EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 4.025/2020-CPL/MP/PGJ-SRP
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 4.025/2020-CPL/MP/PGJ-SRP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS pelo
presente Edital e por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, cadastrada no CNPJ sob o n.º 04.153.748/0001-85, tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º 2020.009809, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, designada pelo Ato PGJ n.º 159 e 160/2020, do Procurador-Geral de Justiça, torna público que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO), em conformidade com o Ato PGJ n.º 389/2007, com o Ato PGJ n.º 322/2007, que instituiu o Sistema de Registro de Preços no âmbito da PGJ, com a Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, com o Decreto Federal n.º 10.024, de 20/09/2019, com o Decreto Estadual n.º 24.818/2005, de 27/01/2005, com o Decreto Estadual n.º 40.674, de 14/05/2019, com a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, e subsidiariamente com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e nos termos do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, mediante as condições estabelecidas neste Edital e anexos.
O contrato correspondente, ou o instrumento que vier a substituí-lo, será regido pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
PROCESSO SEI N.º 2020.009809
Recebimento das propostas: a partir da data de publicação do aviso na DOMPE.
Abertura das propostas:
às 10 horas do dia 21/09/2020 (horário de Brasília).
Licitação Exclusiva para ME/EPP: ( ) SIM ( X ) NÃO
Local: Portal de Compras Governo Federal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Código UASG:
925849
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – internet, utilizando-se, para tanto, de métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público integrante da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO deste Órgão, por ato interno, denominado(a) Pregoeiro(a), e membros da equipe de apoio, previamente credenciado no aplicativo xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão rigorosamente o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
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2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a formação de registro de preços para futura contratação de empresa especializada para fornecimento de subscrição de licença de uso da plataforma de softwares Microsoft 365, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico, incluindo serviço de migração da plataforma local e de treinamento, na modalidade EAS (Enterprise Agreement Subscription), de acordo com as condições constantes deste termo, visando suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Amazonas (MPAM), conforme as especificações e condições constantes deste Edital e anexos.
2.2. A licitação será realizada em GRUPO ÚNICO, formado por 07 (sete) itens, conforme tabela abaixo, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem, conforme planilha de formação de preços prevista no item 5 do Termo de Referência n.º 28.2020.DTIC:
LOTE/ GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. |
1 | 01 | Licença de uso da plataforma Microsoft 365 - Tipo E1 Válida por 36 meses | Usuário | 1100 |
02 | Licença de uso da plataforma Microsoft 365 - Tipo E3 Válida por 36 meses | Usuário | 50 | |
03 | Licença de uso da plataforma Microsoft 365 - Tipo E5 Válida por 36 meses | Usuário | 10 | |
04 | Treinamento Tipo 1 – Administração (40 Horas) | Turma | 01 | |
05 | Treinamento Tipo 2 – Usuários Finais (20 Horas) | Turma | 05 | |
06 | Migração da plataforma local para a plataforma de comunicação e colaboração em nuvem, ʺMicrosoft 365ʺ | Serviço | 01 |
Tabela 1 – Descrição e quantificação das licenças para contratação
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2.2.1. O prazo de subscrição das licenças deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, com pagamento em 3 (três) parcelas anuais, de igual valor, durante o periodo de vigência do contrato.
2.2.2. A primeira parcela anual, referente as licenças de uso da plataforma Microsoft 365, deverá ser paga após assinatura do respectivo Termo de Recebimento Definitivo.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, bem como as disposições fixadas no subitem 12.2.2 deste instrumento convocatório.
2.4. As licenças/serviços objetos deste termo devem ser adquiridos conforme quantidades e especificações técnicas descritas no Termo de Referência n.º 28.2020.DTIC e anexos.
2.5. As quantidades informadas representam uma estimativa máxima de aquisição, para fornecimento durante 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da ata de registro no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas – DOMPE, no endereço xxxxxx.xxxx.xx.xx, de acordo com as necessidades desta Procuradoria-Geral de Justiça/AM, podendo ocorrer de forma parcelada.
2.6. Em face do disposto nos arts. 22, do Decreto Estadual n.º 40.674/2019 e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante da ata de registro de preços.
2.7. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
2.8. Os valores apresentados nos orçamentos e/ou propostas de preço deverão considerar inclusas todas as despesas relativas a frete, taxas, análises, amostras, impostos, licenças, encargos sociais, ou outras que possam influir direta ou indiretamente nos custos.
2.9. Integra o presente Edital, como parte indissolúvel:
a) Anexo I – Termo de Referência n.º 28.2020.DTIC e Anexos;
b) Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
c) Anexo III – Minuta de Contrato Administrativo.
d) Anexo IV – Modelo de Declarações Complementares;
e) Anexo V – Modelo de Proposta de Preços;
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f) Anexo VI – Modelo de Solicitação de Cadastramento – SEFAZ/AM.
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
2.10. – A garantia dos produtos e serviços
dar-se-ão nos termos do Item 7 do Termo de Referência n.º 28.2020.DTIC e da Minuta de Contrato Administrativo.
3. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1. Os prazos e condições e entrega estão dispostos no item 4 do Termo de Referência n.º 28.2020.DTIC, ressaltando-se que o prazo para atendimento dos pedidos deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Serviço pela empresa CONTRATADA.
3.2 A entrega do acesso ao VLSC - Volume Licensing Service Center poderá ser disponibilizado por e-mail: xxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xx devendo a CONTRATADA formalizar Termo de Entrega.
3.3 A execução dos serviços deverá ser realizada em conjunto com a equipe técnica do CONTRATANTE no seguinte endereço:
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx XXX. 69037-473, Manaus, Amazonas
3.4 Deverá, ainda, no ato da entrega do objeto, a CONTRATADA fornecer um CERTIFICADO DE GARANTIA ou documento substitutivo, informando o período do licenciamento e do serviço de suporte técnico, de acordo com as exigências constantes neste Termo de Referência.
3.5. A realização dos treinamentos deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato, conforme cronograma e agendamento prévio e mútuo, a ser ajustado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Pregão, quando efetivada, deverá recair por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. Programa 03.122.0001.2001.0001, Fonte 100, Elemento 339040.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SLTI), do MINISTÉRIO DA ECONOMIA,
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provedor do sistema eletrônico utilizado nesta licitação, no site hflp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se à respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.1.2. O credenciamento da licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, em seu nível básico, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação, permitindo a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS (entidade promotora da licitação) por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3. É de responsabilidade do Cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, legalmente constituídos, desde que atendam às condições exigidas deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
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6.1.1. A licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, para os fins previstos na Lei Complementar nº. 123/06.
6.1.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.2. O licitante deverá estar devidamente credenciado na SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SLTI, do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
6.3. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 26, parágrafo 4.º, do Decreto n.º 10.024/2019.
6.4. Será exigida do licitante Declaração de Elaboração Independente de Proposta, a qual será feita no campo do sistema Comprasnet destinado para tanto.
6.5. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome do participante no Sistema Eletrônico ou por eventual desconexão.
6.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários:
6.6.1. Os interessados que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.6.2. As pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem, em uma ou mais, das hipóteses elencadas no art. 9.º e seus incisos da Lei n.º 8.666/93;
6.6.3. As pessoas físicas e jurídicas que possuam sócios, diretores ou gerentes, que sejam cônjuge, companheiro ou parente em reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e de sua CPL;
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6.6.4. Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País e que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.6.5. Interessado que se encontre em processo de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial (conforme Lei nº. 11.101/05), salvo decisão judicial em contrário, concurso de credores, insolvência, dissolução, liquidação, fusão, cisão, incorporação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, salvo devidamente justificado;
6.6.6. Licitante que, por quaisquer motivos, tenha sido declarado inidôneo ou punido com suspensão por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, desde que o ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado nos bancos de dados oficiais (SICAF e/ou outros), conforme o caso, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, consoante o art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
6.6.7. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS ou à CPL;
6.6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema eletrônico Comprasnet, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a.1.) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
a.2.) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos,
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c) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
g) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
h) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
7. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública (horário de Brasília), quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Levando-se em conta as nuances do objeto e da inviabilidade e parcelamento do mesmo, somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado para cada o certame.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
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7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8.1. Na proposta registrada no sistema, não deverá conter qualquer elemento que possa identificar a licitante, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos (no que couber):
8.1.1. Valor unitário e total do item;
8.1.2. Marca (sem identificação da licitante);
8.1.3. Fabricante;
8.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.1.4.1. Não serão aceitas propostas escritas contendo especificações que não contenham as informações necessárias à perfeita caracterização do objeto e suas especificidades, bem como especificações vagas, incompletas, ressalvado o subitem 8.6 deste Edital.
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8.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais/estaduais, quando participarem de licitações públicas;
8.5.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8.6. O CNPJ da proponente, empresa cadastrada no SICAF e habilitada na licitação, deverão ser o mesmo para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento.
8.7. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas, ou Anexos não solicitados, considerando-se que pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á a executar os serviços/entregar os produtos descritos neste edital.
8.8. Para efeito de elaboração das propostas, caso haja divergência entre a especificação contida neste edital e a no sistema SIASG, prevalecerá a descrita neste edital.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
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9.2.1. Também será desclassificada a licitante que no momento do preenchimento da Proposta Inicial no Sistema Comprasnet identifique sua empresa, salvo se a marca for inerente ao próprio fabricante/licitante, o que não se confunde quando da juntada do arquivo contendo a proposta inicial, bem como, da convocação para envio da proposta final e reajustada.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item/lote.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,05 (cinco centavos).
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances (quando implementado).
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada à identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL (Lote/Grupo único), conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
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9.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
9.28.1. prestados por empresas brasileiras;
9.28.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
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9.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.2. Na proposta vencedora a ser enviada posteriormente deverá constar, conforme modelo do Anexo V:
a) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
a.1.) Não será admitido nos preços o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se sumariamente a fração remanescente;
a.2.) No preço deverão estar incluídas todas as despesas que influam no custo, tais como: impostos, transportes, seguros, taxas e outras despesas necessárias ao fornecimento dos materiais e à execução dos serviços correspondentes;
a.3.) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período supracitado;
c) Especificações claras, completas e minuciosas, com detalhes do objeto ofertado, inclusive marca, modelo, tipo e referência, no que couber, observadas as especificações mínimas e quantitativos contidos neste Edital e anexos;
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d) A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
e) Prazo de entrega: O prazo de entrega integral do objeto, ou seja, para a entrega e ativação das licenças e realização de todos os serviços necessários, será de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Serviço pela empresa CONTRATADA. E ainda, que a realização dos treinamentos deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato, conforme cronograma e agendamento prévio e mútuo, a ser ajustado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
f) Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, se houver, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;
g) Nome, CNPJ ou CPF dos 3 (três) principais integrantes do quadro societário da licitante, assim compreendidos aqueles que detenham maior parcela das cotas societárias ou o poder de gestão da sociedade;
h) Contato para fins de faturamento: (indicar o nome, cargo, endereço, telefone, fax, e-mail de contato do responsável pelo recebimento das futuras notas de empenho);
i) Apresentação de documentação técnica, como requisito técnico obrigatório, da LICITANTE ser uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações, bem como deve ser autorizada pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner), nos termos do Entendimento III da citada Nota Técnica nº 3/09 – SEFTI/TCU e (TCU, Acórdão nº 926/2017, Rel. Ministro Xxxxxx Xxxxxx, Informativo nº 322, de 30.05.2017.).
10.3. As Declarações Complementares, referentes ao Anexo IV do edital, observado as exigências mínimas do Termo de Referência, deverão ser efetuadas no momento da elaboração e envio da proposta pelos fornecedores, em seu próprio conteúdo ou documento apartado, sendo elas:
a) Declaração de cumprimento integral dos requisitos de credenciamento e habilitação, inclusive o estabelecido no subitem 4.6., para os devidos fins elencados no art. 9º e seus incisos da Lei n.º 8.666/93, e quanto ao fato de que não possuo sócios, diretores ou gerentes, que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
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membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas e de sua CPL;
b) Declaração expressa do licitante de que recebeu o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessários à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação;
c) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros (incluindo a Relação de Estabelecimentos Credenciados);
d) Declaração de que, caso seja vencedor do certame e não cadastrado no SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS – SEFAZ-AM, encaminhará a CONTRATANTE os documentos necessários para efetuar o referido cadastramento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da adjudicação, sob pena de perder o direito de preferência à contratação em favor dos demais licitantes subsequentes, sem prejuízo da possibilidade de responder a procedimento apuratório por eventual retardamento da licitação;
e) Declaração de que o preço inclui além do lucro, todos os custos e despesas, com tributos incidentes e encargos devidos, materiais, serviços, transporte, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na prestação de serviços;
10.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos,
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observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme Anexo V, constando dela todas as informações descritas no referido modelo, essenciais à avaliação pelo Pregoeiro.
11.1.2. A proposta e documentação, se necessário, será analisada pela equipe da DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DTIC, para fins de verificação do atendimento às características e exigências reclamadas no edital e anexos.
11.2. Serão desclassificadas as propostas que, ressalvado o disposto no subitem 11.4. deste Edital:
11.2.1. Não atendam às exigências do edital e Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
12.2.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço (global ou unitário) final superiores ao preço máximo fixado pela Administração (Acórdão nº 1455/2018-TCU-Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições previstas no parágrafo 1.º do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.2.3. Também será desclassificada a licitante que no momento do preenchimento da Proposta Inicial no Sistema Comprasnet identifique sua empresa, salvo se a marca for inerente ao próprio fabricante/licitante, o que não se confunde quando da juntada do arquivo da proposta no Sistema, bem como, no momento da convocação para envio da proposta final e reajustada.
11.3. No que couber, se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação pelo Pregoeiro.
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11.3.1. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.4. A existência de erros materiais ou omissões nas propostas de preços das participantes não ensejará sua desclassificação antecipada.
11.4.1. Verificada a presença de erros sanáveis na proposta de preços, o Pregoeiro ou Administração poderá realizar diligência junto à Licitante para a devida correção apenas das falhas apontadas, mediante apresentação de nova oferta, com desconto nunca inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total de sua última proposta, limitado a 3 (três) oportunidades, conforme previsto no Edital, vedada a junta de documento novo.
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
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11.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.11. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como, todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.12. Quando da proposta de preços não constar quaisquer dos prazos previstos, quer sejam os de garantia, validade dos produtos, validade da proposta ou de entrega, entender-se-á que estão aceitos os constantes do Edital.
11.13. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, podendo ser consultado acerca da manutenção dos preços ofertados.
11.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.15. Sendo aceitável a proposta, o pregoeiro efetuará consulta “on-line” ao sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a regularidade do licitante.
11.15.1. Nos casos em que a habilitação exigir documentos que não estejam contemplados no SICAF, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da CPL, ou por publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste edital.
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12.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
12.1.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.1.2.3. No caso de impedimento indireto, o licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de
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2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
12.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
12.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
12.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.6. Ressalvado o disposto no item 6.3., os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
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12.7. Relativos à Habilitação Jurídica:
12.7.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.7.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.7.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.7.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.7.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.7.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.7.7. Os documentos relativos à Habilitação Jurídica indicados, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.8. Relativo à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
12.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
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termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.8.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.8.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.8.6.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.8.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.8.8. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante consulta on line ao cadastro emissor respectivo.
12.9. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
12.9.1. Xxxxxxx patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, podendo ser apresentado de acordo com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED – Decreto Federal n.º 6.022/2007), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.9.1.1. O Balanço apresentado deverá cumprir as seguintes formalidades: a) Indicação do número das páginas e números do livro onde estão inscritos o balanço patrimonial e a DRE (Demostração do Resultado do Exercício) no Livro Diário. Além do acompanhamento do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo; b) Assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa no balanço patrimonial e DRE (pode ser feita digitalmente); c) Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (devidamente carimbado, com etiqueta, chancela da Junta Comercial ou código de registro);
12.9.1.2. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a
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apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
12.9.1.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.9.1.4. Quando solicitado ou autorizado pelo Pregoeiro, será permitido apresentação de balanço intermediário, desde que se decorra de lei ou contrato social/estatuto social da Licitante.
12.9.1.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
12.9.2. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo 10% do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
12.9.3. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, expedida até 90 (noventa) dias antes da abertura desta licitação, quando do documento não constar data expressa de validade;
12.9.3.1 Onde não houver CENTRAL DE CERTIDÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, deverá ser apresentada Certidão emitida pela SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), devendo ser
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apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no item 10.9.3;
12.9.3.2. Caso os prazos de validade não constem expressamente das certidões, serão considerados para esse fim, o prazo descrito no subitem 11.9.3. deste instrumento convocatório.
12.10. Relativos à Qualificação Técnica
12.10.1. Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa licitante tenha executado, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o presente objeto, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais técnicas, dimensionais, quantitativas e qualitativas com o objeto do presente Edital, no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade de licenças estimadas na presente contratação, nos termos do subitem
8.2. do Termo de Referência n.º 28.2020.DTIC, sendo aceitável a soma de atestados para a comprovação desse quantitativo.
12.10.1.1. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) ou certidão (ões) deverá (ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do órgão;
12.10.1.2. No caso de pessoa jurídica de direito privado, o(s) atestado(s) deverá(ão) conter dados suficientes para identificação civil do declarante, com referência ao cargo/função que ocupa na empresa.
12.10.1.3. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, em não conformidade com este Edital, será motivo de inabilitação, a critério do Pregoeiro.
12.11. Disposições Gerais da Habilitação:
12.11.1. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
12.11.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado, sendo convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
12.11.3. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o nº do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
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12.11.3.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e
12.11.3.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
12.11.3.3. no caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz, e vice-versa.
12.11.4. Caso os prazos de validade não constem expressamente das certidões apresentadas, será considerado para esse fim, o prazo descrito no subitem 10.9.3. deste instrumento convocatório.
12.11.5. Os originais das documentações habilitatórias, ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, deverão ser encaminhados ao(à) pregoeiro(a), nos termos do subitem 12.14. deste Edital.
12.11.5.1. Caso a autenticação do documento ou o próprio documento esteja em formato digital, com assinatura por certificado digital, padrão ICP-Brasil, ou ainda torne possível sua convalidação em sítio eletrônico de autoridade certificadora oficial e/ou cartório digital respectivo, a licitante está dispensada da obrigação do item anterior.
12.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal para microempresas e empresas de pequeno porte, lhes será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.13.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa
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de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.14. Todos os documentos enviados eletronicamente ou via fac-símile deverão ser enviados em original, ou por cópia autenticada, devidamente assinado(s) pelo(s) representante(s) legal(is) no dia subsequente ao do resultado da habilitação, impreterivelmente, sob pena de desclassificação observado o disposto no item 23.8 e subitens, à Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx XX, XXX: 00000-000.
12.14.1. Caso a autenticação do documento ou o próprio documento esteja em formato digital, com assinatura por certificado digital, padrão ICP-Brasil, ou ainda torne possível sua convalidação em sítio eletrônico de autoridade certificadora oficial e/ou cartório digital respectivo, a licitante está dispensada da obrigação do item anterior.
12.15. Para fins de julgamento da habilitação no certame, considerar-se-á vigente o documento com prazo de validade, pelo menos, até a data de abertura da licitação.
12.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
12.20. Atendidas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja
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interposição de recursos, encaminhando-se, em seguida os autos à autoridade competente para homologação.
12.21. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.1.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, cabendo o pregoeiro adjudicar o objeto da licitação à empresa licitante declarada vencedora.
13.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias corridos, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2.1. Quando o prazo de interposição de Recursos Administrativos ou de Contrarrazões terminar em dia não útil, o prazo final será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
13.3.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
11.3.2. O não oferecimento de razões no prazo deste Edital fará deserto o recurso.
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13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Av. Coronel Xxxxxxxx n.º 7.995, Nova Esperança, Cep.: 69037-473, nos dias úteis, no horário das 8h. Às 14h. (horário local).
13.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Não serão providos recursos de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante, podendo ainda ser aplicado, supletiva e subsidiariamente, no que couberem, as regras previstas na Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
13.8. A alegação de preço inexequível por parte de uma das licitantes com relação à proposta de preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada.
13.9. A sessão pública do pregão eletrônico somente será concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecerem conectados ao sistema até o final desta etapa
13.10. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou ainda, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
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15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Não havendo recurso, de pronto, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor. Existindo recurso, após decisão, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
15.1.1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.2. Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado a comparecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, devendo manter as condições de habilitação exibidas na licitação.
15.2.1. Se o vencedor do certame não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente), ou recusar-se a assiná-lo, ou sobrevier fato impeditivo de sua celebração, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados, procedendo-se na forma do item 10.11.2, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.2.2. O vencedor do certame deverá apresentar ao órgão interessado, antes da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente), nova proposta de preços escrita, com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances, observado o subitem 8.7 deste Edital.
15.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16. DA VALIDADE, CONTROLE E CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da publicação na Imprensa Oficial.
16.2. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, decorrentes das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei nº. 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar novo processo licitatório.
16.2.1. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o PROPONENTE registrado será convocado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS para a devida alteração do valor registrado na Ata.
16.3. O PROPONENTE terá o seu registro de preços cancelado na ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurando o contraditório e a ampla defesa:
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16.3.1. A pedido, quando:
16.3.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
16.3.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições.
16.3.2. Por iniciativa do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, quando:
16.3.2.1. O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
16.3.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
16.3.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
16.3.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
16.3.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
16.3.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ata de registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes.
16.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA fará o devido apostilamento na ata de registro de preço e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
16.5. A ata de registro de preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
16.5.1. Por decurso de prazo de vigência.
16.5.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
16.6. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pelo SETOR DE COMPRAS E MATERIAIS – SCS, que os valores constantes na ata de registro de preços estão divergentes daqueles praticados no mercado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS poderá:
16.6.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados no mercado;
16.6.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II,
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alínea “d”, da Lei nº. 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.
16.7. Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega de bens ou serviços, sempre por escrito, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 1 (um) dia do respectivo vencimento, com a devida documentação comprobatória dos fatos alegados, sob pena de não apreciação dos pedidos por inépcia.
16.8. Os pedidos de alteração de marca e/ou modelo do objeto registrado deverão ser protocolados em até 5 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, com a devida documentação comprobatória dos fatos alegados, sob pena de não apreciação dos pedidos por inépcia.
16.9. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
16.10. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da ata para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
16.11. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
16.12. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item, observarão os seguintes limites:
I – o quantitativo, por órgão ou entidade, não poderá exceder a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado na ata de registro de preços; e
II – o somatório das adesões não poderá ultrapassar o limite de 2 (duas) vezes o quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.1.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob
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pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.1.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência eletrônica no e-mail constante da proposta, para que seja assinado eletronicamente pelo Sistema SEI ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.1.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
17.1.1.3. Nos termos do art. 6º do Decreto n º 40.674/2019, o termo contratual ou instrumento equivalente poderá ser assinado por certificação digital ou mediante assinatura eletrônica via Sistema Eletrônico de Informação - SEI, conforme disposição do ATO Nº 141/2017/PGJ;
17.1.1.3.1. O uso da senha de acesso ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer acesso efetuado diretamente ou por seu representante, não cabendo ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, promotora da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
17.1.1.4. Para fins do atendimento do disposto no item anterior, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços – ARP, será solicitado do representante da fornecedora o preenchimento de cadastro disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 e envio dos seguintes documentos:
I – Documento de identidade;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – Comprovante de residência atualizado.
IV – Ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados; e
V – Ato de nomeação ou eleição de dirigentes ou procuração, quando for o caso, devidamente registrados.
17.1.1.5. Será dispensado da apresentação dos documentos referidos o representante que já os tiver enviado durante a sessão pública do pregão.
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17.1.1.6. Ao assinar o termo contratual ou instrumento equivalente, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer/executar os bens/serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital;
17.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.2.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.2.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.2.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.3. O prazo de vigência inicial da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº. 8.666/93.
17.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de
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classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Além das obrigações compreendidas nos itens 3, 4, 7 e 9, do Termo de Referência n.º 28.2020.SCMP, Anexo I deste Edital, serão também deveres da contratada:
18.2. Manter as condições de habilitação, como condição para emissão da nota de empenho, cuja confirmação será feita através de consulta ao SICAF ou através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.
18.2.1. Se a licitante vencedora não apresentar situação de regularidade documental, no ato da emissão da nota de empenho, ou recusar-se injustificadamente a receber a nota de empenho no prazo estabelecido, os demais licitantes serão convocados observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.2.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.3. A empresa deverá encaminhar, quando solicitado, via fax ou e-mail, banco, agência e número da conta-corrente, endereço, telefone e representante legal da empresa, com o nº do CNPJ e Inscrição Estadual ou Inscrição Municipal.
18.4. GARANTIA CONTRATUAL: Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666, de 21/6/1993, para segurança do integral cumprimento do contrato, a CONTRATADA apresentará garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura deste termo, de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, observadas as disposições da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL da Minuta de Contrato.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. O rol de obrigações do Ente Contratante encontra-se enumerado no item 10 do Termo de Referência n.º 28.2020.SCMP, Anexo I deste Edital.
20. DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento resultante da contratação do objeto, será efetuado de acordo com a Cláusula Sétima – Da Liquidação e do Pagamento da Minuta de Ata de Registro de Preços e Cláusula Décima Segunda – Da Liquidação e do Pagamento da Minuta de Contrato Administrativo, em consonância, também, com a proposta de preços aceita pela Administração.
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20.2. O pagamento devido à CONTRATADA será creditado em conta-corrente por meio de ordem bancária, efetuado mediante apresentação de nota fiscal/fatura atestada e visada pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento do fornecimento do material, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Administração na fatura apresentada.
20.2.1. As respectivas notas fiscais/faturas, emitidas em conformidade com o Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), deverão estar devidamente discriminadas, em nome da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ n.º 04.153.748/0001-85, e acompanhada das respectivas Certidões Negativas de Débito para com a Seguridade Social, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, junto à Justiça Trabalhista e, ainda, das certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme descrito no link: xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx-xx- 261893274/licitacoes/34-licitacoes/paginas-internas-licitacoes/2148- orientacaopagamentofornecedor;
20.2.2. Deverão constar das Notas Fiscais as especificações dos serviços, o número da Nota de Empenho e do instrumento contratual correspondente, conforme o caso;
20.2.3. Enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, nenhum pagamento será efetuado à Contratada, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
20.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
20.4. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das responsabilidades atinentes ao objeto contratual, nem tampouco implicará a aprovação definitiva da entrega, total ou parcialmente.
20.5. A nota fiscal (atestada) e os documentos exigidos no edital e no contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, exclusivamente, no Setor de Protocolo da CONTRATANTE.
20.6. Como condição para emissão da nota de empenho, a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação, cuja confirmação será feita através de consulta ao SICAF ou através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.
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20.7. Se a licitante vencedora não apresentar situação de regularidade documental, no ato da emissão da nota de empenho, ou se recusar injustificadamente a recebê-la no prazo estabelecido, os demais licitantes serão convocados, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
20.7.1. Como condição inafastável a que seja emitida Nota de Empenho à Fornecedora, esta deverá, também, estar cadastrada junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores – da Secretaria da Fazendo do Estado do Amazonas – SEFAZ.
20.7.1.1. Com relação ao Cadastramento de Credores, a empresa deverá providenciar o envio dos documentos abaixo elencados ao órgão promotor da licitação (MPAM), durante o certame no próprio Sistema Comprasnet na fase de envio da proposta, quando convocado pelo Pregoeiro ou posteriormente após a adjudicação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, no prazo indicado no subitem anterior, sendo que naqueles primeiros momentos não serão motivos para sua desclassificação, todavia, poderá a vir responder a procedimento apuratório por eventual retardamento da licitação com possível aplicação das sanções previstas neste Edital, bem como perda do direito de preferência à contratação em favor dos demais licitantes subsequentes quando convocado posteriormente e deixar de atender no prazo fixado:
a) Carta solicitando o cadastramento (conforme Anexo VI);
b) Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil;
c) Cópia legível dos dados bancários (por ex: extrato, cópia reprográfica de cartão bancário etc.).
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, punível cumulativamente com a aplicação de multa de 30% sobre o valor total da proposta, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
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21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente ou com justificativa recusada pela administração pública.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. As sanções serão aplicadas pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
21.5. A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.13. sujeitará a licitante à aplicação das sanções previstas neste edital.
21.6. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas e registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
21.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções aplicada pelo(a) PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA poderá aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
212.7.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.7.2. Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste Edital;
21.7.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.7.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplica com base no item anterior.
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21.7.5. Impedimento de licitar e de contratar com o ESTADO DO AMAZONAS e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.8. Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas as sanções previstas no item 11 do Termo de Referência, na Cláusula Décima Segunda da Minuta Contratual e na Cláusula Oitava da Minuta da Ata de Registro de Preços, segundo a gravidade da falta.
21.9. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa, as quais, por sua vez, poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados.
21.10. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pelos motivos legais.
21.11. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21.11.1. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
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21.15. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 2.794, de 2003.
21.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22. DA REPACTUAÇÃO, REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
22.1. A interessada deverá protocolar o seu pedido de repactuação, reajuste e revisão de preços antes da assinatura do contrato ou, nos casos em que este vier a ser substituído por instrumento equivalente, em até 5 (cinco) dias do recebimento da Nota de Xxxxxxx, sob pena de não apreciação do pedido por intempestividade.
22.1.1. Deverá constar do pedido a planilha de custos e documentos comprovantes da situação superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
22.1.2. A CONTRATADA deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo, por exemplo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
22.2. A não-apresentação da planilha de custos impossibilitará o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS de proceder o reequilíbrio, reajuste ou revisão de preços, caso venha a empresa contratada solicitar qualquer uma dessas alterações no contrato.
22.3. A cada pedido de reequilíbrio, reajuste ou revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
22.4. No caso do detentor do registro de preços/contratado ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (planilha de custos).
22.5. A critério do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, poderá ser exigido da contratada, listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
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22.6. Na análise do pedido de reequilíbrio, reajuste ou revisão, dentre outros critérios, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e /ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Estadual, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração.
22.7. O percentual de diferença entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela CONTRATADA/Detentora do registro de preços será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
22.8. A repactuação, reajuste ou revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação na Imprensa Oficial.
22.9. É vedado à contratada interromper o fornecimento ou a prestação do serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de reequilíbrio, reajuste ou revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste Edital.
22.10. A repactuação, reajuste ou revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais e estaduais, que são soberanas à previsão do conteúdo exposto neste item.
23. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
23.1. Até o dia 15/09/2020, 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, mediante petição, que deverá obrigatoriamente (art. 10, caput, da Lei nº 12.527/2011) conter a identificação do Impugnante (CPF/CNPJ).
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, no horário local de expediente da Instituição, até às 14 horas (horário local) da data limite fixada ou por petição dirigida ou protocolada no endereço constante do Rodapé, endereçado à Comissão Permanente de Licitação.
23.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da petição, prorrogáveis desde que devidamente justificado, limitado ao dia anterior à data prevista de abertura, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.
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23.4. Acolhida a impugnação ou determinadas as providências requeridas, será designada nova data para realização da sessão pública, salvo quando estas não afetarem a formulação das propostas.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até o dia 15/09/2020, 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, mediante petição, que deverá obrigatoriamente (art. 10, caput, da Lei nº 12.527/2011) conter a identificação do Impugnante (CPF/CNPJ).
23.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, prorrogáveis desde que devidamente justificado, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na área Gestor Público/consultas/pregões/agendados (xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxx/xxxxx/Xxxxxx/xxxxx_xxxxxx_xxxxxx.xxx?Xxxx0) e no site oficial do MPAM. O fornecedor, além do acesso livre, poderá visualizar também no menu principal, no link: “visualizar impugnações /esclarecimentos/avisos”.
23.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos divulgadas pelo sistema vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 7.995, Nova Esperança, Manaus – AM, pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou, ainda, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
24.2. A Autoridade Competente designará o pregoeiro que conduzirá esta licitação, necessariamente escolhido dentre os Pregoeiros Oficiais do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.
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24.3. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.3.1 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
24.3.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
24.4. A Autoridade Competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
24.4.1. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei.
24.4.2. A anulação pode ser declarada a qualquer tempo.
24.4.3. As licitantes não terão direito a indenização em decorrência de anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do FORNECEDOR de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado em eventual cumprimento da obrigação decorrente da execução do objeto deste certame.
24.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sob pena de abertura de procedimento apuratório em face da conduta do licitante.
24.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis
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para apresentar nova documentação ou nova proposta escoimada das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas.
24.8. Em caso de licitante vencedor sediado fora da cidade de Manaus, cujo envio de documentos e demais solicitações ensejem utilização de serviços postais, será obrigatória a apresentação de cópia do comprovante de envio dos itens solicitados, como forma de confirmação do atendimento aos prazos previstos em cada subitem.
24.8.1. O comprovante poderá ser enviado por meio de aparelho de fac-símile, através dos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou, ainda, digitalizado e enviado para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
24.8.2. O descumprimento dos prazos para envio dos documentos ou demais solicitações, sem apresentação de justificativa, ensejará a desclassificação da empresa licitante, sem prejuízo das sanções cabíveis.
24.8.3. Caso a autenticação do documento ou o próprio documento esteja em formato digital, com assinatura por certificado digital, padrão ICP-Brasil, ou ainda torne possível sua convalidação em sítio eletrônico de autoridade certificadora oficial e/ou cartório digital respectivo, a licitante está dispensada da obrigação do item anterior.
24.8.3.1. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
24.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.
24.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
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24.12. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.13. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar nova documentação, ou nova proposta, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas.
24.14. Nenhuma pessoa física ou jurídica ainda que credenciada poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas.
24.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.16. Em substituição aos respectivos originais, observado o disposto no subitem 10.14.1 deste Edital, todos os documentos poderão ser apresentados em cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou conferida com o original por servidor da CPL. Neste último caso, a autenticação administrativa poderá ser feita, preferencialmente, até o dia anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes da Proposta e da Documentação;
24.16.1. Caso a autenticação do documento ou o próprio documento esteja em formato digital, com assinatura por certificado digital, padrão ICP-Brasil, ou ainda torne possível sua convalidação em sítio eletrônico de autoridade certificadora oficial e/ou cartório digital respectivo, a licitante está dispensada da obrigação do item anterior.
24.17. Somente serão aceitos propostas e lances encaminhados pelo sistema eletrônico.
24.18. É de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo referente a este pregão eletrônico, no endereço eletrônico hflp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
24.19. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
24.20. Este Edital e seus Anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado, antes da realização da licitação, no formato eletrônico, através de consulta aos sítios hflp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xx, ou através do correio eletrônico da CPL, xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
24.20.1. Poderão ser, também, adquiridos impressos mediante depósito da quantia referente ao custo reprográfico, calculado no produto de R$ 0,20 (vinte centavos) por página, depositado na Conta-Corrente n.º 13200-4, Agência 6019-4, do Banco
Xxxxxxxx S/A (237), em nome do FUNDO DE APOIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.
24.21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com base no Ato PGJ n.º 389/2007, na Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, no Decreto Estadual n.º 21.178, de 27/09/2000, e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93 e alterações.
24.22. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Manaus, com exclusão expressa de qualquer outro.
Manaus – AM, 4 de setembro de 2020.
XXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX:85614017291
LIMA PAES
BARRETO:8561401 7291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=EDSON XXXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX:85614017291
Dados: 2020.09.04 15:29:56 -04'00'
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Ato PGJ n.º 159/2020 - DOMPE, Ed. 1924, de 1º.07.2020
Matrícula n.º 001.042-1A
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 28.2020.DTIC.0515199.2020.009809
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 4.025/2020-CPL/MP/PGJ-SRP ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 4.025/2020-CPL/MP/PGJ-SRP PROCESSO SEI n.º 2020.009809
Pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, órgão gerenciador deste Registro de Preços, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx II, representado neste ato por seu Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxx-xx, portador do RG nº xxxxxxx-x, residente e domiciliado nesta Capital, e a Empresa
, inscrita no CNPJ nº 99.999.999/9999-99, DORAVANTE denominada Fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico n.º 4.025/2020-CPL/MP/PGJ, na mo- dalidade de Sistema de Registro de Preços, cujo objeto é a possível e futura contratação de formação de registro de preços para futura contratação de empresa especializada para fornecimento de subscrição de licença de uso da plataforma de softwares Microsoft 365, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com suporte técnico, incluindo serviço de migração da plataforma local e de treinamento, na modalidade EAS (Enter- prise Agreement Subscription), de acordo com as condições constantes deste termo, vi- sando suprir as necessidades das unidades do Ministério Público do Amazonas (MPAM), conforme as especificações mínimas e os quantitativos constantes do edital do cotejo em epígrafe, descritos e qualificados na forma de seu Anexo.
I. Eis os itens registrados em favor do Fornecedor:
ITEM 1 - ...
Quantidade registrada: 1 Marca/Modelo: ;
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Valor Unitário:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na Imprensa Oficial.
Subcláusula única. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública, desde que autorizados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Subcláusula primeira. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
Subcláusula segunda. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente a mesma.
Subcláusula terceira. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A ordem de classificação dos licitantes observará suas propostas finais ofertadas durante o certame, conforme exposto na Ata da Sessão, para fins de formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO
A FORNECEDORA deverá efetuar a entrega do objeto contratado dentro do prazo e de acordo com as especificações constantes do Edital da licitação e deste Instrumento,
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observando estreitamente as prescrições e as recomendações do fabricante, a legislação estadual ou municipal, se houver, bem como outras normas correlatas, ainda que não estejam explicitamente aqui citadas.
Subcláusula Primeira. Deverá, ainda, no ato da entrega do objeto, a CONTRATADA fornecer um CERTIFICADO DE GARANTIA ou documento substitutivo, informando o período do licenciamento e do serviço de suporte técnico, de acordo com as exigências constantes neste Termo de Referência.
Subcláusula Segunda. Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, do objeto.
Subcláusula Terceira. Aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS julgar necessário;
Subcláusula Quarta. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Quinta. A empresa vencedora, quando da solicitação do material, deverá retirar a nota de empenho no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação efetivada, sob pena de decair o direito à contratação.
I - Como condição inafastável a que seja emitida Nota de Empenho à Fornecedora, esta deverá, também, estar cadastrada junto ao SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE – CADASTRAMENTO DE CREDORES – da SECRETARIA DA FAZENDO DO ESTADO DO AMAZONAS – SEFAZ.
II - Como condição para emissão da nota de empenho a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação, cuja confirmação será feita através de consulta ao SICAF ou através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.
III - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
IV - Se a licitante vencedora não apresentar situação de regularidade documental, no ato da emissão da nota de xxxxxxx, ou recusar-se injustificadamente a receber a nota de empenho no prazo estabelecido, os demais licitantes serão convocados para celebrar o contrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem
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prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA
As solicitações do material serão efetuadas pela DIRETORIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DTIC, na medida das necessidades da PGJ, mediante Nota de Autorização de Fornecimento, que serão enviados à FORNECEDORA, em duas vias, devendo ser devolvida uma das vias devidamente assinada por funcionário/representante da FORNECEDORA. As autorizações de fornecimento para a prestação dos serviços de emissão e visitas, itens 1 a 7 do objeto do contrato, serão expedidas conforme necessidade da CONTRATANTE.
Subcláusula Primeira. O prazo de entrega integral do objeto, ou seja, para a entrega e ativação das licenças e realização de todos os serviços necessários, será de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Serviço pela empresa CONTRATADA.
Subcláusula Segunda. A realização dos treinamentos deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato, conforme cronograma e agendamento prévio e mútuo, a ser ajustado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
Subcláusula Terceira. No que couber, a futura contratada deverá garantir total integridade do produto, objeto desta licitação, desde o seu início até a sua entrega final. Devendo atentar para que os produtos sejam reconhecidamente de primeira qualidade, observando-se, rigorosamente, as características especificadas.
Subcláusula Quarta. A execução dos serviços e a entrega do objeto contratado deverá ser realizada, observando-se as diretrizes do Termo de Referência.
Subcláusula Quinta. A contratada deverá fornecer um CERTIFICADO DE GARANTIA ou documento substitutivo, informando o período do licenciamento e do serviço de suporte técnico, de acordo com as exigências constantes neste Termo de Referência.
Subcláusula Sexta. O recebimento dos produtos será realizado por técnicos da CONTRATANTE, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, e ocorrerá observando-se os procedimentos delineados no item 5 do Termo de Referência.
Subcláusula Sétima. O Termo de Recebimento Definitivo consistirá na declaração formal de que os bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato ou instrumento equivalente, conforme art. 2, inciso XXIII da IN SLTI/MP 04/2010.
Subcláusula Oitava. O Recebimento Provisório não constitui aceitação dos mesmos.
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Subcláusula Nona. O Recebimento Provisório ou Definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do objeto deste Termo.
Subcláusula Décima. As não conformidades e desvios de qualidade detectados deverão ser observados em relatório, e não serão recebidos definitivamente, devendo a CONTRATADA sanar as pendências no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o disposto no art. 69 da Lei n.° 8.666/93, contados da notificação da CONTRATANTE.
Subcláusula Décima Primeira. A CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito no produto entregue e aceito pela CONTRATANTE que não estiver de acordo com os requisitos acordados, nos termos do art. 69, da Lei 8.666/93, durante o período de vigência da garantia.
Subcláusula Décima Segunda. No caso de substituição, o novo produto que vier a ser oferecido deverá conter, necessariamente, todas as funcionalidades e prover todos os serviços daquele que substituiu
Subcláusula Décima Terceira. Se, a qualquer tempo, vier a ser constatado que o material fornecido o foi em desacordo com as especificações e, em decorrência desse fato, observar-se qualquer tipo de dano ao equipamento onde está sendo utilizado, o reparo do equipamento ou, se for o caso, a sua substituição, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da lei pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento devido à CONTRATADA será creditado em conta-corrente por meio de ordem bancária, efetuado mediante apresentação de nota fiscal/fatura atestada e visada pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento do fornecimento do material, no prazo não superior a trinta dias, contados a partir do atesto da Administração na fatura apresentada.
I – A respectiva nota fiscal/fatura dos produtos, emitidas em conformidade com o Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), deverá estar devidamente discriminada, em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n.º 04.153.748/0001-85, e acompa- nhada das respectivas Certidões Negativas de Débito para com a Seguridade So- cial, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e ainda, Certidão Ne- gativa de Débito Trabalhista, Certidão de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
II – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de
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penalidade ou inadimplência.
Subcláusula Primeira. O prazo de subscrição das licenças deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, com pagamento em 3 (três) parcelas anuais, de igual valor, durante o periodo de vigência do contrato.
Subcláusula Segunda. A primeira parcela anual, referente as licenças de uso da plataforma Microsoft 365, deverá ser paga após assinatura do respectivo Termo de Recebimento Definitivo.
Subcláusula Terceira. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
Subcláusula Quarta. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das responsabilidades atinentes ao produto, nem tampouco implicará a aprovação definitiva da entrega, total ou parcialmente.
Subcláusula Quinta. Somente serão considerados efetivamente executados os serviços entregues em sua totalidade até a data de emissão da respectiva fatura.
Subcláusula Sexta. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i = I = 6/100 = I = 0,00016438 365 365
ONDE I = TAXA PERCENTUAL ANUAL NO VALOR DE 6%”.
Subcláusula Sétima. Aplica-se a mesma regra disposta na subcláusula anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 40, XIV, d, da Lei n.º 8.666/93.
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Subcláusula Oitava. Nenhum pagamento será efetivado sem que a área solicitante, emita o Termo de Recebimento Definitivo e ateste que o objeto contratado está integralmente sendo entregue/disponibilizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DO AMAZONAS, podendo ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e no contrato e das demais cominações legais.
Subcláusula Primeira. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA poderá aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:
I – Advertência, no caso de atraso no cumprimento dos prazos para apresentação de uma solução definitiva para o problema com solução provisória, bem como, nos casos de atraso no encaminhamento do diagnóstico da ocorrência e comprovação da correção após a solução definitiva do problema.
II – Multas percentuais, nos termos estabelecidos no Edital;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, Art. 87 da Lei nº. 8.666/93;
V – Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amazonas pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
Subcláusula Segunda. Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, além das penalidades previstas no subitem 11.2.2. e seguintes do Termo de Referência, segundo a gravidade da falta, a seguinte multa:
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a)Multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor total da proposta, quando, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, o vencedor não providenciar o devido cadastramento junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO D AMAZONAS – SEFAZ-AM, na forma prevista no Edital.
Subcláusula Terceira. As multas de que trata o presente item serão entendidas como independentes e cumulativas;
Subcláusula Quarta. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Subcláusula Quinta. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente as de multa, as quais, por sua vez, poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados.
Subcláusula Sexta. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
Subcláusula Primeira. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Subcláusula Segunda. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
b) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Subcláusula Terceira. Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
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a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Subcláusula Quarta. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA IRREAJUSTABILIDADE DE PREÇOS
Os preços constantes da presente Ata de Registro de Preços não sofrerão quaisquer reajustes durante todo o tempo de sua vigência, ressalvado o previsto na cláusula nona supra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O Ordenador de Despesas delega competência ao servidor responsável pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, para solicitar a aquisição do objeto ora registrado e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Subcláusula Primeira. Compete ao órgão gerenciador:
a) Administrar a presente Ata;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços.
Subcláusula Segunda. Compete às Entidades Participantes destinatários:
a) Requisitar o fornecimento de materiais cujos preços encontram-se registrados nesta Ata.
b) Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor total correspondente a quantidade de material solicitado.
c) Elaborar termo contratual, quando necessário nas situações previstas em Lei.
d) Efetuar o pagamento referente a aquisição do material nos termos previstos no edital da Licitação de Registro de Preços.
Subcláusula Terceira. Compete ao FORNECEDOR:
a) Xxxxxxxx durante 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato desta Ata na Imprensa Oficial, as licenças e demais itens relacionados na presente Ata, na
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forma e condições fixadas no edital e na proposta, mediante autorização e Nota de Xxxxxxx, devidamente assinada pelo responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes da Licitação de Registro de Preços.
b) Retirar a Nota de Empenho no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação para recebimento, nos termos do edital parte integrante desta Ata de Registro de Preços.
c) Entregar os materiais no local previsto no instrumento convocatório, de acordo com os termos do edital.
d) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades referentes à forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata.
e) Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas.
f) Ressarcir os prejuízos causados ao Estado do Amazonas ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata;
g) Cumprir as obrigações descritas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I - Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
II - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
Subcláusula Primeira: a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste documento, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
Subcláusula Segunda: no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da de- tentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo(a) Ordenador(a) de Despesas do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Subcláusula Primeira. A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
Subcláusula Segunda. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS poderá ou não contratar o objeto deste pregão;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO:
Subcláusula Primeira: Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico n.º 4.025/2020- CPL/MP/PGJ-SRP e as propostas do Fornecedor.
Subcláusula Segunda: Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveis com a conjuntura do mercado.
Subcláusula Terceira: Os pedidos de alteração de marcas e/ou modelo do objeto registrado deverão ser protocolados em até 5 (cinco) dias do recebimento da Nota de Empenho, com a devida documentação comprobatória dos fatos alegados, sob pena de não apreciação dos pedidos por inépcia.
Subcláusula Quarta: Fica eleito o Foro da Cidade de Manaus/AM para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
Subcláusula Quinta: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições constantes do Ato n.º 322/2007, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Estadual n.º 24.818/2005, de 27/01/2005, e das demais normas legais aplicáveis.
Manaus (AM), de de 2020.
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Ordenador de Despesas
RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR
CNPJ Nº 99.999.999/9999-99
REPRESENTANTE LEGAL: (Colocar o nome completo) CPF n.º 999.999.999-99 (Colocar o CPF do representante legal)
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
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