EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2024 EDITAL Nº 94/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2024 EDITAL Nº 94/2024
RESUMO | |
ÓRGÃO | PREFEITURA DE BIRIGUI, ESTADO DE SÃO PAULO |
OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE DE IP MULTISSERVIÇOS, EM FIBRA ÓPTICA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, ROTEADORES, CONVERSORES DE MÍDIA E TODO EQUIPAMENTO OU MATERIAL QUE FOR NECESSÁRIO PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA | 24 / 07 / 2024 às 08 horas |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 261.120,00 (Duzentos e Sessenta e Um Mil, Cento e Vinte Reais). |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO POR LOTE |
MODO DE DISPUTA | ABERTO E FECHADO |
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARA DAS | NÃO DIFERENCIADA |
ÍNDICE DO EDITAL
PREÂMBULO
1. DO OBJETO
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7. DA FASE DE JULGAMENTO
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9. DOS RECURSOS
10. DA RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11. DA CONTRATAÇÃO
12. PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO
13. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
15. DO REAJUSTE
16. DA VIGÊNCIA
17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19. DA GARANTIA
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO
XXXXXXX XXXXXXX MILANI, Prefeito do Município de Birigui-SP, torna público que se acha aberta, por meio da Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, nesta cidade, a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE DE IP MULTISSERVIÇOS, EM FIBRA ÓPTICA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, ROTEADORES, CONVERSORES DE MÍDIA E TODO EQUIPAMENTO OU MATERIAL QUE FOR NECESSÁRIO PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS, conforme especificações dos Anexos I e II – Termo de Referência, que será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 (disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx), Decreto Municipal nº 7.495/2024 (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_0.000.xxx), Lei Complementar nº 123/06, 147/14 e 155/16 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
A presente licitação atende às Requisições de Serviços nº 270, 271, 272 e 273 de 2024, provenientes das Secretarias Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saúde e Educação, autoras e responsáveis pelos descritivos dos itens licitados e as respectivas justificativas para sua contratação, através dos Secretários das pastas, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, a Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, expedientes estes integrantes e indissociáveis do presente processo licitatório.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de vinte e quatro de julho de dois mil e vinte e quatro, a partir das oito horas, através do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL” (xxx.xxx.xxx.xx), e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para a prestação dos serviços de telecomunicações necessários à migração, implantação, operação, manutenção e gerenciamento de
uma rede de IP multisserviços, em fibra óptica, com fornecimento de mão de obra, roteadores, conversores de mídia e todo equipamento ou material que for necessário para o pleno funcionamento das unidades administrativas, conforme especificações dos Anexos I e II – Termo de Referência, e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.1.1. Para efeitos de formulação de proposta, as licitantes terão como base o Anexo I.
1.1.2. Todas as despesas para a execução dos serviços, fornecimento de todos os materiais, equipamentos, aparelhos, mão de obra, serão por conta da empresa vencedora do certame.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.3. A licitação será dividida em lote, conforme o Anexo I, facultando-se ao licitante a participação no
LOTE de seu interesse.
1.4. A presente licitação é composta por 01 (um) lote, conforme Anexo I deste edital.
1.5. Estima-se para a presente licitação o valor total de R$ 261.120,00 (Duzentos e Sessenta e Um Mil, Cento e Vinte Reais)., cujos valores individuais se encontram divulgados no Anexo I.
1.6. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão através das dotações a seguir:
Nº 02.10.01 – 10.122.0037.2.115 / 3.3.90.40.00 – Ficha nº 417 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Municipais;
Nº 02.11.01 – 12.361.0012.2.030 / 3.3.90.40.00 – Ficha nº 620 – Secretaria Municipal de Educação – Educação Básica e Complementar – Recursos Federais;
Nº 02.11.01 – 12.365.0012.2.029 / 3.3.90.40.00 – Ficha nº 667 – Secretaria Municipal de Educação – Educação Básica e Complementar – Recursos Federais;
Nº 02.14.00 – 19.126.0020.2.053 / 3.3.90.40.00 – Ficha nº 756 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Recursos Municipais.
1.7. Em observância do COMUNICADO SDG nº 028/2017/TCESP, esclarece-se que a origem dos recursos orçamentários são de RECURSOS FEDERAIS e MUNICIPAIS.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencham as condições do credenciamento constantes deste Edital.
2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o
produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
2.6.12. Nos termos do artigo 10 da Lei 9605/98, não poderão participar as licitantes que possuam penas de interdição temporária de direito, que são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.13. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (00) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
2.14. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento da licitante, até o limite de horário previsto, que deverá ser requerido através do telefone: (00) 0000-0000 e e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx .
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro Oficial, com o auxílio da equipe de apoio e representante da Secretaria Requisitante, que terão, em especial, as seguintes atribuições, nos termos do Art. 8º da Lei Municipal nº 7.495/2024:
a) Conduzir e coordenar a sessão pública do certame licitatório, quando for o caso, bem como verificar e julgar as condições de habilitação;
b) Na condução dos trabalhos da equipe de apoio quando cabível e na organização dos procedimentos, cuidando da tramitação processual, da suscitação de documentos e pareceres e dos demais atos que sejam necessários;
c) Receber, examinar, conduzir e decidir em relação às impugnações, pedidos de esclarecimentos de edital e anexos e demais requerimentos que decorram do processo licitatório, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração destes documentos assim como dos órgãos requisitantes;
d) Sanear erros, ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica nos termos do artigo 64, §1º e artigo 71, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Indicar o vencedor do certame e encaminhar o processo à autoridade competente para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, quando não houver recurso ou após o seu trâmite;
f) tomar as medidas necessárias para aferição das propostas inexequíveis conforme art. 59, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo questionar os participantes quanto à exequibilidade das propostas apresentadas, sob pena de responsabilização dos mesmos através de abertura de processo administrativo;
g) Conduzir as negociações nos termos do artigo 61, §2º da Lei Federal nº 14.133/21.
3.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
3.3. Durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, o pregoeiro, agente ou comissão deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mesmo sobre documento ausente, comprobatório de condição preexistente à sessão, atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro, ou consultado por ele, se disponível via internet.
3.3.1. A decisão sobre o saneamento regulamentada na Cláusula anterior será registrada em ata e veiculada em chat, se for o caso.
3.4. Na impossibilidade de obtenção via internet, o pregoeiro, agente ou comissão concederá o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação, pelo licitante, do documento ausente ou complementar, sob pena de desclassificação.
3.5. Se a consulta via internet demonstrar que o licitante não preenche requisito de habilitação, somente será concedido prazo de regularização para empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pe- queno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, atualizada.
OBSERVAÇÃO: O teor do acórdão nº 1211/2021 – TCU estende-se aos documentos de habilitação e às propostas dos licitantes.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante estará automaticamente ciente e declarando que:
4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima, conforme artigo 19 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto, conforme artigo 19, §1º da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx), dos seguintes campos:
a) valor unitário e total do lote;
b) Marca (dispensado quando se tratar de prestação de serviços);
c) Descrição do objeto, contendo as informações de acordo com as especificações do Anexo I.
d) Quantidade cotada, devendo respeitar o quantitativo solicitado no Anexo I, não sendo aceita proposta inferior à totalidade de cada lote.
5.1.1. O não cadastramento da proposta no sistema eletrônico, contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o disposto no Anexo I e seus VALORES, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da Licitante, face à ausência de informações suficientes para classificação de sua proposta;
5.1.2. A proposta NÃO DEVERÁ CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO;
5.1.3. Conforme Decreto 10.024/19, art. 30, § 5º, antes do término da fase competitiva do pregão, é vedada a identificação das proponentes licitantes no sistema, nas fichas técnicas ou documentos, em qualquer hipótese.
5.1.4. Os preços unitários e totais deverão ser expressos em reais (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, para o objeto ofertado, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: impostos, taxas, fretes, materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. O cadastramento da proposta junto ao sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, sendo a licitante a responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, nos termos do art. 18, § 5º-C, inciso VI, c/c § 5º-H, da Lei Complementar no 123/2006 e do §1º do art. 17 da mesma Lei.
5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.10. O prazo de validade da proposta será do mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico, prazo este que ficará suspenso em caso de interposição de recursos, até a publicação do respectivo julgamento. Precedente: RO em MS 15.378, da 1ª T. do STJ e TC- 00011362.989.18-8 do TCESP.
5.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.11.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.7.
5.12. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para os itens de seu interesse.
5.13. Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas do presente Xxxxxx, e ciente das condições que seguem:
a) PRAZO DE EXECUÇÃO: os serviços da presente licitação deverão ser executados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela
Diretoria de Inovação Tecnológica e Comunicação, com prévio agendamento, conforme disposições deste Edital e seus anexos.
OBS1: O prazo de execução admite prorrogação, mantidas as demais cláusulas, se, antes da sua expiração, a contratada ou detentora protocolar requerimento escrito instruído com justificativas que demonstrem fato imputável exclusivamente à Administração Pública ou caso fortuito e força maior que impeçam o cumprimento do prazo estabelecido, com prévia concordância da requisitante.
OBS2: Quaisquer serviços extraordinários que forem necessários, somente poderão ser executados mediante a concordância prévia desta municipalidade.
b) LOCAL DE EXECUÇÃO: Os locais de prestação de serviços, objeto da presente licitação, serão aqueles descritos no Anexo II – Termo de Referência.
c) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços e com a devida aprovação dos gestores, mediante apresentação dos documentos fiscais e de cobrança, onde deverá constar: descrição do objeto, número do respectivo empenho de acordo com a Ordem de Serviços, além dos dados bancários, tudo sem quaisquer rasuras ou emendas.
5.14. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.15. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e/ou Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx), na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um) centavo, nos termos do artigo 22, § 1º, da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.20.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.20.2.2. empresas brasileiras;
6.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.23. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, quando for o caso, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço (Decreto 8.538/2015, Art. 8º, §3º).
6.24. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS READEQUADA
6.24.1. Finalizada a etapa de lances, o licitante mais bem classificado deverá encaminhar a proposta de preços readequada, de acordo com o último lance ofertado ou preço negociado, em 01 (uma) via assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado e datado, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone, endereço eletrônico e dados bancários (Indicação do Banco, Agência e Conta-Corrente) CONFORME ANEXO V DO EDITA L, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, conforme art. 29, § 2º, da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.24.2. A proposta de preços readequada e, se necessário, dos documentos complementares, deverão ser anexados na plataforma BLL, ou poderão ser encaminhadas ao e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 02 (duas) horas contado da solicitação do pregoeiro no sistema, prorrogável por igual período mediante solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.24.3. A proposta de preços readequada também deverá ser encaminhada em seu original, nos mesmos termos da Cláusula 8.12.1 deste Edital. Alternativamente, a empresa que dispor de dispositivo de assinatura digital ficará dispensada da apresentação do original, condicionada somente ao cumprimento da Cláusula anterior.
6.24.4. O não cumprimento do acima disposto, no referido prazo, acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada.
6.25. A PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA DEVERÁ CONTER:
6.25.1. Os valores ofertados no site, os quais devem compreender o cômputo de todos os impostos, não se permitindo qualquer destaque;
6.25.2. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
6.25.3. Especificação completa do lote oferecido, com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente em conformidade com a Proposta cadastrada no sistema eletrônico e com o descrito no ANEXO I, deste Edital;
6.25.4. Marca/fabricante do produto (exceto quando se tratar de serviços), a qual deverá ser a mesma apresentada na Proposta cadastrada no sistema eletrônico;
6.25.5. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.26. Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada (s) vencedora (s) a (s) licitante (s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO POR LOTE.
6.27. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou com a legislação em vigor.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
c) Relação de apenados disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx,
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx .
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.3.4. A análise da sanção estará sujeita ainda à observância ao disposto na Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
7.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 4.5 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Anexo I;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7.6. não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital.
7.7.7. contenham mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula em seus valores unitários do
lote;
7.7.8. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita (m)
a perfeita identificação do lote ofertado;
7.7.9. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, bem como as manifestamente inexequíveis;
7.7.10. Não contenham a marca do produto ou fabricante quando for o caso, ou se houver alteração na marca inicial ofertada;
7.7.11. Contenham divergência nas especificações contidas na proposta inicial. 7.7.12.Também será desclassificada a proposta da licitante não considerada, nos termos da lei,
microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo este critério aplicável somente aos itens
exclusivos e cotas reservadas quando for o caso, preservando-se os demais itens.
7.7.13. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
7.7.14. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto na Cláusula 7.7.4.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante
classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. O prazo para apresentação dos documentos de habilitação, em formato digital, é aquele disposto na Cláusula 8.12.1 deste Edital.
8.1.2. Após a etapa de lances, a sessão será suspensa para cumprimento dos prazos de apresentação dos documentos de habilitação e proposta final readequada requeridos pelo Pregoeiro, conforme disposições das Cláusulas 6.24.2 e 8.12.1 do Edital. A data e horário em que haverá a continuidade da sessão pública será veiculada no próprio chat da sessão, previamente à suspensão dos trabalhos.
8.2. O julgamento da Habilitação se processará mediante o exame dos documentos carregados pela licitante na plataforma “BLL” a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou, certificado previsto no art. 23 da resolução CGSIM nº 48, de 11 de outubro de 2018, se for o caso;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
b.1) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e, se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c) provas de regularidade, em plena validade, para com:
c.1) Nacional através de certidão conjunta emitida pela RFB e PGFN, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' à 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
c.2) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
c.3) Prova de regularidade para com o FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos.
c.4) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR);
8.2.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.2.3.1. para o caso de empresas em recuperação judicial, no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
8.2.3.2. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial, no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
8.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa participante, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante para desempenho da atividade compatível com as descritas no objeto desta licitação.
8.2.4.1.1. Os documentos serão analisados por representante da Secretaria requisitante presente a data da sessão pública, que verificará se os mesmos estão em conformidade com o objeto ora licitado, bem como dentro das normas legais.
8.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.2.5.1. Declaração conjunta subscrita por representante legal do licitante, elaborada em papel timbrado conforme Xxxxx XXX deste Edital (anexar no campo “Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação”);
8.2.5.2. Quando a empresa declarar no sistema que se enquadra no regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá enviar obrigatoriamente a declaração constante do Anexo IV.
8.2.5.3. Opcionalmente, e visando celeridade na elaboração de futuro contrato, a licitante poderá constar do Envelope Documentos de Habilitação os dados para formalização do mesmo, nos moldes do Anexo VI – Dados para assinatura do Contrato.
8.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Na participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de um percentual de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor da Administração ou ainda cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Birigui/SP, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. A habilitação será verificada por meio dos documentos digitais encaminhados pelos licitantes mais bem classificados.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio da plataforma BLL, em formato digital, no prazo máximo de 02 (duas) horas contado da solicitação do pregoeiro, prorrogável por igual período.
8.12.2. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.12.3. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.13. A verificação na plataforma BLL ou a exigência dos documentos nela não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.1.
8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.18.1. As exigências de habilitação relativas à regularidade fiscal e trabalhista, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser apresentadas mesmo havendo alguma restrição.
8.18.2. Comprovada a restrição na regularidade fiscal e trabalhista relativa às microempresas e empresas de pequeno porte, serão assegurados 05 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogáveis por igual período havendo motivo devidamente justificado e aceito pelo (a) pregoeiro(a) oficial, nos termos do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016, a contar do primeiro dia útil subsequente à data da lavratura da Ata de Pregão.
8.18.3. Não havendo regularização nos termos da Cláusula 8.18.2, ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, sendo facultado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação, nos termos do artigo 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016.
8.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.20. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.21 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES – PÓS DISPUTA
8.21.1. Ao ser declarada provisoriamente habilitada para as documentações elencadas na Cláusula 8.2 e seus subitens, a Licitante deverá apresentar ou anexar na plataforma BLL, em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação da Pregoeira, os documentos abaixo relacionados, sendo que os documentos
poderão ser apresentados em seu original, cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor da Administração ou ainda cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas:
A) Prova de Registro ou Inscrição da empresa no CREA e do responsável técnico no órgão competente;
B) Cópia do Termo de Autorização para a prestação de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), outorgado pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
C) Declaração que possui Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, através de um número de telefone 0800 ou fixo local.
8.21.2. As documentações acima elencadas, quando não anexadas na Plataforma BLL, deverão ser entregues, mediante protocolo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação da Pregoeira, diretamente na Diretoria de Inovação Tecnológica e Comunicação, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sito a Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nesta cidade de Birigui/SP, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min, preferencialmente em envelope devidamente identificado.
8.21.3. Opcionalmente, e visando celeridade ao processo licitatório, os documentos poderão ser anexados à plataforma BLL, no campo DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (PÓS DISPUTA), caso a licitante já os possua, preferencialmente em arquivo zipado devidamente identificado.
8.21.4. Apresentados os documentos, constantes na Cláusula 9.20.1, o certame será suspenso, e os mesmos serão analisados pela Secretaria requisitante.
8.21.5. A Secretaria Requisitante analisará os documentos e emitirá parecer de julgamento, o qual será encaminhar juntamente as cópias da documentação para instrução do processo. O processo será HOMOLOGADO somente após a análise dos documentos supracitados.
8.21.6. Será divulgado através de publicação no Diário Eletrônico do Município o resultado do parecer descrito na cláusula anterior, que será disponibilizado às interessadas no site da Prefeitura Municipal de Birigui (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e na plataforma BLL (xxxxx://xxx.xxx.xx/), podendo as empresas interpor recurso administrativo contra a decisão.
8.21.7. A interposição de recurso deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias, na forma prevista na Cláusula 9ª e seguintes deste Edital, dirigido à Comissão que efetuou o julgamento, que poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-la devidamente informada à Autoridade Superior.
8.21.8. O prazo de início do recurso começará a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação e disponibilização do parecer conclusivo no site da Prefeitura Municipal de Birigui.
8.21.9. A não entrega/apresentação da documentação exigida no subitem 9.20.1. xxxxxxx a) à c); implicará na desclassificação e perda dos direitos pertinentes à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
8.22 – DA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.22.1. Os documentos que forem solicitados pelo pregoeiro em seu original deverão ser protocolados junto à Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000 Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, endereçado ao Pregoeiro Oficial, para a efetiva validação dos documentos de habilitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública.
8.22.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em seu original, cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor da Administração ou ainda cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas. Prefeitura Municipal de Birigui
Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Contratos
A/C ………………………...
Pregoeiro Oficial
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000 Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000.
DOCUMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2024 |
EDITAL Nº XXX/2024 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI – DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS. |
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
OBJETO: |
8.22.1.2. Não havendo a apresentação dos documentos para validação no prazo definido, ocorrerá pena de invalidade do respectivo ato de habilitação da empresa, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
8.22.1.3. A licitante vencedora que dispuser de ferramentas de assinatura digital, bem como possuir os documentos de habilitação autenticados digitalmente disponibilizados na plataforma ficam dispensadas do protocolo da documentação física.
8.22.1.4. Os documentos eletrônicos produzidos mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da legislação vigente, serão recebidos
e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 15 (quinze) minutos.
9.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados preferencialmente por campo próprio do sistema BLL.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Compras, Licitações e Gestão de Compras, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX.
10. DA RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser retomada:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando a licitante enquadrada como microempresas e/ou empresas de pequeno porte declaradas vencedoras com irregularidade fiscal e/ou trabalhista, nos termos da Lei Complementar no 123/2006 e alterações, deixarem de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
10.1.3. Quando a licitante vencedora deixar de apresentar os documentos de habilitação, proposta readequada de acordo com a última oferta e documentos originais solicitados pelo pregoeiro.
10.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou comunicado no site oficial, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.1. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma BLL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10.2.2. A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do aviso.
10.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação e habilitação.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Birigui firmará contrato específico com a PROPONENTE VENCEDORA, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital;
11.2. A PROPONENTE VENCEDORA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, o qual poderá ser prorrogado 01 (uma) única vez, por igual período, quando solicitado pela PROPONENTE VENCEDORA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Birigui.
11.3. A recusa injustificada do vencedor em assinar o Contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
11.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, para celebrar a contratação ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
11.4.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º do Art. 90 da Lei 14.133/2021, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.5. O disposto na Cláusula 11.3 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma da Cláusula 11.4.1 alínea “a” deste Edital.
11.6. É facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos na Cláusula 11.4.
11.7. A Secretaria requisitante é o órgão credenciado pelo Município de Birigui para vistoriar a execução e o recebimento do objeto correspondente à Ordem de Serviços e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
11.8. A execução do objeto desta licitação será efetuado conforme solicitação da Secretaria Requisitante, mediante Ordem de Serviços a ser expedida, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
11.9. Como condição para celebração do Contrato, e durante a vigência do mesmo, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação exigidas no edital.
12. PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. A licitante vencedora deverá proceder a execução dos serviços objeto desta licitação, por sua conta e risco, nas condições ofertadas, que deverão, todavia, observar as determinações específicas contidas no
presente Edital e os Anexos I e II, mediante Ordem de Serviço emitida pelo órgão competente do Município de Birigui, no prazo estabelecido no Anexo II – Termo de Referência, bem como na cláusula 5.13, contados do recebimento da O.S. pela licitante vencedora.
12.2. O prazo de execução admite prorrogação, mantidas as demais cláusulas, se, antes da sua expiração, a contratada ou detentora protocolar requerimento escrito instruído com justificativas que demonstrem fato imputável exclusivamente à Administração Pública ou caso fortuito e força maior que impeçam o cumprimento do prazo estabelecido, juntando provas lícitas e legítimas da ocorrência e com prévia concordância da requisitante.
12.3. As despesas com a execução do objeto serão por conta da empresa vencedora do certame.
12.4. Não será permitida na entrega, a substituição do objeto ofertado, quer em função de outra especificação, etc.
12.5. A contratada será responsável por acompanhar o número de fac-símile ou o endereço de correio eletrônico por ela indicado, não podendo alegar extravio da(s) Ordens de Serviço recebida(s).
12.6. Caso existam motivos que impossibilitem o cumprimento do pactuado dentro do prazo inicialmente previsto, a licitante vencedora deverá comunicar a Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes de vencido o prazo de entrega, devendo para tanto apresentar a devida comprovação.
12.7. A licitante vencedora responsabilizar-se-á por acidentes e prejuízos que venham a causar a terceiros, por culpa, negligência ou imperícia.
12.8. A Contratada não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na sua proposta, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
12.9. Correrão exclusivamente por conta da Contratada quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
12.10. A Secretaria requisitante é o órgão credenciado pelo Município de Birigui para vistoriar a execução e o recebimento do objeto correspondente à Ordem de Serviços e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
12.11. A execução do objeto desta licitação será efetuado conforme solicitação da Secretaria Requisitante, mediante Ordem de Serviços a ser expedida, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
13. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. A licitante vencedora deverá, em cumprimento ao descritivo no Anexo I, iniciar a execução do objeto, no recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviços, que será encaminhada pela Secretaria Requisitante.
13.2. O objeto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente, dar-se-á no ato da entrega para posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
b) definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade com as especificações do Edital.
13.2.1. Será rejeitado no recebimento, o objeto fornecido com especificações diferentes das constantes nos ANEXOS I e II, e as informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos abaixo.
13.3. Constatadas irregularidades no objeto, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, bem como verificados que se encontram em desconformidade, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com o objeto do Edital e da proposta, devendo fazê-la em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com o objeto do Edital e da Proposta, devendo fazê-la em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
13.3.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da qualidade e/ou quantidade e das especificações contratadas.
13.3.2. A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer defeitos de fabricação detectados quando da utilização dos mesmos.
13.3.3. Os prazos para o recebimento provisório e definitivo do objeto são aqueles indicados no Art. 42, inciso I do Decreto Municipal nº 7.495/2024
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, em parcelas fixas mensais, após o recebimento definitivo, ou seja, a implantação/ativação, e com a devida aprovação do gestor, mediante apresentação e registro da nota fiscal eletrônica, documentos fiscais e de cobrança, onde deverá constar: descrição do objeto, número do respectivo empenho de acordo com cada Ordem de Serviços, além dos dados bancários, tudo sem quaisquer rasuras ou emendas.
14.1.1. Os dados bancários informados nas Notas Fiscais, deverão pertencer à mesma Razão Social e número de CNPJ da licitante vencedora.
14.1.2. Para fins da emissão da Nota Fiscal, os dados a constar são: MUNICÍPIO DE BIRIGUI, CNPJ 46.151.718/0001-80, Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; XXX 00000-000; Município: Birigui; UF: SP, Fone/Fax: (00) 0000 0000.
14.1.2.1. O disposto na Cláusula acima não se relaciona com o local da entrega.
14.1.3. Para efeito de pagamento, é obrigatório que seja informado no corpo da Nota Fiscal: os dados bancários (Código e Nome do Banco/Agência/Conta-Corrente) do mesmo CNPJ constante na Ordem de Serviços, Número da Ordem de Serviços e Número do Empenho.
14.1.4. A contratada ficará responsável por verificar se as informações conferem com a Ordem de Serviços. Havendo divergências, deverá solicitar a alteração imediatamente, pois o Município não se responsabilizará por informações incorretas. A não inclusão dos referidos dados na Nota Fiscal ocasionará o não pagamento da mesma.
14.1.5. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
14.1.6. A nota fiscal deverá constar a Alíquota IR de acordo com a natureza do bem.
14.1.7. A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
14.2. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida em edital.
14.3. A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancária” ou crédito em conta-corrente, devendo a detentora da Ata indicar o número de sua conta-corrente, agência e banco correspondente.
14.4. Os documentos fiscais emitidos em desacordo com a legislação vigente serão devolvidos a proponente vencedora, que obrigar-se-á a substituí-los na forma exigida.
14.5. A cada recebimento de valor, a futura contratada deverá fornecer ao Departamento de Contabilidade da Prefeitura, provas de regularidade com a Seguridade Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e com a Justiça do Trabalho.
14.6. No caso de Detentora em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
14.7. No caso de Detentora em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo com as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
14.8. A não apresentação das comprovações de que tratam os subitens nº 14.6 e 14.7 asseguram ao Contratante o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
14.9. Nos termos do Art. 92, inciso V, cumulado com o Art. 95, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de atraso de pagamento imputável, exclusivamente, à Administração, a CONTRATADA terá direito ao pagamento da parcela devida, acrescida de atualização monetária segundo o índice IPCA ou outro que venha a substituí-lo, considerando o período do prazo final para pagamento até a data de sua efetivação, mediante requerimento da interessada.
14.10. Nos termos do Decreto Municipal nº 7.339, de 25 de maio de 2023, incidirão a título de Imposto de Renda, a retenção sobre os pagamentos à Contratada. (Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_0.000.xxx).
15. DO REAJUSTE
15.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 22/05/2024 (DD/MM/AAAA).
15.1.1. Considera-se como data do orçamento estimado a data da materialização da pesquisa de preços em documento próprio, nos termos do que fixa o art. 3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.”
15.2. Após o interregno de um ano, e mediante requerimento do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
15.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
15.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de planilha analítica dos custos, comprovando que a equação inicial manteve inalterada, ocorrendo apenas a mudança de preço, instruindo-a com todas as provas pertinentes, juntamente para que seu pedido seja aceito e apreciado (Art. 37, inciso XXI da CF c.c. art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/2021).
15.9. Para que os preços estejam sempre atualizados e visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga a fornecer, em cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências, bem como da planilha de custos onde demonstre detalhadamente os insumos que geraram o aumento, destacando valores anteriores e majorados, percentuais, origem do aumento (folha de pagamentos, impostos, matéria prima, transporte, etc.), possibilitando a mudança de preço, desde que a equação inicial de custos seja mantida.
15.9.1. Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.
15.9.2. O objeto deverá ser executado pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a contratada solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente será concedido, a partir do requerimento devidamente protocolado, abrangendo as Ordens de Serviço emitidas e entregues a partir da data do protocolo.
15.10. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeiro por via de aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste inflacionário.
16. DA VIGÊNCIA
16.1. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado até o limite permitido por lei, desde que comprovado o preço vantajoso e conforme interesse da Administração.
16.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
16.3. A vigência do contrato não exonera a contratada do período de garantia mínima exigida ou ofertada na proposta, a qual consiste na prestação pela contratada de todas obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e suas alterações – Código de Defesa do Consumidor.
17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
17.1. As licitantes e contratadas que descumprirem obrigações assumidas em virtude do presente Edital e do(s) instrumento(s)contratual(is) que dele se originar(em) estarão sujeitas às sanções e procedimentos previstos nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, e regulamentados no Decreto Municipal nº 7536/2024, cujo teor se encontra disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_0.000.xxx.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
18.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
18.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através da plataforma BLL em campo próprio.
18.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
18.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, se for o caso.
19. DA GARANTIA
19.1. A garantia ofertada ao(s) objeto(s) do Anexo I, salvo especificação diversa nele constante, será aquela legalmente prevista no Código de Defesa do Consumidor, devendo ser da própria licitante e conferida mediante termo escrito, não se admitindo a garantia repassada por terceiros estranhos ao certame, sob pena de não recebimento da mercadoria pela requisitante.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21.
20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.11. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil “BLL” e site desta Prefeitura de Birigui-SP (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
20.12. As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a Contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
20.13. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
20.14. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Birigui revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.15. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.16. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no portal eletrônico do Município e/ou Diário Oficial do Município.
20.17. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.18. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Birigui/SP.
20.20. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
20.21. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I | Descrição do objeto do certame |
ANEXO II | Termo de Referência |
ANEXO III | Modelo de declaração conjunta |
ANEXO IV | Modelo declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte |
ANEXO V | Modelo de proposta contendo o valor final para o fornecimento do objeto licitado |
ANEXO VI | Dados para assinatura da Ata do Contrato |
ANEXO VII | Minuta do contrato |
ANEXO VIII | Termo de ciência e notificação |
Birigui - SP, 04 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO DO CERTAME
1.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE DE IP MULTISSERVIÇOS, EM FIBRA ÓPTICA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, ROTEADORES, CONVERSORES DE MÍDIA E TODO EQUIPAMENTO OU MATERIAL QUE FOR
NECESSÁRIO PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, conforme especificações dos anexos I e II.
1.1 - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES / PREÇO ESTIMADO:
DESCRIÇÃO | QT | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO | |
LOTE 01 | PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IM- PLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISSER- VIÇOS, EM FIBRA ÓPTICA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, ROTEADORES, CONVER- SORES DE MÍDIAS E TODO EQUIPAMENTO OU MATERIAL QUE FOR NECESSÁRIO PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS - ADMINISTRAÇÃO | 12 meses | R$ 6.460,00 | R$ 77.520,00 |
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IM- PLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISSER- VIÇOS, EM FIBRA ÓPTICA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, ROTEADORES, CONVER- SORES DE MÍDIAS E TODO EQUIPAMENTO OU MATERIAL QUE FOR NECESSÁRIO PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS - SAÚDE | 12 meses | R$ 4.420,00 | R$ 53.040,00 |
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IM- PLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISSER- VIÇOS, EM FIBRA ÓPTICA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, ROTEADORES, CONVER- SORES DE MÍDIAS E TODO EQUIPAMENTO OU MATERIAL QUE FOR NECESSÁRIO PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS - EDUCAÇÃO INFANTIL | 12 meses | R$ 5.440,00 | R$ 65.280,00 | |
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IM- PLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISSER- VIÇOS, EM FIBRA ÓPTICA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, ROTEADORES, CONVER- SORES DE MÍDIAS E TODO EQUIPAMENTO OU MATERIAL QUE FOR NECESSÁRIO PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL | 12 meses | R$ 5.440,00 | R$ 65.280,00 | |
Valor Total Estimado para o Lote: | R$ 261.120,00 |
OBSERVAÇÃO: OS VALORES UNITÁRIOS APRESENTADOS SÃO ESTIMADOS, E PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E PROPOSTA FINAL, DEVERÃO SER OBEDECIDAS ESTRITAMENTE AS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS.
* Valores de referência. Para fins da apresentação da proposta final, deverão ser considerados unicamente 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
Serão desclassificadas as propostas que:
Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula em seus valores unitários do Item;
Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita (m) a perfeita identificação do item ofertado; Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, bem como as manifestamente inexequíveis; Não contenham a marca do produto ou fabricante, quando for o caso, ou se houver alteração na marca inicial ofertada;
Contenham divergência nas especificações contidas na proposta inicial.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
01 – DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de telecomunicações ne- cessários à migração, implantação, operação, manutenção e gerenciamento de uma rede IP multis- serviços, em fibra óptica, com fornecimento de mão de obra, roteadores, conversores de mídia e todo equipamento ou material que for necessário para o pleno funcionamento das unidades administrati - vas, pelo período de 12 meses, podendo ser renovado se houver interesse da administração, confor- me especificadas no Anexo I;
1.2 - Os serviços serão igualmente prestados aos órgãos ou entidades que integram ou venham a in- tegrar a rede metropolitana da prefeitura do município de birigui, definido como UNIDADE PMBIRI- GUI.
1.3 - Quantidade de acesso, localização das unidades para migração e velocidade (MBPS):
= EDUCAÇÃO =
Pontos | Site | Endereço | Veloc. MBPS |
1 | EM PROFª XXXXXXX X. DOS SANTOS PACITTI | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000 – XXXX XXXXXXX | 00 |
2 | EM PROFª XXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 – TOSELAR | 50 |
3 | EM Dr. XXXX | XXX XXXXXX XXXXXX, 0000 – XXXX XXXXXXX | 00 |
4 | EM PROFª XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 – XXXXX XXXXX XXXXX | 50 |
5 | EM PROFª XXXX XXXXXX LOT | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 – XXXX XXXXXXXXX | 50 |
6 | EM PROFª XXXXXX XXXXX XXXX | XXX XXXXXXX XXX, 0000 – XXXXXX XXXXXXX | 00 |
7 | EM PROF. XXXX XXXXXXXXX X. CALÇADA | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 – RECANTO VERDE | 50 |
8 | EM PROFª TERESINHA BOMBONATI | XXX XXXXXXX XXXXX, 0000 – RES. SANTA LUZIA | 50 |
9 | EM PROFª XXXX XXXXX XX XXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, 000 – XXXXXXXX | 00 |
10 | EM XXXXXXX XXXXX | PRAÇA XXXXX XXXXXX, 196 – CENTRO | 50 |
11 | EM PROFª XXXXXXX X. X. XXXXXXXXXX | XXX XXXXXXXX, 000 – XXXXX XXXXXXX | 00 |
12 | EM PROFª XXXX XXXXXX PENTEADO | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 0000 – XXXXXX XXX XXXX | 00 |
13 | EM PROF. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXX XXXXXX | 00 |
14 | EM PROF XXXXX XXXXXX XXXXXX | AV. JOÃO CERNACH, 2853 – JARDIM COSTA RICA | 50 |
15 | EM PROFª XXXXX XXXXXX XXXXXX | XXX XXXX XXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 00 |
16 | EM PROFª XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000 – RES. PORTAL DA PEROLA II | 50 |
17 | XXXX XXXXX XX XXXXXX CHAGAS | XXX XXXXXXX,000 – XXXXXX XXXXXX | 00 |
18 | EMEI PROF XXXXXXXX XXXXX | XXX XXXXX, 0.000 – RES. MONTE LIBANO | 50 |
19 | CEI – XXX XXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXX COSTA RICA | 50 |
20 | CEI – XXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX | 00 |
21 | CEI – XXXXX XXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXX, 000 – XXXXXX XXXX | 00 |
22 | CEI – ENRIQUETA XXXXXXX | XXX XXXXx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 0000- XXXX XXXXXX XXXXX | 00 |
23 | CEI – FÁTIMA HAMUD NAKAD | XXX XXXX XXXXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXXX | 00 |
24 | CEI – DIONÍSIA MIRAGAIA CARMINE | XXX XXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXXX | 00 |
25 | CEI – ROTARY | XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 00 – XXXX XXXXXXXX | 00 |
26 | CEI – PULCINA XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000 – ALTO COLINAS RESIDENCIAL | 50 |
27 | CEI – PROFª XXXXX XXXXXXX XX XXXX JARDIM MARONI | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXX XXXXX | 00 |
28 | CEI ANTHERO DOS SANTOS | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX RES. AMERICA | 50 |
29 | CEI PROFª APARECIDA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, 000 – RES. PORTAL DA PEROLA II | 50 |
30 | CEI XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | AV. XXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXXXX | 00 |
31 | ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | XXX XXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXXX | 00 |
32 | DIRETORIA DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR (CMAE) | AV. XXXXXXXXX XXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXX | 00 |
= SAÚDE =
Pontos | Site | Endereço | Veloc. MBPS |
33 | CENTRO MÉDICO HOSPITALAR (SECRETARIA DE SAÚDE) | PRAÇA GUMERCINDO DE XXXXX XXXXXX, S/N - CENTRO | 100 |
00 | XXX 0 | XX. CIDADE JARDIM, 1004 - CIDADE JARDIM | 50 |
00 | XXX 0 | XXX XX. XXXX XX XXXXXX PISA SOBRINHO, 574 – XX XXXXXXX | 50 |
36 | UBS 3 | XXX XXXX XXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXX | 00 |
37 | UBS 4 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 1448 - COSTA RICA | 50 |
38 | UBS 5 | XXX XXXXXXX, 000 - XXXXX XXXXXXX | 00 |
39 | UBS 6 | XXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX | 00 |
40 | UBS 7 | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 - XXX XXXXXXX | 00 |
41 | UBS 8 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 XXXXXXX | 00 |
42 | UBS 9 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX | 00 |
43 | UBS 10 | XXX XXXX XXXXXXXX, 000 – XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 00 |
44 | UBS 11 | XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000 – RES. PORTAL DA PÉROLA II | 50 |
45 | CENTRO DE SAÚDE II | XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX | 00 |
= ADMINISTRAÇÃO =
Pontos | Site | Endereço | Veloc. MBPS |
46 | CENTRO ADMINISTRATIVO XXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXX, 0000 - XX. XXXXXXX | 0000 |
47 | SECRETARIA FINANÇAS | XXX XXXXXXX XXXX, 000 – XXXXXX | 000 |
48 | SECRETARIA DE OBRAS/SAEB | XXX XXXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX | 000 |
49 | SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA | XXXXXXX 0 XX XXXXX, 0000 - XX. XXXXXXX | 000 |
50 | SECRETARIA ASSIST E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | XXX XXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX | 000 |
51 | CENTRO EDUCACIONAL ROTARY - FUBEM | AV. XXXX XXXXXXX, 2.330 - CENTRO | 50 |
52 | CRAS I – QUEMIL | XXX XXXXXXX XXX, 000 - XXXXXX | 00 |
53 | ALMOXARIFADO CENTRAL | XXX XXXXX XX XXXX, 00 - XXXXXX | 00 |
54 | CEMITÉRIO CONSOLAÇÃO | XXX XX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXXX | 00 |
55 | FABRICA DE ARTEFATOS | XXXXXXX XXX XXXXX, 0 - XXXXXX XXXXXX | 00 |
56 | E.T.A. | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 | 00 |
57 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, X/X - XXXXXX | 00 |
58 | SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX | 000 |
59 | RESTAURANTE POPULAR | XXX XXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX | 00 |
60 | BANCO DE ALIMENTOS | XXX XXXXXXXXXX, 0000 – XXXXXX XXXXXXXXX | 00 |
00 | XXXXXXXX XXXXXXX | XX. XXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX | 00 |
62 | CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (Terceira Idade) | XXX XXXXX XXXXXX, 000 – XXXX XXXXXXXX | 00 |
63 | SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX | 000 |
64 | SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA | XXX XXXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX | 000 |
2 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços de Telecomunicações
2.1 - Os serviços de telecomunicações visam a troca de informações corporativas entre Unidades PMBIRIGUI atendendo aos seguintes itens:
2.1.1 - Serão prestados de acordo com a regulamentação aplicável ao Serviço de Comunica- ção Multimídia.
2.1.2 - Consistem na oferta de:
2.1.2.1 - Capacidade de emissão, transmissão e recepção de Informações Multimídia através da Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI através de Rede em Fibra Óptica.
2.1.2.2 - CPEs (Customer Premises Equipment) a serem instaladas nas Unidades Ad- ministrativas da Prefeitura.
2.1.3 - Utilizarão o protocolo IP, na modalidade “fim a fim”, entre interfaces LAN das CPE ins- taladas nas Unidades PMBIRIGUI e na PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI.
2.1.4 - Serão prestados nas modalidades de Suporte à Comunicação de Dados.
2.1.5 - A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogável por igual período.
2.2 - Os profissionais da CONTRATADA deverão estar identificados, trajando uniforme ou documento e Crachá que o identifique como funcionário.
2.3 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI ou as Unidades PMBIRIGUI, conforme o caso, deve- rão permitir o acesso de profissionais da CONTRATADA às suas dependências para a realização dos serviços de testes, instalação, manutenção ou retirada de equipamentos desde que comunicado com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias úteis, informando o nome e documento do(s) profissional (is) que fará (ão) a visita.
2.4 - Os profissionais da CONTRATADA deverão respeitar as normas de controle de acesso às de- pendências da Prefeitura ou dos Órgãos ou Entidades conforme o caso, para realização das ativida- des referidas no item anterior.
2.5 - A CONTRATADA deverá garantir que a Ativação de uma Unidade PMBIRIGUI na Rede IP Multis- serviços-PMBIRIGUI será realizada sem interromper a comunicação das demais Unidades PMBIRI- GUI.
2.6 - A Ativação de uma Unidade PMBIRIGUI deverá ser previamente agendada.
2.7 - O atendimento pela CONTRATADA à Solicitação de Ativação de todas Unidades PMBIRIGUI deverá ser realizado em no máximo 60 (sessenta dias), contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI.
2.8 - Para a Ativação de cada Unidade, a CONTRATADA deverá prover recursos e executar serviços de infraestrutura necessários à implantação do Acesso ao Backbone da Rede IP Multisserviços-PMBI - RIGUI:
a. Equipamentos;
b. Meios de transmissão em fibras ópticas;
c. Conectores, amarradores, elementos de fixação e todas as partes e peças necessárias;
d. Cabo para interligação entre o roteador e o switch ou estação de trabalho.
2.9 - A execução de qualquer serviço pela CONTRATADA e que possa interferir no funcionamento da Rede Corporativa deverá ser programada e executada obedecendo ao horário estipulado pela CON- TRATANTE.
2.10 - A operação da Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI tem como principal objetivo a garantia per- manente dos índices de disponibilidade e qualidade dos Serviços e deve ser provida pela CONTRA- TADA de forma a atender aos níveis de qualidade dos Serviços especificados no acordo de nível de serviço (SLA-Service Level Agreement).
2.11 - A CONTRATADA obriga-se a garantir os equipamentos, incluindo assistência técnica, reparos e manutenção durante o prazo de vigência sem quaisquer ônus adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI.
2.12 - Durante o período de vigência do contrato, deverão ser fornecidas atualizações e upgrades de software, sempre que disponíveis, os quais ocorrerão sem ônus adicionais à PREFEITURA MUNICI- PAL DE BIRIGUI.
2.13 - Inclusões de endereços durante a vigência contratual e por solicitação formal da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI deverão ser realizadas pela CONTRATADA, considerando as condições e exigências pactuadas, tanto em “prazos” quanto em “valores”.
2.14 - Mudanças dos endereços, velocidades, Padrão de Acesso ou localização de CPE dos “Circui- tos” durante a vigência contratual e por solicitação formal da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI deverão ser realizadas pela CONTRATADA, considerando as condições e exigências pactuadas, tan- to em “prazos” quanto em “valores”, independentemente se os meios disponibilizados pela CONTRA- TADA para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à CONTRATANTE, sendo passíveis de serem solicitadas simultaneamente.
2.15 - Quando for necessário trocar equipamentos, upgrades de velocidade serão realizados com co- brança de valor referente à diferença entre a taxa de instalação da maior velocidade e a taxa de insta- lação da menor velocidade. Essa taxa será chamada de taxa de aumento de velocidade.
2.16 - Desativações de links serão realizadas sem ônus adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI ou Unidade PMBIRIGUI.
2.17 - Alterações de localização de CPE ou mudanças físicas de links para endereços diferentes dos especificados no item 1.2, poderão ocorrer até 20 mudanças no ano sem custo adicional para a CON- TRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento centralizado das rotas na Rede IP Mul- tisserviços-PMBIRIGUI.
2.19 - Caberá à CONTRATADA configurar e alterar, a qualquer momento de acordo com as solicita - ções e orientações da CONTRATANTE, a configuração dos CPEs e demais equipamentos instalados
e mantidos pela mesma nas Unidades PMBIRIGUI, tais como as configurações de IP, DHCP, DNS, ro- tas e demais opções necessárias.
2.20 - CONTRATADA fornecerá suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com atendimento telefônico permitindo assim o registro e acompanhamento das ocorrências técnicas.
2.21 - A CONTRATADA deverá implementar o serviço de Gerenciamento da Rede IP Multisserviços- PMBIRIGUI.
2.22 - O Sistema de Gerenciamento deve permitir o gerenciamento dos Serviços “fim a fim”, entre portas LAN dos CPE instalados nas Unidades PMBIRIGUI, incluindo o Acesso (Unidades PMBIRI- GUI) e o Backbone da Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI (PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI).
2.23 - A CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, tomando medidas efetivas desde o simples monitoramento em tempo real do status da Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI até a execução de ações concretas, para a solução dos problemas detectados, com base nas informações do Sistema de Gerenciamento, atendendo aos requisitos de QoS estabelecidos no acordo de nível de serviço (SLA-Service Level Agreement).
2.24 - O Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx, por ser o principal e demandar mais banda, obriga- toriamente deve ser entregue com dupla abordagem, para melhor proteção da rede.
2.25 - Tendo em vista que a infraestrutura da rede de fibra óptica não é da Prefeitura, a migração será a elaboração de uma nova infraestrutura pela licitante vencedora do certame, ou seja, deverá montar sua própria estrutura para atender as necessidades da Contratante.
2.26 - Quanto ao nível de SLA para disponibilidade média mensal da rede é de 99,2%. Para o prazo de reparo em horas decorrido entre o registro da interrupção de determinado serviço até o registro do efetivo reinício da prestação plena do serviço é de até 04 (quatro) horas.
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CARACTERÍSTICAS DA REDE IP MULTISSERVIÇOS-PMBIRIGUI
3.1 - A fonte de alimentação elétrica de todos os equipamentos ativos que compõem o projeto deve suportar tensão de entrada 110/220 Vac – 60 Hz com chaveamento automático de tensão.
3.2 - A capacidade de processamento dos equipamentos ativos que serão instalados (pacotes por se- gundo, backplane, memória, cache, flash card e etc...), devem ser compatíveis com a carga imposta a estes.
3.3 - A Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI deverá ser:
3.3.1. Uma rede corporativa privada implementada com o protocolo IP;
3.3.2. Logicamente independente de qualquer outra rede, não sendo admitido o uso da rede pública Internet (endereçamento IP público) ou conexão discada via rede telefônica pública comutada (RTPC) como parte da conexão entre as Unidades;
3.3.3. Uma rede que implemente o serviço de telecomunicações de modo que cada Unidade possa se intercomunicar com qualquer outra Unidade.
3.4 - A Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI deverá dar suporte à solução de dados possibilitando o compartilhamento do tráfego de voz, dados e vídeo no mesmo CPE do Acesso e a agregação de no- vos serviços IP, compatíveis com a arquitetura da rede.
3.5 - A Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI deverá garantir o roteamento do endereçamento IP privado (definido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI) utilizado nas redes locais dos órgãos e entida- des da rede Metropolitana da Prefeitura do Município de Birigui.
3.6 - A Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI deverá ser gerenciável em todos os seus elementos dos Acessos e do Backbone.
3.7 - A Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI deverá ter abrangência em todas Unidades Administrativas da Prefeitura.
3.8 - O Backbone da Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI deverá ser implementado em protocolo IP com uso de MPLS, de modo a otimizar o desempenho da intercomunicação entre qualquer Unidade.
3.9 - A CONTRATADA será responsável pelo provimento, integração e interoperabilidade de todos os equipamentos e acessórios necessários ao pleno funcionamento e a interligação das Unidades PMBI- RIGUI e PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI ao Backbone IP da Rede IP Multisserviços-PMBIRI- GUI.
4 – DIMENSIONAMENTO
4.1 - A CONTRATADA será responsável pelo dimensionamento e pela configuração dos hardwares e softwares dos Acessos e do Backbone IP, bem como da banda, necessários para prover os serviços de telecomunicações às Unidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI.
4.2 O equipamento deve vir com o software e capacidade de memória necessária para suportar todas as características de software exigidas.
a- especificação do produto/serviço
Prestação de serviços continuados de interligação entre o Prédio Sede da Prefeitura, Centro Adminis- trativo “Xxxxxxxx Xxxxxxx" e as demais unidades administrativas especificadas no Anexo I, através de rede metropolitana de cabos ópticos, lançados aéreo ou subterrâneo, incluindo acessórios necessá - rios para compor o sistema de comunicação de dados.
b- locais de entrega e regras para recebimentos
LOCAL DE ENTREGA: Como a prestação de serviço envolve várias unidades administrativas os “lo- cais de entrega” serão, cada unidade identificada no Anexo I, respeitando o horário de funcionamento de cada local. Onde fica determinado o horário compreendido das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas, em dia úteis, devendo a empresa certificar-se de eventual alteração no horário de funcionamento, previamente à entrega;
PRAZO DE ENTREGA: A implantação/ativação dos serviços em TODAS as Unidades da Prefeitura do Município de Birigui, deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, conta-
dos do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Diretoria de Inovação Tecnológica e Comuni- cação, com prévio agendamento.
O prazo da contratação será de 12(doze) meses, sendo 60 (sessenta) dias corridos para im- plantação/ativação do serviço e 10 (dez) meses de pagamento ininterrupto (inicial).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos, em parcelas fixas mensais, serão realizados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, ou seja, implantação/ativação do serviço e com a devi- da aprovação do(s) gestor(es), mediante apresentação dos documentos fiscais e de cobrança, onde deverá constar: descrição do objeto, número do respectivo empenho de acordo com a Autorização de Fornecimento, além dos dados bancários, tudo sem quaisquer rasuras ou emendas.
O RECEBIMENTO PROVISÓRIO: Dar-se-á no ato da entrega para posterior verificação de sua con- formidade com a especificação e o definitivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade com as especificações do Edital.
c- especificação da garantia exigida
GARANTIA: A Garantia dos serviços deverá ser aquela disposta em legislação vigente.
02 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O projeto busca a interligação entre as Unidades Administrativas, formando um sistema integrado de comunicação de dados, tornando mais fácil, econômico e rápido a interação do poder público com os munícipes.
03 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Atualmente, a Prefeitura do Município de Birigui mantém em sua infraestrutura intercomunicação de alta velocidade entre as unidades administrativas. A solução proposta é de dar continuidade ao siste- ma utilizado, fazendo com que mantenha uma boa estabilidade, velocidade na comunicação dos da- dos entre as unidades.
04 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da presente licitação, mediante apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNI- CA fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado por quem de di- reito, que ateste que o licitante fornece (ou forneceu) satisfatoriamente produtos similares aos cons - tantes da presente licitação.
4.1 - A empresa vencedora deverá apresentar, no prazo em até 05 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos:
A) Prova de Registro ou Inscrição da empresa no CREA e do responsável técnico no órgão competente;
B) Cópia do Termo de Autorização para a prestação de Serviços de Comunicação Multi- mídia (SCM), outorgado pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
C) Declaração que possui Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, através de um número de telefone 0800 ou fixo lo- cal.
05 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Interligação das unidades administrativas através de cabos de fibra óptica alugadas, e demais servi- ços conforme especificado no item 1.
06 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato será gerido pelo Sr XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor de Inovação Tecnológica e Comu- nicação, CPF 000.000.000-00, onde fará a conferência do serviço prestado observando as especifica - ções técnicas do objeto pretendido.
07 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Os pagamentos, em parcelas fixas mensais, serão realizados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, ou seja, a implantação/ativação e com a devida aprovação do gestor, mediante apresenta- ção dos documentos fiscais e de cobrança, onde deverá constar: descrição do objeto, número do res- pectivo empenho de acordo com a Autorização de Fornecimento, além dos dados bancários, tudo sem quaisquer rasuras ou emendas;
O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deve - rá ser efetivado o crédito.
08 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Regra: Menor Preço
09 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas serão custeadas por 3 (três) Secretarias, sendo distribuído da seguinte forma: 50% para Secretaria de Educação, 20,3125% para Secretaria de Saúde e 29,6875% para Secretaria de Desen - volvimento Econômico/Diretoria de Inovação Tecnológica e Comunicação.
APÊNDICE: ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
(elaborado com base no artigo 6º, inciso xx, combinado com o § 1º e 2º, da lei 14.133/21)
Elementos constitutivos da primeira etapa do planejamento da contratação de empresa especia- lizada na prestação de serviços de telecomunicações necessários à migração, implantação, opera- ção, manutenção e gerenciamento de uma rede IP multisserviços, em fibra óptica, com forneci - mento de mão de obra, roteadores, conversores de mídias e todo equipamento ou material que for necessário para o pleno funcionamento das unidades administrativas, conforme especifica- ções dos Anexos I e II, base do Termo de Referência da Secretaria de Desenvolvimento Econômi- co.
1- JUSTIFICATIVA:
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Diretoria de Inovação Tecnológica e Comunicação, é a res- ponsável pela elaboração, implantação e sustentação do projeto da Rede Metropolitana no Município de Bi- rigui, justifica-se esta contratação tendo em vista a necessidade de continuidade da rede hoje existente. Esta é uma solução tecnológica que tem por objetivo prover infraestrutura para interligação entre as Unidades Administrativas formando um sistema integrado de comunicação de dados.
2- PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL:
Embora o objeto da contratação não estava dentro do planejamento anual e nem inserido no Plano de Con- tratações Anual, foi providenciado a devida regularização, ou seja, inclusão no PCA 2024, para que pudesse dar prosseguimento a contratação do objeto citado.
3- REQUISITOS ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO:
3.1- QUANTIDADE DE ACESSO, LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES PARA MIGRAÇÃO E VELOCIDADE (MBPS)
EDUCAÇÃO
Pontos | Site | Endereço | Veloc. MBPS |
1 | EM PROFª XXXXXXX X. DOS SANTOS PACITTI | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000 – XXXX XXXXXXX | 00 |
2 | EM PROFª XXXXX XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 – TOSELAR | 50 |
3 | EM Dr. XXXX | XXX XXXXXX XXXXXX, 0000 – XXXX XXX- | 00 |
XXXX | |||
4 | EM PROFª XXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 – XXXXX XXXXX XXXXX | 50 |
5 | EM PROFª XXXX XXXXXX LOT | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 – XXXX XXX- XXXXXX | 50 |
6 | EM PROFª XXXXXX XXXXX XXXX | XXX XXXXXXX XXX, 0000 – XXXXXX XXX- XXXX | 00 |
7 | EM PROF. XXXX XXXXXXXXX X. CALÇADA | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 – RECAN- TO VERDE | 50 |
8 | EM PROFª TERESINHA BOMBONATI | XXX XXXXXXX XXXXX, 0000 – RES. SANTA LUZIA | 50 |
9 | EM PROFª XXXX XXXXX XX XXXXX | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, 000 – SIL- VARES | 50 |
10 | EM XXXXXXX XXXXX | PRAÇA XXXXX XXXXXX, 196 – CENTRO | 50 |
11 | EM PROFª XXXXXXX X. X. XXXXXXXXXX | XXX XXXXXXXX, 000 – XXXXX XXXXXXX | 00 |
12 | EM PROFª XXXX XXXXXX PENTEADO | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 0000 – XXXXXX XXX XXXX | 00 |
13 | EM PROF. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXX XXXXXX | 00 |
14 | EM PROF XXXXX XXXXXX XXXXXX | AV. JOÃO CERNACH, 2853 – JARDIM COSTA RICA | 50 |
15 | EM PROFª XXXXX XXXXXX XXXXXX | XXX XXXX XXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 50 |
16 | EM PROFª XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000 – RES. PORTAL DA PEROLA II | 50 |
17 | XXXX XXXXX XX XXXXXX CHAGAS | XXX XXXXXXX,000 – XXXXXX XXXXXX | 00 |
18 | EMEI PROF XXXXXXXX XXXXX | XXX XXXXX, 0.000 – RES. MONTE LIBANO | 50 |
19 | CEI – XXX XXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXXX COSTA RICA | 50 |
20 | CEI – XXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX | 00 |
21 | CEI – XXXXX XXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXX, 000 – XXXXXX XXXX | 00 |
22 | CEI – ENRIQUETA XXXXXXX | XXX XXXXx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 0000- XXXX XXXXXX XXXXX | 00 |
23 | CEI – FÁTIMA HAMUD NAKAD | XXX XXXX XXXXXXXX, 000 – XXXXXX TO- SELAR | 50 |
24 | CEI – DIONÍSIA MIRAGAIA CARMINE | XXX XXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXXX | 00 |
25 | CEI – ROTARY | XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 00 – XXXX XXXXXXXX | 00 |
26 | CEI – PULCINA XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000 – ALTO COLINAS RESIDENCIAL | 50 |
27 | CEI – PROFª XXXXX XXXXXXX XX XXXX JARDIM MARONI | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXX XXXXX | 00 |
28 | CEI ANTHERO DOS SANTOS | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX RES. AMERICA | 50 |
29 | CEI PROFª APARECIDA XXXXXXX XXXXXXX BE- NASSE | XXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, 000 – RES. PORTAL DA PEROLA II | 50 |
30 | CEI XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | AV. XXXX XXXXXXXXX XXXXX, 334 - JAR- DIM PLANALTO | 50 |
31 | ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | XXX XXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX XX- XXXXXXX | 00 |
32 | DIRETORIA DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR (CMAE) | AV. XXXXXXXXX XXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXX | 00 |
SAÚDE
Pontos | Site | Endereço | Veloc. MBPS |
33 | CENTRO MÉDICO HOSPITALAR (SECRETARIA DE SAÚDE) | PRAÇA GUMERCINDO DE XXXXX XXXXXX, S/N - CENTRO | 100 |
00 | XXX 0 | XX. CIDADE JARDIM, 1004 - CIDADE JARDIM | 50 |
00 | XXX 0 | XXX XX. XXXX XX XXXXXX PISA SO- BRINHO, 574 – JD TOSELAR | 50 |
36 | UBS 3 | XXX XXXX XXXXXXXXXX, 0000 - XXX- XXX XXXXX | 00 |
37 | UBS 4 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 1448 - COSTA RICA | 50 |
38 | UBS 5 | XXX XXXXXXX, 000 - XXXXX XXXX- XXX | 00 |
39 | UBS 6 | XXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX | 00 |
40 | UBS 7 | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 - XXX XXXXXXX | 00 |
41 | UBS 8 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 XXXXXXX | 00 |
42 | UBS 9 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX | 00 |
43 | UBS 10 | XXX XXXX XXXXXXXX, 000 – XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 00 |
44 | UBS 11 | XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000 – RES. PORTAL DA PÉROLA II | 50 |
45 | CENTRO DE SAÚDE II | XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXX | 00 |
ADMINISTRAÇÃO
Pontos | Site | Endereço | Veloc. MBPS |
46 | CENTRO ADMINISTRATIVO XXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXX, 0000 - XX. MO- RUMBI | 1000 |
47 | SECRETARIA FINANÇAS | XXX XXXXXXX XXXX, 000 – XXX- XXX | 000 |
48 | SECRETARIA DE OBRAS/XXXX | XXX XXXXXXXXX, 000 - XXXX XXX- XXXXXX | 000 |
49 | SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA | XXXXXXX 0 XX XXXXX, 0000 - XX. STÁBILE | 100 |
50 | SECRETARIA ASSIST E DESENVOLVIMENTO SOCI- AL | XXX XXXXXXX XXXXX, 000 - XXX- XXX | 000 |
51 | CENTRO EDUCACIONAL ROTARY - FUBEM | AV. XXXX XXXXXXX, 2.330 - CEN- TRO | 50 |
52 | CRAS I – QUEMIL | XXX XXXXXXX XXX, 000 - XXXXXX | 00 |
53 | ALMOXARIFADO CENTRAL | XXX XXXXX XX XXXX, 00 - XXXXXX | 00 |
54 | CEMITÉRIO CONSOLAÇÃO | RUA DA CONSOLAÇÃO, 865 - XXX- XXXX | 50 |
55 | FABRICA DE ARTEFATOS | XXXXXXX XXX XXXXX, 0 - XXXXXX XXXXXX | 00 |
56 | E.T.A. | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000 | 00 |
57 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX- XXXX, X/X - XXXXXX | 00 |
58 | SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | XXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXX- XXX | 000 |
59 | RESTAURANTE POPULAR | XXX XXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX | 00 |
60 | BANCO DE ALIMENTOS | XXX XXXXXXXXXX, 0000 – XXXXXX XXXXXXXXX | 00 |
00 | XXXXXXXX XXXXXXX | XX. XXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX | 00 |
62 | CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (Terceira Idade) | XXX XXXXX XXXXXX, 000 – XXXX XXXXXXXX | 00 |
63 | SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 - XXX- XXX | 000 |
64 | SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA | XXX XXXXXXXXX, 000 - XXXX XXX- XXXXXX | 000 |
3.2 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Serviços de Telecomunicações
3.2.1 Os serviços de telecomunicações visam a troca de informações corporativas entre Unidades PMBIRI- GUI atendendo aos seguintes itens:
3.2.1.1 Serão prestados de acordo com a regulamentação aplicável ao Serviço de Comunicação Multimídia.
3.2.1.2 Consistem na oferta de:
3.2.1.2.1 Capacidade de emissão, transmissão e recepção de Informações Multimídia atra- vés da Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI através de Rede em Fibra Óptica.
3.2.1.2.2 CPEs (Customer Premises Equipment) a serem instaladas nas Unidades Admi- nistrativas da Prefeitura.
3.2.1.3 Utilizarão o protocolo IP, na modalidade “fim a fim”, entre interfaces LAN das CPE insta - ladas nas Unidades PMBIRIGUI e na PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI.
3.2.1.4 Serão prestados nas modalidades de Suporte à Comunicação de Dados.
3.2.1.5 A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogável por igual período.
3.2.2 Os profissionais da CONTRATADA deverão estar identificados, trajando uniforme ou documento e Crachá que o identifique como funcionário.
3.2.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI ou as Unidades PMBIRIGUI, conforme o caso, deverão permitir o acesso de profissionais da CONTRATADA às suas dependências para a realização dos serviços de testes, instalação, manutenção ou retirada de equipamentos desde que comunicado com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias úteis, informando o nome e documento do(s) profissional (is) que fará (ão) a visi - ta.
3.2.4 Os profissionais da CONTRATADA deverão respeitar as normas de controle de acesso às dependên- cias da Prefeitura ou dos Órgãos ou Entidades conforme o caso, para realização das atividades referidas no item anterior.
3.2.5 A CONTRATADA deverá garantir que a Ativação de uma Unidade PMBIRIGUI na Rede IP Multis- serviços-PMBIRIGUI será realizada sem interromper a comunicação das demais Unidades PMBIRIGUI.
3.2.6 A Ativação de uma Unidade PMBIRIGUI deverá ser previamente agendada.
3.2.7 O atendimento pela CONTRATADA à Solicitação de Ativação de todas Unidades PMBIRIGUI deve- rá ser realizado em no máximo 60 (sessenta dias), contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI.
3.2.8 Para a Ativação de cada Unidade, a CONTRATADA deverá prover recursos e executar serviços de in- fraestrutura necessários à implantação do Acesso ao Backbone da Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI:
a. Equipamentos;
b. Meios de transmissão em fibras ópticas
c. Conectores, amarradores, elementos de fixação e todas as partes e peças necessárias;
d. Cabo para interligação entre o roteador e o switch ou estação de trabalho.
3.2.9 A execução de qualquer serviço pela CONTRATADA e que possa interferir no funcionamento da Rede Corporativa deverá ser programada e executada obedecendo ao horário estipulado pela CONTRA- TANTE.
3.2.10 A operação da Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI tem como principal objetivo a garantia perma- nente dos índices de disponibilidade e qualidade dos Serviços e deve ser provida pela CONTRATADA de forma a atender aos níveis de qualidade dos Serviços especificados no acordo de nível de serviço (SLA- Service Level Agreement).
3.2.11 A CONTRATADA obriga-se a garantir os equipamentos, incluindo assistência técnica, reparos e ma- nutenção durante o prazo de vigência sem quaisquer ônus adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE BI- RIGUI.
3.2.12 Durante o período de vigência do contrato, deverão ser fornecidas atualizações e upgrades de software, sempre que disponíveis, os quais ocorrerão sem ônus adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI.
3.2.13 Inclusões de endereços durante a vigência contratual e por solicitação formal da PREFEITURA MU- NICIPAL DE BIRIGUI deverão ser realizadas pela CONTRATADA, considerando as condições e exigên- cias pactuadas, tanto em “prazos” quanto em “valores”.
3.2.14 Mudanças dos endereços, velocidades, Padrão de Acesso ou localização de CPE dos “Circuitos” du- rante a vigência contratual e por solicitação formal da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI deverão ser realizadas pela CONTRATADA, considerando as condições e exigências pactuadas, tanto em “prazos” quanto em “valores”, independentemente se os meios disponibilizados pela CONTRATADA para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à CONTRATANTE, sendo passíveis de serem solicitadas simultaneamente.
3.2.15 Quando for necessário trocar equipamentos, upgrades de velocidade serão realizados com cobrança de valor referente à diferença entre a taxa de instalação da maior velocidade e a taxa de instalação da menor velocidade. Essa taxa será chamada de taxa de aumento de velocidade.
3.2.16 Desativações de links serão realizadas sem ônus adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRI- GUI ou Unidade PMBIRIGUI.
3.2.17 Alterações de localização de CPE ou mudanças físicas de links para endereços diferentes dos especi- ficados no item 1.2, poderão ocorrer até 20 mudanças no ano sem custo adicional para a CONTRATANTE.
3.2.18 A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento centralizado das rotas na Rede IP Multis- serviços-PMBIRIGUI.
3.2.19 Caberá à CONTRATADA configurar e alterar, a qualquer momento de acordo com as solicitações e orientações da CONTRATANTE, a configuração dos CPEs e demais equipamentos instalados e mantidos pela mesma nas Unidades PMBIRIGUI, tais como as configurações de IP, DHCP, DNS, rotas e demais op- ções necessárias.
3.2.20 CONTRATADA fornecerá suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por sema- na, com atendimento telefônico permitindo assim o registro e acompanhamento das ocorrências técnicas.
3.2.21 A CONTRATADA deverá implementar o serviço de Gerenciamento da Rede IP Multisserviços- PMBIRIGUI.
3.2.22 O Sistema de Gerenciamento deve permitir o gerenciamento dos Serviços “fim a fim”, entre portas LAN dos CPE instalados nas Unidades PMBIRIGUI, incluindo o Acesso (Unidades PMBIRIGUI) e o Backbone da Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI (PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI).
3.2.23 A CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, tomando medidas efetivas desde o simples mo- nitoramento em tempo real do status da Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI até a execução de ações con- cretas, para a solução dos problemas detectados, com base nas informações do Sistema de Gerenciamento, atendendo aos requisitos de QoS estabelecidos no acordo de nível de serviço (SLA-Service Level Agree- ment).
3.2.24 O Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx, por ser o principal e demandar mais banda, obrigatoria- mente deve ser entregue com dupla abordagem, para melhor proteção da rede.
3.2.25 Tendo em vista que a infraestrutura da rede de fibra óptica não é da Prefeitura, a migração será a ela- boração de uma nova infraestrutura pela licitante vencedora do certame, ou seja, deverá montar sua própria estrutura para atender as necessidades da Contratante.
3.2.26 Quanto ao nível de SLA para disponibilidade média mensal da rede é de 99,2%. Para o prazo de re - paro em horas decorrido entre o registro da interrupção de determinado serviço até o registro do efetivo rei- nício da prestação plena do serviço é de até 04 (quatro) horas.
3.3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CARACTERÍSTICAS DA REDE IP MULTISSERVIÇOS-PMBIRIGUI
3.3.1 A fonte de alimentação elétrica de todos os equipamentos ativos que compõem o projeto deve suportar tensão de entrada 110/220 Vac – 60 Hz com chaveamento automático de tensão.
3.3.2 A capacidade de processamento dos equipamentos ativos que serão instalados (pacotes por segundo, backplane, memória, cache, flash card e etc...), devem ser compatíveis com a carga imposta a estes.
3.3.3 A Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI deverá ser:
3.3.3.1. Uma rede corporativa privada implementada com o protocolo IP;
3.3.3.2. Logicamente independente de qualquer outra rede, não sendo admitido o uso da rede pú- blica Internet (endereçamento IP público) ou conexão discada via rede telefônica pública comutada (RTPC) como parte da conexão entre as Unidades;
3.3.3.3. Uma rede que implemente o serviço de telecomunicações de modo que cada Unidade pos- sa se intercomunicar com qualquer outra Unidade.
3.3.4 A Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI deverá dar suporte à solução de dados possibilitando o com- partilhamento do tráfego de voz, dados e vídeo no mesmo CPE do Acesso e a agregação de novos serviços IP, compatíveis com a arquitetura da rede.
3.3.5 A Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI deverá garantir o roteamento do endereçamento IP privado (definido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI) utilizado nas redes locais dos órgãos e entidades da rede Metropolitana da Prefeitura do Município de Birigui.
3.3.6 A Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI deverá ser gerenciável em todos os seus elementos dos Aces- sos e do Backbone.
3.3.7 A Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI deverá ter abrangência em todas Unidades Administrativas da Prefeitura.
3.3.8 O Backbone da Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI deverá ser implementado em protocolo IP com uso de MPLS, de modo a otimizar o desempenho da intercomunicação entre qualquer Unidade.
3.3.9 A CONTRATADA será responsável pelo provimento, integração e interoperabilidade de todos os equipamentos e acessórios necessários ao pleno funcionamento e a interligação das Unidades PMBIRIGUI e PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI ao Backbone IP da Rede IP Multisserviços-PMBIRIGUI.
3.4 – DIMENSIONAMENTO
3.4.1 A CONTRATADA será responsável pelo dimensionamento e pela configuração dos hardwares e softwares dos Acessos e do Backbone IP, bem como da banda, necessários para prover os serviços de tele- comunicações às Unidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI.
3.4.2 O equipamento deve vir com o software e capacidade de memória necessária para suportar todas as características de software exigidas.
3.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.5.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da presente licitação, mediante apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado por quem de direito, que ateste que o licitante fornece (ou forneceu) satisfatoriamente produtos similares aos constantes da presente licitação.
3.6 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.6.1 - A licitante vencedora deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos:
a) Prova de Registro ou Inscrição da empresa no CREA e do responsável técnico no órgão compe-
tente;
b) Cópia do Termo de Autorização para a prestação de Serviços de Comunicação Multimídia
(SCM), outorgado pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
c) Declaração que possui Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, através de um número de telefone 0800 ou fixo local.
4- QUANTITATIVOS, MEMÓRIA DE CÁLCULO E CONSIDERAÇÃO DA ECONOMIA DE ES- CALA:
A definição dos quantitativos toma-se por base a unidades administrativas as quais foram indicadas no pro- jeto. As despesas serão custeadas por 3 (três) Secretarias, sendo distribuído da seguinte forma: 50% para Secretaria de Educação, 20,3125% para Secretaria de Saúde e 29,6875% para Secretaria de Desenvolvi- mento Econômico/Diretoria de Inovação Tecnológica e Comunicação.
5- JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
O projeto busca a interligação entre as Unidades Administrativas, formando um sistema integrado de comu- nicação de dados, tornando mais fácil, econômico e rápido a interação do poder público com os munícipes.
6- ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO:
A estimativa e cotação da despesa seguem anexas.
7- MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIAS OFERECIDAS:
A Garantia dos serviços deverá ser aquela disposta em legislação vigente. A licitante vencedora fornecerá suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7(sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com solução do problema em até 6(seis) horas úteis, com atendimento telefônico, permitindo assim o registro e acompanhamento das ocorrências técnicas.
8- PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO ou NÃO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO:
- A proposta deverá ser elaborada de acordo com os pontos/locais informados, onde deve apresentar o valor unitário e o valor global, considera-se apenas um item de serviço, portanto não é possível o parcelamento do objeto. Considerando que a solução não pode ser parcelada, pois se trata de uma solução integrada, en- tende-se que a mesma deve ser construída e mantida pelo esforço de um único prestador de serviço.
- Os pagamentos serão realizados mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, mediante entrega da Nota Fiscal de serviço;
- O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária, devendo para isto, fi- car explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efeti- vado o crédito;
9 - RESULTADOS PRETENDIDOS:
Que toda estrutura administrativa esteja em uma única rede.
10- PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES PELA ADMINISTRAÇÃO:
NÃO SE APLICA
11- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
NÃO SE APLICA
12- DEMONSTRAÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E POSSÍVEIS MEDIDAS MI- TIGADORAS:
NÃO SE APLICA
13- POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO COM VISTA A SOLUÇÃO A QUE SE DESTINA:
De todo o estudo realizado e considerando todas as possibilidades de caráter técnico e econômico, concluí- mos que a melhor solução é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomuni- cações necessários à migração, implantação, operação, manutenção e gerenciamento de uma rede ip multis- serviços, em fibra óptica, com fornecimento de mão de obra, roteadores, conversores de mídias e todo equi- pamento ou material que for necessário para o pleno funcionamento das unidades administrativas.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº (xxxxxxxxxx), sediada (Endereço completo), neste ato representada
por (nome completo), na qualidade de representante legal,
participante do Pregão Eletrônico nº / instaurado pela Prefeitura Municipal de Birigui, DECLARO, sob as penas da lei:
(a) que a empresa cumpre, nos termos do art. 63°, inciso I da Lei 14.133/21, plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO de Nº / , se responsabilizando por quaisquer vícios ou imperfeições relativas à documentação apresentada que está em conformidade ao edital supra citado;
(b) que a proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas;
(c) não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexiste qualquer fato superveniente e impeditivo para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(d) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do Artigo 14, inciso IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
(e) não possuímos em nosso quadro societário ou laboral servidores da Prefeitura Municipal de Birigui, outros agentes vinculados ao Poder Executivo ou Legislativo deste Município, inclusive da Administração indireta, bem como quaisquer pessoas vinculadas na forma do art. 56-A da Lei Orgânica do Município de Birigui e do art. 177, XII e XVIII da Lei Municipal nº 3.040/93.
(g) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
(h) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
(i) Nos termos do inciso V do artigo 68 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações, que esta empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
(j) Que a empresa não possui nenhum dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014 e 155 de 27 de outubro de 2016, cujos termos é de integral conhecimento.
(k) Para o caso de Empresa em Recuperação Judicial: ciência de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
(l) Para o caso de empresas em recuperação Extrajudicial: ciência de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
(m) Está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
(n) Que dispõe de condições de apresentar, por sua vez, no prazo e forma definidos no edital, os documentos de habilitação e a proposta final readequada.
(o) Que possui pleno conhecimento das condições e prazos de execução dos serviços, conforme disposições do Anexo II do Edital (Termo de Referência).
Por fim, declara que presta a presente declaração na forma e sob as penas da Xxx.
Birigui-SP, de de 2.024.
(Nome, RG, CPF e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
ANEXO IV
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
Ao
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
Senhor Xxxxxxxxx,
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,
que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é ( ) microempresa ou ( ) empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada nos termos da Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº / , realizado pela Prefeitura Municipal de Birigui/SP.
DECLARO que no ano-calendário de realização desta licitação, não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, qual seja o valor limite de R$ 4,8 milhões.
Local, , de de .
Assinatura do contador ou responsável
Nome do contador ou responsável RG nº CRC nº
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
Ao
Município de Birigui/SP
Pregão Eletrônico nº / 2024
Razão Social:
CNPJ: 00.000.000/0000-00
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
CEP:
Telefones e/ou fax:
E-mail:
Dados bancários: Banco / Agência / Conta-Corrente Representante:
Cargo:
RG e CPF:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE DE IP MULTISSERVIÇOS, EM FIBRA ÓPTICA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, ROTEADORES, CONVERSORES DE MÍDIA E TODO EQUIPAMENTO OU MATERIAL QUE FOR
NECESSÁRIO PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, conforme especificações dos Anexos I e II.
PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do Item abaixo discriminado, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
DESCRIÇÃO | QT | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO | ||
LOTE 01 | PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISSERVIÇOS, EM FIBRA ÓPTI- CA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, ROTEADORES, CONVERSORES DE MÍDIAS E TODO EQUIPAMENTO OU MATERIAL QUE FOR NECESSÁRIO PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DAS UNIDA- DES ADMINISTRATIVAS - ADMINISTRAÇÃO | 12 meses | R$ | R$ | |
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISSERVIÇOS, EM FIBRA ÓPTI- CA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, ROTEADORES, CONVERSORES DE MÍDIAS E TODO EQUIPAMENTO OU MATERIAL QUE FOR NECESSÁRIO PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DAS UNIDA- DES ADMINISTRATIVAS - SAÚDE | 12 meses | R$ | R$ | ||
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISSERVIÇOS, EM FIBRA ÓPTI- CA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, ROTEADORES, CONVERSORES DE MÍDIAS E TODO EQUIPAMENTO OU MATERIAL QUE FOR NECESSÁRIO PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DAS UNIDA- DES ADMINISTRATIVAS - EDUCAÇÃO INFANTIL | 12 meses | R$ | R$ | ||
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISSERVIÇOS, EM FIBRA ÓPTI- CA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, ROTEADORES, CONVERSORES DE MÍDIAS E TODO EQUIPAMENTO OU MATERIAL QUE FOR NECESSÁRIO PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DAS UNIDA- DES ADMINISTRATIVAS – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL | 12 meses | R$ | R$ | ||
Valor Total da Proposta para o Lote | R$ |
**(PREÇO READEQUADO AO LANCE VENCEDOR DE ACORDO COM O OFERTADO NO SISTEMA)
A proposta terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias da sua data de abertura, prazo este que ficará suspenso em caso de interposição de recursos, até a publicação do respectivo julgamento. Precedente: RO em MS 15.378, da 1ª T. do STJ e TC-00011362.989.18-8 do TCESP.
(Local e data)
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
MODELO DE DEMONSTRATIVO DE EXEQUIBILIDADE DE PREÇOS
(Exigível somente dos itens indicados pelo(a) Pregoeiro(a) na sessão)
A empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxx, com sede à (indicar endereço), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (INDICAR O REPRESENTANTE), vem declarar para os devidos fins e sob as penas da lei que dispõe de condições de assumir e cumprir os valores ofertados por ocasião do Pregão Eletrônico nº xx/20xx, promovido pela Prefeitura Municipal de Birigui/SP.
Em atendimento às disposições da Cláusula 7.8.1, apresentamos a planilha demonstrativa de exequibilidade dos preços ofertados.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR OFERTADO | CUSTO | DESPESAS OPERACIONAIS | FRETE | IMPOSTOS | MARGEM |
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e data
Nome e assinatura do representante
ANEXO VI
DADOS PARA ASSINATURA DA ATA / CONTRATO
As informações constantes abaixo deverão ser atualizadas, pois serão consideradas para a elaboração do Contrato. Tais dados deverão estar de acordo com os que integrarão à respectiva Nota Fiscal, para fins de faturamento. Seu teor é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:................................................................................................. CNPJ: ........................INSC. ESTADUAL:............................INSC. MUNICIPAL:....................... TELEFONE: (....) ..................................... FAX: (....) .................................................................. ENDEREÇO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado):....................................... DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: BANCO / AGÊNCIA / CONTA-CORRENTE: ................................... |
SÓCIO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA – ADMINISTRAÇÃO: 1 - NOME COMPLETO: ...................................................................................................................................................... RG (com órgão e estado emissor): ................................ .............CPF:....................................... 2 - NOME COMPLETO: ..................................................................................................................................................... RG (com órgão e estado emissor) :................................ ...... CPF: .......................................... |
QUEM ASSINARÁ O CONTRATO: (Xxxx não tenha sido comprovado no processo licitatório poderes para assinatura do respectivo Contrato, será necessário a apresentação de procuração com poderes específicos para assinar o contratos). NOME COMPLETO: ..................................................................................................................... DATA DE NASCIMENTO: / / ESTADO CIVIL: ........................................ NACIONALIDADE: ............................................... CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA: ....................................................................................... RG (com órgão e estado emissor): .......................................... CPF: ........................................ ENDEREÇO / DOMICÍLIO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado, cep): ....................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................ ................................................................ ...................................................… E-MAIL INSTITUCIONAL: E-MAIL PESSOAL: |
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS
Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000 Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000
ANEXO VII – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI E A EMPRESA
.
Contrato nº /2024.
Por este instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI, CNPJ nº 46.151.718/0001-80, situada na Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000 xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxx, endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, neste ato representada por seu Prefeito, o SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, RG nº XXXXXXXXXX, CPF/MF nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANDO FOR O CASO), CNPJ/MF nº ,
estabelecida na , na cidade de , CEP: , Estado de
, endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, representada neste ato por seu
(cargo) o(a) SR(a). , RG nº , CPF nº
, adiante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA 1ª DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Prestação dos serviços de telecomunicações necessários à migra- ção, implantação, operação, manutenção e gerenciamento de uma rede de IP multisserviços, em fibra ópti- ca, com fornecimento de mão de obra, roteadores, conversores de mídia e todo equipamento ou material que for necessário para o pleno funcionamento das unidades administrativas, conforme especificações dos Anexos I, e conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital nº xx/2024 do Pregão Eletrônico nº xx/2024 e seus anexos na íntegra;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados e demais documentos integrantes do certame.
CLÁUSULA 2ª DO PREÇO
2.1. A Contratada obriga-se a cumprir rigorosamente o objeto contratual, com base no preço ofertado, fixo e irreajustável.
2.2. Dá-se ao presente Contrato o valor total de R$ ( ).
2.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA 3ª DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A Contratada deverá dar início a prestação dos serviços conforme solicitação da Diretoria de Inovação Tecnológica e Comunicação, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, após o recebimento das O.S.’s (Ordens de Serviços), conforme disposições deste Edital e seus Anexos.
3.1.1. A execução dos serviços deverá obedecer aos prazos e condições fixados no Anexo II – Termo de Referência, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.1.2. O prazo de execução admite prorrogação, mantidas as demais cláusulas, se, antes da sua expiração, a contratada ou detentora protocolar requerimento escrito instruído com justificativas que demonstrem fato imputável exclusivamente à Administração Pública ou caso fortuito e força maior que impeçam o cumprimento do prazo estabelecido, juntando provas lícitas e legítimas da ocorrência e com prévia concordância da requisitante.
3.1.3. As despesas com a execução do objeto serão por conta da contratada.
3.1.4. Não será permitida na entrega, a substituição do objeto ofertado, quer em função de outra especificação, etc.
3.1.5. A contratada será responsável por acompanhar o número de fac-símile ou o endereço de correio eletrônico por ela indicado, não podendo alegar extravio da(s) Ordens de Serviço recebida(s).
3.1.6. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA 4ª DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação será recebido:
4.1.1. provisoriamente, dar-se-á no ato da entrega para posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
4.1.2. definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade com as especificações do Edital.
4.2. Será rejeitado no recebimento, o objeto fornecido com especificações diferentes das constantes nos ANEXOS I e II, e as informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos abaixo.
4.2.1. Constatadas irregularidades no objeto fornecido, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, bem como verificados que se encontram em desconformidade ou impróprios para consumo, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com o objeto do Edital e da proposta, devendo fazê-la em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou qualidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com o objeto do Edital e da Proposta, devendo fazê-la em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.2.2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da qualidade e/ou quantidade e das especificações contratadas.
4.2.3. A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer defeitos de fabricação detectados quando da utilização dos mesmos.
4.2.4. Os prazos para o recebimento provisório e definitivo do objeto são aqueles indicados no Art. 42, inciso I do Decreto Municipal nº 7.495/2024.
CLÁUSULA 5ª DA GESTÃO
5.1. Em atenção ao art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam definidos pela Secretaria requisitante como fiscais do contrato o(a) Sr.(a) ….., na função de ….., portador do CPF nº …., ou outros que venham a substituí- los para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços do objeto contratual.
CLÁUSULA 6ª - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, em parcelas fixas mensais, após o recebimento definitivo, ou seja, a implantação/ativação, e com a devida aprovação do gestor, mediante apresentação e regis- tro da nota fiscal eletrônica, documentos fiscais e de cobrança, onde deverá constar: descrição do objeto, número do respectivo empenho de acordo com cada Ordem de Serviços (OS), além dos dados bancários, tudo sem quais- quer rasuras ou emendas.
6.1.1. Os dados bancários informados nas Notas Fiscais deverão pertencer à mesma Razão Social e nú- mero de CNPJ da licitante vencedora.
6.1.2. Para fins da emissão da Nota Fiscal, os dados a constar são: MUNICÍPIO DE BIRIGUI, CNPJ 46.151.718/0001-80, Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; XXX 00000-000; Município: Birigui; UF: SP, Fone/Fax: (00)0000-0000.
6.1.2.1. O disposto na Cláusula acima não se relaciona com o local da entrega.
6.1.3. Para efeito de pagamento, é obrigatório que seja informado no corpo da Nota Fiscal: os dados bancários (Código e Nome do Banco/Agência/Conta-Corrente) do mesmo CNPJ constante na Autorização de Fornecimento, Número da Autorização de Fornecimento e Número do Empenho.
6.1.4. A contratada ficará responsável em verificar se as informações conferem com a Ordem de Servi- ços. Havendo divergências, deverá solicitar a alteração imediatamente, pois o Município não se responsabilizará por informações incorretas. A não inclusão dos referidos dados na Nota Fiscal ocasionará o não pagamento da mesma.
6.1.5. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros neces- sários à contratação contenham incorreções.
6.1.6. A nota fiscal deverá constar a Alíquota IR de acordo com a natureza do bem.
6.1.7. A Nota Fiscal/Xxxxxx que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu venci- mento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
6.2. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida em edital.
6.3. A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas mo- dalidades “ordem de pagamento bancária” ou crédito em conta-corrente, devendo a contratada indicar o número de sua conta-corrente, agência e banco correspondente.
6.4. Os documentos fiscais emitidos em desacordo com a legislação vigente serão devolvidos à CONTRATADA, que obrigar-se-á a substituí-los na forma exigida.
6.5. A cada recebimento de valor, a futura contratada deverá fornecer ao Departamento de Contabilidade da Pre- feitura, provas de regularidade com a Seguridade Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e com a Justiça do Trabalho.
6.6. No caso de contratada em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou docu- mento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissio - nal responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
6.7. No caso de contratada em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo com as obrigações do plano de recuperação extraju - dicial.
6.8. A não apresentação das comprovações de que tratam os subitens nº 6.6 e 6.7 asseguram ao Contratante o di - reito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
6.9. Nos termos do Art. 92, inciso V, cumulado com o Art. 95, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de atraso de pagamento imputável, exclusivamente, à Administração, a CONTRATADA terá direito ao pagamento da parcela devida, acrescida de atualização monetária segundo o índice IPCA ou outro que venha a substituí-lo, considerando o período do prazo final para pagamento até a data de sua efetivação, mediante requerimento da interessada.
6.10. Nos termos do Decreto Municipal nº 7.339, de 25 de maio de 2023, incidirão a título de Imposto de Renda, a retenção sobre os pagamentos à Contratada. (Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xx- quivo/decreto_7.339.pdf).
CLÁUSULA 7ª DOS RECURSOS
7.1. Todos os custos deste contrato, para esta aquisição correrão por conta das seguintes dotações:
Nº 02.10.01 – 10.122.0037.2.115 / 3.3.90.40.00 – Ficha nº 417 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Recursos Municipais;
Nº 02.11.01 – 12.361.0012.2.030 / 3.3.90.40.00 – Ficha nº 620 – Secretaria Municipal de Educação – Educação Básica e Complementar – Recursos Federais;
Nº 02.11.01 – 12.365.0012.2.029 / 3.3.90.40.00 – Ficha nº 667 – Secretaria Municipal de Educação – Educação Básica e Complementar – Recursos Federais;
Nº 02.14.00 – 19.126.0020.2.053 / 3.3.90.40.00 – Ficha nº 756 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Recursos Municipais.
7.2. Em observância do COMUNICADO SDG nº 028/2017/TCESP, esclarece-se que a origem do(s) recurso(s) orçamentário(s) indicado(s) na cláusula anterior são MUNICIPAIS e FEDERAIS.
7.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA 8ª OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do obje- to, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à di- mensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condi - ções estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabí- veis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presen- te Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contrata- do, no prazo de 01 (um) mês, a partir do fornecimento das provas pela contratada.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descum- primento de cláusulas contratuais.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93,
§2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.15. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93,
§2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.16. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA 9ª OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, Edital e de seus anexos, independentemente de transcrição, inclusive no que se refere ao Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, observadas, especialmente, as disposições do Termo de Referência;
9.3. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, nos prazos e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações das quantidades e especificações;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da execução, caso existam motivos que impossibilitem o cumprimento do pactuado dentro do inicialmente previsto, com a devida comprovação;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Manter, durante a execução do pactuado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas.;
9.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que estiver obrigada;
9.10. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
9.11. Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução das obrigações contraídas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, bem como pelo transporte e descarregamento de materiais, funcionários, equipamentos, ferramentas até o local estipulado para prestação dos serviços, dentro do prazo estabelecido;
9.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.17. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pelos gestores e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar-lhes tal fato, imediatamente, por escrito.
9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).
CLÁUSULA 10ª DO REAJUSTE
10.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 22/05/2024.
10.1.1. Considera-se como data do orçamento estimado a data da materialização da pesquisa de preços em documento próprio, nos termos do que fixa o art. 3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.
10.2. Após o interregno de um ano, e mediante requerimento do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
10.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
10.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
10.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.8. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de planilha analítica dos custos, comprovando que a equação inicial manteve inalterada, ocorrendo apenas a mudança de preço, instruindo-a com todas as provas pertinentes, juntamente para que seu pedido seja aceito e apreciado (Art. 37, inciso XXI da CF c.c. art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/2021).
10.9. Para que os preços estejam sempre atualizados e visando todo processamento necessário, a futura CON- TRATADA se obriga a fornecer, em cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspon - dente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências, bem como da planilha de custos onde de- monstre detalhadamente os insumos que geraram o aumento, destacando valores anteriores e majorados, percen- tuais, origem do aumento (folha de pagamentos, impostos, matéria prima, transporte, etc.), possibilitando a mu- dança de preço, desde que a equação inicial de custos seja mantida.
10.9.1. Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.
10.9.2. O objeto deverá ser executado pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a contratada solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente será concedido, a partir do requerimento devidamente protocolado, abrangendo as Ordens de Serviço emitidas e entregues a partir da data do protocolo.
10.10. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeiro por via de aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste inflacionário.
CLÁUSULA 11ª DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à pré- via aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA 12ª DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpri - das ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dis - puser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fi - xado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegura- dos o contraditório e a ampla defesa.
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a ex- tinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formaliza- do termo aditivo para alteração subjetiva.
12.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, co - mercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agen - te público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA 13ª INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 14ª DO AMPARO LEGAL E CASOS OMISSOS
14.1. O presente Contrato é regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie, bem como, as disposições contidas no Procedimento Licita- tório instaurado na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, registrado sob nº xxxx/2.024, seus Anexos e Proposta Comercial ofertada, tudo fazendo parte integrante do presente instrumento contratual, como se no mes- mo transcritos fossem.
14.2. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas regulamentares locais e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA 15ª DA GARANTIA
15.1. A garantia ofertada para itens do presente certame, salvo especificação diversa nele constante, será aquela legalmente prevista no Código de Defesa do Consumidor, devendo a mesma ser da própria licitante e conferi- da mediante termo escrito, não se admitindo a garantia repassada por terceiros estranhos ao certame, sob pena de não recebimento da mercadoria pela requisitante.
CLÁUSULA 16ª DA VIGÊNCIA
16.1. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contado do primeiro dia útil subsequente à data de di- vulgação no PNCP, podendo ser prorrogado até o limite permitido por lei, desde que comprovado o preço vanta- joso e conforme interesse da Administração.
16.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as con- dições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os servi - ços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realiza- ção do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
16.3. A vigência do contrato não exonera a contratada do período de garantia mínima exigida ou ofertada na pro - posta, a qual consiste na prestação pela contratada de todas obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setem - bro de 1990 e suas alterações – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 17ª DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA 18ª DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Birigui-SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato ou na sua inadimplência que não puderem ser compostos pela conciliação, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo mencionadas, para que surta os efeitos legais e de direito.
Prefeitura de Birigui, aos de de dois mil e vinte e quatro.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
= Prefeito Municipal =
Representante legal do Contratado Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
= Secretária de Saúde =
= T E S T E M U N H A S =
Nome:
RG:
Nome:
RG:
ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BIRIGUI CONTRATADA: CONTRATO Nº XXX/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2024
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação dos serviços de telecomunicações necessários à migração, implantação, operação, manutenção e gerenciamento de uma rede de IP multisserviços, em fibra óptica, com fornecimento de mão de obra, roteadores, conversores de mídia e todo equipamento ou material que for necessário para o pleno funcionamento das unidades administrativas – Pregão Eletrônico nº xxxx/2024.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 - Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 - Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Milani Cargo: Prefeito Municipal CPF: 290.413438-73
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Milani Cargo: Prefeito Municipal CPF: 290.413438-73
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Milani Cargo: Prefeito Municipal CPF: 290.413438-73
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário de Desenvolvimento Econômico CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Milani Cargo: Prefeito Municipal CPF: 290.413438-73
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Autoridade máxima do órgão/entidade Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 290.413438-73
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Secretaria Requisitante Nome: Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário de Desenvolvimento Econômico CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Análise Jurídica Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária Adjunta de Negócios Jurídicos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).