PREÂMBULO:
Diário Oficial do ASSOCIAÇÃO PÚBLICA
Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe |
Sexta-feira • 16 de abril de 2021 • Ano I • Edição Nº 25 |
SUMÁRIO QR CODE CONSÓRCIO 2 LICITAÇÕES E CONTRATOS 2 ALTERAÇÃO (EDITAL Nº 003/2021) 2 NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. |
GESTOR: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX |
XXXXX/SETOR: CONSÓRCIO CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS ALTERAÇÃO (EDITAL Nº 003/2021) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE UTILIZE TECNOLOGIA OU CARTÃO MAGNÉTICO COM ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE (AUTOGESTÃO) DA FROTA, COM OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA INTERNET, POR MEIO DE REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA PERTENCENTE AO CONSORCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELDO TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:30 horas do dia 19/04/2021 às 08:30 horas do dia 28/04/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:30 horas do dia 28/04/2021. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx, 00 de abril de 2021. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Pregoeira municipal Portaria nº 016/2021. O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável Bacia do Jacuípe, 16.749.050/0001-06 com sede administrativa na Praça Nove de Maio, 664-B, bairro: Nova Morada, Centro - 44.695-000 – Capim Grosso - BA |
PREÂMBULO:
PROCESSO LICITATÓRIO N° 003/2021 PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 003/2021
O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, 16.749.050/0001-06 com sede administrativa na Xxxxx Xxxx xx Xxxx, 000-X, xxxxxx: Xxxx Xxxxxx, XXX - 00.000-000 – Capim Grosso - BA torna público para ciência dos interessados, de acordo com a legislação em vigor, Decreto nº. 3.555 de 08/08/2000, Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e as respectivas alterações posteriores, Lei nº. 10.520 de 17/07/2002, que por intermédio de sua Pregoeira, que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 03/2021, com critério de julgamento menor taxa de administração/maior desconto, nos exatos termos das especificações e condições constantes deste Edital, na forma abaixo:
• INÍCIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 19/04/2021 às 08:30 (oito e trinta) horas.
• INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 28/04/2021 às 09:30 horas.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
• e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
• Fone: (00) 0000-0000
• Comissão Permanente de Licitação, localizada à Praça Nove de Maio, 664-B, bairro: Nova Morada, XXX 00.000-000 – Capim Grosso – BA
REFERÊNCIA DE TEMPO:
• Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por PREGOEIRO, designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do xxx.xxx.xxx.xx.
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2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTARIA
01001 – Secretaria Executiva
2008 – Manutenção de veículos, Máquinas e equipamentos33.90.30.00.00 – Material de Consumo
120 – Recursos Próprios
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UNIDADE ORÇAMENTARIA
01001 —Secretaria Executiva
2008— Manutenções de veículos, máquinas e equipamentos.00.00.00.00.00— Material de Consumo
0121- Recursos de Rateio
3. OBJETO:
3.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços que utilize tecnologia ou cartão magnético com administração e controle (autogestão) da frota, com operação de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças e demais acessórios necessários para veículos e máquinas da frota pertencente ao Consorcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, conforme especificações, quantidades estimadas e condições constantes neste Edital, por intermédio de recursos específicos consignados no Orçamento deste Consórcio, a ser fornecido pela Proponente vencedora, de acordo com as Quantidades e Especificações integrantes do Termo de Referência e/ou Projeto Básico que é parte integrante do presente Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.4. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
a) Em formação de consórcio;
b) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
c) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n° 8.666, de 1993;
d) Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
e) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
f) Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
g) Estrangeiras que não funcionem no País;
h) Que detenha como proprietário ou sócio, agente político ou servidor, ambos pertencentes ao quadro da Instituição licitante.
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5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:
5.1. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, conforme fundamentação no inciso III, do artigo 5º, da Lei Federal nº 10.520/02.
5.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico (§ 6º Art. 3º do Decreto 5.450/2005).
6. DAS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS:
6.1. Por força da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
6.2. no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada toda a documentação, (comprovação de habilitação do licitante), deste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.3. como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
6.4. Para efeito do disposto no subitem acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) a nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior
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àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);
c) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória,para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 3.7.1 alínea b, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 3.7.1, alínea b, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.5. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação em vigor, mediante o devido processo legal, e implicará também na inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.6. A licitante ainda deverá apresentar declaração de aceitação das condições previstas neste edital, de acordo com o Anexo X.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor total ou unitário ou percentual de desconto (critério definido no preâmbulo, deste editale conforme estabelecido no sistema);
b) Marca (no caso de fornecimento de materiais);
c) Fabricante (conforme o caso).
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens/prestação de serviços.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
7.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada
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ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de desconto. (critério definido no preâmbulo, deste edital e conforme estabelecido no sistema);
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
Explicação: Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Já para o modo de disputa “aberto e fechado”, tal previsão é facultativa.
O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19.
8.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.14. Quando adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA
“ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02
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(dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.19. Quando adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.20. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.21. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.22. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.23. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.24. 5.10.10 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.25. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.26. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
8.27. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.28. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.29. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.30. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.31. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a
8.32. (10) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.33. O Critério de julgamento adotado será o de menor preço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.34. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.35. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação
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automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.36. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.37. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.38. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.39. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.40. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.41. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.42. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no país;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimentode tecnologia no País;
d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.43. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.44. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.45. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.46. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
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confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.47. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.48. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
8.49. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
8.50. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
8.51. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as
8.52. propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo pregoeiro.
8.53. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se- á a proposta classificada em primeiro lugar.
8.54. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x- xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxx) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
9.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que
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contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
9.10. Caso o(s) produto(s) seja(m) aprovado(s) pela Área solicitante, o fornecedor será declarado vencedor e convocado, posteriormente, caso seja homologado o processo;
9.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.12. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
9.13. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for
9.14. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional.
9.15. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.16. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
9.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.18. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a sua continuidade.
9.19. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.20. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.21. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.22. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.23. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição de habilitação a licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, deverá comprovar o cumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
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contratação, mediante a apresentação da consulta aos seguintes cadastros, junto com sua documentação de habilitação:
10.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) – INCLUIR COMO OUTROS DOCUMENTOS NO SISTEMA, JUNTO COM OS DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.3. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal,conforme modelo do anexo VI;
b) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VII;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854de 27/10/99), conforme modelo do Anexo VIII;
d) Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP) conforme modelo do Anexo IX;
e) Declaração De Responsabilidade, conforme modelo do Anexo X;
f) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo XI.
10.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante visando verificar a prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o poder público.
10.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.6. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.7. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.13. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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10.14. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Contrato Social e alterações, ou Contrato Social Consolidado, ou Registro Comercial (empresa individual); ou
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova dediretoria em exercício; ou
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Fed. nº 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei Fed. n° 9.854, de 27.10.1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos,
nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99.
10.15. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ (Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27/12/2018).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) A Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional é efetuada mediante apresentação da certidão conjunta pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais (Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014), dentro do prazo de validade.
d) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa, através de certidões, dentro do prazo de validade.
e) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede daempresa, através de certidões, dentro do prazo de validade.
f) Prova de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade de Situação – CRS, dentro do prazo de validade.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011), dentro do prazo de validade.
Observação – Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo
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não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses
entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.
10.16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I. Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante, em plena validade,
II. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
b) Estar emitido em papel timbrado da empresa/órgão e estar assinado por representante legal, com menção de sua qualificação.
c) Em caso de atestados emitidos por órgãos públicos, os mesmos não serão aceitos apresentados com assinaturas de Pregoeiros e/ou presidentes ou membros de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestarem recebimentos de mercadorias.
10.17. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
I. A qualificação econômica financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, com respectiva demonstração do resultado do exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial, obrigatoriamente firmados pelo Dirigente/Sócio qualificado para tanto e contador, com respectivo CRP válido. Quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á a atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras, por balancetes ou balanços provisórios. Em se tratando de empresa nova, apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial e com o CRP do contador. Esta exigência acima se aplica também, para empresas qualificadas como ME ou EPP.
10.18. DA DOCUMENTAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DEMAIS:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa.
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As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação, e,
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
c) certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
d) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo VII, do presente Edital.
10.19. SOBRE OS DOCUMENTIOS
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome damatriz.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado àmicroempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.2. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,
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fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.9. Documentos originais ou cópias autenticadas relativos à habilitação, constantes DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e DA PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, através de SEDEX ou para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor.
11.11. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.12. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
11.12.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
11.12.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
11.12.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
11.12.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
11.13. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
a) O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
b) Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
11.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
11.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
11.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do
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licitante, observado o disposto neste Edital.
11.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de maior desconto ou menor taxa de administração.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.8. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
13. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO EDITAL:
13.1. Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública virtual, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do pregão, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
13.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.3. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica no sistema da BLL.
13.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
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13.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
c. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
d. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”)ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante
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correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento
a) O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
b) O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
c) A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios aliestabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
d) A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.5. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2021, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
17.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. Alem das constanes dos Termo de Referência são DAS OBRIGAÇÕES da Contratada:
a) Executar o objeto licitado com presteza e eficiência, fornecendo produtos que respeitem as normas de qualidade, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas nesteTermo de Referência e normas correlatas.
b) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto licitado, nem a obrigação de fornecê-lo.
d) Credenciar, junto à CONTRATANTE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos/prestação de serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a existência de fiscalização e acompanhamento pela CONTRATANTE;
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f) Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes do prestação de serviços/fornecimento do objeto, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e por todas as demais despesas resultantes da execução do objeto licitado;
g) Empregar mão de obra especializada, garantindo que cada trabalhador faça uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) aplicáveis ao desempenho de suas funções, quando couber;
h) Cumprir, durante o prazo de contratação, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
i) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da contratação e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender.
j) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos fornecidos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, no prazo máximo de 24 horas.
18.2. Alem das constanes dos Termo de Referência são DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Promover, na forma do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito presente nos produtos. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário.
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da prestação de serviços/bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
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g) comportar-se de modo inidôneo;
19.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
19.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.9. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas:
a) De 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
b) De 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 7,5% (sete e meio por cento), ocasião em que será determinada a rescisão unilateral do contrato, por inexecução;
c) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
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d) De 20% (vinte por cento) em caso de rescisão unilateral por inexecução contratual, calculado sobre o valor do contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
19.10. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
19.11. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
20.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos/prestação de serviço, e apresentação da nota fiscal, na modalidade eletrônica, quando obrigatória, devidamente atestada pelo responsável do recebimento dos produtos/serviço.
20.2. A CONTRATADA informará o número da referida conta corrente, para que possa ser procedido o respectivo depósito.
20.3. Não será permitida cobrança de quaisquer títulos através de rede bancária. O CONTRATANTE não acatará, sob hipótese alguma, que descontos ou procedimentos de cobrança de qualquer título sejam efetuados por intermédio de instituição financeira.
20.4. O Licitante observará para que o Cronograma máximo por período esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros previstos em orçamento e programação financeira anual.
20.5. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista, inferiores a 90 (noventa) dias, não ensejarão a rescisão ou suspensão do fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, após o prazo indicado.
20.6. A nota fiscal deverá ter como destinatário Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Xxxxxxxxxx Xxxxx do Jacuípe Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 216 A, Centro – Capela do Alto Alegre - Bahia, CNPJ. N º 16.749.050/0001-06, inscrição Estadual: Isento, e deverá constar a quantidade e a unidade dos produtos, a descrição, indicando a marca, o valor unitário, o valor total, o destaque dos impostos incidentes, o local da entrega, se necessário, além de ser indicado o nome do Banco, nome e número da agência e número da Conta Corrente onde será creditado o valor.
20.7. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em razão de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento ou atualização de preços.
20.8. É indispensável para a liberação do respectivo pagamento a aceitação do pedido, através do atesto na Nota Fiscal.
21. CRITÉRIOS DE REAJUSTE E DE REVISÃO:
21.1. De acordo com o Art. 3º da Lei Federal Nº. 10.192, de 14 de março de 2001, os contratos em que seja parte órgão ou entidade Administrativa Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos
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monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
21.2. Os preços contratuais serão reajustados com base nos índices setoriais da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV de acordo com a seguinte fórmula: R = P0 x{ (L1 - L0) / L0} P1 =P0
+ R
Onde:
R = Valor do reajustamento;
P0 = Valor do preço básico a ser reajustado;
L1 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente ao mês de reajuste;
L0 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente a data base da proposta e na eventualidade do índice deixar de existir, será adotado automaticamente o índice que venhaa substituí-lo. P1 = Valor do preço reajustado
21.3. O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
22.1. Executado o contrato, seu objeto será recebido de acordo com o inciso II, alíneas a e b, do artigo 73 da Lei nº 8.666/93.
22.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a responsabilidade ético-profissional, pela sua perfeita execução.
22.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo ser revogada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. Poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.2. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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23.4. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria.
23.8. A participação da proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
23.9. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
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23.10. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.12. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.17. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo – Padrão De Proposta Comercial;
c) ANEXO III – Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão -BLL
d) ANEXO IV – Termo De Adesão Ao Sistema Eletrônico De Licitações - BLL
e) ANEXO V – Declaração Inidoneidade
f) ANEXO VI – Declaração Habilitação;
g) ANEXO VII – Declaração menor de idade;
h) ANEXO VIII – Declaração ME/EPP;
i) ANEXO IX – Declaração Responsabilidade;
j) ANEXO X – Declaração Vínculo;
k) ANEXO XI – Modelo de Proposta Comercial Final;;
l) ANEXO XII – Minuta de Contrato.
Capim Grosso - Bahia, 16 de abril de 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira Municipal Portaria nº 016/2021.
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Pregão Eletrônico nº 003/2021 Processo Administrativo nº 003/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
A Comissão Permanente de Licitação do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE – CONSÓRCIO JACUÍPE.
Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços que utilize tecnologia ou cartão magnético com administração e controle (autogestão) da frota, com operação de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças e demais acessórios necessários para veículos e máquinas da frota pertencente ao Consorcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe.
Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito nosite da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1 Justificamos o pedido do objeto em razão da necessidade de prevenção, manutenção, reposição e reparo das peças, componentes e acessórios avariados, solucionando eventuais problemas mecânicos e elétricos. Trata-se ainda de peças essenciais para proporcionar desempenho, economia e segurança aos motoristas e passageiros. Os serviços e peças objetos de contrato serão utilizados para manutenção corretiva, preventiva e conservação da frota pertencente ao Consórcio Jacuípe.
Ademais, frisa-se que houve o aumento do valor estimado para a presente licitação em comparação à licitação do exercício do ano de 2020, em razão do aumento dos preços do objeto desta licitação em decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus.
2. DO VALOR ESTIMADO:
2.1 O valor estimado para a presente licitação é o de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
3. DAS INFORMAÇÕES CORRESPONDENTES À FROTA DO CONSÓRCIO
3.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços que utilize tecnologia ou cartão magnético com administração e controle (autogestão) da frota, com operação de sistema informatizado via internet, por meio
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de redes de estabelecimentos credenciados para serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças e demais acessórios necessários para veículos e máquinas da frota pertencente ao Consorcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, desse modo, abaixo segue a relação dos veículos e máquinas pertencentes à frota do Consórcio.
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA JCB JS200LC CHASSIS 0X0X000XX00000000 |
2 | TRATOR DE ESTEIRAS D150 NEW HOLLAND – PIN XXXX000XXXXX00000 – SERIE NDAC00298 |
3 | TRATOR DE ESTEIRAS NEW HOLLAND D170 – ANO 2008 – PIN X0XX00000 |
0 | XX XXXXXXXXXXXX 00X XXX XXXXXXX - XXXXX XXXX00000 – PIN XXXX000XXXXX00000 |
5 | PÁ CARREGADEIRA W20E CASE – 2007 – CHASSIS N7AE01787 |
6 | PÁ CARREGADEIRA XXXXXXX XX000-0 – SERIEB10492 |
7 | MINI CARREGADEIRA VOLVO – BOBCAT MC70B – ANO 2007 – PIN XXXXX00X000000000 |
8 | CAMINHÃO TRANSPORTE FORD CARGO 1717 – ANO 2002 – PLACA JPZ2633 – RENAVAN 00799850802 - CHASSIS 0XXXXXXX00XX00000 |
9 | CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO1519 – ANO 2013 – PLACA OUV 1286 – RENAVAN 00597029644 - CHASSIS 0XXXXX0X0XXX00000 |
10 | CAMINHÃO BASCULANTE FORD XXXXX0000X – ANO 2008 - PLACA JRO 8615 – RENAVAN 00974801100 - CHASSIS 00XXXX0X00XX00000 |
11 | CAMINHÃO PIPA FORD XXXXX0000X –ANO 2008 – PLACA JRP5211 – RENAVAN 00977724263 - CHASSI 0XXXXX0X00XX00000 |
12 | PATROL CATERPILLAR 120 M – SERIE CAT120MJB9C00228 – MOTOR MWM |
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D229-4 | |
13 | PATROL VOLVO G710 – ANO 2004 –PIN XXX0X000X00000000 – SERIE 500175 MOTOR 6BT’X.0 |
00 | XXXXXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXX XX00 0x0 – ANO 0000- XXXXXX X0XX00000 |
15 | CAMINHÃO FORD F-4000 – ANO 2008- PLACA JRO2953 – RENAVAN 00975692283 – CHASSI 0XXXX00000X000000 |
16 | CAMINHÃO IVECO DALY 7012 – ANO 2004 – PLACA JPZ 5042 – RENAVAN 00849301505 - CHASSI 93ZC668316323 |
17 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS MULLER VAP55 - MODELO AP-26 – ANO 2007 – VERSÃO 2600- SERIE 1042.70.990 |
18 | ROLO COMPACTADOR DE PÉ DE XXXXXXXX XXXXXX VAP 55 – VERSÃO 5520 – SERIE 5070.80.504 – MOTOR MWM 229-4 |
19 | PÁ CARREGADEIRA XCMG LW300BR- ANO 2018 – PIN XXX0000XXXXX00000 |
20 | ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO XCMG XS123PDBR-I – PIN 0XX00000XXXX00000 |
21 | VW SAVEIRO CE TL – PLACA PJL 4830 – RENAVAN 01059334582 – CHASSI 0XXXX00X0XX000000 |
22 | VW SAVEIRO CE TL – PLACA PJK 4601 – RENAVAN 01059141083 - CHASSI 0XXXX00X0XX000000 |
23 | VW GOL CITY MC – PLACA PJK 4665 – RENAVAN 1059141083 - CHASSI 0XXXX00XXXX000000 |
24 | FIAT SIENA EL 1.4 FLEX - ANO/MOD 2014/2015 – PLACA OZQ 5307 – RENAVAN 01025293476 - CHASSI |
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0XX000000X0000000 | |
25 | DISTRIBUIDOR DE AGREGADOS ROMANELLI EAR800 – ANO 2004 –SERIE 00096 |
26 | USINA DE ASFALTO: PRÉ MISTURADOR A FRIO ROMANELLI - Estrutura Metalica Serie – 00014 – Mod UPMR4060. Motores WEG, Mod NBR7094, Series GR24376 e BP36156. Redutor GD40 Serie 04111276 |
3.1.1 O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe poderá, a qualquer momento, modificar a frota e a contratada deverá aceitar as modificações e realizar os serviços objeto desta licitação, garantindo-se a mesma taxa de administração/maior desconto.
3.1.2 Conforme se verifica em lista que consta deste Termo de Referência neste Consórcio existe a citada frota de veículos. Como é possível ver da leitura deste termo de referência, ele foi construído sem a especificação de quantitativos e descrições de peças vez que não é possível se definir previamente quais peças e quantitativos serão demandados nas manutenções preventivas e qualitativas. Desta forma, a obtenção do menor preço consiste na composição de menor valor para aquisição de peças e serviços aplicando-se a taxa que após cotação vê-se limitada a 1,5% (um e meio por cento), e a taxa de maior desconto, vê-se limitada ao desconto mínimo de 4,5% (quatro e meio por cento).
3.1.3 “O critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado.” No presente processo, o Termo de Referência traz todas as justificativas exigidas no Parecer n.º 098/2016/CJU- RN/CGU/AGU.
3.1.4 A discriminação das peças e equipamentos de todos os veículos e máquinas componentes da frota e a sua cotação consistiria em medida ineficiente e irrazoável. Cada veículo ou máquina de sua frota possui um catálogo onde há referência a milhares de peças e equipamentos.
3.1.5 O fornecimento de peças, suprimentos e acessórios originais, serão pagos, aplicando-se o percentual de desconto sobre o preço unitário cotado através do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Orçamentos existente no mercado, o qual possui em sua base de dados os preços sugeridos pelos fabricantes dos veículos.
4. DOS RESULTADOS ESPERADOS
a) Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes;
b) Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, controlesgerais, espaço físico, pessoal);
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c) Redução de números de procedimentos licitatórios;
d) Flexibilidade do sistema de manutenção dos veículos e máquinas, por acesso facilitado auma rede de serviços com qualidade e preços adequados;
e) Agilidade nos procedimentos;
f) Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação eanálise de dados;
g) Obtenção de informações sobre a manutenção dos veículos, em tempo hábil para tomadade decisões corretivas;
h) Melhoria do gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva através do controle sobreas manutenções dos veículos e máquinas.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES
5.1 Controle gerencial do uso dos veículos, por meio de:
a) Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais, globais e individualizados, demonstrando todos os dados referentes à utilização dos veículos;
b) Sistemas operacionais para processamento das informações nos equipamentos periféricos do sistema destinados à identificação dos veículos e terminais;
c) Equipamentos periféricos e cartões eletrônicos do sistema destinados aos veículos, que viabilizem o gerenciamento de informações da frota, sendo um cartão para cada veículo e máquina;
d) Processamento dos dados de quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação do portador e respectiva unidade de lotação, datas e horários de aplicação de insumos: peças, acessórios, componentes e serviços, manutenções, etc., a serem alimentados por meio eletrônico, com ou sem a participação humana;
e) Processo de consolidação de dados e de emissão de relatórios para o Consórcio deDesenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe.
5.2 Racionalização e controle de gastos com produtos e serviços aplicados aos veículos e máquinas, incluindo:
a) Óleos lubrificantes para motores;
b) Manutenção leve nos Postos de Atendimento, prevendo:
c) Reposição do nível da solução para o sistema de esguicho do limpador de párabrisa;
d) Reposição do nível da solução para o sistema de arrefecimento;
e) Reposição do nível do óleo do motor;
f) Serviço de troca de óleo lubrificante em veículos da frota;
g) Manutenção preventiva e corretiva:
h) Serviço de manutenção mecânica/elétrica;
i) Serviço de funilaria, lanternagem e pintura em geral;
j) Serviço de retífica (motor e componentes, discos e campanas de freios);
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k) Alinhamento e Balanceamento:
l) Serviços de alinhamento de direção;
m) Serviços de balanceamento de rodas;
n) Serviços de cambagem, Xxxxxx e convergência;
o) Serviços de troca, conserto e remendo de pneus e câmaras de ar;
p) Serviços de desempeno de rodas.
5.3 Dos serviços de manutenção preventiva e corretiva:
a) O atendimento dos serviços de manutenção, bem como o fornecimento de materiais deverá ocorrer por meio de rede de oficinas credenciadas e centros automotivos e pela rede de fornecedores varejistas credenciados e disponibilizados pela CONTRATADA.
5.3.1 A Manutenção Preventiva compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se as recomendações do fabricante do veículo. São exemplos de manutenção preventiva:
a) Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas;
b) Troca de óleo de motor, câmbio, diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;
c) Lubrificação de veículos;
d) Reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, etc.;
e) Substituição de itens de motor;
f) Limpeza de motor e bicos injetores;
g) Regulagem de bombas e bicos injetores;
h) Outros serviços constantes no manual dos veículos/equipamentos.
5.4 A Manutenção Corretiva e Pesada compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras e concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos estabelecidos para a manutenção preventiva, para correções de defeitos aleatórios resultantes do desgaste e/ou deficientes de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. Sãoexemplos de manutenção corretiva:
a) Serviços de retífica de motor;
b) Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
c) Serviços de instalação elétrica;
d) Serviços no sistema de injeção eletrônica;
e) Serviços no sistema de freios;
f) Serviços na suspensão;
g) Serviços no sistema de escapamento;
h) Capotaria;
i) Tapeçaria;
j) Funilaria e pintura;
k) Serviços no sistema de arrefecimento;
l) Serviços no sistema de ar-condicionado;
m) Reboque de veículos;
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n) Demais serviços de manutenção corretiva nos veículos.
5.5 Características da execução dos serviços
a) Os serviços contratados deverão ser executados de forma a permitir o controle gerencial da frota, observando- se, em especial, o seguinte:
b) A CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Controle de Frotas em níveis compatíveis ao modelo definido pelo Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe.
c) O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, se compromete a estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Sistema de Controle de Frotas a cada unidade, podendo um ou mais usuários terem acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
5.6 Os Relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintesinformações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos veículos por marca, modelo, ano de fabricação e motorização;
b) Histórico das operações realizadas pela frota, contendo: data, horário, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, mercadoria ou serviço adquirido, quantidade adquirida, valor unitário, valor total da operação e saldo;
c) Análise e histórico de consumo de peças e serviços dos veículos e máquinas da frota;
d) Quilometragem percorrida pela frota, após intercalação de manutenções;
e) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo ConsórcioBacia do Jacuípe;
f) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
g) Preço pago pelas mercadorias/serviços adquiridos pela frota;
h) Descritivo dos limites de crédito distribuídos aos veículos e máquinas da frota ou grupo de veículos previamente estabelecidos na implantação;
i) Relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de mercadoria ou serviço;
j) Relatórios constando apenas os veículos que apresentem distorções em termos de quilometragem;
k) Relatório para conferência da nota fiscal, discriminando os serviços prestados no período;
5.7 O sistema deverá possibilitar a consolidação de dados, permitindo o acesso aos mesmos ea emissão de relatórios na base de gerenciamento.
5.7.1 Auto Gestão da Manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, por meio de sistema de controle integrado da manutenção, que compreende o atendimento, a orçamentação dos materiais e serviços especializados de manutenção mecânica, elétrica, lataria, pintura, estofaria e alinhamento/balanceamento e desempeno de rodas, nos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, compreendendo:
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a) Informatização dos dados da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação do veículo, máquina e respectiva unidade responsável, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis para o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe;
b) Processo de consolidação de dados e de emissão de relatórios para o Consórcio Público deDesenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, pela internet.
5.8 Rede de Estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos e máquinas (incluindo serviços de alinhamento e balanceamento), inclusive concessionárias dos fabricantes dos veículos e máquinas do Consórcio Público de DesenvolvimentoSustentável do Território Bacia do Jacuípe:
a) Rede de oficinas mecânicas equipadas para aceitar transações do sistema tecnológico;
b) Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos serviços de manutenção da frota de veículos e máquinas do o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, junto às oficinas credenciadas;
c) É de responsabilidade do o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe a fiscalização in loco da execução dos serviços, cujos orçamentos apresentados devem ser minuciosamente analisados pela mesma, prevalecendo aquele com menor taxa administrativa.
5.9 Para a execução dos serviços técnicos de manutenção da frota, o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe só aceitará como credenciada pela CONTRATADA as oficinas que disponham dos seguintes requisitos mínimos abaixo:
a) Possuir microcomputador, impressora e conexão à Internet, possibilitando a operacionalização dos serviços via sistema;
b) Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados preferencialmente de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal;
c) Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores;
d) Dispor de ferramentaria atualizada para atendimento da frota da respectiva categoria de suaresponsabilidade;
e) Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
f) Possuir elevadores eletromecânicos compatíveis com o peso dos veículos e máquinas do Consórcio Bacia do Jacuípe.
5.10 Na prestação dos serviços a credenciada deverá:
a) Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos e máquinas do Consórcio Bacia do
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Jacuípe nas suas instalações, independentemente da marca do veículo ou máquina;
b) Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
c) Devolver os veículos e máquinas para o Consórcio Bacia do Jacuípe em perfeitas condiçõesde funcionamento;
d) Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pelo Consórcio Bacia do Jacuípe, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços, desde que aprovado pelo Consórcio Bacia do Xxxxxxx;
e) Utilizar peças, materiais e acessórios novos e originais do fabricante e/ou similares que atendam a todas as especificações do fabricante do veículo ou máquina;
f) Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o Consórcio Bacia do Jacuípe;
g) Atender com prioridade as solicitações do Consórcio Bacia do Jacuípe, para a execução de serviços;
h) Fornecer em seu orçamento a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço e o custo do homem/hora a ser empregado,para aprovação do Consórcio Bacia do Jacuípe;
i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Consórcio Bacia do Jacuípe;
j) Não aplicar materiais/serviços sem prévia autorização do Consórcio Bacia do Jacuípe;
k) Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos e máquinas, fornecendo relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados por servidor ou Comissão especialmente designado(s) pela autoridade competente do Consórcio Bacia do Jacuípe;
l) Receber e inspecionar o(s) veículo(s) máquina (s) do Consórcio Bacia do Jacuípe;
m) Enviar ao Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, pela internet, por meio do sistema informatizado da CONTRATADA, orçamento dos serviços necessários a serem aplicados no veículo ou máquina, com a descrição de peças, materiais, serviços com os tempos de execução em horas centesimais e preços líquidos;
n) Executar os serviços, se autorizados, mediante o recebimento pela internet da Ordem de Serviço expedida pelo Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, por meio do sistema informatizado da CONTRATADA;
o) Fornecer peças e componentes novos, originais e/ou similares que atendam a todas as especificações do fabricante do veículo ou máquina para todos os veículos e máquinas da frota do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, quando necessária à substituição;
p) Disponibilizar profissionais qualificados para os serviços prestados;
q) Responder civil e penalmente pelo descumprimento de quaisquer disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realizaçãodos serviços objeto da contratação.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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6.1 Dar conhecimento das condições deste Termo de Referência aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos e máquinas, bem como orientá-los à correta utilização deles, a fim de que a sua finalidade não seja desvirtuada.
6.2 Estabelecer, para cada veículo e máquina que credenciar, de sua propriedade ou a disposição, limite de valor, que não poderá ser ultrapassado sem autorização expressa do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe;
6.3 Fornecer à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da assinatura do contrato, e manter atualizado o cadastro completo dos veículos, máquinas, motoristas e condutores autorizados, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
a) Tipo da frota (própria, terceiros, a disposição);
b) Número da frota;
c) Placa;
d) Chassi;
e) Marca;
f) Tipo;
g) Motorização;
h) Capacidade de carga;
i) Combustível (gasolina, diesel, álcool);
j) Lotação – Órgão / cidade / código do centro de custos;
k) Xxxxxxxxx do gerente responsável pelo veículo;
l) Hodômetro;
m) Nome, matrícula e lotação dos motoristas e condutores autorizados.
6.4 Promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e o de usuário (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca da senha dos mesmos em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos.
6.5 No caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo, requerer à CONTRATADA a emissão de um novo para o respectivo veículo ou máquina.
6.5.1 Providenciar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos, em caso de alienação ou retirada dos mesmos da frota de veículos credenciados, devolvendo os cartões à CONTRATADA, no prazo de 15 dias após o cancelamento do cartão.
6.5.2 Informar imediatamente à CONTRATADA, o furto, roubo ou extravio do cartão destinado ao veículo ou máquina.
6.5.3 Devolver à CONTRATADA, devidamente firmado, o protocolo de entrega dos cartões destinados aos veículos e máquinas, sob pena de responder por quaisquer reclamações e/ou ações oriundas da utilização indevida dos mesmos.
6.5.4 Xxxxxxxxx e/ou incrementar créditos em cada cartão do sistema destinado ao veículo ou máquina.
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6.6 Efetuar o pagamento das Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA.
6.7 Conferir, receber e atestar as faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA.
6.8 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto da contratação.
6.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato.
6.10 Fiscalizar a execução dos serviços a serem prestados pela oficina credenciada pela CONTRATADA.
6.11 A existência da fiscalização por parte desta Gerência de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços assumidos.
6.12 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, deforma a garantir que aqueles continuem os mais vantajosos para a administração.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Implantar, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias após a assinatura do Contrato, os serviços de administração e gerenciamento dos gastos da frota de veículos e máquinas do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, com fornecimento de Sistema Informatizado destinado aos veículos e máquinas, tais como: cartões magnéticos, cartões eletrônicos com chip ou não ou outro tipo de instrumento, identificando a placa ou o número do mesmo, que habilitará seu portador à aquisição de produtos e serviços junto aos estabelecimentos varejistas credenciados pela CONTRATADA.
7.1.1 Os trabalhos de implantação pela CONTRATADA, referidos no item anterior, compreendem:
a) Cadastramento inicial dos veículos e usuários;
b) Estudo da logística da rede de atendimento;
c) Estrutura de gestão;
d) Créditos aos veículos e máquinas;
e) Implantação dos sistemas tecnológicos;
f) Treinamento de usuários.
g) Tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, dar treinamento aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos e máquinas, bem como orientá-los sobre a correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
h) Providenciar o credenciamento de estabelecimentos no município de Capim Grosso/BA, cidade sede do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do
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Território Bacia do Jacuípe, bem como nos demais municípios do interior da Bahia que fazem parte do Consórcio Bacia do Jacuípe, quais sejam, Serrolândia, Quixabeira, Várzea do Poço, Maíri, Baixa Grande, Ipirá, Serra Preta, Riachão do Jacuípe, Nova Fátima, Gavião, São José do Jacuípe, Várzea da Roça, Capela do Alto Alegre, Pé de Serra, Pintadas, com capacidade de operação imediata, comprometendo-se a elaborar um estudo logístico que garanta a viabilidade de utilização de todas as atividades operacionais da frota do Consórcio descritas neste Termo de Referência. Entende-se por viabilidade de utilização das atividades operacionais o não deslocamento superior a 50 Km da cidade consorciada onde se encontre o veículo ou máquina que necessite do serviços das oficinas credenciadas, conforme objeto descrito no Termo de Referência.
i) Possibilitar a identificação dos motoristas e condutores responsáveis pelas compras na rede de estabelecimentos comerciais da CONTRATADA, mediante senha pessoal.
j) Ampliar e disponibilizar Rede de Estabelecimentos credenciados, incluindo outras localidades, mediante solicitação do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, sempre que houver condições para tal, no prazo médio de 40 (quarenta) dias do recebimento do referido pedido.
k) Reembolsar pontualmente a rede de estabelecimentos credenciados, pelo valor efetivamente consumido, ficando claro que o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA.
l) Manter nos estabelecimentos credenciados à sua rede, em local visível, a identificação de adesão ao sistema objeto deste Contrato.
m) Providenciar a correção das deficiências apontadas pelo Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe quanto à execução dos serviços contratados especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA. Os serviços executados pelos estabelecimentos credenciados serão tratados diretamente entre o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe e o estabelecimento.
n) Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n º 8666/93 e suas alterações, para comprovação sempre que necessário.
o) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do Contrato.
p) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com a legislação aplicável.
q) Enviar ao Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe a nota fiscal/fatura, após o fechamento do mês, contendo o tipo de serviço e quantitativo de peças efetivamente realizado no decorrer do mês.
r) A contratada deverá solicitar que o estabelecimento credenciado que realizar o serviço de manutenção, que encaminhe ao Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe as peças substituídas, quando solicitada pelo órgão.
s) Xxxxxx preposto, aceito pelo Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, para representar a CONTRATADA na execução do Contrato.
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8. DOS CARTÕES
8.1 Deverão ser fornecidos cartões individuais, os quais não poderão ser cobrados, pois seu valor deverá estar incluso na taxa de administração do gerenciamento da frota. A quantidade de cartões estará diretamente relacionada com a quantidade de veículos e máquinas da frota do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe. Assim, fornecer tantos cartões sejam necessários para atender a frota do Consórcio (estimada em 26 unidades), quantidade que poderá aumentar ou diminuir em razão do aumento ou diminuição da frota.
8.2 A empresa vencedora deverá ainda fornecer 05 (cinco) cartões adicionais “Reserva” para utilização em casos excepcionais (locações de outros veículos, troca de veículos, etc) e devidamente autorizados pela Administração, os quais não poderão ser cobrados;
8.3 Deverão ser fornecidos cartões com dados mínimos de identificação de cada veículo e máquina da frota, tal como sistema eletrônico, gravação em cartão magnético ou similar, para controle de manutenções, que servirão como meio de pagamento na rede credenciada, com exceção dos cartões “Reserva”.
8.4 Cada Usuário deverá ter sua identificação validada através de senha, ou dispositiva que não permita manutenções de veículos e máquinas por responsáveis não identificados ou autorizados pelos gestores do contrato, durante qualquer operação realizada na rede credenciada.
8.5 A rede de estabelecimentos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema.
8.6 Todos os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada da contratada deverão por esta, serem reembolsados, não existindo qualquer relação financeira entre o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe e tais fornecedores de materiais e/ouprestadores de serviços.
8.7 Em caso de perda ou furto de cartões, o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe comunicará à contratada. Após a comunicação a contratante não se responsabilizará pelo uso indevido do cartão. A contratada deverá fornecer um novo cartão no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a comunicação, o qual não poderá ser cobrado;
8.8 No caso de impossibilidade de pagamento das revisões e manutenções dos veículos através do cartão eletrônico magnético ou com chip, a Contratada deverá possuir outro sistema que permita o pagamento. O prazo máximo aceito para pagamento será de 30 minutos.
8.9 Cada cartão é de uso exclusivo do veículo ou máquina nele identificado, não sendo permitida a utilização deste para qualquer outro veículo ou máquina.
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9. LOCAIS DE EXECUÇÕES DOS SERVIÇOS
a) Em regra os serviços serão prestados na cidade sede do Consórcio, ou seja, Capim Grosso/BA, no entanto, a CONTRATADA ainda deverá disponibilizar serviços em todos os municípios consorciados, quais sejam: Serrolândia, Quixabeira, Várzea do Poço, Maíri, Baixa Grande, Ipirá, Serra Preta, Riachão do Jacuípe, Nova Fátima, Gavião, São José do Jacuípe, Várzea da Roça, Capela do Alto Alegre, Pé de Serra, Pintadas. Frisa-se que o serviço deverá ser viabilizado evitando o deslocamento superior a 50 km da cidade consorciada onde se encontre o veículo ou máquina que necessite dos serviços das oficinas credenciadas, conforme objeto deste Termo de Referência.
9.1 Local de Entrega:
O Fornecimento será entregue na sede do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável doTerritório Bacia do Jacuípe solicitante, ou em outro município consorciado, conforme a sua necessidade.
10. DA APRESENTAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1As licitantes deverão, obrigatoriamente, apresentar propostas para serviço (mão de obra) e para materiais (peças/acessórios...) aos valores anuais estimados para os serviços de manutenção preventiva e corretiva e peças necessárias à manutenção preventiva e corretiva, respectivamente e, será livre para a taxa de administração e gerenciamento da tecnologia/cartão eletrônico, não ultrapassando o percentual máximo admitido na cobrança do serviço deste certame, de até 1,5% (um e meio por cento).
10.2 Os valores especificados na tabela a seguir são fixos para todos os licitantes, os quais servirão para base de consumo e empenho para pagamento das despesas. Caso seja apresentada por um licitante uma proposta com valores inferiores aos apresentados será considerado valor negativo, sendo a licitante desclassificada, com base no parágrafo 3º do art. 44 da Lei 8666/93.
ITEM | Descrição | Taxa Administrati va (%) | Desconto Mínimo Exigido (%) | Valor (R$) |
01 | Serviço (mão de obra) e Materiais (peças, acessórios, etc...) | 1,5% | 4,5% | R$ 1.500.000,0 0 |
Valor Total da Proposta (exemplo ao valor de referência): R$ 1.500.000,00 |
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10.3 Será admitida a taxa de administração negativa/menor que zero (equivalente ao desconto sobre o valor consumido), no formato percentual, sem limites de casas decimais para percentual, e com valor em Reais (R$) com limite de 2 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,01), posto representar forma de retribuição pecuniária pelo fornecimento dos produtos/serviços.
10.4 A licitante vencedora, assim definida por apresentar no procedimento licitatório a menor taxa administrativa/maior desconto, deverá em seguida, apresentar sua habilitação, além da capacidade técnica, da regularidadefiscal e a proposta elaborada.
10.5 O valor da proposta inclui todos os insumos necessários para a execução do contrato, inclusive valores decorrentes dos impostos, seguros, encargos sociais, cartões, etc.
10.6 Os dados anuais de gastos com a administração e gerenciamento da frota e com as manutenções dos veículos têm caráter meramente estimativo e não geram qualquer obrigação para o CONTRATANTE.
11. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
a) Nos termos do Art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
b) Da mesma forma, a Adjudicatária deverá indicar um preposto para, se aceito pelo Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, representa-la administrativamente na execução do Contrato;
c) Nos termos da Lei n° 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da Nota de Empenho;
d) Incumbirá ao Gestor do Contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua execução e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
e) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe;
f) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato serão solicitadas à autoridade competente do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe para adoção das medidas convenientes.
g) Caberá ao Gestor do Contrato ou outro servidor designado para este fim, à atestação das faturas correspondentes aos serviços prestados.
12. DOS PRAZOS
a) A implantação do sistema de gerenciamento de manutenção dos veículos e máquinas deverá ocorrer até o limite de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, incluindo a instalação de todos os equipamentos, materiais e logística à operação do sistema, bem como o cadastro e treinamento dos fiscalizadores e
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condutores.
b) O início efetivo da execução do objeto dar-se-á com a implantação do sistema, devidamentetestado e aprovado pelo CONTRATANTE.
c) O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA não poderá ser superior a 3 (três) dias, considerando o horário comercial de 8 às 18 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito quando for o caso.
d) O pagamento dos serviços será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A execução do objeto deste Termo de Referência deverá ocorrer no Estado da Bahia, em rede credenciada da empresa Contratada.
b) A quantidade mínima a ser cotada é de 100% (cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.
c) O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe poderá, a qualquer momento, modificar a frota e a contratada deverá aceitar as modificações e realizar os serviços objeto desta licitação, garantindo-se a mesma taxa de administração/maior desconto.
14. DA UNIDADE FISCALIZATÓRIA
14.1 A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá ao Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, por servidor especificamente designado para este fim.
15. DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
15.1 O serviço contratado será realizado por execução indireta.
15.2 Os serviços serão executados no estabelecimento da contratada.
15.3 A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários àperfeita execução dos serviços a serem prestados.
16. ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS
16.1 O critério de aceitação das propostas será o de APURADO PELA MENOR TAXA PERCENTUAL DEADMINISTRAÇÃO SOBRE O SERVIÇO PRESTADO.
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17. AVALIAÇÃO DO CUSTO
17.1 Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo, sendo apurada a média do percentual da taxa de administração em 1,5% (um e meio por cento).
O valor total global estimado para a presente licitação será de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
O valor global de referência estimado da contratação para o período é o resultado do somatório da taxa estimada de administração com o valor total estimado de gastos com serviços de manutenção e aquisição de peças em geral.
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ANEXO II
MODELO – PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
A Comissão Permanente de Licitação do CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE – CONSÓRCIO JACUÍPE.
Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços que utilize tecnologia ou cartão magnético com administração e controle (autogestão) da frota, com operação de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças e demais acessórios necessários para veículos e máquinas da frota pertencente aoConsorcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe.
ITEM | Descrição | Taxa Administrati va (%) | Desconto Mínimo Exigido (%) | Valor (R$) |
01 | Serviço (mão de obra) e Materiais (peças, acessórios, etc...) | 1,5% | 4,5% | R$ 1.500.000,0 0 |
Valor Total da Proposta (exemplo ao valor de referência): R$ 1.500.000,00 |
No item 2, será admitida a taxa de administração negativa/menor que zero (equivalente ao desconto sobre o valor consumido), no formato percentual, sem limites de casas decimais para percentual, e comvalor em Reais (R$) com limite de 2 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,01), posto representar forma de retribuição pecuniária pelo fornecimento dos produtos/serviços.
O valor da proposta inclui todos os insumos necessários para a execução do contrato, inclusive valores decorrentes dos impostos, seguros, encargos sociais, cartões, etc.
A proposta de preço apresentada neste edital deve incluir todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, transporte, seguro, insumos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
VALOR TOTAL: R$ ( )
PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: Conforme Edital.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital.
, de de .
O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável Bacia do Jacuípe, 16.749.050/0001-06 com sede administrativa na Praça Nove de Maio, 664-B, bairro: Nova Morada, Centro -
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ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável Bacia do Jacuípe, 16.749.050/0001-06 com sede administrativa na Praça Nove de Maio, 664-B, bairro: Nova Morada, Centro -
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Pregão Eletrônico nº 003/2021 Processo Administrativo nº 003/2021
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DABLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins dehabilitação nas licitações em que for vencedor;
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iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas eregulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações doBrasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO
(AUTENTICADAS). (Obrigação de firma reconhecida isenta, enquanto durar a Pandemia)
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ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DABLL
– BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio deacesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha oude Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório) (Obrigação de firma
reconhecida isenta, enquanto durar a Pandemia).
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbadacom o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão do
que a empresa tomou conhecimento do Edital e de todas as
condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, ea fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
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ANEXO X
DECLARAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade nº , instaurada pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional como empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o xxxxxxxx.Xxxx
Local
Nome do declarante
RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente ecarimbada com o número do CNPJ.
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ANEXO XI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 003/2021 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (SESSENTA) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
, de de .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
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Pregão Eletrônico nº 003/2021 Processo Administrativo nº 0032021
ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE, DO OUTRO,
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO BACIA
DO JACUÍPE, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob número 16.749.050/0001-06, com sede administrativa na Xxxxx Xxxx xx Xxxx, xx 000-X, Xxxxxx Xxxx xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Presidente Sr. XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a , inscrito no CNPJ sob nº situada à
, neste ato representada por , doravante denominada CONTRATADA, celebram opresente Contrato de Fornecimento/prestação de serviços, segundo as condições nas cláusulas seguintes:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Administrativo nº 003/2021 regendo-se pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
a) Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 003 /2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Destina-se este Contrato a propiciar amparo legal na relação de fornecimento entre os contratantes acima mencionados, afim de que a empresa ..................realize a prestação de serviços utilizando tecnologia ou cartão magnético com administração e controle (autogestão) da frota, com operação de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças e demais acessórios necessários para veículos e máquinas da frota pertencente ao Consorcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, conforme especificações do Anexo 01 e Termo de Referência deste Edital, conforme solicitado no processo administrativo nº 003/2021, a qual fora declarada vencedora após homologação e adjudicação no PREGÃO ELETRÔNICO
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nº 003/2021.
ITEM | Descrição | Taxa Administrati va (%) | Desconto Mínimo Exigido (%) | Valor (R$) |
01 | Serviço (mão de obra) e Materiais (peças, acessórios, etc...) | 1,5% | 4,5% | R$ 1.500.000,0 0 |
Valor Total da Proposta (exemplo ao valor de referência): R$ 1.500.000,00 |
1.2. – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras/serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1. º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
1.3. – Ficará a cargo da CONTRATADA as despesas com seguros, entrega, transporte, combustíveis, manutenção e seguro do veículo, carga, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação, bem como alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários.
1.4. – A entrega não implica em aceitação, mas transferência da responsabilidade pela guarda econservação dos produtos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. – A CONTRATADA se obriga a:
a) Disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, de forma parcelada, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
b) Assegurar a boa qualidade dos produtos e da prestação dos serviços;
c) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
d) Entregar o bem licitado nos prazos previstos no presente Contrato;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindoa legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação;
g) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimosbancários ou descontos de duplicatas;
h) Implantar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do Contrato, os serviços de administração e gerenciamento dos gastos da frota de veículos e máquinas do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia
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do Jacuípe, com fornecimento de Sistema Informatizado destinado aos veículos e máquinas, tais como: cartões magnéticos, cartões eletrônicos com chip ou não ou outro tipo de instrumento, identificando a placa ou o número do mesmo, que habilitará seu portador à aquisição de produtos e serviços junto aos estabelecimentos varejistas credenciados pela CONTRATADA.
i) Os trabalhos de implantação pela CONTRATADA, referidos no item “j”,
compreendem:
I. Cadastramento inicial dos veículos e usuários;
II. Estudo da logística da rede de atendimento;
III. Estrutura de gestão;
IV. Créditos aos veículos e máquinas;
V. Implantação dos sistemas tecnológicos;
VI. Treinamento de usuários.
VII. Tanto na fase de implantação quanto na fase de operação, dar treinamento aos portadores dos referidos instrumentos periféricos do sistema destinados aos veículos e máquinas, bem como orientá-los sobre a correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
VIII. Providenciar o credenciamento de estabelecimentos no município de Capim Grosso/BA, cidade sede do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, bem como nos demais municípios do interior da Bahia que fazem parte do Consórcio Bacia do Jacuípe, quais sejam: Serrolândia, Quixabeira, Várzea do Poço, Maíri, Baixa Grande, Ipirá, Serra Preta, Riachão do Jacuípe, Nova Fátima, Gavião, São José do Jacuípe, Várzea da Roça, Capela do Alto Alegre, Pé de Serra, Pintadas, com capacidade de operação imediata, comprometendo-se a elaborar um estudo logístico que garanta a viabilidade de utilização de todas as atividades operacionais da frota do Consórcio descritas neste Termo de Referência. Entende-se por viabilidade de utilização das atividades operacionais o não deslocamento superior a 50 Km da cidade consorciada onde se encontre o veículo ou máquina que necessite dos serviços das oficinas credenciadas, conforme objeto do Termo de Referência.
IX. Possibilitar a identificação dos motoristas e condutores responsáveis pelas compras na rede de estabelecimentos comerciais da CONTRATADA, mediante senha pessoal.
X. Ampliar e disponibilizar Rede de Estabelecimentos credenciados, incluindo outras localidades, mediante solicitação do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, sempre que houver condições para tal, no prazo médio de 40 (quarenta) dias do recebimento do referido pedido.
XI. Reembolsar pontualmente a rede de estabelecimentos credenciados, pelo valor efetivamente consumido, ficando claro que o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA.
XII. Manter nos estabelecimentos credenciados à sua rede, em local visível, a identificação de adesão ao sistema objeto deste Contrato.
XIII. Providenciar a correção das deficiências apontadas pelo Consórcio Público de
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Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe quanto à execução dos serviços contratados especificamente sobre a responsabilidade da CONTRATADA. Os serviços executados pelos estabelecimentos credenciados serão tratados diretamente entre o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe e o estabelecimento.
XIV. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do Contrato.
XV. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com a legislação aplicável.
XVI. Enviar ao Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe a nota fiscal/fatura, após o fechamento do mês, contendo o tipo de serviço e quantitativo de peças efetivamente realizado no decorrer do mês.
XVII. A contratada deverá solicitar que o estabelecimento credenciado que realizar o serviço de manutenção, que encaminhe ao Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe as peças substituídas, quando solicitada pelo órgão.
XVIII. Manter preposto, aceito pelo Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, para representar a CONTRATADA na execução do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. – O CONTRATANTE se obriga a:
a) Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
b) Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
d) Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
e) Declarar os materiais efetivamente prestados.
f) A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante do Contratante.
g) À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora.
h) A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada por quaisquer irregularidades, ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas e na ocorrência dessas, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
i) A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da empresa Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
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4.1. – O valor do presente contrato é de R$ ( ), constante da proposta integrante da licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2021, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a prestação do serviço objeto deste instrumento.
4.2. – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo o fiscalizador competente.
4.3. – Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal (conjunta com Dívida Ativa e Seguridade Social) e municipal, sob pena de não pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxx pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
4.4. – O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
4.5. – Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
4.6. – Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preçoproposto.
4.7. – A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
5.1. – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE,
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sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. – O(s) contrato(s) terá (ão) o prazo até 31/12/2021, a partir da data de assinatura podendo,entretanto, ser prorrogada se presentes os requisitos exigidos pelo art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
7.1. – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotaçãoorçamentária:
Nota de Empenho:
Órgão:
Elemento de despesa:
Projeto Atividade:
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de fornecimento”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorizaçãodo contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos fornecimentos efetivamente aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93, alterada pela lei n.º 8.883/94.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou
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subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicaçõesdevidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para- fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. – A adjudicatária CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, apurado em processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas de até:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura;
b3) multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas desse edital e do contrato.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão
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contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, pelo período máximo de 5 (cinco) anos nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, por prazo não superior a 02 (dois) anos em situações não previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe.
k) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à CONTRATANTE ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
11.1. – O presente Contrato será publicado, por extrato, no Mural do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe e em Diário Oficial.
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11.2. – Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, à Lei nº 10.520/02, subsidiada a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, como também, ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Capim Grosso, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
CAPIM GROSSO - BA, XX de XX de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA 1: CPF:
TESTEMUNHA 2: CPF:
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00.000-000 – Xxxxx Xxxxxx - XX