A V I S O
A V I S O
PROCESSO N° 167/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 19/2022
O Município de Volta Grande, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 17.710.690/0001-75, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, através da sua equipe de Pregão, torna público que fará a licitação visando à contratação de empresa especializada para futura e eventual aquisição de jogos e material esportivo a fim de atender a Secretaria De Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo. pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A sessão de disputa de preços será dia 20/12/2022 a partir das 13h00min. O EDITAL estará disponível a partir do dia 05/12/2022 ás 13:00 horas, através dos Sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx. Informações pelo telefone (00)0000- 0000 ou Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de dezembro de 2022.
EDITAL
PROCESSO Nº 167/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Volta Grande, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 17.710.690/0001-75, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, por meio de sua equipe de Pregão, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal n° 2.265/2020 e as exigências estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Data da sessão: 20/12/2022. Horário: 13:00 (Treze horas) Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Modo de Disputa: Aberto
Tempo de Disputa: 10 (dez) minutos
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Jogos e Material Esportivo a fim de atender a secretaria de Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO DO ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. O MUNICÍPIO não se obriga a adquirir todos os produtos dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de
mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Dotação | Fonte | Descrição |
3.3.90.30.00.2.05.01.12.361 .0010.2.0051 | 00.01.19 | DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
3.3.90.30.00.2.05.01.12.365 .0010.2.0055 | 00.01.19 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CRECHE |
3.3.90.30.00.2.08.00.27.812 .0015.2.0075 | 00.01.00 | MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS |
3.3.90.30.00.2.11.00.08.241 .0016.2.0089 | 00.01.29 | SERVIÇO DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS |
3.3.90.30.00.2.05.01.12.365 .0010.2.0052 | 00.01.19 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA PRÉ-ESCOLA |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.1.1. Para itens cujos valores estimados estejam até R$80.000,00, a participação será exclusiva às Microempresas – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, nos termos previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2.1. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.2. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.3. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.4. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.5. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.6. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.7. entidades empresariais que estejam reunidas em Município;
4.2.7.1. NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “Município” no Pregão em tela.
4.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido previstos nessa lei, se for o caso;
4.3.2. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital
4.3.3. que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 2% (dois por cento).
7.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor.
7.18. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.23. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.30. Havendo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.33. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.2.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.2.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar - SOMENTE DOS ITENS VENCIDOS - por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.2.4 – O prazo estabelecido no item 8.2.3 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
8.2.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.2.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.2.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.2.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.2.9. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.2.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.2.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.2.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do sistema na internet.
9.2. Os documentos relacionados neste edital poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, do Município, em vigor na data da realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro e em vigor na data da realização do Pregão.
9.2.1. A apresentação do CRC não dispensa a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, ou instrumento público ou particular de procuração, ou Carta de Credenciamento, com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos documentos.
9.2.2. Caso não conste no CRC do Município quaisquer documentos exigidos no edital, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
9.2.3. Se os documentos relacionados no edital, indicados no CRC, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.1
9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
1 Decreto nº 10.024, de 2019: Art. 38, §2º: “O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação”.
Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já exigidos para fins de habilitação no instrumento convocatório. Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado.
9.7. Ressalvado o disposto no item 9.2 (CRC), os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)
por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.4. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pelo setor competente do Município.
9.9.5. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
9.9.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.7. O licitante detentor do menor preço qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.7.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.9.7.2. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.9.7.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira
9.10.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, conforme modelo constante no Anexo II do edital, e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer
licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.2
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
2 No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.1.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
1.5.5. Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O prazo de vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da data da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO III do edital.
17 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
17.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser:
17.2.1 - a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
17.2.2- por iniciativa do MUNICÍPIO:
17.2.2.1 - quando o fornecedor registrado:
a) não aceitar reduzir os preços registrado, na hipótese de este se tornar inferior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) descumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) deixar de retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido do MUNICÍPIO, sem justificativa aceitável;
17.2.2.2 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
17.3 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
18 - DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - A ata de registro de preços poderá ser revogada pelo MUNICÍPIO:
18.2 - automaticamente:
18.2.1 - por decurso de prazo de vigência;
18.2.2 - quando não restarem fornecedores registrados.
18.3 – pelo MUNICÍPIO, quando caracterizado o interesse público.
19. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
19.1. Durante a sua vigência, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico- financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de diminuição dos valores praticados no mercado.
19.2. Comprovado a redução dos preços praticados no mercado, o MUNICÍPIO convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os percentuais e alterar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO III.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
22. DO PAGAMENTO
22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1. não assinar a ata de registro de preço, termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
23.1.2. apresentar documentação falsa;
23.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.5. não mantiver a proposta;
23.1.6. cometer fraude fiscal;
23.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
23.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
23.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
23.4.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
23.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
23.4.5. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
23.4.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
23.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica na plataforma que se realizará o pregão no endereço indicado acima, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolado na sede do Município.
24.1.1 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.1.2 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.2.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.3 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.4 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.5 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, município de Volta Grande, nos dias úteis, no horário das 12 horas às 18 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
25.12.2. Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
25.12.7. Xxxxx XXX - Minuta de Ata; Xxxxx Xxxxxx, 00 de dezembro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx(a)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE JOGOS E MATERIAL ESPORTIVO A FIM DE ATENDER AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO pelo período de
12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVAS:
2.1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 – A contratação se justifica pela necessidade desses materiais que serão utilizados para ampliar acesso ao esporte, melhorar a aprendizagem e desenvolvimento pleno das crianças nas oficinas e projetos das secretarias do município de Volta Grande. Os produtos deverão ser todos de ótima qualidade e devem respeitar as especificações e os quantitativos descritos na Planilha Orçamentária
2.2 – JUSTIFICATIVA DA NATUREZA COMUM DO OBJETO.
2.2.1 – O produto está caracterizado como comum, por ter padrões de qualidade e desempenho objetivamente definidos nas normas, possuindo termo de referência completo, contendo as especificações técnicas necessárias para a formulação da proposta, razão pela qual deve ser utilizada a modalidade pregão.
2.3 - JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DO SRP:
2.3.1 - A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços (SRP) justifica-se pela impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado pelo Município, bem como pela necessidade de contratações frequentes e conveniência de entregas parceladas, solicitadas de acordo com a demanda da Administração.
3- ESPECIFICAÇÕES E VALORES ESTIMADOS
N° Item | Descrição | UNID | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
001 | Apito De Metal Profissional Com Cordão Pack - 2 Unidades Ideal para treinos e jogos! | UNID | 6,0000 | 44.23 | 265,40 |
002 | Apito para arbitragem de plástico com cordão - Apito | UNID | 30,0000 | 12.56 | 377,00 |
confeccionado em plástico. Embocadura anatômica para impedir que o apito escape da boca. Possui bolinha interna em cortiça para emissão mais aguda de som. Acompanha cordão que facilita o transporte. | |||||
003 | Bambolê Colorido - Bambolê / Arco Infantil,Tamanho:65 cm de diâmetro,2 cm de espessura,Conexão de 10 cm | UNID | 30,0000 | 5.96 | 179,00 |
004 | Bambolê - Faixa etária recomendada: A partir de 4 anos Dimensões do produto: 60x60x2 cm Dimensões do produto com embalagem: 62x62x4 cm Peso aproximado do produto: 95g | UNID | 110,0000 | 5.96 | 656,34 |
005 | Bico para bomba de encher bola - compatível com a bomba encher bola. | UNID | 15,0000 | 5.60 | 84,00 |
006 | Bola Basquete adulto vulcanizada - * peso: 600- 650G* circuferência: 75-78 cm* gomos: não há* laminado: borracha* construção: vulcanizada* câmara: 6D* sistema de forro: termofixo* miolo: cápsula sis | UNID | 20,0000 | 99.76 | 1.995,33 |
007 | Bola Basquete infantil - Circunferência: 72 a 74 cm,Peso: 450g a 580g,Gomos: Não há, Material: Laminada de Borracha, Construção: Vulcanizada, Sistema de Forro: Termofixo, Câmara: 6D e Miolo: Capsula SIS | UNID | 30,0000 | 99.76 | 2.993,00 |
008 | Bola beach soccer TD1 futebol de areia tipo topper - Confeccionada em PVC que oferece melhor performance e maciez, conta com design de 6 gomos e tecnologia TechFusion oferecendo maior durabilidade.O miolo lubrificado e removível e conta | UNID | 10,0000 | 171.26 | 1.712,67 |
com o sistema que carrega um bico alongado que envolve a agulha e retém o ar, fornecendo perfeito equilíbrio e alta precisão. Composição: Policloreto de Vinila (PVC); Costura: Não; Circunferência: 68 - 69 cm;Pressão: 9-11LBS; Miolo: Substituível e Lubrificado; Peso: 410-440gr; Gomos: 6. | |||||
009 | Bola de basquete - Seu tamanho oficial e acabamento sintético dão um toque autêntico enquanto você arma a jogada. Com estrutura durável, ela foi desenvolvida para jogo em múltiplas superfícies, do asfalto ao piso de madeira dura da quadra. Material sintético 100% poliuretano, para todo tipo de quadra. Tamanho (7), o tamanho oficial é 29,5" É necessário inflar. | UNID | 12,0000 | 99.76 | 1.197,20 |
010 | Bola De Basquete Tamanho 5 Para Crianças - Material da bola: Proteção Externa : 100.0% Borracha - estireno butadieno (SBR) Câmara : 70.0% Borracha - estireno butadieno (SBR), Câmara : 30.0% Borracha - isobutileno borracha de isopreno (IIR) - butil Bobina : 66.0% Poliéster, Bobina : 34.0% Poliamída 6.6 (PA6.6) | UNID | 8,0000 | 91.26 | 730,13 |
011 | Bola de Borracha - A bola T12 , é direcionada a iniciação na prática esportiva, fazendo a imersão em atividades físicas assim como coordenação motora e o trabalho em equipe. A bola é Matrizada e confeccionada em borracha, sendo este material mais resistente e eficiente durante | UNID | 60,0000 | 54.60 | 3.276,00 |
os jogos. Possui Câmera Airbility feita em borracha butílica possui sistema de balanceamento, com ótima resistência à retenção de ar. O miolo é auto-lubrificado, removível e não envelhece. Conta com vedação altamente resistente a diferentes condições climáticas. Borracha Tamanho 57 – 59 cm Peso 250 – 270 gramas Câmara Airbility Miolo Slip System removivel e lubrificado | |||||
012 | Bola de borracha n° 8 - Também conhecida como bola de iniciação, as bolas de borracha são muito usadas em práticas escolares para lazer, jogos como queimada e treinamento de fundamentos básicos e coordenação | UNID | 10,0000 | 34.10 | 341,00 |
013 | Bola de Futebol Campo Oficial - Indicado para: Jogo Composição: Revestimento: 100% TPU; Câmara de ar de borracha Peso do Produto: 410 - 450 gr Costura: Com Costura Circunferência: 68 - 70 cm | UNID | 30,0000 | 182.93 | 5.488,00 |
014 | Bola de futebol de campo - Peso aproximado: 420g; tamanho único; material TPU; circunferência 68cm. | UNID | 20,0000 | 141.26 | 2.825,33 |
015 | Bola de Iniciação T12 Queimada - Tipo Vollo. Tamanho 12; material borracha. | UNID | 5,0000 | 69.23 | 346,17 |
016 | Bola De Vôlei - Câmara Airbility: Feita com borracha butílica e possui um sistema de balanceamento com ótima resistência à retenção de ar,Circunferência aproximada: 67 - 69 cm, Revestimento: Poliuretano (pu), Cor predominante: Branca,Camada interna: | UNID | 12,0000 | 134.60 | 1.615,20 |
Evacel, Câmara 6D: Airbility, Indicado para: Vôlei, Forro: Multiaxial,Origem: Nacional, Miolo: Removível,Gomos: 18 | |||||
017 | Bola de vôlei - Material laminado, sintético. Laminado micropower; Construção costurada à máquina; Câmara airbility ; Sistema de forro multiaxial; Miolo removível e camada interna evacel. Tipo Penalty | UNID | 15,0000 | 134.60 | 2.019,00 |
018 | Bola Futebol de Salão - Gênero: Unissex - Gênero: Unissex Indicado para: Dia a Dia, Tecnologia: Ultra Fusion, Definição da Tecnologia: Assegura menor absorção de água, sem perder a maciez, Composição: PU, Peso do Produto: 400 - 440 gr, Circunferência: 62 - 64 cm | UNID | 20,0000 | 131.56 | 2.631,33 |
019 | Bola Handebol adulto feminino - Composição: PU Peso do Produto: 330-370g Circunferência: 54-56 cm | UNID | 20,0000 | 136.56 | 2.731,33 |
020 | Bola Handebol adulto masculino - Peso do Produto: 425-475G Circunferência: 58- 60 CM | UNID | 20,0000 | 136.56 | 2.731,33 |
021 | Bola handebol infantil - Composto por 6 discos posicionados simetricamente, possui estrutura de anéis, que deixam a bola mais esférica. Construída a base de borracha butílica com sistema inovador de balanceamento com ótima resistência à retenção de ar proporciona equilíbrio total para a bola.PESO: 290-330G, CIRCUFERÊNCIA: 50-52 CM,GOMOS: 32, LAMINADO: MICROPOWER,CONSTRUÇÃO: ULTRA FUSION,CÃMARA: 6D,SISTEMA DE FORRO: TERMOFIXO,CAMADA | UNID | 30,0000 | 136.56 | 4.097,00 |
INTERNA: EVACEL, PROCESSO EXTRA: DUPLA COLAGEM,MIOLO: CÁPSULA SIS | |||||
022 | Bola Volei Unissex - Material: Couro Composição: Couro sintético | UNID | 20,0000 | 134.60 | 2.692,00 |
023 | Bomba de Inflar Dupla Ação | UNID | 2,0000 | 53.23 | 106,47 |
024 | Bomba encher bola - Confeccionada em plástico rígido e de alta resistência. Função de enchimento da sua bola de futebol fica mais pratica com essa peça. Contém uma Bomba e uma agulha.Unissex | UNID | 15,0000 | 44.10 | 661,50 |
025 | Carrinho Marca Linhas Com Cal P/ Faixas Campo De Futebol - Largura da faixa: 10cm (Padrão Fifa), Capacidade: 10Kg de cal, Utiliza apenas Cal Seca | UNID | 1,0000 | 1926.66 | 1.926,67 |
026 | Cartão oficial arbitro Futsal - | Kit | 4,0000 | 19.56 | 78,27 |
027 | Coletes Esportivo De Futebol tamanho adulto, material poliéster amarelo | UNID | 12,0000 | 15.76 | 189,20 |
028 | Coletes Esportivo De Futebol tamanho adulto, material poliéster azul | UNID | 12,0000 | 15.76 | 189,20 |
029 | Coletes Esportivo De Futebol tamanho adulto, material poliéster verde | UNID | 12,0000 | 15.76 | 189,20 |
030 | Coletes Esportivo De Futebol tamanho adulto, material poliéster vermelho | UNID | 12,0000 | 15.76 | 189,20 |
031 | Coletes Esportivo De Futebol tamanho infantil, material poliéster azul | UNID | 12,0000 | 15.76 | 189,20 |
032 | Coletes Esportivo De Futebol tamanho infantil, material poliéster vermelho | UNID | 12,0000 | 15.76 | 189,20 |
033 | Cone Grande ( 50 cm) - Cones de 50cm e de 75cm com faixa injetada possuem duas aberturas laterais na parte superior para utilização de | UNID | 30,0000 | 43.96 | 1.319,00 |
fitas zebradas ou Correntes de sinalização. Especificações: Cone para Sinalização e segurança injetado com PP - Polipropileno Tipo da faixas: Injetadas numa única peça, juntamente com o corpo do cone ou faixas refletivas com 250 Candelas coladas no Cone. Medidas: 50 x 28 x 28cm Peso: 630g | |||||
034 | Cone Médio (25cm) - Cone 23 cm de plastico vazado, prático, facil de carregar e manusear, plastico Tamanho: 23 cm ( base 13 x 13 ) | UNID | 30,0000 | 14.56 | 437,00 |
035 | Conjunto de colchonetes esportivos (40 unidades) - colchonete medida 90 cm de comprimento 40 cm de largura por 3 cm de espessuraConfeccionado em Material Sintético de Alta Resistência. Com densidade 80, unissex. | Conjunto | 9,0000 | 2432.00 | 21.888,00 |
036 | Conjunto de medalhas p/campeão de metal (300 unidades)- - Tamanho: Cerca de 5,1 x 5,1 x 5,1 cm (L x W x H), com cordão. | Conjunto | 3,0000 | 1356.66 | 4.070,00 |
037 | Conjunto de medalhas p/vice campeão de metal (300 unidades) - Tamanho: Cerca de 5,1 x 5,1 x 5,1 cm (L x W x H) com cordão | Conjunto | 3,0000 | 1356.66 | 4.070,00 |
038 | Conjunto de troféus taça de metal (20 unidades) - Troféu com 13 cm de altura, base quadrada com 7,6 cm de largura em polímero na cor preta. Taça metalizada aberta na cor dourada. | Conjunto | 15,0000 | 1712.00 | 25.680,00 |
039 | Corda de pular coletiva c/manoplas - Material: Sisal / Madeira - Corda Coletiva 6 MTS, com cabo de madeira anatomicamente moldado e | UNID | 90,0000 | 35.90 | 3.231,00 |
reforçado. Tamanho: 6 metros (coletiva). | |||||
040 | Corda de pular individual c/manoplas - CORDA DE PULAR INDIVIDUAL COM MANOPLAS COMMANOPLAS DE MADEIRA, MATERIAL EM SISAL COM 2MCADA UMA E 8MM DE ESPESSURA. | UNID | 90,0000 | 19.56 | 1.761,00 |
041 | Jogo banco imobiliário júnior - material plástico, papel cartonado; idade recomendada 5 anos. | UNID | 3,0000 | 176.43 | 529,30 |
042 | Jogo da memória em madeira - 24 peças; multicor; para maiores de 3 anos. | UNID | 5,0000 | 55.56 | 277,83 |
043 | Jogo da velha - Caixa de madeira; medidas 3x10x10cm ( A x L x C ), com certificação do inmetro. | UNID | 5,0000 | 58.90 | 294,50 |
044 | Jogo de boliche - Com 10 pinos e 2 bolas; material plástico. Cada pino mede aproximadamente 30cm de altura. Dimensões aproximadas da embalagem 49x30x23cm | UNID | 10,0000 | 68.23 | 682,33 |
045 | Jogo de cartas uno - 114 cartas; no formato 56mm x 87mm; tipo de embalagem: cartucho | UNID | 10,0000 | 17.23 | 172,33 |
046 | Jogo de dama e trilha - Estojo de madeira e peças de plástico. Dimensões 31,0x4,0x31,0. | UNID | 5,0000 | 25.56 | 127,83 |
047 | Jogo de dominó profissional de osso - Estojo com 28 peças; dimensões da embalagem 16x12x4 cm; peso 300g. | UNID | 5,0000 | 67.56 | 337,83 |
048 | Jogo de tabuleiro fazendo mímica - Material plástico; dimensões do item 20x13,5x5,5 cm. ( C x L x A ) | UNID | 3,0000 | 47.76 | 143,30 |
049 | Jogo de taco completo de madeira c/bolinha de borracha - 02 Tacos de madeira 74cm.,- | UNID | 100,0000 | 70.23 | 7.023,33 |
Empunhadura emborrachada.,- 1 Bolinha de borracha.,- 2 Casinhas de madeira.,- 1 sacola de transporte.,- Cores sortidas.,- Cabo revestido com borracha para facilitar e garantir uma melhor pegada,- Com sacola para transporte e bolinha de borracha | |||||
050 | Jogo pega varetas infantil - pedagógico e educativo, feito de plástico, 16 x 16 x 16 cm; 200 g | UNID | 10,0000 | 12.10 | 121,00 |
051 | Jogo pula pirata - Material plástico; idade recomendada + de 2 anos. | UNID | 3,0000 | 169.93 | 509,80 |
052 | Jogos de Damas - - Acabamento envernizado com gaveta para objetos que permite a troca do tabuleiro. Tabuleiro confeccionado em madeira resistente com acabamento envernizado e estrutura com compartimento em gaveta que permite a troca do tabuleiro e armazenamento das peças. Acompanha pedras em resina. Tamanho: 0,025x0,325x0,325 m (AxLxC) | UNID | 100,0000 | 24.90 | 2.490,00 |
053 | Jogos de dominó - Dimensões aproximadas da embalagem:(AxLxP) 7 x 20 x 6cm Peso aproximado do Produto com Embalagem: 300g, 28 pedras coloridas, em madeira reflorestada | UNID | 100,0000 | 14.90 | 1.490,00 |
054 | Jogos de Frescobol - - Confeccionado em madeira especial para raquetes de frescobol, é muito resistente e durável. Acompanha 2 raquetes, 1 bola em borracha. omposição: Madeira e borracha Peso: 700g Dimensões: 6cm x 44cm x 22cm Conteúdo da | UNID | 100,0000 | 70.90 | 7.090,00 |
Embalagem: 2 raquetes, 1 bola | |||||
055 | Kit mini-traves de futebol - Altura: 50 cm largura: 65 cm, Profundidade: 36 cm - Altura: 50 cm largura: 65 cm, Profundidade: 36 cm | Kit | 150,0000 | 459.76 | 68.965,01 |
056 | Kit para frescobol - Tamanho único; material madeira; peso: 0,3kg. Tipo Speedo. | Kit | 5,0000 | 70.90 | 354,50 |
057 | Par de rede para gol - trave beach soccer/ futebol de areia 5,50m poliéster – tipo véu. Possui tratamento Anti-UV, garantindo alta resistência e maior durabilidade ao tempo (Sol/Chuva); cor branco perolizado; espessura do fio: 6,00mm. | UNID | 5,0000 | 429.90 | 2.149,50 |
058 | Par De Redes Para Traves De Gol Society- - Dados Técnicos Dimensões: 4,20m na largura, 2,30m de altura, 1,50m de recuo inferior e 0,80m de recuo superior; Malha: 15x15cm; Material: Polietileno de alta densidade - 100% virgem, com tratamento contra as ações do tempo (U.V); Cor: Branca; Par de rede (2 peças); Recomendações Fio 6 (Semi Profissional) | Par | 2,0000 | 291.43 | 582,87 |
059 | Peteca com penas coloridas - Dimensões Aproximadas: 16 x 05 x 05 cm | UNID | 150,0000 | 24.23 | 3.635,00 |
060 | Peteca grande - 8080Objetivo: equilibrar o maior tempo possível no ar dando apenas um toque com as mãos, jogar de 2 jogadores ou mais. Idade: a partir dos 5 anos. Comprimento: 11 cm, largura: 11 cm, altura: 19 cm, peso: 70g. Devido à complexidade do produto as medidas são aproximadas. OBJETIVO: Equilibrar o maior tempo possível no ar dando apenas | UNID | 10,0000 | 83.56 | 835,67 |
um toque com as mãos. RECOMENDAÇÃO: Idade: a partir de 5 anos MEDIDAS: Comprimento: 11 cm, largura: 11 cm, altura: 19 cm. PESO:70 gramas COMPOSIÇÃO: Couro sintético, espuma, penas. | |||||
061 | Quebra cabeça em MDF - Dimensões 280x180x2,8mm ( C x L x P ) | UNID | 10,0000 | 73.10 | 731,00 |
062 | Rede de Basquete infantil - Material: Polietileno (nylon);Confeccionada no fio 6;Diâmetro da rede: 46 cm (compatível com os principais aros);Malha 7x7 cm;Cor: Branca | UNID | 30,0000 | 24.43 | 733,00 |
063 | Rede de Futebol de Salão - Material: Polipropileno - Malha: 12x12cm - Medidas: Altura: 2,10m Comprimento: 3,20m Fundo Superior: 0,60m Fundo Inferior: 1,00m | UNID | 20,0000 | 243.23 | 4.864,67 |
064 | Rede de vôlei de praia - Profissional 8,50m 4 faixas ; Faixas : 4 Lonas de Pvc de 6 cm com Tratamento Ultravioleta (UV) Material: Confeccionado com fio do polietileno torcido de 2 mm de diâmetro Malha de 100 x 100 mm. Sapatilhas metálicas presente nas 4 pontas da rede; Composição: fio do polietileno torcido de 2 mm de diâmetro; Dimensões Aproximadas: 8,50 x 1.00 metros. | UNID | 3,0000 | 123.23 | 369,70 |
065 | Rede Volei - Largura: 5 m. Altura: 0,8 m. Malha: 16 x 16 cm. Fio: Espessura: 1,5mm. Material: 100% PEAD (Polietileno de Alta Densidade). Fio trançado (oferece maior resistência e durabilidade). Rede com 1 faixa de entretela plástica costurada na parte | UNID | 20,0000 | 123.23 | 2.464,67 |
superior da rede para maior resistência. | |||||
066 | Tabela De Basquete 1,10 X 0,80 Com Suporte Para Parede - Tabela de basquete em laminado naval 1,10x0.80 requadro em cantoneiras de aço SAE 1020 pintado na cor preta, requadro em cantoneiras de 7/8 x 1/8", suporte para parede/muro super resistente e seguro, acompanha aro e rede tipo chuá Ateste a capacidade da sua parede, muro etc. antes de realizar a compra, produto robusto e deve ser instalado de maneira segura. | UNID | 2,0000 | 866.33 | 1.732,67 |
067 | Tabela De Basquete - Aro 41 Cm C/ Rede - À Prova D'agua ABELA DE BASQUETE - C/ ARO DIÂMETRO 41 cm, C/ REDE - À PROVA D'AGUA Ref: IBA 30" A41 Para uso interno e externo Indicado também p/ ADOLESCENTES E ADULTOS Conjunto MUITO ROBUSTO, pode ser usado c/ BOLA nº 7, OFICIAL Padrão de Qualidade Exportação - vendida p/ MCE e Mercosul Componentes - TABELA Fabricada c/ chapa impermeabilizada - à prova d'agua Medidas - 68 x 53 cm Espessura - 15 mm - muito robusta Pintura: Integral x/ 0 xxxxxx xx xxxxx xxxxxxx, xx xxxx resistência. Garantia total contra intempéries e raios UV - ARO - 41 cm diâmetro Muito Robusto, em aço trefilado 1/2" ( 12,7 mm ) c/ reforço estrutural Medida - diâmetro 41 cm Pintura eletrostática à pó Fixado na tabela através de 3 parafusos/porcas - REDE Confeccionada em nylon seda 8 mm, c/ 11 alças, c/ | UNID | 2,0000 | 866.33 | 1.732,67 |
3.1 – O valor total estimado é de R$217.788,18 (duzentos e dezessete mil setecentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos).
3.2 - O preço será considerado completo. No preço ofertado deverão estar incluídos, não só a remuneração e lucro da Contratada, como também todos os gastos necessários à completa e total execução do objeto, inclusive os custos com fretes e deslocamentos ao Município para a entrega do objeto.
33.3 - AS SUPOSTAS MARCAS INDICADAS NA PLANILHA ACIMA DESCRIÇÃO FORAM MENCIONADAS COMO REFERÊNCIA DE QUALIDADE OU FACILITAÇÃO DA DOS OBJETOS, ESTAS PODERÃO SER SUBSTITUIDAS POR OUTRAS EQUIVALENTES, SIMILARES OU DE MELHOR QUALIDADE, conforme posicionamento do TCU e TCE-MG.
4- DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DA EMISSÃO DOS PEDIDOS:
4.1 – O prazo de fornecimento dos produtos será de até 10 dias, a partir do recebimento do ofício de Autorização de fornecimento, a ser emitido pelo departamento de Compras.
4.2 – MUNICÍPIO, através do departamento de compras, respeitada a ordem de registro, selecionará os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos de fornecimento, quando necessário.
4.3– Os pedidos serão emitidos de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao Departamento de compras, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
5.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Volta Grande, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Cep: 36.720-000, CNPJ n.º 17.710.690/0001-75.
5.3 - O pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE, após vistoria e liberação do objeto pelo departamento competente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal;
5.4 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
3 Nota explicativa – o próprio TCE-MG indica marca como referência de qualidade, seguida da expressão equivalente ou de qualidade superior.
5.5 - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS, FGTS e Trabalhista apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
6 - DA VIGÊNCIA, DO FORNECIMENTO E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO:
6.1 – O prazo de vigência da ata de registro de preço será de 12 meses.
6.2 – Durante a vigência da ata de registro de preço, poderá ser celebrado contrato, respeitando o saldo existente, ficando a vigência vinculada ao respectivo exercício financeiro.
6.3 – As quantidades informadas na planilha deste instrumento convocatório são estimadas, portanto, o MUNICÍPIO poderá alterá-las, de acordo com as suas necessidades e/ou conveniência, obedecido os limites estabelecidos no art. 65 da lei 8.666/93, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados.
7 - LOCAL DE ENTREGA
O objeto licitado deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Volta Grande, localizado na Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 36720-000, nos dias úteis, no horário de 12 horas às 17 horas, ou em outro local indicado na autorização de fornecimento, sem ônus para o Município, cabendo ao responsável pelo setor requisitante conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1- O recebimento provisório do objeto será efetuado pelo requisitante nos termos do art. 73, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2- Os recebimentos definitivos dos objetos serão efetuados pelo requisitante, depois de verificada a conformidade das especificações técnicas com aquelas contratadas e consignadas no Edital.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1 DA CONTRATANTE
9.1.1 Efetuar o pagamento ao contratado, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Edital.
9.1.2 Promover o acompanhamento e fiscalização do recebimento do objeto contratado.
9.2 DA CONTRATADA
9.2.1 Fornecer os produtos no local de entrega previsto neste edital.
9.2.2 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo Edital e seus anexos.
9.2.3 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do Edital.
9.2.4 Credenciar junto ao MUNICÍPIO, funcionário que atenderá as requisições dos produtos objeto do Edital.
10-FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
10.1 O gerenciamento e a fiscalização do contrato decorrente do Termo de Referência caberão aos setores requisitantes, que determinarão o que for necessário para a regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
10.2 Ficam reservados a fiscalização do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
10.3 As decisões que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato, deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao Gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.4 A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adorados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
10.5 A Existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co-responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
Volta Grande, 02 de dezembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Educação
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Assistência Social
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Cultura
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL READEQUADA PROCESSO LICITATÓRIO N° 167/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2022
Razão Social: | ||||
Logradouro: | N.º | Bairro: | ||
Cidade: | UF: MG | CEP: | Tel.: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||
Dados para Pagamento | Banco: N/º da Conta: Agência: |
N° Item | Descrição | Und. | Qtd. | Marca | Valor unit. | Valor total |
OBS: Colocar na Planilha acima apenas os itens vencidos.
Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do certame e da forma de pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado.
ASSINATURA E CARIMBO CNPJ
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /_
O MUNICÍPIO DE VOLTA GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxx Xxxxxx, n° 120, Bairro Centro, Município de Volta Grande, CNPJ n.º 17.710.690/0001-75, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º
, e de ora em diante denominada simplesmente MUNICÍPIO, a seguir denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem firmar a presente Ata de Registro de Preço, com fundamento no Processo Administrativo n° /2022 Pregão Eletrônico n° /2022, que se regerá pelas normas da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024/19, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
a) Constitui objeto do presente instrumento o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa visando a , nos termos e condições especificadas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, parte integrante e inseparável desta Ata.
b) Integram esta Ata, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência
- Anexo I do Edital e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes deste Processo de Pregão.
CLÁUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço será de 12 meses, contados a partir da assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
As obrigações do contratante estão previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os produtos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
b) Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
c) Cumprir com as demais obrigações exigidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, parte integrante e inseparável desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução da presente Xxx correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício, assim classificados:
Dotação | Fonte | Descrição |
3.3.90.30.00.2.05.01.12.361 .0010.2.0051 | 00.01.19 | DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
3.3.90.30.00.2.05.01.12.365 .0010.2.0055 | 00.01.19 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CRECHE |
3.3.90.30.00.2.08.00.27.812 .0015.2.0075 | 00.01.00 | MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS |
3.3.90.30.00.2.11.00.08.241 .0016.2.0089 | 00.01.29 | SERVIÇO DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS |
3.3.90.30.00.2.05.01.12.365 .0010.2.0052 | 00.01.19 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA PRÉ-ESCOLA |
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
O valor total da Ata de Registro de Preço é de R$ , conforme proposta da contratada, parte integrante e inseparável deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO
A Ata de Registro de Preço deverá ser executada fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Termo de Referência - Anexo I do Edital, da presente Ata e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
O fornecedor é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preço, nos termos do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O PAGAMENTO será efetuado conforme condições previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Parágrafo Segundo - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo Terceiro - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Parágrafo Quarto - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo Quinto - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Parágrafo Sétimo - O registro do fornecedor será cancelado quando: a - descumprir as condições da ata de registro de preços;
b - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo Oitavo - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos a, b e d do §7º será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Nono - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a - por razão de interesse público; ou b - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa sobre o valor da Ata de Registro de Preço conforme constante no Termo de Referência - Anexo I do Edital, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
A presente Xxx não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
Parágrafo Primeiro - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender ao todos os requisitos de habilitação estabelecidos nesta Ata e legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem o foro de Além Paraíba, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Local/Data
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx Prefeito Municipal
Nome do Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS
Ass: CPF:
Ass: CPF:
ATENÇÃO
1) Os Documentos de HABILITAÇÂO devem ser encaminhados juntamente com as propostas via sistema, no prazo estipulado no preâmbulo do Edital, e não após a etapa de lances.
2) As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas também deverão encaminhar a toda documentação de habilitação conforme esclarecido acima, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, ou seja, deverá enviar o documento com a restrição pelo sistema.
3) Ressalta-se que, até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4) DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.