CONFIGURADOR DE MENUS Cláusulas Exemplificativas

CONFIGURADOR DE MENUS. A solução de software deverá contar com recursos que permita GERENCIAR as opções de MENU de forma a permitir a sua personalização no site público de forma a permitir que o usuário da internet navegue pelo conteúdo associado a cada opção de menu; • Na área corporativa da solução de software serão definidos os itens que irão fazer parte do menu de sites que comporão o Portal do Cidadão, além de permitir que os mesmos possam ser hierarquizados em até três níveis; • No configurador de menu, deverá ser permitido ainda: 1) Que os níveis secundários possam aparecer expandidos ou se expandir pela ação do usuário de internet; 2) Que os itens de menus possam ser associados a uma informação criada e gerenciada pelo recurso de informações e notícias, ou ainda a uma categoria destas informações (conforme item 4.3.1); 3). Permitir ainda a associação a outros recursos do Portal do Cidadão como: Áudio e Vídeo (conforme item 4.3.2), Arquivos para Download (conforme item 4.3.4), Cartão Postal (conforme item 4.3.7), Agenda de Eventos (conforme item 4.3.8), Atendimento Eletrônico/Ouvidoria (conforme item 4.3.9), Legislação (conforme item 4.3.12), Pesquisa de Conteúdo (conforme item 4.3.18), Diário Eletrônico (conforme item 4.3.21), Guia de Serviços Públicos (conforme item 4.3.22), Publicação de Licitações (conforme item 4.3.24), Recurso de Prestação de Contas (conforme item 4.3.25), Recursos de Endereços e Telefones Úteis (conforme item 4.3.26), Estrutura Organizacional (conforme item 4.3.27), Acesso à Informação (conforme item 4.3.28), Imposto Sobre Serviços (conforme item 4.3.29) e ainda à recursos externos ao site através da URL (Uniform Resource Locator); • Os recursos para configuração dos menus deverão ser compostos minimamente pelos recursos de exibição do rótulo do menus; item superior a que ele pertence, podendo ser categorizado em até três sub níveis; • Atividade a que este se conecta dentre as previamente disponíveis no Portal do Cidadão; URL (Uniform Resource Locator), onde permitirá o link para um determinado recurso interno não previamente cadastrado ou para um recurso externo ao Portal do Cidadão; Permitir que ao conectar com outros recursos permita selecionar se o recurso abrirá na janela atual do navegador ou se abrirá em uma nova janela; Conter o recurso de “Ocultar subníveis” de forma que o usuário de internet possa expandi-los manualmente.
CONFIGURADOR DE MENUS. Conforme item 4.3.16
CONFIGURADOR DE MENUS. A solução de software deverá contar com recursos que permita GERENCIAR as opções de MENU de forma a permitir a sua personalização no site público de forma a permitir que o usuário da internet navegue pelo conteúdo associado a cada opção de menu. Na área corporativa da solução de software serão definidos os itens que irão compor o menu do site que comporão o Portal do Legislativo, além de permitir que os mesmos possam ser hierarquizados em até três níveis. (UniformResourceLocator), onde permitirá o link para um determinado recurso interno não previamente cadastrado ou para um recurso externo ao Portal do Legislativo; Permitir que ao conectar com outros recursos permita selecionar se o recurso abrirá na janela atual do navegador ou se abrirá em uma nova janela; Conter o recurso de “Ocultar subníveis” de forma que o usuário de internet possa expandi-los manualmente. No módulo descrito nos itens, Pesquisa de Opinião/Enquetes com validação de votos, será obrigatório a exigência de login no site público. Todos os dados, de todos os usuários cadastrados devem ficar disponíveis neste banco de dados do Portal do Legislativo. O administrador do Portal do Legislativo deverá possuir permissão para ativar, desativar, incluir e excluir usuários do site público.
CONFIGURADOR DE MENUS. Gerenciar a incorporação de itens nos menus da área pública do website, redirecionando-os paraos Módulos de Serviços do website, de forma geral ou especificamente para um conteúdo, através de links, sem a necessidade de informar o caminho URL (Uniform Resource Locator) completodos mesmos; Permitir que, na área pública do website, possam ser incorporados menus verticais, do tipo lateral,com até 3 (três) níveis hierárquicos (sub menus ou sub níveis de menu) e menus horizontais, dotipo barra de menus, com até 2 (dois) dois níveis; Permitir a incorporação de itens nos menus, da área pública do website, redirecionando-os para recursos externos ao website, através de links, informando o caminho URL completo dos mesmos; Permitir que os itens dos menus, na área pública do website, ao serem acionados, possam abrir os recursos relacionados, na janela atual ou numa nova janela do navegador (web browser); Permitir, através do gerenciamento, que, caso existam níveis hierárquicos de menus, na área pública do website, os mesmos possam ficar recolhidos, ou seja, ocultos, e, serem expandidos, para fim de sua exibição, quando for comandado pelos internautas; Permitir que o gerenciamento dos menus ocorra através do recurso de “arrastar e soltar” os seuselementos (os itens dos menus) quando exibidos nas interfaces dos usuários responsáveis, utilizando para tal o mouse ou outro dispositivo de controle/acesso, quando se aplicar; Gerenciar a seleção de um tipo de menu entre os existentes na área pública do website, do tipo vertical ou horizontal, que deverá ser exibido quando o website estiver sendo acessado através de dispositivos móveis, em razão do recurso de responsividade; Permitir, através do gerenciamento, que os itens dos menus, na área pública do website, fiquem ocultos, até que a sua exibição seja autorizada pelos usuários responsáveis.
CONFIGURADOR DE MENUS. Ver especificações do módulo descrito no item 5.1.2.
CONFIGURADOR DE MENUS. A solução de software deverá contar com recursos que permita GERENCIAR as opções de MENU de forma a permitir a sua personalização no site público de forma a permitir que o usuário da internet navegue pelo conteúdo associado a cada opção de menu. Na área corporativa da solução de software serão definidos os itens que irão compor o menu do site que comporão o Portal do Legislativo, além de permitir que os mesmos possam ser hierarquizados em até três níveis. (Uniform Resource Locator), onde permitirá o link para um determinado recurso interno não previamente cadastrado ou para um recurso externo ao Portal do Legislativo; Permitir que ao conectar com outros recursos permita selecionar se o recurso abrirá na janela atual do navegador ou se abrirá em uma nova janela; Conter o recurso de “Ocultar subníveis” de forma que o usuário de internet possa expandi-los manualmente.
CONFIGURADOR DE MENUS. A solução de software deverá contar com recursos que permita GERENCIAR as opções de MENU de forma a permitir a sua personalização no site público de forma a permitir que o usuário da internet navegue pelo conteúdo associado a cada opção de menu; Na área corporativa da solução de software serão definidos os itens que irão fazer parte do menu de sites que comporão o Sitio eletrônico, além de permitir que os mesmos possam ser hierarquizados em até três níveis; No configurador de menu, deverá ser permitido ainda:
CONFIGURADOR DE MENUS. Ver especificações do módulo descrito no item 9.1.2.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.