PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ nº 46.362.661/0001-68
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE INFORMÁTICA COM DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES QUE INTEGRAM A SOLUÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO DE USUÁRIOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
GERENCIADORA DA ATA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01. DO PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste edital e seus anexos, pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°.8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, com as prerrogativas estabelecidas pela Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Decretos Municipais nº 5.312/06, 6.332/13 e 7.206/19, no que couber, bem como as condições constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram.
O PREGÃO será realizado DIA 12 DE MAIO DE 2022, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, na sala de reuniões do Departamento de Licitações, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx/XX, quando deverão ser apresentados, no início, os DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e os envelopes documentação e proposta, poderão ser entregues no protocolo do Departamento de Licitações, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente
02. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE INFORMÁTICA COM DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES QUE INTEGRAM A SOLUÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO DE USUÁRIOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS, pelo período de 12(doze) meses, conforme termo de referência contendo todas as informações necessárias para a execução dos serviços listados neste item (ANEXO I )
02.02. O(A) DENTENTOR(A) DA ATA deverá executar os serviços mediante solicitação do servidor público designado pela Secretaria contratante, nos termos do Anexo I.
03. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
03.01. O resumo/aviso do edital, será publicado nos termos da legislação vigente, e os demais atos do processo, serão divulgados na Imprensa Oficial de Leme e site da Prefeitura (xxx.xxxx.xx.xxx.xx – licitações -2021). As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato, se houver.
03.02. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01(um) ano a contar de sua assinatura.
04. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.01. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta do(s) crédito(s) orçamentário(s) a serem indicados quando da contratação;
05. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
05.01. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, observando- se a ressalva de que no lote 02 somente poderão participar microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelece a Lei Complementar 123/06, com redação dada pela LC nº 147/2014 em seu artigo 48, inciso III. Em não havendo o interesse de participação, de no mínimo, 03 (três), ME’s ou EPP’s, será admitida a participação de outras empresas, aplicando-se, outrossim, os critérios de desempate previstos para as ME´S e EPP´s, pelas LC´s 123/06 e 147/14.
05.02. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
05.02.01. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão da Administração Pública Direta de Leme.
05.02.02. Impedidas de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
05.02.03. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
05.02.04. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação.
05.02.05. Reunidas sob forma de consórcio.
05.02.06. Encontram-se falidas por declaração judicial.
05.02.07. Enquadradas nas disposições do artigo 9° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
05.02.08 As condições de impedimento acima, aplicar-se-ão a eventual empresa subcontratada.
06. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (nº 2)
06.01. Os ENVELOPES respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da(o) proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022 “ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS”
NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022 “ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
06.02. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise.
06.02.01. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 01) obedecerá também os comandos contemplados nos itens e subitens 06.03, 06.03.01, 06.03.01.01, 06.03.01.02, 06.03.01.03, 06.03.02 e 06.03.03.
06.02.02. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
06.03. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via internet.
06.03.01. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE nº 02, para a devida autenticação.
06.03.01.01. Para fim da previsão contida no subitem 06.03.01. o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
06.03.01.02. Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
06.03.01.03. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
06.03.02. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
06.03.03. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
07. CONTEÚDO DA PROPOSTA
07.01. A proposta deverá ser datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via em papel timbrado da licitante, elaborada conforme modelo - formulário de proposta (XXXXX XX), redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e a assinatura do responsável, não podendo ser apresentada por meio de cópia "xerox" .
07.02. A proposta deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:
a) planilha quantitativa, devidamente preenchida, utilizando o modelo fornecido no Edital (ANEXO
II), contendo preço unitário e o valor total da proposta, expresso em reais, com aproximação de no
máximo duas(2) casas decimais, para cada lote que estiver participando;
b)preço para pagamento na forma do item “26” deste edital;
c)Prazo de validade da proposta de, NO MÍNIMO, 60(sessenta) dias, contados à partir da data de entrega da mesma;
07.03. A planilha quantitativa de serviços e preços da empresa adjudicatária será parte integrante da(s) contratação(ões) a ser(em) celebrada(s) com o Município.
07.04. A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
07.05. Ao(s) preço(s) proposto(s) não deverá(ão) ser agregado(s) nenhum encargo financeiro pelo prazo de pagamento.
07.06. O(s) preço(s) proposto(s) será(ão) de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do(s) mesmo(s), sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
07.07. Se houver divergências entre os preços unitários e os preços totais indicados pelo proponente, apenas os preços unitários será(ão) considerados válidos e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
07.08. No preço proposto deverá estar compreendido o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) sobre o valor de cada fatura, bem como os demais tributos e encargos legais incidentes sobre a prestação dos serviços.
07.09. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
08. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
08.01. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, para empresa individual;
b) ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis(sociedades simples), acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
b.1) prova de regularidade com a Fazenda Federal da sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (a certidão deve ter sido emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1751, de 02/10/14);
b.2) a regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada sobre os tributos Mobiliários relacionados à sede ou domicílio do proponente, através da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
c) prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (Lei n° 9.012, de 30/03/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS(CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
d) prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa;
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida até 90 (noventa) dias antes da data da sessão de entrega dos envelopes. OBS: As empresas que estiverem em recuperação judicial, devem apresentar, junto aos documentos de habilitação, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor
V - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)Prova de aptidão de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que represente no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade total estimada para os doze meses, de cada lote do objeto licitado, em que estiver participando.
VI – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES:
a) declaração que o(a) proponente cumpre integralmente a norma contida na Constituição Federal, artigo 7°, inciso XXXIII(conforme modelo – ANEXO VI).
08.02. A apresentação de CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com prazo de validade não expirado, emitido pelo MUNICÍPIO DE LEME, substitui somente os documentos elencados nos itens I e II, anteriores (habilitação jurídica e regularidade fiscal), obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
08.02.01. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no item “08.02”.
08.02.02. A regularização da documentação aludida no subitem “08.02.01.”, também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens “06.03.”, “06.03.01”, “06.03.01.01.”, “06.03.01.02”, e “06.03.01.03”.
08.03. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documentos àquele exigido no EDITAL e seus ANEXOS.
08.04. Se a(o) licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
08.05. Caso a(o) licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos no item anterior.
09. CONSULTAS, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
09.01. O Edital poderá ser obtido por qualquer interessado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx, XX, durante o seu expediente normal, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 16:00h, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, bem como diretamente do site da Prefeitura (xxx.xxxx.xx.xxx.xx – licitações 2022);
09.2. O aviso (resumo do EDITAL) será publicado nos termos da legislação vigente, e o edital, na íntegra, divulgado no PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL podendo ser baixado gratuitamente através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx (licitações 2022 - pregões presenciais), sendo que neste caso o interessado deverá encaminhar o comprovante de retirada do edital (ANEXO IX) preenchido para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, além de ser afixado no quadro de avisos do Departamento de Licitações. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificado no item anterior.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do item “09.01.”. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou através do telefone (00) 0000-0000.
10.02. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.03. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO dando-se ciência aos demais licitantes, através de divulgação no site oficial da prefeitura, citado anteriormente.
11. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
11.02. As medidas referidas no item “11.01.” poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do item “09.01”. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
11.03. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida para autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de até 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.04. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), redundará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.
12. DO CREDENCIAMENTO
12.01. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no item “12.02” deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, deverão, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.02. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.03 – Na hipótese da apresentação de instrumento articular de procuração, esta deverá estar acompanhada de documento que comprove a legitimidade do outorgante, quando a representatividade da licitante e seus correspondentes poderes para outorga da procuração.
12.03.01 O não credenciamento ou sua não aceitação implica em desistência da formulação de lances e de recursos.
12.04. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.05. É admitido somente um representante por proponente.
12.06. A ausência da documentação referida nos itens “12.01, 12.02, 12.03 e 12.04” ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, impossibilitará a participação da(o) proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.07. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das(os) proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento e conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DO TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.01. A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.01.01. A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente, fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO IV.
13.01.02. O TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos do ANEXO VII, será recebido exclusivamente nesta oportunidade e também não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.02. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.02.01. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da(o) proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão.
13.02.02. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.03. Optando a(o) licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser entregues no protocolo do Departamento de Licitações, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
14.01. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a sua guarda.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
15.01. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas nos itens 06 e 07.
15.01.01. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante. O PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa.
15.02. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do MENOR PREÇO GLOBAL, constando da Ata o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas.
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.01. Será desclassificada a PROPOSTA que não atender as exigências do presente edital e aquela que:
a) não estiver assinada pelo representante legal;
b) apresentar emendas, borrões ou rasuras em lugar essencial;
c) não estiver totalmente expressa em Reais (R$);
d) for baseada em proposta(s) de outra(s) licitante(s);
e) oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das(os) demais proponentes; e
f) aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham demonstrar sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
g) Cujos preços sejam superiores (unitários e totais) ao limite fixado no Anexo I, apurados ao final da etapa de lances;
h) Que não contemplarem todos os itens do lote, com seus respectivos preços;
17. DEFINIÇÃO DOS(AS) PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
17.01. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, o(a) proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço global por cada lote, e aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço global.
17.01.01. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no item “17.01.”, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.01.02.
17.01.02. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.01; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.01.03. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.01.02., alíneas “a”e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio. Caberá a vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
17.01.04. Havendo um(a) único(a) proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos
pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao
PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos para a Prefeitura Municipal.
18. DO OFERECIMENTO OU INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
18.01. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer lances verbais, dar-se- á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
18.01.01. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e/ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) de redução: R$ 50,00 (cinquenta reais) sobre o valor global de cada lote, ou outro valor maior, desde que aceito pelos licitantes presentes a sessão.
18.02. O PREGOEIRO convidará individualmente os(as) proponentes classificados(as) para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir do(a) proponente da proposta de maior preço em cada lote e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que o(a) proponente da proposta de menor preço será o(a) último(a) a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico de Pregão Presencial.
18.03. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
18.04. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência do(a) proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.04.01 A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.05. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os(as) proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.06. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. A critério deste e quando convocado pelo PREGOEIRO, o licitante deverá comprovar as condições de exeqüibilidade financeira de sua proposta/lance, sob pena de desclassificação, retornado-se os autos a análise das demais propostas subsequentes.
18.07. O Pregoeiro negociará diretamente com o detentor do menor preço em cada lote, para que obtenha preços ainda menores.
18.08. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.09. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.10. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado, fornecidos pela Secretaria requisitante, ou até mesmo propostos em licitações anteriores, ou outro meio que entender pertinente.
18.11. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas que pequeno porte, nos seguintes termos:
18.11.01. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
18.11.02. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta, com observância dos seguintes procedimentos:
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 18.11.01, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
18.11.03. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.11.04. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não aceite ofertar nova proposta, serão convocados os licitantes remanescentes cujas propostas se encontrarem no intervalo estabelecido, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
18.11.05. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista, será declarada com o menor preço aquela proposta originariamente vencedora do certame.
18.12. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos, sendo que, neste caso, o(a) proponente deverá apresentar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.13. A não apresentação dos elementos referidos no item anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item “16.01”, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.15. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou
substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.16. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto a regularidade fiscal e trabalhista, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO.
18.17. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo estabelecido no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.18. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, o(a) proponente será declarado(a) vencedor(a).
18.19. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências de habilitação, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos itens e subitens antecedentes.
18.20. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação do(a) proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo(a) proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado(a) vencedor(a), observando-se igualmente as previsões estampadas nos itens e subitens antecedentes.
18.21. A licitante declarada vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação do pregoeiro, para apresentação de nova proposta escrita, COM TODOS OS PREÇOS UNITÁRIOS (02 CASAS DECIMAIS), READEQUADOS AO PREÇO FINAL GLOBAL VENCEDOR DO CERTAME MEDIANTE DESCONTO LINEAR ENTRE OS PREÇOS DE CADA ITEM QUE COMPÕE O LOTE, APLICADO CONFORME PLANILHA/MODELO DISPONÍVEL NO SITE: xxx.xxxx.xx.xxx.xx / link: licitações/2022/Planilha Modelo para Calculo de Desconto Linear.
18.22. FICAM OS LICITANTES CIENTES QUE O DESCONTO LINEAR SERÁ AUTOMATICAMENTE APLICADO PELA PREGOEIRA(O) SE ENCAMINHADA PROPOSTA SEM O CUMPRIMENTO DO SOLICITADO.
18.23 - DEMONSTRAÇÃO DO OBJETO - PROVA DE CONCEITO DO SISTEMA.
18.23.1 Para fins de diligência de conformidade técnica, deverá a licitante considerada vencedora de cada LOTE, obrigatoriamente, fazer uma demonstração dos sistema ofertado, para verificação das funcionalidades do produto oferecido, antes da adjudicação do objeto.
18.23.2 A Secretaria de Educação nomeará uma Comissão para emissão de parecer para auxiliar o Pregoeiro na verificação das funcionalidades, com o objetivo de avaliar a sua conformidade com os requisitos especificados, e atendimento às exigências previstas no Anexo I.
18.23.3. Neste caso, a licitante classificada em primeiro lugar deverá realizar, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, contados da data e horário definidos na determinação emitida pelo Pregoeiro, a demonstração do sistema para verificação de funcionalidades, visando aferir os requisitos funcionais e as condições de operação, ficando o certame suspenso durante o procedimento.
18.23.4 A verificação das principais funcionalidades deverá ser realizada nas instalações da Prefeitura.
18.23.5. É de responsabilidade da empresa classificada, disponibilizar todas as condições necessárias e vir preparada para a realização da demonstração, a fim de que possa ser comprovado o atendimento dos requisitos exigidos no termo de referência.
18.23.6. Os requisitos serão avaliados através de aplicação de um conjunto de testes, que devem atender aos quesitos constantes em anexo da Prova de Conceito (ANEXO IX)
18.23.7.Caso a Licitante não atenda aos requisitos exigidos neste Termo, a mesma será desclassificada, e será chamada a Licitante com oferta subsequente de menor preço global, e assim sucessivamente, até apuração de uma oferta aceitável cujo autor demonstre conformidade aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
18.13.8. Será emitido relatório da análise pela Comissão que acompanhou a avaliação, descrevendo as atividades realizadas e a indicação da conformidade ou não aos requisitos.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.01. Por ocasião do final da sessão, o(a)(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedido(a)(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.02. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, o(a) proponente interessado(a) deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro da síntese das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar do dia subseqüente da realização do pregão.
19.03. Os(As) demais proponentes ficarão, desde logo, intimados(as) para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE, independentemente de intimação.
19.04. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.05. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no item “09.01.” deste EDITAL.
19.06. O recurso não terá efeito suspensivo em caso de nítido intuito protelatório, sendo que seu acolhimento importará na invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO
20.01. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(a)(s)proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
20.02. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
21. HOMOLOGAÇÃO
21.01. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.02. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(a)(s) proponente(s) adjudicatário(a)(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
22.01. O resultado final do PREGÃO será publicado na Imprensa Oficial de Leme, e no site da Prefeitura, já informado anteriormente.
23. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATAÇÃO
23.01. Os serviços e obrigações deste PREGÃO serão registrados em Ata de Registro de Preços, e contratados através de pedidos de compra e/ou emissão de empenhos, (art. 62, da Lei 8.666/93), consoante as regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá a Administração convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.02. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura Ata de Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da efetiva convocação expedida pelo Departamento de Licitações.
23.03. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.04. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada no prazo previsto no item “23.02”.
23.05. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Departamento de Licitações, poderá verificar, por meio da internet, a regularidade com a Fazenda Nacional, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador.
23.06. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrente(s) ou para a retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s), a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar
o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
23.07. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou o(s) contrato(s) ou aceitar/retirar o(s) instrumento(s) equivalente(s) dela decorrente(s), observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 30 e subitens.
23.08. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos Detentores da Ata quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
23.09. Poderão ser registrados os preços das propostas classificadas até 3º (terceiro) lugar.
24. REGIME DE EXECUÇÃO
24.01. O regime de execução dos serviços será na modalidade de empreitada por preços unitários.
25. DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
25.01. Os serviços registrados serão recebidos nos termos, prazos e condições estabelecidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
25.02. Ficará incumbido um servidor da Secretaria requisitante, como gestor das suas respectivas contratações, bem como, pela fiscalização dos serviços prestados pela DETENTORA DA ATA, detendo as atribuições e poderes estabelecidos no Decreto Municipal. 6.332/13.
25.03 O recebimento definitivo dos serviços registrados, ficará condicionado à expedição de xxxxx ou atestado, ou ainda declaração de comprovação da efetiva execução dos serviços registrados, expedido pelo gestor dos contratos.
25.04. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
26. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
26.01. Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços que compõe o ANEXO V, as obrigações, condições e forma de pagamento, as condições de recebimento dos serviços registrados, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste edital, e dos pedidos - contratações dela decorrentes.
27. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
27.01. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal n.º 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
28. DA DISPENSA DE GARANTIA
28.01. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
29. DAS SANÇÕES
29.01. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
29.02. Pela recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou os contratos dela decorrentes (inclusive a retirada da(s) Nota(s) de Empenho), dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 01% do valor da proposta, em caso de recusa na assinatura da ATA, ou 5% sobre o valor de cada contrato/pedido não assinado/retirado/recusado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
29.03. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a(o)adjudicatária(o) ficará sujeita)o) às seguintes penalidades:
29.03.01. Advertência;
29.03.02. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços:
a) até 05(cinco) dias seguidos ou alternados, multa de 0,5%(meio por cento) ao dia sobre o valor da respectiva contratação;
b) superior a 05(cinco) dias seguidos ou alternados, multa de 1%(um por cento) ao dia, calculado sobre o valor da contratação, até o máximo de 10 (dez) dias, sendo que, após, será considerado inexecução contratual.
29.04. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou das contratações dela decorrente, multa de 20%, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, podendo ainda ser rescindida a contratação e aplicada a sanção de impedimento de contratar e licitar para com a Prefeitura de Leme, pelo prazo de até 02 anos.
29.05. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos a contratada, ou cobradas judicialmente.
29.06. Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
29.07. A aplicação das sanções estabelecidas neste edital são de competência exclusiva do órgão gerenciador, Senhor (a) Secretário(a) contratante ou Prefeito Municipal, nos termos legais.
30. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
30.01. O(A) DETENTOR(A) DA ATA terá seu registro cancelado quando: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a respectiva nota de empenho, pedido de fornecimento ou instrumento equivalente, ou assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e;
IV - recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo motivo devidamente justificado, decorrente de caso fortuito ou força maior.
V - sofrer sanção prevista nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, ou no artigo 7º, da Lei 10.520/02, ou que, em virtude de decisão judicial, ficar impedido de contratar com a Administração Pública.
VI - a ata de registro de preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão de contratos em geral.
30.02 O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
30.03 O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
31. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
31.1 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório.
31.1.1 - O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da Ata de Registro de Preços, por órgão ou entidade não participante ou as aquisições acima do quantitativo estimado para os órgãos e entidades participantes.
31.1.2 - No caso do item 31.1.1, caberá ao Detentor da Ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados, e desde não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.
31.1.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os itens acima, não poderão exceder, no conjunto, a 100% (cem por cento) dos quantitativos inicialmente registrados.
32. DOS ANEXOS AO EDITAL
32.01 Seguem anexos ao presente Edital como parte integrante do mesmo:
32.01.01 Termo de referência (ANEXO I);
32.01.02 Formulário Modelo de Proposta de Preços (ANEXO II);
32.01.03 Modelo de procuração para credenciamento(ANEXO III);
32.01.04 Modelo de Declaração de que a(o) proponente cumpre os requisitos de habilitação(ANEXO IV);
32.01.05 Minuta de Ata de Registro de Preços(ANEXO V);
32.01.06 Modelo de Declaração do art. 7° da C.F.(ANEXO VI);
32.01.07 Modelo de Termo de Opção(ANEXO VII);
32.01.08 Minuta do Pedido de Compra(ANEXO VIII);
32.01.09 Prova Conceito (ANEXO IX); e,
32.01.10 Recibo de Entrega do Edital (ANEXO X).
33. DISPOSIÇÕES GERAIS:
33.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
33.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
33.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
33.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
33.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
33.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
33.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da(o) proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS, inclusive quanto a não obrigatoriedade da promoção das contratações derivadas do Sistema de Registro de Preços(SRP).
33.08. A(O) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
33.09. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
33.10. Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
33.11. A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela licitante, quando for o caso.
33.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
33.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
34. DO FORO
34.01. O Foro da Comarca de Leme/SP, será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento da presente licitação.
Leme, 29 de abril de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO ÓRGÃO GERENCIADOR
PREGÃO PRESENCIAL 029/2022
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
Requisição 2190/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE INFORMÁTICA COM DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES QUE INTEGRAM A SOLUÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO DE USUÁRIOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
1 – A presente licitação será na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO;
2 – As solicitações serão advindas da Secretaria Municipal de Educação (SME);
3 – Os serviços/materiais solicitados deverão ser executados pela empresa vencedora, que será doravante denominada CONTRATADA;
4 – A EMPRESA vencedora deverá fornecer todos os materiais, equipamentos, dispositivos de conexão e serviços necessários para a instalação e perfeito funcionamento do objeto licitado;
5 – A EMPRESA vencedora será responsável em entregar, montar, instalar, configurar e deixar pronto para o uso, em perfeito funcionamento todos os equipamentos adquiridos no presente certame;
6 – A EMPRESA licitante deverá comprovar através de ATESTADO(s) DE CAPACIDADE TÉCNICA, no ato da entrega da documentação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, a quantidade de no mínimo 50% (por cento) da execução dos serviços/materiais similares ao objeto desta licitação. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter: o nome e o cargo do responsável que o(s) assinar com firma reconhecida em cartório; a indicação de cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatórias e nos prazos exigidos;
7 – Será realizada PROVA DE CONCEITO DO SISTEMA para avaliação das principais funcionalidades propostas com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, com a participação de uma Comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação, para validar e aprovar tecnicamente o sistema;
7.1 – A PROVA DE CONCEITO, deverá ser realizada em até 72 (setenta e duas) horas, após a divulgação da licitante preliminarmente julgado vencedor, MEDIANTE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO ;
7.2 – A PROVA DE CONCEITO deverá ser realizada nas dependências da CONTRATANTE, cabendo a licitante todas as providências necessárias para tal;
7.3 - A PROVA DE CONCEITO será realizada através de aplicação de um conjunto de testes, que devem atender aos quesitos constantes em Anexo da Prova de Conceito;
7.4 – Após a sua realização, será emitido pelo órgão técnico da Sec. De Educação, um Atestado de Aprovação/Reprovação, relativo a Prova de Conceito, destinado a subsidiar o Pregoeiro na decisão de adjudicação do objeto;
7.5 – A reprovação na prova de Conceito, caracterizará o não atendimento ao Edital, sendo, portanto, sua proposta desclassificada, passando para o próximo licitante habilitado, até que seja encontrado dentre os participantes, aquele que seja aprovado na prova de conceito;
8 – Fica a EMPRESA vencedora sob as sanções e penalidades da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, caso não cumpra com o avençado.
MEMORIAL DESCRITIVO PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE INFORMÁTICA TELA INTERATIVA
LOTE 1 | |||||
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Unid | 38 | Tela Interativa 65” 4K e Acessórios, com WebCam profissional para web conferência, com acessório tripe incluso. | 41.678,00 | 1.583.764,00 |
2 | Unid | 38 | OPS para Xxxx XX00 integrado ao display com softwares. | 10.686,66 | 406.093,08 |
3 | Unid | 38 | Conjunto de Suporte sendo: 1 Móvel e 1 Fixo Blindado, (19 cada). | 8.416,00 | 319.808,00 |
4 | Unid | 38 | Licenciamento Software de Vídeo Conferencia. | 1.709,86 | 64.974,68 |
5 | Unid | 38 | Licenciamento Software de Conteúdo 3D Mozaik. | 3.847,20 | 146.193,60 |
6 | Unid | 38 | Software de Jogos Educacionais. | 1.787,33 | 67.918,54 |
7 | Unid | 38 | Software de Gestão Remota de Tela Interativa. | 1.068,66 | 40.609,08 |
8 | Unid | 38 | Software de Gestão de Conteúdo Remoto. | 3.206,00 | 121.828,00 |
9 | Hora | 38 | Serviço de Montagem e Instalação dos Racks Fixos e Móveis. | 203,04 | 7.715,52 |
10 | Hora | 38 | Serviço de Montagem e Instalações das Telas. | 203,04 | 7.715,52 |
11 | Hora | 38 | Serviço de Treinamento para Professores e Equipe de TI. | 203,04 | 7.715,52 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 R$ | 2.774.335,54 | ||||
LOTE 2 (EXCLUSIVO PARA ME OU EPP CONFORME EDITAL) | |||||
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Unid | 3 | Tela Interativa 65” 4K e Acessórios, com WebCam profissional para web conferência, com acessório tripe incluso. | 41.678,00 | 125.034,00 |
2 | Unid | 3 | OPS para Xxxx XX00 integrado ao display com softwares. | 10.686,66 | 32.059,98 |
3 | Unid | 3 | Conjunto de Suporte sendo: 1 Móvel e 1 Fixo Blindado, (19 cada). | 8.416,00 | 25.248,00 |
4 | Unid | 3 | Licenciamento Software de Vídeo | 1.709,86 | 5.129,58 |
Conferencia. | |||||
5 | Unid | 3 | Licenciamento Software de Conteúdo 3D Mozaik. | 3.847,20 | 11.541,60 |
6 | Unid | 3 | Software de Jogos Educacionais. | 1.787,33 | 5.361,99 |
7 | Unid | 3 | Software de Gestão Remota de Tela Interativa. | 1.068,66 | 3.205,98 |
8 | Unid | 3 | Software de Gestão de Conteúdo Remoto. | 3.206,00 | 9.618,00 |
9 | Hora | 3 | Serviço de Montagem e Instalação dos Racks Fixos e Móveis. | 203,04 | 609,12 |
10 | Hora | 3 | Serviço de Montagem e Instalações das Telas. | 203,04 | 609,12 |
11 | Hora | 3 | Serviço de Treinamento para Professores e Equipe de TI. | 203,04 | 609,12 |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 R$ | 219.026,49 |
Os preços limites constantes deste anexo deverão ser observados pelo Pregoeiro no julgamento das | |||
propostas, e refletem os preços médios obtidos pela Secretaria requisitante, mediante consulta a várias | |||
empresas de cada ramo de atividade, bem como a contratos anteriores praticados pela administração, | |||
sendo sua definição, de responsabilidade do Secretário que abaixo assina |
JUSTIFICATIVA REFERENTE AO OBJETO/SERVIÇO SOLICITADO:
A aquisição de Telas Interativas, a serem utilizadas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação, para apoio na área pedagógica, contribuindo na metodologia de ensino, formação, conteúdo e abordagem com os alunos. Visando auxiliar os alunos a dominarem um conjunto de novas informações, para que possam adquirir habilidades, a fim de capacitá-los, interagindo de forma dinâmica por meio de equipamentos, que passaram a fazer parte de nosso cotidiano.
VALOR TOTAL ESTIMADO/12MESES: R$ 2.993.362,03
DOS PEDIDOS: Serão efetuados trimestralmente, totalizando 04 (quatro) pedidos durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 meses
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, após comprovação da entrega definitiva do objeto, através do recebimento do documento fiscal junto a Tesouraria devidamente aprovado e também com a comprovação da regularidade do proponente vencedor aos termos dos incisos III, IV, e V do artigo 29 da Lei 8.666/93, e dos demais documentos mencionados neste edital.
LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO: Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação
– Rua xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 133 – Centro.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: Servidoras Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Coordenadoria Pedagógica Fundamental – CPF 000.000.000-00 e Eneida Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Coordenadoria Pedagógica Infantil – CPF 000.000.000-00.
Leme, 29 de abril de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO ÓRGÃO GERENCIADOR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ nº 46.362.661/0001-68
TERMO DE REFERENCIA
1 – ORGÃO/UNIDADE:
Secretaria Municipal de Educação.
2 – OBJETO:
Aquisição de solução de informática com disponibilização dos equipamentos e softwares que integram a solução, instalação, configuração, treinamento de usuários e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
A finalidade desta aquisição é melhorar e aperfeiçoar os recursos tecnológicos através de equipamentos, softwares e serviços descritos neste termo de referência, tendo em vista, a busca constante, por parte desta Secretaria, em aprimorar a qualidade dos recursos, para disponibilizar aos servidores do Município, equipamentos com tecnologia adequada para a realização das atividades inerentes e o devido atendimento das necessidades dos alunos, com equipamentos sempre modernos e atualizados e de performance compatível com cada uma das atividades aqui realizada.
Notadamente, nos últimos tempos, houve um aumento considerável na utilização dos novos recursos tecnológicos (computador, Internet, equipamentos mobile, salas virtuais, telas interativas etc.), em todos os setores da sociedade. Tais modificações também tem influenciado nas metodologias de ensino, formação, conteúdo e abordagem com os alunos, exigindo a necessidade de investimento em infraestrutura e novas tecnologias.
Entendemos que esta aquisição, auxiliará a suprir a necessidade de os alunos dominarem um conjunto de informações e habilidades que devem ser trabalhadas pelas Unidades Escolares, a fim de capacitá-los para um novo cotidiano e a interagirem de forma dinâmica por meio de equipamentos eletrônicos e digitais, criando um novo modelo Educacional, inclusivo, prático e participativo, corroborando para uma maior sinergia de todos os elementos envolvidos e melhorando a curva de aprendizado dos alunos e os índices de retenção escolar.
4– DESCRITIVO TÉCNICO DO OBJETO:
4.1 – Tela Interativa 65” 4K e acessórios (controle, cabos e canetas)
Tela interativa multi touchscreen para prospecção de conteúdos de multimídias, confeccionado com estrutura em aço ou alumínio, com acabamento em pintura eletrostática, acomodado em um único gabinete. (não serão aceitos TV´s/TV’s interativas/ monitores montados com molduras digitalizadoras e computadores separados);
Deverá possuir uma única fonte de alimentação elétrica para o fornecimento de energia a todo o conjunto, acionado por um único botão interruptor;
Deverá ser compatível com montagem em parede e/ou suporte móvel. Superfície de tela com área ativa de, no mínimo 65” na diagonal, com tecnologia D-LED,
similar ou superior, com resolução mínima de 3.840 x 2.160 pixels (Ultra HD 4K), com formato de exibição de 16:9, taxa de brilho mínima de 400cd/m2, vida útil minima do display 50.000h; ângulo de visão lateral de no mínio 178º, protegido por vidro de segurança, temperado e antirreflexo, com película Antigerme de no mínimo 4mm de espessura. Deverá possuir tecnologia de digitalização com no mínimo 20 pontos de toque simultâneo, com precisão posicional de no mínimo 1mm e velocidade de toque menor que 8ms com toques podendo ser efetuados através de partes do corpo ou qualquer objeto de tecnologia passiva (sem a necessidade de pilhas ou magnetismo);
Deverá possuir tecnologia para proteção dos olhos, sistema anti-cintilação, baixa emissão de luz azul;
Deverá possuir sistema integrado de áudio, com no mínimo dois autofalantes de 15W cada;
Deverá possuir sistema de inicialização compatível com sistema operacional ANDROID, armazenamento de 32GB e memória Ram de 2GB deve permitir espelhamento de tela com dispositivos móveis (O display deve conter software (APP) embarcado desenvolvido pelo próprio fabricante para transmissão de conteúdo de outros dispositivos (Smartphone, Tablets e Notebooks), sem cabos (via casting), com a função de duas vias permitindo o compartilhamento, controle e alternar os comandos do display para o dispositivo terceiro compatível com iOS, Android, PC, Chrome, que permite que os usuários se conectem à tela para apresentar conteúdo multimídia Full HD sem cabos, também deve ser de transmissão multiusuário, deve permitir conectar no mínimo 4 usuários simultaneamente para o display;
Deverá ter método de bloqueio e liberação para instalação de aplicativos externos padrão APK evitando a instalação de aplicativos indesejados e perigosos;
Deverá suportar conexões internas de computadores com sistemas operacionais Windows e Android;
Deverá possuir no mínimo, as seguintes conexões: pelo menos 01 entrada HDMI na parte frontal ou lateral e duas entradas HDMI na parte traseira do gabinete; pelo menos uma saída HDMI; pelo menos 01 entrada VGA; pelo menos uma entrada RJ45; pelo menos 01 entrada P2 áudio; pelo menos 01 entrada de microfone P2; pelo menos 01 porta USB de entrada na parte frontal e 01 porta USB de saída do sinal touch na parte frontal; pelo menos outras 4 entradas usb 2.0; pelo menos um slot TX24;
Deverá possuir voltagem do tipo bivolt automático e possuir certificado
Energy star;
O equipamento deverá possuir software de interação de conteúdo baseado
em nuvem, com no mínimo as seguintes funções: anotação sobre telas, modo escrita e sobrescrita com vários tipos de cores, compartilhamento online na nuvem de conteúdo diretamente da tela, edição de textos e imagens, inserção de vídeos e conteúdos multimídias (textos, imagens e áudios), galeria de imagens, permitir gravação de aulas na nuvem, salvamento em vários formatos comumente utilizados no mercado (obrigatório salvar em PDF), ferramentas de visualização (sombra, destaque, entre outras), ferramentas de auxílio matemático, criação de tabelas e gráficos de forma dinâmica, de acordo com parâmetros inseridos pelo professor, importação de arquivos, no mínimo nos seguintes formatos obrigatórios (PDF, PPT, PPTX, DOC, DOCX, XLS, XLSX, 3GP, AVI, MP4, WMV, MPG, MPEG, MOV, TIFF, GIF, JPG, BMP e PNG);
O pacote inicial de softwares deverá incluir no mínimo, browser de internet e aplicativo de lousa inteligente (quadro branco); o sistema Android deverá permitir ainda o controle das funções do display, como gestão de vários sinais de entrada (HDMI, VGA),
controles da imagem (cor, brilho e contraste), controle de volume e gestão de saída do sinal touch;
Deverá conter/acompanhar, no mínimo, controle remoto do fabricante do equipamento sem fio com as seguintes funções: liga/desliga, mudo, funções mouse de controle do display e seleção via ponteiro no sistema operacional Android ou Windows, também permitir o ajuste de som, tela, brilho, e funções do sistema Android;
Deverá permitir a inserção de logotipo da Prefeitura na inicialização do
sistema;
Juntamente com o equipamento, deverão ser fornecidos no mínimo, os
seguintes acessórios: suporte de parede, duas canetas passivas, cabo elétrico com tomadas no padrão ABNT 14.136, cabo HDMI para conexão 4K/60Hz, com no mínimo 1,5m de comprimento, cabo USB auxiliar com no mínimo 3m de comprimento e , manual de instruções em português;
Deverá acompanhar ainda, webcam com microfone estéreo com clipe universal para ajuste com resolução mínima Full HD de 1080p, com microfones duplos estéreos com redução de ruído automática, correção automática de pouca luz, foco automático, 78° de campo de visão mínima, clipe universal pronto para tripés que se ajusta a monitores de laptop ou monitores avulsos, com alimentação USB com cabo extensor USB, software com função de rastreio de rosto.
5 – COMPUTADOR EMBARCADO (MODELO OPS):
Deverá ser embarcado, de forma integrada, computador modelo OPS (Open Pluggable Specification), sem a necessidade de uma segunda fonte de alimentação, composto de: processador, com referência, deverá obter mínimo de
9.200 pontos no site (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx). Memória RAM de no mínimo 08GB, padrão DDR4; unidade de armazenamento padrão SSD de no mínimo 256GB; rede wireless integrada (não serão ser aceitos adaptadores wireless USB externos). Pelo menos 3 portas USB 3.0 e 3 ou mais portas USB 2.0. Pelo menos uma porta HDMI; pelo menos uma Displayport; no mínimo uma entrada e saída de áudio separadas compatível com plug de 3,5mm. Não serão aceitas adaptações com mini pc’s acoplados ao display.
Softwares que deveram estar inclusos com a OPS: Licenciamento Windows 10 Pro ativado; Licenciamento Pacote office Home and Business 2021 ativado contendo; Word; Excel; PowerPoint; Outlook.
6 – SUPORTE MÓVEL E FIXO.
6.1 - Suporte móvel:
Deve ser construído em aço ou alumínio com espessuras reforçadas para suportar com segurança o peso dos displays interativos;
Deve possuir pintura eletrostática para proporcionar resistência a corrosão e fino acabamento ao produto suporte de chão com rodízios e sistema de travamento (tipo rack com rodas). De fácil mobilidade com rodízios na base inferior que não dificultem a mobilidade com uma medida máxima 65cm, deverá possuir travas de segurança, gaveta inferior com fechadura para guardar acessórios de uso da tela garantindo a segurança;
Deve possuir pelo menos 3 alturas ajustáveis garantindo que todas as crianças possam utilizar a tela interativa;
Deve possuir régua com pelo menos 3 tomadas padrão ABNT 14.136;
Deve possuir suporte para pendurar bolsas e mochilas; Deve possuir capacidade de carga de no mínimo 120kg; Suporte deve possuir peso aproximado até 40kg.
6.2 - Suporte Fixo Blindado:
Suporte para fixar na parede, blindado, de 1100mm x 2000mm x 250mm (ALP), que possua duas portas de 1 metro de largura, com uma moldura de alumínio e acabamento na parte interna com acrílico branco acetinado antirreflexo de 5mm de espessura, sendo este fechamento em acrílico, devendo permitir escrita com pincel marcador em ambos os lados. As portas deverão possuir dobradiças de alumínio, com sistema de fechamento com chave frontal instalado e com duas chaves sobressalentes.
Projetado para ser compatível com telas e monitores de 00" x 00”, xxxxxxx ser capaz de suportar no mínimo uma carga máxima de 120Kg. Deverá contemplar as hastes de fixação das telas e monitores com as seguintes medidas. Medida Horizontal: 300/400/500/600mm e Vertical 300/400/500/600mm;
Na parte inferior direita frontal deverá possuir bandeja para apoiar notebook ou tablet externo, seguido de dois nichos para colocar canetas/acessórios; e uma gaveta na parte inferior central com fechadura para guardar acessórios de uso da tela garantido a segurança dos mesmos;
Deverá possuir pintura eletrostática, altamente resistente e fácil de montar.
Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, a partir da entrega do serviço de instalação.
7 – SOFTWARE’S:
7.1 - Licenciamento de Software de videoconferência:
Videoconferência, sem limite de tempo, funcionalidade para reuniões instantâneas, chamadas de voz com um clique, organização de conversas em massa; segurança criptografado; videoconferência de no mínimo HD; conferência de voz VOIP; chat em grupo seguro e gravação de reuniões.
7.2 - Licenciamento de Software de conteúdo 3D animados, vídeos documentários, jogos e áudio:
Software completo de edição de conteúdo digital, implementação e acesso ilimitado de todos os recursos interativos (temas em 3D Animado, vídeos documentários, jogos, áudio), contidos no software todos de produção e propriedade intelectual do fabricante do Software, conforme especificação descrita:
a) Permitir a vinculação de qualquer quantidade de contas Web (versão gratuita) para professores com acessos ilimitados dentro do software;
b) Permitir o envio de novos conteúdos e vídeo aulas elaboradas pelos professores e/ou instituição e atividades personalizadas aos alunos, possibilitando que os alunos respondam as tarefas em casa e dentro do prazo estabelecido;
c) Permitir ao professor retornar com suas considerações e avaliações;
d) Permitir a interação e troca de aprendizagem, através de contas Web dos alunos vinculadas às respectivas instituições. Caso a equipe pedagógica não encontre conteúdo desenvolvido pela Fabricante do software e/ou elaborados pela própria instituição e disponível em seus equipamentos, o próprio software deve permitir que a equipe realize buscas, sejam de arquivos em PDF, imagens e vídeos, pela internet e poderão ser
carregados e anexados para personalizar seus conteúdos tornando as aulas mais dinâmicas e interativas;
e) Permitir que a aplicação, permita acesso aos temas em 3D Animado, no modo Offline, sem necessidade de conexão à internet (banda larga) para acessar e/ou visualizar os conteúdos 3D Animado;
f) Imagens e cenários 3D Animado – Os temas e as imagens nas cenas devem ser de fácil e livremente girados e/ou movidos. Cenas em 3D Animado devem incluir narrações, animações integradas, visualizações estruturais e de corte, e exercícios. Modelos em 3D Animado e que deverão ser atualizados durante a vigência do contrato sem custo e que tenham conteúdo nas seguintes matérias geografia, química, biologia, matemática, física, tecnologia, história, artes visuais e diversos;
g) Vídeos – Todos os vídeos deverão ser de criação própria do Software e deverá conter desde paisagens remotas e organismos raros, até experimentos químicos e físicos, poemas, histórias e peças adaptadas. O recurso vídeos divididas nas seguintes matérias geografia, química, biologia, matemática, física, tecnologia, história, artes visuais e diversos;
h) Ferramentas – Recurso que contemplam o uso aplicações temáticas relacionadas com o programa das disciplinas e possibilitam uma forma única de praticar e aprofundar os conhecimentos adquiridos. Possibilitando, portanto, desenvolvimento de competências básicas para os anos iniciais do Ensino Fundamental, como por exemplo, simuladores de atividades em laboratório virtual, jogos educacionais, atividades nas seguintes matérias geografia, química, biologia, matemática, física, linguagem, história e diversos;
i) Imagens 2D e Imagens 3D Animado com áudios – Disponíveis em um grande acervo digital, podendo variar entre importantes personalidades e cenários históricos a reações naturais e químicas como também imagens de satélites.
7.3 - Software de Jogos Educacionais:
Aplicativos educacionais de alta qualidade, incluindo no mínimo, 100 atividades para crianças com idade entre 2 e 10 anos, com atualizações anuais.
Atividades mínimas requisitadas: descobertas do computador, teclado, mouse, touchscreen; Leitura: letras, palavras, prática de leitura, digitação de texto; Aritmética: operação com números, memorização de tabelas, enumeração, tabelas de entrada dupla; Ciências: controle do canal, ciclo da água, energia renovável; Geografia: países, regiões, cultura; Jogos: xadrez, memória, ligue 4, forca, jogo da velha; outros: cores, formas, Braille, aprenda a dizer as horas.
7.4 - Software de Gestão remota da tela interativa:
Software deverá permitir informações e gerenciamento do dispositivo;
Controle remoto das telas interativas como ligar e deligar, programar horários de desligamento, controles como gestão de sinais HDMI, VGA; controle do volume; gerenciamento de aplicativos, que permita Instalação de aplicativos Android para uma seleção de telas por meio de servidor em nuvem; Atualização OTA (Over-the-air). Permitir atualizar o firmware mais recente via OTA, assim economizando e agilizando tempo garantindo que as telas interativas estejam sempre atualizadas; Painel dashboard que permita monitorar, analisar facilmente os dados de operação diária da tela interativa e fazer ajustes e decisões de acordo com a otimização do desempenho do Município.
7.5 - Software de Gestão de conteúdo remoto:
Software deverá permitir o envio de conteúdo simultaneamente para várias telas interativas; gerenciamento remoto de conteúdo e configuração de qualquer lugar; permitir criar grupos para entrega de conteúdo direcionado; permitir compartilhamento de conteúdo multimídia local ou baseado em nuvem; deve permitir a criação de conteúdo de textos, alarmes e avisos básicos com alteração de fonte cor e tamanho.
8 – SERVIÇOS.
8.1 Serviço de montagem e instalação dos Racks fixos e móveis:
A empresa vencedora da licitação deverá fornecer todos os materiais, equipamentos, dispositivos de conexão e serviços necessários para a instalação e perfeito funcionamento das Telas interativas. O suporte deve anteder as diversas e diferentes situações de cada local, infraestrutura elétrica, infraestrutura de rede lógica de acordo com a rede já existente. Material para instalação: fita isolante, parafusos, buchas, abraçadeiras, cotovelos canaletas, plugs, fios, cabos de força, filtro de linha, entre outros materiais necessários para a instalação elétrica serão de responsabilidade da contratada.
8.2 Serviço de montagem, instalação das telas:
É de responsabilidade da contratada entregar, montar, instalar, configurar e deixar pronto para uso, o funcionamento dos equipamentos adquiridos pela presente administração.
8.3 Serviço de treinamento para professores e equipe de TI:
No momento do treinamento, deverá ser entregue para o corpo docente (professores) uma apostila com o passo a passo de como utilizar todos os recursos da solução, ministrar o treinamento com conceitos atuais de gamificação e utilização de ferramentas para vídeo aula. Previsto um número de quatro (04) Treinamentos com grupos a ser definido pela Secretaria municipal de Educação carga horária mínima de 2 horas. Este conteúdo deve ser ministrado por pessoal certificado e comprovado pelo fabricante do produto através de certificação técnica de revenda autorizada, este documento poderá ser enviado no momento da homologação da amostra do produto. Além de possuir material didático a ser fornecido a cada participante, os alunos ao término do curso receberão um certificado com a carga horária.
O treinamento para os professores será efetuado com 04 (quatro) grupos, a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação, conforme as entregas das telas.
8.4 Treinamento Equipe TI:
Deve ser entregue para cada profissional participante do treinamento, apostila com passo a passo de como configurar a solução, ministrar treinamento com os principais pontos de gerenciamento e configuração.
9 – SERVIÇOS DE SUPORTE E GARANTIA ON-SITE.
A Empresa vencedora deverá dar garantia durante o período de 36 Meses.
A Empresa vencedora deverá possuir profissionais capacitados pelo fabricante do equipamento, prestar suporte on-site e, dar suporte a Secretaria Municipal de Educação durante todo o período da garantia.
A Empresa vencedora deverá apresentar no momento da habilitação, comprovação que possui em seu quadro de funcionários, profissional capacitado nos modelos ofertados na proposta comercial. Para comprovação, serão aceitos certificados de treinamento do fabricante ou declaração do fabricante dos equipamentos propostos.
10 – TESTE DE ACEITABILIDADE: PROVA DE CONCEITO.
Deverá ser apresentado em até 72 (SETENTA E DUAS) horas, a solução em funcionamento, para a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação, composta pelas servidoras: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF. 000.000.000-00, Coordenadoria Pedagógica Fundamental; Eneida Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, CPF. 000.000.000-00, Coordenadoria Pedagógica Infantil; Xxxxx xx Xxxx Xxxxx, CPF. 000.000.000-00, Coordenadora Educacional; e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF. 000.000.000-00, Coordenadora Educacional, para a devida aprovação;
11 – DOS PEDIDOS:
Serão efetuados trimestralmente, totalizando 04 (quatro) pedidos durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
12 – PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses.
13 – CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
O pagamento se dará em 15 (quinze) dias, após emissão das Notas Fiscais Eletrônicas e das CNDs que comprovem a regularização fiscal da contratada, após confirmação da entrega dos serviços/materiais.
PREGÃO PRESENCIAL 029/2022 ANEXO II
FORMULÁRIO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
C.N.P.J. | |
INSC. ESTADUAL: | |
CIDADE / CEP: | |
ESTADO: | |
EMAIL: | |
FONE: | |
NOME DO REPRES. LEGAL | |
RG Nº | |
CPF/MF Nº | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE/CEP: | |
ESTADO: | |
EMAIL: | |
DATA DE NASCIMENTO: | |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA | |
BANCO: | |
AGENCIA: | |
CONTA CORRENTE: |
Referente: Pregão Presencial n.º 029/2022
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE INFORMÁTICA COM DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES QUE INTEGRAM A SOLUÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO DE USUÁRIOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS
EQUIPAMENTOS, pelo período de 12(doze) meses, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução.
Os preços da presente proposta são:
LOTE 1 | |||||
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Unid | 38 | Tela Interativa 65” 4K e Acessórios, com WebCam profissional para web conferência, com acessório tripe incluso. | 41.678,00 | |
2 | Unid | 38 | OPS para Xxxx XX00 integrado ao display com softwares. | 10.686,66 | |
3 | Unid | 38 | Conjunto de Suporte sendo: 1 Móvel e 1 Fixo | 8.416,00 |
Blindado, (19 cada). | |||||
4 | Unid | 38 | Licenciamento Software de Vídeo Conferencia. | 1.709,86 | |
5 | Unid | 38 | Licenciamento Software de Conteúdo 3D Mozaik. | 3.847,20 | |
6 | Unid | 38 | Software de Jogos Educacionais. | 1.787,33 | |
7 | Unid | 38 | Software de Gestão Remota de Tela Interativa. | 1.068,66 | |
8 | Unid | 38 | Software de Gestão de Conteúdo Remoto. | 3.206,00 | |
9 | Hora | 38 | Serviço de Montagem e Instalação dos Racks Fixos e Móveis. | 203,04 | |
10 | Hora | 38 | Serviço de Montagem e Instalações das Telas. | 203,04 | |
11 | Hora | 38 | Serviço de Treinamento para Professores e Equipe de TI. | 203,04 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 R$ | |||||
LOTE 2 (EXCLUSIVO PARA ME OU EPP CONFORME EDITAL) | |||||
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Unid | 3 | Tela Interativa 65” 4K e Acessórios, com WebCam profissional para web conferência, com acessório tripe incluso. | 41.678,00 | |
2 | Unid | 3 | OPS para Xxxx XX00 integrado ao display com softwares. | 10.686,66 | |
3 | Unid | 3 | Conjunto de Suporte sendo: 1 Móvel e 1 Fixo Blindado, (19 cada). | 8.416,00 | |
4 | Unid | 3 | Licenciamento Software de Vídeo Conferencia. | 1.709,86 | |
5 | Unid | 3 | Licenciamento Software de Conteúdo 3D Mozaik. | 3.847,20 | |
6 | Unid | 3 | Software de Jogos Educacionais. | 1.787,33 | |
7 | Unid | 3 | Software de Gestão Remota de Tela Interativa. | 1.068,66 | |
8 | Unid | 3 | Software de Gestão de Conteúdo Remoto. | 3.206,00 | |
9 | Hora | 3 | Serviço de Montagem e Instalação dos Racks Fixos e Móveis. | 203,04 | |
10 | Hora | 3 | Serviço de Montagem e Instalações das Telas. | 203,04 | |
11 | Hora | 3 | Serviço de Treinamento para Professores e Equipe de TI. | 203,04 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 R$ |
Declaramos que temos ciência de todos os termos do edital e seus anexos.
Prazo de validade da proposta (minimo de 60(sessenta) dias)), contados à
partir da data de entrega da proposta.
Atenciosamente.
.................., ...... de............................ de..................
(Assinatura do responsável)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ nº 46.362.661/0001-68
PREGÃO PRESENCIAL 029/2022 ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº e inscrição Estadual sob nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr.(a) , portador(a) de Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2022 , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) e DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (Nº 02) em nome da Outorgante formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia
Local e data Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade
/ competência do outorgante para constituir mandatário.
PREGÃO PRESENCIAL 029/2022 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data Ao
Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Leme
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, xxxxxx, Xxxx, XX 00.000-000 – LEME - SP
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE INFORMÁTICA COM DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES QUE INTEGRAM A SOLUÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO DE USUÁRIOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS
EQUIPAMENTOS, conforme descrição constante do ANEXO I.
......................, de de
assinatura do representante legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022 ANEXO V - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO | PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022 |
Processo administrativo | 080/2022 |
PROCESSO CETIL Nº | /2022 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº | /2022 |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE INFORMÁTICA COM DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES QUE INTEGRAM A SOLUÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO DE USUÁRIOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS. |
DATA DA ASSINATURA | / / |
VALIDADE | 12 MESES |
ÓRGÃO GERENCIADOR | MUNICIPIO DE LEME / SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
CNPJ/MF | |
RESPONSÁVEL - NOME: | |
CARGO: | |
RG: | |
CPF: | |
ENDEREÇO: | |
E-MAIL INSTITUCIONAL: | |
E-MAIL PESSOAL: | |
DATA DE NASCIMENTO: | |
DETENTORA DA ATA | |
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
C.N.P.J. | |
INSC. ESTADUAL: | |
CIDADE / CEP: | |
ESTADO: | |
EMAIL: | |
FONE: | |
NOME DO REPRES. LEGAL | |
RG Nº | |
CPF/MF Nº | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE/CEP: | |
ESTADO: | |
EMAIL: | |
DATA DE NASCIMENTO: | |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA | |
BANCO: | |
AGENCIA: | |
CONTA CORRENTE: |
CONDIÇÕES GERAIS
1ª - OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE INFORMÁTICA COM DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES QUE INTEGRAM A SOLUÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO DE USUÁRIOS E
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS, conforme edital e anexos do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022, bem como a proposta da DETENTORA DA ATA.
1.1: O detalhamento e especificação dos serviços/entregas estão estabelecidos no ANEXO I do Edital, que integra este instrumento, independentemente de transcrição.
1.2: A DETENTORA DA ATA declara expressamente, sob as penas da Lei que está tecnicamente, economicamente e financeiramente apta a executar os serviços objeto desta ata de registro de preços.
1.3: A DETENTORA DA ATA deverá executar os serviços/entregas, mediante solicitação do servidor público designado pela Secretaria contratante, sendo que as contratações dar-se-ão através da emissão de pedidos de compra ou notas de empenho, dos quais fazem parte as cláusulas e condições estabelecidos no edital e seus anexos, e na presente ATA.
1.4: A realização dos serviços/entregas, e as obrigações obedecerão o disposto no Anexo I do Edital.
2ª - DA VALIDADE DA ATA- O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano a contar de sua assinatura.
3ª- DOS PREÇOS, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
3.1 O(s) preço(s) registrado(s) são os seguintes:
LOTE 1 | |||||
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Unid | 38 | Tela Interativa 65” 4K e Acessórios, com WebCam profissional para web conferência, com acessório tripe incluso. | 41.678,00 | |
2 | Unid | 38 | OPS para Xxxx XX00 integrado ao display com softwares. | 10.686,66 | |
3 | Unid | 38 | Conjunto de Suporte sendo: 1 Móvel e 1 Fixo Blindado, (19 cada). | 8.416,00 | |
4 | Unid | 38 | Licenciamento Software de Vídeo Conferencia. | 1.709,86 | |
5 | Unid | 38 | Licenciamento Software de Conteúdo 3D Mozaik. | 3.847,20 | |
6 | Unid | 38 | Software de Jogos Educacionais. | 1.787,33 | |
7 | Unid | 38 | Software de Gestão Remota de Tela Interativa. | 1.068,66 | |
8 | Unid | 38 | Software de Gestão de Conteúdo Remoto. | 3.206,00 | |
9 | Hora | 38 | Serviço de Montagem e Instalação dos Racks Fixos e Móveis. | 203,04 | |
10 | Hora | 38 | Serviço de Montagem e Instalações das Telas. | 203,04 | |
11 | Hora | 38 | Serviço de Treinamento para Professores e Equipe de TI. | 203,04 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 R$ |
LOTE 2 (EXCLUSIVO PARA ME OU EPP CONFORME EDITAL) | |||||
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Unid | 3 | Tela Interativa 65” 4K e Acessórios, com WebCam profissional para web conferência, com acessório tripe incluso. | 41.678,00 | |
2 | Unid | 3 | OPS para Xxxx XX00 integrado ao display com softwares. | 10.686,66 | |
3 | Unid | 3 | Conjunto de Suporte sendo: 1 Móvel e 1 Fixo Blindado, (19 cada). | 8.416,00 | |
4 | Unid | 3 | Licenciamento Software de Vídeo Conferencia. | 1.709,86 | |
5 | Unid | 3 | Licenciamento Software de Conteúdo 3D Mozaik. | 3.847,20 | |
6 | Unid | 3 | Software de Jogos Educacionais. | 1.787,33 | |
7 | Unid | 3 | Software de Gestão Remota de Tela Interativa. | 1.068,66 | |
8 | Unid | 3 | Software de Gestão de Conteúdo Remoto. | 3.206,00 | |
9 | Hora | 3 | Serviço de Montagem e Instalação dos Racks Fixos e Móveis. | 203,04 | |
10 | Hora | 3 | Serviço de Montagem e Instalações das Telas. | 203,04 | |
11 | Hora | 3 | Serviço de Treinamento para Professores e Equipe de TI. | 203,04 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 R$ |
3.1.1 - O Termo de referência, com os descritivos de cada item dos lotes acima, segue anexo a esta Ata.
3.2: Vigorarão durante todo o período de vigência da ata de registro de preços ou das contratações dela decorrentes, inclusive no caso de prorrogação de sua vigência, o(s) preço(s) ofertado(s) pela DETENTORA DA ATA no certame licitatório do qual decorreu este instrumento, e constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração devida pelas despesas decorrentes para a execução dos serviços relacionados no edital e seus anexos .
3.3: A PREFEITURA realizará o pagamento dos serviços por meio de depósito ou transferência bancária, de acordo com as quantidades executadas/fornecidas em até 15 (quinze) dias, contados da data de apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), junto a Secretaria de Finanças, se e de acordo com o exigido no Edital e seus anexos, e em conformidade com esta Ata.
3.4: Na hipótese de atualização monetária decorrente de atrasos de pagamentos, será utilizado o IPCA, e somente será admitida, nos limites da Lei. Admitir-se-á a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
3.5: A Nota Fiscal que se refere o parágrafo acima, deverá ser emitida eletronicamente, para que sejam providenciados os documentos necessários para o devido pagamento na data aprazada. No caso de prestação de serviços, deverá ainda ser acompanhada de medições dos serviços realizados no período de referência, devidamente aprovadas, e as certidões comprobatórias de regularidade para com a Fazenda Federal, FGTS, e Trabalhista, além dos demais documentos e obrigações estabelecidas no edital e seus anexos.
3.6: A DETENTORA DA ATA deverá efetuar a cobrança diretamente na PREFEITURA, sendo vedada à cobrança por meio de rede bancária ou com terceiros.
3.7: A PREFEITURA poderá descontar dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela DETENTORA DA ATA, em decorrência da aplicação de sanções ou indenizações.
3.8: No ato do pagamento de cada parcela, em caso de prestação de serviços, poderá ser retido pela PREFEITURA os valores relativos à eventuais contribuições devidas ao INSS, o qual será recolhido posteriormente em favor do INSS pela Prefeitura, em guia própria, na forma de lei. Idêntico procedimento de retenção será adotado no caso de eventuais incidências do IRRF e/ou ISS sobre as parcelas devidas a DENTORA DA ATA, sendo que a retenção também será efetuada no ato de pagamento.
3.9: Além do pagamento do preço convencionado, nenhuma obrigação acessória terá a PREFEITURA
durante o cumprimento do objeto das contratações.
3.10: Entre a data do vencimento das parcelas devidas pela prefeitura e a data da efetiva quitação, estará sujeita a PREFEITURA a atualização monetária dos respectivos valores, pelos índices legais aplicáveis, desde que requeridos pela contratada (índice - IPCA).
3.11: Não haverá incidência de compensações financeiras (juros) ou penalizações (multas ou juros de mora) em caso de eventual atraso no pagamento.
4ª-DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO – O objeto desta ata de registro de preços será recebido nos termos, prazos e condições estabelecidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, e edital.
4.1: A execução dos serviços/entregas será fiscalizada pelo servidor público designado pela Secretaria contratante como gestor da ata ou das contratações dela decorrentes.
4.2: A fiscalização por parte da PREFEITURA, dar-se-á nos termos da legislação pertinente e, em especial, do Decreto Municipal 6.332/13, e não eximirá a DETENTORA DA ATA das responsabilidades legais e/ou contratuais.
4.3: O recebimento definitivo do objeto ficará condicionado a expedição de xxxxx ou atestado, ou ainda declaração de comprovação da efetiva execução dos serviços/entregas contratados, expedido pelo gestor da ata ou das contratações dela decorrentes.
4.4: O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
5ª-DAS OBRIGAÇÕES - São obrigações da DETENTORA DA ATA, aquelas previstas no Anexo I do edital, as quais passam a ser parte integrante da presente e das contratações desta decorrentes independentemente de transcrição, como também as que seguem mais adiante relacionadas:
5.1 - No caso de prestação de serviços, responsabilizar-se por todas as despesas com o seu pessoal, seja civil ou trabalhista, bem como as decorrentes do trabalho e do respectivo contrato de trabalho, além de todos os ônus, tributos, encargos, contribuições, ou outras quaisquer, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, acidentário, comercial, social ou outras, quer sejam de competência fazendária ou não, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovante de pagamento e quitação.
5.2 - Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da DETENTORA DA ATA intentarem ações trabalhistas contra a PREFEITURA, não respondendo o Município de LEME, em hipótese alguma, subsidiária ou solidariamente, por qualquer verba trabalhista.
5.3 - Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente ajuste.
5.4 - Em caso de prestação de serviços, manter, quando for o caso, na sua direção, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
5.5 - Manter, durante todo o prazo de vigência da ATA, bem como dos contratos dela decorrentes, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
São obrigações da PREFEITURA:
5.7 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na cláusula "3ª".
5.8 – As obrigações previstas no Anexo I do Edital.
6ª-DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - A DETENTORA DA ATA terá seu registro cancelado quando: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a respectiva nota de empenho, pedido de fornecimento ou instrumento equivalente, ou assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata, salvo motivo devidamente justificado, decorrente de caso fortuito ou força maior.
V - sofrer sanção prevista nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, ou no artigo 7º, da Lei 10.520/02, ou que, em virtude de decisão judicial, ficar impedido de contratar com a Administração Pública.
VI - a ata de registro de preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão de contratos em geral.
6.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
6.3 O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7ª. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório.
7.1.1 - O Órgão Gerenciador deverá ser previamente consultado e autorizar a utilização da Ata de Registro de Preços, por órgão ou entidade não participante ou as aquisições acima do quantitativo estimado para os órgãos e entidades participantes.
7.1.2 - No caso do item 7.1.1, caberá ao Detentor da Ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos inicialmente estimados, e desde não haja prejuízo ao atendimento das obrigações anteriormente assumidas.
7.1.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os itens acima, não poderão exceder, no conjunto, a 100% (cem por cento) dos quantitativos inicialmente registrados.
8ª-DAS SANÇÕES - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no presente instrumento, a DETENTORA DA ATA ficará sujeita as penalidades fixadas no edital, e ainda:
8.1. Advertência;
8.2. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços/entregas, a contratada/detentora da ata, está sujeita as sanções previstas no edital.
8.3. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou das contratações dela decorrentes, multa de 20%, calculada sobre o valor total da obrigação não cumprida, podendo ainda ser rescindida a contratação e aplicada a sanção de impedimento de contratar e licitar para com a Prefeitura de Leme, pelo prazo de até 02 anos.
8.4 As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos a contratada, ou cobradas judicialmente.
8.5. Será propiciado a empresa, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.6. A aplicação das sanções estabelecidas são de competência exclusiva do órgão gerenciador, Senhor (a) Secretário(a) contratante ou Prefeito Municipal, nos termos legais.
8.7 A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente instrumento, às quais, desde já,sujeita-se a DETENTORA DA ATA, como a cobrança de perdas e danos que a PREFEITURA venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total da ata.
8.8 Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido executado/entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à DETENTORA DA ATA, valendo os dias já corridos.
8.9 Ficará a DETENTORA DA ATA impedida de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
8.10 A aplicação das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva do Secretário requisitante, ou do Senhor Prefeito Municipal.
9ª - DOS RECURSOS – As despesas decorrentes da execução dos contratos correrão por conta de crédito orçamentário relativo a Secretaria requisitante, informado no referido instrumento.
10ª - FUNDAMENTO LEGAL - Processo de Licitação – Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022 -
devidamente homologado, Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações, Lei 10.520/02, e Decretos Municipais e
5.312/06, 6.332/13, e 7.206/19, e, no que couber, normas previstas na Legislação de Direito Administrativo, aplicáveis à espécie.
11ª - VINCULAÇÃO – A presente Ata de Registro de Preços está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022 - , e à proposta da DETENTORA DA ATA, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
12ª - DO FORO – O foro da Comarca de LEME–SP é o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, ou das contratações dele decorrentes.
13ª - DA PUBLICAÇÃO – Caberá a PREFEITURA providenciar, por sua conta, a publicação do extrato da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na imprensa oficial e dentro do prazo legal.
14ª - DO VALOR DA ATA DE REGISTRO - Para atender unicamente aos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, fica estabelecido o valor global estimado desta ata em R$- -( ).
15ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Caberá ao órgão gerenciador, junto com os órgãos participantes, promoverem ampla pesquisa de preços, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, durante todo o prazo de vigência da Ata e dos contratos celebrados.
15.1 Constitui obrigação da DETENTORA DA ATA, informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não da prestação dos serviços/entregas suplementares, mencionados na cláusula 7ª da presente.
15.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
15.3 A PREFEITURA não se obriga a utilizar a presente Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência, constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições.
15.4 A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado a DETENTORA DA ATA a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
.....
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR
....
EMPRESA:....
DETENTORA DA ATA
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
TERMO DE REFERENCIA
1 – ORGÃO/UNIDADE:
Secretaria Municipal de Educação.
2 – OBJETO:
Aquisição de solução de informática com disponibilização dos equipamentos e softwares que integram a solução, instalação, configuração, treinamento de usuários e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
A finalidade desta aquisição é melhorar e aperfeiçoar os recursos tecnológicos através de equipamentos, softwares e serviços descritos neste termo de referência, tendo em vista, a busca constante, por parte desta Secretaria, em aprimorar a qualidade dos recursos, para disponibilizar aos servidores do Município, equipamentos com tecnologia adequada para a realização das atividades inerentes e o devido atendimento das necessidades dos alunos, com equipamentos sempre modernos e atualizados e de performance compatível com cada uma das atividades aqui realizada.
Notadamente, nos últimos tempos, houve um aumento considerável na utilização dos novos recursos tecnológicos (computador, Internet, equipamentos mobile, salas virtuais, telas interativas etc.), em todos os setores da sociedade. Tais modificações também tem influenciado nas metodologias de ensino, formação, conteúdo e abordagem com os alunos, exigindo a necessidade de investimento em infraestrutura e novas tecnologias.
Entendemos que esta aquisição, auxiliará a suprir a necessidade de os alunos dominarem um conjunto de informações e habilidades que devem ser trabalhadas pelas Unidades Escolares, a fim de capacitá-los para um novo cotidiano e a interagirem de forma dinâmica por meio de equipamentos eletrônicos e digitais, criando um novo modelo Educacional, inclusivo, prático e participativo, corroborando para uma maior sinergia de todos os elementos envolvidos e melhorando a curva de aprendizado dos alunos e os índices de retenção escolar.
4– DESCRITIVO TÉCNICO DO OBJETO:
4.1 – Tela Interativa 65” 4K e acessórios (controle, cabos e canetas)
Tela interativa multi touchscreen para prospecção de conteúdos de multimídias, confeccionado com estrutura em aço ou alumínio, com acabamento em pintura eletrostática, acomodado em um único gabinete. (não serão aceitos TV´s/TV’s interativas/ monitores montados com molduras digitalizadoras e computadores separados);
Deverá possuir uma única fonte de alimentação elétrica para o fornecimento de energia a todo o conjunto, acionado por um único botão interruptor;
Deverá ser compatível com montagem em parede e/ou suporte móvel. Superfície de tela com área ativa de, no mínimo 65” na diagonal, com tecnologia D- LED, similar ou superior, com resolução mínima de 3.840 x 2.160 pixels (Ultra HD 4K), com formato de exibição de 16:9, taxa de brilho mínima de 400cd/m2, vida útil minima do display 50.000h; ângulo de visão lateral de no mínio 178º, protegido por vidro de segurança, temperado e antirreflexo, com película Antigerme de no mínimo 4mm de espessura. Deverá possuir tecnologia de digitalização com no mínimo 20 pontos de toque simultâneo, com precisão posicional de no mínimo 1mm e velocidade de toque menor que 8ms com toques podendo ser efetuados através de partes do corpo ou qualquer objeto de tecnologia passiva (sem a necessidade de pilhas ou magnetismo);
Deverá possuir tecnologia para proteção dos olhos, sistema anti- cintilação, baixa emissão de luz azul;
Deverá possuir sistema integrado de áudio, com no mínimo dois autofalantes de 15W cada;
Deverá possuir sistema de inicialização compatível com sistema operacional ANDROID, armazenamento de 32GB e memória Ram de 2GB deve permitir espelhamento de tela com dispositivos móveis (O display deve conter software (APP) embarcado desenvolvido pelo próprio fabricante para transmissão de conteúdo de outros dispositivos (Smartphone, Tablets e Notebooks), sem cabos (via casting), com a função de duas vias permitindo o compartilhamento, controle e alternar os comandos do display para o dispositivo terceiro compatível com iOS, Android, PC, Chrome, que permite que os usuários se conectem à tela para apresentar conteúdo multimídia Full HD sem cabos, também deve ser de transmissão multiusuário, deve permitir conectar no mínimo 4 usuários simultaneamente para o display;
Deverá ter método de bloqueio e liberação para instalação de aplicativos externos padrão APK evitando a instalação de aplicativos indesejados e perigosos;
Deverá suportar conexões internas de computadores com sistemas operacionais Windows e Android;
Deverá possuir no mínimo, as seguintes conexões: pelo menos 01 entrada HDMI na parte frontal ou lateral e duas entradas HDMI na parte traseira do gabinete; pelo menos uma saída HDMI; pelo menos 01 entrada VGA; pelo menos uma entrada RJ45; pelo menos 01 entrada P2 áudio; pelo menos 01 entrada de microfone P2; pelo menos 01 porta USB de entrada na parte frontal e 01 porta USB de saída do sinal touch na parte frontal; pelo menos outras 4 entradas usb 2.0; pelo menos um slot TX24;
Deverá possuir voltagem do tipo bivolt automático e possuir certificado
Energy star;
O equipamento deverá possuir software de interação de conteúdo
baseado em nuvem, com no mínimo as seguintes funções: anotação sobre telas, modo escrita e sobrescrita com vários tipos de cores, compartilhamento online na nuvem de conteúdo diretamente da tela, edição de textos e imagens, inserção de vídeos e conteúdos multimídias (textos, imagens e áudios), galeria de imagens, permitir gravação de aulas na nuvem, salvamento em vários formatos comumente utilizados no mercado (obrigatório salvar em PDF), ferramentas de visualização (sombra, destaque, entre outras), ferramentas de auxílio matemático, criação de tabelas e gráficos de forma dinâmica, de acordo com parâmetros inseridos pelo professor, importação de arquivos, no mínimo nos seguintes formatos obrigatórios (PDF, PPT, PPTX, DOC, DOCX, XLS, XLSX, 3GP, AVI, MP4, WMV, MPG, MPEG, MOV, TIFF, GIF, JPG, BMP e PNG);
O pacote inicial de softwares deverá incluir no mínimo, browser de internet e aplicativo de lousa inteligente (quadro branco); o sistema Android deverá permitir ainda o controle das funções do display, como gestão de vários sinais de entrada (HDMI, VGA), controles da imagem (cor, brilho e contraste), controle de volume e gestão de saída do sinal touch;
Deverá conter/acompanhar, no mínimo, controle remoto do fabricante do equipamento sem fio com as seguintes funções: liga/desliga, mudo, funções mouse de controle do display e seleção via ponteiro no sistema operacional Android ou Windows, também permitir o ajuste de som, tela, brilho, e funções do sistema Android; Deverá permitir a inserção de logotipo da Prefeitura na inicialização do
sistema;
Juntamente com o equipamento, deverão ser fornecidos no mínimo, os
seguintes acessórios: suporte de parede, duas canetas passivas, cabo elétrico com tomadas no padrão ABNT 14.136, cabo HDMI para conexão 4K/60Hz, com no mínimo 1,5m de comprimento, cabo USB auxiliar com no mínimo 3m de comprimento e , manual de instruções em português;
Deverá acompanhar ainda, webcam com microfone estéreo com clipe universal para ajuste com resolução mínima Full HD de 1080p, com microfones duplos estéreos com redução de ruído automática, correção automática de pouca luz, foco automático, 78° de campo de visão mínima, clipe universal pronto para tripés que se ajusta a monitores de laptop ou monitores avulsos, com alimentação USB com cabo extensor USB, software com função de rastreio de rosto.
5 – COMPUTADOR EMBARCADO (MODELO OPS):
Deverá ser embarcado, de forma integrada, computador modelo OPS (Open Pluggable Specification), sem a necessidade de uma segunda fonte de alimentação, composto de: processador, com referência, deverá obter mínimo de 9.200 pontos no site (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx). Memória RAM de no mínimo 08GB, padrão DDR4; unidade de armazenamento padrão SSD de no mínimo 256GB; rede wireless integrada (não serão ser aceitos adaptadores wireless USB externos). Pelo menos 3 portas USB 3.0 e 3 ou mais portas USB 2.0. Pelo menos uma porta HDMI; pelo menos uma Displayport; no mínimo uma entrada e saída de áudio separadas compatível com plug de 3,5mm. Não serão aceitas adaptações com mini pc’s acoplados ao display.
Softwares que deveram estar inclusos com a OPS: Licenciamento Windows 10 Pro ativado; Licenciamento Pacote office Home and Business 2021 ativado contendo; Word; Excel; PowerPoint; Outlook.
6 – SUPORTE MÓVEL E FIXO.
6.1 - Suporte móvel:
Deve ser construído em aço ou alumínio com espessuras reforçadas para suportar com segurança o peso dos displays interativos;
Deve possuir pintura eletrostática para proporcionar resistência a corrosão e fino acabamento ao produto suporte de chão com rodízios e sistema de travamento (tipo rack com rodas). De fácil mobilidade com rodízios na base inferior que não dificultem a mobilidade com uma medida máxima 65cm, deverá possuir travas de segurança, gaveta inferior com fechadura para guardar acessórios de uso da tela garantindo a segurança;
Deve possuir pelo menos 3 alturas ajustáveis garantindo que todas as crianças possam utilizar a tela interativa;
Deve possuir régua com pelo menos 3 tomadas padrão ABNT 14.136; Deve possuir suporte para pendurar bolsas e mochilas;
Deve possuir capacidade de carga de no mínimo 120kg; Suporte deve possuir peso aproximado até 40kg.
6.2 - Suporte Fixo Blindado:
Suporte para fixar na parede, blindado, de 1100mm x 2000mm x 250mm (ALP), que possua duas portas de 1 metro de largura, com uma moldura de alumínio e acabamento na parte interna com acrílico branco acetinado antirreflexo de 5mm de espessura, sendo este fechamento em acrílico, devendo permitir escrita com pincel marcador em ambos os lados. As portas deverão possuir dobradiças de alumínio, com sistema de fechamento com chave frontal instalado e com duas chaves sobressalentes.
Projetado para ser compatível com telas e monitores de 00" x 00”, xxxxxxx ser capaz de suportar no mínimo uma carga máxima de 120Kg. Deverá contemplar as hastes de fixação das telas e monitores com as seguintes medidas. Medida Horizontal: 300/400/500/600mm e Vertical 300/400/500/600mm;
Na parte inferior direita frontal deverá possuir bandeja para apoiar notebook ou tablet externo, seguido de dois nichos para colocar canetas/acessórios; e uma gaveta na parte inferior central com fechadura para guardar acessórios de uso da tela garantido a segurança dos mesmos;
Deverá possuir pintura eletrostática, altamente resistente e fácil de
montar.
Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, a partir da entrega do serviço de instalação.
7 – SOFTWARE’S:
7.1 - Licenciamento de Software de videoconferência:
Videoconferência, sem limite de tempo, funcionalidade para reuniões instantâneas, chamadas de voz com um clique, organização de conversas em massa; segurança criptografado; videoconferência de no mínimo HD; conferência de voz VOIP; chat em grupo seguro e gravação de reuniões.
7.2 - Licenciamento de Software de conteúdo 3D animados, vídeos documentários, jogos e áudio:
Software completo de edição de conteúdo digital, implementação e acesso ilimitado de todos os recursos interativos (temas em 3D Animado, vídeos documentários, jogos, áudio), contidos no software todos de produção e propriedade intelectual do fabricante do Software, conforme especificação descrita:
a) Permitir a vinculação de qualquer quantidade de contas Web (versão gratuita) para professores com acessos ilimitados dentro do software;
b) Permitir o envio de novos conteúdos e vídeo aulas elaboradas pelos professores e/ou instituição e atividades personalizadas aos alunos, possibilitando que os alunos respondam as tarefas em casa e dentro do prazo estabelecido;
c) Permitir ao professor retornar com suas considerações e avaliações;
d) Permitir a interação e troca de aprendizagem, através de contas Web dos alunos vinculadas às respectivas instituições. Caso a equipe pedagógica não encontre
conteúdo desenvolvido pela Fabricante do software e/ou elaborados pela própria instituição e disponível em seus equipamentos, o próprio software deve permitir que a equipe realize buscas, sejam de arquivos em PDF, imagens e vídeos, pela internet e poderão ser carregados e anexados para personalizar seus conteúdos tornando as aulas mais dinâmicas e interativas;
e) Permitir que a aplicação, permita acesso aos temas em 3D Animado, no modo Offline, sem necessidade de conexão à internet (banda larga) para acessar e/ou visualizar os conteúdos 3D Animado;
f) Imagens e cenários 3D Animado – Os temas e as imagens nas cenas devem ser de fácil e livremente girados e/ou movidos. Cenas em 3D Animado devem incluir narrações, animações integradas, visualizações estruturais e de corte, e exercícios. Modelos em 3D Animado e que deverão ser atualizados durante a vigência do contrato sem custo e que tenham conteúdo nas seguintes matérias geografia, química, biologia, matemática, física, tecnologia, história, artes visuais e diversos;
g) Vídeos – Todos os vídeos deverão ser de criação própria do Software e deverá conter desde paisagens remotas e organismos raros, até experimentos químicos e físicos, poemas, histórias e peças adaptadas. O recurso vídeos divididas nas seguintes matérias geografia, química, biologia, matemática, física, tecnologia, história, artes visuais e diversos;
h) Ferramentas – Recurso que contemplam o uso aplicações temáticas relacionadas com o programa das disciplinas e possibilitam uma forma única de praticar e aprofundar os conhecimentos adquiridos. Possibilitando, portanto, desenvolvimento de competências básicas para os anos iniciais do Ensino Fundamental, como por exemplo, simuladores de atividades em laboratório virtual, jogos educacionais, atividades nas seguintes matérias geografia, química, biologia, matemática, física, linguagem, história e diversos;
i) Imagens 2D e Imagens 3D Animado com áudios – Disponíveis em um grande acervo digital, podendo variar entre importantes personalidades e cenários históricos a reações naturais e químicas como também imagens de satélites.
7.3 - Software de Jogos Educacionais:
Aplicativos educacionais de alta qualidade, incluindo no mínimo, 100 atividades para crianças com idade entre 2 e 10 anos, com atualizações anuais.
Atividades mínimas requisitadas: descobertas do computador, teclado, mouse, touchscreen; Leitura: letras, palavras, prática de leitura, digitação de texto; Aritmética: operação com números, memorização de tabelas, enumeração, tabelas de entrada dupla; Ciências: controle do canal, ciclo da água, energia renovável; Geografia: países, regiões, cultura; Jogos: xadrez, memória, ligue 4, forca, jogo da velha; outros: cores, formas, Braille, aprenda a dizer as horas.
7.4 - Software de Gestão remota da tela interativa:
Software deverá permitir informações e gerenciamento do dispositivo;
Controle remoto das telas interativas como ligar e deligar, programar horários de desligamento, controles como gestão de sinais HDMI, VGA; controle do volume; gerenciamento de aplicativos, que permita Instalação de aplicativos Android para uma seleção de telas por meio de servidor em nuvem; Atualização OTA (Over- the-air). Permitir atualizar o firmware mais recente via OTA, assim economizando e agilizando tempo garantindo que as telas interativas estejam sempre atualizadas; Painel dashboard que permita monitorar, analisar facilmente os dados de operação
diária da tela interativa e fazer ajustes e decisões de acordo com a otimização do desempenho do Município.
7.5 - Software de Gestão de conteúdo remoto:
Software deverá permitir o envio de conteúdo simultaneamente para várias telas interativas; gerenciamento remoto de conteúdo e configuração de qualquer lugar; permitir criar grupos para entrega de conteúdo direcionado; permitir compartilhamento de conteúdo multimídia local ou baseado em nuvem; deve permitir a criação de conteúdo de textos, alarmes e avisos básicos com alteração de fonte cor e tamanho.
8 – SERVIÇOS.
8.1 Serviço de montagem e instalação dos Racks fixos e móveis:
A empresa vencedora da licitação deverá fornecer todos os materiais, equipamentos, dispositivos de conexão e serviços necessários para a instalação e perfeito funcionamento das Telas interativas. O suporte deve anteder as diversas e diferentes situações de cada local, infraestrutura elétrica, infraestrutura de rede lógica de acordo com a rede já existente. Material para instalação: fita isolante, parafusos, buchas, abraçadeiras, cotovelos canaletas, plugs, fios, cabos de força, filtro de linha, entre outros materiais necessários para a instalação elétrica serão de responsabilidade da contratada.
8.2 Serviço de montagem, instalação das telas:
É de responsabilidade da contratada entregar, montar, instalar, configurar e deixar pronto para uso, o funcionamento dos equipamentos adquiridos pela presente administração.
8.3 Serviço de treinamento para professores e equipe de TI:
No momento do treinamento, deverá ser entregue para o corpo docente (professores) uma apostila com o passo a passo de como utilizar todos os recursos da solução, ministrar o treinamento com conceitos atuais de gamificação e utilização de ferramentas para vídeo aula. Previsto um número de quatro (04) Treinamentos com grupos a ser definido pela Secretaria municipal de Educação carga horária mínima de 2 horas. Este conteúdo deve ser ministrado por pessoal certificado e comprovado pelo fabricante do produto através de certificação técnica de revenda autorizada, este documento poderá ser enviado no momento da homologação da amostra do produto. Além de possuir material didático a ser fornecido a cada participante, os alunos ao término do curso receberão um certificado com a carga horária.
8.4 Treinamento Equipe TI:
Deve ser entregue para cada profissional participante do treinamento, apostila com passo a passo de como configurar a solução, ministrar treinamento com os principais pontos de gerenciamento e configuração.
9 – SERVIÇOS DE SUPORTE E GARANTIA ON-SITE.
A Empresa vencedora deverá dar garantia durante o período de 36
Meses.
A Empresa vencedora deverá possuir profissionais capacitados pelo
fabricante do equipamento, prestar suporte on-site e, dar suporte a Secretaria Municipal de Educação durante todo o período da garantia.
A Empresa vencedora deverá apresentar no momento da habilitação, comprovação que possui em seu quadro de funcionários, profissional capacitado nos modelos ofertados na proposta comercial. Para comprovação, serão aceitos certificados de treinamento do fabricante ou declaração do fabricante dos equipamentos propostos.
PREGÃO PRESENCIAL 029/2022 ANEXO VI
DECLARAÇÃO
...........................................................................................................................................................,(nome da
empresa) com sede na ................................................., (endereço) inscrita no CNPJ sob o
n , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do
art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII.
Em ...... de de 20 .
........................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL 029/2022 ANEXO VII
TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
.................................................................................................................................................,(nome da
empresa) com sede na ..................................................,(endereço)inscrita no CNPJ sob o nº ,
vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, com sua atual redação dada pela Lei Complementar nº 147/14, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previs tos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Em ............... de de 20 .
.............................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL 029/2022 ANEXO VIII – MINUTA PEDIDO DE COMPRA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LEME SECRETARIA DE SETOR DE COMPRAS
Nº do Processo /2022
Número da modalidade /2022
Descrição da modalidade: Pregão Presencial XXX/2022
Requisição de Compras nº: ....................
Nota de empenho n°: /2022
PEDIDO DE FORNECIMENTO Nº DE / /2022
FORNECEDOR | CNPJ | |||||||
Endereço | Bairro | CEP | Fone | Cidade | UF | |||
Unidade Executora | ||||||||
Dotação | ||||||||
Justificativa | ||||||||
Condição de pagamento dias corridos, após entrega e aceitação dos equipamentos ou materiais (conforme caso) e entrega dos documentos de cobrança no protocolo, na forma de crédito em conta bancária | ||||||||
Local de entrega: | ||||||||
Item | Cód. | Especificação | Complemento | Quantidade | Unid | Valor Unitário | Valor Total | |
Total Geral |
Leme,
Secretário(a) Requerente Prefeito Municipal
ANEXO IX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2022
MODELO DA PROVA DE CONCEITO
Funcionalidades mínimas exigidas, conforme consta no Termo de Referência, para realização da Prova de Conceito.
PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ:
PLANILHA DE AVALIAÇÃO | ||
Licenciamento de Software de videoconferência: | SIM | NÃO |
Videoconferência, sem limite de tempo, funcionalidade para reuniões instantâneas, chamadas de voz com um clique, organização de conversas em massa; segurança criptografado; videoconferência de no mínimo HD; conferência de voz VOIP; chat em grupo seguro e gravação de reuniões. | ||
Licenciamento de Software de conteúdo 3D animados, vídeos documentários, jogos e áudio: | SIM | NÃO |
Software completo de edição de conteúdo digital, implementação e acesso ilimitado de todos os recursos interativos (temas em 3D Animado, vídeos documentários, jogos, áudio), contidos no software todos de produção e propriedade intelectual do fabricante do Software, conforme especificação descrita: | ||
Permitir a vinculação de qualquer quantidade de contas Web (versão gratuita) para professores com acessos ilimitados dentro do software; | ||
Permitir o envio de novos conteúdos e vídeo aulas elaboradas pelos professores e/ou instituição e atividades personalizadas aos alunos, possibilitando que os alunos respondam as tarefas em casa e dentro do prazo estabelecido; | ||
Permitir ao professor retornar com suas considerações e avaliações; | ||
Permitir a interação e troca de aprendizagem, através de contas Web dos alunos vinculadas às respectivas instituições. Caso a equipe pedagógica não encontre conteúdo desenvolvido pela Fabricante do software e/ou elaborados pela própria instituição e disponível em seus equipamentos, o próprio software deve permitir que a equipe realize buscas, sejam de arquivos em PDF, imagens e vídeos, pela internet e poderão ser carregados e anexados para personalizar seus conteúdos tornando as aulas mais dinâmicas e interativas; | ||
Permitir que a aplicação, permita acesso aos temas em 3D Animado, no modo Offline, sem necessidade de conexão à internet (banda larga) para acessar e/ou visualizar os conteúdos 3D Animado; | ||
Imagens e cenários 3D Animado – Os temas e as imagens nas cenas devem ser de fácil e livremente girados e/ou movidos. Cenas em 3D Animado devem incluir narrações, animações integradas, visualizações estruturais e de corte, e exercícios. Modelos em 3D Animado e que deverão ser atualizados durante a vigência do contrato sem custo e que tenham conteúdo nas seguintes matérias geografia, química, biologia, matemática, física, tecnologia, história, artes visuais e diversos; | ||
Vídeos – Todos os vídeos deverão ser de criação própria do Software e deverá conter desde paisagens remotas e organismos raros, até experimentos químicos e físicos, poemas, histórias e peças adaptadas. O recurso vídeos divididas nas seguintes matérias geografia, química, biologia, matemática, física, tecnologia, história, artes visuais e diversos; | ||
Ferramentas – Recurso que contemplam o uso aplicações temáticas relacionadas com o programa das disciplinas e possibilitam uma forma única de praticar e aprofundar os conhecimentos adquiridos. Possibilitando, portanto, desenvolvimento de competências básicas para os anos iniciais do Ensino Fundamental, como por exemplo, simuladores de atividades em laboratório virtual, jogos educacionais, atividades nas seguintes matérias geografia, química, biologia, matemática, física, linguagem, história e diversos; |
Imagens 2D e Imagens 3D Animado com áudios – Disponíveis em um grande acervo digital, podendo variar entre importantes personalidades e cenários históricos a reações naturais e químicas como também imagens de satélites. | ||
Software de Jogos Educacionais: | SIM | NÃO |
Aplicativos educacionais de alta qualidade, incluindo no mínimo, 100 atividades para crianças com idade entre 2 e 10 anos, com atualizações anuais. | ||
Atividades mínimas requisitadas: descobertas do computador, teclado, mouse, touchscreen; Leitura: letras, palavras, prática de leitura, digitação de texto; | ||
Aritmética: operação com números, memorização de tabelas, enumeração, tabelas de entrada dupla; | ||
Ciências: controle do canal, ciclo da água, energia renovável; | ||
Geografia: países, regiões, cultura; | ||
Jogos: xxxxxx, xxxxxxx, xxxxx 0, xxxxx, xxxx xx xxxxx; | ||
Outros: cores, formas, Braille, aprenda a dizer as horas. | ||
Software de Gestão remota da tela interativa: | SIM | NÃO |
Software deverá permitir informações e gerenciamento do dispositivo; | ||
Controle remoto das telas interativas como ligar e deligar, programar horários de desligamento, controles como gestão de sinais HDMI, VGA; controle do volume; | ||
Gerenciamento de aplicativos, que permita Instalação de aplicativos Android para uma seleção de telas por meio de servidor em nuvem; | ||
Atualização OTA (Over-the-air). | ||
Permitir atualizar o firmware mais recente via OTA, assim economizando e agilizando tempo garantindo que as telas interativas estejam sempre atualizadas; | ||
Painel dashboard que permita monitorar, analisar facilmente os dados de operação diária da tela interativa e fazer ajustes e decisões de acordo com a otimização do desempenho do Município. | ||
Software de Gestão de conteúdo remoto: | SIM | NÃO |
Software deverá permitir o envio de conteúdo simultaneamente para várias telas interativas; gerenciamento remoto de conteúdo e configuração de qualquer lugar; permitir criar grupos para entrega de conteúdo direcionado; permitir compartilhamento de conteúdo multimídia local ou baseado em nuvem; deve permitir a criação de conteúdo de textos, alarmes e avisos básicos com alteração de fonte cor e tamanho. | ||
AVALIAÇÃO FINAL: ( ) APROVADO ( ) REPROVADO |
ANEXO X – PREGÃO PRESENCIAL 029/2022 COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
(Enviar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelo Fax nº (00) 0000-0000) Denominação da Empresa:
CNPJ nº:
Endereço:
e-mail:
Cidade/Estado:
Telefone e Fax:
Obtivemos através do E-MAIL xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local, de de 2022.
Nome R.G.
Ass.
Senhor Licitante:
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o comprovante de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações.
A não remessa do protocolo exime a Prefeitura Municipal de Leme da comunicação, por meio de fax ou e- mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
PREFEITURA DE LEME RESUMO DE EDITAL
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 029/2022: OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de informática com disponibilização dos equipamentos e softwares que integram a solução, instalação, configuração, treinamento de usuários e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos: DATA DO PREGÃO: 12 de maio de 2.022, às 09:00h; LOCAL: Departamento de Licitações da Prefeitura de Leme – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000
- xxxxxx- Xxxx/XX: XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX: a partir de 30/04/2022, junto ao site xxx.xxxx.xx.xxx.xx
– licitações (gratuito);
Publique-se.
Leme, 29 de abril de 2.022
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO ÓRGÃO GERENCIADOR