CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 020/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 020/2022
PROCESSO N.º 2.169/2022
EDITAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS INDICADOS PELO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA/SP.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL E EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
PREÂMBULO
O Excelentíssimo Senhor, DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito do Município de Araçatuba, torna público e para conhecimento de quantos possam se interessar que em obediência às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, fará realizar licitação, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no regime de execução indireta, do tipo EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS INDICADOS PELO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA/SP”.
Os interessados em participar da presente licitação deverão apresentar 02 (dois) envelopes separados, devidamente fechados: um contendo a documentação exigida, conforme Cláusula Quinta deste edital e, outro contendo a proposta de preços, que serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação às 09h00min do dia 24 de novembro de 2022, na sala de Licitações, no Paço Municipal, sito à Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 00 – XXXXXXXXX - XX.
O Edital será disponibilizado gratuitamente, através do site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Conforme Lei Municipal n.º 8.351 de 07 de abril de 2021 a sessão será gravada em áudio e vídeo.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se o horário e local, independentemente de nova comunicação.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos, independente de transcrição:
ANEXO I - Modelo de Declaração de Enquadramento – ME ou EPP (FORA DOS ENVELOPES - Credenciamento).
ANEXO II - Declaração de Atendimento das Condições de Habilitação (FORA DOS ENVELOPES - na entrega dos envelopes).
ANEXO III - Modelo de Procuração (FORA DOS ENVELOPES - Credenciamento).
ANEXO IV - Modelo das demais Declarações (ENVELOPE HABILITAÇÃO).
ANEXO V - Minuta do Contrato.
ANEXO VI - Indicação do Responsável pela assinatura do Contrato, caso seja vencedor (ENVELOPE HABILITAÇÃO).
ANEXO VII - Termo de Referência.
BASE LEGAL
A presente licitação rege-se pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores e de forma suplementar por legislação pertinente à matéria.
O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, atendendo ao direito de prioridade para a MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE para efeito do desempate quando verificado na análise das propostas de preços.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e os demais anexos.
1. DO OBJETO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1. DO OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS INDICADOS PELO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA/SP”.
1.2. Os serviços integrantes serão executados nas vias e logradouros públicos da área urbana e rural do município de Araçatuba.
2. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. O período de contratação do objeto da presente licitação será de 12 (DOZE) MESES, contados da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, até o limite disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.1.1. O contrato a ser firmado está vinculado aos dispositivos deste ato convocatório e aos termos da proposta da licitante vencedora na conformidade da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.1.2. O contrato será celebrado nos termos da minuta que integra o presente Edital e é dele parte integrante.
2.1.3. Os serviços serão executados mediante indicação ou emissão de Ordem de Serviço pela Secretaria requisitante do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
2.1.4. O prazo para emissão da ordem de serviços será de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS após a data do contrato.
2.2. Nos termos do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, os prazos poderão ser prorrogados por meio de termo aditivo, quando solicitado em tempo hábil para as devidas análises e tramitações, devidamente justificado e documentado. A solicitação deverá ser analisada pelo Fiscal nomeado pelo Município de Araçatuba, que atestará a legitimidade do pedido quando julgar procedente a solicitação e desde que esteja de acordo com a legislação vigente.
2.3. Havendo a expedição de ordem de paralisação ou de retomada dos serviços por interesse da Administração ou a pedido do contratado, desde que devidamente fundamentado e justificado, com deferimento do gestor do contrato, o período de paralisação será acrescido aos prazos de execução e de vigência, por meio de termo aditivo.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
3.1. Poderão participar desta licitação as empresas ou Consórcio que atenderem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os Documentos de Habilitação - Envelope n.º 01 e Proposta de Preços - Envelope n.º 02, que satisfaçam as exigências do Edital e, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme a Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações.
3.1.1. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.
3.1.2. Ter previsto no objeto ou objetivo social, atividade pertinente com o
OBJETO DA LICITAÇÃO que for participar.
3.2. A participação na presente licitação implica em integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições previstas no Edital e seus Anexos.
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
3.3. Poderão participar da presente licitação as empresas ou Consórcio Nacionais ou estrangeiras, isoladamente.
3.4. Será admitida a participação, na presente Licitação, de empresas licitantes reunidas em consórcio, desde que atendidas às exigências do artigo 33 da Lei 8.666/93, observando as seguintes condições:
3.4.1. Cada consórcio deverá ser constituído, por termo de compromisso de constituição público ou particular, subscrito pelas consorciadas, com indicação da empresa líder. No consórcio de empresa brasileira e estrangeira a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
3.4.2. A empresa líder do consórcio é a responsável perante o MUNICÍPIO pelo cumprimento do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase desta Licitação quanto na de execução do Contrato decorrente deste Edital.
3.4.3. Os documentos exigidos para aferição da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, sendo para o consócio, exigível um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei, nos termos do artigo 33, III da Lei 8.666/93.
3.4.4. No caso de ser considerado vencedor, antes da assinatura do Contrato, o consórcio vencedor fica obrigado a promover a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 3.4.1 acima.
3.4.5. A participação da empresa líder do consórcio far-se-á por intermédio de seu representante legal ou procurador.
3.4.6. É vedada a participação de empresa consorciada, nesta Licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
3.5. As empresas ou Consórcio interessado deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes no presente Edital e Anexos, aceitando integral e, incondicionalmente, as cláusulas e condições avençadas e das normas que o integram, bem como no enquadramento dessas condicionantes do objeto social.
3.5.1. Deverão ser verificadas as características dos resíduos e quantidades a serem dispostas, a região onde os trabalhos serão desenvolvidos e o sistema viário local, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação das Propostas.
3.5.2. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
3.5.3. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto desta licitação, até seu recebimento definitivo;
3.5.4. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização do Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
3.5.5. Os consorciados deverão apresentar compromissos de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente da de seus integrantes.
3.5.6. A desclassificação de qualquer Consorciado acarretará a automática desclassificação do Consórcio;
3.6. As empresas ou Consórcio estrangeiras que queiram participar deverão estar regularmente instaladas no Brasil, desde a data da apresentação dos documentos até a execução final do respectivo Contrato e, durante todo o período da contratação, devendo os seus representantes legais ter poderes expressos para representá-las judicial e administrativamente, inclusive para receberem citação.
3.7. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas:
3.7.1. Estrangeiras que não funcionem no País.
3.7.2. É vedada a participação de cooperativas.
3.7.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração Pública Municipal, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e do artigo 7º da Lei 10.520/2002, sendo considerados, para tanto, os efeitos e extensão definidos pela Súmula 511 do TCESP.
3.7.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública e não reabilitada nos termos do que dispõe o artigo 87, IV, da Lei nº 8666/93, sendo considerados, para tanto, os efeitos e extensão definidos pela Sumula 512 do TCESP.
3.7.5. Enquadradas nas proibições do artigo 9° da Lei Federal n.º 8.666/93.
1 SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
2 SÚMULA Nº 51- idem
9.605/98.
3.7.6. Proibidas de contratar e licitar nos termos do artigo 10° da Lei Federal nº
3.7.7. Proibidas de contratar e licitar nos termos do artigo 356 da Lei
Complementar nº 50/1997.
3.7.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.8. A licitante deverá apresentar exclusivamente os documentos requeridos nos envelopes n.º 01 - HABILITAÇÃO e n.º 02 - PROPOSTA, conforme os requisitos solicitados neste Edital.
3.9. A presente licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, observadas as exigências ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.10. Os envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” poderão ser:
3.10.1. Entregues ou enviados pelos correios ou similar, à Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Licitação e Contratos, situada no Paço Municipal, à Rua Coelho Neto, 73 – Vila São Paulo – Araçatuba – SP, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação ou;
3.10.2. Entregues na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, por representantes legais devidamente credenciados por instrumento público ou particular de procuração da empresa, com plenos poderes, para tomar todas e quaisquer decisões atinentes a esta licitação, acompanhado da respectiva Carteira de Identidade.
3.11. DO CREDENCIAMENTO:
3.11.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado o que se segue:
3.11.2. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando- se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) Encerrada a fase de credenciamento pela Comissão de Licitação, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
e) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.11.3. No caso da licitante apresentar o Certificado de Registro Empresarial o mesmo deverá vir acompanhado do RG e CPF do proprietário, de cópias autenticadas por cartório competente ou em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração.
3.11.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.11.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I deste Edital.
3.11.4.1.1. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não proceda da forma estabelecida no item acima, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
3.11.4.2. A empresa que apresentar declaração falsa quanto ao seu enquadramento como ME ou EPP ficará sujeita as penalidades previstas na Lei 8.666/1993.
3.12. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no horário e local estabelecidos neste Edital.
3.12.1. Abertos os envelopes nº 1 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e também pelos representantes presentes.
3.13. Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitação tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso, poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
3.13.1. Caso não ocorra a hipótese prevista no item 3.13, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial).
3.13.2. Os envelopes nº 2 (proposta comercial) dos licitantes Inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso, após o que serão inutilizados.
3.14. Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes devidamente credenciados.
3.15. As comunicações referentes a este certame serão publicadas no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso no Diário Oficial da União.
3.16. Fica ressalvado que a empresa licitante que se fizer representar por seu Diretor, terá substituída a credencial pela Cédula de Identidade, ou documento equivalente com foto, do mesmo desde que o nome do respectivo Diretor conste do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, ou de seus termos aditivos vigentes, ou ainda do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.17. Os documentos de credenciamento – procuração ou cartas credenciais – serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados oportunamente ao processo.
3.18. Na hipótese de ocorrer lapso do licitante e o mesmo colocar no credenciamento, as declarações exigidas no item 5.9 da cláusula Quinta do Edital, bem como qualquer documento pertinente à proposta de preços dentro do envelope de habilitação, ou vice-versa, o respectivo envelope poderá ser aberto pelo representante da licitante e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, bem como somente após o encerramento do credenciamento é que os envelopes habilitação e proposta serão entregues a Comissão de Licitação.
3.19. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO deverão estar dentro do prazo de vigência da validade e poderão ser apresentados: a) em original; b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente; c) em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; d) por publicação em órgão da imprensa oficial.
3.19.1. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO poderão ser assinados digitalmente utilizando certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO:
4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, de acordo com o artigo 41, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, dirigidas ao subscritor deste Edital, o qual encaminhará a Comissão Permanente de Licitação designada para manifestação.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas de acordo com o artigo 41, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3. O pedido de esclarecimento ou a apresentação de impugnação ao Edital serão admitidos pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolado junto ao protocolo do Município, sito a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 295, Centro, CEP: 16.010-330 – ATENDE FÁCIL, e dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min), nos prazos especificados nos itens 4.1. e 4.2.
4.3.1. Os atos referidos deverão estar acompanhados de documentação pertinente à pessoa física ou jurídica, neste último, com a documentação comprobatória da representatividade legal de quem o subscreve.
4.4. Admitida a impugnação ao Edital, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
4.5. As respostas às impugnações serão disponibilizadas na página da internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento e aos pedidos de esclarecimentos encaminhados via e-mail o qual deverá ser indicado obrigatoriamente.
4.6. Xxxx não venha a ser formulado pelos interessados nenhum pedido de informação ou de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos contidos no edital são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, seja a que título for.
5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A presente licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
5.2. Os envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” poderão ser:
5.2.1. Entregues ou enviados pelos correios ou similar, à Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Licitação e Contratos, situada no Paço Municipal, à Rua Coelho Neto, 73 – Vila São Paulo – Araçatuba – SP.
5.2.2. Entregues na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, por representantes legais devidamente credenciados por instrumento público ou particular de procuração da empresa, com plenos poderes, para tomar todas e quaisquer decisões atinentes a esta licitação, acompanhado da respectiva Carteira de Identidade.
5.3. A credencial que trata o item anterior por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá estar acompanhada do documento que comprove os poderes do signatário para agir em nome da empresa.
5.4. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma empresa licitante, sob pena de exclusão de ambas as propostas e aplicação das demais sanções legais cabíveis, nos moldes da legislação vigente.
5.5. As licitantes deverão apresentar os envelopes devidamente fechados e indevassáveis, e em seu fecho contendo na parte externa o timbre ou carimbo da licitante, onde constem, no mínimo, os seguintes elementos: razão social e endereço, devendo ser caracterizados da seguinte forma:
ENVELOPE N.° 01 - “HABILITAÇÃO”
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 020/2022
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS INDICADOS PELO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA/SP”.
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO
(Razão ou denominação social e endereço da licitante)
ENVELOPE N.° 02 – “PROPOSTA COMERCIAL”
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 020/2022
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS INDICADOS PELO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA/SP”.
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
(Razão ou denominação social e endereço da licitante)
5.6. Os documentos solicitados, contidos no interior dos envelopes supramencionados deverão, preferencialmente, ser apresentados da seguinte forma:
5.6.1. Claramente identificados com este Edital, contendo todos os documentos e informações solicitadas.
5.6.2. Contendo data, CNPJ, endereço completo e razão social da licitante.
5.6.3. Os documentos apresentados pelas licitantes deverão estar em 01 (uma) via, datilografados ou impressos, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, ainda que expressamente ressalvados, e expedidos com data até 90 (noventa) dias anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes, exceto aqueles que tenham prazo de validade específico ou prazo fixado neste Edital.
5.6.4. Aceitar-se-ão documentos emitidos via Internet, em original ou em cópia simples, condicionada sua aceitação à verificação da autenticidade do(s) documento(s).
5.6.5. Após a hora marcada para a apresentação dos envelopes, conforme indicado no preâmbulo deste Edital, não serão recebidas novas propostas nem permitidos adendos às já entregues.
5.7. O ENVELOPE N.º 01 - “HABILITAÇÃO” deverá conter os seguintes documentos:
5.7.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, (art. 28 da Lei nº 8.666/93) conforme o caso, consistirá em:
5.7.1.1. Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado do RG e CPF do proprietário, de cópias autenticadas por cartório competente ou em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração.
5.7.1.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06.
5.7.1.3. Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
SE OS DOCUMENTOS REFERENTES AOS SUBITENS 5.7.1.1. a 5.7.1.3. FOREM APRESENTADOS PARA O CREDENCIAMENTO, NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE NOVA APRESENTAÇÃO NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
5.7.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
(art. 29 da Lei nº 8.666/93) consistirá em:
5.7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
5.7.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
5.7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei que deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
5.7.2.3.1. Prova de Regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais ou documento equivalente que comprove a regularidade.
5.7.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Estadual (ICMS), pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada ou documento equivalente.
5.7.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos municipais (Mobiliário) relacionados ao objeto licitado ou documento equivalente.
5.7.2.3.3.1. Caso a licitante tenha sede em outro Município e esteja cadastrada também como contribuinte no município de Araçatuba - SP, deverá apresentar a prova de regularidade mencionada no item 5.7.2.3.3 também para com o Município de Araçatuba - SP.
5.7.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
5.7.2.5. Referentes à REGULARIDADE TRABALHISTA:
5.7.2.5.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos moldes da Lei Federal n.º 12.440/2011, podendo ser apresentada Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos da CNDT, conforme disposto no § 2º, do artigo 1º do mesmo diploma legal.
5.7.2.6. As microempresas, empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.7.2.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte (alterada pela LC 155/16, art.43 §1º), será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da COMISSÃO PERMANENTE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.7.2.6.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma dos incisos XVI e XXIII do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, c/c o art. 45, II, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações.
5.7.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei nº 8.666/93) consistirá em:
competente.
5.7.4. Registro ou inscrição de profissionais ou empresas na entidade profissional
5.7.5. Capacitação Técnico-Profissional: Comprovação da existência de
profissional (is) responsável (is) da licitante, na data de abertura dos envelopes, detentor(es) de atestado (s) de responsabilidade técnica, acompanhados (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico — CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove (m) ter o (s) profissional (is), executado para órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços de características técnicas compatíveis ou semelhantes com o objeto da licitação, relativamente às parcelas de maior relevância abaixo descritas, conforme Súmula n.º 233 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
Roçada mecanizada em área urbana de vias e logradouros públicos;
Raspagem de vias e limpeza de praia;
Limpeza de galerias de drenagem;
Varrição mecanizada de vias.
Coleta e operação de unidade de beneficiamento de resíduos da construção civil;
Coleta e destinação final de resíduos volumosos em aterro licenciado;
5.7.6. A comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos moldes da Súmula n.º 254 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3 SÚMULA Nº 23 - Em procedimento licitatório, a comprovação da capacidade técnico-profissional, para obras e serviços de engenharia, se aperfeiçoará mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), devendo o edital fixar as parcelas de maior relevância, vedada a imposição de quantitativos mínimos ou prazos máximos.
4 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
5.7.6.1. Quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo ou da ata de eleição dos administradores.
5.7.7. A comprovação de aptidão técnico-operacional para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as atividades do objeto desta licitação, deverá ser realizada mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por Xxxxxx(s) Jurídica(s) de direito público ou privado, que demonstrem a execução e/ou acompanhamento e/ou fiscalização e/ou gerenciamento de serviços similares em quantitativos mínimos anuais a seguir descritos, conforme súmula nº. 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo será de:
Roçada mecanizada em área urbana de vias e logradouros públicos – mínimo de
4.500.000 de metros quadrados por ano;
Raspagem de vias e limpeza de praia – mínimo de 500.000 metros por ano;
Limpeza de galerias de drenagem – mínimo de 10.000 metros por ano;
Varrição mecanizada de vias – mínimo de 12.000 km por ano.
Coleta e operação de unidade de beneficiamento de resíduos da construção civil – mínimo de 20.000m³;
5.7.7.1. A comprovação a que se refere à alínea “5.7.7.” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões quanto dispuser o licitante.
5.8. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei nº 8.666/93) consistirá em:
5.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede (matriz ou filial) da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data desta Licitação.
5.8.1.1 Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial, hipótese em que necessário se faz que o interessado demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo Juizo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital.
5.8.2. Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme (TCESP-728.989.15-3 5).
5.8.2.1. A comprovação da boa situação financeira da licitante, através dos índices contábeis usualmente aceitos e praticados no mercado, conforme julgado “TC- 1736/010/05”, adiante especificados:
a) Apresentação do cálculo do ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela licitante segundo a fórmula abaixo, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,0 (um):
ILC = AC .
PC
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE
PC = PASSIVO CIRCULANTE
5 TCESP -728.989.15-3 - Balanço Patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
b) Apresentação do cálculo do ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG), utilizando os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela licitante segundo a fórmula abaixo, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,0 (um):
ILG = AC + RLP .
PC + ELP
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE
PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL À LONGO PRAZO
ELP = EXIGÍVEL À LONGO PRAZO
c) Apresentação do cálculo do ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO (IE),
utilizando os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela licitante segundo a fórmula abaixo, demonstrando possuir índice igual ou menor que 0,5 (zero vírgula cinco):
ONDE:
IE = PC + ELP .
AT
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL À LONGO PRAZO
AT = ATIVO TOTAL
d) Os índices deverão ser calculados com duas casas decimais, arredondando-se o valor para o décimo superior mais próximo, quando a terceira casa, esteja compreendida entre 05 (cinco) e 09 (nove) e, para o décimo inferior, quando esta for inferior a 05 (cinco), devendo ser assinado pelo representante legal da empresa, se responsabilizando cível e criminalmente pelas informações prestadas.
5.8.2.2. Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será substituído pelo balanço de abertura e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento.
5.8.3. CAPITAL SOCIAL EXIGIDO: O Capital mínimo ou o Patrimônio Líquido da licitante deverá ser de 10% (dez por cento) do valor orçado da Licitação, que tiver interesse, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma de lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais (conforme Art. 31. parágrafo 3º da Lei 8.666/93).
5.9. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
5.9.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo no Anexo IV deste Edital, declarando:
I – O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal; licitante.
II – Da ausência de servidor público no quadro social ou profissional da
5.10. Caso os documentos declaratórios solicitados no edital não sejam apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá, a CRITÉRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, ser sanada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante legal da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovados em procuração ou contrato social.
5.11. Todos os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão estar dentro do prazo de vigência da validade e poderão ser apresentados: a) em original; b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente; c) em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; d) por publicação em órgão da imprensa oficial.
5.11.1. Os documentos necessários para Habilitação poderão ser assinados digitalmente utilizando certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
6. DO PREÇO ESTIMADO:
6.1. Valor orçado pelo Município de Araçatuba: o custo estimado dos serviços pelo Município, incluindo tributos e leis sociais é de R$ 19.444.197,76 (dezenove milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil cento e noventa e sete reais e setenta e seis centavos).
6.2. Origem dos Recursos: Trata-se de serviços contemplados com recursos do Tesouro Municipal.
6.3. Data base do orçamento: 05/10/2022.
7. DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. As medições e pagamentos serão realizados em conformidade com as cláusulas constantes da minuta do contrato, a qual integra este edital.
8. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
8.1. O Envelope n.º 2 - “Proposta” - deverá conter em seu interior a Proposta devidamente preenchida, em papel timbrado ou identificado da empresa, de forma clara e legível, em língua portuguesa, salvo quanto às palavras técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.
8.2. Os valores ofertados na Proposta Comercial do licitante deverão conter, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução das obras, taxas e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação.
8.2.1. A proponente deverá apresentar juntamente com a proposta escrita Planilha de composição de custos de todos os serviços, contendo a composição dos custos dos bens e serviços objeto da licitação, em termos de descrição, quantitativos e preços unitários dos itens que o compõem , nos termos do art. 6º, inciso IX, alínea “f”, art. 7º, §2º, inc.III, da Lei nº 8.666/93.
8.2.2. Cada item da Composição de Preços Unitários deverá conter a descrição do serviço, unidade, insumos, coeficientes de produtividade, preços unitários, parciais e totais: de materiais, de mão de obra, de equipamentos e o total do serviço. Para cada item da Planilha Orçamentária, deverá corresponder uma Planilha de Composição de Preço Unitário, devendo o valor final de cada item da Planilha de Composição de Preço Unitário ser idêntico ao preço unitário do item correspondente da Planilha Orçamentária.
8.2.3. A Composição de Preços Unitários é de responsabilidade da licitante, sendo que a falta de insumos na composição dos preços não poderá acarretar prejuízo à execução dos serviços, que deverá seguir rigorosamente o conjunto de documentos constante no Instrumento Convocatório.
8.2.4. No caso de divergência entre Planilha de Composição dos custos e Planilha Orçamentária prevalecerá o valor da Planilha Orçamentária, entregue juntamente com a Proposta Escrita.
8.3. A Proposta de Preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome da licitante, endereço completo, número do CNPJ e n.º da Inscrição
Estadual.
b) Número do presente processo licitatório.
c) O preço proposto apresentado em valores monetários correspondentes à
moeda vigente (Real R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo que o valor global deverá estar grafado também por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores prevalecerá o valor por extenso.
d) Prazo de vigência, conforme disposto no presente edital.
e) Indicação clara e expressa de que não haverá reajuste, conforme disposto no presente edital.
f) Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, nos moldes da Súmula n.º 106 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo estar incluídos os valores dos materiais; do fornecimento de mão de obra; despesas extraordinárias, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico; dos veículos e equipamentos; dos encargos sociais e fiscais; inclusive com especificação se a empresa se enquadra ou não no regime de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei Federal N.º 12.546/2011; das ferramentas, aparelhos, instrumentos e equipamentos; da segurança e vigilância; dos ônus diretos e indiretos; da administração; do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços.
g) Declaração impressa na proposta de que objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência e demais documentos anexos ao edital.
h) A licitante deverá indicar em sua proposta o nome e/ou número do banco, o número da agência e da conta em nome da licitante, onde serão efetuados os pagamentos, caso a mesma seja vencedora do certame, ou comprometer-se a prestar tais informações no ato da assinatura do contrato ou da entrega da 1ª medição.
8.3.1. Valor total: O valor total da proposta apresentado pela empresa não poderá ser maior que o valor total apresentado pelo Município de Araçatuba.
8.3.2. Arredondamento: O valor total global deve seguir as regras de arredondamento vigentes, de forma que a soma dos valores dos itens seja igual ao valor final.
8.4. Poderão ser admitidos pela Comissão Permanente de Licitação erros de natureza formal nas propostas, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua Proposta e não comprometam o interesse público.
8.5. No tocante ao critério de aceitabilidade do preço global serão observadas as disposições do artigo 48, da Lei Federal n.º 8.666/93, não sendo aceito, ainda, preço global simbólico irrisório ou manifestamente inexeqüível, nos termos do artigo 44 do Estatuto das Licitações.
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
9.1. A abertura dos envelopes será realizada em 02 (duas) fases:
6 SÚMULA Nº 10 - O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
das licitantes.
9.1.1. Na primeira fase será analisada a documentação do ENVELOPE N.º 01
9.1.1.1. A Comissão Permanente de Licitação analisará a documentação
apresentada no ENVELOPE N.º 01 e habilitará ou inabilitará as licitantes que atenderem ou não atenderem os requisitos de habilitação.
9.1.2. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital ou apresentá-los de maneira incompleta, será considerada inabilitada.
9.2. Na sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação, procederá a abertura dos ENVELOPES N.º 01 – “HABILITAÇÃO”, rubricando o seu conteúdo, o que deverá ser feito também por todos os presentes devidamente credenciados. Ainda nesta sessão serão rubricados os ENVELOPES N.º 02 - “PROPOSTA COMERCIAL”, que permanecerão lacrados em poder da Comissão Permanente de Licitação.
9.3. Na segunda fase, após vencido o decurso de prazo do recurso ou desistência expressa de todas as licitantes, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública devidamente agendada ou na mesma sessão (no caso de desistência expressa de recurso), analisará os ENVELOPES N.º 02 – “PROPOSTA COMERCIAL” das licitantes devidamente habilitadas.
9.3.1. A abertura dos ENVELOPES N.º 02 - “PROPOSTA COMERCIAL” seguirá o mesmo procedimento da fase anterior, com o seu conteúdo rubricado pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
9.3.2. Nesta fase serão analisadas e julgadas pela Comissão Permanente Técnica as propostas de preço, observados todos os itens e anexos deste Edital, assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário.
9.4. Será considerada vencedora a licitante que, tendo atendido a todas as exigências do presente Edital, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4.1. Em caso de empate, a decisão se fará de acordo com o estabelecido no art. 3º, § 2º, incisos I, II e III, c/c §§ 2º e 3º, do art. 45, todos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
9.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
9.5.1. Não atendam as exigências deste Edital;
9.5.2. Apresentarem preços unitários excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis.
9.5.2.1. Para efeito de análise de preço inexeqüível adotar-se-á o critério
legal fixado nos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.5.2.2. Para efeito de análise de preços excessivos adotar-se-á o valor máximo admitido pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA..
9.6. DA PARTICIPAÇÃO E DO BENEFÍCIO À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
9.6.1. Será assegurada a preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte quando for constatado o empate. Neste caso, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, a Comissão Permanente de Licitação aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa, empresa de pequeno porte.
9.6.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.6.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
I – a MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bem
classificada, caso tenha manifestado o interesse de fazer uso dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, após análise das propostas e estando em condição de empate, será convocada pela Comissão Permanente de Licitação, a fim de apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, onde serão analisados os requisitos pertinentes a proposta e sendo apresentada de acordo com o solicitado no edital será o objeto licitado adjudicado em seu favor.
II – não ocorrendo à contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos realizar-se-á sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.8. Somente se aplicará o critério de desempate em favor da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por uma MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
9.9. Na hipótese de todas as licitantes serem inabilitadas ou desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as mesmas regularizem a documentação habilitatória ou proposta, nos termos do §3º do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação caberá recurso nos estritos termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/1993, devendo ser observado o procedimento legal.
10.2. O prazo recursal será contado a partir da data da ciência inequívoca por parte de todas as licitantes, sendo que:
10.2.1. As licitantes poderão desistir da interposição de recurso.
10.2.2. Não havendo concordância quanto à desistência de interposição de recurso, o prazo será contado já a partir da data da própria sessão de julgamento dos conteúdos dos envelopes, caso todas as licitantes estejam presentes ou representadas.
10.2.3. Se ausente alguma das licitantes na sessão de julgamento dos conteúdos dos envelopes, o resultado dessa análise será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso no Diário Oficial da União, e, a partir da data dessa publicação, se iniciará o prazo recursal.
10.3. No caso de abertura de prazo recursal referente à documentação de habilitação, deverá também ser observado que:
10.3.1. Os demais envelopes ainda não abertos (Proposta Comercial) serão rubricados pelos representantes credenciados das licitantes, bem como pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, que os guardará até decorrer o prazo e o início da próxima sessão.
10.3.2. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, será designada nova data para a sessão da abertura dos envelopes seguintes, ocasião em que serão devolvidos às participantes inabilitadas que estiverem presentes seus respectivos envelopes, devidamente lacrados.
10.4. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até seu término, vista aos autos do processo desta licitação, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante requerimento formal, devidamente protocolado no setor de Protocolo do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, acompanhada de documentação comprobatória da representatividade.
10.5. O prazo para interposição do recurso será de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual as demais licitantes serão comunicadas de sua existência, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual impugnação a esse recurso.
10.6. O recurso será endereçado à Comissão Permanente de Licitação e será admitido protocolado junto ao protocolo do Município, sito a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 295, Centro, CEP: 16.010-330 – ATENDE FÁCIL, e dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min), no prazo especificado no item 10.5. O recurso deverá ser acompanhado de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou o mesmo.
10.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (artigo 109 §4º da Lei 8.666/1993).
10.8. As decisões relativas aos recursos serão comunicadas diretamente aos interessados, nos moldes da legislação vigente.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:
11.1. Decorrido o prazo para julgamento de eventuais recursos, ou, ainda, caso todas as licitantes tenham desistido de sua interposição, ou, enfim, julgados os recursos apresentados, dar-se-á o encaminhamento dos autos da licitação à autoridade competente visando à homologação do procedimento e adjudicação de seu objeto.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. As despesas decorrentes com a realização desta LICITAÇÃO correrão à conta da dotação orçamentária: FCV n.º 446, CD n.º 3.3.90.3901, Funcional Programática n.º 15.452.0019-2050, Fonte 01 – Tesouro, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, na qualidade de contratante, convocará a licitante que vier a ser declarada vencedora, nos termos e para efeitos do art. 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, para assinar o Termo de Contrato, na sede do Município de Araçatuba, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, conforme minuta em anexo, sob pena de decair do direito à contratação, com a aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.1.1. O Contrato poderá ser assinado digitalmente utilizando certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
13.2. A recusa injustificada ou atraso da adjudicatária em assinar o Contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas no ato convocatório, bem como na Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3. Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, a Administração efetuará a convocação da licitante remanescente, na ordem de classificação, obedecido o disposto no § 2º do art. 64 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.4. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo estipulado, a garantia contratual a que se refere este edital, sob pena de incidir nas sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.5. Vinculam-se, a Administração e as licitantes, às condições deste edital e seus anexos, bem como as cláusulas do contrato a ser assinado.
13.6. O contrato regular-se-á, em suas cláusulas pelos preceitos do Direito Público e pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
13.7. A licitante vencedora deverá apresentar como condição para assinatura do contrato:
a) Cadastro Estadual da Vigilância Sanitária, nos moldes da legislação vigente.
b) Cadastro Técnico Federal do IBAMA, nos moldes da legislação vigente.
c) Atestado de vistoria do veículo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
d) Apólice de seguro para cada caminhão contra danos material e pessoal e contra terceiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
e) Cópia do Certificado do engenheiro civil/sanitarista (responsável pelo serviço), pertencente ao quadro de funcionários da empresa (nos moldes previstos na legislação vigente e nas súmulas do TCE/SP), encarregado pelo acompanhamento e cumprimento das exigências ambientais legais.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade.
14.1.1. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
14.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.2.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos.
14.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição às certidões exigidas.
14.4. A Comissão Permanente de Licitação diligenciará efetuando consulta direta na internet nos respectivos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
14.5. A Administração poderá a qualquer momento revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (art. 49, caput, Lei Federal n.º 8.666/1993).
14.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos documentos de habilitação ou proposta comercial, nos moldes do
§3º do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, ressalvada a apresentação de documento declaratório do próprio licitante, ou de documento confeccionado pelo próprio licitante, desde que neste caso, o documento esteja baseado em informações já constantes nos envelopes.
14.7. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as participantes.
14.8. É proibido a qualquer participante tentar impedir o curso normal do processo de licitação mediante a utilização de recursos ou de quaisquer outros meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o artigo 337-I do Código Penal.
14.9. A Administração se reserva o direito de, unilateralmente, desclassificar qualquer sociedade previamente habilitada e classificada caso:
14.9.1. Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, a Comissão Permanente de Licitação no processo de julgamento.
14.9.2. Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou submissão de documentos fora das normas exigidas.
14.9.3. Venha a se enquadrar, posteriormente, em qualquer das situações impeditivas previstas neste edital.
14.10. Antes do aviso oficial do resultado desta licitação não serão fornecidas, a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação ou propostas apresentadas.
14.11. As empresas respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do processo de licitação.
14.12. Na contagem de prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, observado o seguinte:
14.12.1. Serão sempre considerados dias consecutivos, exceto quando expressamente haja disposição em contrário.
14.12.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente nas dependências da Prefeitura Municipal de Araçatuba
14.12.3. O mesmo princípio será aplicado para os casos de contagem regressiva de prazos, devendo ser considerado como horário limite o fim do expediente do dia imediatamente anterior ao do final dessa contagem.
14.13. Os autos da licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo dos envelopes até sua respectiva abertura.
14.13.1. Será franqueada vista dos autos a qualquer interessado sempre que os mesmos estiverem disponíveis para tanto na Divisão de Licitação e Contratos, mediante requerimento formal, devidamente protocolado no setor de Protocolo do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, acompanhada de documentação comprobatória da representatividade.
14.13.2. Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada por escrito, onde figure claramente o nome completo e endereço de seu formulador, devendo ser assinada pelo representante legal da empresa consulente e endereçada à Comissão Permanente de Licitação, acompanhada de documentação comprobatória da representatividade.
14.14. Os atos referentes a este processo poderão ser comunicados às licitantes por qualquer tipo de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso no Diário Oficial da União.
14.14.1. Fica constituído como obrigação das empresas participantes o acompanhamento das publicações contidas nos meios de comunicação supramencionados e no sítio oficial do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
14.14.2. Ressalvadas as decisões cuja publicação na imprensa oficial seja obrigatória, a critério da Comissão Permanente de Licitação tais decisões poderão também ser divulgadas da seguinte forma:
a) nas sessões de abertura de envelopes.
b) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas empresas participantes.
14.15. É de única e inteira responsabilidade das empresas participantes o correto e preciso fornecimento e atualização de seu endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e demais códigos de acesso dos meios de comunicação à distância a serem utilizados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para contato. Sendo que esta não poderá ser responsabilizada por falta de comunicação por conta de fornecimento de dados imprecisos ou falta de sua atualização.
14.16. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Permanente de Licitação, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, e, nessa situação, as decisões da Comissão serão ratificadas pela autoridade superior.
14.17. As propostas das licitantes inabilitadas que não tenham ofertado recurso administrativo ou cujos recursos administrativos tenham sido indeferidos serão devolvidas por retirada junto à Comissão Permanente de Licitação.
14.18. A apresentação dos envelopes por si só importa na aceitação tácita, pelo licitante, de todas as condições deste Edital e seus anexos, da legislação vigente e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
14.19. Decairá do direito de impugnar os termos desta licitação, aquele que aceitando-a sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que teriam viciado o processo licitatório, hipótese em que tal interposição não terá efeito de recurso.
14.20. O projeto, as especificações e toda a documentação pertinente ao processo licitatório são complementares entre si, de modo que qualquer omissão que possa ser suprida por outro documento não será tida como prejudicial.
15. DA VISITA TÉCNICA:
15.1. Será facultada a visita técnica no local do serviço; porém, para que haja maior visualização dos serviços a serem executados, a licitante poderá agendar uma vista técnica, que deverá ser realizada por um representante da Licitante, e após a visita será emitido um atestado pelo Município de Araçatuba. Uma cópia deste atestado será entregue ao representante, sendo também facultada a apresentação deste documento no processo licitatório.
15.1.1. O agendamento da visita técnica supramencionada deverá ser realizado através do TEL: (00) 0000-0000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com antecedência mínima de até 02 (dois) dias úteis anteriores da abertura do certame e deverá ter acompanhamento de profissional designado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
15.1.2. As dúvidas que porventura surgirem com relação à visita técnica deverão ser apresentadas por escrito, endereçadas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, devidamente protocoladas no Setor de Protocolo Geral da Municipalidade, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, até 03 (três) dias úteis anteriores a data da abertura do certame.
15.1.3. A visita técnica poderá ser efetuada até 01 (um) dia útil anterior da data de abertura do certame.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1. Caso a Contratada necessite de subcontratar outra empresa para auxiliar na execução do objeto, esta deverá solicitar a Contratante uma autorização com justificativa e com a devida comprovação da necessidade da subcontratação.
16.2. A subcontratação deverá obedecer aos termos da Cláusula DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, da Minuta do Contrato.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL/CAUÇÃO:
17.1. Em até 10 (dez) dias da data do Termo Contratual a CONTRATADA deverá apresentar a Garantia Contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, de acordo com o artigo 56 § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.2. A garantia prestada deverá obedecer aos termos da Cláusula Oitava – DA GARANTIA CONTRATUAL, da Minuta do Contrato.
18. DO FORO:
18.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Araçatuba/SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DLC, Araçatuba, 21 de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XXXX
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
A P R O V O:
DILADOR XXXXXX DAMASCENO
- PREFEITO MUNICIPAL -
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DE O LICITANTE SER UMA ME ou EPP).
(Papel timbrado da empresa)
A empresa .............................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
........................................................................, DECLARA para todos os fins de direito,
especificamente para participação de licitação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 020/2022, que estou(amos) sob o regime de tributação de microempresa, empresa de pequeno porte, para efeito de participação em processo licitatório, conforme disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
(local e data)
(nome e número da carteira de identidade do declarante)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa ou Consórcio)
A empresa ou Consórcio , inscrita no
CNPJ sob o n.º , sediada
, DECLARA, sob as penas da Le i que atende às exigências do edital quanto à habilitação para os fins previstos na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 020/2022, bem como:
I- Está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do Contrato quanto à habilitação jurídica para os fins da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 020/2022.
II - Para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
III – Estou ciente de que, se a empresa ou Consórcio torna-se vencedora do presente certame, em casos de inexecução parcial ou total das obrigações assumidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 020/2022, ensejará na rescisão dos termos acordados, com a possibilidade da Administração, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as sanções administrativas cabíveis, nos termos dos artigos 77 a 88 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa ou Consórcio)
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , por meio de seu representante legal o(a) Sr.(a). , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , nomeia seu(sua) bastante procurador(a) o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame inclusive desistir de interposição de recursos referentes à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 020/2022.
........, / / .
Assinatura
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa)
MODELO DE DEMAIS DECLARAÇÕES
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 020/2022.
A empresa ............................................................., inscrita no CNPJ sob o
n.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº........................ e do CPF nº............................, DECLARA:
1 - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. SIM ( ) OU NÃO ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
2 - DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIAL OU PROFISSIONAL DA LICITANTE.
Sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem, em seu quadro social ou profissional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, Administração ou tomada de decisão.
.................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do representante legal)
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO SMA/DLC Nº
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS INDICADOS PELO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA/SP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E A EMPRESA “ ”.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, com sede à Rua Xxxxxx Xxxx n.º 73, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.511.847/0001-79, doravante denominado MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, representado neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, assistido pela Secretária Municipal de Administração, a Sr.ª ..........................., pelo Secretário
Municipal de Obras e Serviços Públicos, o Sr. ................................. e de outro lado a empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o n.º .........................................., com
sede na rua........................, na cidade de..................................., estado de ,
neste ato representada por seu ................, o Sr. ................................ ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado da Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 020/2022, pelo Senhor Prefeito Municipal, pelo tipo de Licitação de MENOR PREÇO GLOBAL, no regime de execução indireta, do tipo EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com a proposta da CONTRATADA e edital do processo licitatório supramencionado, aos quais ficam estritamente vinculadas, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1. DO OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS INDICADOS PELO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA/SP”.
1.2. Os serviços integrantes serão executados nas vias e logradouros públicos da área urbana e rural do município de Araçatuba.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. O período de contratação do objeto da presente licitação será de 12 (DOZE) MESES, contados da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, até o limite disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.1.2. Os serviços serão executados mediante indicação ou emissão de Ordem de Serviço pela Secretaria requisitante do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
2.1.3. O prazo para emissão da ordem de serviços será de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS após a data do contrato.
2.1.4. Os locais de execução dos serviços serão definidos e indicados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, com base em critério próprio de propriedades e demandas, não sendo necessariamente endereços próximos uns dos outros para um mesmo dia de serviço.
2.2. Nos termos do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, os prazos poderão ser prorrogados por meio de termo aditivo, quando solicitado em tempo hábil para as devidas análises e tramitações, devidamente justificado e documentado. A solicitação deverá ser analisada pelo Fiscal do Contrato nomeado pelo Município de Araçatuba, que atestará a legitimidade do pedido quando julgar procedente a solicitação e desde que esteja de acordo com a legislação vigente.
2.3. Havendo a expedição de ordem de paralisação ou de retomada dos serviços por interesse da Administração ou a pedido do contratado, desde que devidamente fundamentado e justificado, com deferimento do fiscal do contrato, o período de paralisação será acrescido aos prazos de execução e de vigência, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. O valor para os serviços ora contratados é de R$ ................... ( ),conforme
proposta da CONTRATADA e demais documentos processuais que originou o presente instrumento contratual, nos quais estão inclusas todas as despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais, manutenção de qualquer natureza, preventiva e corretiva, reposição de peças, conserto e danos causados a terceiros e por terceiros e outros de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. As medições serão apresentadas, MENSALMENTE, pela CONTRATADA seguindo o rito; protocolada no ATENDE FÁCIL, após encaminhada para SECRETARIA GESTORA, após SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO e finalizando na SECRETARIA DA FAZENDA; cumprimento das exigências legais, da conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA e documentos pertinentes ao serviço, conforme documentos abaixo:
4.2. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação em até 30 (trinta) dias.
4.2.1. As correções monetárias e juros moratórios, na hipótese prevista na cláusula 4.6, terá como termo inicial o transcurso do prazo previsto na cláusula 4.2.
4.2.2. Para liquidação da Despesa a CONTRATADA deverá apresentar as medições da seguinte forma:
a) Oficio endereçado ao Fiscal responsável contendo no mínimo as seguintes informações:
Ao Sr. Fiscal Responsável
(nome completo do fiscal)
Contrato nº: /20
Nº do Empenho: /20
Objeto: (igual ao apresentado no Contrato)
Período da medição: / /20 a / /20
Medição (relatório/comprovantes) dos serviços realizados no respectivo período dos serviços prestados nos termos proposto no Certame acompanhado dos demais documentos (planilhas, fotos, registros, memória de cálculo, etc.).
b) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, n.º da licitação, n.º do contrato, nº de empenho e observação referente a retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasuras e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo fiscal;
c) relação de todos funcionários que prestam o serviço à CONTRATANTE, referente ao período de execução;
d) Certidão Negativa de Débitos (CND) junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
e) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), com comprovante de quitação do mês de execução;
f) Certificado de regularidade de situação (CRF) junto ao FGTS;
g) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS, com comprovante de quitação e GFIP completa, referente ao mês de execução do serviço prestado.
Todas medições serão, obrigatoriamente, protocoladas na Central de Atendimento - Atende Fácil
– Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – SP
4.2.3. Caberá ao Fiscal responsável da Secretaria requisitante, a análise minuciosa e aferição do cumprimento das exigências estabelecidas, em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA e documentos pertinentes ao serviço prestado.
4.2.4. Após análisada e atestada, a Nota Fiscal/Fatura a Secretaria requisitante, através do seu respectivo almoxarifado, lançará no Sitema de Gestão de Materiais gerando o Boletim de Recebimento de Materiais - BRM e/ou Termo Contratual.
4.2.5 Cumprida as exigências estabelecidas, O Secretário requisitante fará o encaminhamento á Divisão de Gestão de Material e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Licitação e Termo Contratual.
4.2.6. A simples emissão de nota fiscal/fatura não torna exigível o pagamento, sendo necessário o prévio empenho e sua regular liquidação.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc. de acordo com o artigo 356 da Lei Complementar n.º 50/1997.
4.4. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário.
4.5. A contagem do prazo de pagamento somente será iniciado com a apresentação de TODOS os documentos solicitados, junto com a Nota Fiscal/Fatura.
4.6. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, por culpa exclusiva do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA será aplicada as seguintes regras:
a) Correção Monetária: IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme o Artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 93/2001, ou outra qua vier substituí-la;
b) Juros Moratórios: 0,50% ao mês, consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002, ou outro que vier substituí-lo;
c) Multa: 0,11% ao dia, até o limite de 9,00% consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002,
4.6.1. Os critérios de atualização, compensação e penalização serão aplicados quando o atraso do pagamento ocorrer EXCLUSIVAMENTE por conta do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
4.7. A Secretaria requisitante efetuará a verificação dos documentos apresentados e estando de acordo fará encaminhamento à Divisão de Material e Patrimônio para a respectiva liquidação, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Licitação e Termo Contratual.
4.8. A Secretaria requisitante é a responsável pelo encaminhamento e acompanhamento do andamento do processo de pagamento até a sua efetiva liquidação. A fim de evitar qualquer penalidade indevida ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ocorrendo eventuais atrasos por parte exclusiva da CONTRATADA, antes da regular liquidação, caberá a Secretaria requisitante:
a) Comunicar/notificar a CONTRATADA sobre a irregularidade;
b) Elaborar relatório pormenorizado sobre a ocorrência e das providências efetuadas para o saneamento;
c) Juntar os documentos comprobatórios das providências tomadas (ofício, e-
mail, etc);
4.8.1. A liquidação da despesa será efetuada estritamente nos termos
apresentaos seguindo rigorosamente o prazo de pagamento pactuado, indicando a data de vencimento da NOTA DE LIQUIDAÇÃO.
4.9. Os documentos deverão ser protocolizados no “ATENDE FÁCIL” do Município de Araçatuba.
4.10. Ao término do prazo de execução da obra, não havendo prorrogação, a CONTRATADA ao requerer o pagamento da última medição, deverá anexar, obrigatoriamente, ao seu requerimento, os documentos citados no subitem 4.2.2 (“a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”), referente ao período de execução do serviço, sem o qual não será efetuado o último pagamento, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc.
4.11. Os documentos do subitem 4.2.2., alíneas “a” a “g”, deverão ser referente ao período de execução dos serviços.
4.12. Os documentos do subitem 4.2.2. que, na oportunidade da apresentação da medição, não tiverem sido recolhido o produto arrecadado ou apresentado a guia e informações, devido as prerrogativas do Decreto nº 3.048/99, deverão ser apresentados conforme solicitado, com a referência do mês de recolhimento anterior.
4.13. Em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
4.14. Ficam todos os contribuintes inscritos no cadastro municipal desta Prefeitura obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e, além de outras situações já previstas em legislação, em todos os casos em que as prestações de serviços forem destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista de quaisquer poderes da União, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 17.796 de 06 de novembro de 2014.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA RECOMPOSIÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRO:
5.1. Não haverá reajuste de preços.
5.2. Após o primeiro ano da vigência contratual, aquiescendo às partes na prorrogação, o valor contratual será reajustado com base no índice IPC – FIPE, tendo como data base a data de apresentação da proposta, conforme Decreto Municipal nº 17.067/2013.
5.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da CONTRATADA ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
5.4. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste CONTRATO em relação ao objeto, o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
6.1.1. Advertência, nos moldes do inciso I do artigo 87 da Lei Federal n.º
8.666/93.
6.1.2. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do CONTRATO, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar- se a receber a Nota de Xxxxxxx ou atrasar na assinatura do referido CONTRATO, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
6.1.2.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o CONTRATO e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.1.5. Multa de até 10% (dez por cento) do valor total contrato, na hipótese da não apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND ou GIP específica, demonstrando situação regular nos cumprimentos dos encargos sociais instituídos por lei (FGTS e INSS), no momento da apresentação de cada medição, podendo ser aplicada conjuntamente com as sanções dos subitens 6.1.3. ou 6.1.4. desta cláusula.
6.2. Ressalvada a hipótese de força maior, conforme conceituada no item 6.3 desta cláusula, a inexecução parcial ou total dos serviços objeto desta licitação, sujeitará a CONTRATADA à aplicação da multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
6.3. Entende-se por motivo de força maior, para efeitos de penalidades e sanções, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluídas a greve trabalhista por ser direito do trabalhador.
6.4. A CONTRATADA deverá comunicar o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, os fatos de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
6.5. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
6.6. O pagamento da multa será efetivado no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data em que ocorrer o ilícito motivador da penalidade, sendo respeitado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação da aplicação da multa, para efeito de recurso devolutivo, e, no caso em que não ocorra o pagamento no prazo fixado neste item, nem recursos, ou após os recursos, sendo estes denegados, a multa será reajustada.
6.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, e subsidiariamente, da garantia contratual, ou cobrada judicialmente.
6.8. As sanções previstas nos incisos 6.1.3. e 6.1.4. do item 6.1 desta cláusula poderão também ser aplicadas conjuntamente com o item 6.1.2., facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.9. A sanção prevista no inciso 6.1.4. do item 6.1 desta cláusula é de competência exclusiva da Autoridade Superior, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de abertura de vista.
6.10. As sanções previstas nos incisos 6.1.3. e 6.1.4. do item 6.1 desta cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão desta licitação:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II - praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo desta licitação.
III - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em virtude de atos ilícitos anteriormente praticados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências contratuais previstas neste Edital.
7.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
7.2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
7.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e
prazos.
7.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
7.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA a presumir a não conclusão das obras e serviços nos prazos estipulados.
7.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
7.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato do
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, bem como dos seus superiores hierárquicos.
7.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na “Caderneta de Ocorrências” do contrato.
7.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.2.10. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
7.2.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
7.2.13. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
7.2.14. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de obras e serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
7.2.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.2.16. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da área, local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos contratuais.
7.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.2.18. O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurando ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.3. A rescisão do contrato poderá ser:
7.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 7.2.1 a 7.2.13 e 7.2.17.
7.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.3.3. Judicial, nos termos da legislação processual.
7.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
7.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 7.2.13 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
7.5.1. Devolução da garantia contratual.
7.5.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
7.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas nos itens 7.2.1 a 7.2.13 e 7.2.17. desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Sexta deste Contrato:
7.6.1. Assunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior.
7.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
7.6.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e dos valores das multas e indenizações a ela devidas.
7.6.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 7.6.1 e 7.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade aos serviços objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 7.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente dos serviços objeto desta licitação.
7.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
7.9. Na hipótese da ocorrência do que expressa o item 7.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da Autoridade Superior.
7.10. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
8.1. Em até 10 (dez) dias, após a data do presente Termo Contratual a CONTRATADA
deverá apresentar a Garantia Contratual, no valor de R$ , ( ) equivalente a
5% (cinco por cento) do valor do ajuste, de acordo com o artigo 56 § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2 A exigência da garantia de execução do contrato será apresentada nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante toda a vigência do contrato e mais 03 (três) meses, sendo a vigência da garantia até a data de .../../...., para seu regular exaurimento, após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, nos mesmos termos, observados ainda os seguintes requisitos:
a) a contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da data do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por:
a.1) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, caso a Contratada optar por caução em dinheiro, deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor da contratante, sendo depositada exclusivamente na Caixa Econômica Federal - Agência 0281 - Op. 006 - C/C 0000038-6, e deverá constar o número e ano do Contrato.
a.2) seguro-garantia, sendo que a apólice deverá ser emitida por empresa seguradora possuidora de devida autorização de funcionamento emitida pela SUSEP –
Superintendência de Seguros Privados, ou
a.3) fiança bancária, sendo que a carta de fiança somente poderá ser apresentada por instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Lei n.º 4595/64 e da Resolução CMN n.º 2.325/96. O devedor afiançado deverá apresentar a Certidão de Autorização de Funcionamento emitida eletronicamente pelo Banco Central do Brasil às instituições financeiras.
b) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o
pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à
contratada; e
4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza,
não adimplidas pela contratada;
c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea “b”;
d) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
e) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
f) o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
g) a garantia será considerada extinta:
1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
2. após o término da vigência do contrato, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
h) o contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
1. caso fortuito ou força maior;
2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
i) não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na alínea “i”; e
j) A garantia prevista no Contrato somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
8.3. Em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, de sua respectiva validade, de modo a que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% do valor contratual e seu período de validade seja sempre o determinado nesta Cláusula.
8.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.5. A garantia Contratual deverá ser apresentada nos termos desta Cláusula e, em hipótese alguma, será aceita garantia “pro rata temporis”.
8.6. DA GARANTIA ADICIONAL: Da CONTRATADA, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as mesmas modalidades indicadas no §1º do art. 56 da citada Lei, igual à diferença entre aquele “menor valor” e o valor da correspondente proposta.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA:
Sem que a ele se limite sua responsabilidade, será a Administração Pública responsável pelos seguintes itens:
9.1. Constitui responsabilidade e direito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA intervir, nas hipóteses previstas em lei, na execução dos serviços, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento do Edital, do Contrato e das normas legais pertinentes.
9.2. Compete ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA fiscalizar os trabalhos a serem desenvolvidos pela licitante vencedora.
9.2.1. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do CONTRATO, em especial quanto à qualidade e quantidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições do presente Edital, do contrato, e demais disposições legais.
9.2.2. Verificada a ocorrência de irregularidades no cumprimento do CONTRATO, a fiscalização adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidades, quando for o caso.
9.2.3. As irregularidades serão apontadas no “Livro de Ocorrência”, que conterá todas as anotações apontadas pela fiscalização e pela licitante vencedora e assinado pelas partes.
9.3. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a qualquer tempo, exigir da licitante vencedora, por escrito, a substituição de qualquer de seus profissionais.
9.4. MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá mediante entendimento prévio e comunicação escrita dirigida à licitante vencedora incorporar modificações nas especificações técnicas constantes do ANEXO VII que integra o presente Edital.
9.5. Comunicar à licitante vencedora toda e qualquer e ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas.
9.6. Efetuar os pagamentos à licitante vencedora, à vista das Notas Fiscais/Faturas na forma e nos prazos fixados.
9.7. Garantir à licitante vencedora acesso à documentação técnica necessária.
9.8. Garantir à licitante vencedora o acesso necessário às suas instalações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços contratados, de acordo com as normas deste Edital, do Contrato e da legislação específica.
10.2. Os serviços contratados deverão ser prestados com eficiência e elevado padrão técnico, com utilização de mão-de-obra comprovadamente qualificada.
10.3. Compete à CONTRATADA:
10.3.1. Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços e por eventuais danos deles decorrentes, de acordo com o estabelecido nas normas deste Edital, no contrato e demais documentos que o integram, bem como do pessoal e dos equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços objeto desta licitação.
10.3.2. Executar os serviços, em estrita conformidade com as especificações técnicas e Anexos ao presente CONTRATO.
10.4. A CONTRATADA deverá executar os serviços detalhados no objeto deste instrumento Contratual.
10.5. A CONTRATADA deverá adotar todas as providências no sentido de serem cumpridas, rigorosamente, por seus empregados, as normas de higiene e de prevenção de acidentes vigentes, devendo cumprir todas as obrigações trabalhistas e de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive o Capítulo V, Titulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como Legislação Complementar, Portarias e Normas Regulamentadoras pertinentes e atender as demais normas legais.
10.6. A CONTRATADA responderá por todas as despesas e obrigações relativas a salários, adicionais de insalubridade, vale transporte, alimentação, assistência médica, previdência social, seguros contra acidentes e quaisquer implicações de natureza trabalhista e, notadamente, pelo fiel cumprimento dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação correlata.
10.7. Somente poderão ser mantidos em serviço, os empregados devidamente uniformizados e adequadamente providos de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), determinados pelo Serviço Especializado em Segurança, Medicina, Engenharia e Higiene do Trabalho.
10.8. A CONTRATADA será responsável por eventuais danos provenientes da má operação de seus funcionários no manuseio dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados.
10.9. A CONTRATADA responderá como única responsável, durante a vigência do contrato, perante terceiros, pelos atos praticados pelos seus funcionários e pelo uso dos equipamentos, sendo excluído o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA de quaisquer reclamações ou indenizações.
10.10. A CONTRATADA arcará integralmente com os custos decorrentes dos seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos materiais e/ou pessoais causados a seus empregados e a terceiros.
10.11. A CONTRATADA deverá prestar, sempre que solicitada, toda a orientação e demais esclarecimentos referentes à execução dos serviços ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, indicados pela fiscalização, bem como enviar todos os elementos e comunicações referentes à execução do objeto contratual.
10.12. A CONTRATADA será responsável pela manutenção e conservação das instalações, equipamentos e veículos utilizados na execução dos serviços em perfeitas condições de uso, arcando com os custos decorrentes da aquisição de todo e qualquer componente e peças de reposição, combustíveis, lubrificantes e outros necessários, devendo manter estoques em quantidades necessárias ao bom funcionamento.
10.13. A CONTRATADA fica obrigada a substituir, sempre que solicitado pela Fiscalização, os equipamentos que não apresentem boas condições operacionais, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.14. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas relativas aos equipamentos e ferramentas utilizados nos serviços contratados.
10.15. A CONTRATADA deverá manter no aterro “Livro de Ocorrências” destinado ao registro de comunicações e atividades gerais desenvolvidas, que será assinado pelas partes.
10.16. A CONTRATADA deverá adequar-se a todas as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente.
10.17. As eventuais penalidades aplicadas pelos órgãos governamentais referidos, em decorrência das obrigações assumidas em contrato, serão arcadas pela Contratada.
10.18. A CONTRATADA deverá manter todos os dispositivos de sinalização em perfeito estado de manutenção, efetuando os reparos e/ou reposições sempre que necessário.
10.19. A CONTRATADA deverá permitir ao pessoal da fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA livre acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e outras dependências, possibilitando a vistoria das instalações e também as anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
10.20. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital, os acréscimos‚ ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato originado da presente licitação (art. 65 - § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93).
10.21. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO:
11.1. Todo o serviço executado pela CONTRATADA será fiscalizada por prepostos credenciados do MUNICIPIO DE ARAÇATUBA, obrigando-se a CONTRATADA a assegurar livre acesso aos locais de serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente sua função
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93, cabe RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de:
a) Rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa, contado da comunicação pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
b) Suspensão temporária, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso no Diário Oficial da União.
12.2. No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade esta somente poderá ser aplicada pela autoridade superior, dela cabendo o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso no Diário Oficial da União.
12.3. O recurso será endereçado à autoridade competente e protocolado junto ao Serviço de Protocolo Geral do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, estado de São Paulo e dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min). Os recursos deverão ser acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou os mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Eventuais divergências nas especificações e/ou anexos aqui contidos deverão ser resolvidas pela fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ao seu inteiro critério.
13.2. Os serviços contratados deverão obedecer às normas e especificações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e as constantes do Edital.
13.3. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente o relatório de produção diária dos serviços, com as seguintes informações:
Quantidade de equipes e ou pesagem (toneladas);
Composição das equipes;
Quantidade executada;
13.4. A CONTRATADA deverá manter a frente dos serviços um preposto com formação de técnico ou formação superior na referida área, com no mínimo 6 (seis) horas diárias de trabalho dedicadas ao contrato.
13.5. Os itens objeto desta licitação deverão se enquadrar nas normas oficiais relativas à comercialização, fabricação, distribuição ou fornecimento dos materiais, em especial às normas da CETESB, IBAMA e demais correlatas, inclusive àquelas pertinentes às características técnicas dos produtos e serviços, visando assegurar a qualidade dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. Caso a Contratada necessite de subcontratar outra empresa para auxiliar na execução do objeto, esta deverá solicitar a Contratante uma autorização com justificativa e com a devida comprovação da necessidade da subcontratação.
14.1.1. Somente poderão ser subcontratados serviços que não fazem parte dos serviços considerados de maior relevância, respeitando o limite máximo de 30% do valor total dos serviços. Quando os serviços necessitarem de equipamentos específicos ou pessoas personalíssimas, estes poderão ser subcontratados mediante previa autorização da contratante.
14.1.2. A subcontratação de partes do objeto não libera a contratada de quaisquer responsabilidades legais e contratuais. Responde a contratada perante a Administração pela parte que subcontratou.
14.1.3. A empresa que optar por subcontratação deverá apresentar a solicitação de subcontratação ao fiscal do Contrato, no qual descrevem os serviços que pretende subcontratar, o nome da empresa, e apresentar a minuta de contrato que será firmado entre ambas, os documentos referentes da subcontratada quanto à habilitação requisitada na licitação, especialmente quanto à regularidade jurídica, idoneidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e o cumprimento do disposto no inciso XXX III do art. 7º da Constituição Federal.
14.1.3.1. Uma vez aprovada à subcontratação, deverá apresentar também, o contrato firmado entre as empresas com descrição pormenorizada dos respectivos serviços de subcontratação.
14.1.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGULARIDADE COM O INSS:
15.1. A CONTRATADA, a cada medição, deverá demonstrar sua regularidade com o INSS, por meio da apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ressalvados os casos previstos, em que a CONTRATADA deverá apresentar a GFIP específica, com o código
150 ou 907, conforme Instruções Normativas do INSS, acompanhada do comprovante de recolhimento do valor devido para o INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. As despesas decorrentes com a realização deste CONTRATO correrão à conta da dotação orçamentária: FCV n.º 446, CD n.º 3.3.90.3901, Funcional Programática n.º 15.452.0019-2050, Fonte 01 – Tesouro, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Araçatuba, SP, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos da execução deste Contrato. Assim estando justos e pactuados, assinam as partes este Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam os jurídicos e legais efeitos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DLC, Araçatuba, ...... de de 2022.
DILADOR XXXXXX DAMASCENO
- PREFEITO MUNICIPAL -
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
- CONTRATADA -
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ANEXO VI
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
(Papel timbrado da empresa)
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 020/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS INDICADOS PELO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA/SP”.
Nome: _ Cargo: CPF:
CELULAR:
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
Consiste no fornecimento de equipes destinadas a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO CONFORME ARTIGO 3º-C DA LEI FEDERAL 11.445/07, nas vias e
logradouros públicos indicados pelo MUNICIPIO DE ARAÇATUBA (CONTRATANTE).
A contratada deverá, no decorrer do tempo dos serviços, colaborar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA (CONTRATANTE) na implantação dos conceitos consagrados na Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei n.º 12.305/2010 e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS – Lei n.º 7676/2014, entre eles a Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, entendendo-se esta como o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, e os acordos setoriais referidos à logística reversa para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
Os serviços integrantes deste Termo Referencial serão executados nas vias e logradouros públicos da área urbana e rural do município de Araçatuba, em conformidade com as especificações contidas no seu respectivo edital, contrato(s) administrativo(s) e anexos.
1. ROÇADA MECANIZADA EM GRANDES ÁREAS
1.1. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
Consiste no fornecimento de equipe destinada a realizar, dentro da área urbana, os serviços de roçada mecanizada através de trator agrícola equipado com roçadeira de arrasto em terrenos públicos, praças, terrenos escriturados como áreas verdes ou institucionais sem destinação definida e demais logradouros públicos indicados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
O serviço visa à roçada da vegetação, deixando o mínimo da mesma cobrindo o solo, na conformidade com a vegetação existente no local.
1.2. PESSOAL
A equipe deverá ser composta de:
01 (um) tratorista
1.3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá fornecer para cada equipe:
01 (um) trator agrícola equipado com roçadeira de arrasto.
Os veículos/máquinas de escala que integrarão a frota deverão possuir ano de fabricação não inferior a 2012 no início do contrato, evitando-se prejuízos à continuidade dos serviços, à população e ao meio ambiente.
A CONTRATADA deverá apresentar a frota de veículos/máquinas para a vistoria e aprovação junto a CONTRATANTE antes da celebração do contrato, a qual se reserva o direito de solicitar a troca de veículos que julgar em desacordo com as condições de uso estabelecidas pela legislação vigente.
Caberá a CONTRATADA disponibilizar reserva técnicas suficientes para manter a continuidade e qualidade dos serviços.
As marcas, os modelos e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da CONTRATADA respeitada as condições acima descritas.
1.4. EPI´s
A CONTRATADA deverá, ainda, se responsabilizar pela disponibilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs) necessários à perfeita realização dos trabalhos, nos moldes da legislação vigente e em atendimento a todas as normas de segurança.
1.5. MEDIÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será medido por equipe disponibilizada mensalmente, acompanhada da fiscalização da CONTRATANTE.
Estima-se que serão roçados anualmente 9.000.000 de m2.
2. ROÇADA MECANIZADA EM PEQUENOS CANTEIROS E PRAÇAS
2.1. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
Consiste no fornecimento de equipe destinada a realizar, dentro da área urbana do município de Araçatuba, Estado de São Paulo, os serviços de roçada mecanizada através de cortador de grama dirigível em pequenas praças, rotatórias, canteiros centrais, áreas de lazer municipais e demais logradouros públicos indicados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
O serviço visa à roçada da vegetação, deixando o mínimo da mesma cobrindo o solo, na conformidade com a vegetação existente no local, sendo que o operador de roçadeira costal será responsável pela roçada em locais onde a roçada não consegue ser realizada com segurança pelo cortador de grama.
2.2. PESSOAL
A equipe deverá ser composta de:
01 (um) tratorista
01 (um) motorista
02 (dois) operadores de roçadeira costal
04 (quatro) ajudantes
2.3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá fornecer para cada equipe:
01 (um) cortador de grama dirigível tipo giro zero ou similar
02 (duas) roçadeiras costais
01 (um) caminhão equipado com carroceria metálica de no mínimo 6,0 (seis) metros cúbicos e cabine suplementar para o transporte de funcionários.
Os veículos/máquinas de escala que integrarão a frota deverão possuir ano de fabricação não inferior a 2012 no início do contrato, evitando-se prejuízos à continuidade dos serviços, à população e ao meio ambiente.
A CONTRATADA deverá apresentar a frota de veículos/máquinas para a vistoria e aprovação junto a CONTRATANTE antes da celebração do contrato, a qual se reserva o direito de solicitar a troca de veículos que julgar em desacordo com as condições de uso estabelecidas pela legislação vigente.
Caberá a CONTRATADA disponibilizar reserva técnicas suficientes para manter a continuidade e qualidade dos serviços.
As marcas, os modelos e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da CONTRATADA respeitada as condições acima descritas.
2.4. EPI´S
A CONTRATADA deverá, ainda, se responsabilizar pela disponibilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs) necessários à perfeita realização dos trabalhos, nos moldes da legislação vigente e em atendimento a todas as normas de segurança.
2.5. MEDIÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será medido por equipe disponibilizada mensalmente, acompanhada da fiscalização da CONTRATANTE.
Estima-se que serão roçados anualmente 2.400.000 de m2.
3. ROÇADA MECANIZADA E CAPINA MANUAL
3.1. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
Consiste no fornecimento de equipe destinada a realizar, no município de Araçatuba, Estado de São Paulo, os serviços de capinação manual e roçada mecanizada, através de roçadeira motorizada portátil costal, nas vias públicas, guias e sarjetas, margens de corpos d’água e demais serviços complementares indicados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
O serviço será executado segundo a época e locais determinados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, conforme “Ordem de Serviço” específica, considerando-se que para a realização dos serviços deverão ser utilizados operadores de roçadeira motorizada portátil costal e todas as ferramentas, equipamentos e produtos necessários à execução dos serviços.
Os serviços de capinação manual, consistem na eliminação do mato, arbustos, galhos, capim ou ervas daninhas das vias e a limpeza dos logradouros públicos, utilizando-se das ferramentas necessárias para melhor execução dos trabalhos, bem como dos resíduos gerados. A capinação manual extrai a vegetação mais alta com a utilização de enxada, sendo que a coleta desta matéria vegetal deverá ser feita manualmente por meio de sacos tipo big-bag, balaios de bambu, etc., ou seja, recipientes reutilizáveis, devendo ser evitados sacos plásticos.
Nos locais onde serão executados esses serviços, sempre que necessário deverá ser colocada uma rede protetora para evitar que detritos sejam atirados e causem acidentes em pessoas ou danos em veículos que estiverem estacionados nas proximidades ou nos locais dos serviços, mediante fiscalização e orientação do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
O serviço deverá ser ainda executado nos locais em que, por problemas técnicos, o serviço com o trator agrícola equipado com roçadeira de arrasto fique impossibilitado de ser executado, devendo ser feito por meio do emprego de roçadeira costal ou capinação manual com a utilização de enxada, procurando com isso dar melhor acabamento ao serviço.
Esses resíduos deverão ser transportados por caminhão equipado com carroceria metálica até o local indicado.
A forma de execução dos serviços (metodologia de execução) deverá ser definida pela licitante em sua proposta, nos moldes previstos no edital.
3.2. PESSOAL
A equipe deverá ser composta de:
02 (dois) motoristas
06 (seis) operadores de roçadeira costal
08 (oito) ajudantes
3.3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá fornecer para cada equipe:
02 (dois) sopradores
06 (seis) roçadeiras costais
02 (um) caminhões equipados com carroceria metálica de no mínimo 6,0 (seis) metros cúbicos e cabine suplementar para o transporte de funcionários.
Os veículos de escala que integrarão a frota deverão possuir ano de fabricação não inferior a 2012 no início do contrato, evitando-se prejuízos à continuidade dos serviços, à população e ao meio ambiente, devendo manter no máximo 10 (dez) anos de uso durante a vigência do contrato.
A CONTRATADA deverá apresentar a frota de veículos/máquinas para a vistoria e aprovação junto a CONTRATANTE antes da celebração do contrato, a qual se reserva o direito de solicitar a troca de veículos que julgar em desacordo com as condições de uso estabelecidas pela legislação vigente.
Caberá a CONTRATADA disponibilizar reserva técnicas suficientes para manter a continuidade e qualidade dos serviços.
As marcas, os modelos e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da CONTRATADA respeitada as condições acima descritas.
3.4. EPI´S E FERRAMENTAS
A CONTRATADA deverá, ainda, se responsabilizar pela disponibilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs) necessários à perfeita realização dos trabalhos, nos moldes da legislação vigente e em atendimento a todas as normas de segurança.
A CONTRATADA deverá fornecer para cada equipe, no mínimo:
04 (quatro) Rastelos de aço com cabo.
06 (seis) vassourões com cabo.
02 (dois) facões de cana.
04 (quatro) limas para amolar ferramentas.
02 (duas) pás de bico com cabo.
04 (quatro) enxadas com cabo.
02 (duas) picareta com cabo.
20 (vinte) cones de sinalização com refletivo.
02 (dois) cavaletes com placas de interdição de trânsito.
04 (quatro) bandeirolas.
3.5. MEDIÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será medido por equipe disponibilizada mensalmente, acompanhada da fiscalização da CONTRATANTE.
Estima-se que serão roçados e capinados anualmente 4.800.000m2.
4. LIMPEZA DE VIAS E DA PRAIA MUNICIPAL
4.1. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
Consiste na execução de serviços de limpeza das sarjetas e calçadas, retirada de touceiras e de raspagem de vias. O serviço de raspagem consiste na retirada de terra e resíduos acumulados em excesso em vias e logradouros públicos, principalmente nas sarjetas, não removíveis por vassoura ou vassourão, sendo, portanto, utilizadas ferramentas manuais e máquinas. A raspagem e ajuntamento dos resíduos deverão ser feitos utilizando-se ferramentas tais como enxadas, pás, raspadeiras e outros porventura necessários.
A CONTRATADA deverá ainda coletar os resíduos resultantes da limpeza de boca de lobo, que deverão ser retirados no mesmo dia da execução dos serviços.
Todos os detritos encontrados deverão ser removidos pelos funcionários da CONTRATADA, tais como: terra, areia, latas, pedaços de madeira e entulhos imediatamente após a execução dos serviços e transportados até o local de destinação final.
A forma de execução dos serviços (metodologia de execução) deverá ser definida pela licitante em sua proposta, nos moldes previstos no edital.
LIMPEZA DA PRAINHA MUNICIPAL
A limpeza da praia municipal Prof. Xxxxxx Xxxxxxx consiste na conservação das áreas com execução dos serviços de capina, roçada, poda e limpeza geral.
Deverão ainda serem coletados todos os resíduos gerados pelos frequentadores e os resíduos flutuantes que cheguem as margens.
A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos 01 (uma) caixa tipo brooks com capacidade mínima de 5m³ para armazenamento temporários dos resíduos verdes e no mínimo 02 (dois) contêineres com capacidade mínima de 1.000 litros para armazenamento dos resíduos domiciliares.
Com relação aos sanitários existentes, será responsabilidade do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
o fornecimento dos materiais de higiene dos sanitários.
4.2. PESSOAL
A equipe deverá ser composta de:
01 (um) motorista.
06 (seis) ajudantes.
01 (um) operador de mini carregadeira.
01 (um) operador de trator capinadeira.
01 (um) fiscal.
4.3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá fornecer para cada equipe:
01 (um) caminhão equipado com carroceria metálica de no mínimo 6,0 (seis) metros cúbicos e cabine suplementar (para o transporte de funcionários).
01 (uma) mini carregadeira tipo bobcat ou similar equipada com concha ou vassoura recolhedora de detritos.
01 (um) trator equipado com capinadeira hidráulica, sistema de espargimento para eliminação de poeira e rotação de escova de até 500 rpm.
Os veículos de escala que integrarão a frota deverão possuir ano de fabricação não inferior a 2012 no início do contrato, evitando-se prejuízos à continuidade dos serviços, à população e ao meio ambiente.
4.4. EPI´S E FERRAMENTAS
A CONTRATADA deverá, ainda, se responsabilizar pela disponibilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs) necessários à perfeita realização dos trabalhos, nos moldes da legislação vigente e em atendimento a todas as normas de segurança.
A CONTRATADA deverá fornecer para cada equipe, no mínimo:
01 (um) rastelos de aço com cabo.
05 (cinco) vassourões com cabo.
02 (dois) facões de cana.
03 (três) limas para amolar ferramentas.
02 (duas) pás de bico com cabo.
02 (duas) enxadas com cabo.
02 (duas) Pás retas com cabo.
01 (uma) picareta com cabo.
01 (um) Reservatório para mistura da cal.
04 (quatro) Baldes para cal.
04 (quatro) Broxas.
20 (vinte) Cones de sinalização com refletivo.
02 (dois) cavaletes com placas de interdição de trânsito.
04 (quatro) bandeirolas.
A CONTRATADA deverá, ainda, se responsabilizar pela disponibilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs) necessários à perfeita realização dos trabalhos, nos moldes da legislação vigente e em atendimento a todas as normas de segurança.
4.5. MEDIÇÃO DO SERVIÇO
A medição do serviço de limpeza de vias e da prainha municipal será realizado por equipe/mês.
Estima-se que serão limpos e raspados anualmente 900.000 metros de vias e logradouros públicos.
5. LIMPEZA MECANIZADA DE SUPERFÍCIES E DE SISTEMAS DE DRENAGEM
5.1. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
Consiste na limpeza, com caminhão hidrojato, elementos de drenagem pluvial (galerias, boca de lobo, PV, etc), bem como de superfície de ruas e praças, de detritos e entulhos que se acumulam ao longo do tempo, por caminhão equipado com hidrojato, sendo que os serviços serão executados nos locais indicados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
Caso haja necessidade de substituição da tampa de PV, a CONTRATADA deverá comunicar a
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para que esta faça a substituição.
Os resíduos resultantes da limpeza de boca de lobo deverão ser retirados no mesmo dia da execução dos serviços. A comunicação dos locais de retirada à responsável pela retirada é de responsabilidade da CONTRATADA.
5.2. PESSOAL
A equipe mínima para a realização dos serviços de limpeza mecanizada de boca de lobo, será composta de:
01 (um) motorista.
01 (um) operador.
01 (um) ajudante.
5.3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá fornecer para cada equipe:
01 (um) caminhão equipado com hidrojato de alta pressão, cap. do tanque de água no mínimo 4m³, xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 000 xxxxxx xx xxxxxxxxx de diâmetro ¾ ou superior, bomba de pressão mínima de 140 kgf/cm² e vazão mínima de 260l/min., ou superior, sugador de alta potência com capacidade de sucção de detritos sólidos, pastosos e líquidos, capacidade mínima do tanque de detritos de 9,0 m³, ou superior, mangueira de sucção de 10”, ou superior, sistema de sucção-vazão de 340m³/min. ou superior e vácuo de 12%, ou superior.
Os veículos de escala que integrarão a frota deverão possuir ano de fabricação não inferior a 2012 no início do contrato, evitando-se prejuízos à continuidade dos serviços, à população e ao meio ambiente.
A CONTRATADA deverá apresentar a frota de caminhões para a vistoria e aprovação junto a CONTRATANTE antes da celebração do contrato, a qual se reserva o direito de solicitar a troca de veículos que julgar em desacordo com as condições de uso estabelecidas pela legislação vigente.
Para dimensionamento da frota deverá ser adotado chassi com peso bruto total compatível com o equipamento.
Caberá a CONTRATADA disponibilizar ainda reserva técnica suficiente para manter a continuidade e qualidade dos serviços.
5.4. EPI´S E FERRAMENTAS
A CONTRATADA deverá, ainda, se responsabilizar pela disponibilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs) necessários à perfeita realização dos trabalhos, nos moldes da legislação vigente e em atendimento a todas as normas de segurança.
A CONTRATADA deverá fornecer para cada equipe, no mínimo:
01 (uma) enxada com cabo.
01 (uma) pá reta com cabo.
01 (uma) picareta com cabo.
01 (um) vassourão com cabo.
02 (duas) alavancas.
10 (dez) cones de sinalização com refletivo.
02 (dois) cavaletes com placas de interdição de trânsito.
04 (quatro) Bandeirolas.
A CONTRATADA deverá, ainda, se responsabilizar pela disponibilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI’s e EPC’s) necessários à perfeita realização dos trabalhos, nos moldes da legislação vigente e em atendimento a todas as normas de segurança.
5.5. MEDIÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será medido por equipe/mês.
Deverão ser limpos anualmente aproximadamente 20.000 metros de galerias e 1.500 bocas de lobo.
6. VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
6.1. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
Define-se como a operação manual de varrição, recolhimento e ensacamento de todos os resíduos existentes nas vias, logradouros públicos e papeleiras registradas.
A LICITANTE vencedora deverá manter regularmente os serviços de varrição, recolhimento e ensacamento de todos os resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, bem como proceder ao esvaziamento dos cestos de resíduos existentes nas vias, além de proceder aos serviços de varrição dos resíduos resultantes de eventos ocorridos em vias e logradouros públicos indicados pela fiscalização.
O produto da varrição deverá ser ensacado e disponibilizado para coleta a ser realizada pelos caminhões da coleta domiciliar.
Os serviços de varrição manual deverão sempre ser executados nos dois lados das vias e logradouros públicos determinados. A equipe de varrição manual deverá estar equipada com “lutocares” guarnecidos com sacos plásticos normatizados, suficientemente resistentes para evitar o derramamento de resíduos enquanto aguarda no passeio o seu recolhimento pelos veículos da coleta.
Em nenhuma hipótese a LICITANTE vencedora poderá deslocar as equipes de varrição para a realização de qualquer outro serviço sem anuência da fiscalização.
A LICITANTE vencedora deverá fornecer todo e qualquer equipamento e pessoal necessário, em número suficiente para o perfeito desempenho dos trabalhos, atendendo aos mais modernos e adequados processos de limpeza.
A LICITANTE vencedora deverá obedecer rigorosamente a RELAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS para varrição e demais vias indicada pela fiscalização da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE, a seu critério, poderá determinar alteração no número e locais de varrições realizadas nas vias e logradouros públicos constantes do Plano de Varrição Manual. Deverá ainda elaborar o Plano de Trabalho para a Varrição Manual e Mecanizada, obedecendo rigorosamente ao ANEXO I – A RELAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS para Varrição, onde consta o nome de cada via a ser varrida, trecho considerado, metragem, frequência adotada e o período de execução dos serviços.
Qualquer alteração deverá ser precedida de comunicação por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, podendo tal alteração ocorrer por determinação do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA ou pela LICITANTE vencedora, sendo que neste último caso dependerá do aceite da primeira.
Extraordinariamente poderá o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para atender necessidade imprevista e transitória substituir os locais previamente definidos, estando à empresa obrigada a atender a determinação imediatamente após comunicação por escrito, sem que isso acarrete qualquer ônus adicional.
O horário estabelecido deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, a seu critério, poderá determinar alteração no número de varrições realizadas nas vias e logradouros públicos constantes do Plano de Varrição Manual apresentado pela LICITANTE vencedora.
6.2. PESSOAL
A equipe estimada para a realização dos serviços será composta de:
11 (onze) varredores.
01 (um) fiscal
6.3. EPI´S E FERRAMENTAS
A CONTRATADA deverá, ainda, se responsabilizar pela disponibilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs) necessários à perfeita realização dos trabalhos, nos moldes da legislação vigente e em atendimento a todas as normas de segurança, além de 01 (um) lutocar, 01 (uma) xxxxxxxx x 00 (xxx) xxxxxxx xxx xxxxxxxx.
6.4. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá fornecer pelo menos 01 (um) veículo para deslocamento das equipes e equipamentos e 01 (um) veículo para fiscalização dos serviços.
A LICITANTE vencedora deverá fazer a manutenção de até 250 (duzentas e cinquenta) papeleiras de 50 (cinquenta) litros implantadas nos locais indicados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
A LICITANTE vencedora poderá propor durante a vigência do contrato, outros tipos de equipamentos auxiliares na varrição, mediante alteração no Plano de Trabalho para a varrição manual, submetendo-o à aprovação do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
6.5. MEDIÇÃO DO SERVIÇO
Deverão ser varridos mensalmente 1.200 km de vias e logradouros públicos.
A medição do serviço de varrição será por Km, acompanhada da fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
Em grandes áreas como calçadões, praças, estacionamentos, terminais de ônibus e outros, onde a varrição deverá ser executada na totalidade da área, os serviços serão medidos utilizando-se a proporção: 1 (um) metro de sarjeta para cada 4 (quatro) metros de largura.
7. VARRIÇÃO MECANIZADA
7.1. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
Define-se como varrição mecanizada à operação de recolhimento e remoção dos resíduos espalhados pelas vias e logradouros públicos que ofereçam risco à integridade do varredor, compreendendo sarjetas e canteiros centrais, desde que pavimentadas. A largura de varrição a ser adotada é de pelo menos 1,5m, a partir da guia.
O produto da varrição mecanizada deverá ser retirado da via pública com veículo apropriado ou pelo próprio equipamento de varrição e transportado até o aterro sanitário municipal.
A manutenção do equipamento, combustível, etc, será por conta da Contratada. A varrição mecanizada deverá ser realizada com velocidade máxima de 10km/h.
Será atribuição da CONTRATANTE a programação do horário e os itinerários dos serviços, conforme metodologia de execução, para 2.000 km por mês.
7.2. PESSOAL
A equipe estimada para a realização dos serviços será composta de:
02 (um) operadores de varredeira.
7.3. EPI´S E FERRAMENTAS
A CONTRATADA deverá, ainda, se responsabilizar pela disponibilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs) necessários à perfeita realização dos trabalhos, nos moldes da legislação vigente e em atendimento a todas as normas de segurança.
7.4. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá fornecer pelo menos 01 (uma) varredeira mecanizada.
Os veículos que integrarão a frota deverão possuir ano de fabricação não inferior a 2012, evitando-se prejuízos à continuidade dos serviços, à população e ao meio ambiente. Durante a vigência do contrato os veículos não poderão ter idade superior a 10 anos de utilização.
A CONTRATADA arcará integralmente com os custos decorrentes dos seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos materiais e/ou pessoais causados a seus empregados e a terceiros.
Caberá a CONTRATADA disponibilizar ainda reserva técnica suficiente para manter a continuidade e qualidade dos serviços.
7.5. MEDIÇÃO DO SERVIÇO
A medição do serviço de varrição será por Km, acompanhada da fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
8. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS INERTES (ENTULHOS) DISPOSTOS NAS VIAS PÚBLICAS
8.1. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço consiste na coleta manual e mecanizada de resíduos inertes (entulhos) dispostos de forma incorreta em terrenos baldios, vias e logradouros públicos e seu transporte até o local indicado para triagem, beneficiamento e destinação final dos rejeitos. Deverão ser beneficiados os resíduos ou detritos provenientes de entulhos, construção civil e resíduos volumosos de um modo geral.
Durante o serviço a empresa contratada deverá cuidar da sinalização adequada à proteção dos trabalhadores e usuários.
Competirá à fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA definir a prioridade nos atendimentos, e as áreas para atuação da equipe.
Ficará a cargo da LICITANTE vencedora o transporte dos materiais recolhidos até o local de destinação final indicado, que ficará dentro dos limites do Município de Araçatuba.
A Contratada não poderá, em hipótese alguma, interromper os serviços por motivo de quebra ou falta de veículo/equipamento, devendo providenciar imediata reposição do mesmo, devendo para tanto possuir reserva técnica suficiente.
8.2. PESSOAL
A equipe para a coleta resíduos inertes será constituída por:
05 (cinco) motoristas
05 (cinco) ajudantes.
01 (um) operador de pá Carregadeira.
8.3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá fornecer para cada equipe:
01 (uma) pá carregadeira de pneus, com no mínimo 120hp
05 (cinco) caminhões equipados com carroceria basculante, com capacidade para 10 m³ ou superior.
Os veículos/máquinas de escala que integrarão a frota deverão possuir ano de fabricação não inferior a 2012 no início do contrato, evitando-se prejuízos à continuidade dos serviços, à população e ao meio ambiente. Durante a vigência do contrato os veículos não poderão ter idade superior a 10 anos de utilização.
A CONTRATADA deverá apresentar a frota de veículos/máquinas para a vistoria e aprovação junto a CONTRATANTE antes da celebração do contrato, a qual se reserva o direito de solicitar a troca de veículos que julgar em desacordo com as condições de uso estabelecidas pela legislação vigente.
Caberá a CONTRATADA disponibilizar reserva técnicas suficientes para manter a continuidade e qualidade dos serviços.
As marcas, os modelos e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da CONTRATADA respeitada as condições acima descritas.
8.4. EPI´S
A CONTRATADA deverá, ainda, se responsabilizar pela disponibilização dos equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs) necessários à perfeita realização dos trabalhos, nos moldes da legislação vigente e em atendimento a todas as normas de segurança.
8.5. MEDIÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será medido por equipe/mês para coleta e transporte dos resíduos inertes, acompanhado da fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
Deverão ser coletados e transportados anualmente aproximadamente 35.000 metros cúbicos de entulho.
9. OPERAÇÃO DE UNIDADE DE BENEFICIAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE ENTULHO E VOLUMOSOS
9.1. Define-se como operação de unidade beneficiamento e destinação final de entulho e volumosos o serviço de recepcionar os resíduos provenientes da coleta de entulho para serem triados e separados conforme a sua natureza para posterior beneficiamento. O objetivo da unidade de beneficiamento é o reaproveitamento dos resíduos passíveis de reciclagem, preservação dos recursos naturais e ainda a redução dos custos com destinação final.
Tendo em vista que os resíduos a serem recebidos não estarão segregados na sua origem, a CONTRATADA deverá disponibilizar local devidamente licenciada junto aos órgãos ambientais para realizar a recepção, triagem e o beneficiamento do entulho e volumosos. O local deverá conter ainda área de estocagem de materiais, recicláveis e rejeitos. Xxxxxx possuir britador e eletroímã para separação dos metais.
Todos os resíduos recebidos deverão passar por processo prévio de triagem e separação conforme sua classificação. Os rejeitos provenientes do processo de triagem deverão ser encaminhados para destinação final adequada. Os resíduos verdes passíveis de compostagem e sem contaminação deverão preferencialmente ser encaminhados para unidade de compostagem.
Os resíduos beneficiados poderão ser retirados pela CONTRATANTE durante o mês vigente e durante o mês seguinte em quantidade equivalente a que foi destinada durante o mês vigente. Caberá a CONTRATADA realizar o carregamento dos resíduos sendo que o transporte será responsabilidade da CONTRATANTE. A retirada dos resíduos (bica corrida e rachão) por parte da CONTRATANTE deverá necessariamente vir acompanhada de requisição da secretaria solicitante, indicando a quantidade a ser retirada e o local de aplicação do resíduo a ser carregado.
A CONTRATADA deverá fornecer pelo menos 02 (dois) tipos de materiais beneficiados oriundos da construção civil (bica corrida e rachão).
Caso os resíduos beneficiados não sejam retirados pela CONTRATANTE caberá a CONTRATADA o transporte e destinação em local adequado.
Tendo em vista que a retirada do material beneficiado e seu respectivo transporte dos resíduos beneficiados será realizado pelo próprio Município, a licitante vencedora deverá comprovar previamente à assinatura do contrato que o local indicado para recepção dos resíduos está localizada no Município de Araçatuba. Caso o local indicado pela licitante vencedora esteja fora do Município, a CONTRATADA deverá instalar e licenciar, sob suas expensas, uma estação de transbordo no Município, devendo se responsabilizar pelo transporte dos resíduos do transbordo até o local indicado. Caberá ainda a CONTRATADA o transporte dos resíduos beneficiados do local de beneficiamento até a estação de transbordo, onde deverão ser carregados pela CONTRATADA e retirados pela CONTRATANTE.
9.2. PESSOAL
A equipe estimada para a realização do serviço deverá ser composta de:
01 (um) motorista
01 (um) operador de máquinas.
03 (três) ajudantes
Deverão ainda ser disponibilizado fiscal para o turno diurno e encarregado operacional.
O serviço deverá ser executado de segunda-feira a sábado, cabendo a LICITANTE vencedora o dimensionamento dos equipamentos e pessoal utilizado na execução do serviço, devendo estes atender aos materiais beneficiados a serem fornecidos exigidos pela CONTRATANTE.
9.3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá fornecer no mínimo:
01 (um) caminhão equipado com carroceria basculante, com capacidade de no mínimo 6m³ ou superior.
01 (uma) pá carregadeira.
Os veículos e máquinas que integrarão a frota deverão possuir ano de fabricação não inferior a 2007 no início do contrato, evitando-se prejuízos à continuidade dos serviços, à população e ao meio ambiente e possuir bom estado de conservação.
A CONTRATADA deverá apresentar a frota de caminhões e máquinas para a vistoria e aprovação junto a CONTRATANTE antes da celebração do contrato, a qual se reserva o direito de solicitar a troca de veículos que julgar em desacordo com as condições de uso estabelecidas pela legislação vigente.
Para dimensionamento da frota deverá será adotado chassi com peso bruto total compatível com o equipamento.
Caberá a CONTRATADA disponibilizar ainda reserva técnica suficiente para manter a continuidade e qualidade dos serviços.
As marcas, os modelos e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da CONTRATADA respeitadas as condições acima descritas.
A usina deverá possuir capacidade de processamento anual de no mínimo 36.000 (trinta e seis mil) m³ de resíduos.
9.4. EPI´S
A CONTRATADA deverá, ainda, se responsabilizar pela disponibilização aos seus funcionários dos equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs) necessários à perfeita realização dos trabalhos, nos moldes da legislação vigente e em atendimento a todas as normas de segurança.
9.5. MEDIÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será medido pela quantidade mensal em metro cúbico de resíduos recebidos para beneficiamento oriundos da coleta de entulho e volumosos, conforme acompanhamento da fiscalização da CONTRATANTE.
A quantidade estimada de resíduos que será recepcionada e beneficiada pela empresa CONTRATADA será de 35.000 metros cúbicos por ano.
10. DOS VEÍCULOS E OUTROS EQUIPAMENTOS
Os veículos automotores deverão ter equipamentos adequados e necessários à execução do serviço deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes em capacidade e qualidade, para atender, de maneira adequada, à execução dos serviços.
Deverão atender a legislação vigente (Segurança do Trabalho, Código Nacional de Trânsito e outras pertinentes), ser adequados e estarem disponíveis imediatamente após a retirada da "Ordem de Serviço" a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA. Os equipamentos deverão estar devidamente acondicionados (instalados) nos chassis dos veículos e em perfeitas condições de operação.
Os veículos e os equipamentos devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a empresa a substituir aqueles que não atenderem a estas exigências.
A Contratada poderá guardar seus equipamentos/ veículos no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a fim de facilitar o transporte e controle administrativo de seus funcionários, devendo para tanto apresentar Apólice de Seguro para seus equipamentos e veículos, ficando o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA desonerada sobre quaisquer responsabilidades solidárias sobre possíveis danos causados aos equipamentos e veículos.
11. DO PLANEJAMENTO
Competirá à fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, definir a prioridade nos atendimentos nas áreas públicas.
Após declarada vencedora, a licitante vencedora deverá, em até 02 (dois) dias úteis, apresentar a seguinte documentação:
Licença de Operação da unidade de beneficiamento de volumosos considerada em sua proposta comercial, junto com a carta de anuência, caso a unidade não seja de propriedade da CONTRATADA, onde conste a concordância com a recepção de resíduos do Município de Araçatuba/SP, durante a vigência do contrato.
Licença de Operação da unidade de beneficiamento de resíduos da construção civil adequada e do transbordo (caso necessário) considerado em sua proposta comercial, junto com a carta de anuência, caso a unidade não seja de propriedade da CONTRATADA, onde conste a concordância com a recepção de resíduos do Município de Araçatuba/SP, durante a vigência do contrato.
12. DOS SERVIÇOS
O serviço será executado mediante "Ordem de Serviço" expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, com programação determinada pelo Município.
Os serviços serão realizados diariamente, de segunda-feira a sábado, compreendendo 44 horas semanais, com horário flexível, a critério da fiscalização.
Se, durante a contratação, por necessidade de serviço devidamente justificado na ficha de produção diária, houver necessidade de trabalho além de 44 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados, estas horas serão compensadas em folgas, previamente acordadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Consideram-se horas trabalhadas as computadas entre o horário de apresentação da equipe e o de sua liberação pela CONTRATANTE, descontadas as horas destinadas às refeições
13. DO PESSOAL
Cada equipe deverá apresentar-se com o pessoal completo devidamente uniformizado, inclusive encarregado/motorista, com todos os equipamentos de proteção individual, veículos, equipamento e ferramentas, veículo este devidamente abastecido.
Os funcionários da CONTRATADA deverão estar uniformizados e munidos com todos os equipamentos de segurança (EPIs), previstos na legislação em vigor, além dos que forem solicitados pela fiscalização.
O padrão e cor dos uniformes deverão ser definidos pela CONTRATADA e, comunicado quando da assinatura do contrato.
Os funcionários da CONTRATADA colocados à disposição da CONTRATANTE para integrarem as equipes deverão estar perfeitamente treinados para execução dos serviços que lhes competem.
O transporte dos funcionários até os locais de execução dos serviços deverá ser feito pela CONTRATADA, nos moldes da legislação vigente, devendo todos os custos estar explicitados na planilha de preços apresentada juntamente com a proposta comercial.
A CONTRATADA deverá afastar ou substituir dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer funcionário seu que, por solicitação da Administração, não deva continuar a participar da execução dos serviços.
14. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO
A licitante vencedora deverá apresentar como condição para assinatura do contrato:
a) Cadastro Estadual da Vigilância Sanitária, nos moldes da legislação vigente.
b) Cadastro Técnico Federal do IBAMA, nos moldes da legislação vigente.
c) Atestado de vistoria do veículo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
d) Apólice de seguro para cada caminhão contra danos material e pessoal e contra terceiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
e) Cópia Certificado do engenheiro civil/sanitarista (responsável pelo serviço), pertencente ao quadro de funcionários da empresa (nos moldes previstos na legislação vigente e nas súmulas do TCE/SP), encarregado pelo acompanhamento e cumprimento das exigências ambientais legais.
15. VISITA TÉCNICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
As Licitantes poderão realizar VISITA TÉCNICA, para maior visualização das condições de trabalho e dimensões, que possam influir diretamente nas propostas, refletindo com exatidão a sua plena execução, a fim de evitar futuras alegações de desconhecimento das características do objeto licitado.
O agendamento da vistoria técnica supramencionada deverá ser realizado por meio do TEL: (00) 0000-0000.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei nº 8.666/93) consistirá em:
I - Registro ou inscrição de profissionais ou empresas na entidade profissional competente.
II - A comprovação de aptidão técnico-operacional para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as atividades do objeto desta licitação, deverá ser realizada mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por Xxxxxx(s) Jurídica(s) de direito público ou privado, que demonstrem a execução e/ou acompanhamento e/ou fiscalização e/ou gerenciamento de serviços similares em quantitativos mínimos anuais a seguir descritos, conforme súmula nº. 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será de:
Roçada mecanizada em área urbana de vias e logradouros públicos – mínimo de
4.500.000 de metros quadrados por ano;
Raspagem de vias e limpeza de praia – mínimo de 500.000 metros por ano;
Limpeza de galerias de drenagem – mínimo de 10.000 metros por ano;
Varrição mecanizada de vias – mínimo de 12.000 km por ano.
Coleta e operação de unidade de beneficiamento de resíduos da construção civil – mínimo de 20.000m³;
III - Somente serão aceitos atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente acervado(s) na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s).
IV - Capacitação Técnico-Profissional: Comprovação da existência de profissional (is) responsável (is) da licitante, na data de abertura dos envelopes, detentor(es) de atestado (s) de responsabilidade técnica, acompanhados (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico — CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove (m) ter o (s) profissional (is), executado para órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços de características técnicas compatíveis ou semelhantes com o objeto da licitação, relativamente às parcelas de maior relevância abaixo descritas, conforme Súmula n.º 237 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
Roçada mecanizada em área urbana de vias e logradouros públicos;
Raspagem de vias e limpeza de praia;
Limpeza de galerias de drenagem;
Varrição mecanizada de vias.
Coleta e operação de unidade de beneficiamento de resíduos da construção civil;
Coleta e destinação final de resíduos volumosos em aterro licenciado;
V - A comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos moldes da Súmula n.º 258 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
VI - Quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo ou da ata de eleição dos administradores.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente o relatório de produção diária dos serviços, com as seguintes informações:
Quantidade de equipes, metros e ou pesagem (toneladas/metros cúbicos);
Composição das equipes;
Quantidade executada;
A CONTRATADA deverá manter a frente dos serviços um preposto com formação de técnico ou formação superior na referida área, com no mínimo 6 (seis) horas diárias de trabalho dedicadas ao contrato.
Caso a Contratada necessite de subcontratar outra empresa para auxiliar na execução do objeto, esta deverá solicitar a Contratante uma autorização com justificativa e com a devida comprovação da necessidade da subcontratação.
Somente poderão ser subcontratados serviços que não fazem parte dos serviços considerados de maior relevância, respeitando o limite máximo de 30% do valor total do serviços. Quando os serviços necessitarem de equipamentos específicos ou pessoas personalíssimas, estes poderão ser subcontratados mediante previa autorização da contratante.
A subcontratação de partes do objeto não libera a contratada de quaisquer responsabilidades legais e contratuais. Responde a contratada perante a Administração pela parte que subcontratou.
7 SÚMULA Nº 23 - Em procedimento licitatório, a comprovação da capacidade técnico-profissional, para obras e serviços de engenharia, se aperfeiçoará mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), devendo o edital fixar as parcelas de maior relevância, vedada a imposição de quantitativos mínimos ou prazos máximos.
8 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
A empresa que optar por subcontratação deverá apresentar a solicitação de subcontratação ao fiscal do Contrato, no qual descrevem os serviços que pretende subcontratar, o nome da empresa, e apresentar a minuta de contrato que será firmado entre ambas, os documentos referentes da subcontratada quanto à habilitação requisitada na licitação, especialmente quanto à regularidade jurídica, idoneidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e o cumprimento do disposto no inciso XXX III do art. 7º da Constituição Federal.
Uma vez aprovada a subcontratação, deverá apresentar também, o contrato firmado entre as empresas com descrição pormenorizada dos respectivos serviços de subcontratação.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Os itens objeto desta licitação deverão se enquadrar nas normas oficiais relativas à comercialização, fabricação, distribuição ou fornecimento dos materiais, em especial às normas da CETESB, IBAMA e demais correlatas, inclusive àquelas pertinentes às características técnicas dos produtos e serviços, visando assegurar a qualidade dos mesmos.
RELAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Varrição Manual
FREQUENCIA: 01 VARRIÇÃO POR DIA | |||
LOGRADOURO | TRECHO DE VARRIÇÃO | METROS | |
INÍCIO | FIM | ||
PRAÇA XXX XXXXXXX | TODA A EXTENSÃO | 385 | |
RUA XXXXX XXXXXXXXX | RUA PRINCESA ISABEL | XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000 |
RUA XXXXXXXXXX XX XXXXXX | XXX TIRADENTES | XXX XXXX.XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 00 |
XXX XXXXXX XXXXX | XXX XXXXX XXXXXX | PRAÇA XXX XXXXXXX | 179,3 |
RUA XXXXXX XXXXX | PRAÇA RUI BARBOSA | XXX XXXX.XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000,0 |
XXX XXXXX XX XXXXXX | RUA XXXXX XXXXXXXXX | PRAÇA XXXXXXX XXXX | 97,3 |
RUA XXXXXXXX XXXXXXX | PRAÇA XXX XXXXXXX | RUA GENERAL GLICÉRIO | 193,76 |
RUA GENERAL OSÓRIO | RUA PRINCESA ISABEL | XXX XXXXX XX XXXXXX | 000 |
RUA XXXXXXX XXXXXX | PRAÇA XXX XXXXXXX | TERMINAL DE ÔNIBUS | 277 |
RUA LUIZ PEREIRA BARRETO | RUA CONS. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | PRAÇA XXX XXXXXXX | 277 |
RUA MARECHAL XXXXXXX XX XXXXXXX | PRAÇA XXX XXXXXXX | XXX XXX XXXXX X | 000 |
RUA XXXXX XXXXX | XXX XXXXXX SALES | RUA XXXXXXX XXXX | 148 |
RUA XXXXXXX XXXX | PRAÇA RUI BARBOSA | XXX XXXXX XXXXX | 000 |
RUA PRINCESA ISABEL | XXX XXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 000 |
RUA PRESIDENTE DE MORAIS | PRAÇA XXX XXXXXXX | XXXXXXX XXX XXXXXX | 000 |
XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX | XXX XXXXX XXXXX | 000 |
RUA TIRADENTES | XXX XXXXXX XXXXX | XXX XXXXX XXXXXX | 000 |
TOTAL | 3.660,26 |
FREQUÊNCIA: 2 VARRIÇÕES POR SEMANA | |||
LOGRADOURO | TRECHO DE VARRIÇÃO | METROS | |
INÍCIO | FIM | ||
PRAÇA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | RUA CD. FRANCISCO MATARAZZO | RUA XXXXXXXX XXXXXX | 117 |
PRAÇA ANTONIO VIOL | RUA CUSSY DE ALMEIDA JUNIOR | XXX XXXXXXXXX XXXXX | 000,00 |
XXXXX XX. XXXXX XX XXXXXXXX | XXX XXX XX XXXXXXX | RUA SERGIPE | 287 |
PRAÇA XXXXXX XXXXXX | AVENIDA DOS ESTADOS | RUA TABAJARAS | 257 |
PRAÇA XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXX XXXXX | 000 |
XXXXX XXXX XXXXXX | RUA JOSE BONIFACIO | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 000 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXX | XXX XXXXXXX | 000 |
PRAÇA JOAQUIM DIBO | RUA CONS. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | RUA DUQUE DE CAXIAS | 326 |
PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | RUA PRESIDENTE BERNARDES | AVENIDA BRASÍLIA | 418 |
PRAÇA MONS. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXX XX XXXXXX | XXX XXXXXX XXXX | 000 |
PRAÇA XXXXXX | XXX FR.FELICÍSSIMO MARIA DE PRADA | RUA CUSSY DE ALMEIDA JUNIOR | 000 |
XXXXX XXX. XXXX XXXXX JUNIOR | XXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXX XXXX | 000 |
XXX XXXX | RUA PARANÁ | AVENIDA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 69 |
RUA XXXXXX XXXX | RUA XXXXXX XXXXX | XXX GENERAL OSÓRIO | 000 |
XXX XXXXXX XXXX | XXXXX XXXX. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | AVENIDA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 1740 |
RUA AGUAPEI | RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA | RODOVIA MARECHAL RONDON | 993 |
RUA ALAGOAS | AVENIDA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 000 |
RUA XXXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000 |
RUA XXXXXXXXX XXXXXXX | XXX GENERAL GLICÉRIO | AVENIDA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 362 |
RUA AMAZONAS | RUA TANCREDO DE PAIVA MOREL | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 0000 |
XXX XXXXXXX XX XXX | RUA AGUAPEI | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 908 |
RUA DO FICO | TODA A EXTENSÃO | 1239 | |
RUA XXXXXXXXX XXXX | TODA A EXTENSÃO | 2297 | |
TOTAL | 13.461,17 |
Varrição Manual ou Mecanizada
Vias de maior fluxo
Logradouro | Comprimento de vias | Comprimento de sarjetas (2x) | Trecho de Varrição (horário) | Tempo mínimo | |
(m) | (m) | Início | Fim | (10km/h) - horas | |
Xx. Xxxxxxxxxx | 0000 | 7000 | 0,70 | ||
Xx. Xxxxxxx Xxxx | 0000 | 00000 | 1,16 | ||
Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 4250 | 8500 | 0,85 | ||
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 0000 | 8400 | 0,84 | ||
Xx. xxx Xxxxxx | 0000 | 0000 | 0,86 | ||
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 000 | 0000 | 0,14 | ||
Xx. xxx Xxxxxxx | 0000 | 3400 | 0,34 | ||
Xx. xx Xxxxxxx | 0000 | 0000 | 0,67 | ||
Xx. Xxxxxxxx | 0000 | 9150 | 0,92 | ||
Xx. Xxxx Xxxxx | 0000 | 0000 | 0,00 | ||
Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 4390 | 8780 | 0,88 | ||
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx | 0000 | 00000 | 1,17 | ||
Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 0000 | 00000 | 1,04 | ||
Xx. Xxxxx Xxxxxxxx | 0000 | 8120 | 0,81 | ||
Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 0000 | 0000 | 0,35 | ||
Xxx xxx Xxxxxxxxxx | 000 | 0000 | 0,15 | ||
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 0000 | 5800 | 0,58 | ||
Xx. Xxxxx Xxxxx | 0000 | 5340 | 0,53 | ||
Xx. Xxxxxx Xxxxx | 0000 | 0000 | 0,28 | ||
Total | 63028 | 126056 | 12,61 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
ANEXO I – A
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS
Item do memorial | Serviço | Unidade | Empreitada por preço | Quantidade Mês | Preço Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) |
1 | Roçada mecanizada em grandes áreas | Equipe | Global | 3 | ||
2 | Roçada mecanizada em pequenos canteiros e praças | Equipe | Global | 1 | ||
3 | Roçada mecanizada e capina manual | Equipe | Global | 3 | ||
4 | Limpeza de vias e da praia municipal | Equipe | Global | 1 | ||
5 | Limpeza mecanizada de superfícies e de sistemas de drenagem | Equipe | Global | 1 | ||
6 | Varrição manual de Vias e Logradouros Públicos | km | Unitário | 1.200 | ||
7 | Varrição mecanizada | km | Unitário | 2.000 | ||
8 | Coleta e transporte de resíduos inertes (entulhos) dispostos nas vias públicas | Equipe | Global | 1 | ||
9 | Operação de unidade de beneficiamento e destinação final de entulho e volumosos | m³ | Unitário | 3.000 | ||
VALOR TOTAL MENSAL | R$ | |||||
VALOR TOTAL 12 MESES | R$ |
61
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 020/2022 – PROCESSO N.º 2.169/2022
Rua Coelho Neto n.º 73 – Vila São Paulo – Araçatuba – SP – CEP: 16015-920 - Fone: (00) 0000-0000 – 0000-0000
JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS DAS EXIGÊNCIAS DA COMPROVAÇÃO TÉCNICO- OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL DAS EMPRESAS INTERESSADAS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO CONFORME ARTIGO 3º-C DA LEI FEDERAL 11.445/07 NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
O objeto a ser licitado possui grau de complexidade técnica significativo, necessitando que estes serviços sejam realizados por empresas de engenharia civil/sanitária com experiência prévia, gerando ao final maior praticidade, segurança ambiental e economia ao Município.
Importante mencionar que os serviços se complementam e fazem por atender parte das exigências da Lei Federal 12.305/2010 – POLITICA NACIONAL DE RESIDUOS SÓLIDOS e da Lei Federal 11.445/07 – LEI DE SANEAMENTO BÁSICO.
Assim, visando zelar pelo bom uso do dinheiro público, à qualidade de vida de toda a coletividade e a economicidade do serviço são apresentadas as justificativas técnicas das exigências da comprovação técnico-operacional e técnico-profissional das empresas interessadas na execução dos serviços de SANEAMENTO BÁSICO CONFORME ARTIGO 3º-C DA LEI FEDERAL 11.445/07 NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA-SP, que compõe parte do objeto da futura licitação, como sendo considerada de significativo grau de complexidade técnica e/ou relevância econômica:
Detalhamos a seguir os itens de maior relevância técnica deste projeto executivo, bem como as quantidades mínimas que as CAT’ S devem apresentar para estarem aptas a executar os serviços com qualidade técnica e segurança, uma vez que eles compõem o conjunto de características e elementos que individualizam e diferenciam o projeto, evidenciando seus pontos mais críticos, de maior dificuldade técnica para execução, bem como que representam risco mais elevado para a sua perfeita execução e riscos ambientais elevados no caso de má execução, isto é, trata-se dos itens de maior importância e de dificuldade técnica acentuada em relação aos demais itens de serviços, além de apresentarem grande importância econômica, cuja inexecução acarrete risco mais elevado para a Administração Pública.
Procuramos dessa forma galgar mais um passo na busca de um meio ambiente equilibrado e socialmente justo.
1. ROÇADA MECANIZADA EM VIAS URBANAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Consiste no fornecimento de equipe destinada a realizar, dentro da área urbana, os serviços de roçada mecanizada em terrenos públicos, praças, terrenos escriturados como áreas verdes ou institucionais sem destinação definida e demais logradouros públicos indicados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
Esta contratação se justifica pela necessidade de realização de atividades diárias de limpeza de vias e locais públicos possibilitando a população um ambiente saudável e harmônico, visivelmente agradável, inibindo a proliferação de insetos, vetores e roedores e contribuindo para a segurança viária de veículos e pedestres.
A licitante vencedora deverá possuir uma logística de roçada específica para o serviço e um apurado planejamento na distribuição das equipes, em virtude do serviço ser realizado com tratores equipados com roçadeiras de arrasto, mini tratores e roçadeiras costais. Um planejamento e execução equivocados poderão colocar em risco a segurança dos munícipes (pedestres e motoristas) e funcionários da CONTRATADA, visto que os serviços deverão ser executados em canteiros de avenidas movimentadas, rotatórias, calçadas, margens de corpos d’água.
A roçada de vias e logradouros públicos, além de apresentar grande importância econômica (cerca de 50% das despesas previstas com a contratação), é fundamental na prevenção quanto a proliferação de insetos e roedores, contribuindo diretamente no combate ao mosquito da dengue, por exemplo. Sua inexecução acarreta riscos mais elevados para a Administração Pública, sendo fundamental sua regularidade.
2. LIMPEZA DE VIAS E DA PRAIA MUNICIPAL
Consiste na execução de serviços de limpeza das sarjetas e calçadas, retirada de touceiras e de
raspagem de vias. O serviço de raspagem consiste na retirada de terra e resíduos acumulados em excesso em vias e logradouros públicos, principalmente nas sarjetas, não removíveis por vassoura ou vassourão, sendo, portanto, utilizadas ferramentas manuais e máquinas
A limpeza da praia municipal Prof. Xxxxxx Xxxxxxx consiste na conservação das áreas com execução dos serviços de capina, roçada, poda e limpeza geral. Deverão ainda serem coletados todos os resíduos gerados pelos frequentadores e os resíduos flutuantes que cheguem as margens.
A contratação desses serviços se justifica pela necessidade de realização de atividades diárias de limpeza de vias e locais públicos a fim de evitar o entupimento do sistema de drenagem pluvial, conservação geral das vias, mitigação do risco de acidentes automobilísticos (principalmente motociclistas) e apoio ao combate a proliferação de vetores de doenças.
Com relação a limpeza da praia municipal, o serviço se tornou fundamental em virtude do município ter se tornado Município de Interesse Turístico (MIT) em 2019. O desenvolvimento das atividades econômicas voltadas para o turismo se faz necessária para mantermos nosso interesse turístico, o que acaba gerando emprego e renda, significando importante avanço que fortalece ainda mais nossa economia, além de contribuir significativamente para o lazer dos nossos munícipes e moradores da região.
A raspagem de vias e limpeza da praia municipal, além de apresentarem grande importância econômica (cerca de 15% das despesas previstas com a contratação), são fundamentais na prevenção quanto a proliferação de insetos e roedores, contribui com a limpeza do sistema de drenagem de águas e contribuí diretamente no combate ao mosquito da dengue, por exemplo. Já a limpeza da praia municipal é de fundamental importância para manutenção do título de MIT e é local de grande importância no lazer dos munícipes. Sua inexecução acarreta riscos mais elevados para a Administração Pública, sendo fundamental sua regularidade.
3. LIMPEZA MECANIZADA DE SUPERFÍCIES E DE SISTEMAS DE DRENAGEM
Consiste na limpeza, com caminhão hidrojato, elementos de drenagem pluvial (galerias, boca de lobo, PV, etc), bem como de superfície de ruas e praças, de detritos e entulhos que se acumulam ao longo do tempo, por caminhão equipado com hidrojato.
Os resíduos resultantes da limpeza de boca de lobo deverão ser retirados no mesmo dia da execução dos serviços. A comunicação dos locais de retirada à responsável pela retirada é de responsabilidade da CONTRATADA.
A limpeza e desobstrução do sistema de drenagem é fundamental para evitar a ocorrência de enchentes no Município, alagamentos e a proliferação de vetores de doenças (insetos e roedores).
Deverá ser utilizado caminhão espacial equipado com hidrojato de alta pressão e sugador de alta potência, sendo que os funcionários da CONTRATADA deverão obrigatoriamente passar por treinamento específico, além de ser serviço realizado em espaço confinado, devendo atender as normas regulamentadoras vigentes.
Desde que foram iniciadas a execução do serviço de limpeza de galerias de drenagem pode-se constatar uma redução nos pontos de alagamentos na cidade, beneficiando a todos os munícipes, mas principalmente os moradores das regiões mais suscetíveis a alagamentos.
Os resíduos resultantes da limpeza e desobstrução deverão ser destinados em aterro sanitário.
4. VARRIÇÃO MECANIZADA DE VIAS
O serviço de varrição mecanizada compreende a operação de recolhimento e remoção dos resíduos espalhados pelas vias e logradouros públicos que ofereçam risco à integridade do varredor, compreendendo sarjetas e canteiros centrais, desde que pavimentadas. A largura de varrição a ser adotada é de pelo menos 1,5m, a partir da guia.
O produto da varrição mecanizada deverá ser retirado da via pública com veículo apropriado ou pelo próprio equipamento de varrição e transportado até o aterro sanitário municipal.
Deverá ser utilizada varredeira mecânica na execução do serviço. Referido equipamento exige da licitante vencedora grande zelo na manutenção, pois a execução do serviço pode acarretar alguns pequenos incidentes caso a manutenção não seja realizada corretamente, tais como o lançamento de pequenos detritos, pequenas pedras e suspensão excessiva de material particulado.
5. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS INERTES (ENTULHOS) DISPOSTOS NAS VIAS PÚBLICAS E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE BENEFICIAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE ENTULHO E VOLUMOSOS
O serviço consiste na coleta manual e mecanizada de resíduos inertes (entulhos) dispostos de forma incorreta em terrenos baldios, vias e logradouros públicos e seu transporte até o local indicado para triagem, beneficiamento e destinação final dos rejeitos. Deverão ser beneficiados os resíduos ou detritos provenientes de entulhos, construção civil e resíduos volumosos de um modo geral.
O serviço de coleta de entulho, em função do descarte irregular de resíduos em locais não licenciados, se faz necessário para manter o asseio e conservação das vias, evitar a contaminação do solo e das águas e reduzir a proliferação de insetos e roedores.
Diferentemente dos resíduos oriundos dos ecopontos que já se encontram segregados na sua origem, os entulhos descartados irregularmente nas vias e logradouros públicos se caracterizam pela mistura de diferentes tipos de resíduos, tais como resíduos da construção civil de todas as classificações, resíduos volumosos (sofás, camas, armários e utensílios domésticos) restos de galhos e folhas, resíduos domiciliares e terra.
Tendo em vista o grau potencial de mistura e contaminação dos resíduos coletados, a triagem prévia na unidade de beneficiamento será elemento crucial para o perfeito desempenho do serviço, devendo a licitante vencedora dedicar especial atenção a essa fase do processo, contribuindo de forma substancial para a destinação adequada e ambientalmente correta dos resíduos coletados, e conseqüente aumento da vida útil do bota-fora da Prefeitura, onde os resíduos são destinados atualmente sem nenhuma triagem prévia e sem nenhum aproveitamento dos resíduos como agregados.
O beneficiamento dos resíduos contribuirá ainda na redução dos custos do município com a aquisição de materiais para manutenção das estradas rurais municipais e poderão ser utilizados na base de pavimentos, fabricação de guias, sarjetões e calçadas, entre outros.
A coleta de entulho demanda experiência prévia em função da significativa quantidade que é coletada anualmente (35.000m³) e por exigir um planejamento acurado em função das demandas diárias que são recebidas pela ouvidoria do Município e denúncias junto aos órgãos ambientais. A operação da unidade de beneficiamento demanda experiência prévia pois envolve atividades relevante de engenharia e segurança do trabalho.
A CONTRATADA receberá resíduos da construção civil classe “A”, “B”, “C’ e “D”, que deverão ser previamente triados e destinados conforma sua característica. Ressalta-se que os resíduos classe “D” possuem características de resíduos classe I, ou seja, resíduos perigosos, devendo ser adequadamente armazenados, conforme a Norma NBR 12235 - Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos, da ABNT e destinados exclusivamente a sistemas de tratamento ou disposição aprovados pela CETESB. Já os resíduos domiciliares segregados deverão ser encaminhados ao aterro sanitário licenciado.
A operação da unidade deve possuir um rígido controle ambiental, de forma que as fontes de poluição atmosférica do empreendimento devem atender os padrões ambientais estabelecidos pelo Regulamento da Lei Estadual n°. 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual n°. 8.468/76 e suas alterações. A unidade deve trabalham sempre a fim de evitar incômodos à população vizinha ao empreendimento.
Ademais, os níveis de ruídos e vibrações devem ser controlados para evitar incômodos aos funcionários e população do entorno.
Tendo em vista que são utilizados grandes equipamentos que demandam especial atenção da
sua operação, tais como o britador, esteiras transportadoras e picador de madeiras, os funcionários da CONTRATADA deverão passar por rígido treinamento operacional e de segurança do trabalho.
Para a execução dos serviços, serão utilizados ainda equipamentos que demandam licença prévia do IBAMA e treinamentos específicos de manuseio, como no caso das motosserras.
A operação da unidade de beneficiamento de resíduos possui características distintas da operação de outras unidades de resíduos. Além de apresentarem grande importância econômica, sua inexecução acarreta riscos ambientais elevados para a Administração Pública, tais como destinação inadequada dos resíduos, o risco de contaminação do solo, das águas e do ar. A operação exige ainda segurança dos trabalhadores e baixo impacto ambiental na população do entorno. Deve ainda possuir gestão adequada para atendimento das exigências da licença de operação emitida pela CETESB para o empreendimento e licenças emitidas pelo IBAMA.
Deverá ainda ser apresentada a Licença de Operação da unidade de beneficiamento de resíduos da construção civil adequada e do transbordo (caso necessário) considerado na proposta comercial da licitante vencedora, junto com carta de anuência, caso unidade não seja de propriedade da licitante, onde conste a concordância com a recepção de resíduos do Município de Araçatuba/SP, durante a vigência do contrato.
Quanto à destinação de resíduos volumosos, atividade que demanda destinação diferenciada dos resíduos da construção, será exigida somente a qualificação prévia de responsabilidade técnica do profissional. Isso se faz necessário pois atualmente os resíduos são destinados no mesmo local sem a correta segregação e o Município não possui histórico das quantidades destinadas desse tipo de resíduo.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei nº 8.666/93) a ser exigida das licitantes consistirá em:
I- Registro ou inscrição de profissionais ou empresas na entidade profissional competente.
II- A comprovação de aptidão técnico-operacional para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com as atividades do objeto desta licitação, deverá ser realizada mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por Xxxxxx(s) Jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), que demonstrem a execução e/ou acompanhamento e/ou fiscalização e/ou gerenciamento de serviços similares em quantitativos mínimos anuais a seguir descritos, conforme súmula nº24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será de:
Roçada mecanizada em área urbana de vias e logradouros públicos – mínimo de
4.500.000 de metros quadrados por ano;
Raspagem de vias e limpeza de praia – mínimo de 500.000 metros por ano;
Limpeza de galerias de drenagem – mínimo de 10.000 metros por ano;
Varrição mecanizada de vias – mínimo de 12.000 km por ano.
Coleta e operação de unidade de beneficiamento de resíduos da construção civil – mínimo de 20.000 m³;
III - Capacitação Técnico-Profissional: Comprovação da existência de profissional (is) responsável (is) da licitante, na data de abertura dos envelopes, detentor (es) de atestado (s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado (s) na entidade profissional competente da Região onde os serviços foram executados acompanhados (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico — CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove (m) ter o (s) profissional (is), executado para órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços e obras de características técnicas compatíveis ou semelhantes com o objeto da licitação, relativamente às parcelas de maior relevância abaixo descritas, conforme Súmula n.º 23 do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo:
Roçada mecanizada em área urbana de vias e logradouros públicos;
Raspagem de vias e limpeza de praia;
Limpeza de galerias de drenagem;
Varrição mecanizada de vias.
Coleta e operação de unidade de beneficiamento de resíduos da construção civil;
Coleta e destinação final de resíduos volumosos em aterro licenciado;