EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE.EPE.011/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE.EPE.011/2022
AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES TIPO NOTEBOOK
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.011/2022
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Xxxxx Xxx X, xx 00 xxxxxxxxxx 0x xx 0x Xxxxxx, XXX 00.000-000 Rio de Janeiro – RJ inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: isenta, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, nº
7.174, de 12 de maio de 2010, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
O objeto desta contratação é a aquisição de 100 (cem) microcomputadores do tipo notebook para o parque computacional da EPE, de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I deste edital e abaixo indicado.
ITEM | DESCRITIVO | QT |
1 | MICROCOMPUTADOR DO TIPO NOTEBOOK, MOUSE USB e MOCHILA - CAT MAT: 478640 | 100 |
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 14 de setembro de 2022
Horário: 10:00 h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
e) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares.
5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter:
a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.
c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone, fax e e-mail, etc.
5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.10. O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
5.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
5.14. Até a data de abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e/ou os documentos de habilitação anteriormente apresentados.
5.15. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.16. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2022, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo Licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
a) incluir qualquer dado que identifique a licitante; e
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.2.1. É obrigação da licitante observar, quando da divulgação do certame no sítio do ComprasNet, o percentual ou valor mínimo estipulado entre os lances, não cabendo alegação do seu desconhecimento.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. Caberá ao Pregoeiro, no decorrer da sessão pública, dar início a fase de lances, e a definição do prazo de iminência.
8.6. Será adotado para este pregão Eletrônico PE.EPE.011/2021 o MODO DE DISPUTA ABERTO
8.6.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6.3. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.6.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 2.000,00 (dois mil reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.6.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10.024/2019, mediante justificativa.
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto nº 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.8. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta e procederá a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada, conforme item 5.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DEMAIS PREFERÊNCIAS
9.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas, empresas de pequeno porte,
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
9.2. Para efeito do item 9.1. ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem 9.2.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
9.2.4. O disposto no subitem 9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3. Para a contratação de bens e serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16- A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
9.3.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
9.4. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
9.5. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferências em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência.
9.6. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
9.7. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se- á a proposta classificada em primeiro lugar.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.7. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante melhor classificada.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta melhor classificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1. SICAF
11.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
11.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
11.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.3. Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro reputará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.4. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto na IN nº 03/2018, de 26/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
11.5. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem
5.5 deste Edital.
11.7. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico- Financeira:
11.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social.
11.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
LC =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
Passivo Circulante
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
11.8. Qualificação Técnica
11.8.1. Todos os documentos de habilitação exigidos nos itens 3.2.18 e 3.2.19 e 3.2.20 do Termo de Referência – ANEXO I deste edital, deverão ser anexados no sistema ComprasNet, juntamente com a proposta inicialmente cadastrada, não sendo permitido o envio de documentos após a etapa de lances.
11.8.2. A EPE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos Atestados ou Declarações apresentadas não sejam claros quanto às exigências descritas acima e/ou outras contempladas no do Termo de Referência - Anexo I
11.10. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.10.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 11.11, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.11. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar em original ou por cópia autenticada, os documentos tratados nos subitens 5.8 e 11.9 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Praça Xxx X, n° 54 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.003/2021
11.12. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.13. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.14. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. Será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) por global(is) por item e que cumpra(m) todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
12. ESCLARECIMENTOS
12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou, ainda, protocolada no endereço discriminado no subitem 11.11 de segunda a sexta-feira, de 9:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
14. RECURSOS
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00 0x xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9:00h às 12:00h, e das 14:00h às 17:00h.
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho -, 173516 - Natureza de Despesa 449052.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução e vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, conforme descrito no item 8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e no RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros legalmente previstos, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, direito de preferência, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-a formal tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. Considerando o caráter sigiloso do valor estimado para a contratação, conforme descrito no subitem 16.1 e, visando garantir a integridade do certame, a EPE somente concederá vistas ao processo administrativo correspondente, após a etapa de lances.
20.13. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.14. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.14.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.15. A homologação do resultado desta licitação implicará a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 54 do RLC da EPE.
20.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.17. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Dados: 2022.08.31 19:35:31 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Gestão Corporativa
1. OBJETO
Este Termo de Referência tem como objeto a aquisição de 100 (cem) microcomputadores do tipo notebook para o parque computacional da EPE, de acordo com as especificações abaixo indicadas e em seus apensos.
2. JUSTIFICATIVA
A EPE estabeleceu, a partir de julho de 2022, o modelo híbrido de trabalho e para a sua implantação é necessária a aquisição de notebooks para que os empregados deixem de utilizar seus computadores pessoais e tenham mobilidade para trabalhar de suas residências ou no escritório da EPE.
Adicionalmente, pretende-se melhorar a questão da segurança, evitando-se a conexão à rede da EPE de computadores não administrados pela equipe de TI.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
O contrato compreende o fornecimento de equipamentos com garantia de 5 anos, incluindo atendimento técnico, manutenção corretiva e reposição de peças on-site durante o período de garantia. Serão adquiridos 100 (cem) microcomputadores do tipo notebook, conforme quantidades abaixo e requisitos técnicos descritos a seguir.
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Microcomputador do tipo notebook, acompanhado de mouse USB e mochila Código item CAT MAT: 478640 | 100 |
3.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.2.1. DESCRIÇÃO GERAL
3.2.1.1. Os notebooks, objeto deste Termo, bem como seus componentes, deverão ser originais de fábrica e novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);
3.2.1.2. Os materiais necessários ao perfeito funcionamento dos notebooks, tais como cabos, adaptadores e conectores, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
3.2.1.3. Os notebooks deverão ser certificados pelo INMETRO ou internacional equivalente e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes;
3.2.1.4. Os notebooks deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
3.2.1.5. Os notebooks deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão ainda, conter especificações de órgão de controle de qualidade, quando houver, bem como características peculiares de cada item e apresentar certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo INMETRO ou internacional equivalente, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos requisitos: compatibilidade eletromagnética e consumo de energia.
3.2.1.6. Deverão ser apresentados prospectos comprovando as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco, mouse etc., incluindo especificação de marca, modelo, além de outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sites dos fabricantes na Internet, em que constem o
respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério da LICITANTE.
3.2.1.7. Os notebooks deverão oferecer suporte oficial a Windows® Autopilot, conjunto de tecnologias, com base na nuvem, da Microsoft, para implantação e configuração de dispositivos com Windows® 10 ou Windows® 11.
3.2.2. PROCESSADOR
3.2.2.1. Processador com, no mínimo, 4 (quatro) núcleos, com performance, mínima, de 9.800 pontos, no Performance Test 10 da Passmark® Software;
3.2.2.2. O desempenho do processador será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
3.2.2.3. O modelo de processador ofertado deve possuir tecnologia de fabricação de 14 (quatorze) nanômetros ou inferior;
3.2.2.4. Processador gráfico integrado;
3.2.2.5. Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard);
3.2.2.6. Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento;
3.2.2.7. Implementar tecnologia que permite que máquinas virtuais hospedeiras usem diretamente os dispositivos periféricos, tais como Ethernet, placas aceleradoras gráficas e controladores de disco rígido, através da DMA e remapeamento de interrupções;
3.2.2.8. É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado.
3.2.3. CHIPSET E PLACA MÃE
3.2.3.1. Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado;
3.2.3.2. Deve possuir chip de segurança no padrão TPM versão 2.0 ou superior, integrado à placa-mãe; A instalação do chip TPM deve ter sido feita pelo fabricante da placa-mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações etc.). Para a implementação e uso dos recursos de TPM, em conjunto com o sistema de segurança ofertado, deverão ser entregues todos os programas de computador necessários para a utilização destas tecnologias;
3.2.3.4. Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico.
3.2.4. BIOS E SEGURANÇA
3.2.4.1. O equipamento deve possuir BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou tem direitos copyright sobre esse BIOS atestado pelo fabricante do BIOS. Caso o BIOS seja ofertado em regime de copyright, o fabricante do BIOS deverá atestar que o fabricante do equipamento possui livre direito de edição sobre o mesmo, garantindo assim adaptabilidade e manutenibilidade do conjunto adquirido;
3.2.4.2. O BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar sua integridade antes de passar o controle de execução a mesma.
3.2.4.3. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows® 10 Professional;
3.2.4.4. O BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio, por exemplo;
3.2.4.5. Deve suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface);
3.2.4.6. Possuir chip Trusted Plataform Module (TPM) 2.0 ou superior com certificação FIPS 140-2 para Windows® 10;
3.2.4.7. Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como áudio, webcam e microfone;
3.2.4.8. Deve possuir gerenciamento térmico;
3.2.4.9. Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a três níveis, administrador, HD e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio TUP;
3.2.4.10. Setup do BIOS com suporte à língua portuguesa do Brasil e/ou língua inglesa;
3.2.4.11. BIOS desenvolvido pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx). O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria "Promoters", de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
3.2.4.12. Possuir sistema integrado de diagnóstico que permite verificar a saúde do sistema, bem como diagnóstico no BIOS em modo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens:
a) Saídas de vídeo;
b) Alto-falante interno;
c) Unidades de Armazenamento;
d) Funcionalidade de portas USB;
e) Interface gráfica;
f) Processador;
g) Memória RAM;
h) Bateria;
3.2.4.13. A mensagem de erro gerada por este sistema integrado de diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado técnico para o equipamento, durante o período de vigência da garantia;
3.2.4.14. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site na Internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows® 10 Professional;
3.2.4.15. O BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo;
3.2.4.16. Deve suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface);
3.2.4.17. Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como áudio, webcam e microfone;
3.2.4.18. Deve possuir gerenciamento térmico;
3.2.4.19. Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a três níveis, administrador, HD e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio SETUP;
3.2.4.20. Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;
3.2.5. MEMÓRIA
3.2.5.1. Possuir 2 (dois) slots de memória DDR4, com suporte ao modo “Dual Channel” para o barramento de memória (sendo aceita a substituição de um dos slots por memória soldada);
3.2.5.2. Possuir 16 (dezesseis) GB DDR4 de, no mínimo, 2400 MHz;
3.2.5.3. Xxxxxxx xx xxxxxxx xxxx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx e dois) GB.
3.2.6. ARMAZENAMENTO
3.2.6.1. Deverá possuir 1 (uma) unidade de disco sólido instalada padrão PCIe NVMe M.2 SSD, com capacidade mínima de 512 GB;
3.2.6.2. Desempenho mínimo: velocidade de leitura sequencial de 1500 MB/s e velocidade de gravação sequencial de 800 MB/s;
3.2.6.3. Tempo médio entre falhas (MTBF) mínimo de 1 milhão de horas;
3.2.6.4. Suportar criptografia.
3.2.7. MONITOR
3.2.7.1. Com tecnologia IPS de, no mínimo, 14 (quatorze) Polegadas;
3.2.7.2. Tratamento antirreflexo;
3.2.7.3. Resolução Full HD (1920x1080 pixels).
3.2.8. INTERFACE DE REDE
3.2.8.1. Uma interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet de 10/100/1000 Mbps, autosense, full-duplex, configurável por software;
3.2.8.2. Um conector RJ-45 fêmea;
3.2.8.3. Suporte à ativação remota do microcomputador pela rede através de Wake-on-LAN, observando-se que:
a) O BIOS do microcomputador deverá possuir suporte completo a esta ativação;
b) Todos os recursos necessários à implementação dessa ativação deverão estar presentes no computador.
3.2.8.4. Suporte a PXE 2.0 (Pre-Boot eXecution Environment), para realizar instalação remota através da rede;
3.2.9. INTERFACE DE REDE WIRELESS
3.2.9.1. Uma interface de rede wireless Dual Band (2x2) IEEE 802.11ac ou superior;
3.2.10. INTERFACES DE ENTRADA E SAÍDA
3.2.10.1. 01 (um) conector HDMI 1.4 ou superior, tipo A, de 19 pinos;
3.2.10.2. 01 (um) conector de microfone/fone de ouvido / alto-falante estéreo;
3.2.10.3. No mínimo 04 (quatro) conectores USB;
3.2.10.4. No mínimo 02 (dois) conectores USB tipo A, sendo 1 (um) 3.2 ou superior e 1 (um) 2.0 ou superior;
3.2.10.5. No mínimo 01 (um) conector USB tipo C, 3.2 ou superior, capaz de transferir dados e carregar o equipamento através da conexão de uma estação de ancoragem (docking station);
3.2.10.6. Wireless Bluetooth 5.0 ou superior;
3.2.10.7. Webcam integrada ao gabinete;
3.2.10.8. Microfone integrado ao gabinete.
3.2.11. GABINETE
3.2.11.1. Botão de liga/desliga e luz de indicação de ligado (Power-on);
3.2.11.2. Deve possuir, no mínimo, 2 (dois) alto-falantes internos;
3.2.11.3. Altura máxima, com bateria instalada, de 2.5cm;
3.2.11.4. Peso máximo de 1,8 kg com a configuração ofertada;
3.2.11.5. Áudio: som estéreo integrado compatível com o padrão HD;
3.2.11.6. O equipamento deverá ser compatível com o padrão MIL-STD 810G ou H ou superior, pelo menos nos seguintes grupos de testes:
a) 19.1.1 501.7 – Operação em alta temperatura;
b) 19.1.2 502.7 – Operação em baixa temperatura;
c) 19.1.3 507.6 – Umidade;
d) 19.1.4 510.7 – Poeira;
e) 19.1.5 514.8 – Vibração;
f) 19.1.6 516.8 – Queda funcional e queda durante o transporte;
g) 19.2 Com dobradiças resistentes em metal ou em outro tipo de material com a mesma resistência;
3.2.12. ENERGIA
3.2.12.1. Possuir bateria interna recarregável, com células de íon de lítio, polímero de lítio ou prismática com, no mínimo, 3 (três) células;
3.2.12.2. Fonte de alimentação externa para corrente alternada de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) Watts, com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz com ajuste automático, acompanhada do seu respectivo cabo de alimentação;
3.2.12.3. A garantia da bateria deve ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
3.2.13. TECLADO E TOUCH-PAD
3.2.13.1. Teclado em português, padrão ABNT2;
3.2.13.2. Teclado deve ser retroiluminado e resistente ao derramamento de líquidos;
3.2.13.3. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
3.2.13.4. Touch-pad com dois botões e área de rolagem (scroll) ou Touchpad Microsoft® Precision.
3.2.14. MOUSE USB EXTERNO
3.2.14.1. Apontador (mouse), na cor preta, com tecnologia óptica com conector USB (sem uso de adaptadores), ergonômico e conformação ambidestra, de 2 (dois) botões e 1 (um) botão de rolagem (“net scroll”), com resolução de 1.000 (mil) dpi ou superior, do mesmo fabricante do equipamento principal;
3.2.14.2. O mouse USB externo deverá ter garantia equivalente à do equipamento principal.
3.2.15. SEGURANÇA
3.2.15.1. Deve possuir chip de segurança no padrão TPM versão 2.0 ou superior, integrado a placa-mãe; A instalação do chip TPM deve ter sido feita pelo fabricante da placa-mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações etc.);
3.2.15.2. O gabinete deve possuir entrada, integrada ao chassi, para cabo de segurança;
3.2.15.3. Leitor de impressão digital integrado ao gabinete, compatível com Windows® Hello.
3.2.16. SOFTWARES E DOCUMENTAÇÃO
3.2.16.1. Uma (1) licença do sistema operacional Microsoft Windows® 10 Professional 64 bits para cada microcomputador entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware;
3.2.16.2. O sistema operacional Microsoft Windows® 10 Professional 64 bits deverá ser fornecido no idioma português do Brasil (pt-BR), instalado e em pleno funcionamento;
3.2.16.3. Os drivers e a documentação técnica em português, necessários à instalação e operação do equipamento, deverão estar disponíveis para download no site do fabricante durante o período de garantia do equipamento, sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
3.2.16.4. Deverá ser fornecido ou disponibilizado na Internet, software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante. Deve ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnóstico remoto ou on-site, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema.
3.2.16.5. Deverá acompanhar utilitário ou software de gerenciamento que tenha integração com Microsoft Endpoint Configuration Manager (MECM, conhecido anteriormente como SCCM) e que permita a criação e o gerenciamento de imagens do BIOS, segurança, hardware e software ao gerenciar dispositivos. O utilitário deve proteger as configurações do BIOS, configurar os requisitos de autenticação e credenciais, podendo habilitar o Microsoft Device Guard e gerenciar atualizações de firmware do TPM.
3.2.16.6. Deverá permitir ao administrador realizar a coleta de informações dos equipamentos (inventário eletrônico), através de agente de console de gerenciamento centralizada, de no mínimo: Fabricante, Modelo, Sistema operacional, Número de série do equipamento e de componentes inventariados, MAC Address, Memória RAM (módulos e capacidade), Modelo do processador; Versão de BIOS e firmware do sistema e Informações de disco (tamanho e modelo);
3.2.16.7. A solução deverá permitir alertas específicos de condições como: abertura de chassis, falha de dispositivo de resfriamento, espaço livre no disco rígido abaixo do mínimo recomendável, alteração na configuração do equipamento.
3.2.17. MOCHILA PARA TRANSPORTE DO NOTEBOOK
3.2.17.1. Em couro ou nylon, na cor predominante preta e/ou cinza;
3.2.17.2. Possuir qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva ao notebook;
3.2.17.3. Ter um 1 (um) compartimento superior acolchoado com abertura exclusiva para o notebook fornecido;
3.2.17.4. Deve possuir 1 (um) ou mais bolsos internos para documentos e objetos;
3.2.17.5. Deve possuir 1 (um) ou mais bolsos externos para acomodar carregador e mouse;
3.2.17.6. Deve possuir 02 (dois) ou mais bolsos nas laterais externas;
3.2.17.7. Deve possuir alça de mão na parte superior;
3.2.17.8. O material externo da mochila deve ser do tipo resistente à água, para proteção dos notebooks contra chuvas e demais eventos que envolvam líquidos;
3.2.17.9. Deve possuir alças ergonomicamente projetadas com ajustes para se enquadrarem a todas as pessoas;
3.2.17.10. Deve possuir acolchoamento traseiro e nas alças para conforto e redução de impactos ao equipamento.
3.2.18. CERTIFICAÇÕES
3.2.18.1. As certificações a seguir deverão ser apresentadas junto à Proposta. A não apresentação de um ou mais itens da certificação resultará em desclassificação da proponente.
Item | Certificações e normas | Finalidade | Forma de comprovação |
1 | Norma IEC 60950 | Conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. | Certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou certificado internacional. |
2 | Normas Técnicas EN 55024:2010 ou EN 55032:2012 class b | Compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência para equipamentos de tecnologia da informação. | Declaração de conformidade elétrica, constante do site do fabricante ou catálogo do produto |
3 | Registro no Electronic Product Environmental Assessment Tool (EPEAT) | Avaliação de impacto ambiental do produto. | Registro do produto no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxx- computers-and-displays |
4 | Membro da Responsible Business Alliance (RBA) | Conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança e bem-estar de seus funcionários. | Fabricante relacionado na lista de membros da RBA em http:// xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/x bout/members/ |
5 | OHSAS 18001 ou ISO 45001 | Conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança e bem-estar de seus funcionários. | Certificado do fabricante da OHSAS 18001 ou ISO 45001 válido. |
6 | Membro da Green Eletron | Conformidade com logística reversa e destinação final ambientalmente correta de produtos eletroeletrônicos. | Fabricante relacionado na lista de membros do xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx ciados |
7 | ISO 14001 e ISO 9001 | Qualidade dos sistemas de gestão de processos e ambiental. | Certificado do fabricante ISO 14001 e ISO 9001 válidos. |
8 | Produto destinado a uso corporativo (e não residencial) | Características de desempenho, durabilidade e funcionamento por prazos maiores. | Demonstrativo ou lista que comprove que o modelo ofertado integra a linha corporativa (para empresas) do fabricante. |
3.2.19. HABILITAÇÃO TÉCNICA - COMPROVAÇÕES
3.2.19.1. Xxxxxxx ser encaminhadas pela proponente as seguintes comprovações:
a) Xxxxxx de comprovação devidamente preenchida indicando o documento e página do mesmo que comprove o atendimento a cada especificação técnica solicitada no edital.
b) Documentação própria do fabricante, tais como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica que comprovem que o produto ofertado atende aos itens exigidos na especificação técnica.
3.2.19.2. Não será aceita a simples declaração do licitante como comprovação do item ‘b’.
3.2.19.3. A documentação citada no item ‘b’ deve ser de domínio público, possível de ser obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator).
3.2.19.4. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
3.2.20. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS
3.2.20.1. Os componentes do notebook deverão ser homologados e testados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento;
3.2.20.2. Informar marca e modelo do notebook, processador e HD/SSD na proposta sob pena de desclassificação.
3.3.20.3 Todas as comprovações deverão ser apresentadas junto à Proposta Cadastrada no ComprasNet. A não apresentação da documentação acima resultará em desclassificação da proponente.
3.2.21. GARANTIA
3.2.21.1. O equipamento ofertado deve possuir garantia de no mínimo 60 (sessenta) meses para o notebook e garantia de 36 (trinta e seis) meses para a bateria do notebook;
3.2.21.2. A garantia ofertada deve ser de responsabilidade do fabricante, sendo os serviços de manutenção prestados pelo fabricante ou através de uma empresa autorizada pelo fabricante a prestar os serviços de assistência técnica e eventual substituição de peças dos equipamentos propostos;
3.2.21.3. Os reparos físicos decorrentes do exercício da garantia devem ser executados onde se encontram os equipamentos (modalidade on-site);
3.2.21.4. Os chamados serão atendidos das 8:00h às 18:00h, de segunda-feira a sexta-feira, excluindo os fins de semana e feriados;
3.2.21.5. O prazo para atendimento e solução dos chamados técnicos deverá ser de até 96 horas a partir da abertura do chamado, que considerará para todos os fins, o contato feito através de meio disponibilizado para tal, com a CONTRATADA
3.2.21.6. A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marca e/ou modelo diferente dos originais cotados pela CONTRATADA, somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização por escrito da CONTRATANTE e desde que o fabricante assegure que não haverá perda da garantia.
3.2.21.7. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sempre novos e de primeiro uso, não podendo ser recondicionados em hipótese alguma, estando a CONTRATADA passível das penalidades previstas neste Termo.
3.2.21.8. Caso, no momento da retirada das embalagens, seja detectado que o equipamento está avariado (amassado, riscado, quebrado ou com defeito), deverá ser realizada a substituição completa do equipamento, a critério da CONTRATANTE, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da abertura do chamado junto à CONTRATADA.
3.2.21.9. No caso de defeito na unidade de armazenamento de dados (HDD e/ou SDD), ou outro defeito qualquer que implique na substituição integral e definitiva do equipamento, a unidade de armazenamento usada deverá ficar retida com a CONTRATANTE, por medida
de segurança e confidencialidade de informações, não sendo devolvida em hipótese alguma.
3.2.21.10. Em casos especiais, objetivando a não parada do serviço, a CONTRATANTE está autorizada a realizar a substituição da unidade de armazenamento de dados (HDD e/ou SDD) exclusivamente entre as máquinas entregues, garantindo que no caso de algum dano de hardware que não cause a perda dos dados dessa unidade, o trabalho do usuário possa prosseguir em outro computador da mesma marca e modelo, com a simples troca da mesma.
3.2.21.11. Em caso de reincidência de problemas com um mesmo equipamento, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) novo(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da CONTRATADA.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. LOCAL E HORÁRIO DA ENTREGA
a) Local de entrega:
Empresa de Pesquisa Energética - EPE
Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: ISENTA Inscrição Municipal: 03.68707-4
b) Dias e horários: dias úteis, no horário das 09h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, exclusive feriados.
4.1.1. A quantidade total do pedido poderá ser entregue de forma parcelada, observando o prazo de entrega previsto no Instrumento contratual.
4.2. PRAZO DE ENTREGA
4.2.1. O prazo de entrega dos itens do Lote será de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do instrumento contratual.
4.3. Eventuais atrasos na entrega deverão ser formalmente justificados e ficarão sujeitos à aceitação pela EPE.
4.4. RECEBIMENTO
4.4.1. Os materiais entregues pela CONTRATADA serão recebidos pela CONTRATANTE, obedecendo o prazo estipulado para entrega, da seguinte forma:
4.4.2. Provisoriamente, por meio do canhoto da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência. No caso de bem(ns) importado(s), a contratada deve apresentar, no ato da respectiva entrega, documentação que comprove a sua origem, bem como a quitação dos tributos a ele(s) referentes.
4.4.3. Definitivamente, pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicações, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 15 (dez) dias após o recebimento provisório.
4.4.4. Finda a etapa de recebimento e estando o material em conformidade com a proposta vencedora, será emitido Termo de Recebimento Definitivo.
4.4.5. Caso os produtos sejam, após o recebimento definitivo, considerados defeituosos ou em desacordo, serão devolvidos e/ou informados à empresa, que terá o prazo de 10 (dez) dias para os substituir.
4.4.6. A entrega do material pela CONTRATADA e o recebimento provisório pela CONTRATANTE, não implicam em sua aceitação definitiva.
4.5. INCIDÊNCIA DE CUSTOS
4.5.1. Todos os custos diretos e indiretos (tais como tributos, fretes, seguros etc.) a serem cobrados pela aquisição já devem estar embutidos no valor final do produto não podendo a Contratada, de maneira nenhuma, alterá-lo após a assinatura do instrumento contratual.
4.5.2. A Contratada deve observar rigorosamente as obrigações assumidas na sua proposta, no Edital e instrumento contratual, seus anexos e nesse Termo de Referência, devendo ainda se comprometer com a entrega completa de todos os itens solicitados, nas suas quantidades e formas.
4.6. DADOS FISCAIS E BANCÁRIOS
4.6.1. A Contratada deve informar em sua proposta e na Nota Fiscal os dados fiscais (Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Endereço) além dos dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente).
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Para garantir o fiel cumprimento do contrato, a Contratada comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, no contrato, e ainda:
5.2. Atender e manter, durante toda a execução do contrato, os requisitos de qualificação técnica e de capacidade econômica e financeira exigidos na habilitação.
5.3. Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao contrato.
5.4. Submeter-se à mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por ela designado.
5.5. Ajustar-se às normas e disciplinas estabelecidas pela EPE, atendendo prontamente às suas determinações, orientações e reclamações e prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo fiscal do contrato designado.
5.6. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à EPE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
5.7. Reunir-se, sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do contrato, para tratar de assuntos pertinentes ao perfeito cumprimento do objeto.
5.8. Comunicar à EPE, qualquer anormalidade verificada na entrega do objeto ou no andamento do contrato, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
5.9. Observar rigorosamente as obrigações assumidas na sua proposta, no Edital e no instrumento contratual, devendo ainda se comprometer a entregar o objeto atendendo a todos os itens da especificação solicitada, nas suas quantidades e formas.
5.10. Todos os itens deverão ser entregues em embalagens adequadas, organizadas pela Contratada, protegendo o conteúdo contra danos durante o transporte para a EPE, bem como para facilitar o armazenamento.
5.11. Observar e cumprir as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE.
5.12. Não divulgar, sob qualquer pretexto, as caraterísticas dos sistemas, equipamentos, elementos e instalações, bem como outras informações que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das suas atividades.
5.13. Disponibilizar central de atendimento para abertura de chamado de assistência técnica, em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira), em horário comercial (8h às 18h), indicando telefone 0800, site para abertura de chamados e/ou endereço de e-mail para abertura do chamado.
5.14. Ressarcir à EPE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa.
5.15. Disponibilizar as informações de inventário que sejam requeridas pela CONTRATADA, para que possa validar as informações dos equipamentos.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à entrega do objeto.
6.2. Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço de cobrança.
6.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de fiscal designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do objeto, observando-se a Lei n° 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – REG-DGC-002, bem como as regras e condições estabelecidas no Edital do qual este instrumento faz parte.
6.4. Receber, conferir e atestar a entrega do objeto.
6.5. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência.
6.6. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com a entrega do objeto.
6.7. Pagar a importância correspondente a entrega do objeto no prazo contratado.
6.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
6.9. Solicitar a substituição dos itens que, eventualmente, forem entregues em desconformidade com as especificações técnicas previstas neste instrumento contratual.
6.10. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do contrato.
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
7.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso, nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (REG-DGC-002) e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência e execução será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do Contrato, renováveis na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (REG-DGC- 002).
9. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir a nota fiscal discriminada referente a parcela de entrega do objeto. O pagamento se dará após recebimento do objeto e aprovação da EPE.
9.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
c) Certidão de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital;
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal
9.3. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme descrito no item 4.3, condicionado a apresentação da documentação de regularidade descrita no item 9.2.
9.3.1. Caso a cobrança seja feita por meio de Nota Fiscal eletrônica, o envio deverá ser feito para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo Central da EPE.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação, devendo os itens serem entregues e garantidos pela própria Contratada, que deverá ser a única responsável por sua boa execução.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos do REG-DGC-002, e da Lei n.º 10.520/02, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal e
f) Não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a EPE;
11.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado em qualquer das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sobre o valor global do contrato até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual será caracterizada a inexecução parcial do contrato.
11.2.3. Multas compensatórias:
a) Em caso de inexecução parcial do objeto, caracterizada após o prazo previsto no subitem 11.2.2, será aplicada multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato, podendo ensejar a rescisão contratual.
b) Em caso de outros descumprimentos em relação às obrigações contratualmente previstas, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
c) Em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a Contratada que:
I. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
III. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a EPE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
11.5. As sanções aplicadas por violação às normas do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE ou de disposição legal serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.011/2022 MICROCOMPUTADORES TIPO NOTEBOOK ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA | Pág. 28 de 39 |
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2022
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao Edital de Pregão nº PE.EPE.011/2022, informamos que o Preço Global Proposto por nossa empresa ...............................................................................................(Razão social da empresa com CNPJ) , para fornecimento do(s) item(ns) descrito(s) no objeto deste
edital é de R$ .............................................................................................................................. ( valor
por extenso), conforme detalhado abaixo:
Descrição | Qt | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Microcomputador do tipo notebook, mouse USB e mochila - CAT MAT: 478640 | 100 | xxxx | xxxxxxx |
TOTAL |
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada na mesma.
4) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5) Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta corrente)
6) Informamos nossos dados para contato: (Nome, Cargo, Telefone, e número de what’s App)
......................................., ...... de de 2022.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
CONTRATO Nº CT-EPE-030/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 100 (CEM) MICROCOMPUTADORES TIPO NOTEBOOK, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, empresa pública federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco “U”, Sala 744, Brasília/DF, XXX 00.000-000 e escritório central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Estatuto Social da EPE e Portaria EPE/PR nº 4, de 6 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7/12/2021, Seção 2, pág. 37, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXX., com domicílio na XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s), nos termos do seu contrato/estatuto social, celebram o presente instrumento contratual, decorrente do processo de pregão eletrônico nº PE.EPE.011/2022, com fundamento no art. 3º, inciso V, do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE), e no art. 32, inciso IV, da Lei nº 13.303/2016, conforme processo administrativo nº Processo 48002.900010/2022-77, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 100 (cem) microcomputadores do tipo notebooks, para o parque computacional da CONTRATANTE, de acordo com as especificações abaixo indicadas e em seus Apensos, e conforme Proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2022 e Termo de Referência, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303 de 30/6/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no Termo de Referência, do processo de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – VINCULAÇÃO
3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação nº PE.EPE.011/2022, especialmente ao Termo de Referência e à Proposta Comercial de XX/XX/2022, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
4.1. Os equipamentos serão fornecidos nos termos e especificações apresentados no Termo de Referência - Anexo I do Edital da Licitação nº PE.EPE.011/2022.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no referido Termo de Referência:
a) Atender e manter, durante toda a execução do Contrato, os requisitos de qualificação técnica e de capacidade econômica e financeira exigidos na habilitação;
b) Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
c) Submeter-se à mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por ela designado;
d) Ajustar-se às normas e disciplinas estabelecidas pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às suas determinações, orientações e reclamações e prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo Fiscal do Contrato designado;
e) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
f) Reunir-se, sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do Contrato, para tratar de assuntos pertinentes ao perfeito cumprimento do objeto;
g) Comunicar à CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada na entrega do objeto ou no andamento do Contrato, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
h) Observar rigorosamente as obrigações assumidas na sua Proposta, no Edital e no instrumento contratual, devendo ainda se comprometer a entregar o objeto atendendo a todos os itens da especificação solicitada, nas suas quantidades e formas;
i) Observar que todos os itens deverão ser entregues em embalagens adequadas, organizadas pela CONTRATADA, protegendo o conteúdo contra danos durante o transporte para a CONTRATANTE, bem como para facilitar o armazenamento;
j) Observar e cumprir as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE;
k) Não divulgar, sob qualquer pretexto, as caraterísticas dos sistemas, equipamentos, elementos e instalações, bem como outras informações que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das suas atividades;
l) Disponibilizar central de atendimento para abertura de chamado de assistência técnica, em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira), em horário comercial (8h às 18h), indicando telefone 0800, site para abertura de chamados e/ou endereço de e-mail para abertura do chamado;
m) Ressarcir à CONTATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa;
n) Disponibilizar as informações de inventário que sejam requeridas pela CONTRATADA, para que possa validar as informações dos equipamentos;
o) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
p) Não empregar, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e
q) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
5.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no referido Termo de Referência:
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à entrega do objeto;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de fiscal designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do objeto, observando- se a Lei n° 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – REG-DGC-002, bem como as regras e condições estabelecidas no Edital do qual este instrumento faz parte;
c) Receber, conferir e atestar a entrega do objeto;
d) Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações do referido Termo de Referência;
e) Pagar a importância correspondente a entrega do objeto no prazo contratado;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
g) Solicitar a substituição dos itens que, eventualmente, forem entregues em desconformidade com as especificações técnicas previstas neste instrumento contratual;
h) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
i) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato; e
j) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança; bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com a entrega do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do Contrato, renováveis na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
6.1.1. No caso de assinatura digital, este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXX,XX (Valor por extenso), conforme proposta da CONTRATADA e o valor ofertado no Pregão Eletrônico nº PE.EPE.011/2022 e de acordo com a Planilha Demonstrativa abaixo:
Descrição | Qde | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Microcomputador do tipo notebook, acompanhado de mouse USB e mochila Código item CAT MAT: 478640 | 100 | xxxxxxxxxx | xxxxxxxxxx |
7.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução do objeto contratado e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
8.1. O prazo de entrega dos itens do Lote será de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do presente instrumento contratual.
8.1.1. Eventuais atrasos na entrega deverão ser formalmente justificados e ficarão sujeitos à aceitação pela CONTRATANTE.
8.1.2. Os materiais entregues pela CONTRATADA serão recebidos pela CONTRATANTE, obedecendo o prazo estipulado para entrega, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, por meio do canhoto da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no referido Termo de Referência. No caso de bem(ns) importado(s), a CONTRATADA deve apresentar, no ato da respectiva entrega, documentação que comprove a sua origem, bem como a quitação dos tributos a ele(s) referentes.
b) Definitivamente, pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicações, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 15 (dez) dias após o recebimento provisório.
c) Finda a etapa de recebimento e estando o material em conformidade com as especificações exigidas no referido Termo de Referência e em conformidade com a proposta vencedora, será emitido Termo de Recebimento Definitivo.
d) Caso os produtos sejam, após o Recebimento Definitivo, considerados defeituosos ou em desacordo, serão devolvidos e/ou informados à CONTRATADA, que terá o prazo de 10 (dez) dias para os substituir.
e) A entrega do material pela CONTRATADA e o recebimento provisório pela CONTRATANTE, não implicam em sua aceitação definitiva.
8.1.3.A quantidade total do pedido poderá ser entregue de forma parcelada, observando o prazo de entrega previsto no item 8.1.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1. Os produtos deverão ser entregues no Escritório Central da CONTRATANTE, no seguinte endereço:
Empresa de Pesquisa Energética - EPE
Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: ISENTA Inscrição Municipal: 03.68707-4
9.1.1. Dias e horários: dias úteis, no horário das 09h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, exclusive feriados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
10.1. O equipamento ofertado deve possuir garantia de no mínimo 60 (sessenta) meses para o notebook e de 36 (trinta e seis) meses para sua bateria.
10.2. Os requisitos e condições da garantia deverão atender ao estipulado no subitem 3.2.22. do Termo de Referência, Anexo I do Edital do PE.EPE.011/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente a parcela de entrega do objeto e o pagamento se dará após recebimento do objeto e a aprovação da CONTRATANTE.
11.2. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE.
11.3. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da Proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
11.4. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital;
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal; f)Declaração de optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
g) Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
11.5. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (conforme descrito no item 8.1.2. do presente instrumento contratual e condicionado a apresentação da documentação de regularidade descrita no item 11.4) e a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos referidos documentos no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
11.6. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
11.7. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral Xxxxx Xxx X, 00, 0x xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
11.8. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11.9. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
11.10. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
11.11. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
11.12. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
11.13. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
11.14. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo de sua eventual revogação.
11.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = n. dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
11.16. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE por meio de depósito na conta corrente a ser oportunamente informada pela CONTRATADA.
11.17. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
11.18. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
11.19. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
11.20. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
11.21. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias corridos para pagamento, a partir da
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
12.1. No interesse da CONTRATANTE e por acordo entre as partes, o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, conforme disposto nos artigos 84 e 87 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ORÇAMENTO
13.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173516 e Natureza de Despesa nº 449052, na Nota de Empenho nº XXXXXXX, de XX/XX/2022, no valor de R$ XXXX,XX (Valor por extenso).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO
14.1. O presente Contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
14.2. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
14.3. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
14.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal; e
f) não mantiver a proposta.
15.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado em qualquer das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sobre o valor global do Contrato até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual será caracterizada a inexecução parcial do Contrato.
c) Multas compensatórias:
oEm caso de inexecução parcial do objeto, caracterizada após o prazo previsto na alínea “b”, será aplicada multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do Contrato, podendo ensejar a rescisão contratual.
oEm caso de outros descumprimentos em relação às obrigações contratualmente previstas, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato.
oEm caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do Contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.3. Também fica sujeita à penalidade prevista na alínea “d” do item 15.2. a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à
CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
15.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
15.7. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESILIÇÃO E RESCISÃO
16.1. O presente Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, pela CONTRATANTE, mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
16.2. A CONTRATADA não poderá resilir unilateralmente o presente Contrato, salvo mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, obrigando-se ainda a prestar os serviços necessários para transição de prestador(es) dos serviços deste Contrato.
16.3. Constituirá motivo para rescisão imediata do Contrato pela parte inocente, independentemente de aviso prévio, a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
a) inobservância, descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações deste Contrato;
b) pedido ou instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido ou decretação de falência, insolvência de qualquer uma das partes.
16.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
16.5. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
16.6. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
17.1. Todos os tributos eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
17.2. Os tributos, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
17.3. Caso novos tributos sejam criados ou extintos após a assinatura deste Contrato ou caso seja modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
17.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
17.5. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. As PARTES declaram que se obrigam a atuar, em relação às informações eventualmente trocadas em razão do presente Contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre privacidade e proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018, bem como com as determinações complementares de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria.
18.2. As PARTES se comprometem a manter sigilo e confidencialidade quanto às informações de que tratam a cláusula anterior, devendo dar ciência imediata à contraparte em caso de qualquer incidente ou transferência dos dados à terceiros, situação que deverá ser expressamente autorizada pela contraparte, salvo se realizada em estrito cumprimento de dever legal.
18.3. As PARTES se comprometem a orientar seus funcionários quanto ao tratamento de dados em conformidade com a legislação, sendo responsáveis exclusivos dos atos praticados pelos seus colaboradores em violação aos ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
19.1. Não será admitida a subcontratação, devendo os itens serem entregues e garantidos pela própria CONTRATADA, que deverá ser a única responsável por sua boa execução.
19.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLAÚSULA VIGÉSIMA - ANTICORRUPÇÃO
20.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 11.129/2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
20.2. A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 11.129/2022; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013, bem como do citado Decreto nº 11.129/2022.
20.3. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste Contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
20.4. O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao Contrato e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.”
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA – NOVAÇÃO
21.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
21.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA SEGUNDA – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
22.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – MATRIZ DE RISCOS
23.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões
contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
23.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
24.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – ASSINATURA ELETRÔNICA
25.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil.
25.2. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE.
25.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – FORO
26.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento acompanhadas das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2022.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF:
ANEXO I - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Equipamentos entregues em prazo superior ao previsto no edital. | Atraso no cronograma de atualização do parque de máquinas da EPE. | Composição de sanções contratuais adequadas. | EPE | |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico-financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação dos potenciais fornecedores | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Risco quanto à qualidade dos equipamentos. | Equipamentos recebidos fora da especificação do edital. | Equipamentos não suprem as necessidades da EPE. | Recusar o recebimento e aguardar a regularização. Caso não seja regularizado, aplicar sanção conforme estipulado no contrato. | EPE |
Risco quanto a efetividade da garantia técnica. | Não cumprimento do SLA previsto no edital. | Indisponibilidade de equipamentos. | Composição de sanções contratuais adequadas. Fortalecer o acompanhamento dos níveis de serviço/indicadores estabelecidos. Intensificar a comunicação com a Contratada. | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |