Ministério da Educação
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal Catarinense
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – CAMPUS SÃO FRANCISCO DO SUL ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72 / 2023
(Processo Administrativo n° 23476. 000249/2023-29)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de Serviços de Monitoramento Eletrônico (Alarme Monitorado e Circuito Fechado de Televisão - CFTV), com visita e vistoria aos chamados de disparo e/ou detecção de alarmes, compreendendo monitoramento de imagens e de alarmes, instalação e manutenção, com fornecimento de equipamentos em comodato, com o acompanhamento de pessoal no caso de ocorrências, disparos ou anormalidades verificadas, para atender o Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e anexos.
1.2. Tabela com o objeto desta contratação, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
GRUPO 01 | Item | Especificação | Unid | Qtde | Valor mensal | Valor anual |
1 | Serviço mensal de Monitoramento Eletrônico (Alarme Monitorado e Circuito Fechado de Televisão - CFTV), com visita e vistoria aos chamados de disparo e/ou detecção de alarmes, compreendendo monitoramento de imagens e de alarmes, instalação e manutenção, com fornecimento | Serviço | 60 | R$ 2.031,43 | R$ 121.885,80 |
de equipamentos em comodato, com o acompanhamento de pessoal no atendimento técnico em caso de ocorrências, disparos ou anormalidades verificadas, para atender o Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense. Observação: A empresa deverá disponibilizar um canal de atendimento ou suporte para soluções de eventuais ocorrências no funcionamento do sistema de monitoramento, no horário compreendido entre 07:30h as 23:00h 7 (sete) dias por semana. O canal de atendimento DEVERÁ ser por telefone, aplicativo de mensagem whatsapp, e um endereço de e-mail. | ||||||
Item | Especificação | Unid | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | |
2 | Serviço de instalação em comodato de sensores, alarmes, câmeras e demais equipamentos para o correto funcionamento do alarme monitorado e circuito fechado de televisão – CFTV. Deve estar incluso toda a mão de obra, e todos os materiais necessários. | Serviço | 1 | R$ 47.748,18 | R$ 47.748,18 | |
TOTAL | R$ 169.633,98 |
1.3. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum (ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O objeto desta licitação tem o CATSERV 21660.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contados da assinatura do contrato pela empresa CONTRATADA e pela CONTRATANTE, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que o Monitoramento Eletrônico (Alarme Monitorado e Circuito Fechado de Televisão - CFTV) deve se dar sem interrupções, sendo de suma importância para minimizar os riscos de possíveis entrantes indesejados na área e nas instalações físicas que compõem todo o Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense. A vigência plurianual se revela como sendo a mais vantajosa conforme o Estudo Técnico Preliminar.
1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 10635424000186-0-000001/2023
II) Data de publicação no PNCP: 17/05/2023
III) Id do item no PCA: 1577
IV) Classe/Grupo: 852 (Serviços de Investigação e Segurança)
V) Identificador da Futura Contratação: 158125-176/2023
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1.1. Para execução do objeto da presente contratação, o CONTRATADO deverá atender, no que couber, ao disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01 de 19/01/2010, bem como a efetiva aplicação
dos critérios, ações ambientais e socioambientais, em atendimento ao art. 170 da Constituição e ao art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e da lei nº 12.305/2010.
4.1.2. O CONTRATADO deverá adotar ações de boas práticas de sustentabilidade ambiental na prestação e execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, orientando e capacitando seu pessoal para o correto desempenho das atividades, no que couber, de acordo com o exemplificado a seguir:
a. otimização do consumo de materiais;
b. promover a redução do desperdício de materiais, energia e água por parte de seu pessoal nas atividades
c. fazer a destinação adequada dos resíduos gerados;
d. instruir seu pessoal quando ao descarte correto de materiais ou elementos poluentes ou potencialmente poluidores;
e. comprometer-se a não usar equipamentos, aparelhos ou ferramentas potencialmente geradores de elementos poluentes.
4.1.3. Os serviços prestados pelo CONTRATADO deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos;
4.1.4. Os materiais básicos empregados pelo CONTRATADO deverão atender a melhor relação custo/benefício, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
4.1.5. Os modelos de materiais e equipamentos consumidores de energia a serem alocados na prestação dos serviços deverão ser classificados com a classe de máxima eficiência possível na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE);
4.1.6. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, em estabelecimentos que as comercializam ou na rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, conforme disposto na legislação vigente.
SUBCONTRATAÇÃO
4.2. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.2.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste no fornecimento de Serviço mensal de Monitoramento Eletrônico (Alarme Monitorado e Circuito Fechado de Televisão - CFTV), compreendendo monitoramento de imagens e de
alarmes, instalação e manutenção, com fornecimento de equipamentos em comodato com o acompanhamento de pessoal no atendimento técnico em caso de ocorrências, disparos ou anormalidades verificadas para atender o Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense.
4.2.2. A subcontratação fica limitada a visita e vistoria aos chamados de disparo e/ou detecção de alarmes.
4.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.4. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor homologado para os 5 (cinco) anos do contrato.
4.4.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.4.2. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.6. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
VISTORIA
4.7. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 08:30 horas às 16:00 horas. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou pelos e-mails xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou xxx.xxx@xxx.xxx.xx, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
4.8. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria
prévia.
4.9. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.10. A não realização da vistoria NÃO PODERÁ EMBASAR posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 15 dias corridos da assinatura do contrato prorrogáveis por mais 15 dias;
5.1.2. Os serviços deverão ser com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
5.1.2.1. O CONTRATADO deverá entregar e/ou instalar os serviços em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, livres de qualquer ônus como encargos sociais, despesas de fretes, mão de obra, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências;
5.1.2.2. O CONTRATADO deverá, sem custo adicional, ministrar treinamento para os servidores do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul que utilizarão o sistema contratado, em dia, hora e local a ser definido, bem como deverá fornecer todo suporte técnico necessário ao seu pleno funcionamento.
5.1.2.3. O CONTRATADO deverá garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação.
5.1.2.4. O CONTRATADO, para execução do objeto, estará obrigada a satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas nesse Termo de Referência, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
5.1.2.5. O CONTRATADO deverá entregar os serviços contratados dentro do prazo estabelecido, obrigatoriamente no endereço do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx/XX, e com todos os equipamentos, acessórios, documentos e serviços exigidos;
5.1.2.6. O CONTRATADO deverá comunicar a CONTRATANTE, conforme o caso xxxxxxxx, sobre fatos ou outros que possam influenciar na execução do Contrato;
5.1.2.7. O CONTRATADO responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários, prepostos e fornecedores, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
5.1.2.8. Os serviços de instalação deverão ser executados, pelo CONTRATADO, de maneira que ao final de cada etapa de trabalho não causem transtornos ou incômodos ao funcionamento do Campus São Francisco do Sul, devendo ficar as instalações devidamente limpa e desimpedida para execução de suas atividades;
5.1.2.9. Os serviços de instalação executados pelo CONTRATADO deverão ser realizados no horário comercial das 08:0h0 as 17:00h, podendo, a critério da CONTRATANTE, ser proposto outro horário para execução;
5.1.2.10. O CONTRATADO, quando da instalação, deverá efetuar a retirada e o descarte correto de eventuais equipamentos e cabeamentos que pertenciam a instalação anterior e que não tenham sido recolhidos pela empresa que executava o serviço contratado até então, os quais deverão ser relacionados e deixados sob a responsabilidade da Coordenação de Infraestrutura e Serviços do Campus São Francisco do Sul;
5.1.2.11. O serviço deverá ser executado pelo CONTRATADO durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de maneira ininterrupta, exceto em situações caracterizadas como de força maior;
5.1.2.12. O CONTRATADO deverá efetuar todas as reparações e correções provocadas ou resultantes dos serviços de instalação executados;
5.1.2.13. Estas correções e reparações se aplicam na parte civil (pintura, reconstrução de parede, remontagem de gesso, etc), e nas instalações (hidráulicas, ventilação, ar condicionado, elétrica, telecomunicações, etc) do Campus São Francisco do Sul;
5.1.2.14. A guarda e segurança dos materiais e equipamentos para a execução dos serviços são de responsabilidade do CONTRATADO até o término e aprovação dos serviços e testes;
5.1.2.15. O CONTRATADO deverá prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE, por meio de líder ou preposto, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
5.1.2.16. O CONTRATADO deverá conduzir e executar o fornecimento do objeto do presente Termo com integral observância de suas disposições, obedecendo-o rigorosamente;
5.1.2.17. O CONTRATADO deverá substituir ou complementar o fornecimento do serviço que, por sua culpa ou erro, venha a ser considerado pelo CONTRATANTE como insuficiente ou inadequado;
5.1.2.18. No caso de o CONTRATADO recusar-se a corrigir os defeitos, erros, omissões ou falhas, a CONTRATANTE procederá à correção deles, através de terceiros, respondendo o CONTRATADO pelas multas e outras sanções decorrentes do inadimplemento contratual, podendo ainda a CONTRATANTE se ressarcir desses custos com as garantias contratuais ou com os créditos de qualquer pagamento ainda devido ao CONTRATADO, com base neste Termo ou no Contrato;
5.1.2.19. O CONTRATADO deverá credenciar, junto ao Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, um representante e/ou preposto que serão seus únicos interlocutores para os fins previstos neste Termo e no Contrato;
5.1.2.20. O CONTRATADO deverá responder por quaisquer prejuízos sofridos pelo Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul em decorrência de atraso ou defeito no fornecimento dos serviços.
5.1.3. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
5.1.3.1. Todos os serviços voltados para a manutenção preventiva e corretiva, inclusive com reposições de peças, substituição de equipamentos, caso haja a necessidade, ficarão a cargo do CONTRATADO;
5.1.3.2. O CONTRATADO deverá realizar a manutenção corretiva dos equipamentos após a solicitação da fiscalização do contrato ou por seu substituto em até 24 (vinte e quatro) horas;
5.1.3.3. O CONTRATADO deverá realizar a manutenção preventiva dos equipamentos sempre que necessário para o bom funcionamento do monitoramento;
5.1.3.4. O CONTRATADO deverá realizar a manutenção preventiva a cada 180 (cento e oitenta) dias após a instalação do sistema de alarme, durante a vigência contratual;
5.1.3.5. Após cada manutenção ou correção no(s) sistema(s) de Câmeras e Alarme(s), o CONTRATADO deverá emitir RELATÓRIO TÉCNICO, conforme modelo no ANEXO VIII, dos serviços executados;
5.1.3.6. O CONTRATANTE por meio da fiscalização do contrato ou seu substituto (a) poderá solicitar por telefone, e-mail, aplicativo de mensagem, ou qualquer outro meio de comunicação disponível, os serviços de manutenção ou correção no(s) sistema(s) de Câmeras e Alarme(s). O ANEXO VI apresenta o documento modelo dessa solicitação.
5.1.3.7. O CONTRATADO prestará o serviço de manutenção preventiva e corretiva, e adequação em todos os sistemas de alarmes e câmeras instalados através do serviço contratado pelo Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul discriminadas neste Termo de Referência.
5.1.3.8. As visitas para realização de reparos técnicos corretivos devem ser efetuadas pelo CONTRATADO, de segunda a domingo, inclusive feriados, a qualquer horário. Sendo necessário executar manutenção fora do horário de funcionamento do Campus, obrigatoriamente, os funcionários do CONTRATADO deverão estar acompanhados pela fiscalização do contrato ou seu substituto (a), ou por outros servidores designados pelo CONTRATANTE.
5.1.3.9. O CONTRATADO deverá arcar com todas as despesas relativas aos deslocamentos de seus técnicos para visitas de vistoria e para as manutenções preventiva e corretiva.
5.1.3.10. O acesso dos técnicos do CONTRATADO ao Campus São Francisco do Sul somente será permitido com a devida identificação, por meio de crachá funcional e comunicação prévia com a fiscalização do contrato.
5.1.3.11. O CONTRATADO deverá substituir toda e qualquer peça ou componente que se fizer necessário, durante as intervenções técnicas corretivas, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, inclusive nos casos de danificação de equipamentos em decorrência de violação do imóvel (arrombamentos) e intempéries, salvo quando fique caracterizada a responsabilidade da CONTRATANTE.
5.1.3.12. O CONTRATADO deverá manter os equipamentos em perfeitas condições de operação, substituindo as suas expensas todas as partes, baterias e componentes desgastados ou danificados, inclusive por descargas atmosféricas (raios), sem ônus para a CONTRATANTE.
5.1.3.13. O CONTRATADO deverá apresentar, quando solicitado, todo e qualquer esclarecimento necessário ao bom uso do equipamento por parte da CONTRATANTE, inclusive por escrito, sempre que solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento do pedido.
5.1.3.14. O CONTRATADO deverá efetuar, a cada intervenção técnica corretiva, também a revisão geral do sistema eletrônico de alarme, incluindo limpeza.
5.1.3.15. O CONTRATADO deverá prestar os serviços de manutenção, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais de consumo e equipamentos necessários.
5.1.3.16. O CONTRATADO deverá utilizar mão-de-obra especializada e adequada a execução dos serviços, os quais obedecerão às normas ABNT, e deverá oferecer a garantia da qualidade para os serviços prestados.
5.1.3.17. Serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, todas as exigências relacionadas à perfeita execução dos serviços, tais como: ferramentas específicas e adequados dos técnicos e profissionais, bem como os de segurança – EPI (Equipamentos de Segurança Individuais).
5.1.3.18. O CONTRATADO deverá observar que o uso de equipamentos de segurança é obrigatório e deverá atender aos preceitos da ABNT que regem o assunto.
5.1.3.19. O CONTRATADO deverá comunicar por escrito qualquer modificação que julgar necessária nas instalações ou equipamentos, para melhoria do seu desempenho e da manutenção.
5.1.3.20. A avaliação e os critérios estão estabelecidos no acordo de níveis de serviço ou Instrumento de Medição de Resultados (IMR) que está no ANEXO V do Edital.
5.1.3.21. O IMR será enviado para o CONTRATADO, pela fiscalização do contrato, até o dia 25 de cada mês. O CONTRATADO DEVERÁ entrar em contato com a fiscalização do contrato caso não receba o IMR até o dia 25 de cada mês.
5.1.3.22. A nota fiscal mensal DEVERÁ será emitida pelo CONTRATADO após o recebimento do IMR enviado pela fiscalização do contrato.
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Instituto Federal Catarinense, Campus São Francisco do Sul, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, cidade de São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina.
5.3 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
5.3.1 Para a perfeita execução dos serviços, o CONTRATADO deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | ||
Quantidade | Unidade | Descrição |
02 | Pç | Gravador digital de imagem, para até 16 câmeras IP, com portas PoE, suportando câmeras com resolução de até 4K, capacidade para instalação de HD de 4TB, tipo SATA2, Purple, com modo de busca por data e hora, com precisão de segundo e detecção de eventos, criptografia de áudio e vídeo (atendendo a LGPD), sistema operacional embarcado, suporte para até 16 câmeras IP com áudio, possibilidade de divisão do mosaico de tela para visualização de até 16 câmeras, com compressão de vídeo e áudio, com resolução mínima suportada na visualização de 2MP(Full HD/1080p), funções de playback para reproduzir, parar, retroceder, reprodução rápida, reprodução lenta, arquivo seguinte, arquivo anterior, próxima câmera, câmera anterior, tela cheia, reprodução aleatória, seleção de backup, zoom digital, suportando distância máxima indicada para cabo CAT de até 100m, suportando conexão remota de usuários externos, alimentação AC 100V ~ 240V 50Hz ~ 60Hz, com proteção contra surto de tensão. |
02 | Pç | HD SATA2 PURPLE 4TB. |
23 | Pç | Câmera IP, tipo bullet, com alcance de IR de no mínimo 30m, proteção mínima IP67, alimentação PoE, para uso externo, com modo de vídeo automático (ICR)/Colorido/Preto e Branco, ângulo de visão mínimo de 102°, vertical e 55°, resolução de 2 MP Full HD, com acesso a múltiplos usuários, com detecção de movimento, com compressão de vídeo. |
03 | Pç | Câmera IP, tipo bullet, com alcance de IR de no mínimo 80m, proteção mínima IP67, alimentação PoE, para uso externo, com modo de vídeo automático/Colorido/Preto e Branco, ângulo de visão mínimo de 87°, vertical 47°, resolução de 1080p (1920×1080), com acesso a múltiplos usuários, com detecção de movimento, com compressão de vídeo. |
02 | Pç | Nobreak 1200VA/600W, tensão de alimentação 220V~, 60Hz, tensão de saída de 220V~, com baterias do tipo seladas, com religamento automático, com regulação de tensão. |
01 | Pç | Central de alarme, 220V~, para monitoramento de 64 zonas com fio. |
01 | Pç | Módulo Gprs/ETH, sistema quad-band. |
05 | Pç | Módulo expansor de zona. |
04 | Pç | Sirene 105 DB. |
64 | Pç | Sensor de alarme: Sensor de movimento infravermelho passivo combinado com a detecção por micro-ondas, para ambientes internos e semiabertos, com função antimascaramento, sistema anticamuflagem, com compensação de temperatura automática, com sistema antiviolação, imunidade RFI/EMI, comunicação com a central por fio, alcance de detecção de no mínimo 18m, angulo de detecção não inferior à 110°, com proteção anti-UV, com tecnologia PET Immunity de no mínimo até 10Kg. |
01 | Svç | Link de Internet (este link deverá funcionar durante toda a vigência do contrato). |
01 | CJ | Ponto de monitoramento instalado na guarita, composto, no mínimo, por um computador e um monitor de 32”. |
01 | CJ | Materiais para instalação, incluindo e não só se limitando, a cabos, terminais, baterias, conectores e elementos de fixação, de maneira a garantir a melhor desempenho e o perfeito funcionamento do sistema de Monitoramento Eletrônico (Alarme Monitorado e Circuito Fechado de Televisão - CFTV). |
5.4 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.4.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.4.2 Os equipamentos supra descritos representam, tão somente, a estimativa da Administração, e deverão ser fornecidos de acordo com a EFETIVA NECESSIDADE do local a ser monitorado para o correto funcionamento dos sistemas de alarme devendo a licitante fazer as suas definições com base na real constatação durante vistoria prévia;
5.4.3 O Campus São Francisco do Sul possui eletrocalhas por quase toda sua extensão, que PODERÁ ser utilizada para passagem de fios, quando necessário e mediante a autorização da fiscalização da contratante;
5.4.4 O preço proposto para o ITEM 1 da tabela com o objeto desta contratação, deverá levar em consideração tão somente o VALOR MENSAL e ANUAL da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência, no qual deverão estar diluídos todos os
custos de encargos sociais e mão de obra incidentes sobre os serviços, locação dos equipamentos em comodato e a prestação de serviço de monitoramento integrado;
5.4.5 O preço proposto para o ITEM 2 da tabela com o objeto desta contratação, deverá levar em consideração todo e qualquer custo referente a deslocamento, frete, instalação e insumos necessários para disponibilização do serviço (cabos, conectores, suportes, etc, e os custos de encargos sociais e mão de obra incidentes sobre os serviços.
5.4.6 O campus não pagará custos pela substituição ou retirada dos equipamentos ou outros custos que vierem a incidir na prestação dos serviços, uma vez que os equipamentos permanecerão compondo o ativo do CONTRATADO.
5.4.7 No CROQUI do ANEXO VII deste certame, a licitante pode visualizar a localização das Câmeras. Acrescenta-se que para melhor dimensionamento dos cabos a serem utilizados, informa-se que a área do Campus São Francisco do Sul possui 150 (cento e cinquenta) metros de comprimento por 80 (oitenta) metros de largura.
5.4.8 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do CONTRATADO, das condições estabelecidas neste Termo de referência.
5.4.9 O cabeamento a ser instalado DEVERÁ possuir COR DIVERSA de AZUL e VERMELHO, permitindo assim, a sua perfeita e rápida identificação.
5.4.10 O link de internet DEVERÁ funcionar durante toda a vigência do contrato.
5.4.11 O CONTRATADO NÃO PODERÁ reaproveitar cabeamentos já existentes.
5.5 ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA DO SERVIÇO
5.5.1 A garantia da prestação do serviço e, a garantia dos materiais utilizados, deverão atender o art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021 e, também, o prazo de garantia estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o CONTRATADO devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense, por meio da fiscalização do contrato ou substituto (a), PODERÁ convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do CONTRATADO, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.7.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do CONTRATADO, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADO, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o
fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.9.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.9.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.13. O CONTRATADO deverá manter PREPOSTO aceito pela fiscalização do Campus São Francisco do Sul, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
6.13.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
6.13.2. A carta de apresentação do preposto deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato;
6.13.3. Deverá ser comprovado o vínculo profissional entre o preposto indicado e o CONTRATADO.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo V.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o CONTRATADO:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades Contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A avaliação da execução do objeto para fins de pagamento utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto no anexo deste Termo de Referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que o CONTRATADO:
7.3.1.Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
7.3.2.Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.4. Os serviços serão aferidos pela fiscalização do contrato, quantitativamente e qualitativamente, durante todo o mês de avaliação;
7.5. Verificado o descumprimento do Instrumento de Medição de Resultado, a fiscalização do contrato determinará a adequação do pagamento de acordo com os descontos estabelecidos;
7.6. Para os descontos previstos no Instrumento de Medição de Resultado, através de adequação do pagamento, NÃO será necessária a abertura de Processo Administrativo Sancionador;
7.7. Mensalmente será encaminhado o Instrumento de Medição de Resultado para ciência do CONTRATADO;
7.8. Durante o mês, nas fiscalizações regulares e aleatórias, os fiscais ou gestores do contrato poderão encaminhar as cópias dos registros de ocorrência e do Instrumento de Medição de Resultado ao CONTRATADO, para que sejam possibilitadas providências para sanar ou evitar novas ocorrências.
7.9. Após envio e ciência do Instrumento de Medição de Resultado, o CONTRATADO poderá, em até 03 (três) dias úteis, se assim desejar, apresentar recurso sobre o resultado avaliado. O recurso poderá ser deferido pelo Gestor do contrato, conforme justificativa apresentada pelo CONTRATADO.
DO RECEBIMENTO
7.10. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.10.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do CONTRATADO com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.10.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.10.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.10.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.11. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao CONTRATADO, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.11.1. O CONTRATADO fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.11.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
7.11.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.11.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.12. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.13. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.13.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.13.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao CONTRATADO, por escrito, as respectivas correções;
7.13.3. Emitir, quando for o caso, Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.13.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.13.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos ou Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.14. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.15. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.16. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
DA LIQUIDAÇÃO
7.17. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º,
§2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.17.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.18. Para fins de liquidação, Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
g) ateste da fiscalização de serviço que informa que serviço foi prestado.
7.19. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à CONTRATANTE;
7.20. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.21. A Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.22. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.23. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE DEVERÁ comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.24. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa.
7.25. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
PRAZO DE PAGAMENTO
7.26. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.27. No caso de atraso pela CONTRATANTE, os valores devidos ao CONTRATADO serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice 0,5 (zero cinco por cento) ao mês como correção monetária, conforme nº 5 do Anexo XI da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
FORMA DE PAGAMENTO
7.28. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será PRECEDIDA do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
7.29. Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
7.30. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE conforme os artigos 141 até 146 da Lei
14.133 de 2021.
7.31. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.32. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.33. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.33.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.34. O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
7.35. A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.
CESSÃO DE CRÉDITO
7.36. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.36.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação da CONTRATANTE.
7.37. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.38. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do CONTRATADO (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.39. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADO) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.40. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
8.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.19. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.20. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.21. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, apresentados na forma da lei e comprovado;
8.22. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante DEVERÁ apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
8.23. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.24. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.25. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a
1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
8.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total homologado da contratação.
8.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.28. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).
8.29. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverão ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.30. A licitante DEVERÁ comprovar registro ou inscrição profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação.
8.31. A licitante DEVERÁ apresentar Certidão de Registro de seus Responsáveis Técnicos, sendo pelo menos UM deles, diplomados na área de engenharia elétrica, eletrônica ou telecomunicação, atualizada, expedida ou visada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
8.32. A instalações e a estruturação dos serviços DEVERÁ ser realizada por profissionais certificados na solução proposta, NO MÍNIMO DOIS, com apresentação do correspondente documento de certificação em versão original ou cópia autenticada. Essas certificações dos profissionais devem ser em Câmeras IP, e/ou Câmeras em Sistema de Monitoramento CFTV, e/ou Sistema de Alarme Monitorado, e/ou Sistema de Sensor de Alarme Monitorado, e/ou certificação que comprove conhecimento e/ou experiência na instalação e operacionalização de Sistema de Alarme Monitorado e Circuito Fechado de Televisão - CFTV.
8.33. A licitante DEVERÁ comprovar o vínculo empregatício dos profissionais com a empresa, o qual poderá ser efetuado por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou Carteira de Trabalho, ou Contrato de Prestação de Serviço, ou Ficha de registro de empregado ou pela Certidão de Registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, se nela constar o nome do profissional indicado.
8.34. A licitante DEVERÁ comprovar aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por período NÃO INFERIOR A TRÊS ANOS, mediante a apresentação de ATESTADOS de CAPACIDADE TÉCNICA fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.35. Os ATESTADOS de CAPACIDADE TÉCNICA da licitante DEVERÃO referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no CONTRATO SOCIAL VIGENTE.
8.36. Somente serão aceitos ATESTADOS expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 8.10 da IN SEGES/MPDG nº 5 de 2017.
8.37. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, é admitida a apresentação de ATESTADOS referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade desses três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.38. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes ATESTADOS de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.39. O licitante, quando solicitado, disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.40. A licitante DECLARA ao participar deste certame que CONTRATARÁ/DESIGNARÁ PREPOSTO para atendimento aos chamados e ocorrências na prestação do serviço, disponibilizando para a fiscalização do contrato, um número de telefone, número de aplicativo de mensagem whatsApp, e um endereço de e-mail.
8.41. A licitante DECLARA ao participar deste certame que instalará escritório na cidade de São Francisco do Sul, ou em um RAIO MÁXIMO DE ATÉ 150 KM DA CIDADE DE SÃO FRANCISCO DO SUL, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII-A da IN SLTI/MP nº 05/2017, conforme modelo do Anexo a este Edital. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
8.42. A licitante DECLARA ao participar deste certame que conhece as condições locais para prestação do serviço, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, e que assume total responsabilidade por este fato e que NÃO UTILIZARÁ deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com o Campus São Francisco do Sul ou o Instituto Federal Catarinense.
8.42.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do CONTRATADO.
8.42.2. O CONTRATADO disponibilizará, quando solicitado pela administração, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos ATESTADOS, apresentando cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.43. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.43.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.43.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.43.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.43.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.43.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.43.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.43.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo ESTIMADO total da contratação é de R$ 169.633,98 (Cento e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e três reais, e noventa e oito centavos).
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais, Edital, Termo de Referência, Anexos e a sua proposta;
10.2 Exercer o acompanhamento da execução dos serviços, o qual deve ser realizado pela fiscalização designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara);
10.4 Notificar o CONTRATADO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
10.5 Pagar ao CONTRATADO o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura do CONTRATADO, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.7 Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como:
10.7.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados do CONTRATADO, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto ao usuário;
10.7.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
10.7.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores do CONTRATADO, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação;
10.7.4 Considerar os trabalhadores do CONTRATADO como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação;
10.7.5 Comunicar o CONTRATADO por escrito sobre as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços;
10.9 Cientificar o órgão competente para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
10.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.11 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresente condições adequadas ao cumprimento, pelo CONTRATADO, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
10.12 Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
10.13 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
10.14 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
10.15 A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
10.16 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.
10.17 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
10.18 Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.19 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas;
11.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3 Utilizar equipamentos e materiais na execução dos serviços de qualidade equivalente ou superior aos planejados e orçados pelo Campus São Francisco do Sul e em conformidade com a proposta apresentada no certame;
11.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Campus São Francisco do Sul, devendo ressarcir em até 48 (quarenta e oito) horas em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao CONTRATADO, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no Campus São Francisco do Sul, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.7 Comunicar a Fiscalização do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
11.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
11.9 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas, bens de terceiros, ou a estrutura física do Campus São Francisco do Sul;
11.10 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços durante toda a vigência do contrato;
11.11 Promover o prazo determinado a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência;
11.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
11.13 Submeter previamente, por escrito, à Fiscalização da CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Edital, Termo de Referência e Anexos do certame;
11.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.16 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
11.17 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
11.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, art. 124 da Lei 14.133 de 2021;
11.20 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.21 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017;
11.22 Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.23 Atender no prazo fixado às solicitações da Fiscalização da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço conforme descrito neste Termo de Referência;
11.24 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Campus São Francisco do Sul e do Instituto Federal Catarinense;
11.25 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido a fim de evitar desvio de função;
11.26 O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.27 Manter preposto aceito pela fiscalização do contrato ou seu substituto no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato;
11.28 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
11.29 Atender às determinações regulares emitidas pela fiscalização do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
11.30 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.31 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou dos fiscais ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.32 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.33 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência NÃO transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
11.34 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
11.35 Realizar no Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense, endereço Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, cidade de São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina, os serviços de manutenção e assistência técnica que se fizerem necessários para correção ou substituição de equipamentos, e para correção do funcionamento do serviço.
11.36 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
11.37 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
11.38 Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
12. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
12.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa;
12.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD;
12.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei;
12.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO;
12.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações;
12.6 É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD;
12.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância;
12.8 O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados;
12.9 O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado;
12.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos;
12.11 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD;
12.12 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
13. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) MULTA:
(1) moratória de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias corridos. Após o décimo quinto dia corrido e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, sem a apresentação de nenhuma justificativa pelo CONTRATADO, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral.
(2) moratória de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10 % (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento
irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 15 % (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
13.3 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 1% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 3% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 5% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Atraso injustificado do envio mensalmente da documentação relativa a prestação do serviço e da nota fiscal em conformidade com o IMR. | 1 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços de monitoramento. | 5 |
3 | Utilizar funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados. | 2 |
4 | Deixar de corrigir falhas ou interrupções do serviço de monitoramento. | 3 |
5 | Deixar de substituir equipamento ou materiais que não estão funcionando corretamente mediante constatação da fiscalização do contrato. | 5 |
6 | Deixar de atender solicitação da fiscalização do contrato por motivos de dúvidas ou necessidades no prazo estipulado. | 4 |
13.4 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.5 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.6 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.8 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.9 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.10 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.11 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.12 A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.13 O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.14 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.15 Os débitos do CONTRATADO para com a Administração CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
14. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.4 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
14.5 A extinção antes do prazo nele fixado ocorrerá na próxima data de aniversário (doze meses da assinatura) do contrato, desde que haja a notificação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
14.6 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
14.7 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.8 Na hipótese de extinção do contrato aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.9 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.10 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.11 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.11.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
14.11.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
14.11.3 Indenizações e multas.
14.12 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
16.2 O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. REAJUSTE
17.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação das propostas na licitação.
17.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
17.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
17.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
17.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
18. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
18.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 26422/152290.
II) Fonte de Recursos: 1000000000.
III) Programa de Trabalho: 170772.
IV) Elemento de Despesa: 339039.
V) Plano Interno: L20RLP0100N.
18.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
São Francisco do Sul-SC, 23 de maio de 2023.
ADALTO AIRES PARADA
Diretor Geral – IFC Campus São Francisco do Sul Port. 110/2020 - 28/01/2020 – DOU 30/01/2020
Xxxxxxx Xxxxxxxx Elias Coordenador de Licitações e Contratos Siape xxxxxx | Everton Alceu Breginski Técnico em Segurança do Trabalho Siape xxxxxx | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenadora de xucução Orçamentária e Financeira Siape xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxxx Stumm Coordenador de Infraestrutura e Serviços Siape xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx X. X. xx Xxxxx Diretor de Administração e Planejamento Siape xxxxxx |