EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2021 PROCESSO Nº CO-CT/000662/2021
EDITAL
1. PREÂMBULO
1.1. A ABDI, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 58, de 30 de agosto de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data abaixo indicada, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, utilizando os recursos de tecnologia da informação – Internet, conforme descrito neste Edital e em seus respectivos Anexos.
1.2 O procedimento licitatório obedecerá integralmente ao Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI (RLC), publicado no DOU em 5 de março de 2009, alterado em 10 de novembro de 2016, DOU nº 216, Seção 3, cujo inteiro teor está disponível no sítio eletrônico da ABDI (xxx.xxxx.xxx.xx / Transparência e Prestação de Contas / Legislação Aplicável), pelo Decreto n° 10.024, de 20/09/2019, pela Lei n° 10.520, de 17/07/2002, pela Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, bem como pelas disposições deste Edital e Anexos.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
A licitação destina-se à contratação de empresa especializada ou consórcio de empresas para prestação de serviços e de treinamentos na modalidade de ensino à distância (EAD) e de licença de uso do Simulador hiper-realista de segurança e ataque cibernético, hospedado em nuvem, para o centro de segurança cibernética Cyber Arena ABDI, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme exigências descritas no Termo de Referência, Anexo I desse Edital.
3. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, conforme diretrizes abaixo:
3.1.1. Local de realização: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – “Licitações CAIXA”;
3.1.2. Credenciamento: até 23h59 do dia 13 de abril 2021;
3.1.3. Término de lançamento de propostas: 13 de abril de 2021 às 9h;
3.1.4. Início da etapa de lances: 10:00h do dia 14 de abril de 2021.
3.2. A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para o credenciamento específico para este Pregão, a data e horário de início da disputa de preços.
3.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.4. Os trabalhos serão conduzidos por colaborador da ABDI, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes.caixa” constante da página eletrônica da Caixa Econômica Federal.
3.5. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, onde se encontra o link
para a “Licitante”.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da licitação as pessoas jurídicas, reunidas ou não em consórcio, cujo ramo de atividade empresarial/econômica deverá ser compatível com o objeto da licitação e que atenderem integralmente às exigências, constantes deste Edital e de seus Anexos.
4.2 Será permitido consórcio, observando-se o seguinte:
4.2.1 Apresentar o compromisso por escritura pública ou documento particular, subscrito pelos consorciados, discriminando a empresa líder, bem como o percentual de participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente;
4.2.2 As consorciadas deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes;
4.2.3 O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato;
4.2.4 Apresentar os documentos de habilitação de cada consorciado, observando-se as particularidades para empresas estrangeiras;
4.2.5 Para efeito de qualificação econômico-financeira, cada consorciada deverá comprovar sua qualificação na proporção de sua respectiva participação;
4.2.6 Para efeito de qualificação técnica, será valido o somatório dos quantitativos de cada consorciada ou a apresentação isolada por uma única consorciada, não sendo aceito atestado emitido de uma consorciada para outro integrante do mesmo consórcio;
4.2.7 Se a licitante vencedora for um consórcio de empresas, ficará obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso firmado;
4.2.8 A empresa indicada como Líder no consórcio será a representante junto ao Pregoeiro/Comissão Permanente de Licitação da ABDI (CPL), para os efeitos de comunicações, diligências ou avisos, seja ao consórcio ou as empresas dele integrante, com poderes específicos para receber as instruções em nome de todos os demais membros, sendo a responsável legal e global pela execução do Contrato;
4.2.9 As alterações na constituição ou composição do consórcio deverão ser submetidas à anuência e aprovação da ABDI, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
4.2.10 A responsabilidade das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio será solidária, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
4.2.11 Qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer nesta concorrência, não poderá participar, nesta mesma licitação, isoladamente ou compondo outro consórcio;
4.2.12 Havendo consórcio entre empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos da legislação civil.
4.3 Não poderão participar deste Pregão:
4.3.1 Empresa impedida de participar de licitação e de contratar com a ABDI, durante o prazo da sanção aplicada nos termos do inciso III do art. 31 do RLC;
4.3.2 Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.3.3 Empresa que se encontre em processo fusão, cisão ou incorporação, e ainda, em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, falência e liquidação (exceto aquelas que apresentem Plano de Recuperação
aprovado e homologado judicialmente e em pleno vigor, ou nos casos em que haja decisão judicial que permita a participação em licitações);
4.3.4 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; e
4.3.5 Empresas que estejam registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4 A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante:
4.4.1 a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital e em seus anexos;
4.4.2 a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e
4.4.3 a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.5 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses do §4° do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto na lei complementar, observadas as condições estabelecidas neste edital.
5 DO CADASTRO, DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para participar deste Pregão, o interessado deve providenciar o Cadastro no Portal de Compras “Licitações CAIXA”, realizar a Certificação da documentação necessária e efetuar o Credenciamento neste certame específico – Pregão Eletrônico n° 0003/2021.
5.2 O CADASTRO é realizado no site da CAIXA, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme as seguintes etapas: aba “Cadastro” 🡪 escolher a opção “pessoa física” ou “pessoa jurídica” 🡪 preencher os dados do “pré-cadastro” 🡪 concordar com o Contrato de Adesão 🡪”Concluir o Pré-cadastro”.
5.2.1 No momento do pré-cadastro, o sistema valida as informações registradas e, caso haja divergência, informa o Licitante os campos que necessitam de ajustes.
5.2.2 Após a validação das informações do pré-cadastro, o sistema confirma a operação e apresenta a mensagem: "Seu Pré-Cadastro está em análise. Deseja imprimir o termo de adesão? <Sim/Não>".
5.2.3 O sistema também enviará mensagem por e-mail: "Notificação de Registro do Pré-Cadastro".
5.2.4 Após validação pelo sistema, dos dados com a base de dados da Receita Federal, o sistema conclui o CADASTRO e envia ao Licitante mensagem de e-mail confirmando a conclusão e certificação do cadastro e a senha de acesso provisória, que deverá ser validada e trocada em até 48 horas.
5.2.4.1 Caso a validação e a troca de senha não sejam efetuadas no prazo estipulado, a senha expirará e será necessário solicitar nova senha por meio de contato ao Atendimento CAIXA, pelos telefones 0000 0000 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 726 0104 demais regiões.
5.2.4.2 Quando há divergência nos dados, o sistema envia e-mail ao Licitante para notificar do cadastro não concluído e orienta entrar em contato com a central de atendimento CAIXA, por meio dos telefones acima.
5.3 Para realizar a CERTIFICAÇÃO o representante legal da empresa deve comparecer a uma agência da CAIXA, e apresentar os seguintes documentos originais ou cópia autenticada:
a) Pessoa Jurídica: Contrato Social e Alterações; Procuração do Representante Legal
(quando for o caso); Documento de Identificação Pessoal do representante da empresa; CPF e Comprovante de endereço.
b) Pessoa Física: Documento de Identificação Pessoal; CPF; Comprovante de endereço e Procuração (quando for o caso).
5.4 A procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
5.5 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentada cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.6 A Certificação tem vigência de 1 (um) ano, após esse prazo deverá ser renovada em uma agência CAIXA, conforme orientação do item 5.3 acima.
5.7 Quando houver alteração cadastral, a Certificação é suspensa e a Licitante deve comparecer a uma agência da CAIXA para reativar a Certificação, munido da documentação acima, prevista no item 5.3, incluindo a alteração ocorrida.
5.8 Após essa etapa, o interessado deverá providenciar o CREDENCIAMENTO específico para este pregão até às 23h59 do dia 13/04/2021, exclusivamente por meio eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx 🡪 efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 na “Área do Licitante” escolher a opção “Credenciar” localizado no quadro “Minhas Atividades” 🡪 selecionar o certame desejado
🡪 clicar na Atividade “Credenciamento” 🡪 selecionar a declaração de ciência 🡪 marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se aplique 🡪 finalizar o credenciamento clicando em “Concordar”.
5.8.1 Decorrido esse prazo não será possível o credenciamento para participação neste Pregão Eletrônico.
5.9 Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, a licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 5.8, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
5.9.1 O sistema somente identificará a licitante como MPE caso faça a opção indicada acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital.
5.9.2 Até o início da fase de lances, a licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar do certame.
5.10 Os procedimentos para cadastramento, citados no item 5.2, devem ser adotados apenas pelos interessados não cadastrados no site “Licitações CAIXA” no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
5.11 Os interessados em participar do presente certame e que esqueceram a senha de acesso do sistema, devem acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx e seguir os seguintes passos 🡪 no botão “Acesso ao sistema” 🡪 escolher “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 selecionar a opção “Esqueci Minha Senha” para pessoa física e “Esqueci Minha Senha para pessoa jurídica à no formulário e preencher os campos do formulário e confirmar no botão “solicitar”. O usuário receberá no e-mail cadastrado mensagem informando a senha provisória e os procedimentos para a validação e troca de senha.
5.12 Caso seja cadastrado no “Licitações CAIXA” e possua a senha de acesso, mas não realizou a certificação, o interessado deverá adotar os procedimentos descritos no item 5.3 e seguintes.
5.13 Caso esteja cadastrado e certificado, adotar os procedimentos de Credenciamento para participar do presente certame, conforme item 5.8.
5.14 A certificação possibilita a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela ABDI.
5.15 O link “Credenciar”, constante no endereço eletrônico mencionado no item 5.8, permite o acesso a todos os Pregões Eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização e impressão do Edital no link “Edital”.
5.15.1 Ao clicar em “Credenciamento em Novos Certames” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
6. DO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances.
6.2 Se o “Licitações CAIXA” ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes.
6.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes.
6.4 Caberá à licitante:
6.4.1 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4.2 comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 3004-1104 – Capitais e regiões metropolitanas ou 0800-7260104 – Demais localidades, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.4.3 solicitar o cancelamento do cadastro ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à ABDI responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7 DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 A Proposta Comercial (Anexo II) e todos os documentos de habilitação exigidos neste edital, devem ser enviados eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Propostas” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Envio de Proposta” 🡪 selecione o item desejado 🡪 digite o valor total GLOBAL proposto 🡪 anexe a Proposta Comercial 🡪 clique no botão “Enviar Proposta”.
7.2 A Proposta Comercial deve ser anexada em arquivo único, sem identificação do licitante, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, de conformidade com o modelo constante do Anexo II do Edital, onde contém declarações necessárias, limitado às extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods.
7.2.1 A licitante deverá cotar o valor total global, bem como o(s) unitário(s), devendo estar inclusos todos os custos inerentes à prestação dos serviços, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Modelo de Proposta;
7.2.2 O valor lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial (Anexo II) deverão ser coincidentes;
7.2.3 É de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado;
7.2.4 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos;
7.2.5 Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas.
7.3 Assim que a proposta e os documentos de habilitação forem acatados pelo sistema, será enviado à licitante, via e-mail, a confirmação do recebimento dos documentos.
7.4 A licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada” 🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪“Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Proposta” 🡪 excluir a proposta anterior clicando no ícone “X” 🡪 inserir a nova proposta.
7.4.1 Caso haja a substituição da Proposta Comercial antes da abertura da sessão pública, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme item 7.1.
7.5 A licitante primeira classificada em preço deverá enviar, juntamente com sua proposta, a comprovação do atendimento integral dos itens ofertados em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I.
8 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços.
8.2 Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.3 As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos, conforme item 8.4 abaixo.
8.3.1 A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame – item 10.5.
8.4 Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, selecionando a seguinte sequência: “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar” 🡪 “entrar🡪 Minhas Atividades 🡪 Efetuar Lances, no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL
8.4.1 Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, sendo vedada a desistência dos lances ofertados, sujeitando a licitante às penalidades constantes no item 14 deste Edital;
8.4.2 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário e prazo fixado (3.1.4) e as seguintes condições:
8.5.1 a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
8.5.2 no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.5.3 os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, a licitante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.7 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pela licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, esses poderão, motivadamente, ser excluídos do sistema, de acordo com a análise do Pregoeiro.
8.8 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance(s) ofertado(s) nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.9.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.9.2 Os lances intermediários são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém, inferiores ao último lance dado pela própria licitante.
8.9.3 O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.10 Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no subitem 8.9, a
sessão pública será encerrada automaticamente.
8.11 Encerrada a etapa de lances sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro, em busca da melhor proposta, poderá reiniciar a etapa de lances.
8.12 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento da Lei Complementar nº 123, assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme procedimento descrito a seguir:
8.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
8.12.2 Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.12.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
8.12.2.2 não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.12.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.12.3 Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o item 8.21, observando os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
8.13 O disposto no subitem 8.12 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.12 deste Edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
8.15 No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e depois de observado o exercício do direito de preferência previsto neste Edital, será observada a seguinte ordem para desempate:
8.15.1 Disputa final entre as licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance, por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) minutos, acrescido do horário randômico;
8.15.2 Persistindo o empate entre propostas será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação às licitantes.
8.16 A proposta e a planilha de preços adequadas devem ser encaminhadas no prazo de até 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” 🡪 escolher “Encaminhar documentos de habilitação”.
8.17 Serão desclassificadas as propostas que:
8.17.1 Forem apresentadas em desacordo com as exigências legais e disposições deste Edital, bem como das normas de regulação do certame;
8.17.2 Ofertarem condições que não atendam às exigências do Edital;
8.17.3 Apresentarem preços de item manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, e ainda, excessivos ou exorbitantes, isto é, incompatíveis com os preços de mercado, mesmo que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos;
8.17.4 Apresentarem manifestos e comprovados erros e desvios nos preços, ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente ou por extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação;
8.17.5 Apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, preço ou vantagem baseada na oferta das demais licitantes, bem como proposta alternativa;
8.17.6 Apresentarem preços finais superiores aos preços valores estimados pela ABDI.
8.18 Após a fase de lances, para efeitos do disposto no subitem 8.18.2, o Pregoeiro promoverá diligência para verificação da compatibilidade do preço proposto mediante análise da pesquisa de preços elaborada pela ABDI.
8.18.1 Antes de desclassificar qualquer proposta em razão do preço estar excessivamente superior ao estipulado pela ABDI, o Pregoeiro deverá tentar uma negociação, solicitando nova base de preço condizente com o estabelecido no Edital;
8.18.2 Antes de desclassificar qualquer proposta por preço manifestamente inexequível, o Pregoeiro intimará a licitante para que apresente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da data da intimação, a composição de seus custos para comprovação da exequibilidade do preço proposto, com o fim de demonstrar que os mesmos são compatíveis com os valores de mercado.
8.19 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
8.20 Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante melhor classificada para que seja obtido desconto sobre o valor ofertado, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens exclusivamente por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx - na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Efetuar Negociação”.
8.21 A licitante deverá encaminhar, na forma do item 8.16, a proposta comercial e a Planilha de Composição de Preços, com os respectivos valores adequados ao preço negociado.
8.22 Se a proposta ou lance não for aceito ou se a licitante não atender às exigências do edital, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando o direito de preferência estabelecido, a sua aceitabilidade, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Encerrada a etapa de lances, a documentação a seguir relacionada (de 9.2 a 9.7), já inserida no Portal de Compras no momento do envio da proposta, será analisada pelo Pregoeiro. Em caso de impossibilidade do envio pelo Portal de Compras, a documentação complementar poderá ser encaminhada por e-mail, no prazo de até 2 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro.
9.1.1 O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar,
por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.1.2 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante (xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx), antes de findo o prazo.
9.2 Caso a empresa primeira classificada na sessão de lances venha a ser inabilitada, as empresas remanescentes, na ordem de classificação, terão seus documentos de habilitação analisados.
9.3 Habilitação Jurídica:
9.3.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de cédula de identidade do empresário;
9.3.2 Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, em vigor, devidamente registrado e atualizado para as sociedades comerciais em geral, acompanhado do documento de eleição de seu(s) administrador(es), quando for o caso;
9.3.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.3.4 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal ou no Governo do Distrito Federal, da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.5 Inscrição no órgão competente do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.6 Documento oficial no qual constem os dados do RG e inscrição no CPF do representante legal da pessoa jurídica.
9.4 Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
9.4.2 Balanço patrimonial acompanhado das demais demonstrações contábeis do exercício social do ano de 2019 já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
9.4.2.1 Entenda-se por “na forma da lei”:
9.4.2.1.1 Quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia ou nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, conforme o caput do art. 289 da Lei nº 6.404/76, alterada pela MP 892, de 05 de agosto de 2019;
9.4.2.1.2 Quando outra forma societária: balanço patrimonial consolidado, assinado por titular da empresa e pelo contador, devendo ser apresentado comprovante de registro na Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos, conforme sua natureza jurídica, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped (Decreto nº 8.683/2016).
9.4.2.1.3 Caso a empresa seja optante pelo Simples ou Xxxxx Xxxxxxxxx, deverá apresentar o respectivo Termo de Opção.
9.4.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada no resultado da aplicação das fórmulas abaixo. A comprovação de patrimônio líquido não
inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, será exigida no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). As licitantes deverão apresentar documento onde fique demonstrado a aplicação das fórmulas abaixo:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.5 Regularidade Fiscal:
9.5.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante a apresentação de certidão expedida pela Receita Federal do Brasil relativo a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como contribuições previdenciárias e de terceiros (Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa);
9.5.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, da sede da licitante;
9.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local da sede da licitante (exceto pessoas jurídicas estabelecidas no Distrito Federal), mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente;
9.5.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
9.5.5 Prova de regularidade de débitos trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; e
9.5.6 As certidões acima poderão ser emitidas pela internet, desde que sua validade possa ser confirmada no sitio eletrônico do órgão responsável pela emissão.
9.6 Qualificação Técnica:
9.6.1 A licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação, mediante apresentação de um ou mais atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou por empresas privadas, nos quais a licitante esteja prestando ou tenha prestado os serviços de modo satisfatório.
9.6.1.1 Os serviços compreendem a prestação de serviços de treinamentos utilizando solução de simulação hiper realista de segurança e ataque cibernético, no modelo Cyber Range.
9.6.1.2 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
9.6.1.3 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado do atestante, contendo as seguintes informações: nome da
empresa, razão social, CNPJ, nome completo do responsável pelas informações, período de realização do serviço, objeto contratual e manifestação quanto à qualidade e/ou satisfação do fornecimento. O objeto deve estar descrito detalhadamente, sendo compatível em características e prazos com os serviços a serem contratados, observado o disposto no subitem 9.6.1.1;
Obs.: Na hipótese do(s) atestado(s) apresentado(s) não contemplar(em) alguma(s) das informações requeridas no item 9.6.1.2, a licitante deverá juntar, também, outro(s) documento(s) comprobatório(s), por exemplo: contrato e/ou nota fiscal, que ateste(m) a(s) exigência(s) requerida(s);
9.6.1.4 Não serão considerados válidos atestados ou certificados emitidos por empresas privadas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da proponente. Consideram-se como empresas pertencentes ao mesmo grupo aquelas controladas ou controladoras da proponente ou que possuam em seu quadro pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica como sócia.
9.6.1.5 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 06 (seis) meses do início de sua execução.
9.6.2 A licitante deverá indicar profissional qualificado que fará parte da equipe técnica a ser disponibilizada para a prestação dos serviços, e apresentar a comprovação de sua certificação em pelo menos uma certificação dentre CISSP (Certified Information Systems Security Professional), OSCP (Offensive Security Certified Professional) e CEH (Certified Ethical Hacker), quando da assinatura do contrato.
9.6.2.1 O vínculo de trabalho do referido profissional com a licitante deverá ser comprovado no momento da assinatura do contrato de prestação dos serviços, por meio de registro na carteira profissional, contrato de prestação de serviço laboral, ou contrato social.
9.6.3 Declarar que possui a propriedade ou a licença de uso e comercialização de SIMULADOR HIPER-REALISTA DE SEGURANÇA E ATAQUE CIBERNÉTICOS. A comprovação deverá ser realizada por meio de registro dos direitos autorais ou de cessão desse direito para o uso e comercialização dessa ferramenta. A comprovação de propriedade ou licença se dará no momento da assinatura do contrato de prestação dos serviços.
9.7 Declarações (PARA TODAS AS EMPRESAS):
9.7.1 Declaração de regularidade no Ministério do Trabalho, em cumprimento ao disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme abaixo:
Eu, (nome completo), inscrito no CPF sob n.º , representante legal da empresa (razão
social), localizada na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º , DECLARO, sob
as penas da Lei, que a referida empresa encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente.
Local, data, assinatura e identificação do representante legal da empresa.
9.7.2 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar a declaração, conforme abaixo:
Eu, (nome completo), inscrito no CPF sob n.º , representante legal da empresa (razão
social), localizada na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º , DECLARO sob
as penas da Lei, que a mesma é considerada (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, cujos termos conheço na íntegra, estando apta, portanto, a exercer os direitos previstos na referida Lei.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente.
Local, data, assinatura e identificação do representante legal da empresa.
9.7.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida acima, para efeito de habilitação. Os documentos relativos à Regularidade Fiscal deverão ser apresentados, mesmo que apresentem alguma restrição;
9.7.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização. O termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da ABDI;
9.7.2.3 A não apresentação da documentação, no prazo mencionado no subitem acima, implicará na decadência do direito de contratação, sendo facultado a ABDI convocar as licitantes remanescentes, na sua ordem de classificação para apresentação de propostas.
9.8 Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
9.9 Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles consignados, salvo quanto aos documentos de qualificação técnica (atestados), que são havidos por permanentes.
9.9.1 Não havendo referência quanto ao prazo de validade dos documentos, serão eles considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados na forma do Código Civil.
9.10 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.
9.12 Quando do julgamento da habilitação, o Sr. Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, bem como suprir a omissão de eventuais documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line via internet, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.12.1 As diligências mencionadas no item 9.12 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, no momento da sessão pública, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento da sessão pública.
9.12.2 Adverte-se que alguns municípios, contudo, não propiciam à sociedade consultas de regularidade fiscal e cadastro fiscal via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões.
9.13 Os documentos de habilitação deverão ser enviados, impreterivelmente, no mesmo momento do envio das propostas comerciais.
9.14. Em caso de participação em consórcio, as empresas consorciadas deverão apresentar os documentos exigidos nos itens 9.3, 9.4 e 9.5, deste Edital, sob pena de inabilitação do consórcio.
10 DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até às 18:00h do dia 09/04/2021, exclusivamente por meio do endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Questionamento”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar Questionamento”.
10.2 Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até 18:00 do dia 09/04/2021, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Impugnação”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar”.
10.3 O Pregoeiro, auxiliado pela área técnica, se for o caso, decidirá sobre o(s) questionamento(s) e a(s) impugnação(ções) no prazo de 2 (dois) dias úteis.
10.4 Acolhida a impugnação contra este ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.5 Após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s), o interessado poderá se manifestar, motivadamente, no prazo de até 30 (trinta) minutos a partir da comunicação pelo sistema, sobre a intenção de RECORRER contra o resultado do certame, devendo, obrigatoriamente, ser registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – na “Área do Licitante” 🡪 efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 selecionar “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 escolher a opção “Intenção de Recurso” localizada no quadro “Outras Ações”.
10.5.1 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 2 (dois) dias para apresentação das razões do recurso, facultando às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual período a partir do término do prazo da recorrente, senda assegurada aos proponentes vista aos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.6 O(s) recurso(s) e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no item 10.5.
10.7 A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item 10.5, importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
10.8 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
10.9 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
10.10 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail.
10.11 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final da interposição de contrarrazões.
11 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 A adjudicatária terá 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar da convocação efetuada pela ABDI, mediante comunicação via e-mail.
11.2 A adjudicatária deverá providenciar para assinatura do Contrato:
11.2.1 Carta indicando o responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
11.2.2 Alterações do Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenha havido após a data da abertura da licitação.
11.2.3 Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o representante não for sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
11.2.4 Garantia Contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das modalidades: a) caução em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) seguro-garantia.
11.2.5 Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
11.2.5.1 a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);
11.2.5.2 a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF – 104, Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11.
11.2.5.3 caso a licitante opte por prestar garantia na forma de seguro-garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas;
11.2.5.4 a garantia prestada deverá vigorar por prazo adicional de 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual.
11.3. Caso a licitante vencedora venha a recusar-se, sem justificativa aceita pela ABDI, a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à ABDI o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes ou cancelar a licitação.
11.4. Na convocação das licitantes remanescentes será observada a classificação final da licitação para apresentação dos documentos de habilitação.
11.5. As licitantes remanescentes convocadas na forma do subitem anterior se obrigam a atender à convocação e a assinar o Contrato no prazo fixado pela ABDI, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
11.6 É vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem ciência prévia e expressa da ABDI.
11.7 É vedada a subcontratação do objeto deste procedimento licitatório.
12 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 Concluído o julgamento e transcorrido o prazo recursal, ou decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à Presidência da ABDI, para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora.
12.2 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que obtiver a melhor classificação segundo os critérios fixados neste Edital e seus Anexos.
13 ORÇAMENTO, PAGAMENTO E VIGÊNCIA
13.1 O valor máximo estabelecido para a presente licitação, incluindo todos os custos, correrão à conta do Orçamento da ABDI, no Centro da UPE, no Projeto Jornada Digital, na rubrica Despesas com Serviços e Consultorias – PJ para a Unidade de Projetos Especiais.
13.2 As condições de pagamento estão previstas na minuta do Contrato, constante do Anexo III deste Edital, consoante os preços estabelecidos na Proposta de Preço da adjudicatária.
13.3 O prazo de vigência do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da sua assinatura.
14 PENALIDADES
14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente
justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
15 ANEXOS
15.1 Integram este Edital e dele são partes integrantes:
15.1.1 Anexo I – Termo de Referência;
15.1.2 Anexo II – Modelo de Proposta de Preço;
15.1.3 Anexo III – Minuta do Contrato
16 LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
16.1 Os licitantes deverão declarar que conhecem a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
– LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e deverão autorizar a ABDI a coletar e tratar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte: (declaração/autorização está inserida na alínea “i”, no modelo da proposta de preço, – anexo II do edital)
I. fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos representantes das licitantes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
II. a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado;
III. a ABDI não divulgará os dados pessoais coletados.
16.2 A ABDI é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
16.3 A ABDI se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
16.4 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
16.5 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir sua continuidade no processo licitatório.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.2 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
17.3 Fica assegurado à ABDI o direito de cancelar a licitação, por razões de interesse da instituição, devidamente justificadas, antes da assinatura do Contrato.
17.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a sanar, esclarecer ou complementar a instrução do processo, que não alterem a substância das propostas, fixando-se prazos para atendimento pela licitante, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão, salvo o disposto no item 9.12.
17.5 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no Sistema Eletrônico.
17.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na ABDI.
17.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direto à contratação.
17.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança jurídica do futuro Contrato.
17.10 Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.11 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência da ABDI ou por qualquer fato superveniente, o que será comunicado aos interessados formalmente pelo Pregoeiro.
17.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos, será o de Brasília – Distrito Federal, com expressa renúncia aos demais, por mais privilegiado que seja.
Brasília (DF), 30 de março de 2021.
Xxx Xxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 PROCESSO CO-CT/000662/2021
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO E DE TREINAMENTOS NA MODALIDADE DE ENSINO À DISTÂNCIA (EAD) E DE LICENÇA DE USO DE SIMULADOR HIPER-REALISTA DE SEGURANÇA E ATAQUE CIBERNÉTICOS, HOSPEDADO EM NUVEM, PARA O CENTRO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA CYBER ARENA ABDI
1. OBJETO
1.1 Contratação de Serviço e de Treinamentos na modalidade de ensino a distância (EAD) e de licença de uso do Simulador hiper-realista de segurança e ataque cibernético, hospedado em nuvem, para o centro de segurança cibernética Cyber Arena ABDI, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, na forma, quantidade e exigências contidas neste Termo de Referência.
1.2 Entende-se por Centro de Segurança Cibernética em modelo de Cyber Range o ambiente virtualizado para treinamento, experimentação, avaliação de vulnerabilidades, trabalho em grupo, feedback em tempo real, experiências on the job, teste de novas ideias e solução de problemas cibernéticos, onde ataques cibernéticos são realizados em réplica de ambiente real de operação de uma organização, de maneira segura, controlada e confiável.
1.3 O Simulador hiper-realista de segurança e ataque cibernético deverá demonstrar capacidade de efetuar os treinamentos descritos e de ser acessado na nuvem na modalidade EAD. Essa demonstração será feita por meio de evento teste, descrito neste Termo de Referência - TR, pelo vencedor da Xxxxxxxxx, em data a ser acordada entre as partes, antes da assinatura do contrato, e terá caráter eliminatório para a contratação.
1.4 Os treinamentos a serem oferecidos pelo Centro de Segurança Cibernética Cyber Arena serão realizados na modalidade EAD, requerendo dos profissionais em treinamento acesso à Internet. A empresa Contratada deverá prover uma Virtual Private Network -VPN para controlar esse acesso ao ambiente do Simulador.
1.5 A aquisição do objeto deste Termo de Referência deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, em observância ao Art. 4º do Decreto nº 5.450/05, devido ao fato de que os SERVIÇOS são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02 e, prevendo as hipóteses previstas no Inciso III do Art. 3º do Decreto 7892/13.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) foi criada pelo governo federal em 2004 com o objetivo de promover a execução da política industrial, em consonância com as políticas de ciência, tecnologia, inovação e de comércio exterior.
2.2. Ligada ao Ministério da Economia, atua como elo entre os setores público e privado, bem como promove o debate entre governo e empresas, com vistas a qualificar políticas públicas e ações estratégicas voltadas ao aumento da competitividade da economia brasileira frente aos desafios da era digital.
2.3. Sua atuação objetiva estimular a transformação digital, bem como a adoção e a difusão de tecnologias e de novos modelos de negócios no setor produtivo, seja nas empresas, na indústria ou nos serviços.
2.4. No contexto das ações de transformação digital, a ABDI implantará Centro de Segurança Cibernética denominado Cyber Arena, que realizará suas atividades com a utilização de solução de simulação hiper-realista de ataque e segurança cibernéticos no modelo Cyber Range. O Centro objetiva capacitar especialistas e estudantes, prestar serviços a empresas e a organizações públicas e privadas e promover a conscientização da sociedade acerca da relevância da segurança cibernética, tendo em vista o processo cada vez mais intenso de digitalização da economia mundial e nacional.
2.5. O Centro de Segurança Cibernética Cyber Arena promoverá o desenvolvimento de visão holística para o aumento da consciência situacional, a detecção de situações de risco e ataques, a mitigação e a melhora dos procedimentos de resposta, por meio de ações proativas de detecção desenvolvidas nos treinamentos e exercícios.
3. MENU DE TREINAMENTOS E SERVIÇOS
3.1. Para se atingir os objetivos do projeto, a ABDI elaborou uma descrição de itens de infraestrutura na Tabela 1 e um Menu de Treinamentos e Serviço (consultoria) a serem oferecidos ao público-alvo, que deverão ser executados pela Empresa a ser contratada, conforme descrito a seguir e agrupados na Tabela 2.
Treinamentos voltados para Sensibilização
i. Workshop de sensibilização e de disseminação de cultura de segurança cibernética: propõe- se a difundir a cultura de proteção cibernética para a sociedade. Duração aproximada: 2 horas;
ii. Workshop de sensibilização e de disseminação de cultura de segurança cibernética com vivência em invasões por Engenharia Social e Ataques a vulnerabilidades das redes: propõe-se a difundir a cultura de proteção cibernética para a sociedade e a experiência de sofrer um ataque hacker. Duração: 4 horas EAD;
iii. Treinamento para Executivos e Lideranças de Organizações em gestão de crise que desenvolve metodologia para implementação de ações preventivas e de mitigação contra os ataques cibernéticos, com vivência de ataques em ambiente simulado. Nível 1 (MEI e Microempresas), Nível 2 (Pequenas empresas sem TI interno), Nível 3 (Empresas Médias com TI interno) e Nível 4 (Empresas com estrutura de TI robusta). Duração :4 horas (EAD);
iv. Treinamento para Funcionários/Usuários não técnicos em TI que desenvolve ações de conscientização, de comportamento e de cultura de segurança cibernética para toda a empresa, com vivência de invasão em ambiente simulado. Duração: 4 horas (EAD);
v. Exercício de Demonstração no simulador de situações de invasão e ataque hacker nos segmentos de Empresas, considerando cenário Integrado, gabinete de crise, mídia, PF, etc. para MEI (nível 1), Pequenas (nível 2), Médias (nível 3) e Grandes Empresas (nível 4). Duração: 4 horas (EAD);
vi. Consultoria para MEI e Pequenas Empresas para avaliação e promoção da segurança cibernética. Duração: 8 horas.
Treinamentos em Resiliência Cibernética
vii. Treinamento em ferramentas e técnicas para ataques cibernéticos. Duração: 4 horas (EAD);
viii. Treinamento básico para Técnicos de Segurança de Rede para promover o desenvolvimento de habilidades em profissionais de empresas, com vistas a prevenir, identificar e mitigar ataques cibernéticos, com parte teórica e utilizando o simulador com nível de complexidade básico. Duração: 8 horas (EAD);
ix. Treinamento Intermediário para Técnicos de Segurança de Rede para promover o desenvolvimento de habilidades para os profissionais de empresas, com vistas a prevenir, identificar e mitigar ataques cibernéticos, com parte teórica e utilizando o simulador com nível de complexidade intermediário. Duração: 8 horas (EAD);
x. Treinamento em segurança avançada para Técnicos de Segurança de Rede para promover o desenvolvimento de habilidades para os profissionais de empresas, com vistas a prevenir, identificar e mitigar ataques cibernéticos, com parte teórica e utilizando o simulador com nível de complexidade avançada. Duração: 8 horas (EAD);
xi. Treinamento em defesa proativa para Técnicos de Segurança de Rede para promover o desenvolvimento dos profissionais de empresas, com vistas a prevenir, identificar e mitigar ataques cibernéticos com parte teórica e utilizando o simulador com nível de complexidade super avançada. Duração: 8 horas (EAD);
xii. Treinamento em resiliência para o Setor Produtivo e Organizações que exercita as vulnerabilidades da Indústria 4.0, Cidades 4.0, Agro 4.0, Saúde 4.0 e os dispositivos IoT, explorando ataques pelos diversos pontos de acesso de rede desses ambientes, com parte teórica e utilizando o simulador. Duração: 8 horas (EAD);
xiii. Exercício tipo Capture the Flag (CTF) para profissionais e estudantes na área de segurança cibernética. Os CTFs são competições que envolvem diversas competências para a resolução de desafios relacionados à segurança da informação, com o objetivo de capturar a bandeira (normalmente um código) e pontuar. Existem dois tipos de CTFs: i) os Jeopardy-style (estilo Quiz) e ii) os Attack/Defense. Ainda há a possibilidade de o exercício ser “híbrido”, como é o caso do CTF brasileiro. Duração: 8 horas (EAD);
xiv. Treinamento com parte teórica (ensino de técnicas de avaliação, defesa e ataques cibernéticos) com a aplicação final de exercício Capture the Flag – CTF. Duração: 8 horas (EAD);
xv. Exercício tipo Blue Team Resiliense (BTR), caracterizado pelo ataque (time vermelho) contra a rede da empresa, em ambiente simulado, e pelos esforços de defesa dessa rede (time azul). O time de ataque pode ser da própria empresa em capacitação, da empresa que detêm o direito de uso do simulador, do sistema automático de ataque do simulador ou de qualquer combinação desses elementos. Existe também a possibilidade de um time de avaliação ou de crise (time branco) que avalia o desenvolvimento do exercício. O time da empresa gestora é responsável pela avaliação do progresso e desempenho da equipe e do indivíduo capacitado, bem como pela identificação de competências. Duração: 40 horas (EAD);
xvi. Treinamento com parte teórica (ensino de técnicas de avaliação, defesa e ataques cibernéticos) com a aplicação final de exercício Blue Team Resilience - BTR. Duração: 48 horas (EAD);
xvii. Treinamento para Desenvolvedores de Software que utiliza o simulador para avaliar a resiliência do software desenvolvido a ataques cibernéticos. Duração: 16 horas (EAD);
xviii. Aplicação de Exercício War Game em Cenário Simples. Cyber War Game ajuda as organizações e empresas a avaliarem e melhorarem seus Processos de Resposta a Incidente. Os participantes serão treinados em técnicas de Ataque e Defesa específica para o cenário definido. Duração: 24 horas (EAD);
xix. Aplicação de Exercício War Game em Cenário Médio. Cyber War Game ajuda as organizações e empresas a avaliarem e melhorarem seus Processos de Resposta a Incidente. Os participantes serão treinados em técnicas de Ataque e Defesa específica para o cenário definido. Duração: 24 horas (EAD);
xx. Aplicação de Exercício War Game em Cenário Complexo. Cyber War Game ajuda as organizações e empresas a avaliarem e melhorarem seus Processos de Resposta a Incidente. Os participantes serão treinados em técnicas de Ataque e Defesa especifica para o cenário definido. Duração: 24horas (EAD).
Programas de Treinamento (Combinação de Treinamentos)
xxi. Programa de capacitação para Micro empresas composto por: I. Workshop de Sensibilização e de disseminação de cultura de segurança cibernética com vivência em invasões por Engenharia Social e Ataques a vulnerabilidades das redes; II. Treinamento para Executivos e Lideranças de Organizações em gestão de crise, que desenvolve metodologia para implementação de ações preventivas e de mitigação contra ataques cibernéticos, com vivência de ataques em ambiente simulado. Nível 1 (MEI e Microempresas) e III. Treinamento para Funcionários/Usuários não técnicos em TI, que desenvolve ações de conscientização, comportamento e cultura de segurança cibernética para toda a empresa, com vivência de invasão em ambiente simulado. Duração: 14 horas (EAD);
xxii. Programa de capacitação em defesa proativa para empresas e organizações, com a utilização do simulador. Composto por: I. Capture The Flag – CTF; II. Blue Team Resilience – BTR; III. Treinamento em defesa proativa para Técnicos de Segurança de Rede para promover o desenvolvimento dos profissionais de empresas, com vistas a prevenir, identificar e mitigar ataques cibernéticos com parte teórica e utilizando o simulador; IV. Treinamento em resiliência para o Setor Produtivo e Organizações que exercita as vulnerabilidades da Indústria 4.0, Cidades 4.0, Agro 4.0, Saúde 4.0 e os dispositivos IoT, explorando ataques pelos diversos pontos de acesso de rede desses ambientes, com parte teórica e utilizando o simulador. Duração: 96 horas (EAD);
xxiii. Programa de Capacitação especializado e customizado de defesa, ataque e controle de ameaças cibernéticas, no qual a rede da organização é replicada e atacada no simulador hiper- realista de segurança cibernética, respeitando o grau de dificuldade proposto pela Organização. Esse programa é composto por: I. Capture The Flag – CTF; II. Blue Team Resilience – BTR; III. Treinamento para executivos e IV. treinamento para funcionários. Duração: 64 horas (EAD);
xxiv. Programa de capacitação não customizado, com treinamentos em ambientes e redes pré- definidos no simulador, considerando o grau de dificuldade proposto pela organização. Esse programa é composto por: I. Blue Team Resilience – BTR; II. Workshop de sensibilização e de disseminação de cultura de segurança cibernética com vivência em invasões por Engenharia Social e Ataques a vulnerabilidades das redes: propõe-se a difundir a cultura de proteção cibernética para a sociedade e a experiência de sofrer um ataque hacker. Esse programa pretende atender, em um único treinamento, diferentes empresas de um determinado segmento. Duração: 48 horas (EAD);
3.2. Para efeito de precificação, os itens de infraestrutura estão listados na Tabela 1 e os treinamentos EAD e o serviço (consultoria) estão descritos na Tabela 2, respeitando a descrição dos itens anteriores.
3.3. Com relação ao item 2 da Tabela 1 – Itens de Infraestrutura a seguir (Disponibilização em Rede com um servidor na nuvem da plataforma do simulador hiper-realista de segurança e ataques cibernéticos) entende-se como disponibilização em rede com um servidor em nuvem o
provisionamento de recursos computacionais (máquinas, sistema operacional, serviços de armazenamento, serviços de DNS, etc.) em formato nuvem para executar satisfatoriamente os serviços, sob demanda, dispostos neste Termo de Referência. Os recursos computacionais deverão atender as especificações e disposições dos serviços, volumes e acessos, com baixa latência, qualidade e disponibilidade, com as seguintes condições:
a. O item deve ser escalável automaticamente e gerenciado, não sendo necessária nenhuma administração da infraestrutura, caso haja degradação dos serviços prestados, sem ônus para a Contratante.
b. O provedor do serviço em nuvem deverá manter durante a vigência contratual normas de segurança, no mínimo, ISO/IEC 27001, ISO/IEC 27018 e SOC 1, 2 e 3.
c. Deverá ser hospedado em território nacional, sendo que a legislação brasileira prevalecerá sobre qualquer outra, independente da origem do provedor de nuvem.
d. Permitir em casos de cancelamento ou descontinuidade contratual os dados coletados durante a execução contratual deverão ser destruídos de forma definitiva.
e. A Contratante, quando necessário, poderá solicitar comprovações da apuração individual e mensal do consumo (tempo de execução, tráfego, espaço ocupado, etc.) dos recursos computacionais utilizados neste item.
Tabela 1 – Itens de Infraestrutura
Item | Treinamento | Complemento | Duração (horas) | Alunos por Turma | Preço Médio |
1 | Assinatura da licença de uso da plataforma do simulador hiper-realista de segurança e ataques cibernéticos | Valor mensal | R$ 313.150,34 | ||
2 | Disponibilização em Rede com um servidor na nuvem da plataforma do simulador hiper- realista de segurança e ataques cibernéticos | Valor mensal | R$ 145.408,03 | ||
3 | Preparação de Cenário Simples | R$ 46.229,87 | |||
4 | Preparação de Cenário Médio | R$ 68.879,14 | |||
5 | Preparação de Cenário Complexo | R$ 92.901,44 |
Tabela 2 – Menu de Treinamentos
Item | Treinamento | Complemento | Duração (horas) | Alunos por Turma | Preço Médio |
6 | Treinamento na Plataforma do simulador hiper-realista de segurança e ataque cibernéticos | 40 | 12 | R$ 57.497,79 |
i | Workshop de sensibilização e de disseminação de cultura de segurança cibernética com vivência em invasões por Engenharia Social e Ataques a vulnerabilidades das redes | 2 | 40 | R$ 7.298,39 | |
ii | Workshop de sensibilização e de disseminação de cultura de segurança cibernética com vivência em invasões | 4 | 40 | R$ 12.161,97 | |
iii | Treinamento para Executivos e Lideranças de Organizações em gestão de crise, com vivência de ataques em ambiente simulado. | Nível 1 (MEI e Microempresas) | 4 | 20 | R$ 13.603,71 |
Nível 2 (Pequenas empresas sem TI interno) | 4 | 20 | R$ 13.857,57 | ||
Nível 3 (Empresas Médias com TI interno) | 4 | 20 | R$ 16.591,37 | ||
Nível 4 (Empresas com estrutura de TI robusta) | 4 | 20 | R$ 17.638,84 | ||
iv | Treinamento para Funcionários/Usuários não técnicos em TI que desenvolve ações de conscientização, com vivência de invasão em ambiente simulado. | 4 | 40 | R$ 12.352,37 | |
v | Exercício de Demonstração no simulador de situações de invasão e ataque hacker nos segmentos de Empresas, considerando cenário Integrado, gabinete de crise, mídia, PF, etc. | Nível 1 (MEI e Microempresas) | 4 | 20 | R$ 12.543,28 |
Nível 2 (Pequenas empresas sem TI interno) | 4 | 20 | R$ 13.558,24 | ||
Nível 3 (Empresas Médias com TI interno) | 4 | 20 | R$ 18.136,97 | ||
Nível 4 (Empresas com estrutura de TI robusta) | 4 | 20 | R$ 23.253,64 | ||
vi | Consultoria para MEI e Pequenas Empresas para avaliação e promoção da segurança cibernética. | 8 | R$ 17.412,41 | ||
vii | Treinamento de ferramentas e técnicas para ataques cibernéticos | 4 | 20 | R$ 12.606,24 | |
viii | Treinamento para Técnicos de Segurança de Rede para promover o desenvolvimento de habilidades em profissionais de empresas com vistas a prevenir, identificar e mitigar ataques cibernéticos, com parte teórica e utilizando o simulador com nível de complexidade ... | Complexidade nível básico | 8 | 20 | R$ 18.960,88 |
Ix | Complexidade nível intermediário | 8 | 20 | R$ 22.075,48 | |
X | Complexidade nível avançado | 8 | 20 | R$ 23.367,54 | |
xi | Complexidade nível defesa pró-ativa | 8 | 20 | R$ 28.177,74 |
xii | Treinamento em resiliência para o Setor Produtivo e Organizações que exercita as vulnerabilidades da Indústria 4.0, Cidades 4.0, Agro 4.0, Saúde 4.0 e os dispositivos IoT, explorando ataques pelos diversos pontos de acesso de rede desses ambientes, com parte teórica e utilizando o simulador. | 8 | 20 | R$ 21.920,50 | |
xiii | Aplicação de Exercício CTF | Cenário simples | 8 | 20 | R$ 24.938,61 |
Cenário médio | 8 | 20 | R$ 33.909,43 | ||
Cenário complexo | 8 | 20 | R$ 37.370,88 | ||
xiv | Treinamento com parte teórica (ensino de técnicas de avaliação, defesa e ataques cibernéticos) com a aplicação final de exercício Capture the Flag – CTF | 8 | 20 | R$ 30.174,08 | |
xv | Aplicação de Exercício Blue Team Resilience BTR | Cenário simples | 40 | 20 | R$ 71.077,54 |
Cenário médio | 40 | 20 | R$ 91.997,05 | ||
Cenário complexo | 40 | 20 | R$ 102.864,39 | ||
xvi | Treinamento com parte teórica (ensino de técnicas de avaliação, defesa e ataques cibernéticos) com a aplicação final de exercício Blue Team Resilience – BTR | 40 | 20 | R$ 98.157,05 | |
Xiii | Treinamento para Desenvolvedores de Software utilizando o simulador para avaliar a resiliência do software desenvolvido a ataques cibernéticos. | 16 | 20 | R$ 52.367,75 | |
Xvi ii | Aplicação de Exercício War Game em Cenário Simples | 24 | 20 | R$ 58.446,96 | |
Xix | Aplicação de Exercício War Game em Cenário Médio | 24 | 20 | R$ 73.052,43 | |
Xx | Aplicação de Exercício War Game em Cenário Complexo | 24 | 20 | R$ 87.658,22 | |
Total (tabela 1 + tabela 2) | R$ 1.791.598,16 |
Nota: A tabela 2 – Menu de Treinamentos - mostra os itens de treinamento e serviço (consultoria). A coluna Preço das Tabelas 1 e 2 correspondem aos valores máximos para fins da Licitação. Os programas, descritos no item 3.1 são combinações de treinamentos e custarão a soma dos valores dos treinamentos independentes.
3.4. Os treinamentos e serviços, constantes da Tabela 2 -– Menu de Treinamentos serão oferecidos na modalidade EAD. A duração, em horas, poderá ser realizada em partes, permitindo-se a segregação, desde que o total de horas seja completado. O faturamento se dará após a finalização da atividade.
3.5. A Empresa contratada receberá, da ABDI, até o dia 15 do mês corrente, a Programação das Atividades da Cyber Arena para o mês subsequente, contendo as definições sobre a quantidade, o tipo e as datas de realização dos treinamentos e serviço (consultoria) e responsabilizar-se-á por atendê-la.
3.5.1 Faculta-se à ABDI a flexibilização dos treinamentos e serviço (consultoria) programados para o mês subsequente, alterando tipos e quantidades em relação ao cronograma previsto para o primeiro ano de contrato (ver tabela 3), de forma que, no período de 1 (um) ano os valores contratados sejam preservados. A ABDI pode não executar a totalidade dos treinamentos nem o valor total do contrato.
3.6. A ABDI não está obrigada a demandar a totalidade dos serviços indicados no presente Termo de Referência, ficando responsável pelo pagamento apenas daqueles serviços demandados na Programação das Atividades enviada à Contratada e efetivamente prestados.
4. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
4.1 O critério de julgamento para a licitação será a apresentação da melhor proposta para o valor total, que consiste da soma dos valores dos itens das Tabelas 1 e 2, conforme tabela ajustada do Apêndice I.
4.2 O valor dos itens 1 e 2 da Tabela 1 – Itens de infraestrutura não deverá exceder 27,5% (vinte e sete e cinco por cento) do valor total das Tabelas 1 e 2. Caso contrário a empresa será desclassificada.
4.3 O valor da contratação está limitado a R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) para o período de 36 (trinta e seis) meses e será calculado de forma a atender ao Cronograma de Treinamentos previsto para o primeiro ano de contrato, na Tabela 4, multiplicado por 03 (três), após o ajuste do preço nas Tabelas 1 e 2 ao final do certame licitatório.
4.4 Antes da assinatura do Contrato, a licitante melhor classificada será convocada para a realização do evento teste, de caráter eliminatório, para comprovar o atendimento aos treinamentos solicitados na Tabela 2. A data de realização desse evento teste deverá ser acordada entre as partes, respeitando o limite máximo de 10 dias da divulgação do resultado da Licitação.
5. EVENTO TESTE (ET)
5.1. O objetivo do Evento Teste é demonstrar a aderência do Simulador aos requisitos dispostos na Tabela 3: Evento teste - Demonstração da capacidade do simulador em executar os treinamentos, ou seja, provar a viabilidade da solução em uma escala reduzida.
5.2. A partir da convocação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar terá até 10 (dez) dias para preparar e executar o ET, o que inclui a disponibilização do ambiente tecnológico com a plataforma do simulador hiper-realista de segurança e ataques cibernéticos, em infraestrutura tecnológica de sua responsabilidade, às suas expensas, já contemplando massas de dados, roteiro de apresentação, configurações, parametrizações, etc., necessários à execução dos requisitos previstos na Tabela 3.
5.3. A critério da Contratante, poderão ser requisitadas comprovações e execução de testes adicionais para dirimir eventuais dúvidas quanto ao atendimento de quaisquer outros requisitos técnicos especificados.
5.4. A apresentação do ET em plataforma EAD será acompanhada por equipe multidisciplinar da Contratante e deverá também ser acompanhada pelos técnicos especializados da licitante, de forma dirimir qualquer dúvida levantada e resolver eventual problema técnico encontrado durante a apresentação.
5.5. É de responsabilidade da licitante classificada provisoriamente, mediante planejamento e preparação prévia, garantir que a apresentação das funcionalidades e testes da Plataforma ocorram no prazo estipulado na Tabela 3.
5.6. A licitante classificada provisoriamente poderá requisitar tempo adicional, via justificativa formal e em tempo hábil, caso consiga comprovar que possíveis atrasos foram ocasionados por problemas técnicos ou outra situação decorrente de ação da Contratante.
5.7. Todas as licenças e infraestrutura necessárias durante o ET são de responsabilidade da licitante provisoriamente classificada, não implicando em custos para a Contratante.
5.8. Será facultado às demais licitantes o acompanhamento do ET, sendo tal acesso limitado a uma única pessoa por empresa, na condição de ouvinte, ou seja, não lhe será permitida qualquer interferência na realização da prova.
5.9. A licitante realizadora do ET, que abandonar a sua execução, bem como descumprir os prazos e regras estabelecidos, será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.10. No caso de qualquer requisito não ser aprovado, o ET será imediatamente finalizado, e a licitante será desclassificada, e proceder-se-á à realização de Evento Teste com a empresa subsequente, nos mesmos moldes da anterior, observando a ordem de classificação, sucessivamente até a apuração de uma empresa que atenda às especificações exigidas.
5.11. Em caso de falha no cumprimento de qualquer requisito abordado no Evento Teste, a Licitante deverá reapresentar o ET dentro do prazo estipulado no item 5.2, não sendo concedido prazo adicional. Em caso de nova falha, a Licitante será desclassificada e será chamada a próxima empresa licitante na ordem de classificação do certame para um novo Evento Teste, com as mesmas regras descritas acima.
5.12. Concluídos os procedimentos descritos neste Capítulo, o Pregoeiro anunciará o resultado final (aprovado ou reprovado) do julgamento do ET e dará seguimento ao processo licitatório, conforme detalhado no edital.
5.13. Todos os custos relacionados à execução do Evento Teste EAD, são de inteira responsabilidade da Licitante, incluindo os acessos remotos, não cabendo à Contratante qualquer tipo de remuneração decorrente.
Tabela 3: Evento teste: Demonstração de capacidade do simulador em executar os treinamentos
Item | Treinamento | Complemento | Duração | A ser demonstrado |
i | Workshop de sensibilização e de disseminação de cultura de segurança cibernética com vivência em invasões por Engenharia Social e | 0h15 | Demonstrar invasão por código malicioso em e-mail, pendrive, engenharia social. |
Ataques a vulnerabilidades das redes. | ||||
ii | Workshop de sensibilização e de disseminação de cultura de segurança cibernética com vivência em invasões | |||
iii | Treinamento para Executivos e Lideranças de Organizações em gestão de crise que desenvolve, com vivência de ataques em ambiente simulado. | Nível 1 (MEI e Microempresas) | 0h30 | Cuidados gerais com segurança e necessidade de ter parceiros – Demonstração de efeitos de ataques por engenharia social Demonstração de ataques usando o simulador |
Nível 2 (Pequenas empresas sem TI interno) | ||||
Nível 3 (Empresas Médias com TI interno) | ||||
Nível 4 (Empresas com estrutura de TI robusta) | ||||
iv | Treinamento para Funcionários/Usuários não técnicos em TI que desenvolve ações de conscientização, com vivência de invasão em ambiente simulado. | 0h15 | Efeito de atitudes não seguras (e-mail, links, pendrive etc.) | |
v | Exercício de Demonstração no simulador de situações de invasão e ataque hacker nos segmentos de Empresas, considerando cenário Integrado, gabinete de crise, mídia, PF, etc. | Nível 1 (MEI e Microempresas) | 0h30 | Cuidados gerais com segurança e necessidade de ter parceiros. Demonstração de efeitos de ataques por engenharia social Demonstração de ataques usando o simulador (DDOS) |
Nível 2 (Pequenas empresas sem TI interno) | ||||
Nível 3 (Empresas Médias com TI interno) | ||||
Nível 4 (Empresas com estrutura de TI robusta) | ||||
vi | Consultoria para MEI e Pequenas Empresas para avaliação e promoção da segurança cibernética. | Não se aplica | ||
vii | Treinamento de ferramentas e técnicas para ataques cibernéticos 4 horas | Não se aplica | ||
viii | Treinamento para Técnicos de Segurança de Rede para promover o desenvolvimento de habilidades em profissionais de empresas com vistas a prevenir, | Complexidade nível básico | 0h45 | Demonstração de como fazer a prevenção, identificação e mitigação em rede simulada. Aplicação de exercícios. |
ix | Complexidade nível intermediário | |||
x | Complexidade nível avançado |
xi | identificar e mitigar ataques cibernéticos, com parte teórica e utilizando o simulador com nível de complexidade. | Complexidade nível defesa pró- ativa | ||
xii | Treinamento em resiliência para o Setor Produtivo e Organizações que exercita as vulnerabilidades da Indústria 4.0, Cidades 4.0, Agro 4.0, Saúde 4.0 e os dispositivos IoT, explorando ataques pelos diversos pontos de acesso de rede desses ambientes, com parte teórica e utilizando o simulador. | 0h30 | Demonstração de como fazer a prevenção, identificação e mitigação em redes complexas em situação de ataque no simulador. Aplicação de exercícios. Explorar vunerabilidades dos sistemas de IoT. | |
xiii | Aplicação de Exercício CTF | Cenário simples | 0h45 | Uma ação de CTF |
Cenário médio | ||||
Cenário complexo | ||||
xiv | Treinamento com parte teórica (ensino de técnicas de avaliação, defesa e ataques cibernéticos) com a aplicação final de exercício Capture the Flag – CTF | 0h30 | Demonstração de Ferramentas de prevenção, detecção e mitigação de ataques cibernéticos. | |
xv | Aplicação de Exercício Blue Team Resilience BTR | Cenário simples | 0h45 | Uma ação de ataque a uma vulnerabilidade |
Cenário médio | ||||
Cenário complexo | ||||
xvi | Treinamento com parte teórica (ensino de técnicas de avaliação, defesa e ataques cibernéticos) com a aplicação final de exercício Blue Team Resilience - BTR | 0h30 | Ferramentas de prevenção, detecção e mitigação de ataques cibernéticos. | |
xiii | Treinamento para Desenvolvedores de Software utilizando o simulador para avaliar a resiliência do software desenvolvido a ataques cibernéticos. | Não se aplica | ||
xviii | Aplicação de Exercício War Game em Cenário Simples | 1h00 | Uma ação de ataque e uma de defesa | |
xix | Aplicação de Exercício War Game em Cenário Médio | Uma ação de ataque e uma de defesa | ||
xx | Aplicação de Exercício | Uma ação de ataque e uma de |
War Game em Cenário Complexo | defesa |
Nota: A duração é uma estimativa de execução e não será utilizada como critério de eliminação.
Tabela 4 : Cronograma de Treinamentos previsto para o primeiro ano de contrato
Item | Treinamento | Complemento | Duração (horas) | Alunos por Turma | Preço | MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | MÊS 05 | MÊS 06 | MÊS 07 | MÊS 08 | MÊS 09 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 |
1 | Assinatura da licença de uso da plataforma do simulador hiper-realista de segurança e ataque cibernéticos | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
2 | Instalação e configuração de Rede com um servidor na nuvem da plataforma do simulador hiper-realista de segurança e ataque cibernéticos | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
3 | Preparação de Cenário Simples | ||||||||||||||||
4 | Preparação de Cenário Médio | x | |||||||||||||||
5 | Preparação de Cenário Complexo | ||||||||||||||||
6 | Treinamento na Plataforma do simulador hiper-realista de segurança e ataque cibernéticos | 40 | 12 | x | |||||||||||||
i | Workshop de sensibilização e de disseminação de cultura de segurança cibernética com vivência em invasões por Engenharia Social e Ataques a vulnerabilidades das redes. | 2 | 40 | x | x | x | |||||||||||
ii | Workshop de sensibilização e de disseminação de cultura de segurança cibernética com vivência em invasões | 4 | 40 | x | x | x | |||||||||||
iii | Treinamento para Executivos e Lideranças de Organizações em gestão de crise que desenvolve, com vivência de ataques em ambiente simulado. | Nível 1 (MEI e Microempresas) | 4 | 20 | |||||||||||||
Nível 2 (Pequenas empresas sem TI interno) | 4 | 20 | x | ||||||||||||||
Nível 3 (Empresas Médias com TI interno) | 4 | 20 | x | x | x | x | |||||||||||
Nível 4 (Empresas com estrutura de TI robusta) | 4 | 20 | |||||||||||||||
iv | Treinamento para Funcionários/Usuários não técnicos em TI que desenvolve ações de conscientização, com vivência de invasão em ambiente simulado. | 4 | 40 | x | |||||||||||||
v | Exercício de Demonstração no simulador de situações de invasão e ataque hacker nos segmentos de Empresas, considerando cenário Integrado, gabinete de crise, mídia, PF, etc. | Nível 1 (MEI e Microempresas) | 4 | 20 | x | ||||||||||||
Nível 2 (Pequenas empresas sem TI interno) | 4 | 20 | x | ||||||||||||||
Nível 3 (Empresas Médias com TI interno) | 4 | 20 | x | ||||||||||||||
Nível 4 (Empresas com estrutura de TI robusta) | 4 | 20 | x | ||||||||||||||
vi | Consultoria para MEI e Pequenas Empresas para avaliação e promoção da segurança cibernética. | 8 | |||||||||||||||
vii | Treinamento de ferramentas e técnicas para ataques cibernéticos 4 horas | 4 | 20 | x | x | ||||||||||||
viii | Treinamento para Técnicos de Segurança de Rede para promover o desenvolvimento de habilidades em profissionais de empresas com vistas a prevenir, identificar e mitigar ataques cibernéticos, com parte teórica e utilizando o simulador com nível de complexidade. | Complexidade nível básico | 8 | 20 | x | ||||||||||||
ix | Complexidade nível intermediário | 8 | 20 | ||||||||||||||
x | Complexidade nível avançado | 8 | 20 | ||||||||||||||
xi | Complexidade nível defesa pró-ativa | 8 | 20 | ||||||||||||||
xii | Treinamento em resiliência para o Setor Produtivo e Organizações que exercita as vulnerabilidades da Indústria 4.0, Cidades 4.0, Agro 4.0, Saúde 4.0 e os dispositivos IoT, explorando ataques pelos diversos pontos de acesso de rede desses ambientes, com parte teórica e utilizando o simulador. | 8 | 20 | x | |||||||||||||
xiii | Aplicação de Exercício CTF | Cenário simples | 8 | 20 | x | ||||||||||||
Cenário médio | 16 | 20 | |||||||||||||||
Cenário complexo | 16 | 20 | |||||||||||||||
xiv | Treinamento com parte teórica (ensino de técnicas de avaliação, defesa e ataques cibernéticos) com a aplicação final de exercício Capture the Flag – CTF | 16 | 20 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
xv | Aplicação de Exercício Blue Team Resilience BTR | Cenário simples | 40 | 20 | |||||||||||||
Cenário médio | 40 | 20 | |||||||||||||||
Cenário complexo | 40 | 20 | |||||||||||||||
xvi | Treinamento com parte teórica (ensino de técnicas de avaliação, defesa e ataques cibernéticos) com a aplicação final de exercício Blue Team Resilience - BTR | 40 | 20 | ||||||||||||||
xiii | Treinamento para Desenvolvedores de Software utilizando o simulador para avaliar a resiliência do software desenvolvido a ataques cibernéticos. | 16 | 20 | ||||||||||||||
xviii | Aplicação de Exercício War Game em Cenário Simples | 24 | 20 | ||||||||||||||
xix | Aplicação de Exercício War Game em Cenário Médio | 24 | 20 | ||||||||||||||
xx | Aplicação de Exercício War Game em Cenário Complexo | 24 | 20 |
6. PRAZO DE RECEBIMENTO
6.1. O prazo de início das atividades descritas neste Termo de Referência será de 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do Contrato.
6.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante a confirmação dos treinamentos e serviço (consultoria).
6.3. Os serviços de infraestrutura descritos nos itens 1 e 2 da Tabela 1 independem do cronograma e serão pagos mensalmente, com valor fixo.
7. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
7.1. Para garantir a boa execução contratual e os resultados a serem entregues, a contratada será responsável por atender os Indicadores de Níveis de Serviço referentes aos itens da Tabela 1 – Infraestrutura conforme tabela 5 a seguir:
Tabela 5 – SLA do Simulador e hospedagem
INS | Serviço | Escopo | Comprovação | Nivel | Sanção |
1 | Disponibilidade da plataforma do simulador hiper- realista. | 24 horas por dia útil (segunda a sexta) | Relatório de disponibilidade dos serviços | 99,95% de disponibilidade | Desconto de 5% do valor da assinatura do simulador |
2 | Resolução de Incidentes que impactem a execuções dos itens da Tabela 2 por completo | Resolução em até 1 horas | Relatório de atendimento de requisições e incidentes | Desconto de 5% do valor do respectivo serviço | |
3 | Resolução de Requisições com escopo nos itens da Tabela 1 | Resolução em até 96 horas | Relatório de atendimento de requisições de escopo | Desconto de 5% no valor da hospedagem e do simulador |
7.2. Os treinamentos e o serviço (consultoria) prestados serão avaliados pela Contratante tomando como base os relatórios emitidos, os documentos comprobatórios (conforme item 9.5). Nos casos de não adequação às condições estabelecidas, a ABDI poderá solicitar correções e, persistindo a situação, aplicar sanções conforme a Tabela 6 a seguir.
Tabela 6 – Acordo de Nível de Serviço dos Treinamentos e Serviço (consultoria)
Item | Serviço | Nível* | Comprovação | Sanção |
1 | Avaliação de satisfação média dos participantes dos treinamentos | 5 na escala Likert de 0 a 10 ou 2,5 na escala Likert de 1 a 5 | Relatório de avaliação de satisfação dos participantes dos treinamentos (item 7.3) | Desconto de 5% do valor do respectivo treinamento |
2 | Avaliação de satisfação média da organização que se submeteu a serviços | 5 na escala Likert de 0 a 10 ou 2,5 na escala Likert de 1 a 5 | Relatório de avaliação de satisfação da organização que se submeteu os serviços (item 7.3) | Desconto de 5% do valor do respectivo serviço |
3 | Avaliação de performance média dos participantes dos treinamentos | 15% de aumento de performance | Relatório de avaliação comparativa da performance do treinando no início e ao final do treinamento realizado pela Empresa contratada (item 7.4) | Desconto de 5% no valor do treinamentos efetuado que não obteve o resultado |
7.3. Avaliação de satisfação (itens 1 e 2 da tabela 6)
Para estabelecer a satisfação dos treinando em relação às atividades realizadas (treinamentos), bem como dos serviços prestados às empresas, será construída conjuntamente, pela Empresa contratada e pela ABDI, uma pesquisa de satisfação para ser aplicada ao final de cada atividade.
Essa pesquisa de satisfação será conduzida por perguntas de escala, ou seja, perguntas em que o respondente vai dar uma nota em uma escala pré-determinada. Essa escala contêm as definições sobre quantos intervalos ela terá e a legenda do ponto mínimo e do ponto máximo. Para cada item que vai ser avaliado, o entrevistado precisa dar uma nota de 0 a 10 (ou de 1 a 5), em que a nota mínima significa “muito insatisfeito” e a nota máxima significa “totalmente satisfeito”.
A escala de Likert é o nome técnico dado a escala de resposta usada neste tipo de questão. Criada em 1932 pelo norte-americano Xxxxxx Likert, mede as atitudes e o grau de conformidade do respondente com uma questão ou afirmação. Ao contrário de responder apenas “sim” ou “não”, o respondente vai atribuir uma nota em uma escala, o que mostra mais especificamente o quanto ele concorda ou discorda de uma atitude ou ação, ou o quanto ele está satisfeito ou insatisfeito com um produto.
7.4. Avaliação de performance (item 3 da Tabela 6)
A avaliação de performance de cada participante do treinamento será feita utilizando os recursos do simulador para avaliar sua atitude e seu conhecimento frente a uma condição de ameaça cibernética.
Antes de iniciar o treinamento, a empresa contratada aplicará questionário com perguntas sobre ameaças e ataques cibernéticos, com o objetivo de avaliar a condição inicial de cada participante do treinamento, atribuindo individualmente uma nota de início (entre 0 e 10).
Durante o treinamento, o simulador deverá registrar as atitudes e as ações de cada participante, permitindo avaliar seu progresso. Ao final, cada participante do treinamento será avaliado pelos dados do simulador e pela empresa contratada para o treinamento e, a para cada um dos participantes será atribuída uma nota de término (entre 0 e 10).
Utilizando essas notas, será construído um relatório comparativo entre a performance inicial e final. Esse relatório será compilado para avaliar a alteração média da performance de todos os participantes. Esse valor será comparado, mensalmente, com a meta de
aumento de performance (aumento da resiliência).
7.5. A avaliação de performance não se aplica aos itens i, ii, iii, iv, vi e vii da Tabela 2. Todos os relatórios e avaliações geradas deverão ser enviadas mensalmente para a ABDI, que os avaliará com vistas a autorizar o pagamento.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto da contratação, que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.2. Indicar à Empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos e/ou serviços objeto da contratação.
8.3. Rejeitar ou aprovar, no todo ou em parte, os treinamentos (exercícios e programas) e serviços utilizando solução de Simulação Hiper-Realista de Segurança e Ataques Cibernéticos.
8.4. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições estabelecidas em contrato.
8.5. Fornecer, mensalmente até o 15º dia do mês anterior, a Programação das Atividades da Cyber Arena para o mês subsequente, que deverá conter a quantidade, a descrição do tipo da atividade e as datas de realização dos treinamentos/serviços. A Contratante não está obrigada a demandar a totalidade dos serviços indicados neste Termo de Referência, ficando responsável pelo pagamento apenas daqueles serviços efetivamente prestados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Realizar os serviços de acordo com este Termo de Referência, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante, observando a realização dos treinamentos, exercícios, testes e serviços estipulados.
9.2. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à Contratante, que, se aceito por esta, deverá responder pela fiel execução do contrato.
9.3. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
9.4. Prover uma Virtual Private Network -VPN para controlar o acesso ao ambiente do Simulador.
9.5. Comprovar a realização de suas atividades por meio de relatórios de desempenho e de disponibilidade, e demais documentos comprobatórios. Esses relatórios deverão conter, no mínimo:
i. Lista de presença dos participantes de cada treinamento e workshop realizados;
ii. Relatório de avaliação Individual da performance dos participantes do treinamento (situação antes do treinamento versus situação após o treinamento), e informe sobre a performance média;
iii. Relatório de avaliação da satisfação da empresa e dos participantes do treinamento referente aos treinamentos e aos serviços prestados;
iv. Relatório descrevendo quantidade de treinamentos e serviços executados no mês e as datas de sua realização;
v. Relatório de disponibilidade dos serviços;
vi. Relatório de atendimento de requisições e incidentes;
vii. Relatório de atendimento de requisições de escopo.
10. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados pela Contratante mensalmente, mediante depósito em conta corrente ou boleto emitido pela contratada, após o recebimento e aprovação dos relatórios mensais de execução dos serviços realizados no âmbito do Centro de Segurança Cibernética Cyber Arena e das respectivas notas fiscais, referentes ao mês anterior, em até 15 (quinze) dias úteis.
10.2. A contratada deverá emitir uma Nota Fiscal relativa aos itens 1 e 2 de infraestrutura descritos na Tabela 1 que será pago mensalmente, referente ao mês anterior.
10.3. A contratada deverá emitir uma segunda Nota Fiscal para os itens sob demanda executados no mês anterior com os valores descritos na Tabela 2.
I. O relatório comprobatório deverá ser aprovado antes da emissão da Nota Fiscal.
11. COMPROVAÇÃO DE SIMULADOR
11.1. A Empresa deverá comprovar que possui a propriedade ou a licença de uso e comercialização do SIMULADOR HIPER-REALISTA DE SEGURANÇA E ATAQUE CIBERNÉTICOS. A comprovação deverá ser realizada por meio de registro dos direitos autorais ou de cessão desse direito para o uso e comercialização dessa ferramenta. Essa comprovação será exigida da licitante vencedora ao final do certame, juntamente com os demais documentos.
11.2. A Empresa vencedora da licitação deverá enviar para a ABDI as características técnicas relativas ao Simulador que será utilizado para os treinamentos e serviços ao final da Licitação, após a convocação para o Evento Teste.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. A Empresa licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses, em realização dos treinamentos e dos serviços de segurança cibernética previstos neste Termo de Referência para participação na licitação.
12.1.1 Se o(s) Atestado(s) forem emitidos em língua inglesa, a tradução simples poderá ser atestada por empregado da ABDI devidamente capacitado (conforme item 6.4 da INA 07 da ABDI)
12.2. A Empresa licitante deverá comprovar que tem em seus quadros profissional com pelo menos uma certificação dentre CISSP (Certified Information Systems Security Professional), OSCP (Offensive Security Certified Professional) e CEH (Certified Ethical Hacker), apresentando o Certificado e a relação de trabalho com a Empresa. Essa comprovação será exigida para participação do certame, juntamente com os demais documentos.
12.3. O(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) deverão ser emitidos em papel timbrado, devendo o(s) documento(s) conter Razão Social, o CNPJ, o endereço, o responsável pelas informações e respectivo cargo, e-mail e telefone de contato – ou qualquer outra forma de que a ABDI possa valer-se para manter contato com a(s) Atestante(s) – além do nome e assinatura do Representante Legal da Atestante.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO, CONSORCIOS E ASSOCIAÇÕES
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
13.2. A empresa pode se consorciar ou associar para participar da Licitação e para a assinatura do Contrato, caso seja a vencedora do certame. No entanto deverá nomear uma única empresa para representar o Consorcio ou Associação perante a ABDI. Essa representante será a única responsável pela integridade de todos os compromissos assumidos no contrato.
14. GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Para segurança da ABDI quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá prestar garantia no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em até 10 (dez) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I) caução em dinheiro;
II) fiança bancária; ou
III) seguro-garantia
14.2. Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
a) a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil; ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança; estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento; ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de garantia;
b) a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF – 104,
Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11; e
c) a Apólice de seguro-garantia deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas.
14.3. Quaisquer valores ou descontos compulsórios devidos pela CONTRATADA à ABDI em casos de prejuízos gerados ou aplicação de penalidades poderão ser descontados da
garantia contratual, inclusive no caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a quem deverá ser restituído o saldo remanescente da garantia, se houver, além de sujeitar-se as outras penalidades previstas na lei e/ou nas normas da ABDI.
14.4. A garantia prestada deverá vigorar por mais 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do Contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda à porcentagem prevista no caput.
14.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados à ABDI ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, bem assim após comprovação da inexistência de reclamações trabalhistas, nas quais a ABDI responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista, provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
14.6. A Unidade de Projetos Especiais é a responsável pela gestão do contrato.
15. VALOR DA CONTRATAÇÃO
15.1 O valor da contratação está limitado a R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) para o período de 36 (trinta e seis) meses e será calculado de forma a atender ao Cronograma de Treinamentos previsto para o primeiro ano de contrato, previsto na Tabela 4, multiplicado por 03 (três), após o ajuste nos valores das Tabelas 1 e 2, ao final do certame licitatório.
16. REAJUSTE
16.1 A forma e o valor de reajuste serão definidos pela área de contratos da ABDI.
Brasília, 18 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Analista de Produtividade e Inovação
Item | Treinamento | Complemento | Duração (horas) | Alunos por Turma | Preço |
1 | Assinatura da licença de uso da plataforma do simulador hiper- realista de segurança e ataques cibernéticos | R$ 00,00 | |||
2 | Instalação e configuração de Rede com um servidor na nuvem da plataforma do simulador hiper-realista de segurança e ataques cibernéticos | R$ 00,00 | |||
Total dos Itens 1 e 2 (Não poderá exceder a 27,5% do valor total da proposta) | R$ 00,00 | ||||
3 | Preparação de Cenário Simples | R$ 00,00 | |||
4 | Preparação de Cenário Médio | R$ 00,00 | |||
5 | Preparação de Cenário Complexo | R$ 00,00 | |||
Total da Tabela 1 | R$ 00,00 |
Apêndice I Modelo de Apresentação da Proposta de Preço Tabela 1 – Itens de Infraestrutura
Tabela 2 – Menu de Treinamento
Item | Treinamento | Complemento | Duração (horas) | Alunos por Turma | Preço |
6 | Treinamento na Plataforma do simulador hiper-realista de segurança e ataque cibernéticos | 40 | 12 | R$ 00,00 | |
i | Workshop de sensibilização e de disseminação de cultura de segurança cibernética com vivência em invasões por Engenharia Social e Ataques a vulnerabilidades das redes. | 2 | 40 | R$ 00,00 | |
ii | Workshop de sensibilização e de disseminação de cultura de segurança cibernética com vivência em invasões | 4 | 40 | R$ 00,00 | |
iii | Treinamento para Executivos e Lideranças de Organizações em gestão de crise que desenvolve, com vivência de ataques em ambiente simulado. | Nível 1 (MEI e Microempresas) | 4 | 20 | R$ 00,00 |
Nível 2 (Pequenas empresas sem TI | 4 | 20 | R$ 00,00 |
interno) | |||||
Nível 3 (Empresas Médias com TI interno) | 4 | 20 | R$ 00,00 | ||
Nível 4 (Empresas com estrutura de TI robusta) | 4 | 20 | R$ 00,00 | ||
iv | Treinamento para Funcionários/Usuários não técnicos em TI que desenvolve ações de conscientização, com vivência de invasão em ambiente simulado. | 4 | 40 | R$ 00,00 | |
v | Exercício de Demonstração no simulador de situações de invasão e ataque hacker nos segmentos de Empresas, considerando cenário Integrado, gabinete de crise, mídia, PF, etc. | Nível 1 (MEI e Microempresas) | 4 | 20 | R$ 00,00 |
Nível 2 (Pequenas empresas sem TI interno) | 4 | 20 | R$ 00,00 | ||
Nível 3 (Empresas Médias com TI interno) | 4 | 20 | R$ 00,00 | ||
Nível 4 (Empresas com estrutura de TI robusta) | 4 | 20 | R$ 00,00 | ||
vi | Consultoria para MEI e Pequenas Empresas para avaliação e promoção da segurança cibernética. | 8 | R$ 00,00 | ||
vii | Treinamento de ferramentas e técnicas para ataques cibernéticos 4 horas | 4 | 20 | R$ 00,00 | |
viii | Treinamento para Técnicos de Segurança de Rede para promover o desenvolvimento de habilidades em profissionais de empresas com vistas a prevenir, identificar e mitigar ataques cibernéticos, com parte teórica e utilizando o simulador com nível de complexidade. | Complexidade nível básico | 8 | 20 | R$ 00,00 |
ix | Complexidade nível intermediário | 8 | 20 | R$ 00,00 | |
x | Complexidade nível avançado | 8 | 20 | R$ 00,00 | |
xi | Complexidade nível defesa pró- ativa | 8 | 20 | R$ 00,00 | |
xii | Treinamento em resiliência para o Setor Produtivo e Organizações que exercita as vulnerabilidades da Indústria 4.0, Cidades 4.0, Agro 4.0, Saúde 4.0 e os dispositivos IoT, explorando ataques pelos diversos pontos de acesso de rede desses ambientes, com parte teórica e utilizando o simulador. | 8 | 20 | R$ 00,00 |
xiii | Aplicação de Exercício CTF | Cenário simples | 8 | 20 | R$ 00,00 |
Cenário médio | 8 | 20 | R$ 00,00 | ||
Cenário complexo | 8 | 20 | R$ 00,00 | ||
xiv | Treinamento com parte teórica (ensino de técnicas de avaliação, defesa e ataques cibernéticos) com a aplicação final de exercício Capture the Flag – CTF | 8 | 20 | R$ 00,00 | |
xv | Aplicação de Exercício Blue Team Resilience BTR | Cenário simples | 40 | 20 | R$ 00,00 |
Cenário médio | 40 | 20 | R$ 00,00 | ||
Cenário complexo | 40 | 20 | R$ 00,00 | ||
xvi | Treinamento com parte teórica (ensino de técnicas de avaliação, defesa e ataques cibernéticos) com a aplicação final de exercício Blue Team Resilience – BTR | 40 | 20 | R$ 00,00 | |
xiii | Treinamento para Desenvolvedores de Software utilizando o simulador para avaliar a resiliência do software desenvolvido a ataques cibernéticos. | 16 | 20 | R$ 00,00 | |
xviii | Aplicação de Exercício War Game em Cenário Simples | 24 | 20 | R$ 00,00 | |
xix | Aplicação de Exercício War Game em Cenário Médio | 24 | 20 | R$ 00,00 | |
xx | Aplicação de Exercício War Game em Cenário Complexo | 24 | 20 | R$ 00,00 | |
Total da tabela 2 | R$ 00,00 | ||||
Total da Proposta (Soma do total das Tabelas 1 e 2) | R$ 00,00 |
O critério de julgamento da licitação será a apresentação da melhor proposta, cujo valor total consiste na soma dos valores dos itens das Tabelas 1 e 2.
Notas: 1. Faculta-se ao licitante solicitar planilha Excel com esse conteúdo.
2. Ao final da licitação o vencedor deverá enviar essa planilha com os valores ajustados.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021 PROCESSO CO-CT/000662/2021
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO DA LICITAÇÃO
A licitação destina-se à contratação de empresa especializada ou consórcio de empresas para prestação de serviços e de treinamentos na modalidade de ensino à distância (EAD) e de licença de uso do Simulador hiper-realista de segurança e ataque cibernético, hospedado em nuvem, para o centro de segurança cibernética Cyber Arena ABDI, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme exigências descritas no Termo de Referência, Anexo I desse Edital.
VALOR TOTAL de R$ .............. ( ), conforme a seguir discriminado:
Tabela 1 – Itens de Infraestrutura
Item | Treinamento | Complemento | Duração (horas) | Alunos por Turma | Preço |
1 | Assinatura da licença de uso da plataforma do simulador hiper- realista de segurança e ataques cibernéticos | (vr. mensal) 🡪 | R$ 00,00 | ||
2 | Instalação e configuração de Rede com um servidor na nuvem da plataforma do simulador hiper- realista de segurança e ataques cibernéticos | (vr. mensal) 🡪 | R$ 00,00 | ||
Total dos Itens 1 e 2 (Não poderá exceder a 27,5% do valor total da proposta) | R$ 00,00 | ||||
3 | Preparação de Cenário Simples | R$ 00,00 | |||
4 | Preparação de Cenário Médio | R$ 00,00 | |||
5 | Preparação de Cenário Complexo | R$ 00,00 | |||
Total da Tabela 1 | R$ 00,00 |
Tabela 2 – Menu de Treinamentos
Item | Treinamento | Complemento | Duraçã o (horas) | Alunos por Turma | Preço |
6 | Treinamento na Plataforma do simulador hiper-realista de segurança e ataques cibernéticos | 40 | 12 | R$ 00,00 | |
i | Workshop de sensibilização e de disseminação de cultura de segurança cibernética com vivência | 2 | 40 | R$ 00,00 |
em invasões por Engenharia Social e Ataques a vulnerabilidades das redes. | |||||
ii | Workshop de sensibilização e de disseminação de cultura de segurança cibernética com vivência em invasões | 4 | 40 | R$ 00,00 | |
iii | Treinamento para Executivos e Lideranças de Organizações em gestão de crise que desenvolve, com vivência de ataques em ambiente simulado. | Nível 1 (MEI e Microempresas) | 4 | 20 | R$ 00,00 |
Nível 2 (Pequenas empresas sem TI interno) | 4 | 20 | R$ 00,00 | ||
Nível 3 (Empresas Médias com TI interno) | 4 | 20 | R$ 00,00 | ||
Nível 4 (Empresas com estrutura de TI robusta) | 4 | 20 | R$ 00,00 | ||
iv | Treinamento para Funcionários/Usuários não técnicos em TI que desenvolve ações de conscientização, com vivência de invasão em ambiente simulado. | 4 | 40 | R$ 00,00 | |
v | Exercício de Demonstração no simulador de situações de invasão e ataque hacker nos segmentos de Empresas, considerando cenário Integrado, gabinete de crise, mídia, PF, etc. | Nível 1 (MEI e Microempresas) | 4 | 20 | R$ 00,00 |
Nível 2 (Pequenas empresas sem TI interno) | 4 | 20 | R$ 00,00 | ||
Nível 3 (Empresas Médias com TI interno) | 4 | 20 | R$ 00,00 | ||
Nível 4 (Empresas com estrutura de TI robusta) | 4 | 20 | R$ 00,00 | ||
vi | Consultoria para MEI e Pequenas Empresas para avaliação e promoção da segurança cibernética. | 8 | R$ 00,00 | ||
vii | Treinamento de ferramentas e técnicas para ataques cibernéticos 4 horas | 4 | 20 | R$ 00,00 | |
viii | Treinamento para Técnicos de Segurança de Rede para promover o desenvolvimento de habilidades em profissionais de empresas com vistas a prevenir, identificar e mitigar ataques cibernéticos, com parte teórica e utilizando o simulador com nível de complexidade. | Complexidade nível básico | 8 | 20 | R$ 00,00 |
ix | Complexidade nível intermediário | 8 | 20 | R$ 00,00 | |
x | Complexidade nível avançado | 8 | 20 | R$ 00,00 | |
xi | Complexidade nível defesa pró- ativa | 8 | 20 | R$ 00,00 |
xii | Treinamento em resiliência para o Setor Produtivo e Organizações que exercita as vulnerabilidades da Indústria 4.0, Cidades 4.0, Agro 4.0, Saúde 4.0 e os dispositivos IoT, explorando ataques pelos diversos pontos de acesso de rede desses ambientes, com parte teórica e utilizando o simulador. | 8 | 20 | R$ 00,00 | |
xiii | Aplicação de Exercício CTF | Cenário simples | 8 | 20 | R$ 00,00 |
Cenário médio | 8 | 20 | R$ 00,00 | ||
Cenário complexo | 8 | 20 | R$ 00,00 | ||
xiv | Treinamento com parte teórica (ensino de técnicas de avaliação, defesa e ataques cibernéticos) com a aplicação final de exercício Capture the Flag – CTF | 8 | 20 | R$ 00,00 | |
xv | Aplicação de Exercício Blue Team Resilience BTR | Cenário simples | 40 | 20 | R$ 00,00 |
Cenário médio | 40 | 20 | R$ 00,00 | ||
Cenário complexo | 40 | 20 | R$ 00,00 | ||
xvi | Treinamento com parte teórica (ensino de técnicas de avaliação, defesa e ataques cibernéticos) com a aplicação final de exercício Blue Team Resilience - BTR | 40 | 20 | R$ 00,00 | |
xiii | Treinamento para Desenvolvedores de Software utilizando o simulador para avaliar a resiliência do software desenvolvido a ataques cibernéticos. | 16 | 20 | R$ 00,00 | |
xviii | Aplicação de Exercício War Game em Cenário Simples | 24 | 20 | R$ 00,00 | |
xix | Aplicação de Exercício War Game em Cenário Médio | 24 | 20 | R$ 00,00 | |
xx | Aplicação de Exercício War Game em Cenário Complexo | 24 | 20 | R$ 00,00 | |
Total da tabela 2 | R$ 00,00 | ||||
VALOR TOTAL (Soma do total das Tabelas 1 e 2) | R$ 00,00 |
O proponente declara que:
a) a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia subsequente ao da efetiva abertura das propostas;
b) possui as condições necessárias e disponíveis para o perfeito cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se por desempenhar a contento todas as obrigações contratuais descritas neste Edital e respectivo instrumento contratual, sem prejuízo dos tempos e movimentos necessários a adequada prestação dos serviços contratados;
c) recebeu todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceita expressamente as condições dispostas no ato convocatório;
d) sob as penas da Lei, nesta data, não existem fatos impeditivos à participação desta empresa no presente processo licitatório, estando ciente integralmente dos requisitos de Habilitação do Pregão Eletrônico nº 0003/2021, conforme Edital;
e) nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto, tais como: materiais, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, transporte/deslocamento, hospedagem, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da licitação;
f) a presente proposta foi elaborada de maneira independente por esta empresa, e que o conteúdo desta proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 0003/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
g) ser garantida a prestação dos serviços bem como os preços ofertados durante toda a realização do futuro Contrato;
h) examinou cuidadosamente o Edital e seus Anexos, especialmente o Termo de Referência, e está ciente de todas as suas condições e a elas desde já se submete; e
i) conhece a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e autorizo a ABDI a coletar e tratar os dados pessoais de meus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado.
Observação 1: a proposta a ser anexada no PORTAL da CAIXA pelo licitante quando da inserção do seu preço inicial NÃO DEVERÁ CONTER QUALQUER IDENTIFICAÇÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
Observação 2: Os dados de identificação da empresa somente deverão ser preenchidos e encaminhados pela empresa declarada vencedora, ou seja, após a fase de lances, quando da solicitação do envio da proposta ajustada pelo Pregoeiro.
Dados da empresa proponente:
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
E-mail: | |
Telefone/fax: | |
Dados bancários: | |
Representante Legal: | |
Nome: | |
Identificação: | |
Qualificação: |
(data)
Identificação e assinatura do representante legal (preencher pelo vencedor) Contatos da empresa: telefone e e-mail.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2021 PROCESSO Nº CO-CT/000662/2021
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
PARTES:
I. A AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – ABDI, serviço social autônomo instituído nos termos da Lei n° 11.080, de 30.12.2004 e do Decreto n° 5.352, de 24.01.2005, com sede no SIG, Quadra 04, Bloco B, Edifício Capital Financial Center, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.966/0001-11, neste ato representada pelo Presidente XXXX NOGUEIRA CALVET, portador da cédula de identidade nº xxxxx, expedida pela xxxxx, e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxx, e pelo Diretor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pela xxxxx, e inscrito no CPF sob o nº xxxxx7, de acordo com seu Estatuto, doravante designada CONTRATANTE ou ABDI;
II , doravante designada CONTRATADA;
Resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente Contrato, tendo em vista a licitação promovida pela ABDI, na modalidade Pregão Eletrônico nº 0003/2021, Processo nº CO-CT/000662/2021, com a adjudicação do objeto à CONTRATADA, fazendo-o em conformidade com o Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços e de treinamentos na modalidade de ensino à distância (EAD) e de licença de uso do Simulador hiper-realista de segurança e ataque cibernético, hospedado em nuvem, para o centro de segurança cibernética Cyber Arena ABDI, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme descritos no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 0003/2021.
Parágrafo Primeiro – O Termo de Referência supracitado, a Proposta Comercial da CONTRATADA e os demais documentos e anexos vinculados ao Edital do Pregão Eletrônico nº 0003/2021 fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, cujo teor as partes se obrigam e declaram ter pleno conhecimento.
Parágrafo Segundo – As dúvidas por parte da CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, devem ser dirimidas pela ABDI de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total estimado do presente Contrato é de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), que deverá ser executado conforme descrição dos serviços, nas tabelas abaixo.
Parágrafo Primeiro – Os valores dos serviços contratados estão discriminados a seguir:
Tabela 1 – Itens de infraestrutura
Item | Treinamento | Complemento | Duração (horas) | Alunos por Turma | Valor |
1 | Assinatura da licença de uso da plataforma do simulador hiper- realista de segurança e ataques cibernéticos | Valor mensal 🡪 | R$ 00,00 | ||
2 | Instalação e configuração de Rede com um servidor na nuvem da plataforma do simulador hiper-realista de segurança e ataques cibernéticos | Valor mensal 🡪 | R$ 00,00 | ||
3 | Preparação de Cenário Simples | R$ 00,00 | |||
4 | Preparação de Cenário Médio | R$ 00,00 | |||
5 | Preparação de Cenário Complexo | R$ 00,00 | |||
Total da Tabela 1 🡪 | R$ 00,00 |
Tabela 2 – Menu de Treinamentos
Item | Treinamento | Complemento | Duração (horas) | Alunos por Turma | Valor |
6 | Treinamento na Plataforma do simulador hiper-realista de segurança e ataques cibernéticos | 40 | 12 | R$ 00,00 | |
i | Workshop de sensibilização e de disseminação de cultura de segurança cibernética com vivência em invasões por Engenharia Social e Ataques a vulnerabilidades das redes. | 2 | 40 | R$ 00,00 | |
ii | Workshop de sensibilização e de disseminação de cultura de segurança cibernética com vivência em invasões | 4 | 40 | R$ 00,00 | |
iii | Treinamento para Executivos e Lideranças de Organizações em gestão de crise que desenvolve, com vivência de ataques em ambiente simulado. | Nível 1 (MEI e Microempresas) | 4 | 20 | R$ 00,00 |
Nível 2 (Pequenas empresas sem TI interno) | 4 | 20 | R$ 00,00 | ||
Nível 3 (Empresas Médias com TI interno) | 4 | 20 | R$ 00,00 | ||
Nível 4 (Empresas com estrutura de TI robusta) | 4 | 20 | R$ 00,00 |
iv | Treinamento para Funcionários/Usuários não técnicos em TI que desenvolve ações de conscientização, com vivência de invasão em ambiente simulado. | 4 | 40 | R$ 00,00 | |
v | Exercício de Demonstração no simulador de situações de invasão e ataque hacker nos segmentos de Empresas, considerando cenário Integrado, gabinete de crise, mídia, PF, etc. | Nível 1 (MEI e Microempresas) | 4 | 20 | R$ 00,00 |
Nível 2 (Pequenas empresas sem TI interno) | 4 | 20 | R$ 00,00 | ||
Nível 3 (Empresas Médias com TI interno) | 4 | 20 | R$ 00,00 | ||
Nível 4 (Empresas com estrutura de TI robusta) | 4 | 20 | R$ 00,00 | ||
vi | Consultoria para MEI e Pequenas Empresas para avaliação e promoção da segurança cibernética. | 8 | R$ 00,00 | ||
vii | Treinamento de ferramentas e técnicas para ataques cibernéticos 4 horas | 4 | 20 | R$ 00,00 | |
viii | Treinamento para Técnicos de Segurança de Rede para promover o desenvolvimento de habilidades em profissionais de empresas com vistas a prevenir, identificar e mitigar ataques cibernéticos, com parte teórica e utilizando o simulador com nível de complexidade. | Complexidade nível básico | 8 | 20 | R$ 00,00 |
ix | Complexidade nível intermediário | 8 | 20 | R$ 00,00 | |
x | Complexidade nível avançado | 8 | 20 | R$ 00,00 | |
xi | Complexidade nível defesa pró-ativa | 8 | 20 | R$ 00,00 | |
xii | Treinamento em resiliência para o Setor Produtivo e Organizações que exercita as vulnerabilidades da Indústria 4.0, Cidades 4.0, Agro 4.0, Saúde 4.0 e os dispositivos IoT, explorando ataques pelos diversos pontos de acesso de rede desses ambientes, com parte teórica e utilizando o simulador. | 8 | 20 | R$ 00,00 | |
xiii | Aplicação de Exercício CTF | Cenário simples | 8 | 20 | R$ 00,00 |
Cenário médio | 8 | 20 | R$ 00,00 | ||
Cenário complexo | 8 | 20 | R$ 00,00 | ||
xiv | Treinamento com parte teórica (ensino de técnicas de avaliação, defesa e ataques cibernéticos) com a aplicação final de exercício Capture the Flag – CTF | 8 | 20 | R$ 00,00 |
xv | Aplicação de Exercício Blue Team Resilience BTR | Cenário simples | 40 | 20 | R$ 00,00 |
Cenário médio | 40 | 20 | R$ 00,00 | ||
Cenário complexo | 40 | 20 | R$ 00,00 | ||
xvi | Treinamento com parte teórica (ensino de técnicas de avaliação, defesa e ataques cibernéticos) com a aplicação final de exercício Blue Team Resilience – BTR | 40 | 20 | R$ 00,00 | |
xiii | Treinamento para Desenvolvedores de Software utilizando o simulador para avaliar a resiliência do software desenvolvido a ataques cibernéticos. | 16 | 20 | R$ 00,00 | |
xviii | Aplicação de Exercício War Game em Cenário Simples | 24 | 20 | R$ 00,00 | |
xix | Aplicação de Exercício War Game em Cenário Médio | 24 | 20 | R$ 00,00 | |
xx | Aplicação de Exercício War Game em Cenário Complexo | 24 | 20 | R$ 00,00 | |
Total da Tabela 2 🡪 | R$ 00,00 |
(*) A ABDI não está obrigada a demandar a totalidade dos serviços indicados, bem como da duração dos mesmos, ficando responsável pelo pagamento apenas daqueles serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos serão realizados a partir do mês subsequente à contratação, com a validação e ativação do Cyber Arena, conforme o número de serviços e treinamentos solicitados, após o envio da fatura e demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, e depois de efetuado o “atesto” pela ABDI.
Parágrafo Terceiro – Já estão incluídos nos valores descritos no caput desta cláusula todos os custos, diretos e indiretos, envolvidos na execução dos serviços, tais como mão-de-obra, fiscalização, seguros, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, despesas operacionais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
Parágrafo Quarto – Os pagamentos referidos acima serão realizados por meio de depósito/transferência em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a aceitação da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo(a) gestor(a) deste contrato, observadas, ainda, as condições abaixo:
I) Os pagamentos desses serviços serão realizados da seguinte forma:
a) Para os serviços da Tabela 1 – Itens de Infraestrutura: itens 1 e 2: O pagamento será realizado mensalmente, em parcelas fixas, a partir do mês seguinte da contratação dos serviços, com o envio da fatura e demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações
b) Para os serviços da Tabela 1 – Itens de Infraestrutura: itens 3, 4 e 5: O pagamento será realizado após a entrega do produto, de acordo com a autorização de realização dos
serviços e após o aceite dos mesmos, com o envio da fatura e demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações;
c) Para os serviços da Tabela 2 – Menu de Treinamentos: item 6 (de “i” a “xx”): O pagamento será realizado após a realização dos serviços, em conformidade com o cronograma de solicitação mensal dos serviços e após o aceite dos mesmos, com o envio da fatura e demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações;
II) A Contratada enviará a(s) Nota Fiscal(is)/Xxxxxx(s) para pagamento, após o parecer favorável da Contratante, de acordo com as definições contidas no Termo de Referência.
Parágrafo Quinto – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância de execução técnica que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa pelo responsável pelo recebimento e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras; nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ABDI.
Parágrafo Sexto – No caso de eventuais multas aplicadas em decorrência de inadimplência contratual, o valor correspondente será deduzido do montante a pagar e/ou da garantia contratual.
Parágrafo Sétimo – A ABDI efetuará a retenção, em relação aos valores a serem pagos à CONTRATADA, dos tributos e encargos previstos na legislação tributária nacional, independentemente de notificação prévia, salvo as exceções previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual de 36 (trinta e seis) meses, admitida a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos serviços contratados, mediante a adoção do instituto do reajustamento de preços ou de revisão contratual, nos moldes da legislação vigente, cabendo à ABDI a análise e conclusão acerca do seu cabimento e pertinência.
Parágrafo Primeiro. Para fins do disposto no caput, ficam estabelecidas as seguintes condições:
I) Os preços do presente Contrato poderão ser reajustados após a expiração da sua vigência inicial, mediante a incidência da variação do IGP-DI da FGV, desde que o índice reflita o percentual necessário para compatibilizar os preços contratados com os praticados no mercado à época do efetivo reajuste, considerados, para tanto, os últimos 12 (doze) meses que antecedem o reajuste.
II) É possível a revisão dos preços contratados, excepcionalmente, caso ocorra fato superveniente à celebração do Contrato, imprevisível ou previsível, mas de consequências incalculáveis, que torne o Contrato excessivamente oneroso para uma das partes, desde que devidamente justificado e comprovado.
Parágrafo Segundo. Em ocorrendo o reajuste de preços nos termos do inciso I do parágrafo anterior, nova ocorrência observará a anualidade a ser contada a partir da data do último reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Para segurança da ABDI quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a
CONTRATADA deverá prestar garantia no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços de manutenção preventiva, em até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I) caução em dinheiro;
II) fiança bancária; ou
III) seguro-garantia
Parágrafo Primeiro – Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
a) a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil; ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança; estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento; ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de garantia;
b) a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF – 104,
Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11; e
c) a Apólice de seguro-garantia deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas.
Parágrafo Segundo – Quaisquer valores ou descontos compulsórios devidos pela CONTRATADA à ABDI em casos de prejuízos gerados ou aplicação de penalidades poderão ser descontados da garantia contratual, inclusive no caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a quem deverá ser restituído o saldo remanescente da garantia, se houver, além de sujeitar-se as outras penalidades previstas na lei e/ou nas normas da ABDI.
Parágrafo Terceiro – A garantia prestada deverá vigorar por mais 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do Contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda à porcentagem prevista no caput.
Parágrafo Quarto – A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados à ABDI ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, bem assim após comprovação da inexistência de reclamações trabalhistas, nas quais a ABDI responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista, provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Ficam ajustadas as seguintes obrigações das Partes, além das demais obrigações previstas no edital e anexos do Pregão n° 0003/2021:
I. Da ABDI:
a) Proporcionar todas as facilidades ao bom andamento dos serviços, inclusive prestando informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Estabelecer os controles necessários ao acompanhamento, fiscalização e aferição da prestação dos serviços, bem como promover alterações nas execuções das tarefas, cabendo à CONTRATADA cumprir as determinações;
c) Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas na contratação;
d) Acompanhar a execução do contrato, atestando os documentos de despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com o Termo de Referência e as condições deste Contrato;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações contidas neste Contrato;
f) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
g) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada já mencionada; e
h) Observar as demais obrigações estipuladas neste instrumento contratual.
II. Da CONTRATADA:
a) Executar o objeto contratual dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela ABDI, de acordo com o especificado no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 0003/2021, inclusive quanto ao prazo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Cumprir fielmente o Contrato de forma que a prestação de serviços avençada seja realizada com presteza e eficiência, dentro da legislação vigente, evitando atrasos que prejudiquem as necessidades da ABDI;
c) Programar, de forma definida, o planejamento dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando as tarefas de forma meticulosa e constante;
d) Xxxxxx e prover o pessoal preparado, legalizado e necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso, licenças ou outros;
e) Confeccionar, sempre que solicitado, relatório atualizado do andamento do desenvolvimento dos serviços;
f) Participar de reuniões pré-definidas com a equipe técnica responsável da ABDI;
g) Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, ferramentas, mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do contrato;
h) Indicar preposto para o contrato que irá representá-la sempre que for necessário;
i) Responder pelos danos causados diretamente à ABDI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos itens objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela ABDI;
j) Acatar as orientações da ABDI, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
k) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ABDI quanto à execução dos serviços contratados;
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
m) Xxxxxx sigilo a respeito das informações e dos dados processados, e de quaisquer outros assuntos ligados às atividades desenvolvidas na execução do objeto contratado, bem como sua documentação técnica, sendo vedada a sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da ABDI;
n) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o contrato a ser firmado, nem subcontratar qualquer parte a que está obrigada;
o) Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho de suas funções referente à entrega do objeto desta contratação, ainda que acontecido nas dependências da ABDI, ficando essa ainda, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
p) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela ABDI, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como cientificar a ABDI, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto deste Contrato;
q) Comunicar à ABDI qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefones, e-mails e outros julgáveis necessário para recebimento de correspondência e a boa execução do Contrato, incluindo qualquer anormalidade de caráter urgente;
r) Ressarcir quaisquer danos causados à ABDI ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência do objeto ora contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela ABDI, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos;
s) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas na licitação;
t) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento de tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
u) Obedecer às normas e rotinas da ABDI, em especial, as que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
v) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do Contrato, que envolva o nome da ABDI, mediante sua prévia e expressa autorização, devendo, ainda, guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza de que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização;
w) Não valer-se do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da ABDI; e
x) Demais obrigações previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 0003/2021.
Parágrafo Primeiro – A ABDI não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
Parágrafo Segundo – Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento de qualquer das obrigações supra, assim como das demais disposições do presente instrumento ou do exercício de qualquer direito dele decorrentes, será considerada como mera liberalidade, e não implicará novação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exigi-lo ou exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO E SANÇÕES
A CONTRATADA deverá prestar os serviços cumprindo o cronograma mensal de execução
com qualidade. Os pagamentos referentes aos serviços contratados deverão considerar os Indicadores de Níveis de Serviço e as condições dispostas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão medidos com base nos relatórios emitidos, e outros documentos comprobatórios, e deverão ser executados pela CONTRATADA, e apurados mensalmente, de modo a alcançar os respectivos níveis, conforme tabela adiante.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá alcançar níveis de satisfação dos participantes dos treinamentos e organização com pontuação acima de 5 (cinco); e avaliação, e performance dos participantes acima de 15%.
Parágrafo Terceiro - Serão aplicadas as sanções, no caso de descumprimento:
Item | Serviço | Nível | Comprovação | Sanção |
1 | Avaliação de satisfação média dos participantes dos treinamentos | 5 na escala Likert de 0 a 10 ou 2,5 na escala Likert de 1 a 5 | Relatório de avaliação de satisfação dos participantes dos treinamentos (item 7.3 do TR) | Desconto de 5% do valor do respectivo treinamento |
2 | Avaliação de satisfação média da organização que se submeteu a serviços | 5 na escala Likert de 0 a 10 ou 2,5 na escala Likert de 1 a 5 | Relatório de avaliação de satisfação da organização que se submeteu os serviços (item 7.3 do TR) | Desconto de 5% do valor do respectivo serviço |
3 | Avaliação de performance média dos participantes dos treinamentos | 15% de aumento de performance | Relatório de avaliação comparativa da performance do treinando no início e ao final do treinamento realizado pela Empresa contratada (item 7.4 do TR) | Desconto de 5% no valor do treinamento efetuado que não obteve o resultado |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da ABDI, que terá(ão) autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual, o que não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem implica a corresponsabilidade da ABDI e seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de conformidade com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da ABDI.
CLÁUSULA NONA – DA DESPESA
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento Geral da ABDI, contabilizadas no Centro da UPE, no Projeto Jornada Digital, na rubrica Despesas
com Serviços e Consultorias – PJ para a Unidade de Projetos Especiais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado ante circunstâncias e/ou fatos supervenientes devidamente justificados, a ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicarão na aplicação das seguintes penalidades:
I) Advertência formal;
II) Multa diária de 1% (um por cento) sobre o preço do produto/prestação de serviço em caso de atraso injustificado, até o máximo de 20 dias, hipótese em que o serviço será considerado irregularmente executado;
III) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato em caso de atraso injustificado na entrega da garantia contratual, até o máximo de 20 dias, quando restará caracterizado o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nesta Cláusula.
IV) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, inclusive as acessórias e aquelas previstas no Termo de Referência, excetuados os casos especificados nos incisos acima;
V) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a ABDI, por prazo de até 2 (dois) anos.
VI) Indenização por perdas e danos, devidamente comprovados, que a inexecução parcial ou total acarretar à ABDI.
Parágrafo Primeiro - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; não havendo manifestação tempestiva ou não sendo acatadas pela ABDI as justificativas apresentadas, será direito da CONTRATANTE aplicar qualquer das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxx considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da ABDI.
Parágrafo Terceiro - As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela ABDI, oportunidade na qual a CONTRATADA deverá emitir o documento de cobrança já com o desconto do valor da penalidade, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, assegurada a prévia defesa, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta Cláusula.
Parágrafo Quarto - As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha a acarretar.
Parágrafo Quinto - Sempre que não houver prejuízo para a ABDI, as penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Parágrafo Sexto - As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente pela ABDI, a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em especial por:
I) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas, especificações ou prazos;
II) subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial, sem prévia anuência ou autorização escrita da ABDI;
III) declaração de falência e recuperação judicial da CONTRATADA, assim como a instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
IV) quebra do sigilo profissional;
V) utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas;
VI) interrupção da prestação dos serviços, sem justa causa ou sem autorização da ABDI;
VII) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro – Com exceção do inciso VII supra, as demais hipóteses deverão ser precedidas de notificação, na forma definida no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Primeira deste instrumento.
Parágrafo Segundo – O presente instrumento poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo pela ABDI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo o pagamento do valor correspondente ao objeto já demandado e ainda não remunerado, bem como eventual indenização em favor da CONTRATADA caso tenha realizado investimentos consideráveis não amortizados pelo prazo de vigência do CONTRATO, incluídas as prorrogações.
Parágrafo Terceiro – A indenização prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula, bem como eu valor, que depende do reconhecimento do desequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO, deve ser efetivamente comprovada mediante prova documental pela CONTRATADA, devidamente acatada pelo Gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO
Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
II) A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
III) A ABDI concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS – TERMOS DE USO
As Partes declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, comprometendo-se a cumpri-la e a exigir seu cumprimento por parte de seus contratados.
Parágrafo Primeiro - Fica a ABDI autorizada a coletar e tratar os dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, que este termo subscrevem, para o fim exclusivo de viabilizar a execução deste CONTRATO, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
I. fica autorizada a coleta e o tratamento dos seguintes dados pessoais dos representantes da CONTRATADA: nome completo e cópias e números de identidade e CPF;
II. a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução das obrigações contratuais, inclusive para que a ABDI identifique e entre em contato com os representantes da CONTRATADA por meio de mailing, mensagem eletrônica ou contato telefônico;
III. a ABDI não divulgará os dados pessoais coletados.
Parágrafo Segundo - A ABDI é a controladora dos dados pessoais tratados nesta Cláusula, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Parágrafo Terceiro - A ABDI poderá manter e tratar os dados pessoais durante todo o período em forem necessários ao atingimento das finalidades acima destacadas.
Parágrafo Quarto - A ABDI se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano
relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
Parágrafo Quinto - Os representantes da CONTRATADA, na qualidade de titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
Parágrafo Sexto - Os representantes da CONTRATADA poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Este Contrato não constituirá vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre os empregados ou outros colaboradores da CONTRATADA, sendo essa a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
Tal como prescrito na lei, a ABDI e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos à luz do Regulamento de Licitações e de Contratos da
ABDI e, supletivamente, da teoria geral dos contratos e do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília-DF, xx de xxxxxx de 2021.
Pela ABDI: Pela CONTRATADA:
XXXX XXXXXXXX CALVET XXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente Cargo
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: