OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda; Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição; Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRTADA;
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 7.1. A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e seus anexos.
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 9.1.- Notificar por escrito a empresa fornecedora, pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, para que sejam adotadas as medidas saneadoras necessárias. 9.2.- A CONTRATANTE exercerá através do Departamento Administrativo a gestão dos serviços, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste termo, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas; 9.3.- Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; 9.4.- Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio; Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA, no que se refere à execução do contrato; 9.5.- Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento dos serviços prestados, após a comprovação , teste e aceitação dos mesmos num prazo máximo de 24 horas após a entrega; 9.6.- Designar um responsável técnico pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem realizados pela contratada. 9.7.- A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. Constituem obrigações da Contratante, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 9.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93: a) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 9.1 O CONTRATANTE poderá rejeitar quaisquer materiais, que estejam em desacordo com o presente edital; 9.2 Qualquer alteração no fornecimento dos materiais que não indicados nesta especificação, deverá ser submetida à aprovação do CONTRATANTE; 9.3 Exercer a fiscalização do fornecimento dos materiais; 9.4 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros com decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados; 9.5 Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes a entrega dos materiais referente ao objeto este Termo de Referencia; 9.6 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da Contratada às dependências do CONTRATANTE. 9.7 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado na forma de pagamento deste Termo.
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. Efetuar o pagamento de acordo com o item 9, deste termo de referência; 9.1. Exercer a seu critério e través de servidor da SEHAB ou de pessoas previamente designadas, ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato; 9.2. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 9.1. A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente.
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 9.1. O DETRAN fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios; 9.2. A Fiscalização será exercida pela Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito através de funcionário(s) designado(s) para esse fim, que reclamará ao(s) encarregado(s) contra as falhas ou irregularidades dos serviços executados, verificando se os mesmos estão de acordo com a(s) Ordem(ns) de Serviço expedida(s), as especificações e as normas técnicas pertinentes, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pelo DETRAN à CONTRATADA; 9.3. A FISCALIZAÇÃO por parte do DETRAN não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar ao DETRAN ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução do contrato. 9.4. A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito se reserva o direito amplo de fiscalizar os serviços e interferir no seu andamento ou paralisação, guardadas as formalidades legais, sem que essa fiscalização elida, no todo ou em parte, a total responsabilidade técnica, civil e criminal da CONTRATADA quanto ao objeto contratado. 9.5. O DETRAN responsabiliza-se por: a) Manter no local dos trabalhos a adequada sinalização semafórica, de advertência e de regulamentação;
OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE. 9.1. A Contratante deverá, a seu critério, e através de funcionários da Secretária ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento do objeto contratado e do comportamento do pessoal da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.