DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO Cláusulas Exemplificativas

DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. 24.1. Os serviços não possuem requisitos de capacidade técnica e vulto econômico elevados, de tal forma que justifiquem a participação de consórcios. Saliente-se que a admissão de consórcios em licitações de pequena complexidade e de valor não expressivo, tal como no presente caso, pode provocar o efeito contrário à competitividade, à medida que Empresas capazes de executar o objeto individualmente passam a associar-se em consórcio, reduzindo a disputa.
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. 3.1.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os bens de forma independente.
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. 5.1. Não será admitida a participação de empresas consorciadas para este objeto licitatório.
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. 10.15.1 Será admitida a participação de empresas em consórcio, observados os requisitos legais e regras previstas no Edital.
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. 6.1. Não será admitida a participação de consórcio de empresas por inexistirem demanda que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a CONTRATADA deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica, para executar o objeto licitado.
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. 2.3.1. No caso de consórcio, os mesmos observar-se-ão as seguintes normas:
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. Art. 100. O Edital pode prever a participação de interessados em Consórcio, devendo ser observadas as seguintes condições:
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. 5.1. Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio.
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. 7.1. É permitida a participação de pessoa jurídica em consórcio, observados os seguintes requisitos:
DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO. 9.1. Não será admitida a participação de consórcio, conforme justificado no Anexo I - Projeto Básico.