PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2018 - SAAE Processo Administrativo n° 460/2017
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2018 -SAAE
DO OBJETO: A presente licitação objetiva o registro de preços para a futura e eventual aquisição de produtos químicos para tratamento de esgoto das ETE’S, conforme as especificações contidas no Termo de Referência e demais anexos.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão presencial, mediante o Sistema de Registro de Preços
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Às 15:00 horas do dia 22/02/2018.
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2018 - SAAE
Processo Administrativo n° 460/2017
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Serviço Autônomo de Águas e Esgoto - SAAE, inscrito no CNPJ n° 12.516.266/0001-70 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, representado por seu diretor presidentes o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do CPF n°000.000.000-00 através a Prefeitura de Marechal Deodoro/AL, realizará licitação, mediante o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, Decreto nº 7.892/2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DA SESSÃO PÚBLICA
1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital:
DIA: 22 de fevereiro de 2018.
HORÁRIO: 15:00 horas (horário local)
ENDEREÇO: Sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX.
1.2. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil que se seguir.
1.3. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também divulgado mediante publicação de aviso no Diário Oficial, com indicação da modalidade, número de ordem e da série anual, do objeto, do valor total e do licitante vencedor.
1.4. Da sessão, lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens, para contratações futuras e eventuais;
2.2. Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura e eventual contratação, onde se registram preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas;
2.3. Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
2.3.1. Fica esclarecido que para a presente licitação o Órgão Gerenciador é o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTO – SAAE.
2.4. Órgão Participante – órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços – SRP e integra a Ata de Registro de Preços;
2.5. Órgão Não Participante – órgão ou entidade de outra esfera de Governo que, sem se enquadrar nas definições dos subitens 2.3 e 2.4, adere à Ata de Registro de Preços;
3. DO OBJETO
3.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para a futura e eventual aquisição de produtos químicos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.2. O objeto contratado poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas condições contratuais, dentro dos limites previstos no §1º do art.65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTO – SAAE
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Federal nº 7.892, de 2013.
4.2. Caberá ao fornecedor registrado da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive os inseridos no Decreto Federal nº 8.538 de 2015
5.1.1. O item 02 corresponde a cota de 25 % para participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte, Micro Empreendedor Individual MEI, e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
5.1.3. Não havendo vencedor em relação ao item decorrente de cota reservada a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, nos termos do art. 43, III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, aquela poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
5.1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.5. Que estejam reunidas em consórcio.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Na data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou seus representantes legais deverão proceder ao respectivo credenciamento, nos termos deste Edital.
6.1.1. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados separadamente dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”.
6.2. Cada licitante poderá nos atos do presente certame ter um único representante legal, devidamente credenciado, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, mediante apresentação de um dos seguintes instrumentos, sempre acompanhados de cópia do documento de identidade:
6.2.1. Procuração lavrada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida, onde constem os poderes do outorgante, acompanhada da cópia do contrato social, ou estatuto, ou ato constitutivo, ou registro comercial.
6.2.2. Documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador do licitante e que declare os limites da sua atuação.
6.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante.
6.4. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento não impedirá o proponente de entregar os envelopes de proposta e de habilitação, mas o impedirá de manifestar-se no certame.
6.5. O representante responsabilizar-se-á pelos assuntos atinentes à participação da empresa neste procedimento licitatório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.6 Juntamente com os documentos relativos ao credenciamento, os licitantes farão a entrega dos seguintes documentos:
6.6.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art.4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002.
6.6.2. Declaração de que atende aos requisitos previstos no art.3º da Lei Complementar nº 123/2006, para efeito de gozo do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido em favor das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), acompanhada de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sua sede, nos termos da IN nº 103/2007 do DNRC.
6.6.3. Declaração de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.6.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES.
7.1. No local, data e hora marcados, o Pregoeiro abrirá a sessão pública do Pregão Presencial SRP nº 001/2018 - SAAE, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando inicio ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
7.1.1. A Administração não se responsabilizará por envelopes de "Proposta de Preço" e "Documentação de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e hora definidos neste edital.
7.2. Os envelopes "Proposta de Preço" e "Documentação de Habilitação" deverão ser indevassáveis, opacos e hermeticamente fechados, com indicação, no verso, de nome, CNPJ e endereço do licitante e, no frontispício, o seguinte endereçamento:
7.2.1. ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL XXXXXXX/AL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 460/2017 – PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2018 - SAAE
DIA 22/02/2017, às 15:00 horas (Horário Local)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
Identificação do Licitante: (Razão Social, fone, fax, e-mail)
7.2.2. ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL XXXXXXX/AL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 460/2017 – PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2018 - SAAE
DIA 22/02/2017, às 15:00 horas (Horário Local)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
Identificação do Licitante: (Razão Social, fone, fax, e-mail)
7.3. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de redação, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
7.4. O Pregoeiro não receberá envelopes fora do prazo estipulado, podendo receber envelopes encaminhados pelo correio, sedex ou correlatos, desde que aqueles lhe cheguem antes do início da sessão, nas condições do subitem 8.2.
7.5. Entregues os envelopes “Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”, estes deverão ser rubricados pelos licitantes presentes, bem como pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
7.6. Os documentos deverão ser apresentados devidamente assinados pelo representante legal da licitante. Os documentos exigidos para a Habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia (exceto fax), e ficarão sob os cuidados da Comissão de Licitação. As cópias devem ser autenticadas por Xxxxxxxx ou por membro da Comissão de Licitação, mediante a apresentação do original.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, em língua portuguesa, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo a administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
8.1.1. As propostas comerciais deverão conter nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax, informe da conta bancária (banco, agência e número da conta corrente) e endereço eletrônico, se tiver, da empresa proponente, além de indicação do sindicato e do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa que rege a categoria profissional que executará o serviço e as respectivas datas bases e vigências.
8.1.2. A proposta de preços deverá Conter os preços unitários e totais do respectivo item, expressos em moeda nacional, em algarismos e por extenso para os valores totais do respectivo item.
8.1.2.1. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o unitário; e em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão considerados os expressos por extenso.
8.2. A proposta de preços do objeto licitado, expresso em moeda corrente nacional, será considerada completa, nela incluídas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, fretes, seguros, tarifas e demais despesas decorrentes da execução contratual.
8.2.1. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.3. A especificação clara e detalhada do serviço, compreendendo o fornecimento de todo o material de consumo necessário, assim como dos equipamentos adequados à execução contratual, deverá ser compatível com os Anexos do presente edital.
8.4. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto da presente licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
8.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta de preços implica conhecimento e submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo.
8.5.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital.
8.6. O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da sessão pública.
8.6.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do seu prazo de validade, este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior.
8.6.2. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
8.7. O prazo de fornecimento do objeto licitado será o estabelecido no Termo de Referência, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial.
8.7.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do prazo de fornecimento do objeto licitado, este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior.
8.7.2. A garantia do objeto licitado consiste na prestação, pela contratada, de todas as obrigações para ela previstas neste Edital e em seus Anexos, além daquelas estabelecidas na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
9. DA ORDENAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e classificará aquelas recebidas em perfeita consonância com as especificações e condições constantes neste Edital.
9.1.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em ata.
9.2. O Pregoeiro ordenará as propostas classificadas exclusivamente conforme o critério de preço e indicará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço para a fase de lances.
9.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro indicará a proposta de menor preço e as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10. DA ETAPA COMPETITIVA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Classificadas as propostas de preços, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva do Pregão, momento em que as licitantes poderão formular lances verbais, sucessivos em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores ao lance anterior e imediatamente ofertado.
10.2. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.2.1. No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas escritas, realizar-se-á sorteio público para definir a ordem da apresentação dos lances.
10.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando da convocação pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.3.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
10.3.6. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, o Pregoeiro encerrará a etapa competitiva e ordenará as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa competitiva o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante detentora do lance de menor preço, a fim de que seja obtida oferta melhor, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
11.2. A negociação será acompanhada pelas demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço e à exequibilidade.
12.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
12.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, estabelecendo prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
12.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes definido o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando na sessão a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.7. O Pregoeiro poderá apresentar contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.7.2. A negociação será realizada na sessão, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.8. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
13. DA HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE VITÓRIA NO CERTAME
13.1. Havendo aceitação do lance de menor preço quanto ao objeto e ao valor estimado para a contratação, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação”.
13.2. Os documentos de habilitação arrolados no item 14. deste Edital, contados no envelope “Documentos de Habilitação”, deverão:
13.2.1. Estar em nome da licitante, com indicação de um único número de CNPJ;
13.2.2. Estar válidos, conforme o prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
13.2.3. Estar datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para a abertura da sessão pública, quando não houver prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
13.2.4. Ser apresentados, perfeitamente legíveis, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor que realize a licitação ou em publicação de órgão da imprensa oficial.
13.2.4.1. As cópias dos documentos de habilitação apenas poderão ser autenticadas por servidor da Administração, mediante a apresentação do original, até o segundo dia útil antes da realização da sessão, observando-se que, em hipótese alguma, serão autenticadas cópias por ocasião da realização da sessão.
13.3. No caso de a licitante possuir filiais, a documentação de habilitação apresentada deverá referir-se apenas à matriz ou apenas a uma das suas filiais, salvo disposição legal em contrário, devendo a contratação realizar-se unicamente com a pessoa jurídica a que se referem os documentos.
13.3.1. Sendo a licitante a matriz, poderá a execução contratual ser atribuída a uma das suas filiais, hipótese em que a documentação de habilitação apresentada deverá se referir tanto à matriz, quanto à filial executora.
13.4. Não será aceito “protocolo de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito conhecido e aceitos, de forma fundamentada e registrada em Ata, pelo Pregoeiro.
13.5. A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) detentora do lance de menor preço deverá encaminhar todos os documentos de habilitação arrolados no item 14. deste Edital, inclusive a documentação de regularidade fiscal, ainda que esta apresente alguma restrição.
13.6.. Encaminhados e recebidos os documentos de habilitação, o Pregoeiro verificará o atendimento às exigências habilitatórias fixadas neste Edital, declarando habilitada e vencedora no certame a licitante que tenha satisfeito a todas.
13.7. Caso a licitante não tenha satisfeito qualquer das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro declará-la-á inabilitada, passando a examinar, nos moldes do item 12 deste Edital, a aceitabilidade do lance subsequente de menor preço, na ordem de classificação, sucessivamente, para depois verificar o atendimento às exigências habilitatórias por parte da respectiva licitante, até a apuração de oferta aceitável oferecida por licitante habilitada.
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
14.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
14.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
14.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.4. O Pregoeiro, então, poderá consultará através dos sítios oficiais emissores de certidões (regularidade fiscal e trabalhista) para verificar a autenticidade dos encaminhados.
14.4.1. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 1 (uma) hora, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
14.5. Os licitantes deverão apresentar a documentação seguinte:
14.6. Habilitação jurídica:
14.6.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
14.6.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
14.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.6.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
14.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
14.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
14.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.8. Regularidade fiscal e trabalhista:
14.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
14.8.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados);
14.8.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
14.8.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
14.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
14.8.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante;
14.8.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.9. O licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
14.10. Qualificação Econômico-financeira:
14.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
14.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
14.10.2.1. Comprovação da situação financeira da empresa constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = -;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = -
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circulante
14.10.2.2. No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro;
14.10.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
14.11. As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
14.11.1. Comprovação de execução de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; de acordo com o inciso II e o § 4º do art. 30 da Lei nº 8.666/93.
14.11.1.1. Para efeito desta comprovação, o quantitativo total atestado deve comprovar a execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do objeto licitado.
14.11.1.2. O(s) atestado(s) referir-se-ão a contrato(s) já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
14.11.1.3. O(s) atestado(s) deverão referir-se a serviço(s) prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
14.11.1.4. Sempre que solicitado, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s), inclusive, dentre outros documentos, cópia
do contrato que dá suporte ao atestado, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
14.12. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a licitante será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
14.13.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sendo concedido o mesmo prazo para regularização.
14.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO e DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Declarada a vitória no certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
15.1.1. A manifestação da intenção de recorrer não será admitida pelo Pregoeiro caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, o ponto em que se funda a contrariedade apresentada, bem como as razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro acerca da motivação.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
15.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, deverá apresentar as razões do seu recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo, contado do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a todos vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão, desde a data da sessão pública, com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo o Serviço Autônomo de Águas e Esgoto – SAAE e a Pregoeira fornecer todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados.
15.3.2. A não apresentação ou a apresentação intempestiva de razões implicará o não conhecimento do recurso, salvo se a motivação mínima oferecida na sessão publica envolver matéria de interesse público, caso em que o recurso será considerado interposto.
15.4. Acerca do recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame, Xxxxxxxxx poderá exercer juízo de retratação, reconsiderando a decisão recorrida.
15.5. O juízo de retratação feito pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Não exercido o juízo de retratação, o pregoeiro encaminhará o recurso, devidamente instruído com as razões oferecidas para a não retratação, para a Autoridade Competente, a quem competirá a decisão em definitivo.
15.7. Decidido o recurso pela autoridade superior e constatada a regularidade do procedimento realizado, este fará a Adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo licitatório para análise jurídica para assim a autoridade competente homologar o certame e autorizar a contratação.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2. Os prazos estabelecidos no subitem anterior poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.3.1. Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no art. 11 do Decreto nº 7.892, de 2013, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). A contratação terá prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3. Os prazos previstos no subitem anterior poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta aos sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
17.4.2. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18. DO PREÇO
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
18.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Contrato ou Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Contrato.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
21.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
21.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
21.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
21.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
21.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
21.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
21.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações administrativas previstas na Lei nº 10.520, de 2002, e na Lei nº 12.846, de 2013, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções nelas previstas.
22.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
22.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.4. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Contrato ou Termo de Referência.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX.
23.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
24.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, por forma eletrônica, no site da Prefeitura de Marechal Deodoro/AL os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.10.1. ANEXO I – Termo de Referência;
24.10.2. ANEXO II – Modelo de proposta de preços
24.10.3. ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preços;
24.10.3. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;
24.10.4. ANEXO V – Declarações.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº. 460/2017 I – OBJETO
A presente licitação tem por objeto a compra de produto químico para tratamento das ETEs da cidade de Marechal Deodoro.
II – DISCRIMINAÇÃO
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO |
01 PARTICIPAÇÃO AMPLA | 15.750 | Kg | Pastilhas TRICLORO- Ácido Tricloro Isocianúrico contendo embaladas em caixas com 200 pastilha. ▪ Acompanhando ficha técnica do produto e de segurança; ▪ Aparência: Pastilhas (Tablete) de 200g utilizadas no tratamento de água para consumo humano; ▪ Pureza: 90%; ▪ As empresas licitantes devem possuir laudo que o produto é adequado e não oferece nenhum risco à saúde quando adicionado à água potável para consumo humano. |
02 COTA DE 25% EXCLUSIVA PARA ME E EPP | 5.250 | kg | Pastilhas TRICLORO- Ácido Tricloro Isocianúrico contendo embaladas em caixas com 200 pastilha. ▪ Acompanhando ficha técnica do produto e de segurança; ▪ Aparência: Pastilhas (Tablete) de 200g utilizadas no tratamento de água para consumo humano; ▪ Pureza: 90%; As empresas licitantes devem possuir laudo que o produto é adequado e não oferece nenhum risco à saúde quando adicionado à água potável para consumo humano. |
III – DA ENTREGA
A entrega do presente produto químico acima citado deverá ser fornecido de forma parcelada, e entregue mediante solicitação do responsável pelas Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs e nos devidos locais de armazenamentos das ETEs.
IV- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
ITEM 1 – TRICLORO ISOCIANÚRICO
1-Apresentação Tabletes de 200 gramas 2- Quantidade: 21.000 Kg
3- Especificações do Produto
3.1 Tabletes de 200 gramas, com teor ativo de 90%. 3.2- Estado Físico: sólido, apresentado em tabletes. 3.3- Cor: branca
3.4- Solubilidade em água: Lenta e baixa
4- Condições de Fornecimento
4.1- O produto a ser fornecido, poderá ser inspecionado pelo SAAE, ou a pedido dele, a qualquer tempo, durante ou após a fabricação.
4.2. Para efeito de cumprimento ao estabelecido:
RESOLUÇÃO Nº 430, DE 13 DE MAIO DE 2011.
“Dispõe sobre as condições e padrões de Lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA”.
4.3- Pela empresa vencedora da licitação, antes da assinatura do contrato de fornecimento, deverá apresentar declaração de que a empresa possui capacidade de produção e de estocagem compatível com as necessidades do SAAE.
4.4- Durante a vigência do contrato, ocorrendo a constatação de irregularidades quanto à qualidade do produto, O SAAE encaminhará o produto para análises complementares, sob ônus da empresa contratada.
4.5- O produto deverá ser entregue nas Estações de Tratamento de Esgoto de Marechal Deodoro: ETEs Informada pelo SAAE de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
4.6- O horário de recebimento de produtos químicos será das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, se necessário aos sábados ou feriados. As entregas deverão ser cumpridas rigorosamente e de acordo com a programação feita pelo SAAE em até 48 horas.
4.7- A previsão anual de consumo será de aproximadamente 21.000Kg do produto, serão divididas ao longo de cada mês e as programações (pedidos de entregas) serão enviadas à empresa fornecedora de acordo com as necessidades do SAAE, estando sujeita as variações de consumos significativos em função das condições da qualidade do esgoto ser tratada.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Téc. Química/SAAE-MD CRQ: 17400404
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Licitante:................................................................................................
CNPJ:..........................................Endereço:...........................................CEP.........................Telefone:...............
..............FAX:...............................E-Mail :..................................
As planilhas de quantitativos e custos conterão as descrições dos produtos que compõem a solução proposta, incluindo as respectivas quantidades, unidades, preços unitários e totais gerais, expressos em reais (R$).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO expresso em R$ | |
Unitário | total | ||
01 | xx | xx | |
TOTAL GERAL | xx |
VALIDADE DA PROPOSTA: O Prazo de Validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura deste Certame.
PRAZO DE PAGAMENTO: A licitante DECLARA que acatará o pagamento da Administração conforme definido na minuta contratual, ANEXO III deste Edital.
CONTA BANCÁRIA: Banco XXXXX, Agência XXXX, Conta Corrente XXXXX.
Declaro:
1) que estão incluídas nesta proposta comercial, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, desembaraço aduaneiro, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
2) que estou de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus anexos
Local e data
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa)
ANEXO III – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE BENS EXCLUSIVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (...)/(20...) Processo Administrativo n° 460/2017
O Serviço Autônomo de Águas e Esgoto - SAAE, inscrito no CNPJ n° 12.516.266/0001-70 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, representado por seu diretor presidentes o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do CPF n°000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº (...)/(20...), publicado no Diário Oficial de (...)/(...)/(...), RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de produtos químicos, especificado(s) no(s) item(ns) (...), (...) e (...) do Termo de Referência anexo ao edital do Pregão, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
(...RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF, ENDEREÇO, CONTATOS, REPRESENTANTE DO PRESTADOR DO SERVIÇO...) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | VALOR TOTAL REGISTRADO |
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item (...) | ||
Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
(...) | (...) | (...) |
(...) | (...) | |
(...) | (...) |
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
5.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
5.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.6.4. Sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1., 5.6.2. e 5.6.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.8.1. Por razão de interesse público;
5.9. A pedido do fornecedor
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos Termo de Contrato ou Termo de Referência.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, a qual, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
XXXXXXXX XXXXXXX (AL), (...) de (...) de (20...).
_
ÓRGÃO GERENCIADOR
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FORNECEDOR REGISTRADO
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TESTEMUNHA - CPF Nº
_
TESTEMUNHA - CPF Nº
ANEXO IV – MINUTA CONTRATO AQUISIÇÃO DE BENS
TERMO DE CONTRATO Nº (...)/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREEFITURA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL E A EMPRESA (...) PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.
CONTRATANTE: O Serviço Autônomo de Águas e Esgoto - SAAE, inscrito no CNPJ n° 12.516.266/0001-70 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, representado por seu diretor presidentes o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do CPF n°000.000.000-00;
CONTRATADA: A empresa (...nome...), inscrita no CNPJ sob o nº (...) e estabelecida na (...endereço...), representada pelo seu (...cargo do representante legal...), Sr. (...nome...), inscrito no CPF sob o nº (...), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...);
Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº 460/2017, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa destinada ao fornecimento de produtos químicos, nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial SRP nº 001/2018 - SAAE e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Objeto da contratação:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ (...) (...por extenso...).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do XXXX, na classificação abaixo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta aos sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
7.1. O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, contados da ordem de fornecimento, em remessa parcelada, nos endereços que serão indicados pelo Serviço Autônomo de Águas e Esgoto – SAAE.
7.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações e quantitativos constantes no Edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 02 (dois) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser realizada dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma
comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratante:
91.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no
objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e
forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.3.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da
relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso.
9.3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto
com avarias ou defeitos;
9.3.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10. CLÁUSULA DEZ – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Não mantiver a proposta;
10.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
10.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
10.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
10.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA ONZE – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DOZE – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à Contratada:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA TREZE– DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e nas demais normas de licitações e contratos administrativos, além de, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA QUATORZE – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA QUINZE – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Marechal Xxxxxxx – AL.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em (...) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
XXXXXXXX XXXXXXX(AL), em (...) de (...) de (...).
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA - CPF Nº
TESTEMUNHA - CPF Nº
ANEXO V
D E C L A R A Ç Õ E S
A empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, com inscrição no CNPJ sob o n.º , situada na rua , por intermédio de seu representante legal Sr. portador do RG:
e CPF n° , declara:
1) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA C.F.: para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
3) ENQUADRA-SE NA SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
4) O VALOR DA RECEITA BRUTA ANUAL DA SOCIEDADE, NO ÚLTIMO EXERCÍCIO, NÃO EXCEDEU O LIMITE FIXADO NOS INCISOS I E II, ART. 3.º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06;
5) NÃO SE ENQUADRA EM
QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO RELACIONADAS NO ART. 3.º, § 4.º, INCISOS I A X, DA MESMA LEI.
6) DECLARAÇÃO que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
Cidade/ UF,.................de de 2018.
.........................................................................
(Nome, assinatura e números da Identidade e CPF do declarante)