CONTRATO N.º 067/2021 CONTRATO SIAD 9286288
CONTRATO N.º 067/2021 CONTRATO SIAD 9286288
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A L3 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.-ME, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – PGJ, inscrita no CNPJ/MF 20.971.057/0001-45, com sede
na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, em Belo Horizonte/MG, CEP.: 30170-008, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: L3 Soluções em Tecnologia Ltda.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.688.085/0001-45, com sede na Av. Governador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 4.318, Xxxx 0000, Ed. Emp. Renato Dias, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Recife/PE, CEP: 52.010-075, doravante denominado Contratada, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
Celebram o presente contrato, nos termos do art. 24, II da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, conforme Dispensa de Licitação nº 059/2021 de 09/07/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O objeto deste instrumento é a prestação de serviço de indexação com numeração DOI para publicação periódica de natureza acadêmico-científica, conforme descrito no Anexo Único e proposta da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Período e da Prestação dos Serviços
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo Único deste Contrato), contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste contrato dar-se-ão da seguinte forma:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Diretoria de Produção Editorial, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da última nota fiscal correspondente ao objeto do contrato, pela Diretoria de Produção Editorial, após atestar e efetuar os devidos registros em sistema próprio, deverá enviá-la à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUARTA: Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste contrato:
a) efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da Diretoria de Produção Editorial, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados na cláusula nona deste instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste contrato:
a) cumprir as disposições deste contrato e do seu Anexo Único e Proposta da contratada, com vistas à máxima qualidade, eficiência e eficácia;
b) arcar com todas as despesas pertinentes à prestação dos serviços, reconhecendo a inexistência de qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
c) responder integralmente por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual por parte da Contratante;
d) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) responsabilizar-se por seu comportamento durante o período do curso, inclusive no que se refere a danos morais ou físicos porventura causados à Contratante e a seus servidores e membros, ainda que por acidente, durante a execução contratual;
f) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a prestação dos serviços, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei n.º 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
i) comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA: Do Preço
O valor a ser pago pela execução do objeto deste contrato é fixo e irreajustável, nele estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada, conforme discriminação a seguir:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO | PREÇO | TOTAL |
SIAD | UNITÁRIO (R$) | (R$) | ||||
1 | 30 | Unidade | SERVICO DE INDEXACAO COM NUMERACAO DOI A PUBLICACAO PERIODICA DE NATUREZA ACADEMICO- CIENTIFICA | 53708 | 17,90 | 537,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste contrato é de R$ 537,00 (quinhentos e trinta e sete reais).
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.99.0 - Fonte 10.1, com o respectivo valor reservado e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA: Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante a nota fiscal respectiva, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante - Diretoria de Produção Editorial -, o local onde o serviço foi executado, o número deste contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento. O documento fiscal será enviado via e-mail no endereço eletrônico a ser informado pela Contratante;
b) A Diretoria de Produção Editorial encaminhará a nota fiscal já atestada, nos termos da cláusula terceira, à Superintendência de Finanças da Contratante, a qual terá o prazo de até 9 dias úteis para conferi-la e efetuar o pagamento através de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada, cujos dados bancários deverão constar no corpo da nota fiscal a ser paga;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, esta será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que os prazos referidos na alínea "b" e na cláusula terceira começarão a fluir a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na prestação do serviço do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso ocorrido e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
f) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA: Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar no valor inicial atualizado deste contrato, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento). Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, mediante prévia
justificativa, observado o limite legal, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas ou do orçamento, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, independentemente de aviso ou notificação judicial, sem que caiba ressarcimento à Contratada, se a mesma incorrer em qualquer dos motivos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, ressalvado o disposto no art. 79, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da Publicação
A Contratante publicará no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais o resumo deste Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a proposta, o termo de referência (Anexo Único), o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Prestação de serviços de processo de depósito DOI
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O Digital Object Identifier (DOI) é um padrão internacional para identificação de documentos em redes de computadores. Com a crescente preocupação com a segurança de objetos digitais na Internet, criou-se o DOI, um sistema para localizar e acessar publicações em periódicos e obras protegidas por copyright, muitas das quais localizadas em bibliotecas virtuais.
O DOI representa um sistema de identificação numérico para conteúdo digital, como livros, artigos eletrônicos e documentos em geral, com a finalidade de autenticar a base administrativa de conteúdo digital. O DOI atribui um número único e exclusivo a todo e qualquer material publicado (textos, imagens, etc).
No Brasil, a plataforma lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por exemplo, utiliza o DOI como uma forma de certificação digital das produções bibliográficas registradas pelos pesquisadores em seus currículos lattes. O documento da área de Direito constante da Avaliação Trienal 2013 da CAPES / MEC exige a adoção do DOI para melhora no fator de impacto dos periódicos.
Finalidade: Os numeradores DOI são necessários para indexar a publicação periódica de natureza acadêmico- científica, Revista De Jure - Revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (ISSN 1809- 8487); também têm por finalidade servir de certificação digital de publicações reconhecidas internacionalmente, além de seguir as orientações e exigências da avaliação de periódicos em direito da CAPES - Coordenação de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior do MEC - Ministério da Educação. Os numeradores DOI são obrigatórios para a manutenção da avaliação do periódico acadêmico científico do MPMG.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Objeto único.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 30 | Unidade | SERVICO DE INDEXACAO COM NUMERACAO DOI A PUBLICACAO PERIODICA DE NATUREZA ACADEMICO- CIENTIFICA | Coleta DICOM | 000053708 | 0,00 |
ITEM | UNIDADE | NÚMERO | ANO |
1 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Conforme contrato.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO
Prazo de Entrega / Execução: 15 dias corridos, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento/Ordem de Execução emitida pela Contratante.
Prazo de Substituição / Refazimento: 15 dias corridos, contados a partir da solicitação da Contratante
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Almoxarifado Central da PGJ:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - XX 000 - Xx 0,0, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Belo Horizonte, MG CEP: 00000-000 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 meses.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Necessidade do serviço continuamente, devido a produção semestral da revista De Jure. A Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de acordo com o art. 265 da Lei Complementar nº 34/94, deve ser publicada pela Procuradoria-Geral de Justiça para divulgação dos trabalhos jurídicos de interesse da Instituição. A revista tem sido editada pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional desde então. A publicação tem viés acadêmico e atualmente possui classificação “C” como periódico acadêmico pela QUALIS/CAPES. Visando aprimorar a classificação da revista, é fundamental a manutenção dos numeradores DOI bem como a periodicidade da publicação.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no contrato.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no contrato.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE PRODUÇÃO EDITORIAL – GESTÃO - 1091015
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
O valor unitário do DOI era R$18,00 (dezoito reais) no último contrato. Devido ao baixo valor, sugiro avaliarem a possibilidade de dispensa de licitação. (Conforme reunião entre SGA e CEAF em março 2021).
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE PRODUÇÃO EDITORIAL
ANÁLISE APOIO TÉCNICO - DGCL:
19/04/2021
Prezado Xxxx Xxxxx, bom dia!
Após análise detida nos campos do formulário deste Termo de Referência/Pedido de Xxxxxxx, e no intuito de aprimorá-lo tecnicamente, minimizando as chances de eventuais retrabalhos nas fases subsequentes, retorno- lhe o presente expediente para alteração/implementação dos seguintes itens:
Campo 1 – A descrição tem que ser sucinta e objetiva, assim xxxxxx iniciar a redação da seguinte forma: “Prestação de serviços de processo de depósito DOI...”
Campo 2 – Nesse campo foi inserida apenas a justificativa para a contratação, sugiro complementar esclarecendo qual é a finalidade da contratação para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Campo 12 – Gentileza informar quais serão os critérios de aceitabilidade do objeto (como se dará o recebimento provisório e definitivo).
Campo 13 – Gentileza acrescentar a forma de contagem do prazo de entrega e de substituição/refazimento. Apenas a título exemplificativo, segue a seguinte redação:
“Prazo de entrega: 15 dias, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento/Ordem de Execução emitida pela Contratante.
Prazo de Substituição/Refazimento: 15 dias, contados a partir da solicitação da Contratante.”
Na oportunidade, solicito a gentileza de não alterar nenhum outro campo do termo de referência que não esteja mencionado acima sem prévia consulta ao presente subscritor. Essa solicitação visa à otimização dos trabalhos, uma vez a análise do termo de referência já foi concluída e eventual reanálise implicaria em retrabalho desta Unidade, além de perda de eficiência no processo.
Estou à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretoria de Gestão de Xxxxxxx e Licitações – DGCL
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 13/08/2021, às 12:56, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 19/08/2021, às 11:11, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 20/08/2021, às 11:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX TOME, CONTINUO, em 20/08/2021, às 11:02, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 1538726 e o código CRC 4CE6D8B4.
Processo SEI: 19.16.3900.0030703/2021-60 / Documento SEI: 1538726 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000