Possibilidade de participação de Cooperativa. Não será admitida a participação de cooperativas por não ser compatível com o objeto em comento, o qual demanda grande infraestrutura, autorizações específicas da ANAC e uso de mão-de-obra especializada com vínculo de subordinação presumido (minimamente entre a sociedade empresária dona dos meios de produção e a tripulação, além de outros profissionais contratados sob regime da CLT), embora não haja disponibilização de mão-de-obra somente para o contrato. Segue-se, assim, orientação da súmula nº 281 do TCU, abaixo transcrita: SÚMULA do TCU Nº 281 É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
Possibilidade de participação de Cooperativa. Não há serviço compatível com a participação de cooperativa, não havendo mão de obra, sendo, praticamente uma operação financeira. Pelo que entende não ser possível.
Possibilidade de participação de Cooperativa. Não será permitida a participação de cooperativa. Justificativa: Não será permitida a participação de cooperativa, uma vez que a regulamentação da Agência Nacional de Petróleo - ANP (Resoluções ANP nº 17 e 18, de 26 de julho de 2006) não prevê que a distribuição e a revenda de combustível de aviação sejam realizadas por uma associação entre indivíduos. Bem com em razão da incompatibilidade do objeto fornecido com a referida formação e objetivos de associações de tal espécie, as quais se dedicam a prestação de serviços geridos de modo democráticos. Depreende-se a incompatibilidade do constante no art. 3º da Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, especialmente quanto ao objetivo de lucro, abaixo transcrito, dentre outros:
Possibilidade de participação de Cooperativa. 3.9.1. Não será admitida a participação de Cooperativa.
Possibilidade de participação de Cooperativa. Não será admitida a participação de cooperativa.
Possibilidade de participação de Cooperativa. Não se faz razoável a participação de cooperativas neste certame, tendo em vista a especificidade desta contratação, o qual não se encontra no mercado este tipo de composição empresarial voltado para o objeto em questão. Além disso, os serviços exigem subordinação.
Possibilidade de participação de Cooperativa. 7.1 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho.
Possibilidade de participação de Cooperativa. 3.7.1. Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica, e condições gerias de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
Possibilidade de participação de Cooperativa. Informação oriunda do tópico “Possibilidade de participação de Cooperativa” - Seção VI (Desenho da Contratação) do Estudo Técnico Preliminar. Não existe a necessidade de copiar para o Termo de Referência a justificativa registrada no supramencionado Estudo.
Possibilidade de participação de Cooperativa. A participação de Cooperativas em certames para a contratação de obras civis do porte, complexidade e diversidade desta, é inadequada pela sua natureza, não só porque compromete a equidade e competitividade do certame, pela diferenciação dos regimes fiscais a que estão submetidas, como também pelo comprometimento da eficiência e da eficácia dos serviços executados, uma vez que as cooperativas tem como característica a realização de um fim específico, e não a diversidade de disciplinas abrangidas pelo projeto. Por estes motivos, e ainda para evitar que as cooperativas se tornem meras subcontratadoras de mão de obra sem subordinação e vínculos com os objetivos a serem alcançados, optamos por vetar a participação de cooperativas neste certame.