EDITAL DE LICITAÇÃO - CONVITE Nº 01/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO - CONVITE Nº 01/2018
PROCESSO Nº 16/2018
I – DO PREÂMBULO:
1 – Convidamos as empresas interessadas no ramo pertinente para oferecerem propostas destinadas à Licitação, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e posteriores alterações, a qual será processada na conformidade das normas e disposições constantes deste Edital e Anexos.
2 - Nos termos do processo nº 16/2018, da Câmara Municipal de Juquiá/SP, por intermédio do seu representante, o Presidente da Câmara, Vereador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, torna público aos interessados que se encontra aberta Licitação, modalidade “Convite”, de nº 01/2018.
3 - Os envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” deverão ser entregues, até às 11h00m do dia 06 de junho de 2018, sendo que a abertura dos primeiros envelopes ocorrerá às 14h00m do dia 06 de junho de 2018.
II – DO OBJETO:
1 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de modernização e gestão pública, visando atender às áreas de: Compras, Licitações, Gestão de Contratos, Registro de Preços e Pregão Presencial atendendo a L.C. 123/2006, L.C. 147/2014 e fase IV do Audesp; e Portal da Transparência atendendo a Lei 131/2009, conforme especificações constantes do Anexo I.
III – DAS PEÇAS INTEGRANTES:
1 – Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, os anexos que seguem:
Anexo I - Especificações do Objeto
Anexo II – Proposta Comercial
Anexo III - Declaração de conformidade
Anexo IV - Minuta do Contrato
IV – DA PARTICIPAÇÃO:
1 - As licitantes deverão apresentar documentação e proposta comercial em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, contendo obrigatoriamente em suas partes externas, além do nome da licitante e do órgão realizador, a modalidade e o número da licitação, identificados respectivamente com a palavra “HABILITAÇÃO”, o envelope de nº 01, e “PROPOSTA COMERCIAL”, o envelope de nº 02.
2 – Poderão participar do certame as empresas CONVIDADAS e/ou as que venham a se cadastrar no prazo legal e com ramo de atividade pertinente ao objeto, conforme parágrafo 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste instrumento, das condições gerais e particulares de execução do objeto da presente licitação, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
V – DOS ENVELOPES:
1 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado e indevassável, contendo obrigatoriamente em sua parte externa, além do nome da licitante e do órgão realizador, a modalidade e o número da licitação, identificado respectivamente com a palavra “HABILITAÇÃO”, correspondente ao envelope de nº 01.
2 - Preenchida de acordo com as exigências deste instrumento, a proposta comercial deverá ser também entregue em envelope lacrado e indevassável, prevendo em seu exterior o nome da licitante e desta repartição, a modalidade e o número da licitação, identificado respectivamente com a palavra “PROPOSTA COMERCIAL”, correspondente ao envelope de nº 02.
3 - Os envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” deverão ser entregues até às 11h00 do dia 06 de junho de 2018 diretamente na SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx – Xxxxxx/XX, e deverão ser preenchidas em papel timbrado da empresa
participante, com escrita em uma só das faces de cada folha, identificadas com assinatura de quem as firmou, sem emendas, rasuras e entrelinhas.
4 – Os envelopes contendo as propostas “HABILITAÇÃO” serão abertos no dia 06/06/2018 às 14h00m no Plenário da Câmara Municipal de Juquiá.
Este envelope deverá conter a seguinte identificação:
Nome do Órgão Licitante Edital de Convite Nº 01/2018
Abertura 06/06/2018 às 14h00m Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO Razão Social da proponente
5 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” serão abertos no dia 18/06/2018 às 10h00m no Plenário da Câmara Municipal de Juquiá.
Este envelope deverá conter a seguinte identificação: Nome do Órgão Licitante
Edital de Convite Nº 01/2018
Abertura 18/06/2018 às 10h00m
Envelope 02 – PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social da proponente
VI – DA HABILITAÇÃO:
1 – Para a habilitação exigir-se-á apresentação, por pessoa autorizada, do invólucro de nº 01, contendo obrigatoriamente a documentação referida a seguir:
Da Habilitação Jurídica:
a) Carteira de Identidade (RG) do representante legal;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, da Secretaria da Receita Federal e da Dívida Ativa da União, para com a Fazenda Estadual, e para com a Fazenda Municipal, mobiliária, dentro de suas validades;
d) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (documento dispensável caso a regularidade esteja englobada na Certidão da Fazenda Federal)
e) Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade relativa a débito trabalhista expedido pela Justiça do Trabalho.
Da Qualificação Técnica:
a) Xxxxxxxx(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto integral da licitação;
b) Declaração da licitante de que, caso seja vencedora, apresentará registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ou equivalente, ou ainda o comprovante do direito de comercialização através de qualquer instrumento jurídico válido, do Sistema ofertado, com o propósito de se afastar o risco da violação a direitos autorais, conforme Processo TC-040775/026/11 e outros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Declaração de que a empresa não está impedida de contratar com a Administração pública, e que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de qualquer esfera da Federação, nem pelo Tribunal de Contas de São Paulo ou da União (ANEXO III).
d) Declaração de conhecimento das informações e que aceita todas as condições do Edital, para cumprimento das obrigações do objeto da licitação. (Modelo ANEXO III).
e) Indicação do responsável, ou responsáveis que assinarão o Contrato, com a qualificação completa e cargo que ocupa, ou ocupam na empresa, nº do CPF e, se procurador o instrumento de mandato (Modelo ANEXO III).
Da Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial (obedecendo-se à Súmula 50 do TCE – SP) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a abertura dos envelopes “proposta”. Em qualquer hipótese, mesmo que o licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz.
2 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3 - Havendo tal restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VII – DA PROPOSTA COMERCIAL:
1 - O envelope de nº 02 deverá conter a PROPOSTA COMERCIAL, em papel timbrado da licitante, em uma única via, datada e assinada pelo representante legal da proponente, sem emendas ou rasuras, contendo necessariamente as seguintes condições:
a) Indicação do nome ou razão social, endereço e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Orçamento detalhado em planilha expressando a composição de todos os seus custos unitários, sendo os valores unitários dos módulos e total para os serviços de conversão de dados, implantação dos sistemas e capacitação do quadro de pessoal, preços mensais unitários por módulo e preços totais, correspondentes aos valores dos
preços unitários multiplicados pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, e o preço global da proposta, correspondente à soma de todos os preços totais, que não poderá ultrapassar o valor estimado pela Administração de R$ 32.153,33 (trinta e dois mil, cento e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), devendo ser apresentado em algarismo e por extenso (prevalecendo esse último em caso de divergência), em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, obedecendo-se ao modelo anexado. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, as despesas e custos, como por exemplo: transporte, alimentação e hospedagem, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da data de sua apresentação;
d) Declaração de que não haverá outros custos a esta repartição que não sejam aqueles já mencionados, sendo ônus da futura contratada as despesas com viagens, refeições e hospedagem de seu pessoal, os encargos sociais e outros tributos que por xxxxxxx possam a incidir, além de outros custos aqui não previstos.
2 – Qualificação do representante legal ou do procurador que eventualmente assinará o contrato, indicando-se nome, Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e cargo que ocupa no proponente.
3 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora de Licitação.
4 - Qualquer documento sem forma preestabelecida deverá ser apresentado sem emendas, rasuras ou entrelinhas, subscrito por seu representante legal ou por procurador, com a juntada do devido instrumento de procuração, identificando-se claramente seu subscritor, além de datado, rubricando-se a totalidade dos documentos relacionados neste ato convocatório onde não couber assinatura, e de preferência em papel timbrado do licitante.
5 - Qualquer informação falsa tornará o documento inválido, acarretando na inabilitação ou desclassificação do licitante, conforme o caso, que estará sujeito às penalidades do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).
VIII - DA SESSÃO DE ABERTURA:
1 - Os licitantes poderão se fazer representar direta ou indiretamente, quer seja por Xxxxx, Diretor, procurador ou credenciado.
2 - Quanto à representação do licitante:
a) se for representante legal, a exemplo de Xxxxx ou Diretor, deverá estar munido de RG e Contrato Social ou credencial;
b) se for procurador, deverá estar munido de RG e procuração; ou
c) se representante credenciado, munido de RG e “Carta de Credenciamento” original.
3 - No início da sessão, antes da abertura do envelope “habilitação”, os documentos dos representantes dos licitantes serão apresentados à Comissão, que os examinará.
4 - As procurações e as cartas credenciais serão retidas e rubricadas por um ou mais membros da Comissão e juntadas ao Processo Administrativo.
5 - Na sessão somente poderão se manifestar os representantes oficiais dos licitantes, que constará de ata, cabendo recurso quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais.
6 - Os recursos serão dirigidos à autoridade superior na forma e prazos legais pertinentes, mencionando-se a modalidade e o número da licitação, devendo ser protocolizados junto a esta repartição, nos dias úteis, no horário de atendimento ao público.
7 - No dia e hora declinados no preâmbulo, a Comissão de Licitação então procederá à abertura dos envelopes “habilitação”, passando-se à rubrica por um ou mais membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
8 - Antes da Comissão examinar a documentação apresentada, será dada oportunidade para que os representantes oficiais dos licitantes analisem e façam apontamentos acerca dos documentos entregues por seus concorrentes.
9 - Examinados eventuais apontamentos e os documentos do envelope “habilitação”, a Comissão redigirá uma ata constando os apontamentos de cada representante credenciado e decidirá pela habilitação ou inabilitação dos licitantes.
10 - Será declarado inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer documento solicitado, oferecendo documentação incompleta ou em desacordo com o
exigido ou vencida, ou que não atenda às exigências deste instrumento, inclusive por portarem borrões, rasuras, entrelinhas, emendas ou omissões que dificultem ou impossibilitem seu entendimento.
11 - Ocorrendo desistência expressa de recursos à habilitação ou inabilitação por parte dos representantes oficiais presentes, a Comissão registrará o fato em ata, devolverá fechados os envelopes “proposta comercial” aos licitantes inabilitados e dará início à fase de análise das propostas dos participantes habilitados.
12 - Não ocorrendo desistência expressa de recursos à habilitação ou inabilitação, a Comissão encerrará a sessão.
13 - O conteúdo dos envelopes abertos será juntado ao Processo Administrativo, e os envelopes de nº 02, todos devidamente rubricados pela Comissão e licitantes presentes, permanecerão sob custódia até a abertura dos envelopes “proposta comercial” em outro ato público, designado para o dia 18/06/2018 às 10h00m.
14 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem interposição, será dado prosseguimento da sessão para o início da fase de análise das propostas, ocasião em que haverá a devolução dos envelopes “proposta comercial”, ainda lacrados, aos licitantes inabilitados.
15 - No dia 18/06/2018 às 10h00m, no plenário da Câmara Municipal de Juquiá, a Comissão procederá à abertura dos envelopes “proposta comercial”, daquelas licitantes habilitadas, passando-se à rubrica dos documentos por um ou mais membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
16 - Depois de abertos os envelopes não serão aceitos quaisquer pedidos para alteração ou retificação da proposta.
17 - Antes da Comissão examinar a documentação apresentada, será dada oportunidade para que os representantes oficiais dos licitantes analisem e façam apontamentos acerca dos documentos entregues por seus concorrentes.
18 - Examinados os eventuais apontamentos e o conteúdo do envelope “proposta de preço”, que deverá conter tudo que fora especificado no item correspondente, os
preços globais serão registrados, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, sendo desclassificada a proposta que:
a) seja manifestamente inexequível, em analogia ao parágrafo 1º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) seja excessiva, acima dos valores previstos no cronograma de desembolso máximo;
c) apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor nulo;
d) contiver borrões, rasuras, entrelinhas, emendas ou omissões que dificultem ou impossibilitem seu entendimento;
e) não atenda às demais exigências deste instrumento.
19 - Aferida a exequibilidade dos preços propostos apresentados, o julgamento far-se-á pelo menor preço global, onde serão consideradas 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
20 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio.
21 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração, poderá ser concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para os licitantes apresentarem nova documentação ou novas propostas, conforme o caso, escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
22 - Tanto no caso dos envelopes de nº 01 como no dos envelopes de nº 02, fica possibilitado à Comissão suspender a respectiva sessão de abertura para posterior análise e decisão acerca de seus conteúdos, intimando-se os licitantes do resultado mediante publicação na Imprensa Oficial.
23 - É facultado à Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24 - Da mesma forma, se em alguma fase após a abertura dos envelopes de nº 01, ou na data da assinatura do contrato, algum documento acima elencado se encontrar vencido após a data de apresentação das propostas, fora de sua validade, estando, portanto irregular, é facultado à Comissão ou à Autoridade Superior condicionar a assinatura do contrato à demonstração de regularização desse documento.
25 - As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão na presença dos participantes ou relegadas para ulterior deliberação a juízo do Presidente, devendo o fato constar de ata.
26 - Em qualquer fase, não havendo impugnações ou interposição de recurso, a comissão poderá passar a fase subsequente registrando o fato em ata.
IX – DO JULGAMENTO E CRITÉRIOS:
1 – As propostas serão classificadas e julgadas em ordem crescente, considerando-se em primeiro lugar a que apresentar o menor preço global, proposto para a execução total do objeto desta Licitação, obedecidas todas as especificações contidas no instrumento convocatório.
2 – Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4 – Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo estabelecido de 10% (dez por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7 - Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8 – Esse procedimento de desempate, como preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por licitante que não se enquadre como uma delas.
9 – Após a observância à Lei Complementar nº 123/2006, no caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio em ato público.
X - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
1 - Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, a licitação será homologada e o objeto adjudicado ao licitante vencedor pela Autoridade Superior.
XI - DA CONVOCAÇÃO:
1 - Após a homologação, a adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do aviso, assinar o contrato, desde que atendidas todas as seguintes exigências:
a) Indicar preposto que a representará durante a vigência do contrato;
b) Comprovar que o sistema informatizado ofertado se encontra registrado no INPI, ou equivalente, nos termos da Súmula nº 14 do TCE/SP e de sua jurisprudência (Processo TC 040775/026/11), bem como, em caso da propriedade ser de terceiros, que está autorizado à sua comercialização.
c) Apresentar os demais documentos que porventura sejam exigidos por ocasião da convocação para subscrever o contrato;
d) A convocação para assinatura do contrato será feita via e-mail, juntando-se o comprovante de emissão, ou por correio, com aviso de recebimento, ou pessoalmente, com seu recebimento documentado;
e) O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do contrato implicará perda de direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis;
f) O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta repartição;
g) Perdendo a adjudicatária o direito à contratação, ou havendo recusa em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado a esta repartição convocar os licitantes remanescentes para fazê-lo em igual prazo e condições, respeitada a ordem de classificação;
h) Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
XII - DO CONTRATO:
1 - Os serviços deverão ser iniciados no prazo de 05 (cinco) dias da expedição da ordem de execução de serviços, que poderá ser por módulo.
2 - A contratada fica obrigada a afastar, mediante justificativa, dentro de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento de comunicação escrita, qualquer empregado ou contratado cujo comportamento na execução do contrato for julgado inconveniente por esta repartição.
3 - Cabe também ao setor responsável elaborar normas e baixar orientações visando à exata execução do contrato.
4 - Todas as correspondências deverão ser feitas em papel timbrado desta repartição. Na hipótese da contratada se recusar a assinar o recebimento no competente livro carga, o mesmo documento deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando- se feita a comunicação para todos os efeitos.
5 - Não serão aceitas invocações de desconhecimento como elemento impeditivo do correto e integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
6 - Se durante a vigência do contrato algum documento se encontrar vencido, fora de sua validade, estando, portanto irregular, é facultado a esta repartição, em qualquer
tempo, requerer a demonstração de regularização desse documento ou condicionar a continuidade da execução contratual à referida demonstração.
7 - A contratada deverá comparecer em juízo de maneira espontânea, na hipótese de qualquer reclamatória intentada contra esta repartição a que tenha dado causa, e a substituir no processo, arcando com todas as despesas decorrentes de eventual condenação.
8 - Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização desta repartição será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das penalidades cabíveis.
9 - Em caso de subcontratação, a Contratada permanecerá solidariamente responsável com a subcontratada, tanto em relação a esta repartição como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato.
10 - A contratada deverá retirar do local da execução dos serviços, por sua conta, tudo o que for de sua propriedade, dentro de 30 (trinta) dias do posterior término do contrato.
11 - As alterações contratuais obedecerão a Lei Federal nº 8.666/1993.
12 - As especificações do objeto e a proposta da contratada serão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
XIII - DA FISCALIZAÇÂO:
1 - A fiscalização será exercida por esta repartição, ou por quem por ela for indicado, e através de elementos credenciados junto à Contratada. A existência da ação fiscalizadora não exclui e nem diminui a completa responsabilidade da contratada no que lhe compete.
2 - Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle na execução contratual, em especial quanto à qualidade e prazo, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento.
XIV – DA VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação serão suportadas com recursos da dotação orçamentária nº 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - do presente exercício e as dotações correspondentes, nos exercícios futuros.
XVI - DOS PREÇOS:
1 - Os preços que vigorarão no contrato corresponderão aos valores propostos, com data base do mês da proposta, que poderão ser reajustados anualmente pela variação do INPC/IBGE.
2 - Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução contratual e pelo pagamento de quaisquer encargos dela resultantes.
3 - Não haverá ônus para esta repartição na mobilização ou deslocamento de pessoal necessário para a execução contratual.
XVII - DO PAGAMENTO:
1 - O pagamento será efetuado mediante apresentação, pela Contratada, de nota fiscal eletrônica a esta repartição, ou aos responsáveis por ela designados, discriminando no documento fiscal os valores unitários, o valor total, o número do Processo Administrativo, a modalidade e o número da licitação, e com o devido “Atestado de Recebimento” lançado no verso e assinado por um dos responsáveis acima declinados, sem o que o documento ficará retido por falta de informação fundamental.
2 - O pagamento mencionado no item anterior será feito somente através desta repartição, efetivando-se dentro de 10 (dez) dias após a entrega de cada nota fiscal/fatura, mensalmente, pelos serviços efetivamente prestados.
3 - Em caso de contestação das informações apresentadas na nota fiscal/fatura, esta repartição pagará à Contratada a importância prevista no documento, sendo a diferença objeto de contestação verificada e acertada na nota fiscal/fatura seguinte, corrigida monetariamente, se for o caso.
4 - As multas aplicadas serão descontadas no ato do pagamento da nota fiscal/fatura mensal, mediante expedição da guia de recolhimento correspondente.
5 - Em caso de atraso no pagamento da nota fiscal/fatura, esta repartição pagará os valores devidos corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período e 2% (dois por cento) de multa pró-rata sobre o valor nominal devido.
XVIII - DAS PENALIDADES:
1 - O não cumprimento das obrigações assumidas em proposta ou contrato sujeitará às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Nacional nº 8.666/1993.
2 – A participação sem atender ao objeto e a não assinatura do termo de contrato no prazo estabelecido caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, acarretando na imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor global atualizado de sua proposta, além da suspensão temporária do direito de licitar com esta repartição, bem como o impedimento de com ela contratar pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
3 - Incorrerá em multa no valor referente a um mês de manutenção em caso de descumprimento dos prazos de entrega, implantação e capacitação de pessoal referente à parte não cumprida, estabelecidos na proposta do licitante.
4 - As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei federal nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
XIX - DA RESCISÃO:
1 - O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus a esta repartição, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
a) A Contratada falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação;
b) A Contratada transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização desta repartição;
c) Pelo cometimento das faltas previstas para os casos de aplicação de multas, após a quinta reincidência;
d) Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à esta repartição;
e) Descobrimento de informações falsas utilizadas durante a licitação.
2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3 - Nos casos de rescisão, esta repartição se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1 - Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, e subsidiariamente, pelos princípios de Direito Público e, ainda, no que couber, pelos dispositivos de Direito Privado.
2 - Aplica-se a Lei Federal nº 8.666/1993 para os casos que porventura ficarem omissos.
3 - Os esclarecimentos e informações que se tornarem necessárias serão prestados pela Comissão de Licitações pelo telefone (00) 0000-0000, pelo fax (00) 0000-0000, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente na secretaria da Câmara Municipal de Juquiá/SP, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, xxxxxx.
4 - Se referente a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento dos envelopes, no máximo até a data de 04 de junho de 2018.
5 - As questões não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Comissão de Licitações com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de Direito.
6 - Serão admitidos os recursos constantes do artigo 109 da Lei Federal nº 8666/1993 e os prazos serão contados conforme o artigo 110 do mesmo Diploma Legal.
7 - Fica assegurado a Câmara Municipal o direito de, a qualquer tempo e a seu critério por despacho motivado, antes da contratação, adiar ou revogar a presente Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito a indenização de qualquer espécie.
XXI – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Juquiá/SP para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução do contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Juquiá/SP, 09 de maio de 2018.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Juquiá
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS EXIGIDAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E REQUISITOS BÁSICOS DO SISTEMA
Requisitos de Segurança
O acesso ao sistema só poderá ser feito mediante a validação de usuário e senha no mesmo.
Ao cadastrar um usuário deverá ser possível definir suas permissões com a possibilidade de liberar uma função ou menu como somente leitura ou gravação.
Os usuários deverão poder trocar sua senha sem a necessidade de acionar o departamento de tecnologia.
Requisitos de Bancos de Dados (SGBD)
Utilizar uma base de dados única ou integrada, relacional, padrão SQL para o sistema. O sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) da aplicação deverá ser de procedência reconhecida no mercado além de ter suporte técnico no Brasil autorizado pela empresa desenvolvedora.
O SGBD (sistema gerenciador de banco de dados) do sistema deverá possuir interface gráfica de administração, com controles de acesso por usuários com opções de níveis de acesso e funções de backup tanto com o banco de dados em produção quanto por agendamento.
Suporte Técnico
A contratada deverá prestar suporte técnico de segunda à sexta-feira das 08:00 as 17:00 horas, por telefone, e-mail ou conexão remota.
A ferramenta de conexão remota deverá ser gratuita para a contratante além de ser executada sem a necessidade de se fazer a instalação.
A ferramenta de conexão deverá possuir criptografia em sua conexão além de sempre indicar ao usuário que alguém está conectado em seu computador.
Ambiente WEB
Os módulos WEB deverão ser hospedados nos servidores desta Administração, sendo de sua responsabilidade a sua publicação externa e geração dos links de acesso a ser publicado no site da contratante.
Deverá ser instalado no IIS (Internet Information Services) versão 7 ou superior. Deverão ser compatíveis com os principais navegadores do mercado, Internet Explorer, Firefox e Chrome.
Prazos de Conversão de dados, Implantação do Sistema e Capacitação de Pessoal
A conversão de dados, a implantação do sistema e a capacitação de pessoal deverá ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de serviços e de tais arquivos juntamente com os respectivos layouts, dicionário de dados e tabela de relacionamentos, mediante protocolo com a devida validação por parte da empresa vencedora.
Para a conversão de dados, a Administração fornecerá, juntamente com a ordem de serviços, os arquivos com os respectivos layouts, dicionário de dados e tabelas de relacionamento, com as descrições de cada campo, para que a Contratada possa iniciar os serviços.
Não havendo possibilidade de a Administração enviar tais arquivos da maneira descrita, poderá fornecer os dados na forma que possuir, com o dicionário de dados e tabelas de relacionamento, devendo para tanto o prazo acima, de até 30 (trinta) dias, ser prorrogado por igual período.
A contratada deverá capacitar o pessoal conforme quantitativo de usuários da tabela abaixo:
Sistema | Nº de Usuários (internos) |
Compras, Licitações, Gestão de Contratos, Registro de Preços Pregão Presencial atendendo a L.C. 123/2006, L.C. 147/2014 e fase IV do Audesp | 05 |
Portal da Transparência atendendo a Lei 131/2009 | 05 |
As capacitações deverão ser para até 05 usuários por vez com duração de aproximadamente 6 horas.
As capacitações de pessoal serão efetuadas nas instalações da Administração através de equipamentos e materiais didáticos da CONTRATADA.
Caso a Administração entenda necessário, as capacitações poderão ser transferidas para a sede da CONTRATADA, às expensas da CONTRATANTE.
SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES, GESTÃO DE CONTRATOS, REGISTRO DE PREÇOS E PREGÃO PRESENCIAL ATENDENDO A L.C. 123/2006, L.C. 147/2014 E FASE IV DO AUDESP
O sistema supramencionado deverá proporcionar gerenciamento completo dos dados referentes às Compras, Licitações e Contratos. Deverá estar preparado para atender toda legislação que norteie as atividades relacionadas ao sistema, com destaque para as Leis 8666/1993, 10.520/2002, 123/2006, 147/2014, bem como atendimento de todas as exigências da Fase IV AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O sistema deverá possibilitar a integração com os módulos de Contabilidade.
REQUISITOS MÍNIMOS DE PARAMETRIZAÇÃO
O sistema deverá possibilitar que os itens e os serviços a serem cadastrados possuam codificação, atendendo os níveis de composição necessários, de modo que seja possível atribuir classificação de acordo com o elemento e subelemento em total conformidade com a Contabilidade, auxiliando na confecção do empenho e evitando qualquer tipo de classificação manual.
CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO:
O sistema deverá possuir os seguintes cadastros:
• Grupos de Produtos: deverá permitir que os grupos sejam cadastrados com a devida vinculação contábil;
• Subgrupos de Produtos: deverá permitir que os subgrupos sejam cadastrados com a devida vinculação contábil;
• Centros de Custo: deverá possuir cadastro dos centros de custo da Administração para a vinculação das informações, em seus devidos processos licitatórios;
• Produtos e Serviços: deverá permitir o cadastramento dos itens necessários, permitindo a distinção entre produtos, bens permanentes e serviços. Deverá após o cadastro ter a opção de emitir a relação instantânea ainda em tela dos produtos já cadastrados;
• Órgão: deverá permitir o cadastramento dos órgãos necessários;
• Unidade Orçamentária: deverá permitir o cadastramento de toda e qualquer unidade orçamentária necessária, e quando houver integração com a contabilidade, permitir a importação dos dados;
• Fichas Contábeis: deverá permitir o cadastramento das fichas contábeis, de modo que a cada novo exercício haja a possibilidade de cadastrar as novas fichas, e quando houver integração com o módulo contábil, permitir a importação das fichas em tempo real, podendo ser atualizadas a qualquer momento, sem a necessidade de lançamento manual;
• Destinatários: deverá permitir o cadastro de destinatários.
DO CADASTRO DE FORNECEDORES
O sistema deverá proporcionar o cadastro de fornecedores, com os seguintes recursos:
• Deverá ter a possibilidade de integração com Contabilidade e Patrimônio, de modo que o fornecedor que for cadastrado no sistema de Compras, seja também cadastrado nos outros sistemas mencionados automaticamente;
• Deverá proporcionar o cadastro dos sócios da empresa, com opção de habilitá- lo para assinatura de contratos;
• Deverá possibilitar a vinculação dos respectivos grupos, subgrupos e produtos, aos quais, os fornecedores estão aptos a fornecer ao Contratante; Deverá disponibilizar campos para o cadastramento dos dados dos Sócios (nome, CPF, qualificação e e-mail) e campo de observação (com um mínimo de 5 linhas). O sistema deverá dispor também de recurso que possibilite a digitalização de documentos entregues pelos fornecedores à Administração;
• Deverá dispor de Indicadores de Avalição Econômico para atendimento das empresas com as seguintes situações: Ltda, Optante Simples, Micro Empresa e Lucro Presumido.
• Deverá permitir o cadastro dos fornecedores com a exportação de planilha de cadastro, através da internet (WEB – ou qualquer meio magnético), a qual o fornecedor interessado em ter seu registro na entidade o preencha e envia para a instituição que importa e efetua o registro automaticamente.
• Deverá permitir o cadastro do ramo de atividade do fornecedor e seu respectivo CNAE
• Deverá permitir o cadastro de localidade das empresas definindo se a mesma é local, regional ou nenhum obedecendo a Lei 147 de 2014.
DAS COMISSÕES DE LICITAÇÃO
O sistema deverá permitir o cadastramento dos integrantes das comissões, contendo no mínimo as seguintes informações, CPF, Nome, Cargo, Natureza do Cargo e situação atual.
O sistema deverá permitir o cadastramento das comissões de licitação para que futuramente sejam vinculados os integrantes de cada comissão de acordo com suas respectivas designações.
RESPONSÁVEIS
O sistema deverá permitir o cadastramento dos responsáveis pelas medições
DAS MODALIDADES DE LICITAÇÕES
O sistema deverá contemplar todas as modalidades de compras, as quais contem na Lei 8.666 de 1993, obedecendo os limites mínimos e máximos de cada modalidade, bem como o Pregão Presencial disciplinado pela Lei 10.520 de 2002.
DA REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO DE COMPRAS
O sistema deverá possibilitar a geração de requisições de compras com possibilidade de vinculação a qualquer procedimento licitatório ou procedimento de compra, de modo que a vinculação preserve todas as informações contidas na requisição, evitando a redigitação na emissão dos pedidos de compras/ autorizações de fornecimento; Deverá permitir anexar o diretório de documentos/pastas em tela para efeito de consulta, assim evidenciar e facilitar o acesso a documentação desejada;
Deverá exibir os trâmites da requisição e seu status atualizado, além de permitir a inserção de informações em tempo real para consulta dos usuários do sistema.
Deverá permitir consulta simplificada de requisições, tendo como filtro as opções por produto, processo, ou unidade orçamentária, permitindo ainda, informar o período referente à consulta.
DA REQUISIÇÃO DE COMPRAS NA WEB
O sistema deverá disponibilizar um meio de elaborar requisições onde o usuário, previamente cadastrado, possa acessar e gerar as requisições de seu respectivo setor. Após a elaboração, a referida requisição deverá estar disponível para vinculação, em tempo real, aos devidos processos de compras e procedimentos licitatórios.
COTAÇÃO DE PREÇOS
O sistema deverá dispor de rotina que permita a abertura de cotação de preços, com a possibilidade de vincular as requisições de compras já elaboradas, quantos fornecedores forem necessários para emissão da Carta Proposta de Cotação. Ao selecionar o Fornecedor, o sistema deverá contar com o recurso de ter o cadastro de fornecedor/produtos com os tipos de produtos que cada fornecedor pode oferecer, podendo selecionar por grupo, itens ou todos.
Após a escolha dos fornecedores, o sistema deverá dispor de emissão de Carta Proposta de Licitação, com os dados cadastrais dos escolhidos.
O sistema deverá proporcionar a exportação e importação das propostas comerciais através de arquivo digital, de modo que evite a digitação dos valores por parte do operador do sistema, do contrário, deverá permitir a digitação manual pelo próprio operador do sistema.
Após a recepção ou digitação das propostas, o sistema deverá dispor de Mapa Demonstrativo que possa expor todos os dados financeiros referentes às propostas.
Constatados os valores das propostas, o sistema deverá possibilitar a vinculação da cotação de preços a qualquer uma das modalidades previstas no art. 22 da Lei 8.666/1993, ou ao Pregão Presencial disciplinado pela Lei 10.520/2002.
Nas hipóteses previstas nos arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993, o sistema deverá possibilitar, após a recepção ou digitação das propostas, o julgamento imediato das propostas pelo operador do sistema.
O sistema deverá fazer toda verificação referente às alterações da Lei Complementar 147/2014.
DISPENSA OU COMPRA DIRETA E INEXIGIBILIDADE
O sistema deverá possibilitar a emissão dos pedidos de compras/autorizações de fornecimento, a favor de fornecedores cadastrados, utilizando o banco de dados dos itens cadastrados, permitindo maior controle nas licitações dispensadas ou dispensáveis, de modo que atenda às exigências referentes aos valores impostos pela Lei 8.666/1993.
MODALIDADE CONVITE
O sistema deverá permitir que o processo licitatório para abertura de Carta Convite se inicie com a vinculação da requisição de compras, ou com a vinculação da cotação de preços previamente elaborada, contendo também, solicitação de saldo para a contabilidade e autorização para abertura de licitação.
O sistema deverá permitir a vinculação da Comissão de Licitação competente que participará do julgamento do certame licitatório.
A vinculação da devida requisição ou cotação de preços, deverá impedir a redigitação de todos os itens que integram o procedimento.
Como se trata de modalidade licitatória com limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o sistema deverá contemplar o disposto na Lei Complementar 147/2014 referente à exclusividade para empresas de pequeno porte.
O sistema só poderá permitir a vinculação de fornecedores previamente cadastrados por esta Administração.
Como decorrência do processo, o sistema deverá emitir a Carta Convite para preenchimento da proposta do licitante com seus dados cadastrais, se necessário, o sistema deverá gerar arquivo digital que permita a exportação dos itens, e importação dos valores digitados pelo licitante.
Após a abertura das propostas e não havendo manifestação dos participantes em interpor recursos, o sistema deverá permitir a emissão do Termo de Renúncia. Após a recepção das propostas e a digitação ou importação dos valores, o sistema deverá possibilitar a emissão dos mapas demonstrativos sintético, analítico por item e comparativo, pré-selecionando os menores preços.
Caso haja interposição de recursos contra a licitação em questão, o sistema deverá propiciar o registro do recurso e se havendo ainda a necessidade de desclassificação de algum fornecedor, o sistema deverá possibilitar a realização do ato, de forma que possibilite a devida justificação dos motivos pelos quais levaram à desclassificação, impossibilitando a escolha do mesmo como vencedor do certame.
Após o julgamento das propostas recebidas pela Administração, o sistema deverá permitir a emissão do parecer da comissão de licitação, emissão da Adjudicação e Homologação, e capa de processo de licitação com os dados pertinentes a ela. Por fim, deverá permitira também, a emissão do(s) pedido(s) de compra(s)/autorizações de fornecimento, com os respectivos itens e valores processados no julgamento da licitação.
TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Deverá permitir o preparo do certame em conformidade com a Lei 8.666 de 1993, inclusive com o resumo para a publicação com emissão do edital para mural e respectivos recibos.
Partindo das requisições de compras ou das cotações de preços, o sistema deverá carregar todos os itens previamente digitados, evitando redigitação.
O sistema só poderá permitir a vinculação de fornecedores previamente cadastrados por esta Administração.
O sistema deverá permitir a vinculação da Comissão de Licitação competente que participará do julgamento do certame licitatório.
A exemplo dos convites, após a recepção das propostas, o sistema deverá possibilitar a emissão dos mapas demonstrativos sintéticos, analíticos por item e comparativos, com pré seleção por menor preço total e por itens.
Se houver necessidade, o sistema deverá permitir a desclassificação de itens específicos para qualquer fornecedor, ou, até mesmo, a desclassificação de um ou mais fornecedores, de modo que possibilite justificar todo e qualquer motivo que leve a Comissão de Licitação a tomar essa decisão.
Após o julgamento das propostas recebidas pela Administração, o sistema deverá permitir a emissão do parecer da comissão de licitação, emissão da Adjudicação e Homologação, e capa de processo de licitação com os dados pertinentes a ela. Por fim, deverá permitira também, a emissão do(s) pedido(s) de compra(s)/autorizações de fornecimento, com os respectivos itens e valores processados no julgamento da licitação.
ADITAMENTO
O sistema deverá permitir a realização da rotina de Aditamento, nas formas por prazo, quantidade e valor, como disciplina a Lei 8.666/1993.
CONTROLE DE REGISTROS DE PREÇOS
O sistema deverá fornecer gerenciamento de Ata de Registro de Preços, com filtros por número e ano de Ata, por número e ano de licitação, e também, consulta por produto através de seu código de cadastro no sistema. O sistema deverá ainda, permitir emissão de relatório que contenha todos os dados referentes à Ata de Registro de Preços, tais como: dados da licitação a qual ele está vinculada, dados do fornecedor vinculado a ata, e todos os produtos pertinentes a ela.
PREGÃO (FORMATO PRESENCIAL)
O sistema deverá criar a licitação a partir das requisições de compras ou cotação de preços, de modo que transporte todos os itens previamente relacionados no sistema.
Nos casos em que houver necessidade, o sistema deverá permitir a cotização de materiais/bens de natureza divisível, contemplando o disposto na Lei Complementar 147/2014.
O sistema deverá permitir a vinculação da Comissão de Licitação, com possibilidade de informar a cada membro da comissão, sua respectiva atribuição no Pregão Presencial.
O sistema deverá possibilitar a emissão de Edital para fixação em mural desta Administração.
O sistema deverá emitir arquivo digital com a exportação de todos os itens, com suas respectivas quantidades, para preenchimento prévio dos licitantes. No dia da sessão, o sistema deverá fazer a importação das propostas digitadas pelos fornecedores.
Após a digitação ou importação das propostas, o sistema deverá apresentar a pré- classificação com possibilidade de habilitar os fornecedores, tantos quantos necessários, que tiverem proposta até 10% (dez por cento) maior em relação a melhor proposta, contemplando disposto na Lei 10.520/2002.
Após a pré-classificação, o sistema deverá possibilitar a informação de intervalo de lances que será definido pelo Pregoeiro, de modo que impeça qualquer lance com intervalo menor em relação ao já atribuído.
Durante a etapa de lances, o sistema deverá possibilitar o declínio do licitante, de modo que apresente mensagem de alerta para confirmação do operador do sistema. Deverá permitir também, opções para desertar itens que por algum motivo não possam ser Adjudicados ou Homologados.
O sistema deverá contemplar a Lei Complementar 123/2006, que disciplina o empate técnico entre licitantes de pequeno porte, e licitantes de grande porte, dando preferência aos licitantes que a lei contempla. Deverá ainda, apresentar em destaque todos os licitantes contemplados por este dispositivo legal.
O sistema deverá proporcionar negociação entre esta Administração e o licitante, ou os licitantes vencedores do certame licitatório.
Se houver necessidade de desclassificar o licitante provisoriamente classificado em primeiro, o sistema deverá possibilitar justificar os motivos pelos quais o licitante fora desclassificado, e, automaticamente, trazer o 2º (segundo) colocado para negociação.
O sistema deverá dispor de recurso que permita registrar em Ata de Sessão Pública, toda e qualquer ocorrência que aconteceu no certame licitatório.
O sistema deverá proporcionar emissão automática da “Ata de Sessão Pública”, de modo que conste na ata, todas as ocorrências da sessão.
O sistema deverá proporcionar a emissão dos pedidos de compras/autorizações de fornecimento, para futuros controles da Administração.
O sistema deverá permitir a devida vinculação da licitação às Atas de Registro de Preços e Contratos.
PREGÃO (Formato Eletrônico)
O sistema deverá permitir que pregões eletrônicos realizados em sites oficiais, sejam registrados sem qualquer prejuízo de informações.
O sistema deverá permitir a vinculação da Comissão de Licitação, com possibilidade de informar a cada membro da comissão, sua respectiva atribuição no Pregão Eletrônico.
O sistema deverá permitir a cotização dos itens (cota principal e cota reserva), da licitação, para contemplar o disposto na Lei 147/2014.
Ao registrar os fornecedores e itens que foram homologados na Ata Oficial, o sistema deverá permitir a vinculação da licitação às Atas de Registros de Preços e Contratos pertinentes à Administração.
O sistema deverá permitir a geração dos pedidos de compras/autorizações de fornecimento pela Administração, para o devido gerenciamento de suas informações.
GERENCIAMENTO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
O sistema de compras deverá também gerenciar os contratos e permitir e disponibilizar os seguintes dados:
Cadastro dos Contratos:
• Número/ano do contrato;
• Data de Assinatura;
• Objeto do Contrato;
• Razão Social da empresa contratada;
• Gênero Contratual;
• Situação do Contrato;
• Início da Vigência;
• Data de Vencimento;
• Número do Processo;
• Valor total do contrato;
• Identificar a modalidade que deu origem ao contrato;
• Identificar o número dos pedidos de Compras oriundos do contrato;
• Identificar a dotação orçamentária utilizada no contrato; e
• Identificar os pagamentos já efetuados no contrato.
Do prazo vigência contratual:
• Identificar prazo previsto para a vigência do contrato;
• Data de assinatura do contrato;
• Data de início do prazo de vigência do contrato (no caso dos contratos que tem início de vigência a partir da data da sua assinatura); e
• Data de início do prazo de vigência do contrato (no caso dos contratos que tem início de vigência somente a partir da data da expedição da ordem de serviço expedida pelo administrador).
Do valor do contrato:
• Identificar valor total contratado; e
• Identificar valor mensal contratado (no caso de contrato de prestação de serviços com valor mensal fixo).
Da alteração contratual:
• Número da licitação a ser editada; Finalidade do aditamento; e
• Valor do aditamento;
Dos relatórios dos contratos:
• Relatório geral de contratos;
• Rol dos contratos;
• Pagamentos efetuados no período;
• Contratos por situação Análise de vencimentos; e
• Contratos por fornecedor.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
O sistema deverá disponibilizar documentos em PDF, para que o sistema Contabil, busque estes dados e os transporte para o portal, com as informações de Licitações, Contratos e Anexos.
FASE IV AUDESP
O sistema deverá atender as exigências da Fase IV AUDESP, regulamentada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, estando sujeito a atender as alterações disciplinadas pelo TCE-SP.
O sistema deverá dispor de recurso para armazenamento dos arquivos de extensão. Xml, em diretório parametrizado de acordo com o setor responsável.
O sistema deverá permitir as importações das informações das licitações e contratos já realizados pelo próprio sistema, de modo que evite a redigitação dos itens e informações previamente informadas nos devidos procedimentos.
O sistema deverá listar todas as licitações cadastradas no módulo de compras, filtrando através da modalidade selecionada no Coletor Audesp, que transportará as informações de forma automática para o mesmo.
O sistema deverá prever quais informações serão necessárias de acordo com a modalidade escolhida e o status da mesma como por exemplo: (Adjudicada, Anulada, Fracassada e etc...) não havendo a necessidade de preenchimento indevido.
O sistema deverá importar as informações licitatórias automaticamente geradas no sistema, referentes a obras e/ou serviços de engenharia, quando este for o objeto da licitação.
O sistema deverá importar para o coletor de dados Audesp os contratos e ajustes previamente lançados no sistema.
O sistema deverá permitir a importação das medições geradas no sistema de licitações e compras, para ser transportada a execução contratual. Somente poderá executar estas informações caso as fases anteriores já tenham sido enviadas ao Coletor Audesp, como exemplo: (licitações e Contratos).
Gerar os arquivos de extensão.xml, de acordo com os leiautes disponibilizados pelo TCE – SP, para possibilitar a transmissão de dados em lote, através do coletor de dados Audesp – fase IV.
O sistema deverá disponibilizar de gerador de arquivos na extensão.xml para todas as modalidades, termo aditivo, execução contratual, pagamentos, contratos/ajustes e Nota de Empenho. Executando um controle mínimo de três status, são eles: Pendente de geração, Gerado e não enviado e Enviado.
O sistema deverá contar com recursos que possibilitem o usuário reabrir o preenchimento das informações durante o coletor, podendo ser utilizado após durante ou após a finalização das informações. Deverá possibilitar atualizar os dados de preenchimento e posteriormente gerar o novo pacote para o coletor Audesp. Após o envio do esta informação não poderá ser mais atualizada.
No momento de envio ao coletor do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, caso o arquivo apresente, irregularidades o sistema deverá dispor de recursos para correção do mesmo.
RELATÓRIOS
O sistema deverá conter, pelo menos, os seguintes relatórios:
• Cadastrais: o sistema deverá dispor de relatórios cadastrais, tais como fichas contábeis, unidade orçamentária, fornecedores, produtos, grupos de produtos e subgrupos de produtos;
• Fornecedores: o sistema deverá dispor de relatórios que contenham informações sobre fornecedores, tais como relatório sintético dos fornecedores cadastrados no sistema, fornecedores por produto, fornecedores por grupo de produto e fornecedores por ramo de atividade;
• Requisições: o sistema deverá dispor de relatório que permita consultar as requisições por número e ano, ou por unidade orçamentária;
• Pedidos de compras: o sistema deverá dispor de consultas aos pedidos, tais como impressão de pedidos já emitidos, saldo de pedidos, pedidos empenhados, pedidos cancelados e pedidos não empenhados;
• Cotação: o sistema deverá dispor de relatórios referentes à cotação, tais como carta proposta de cotação, mapa demonstrativo de cotação e justificativa de dispensa de licitação;
• Licitação: o sistema deverá dispor de relatórios de licitação, tais como carta proposta de licitação, mapa demonstrativo de licitação, prévia de licitação, licitações canceladas, saldo de itens licitados, adjudicação e homologação de licitação;
• Pregão Presencial: o sistema deverá dispor de relatórios para pregão presencial, tais como ata de sessão pública, mapa de lances do pregão, itens do pregão, saldo dos itens licitados, itens por fornecedor e comparativo de preços;
• Relatórios Auxiliares: o sistema deverá dispor de relatórios auxiliares, tais como solicitação de saldo de dotação, autorização de abertura de licitação, edital para mural, anexo I de licitação, parecer de comissão e termo de renúncia.
• Relatórios Gerenciais: o sistema deverá dispor de relatórios gerenciais, tais como licitações realizadas no exercício, licitações realizadas por modalidade, compras por item, compras por fornecedor, compras por ficha contábil, compras por modalidade e compras por período.
CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO
Como requisitos mínimos a manutenção deve conter as seguintes opções:
• Alteração de senha de acesso do usuário;
• Cópia de segurança (Backup) completa do banco de dados do sistema;
• Restauração completa da cópia de segurança.
SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ATENDENDO A LEI 131/2009
Com objetivo de demonstrar informações referente as contas públicas à sociedade com base nas leis vigentes da transparência públicas, Lei complementar 131 de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência Pública), a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei 12.527/2011 (Lei Brasileira de Acesso a Informação).
A Lei complementar 131 de 27 de maio de 2009: Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Lei 12.527/2011, regulamenta o direito á informação garantida pela constituição Federal, obrigando os órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção, a fim de facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa as informações, com objetivo de desenvolver a transparência e o controle social na administração pública.
De forma automatizada, os sistemas de contabilidade, compras, folha de pagamento fornece em tempo real no Portal da Transparência as informações referente às Transferências, Despesas, Restos a Pagar, Licitações, Contratos, Convênios, Diárias e Adiantamentos. A tela principal permite a navegação direta a outros menus estruturados, bem como: Estrutura Administrativa, Legislação Municipal, Planejamento, Precatórios, Prestação de Contas, Restos a Pagar, Terceiro Setor e Outras Informações.
Em plataforma WEB, os dados devem ser disponibilizados com linguagem simplificada, navegação descomplicada e fácil acesso, com informações relacionadas à legislação pertinente ao portal da Transparência e as informações da entidade.
Disponibilização dos dados no Portal da Transparência através da URL para possibilidade de realização de consulta e retorno através de URI’s, direcionando para a tela do conteúdo desejado ou arquivo.
DISPONIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES DAS TRANSFERÊNCIAS E RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS:
As informações referente a receita extraorçamentária orçamentária deve ser disponibilizada no Portal da Transparência, autorizada diretamente pelo sistema de contabilidade, após a data encerrada.
Os filtros de Consulta da Receita extraorçamentária por:
a) Consulta por período (dia, mês e ano) demonstrando no resultado a conta contábil, a descrição da receita e o valor arrecadado, com a possibilidade de exportar informações em formatos: .CSV, .TXT, PDF, JPG e URI.
DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES DA DESPESA:
As informações referente a despesa empenhada, liquidada e paga, deve ser disponibilizada no Portal da Transparência, autorizada diretamente pelo sistema de contabilidade, após a data encerrada.
Possibilidade de consulta da Despesa empenhada, liquidada e paga, utilizando alguns filtros:
a) Selecionar Período (dia, mês e ano);
b) Selecionar Tipo de Despesa Orçamentária, Extraorçamentária e Restos a Pagar;
c) Opção de Filtros por Órgão, Sub-Função, Programa, Ação, Categoria Econômica e Fonte de Recursos;
d) Consulta por Credor/Fornecedor.
Na consulta da despesa empenhada, disponibilizar no resultado o número do empenho, data de emissão, CPF/CNPF, Descrição do Credor, Modalidade de Licitação, Licitação e Valor Empenhado. Através da nota de empenho (Demonstrar o empenho, a data empenhada, o credor, os itens da despesa, a modalidade de licitação, o número da licitação, o valor empenhado e a exibição da Nota de empenho conforme emissão na contabilidade, demonstrando as seguintes informações: Data de emissão, Número do Empenho, Ficha de Despesa, Credor/Fornecedor, Endereço do Interessado, Dados de Licitações, Unidade Orçamentária, Funcional Programática, Categoria Econômica, Destinação de Recursos, Valor empenhado, Saldo da Dotação, Vínculos e Itens); com a possibilidade de exportar a nota de empenho em formatos: .CSV, .TXT, PDF, JPG e URI.
Na consulta da despesa liquidada, disponibilizar no resultado o número do empenho, o número da liquidação, data de liquidação, CPF/CNPF, Descrição do Credor, Modalidade de Licitação, Licitação e Valor Liquidado. Através da nota de liquidação (Demonstrar o empenho liquidado, a data liquidada, o credor, a descrição da liquidação, a modalidade de licitação, o número da licitação e o valor liquidado e a exibição da Nota de Liquidação conforme emissão na contabilidade, demonstrando as seguintes informações: Data da Liquidação e Vencimento, Empenho, Ficha de Despesa, Interessado, Validade, Responsável, Documento, Valor liquidado, Unidade Orçamentária, Funcional Programática, Categoria Econômica, Destinação de Recurso e Especificação da Despesa); com a possibilidade de exportar a nota de liquidação em formatos: .CSV, .TXT, PDF, JPG e URI.
Na consulta da despesa paga, disponibilizar no resultado o número da ordem de pagamento, data do pagamento, CPF/CNPF, Descrição do Credor, Modalidade de Licitação, Licitação e Valor Pago. Através da ordem de pagamento (Demonstrar o empenho pago, a data do pagamento, o credor, os itens da despesa, a modalidade de licitação, o número da licitação e o valor pago e a exibição da ordem de pagamento conforme emissão na contabilidade, demonstrando as seguintes informações: Data de emissão, Número do Empenho, Ficha de Despesa, Credor/Fornecedor, Endereço do Interessado, Dados de Licitações, Unidade Orçamentária, Funcional Programática, Categoria Econômica, Destinação de Recursos, Valor empenhado, Saldo da Dotação, Vínculos e Itens); com a possibilidade de exportar a ordem de pagamento: .CSV,
.TXT, PDF, JPG e URI.
PUBLICAÇAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
De forma automatizada, as informações de Licitações e Contratos estarão disponíveis no Portal da Transparência, através do sistema de Compras, com a possibilidade de exportar as informações em formatos: .CSV, .TXT, PDF, JPG e URI.
Possibilidade de consulta de Contratos por:
a) Exercício;
b) Período:
c) Credor/Fornecedor;
d) Tipo de Contrato (Seguros Contratados, Contratação de Serviços, Contratação de Serviços e Obras, Contratação de Serviços e Utilidade Pública, Locação Passiva, Aquisição de Material).
Na consulta de Contratos disponibilizar no resultado o Número do Contrato, Ano, Credor/Fornecedor, Data de Assinatura, Data de Término e Valor do Contrato.
Os Anexos de Contratos disponíveis no Portal da Transparência, de forma automatizada do sistema de Compras.
Possibilidade de consulta de Licitações por:
a) Exercício;
b) Período;
c) Modalidade de Licitação (Convite/ Compras/Serviços, Convite/Obras, Concorrência pública/Compras/Serviços, Concorrência Pública/Obras, Dispensa de Licitação, Inexigibilidade).
d) Status: Licitação Aberta, em Andamento ou Encerrada.
Na consulta de Licitações disponibilizar no resultado o Número da Licitação, Modalidade, Data de Abertura e Objeto.
Os Anexos de Licitações disponíveis no Portal da Transparência, de forma automatizada do sistema de Compras.
Menu configurável para anexos de relatórios de compras realizadas, contratos e licitações, com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexo de arquivos formatos .CSV, .TXT, PDF, JPG e URI., de acordo com a escolha da entidade. . Pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
PUBLICAÇAÇÃO DE DADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
De forma automatizada, as informações da Folha de Pagamento estarão disponíveis no Portal da Transparência, através do sistema de Recursos Humanos, com a possibilidade de exportar as informações em formatos: .CSV, .TXT, PDF, JPG e URI. Possibilidade de consulta da Folha de Pagamento por:
a) Servidor, detalhando as seguintes informações: Nome, data de Admissão, Departamento e Cargo/Função;
b) Servidor e Salário, detalhando as seguintes informações: Nome, Data de Admissão, Departamento, Cargo/Função e Salário.
c) Cargo/Função, detalhando as seguintes informações: Cargo/Função, Quantidade de Servidores, e Salário.
d) Matrícula e Salário, detalhando as seguintes informações: Matrícula, Data de Admissão, Departamento, Cargo/Função, Valor Base, Valor Bruto, Valor Líquido.
e) Todas as Opções de Salário poderão ser disponibilizadas por: Salário Base, Salário Bruto ou Liquido.
Menu configurável para anexos de relatórios de gasto com pessoal, e outras informações pertencentes aos cargos e funcionários da entidade, com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexo de arquivos formatos .CSV, .TXT, .PDF e JPG, de acordo com a escolha da entidade. Pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
PUBLICAÇAÇÃO DE CONVENIOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
De forma automatizada, as informações de convênios estarão disponíveis no Portal da Transparência através do sistema de Contabilidade, com a possibilidade de exportar as informações em formatos: .CSV, .TXT, PDF, JPG e URI.
Possibilidade de Consulta de Xxxxxxxxx por:
a) Exercício;
b) Tipo de Convênio (Concessão de Auxilios, Concessão de Contribuições, Contribuição de Subvenção, Concessão de Outros Recursos, Recebimento de Auxilios, Recebimento de Contribuições), detalhando as seguintes informações: Número do Convênio, Ano, Credor/Fornecedor, Data de Assinatura, Data de Término e Valor do Convênio.
Menu configurável para anexos de Convênios, e outras informações com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexo de arquivos formatos .CSV, .TXT,
.PDF, JPG e URI de acordo com a escolha da entidade. Pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
PUBLICAÇAÇÃO DE DIÁRIAS, VIAGENS E ADIANTAMENTOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
De forma automatizada, as informações de diárias, viagens e adiantamentos estarão disponíveis no Portal da Transparência através do sistema de Contabilidade, com a possibilidade de exportar as informações em formatos: .CSV, .TXT, PDF, JPG e URI. Possibilidade de Consulta por:
a) Diárias, detalhando o número do empenho, data de emissão, CPF do Responsável, Motivo da Viagem e Valor Utilizado.
b) Viagens, detalhando o número do empenho, data de emissão, CPF do Responsável, Motivo da Viagem e Valor Utilizado.
c) Adiantamentos, detalhando o número do empenho, data de emissão, CPF do Responsável, Motivo da Viagem e Valor Utilizado, detalhando o número do empenho, data de emissão, CPF do Responsável, Motivo da Viagem e Valor Utilizado, Valor devolvido e Período.
Menu configurável para anexos de relatórios para Prestação de Contas de Diárias, Viagens e Adiantamentos com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexo de arquivos formatos .CSV, .TXT, .PDF, JPG e URI de acordo com a escolha da entidade.
DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES DO PLANEJAMENTO:
Menu configurável para anexos de relatórios do Planejamento (PPA – Planejamento Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA – Lei do Orçamento Anual), com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexo de arquivos em formatos .CSV,
.TXT, .PDF e JPG, de acordo com a escolha da entidade. Pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Menu configurável para anexos de relatórios para Prestação de Contas (Relatórios LRF – Quadrimestrais e Relatórios de Anexos de Balanços) a possibilidade de cadastro de novos itens e anexo de arquivos formatos .CSV, .TXT, .PDF, JPG e URI de acordo com a escolha da entidade. Pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES PARA TERCEIRO SETOR:
Menu configurável para anexos de relatórios para Prestação de Contas do Terceiro Setor com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexo de arquivos formatos
.CSV, .TXT, .PDF, JPG e URI de acordo com a escolha da entidade. Pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES PARA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA:
Menu configurável para anexos de relatórios relacionados a Estrutura Administrativa com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexo de arquivos formatos .CSV,
.TXT, .PDF, JPG e URI de acordo com a escolha da entidade. Pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES PARA PRECATÓRIOS:
Menu configurável para anexos de relatórios para Prestação de Contas de Precatórios com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexo de arquivos formatos .CSV,
.TXT, .PDF, JPG e URI de acordo com a escolha da entidade. Pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES PARA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
Menu configurável para anexos de relatórios para Publicação da Legislação Municipal com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexo de arquivos formatos .CSV,
.TXT, .PDF, JPG e URI de acordo com a escolha da entidade. Pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES PARA RESTOS A PAGAR:
Menu configurável para anexos de relatórios de Restos a Pagar com a possibilidade de cadastro de novos itens e anexo de arquivos formatos .CSV, .TXT, .PDF, JPG e URI de acordo com a escolha da entidade. Pesquisa de informações dos arquivos anexados no Portal da Transparência.
MÓDULO DE SEGURANÇA DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
O Acesso a área restrita devem ser feitas com usuários e senhas cadastrados; Na área restrita, o administrador poderá:
• Gerenciar e cadastrar usuários e grupos de usuários;
• Gerenciar as permissões de usuários e grupos de usuários;
• Verificar todas as alterações realizadas por usuários e grupos de usuários no Portal da Transparência, através do relatório de auditoria;
• Gerenciar a disponibilização de telas para visualização no Portal da Transparência;
• Transferir arquivos anexados, no mesmo sub-menu do Portal da Transparência.
• Alterar a Apresentação/Legislação no dashboard do Portal da Transparência.
A N E X O I I – P R O P O S T A C O M E R C I A L
[IMPRIMIR EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA]
Local e Data
À ....
Referência: Processo nº 16/2018
Convite nº 01/2018
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de modernização e gestão pública, visando atender às áreas de: Compras, Licitações, Gestão de Contratos, Registro de Preços e Pregão Presencial atendendo a L.C. 123/2006, L.C. 147/2014 e fase IV do Audesp; e Portal da Transparência atendendo a Lei 131/2009.
Nome da Proponente: |
Número do CNPJ: |
Endereço Completo: |
Telefone e Fax: |
E-mail: |
Item | DESCRIÇÃO | Preço Unitário (R$) | |||
Implantação dos sistemas, Conversão de dados e Capacitação de Pessoal | |||||
1 | SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES, GESTÃO DE CONTRATOS, REGISTRO DE PREÇOS E PREGÃO PRESENCIAL ATENDENDO A L.C. 123/2006, L.C. 147/2014 E FASE IV DO AUDESP | ||||
2 | SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ATENDENDO A LEI 131/2009 | ||||
Preço Total (R$) | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Qtde | Un | Preço (R$) | |
Unitário | Global | ||||
1 | SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES, GESTÃO DE CONTRATOS, REGISTRO DE PREÇOS E PREGÃO PRESENCIAL ATENDENDO A L.C. 123/2006, L.C. 147/2014 E FASE IV DO AUDESP | 12 | Mês | ||
2 | SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ATENDENDO A LEI 131/2009 | 12 | Mês |
Valor Global: R$ ..... (. )
1) Validade da proposta: (mínimo 60 dias).
2) Dados do responsável para assinatura do contrato: (nome, endereço, cargo, cpf, rg)
3) Dados Bancários:
DECLARAÇÕES
Atendemos ao objeto.
Os valores apresentados contemplam todos os custos de conversão de arquivos, implantação dos sistemas, treinamento de pessoal, custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta, incluindo, entre outros, tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete, lucro, combustível, etc.
Declaramos ainda que a empresa (............Razão Social), por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, sob as penas da lei, responsabiliza-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura, nome legível e cargo do signatário
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ
CONVITE N° 01/2018
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de modernização e gestão pública, visando atender às áreas de: Compras, Licitações, Gestão de Contratos, Registro de Preços e Pregão Presencial atendendo a L.C. 123/2006, L.C. 147/2014 e fase IV do Audesp; e Portal da Transparência atendendo a Lei 131/2009.
A empresa (nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob n.° com sede à Rua (endereço completo da licitante), por seu representante legal (nome e qualificação do representante legal), para fins de participação no procedimento licitatório do Convite Nº 01/2018, e em cumprimento à legislação e regulamentos vigentes, aos quais se submete, DECLARA que:
1. inexiste fato impeditivo quanto à sua habilitação;
2. não foi declarada inidônea pelo Poder Público em nenhuma esfera de Governo, não estando impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, nem pelo Tribunal de Contas de São Paulo ou da União;
3. tomou conhecimento de todas as informações e especificações do Edital, e que aceita as condições nele estabelecidas, para o fiel cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
4. examinou todos os documentos apresentados, bem como as especificações técnicas, tendo tomado conhecimento do grau de dificuldade e complexidade do objeto, bem como está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para posterior alteração dos preços propostos, ou modificação nas especificações para o cumprimento integral do objeto da presente licitação;
5. Caso esta empresa venha a sagrar-se vencedora desta licitação, indica a seguir as informações do responsável legal que assinará o contrato:
Responsável (is)
que assinará (ão) o Termo de Contrato, c/ qualificação completa, cargo que ocupa(m), e, se procurador o instrumento de
mandato.
CPF/MF Nº RG Nº Endereço completo Nº Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração:
Local, de de 2018.
Assinatura do Representante .
Razão Social da Empresa Nome Completo do Representante da Empresa
(DEVE SER EMITIDO EM PAPEL QUE CONTENHA A DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE)
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
CONTRATO Nº _ /
Processo nº 016/2018 Convite nº 01/2018
Pelo presente instrumento, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o Nº 00.604.081/0001-39, neste ato representada por seu Presidente, o Vereador XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador do RG. N.º 37.050.591-8 e do CPF N.º 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e de outro a
empresa ,
situada na
_ _
, inscrita no CNPJ/MF. sob nº. _ , neste ato, representada por , portador do
RG. Nº. e CPF/MF. Nº.
_ a seguir denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços profissionais especializados, objeto do Processo nº 16/2018 e do Convite nº 01/2018, ao qual se subordinam as partes, e regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO, FORMA DE EXECUÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços com fornecimento de sistema informatizado para microcomputadores, na forma descrita no Anexo I do Edital nº 01/2018, nas áreas de Compras, Licitações, Gestão de Contratos, Registro de Preços e Pregão Presencial atendendo a L.C. 123/2006, L.C. 147/2014 e fase IV do Audesp, e Portal da Transparência atendendo a Lei 131/2009, sendo que a CONTRATADA examinou detalhadamente as especificações e toda a documentação da licitação respectiva e se declara em condições de executar a prestação de serviços e os fornecimentos inerentes ao objeto,
em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pela licitação por meio do Edital de licitação nº. 01/2018, incluindo seus anexos e a proposta de preços que fazem parte do processo, devidamente homologado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS
Como decorrência dos serviços mencionados na cláusula anterior, a CONTRATADA se obriga a fornecer a CONTRATANTE o sistema informatizado proposto, conforme memoriais descritivos anexos à licitação e que fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$
( ) pelo fornecimento, conversão de dados, implantação dos sistemas, capacitação e manutenção do Sistema, nas seguintes condições:
Item | DESCRIÇÃO | Preço Unitário (R$) | |||
Implantação dos sistemas, Conversão de dados e Capacitação de Pessoal | |||||
1 | SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES, GESTÃO DE CONTRATOS, REGISTRO DE PREÇOS E PREGÃO PRESENCIAL ATENDENDO A L.C. 123/2006, L.C. 147/2014 E FASE IV DO AUDESP | ||||
2 | SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ATENDENDO A LEI 131/2009 | ||||
Preço Total (R$) | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Qtde | Un | Preço (R$) | |
Unitário | Global | ||||
1 | SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES, GESTÃO DE CONTRATOS, REGISTRO DE PREÇOS E PREGÃO PRESENCIAL ATENDENDO A L.C. 123/2006, L.C. 147/2014 E FASE IV DO AUDESP | 12 | Mês | ||
2 | SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ATENDENDO A LEI 131/2009 | 12 | Mês |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado mediante apresentação, pela CONTRATADA, de nota fiscal/fatura mensal a esta repartição, ou aos responsáveis por ela designados, discriminando no documento fiscal os valores
unitários, o valor total, o número do Processo Administrativo, a modalidade e o número da licitação, e com o devido “Atestado de Recebimento” lançado no verso e assinado por um dos responsáveis acima declinados, sem o que o documento ficará retido por falta de informação fundamental.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento mencionado no item anterior será feito somente através desta repartição, efetivando-se dentro de 10 (dez) dias após a entrega de cada nota fiscal/fatura, separando-se os serviços conforme especificado na proposta comercial, sendo parcela única para a conversão de dados, implantação dos sistemas e capacitação do quadro de pessoal, cujo documento deverá ser entregue logo após o término dos serviços, e as demais mensalmente, pelos serviços efetivamente prestados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos valores oferecidos já deverão estar inclusos referentes ao banco de dados e atualizações do sistema (up-grade) em função de mudanças de Legislação.
CLÁUSULA QUARTA – DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA se obriga a implantar o sistema e dar capacitação do pessoal no limite estabelecido na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento das parcelas referentes ao preço ofertado, conforme disposto na cláusula terceira, será feito por meio de depósito do valor, pela CONTRATANTE, na conta corrente da CONTRATADA, mediante nota fiscal eletrônica valendo o comprovante de depósito como recibo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Por eventuais atrasos na remuneração, não ocasionados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará os valores devidos corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período e 2% (dois por cento) ao mês, calculado pro-rata temporis do valor nominal devido entre a data do vencimento da obrigação e aquela da efetiva quitação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações assumidas em proposta ou contrato sujeitará às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Nacional nº 8.666/1993.
Incorrerá em multa no valor referente a um mês de manutenção em caso de descumprimento dos prazos de entrega, implantação e capacitação de pessoal referente à parte não cumprida, estabelecidos na proposta do licitante.
As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Nacional nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE OPERACIONALIZAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a iniciar os serviços no prazo de 05 dias, contados a partir da expedição da “ordem de execução de serviços”, que poderá ser por módulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Somente será admitida alteração dos prazos acima definidos quando houver alteração das especificações pela CONTRATANTE e serviços extraordinários que alterem o objeto da licitação, falta de microcomputadores compatíveis com o sistema, atos da CONTRATANTE ou de terceiros que interfiram no prazo de execução e operacionalização do objeto ou outros devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste contrato por motivos de força maior ou suspensão do contrato por ordem expressa da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e as responsabilidades de ambas as partes com relação ao contrato, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Fornecimento, implantação do sistema a partir da emissão da Ordem de serviço, manutenção e prestação de garantia, conforme especificações técnicas contidas em anexo no Edital;
b) Capacitação dos servidores para se operar de maneira adequada o sistema, tirando máximo proveito dos recursos por ele proporcionados;
c) Custeio de mão-de-obra, transporte, hospedagem e encargos de qualquer natureza, incluindo com pagamento de impostos e de taxas federais, estaduais e municipais que incidam sobre o objeto deste instrumento;
d) Alocação de recursos humanos especializados na gestão do projeto;
e) Planejamento e condução de todos os trabalhos que, por força de contrato, lhe estão afetos, de modo a salvaguardar, convenientemente, o seu próprio pessoal e quaisquer outros de acidentes, e a evitar prejuízos aos bens da CONTRATANTE e/ou de terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Disponibilização para a CONTRATADA de toda a legislação, normas complementares e demais procedimentos existentes e de suas instalações físicas, de forma a viabilizar a implantação do sistema de informática;
b) Alocação de seu corpo técnico, no apoio ao desenvolvimento conjunto dos trabalhos;
c) Execução de amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados;
d) Aprovação dos termos de aceite dos serviços e fornecimentos contratados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação.
e) Fornecimento de cópia da base de dados para migração dos dados.
f) Respeitar as condições estabelecidas pela CONTRATADA para cessão de direito de uso do sistema aplicativo e suas respectivas características de funcionamento;
g) Não ceder, em nenhuma hipótese, os direitos, o uso e as obrigações ou qualquer serviço sem o conhecimento e autorização prévia da CONTRATADA;
h) Criar um ambiente operacional adequado e de acordo com a especificação da CONTRATADA, sem nenhuma interferência e/ou responsabilidade da mesma. A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade para com a assistência técnica dos equipamentos eletrônicos da CONTRATANTE;
i) Testar, após instalação do sistema, o seu funcionamento, na presença e com a assistência técnica da CONTRATADA para dar à mesma a aceitação expressa do sistema informatizado;
j) Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus empregados ou pessoas às quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança do sistema.
k) Proteger o programa com os respectivos dados, contidos na máquina ou ambientes designados e informar a CONTRATADA sobre as mudanças que ocorrerem relacionadas com a versão original do sistema na CONTRATANTE;
l) Formar equipes para trabalhar com os consultores da CONTRATADA no processo de implantação, preferencialmente em tempo integral;
m) Permitir a qualquer tempo o acesso restrito da CONTRATADA ao ambiente definido para instalação do sistema.
n) Fazer as manutenções técnicas dos computadores, impressoras e rede compatíveis com ambiente Windows e sistema de informática visando o bom funcionamento dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica sob pena de suspensão do pagamento até que a CONTRATADA reassuma os serviços/fornecimentos objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se for de interesse de ambas as partes, por iguais e sucessivos períodos, até o máximo permitido no art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e atualizações.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor mensal estabelecido poderá ser reajustado em períodos anuais contínuos na contra prestação dos serviços e fornecimentos contratados, sendo que o índice adotado será o INPC/IBGE ou outro índice que esta repartição venha a adotar para os contratos da espécie, conforme estabelece a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui avençadas, constituirá motivo justo para a parte lesada rescindir o presente contrato, sem obrigação a indenização. Neste caso, a parte lesada tem o prazo de 30 dias para comunicar por ofício o infrator, o rompimento do contrato, com as razões que ocasionaram.
O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus a esta repartição, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
a) A CONTRATADA falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação;
b) A Contratada transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização desta repartição;
c) Pelo cometimento das faltas previstas para os casos de aplicação de multas, após a quinta reincidência;
d) Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a esta repartição;
e) Descobrimento de informações falsas utilizadas durante a licitação.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Nos casos de rescisão, esta repartição se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão sem justa causa, pela CONTRATANTE, ensejará o pagamento por inteiro dos meses vencidos e pela metade o que lhe tocaria da rescisão ao término do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se a rescisão sem justa causa for pela CONTRATADA, ficará esta obrigada ao cumprimento pela metade, ao tempo faltante, ou a indenizar a CONTRATANTE pela metade, do que receberia da rescisão ao término do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na Lei nº 8.666/93, edital e princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias nº 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - do presente exercício e as dotações correspondentes, nos exercícios futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Juquiá, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais desavenças da presente contratação.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
, _ de de 2018.
Assinatura da CONTRATANTE Assinatura da CONTRATADA
Testemunhas:
_ Nome:
_ Nome:
VISTO DA DIRETORIA JURÍDICA: _