CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Cláusulas Exemplificativas

CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 7.1. Edital exclusivo para Microempresas e empresas de pequeno porte.
CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1 Somente poderão participar da disputa dos lotes 01, 03, 05, 07, 09, 10, 12, 14, 15, 16, 18, 20, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 43 e 45; as empresas que se enquadrem na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme exige o artigo 48, inciso I e III, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1 Nos termos do art. 48, I da Lei Complementar n.º 123/2006, os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 11.3.1 Poderão participar da disputa as empresas que se enquadrem na condição de ampla concorrência, por questões de padronização e racionalização do uso e do suporte técnico. Além disso lotes menores não trazem economia pelo fato de maiores descontos só são obtidos em volumes maiores de equipamentos.
CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. O tratamento diferenciado e simplificado não é vantajoso ou representa prejuízo ao objeto contratado, por isso não se dará a aplicação do art. 48, inciso I, II e III da Lei Complementar n.123/2006".
CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Nota explicativa 34: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do edital a ser publicado)
CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Nos termos do art. 48, I e III da Lei Complementar n.º 123/2006, os lotes com valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil) serão exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto os lotes com valores acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil) estão destinados a ampla concorrência, tendo cotas reservadas de até 25% para participação de ME/EPP; Assim, somente poderão participar dos lotes 01, 03, 04, 05, 07, 09, 11, 12, 13, 15, 16, 18, 20, 21, 22, 23 e 24 as microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto as demais empresas poderão participar dos lotes 02, 06, 08, 10, 14, 17 e 19.
CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1 A contratação de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP será admitida mediante comprovação de capacidade técnica instalada que atenda às exigências contidas neste Termo de Referência, particularmente em seu item 1.2.2.
CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 29.1 Não se aplica ao objeto do edital.
CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.1 Devido e excepcional emergência, este Processo será aberto em cota única, pois a abertura em dois lotes, demandaria mais tempo para a homologação, equipe exclusiva de licitação para análise de toda a documentação. Outro fator importante que temos que observar são os prazos de tramitação e homologação de um Processo com cota reservada e cota ampla. Neste momento, estamos em período de Pandemia e os processos precisam de agilidade, a fim de atender a demanda em tempo hábil, já que não possuímos registros dos referidos itens, entendemos que a abertura de cota única não irá prejudicar o processo, sendo possível a ampla concorrência, salientando que para a MEs e EPPs ficam reservados todos os direitos da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014.