Possibilidade de participação de Cooperativa Cláusulas Exemplificativas

Possibilidade de participação de Cooperativa. Não será permitida a participação de cooperativa. Justificativa: Não será permitida a participação de cooperativa, uma vez que a regulamentação da Agência Nacional de Petróleo - ANP (Resoluções ANP nº 17 e 18, de 26 de julho de 2006) não prevê que a distribuição e a revenda de combustível de aviação sejam realizadas por uma associação entre indivíduos. Bem com em razão da incompatibilidade do objeto fornecido com a referida formação e objetivos de associações de tal espécie, as quais se dedicam a prestação de serviços geridos de modo democráticos. Depreende-se a incompatibilidade do constante no art. 3º da Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, especialmente quanto ao objetivo de lucro, abaixo transcrito, dentre outros:
Possibilidade de participação de Cooperativa. Não há serviço compatível com a participação de cooperativa, não havendo mão de obra, sendo, praticamente uma operação financeira. Pelo que entende não ser possível.
Possibilidade de participação de Cooperativa. Não será admitida a participação de cooperativas por não ser compatível com o objeto em comento, o qual demanda grande infraestrutura, autorizações específicas da ANAC e uso de mão-de-obra especializada com vínculo de subordinação presumido (minimamente entre a sociedade empresária dona dos meios de produção e a tripulação, além de outros profissionais contratados sob regime da CLT), embora não haja disponibilização de mão-de-obra somente para o contrato. Segue-se, assim, orientação da súmula nº 281 do TCU, abaixo transcrita: SÚMULA do TCU Nº 281 É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
Possibilidade de participação de Cooperativa. Não será permitida a participação de cooperativa.
Possibilidade de participação de Cooperativa. Informação oriunda do tópico “Possibilidade de participação de Cooperativa” - Seção VI (Desenho da Contratação) do Estudo Técnico Preliminar. Não existe a necessidade de copiar para o Termo de Referência a justificativa registrada no supramencionado Estudo.
Possibilidade de participação de Cooperativa. A participação de Cooperativas em certames para a contratação de obras civis do porte, complexidade e diversidade desta, é inadequada pela sua natureza, não só porque compromete a equidade e competitividade do certame, pela diferenciação dos regimes fiscais a que estão submetidas, como também pelo comprometimento da eficiência e da eficácia dos serviços executados, uma vez que as cooperativas tem como característica a realização de um fim específico, e não a diversidade de disciplinas abrangidas pelo projeto. Por estes motivos, e ainda para evitar que as cooperativas se tornem meras subcontratadoras de mão de obra sem subordinação e vínculos com os objetivos a serem alcançados, optamos por vetar a participação de cooperativas neste certame. A partir da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/14 na Lei Complementar nº123/2006, tornou-se obrigatória para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, realização de processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$80.000,00 (art. 48, inc. I). Contudo, a média do valor encontrado do presente objeto de contratação ultrapassa os limites estabelecidos no artigo 48da Lei Complementar 123/2006, portanto tal objeto não se enquadra nas hipóteses de licitação exclusiva ou cota reserva para micro e pequenas empresas. Desta forma, as Micro e Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem participar do certame desde que atendam as premissas elencadas no Edital quanto a sua qualificação econômica, financeira e técnica de modo que, ao iniciar-se os serviços a mesma tenha condições de executá-la dentro do prazo e condições pré-estabelecidas.
Possibilidade de participação de Cooperativa. 7.1 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho.
Possibilidade de participação de Cooperativa. 3.9.1. Não será admitida a participação de Cooperativa.
Possibilidade de participação de Cooperativa. 3.7.1. Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica, e condições gerias de trabalho, nos termos da legislação em vigor.

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA: