PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2016 Processo Administrativo n° 01420.012024/2016-07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2016
Processo Administrativo n° 01420.012024/2016-07
A Fundação Cultural Palmares pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, com seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, publicado no DOU de 18/05/2009, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 32.901.688/0001-77, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 02, Bloco “X”, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, mediante seu pregoeiro, designado pela Portaria nº 170, de 5 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, agrupados em lotes, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DA DATA E HORÁRIO
1.1. As propostas de preços deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , a partir da data da liberação do edital, até o horário limite de início da sessão pública, horário de Brasília/DF.
1.2. No dia 06 de janeiro de 2017, às 09h30min, horário de Brasília - DF, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx serão abertas as Propostas de Preços das empresas interessadas em participar do presente Pregão Eletrônico.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação dos serviços de organização de eventos, veículos de passageiros e hospedagem, para desenvolver as atividades do projeto “Virada Cultural Afro”, no período de 20 a 22 de janeiro de 2017, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para atender a esta licitação correrão à conta do Orçamento Geral da União consignados à Fundação Cultural Palmares, elemento de despesas 33.90.39, Fonte 0150, PTRES 091944
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.6. sociedades cooperativas.
5.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte;
5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. valor unitário e total do item, além do valor global do grupo, observando o valor estimado pela Fundação Cultural Palmares;
6.6.2. A descrição dos serviços que serão executados, indicando a unidade, o quantitativo e sua especificação;
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a exequibilidade do preço, por item, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
8.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no chat prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
9.4. Habilitação Jurídica:
9.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.4.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
9.4.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser participante sucursal, filial ou agência;
9.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.4.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.6. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.6.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.6.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.6.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.6.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.6.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.6.7. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.6.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.7. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
9.7.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, validade de 30 (trinta) dias;
9.7.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.7.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.7.2.2. Em se tratando de licitação para locação de materiais ou para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;
9.7.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
-
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
-
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
-
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.7.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.8. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.8.1. Comprovação de aptidão, mediante Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto de que trata o processo licitatório.
9.8.1.1. O(s) atestado(s) referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorridos no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
9.8.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
9.8.2. Comprovação de possuir certificado de Registro ou Inscrição no Ministério do Turismo como prestador de serviços do objeto do grupo cotado (transporte, hotelaria e infraestrutura de eventos), nos termos do art. 43 do Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010, em plena validade;
9.8.3. Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e/ou Administração Pública, modelo Anexo II, informando que 1/12 (um doze avos) dos contratos vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante.
9.8.3.1. O patrimônio líquido da empresa poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c” do inciso XXIV, art. 19 da IN 002/2008, observados os requisitos dos itens 1 e 2, alínea d, inciso XXIV, art. 19 da IN 002/2008.
9.8.4. Declaração de Crimes Ambientais, conforme Anexo III.
9.9. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx . Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 5 (cinco) úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico chat, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
apresentar a planilha de custos, devidamente ajustada ao lance vencedor, com validade de 60 (sessenta) dias a partir da abertura da licitação.
conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es), que aparesentou o menor preço em todos os itens em relação ao valor estimado pela Fundação, que obrigatoriamente conseguiu obter o menor preço total do grupo, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. O adjudicatário, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
14.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
14.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
14.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
14.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
14.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.7. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.8. Será considerada extinta a garantia:
14.8.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.8.2. no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. O prazo de vigência da contratação será até o dia 05 de fevereiro de 2017, iniciando a partir da data de sua assinatura, não permitindo a sua prorrogação.
15.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta on line ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4.1. Caso a correspondência seja encaminhada com Aviso de Recebimento – AR, a Administração registrará o conteúdo da correspondência para que seja validada a prova do recebimento no sistema.
15.5. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
16. DO REAJUSTE
16.1. O preço é fixo e irreajustável.
17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de acompanhamento e fiscalização do objeto estão previstos na minuta de contrato, Anexo IV.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas na minuta de contrato, Anexo IV, parte integrante do presente Edital, independentemente de sua transcrição.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado à Contratata após o encerramento de cada evento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado do encerramento de cada evento.
19.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
19.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
19.6.1. não produziu os resultados acordados;
19.6.2. deixou de executar as atividades contratadas;
19.6.3. não as executou as atividades com a qualidade mínima exigida;
19.6.4. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
19.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
19.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
-
I = (TX)
I =
(6 / 100)
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame, quando solicitado pelo pregoeiro, via chat;
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. não mantiver a proposta;
20.1.6. cometer fraude fiscal;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
21.1. A Contratada deverá adotar na execução do objeto contratual práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, conforme o caso, os critérios elencados na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 02, Bloco “C”, nº 256, 5º andar, Edifício Toufic, CEP: 70.302-918 – Brasília/ DF 22.3.
22.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 02, Bloco “C”, nº 256, 5º andar, Edifício Toufic,, nos dias úteis, no horário das das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I - Termo de Referência;
II - Declaração de Contratos Firmados com Iniciativa Privada ou Administração Pública;
III – Declaração de Crimes Ambientais; e
IV - Minuta de Contrato
Brasília, 21 de dezembro de 2016.
Neusa Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
Pregão Eletrônico nº 008/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa prestadora de serviços de organização de eventos, para a realização da logística da atividade "Virada Cultural Afro", de 20 a 22 de janeiro de 2017, na cidade de Salvador/BA, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
DAS ATIVIDADES
2.1. Salvador/BA
Período: 20 a 22 de janeiro de 2017;
Aproximadamente 15.000 (quinze mil) pessoas.
3. OBJETIVO
3.1. Criada em 1988, a Fundação Cultural Palmares é uma instituição pública vinculada ao Ministério da Cultura que tem a finalidade de promover e preservar a cultura afro-brasileira. Preocupada com a igualdade racial e com a valorização das manifestações de matriz africana, a Palmares formula e implanta políticas públicas que potencializam a participação da população negra brasileira nos processos de desenvolvimento do País.
3.2. Fruto do movimento negro brasileiro, a Fundação Cultural Palmares foi o primeiro órgão Federal criado para promover a preservação, a proteção e a disseminação da cultura negra.
3.3. A presente contratação destina-se a possibilitar a realização de eventos de competência da Fundação Cultural Palmares, para realização da "Virada Cultural Afro", na cidade de Salvador, no período de 20 a 22 de janeiro de 2017.
4. PROJETO VIRADA AFRO
4.1. A Fundação Cultural Palmares, lança o projeto "Virada Cultural Afro". É o momento de evidenciar a cultura afro-brasileira, celebrando-a, intervindo, interagindo e derrubando as fronteiras (físicas e psicológicas) que desunem os povos e dão margem à intolerância e ao preconceito. Envolvendo um conjunto de projetos, ações e atividades como: Exposições (Museu e rua); Arte Cênica; Música; Multi Feira Afro (gastronomia, moda, artesanato, literatura); Cinema; Desfile de Moda; Intervenções de Dança; Flash Mob (Hip Hop, Dança Afro-contemporânea, Samba de Roda, Jongo, Coco, Maculelê, Nego Fugido), apresentando manifestações artísticas nos mais diversos pontos da cidade, como museus, casas de cultura, teatros, cinemas, galerias, praças e parques.
4.2. O primeiro evento será realizado em Salvador nos dia 20, 21 e 22 de janeiro 2017 em referência ao Centenário do Samba que se comemorou no dia 02 de dezembro de 2016. O evento, inédito em Salvador, vai ocupar a cidade durante 03 dias, com atrações multidisciplinares.
4.3. Neste evento será concedido a Medalha Sankofa, símbolo da sabedoria de aprender com o passado para construir o futuro à 05 (cinco) personalidades com representatividade na cultura afro-brasileira de salvaguarda ao contemporâneo.
4.4. Xxxxxxx0 é um pássaro africano de duas cabeças e segundo a filosofia africana significa aproximadamente voltar ao passado para resignificar o presente. O pássaro tem uma cabeça voltada para o passado e outra cabeça voltada para o futuro. Resgatar a memória para continuar fazendo história no presente.
4.5. O DIA NACIONAL DO SAMBA
4.5.1. O Dia Nacional do Samba é comemorado em 2 de dezembro, onde se celebra esse ritmo musical criado no Brasil e que é tido como forma de expressão em diversas regiões. É conhecido mundialmente como símbolo da música brasileira.
4.5.2. Apesar de ser extremamente popular em muitas regiões do Brasil, a origem do samba como Bahia e São Paulo, este gênero de música está muito ligada ao Rio de Janeiro, onde nasceu por volta do final do século XIX e começo do século XX.
4.5.3. Era uma dança de escravos que misturaram suas danças com os ritmos regionais do maxixe, xote, entre outros, criando o samba carioca.
4.6. ORIGEM DO DIA DO SAMBA
4.6.1. A data de 2 de dezembro foi escolhida como o dia do Samba, pois foi nesse dia que o famoso compositor Xxx Xxxxxxx, um dos mais famosos compositores de samba da história, visitou pela primeira vez a cidade de Salvador na Bahia. O então vereador Luís Monteiro Costa propôs homenageá-lo, celebrando o dia do Samba nesta data no calendário regional, que com o passar dos anos acabou se tornando uma comemoração a nível nacional.
4.7. O CENTENÁRIO DO SAMBA
4.7.1. A data de 27 de novembro de 1916 entrou para a história da Música Popular Brasileira, como oficialmente o nascimento do samba, tendo sido registrado na Biblioteca Nacional, a música "Pelo telefone" de autoria do jovem Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, mais conhecido como Xxxxx, boêmio e frequentador das rodas de música na cidade do Rio de Janeiro. O Samba já era um ritmo presente em algumas regiões do Brasil. Segundo historiadores, foi na Bahia que sugiram as suas primeiras expressões. No Recôncavo Xxxxxx nasceu o Samba de Roda que é fonte de todas as variações do samba, como o carioca, que foi o que mais se popularizou em nível nacional e internacional.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Os elementos mínimos de qualificação técnica a serem exigidos são:
comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
apresentar certificado, em validade de prestadora de serviços de Organizadora de Eventos, expedido pelo Ministério do Turismo, conforme artigos 21 e 22 da Lei nº 11.771/2008.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. Notificar a CONTRATADA por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo;
6.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados como Representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
6.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
6.6. Recusar qualquer serviço prestado fora das especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
6.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor a Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA;
6.8. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços conforme especificações e quantidades exigidas neste Termo de Referência, com a alocação dos recursos materiais e profissionais necessários ao perfeito cumprimento contratual;
7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3. Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades específicas;
7.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE;
7.5. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;
7.6. Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA;
7.7. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.8. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir;
7.9. Testar, antes do início do evento, todos os sistemas e equipamentos a serem utilizados e emitir relatório a ser entregue à CONTRATANTE, no prazo entre 04 a 12 horas, antes da data e horário do início de cada evento;
7.10. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e legislação em vigor;
7.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidor especialmente designado, na forma do art.67,da Lei nº 8666/1993, e suas alterações posteriores, c/c o Decreto nº 2.271/1997 e IN SLTI/MPOG nº 002/2008 e suas alterações.
9. DA GARANTIA
9.1. Para a execução das obrigações assumidas a CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias após assinatura do Contrato prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global do Contrato em uma das modalidades previstas no § 1º do art.56 da Lei nº 8666/93.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida, conforme previsto no art.87 da Lei nº 8666/93:
advertência escrita;
Multas;
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado à Contratada após o encerramento do evento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado
1.1.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com os pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza, em especial a comprovação dos seguintes documentos:
a) Cópias de todas as notas fiscais relativas aos serviços subcontratados pela CONTRATANTE, de forma a possibilitar a identificação da despesa executada; e
b) Relação dos participantes do evento (listas de presenças), com dados completos e fidedignos dos participantes, tais como nome completo, cargo, endereço e telefone;
11.1.2. A Fundação Cultural Palmares somente efetuará pagamento dos quantitativos utilizados na prestação dos serviços;
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O contrato terá vigência até o dia 31 de março de 2017.
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas decorrentes dos serviços ocorrerão por conta de recursos específicos consignados a Fundação Cultural Palmares, no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2016, à conta da ação: 20ZF, PI: 6PPFL09D001, PTRES: 120810.
14 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços serão prestados observando as seguintes planilhas:
14.1.1. GRUPO 01: Infraestrutura
Item |
Descrição das Atividades |
Unid. |
Quant. Estimada |
1 |
Apoio para serviços gerais (carregador) - Pessoa responsável pelo transporte de carga/materiais diversos e apoio em pequenos serviços como afixação de painel, ajuste de mobiliário em estandes etc. |
Diária de 8h |
20 |
2 |
Brigadista, profissional capacitado e treinado |
diária de 12h |
30 |
3 |
Copeiro(a) - Profissional uniformizado (a) com as atribuições de preparar e distribuir café, água mineral; zelar para que o material e o equipamento da cozinha para que estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros de alimentação; aparelhos de aquecimento ou refrigeração; esterilização ou outros; elétricos ou não. |
8h por dia |
05 |
4 |
Designer gráfico - Profissional de programação visual capacitado para realização de criação de identidade visual para aplicações diversas e de material gráfico (convites, folders, revistas, folhetos, flyers, banners etc.). |
unidade |
01 |
5 |
Eletricista - Profissional devidamente capacitado e munido de ferramentas e equipamentos de proteção individual. |
diária de 8h |
03 |
6 |
Garçom - Profissional devidamente qualificado para realizar todo o serviço correspondente a função de garçom, independente do tamanho do evento. |
diária de 8h |
04 |
7 |
Mestre de cerimônia - Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de condução do cerimonial |
diária de 8h |
01 |
8 |
Planejamento e Organização de evento - profissional capacitado para o planejamento e organização do evento |
evento |
01 |
9 |
Coordenação de evento - com experiência comprovada em eventos até 300 pessoas |
diária de 8h |
06 |
10 |
Operador de equipamentos audiovisuais e som - Profissional devidamente capacitado a operar aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante os eventos. |
diária de 8h |
03 |
11 |
Operador de iluminação - Profissional capacitado para a realização de serviços de iluminação a serem utilizados em equipamentos durante os eventos. |
diária de 8h |
03 |
12 |
Designer Gráfico - Profissional capacitado para a realização de serviços de criação de identidade visual para aplicações diversas em eventos e de material gráfico (convites, folders, revistas, folhetos, flyers, banners, etc.) |
diária de 8h |
01 |
13 |
Web Designer - Profissional em desenvolvimento de interfaces com o usuário em web sites e aplicações web. |
diária de 8h |
01 |
14 |
Recepcionista português – Profissional, uniformizada, capacitado para a realização de serviços de recepção, língua Portuguesa (sujeito a aprovação) |
diária de 8h |
20 |
15 |
Segurança diurno - Profissional capacitado para realização de segurança desarmada diurna, uniformizado e com apresentação de “nada consta” da Polícia Federal (sujeito a aprovação). Valor deverá contemplar custos com alimentação, transporte, seguro (quando necessário) e uniforme. |
diária de 12h |
40 |
16 |
Segurança noturno - Profissional capacitado para realização de segurança desarmada noturno, uniformizado e com apresentação de “nada consta” da Polícia Federal. |
diária de 12h |
50 |
17 |
Serviço de Receptivo - Serviço de receptivo em aeroporto ou em locação para evento. |
diária |
01 |
18 |
Serviço de captação de áudio e vídeo, Técnico capacitado para filmagem com câmera FULL HD; iluminação; mesa de corte para transmissão ao vivo para telão. Direito de cessão de imagem incluso. Técnico com saída de 5h1min até 8 horas |
diária |
03 |
19 |
Serviço de fotografia, profissional, com equipamento digital, saída de 7 horas, entrega de CD com 100 (cem) fotos digitais, em resolução de 300 dpi e identificação de cada foto no arquivo com as seguintes informações: assunto, local, cidade, estado, data e crédito do fotógrafo. . Essas fotos serão selecionadas de um contato digital com, no mínimo, 300 fotos. Direito de cessão de imagem incluso. |
serviço |
03 |
20 |
Serviço de limpeza e conservação - realização de serviços de limpeza e conservação, com profissional capacitado e uniformizado e com material de limpeza incluído tais como: pano de chão, aspirador, vassouras, baldes, embalagem não reutilizável, sacos de lixo, demais produtos químicos necessários à limpeza, desinfecção e desodorização do ambiente. |
diária de 8h |
05 |
21 |
Técnico para computador – para as atividades de manutenção e suporte de informática. |
diária |
03 |
22 |
Técnico de equipamentos audiovisuais e som - Profissional devidamente capacitado para realização de montagem, desmontagem e manutenção de aparelhos audiovisuais e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante os eventos. |
diária de 8h |
03 |
23 |
Técnico de iluminação - Profissional capacitado para instalação e manutenção de iluminação. |
diária de 8h |
03 |
24 |
UTI móvel – Fornecimento de UTI - Móvel no local do evento, com motorista, equipada com todos os aparelhos e toda medicação necessária para enfrentar as emergências clínicas e de traumas, liderada por Médico Intensivista, com apoio de Técnico de Enfermagem treinado em primeiros socorros. Os serviços devem compreender a Assistência de Pronto Socorro Móvel de Emergências e Urgências Médicas aos participantes do evento, e eventuais deslocamentos de paciente até um centro hospitalar. |
diária de 8h |
01 |
25 |
Amplificador - compatível com o ambiente e a estrutura do evento, com público estimado em 15.000 pessoas |
diária |
05 |
26 |
Banheiro químico, portátil, confeccionado em fibra ou plástico, possuindo assento, descarga, papel toalha, gel para mãos (com álcool), forro descartável para assento. Com tampa móvel no fundo (que evite a visualização de dejetos) e cuba; iluminação e ventilação interna; constituído de material de alta densidade, que proporcione grande resistência a choques e temperatura externa. Inclui também pessoas para os serviços diários de manutenção (abastecimento de produtos químicos, fornecimento de material de limpeza), higienização (recolhimento, transporte e destinação dos dejetos acumulados, através de caminhão de sucção) e lavagem dos sanitários. |
diária |
20 |
27 |
Bebedouro, vertical, com duas torneiras de pressão (saída de água natural e gelada), sistema para resfriamento da bebida, capacidade para suportar garrafão de água de vinte (20) litros, tensão 110 v e suporte para copo descartável |
diária |
05 |
28 |
Box Truss - estrutura pesada, com montagem e desmontagem |
metro linear |
200 |
29 |
Cadeira de rodas – para atendimento especialmente a deficientes e portadores de necessidades especiais. |
diária |
01 |
30 |
Climatização de ambientes - Feita por refrigeração, com maquinas de ar condicionado tipo TR, com dutos metálicos para distribuição de ar frio aos ambientes |
m²/diária |
10 |
31 |
Condicionador de ar - 10.000 BTUs, com Selo Procel de Eficiência Energética, montagem e desmontagem. |
diária |
02 |
32 |
Computador – desktop, Intel Core I3 ou superior, 4 GB de memória RAM, disco rígido de 250 GB, teclado, mouse com ou sem fio, com mouse pad, leitor/gravador de cd/dvd, placa de rede, fax, som, vídeo on board e placa de wireless; Monitor LCD de 17” ou superior; Softwares – Windows 7 profissional ou superior e pacote Office 2010 completo, aplicativos ZIP, Acrobat Reader, Flash Reader e drivers dos equipamentos e acessórios disponíveis para reinstalação em caso de problemas. |
diária |
03 |
33 |
Distribuidor de vídeo e áudio – Estéreo, com até 10 saídas |
diária |
02 |
34 |
Equipamento de som/sonorização – profissional, de médio porte, composto de 08 Caixas para subgraves (16 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada); 08 Caixas vias médio grave e médio agudo (1.000W RMS cada); amplificadores compatível com o sistema de PA; 01 Divisores de frequência com no mínimo 04 vias com mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 02 Equalizador estéreo com no mínimo 32 bandas e filtros de 12 db por oitava; 02 Processadores de efeitos com REVERB e DELAY com entradas e saídas balanceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 08 Canais compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas; 01 Multicabo com no mínimo 36 vias (60mts); 08 Canais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 01 Aparelho de CD Player; 02 Mixing Console com no mínimo 40 canais contendo o mínimo de 08 subgrupos, 08 vias auxiliares máster LR, 04 bandas de equalização mais 01 paramétrico com ponto de INSERT em todos os canais, 10 Monitores tipo Spot passivo/ativo com 300W RMS cada; 05 Equalizadores gráficos estéreo com no mínimo 31 bandas por canal e filtros de 12 db por oitava; amplificadores compatível com o sistema de monitores; 01 sistema de SideFill contendo 02 Caixas para subgraves (04 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada); 02 Caixas vias médio grave e médio agudo (1.000W RMS cada); amplificadores compatível com o sistema de monitor, 01 Divisor de frequência com no mínimo 04 vias com mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas, 01 Bateria completa com 01 Bumbo, 02 Tons, 01 Surdo, 01 Caixa, 02 Estantes para pratos, 01 Estante para caixa, 01 Máquina de Chimbal, 01 Pedal para Bombo, 01 Banco com Kit de microfones específicos; 01 Amplificador para baixo com 800W RMS, 01 caixa com 04 alto-falantes de 10 polegadas e 01 caixa com 01 alto-falante de 15 polegadas; 01 Amplificador para guitarra com 900W RMS, 01 caixa com 02 alto-falantes com 12 polegadas; 01 Amplificador para teclado; 06 Direct Box de impedância para instrumentos; 01 Microfone sem fio para voz, com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 06 Microfones para vocal com pedestais; 06 Microfones para uso diversos com pedestais, cabos e conexões para ligar todo o sistema, 02 Operadores técnicos e 01 Auxiliar técnico. (público de até 6000 pessoas) |
03 |
03 |
35 |
Equipamento de som/sonorização - Equipamento profissional de som/sonorização para eventos em local aberto e/ou fechado, composto de: 04 Caixas de som amplificadas e processadas 600W RMS cada, com tripé, 01 Mixing Console com no mínimo 12 canais de entrada 04 subgrupos 04 vias auxiliares 04 bandas de equalização filtro de graves, 03 Microfone sem fio para voz com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação em UHF, 01 Microfones com fio, 01 Aparelho de CD player para sonorização ambiente, cabos e conexões para ligar todo o sistema, 01 Operador técnico. |
diária |
03 |
36 |
Estabilizador - Estabilizador para microcomputador capacidade 300 VA |
diária |
03 |
37 |
Extintor de incêndio, classe ABC, 6 kg |
diária |
20 |
38 |
Gerador – capacidade 450 KVA |
diária |
02 |
39 |
Iluminação de palco – mesa profissional: mesa de luz e rack dimmer de luz digital compatível, 24 refletores com lâmpadas par foco 5, 24 refletores com lâmpadas foco 1, 24 refletores ACL, 02 mini brutes com 6 lâmpadas cada DWE; 02 Maquina de Fumaça de 3.000 Watts DMX; 16 movinghed de no mínimo 575 watts; 10 refletores Par 64 Led de 3 watts; 01 canhões seguidores de no mínimo 700 watts montagem, cabeamento e operador capacitado. |
diária |
03 |
40 |
Notebook - Intel Core I3 ou superior, 4 GB de memória RAM, disco rígido de 250 GB, teclado, mouse com ou sem fio, com pad mouse, leitor/gravador de cd/dvd, placa de rede, fax, som, vídeo on board e placa de wireless; Monitor LCD de 17” ou superior; Softwares – Windows XP e Office 2007 completo, aplicativos ZIP, Acrobat Reader, Flash Reader e Power Point, drivers dos equipamentos e acessórios disponíveis para reinstalação em caso de problemas. |
diária |
03 |
41 |
Painel de Led - para captar os movimentos das pessoas e assim exibir iluminação ou imagens sincronizadas. O custo deve contemplar criação, tratamento de imagens e dados, transporte, montagem, desmontagem, operação do equipamento e seguro, se for o caso. |
m² |
50 |
42 |
Pedestal para microfone - Pedestal tipo 8, Podium ou similar. |
diária |
10 |
43 |
Ponto elétrico, para tomada e extensão. |
unidade/diária |
15 |
44 |
Projetor multimídia, a partir de 3000 Ansi Lumens. |
diária |
02 |
45 |
Rádio, tipo walk talkie ou similar, longo alcance (até 8 km) |
diária |
10 |
46 |
Receptor e fone auricular |
Unid/diária |
10 |
47 |
Switch, 24 portas 10/100 |
diária |
01 |
48 |
Tela, com tripé, 90 polegadas, retrátil, medindo aproximadamente 1,5 x 2,0 m |
diária |
02 |
49 |
Tela, com estrutura de Xxx Xxxxx, 000 polegadas, Cinefold, medindo aproximadamente 4,5 x 6,0 m |
diária |
01 |
50 |
Televisão, 42 polegadas, LED, entrada UHF/VHF/CATV, com e sem pedestal, preferencialmente com Selo Procel de Eficiência Energética. |
diária |
01 |
51 |
Kit material de escritório – composto de 2 borrachas, 1 fita adesiva tipo durex, 1 fita adesiva dupla face, 1 régua 30 cm, 1 tesoura, 1 cx clipes tamanho pequeno, 1 grampeador, 1 furador, 1 cola, 1 apontador, 1 rolo barbante, 1 pacote elástico, 1 extrator de grampo, 1 cx grampos p/ grampeador, 5 lápis, 5 canetas, 2 pranchetas, 1 resma de papel A4 ou ofício. |
Unidade |
10 |
52 |
Pin resinado ou metalizado, com aplicação de logomarca em até 05 cores, largura 16mm x altura 24,36mm |
unidade |
5.000 |
53 |
Kit de primeiros socorros, com medicamentos e equipamentos básicos próprios para atendimento de emergência em posto médico. |
Diária |
03 |
54 |
Palco ou tablado, em estrutura de ferro, revestimento de carpete, carga mínima de 200kg/m², escadas, corrimões e rampa de acessibilidade para portadores de necessidades especiais, com anotação de responsabilidade técnico |
M²/diária |
100 |
55 |
Banner, em lona, papel laminado ou tecido, impressão 4/0 cores, com porta banner Roll Up, Ajustável, medindo 0,80m x de 1,30m até 2,00m, alumínio anodizado fosco, compatível com o banner |
Unidade |
01 |
56 |
Banner, em lona, papel laminado ou tecido, impressão 4/0 cores, com Porta Banner Roll Up, medindo aproximadamente 2,40m x 2,00m, em Alumínio Anodizado Fosco, compatível com o banner. |
Unidade |
01 |
57 |
Banner, em lona, papel laminado ou tecido, impressão 4/0 cores e Porta Banner Roll Up, medindo aproximadamente 4,80m x 2,00m, em Alumínio Anodizado Fosco, compatível com o Banner |
Unidade |
01 |
58 |
Banner, em lona, papel laminado ou tecido, impressão 4/0 cores com Porta Banner L, medindo aproximadamente 80x180cm, estrutura metálica pintada de preto, compatível com o Banner. |
Unidade |
01 |
59 |
Banner, em lona, papel laminado ou tecido, impressão 4/0 cores com Porta Banner L, medindo aproximadamente 90 x 180cm, estrutura metálica pintada de preto, compatível com o Banner. |
Unidade |
01 |
60 |
Banner, em lona, papel laminado ou tecido, impressão 4/0 cores, com Porta Banner L, medindo aproximadamente 100x200cm, estrutura metálica pintada de preto, compatível com o Banner. |
Unidade |
01 |
61 |
Banner, em lona, papel laminado ou tecido, impressão 4/0 cores e porta banner L, 120x200cm, estrutura metálica pintada de preto, compatível com o Banner. |
Unidade |
01 |
62 |
Bolsa capanga - confeccionada em lona, algodão ou material reciclado, com alça de 80cm. Tamanho 40x30cm. Fole de 5cm. Impressão 4/0 cores. |
Unidade |
3.000 |
63 |
Bolsa carteiro - confeccionada em lona, com dois espaços internos com divisória simples. Fechamento em zíper. Tamanhos 40x30cm. Alça de 1m com regulagem. Impressão 4/0 cores. |
Unidade |
500 |
64 |
Bolsa tipo ecobag - confeccionada em algodão cru. tamanho 30x40cm. Fole 5cm. Impressão 4/0 cores. Alça de 1m sem regulagem. Acabamento de primeira linha. |
Unidade |
5.000 |
65 |
Folder – modelo comercial, Formato 440x220mm aberto; 220x240mm fechado; Cores 4/4; Papel Couchet fosco 220g/m2; Acabamento Uma dobra e refile; prova digital inclusa |
Unidade |
5.000 |
66 |
Painel Backdrop, o sistema Backdrop ou stand pantográfico em Estrutura pantográfica, confeccionada em alumínio, com acabamento fosco e ABS, com sistema de impulsionamento e auto travamento spring-fast, acompanhada de jogo de perfis com trilhos magnéticos e exclusivo case. Com vinil aplicado. Medidas: 4 Módulos (4,15 x 2,30m) - 3 Módulos (3,44 x 2,30m) - 2 Módulos (2,75 x 2,30m) |
Unidade |
50 |
67 |
Pen drive 4G – em várias cores, com impressão a laser na tampa de metal giratória.(dimensões: largura- aberto 7,5 cm; 2,0cm altura / largura- fechado 5,5 cm; 2,0cm altura). Acondicionado em embalagem metálica com aplicação da logomarca. |
unidade |
15 |
68 |
Banner - confeccionado em lona, de 280 a 340gr. Impressão em 4 cores, com acabamento em tubete e corda. |
m2 |
50 |
69 |
Boné – confeccionado em cinco gomos, em microfibra, dublada com tecido ou tactel, regulador em velcro, gravação em 4 cores |
unidade |
300 |
70 |
Boné/Viseira - tipo 2 em 1, com 5 gomos, em microfibra dublada com tecido ou tactel, transformada através de zíper plástico total removível. Aviamento interno, sendo a parte interna da viseira revestida em brim 100% algodão, regulador em velcro, aba expandida e forrada. Gravação em 4 cores. |
unidade |
150 |
71 |
Camiseta - confeccionada com malha PET, cor branca, tamanhos P, M, G e GG com até 10 impressões, sendo 20 unid. GG, 15 unid. G, 10 unid. M e 05 unid. P |
unidade |
500 |
72 |
Camiseta - com gola redonda, 100% algodão, malha 30.1 a partir de 165gr., tamanhos P, M, G e GG. Cor branca e até 10 impressões, sendo 20 unid. GG, 15 unid. G, 10 unid. M e 05 unid. P |
unidade |
50 |
73 |
Camiseta, com gola redonda, 100% algodão, malha 30.1 a partir de 165gr., tamanhos P, M, G e GG. Colorida e até 10 impressões, sendo 20 unid. GG, 15 unid. G, 10 unid. M e 05 unid. P |
unidade |
50 |
74 |
Camiseta, gola polo, 100% algodão, malha 30.1 a partir de 165gr., tamanhos P, M, G e GG. Cor branca e até 10 impressões, sendo 20 unid. GG, 15 unid. G, 10 unid. M e 05 unid. P |
unidade |
50 |
75 |
Squeeze plástico, capacidade de 200 a 300 ml, diversas cores com aplicação da logomarca em 03 cores. |
unidade |
200 |
76 |
Copo descartável, para água 200 ml. Branco ou transparente, , em material compatível com o uso a que se destina. |
pacote com 100 unidades |
100 |
77 |
Kit alimentação (catering), Lanche, composto 01 suco de fruta em caixinha versão comum e diet/light, 01 fruta, 01 sanduíche sabor a definir, 01 barra de cereais, 01 mini-pacote de biscoito doce ou salgado, acondicionado em embalagem de acetato transparente ou similar. |
unidade |
300 |
78 |
Arranjo de flores, Elaboração de arranjos tipo jardineira para mesa plenária e arranjos com tripés com flores nobres naturais. |
unidade |
01 |
79 |
Faixa, em lona tipo Night & Day ou similar, criação, impressão em 4 cores e colocação e retirada no local do evento. |
m2 |
50 |
80 |
Faixa, em kanvas ou material similar, criação, impressão em 4 cores, com colocação e retirada no local do evento. |
m2 |
50 |
81 |
Vasos ornamentais, com grandes plantas, tipo palmeiras, bambu ou outras, para decoração das áreas de circulação. |
unidades |
03 |
82 |
Tapetes, tipo persa, com Borda em Vermelho; Material Lã e Seda sobre Seda; Desenho Floral 2mx3m |
diária |
01 |
83 |
Alambrados, Fabricados com estrutura em aço galvanizado com ou sem requadro de ferro redondo ou cantoneira. |
m2 |
30 |
84 |
Almofada decorativa para composição de espaço. confeccionada em algodão. Formato quadrado, medindo aproximadamente 40cm X 40 cm. Cores diversas. Quantidade: 06 unidades |
diária |
03 |
85 |
Aparador, reto, retangular, confeccionado em ferro com tampo de vidro |
diária |
01 |
86 |
Bancada para apoio de laptop e/ou computador, confeccionada em madeira |
diária |
02 |
87 |
Banco, em madeira certificada ou oriunda de reuso, com 1m x 50 cm de comprimento, com encosto. |
diária |
05 |
88 |
Banqueta, alta, para mesa bistrô, estrutura tubular em aço carbono c/ tratamento anti-corrosivo, pintura eletrostática (cores diversas). Assento em estofado em cores diversas. Quantidade: 06 unidades |
diária |
03 |
89 |
Banqueta alta para mesa bistrô, confeccionada em madeira, preferencialmente oriunda de reuso. |
diária |
06 |
90 |
Biombo, confeccionado em treliça, cores diversas |
unidade |
03 |
91 |
Cadeira, Fixa e sem braço, confeccionada em tubo de aço carbono; tratamento anti corrosivo; pintura eletrostática; assento e encosto estofados; revestimento em tecido ou courvim, Dimensões: 42,5 L x 0,48 P x 0,90 H. |
diária |
10 |
92 |
Poltrona, fixa e com braços, estofada em tecido ou courvim, diversas cores. Quantidade: 05 unidades |
diária |
03 |
93 |
Cadeira, em madeira estilo clássico e estofado com tecido. |
diária |
05 |
94 |
Cenografia, para palco e ambiente do evento |
m² |
50 |
95 |
Lixeira, plástica, identificação externa para segregação de tipos diferentes de resíduos, capacidade 30 litros. Cores diversas. |
diária |
10 |
96 |
Mesa, de centro, confeccionada em madeira. |
diária |
01 |
97 |
Mesa, de canto, em madeira, preferencialmente oriunda de reuso. |
diária |
03 |
98 |
Mesa, tipo pranchão de plenária, com capacidade para 03 pessoas, dimensões 2,00 cm x 0,53 cm, deverá contemplar o valor da toalha |
diária |
02 |
99 |
Mesa, tipo bistrô, tampo redondo em vidro ou metal medindo aproximadamente 50 cm de diâmetro, estrutura tubular em aço carbono c/ tratamento anti-corrosivo (fosfato), pintura eletrostática (cores diversas). Altura aproximada 1m05cm. Quantidade: 04 unidades |
diária |
03 |
100 |
Montagem de cobertura, em lona vinílica, em estrutura metálica, com cobertura e fechamentos laterais. |
m² |
100 |
101 |
Montagem de piso, ao nível do solo, revestido com carpete tipo forração (cores diversas), prevendo acesso a cadeirante devidamente sinalizado. |
m² |
20 |
102 |
Montagem de piso, de madeira tipo tablado, preferencialmente de compensado naval antiderrapante, elevado a aproximadamente 10 cm, revestido com fibras naturais com fibra de coco, por exemplo, com nivelamento, prevendo rampa para cadeirante devidamente sinalizada. Cores diversas. |
m² |
20 |
103 |
Lycra tensionada, em diversas cores para decoração de ambientes, com instalação e manutenção. |
m² |
60 |
104 |
Fundo de palco, vinílica fosca de alta resolução, quatro cores, produzido em policromia (fotográfica), acabamento em ilhós. |
m² |
50 |
105 |
Painéis, para sinalização externa, em estrutura de material padronizado, sistema modular de alumínio com painéis TS na cor branca, (com iluminação). Impressão ou adesivagem em policromia inclusa. |
m² |
10 |
106 |
Painel, sistema padronizado modular de alumínio. |
m² |
10 |
107 |
Praticável ou tablado, Altura mínima 10cm, forrado, com fino acabamento. Cores diversas. |
m² |
20 |
108 |
Puff redondo, com aproximadamente 40 cm de diâmetro, revestimento em courino. Cores diversas. Quantidade: 05 unidades |
diária |
03 |
109 |
Puff quadrado, com aproximadamente 40 cm de lado, revestimento em courino. Cores diversas. Quantidade: 05 unidades |
diária |
03 |
110 |
Púlpito, em acrílico com suporte para microfone e água. |
diária |
01 |
111 |
Sofá, em couro ecológico ou equivalente, de 3 lugares. Quantidade: 02 unidades |
diária |
03 |
112 |
Sofá, em couro ecológico ou equivalente, de 2 lugares. Quantidade: 03 unidades |
diária |
03 |
113 |
Fundo de palco, com estrutura de metalon, produzido em policromia (fotográfica) em lona vinílica fosca de alta resolução fixado em estrutura de metalon galvanizado |
m² |
10 |
114 |
Tablado, forrado com carpete (com 20 cm de altura), em estrutura de madeira revestido com carpete 4mm e rampa para acesso de cadeirante, devidamente sinalizada. |
m³ |
20 |
115 |
Tenda, em formato octagonal, tamanho aproximado 10m X 10m, em estrutura metálica com pintura betumada impermeável e lonas térmicas, com impressão digital em policromia. Fechamento lateral completo, portal em eucalipto de reflorestamento, com placa e estrutura de ferro e chapa OSB (OSB=Oriented Strand Board, painel de madeira com liga de resina sintética, composto por camadas prensadas com tiras de madeira, alinhados em escamas, de acordo com a EN 300 OSB (Norma Européia) |
m² |
20 |
116 |
Tenda, com bandô e saia lateral, modular em lona impermeável e lona térmica,, estrutura metálica em alumínio anodizado ou aço galvanizado, fechamento lateral completo com bandô e saia lateral. Cores diversas. Aplicação de personalização em policromia. |
m² |
20 |
117 |
Tenda, modular pantográfica, em lona PVC, com laca protetora, costura solda eletrônica reforçada, acabamento com vedação e estabilidade perfeitas. Sapatas com discos 120 mm (aproximadamente), montagem com cabos náuticos 4 mm aproximadamente. Ancoragem adequada de forma a garantir a segurança, durante o período do evento, inclusive em períodos prolongados. Tubos das sapatas de bitola 25x25 mm e estrutura principal tubo 30x30 mm. Ponteiras de acabamento no topo dos tubos das tesouras em X, de forma a inibir totalmente o efeito “vazador” na lona. |
m² |
20 |
118 |
Torretas, cromadas, para isolamento pedestais com cordão de isolamento retrátil. Quantidade: 30 unidades |
Unidade / diária |
03 |
119 |
Estande externo, montagem construída mista. Composição do espaço: Cobertura com tendas 10x10m, em formato octogonal em estrutura metálica com pintura betumada e lonas térmicas, com impressão digital das logomarcas Infraero; portal em eucalipto de reflorestamento, no formato da logomarca Infraero com placa e estrutura de ferro e chapa OSB.: tablado estilo deck em estrutura metálica e pranchas de madeira de reflorestamento (ou outro material sujeito à aprovação); paredes externas em estrutura metálica e lonas impressas com a comunicação visual da Infraero; paredes internas em estrutura metálica e chapas OSB; placas de visual interno confeccionadas em estrutura metálica, cantoneiras com pintura betumada e impressão em lona fosca; rampa para cadeirante devidamente sinalizada com aplicação de tiras antiderrapantes; espaço para: depósito de materiais com fechamento por chave ou cadeado, frigobar e microondas; instalações elétricas e iluminação interna e externa eficientes; Ornamentação: paisagismo; Mobiliário: espaço e estrutura para banquetas, mesas e quiosques em madeira de reflorestamento. Sala para cinema com estrutura para no mínimo 50 cadeiras. Equipamentos: prever espaço e estrutura para projetor de 5.500 ansi lumens, sistema de som com caixas de 400 watts e mesa de 12 canais; telão para projeção de imagens; sistema de ar condicionado eficiente, de 30.000 BTU's; geladeira; máquina de café e lixeira(s). Obs.: Na impossibilidade de atendimento com os materiais ecológicos discriminados neste item, propor opções que compatíveis com o conceito de sustentabilidade |
m² |
10 |
120 |
Documentação - arrecadação da taxa de direitos autorais para o ECAD. As taxas somente serão pagas com efetiva comprovação por parte da Contratada. O valor deverá ser estimado. |
Valor de mercado |
01 |
121 |
Água, em garrafa de 300 ml (servido em copo de vidro). |
garrafa |
10 |
122 |
Água mineral, em garrafão de 20 litros |
Garrafão |
03 |
123 |
Bebedouro, com saída de água natural e gelada, coluna, 220 V. |
unidade |
01 |
124 |
Almoço, a francesa. Entrada: 02 opções de pratos frios; Prato principal: 02 tipos de carnes (vermelha e branca e/ou pescado), com respectivas guarnições; Sobremesa: 02 tipos de doces, frutas e sorvetes; café expresso. Suco de fruta (02 tipos), água mineral (com e sem gás), refrigerante (02 tipos, normal e diet ou light). |
custo p/ pessoa |
120 |
125 |
Brunch, composto de chocolate quente e gelado, leite, café, chá, suco de fruta (02 tipos) e refrigerante (02 tipos, normal e diet ou light); água (com e sem gás) coquetel de frutas (sem álcool); pães (05 tipos); frios; geléia de frutas; crepes/ panquecas/suflês/quiches/bolos (2 tipos); omelete, salgados; mini-empratados; caldos quentes. Sobremesa: 02 tipos de mousses e tortas |
custo p/ pessoa |
500 |
126 |
Buffet, conforme descrito a seguir:
|
custo p/ pessoa |
150 |
127 |
Café, servido em garrafas térmicas, com capacidade para 1 litro, base e xícaras de louça ou copos descartáveis (quando solicitado), açúcar e adoçante. |
garrafa |
02 |
128 |
Coffee Break, composto de chocolate quente e gelado, leite, café, chá, suco de fruta (02 tipos); pães (três tipos); frios; geléia de frutas; manteiga e margarina normal e light; requeijão normal e light; salada de frutas; frutas laminadas; bolo (2 tipos); refrigerante (02 tipos, normal, diet, light e zero); água (com e sem gás) e salgados/doces/mix de frutas secas/petit fours (10 tipos) |
custo p/ pessoa |
150 |
129 |
Coquetel, composto de suco de fruta (02 tipos), água mineral (com e sem gás), refrigerante (02 tipos, normal e diet ou light), coquetel de frutas (sem álcool); salgados (10 tipos) e doces (03 tipos); canapés; pães e patês; 01 mini empratado. |
custo p/ pessoa |
250 |
130 |
Jantar, a francesa, composto de: Entrada: 02 opções de pratos frios; Prato principal: 02 tipos de carnes (vermelha e branca e/ou pescado), com respectivas guarnições; Sobremesa: 02 tipos de doces, frutas e sorvetes; café expresso. Suco de fruta (02 tipos), água mineral (com e sem gás), refrigerante (02 tipos, normal e diet ou light) e coquetel de frutas (sem álcool) |
custo p/ pessoa |
80 |
131 |
Petit four, Variados, doces (exemplo: mini pão de mel, financier, palmier) e salgados diversos. Incluir bandejas e descartáveis. |
kg |
06 |
132 |
Suco de fruta natural, Diversos sabores, com sachês de acúçar e adoçantes a parte, servido em temperatura adequada para consumo. |
litro |
05 |
14.1.2. GRUPO 02 - Transporte
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade Estimada |
133 |
Micro ônibus, tipo executivo, 18 pax, com motorista, direção hidráulica, combustível, ar condicionado |
diária de 24h e/ou franquia de 300 km |
05 |
134 |
Ônibus, tipo executivo – mínimo 35 pax, com motorista, direção hidráulica, combustível, ar condicionado, tipo executivo, sistema de sonorização. |
diária de 12h e/ou franquia de 300 km |
05 |
135 |
VAN, 15 pax, com motorista, direção hidráulica, combustível, ar condicionado, tipo executivo. |
diária de 12h e/ou franquia de 300 km |
10 |
136 |
VAN, 17 pax, com motorista, direção hidráulica, combustível, ar condicionado, tipo executivo, sistema de sonorização. |
diária de 12h e/ou franquia de 300 km |
10 |
137 |
Veículo utilitário, tipo Doblô, ou similar, com motorista, direção hidráulica, combustível, ar condicionado |
diária de 24h sem limite de kilometragem |
03 |
138 |
Veículo executivo, 4 portas, com motorista, direção hidráulica, combustível, ar condicionado, tipo executivo. |
diária de 24h sem limite de kilometragem |
02 |
14.1.3. GRUPO 03 – HOTELARIA, para atender aos Palestrantes e Convidados
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade Estimada |
139 |
Serviço de hospedagem e estadia, em hotel 3 estrelas, apartamento individual, na modalidade de diária, nas proximidades do local de realização do evento, a uma distância máxima de 5 km. As refeições deverão ser servidas no próprio hotel ou onde a contratante solicitar. Além dos itens básicos, o hotel deverá oferecer: Café da manhã incluso na diária; Elevador; Serviço de lavanderia; Serviço de quarto 24 horas; Restaurante com cozinha própria; Rigoroso controle de acesso aos apartamentos; Banheiro privativo; Ar condicionado; Telefone; Frigobar; TV a cabo e acesso à Internet banda larga. |
diária |
20 |
140 |
Almoço e jantar, no ambiente hoteleiro, composto de refeições que deverão conter pelo menos: 01 tipo de carne vermelha e 01 tipo de carne branca; 01 opção de prato vegetariano; saladas variadas; acompanhamentos variados; sobremesas (doces e frutas); bebidas (refrigerantes, sucos de frutas e água mineral), devendo ser apresentado cardápio variado para cada dia da semana. |
unidade |
40 |
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1. Nas diárias para os serviços de recepcionista, seguranças, garçons, brigadistas e motoristas deverão estar inclusas as despesas com uniforme, transporte, alimentação e os encargos sociais e trabalhistas, de acordo com a necessidade e legislação vigente.
15.2. Os serviços de lavanderia, de quarto 24 horas, Telefone Frigobar e acesso à Internet banda larga não serão custeadas pela Contratante.
15.3. A Contratada deverá incluir nos preços, se houver, as taxas administrativas referentes ao RT, prefeitura, etc.
16 PREÇOS DE REFERÊNCIA
Em cumprimento ao Inciso III, art. 3º da Lei nº 10.520/02 e após concluída o procedimento de pesquisa de preço no mercado, parte integrante do processo, obteve-se o preço médio total para cada item, conforme abaixo:
GRUPO 01: Infraestrutura
Item |
Descrição das Atividades |
Unid. |
Quant. Estimada |
Valor Referência – R$ |
1 |
Apoio para serviços gerais (carregador) |
diária de 8h |
20 |
2.078,00 |
2 |
Brigadista |
diária de 12h |
30 |
4.719,00 |
3 |
Copeiro(a) |
8h por dia |
05 |
597,25 |
4 |
Designer gráfico |
unidade |
01 |
316,65 |
5 |
Eletricista |
diária de 8h |
03 |
523,50 |
6 |
Garçom |
diária de 8h |
04 |
666,60 |
7 |
Mestre de cerimônia |
diária de 8h |
01 |
533,35 |
8 |
Planejamento e organização do evento |
evento |
01 |
438,80 |
9 |
Coordenação de evento |
diária de 8h |
06 |
1.303,80 |
10 |
Operador de equipamentos audiovisuais e som |
diária de 8h |
03 |
360,00 |
11 |
Operador de iluminação |
diária de 8h |
03 |
679,95 |
12 |
Designer Gráfico |
diária de 8h |
01 |
316,65 |
13 |
Web Designer |
diária de 8h |
01 |
250,00 |
14 |
Recepcionista português |
diária de 8h |
20 |
3.647,00 |
15 |
Segurança diurno |
diária de 12h |
40 |
6.986,00 |
16 |
Segurança noturno |
diária de 12h |
50 |
11.832,50 |
17 |
Serviço de Receptivo |
diária |
01 |
213,35 |
18 |
Serviço de captação de áudio e vídeo |
diária |
03 |
2.100,00 |
19 |
Serviço de fotografia |
serviço |
03 |
1.800,00 |
20 |
Serviço de limpeza e conservação |
diária de 8h |
05 |
666,25 |
21 |
Técnico para computador |
diária |
03 |
775,05 |
22 |
Técnico de equipamentos audiovisuais e som |
diária de 8h |
03 |
525,00 |
23 |
Técnico de iluminação |
diária de 8h |
03 |
768,30 |
24 |
UTI móvel |
diária de 8h |
01 |
3.303,35 |
25 |
Amplificador |
diária |
05 |
423,00 |
26 |
Banheiro químico |
diária |
20 |
2.933,00 |
27 |
Bebedouro |
diária |
05 |
628,25 |
28 |
Box Truss |
metro linear |
200 |
9.060,00 |
29 |
Cadeira de rodas |
diária |
01 |
35,00 |
30 |
Climatização de ambientes |
m²/diária |
10 |
166,50 |
31 |
Condicionador de ar |
diária |
02 |
459,00 |
32 |
Computador |
diária |
03 |
367,05 |
33 |
Distribuidor de vídeo e áudio |
diária |
02 |
180,00 |
34 |
Equipamento de som/sonorização |
diária |
03 |
5.910,90 |
35 |
Equipamento de som/sonorização |
diária |
03 |
2.989,95 |
36 |
Estabilizador |
diária |
03 |
186,00 |
37 |
Extintor de incêndio |
diária |
20 |
940,00 |
38 |
Gerador |
diária |
02 |
6.800,00 |
39 |
Iluminação de palco |
diária |
03 |
2.386,05 |
40 |
Notebook |
diária |
03 |
280,05 |
41 |
Painel de Led |
m² |
50 |
12.465,00 |
42 |
Pedestal para microfone |
diária |
10 |
218,50 |
43 |
Ponto elétrico |
unidade/diária |
15 |
663,75 |
44 |
Projetor multimídia |
diária |
02 |
517,50 |
45 |
Rádio |
diária |
10 |
500,00 |
46 |
Receptor e fone auricular |
Unid/diária |
10 |
1.150,00 |
47 |
Switch |
diária |
01 |
68,35 |
48 |
Tela |
diária |
02 |
165,40 |
49 |
Tela |
diária |
01 |
430,15 |
50 |
Televisão |
diária |
01 |
172,15 |
51 |
Kit material de escritório |
Unidade |
10 |
820,00 |
52 |
Pin |
unidade |
5.000 |
24.750,00 |
53 |
Kit de primeiros socorros |
Diária |
03 |
535,65 |
54 |
Palco ou tablado |
M²/diária |
100 |
9.500,00 |
55 |
Banner |
Unidade |
01 |
62,00 |
56 |
Banner |
Unidade |
01 |
71,00 |
57 |
Banner |
Unidade |
01 |
68,50 |
58 |
Banner |
Unidade |
01 |
67,50 |
59 |
Banner |
Unidade |
01 |
70,50 |
60 |
Banner |
Unidade |
01 |
75,25 |
61 |
Banner |
Unidade |
01 |
72,25 |
62 |
Bolsa capanga |
Unidade |
3.000 |
55.050,00 |
63 |
Bolsa carteiro |
Unidade |
500 |
14.825,00 |
64 |
Bolsa |
Unidade |
5.000 |
120.000,00 |
65 |
Folder |
Unidade |
5.000 |
9.000,00 |
66 |
Painel Backdrop |
Unidade |
50 |
3.832,50 |
67 |
Pen drive 4G |
unidade |
15 |
287,25 |
68 |
Banner |
m2 |
50 |
1.162,50 |
69 |
Boné |
unidade |
300 |
1.875,00 |
70 |
Boné/Viseira |
unidade |
150 |
1.710,00 |
71 |
Camiseta |
unidade |
500 |
7.200,00 |
72 |
Camiseta |
unidade |
50 |
740,00 |
73 |
Camiseta |
unidade |
50 |
662,50 |
74 |
Camiseta |
unidade |
50 |
870,00 |
75 |
Squeeze plástico |
unidade |
200 |
1.330,00 |
76 |
Copo descartável |
pacote com 100 unidades |
100 |
635,00 |
77 |
Kit alimentação (catering) |
unidade |
300 |
5.280,00 |
78 |
Arranjo de flores |
unidade |
01 |
186,70 |
79 |
Faixa |
m2 |
50 |
2.432,50 |
80 |
Faixa |
m2 |
50 |
1.750,00 |
81 |
Vasos ornamentais |
unidades |
03 |
400,35 |
82 |
Tapetes |
diária |
01 |
52,60 |
83 |
Alambrados |
m2 |
30 |
387,00 |
84 |
Almofada decorativa. |
diária |
03 |
238,50 |
85 |
Aparador |
diária |
01 |
117,70 |
86 |
Bancada |
diária |
02 |
163,30 |
87 |
Banco |
diária |
05 |
208,50 |
88 |
Banqueta |
diária |
03 |
539,10 |
89 |
Banqueta |
diária |
06 |
234,00 |
90 |
Biombo |
unidade |
03 |
126,00 |
91 |
Cadeira |
diária |
10 |
130,00 |
92 |
Poltrona |
diária |
03 |
459,75 |
93 |
Cadeira |
diária |
05 |
86,50 |
94 |
Cenografia |
m² |
50 |
3.252,50 |
95 |
Lixeira |
diária |
10 |
205,00 |
96 |
Mesa |
diária |
01 |
39,65 |
97 |
Mesa |
diária |
03 |
124,95 |
98 |
Mesa |
diária |
02 |
81,10 |
99 |
Mesa |
diária |
03 |
655,80 |
100 |
Montagem de cobertura |
m² |
100 |
4.130,00 |
101 |
Montagem de piso |
m² |
20 |
779,00 |
102 |
Montagem de piso |
m² |
20 |
853,00 |
103 |
Lycra tensionada |
m² |
60 |
3.243,00 |
104 |
Fundo de palco |
m² |
50 |
2.712,50 |
105 |
Painéis |
m² |
10 |
422,50 |
106 |
Painel |
m² |
10 |
404,50 |
107 |
Praticável ou tablado |
m² |
20 |
820,00 |
108 |
Puff redondo |
diária |
03 |
510,75 |
109 |
Puff quadrado |
diária |
03 |
567,00 |
110 |
Púlpito |
diária |
01 |
46,70 |
111 |
Sofá |
diária |
03 |
325,50 |
112 |
Sofá |
diária |
03 |
371,25 |
113 |
Fundo de palco |
m² |
10 |
478,00 |
114 |
Tablado |
m³ |
20 |
859,00 |
115 |
Tenda |
m² |
20 |
1.133,00 |
116 |
Tenda |
m² |
20 |
1.020,00 |
117 |
Tenda |
m² |
20 |
986,00 |
118 |
Torretas |
Unidade / diária |
03 |
2.745,00 |
119 |
Estande externo |
m² |
10 |
3.388,50 |
120 |
Documentação |
Valor de mercado |
01 |
960,50 |
121 |
Água |
garrafa |
10 |
30,00 |
122 |
Água mineral |
Garrafão |
03 |
66,75 |
123 |
Bebedouro |
unidade |
01 |
67,70 |
124 |
Almoço |
custo p/ pessoa |
120 |
7.560,00 |
125 |
Brunch, |
custo p/ pessoa |
500 |
24.300,00 |
126 |
Buffet |
custo p/ pessoa |
150 |
5.827,50 |
127 |
Café |
garrafa |
02 |
27,20 |
128 |
Coffee Break |
custo p/ pessoa |
150 |
2.947,50 |
129 |
Coquetel |
custo p/ pessoa |
250 |
15.525,00 |
130 |
Jantar |
custo p/ pessoa |
80 |
4.504,00 |
131 |
Petit four |
kg |
06 |
120,30 |
132 |
Suco de fruta natural |
litro |
05 |
36,50 |
TOTAL |
455.383,00 |
GRUPO 02 - Transporte
Item |
Descrição |
Unidade |
Quant. Estimada |
Valor Referência – R$ |
133 |
Micro ônibus |
diária de 24h e/ou franquia de 300 km |
05 |
5.634,75 |
134 |
Ônibus |
diária de 12h e/ou franquia de 300 km |
05 |
9.270,00 |
135 |
VAN |
diária de 12h e/ou franquia de 300 km |
0 |
9.900,00 |
136 |
VAN |
diária de 12h e/ou franquia de 300 km |
10 |
10.208,00 |
137 |
Veículo utilitário |
diária de 24h sem limite de kilometragem |
03 |
2.088,45 |
138 |
Veículo executivo |
diária de 24h sem limite de kilometragem |
02 |
1.335,50 |
TOTAL |
38.436,70 |
GRUPO 03 – HOTELARIA, para atender aos Palestrantes e Convidados
Item |
Descrição |
Unidade |
Quant. Estimada |
Valor Referência – R$ |
139 |
Serviço de hospedagem e estadia |
diária |
20 |
6.766,00 |
Almoço e jantar |
unidade |
40 |
2.322,00 |
|
TOTAL |
9.088,00 |
Brasília-DF, 08 de dezembro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenador Substituto do Departamento de
Fomento e Promoção da Cultura Afro-Brasileira
De acordo, encaminhe-se ao Senhor Presidente para aprovação. Xxxxxx Xxxxx/DEP
ATO DE APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Nos termos do disposto no Inciso II, Art. 9º do Decreto nº5450 de 31 de Maio de 2005, aprovo o presente Termo de Referência.
Autorizo a Coordenação Geral de Gestão Interna à realização dos procedimentos licitatórios.
Brasília-DF, 08 de dezembro de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente
ANEXO II
Pregão Eletrônico nº 008/2016
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E/OU COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa _____________, inscrita no CNPJ (MF) no_______, inscrição estadual no_________, estabelecida em ______________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e/ou administração pública, conforme disposto no art. 19, Inc. XXIV, alínea “d”, conforme modelo do Anexo VIII da IN 02/2008:
Nome do Órgão |
Endereço Completo do Órgão |
Vigência Contrato |
Valor Total Contrato |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL de todos os contratos vigentes |
|
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
(Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013 – Xxxxx XXXX)
Fórmula exemplificativa para fins de atendimento ao disposto no Art. 19, inc. XXIV, alínea “d”, itens 1 e 2 da IN nº 02/2008, alterada pela IN nº 6/2013.
A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante.
Fórmula de cálculo:
Valor do Patrimônio Líquido x 12 >1 = Valor total dos contratos
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um).
Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE - e a declaração apresentada seja superior a 10% (dez por cento) para mais ou para menos em relação à receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas.
Fórmula de cálculo:
(Valor da Receita Bruta – Valor total dos Contratos) x 100 = Valor da Receita Bruta
ANEXO III
Pregão Eletrônico nº 008/2016
(MODELO)
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS
(LEI Nº 9.605/98)
(Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na ______(endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, que não está sob pena de interdição temporária de direitos, de que trata o art. 10 da Lei nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
___________, ____ de ___________________ de 2016.
(Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador).
(Nº de Identidade do Declarante).
ANEXO IV
Pregão Eletrônico nº 008/2016
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2016
Processo nº 01420.012024/2016-07
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, E A EMPRESA .............................................................
A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP, fundação pública, instituída por autorização da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, vinculada ao Ministério da Cultura, com seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.853, de 15/05/2009, publicado no DOU de 18/05/2009, inscrita no CNPJ sob o nº 32.901.688/0001-77, com sede no Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 02, Bloco C, nº 256 – Edifício Toufic - Brasília/DF, XXX 00000-000, neste ato, representado pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 01.473.110-01 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 10 de junho de 2016, publicado no DOU de 13 de junho de 2016, Seção 2, página 1 doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa--------------------, inscrita no CNPJ sob o nº-------------, com sede na-------------------------, devidamente representada pelo(a)seu (sua) Representante Legal, o(a) Senhor(a)---------------------, portador da Carteira de Identidade nº--------------, expedida pela---------- e CPF nº-------------, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 01420.012024/2016-07, Pregão Eletrônico nº ......./....., resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Instrumento é a contratação dos serviços de organização de eventos, transporte e hotelaria, para a realização da logística das atividades da "Virada Cultural Afro", de 20 a 22 de janeiro de 2017, na cidade de Salvador/BA, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Edital e anexos e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente Contrato reger-se-á em observância à Lei nº 8.666/93 - Estatuto das Licitações e Contratos na Administração Pública e, em especial, Lei nº 10.520/2002; Instrução Normativa nº 02/SLTI/MPOG, de 30/04/2008, e demais normas que regem a espécie.
§ 1º A sua execução e os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o art. 55, inciso XII, do mesmo diploma legal.
§ 2º Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº ......./.........., seus anexos e a Proposta da CONTRATADA, inseridos nos autos do Processo nº 01420.012024/2016-07.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO EVENTO E SERVIÇOS
I – Do Evento: O evento será realizado no período de 20 a 22 de janeiro de 2017, em Salvador, Estado da Bahia, para aproximadamente 15.000 (quinze mil) pessoas.
II – Dos Serviços: Os serviços que serão executados pela CONTRATADA são os descritos abaixo, em conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I do edital, bem como na proposta da CONTRATADA, resultante do Pregão Eletrônico nº ........../.....:
Serviços de Recursos Humanos, abrangendo a contratação de profissionais para apoio, brigadista, designer gráfico, eletricista, mestre de cerimônia, recepcionista, segurança, etc;
Serviços de Transporte, compreendendo locação de ônibus, van e veículos;
Fornecimento de kit lanche, almoço, jantar, coquetel, etc;
Estruturas, tais como: alambrado, cobertura, piso, tendas, tablado, estande, palco, banheiro químico, etc;
Equipamentos diversos;
Serviços de segurança;
Serviços de fotografia, filmagem e sonorização;
Mobiliário.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Instrumento iniciará na data de sua assinatura até o dia 31 de março de 2017, vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – VALORES E DO REAJUSTE
Pelos serviços executados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelas atividades realizadas no evento “Virada Cultural Afro”, o valor de total R$ ................ (.......................), e o valor para cada grupo é de:
Grupo 1 - R$ ........ (...............);
Grupo 2 – R$ ........ (...............); e
Grupo 3 – R$ ........ (...............).
§ 1º. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
§ 2º Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados à CONTRATANTE, no Orçamento Geral da União, Ação 20 ZF – Fomento à Cultura Brasileira, descritas abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil, contados da aceitação dos serviços e atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo Gestor/fiscal, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da CONTRATADA e aceitas pela CONTRATANTE.
§ 1º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com os pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza, em especial a comprovação dos seguintes documentos, conforme § 1º, inciso VI, alíneas “a” a “d”, do Capítulo Nona:
Cópias de todas as notas fiscais relativas aos serviços subcontratados pela CONTRATANTE, de forma a possibilitar a identificação da despesa executada;
Relação dos participantes do evento (listas de presenças), com dados completos e fidedignos dos participantes, tais como nome completo, cargo, endereço e telefone;
Relação constando os nomes das pessoas que utilizaram os veículos, juntamente com as notas fiscais que comprovem a locação dos mesmos;
d) Relação constando os nomes das pessoas que foram hospedados em hotel 3 estrelas e receberam almoço e jantar, no ambiente hoteleiro;
Relação constando os nomes das pessoas que foram contemplados com almoço, jantar, brunch, buffet, coquetel, etc.
§
2º
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente
pela CONTRATANTE,
o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e
sua apuração se fará desde a data de seu vencimento ata a data do
efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa
de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
§ 3º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
§ 4º. A critério da CONTRATANTE, dos pagamentos devidos à CONTRATADA poderão ser descontados eventuais valores relativos a multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
§ 5º. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o fornecimento objeto deste Contrato, conforme Lei nº 9.430, de 27/12/96 e a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
Para a execução das obrigações assumidas a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, prestação de garantia, na modalidade Seguro-Garantia, no valor de R$ ........ (........................), correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global do Contrato.
§ 1ºA garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetiva do Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
§ 2ºA garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da CONTRATANTE, observando-se, quando for o caso, o disposto no art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23/12/1986.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por um representante da Administração, especialmente designado, na forma do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993, e suas alterações posteriores e IN SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações.
§ 1o Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscal designado.
I - Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
II - São atribuições do Fiscal do Contrato, entre outras:
a) Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, bem como os demais documentos exigidos na Cláusula Nona e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento;
b) Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE, de qualquer de seus empregados que embaraçar ou dificultar a atuação da Fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público;
c) Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do Contrato;
d) Acompanhar a entrega dos uniformes, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os equipamentos e materiais que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;
e) Comunicar oficialmente, por escrito, ao preposto da CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.
III - Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes.
IV - É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Contrato.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser encaminhadas ao Coordenador Geral de Gestão Interna da CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
VI - Além das disposições elencadas anteriormente, a fiscalização contratual afeta à prestação dos serviços seguirá o disposto na IN SLTI/MP nº 02/2008 e deverá exigir da CONTRATADA:
Relação dos participantes do evento (lista de presença), com dados completos e fidedignos dos participantes, tais como nome completo, cargo, endereço e telefone;
Para o item alimentação (jantar, almoço, coquetel, etc), a relação nominal emitida pela CONTRATADA acompanhará as notas fiscais que comprovem a quantidade de pessoas alimentadas;
Relação de todos os transportados, por veículo, contendo os nomes dos motoristas e passageiros, além do itinerário;
Cópias de todas as notas fiscais relativas aos serviços subcontratados pela CONTRATANTE, de forma a possibilitar a identificação da despesa executada;
Relação dos participantes do evento (listas de presenças), com dados completos e fidedignos dos participantes, tais como nome completo, cargo, endereço e telefone;
Relação constando os nomes das pessoas que hsopedaram em hotel 3 estrelas e receberam almoço e jantar, no ambiente hoteleiro;
Relação constando os nomes das pessoas que foram contemplados com almoço, jantar, brunch, buffet, coquetel, etc.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
I – A CONTRATANTE obrigar-se-á:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Instrumento;
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados como Representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
Recusar qualquer serviço prestado fora das especificações estabelecidas neste Instrumento;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor a Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA;
Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
II. A CONTRATADA obrigar-se-á
Executar os serviços conforme especificações e quantidades exigidas neste Instrumento, com a alocação dos recursos materiais e profissionais necessários ao perfeito cumprimento contratual;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades específicas;
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE;
Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;
Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA;
Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir;
Testar, antes do início do evento, todos os sistemas e equipamentos a serem utilizados e emitir relatório a ser entregue à CONTRATANTE, no prazo entre 04 a 12 horas, antes da data e horário do início de cada evento;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e legislação em vigor;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DOZE - DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A Contratada deverá adotar na execução do objeto contratual práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, conforme o caso, os critérios elencados na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CLÁUSULA TREZE – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida, em conformidade com o Capítulo 21 – Das Sanções Administrativas do Edital.
§ 1o O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser quitado via GRU - Guia de Recolhimento da União ou na Agência do Banco do Brasil, informando o nº da UG nº, a GESTÃO, o CÓDIGO e o CNPJ da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia da referida guia ou do recibo de depósito. O formulário da GRU poderá ser obtido no sítio da STN, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx_XXX.xxx.
a) Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
b) No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder o desconto da multa devida na proporção do crédito.
c) Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
§ 2oAs sanções: - advertência escrita; suspensão temporária; e declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas juntamente com as multas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993.
§ 3oA declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado da Cultura, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993.
§ 4o As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA QUATORZE – RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, que de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas.
§ 1º A inexecução total ou parcial deste Contrato, por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
§ 2º A rescisão contratual, nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
§ 3º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
§ 4ºA CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 5º O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA QUINZE – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a CONTRATANTE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DEZESSETE - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste Instrumento, no Diário Oficial da União, será providenciada pela CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DEZENOVE – DO FORO
É competente o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem assim justas e acertadas, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato, presentes, vai assinado pelas partes e testemunhas.
Brasília/DF, de de 2016
_____________________________ |
___________________________________ Representante Contratada |
Pela CONTRATANTE |
Pela CONTRATADA |
Testemunhas:
______________________ |
_______________________ |
Representante Contratada |
CPF |
CPF |
Pela CONTRATADA |
1 xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/0000/00/x-xxxxxxxx-xx-xxxxxxx.xxxx
54
Setor Comercial Sul - SCS - Quadra 02, Bloco C, nº 256 - Xxxxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx – DF
Telefone: 00 (00) 0000.0000 | 0000-0000 - xxx.xxxxxxxx.xxx.xx