTE;
10.4.7.2. Constatado que o problema de indisponibilidade do serviço deveu-se a problemas técnicos e/ou operacionais da contratada, a CONTRATADA se comprometerá em conceder na fatura mensal do mês subsequente um desconto diretamente proporcional ao tempo (medido em minutos) de indisponibilidade do circuito.
O valor T do desconto será calculado através da seguinte fórmula:
Onde y = tempo de paralisação do circuito em minutos.
10.4.7.3. O prazo máximo para reparo/restabelecimento dos acessos será de 1 (hora) hora após a abertura do chamado técnico para registro da indisponibilidade do serviço;
Descumprimento implica em Infração grau = 6 sobre as horas que excederem 1h (uma hora) e forem inferiores a 4h (quatro horas).
10.4.7.3.1. O prazo, a critério da Direção do NTI, poderá ser dilatado excepcionalmente caso a paralisação dos serviços deva-se a ruptura do cabo de fibra óptica e que o acontecimento não tenha relação com negligência ou imperícia da contratada, ou seja, desde que a contratada não tenha colaborado direta ou indiretamente para a ruptura do cabo.
10.4.7.4. Caso o incidente exceda às 04h (quatro horas), além do desconto previsto no item 10.4.7.2 poderá a CONTRATANTE efetuar a rescisão contratual unilateralmente e:
Implicará em Infração grau = 7 sobre as horas que excederem às 4h.
10.4.8. Características mínimas para instalação e configuração do enlace de Internet:
10.4.8.1. O prazo máximo para instalação e disponibilização dos serviços é de 30 (Trinta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço (ver modelo no Anexo I), sendo que os serviços serão implantados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
Descumprimento implica em Infração grau = 2.
10.4.8.2. suportar IPv6;
10.4.8.3. implementar gateway entre IPv4 e IPv6 e o inverso;
10.5. Links do Interior do Estado e região Metropolitana de Fortaleza ( Lote 2 do Anexo IV do Termo de Referência).
10.5.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, LOTE 2 (INTERIOR DO ESTADO E REGIÃO METROPOLITANA). Interconexão dos pontos de acesso conforme descrições contidas nas Tabelas 1 e 2, do Anexo V, através de um serviço de comunicação digital integrado para tráfego de pacotes de dados e multimídia (videoconferência), por meio de tecnologia de controle da qualidade de serviço (QoS), utilizando protocolos da pilha TCP/IP, com a otimização de níveis de desempenho, organizando recursos de maneira mais eficiente para maximizar a probabilidade de entrega de uma informação. Não serão aceitos os serviços fornecidos via rádio.
10.5.1.1. Quando da disponibilização dos serviços a empresa contratada deverá prover equipamentos necessários a interligação da rede MPLS aos equipamentos da CONTRATANTE em Fortaleza, de forma que a velocidade mínima da rede no concentrador MPLS, em Fortaleza, seja de no mínimo a soma dos enlaces contratados em cada Lote ( 2 ).
10.5.1.2. Permitir que a CONTRATANTE /Sede e cada localidade do interior do Estado se comunique com a velocidade definida no enlace que chega ao respectivo site (JFCE/Itapipoca, JFCE/Iguatu, JFCE/Tauá, JFCE/Quixadá, JFCE/Crateús, JFCE/Sobral, JFCE/Juazeiro do Norte, JFCE/Maracanaú e JFCE/Limoeiro), independentemente do volume de tráfego no Backbone Principal (ex.: JFCE/Sobral possui enlace de 50Mbps para comunicação com o JFCE/Sede, e portanto deve ter estes 50Mbps disponíveis seja qual for a situação de tráfego no restante da rede);
10.5.2. O diagrama atual da interligação do interior do Estado ao edifício SEDE em Fortaleza está disponível no Termo de Referência.
10.5.3. Classificação de QoS (Qualidade de Serviço) para o lote 2:
10.5.3.1. Os tipos de tráfego serão classificados em três classes distintas de serviços. Os equipamentos instalados em todos os acessos da rede deverão realizar a marcação de pacotes com vistas à priorização de dados provenientes dos seguintes aplicativos:
-Classe A (QoS de Multimídia): aplicativos de vídeo, como videoconferência, streaming de vídeo e outras aplicações multimídia;
-Classe B (QoS de Dados Expressos): Aplicativos internos à Rede de Serviços, a serem definidos futuramente pela CONTRATANTE (portas);
-Classe C (QoS de Dados): Todos os demais aplicativos de dados, que não necessitem de priorização, como páginas Web e E-mails.
10.5.4. Tabela da divisão de classes de QoS para todas as localidades:
Divisão das Classes de QoS por Localidade | |||
Localidade | Multimídia(classe A) | Dados | |
Expressos(classe B) | Normais(classe C) | ||
Todas dos Lotes 2 e 5 | 40% | 30% | 30% |
10.5.4.1. A rede da CONTRATADA deverá conter inicialmente a priorização descrita item 10.5.4, através da alocação dinâmica de banda, dando preferência aos percentuais dos pacotes marcados como Classe A, seguidos de pacotes Classe B e Classe C, respectivamente;
10.5.5. Quadro geral de Acordo de Nível de Serviço. Os índices de Acordo de Nível de Serviço com a prestadora do serviço são descritos no quadro abaixo:
Índices | Valores limites contratados(Circuitos remotos) |
Disponibilidade | ≥ 99,6% (maior ou igual a noventa e nove vírgula seis por cento) |
Latência | < 100ms (menor que cem milissegundos) |
Perda de pacotes | < 2% (menor que dois por cento) |
Disponibilidade é o tempo em que cada circuito está ativo; Latência é velocidade de comunicação entre os pontos remotos;
Perda de pacotes é a taxa entre os bits transmitidos e os bits com erros.
10.5.6. Considerar-se-á um link indisponível quando, no acesso ao backbone do provedor:
c) For constatada taxa de erros superior a 10-7, em um período contínuo de 30 (trinta) minutos;
d) Houver uma perda de pacotes superior a 2% num período contínuo de 30 (trinta) minutos;
10.5.7. A garantia de índice de disponibilidade mensal global do serviço IP de, no mínimo, 99,6% será calculada através da seguinte equação:
D% = [(To - Ti)/To]*100 onde:
D = disponibilidade
To = período de operação (1 mês), em minutos
Ti = somatório dos tempos de indisponi-bilidade do serviço durante o período de operação (1 mês), em minutos.
10.5.8. Não serão contabilizadas nessa equação, para fins de cálculo de disponibilidade global do serviço IP, as interrupções programadas, desde que não sejam superiores a 5 (cinco) horas/mês. Caso exceda a 5 horas, serão consideradas apenas as horas excedentes no cálculo da equação.
10.5.9. Da interrupção:
10.5.9.1. Constatado que o problema de indisponibilidade do serviço deveu-se a problemas técnicos e/ou operacionais da CONTRATADA, a CONTRATADA se comprometerá em conceder na fatura mensal do mês corrente um desconto diretamente proporcional ao tempo (medido em minutos) de indisponibilidade do circuito.
O valor T do desconto será calculado através da seguinte fórmula:
Onde y = tempo de paralisação do circuito em minutos.
10.5.9.2. O prazo máximo para reparo/restabelecimento dos acessos será de 5 (cinco) horas, após a abertura do chamado técnico para registro da indisponibilidade do serviço;
Descumprimento implica em Infração grau = 6 sobre as horas que excederem às 5h e forem inferiores a 20h.
10.5.9.3. Caso o incidente exceda às 20h (vinte horas), além do desconto previsto poderá a CONTRATANTE efetuar a rescisão contratual unilateralmente e
Implicará em Infração grau = 7 sobre as horas que excederem às 20h.
10.5.10. Características mínimas para instalação e configuração:
10.5.10.1. Para os Links principais e redundantes, os serviços devem, obrigatoriamente, ser prestados por uma Rede MPLS que permita a configuração de QoS de acordo com a RFC 3270;
10.5.10.2. A CONTRATADA deverá configurar os roteadores com IPs das redes para cada localidade, conforme informações prestadas pela Seção de Infraestrutura da Divisão de TI e Comunicação da CONTRATANTE;
10.5.10.3. A rede deve suportar tráfego unicast e/ou multicast;
10.5.10.4. O prazo máximo para instalação e disponibilização dos serviços constantes no lote 2 e 5 será de 60 (Sessenta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço (ver modelo no Anexo I), que poderá ser individualizada para cada localidade sendo que os serviços serão implantados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE durante o prazo de vigência do respectivo contrato.
Descumprimento implica em Infração grau = 2.
10.5.11. Pré-requisitos mínimos do serviço:
10.5.11.1. O serviço deverá suportar uma rede de transmissão de alta capacidade que possua um índice de disponibilidade igual ou superior a 99,6% (noventa e nove vírgula seis por cento) do serviço para o encaminhamento do tráfego gerado pela CONTRATANTE, medido por mês de utilização. Da mesma forma, o acesso ao Datacenter deverá ter disponibilidade mínima de 99,6% (noventa e nove vírgula seis por cento), contados independentemente do restante da rede, devendo a CONTRATADA comunicar as possíveis paralisações para manutenção preventiva com antecipação mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
10.5.11.2. Durante o fornecimento deverá ser garantido uma disponibilidade anual do serviço não inferior a 99,6% no somatório dos incidentes por localidade;
10.5.11.3. A CONTRATADA deverá prover em seus equipamentos porta Ethernet exclusiva para o canal de videoconferência ou tecnologia constante nesses equipamentos que compense eventual ausência desse recurso físico;
10.6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, LOTES 3 E 6 (Aldeota e Unifor).
10.6.1. Interconexão dos pontos de acesso para tráfego de pacotes de dados, voz e multimídia (videoconferência), por meio de infraestrutura de cabo de fibra óptica necessários à condução física e contemplando manutenção e suporte em regime de 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.
10.6.2. Quadro geral de Acordo de Nível de Serviço. Os índices de Acordo de Nível de Serviço com a prestadora do serviço são descritos no quadro abaixo:
Índices | Valores limites contratados(Circuitos remotos) |
Disponibilidade | ≥ 99,6% (maior ou igual a noventa e nove vírgula seis por cento) |
Latência | < 100ms (menor que cem milissegundos) |
Perda de pacotes | < 2% (menor que dois por cento) |
Disponibilidade é o tempo em que cada circuito está ativo; Latência é velocidade de comunicação entre os pontos remotos;
Perda de pacotes é a taxa entre os bits transmitidos e os bits com erros.
10.6.3. Também considerar-se-á um link indisponível quando, no acesso ao backbone do provedor:
a) For constatada taxa de erros superior a 10-7, em um período contínuo de 30 (trinta) minutos;
b) Houver uma perda de pacotes superior a 2% num período contínuo de 30 (trinta) minutos;
10.6.4. A garantia de índice de disponibilidade mensal global do serviço IP de, no mínimo, 99,6% será calculada através da seguinte equação: D% = [(To - Ti)/To]*100 onde:
D = disponibilidade
To = período de operação (1 mês), em minutos
Ti = somatório dos tempos de indisponi-bilidade do serviço durante o período de operação (1 mês), em minutos.
10.6.5. Não serão contabilizadas nessa equação, para fins de cálculo de disponibilidade global do serviço IP, as interrupções programadas, desde que não sejam superiores a 5 (cinco) horas/mês. Caso exceda a 5 horas, serão consideradas apenas as horas excedentes no cálculo da equação.
10.6.6. Da interrupção:
10.6.6.1. Constatado que o problema de indisponibilidade do serviço deveu-se a problemas técnicos e/ou operacionais da CONTRATADA, a CONTRATADA se comprometerá em conceder na fatura mensal do mês corrente um desconto diretamente proporcional ao tempo (medido em minutos) de indisponibilidade do circuito.
O valor T do desconto será calculado através da seguinte fórmula:
Onde y = tempo de paralisação do circuito em minutos.
10.6.6.2. O prazo máximo para reparo/restabelecimento dos acessos será de 4 (quatro) horas, após a abertura do chamado técnico para registro da indisponibilidade do serviço e:
Descumprimento implica em Infração grau = 6 sobre as horas que excederem às 4h e forem inferiores a 16h (dezesseis horas).
10.6.6.3. Caso o incidente exceda às 16h (dezesseis horas), além do desconto devido poderá a CONTRATANTE efetuar a rescisão contratual unilateralmente e:
Descumprimento implica em Infração grau = 7 sobre as horas que excederem às 16h (dezesseis horas).
10.6.6.4. Interrupções programadas, para manutenção preventiva ou atualização dos recursos técnicos utilizados na prestação do serviço, deverão ser comunicados com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência as quais deverão ser agendadas com o pessoal técnico da CONTRATANTE para serem efetuadas no período compreendido entre 00:00 e 06:00 horas, horário local, de domingo e/ou segunda-feira;
10.6.7. Características mínimas para instalação e configuração dos enlaces:
10.6.7.1. Os serviços devem, obrigatoriamente, ser prestados por uma infraestrutura de cabo de fibra óptica;
10.6.7.2. A CONTRATADA deverá configurar os roteadores com IPs das redes para cada localidade, conforme informações prestadas pela Seção de Infraestrutura da Divisão de TI e Comunicação da CONTRATANTE;
10.6.7.3. A rede deve suportar tráfego unicast e/ou multicast;
10.6.7.4. O prazo máximo para instalação e disponibilização dos serviços é de 30 (Trinta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço (ver modelo no Anexo I), sendo que os serviços serão implantados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE em um link único (principal ou redundante), não podendo ser instalado por etapas.
Descumprimento implica em Infração grau =2.
10.6.7.5. Para os Links principais e redundantes, os serviços devem, obrigatoriamente, ser prestados por uma rede ponto-a-ponto, de acordo com a RFC 1548, e considerando que cada localidade deve se comunicar com o Prédio Sede;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ENTREGA DOS SERVIÇOS
11.1. Lotes 1, 3, 4 e 6:
11.1.1. O prazo máximo para instalação e disponibilização dos serviços é de 30 (Trinta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço (ver modelo no Anexo I), sendo que os serviços serão implantados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
11.2. Lote 2 e 5
11.2.1. O prazo máximo para instalação e disponibilização dos serviços é de 60 (Sessenta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço (ver modelo no Anexo I), sendo que os serviços serão implantados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
11.3. Termo de Recebimento Provisório caso haja aquisição de equipamentos.
11.3.1. Até cinco dias após a entrega dos equipamentos, quando houver.
11..4. Teste da solução:
11.4.1. O teste da solução consiste em operacionalização da Divisão de TI e Comunicação da CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA testando as configurações iniciais antes do funcionamento definitivo dos serviços.
11.4.2. Findará quando todos os testes apontarem a perfeita adequação dos serviços e a minimização de impactos para os usuários finais.
11.4.3. No caso da não aprovação nos testes para implantação dos serviços a CONTRATADA deve apresentar as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da notificação, sob pena de, após os prazos definidos, serem aplicadas as penalidades contratuais cabíveis.
11.5. Termo de Recebimento Definitivo caso haja aquisição de equipamentos.
11.5.1. Até quinze dias após a emissão do termo de recebimento provisório, quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente contrato correrão à conta de recursos específicos, consignados no Orçamento da União, exercício 2023 e seguintes, estando classificadas no programa de trabalho 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 168364 e no elemento de despesa 339040, Nota de Empenho nº 2023NE000190, de 14/04/2023, no valor de R$ 23.450,00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
13.1. O valor total mensal da presente contratação é de R$ 1.950,00, conforme indicado no quadro abaixo:
LOTE 1 | |||||
ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO DO BEM / SERVIÇO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Mês | 12 | Serviço de Comunicação de dados para Sede ou Container (link de Internet) com 1000 Mbps de velocidade, conforme termo de referência | R$ 1.950,00 | R$ 23.400,00 |
2 | Unid | 1 | Instalação do item anterior | R$ 50,00 | R$ 50,00 |
TOTAL LOTE 1 | R$ 23.450,00 |
13.2 – O valor pela instalação, nele incluídas todas as despesas tais como alocação de pessoal, instalação dos equipamentos, etc, é de R$ 50,00, ficando ressaltado que tal despesa será cobrada uma única vez.
13.3 - O valor global deste contrato é de R$ 23.450,00.
13.4. Nos valores acima já devem vir acrescidos todos os custos e todas as despesas com leis sociais, encargos, seguros, impostos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras necessárias à prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE DO PREÇO
14.1. O preço mensal contratado será fixo e irreajustável nos primeiros 12 (doze) meses. Somente após esse período o mesmo poderá ser reajustado mediante negociação entre as partes, momento no qual, será apreciada a possibilidade da aplicação do índice setorial IST ou outro divulgado pela ANATEL, no período entre o mês básico da apresentação da proposta e o mês anterior ao reajuste, compreendendo sempre o período de 12 meses, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = IMR x PA, onde:
IMM
PR = Preço reajustado
IMR = Índice do IST ou outro divulgado pela ANATEL do mês anterior ao reajuste
IMM = Índice do IST ou outro divulgado pela ANATEL do mês de apresentação da proposta PA = Preço anteriormente praticado
14.2. Incumbirá à CONTRATADA, nas épocas oportunas, a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste, juntando documento idôneo que comprove o índice de reajuste pretendido, a ser aprovado pela CONTRATANTE;
14.3. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência contratual será objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
15.1. A CONTRATADA deve apresentar mensalmente nota fiscal/fatura de serviços, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações, além daquelas já exigidas anteriormente na presente cláusula:
15.1.1. regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
15.2. A CONTRATADA deverá emitir e enviar a Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto contratado, nos primeiros 5 (cinco) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
15.3. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao fim do prazo da CONTRATADA para o envio da nota fiscal/fatura.
15.4. No caso de não ser encaminhada a nota fiscal/fatura dentro do prazo estabelecido no item anterior, é obrigação do fiscal ou gestor do contrato, dentro do prazo de 24 horas, a realização de diligências junto à CONTRATADA, para que encaminhe a documentação pertinente, devendo tal providência ser registrada nos autos do processo de pagamento, para efeito de justificativa do adiamento do início do prazo de encaminhamento do processo de pagamento.
15.5. Caso a nota fiscal/fatura seja recebida pelo Gestor ou Fiscal do contrato somente no mês subsequente ao da emissão, a mesma deverá ser devolvida à CONTRATADA para ser anulada, devendo ser expedida outra nota fiscal/fatura.
15.6. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento.
15.7. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução.
15.8. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças – SOF da CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
15.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
15.10. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
15.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
15.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365 □ I = (6/100) / 365 □ I = 0,00016438
TX - Percentual da taxa anual = 6%
15.13. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.”
15.14. A garantia prestada pela CONTRATADA, conforme os termos da cláusula sétima deste Contrato, assegurará o pagamento de valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa mediante instauração de processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções, a seguir relacionadas:
I. Advertência;
II. Multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal do circuito se a disponibilidade não atender ao ANS proposto para qualquer um dos serviços contratados, com base na fórmula D = ((To – Ti) / To) x 100, onde “D” = disponibilidade; “To” = período de operações (1 mês = 43200 minutos) em minutos; e “Ti” = tempo total de indisponibilidade do ponto de acesso, ocorrida no período de operação (1 mês), em minutos;
III. Multa de 1% (um por cento) do valor mensal do circuito, por cada período de 1 (uma) hora em que a latência estiver fora do ANS contratado, por culpa do provedor contratado;
IV. Multa de 1% (um por cento) do valor mensal do circuito, se a taxa de erro não atender ao ANS;
V. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e na ocorrência de inexecução parcial de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, reconhecendo, desde já, a CONTRATADA os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
VI. As multas de mora e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas concomitantemente, não ultrapassarão o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato celebrado.
VII. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas da garantia prestada pela CONTRATADA, conforme o que preconiza a cláusula sétima deste Contrato, observados os princípios do contraditório é da ampla defesa mediante instauração de processo administrativo.
VIII. Pela rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar a CONTRATANTE;
IX. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
X. Para as demais sanções será utilizada a tabela que se segue:
Grau | |
1 | Advertência |
2 | Multa de 0,20% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor global do contrato. |
3 | Multa de 0,40% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor global do contrato. |
4 | Multa de 0,80% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor global do contrato. |
5 | Multa de 1,60% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor global do contrato. |
6 | Multa de 0,70% por hora de atraso, sobre o valor mensal do contrato. |
7 | Multa de 0,80% por hora de atraso, ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor mensal do contrato. |
8 | Multa de 10,00% por dia ou por ocorrência, conforme o caso, sobre o valor mensal do contrato. |
Descrição | Grau |
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência. | 1 |
Atrasar na entrega de qualquer serviço, considerando o cronograma e condições especificadas. | 1 |
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência. | 2 |
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multa, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 |
Não atendimento ao ANS contratado durante 3 (três) meses seguidos (em qualquer tempo) | 2 |
Não prestação do Serviço de Manutenção de acordo com as características especificadas no Termo de Referência – Do Edital de Licitação JFCE nº /2021 | 3 |
Problemas de não funcionamento de qualquer enlace de comunicação por tempo superior a 36h. | 3 |
Não atendimento ao ANS contratado durante 2 períodos de 2 (dois) meses seguidos em um ano (contagem de cada ano a partir da instalação do enlace). | 3 |
Causar transtornos ou prejuízos ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, cometidos por imperícia, negligência ou imprudência de seus empregados, quando da execução dos serviços. | 3 |
Não atendimento ao ANS contratado durante 4 Períodos de 1 (um) mês em um ano (contagem de cada ano a partir da instalação do enlace). | 4 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia e por ocorrência. | 4 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 5 |
Índice | Item do Contrato | Motivação | Sanção |
Pré-requisitos mínimos dos serviços | 10.3.17 | O Provedor do serviço deverá garantir a banda CONTRATADA no circuito de acesso e o desempenho desta conexão entre a CONTRATANTE e o backbone do Provedor da Internet ou nas extremidades dos links (ponto a ponto), que deverão ser comprovados através de relatórios estatísticos que poderão ser solicitados a qualquer momento e sem custos adicionais, pela DTIC da CONTRATANTE; | Descumprimento da entrega dos relatórios implica em Infração grau = 1 e sua reincidência implica em infração grau = 7. |
Pré-requisitos mínimos dos serviços | 10.3.19.2 | O Provedor deverá monitorar o tráfego no enlace através de ferramentas snmp, e manter disponíveis relatórios atualizados que apresentem informações de tráfego (pico e média) do circuito, para acesso através de interface Web ou semelhante; | Descumprimento implica em Infração grau = 7 |
Pré-requisitos mínimos dos serviços | 10.3.19.3 | O Provedor deverá tornar disponível um aplicativo que permita a CONTRATANTE a monitoração online, via WEB, do enlace, contendo informações | Descumprimento implica em Infração grau = 7 |
sobre a performance e a ocupação dos links. Os relatórios deverão conter gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior/menor utilização. | |||
Válido para todos os links. | Desconto por indisponibilidades | Constatado que o problema de indisponibilidade do serviço deveu-se a problemas técnicos e/ou operacionais da CONTRATADA, a CONTRATADA se comprometerá em conceder na fatura mensal do mês subsequente um desconto diretamente proporcional ao tempo (medido em minutos) de indisponibilidade do circuito. | O valor do desconto será calculado por: T = (Y / 43200) x VALOR DA FATURA MENSAL. ONDE Y = Tempo de paralisação do circuito expresso em minutos. |
Enlace de Internet | Não atingir:O ANS de D% mínimo de 99,8% de disponibildade ou Latência < 100ms (menor que cem milissegundos) ou Perda de pacotes < 2% (menor que dois por cento). | D% = [(To - Ti)/To]*100 D = disponibilidade To = período de operação (1 mês), em minutos Ti = somatório dos tempos de indisponibilidade do serviço durante o período de operação (1 mês), em minutos. | I. Multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal do circuito se a disponibilidade não atender ao ANS proposto para qualquer um dos serviços contratados, com base na fórmula D = ((To – Ti) / To) x 100, onde “D” = disponibilidade; “To” = período de operações (1 mês = 43200 minutos) em minutos; e “Ti” = tempo total de indisponibilidade do ponto de acesso, ocorrida no período de operação (1 mês), em minutos; |
10.4.7.3 | O prazo máximo para reparo/restabelecimento dos acessos será de 1 (hora) hora após a abertura do chamado técnico para registro da indisponibilidade do serviço; | Descumprimento implica em Infração grau = 6 sobre as horas que excederem 1h (uma hora) e forem inferiores a 4h | |
10.4.7.4 | Caso o incidente exceda às 4h (quatro horas), além do desconto previsto no item 10.4.7.2 poderá a CONTRATANTE efetuar a rescisão contratual unilateralmente e: | Implicará em Infração grau = 7 sobre as horas que excederem à 4h. | |
10.4.8.1 | O prazo máximo para instalação e disponibilização dos serviços é de 30 (Trinta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço (ver modelo no Anexo I), sendo que os serviços serão implantados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE. | Descumprimento implica em Infração grau = 2. | |
Links do Interior do Estado e região Metropolitana de Fortaleza | Não atingir:O ANS de D% mínimo de 99,6% de disponibildade ou Latência < 100ms (menor que cem milissegundos) ou Perda de pacotes < 2% (menor que dois por cento). | D% = [(To - Ti)/To]*100 D = disponibilidade To = período de operação (1 mês), em minutos Ti = somatório dos tempos de indisponibilidade do serviço durante o período de operação (1 mês), em minutos. | I. Multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal do circuito se a disponibilidade não atender ao ANS proposto para qualquer um dos serviços contratados, com base na fórmula D = ((To – Ti) / To) x 100, onde “D” = disponibilidade; “To” = período de operações (1 mês = 43200 minutos) em minutos; e “Ti” = tempo total de indisponibilidade do ponto de acesso, ocorrida no período de operação (1 mês), em minutos; |
10.5.9.2 | O prazo máximo para reparo/restabelecimento dos acessos será de 5 (cinco) horas, após a abertura do chamado técnico para registro da indisponibilidade do serviço; | Descumprimento implica em Infração grau = 6 sobre as horas que excederem às 5h e forem inferiores a 20h. | |
10.5.9.3 | Caso o incidente exceda às 20h (Vinte horas), além do desconto previsto poderá a CONTRATANTE efetuar a rescisão contratual unilateralmente e | Implicará em Infração grau = 7 sobre as horas que excederem às 20h. | |
10.5.10.4 | O prazo máximo para instalação e disponibilização dos serviços constantes no lote 2 e 5 será de 60 (Sessenta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço (ver modelo no Anexo I), que poderá ser individualizada para cada localidade sendo que os serviços serão implantados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE durante o prazo de vigência do respectivo contrato. | Descumprimento implica em Infração grau = 2. | |
Links Aldeota e Unifor | Não atingir:O ANS de D% mínimo de 99,6% de disponibildade ou Latência < 100ms (menor que cem milissegundos) ou Perda de pacotes < 2% (menor que dois por cento). | D% = [(To - Ti)/To]*100 D = disponibilidade To = período de operação (1 mês), em minutos Ti = somatório dos tempos de indisponibilidade do serviço durante o período de operação (1 mês), em minutos. | I. Multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal do circuito se a disponibilidade não atender ao ANS proposto para qualquer um dos serviços contratados, com base na fórmula D = ((To – Ti) / To) x 100, onde “D” = disponibilidade; “To” = período de operações (1 mês = 43200 minutos) em minutos; e “Ti” = tempo total de indisponibilidade do ponto de acesso, ocorrida no período de operação (1 mês), em minutos; |
10.6.6.2 | O prazo máximo para reparo/restabelecimento dos acessos será de 4 (quatro) horas, após a abertura do chamado técnico para registro da indisponibilidade do serviço; | Descumprimento implica em Infração grau = 6 sobre as horas que excederem às 4h e forem inferiores a 16h. | |
10.6.6.3 | Caso o incidente exceda às 16h (dezesseis horas), além do desconto devido poderá a CONTRATANTE efetuar a rescisão contratual unilateralmente; | Descumprimento implica em Infração grau = 7 sobre as horas que excederem às 16h. | |
10.6.7.4 | O prazo máximo para instalação e disponibilização dos serviços é de 30 (Trinta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço (ver modelo no Anexo I), sendo que os serviços serão implantados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE em um link único (principal ou redundante), não podendo ser instalado por etapas | Descumprimento implica em Infração grau = 2. | |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
17.1. São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA
17.1.1. Termo de recebimento provisório, quando aplicável;
17.1.2. Termo de recebimento definitivo, quando aplicável;
17.1.3. Ofícios;
17.1.4. E-mails.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Aplicam-se, ao presente contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15/04/2011, por força do seu artigo 3º, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na Cidade de Fortaleza, para dirimir dúvida decorrente do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em uma via eletrônica para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Juíza Federal Diretora do Foro da Justiça Federal/CE
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHAS:
ASS.: ASS.:
CPF: CPF:
ANEXO - DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades: I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade. CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal. Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN- 2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus." Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, Diretor Presidente, em 25/04/2023, às 08:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, DIRETOR DO FORO, em 26/04/2023, às 08:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 26/04/2023, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA, em 02/05/2023, às 19:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3448234 e o código CRC B67A7AE1.
0001846-02.2022.4.05.7600 3448234v13
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 0001231-24.2022.4.03.8002. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul. Contratada: FREE WAY TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 15.137.229/0001-40).
Espécie: Termo Aditivo nº 9/2023 ao Contrato nº 7/2022 - DFORMS/SADM-MS/NULF/CPGR- SUCT. Pregão Eletrônico nº 16/2021-RP. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/06/2023. Valor Global: R$ 56.088,00. Assinatura: 20/04/2023. Signatários: Pelo Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro. Pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - procurador.
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
P.A: 0001700-74.2021.4.04.8003. Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 005/21, de intermediação de estágio remunerado no âmbito da Seção Judiciária do Paraná. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Contratada: Centro de Integração Empresa
-Escola do Paraná - CIEE-PR. Objeto: 1) Prorrogação da vigência do referido contrato, por mais 12 meses, a partir de 28/04/23; 2) Alterar o item 8.5 do Anexo I - Termo de Referência do referido contrato, que passará a ter a seguinte redação: "8.5. Disponibilizar, à CONTRATANTE e aos estagiários sistema informatizado, via web, para cadastro, controle dos contratos de estágio, incluindo comprovação mensal do repasse da bolsa - estágio aos estagiários, facilitando os trêmites administrativos. ". Base legal: art. 57, II , c/c art. 65, I, "a", da Lei 8.666/93. PT: 02.061.0033.4257.0001. E.D: 3390.39.25 e 3390.39.65. NE:
2023/76. Valor total estimado: R$ 5.580.000,00. Ass: 25/04/23.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato nº 23/2023; Processo: 1846-02.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Sitecnet Informática Ltda - Tely; Objeto: serviços de comunicação de dados - Lins de internet para Sede ou Container (principal) - Lote 1; Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 26/04/2023; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 42/2022 da JFCE, e Lei nº 8.666/93; Valor mensal da contratação: R$ 1.950,00; Valor global da contratação: R$ 23.450,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168364; Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho 2023NE000190, de 14/04/2023, no valor de R$ 23.450,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Representante Legal.
Espécie: Contrato nº 24/2023; Processo: 1846-02.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Mob Serviços de Telecomunicações S/A; Objeto: serviços de comunicação de dados - Lins principais de acesso às subseções judiciárias - Lote 2; Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 26/04/2023; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 42/2022 da JFCE, e Lei nº 8.666/93; Valor mensal da contratação: R$ 2.995,16; Valor global da contratação: R$ 40.522,92; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168364; Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho 2023NE000187, de 12/04/2023, no valor de R$ 40.522,92; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
de Engenharia e Agronomia - Confea, no âmbito Distrito Federal, conforme as especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico 03/2023 e seus Anexos, que estão disponíveis nos sites: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, xxx.xxxxxx.xxx.xx. Recebimento das Propostas: até 15/05/2023, às 08h30 horas. Mais informações pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Pregoeiro
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO - CREFITO-18, convoca os profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais para as eleições do dia 13 de maio de 2023. Atendendo à Resolução-COFFITO nº 519/2020, a Comissão Eleitoral do CREFITO-18, representada por sua Presidente e nomeada por meio da Portaria nº 301, de 26 de julho de 2022, CONVOCA os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais com inscrição no CREFITO-18 a participarem da eleição direta, no dia 13 de maio de 2023, no período das 09 (nove) às 17 (dezessete) horas a ocorrer nos seguintes locais: no Rio Branco Nóbile Suítes Gran Lumni Rio Branco Hotel, localizado na Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - AC e na Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX. Informamos que o ato da votação ocorrerá na modalidade mista, por meio de mesas eleitorais instaladas nas cidades de Porto Velho e Rio Branco. Os profissionais residentes em outros Municípios, que não sejam os elencados acima e que receberão as cédulas eleitorais pelos Correios (com as devidas orientações), deverão encaminhar seus votos para o endereço constante na sobrecarta, conforme orientações contidas na correspondência previamente enviada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do pleito eleitoral, ou seja: 03/05/2023. O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, podendo votar o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional em situação regular perante o CREFITO-18. Ao profissional portador de duas inscrições (Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional), somente será admitido um único voto por pleito eleitoral. Ao Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que deixar de votar, sem causa justificada, caberá pena de multa, conforme determina o Artigo 3º da Resolução-COFFITO nº 519/2020. Somente serão consideradas causas justificadas: impedimento legal ou força maior; enfermidade; ter o profissional completado 70 (setenta) anos de idade; ou ausência do profissional da sua circunscrição. O Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que não comparecer à eleição, deixando de votar, deverá justificar sua ausência junto ao CREFITO- 18, que, em ato próprio, deverá determinar a forma como serão apresentadas as justificativas, bem como o prazo. Relação dos componentes das chapas inscritas: Chapa nº 01 - "SEMPRE EM FRENTE": Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CREFITO nº 83763-F; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, CREFITO nº 18131-TO; Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, XXXXXXX xx 00000-X; Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXXXXXX xx 000000-X; Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, CREFITO nº 99913-F; Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, CREFITO nº 198857-F; Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CREFITO nº 102967-F; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CREFITO nº 74693-F; Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, CREFITO nº 223430-F; Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, CREFITO nº 4791-TO; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, CREFITO nº 110583-F; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CREFITO nº 194428-F; Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CREFITO nº 121310-F; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CREFITO nº 224181-F; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CREFITO nº 118248-F; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CREFITO nº 144352-F; Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, CREFITO nº 121454-F; e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CREFITO nº 184382-F; e Chapa nº 02 - "JUSTA REPRESENTATIVIDADE": Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CREFITO nº 33.680-F;Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx XXXXXXX xx 000000-X; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CREFITO nº 19404-TO; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CREFITO nº 196971-F; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CREFITO nº 9337-TO; Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CREFITO nº 18225-TO; Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CREFITO nº 242045-F; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CREFITO nº 185971-F; Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, XXXXXXX xx 000000-X; Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CREFITO nº 93781-F; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, CREFITO nº 217.069-F; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CREFITO nº 147.298-F; Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, CREFITO nº 6660-F; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CREFITO nº 213031-F; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CREFITO nº 158881-F; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, CREFITO nº 230659-F; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, CREFITO nº 240749-F; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, CREFITO nº 170347-F; e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx, CREFITO nº 200350-F.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2021-JF/RN, OBJETO: Alteração quantitativa no escopo contratual. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 05.340.639/0001-30. Valor Total do Aditivo: R$ 141.991,49.
AL: art. 65, inc. I, alínea "b", e § 1º, da Lei nº 8.666/93. ASSINADO: em 25/04/2023, pela Contratante, Diretor do Foro, Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra, e, pela Contratada, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2023
Contrato de Patrocínio nº 03/2023. Objeto: concessão de patrocínio com a aquisição de uma Cota Prata, a fim de garantir a participação do Cofen no evento científico "Congresso Internacional da Criança com Condições Complexas de Saúde - Tecnologias para o cuidado e para cura", que será realizado no período de 24 a 28 de abril de 2023, em Brasília/DF - Patrocinado: INSTITUTO DO CANCER INFANTIL E PEDIATRIA ESPECIALIZADA -
ICIPE, CNPJ nº: 10.942.995/0001-63. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.50.041.001 - Contribuições em geral. Fundamentação legal: caput do art. 25 da Lei n. 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
Brasília-DF, 26 de abril de 2023 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 29/2023, originário da Inexigibilidade de Licitação nº 14/2023, assinado em 25/04/2023; firmado com a Associação dos Engenheiros Agrônomos do Vale do Piquiri - AEAVP; Objeto: locação de estande para a participação do Confea no "II Encontro Paranaense de Drones de Uso Agrícola", a realizar-se nos dias 26 e 27/04/2022, em Ubiratã
- PR, Base legal: Lei nº 8.666/93, Vigência até o trigésimo dia subsequente ao do último dia fixado para realização do objeto patrocinado; Nota de Empenho nº 514/2023, Valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Processo SEI Nº 00.000720/2023-70.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 925175
PROCESSO SEI nº 00.004271/2022-58 Contratação por Sistema de Registro de preço, de empresa especializada na prestação de serviços de diagramação, pré-impressão, impressão offset, impressão digital, impressão em grandes formatos e acabamentos diversos, com vistas à confecção de livros, livretos, manuais, cartilhas, relatórios, cadernos, agendas, calendários, blocos, pastas, cartazes, folders, folhetos, sacolas, banners, lonas, adesivos, estruturas para grandes formatos e comunicação visual, entre outras peças gráficas, para atender as necessidades institucionais e promocionais do Conselho Federal
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Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-18
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, resolve:
I - HOMOLOGAR a licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA nº 01/2023 - CFQ, realizada em 25 de abril de 2023, por estar de acordo com a legislação em vigor.
II - ADJUDICAR a contratação do objeto licitado (Contratação de empresa especializada na execução da obra de reforma e ampliação da Sede SAUS do Conselho Federal de Química, em Brasília, localizada no Setor de Autarquias Sul, Q.05 Lotes 3/5 Bloco I - Ed. CFQ - Brasília-DF), em favor da empresa Engemil Engenharia, Empreendimentos, Manutenção e Instalação Ltda - CNPJ: 04.768.702/0001-70, pelo valor respectivo de R$ 10.837.530,13, por ser a proposta mais vantajosa para o CFQ.
Brasília-DF, 26 de abril de 2023. XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Eletrônico nº 07/2020, Espécie: Terceiro apostilamento para repactuação ao Contrato nº 20/2020, Contratante: Conselho Federal dos Representantes Comerciais, CNPJ/MF: 34.046.367/0001-68. Contratada: Andracon Serviços Gerais Eireli, CNPJ nº 37.063.013/0001-10, Objeto: Prestação de serviço de terceirização de mão de obra. Amparo Legal: Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 12.232/2010. Valor do contrato anual: R$ 68.339,61 (sessenta e oito mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos). Data da Assinatura: 31 de março de 2023. Vigência: 5 de janeiro de 2023 a 5 de janeiro de 2024. Signatários: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, pelo CONTRATANTE (CONFERE), e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, pelo CONTRATADO (ANDRACON).
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PIAUÍ
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO LEILÃO Nº 1/2022
Considerando a regularidade do procedimento a mim apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, HOMOLOGO o resultado da licitação vinculada ao Processo nº 280/2022, Leilão nº 01/2022, que teve como objeto vendido veículo Ford/Fiesta Placa OUA-9574 - 2013, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como arrematante comprador Xxxxxxx Xxxxxxxx X. Rego, CPF 000.000.000-00, pelo valor de R$17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais).
Teresina, 23 de setembro de 2022 XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023042700203
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Presidente do CAU/PI