DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS Cláusulas Exemplificativas

DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS. 10.1. Para todos serviços 10.1.1. A Interconexão de cada um dos pontos de acessos descritos nas tabelas 1 e 2 do Anexo V, será efetuada através de 2 (dois) links sendo um o link principal e o outro o link redundante. 10.1.2. Os links serão utilizados para tráfego de pacotes de dados, multimídia (videoconferência) e Internet. 10.1.3. O link principal e o de redundância para um mesmo ponto de acesso deverão, obrigatoriamente, ser implementado por operadoras distintas, ou seja, quem fornecer o link principal não poderá fornecer o link redundante para a mesma localidade e/ou finalidade. 10.1.4. Todos os links deverão contemplar manutenção e suporte em regime de 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano. 10.1.5. A CONTRATADA deverá fornecer para cada site Roteadores CPE (Customer Premisse Equipament), para realizar a interface entre o Backbone Principal e o ambiente de rede local (LAN) de cada um destes sites, e no caso específico dos sites dos Lotes 2 e 5 deverá fornecer os concentradores da Rede MPLS que ficarão no prédio Sede ou no Container situado na rua assunção esquina com Av. Duque de Caxias em Fortaleza – CE, de forma que garanta as velocidades contratadas. 10.1.5.1. Os Roteadores CPE (Customer Premisse Equipament) devem ser fornecidos com todos os acessórios e demais recursos necessários para o seu funcionamento e instalação adequados, ou seja, devidamente integrados ao ambiente de redes WAN e LAN (JFCE/Sede e demais sites onde serão instalados;´ 10.2. Os serviços estão divididos em 6 (seis) lotes, a saber: 10.2.1. LOTES 1, 2 e 3 - Links Principais. (vide Tabela 1 do Anexo IV ); 10.2.2. LOTES 4, 5 e 6 - Links Redundantes. (vide Tabela 2 do Anexo IV ); 10.2.3. Para os links dos Lotes 1 , 3 , 4 e 6 , os serviços devem, obrigatoriamente, ser prestados através de fibra óptica; 10.2.4. Para os links do interior do Estado lotes 2 e 5, os serviços devem, obrigatoriamente: 10.2.4.1. Ser prestados por uma Rede MPLS que permita a configuração de QoS de acordo com a RFC 3270 e considerando que cada localidade deve se comunicar com o Prédio Sede; 10.2.4.2. Os enlaces pertencentes aos lotes 2 e 5 deverão ser configurados em VLANS distintas, ou seja, uma VLAN para cada localidade, e considerando que cada localidade deve se comunicar com o Prédio Sede; 10.2.4.3. A CONTRATADA deverá configurar os roteadores com IPs das redes para cada localidade, conforme informações prestadas pela Seção de Infraestrutura Da Divisão da TIC da CONTRATANTE; 10.2.5. A rede deve s...
DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS. ITEM REQUISITOS TECNOLÓGICOS 1.7.1. Do ambiente de backup: • Prover recursos para backup de para servidores físicos; • Prover recursos para backup de qualquer formato de dados digitais produzidos pela contratante; • Prover recursos para backup de vídeos e fotos da CONTRATANTE; • Devem estar inclusas na Solução de Backup as licenças de todos os softwares necessários para o completo funcionamento e gerenciamento das políticas de backup. 1.7.2. A solução de backup deverá ser provida por computação em nuvem, fornecida como serviço (Software as a Service – SAAS). A infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão deve ser disponibilizada em DATACENTER, adotando um Sistema de Gestão de Segurança da Informação que faça a gestão dos seguintes serviços: • Gestão de cópias de segurança; • Gestão do link de alta disponibilidade 1.7.3. A solução deverá garantir desempenho suficiente para atender o volume de dados e transmissão demandados pela Contratante, considerando: • Agilidade; • Produtividade; • Elasticidade; • Escalabilidade; • Disponibilidade; • Conectividade; • Segurança; • Confiabilidade; • Redundância; • Backup e Restauração 1.7.4. Incidentes causados pela falta de infraestrutura serão contados para fins de penalização da contratada. 1.7.5. A Solução de Backup deve garantir: • Confidencialidade; • Autenticidade; • Integridade; • Privacidade; • Auditabilidade; • Legalidade; • Que todos os dados sejam transmitidos por canal seguro de comunicação. 1.7.6. Do serviço de consultoria continuada: • Realizar a identificação do cenário e aplicação da política mais eficaz de backup; • Prover e validar a melhor prática de backup para o cenário apresentado; • Otimizar a solução de acordo com as funcionalidades do ambiente; • Garantir uma solução completa e personalizada com o respaldo técnico diretamente do fornecedor da solução durante todo o período contratado. 1.7.7. Do serviço de backup em nuvem: • O espaço disponibilizado para backup em nuvem deverá ser de 1 TB (sem limite de transferência e sem cobrança por restauração); • Todos os backups armazenados em nuvem deverão estar fisicamente em Datacenter Nacional e ou Internacional, ou seja, os dados copiados em nuvem deverão estar alocados em servidores; • O backup deve possibilitar a nuvem como uma opção de destino de dados de forma integrada e automática, se assim estiver configurado; • Deverá prover licenças de uso ativas do software de backup. As licenças do software de backup que se fizerem necessárias...
DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS. 3.1.1. Acesso através de browser 3.1.2. Compatibilidade com Mozila Firefox, Google Chrome e Internet Explorer 3.1.3. Acesso através de IP interno definido pelo Cade
DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS a) Os sistemas serão utilizados pela Prefeitura Municipal de Mirangaba, com os computadores interligados em rede local (LAN) e rede remota (WAN - WI-FI, MODEM) com todas as suas funcionalidades disponível para ambiente multiplataforma (Windows e Linux) Desktop e browser e Bancos de Dados (SQL Server, Firebird, Oracle);
DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS. 7.2.1. O serviço de consumo deverá ser provido on-line e deverá ser prestado via API/webservice ou tecnologia similar, conforme definido pelo Gestor dos Dados; 7.2.2. O serviço de consumo deverá estar de acordo com indicador de nível de serviço; 7.2.3. Todos os serviços de segurança da informação necessários a assegurar a integridade, confiabilidade, disponibilidade e autenticidade da informação deverão ser prestados. 7.2.4. O Serviço de suporte ao usuário deverá ser disponibilizado, nos dias úteis das 7h às 19h, através de plataforma eletrônica para abertura de chamados.
DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS. CONSOLE ADMINISTRATIVA CENTRALIZADA 4.1.1. A console deve ser acessada via WEB (HTTPS) ou MMC 4.1.2. Console deve ser baseada no modelo cliente/servidor; 4.1.3. Deve permitir a atribuição de perfis para os administradores da Solução de Xxxxxxxxx; 4.1.4. Console deve ser totalmente integrada com as funcionalidades e módulos da Solução; 4.1.5. As licenças deverão ser perpétuas, ou seja, expirado a validade da mesma o produto deverá permanecer funcional para a proteção contra códigos maliciosos utilizando as definições até o momento da expiração da licença; 4.1.6. Capacidade de remover remotamente e automaticamente qualquer solução de antivírus (própria ou de terceiros) que estiver presente nas estações e servidores; 4.1.7. Capacidade de instalar remotamente a solução de antivírus nas estações e servidores Windows, através de compartilhamento administrativo, login script e/ou GPO de Active Directory; 4.1.8. Deve registrar em arquivo de log todas as atividades efetuadas pelos administradores, permitindo execução de análises em nível de auditoria; 4.1.9. A solução de gerencia deve permitir, através da console de gerenciamento, visualizar o número total de licenças contratadas; 4.1.10. Através da solução de gerência, deve ser possível verificar qual licença está aplicada para determinado computador; 4.1.11. Capacidade de instalar remotamente a solução de segurança em smartphones e tablets; 4.1.12. A solução de gerência centralizada deve permitir gerar relatórios, visualizar eventos, gerenciar políticas e criar painéis de controle; 4.1.13. Capacidade de gerenciar estações de trabalho e servidores de arquivos (tanto Windows como Linux) protegidos pela solução antivírus; 4.1.14. Capacidade de gerenciar smartphones e tablets (Android e iOS) protegidos pela solução de segurança; 4.1.15. Capacidade de gerar pacotes customizados (auto executáveis) contendo a licença e configurações do produto; 4.1.16. Capacidade de atualizar os pacotes de instalação com as últimas vacinas; 4.1.17. A comunicação entre o cliente e o servidor de administração deve ser criptografada; 4.1.18. Deve permitir a realocação de máquinas novas na rede para um determinado grupo sem ter um agente ou endpoint instalado utilizando os seguintes parâmetros: 4.1.18.1. Nome do computador; 4.1.18.2. Nome do domínio; 4.1.18.3. Range de IP. 4.1.19. Capacidade de importar a estrutura do Active Directory para descobrimento de máquinas; 4.1.20. Deve permitir, por meio da console de gerenciamento, extrair um art...
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  • DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: 4.2.1 Por ser uma compra de equipamento comum, não havendo a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do equipamento.

  • DOS REQUISITOS A emissão das Debêntures será realizada com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 2.1.1. A Emissão será realizada nos termos da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976. 2.1.2. Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, a Emissão será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, de 30 de janeiro de 2014, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais da ANBIMA, até a data do protocolo do comunicado de encerramento na CVM. 2.2. Arquivamento na JUCEMG e Publicação da Ata da RCA e da Ata da RD 2.2.1. A ata da RCA que deliberou a Emissão será arquivada na JUCEMG e publicada no (i) Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“DOEMG”) e (ii) jornal Correio de Uberlândia, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações. 2.3. Registro da Escritura de Emissão 2.3.1. Esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão protocolados para registro na JUCEMG em até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva assinatura, de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser entregues cópias eletrônicas (PDF) dos protocolos dos respectivos pedidos de registro ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referidos protocolos. 2.3.2. Em adição à Cláusula 2.3.1 acima, esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão registrados na JUCEMG em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura, devendo ser entregue 1 (uma) via eletrônica (PDF) da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referido registro.

  • OUTROS REQUISITOS Informação sobre contratos reservados. Aplica-se a contratos reservados (54º-A)? Não

  • Descrição dos Requisitos da Contratação O contratado deverá entregar o material no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única no seguinte endereço: IFRN Campus Apodi, RN 233, Km 02, nº 1000, Bairro Chapada do Apodi, Apodi/RN - CEP 59.700.000. Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, nos horários normais de funcionamento do Campus. O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues. O contratado é responsável pela entrega do produto, podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para outra empresa ou instituição de transporte de cargas. Em caso de divergência entre a descrição dos itens e o descrito no CATMAT, deve Em caso de não conformidade, o material deverá ser substituído, de modo que a CONTRATADA se responsabilize pelos custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido retorno a CONTRATANTE. O contratado deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo IFRN, relacionados com as características dos materiais fornecidos. O contratado deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para o IFRN. O contratado deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas. Não vislumbra-se o estabelecimento de critérios de sustentabilidade na presente aquisição, pois trata-se de aquisição de pequena monta, com especificações definidas usualmente no mercado; Não se observou no mercado a existência de critérios de sustentabilidades que justifiquem exigências na presente aquisição; O estabelecimento de critérios de sustentabilidade poderia dificultar a participação de uma quantidade maior de fornecedores, tendo em vista a pequena quantidade de cada item, resultando em comprometimento da competitividade do certame, o que deve ser visto com cautela conforme orienta o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis CGU /AGU ago/2021.

  • Especificação Dos Requisitos Da Contratação 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:

  • REQUISITOS TÉCNICOS 6.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de fornecimento de material correlato aos itens ofertados ou similares.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Os serviços serão medidos e pagos em horas, com início na hora definida para início da reunião e finalização com o seu encerramento, na forma definida no Projeto Básico. 6.2. Considerando que o valor do serviço da categoria de intérprete é tabelado, no caso de serviços executados por prazo menor que uma hora, o pagamento será realizado considerando a hora cheia. 6.3. A execução dos serviços de interpretação consecutiva e simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços e conforme definições contidas no Projeto Básico. 6.4. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 72h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila. 6.5. Em caso de reunião presencial ou híbrida realizada nas instalações da contratante, são de responsabilidade da contratante os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, tais como: equipamento de uso individual- headset adequado às normas técnicas; equipamento de backup ou reserva técnica que assegure a consecução da reunião híbrida, caso o equipamento fixo e disponibilizado pelo órgão apresente defeito que comprometa a execução do serviço. 6.5.1. Em caso de reunião remota, o intérprete deverá prover o equipamento/ headset de uso individual necessário para execução de seu trabalho, sendo de responsabilidade da contratante os equipamentos audiovisuais para os seus participantes. 6.6. A convocação dos CREDENCIADOS para prestação dos serviços será realizada em sistema de rodízio. 6.7. Homologado o credenciamento, será divulgada, por meio de planilha publicada no Portal do MMA, a lista de CREDENCIADOS, classificados em ordem alfabética. 6.8. Para o caso de pessoas jurídicas, considerar-se-á o nome fantasia utilizado no ato constitutivo da empresa. 6.9. O primeiro classificado na lista será convocado para a realização do primeiro serviço e assim sucessivamente, durante a vigência do CREDENCIAMENTO. 6.10. A cada serviço solicitado, a Secretaria de Clima e Relações Internacionais atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da lista o CREDENCIADO que recebeu a última solicitação. 6.11. Quando a documentação do CREDENCIADO não estiver atualizada no momento da solicitação do serviço pelo CREDENCIANTE, o serviço será enviado para CREDENCIADO subsequente na lista. 6.12. Emitida a nota de empenho, as solicitações de serviços serão enviadas ao CREDENCIADO pela Secretaria de Clima e Relações Internacionais, das 8 às 18 h, de dias úteis, por meio de mensagem de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação do recebimento pelo CREDENCIADO. 6.13. As solicitações serão enviadas com a respectiva Ordem de Serviço, na qual constará o número de horas necessárias, o local de realização dos serviços e o idioma de especialização, observada as disposições do edital e seus anexos. 6.14. A falta de confirmação do recebimento da mensagem eletrônica nos prazos estabelecidos será interpretada como recusa na realização do serviço de tradução e/ou versão do(s) texto(s) encaminhado(s). 6.15. A Secretaria de Clima e Relações Internacionais manifestar-se-á quanto à aprovação ou desaprovação dos serviços executados, de acordo com o controle de qualidade constante do Anexo I. 6.16. Iniciado o procedimento de descredenciamento, o serviço será repassado ao próximo CREDENCIADO da lista para execução, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório. 6.17. Para efeito de pagamento dos serviços de interpretação simultânea, deverá ser levado em consideração o valor individual e total de cada tempo efetivamente utilizado, com observância da tabela de preços constante do projeto básico e da proposta apresentada. 6.18. Para tanto, o instrumento convocatório e os contratos de que trata o caput poderão prever padrões de aceitabilidade e nível de desempenho para aferição da qualidade esperada na prestação dos serviços, com previsão de adequação de pagamento em decorrência do resultado. 6.19. No presente caso inexiste a necessidade de transição contratual; 6.20. As necessidades dos serviços de tradução do órgão são interpretação simultânea com fone/móvel do português para o idioma inglês/espanhol e do inglês/espanhol para o português ; 6.21. O prestador de serviços de traduções simultâneas, seja pessoa física ou jurídica, deverá dispor de headset de uso individual adequado às regras ISO para ouvir a reunião, híbrida ou remota; 6.22. O valor da tradução deverá contemplar todos os insumos e equipamentos devem estar inseridos no valor estabelecido na tabela de preços.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • Requisitos específicos 7.2.1. Para suprir as demandas relatadas no Documento de Formalização de Xxxxxxx (SEI nº 2384220), a solução que se mostrou mais eficiente e viável quanto a utilização de recursos financeiros e humanos foi a contratação de projetos básicos e executivos para cada demanda relacionada a cada infraestrutura predial. 7.2.2. A execução dos projetos básicos e executivos estão atrelada às constatações decorrentes do levantamento da situação, etapa inicial que deve resultar em um plano de manutenção e reparo predial. 7.2.3. Os projetos básicos e executivos completos deverão contemplar: a) Levantamento das condições atuais e Estudo preliminar de soluções alternativas;