EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 15/2023 (MENOR PREÇO POR ITEM)
EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ESCOLA SEGURA, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1. DO OBJETO
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5. DO CADASTRO DA PROPOSTA E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REAJUSTADA
9. DOS RECURSOS
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12. DO PREÇO
13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15. DO PAGAMENTO
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20230320.022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, A Prefeitura Municipal de Mata Grande - Alagoas, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, vem através da Pregoeira designado pela portaria N° 480/2022, de 21/10/2022, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 1.424, de 22 de agosto de 2003, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 13/07/2023 Horário: 10:00 (Horário Local)
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ESCOLA SEGURA, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da prefeitura municipal de Mata Grande - Alagoas para o exercício de 2023.
1.2. Em atendimento ao disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, esta licitação está composta por itens destinados exclusivamente para ME/EPP e itens para todas as empresas, indistintamente, conforme destacado no Anexo I.
1.3. Não se aplica o subitem anterior quando não participarem do certame, no mínimo, 03 (três) empresas enquadradas como ME/EPP sediadas no Estado de Alagoas; neste caso a disputa de todos os itens se expande a todas as empresas presentes à sessão, resguardados os demais benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante registrara, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
3.5. Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.5.1. Manifesto, ainda, pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação os interessados, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos
4.2. Não poderão participar da presente licitação:
4.2.1. Empresa que explore ramo de atividade não compatível com o objeto licitado;
4.2.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.3. Empresa ou sociedade estrangeira;
4.2.4. Empresa suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar com administração pública;
4.2.5. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.2.6. Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.2.7. O autor do Projeto Básico ou Executivo, pessoa física ou jurídica;
4.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.2.9. Empresas, inclusive filiais, que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro.
4.2.10. Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.2.11. Empresa que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº 9.605/1998; e
4.2.12. Empresa que esteja proibida, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), de participar de licitação junto a Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.884/1994.
4.2.13. Sociedades cooperativas de mão-de-obra.
4.3. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive cooperativas assim qualificadas, participantes da presente licitação beneficiar-se-ão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
4.4. Não poderá ter divergência de preço entre os itens de ampla concorrência e cotas, caso tenha essa diferença a empresa que ofertou o preço maior terá que se adequar ao menor preço, para o mesmo item.
4.5. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte os interessados que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, abaixo transcrito:
“(...)
§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
...
§ 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
5. DO CADASTRO DA PROPOSTA E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas e documentação apresentada.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário e total do objeto;
5.6.2. Terá que conter obrigatoriamente marca e modelo (quando for o caso);
5.6.3. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8. Juntamente após a empresa preencher a proposta de preços no sistema, ela terá que enviar sua proposta de preços mediante o sistema, ao qual terá em campo próprio espaço para inclusão da proposta de preços da licitante.
5.9. Deverá conter as seguintes declarações:
5.9.1. DECLARAÇÃO que no valor ofertado estar inclusa todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços, tais como, as despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem, contribuições, seguros, despesas com materiais e mão de obra, e qualquer outra incidência fiscal, trabalhista, previdenciária e demais encargos necessários a perfeita prestação dos serviços objeto do pregão em epigrafe;
5.9.2. DECLARAÇÃO que validade da proposta no mínimo de 60 (sessenta) dias;
5.9.3. DECLARAÇÃO que conhecemos as condições de pagamento de acordo com o previsto no instrumento convocatório;
5.9.4. DECLARAÇÃO que aceita e atende todas as especificações do objeto e condições constantes neste edital.
5.9.5. DECLARAÇÃO que está de acordo com todas as normas e condições deste pregão.
5.9.6. Deverá conter banco, agência e conta corrente.
5.9.7. Deverá conter ainda os dados do responsável pela assinatura do contrato (Nomes, Nacionalidade, Profissão, Estado civil, Cargo na empresa, CPF, RG e Endereço)
5.10. Será desclassificada a licitante que não atender as exigências do edital.
5.11. Na mesma tela que a empresa enviar sua proposta de preços, terá o campo para envio dos documentos de habilitação que terá que obrigatoriamente ser enviados antes do início da sessão pública.
5.11.1. Para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) hora, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.
5.12. Os licitantes que não estiverem cadastrados em todos os níveis do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão apresentar ou complementar a documentação a eles relativa antes do início da sessão pública.
5.13. O pregoeiro consultará no sistema se a empresa tem algum impedimento para licitar conforme abaixo:
5.13.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
5.13.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
5.13.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:00000000000000::XX:0,0,0::&xxx0XXxxxX0xxXx0Xx 8I8YU9kq-X_uU);
5.13.4. Caso o pregoeiro constate alguma restrição, a empresa será desclassificada do certame e será aberto processo administrativo para apurar a consulta da empresa ora restrita.
5.14. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.14.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.14.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.14.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5.14.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da
Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
5.14.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
5.15. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.16. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.16.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
5.16.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão unificada emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais, Dívida Ativa da União, por elas administrados e contribuições sociais);
5.16.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
5.16.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.16.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.16.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
5.16.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
5.16.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.17. O licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
5.18. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.18.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, apresentado na seguinte do seguinte modo: Balanço Patrimonial, Termo de Abertura e encerramento do livro diário, Demonstração do resultado do exercício (DRE), e Índices de liquides conforme formulas abaixo;
5.18.2. Comprovação da situação financeira da empresa constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circula
5.18.2.1. Caso as empresas apresentem índices de liquidez inferior a 1 (um) deverão comprovar patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da licitação.
5.18.2.2. As empresas que fizerem sua escrituração por meio sped fiscal previsto Decreto Nº 1.800/96 no seu art. 78-A deverão apresentar o balanço via SPEED junto com recibo de entrega.
5.18.2.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço de abertura;
5.18.3. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.19. AS EMPRESAS, DEVERÃO COMPROVAR, AINDA, A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, POR MEIO DE:
5.19.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.20. AS EMPRESAS, DEVERÃO AINDA APRESENTAR AS SEGUINTES DECLARAÇÕES, CONJUNTAS OU ISOLADAS:
5.21. Documentos complementares obrigatórios, as seguintes declarações:
5.21.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar no 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 (No caso da empresa ser ME, EPP ou COOP);
5.21.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.21.3. Que inexistem fatos supervenientes ou impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.21.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.21.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.21.6. Que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
5.21.7. Que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.21.8. Que cumpro a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
5.22. Após a declaração de vencedor e passado o prazo recursal a empresa vencedora deverá encaminhar os documentos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, caso a empresa envie via correios o prazo se dará até a emissão da AR.
5.23. Caso a empresa não encaminhe os documentos originais no prazo estabelecido o mesmo será desclassificado e será chamado o licitante da ordem de classificação.
5.23.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.24. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
5.24.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sendo concedido o mesmo prazo para regularização.
5.25. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma ao qual se dará após 24h do aviso de retomada de sessão.
5.26. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
5.27. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do objeto.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, o modo de disputa para esta sessão será o seguinte:
6.9. Aberto - etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.9.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que o item 6.9, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.9.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 6.9, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.9.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 6.9.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.10. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto do item 6.9.4.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.15. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificara em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim
como das demais classificadas, para o fim de se aplicar o disposto nos arts. 44 e 45 da LC no 123, de 2006.
6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo estabelecido e controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3o, § 2o, da Lei no 8.666, de 1993,
6.21. Assegurando-se a referência, sucessivamente, aos serviços:
6.21.1. Produzidos no País;
6.21.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.21.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
6.21.4. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
6.22. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3o, §
2o, da Lei no 8.666, de 1993,
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço e à exequibilidade.
7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.5.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.5.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REAJUSTADA
8.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá está no moldes do item 5 e subsequentes.
8.1.1. Estar em papel timbrado da empresa, ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, rubricada e a última folha ser assinada pelo licitante ou seu representante legal;
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
11.1. Após a homologação da licitação, será firmada Termo de Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). A contratação terá prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, em se tratando de serviço continuo o contrato poderá ser com prazo de 12 meses.
11.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.
11.3. Os prazos previstos no subitem anterior poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
11.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, cujos resultados serão anexados aos autos do processo ou ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
11.4.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
11.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12. DO PREÇO
12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento com base na Lei 8.666/93.
13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Contrato ou Termo de Referência.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
14.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Contrato ou Termo de Referência.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
15.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
15.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
15.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
15.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
15.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações administrativas previstas na Lei nº 10.520, de 2002, e na Lei nº 12.846, de 2013, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções nelas previstas, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
16.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 6.161, de 2000.
16.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.4. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Contrato ou Termo de Referência.
16.5. também poderão ser aplicadas as sanções nas hipóteses do art. 49 do Decreto 10.024/19.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
17.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacaomata xxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na sede da prefeitura municipal de Mata Grande - AL.
17.5. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública
17.6. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação
18. 17.6.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
18.1. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame
18.2. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão apensados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx e também poderá ser lido ou obtido na sala da CPL, nos dias úteis, no horário das 9 às 12h horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
19.10.2. XXXXX XX – Minuta da Ata;
19.10.3. ANEXO III – Minuta do contrato;
Mata Grande/AL, em 26 de junho de 2023.
Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Registro de Preço para eventual e futura Contratação de Pessoa Jurídica para implantação do PROJETO ESCOLA SEGURA, por meio da locação de uma solução integrada, composta por subconjuntos de Captação e Gestão de Imagens, Controle Biométrico de Acesso, Inspeção e Detecção de Metais, Monitoramento Móvel Tático, Videotelemetria de Frota, Centro Operacional Integrado para as Escolas Municipais, incluindo instalação, fornecimento de equipamentos, materiais, serviços, mão de obra, testes, treinamento e manutenção para atender às necessidades de segurança institucional do Sistema Educacional do Município de Mata Grande – AL.
2 JUSTIFICATIVA
O Projeto Escola Segura, é uma solução que pensa a segurança da comunidade escolar em todos os seus espaços. Unificando os processos de captação e gestão de imagens por meio de um circuito interno de câmeras, a entrada e a saída da escola com equipamentos de controle biométrico de acesso, a inspeção inteligente, sem expor ou causar constrangimentos as pessoas por meio dos Portais Detectores de Metais, o Monitoramento Móvel Tático feito por servidores responsáveis pela gestão da disciplina e do acesso, por meio de câmeras corporais, a videotelemetria de frota escolar que torna o transporte dos alunos muito mais seguro, confiável e eficiente. Tudo interligado a um Centro Operacional Integrado por meio de uma rede de Comunicação Gigabit do Município que permite a utilização de ferramentas de TI aplicadas.
Por este motivo o Projeto Escola Segura tem como o principal foco mitigar a insegurança dos pais, professores, técnicos e alunos da rede pública municipal de educação, além de criar as condições para garantir a integridade física das pessoas e dos patrimônios do município no âmbito educacional. Permitindo intensificar o uso da tecnologia da informação no sistema de proteção, com foco na prevenção, interligando as ocorrências num Centro de Controle dirigido à Segurança Pública no âmbito do Município.
É importante que as escolas tenham um sistema de videomonitoramento moderno, feito por câmeras profissionais de segurança que possibilitem a identificação de pessoas suspeitas ou ações inadequadas dentro do ambiente escolar, incluindo aí o perímetro das escolas urbanas e rurais, corredores, salas de aulas e espaços compartilhados por alunos, professores, técnicos e toda comunidade devem ser protegidos.
O controle de acesso nas escolas é um assunto de extrema importância para garantir a segurança dos alunos, professores e funcionários e visitantes. A gestão do acesso não visa apenas a restrição e é fundamental para evitar situações de risco e garantir a tranquilidade no ambiente educacional. Esse controle pode se dá de forma inteligente e integrada por meio de catracas e leitores de reconhecimento facial que além de gerir de forma eficiente possam se comunicar com os pais/responsáveis por meio de envio de mensagens quando o aluno entra ou sai da escola.
Além disso os portais detectores de metais, também farão toda diferença em escolas de grande concentração de alunos. Os detectores são equipamentos que ajudam a identificar a posse de objetos que possam de alguma maneira ser utilizados para ferir outras pessoas dentro da escola. Mesmo diante de tanta complexidade, é necessário pensar em medidas que inibam a entrada e ou circulação de armas e outros itens com características perfuro/cortante.
É imperiosa a adoção de medidas cautelares que minimizem as vulnerabilidades, mitiguem as ameaças que possam advir sobre a comunidade escolar com a utilização de câmeras corporais pelos agentes públicos responsáveis pelo acesso e segurança das escolas, com o acompanhamento em tempo real das imagens captadas nas escolas, por meio das câmeras fixas e câmeras móveis utilizadas pelo servidor/monitor/auxiliar com a finalidade de aperfeiçoar a atuação dos órgãos responsáveis pela segurança e a gestão do controle de acesso das escolas, juntamente com a comunicação entre as
unidades escolares e os pais/responsáveis dos alunos/as numa gestão inteligente executada por plataformas amigáveis e modernas.
O transporte escolar que é de responsabilidade da municipalidade é outro ambiente que deve ser protegido. O Trajeto entre a casa e a escola tem se tornado muito perigoso. O aumento do índice de acidentes, seja por erro humano ou técnico. O aumento das reclamações por parte da comunidade escolar, acerca da abordagem e do comportamento dos motoristas. Os casos de violência, dentro do transporte escolar. Tudo isso pode ser evitado com a adoção da videotelemetria, que consiste na instalação de equipamentos que podem monitorar (áudio/vídeo) interno e controlar (velocidade, distúrbios na condução) e outras medidas telemétricas que contribuem para a prevenção de situações de risco e para a rápida identificação de problemas que possam vir a ocorrer.
É importante que as escolas tenham um plano de segurança atrelado ao uso de tecnologia de segurança bem definido e que todos os funcionários e alunos sejam informados sobre as medidas de segurança adotadas na instituição. Isso ajuda a criar uma cultura de segurança e prevenção, além de preparar a comunidade escolar para agir em caso de emergência. É fundamental para garantir a segurança de todos os envolvidos no ambiente educacional.
A aquisição da solução proposta tem como base a utilização de conjuntos inteligentes que permitirá tratar com responsabilidade, eficiência, economicidade e praticidade, grande quantidade de informações. Visa prevenir a ações que, de alguma forma possam causar danos aos bens e as pessoas que utilizam o serviço público. Busca proteger nosso bem maior, “a vida”.
3 OBJETIVO
3.1 O Projeto Escola Segura tem a finalidade de prevenir possíveis casos de violência e danos as escolas, proteger alunos, professores, funcionários e visitantes contribuindo com o bem-estar de todos, ampliando a sensação de segurança, além de proporcionar a coleta de dados de maneira eficiente e eficaz.
3.1.1 Através do sistema do Projeto Escola Segura pretende-se:
3.1.1.1 Ampliação institucional de segurança no ambiente escolar;
3.1.1.2 Monitoramento 24 horas por dia, 07 dias por semana;
3.1.1.3 Diminuição de delitos nas áreas monitoradas (externas e internas da escola);
3.1.1.4 Implantação de Sistema de vigilância com câmeras como solução economicamente viável e eficiente;
3.1.1.5 Obtenção de grande eficácia contra assaltos ao redor das escolas: rapidez no tempo de resposta a ocorrências;
3.1.1.6 Alcance de caráter preventivo: possível detecção antes de invasões, atos de vandalismo ou roubos;
3.1.1.7 Visualização remota do local: através da internet, é possível visualizar o patrimônio monitorado de qualquer lugar do mundo;
3.1.1.8 Realização de registro de ocorrências para futura verificação: todas as imagens ficam registradas no servidor de armazenamento do sistema;
3.1.1.9 Inibição de furtos, roubos, vandalismos, depredadores, pichadores e pessoas mal-intencionadas;
3.1.1.10 Tranquilizar as pessoas presentes no local com a implantação de medidas preventivas inteligentes;
3.1.1.11 Permitir que cada ocorrência seja tratada da maneira mais adequada: por estar vendo a ocorrência em tempo real, a central operacional integrada pode tomar a atitude mais correta para cada tipo de emergência;
3.1.1.12 Facilitar o trabalho de pronta resposta das instituições de segurança fornecendo pormenores de situações e crimes que poderão acontecer;
3.3.1.13 Visualização, monitoramento e gravação das imagens de diversas localizações ao mesmo tempo; possibilidade de acompanhamento, em tempo real, dos acontecimentos;
3.3.1.14 Controlar o acesso de funcionários, professores, alunos pais e comunidade de forma inteligente e moderna;
3.3.1.15 Enviar dados e notificações de entrada e saída (controle de acesso) dos alunos para os pais/pessoas responsáveis;
3.3.1.16. Evitar a entrada de objetos que possam ser utilizados como armas contra a comunidade escolar;
3.3.1.17. Tornar o transporte escolar mais seguro e eficiente, com medidas de monitoramento e telemetria, com o objetivo de melhorar o deslocamento dos alunos e prevenir acidentes.
4 ESTRUTURA DESCRITIVA
4.1 A estrutura do Projeto Escola Segura está baseada em uma solução integrada composta por subconjuntos:
a) Subconjunto 01: Captação e Gestão de Imagens;
b) Subconjunto 02: Controle Biométrico de Acesso;
c) Subconjunto 03: Inspeção e Detecção de Metais;
d) Subconjunto 04: Monitoramento Móvel Tático;
e) Subconjunto 05: Videotelemetria de Frota;
f) Subconjunto 06: Centro Operacional Integrado;
4.2 As instalações, objeto deste Termo de Referência deverão ser executadas com base nos quantitativos e locais iniciais constantes neste TR, devendo seguir as premissas abaixo:
5. PREMISSAS E DEFINIÇÕES
5.1. O projeto tem como premissa a locação de uma solução integrada que contempla o vídeomonitoramento, através do fornecimento de câmeras fixas de segurança, do controle de acesso com catracas e leitores faciais, câmeras corporais, detectores de metais, a videotelemetria da frota escolar com a infraestrutura de redes disponibilizadas pelas escolas, conexões (tubos, perfilados e eletrocalhas) de base da operação e suporte de manutenção corretivo-preventiva para a efetiva vigilância das Escolas Municipais.
5.1.1 A proponente deve manter seus funcionários identificados por xxxxxx, quando em cumprimento do objeto desta licitação nas dependências do município. Deve ainda manter sua equipe técnica sempre provida de EPI’s, ferramental, instrumentos e equipamentos, devidamente aferidos e calibrados, adequados ao trabalho e em perfeitas condições de uso.
5.1.2 Fornecer e instalar solução de fixação das câmeras, incluindo o painel outdoor definido neste termo de referência;
5.1.3 Fornecer e instalar solução de fixação de catracas e controladores de acesso facial embarcado com API de disparo de mensagens para os responsáveis dos alunos;
5.1.4 Fornecer, implantar e configurar solução de equipamentos ativos de rede (Switches Concentradores Centrais e interfaces);
5.1.5 Fornecer, implantar e configurar solução de infraestrutura de TI servidores para o processamento das imagens;
5.1.6 Xxxxxxxx, instalar e configurar a solução de captura de imagens contemplando o fornecimento, implantação e configuração do software de gerência e gravação de imagens;
5.1.7 Efetuar treinamento do software, para público de até 4 (quatro) profissionais de TI e operadores da Contratante;
5.1.8 Fornecer serviços de garantia, com substituição de partes, unidades, módulos e peças para as soluções, vídeomonitoramento e controle de acesso, pelo prazo de 12 meses (01 ano);
5.1.9 Fornecer suporte de manutenção corretiva e preventiva de toda a solução fornecida, pelo prazo de até 48h da hora de abertura do chamado;
5.1.10 Fornecer, instalar e configurar a solução de controle biométrico de acesso, do portal de detecção de metais, da câmera corporal, da telemetria de frota escolar;
5.4 Subconjunto 01: Captação e Gestão de Imagens
5.4.1 Cada Escola, relacionada neste TR será, responsável pela captação das imagens;
5.4.2 A contratada deverá fornecer a cada Escola toda a infraestrutura direta e indireta necessária ao monitoramento das imagens geradas pelas câmeras de segurança instaladas no local, ter condições de links de dados capazes de enviar imagens e dados em tempo real.
5.4.3 Entende-se como Subconjunto 01, o conjunto de insumos dedicados à função de monitoração das imagens provenientes dos servidores conectados às câmeras localizados nas Escolas.
5.4.3.1 O subconjunto de captação e gestão de imagens deve estar interligado a Central Operacional Integrada por meio da Rede Gigabit do Município.
5.4.4 Gerência e gravação:
5.4.4,1 Deverá ser composta por Servidores e/ou Stand Alone (Dvr´s, Nvr´s e I’nvds).
5.4.4.2 Os Servidores e/ou Stand Alone (Dvr´s e Nvr´s) deverão ser instalados em Rack de 12U padrão 19 a ser fornecido na solução.
5.4.4,3 Os servidores cumprirão as seguintes funções:
5.4.4.4 Os servidores e/ou Stand Alone (Dvr´s e Nvr´s) de gerência e gravação deverão executar o software de gerência e gravação, responsável pelo cadastro e configuração dos elementos (câmeras) do sistema, gravação das imagens e administração das conexões entre os mesmos.
5.4.4.5 Os servidores e/ou Stand Alone (Dvr´s e Nvr´s) deverão ser fornecidos completos, com sistema operacional compatível com as soluções ofertadas e licenciadas.
5.4.4.6 A gerência de gravação pode ser feita na Escola ou no Centro Operacional Integrado do Município;
5.4.5 Transmissões de dados:
5.4.5.1 A infraestrutura necessária para atender este projeto executivo, em parceria com a estrutura de rede já existente no Município;
5.4.5.2 A estrutura horizontal estará disposta em lançamento e fixação de rede óptica em postes externos ocorrerá a cargo da Contratante;
5.5 Funções Operacionais:
5.5.1 Um fluxo de trabalho deve ser a sequência de operações que um operador ou administrador deve executar para completar uma atividade. O “Fluxo” faz relação a uma linha de tempo claramente definida ou sequência para execução da atividade.
5.5.2 O Videomonitoramento deve ser equipado com fluxos de trabalho consistentes para o Sistema vídeo.
5.5.3 Gerar ou imprimir um relatório, configurar ou reconhecer um alarme ou criar um relatório de incidente devem seguir o mesmo processo (fluxo de trabalho).
5.6 Subconjunto 02: Controle Biométrico de Acesso;
5.6.1 A contratada equipará as escolas para o controle e gestão de acesso às suas dependências por meio das catracas e leitores faciais com capacidade de organizar o fluxo de entradas e saídas dos usuários.
5.6.2 A contratada disporá de toda a infraestrutura direta e indireta necessária as instalações das catracas e leitores faciais, além da gestão dos dados biométricos dos usuários. Devendo ofertar todas as condições de links de dados capazes de organizar a gestão de acesso completa.
5.6.3 Cada Escola será contemplada por Leitores Faciais para controle e liberação das catracas através de bancos de dados e Solução de Controle de acesso com recebimento de mensagens em tempo real e controle da quantidade de alunos nas escolas.
5.6.4 Os equipamentos de Controle de acesso (Catracas e Leitores Faciais) devem contemplar a embarcação da solução (Software/API) que se integre (Escola – pais, professores e alunos) por meio de disparo de mensagens no momento em que os discentes entram e saem da escola;
5.7 Subconjunto 03: Inspeção e Detecção de Metais;
5.7.1 A solução contará com a instalação de Detector de metais tipo portal com zonas de detecção sobrepostas de alta sensibilidade capazes de detectar múltiplos itens de metal simultaneamente e com alto isolamento contra interferências e funcionamento estável.
5.7.2 A empresa contratada ficará responsável pela implantação/instalação de equipamentos e treinamento da equipe que fará uso operacional da solução.
5.7.3 Os detectores devem capturar metais ferrosos, não-ferrosos e inox. Conter alteração nas linhas de fluxo magnético, podendo ser maior ou menor. Possuir ponto de calibração para que detector responda.
5.7.4 O detector deve possuir tecnologia de emissão de campo eletromagnético de frequência muito baixa (em conformidade com os padrões de segurança internacionais atuais), que impede danos a marca- passos, mulheres grávidas e dispositivos de armazenamento magnético.
5.8 Subconjunto 04: Monitoramento Móvel Tático;
5.8.1 O equipamento deve ser capaz de capturar imagens e áudio em alta qualidade.
5.8.2 O visor LCD integrado deve permitir rever as imagens onde e quando quiser, possibilitando também a transmissão, em tempo real, através de Conexão 3G/4G, WiFi, Bluetooth e GPS;
5.8.3 Deve gravar em HD 1080p/30 FPS; 720p/60 FPS; 720p/30 FPS; WVGA/30 FPS(848×480/30 FPS) da imagem capturada. Transmitir vídeos para a plataforma do Centro Operacional Integrado via comunicação sem fio.
5.8.4 Deve conter Módulos de posicionamento duplo de GPS, enviando as informações de localização para o centro operacional em tempo real. Com função para reconhecer as características faciais na imagem capturada mesmo em movimento.
5.8.5 A câmera corporal deve ser a prova d’água, a prova de poeira e suportar quedas de até 2m de altura. Deve ser resistente a movimentos bruscos e ser capaz de gravar em ambientes diversos.
5.8.6 O equipamento deve possibilitar o bloqueio através de senha, impedindo alteração dos dados ou a manipulação das imagens armazenadas;
5.8.7 A câmera corporal deve vir embarcada com tecnologia de inteligência Artificial que deve ser aplicada as necessidades da escola, no controle de acesso, no registro de distúrbios, no acompanhamento de ações suspeitas e ocorrências diversas relacionadas a violência na escola;
5.9 Subconjunto 05: Videotelemetria de Xxxxx Xxxxxxx;
5.9.1 A empresa contratada será responsável pela instalação de dispositivos de monitoramento e rastreamento, que se encontrarão embarcados em cada veículo que compõe a frota escolar, em tempo real, durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, ininterruptamente, gerando históricos das operações cotidianas de toda a frota, dados para estudos e verificações posteriores, bem como estatísticas qualitativas e quantitativas a respeito da prestação dos serviços praticados por essas organizações públicas.
5.9.2 Os equipamentos de gravação devem vir embarcados com softwares de controle e gerenciamento para auxiliar no controle da jornada de trabalho dos colaboradores, na redução de sinistros, na manutenção preventiva, na otimização do consumo de combustíveis e principalmente na segurança dos bens e das pessoas.
5.9.3 O subsistema de Videomonitoramento Veicular compreende uma solução de gravação e visualização de imagens das câmeras instaladas, velocidade, localização e deslocamentos identificado através do receptor GPS, assim como o áudio no ambiente dos veículos, armazenado por meio de cartões de memória –SD ou similar. Transmitido através do DVR para a Central, em tempo real, com tecnologia 3G ou superior, em qualquer das operadoras de telefonia celular. A Central Operacional Integrada deve ser conectada aos equipamentos de gravação, sendo a responsável pelas imagens captadas em tempo real.
5.9.4 As Soluções envolvem a locação de chips multioperadora ou dual chip, totalmente funcionais e operacionais por conta da contratada.
5.9.5 A contratação compreende a instalação, desinstalação, remanejamento, manutenção e suporte, sistemas para gerenciamento e integração com a plataforma de gestão, bem como a instalação, parametrização, customização e sustentação desta.
5.9 Subconjunto 06: Centro Operacional Integrado
5.9.1 O sistema consistirá na disponibilização, por parte da Gestão Municipal de uma Centro Operacional Integrado capaz de operar diuturnamente o sistema de vídeomonitoramento das escolas Municipais;
5.9.2 O ambiente do Centro Operacional Integrado deverá comportar um posto para operador 24 horas x 7 dias semanais, este posto deverá dispor de cadeira confortável para a função, mesa tipo console de operações e suporte para monitores e computadores servidores;
5.9.3 Importante que o espaço ofereça condições para armazenamento dos equipamentos responsáveis pela integração das escolas. O ambiente deve ser climatizado, iluminado e estruturado para comportar toda a tecnologia necessária a implantação do projeto.
5.9.4 A Contratante indicará o espaço para implantação do Centro Operacional Integrado.
6. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
6.1 As escolas contempladas neste projeto foram:
6.1.1 Centro de Educação Infantil Diva Vilar Malta | -9.11483, -37.72896. |
6.1.2 Escola M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | -9.00351, -37.58556. |
6.1.3 Escola M. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | -9.14925, -37.84321. |
6.1.4 Escola M. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | -9.11834, -37.72890. |
6.1.5 Escola M. Morro Vermelho | -9.00043, -37.68569. |
6.1.6 Escola M. Professora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | -9.13983, -37.83077. |
6.1.7 Escola M. Professora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | -9.11965, -37.73348. |
6.1.8 Escola M. Professora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | -9.12402, -37.73668. |
6.2.1 Como parâmetro de organização, cada escola será contemplada por um subconjunto, exceto os subconjuntos que trata do Centro Operacional Integrado e Rede de Comunicação Gigabit do Município, que atendem e objetivam a integração dos demais subconjuntos;
6.2.2 A Contratante indicará os locais/ambientes (internos/externos) e o quantitativo de câmeras, catracas e leitores, detectores de metais, câmeras corporais e veiculares e demais equipamentos a serem instaladas em cada escola do Município.
6.3 Subconjuntos e quantitativos:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Subconjunto 1 | 08 |
2 | Subconjunto 2 | 06 |
3 | Subconjunto 3 | 04 |
4 | Subconjunto 4 | 16 |
5 | Subconjunto 5 | 16 |
6 | Subconjunto 6 | 01 |
7. DAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
7.1 A contratada será responsável em deixar o sistema instalado, configurado e funcionando corretamente de acordo com orientação do Departamento de Tecnologia da Informação da Contratada.
7.2 Os serviços de instalação deverão ser executados por técnicos especializados e habilitados a manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de funcionamento, pela Contratada.
7.3 Os serviços serão executados no horário e nos dias normais de expediente da Contratante.
7.4 Os técnicos da Contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços portando documento de identificação.
7.5 As quantidades dos itens que compõem os subconjuntos a serem contratados serão definidas pela Contratante de acordo com as características e necessidades das escolas.
8. DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
8.1 Para o monitoramento e controle de acesso das Escolas públicas. Serão instaladas Câmeras Fixas IP, Catracas e Controladoras Faciais, Detectores de Metais, Câmeras Corporais e Câmeras Veiculares. Todas interligadas com o Centro Operacional Integrado, utilizando uma rede de fibra óptica (quando necessário) que será localizada na cidade. Os itens deverão atender as especificações técnicas mínimas exigidas citadas a baixo no termo de referência.
8.2 Todos os itens e serviços deste termo de referência deveram possuir as seguintes especificações técnicas (configurações mínimas) abaixo;
8.2.1 Subconjunto 01: Captação e Gestão de Imagens:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES – SUBCONJUNTO 01 | QTD |
01 | Gravador digital de imagens INVD - Processador principal Integrado de alta performance. - Sistema operacional Linux Embarcado. - Suporte para câmeras IP 16 canais. - Suporte a câmeras IP com áudio 16 canais. - Compressão de áudio suportado G.711A, G711Mu, G726, AAC e PCM. - Saídas de vídeo 1 HDMI e 1VGA. - Resoluções suportadas no monitor HDMI 1920 × 1080, 1280 × 1024, 1280 × 720. - Resoluções suportadas no monitor VGA 1920 × 1080, 1280 × 1024, 1280 × 720. - Divisão do mosaico da tela 1, 4, 8, 9 e 16. - Resoluções suportadas na visualização 12MP, 8MP(4K), 5MP, 4MP, 3MP, 2MP(Full HD/1080p), 1MP(HD/720p), D1, CIF¹. - Controle de contas de usuário permissões de acesso ao sistema. Compressão de vídeo/áudio H.265+/H.265/H.264+/H.264/MJPEG. - Resoluções de gravação suportadas 12MP, 8MP(4K), 5MP, 4MP, 3MP, 2MP (Full HD/1080p), 1MP(HD/720p), D1 e CIF. - Taxa de frames suportada para gravação por resolução 12MP, 8MP (4K), 5MP, 4MP, 3MP, 2MP (Full HD/1080p), 1MP (HD/720p), D1 e CIF todos em até 30 FPS. - Taxa de bit rate suportada para gravação 144 Mbps (72 Mbps, quando a inteligência artificial estiver ativada). A soma do bit rate configurada nas câmeras não deve ultrapassar este valor. -Inteligência de vídeo embarcada no gravador, Detecção de face, Reconhecimento Facial, Inteligência perimetral e Detecção Inteligente. - Detecção de Face, 1 canal utilizando câmeras comuns ou 4 canais utilizando câmeras que possuem Detecção Facial. - Reconhecimento Facial 1 canal utilizando câmeras comuns (câmeras até 4MP) ou 4 canais utilizando câmeras que possuem Detecção Facial ou Reconhecimento Facial. - Busca forense, Possibilidade de buscar utilizando até 8 faces simultaneamente. Limiar de similaridade pode ser configurado para cada face. - Porta Ethernet 1 porta RJ45 (10/100/1000Mbps). - Funções de rede, HTTP/HTTPS, TCP/IP, IPv4/IPv6, RTSP, UDP, UPnP (somente discovery), NTP, DNS, DDNS, DHCP, Filtro IP, FTP, SFTP, E-mail (SMTP), SNMP, Multicast, 802.1x, PPPoE, RTMP. - Throughput de rede (com as funções de inteligência desabilitadas), 216 Mbps. - Throughput de rede (com as funções de inteligência habilitadas), 108 Mbps. - Disco rígido interno, 1 porta padrão SATA. | 01 un |
- Gerenciamento de espaço em disco, Alarme de falha e alarme de espaço insuficiente. - 01 Porta USB | ||
02 | Câmera fixa IP - “Sensor de imagem 1/2.7” 2 megapixels CMOS -Obturador eletrônico, Automático Manual: 1/3s ~ 1/100.000s. - Pixels efetivos 1920 (H) × 1080 (V). - Iluminação mínima 0,1 lux/F2.0 (Colorido, 1/3s, 30IRE) 0 lux/F2.0 (IR ligado). - Balanço do branco Automático/ Natural / Externo Automático / Exterior / Manual / Personalizado - Compensação de luz de fundo BLC/ HLC/ DWDR (60dB). - Perfil Dia & Noite Automático (ICR) /Colorido/ Preto e Branco. - Modos de vídeo, Automático (ICR) /Colorido/ Preto e Branco. - Distância focal 3.6mm - Abertura máxima F2.0 - Ângulo de visão H: 82° / V: 45º - Tipo de lente Fixa. - Alcance IR 30 metros. - IR inteligente sim. - Compressão de vídeo H.264/ H.264B/ H.264H/ H.265/ MJPEG. - Compressão Inteligente sim. - Resolução de imagem 2MP (1920x1080) / 16:9 1.3M (1280x960) / 4:3 1M (1280x720) / 16:9 D1 (704x480) / 22:15 VGA (640x480) / 4:3 CIF (352x240) / 22:15. - Taxa de frames 1 ~ 30 FPS. - Interface RJ45 (10/100BASE-T). - Throughput Máximo 24 Mbps. -Protocolos e serviços suportados, IEEE 802.1X, TCP/IP, UDP, IPv4, IPv6, DHCP, ARP, ICMP, DNS, DDNS, RTSP, RTCP, HTTPs, HTTP, Filtro IP, SMTP, SSL, TLS, IGMP, Multicast, FTP Passivo, NTP, RTP, Onvif, Intelbras Cloud, RTMP. - Configuração de nível de acesso Acessa a múltiplos usuários (máximo de 20) com proteção por senha. - Detecção de movimento Sim. -Ajuste de imagem Brilho/ Contraste/ Saturação/ Nitidez/ Gama. - Consumo máximo de potência < 4,8 W. - Alimentação 12 Vdc, Poe Ativo (802.3af). - Proteção anti-surto 15 kV (vídeo e alimentação) -Grau de proteção IP67. | 16 un |
03 | Switch POE - Padrões IEEE802.3, IEEE802.3u, IEEE802.3ab, IEEE802.3z, IEEE802.3x, IEEE802.3af/at. - Auto MDI/MDI-X Detecção automática do padrão do cabo (normal/crossover). - Backplane 7.2 Gbps. - Método de transferência Armazena e envia (store-and-forward). - Encaminhamento de Pacotes, 5.36 Mpps. - MAC 4K. - Taxa de latência, 10 μs. - Dimensões (L × A × P) 294 × 44 × 178.8 mm. - 16 Portas 10/100Mbps (RJ45). - 01 Portas Mini GBIC (SFP) - 02 Portas Uplink (10/100/1000 Mbps). - Portas PoE 16 (portas RJ45). - Potência total 130 W (somatório de todas as portas RJ45). - Potência máxima por portas 30 W (desde que não ultrapasse a potência total do switch). - Certificações Anatel. | 01 un |
04 | Rack parede 12U - deverá possuir 19'' 12U X 470mm Material soldado estrutura em Chapa de aço 0,75 /1,2mm Laterais removíveis confeccionadas em chapa de aço de 0,75mm com fecho rápido e exaustão em forma de veneziano Visor em acrílico e | 01 un |
Fechadura cilíndrica com chaves Teto com abertura para instalação de até 2 Micro ventilador (cooler) Planos de fixação frontal em chapa de aço 1,2mm Reguláveis na profundidade Aberturas na parte inferior e superior para passagem de Cabos Acabamento com pintura eletrostática a pó texturizado. | ||
05 | Nobreak 600 VA -Deverá possuir Potência 600 VA / 300 W Topologia Interativo de simples conversão Tensão nominal de entrada 220 V~ Variação de tensão de entrada 165 - 265 V~ Frequência de rede 60 Hz ±5 Hz Cabo de força Plug tripolar de acordo com a norma NBR 14136 Saída Fator de potência 0,5 Tensão nominal da saída 220v~ Quantidade/capacidade 1 bateria de chumboácido, selada 12 V 7 Ah C × L × A 298 × 101 × 142 mm | 01 un |
06 | HD Sata 06 Terabytes Purple - Deverá Possuir Capacidade formatada 06 TB Buffer de Hospedagem 6 Gb/s Host para o/a partir do drive (mantido) 150 MB/s Cache (Mb) 64 Velocidade de rotação (RPM) 5400 Carregar/descarregar ciclos3 300,000 Erros de Leitura não recuperáveis por bits lidos Garantia4 3 anos Altura (mm) 26.1 Comprimento (mm) 147 Largura (mm) 101.6 Peso (kg) 0.68. | 01 un |
8.2.2 Subconjunto 02: Controle Biométrico de Acesso:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES – SUBCONJUNTO 01 | QTD |
01 | Microcomputador Estação de monitoramento (Gabinete, Processador Core i5/Similar, placa mãe, placa de vídeo 2gB, HD 2TB, SSD 240GB, 8GB RAM, Fonte bivolt – 500W) Monitor LCD ou LED 21”, teclado e mouse. | 01 un |
02 | Nobreak 600 VA -Deverá possuir Potência 600 VA / 300 W Topologia Interativo de simples conversão Tensão nominal de entrada 220 V~ Variação de tensão de entrada 165 - 265 V~ Frequência de rede 60 Hz ±5 Hz Cabo de força Plug tripolar de acordo com a norma NBR 14136 Saída Fator de potência 0,5 Tensão nominal da saída 220v~ Quantidade/capacidade 1 bateria de chumboácido, selada 12 V 7 Ah C × L × A 298 × 101 × 142 mm | 01 un |
03 | Catraca pedestal Devera possuir: Mecanismo de giro de alta performance. 3 milhões de ciclos. Passagem de 35 ~ 40 pessoas por minuto. Pictograma LED para sinalização liberado/ bloqueado. 0,2 segundos para liberar a passagem. Mecanismo silencioso com giro suave. Mecanismo silencioso com giro suave. Aviso sonoro nas autenticações. Abertura da tampa superior por chave com segredo. Saída de contato seco para abertura de emergência. Mecanismo eletromecânico para liberação do giro. Modelo com e sem urna coletora. | 02 un |
04 | Controladora facial | 02 un |
Devera possuir. Detecção facial por profundidade da face, que impossibilita acesso por foto ou vídeo em meio físico ou digital (sistema anti-fake). Tela LCD de alta resolução sensível ao toque (capacitiva). Sistema de detecção de presença através de movimentação. Uso em a ambientes internos e externos. Deve suportar reconhecimento facial, leitor RFID, senha e QR code. Capacidade para 6.000 usuários. Capacidade para 6.000 cartões/QR code (até 5 por usuário). Capacidade para 6.000 senhas (1 por usuário). Capacidade para 6.000 templates faciais (1 por usuário). Capacidade para até 50 administradores. Dados de usuários salvos diretamente no controlador de acesso. Dupla câmera grande angular de 2 MP: uma de luz visível, colorida (RGB) e outra de luz infravermelha (IR). Compensação de luz inteligente através de LEDs brancos frontais. Auto compensação dos LEDs de luz infravermelha. Conexão via Wi-Fi ou Ethernet. Precisão de verificação de face > 99,5%. Baixo índice de falsa rejeição. Tempo de reconhecimento facial: 0,2 s. Dever embarcar licença de Software Controle de Acesso para gerenciar o acesso de pessoas de forma integrada entre os dispositivos instalados no local; Disponibilizar todas as funcionalidades do sistema de controle de acesso r gerar Relatórios e dados estatísticos; Deve conter a arquitetura Cliente Servidor com gestão eficiente dos dados e biometrias e gerenciamento de permissões de usuários na sua totalidade; Sistema deve ser prático e amigável com a captura automática de faces no campo disponível. | ||
05 | Suporte externo leitor facial Devera possuir: Estrutura em alumino; ajuste de posição; cabo de entrada; | un |
8.2.3 Subconjunto 03: Inspeção e Detecção de Metais:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES – SUBCONJUNTO 03 | QTD |
01 | Detector de Metais tipo Portal Deve conter Bases plástica para fixação; Deve conter no mínimo 12 zonas de detecção; Deve conter Display LCD de 3,5”; Possuir 20 frequências de operação com busca automática; Possuir 255 níveis de sensibilidade configurados para cada zona; Tensão de alimentação 12 Vdc Dimensões mínimas (L × A × P): Externo: 866 × 2.209 × 489 mm; Interno: 720 × 2.003 × 393 mm; Possuir Som do alarme com no mínimo 9 opções; Possuir autoverificação e contagem de acessos; Deve ser composto de tecnologia que não ofereça riscos a pessoas portadoras de marca-passo, grávidas, com implantes de metais ou qualquer outra situação que coloque em risco a saúde dos usuários; Deve ser composto de tecnologia que não ofereça riscos a equipamentos eletromagnéticos ou similares (HDs, Pendrive, SSDs, etc); Deve acompanhar software de funcionamento, instalação, treinamento e manutenção. | 01 un |
8.2.4 Subconjunto 04: Monitoramento Móvel Tático:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES – SUBCONJUNTO 04 | QTD |
01 | Câmera Corporal Deve possibilitar o bloqueio através de senha, impedindo alteração dos dados. Deve suportar quedas de até 2m de altura; Deve conter 16 GB de armazenamento interno e possibilidade expansão por memória flash de até 1TB; Deve conter Cartão SSD de 128 GB; Conter conexão 3G/4G, WiFi, Bluetooth e GPS; Possuir Sistema Operacional Android 9.0, Processador 8-core 1.8GHz ; Possuir Alcance IR 5 metros; Possuir abertura da lente F2.0 Ângulo da lente H: 124°; V: 76°; D: 141° Flash; Possuir acionamento do IR Automático ou manual; Conter ajuste de intensidade; LCD Tamanho da tela 2.0” Tipo de tela Touchscreen (Capacitivo) Brilho 320 cd/m² Contraste 1.000:1 Áudio/ Vídeo Compressão de vídeo H.264 e H.265 Formato de vídeo DAV e MP4; Possuir resoluções de vídeo / Taxa de Frame 1080p/30 FPS; 720p/60 FPS; 720p/30 FPS; WVGA/30 FPS(848×480/30 FPS) Possuir resolução de Foto 0.4MP/4MP/16MP/34MP Taxa de amostragem do áudio 8 KHz Compressão de áudio G.711A e AAC Formato de áudio DAV e AAC Sensor de imagem* 4 MP CMOS Formato da imagem JPEG; Conter até 60 segundos Conexão Wireless; Deve embarcar frequência de operação 4G/3G. Deve embarcar software de funcionamento baseado em inteligência artificial integrado aos demais equipamentos da solução. Com instalação, treinamento e manutenção. | 01 un |
8.2.5 Subconjunto 05: Videotelemetria de Xxxxx Xxxxxxx:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES – SUBCONJUNTO 05 | QTD |
01 | SOFTWARE DE VIDEO MONITORAMENTO – 3G ou superior – licenças para permitir a operação “online” da Solução de videomonitoramento Eletrônico, geolocalização - indicação de todo o trajeto/rota - Google Maps; Coordenadas GPS; Imagens e Áudio; Velocidade do veículo; Indicação do sensor G (x,y,z); Monitorar em quadros, em um único monitor da Central; Indicação em destaque da localização do veículo on-line ou off- line; ID do veículo e do motorista; Ano/data/mês; Foto instantânea de uma imagem; gravação em vídeo da ocorrência; monitoramento ao vivo de vídeo e eventos no veículo, resgate e reprodução de gravações, linguagem em português. | 01 |
02 | UNIDADE DE GRAVAÇÃO EMBARCADA - DVR VEICULAR - 4 CANAIS + WI-FI + 3G ou superior - gravador de vídeo com 4 canais analógicos + 1 canal IP, para uso em veículos, com software para controle, operação e visualização das imagens de sua frota. Deve possuir módulo Wi-Fi e 4G/3G integrados ao equipamento com certificado da Anatel. | 01 |
03 | CARTÃO SD 128GB (específico para DVR veicular). | 01 |
04 | CAMERA VEICULAR – Sensor: 1 /2,7" CMOS Resolução: 1920(H)×1080(V), 2MP Lente: 2,8 mm Ângulo de visão horizontal: 100° Ângulo de visão vertical: 53° Alcance IR: ±5m, IR inteligente, Comprimento de onda LED IR: - 850 nm, resolução Full HD, Balanço de branco automático, Case antivibração, Lente 2,8 mm, IP67, Formato do vídeo NTSC, Relação sinal ruído >65dB, Sensibilidade 0,02Lux/F2.0, Dia & Noite, Troca automática do filtro (ICR) - Automático/ Manual, Função Espelho Rotação horizontal e vertical Redução Digital de Ruído (DNR) 2D, Funções inteligentes Mascaramento Detecção de movimento Área de Interesse, Saída de vídeo AHD, Alimentação 12V±30% DC, consumo Max 2.3W (12V DC, IR on), Tipo case/material Metal, Local de instalação Interno e externo, Proteção antissurto. | 04 |
05 | PAINEL MULTI-FUNÇÕES, Tela touchscreen de 7 polegadas resistente a vibrações, Possibilidade de efetuar o diagnóstico e visualização dos canais do DVR Veicular, Alto-falantes embutidos, Resolução de 800 x 480, Proporção da tela 16:9 Material do painel 70% PC + 30% ABS (Plástico de engenharia) Material do botão Silicone Alto-falante 2x (16Ω, 2W) Interface com DVR Veicular Sim Interface de áudio, Botões de funções reiniciar, teclas de seta, Confirmação Sair, Proteção IP 53 Cor case Preto Tensão de operação 12V Corrente de operação 200mA | 01 |
06 | CABO TIPO 1: Cabo Extensor Serial, disposto por 2 pares RS485 (RX - TX), 2 pares RS232 (RX -TX) e uma linha de 5 Vdc / 500 mA. Conexão de periféricos que necessitam de comunicação serial com o MDVR. | 02 |
07 | CABO TIPO 2: Cabo Extensor Alarme MVD para DVR Veicular, disposto por 8 entradas, 2 saídas de sinais (portas I/O) e uma linha de 12 Vdc / 500 mA. Função de conexão no sistema elétrico do veículo e/ou periféricos para a recepção e emissão de sinais elétricos para controle e geração de alarmes no sistema. | 02 |
08 | CABO TIPO 3: Cabo Aviation Extensor 4 Vias Fêmea - 3 metros da linha DVR Veicular, extensão do sinal A/V OUT do MDVR. | 02 |
09 | CABO TIPO 4: Cabo Aviation Extensor 4 Vias Fêmea - 7 metros da linha DVR Veicular, extensão do sinal A/V OUT do MDVR, conexão a tela LCD. | 02 |
10 | CABO TIPO 5: Cabo Aviation Extensor 4 Vias Fêmea - 23 metros da linha DVR Veicular, extensão do sinal A/V OUT do MDVR, conexão a tela LCD. | 02 |
8.2.6 Subconjunto 06: Centro Operacional Integrado
ITEM | ESPECIFICAÇÕES – SUBCONJUNTO 06 | QTD |
01 | Microcomputador Estação de monitoramento (Gabinete, Processador Core i5/Similar, placa mãe, placa de vídeo 2gB, HD 2TB, SSD 240GB, 8GB RAM, Fonte bivolt – 500W) Monitor LCD ou LED 21”, teclado e mouse. | 02 |
02 | Televisor de 50’’ Smart TV Permitir a visualização das imagens ao vivo geradas pelas câmeras, as imagens gravadas pelo sistema de VMS e as interfaces de programação e configuração do sistema de VMS; Especificações mínimas: 50 polegadas, Smart TV, Resolução mínima de 2160 linhas conterem 3840 pixels de 8.294.400 pixels; | 02 |
03 | Switch POE - Padrões IEEE802.3, IEEE802.3u, IEEE802.3ab, IEEE802.3z, IEEE802.3x, IEEE802.3af/at. - Auto MDI/MDI-X Detecção automática do padrão do cabo (normal/crossover). - Backplane 7.2 Gbps. - Método de transferência Armazena e envia (store-and-forward). - Encaminhamento de Pacotes, 5.36 Mpps. - MAC 4K. - Taxa de latência, 10 μs. - Dimensões (L × A × P) 294 × 44 × 178.8 mm. - 16 Portas 10/100Mbps (RJ45). - 01 Portas Mini GBIC (SFP) - 02 Portas Uplink (10/100/1000 Mbps). - Portas PoE 16 (portas RJ45). - Potência total 130 W (somatório de todas as portas RJ45). - Potência máxima por portas 30 W (desde que não ultrapasse a potência total do switch). - Certificações Anatel. | 01 |
04 | Patch painel -24 portas - Categoria 5e U/UTP -Estrutura 100% em Aço Carbono - Acabamentos plásticos retardante de chamas UL 94V-0 -Para condutores de 26 até 22AWG - Guia traseiro com fixação automática do cabo sem necessidade de abraçadeira -Standard T568A e T568B - Suporte aos protocolos IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSIEIA/ TIA862, ATM, vídeo, sistemas de automação -Compatível com plugs RJ45 e RJ11 -Largura de 19 em 1U de altura -Fornecido com kit de fixação -Compatível com ferramentas Punch Down 110 IDC; -Identificação das portas com números (1 até 24 portas) -Estrutura 100% em aço com pintura anticorrosiva -Partes plásticas com antichamas UL 94V-0; -Etiqueta de identificação por porta com acrílico de proteção; -Informações de montagem na caixa do produto facilitando a consulta. -Rohs Compliant | 01 |
05 | Organizador de cabos Confeccionado em chapa de aço SAE 1010/1020 com espessura de 0,90mm. Padrão de instalação horizontal 19’’. 9’’ x 1U de altura x 50mm de profundidade. (1U = 4.5cm de Altura X 19"= 47.5cm de Largura) | 01 un |
06 | Frente falsa 1U Largura: 480 mm (Padrão 19) | 01 un |
Espessura: 8 mm 1U de altura = 4,4 cm | ||
07 | Bandeja fixação frontal 1U - PADRÃO 19 250 MM ou 290 MM de Profundidade Suporte até 10 KG de Carga. | 01 un |
08 | Pach Cord Patch Cord Cat 5E Utp 1m | 02 un |
09 | Nobreak 600 VA -Deverá possuir Potência 600 VA / 300 W Topologia Interativo de simples conversão Tensão nominal de entrada 220 V~ Variação de tensão de entrada 165 - 265 V~ Frequência de rede 60 Hz ±5 Hz Cabo de força Plug tripolar de acordo com a norma NBR 14136 Saída Fator de potência 0,5 Tensão nominal da saída 220v~ Quantidade/capacidade 1 bateria de chumboácido, selada 12 V 7 Ah C × L × A 298 × 101 × 142 mm | 01 un |
10 | RACK 24U DE 19’’ Deverá possuir. Rack totalmente Desmontável. Atender especificações ANSI/EIA RS-310-D, IEC 297-2, DIN 41494 partes 1 e 7. Grau de proteção IP20; Estrutura em aço com 1,50mm Fornecido com terminais de aterramento. Porta frontal reversível em vidro temperado, com ângulo de abertura de 220 e fechadura tipo cilindro. Porta traseira reversível em aço, com ângulo de abertura de 220 e fechadura tipo cilindro. Laterais em aço, com fecho rápido. Planos (frontal e traseiro) com numeração de U. Entrada e saída de cabos pelo teto ou pela base. Teto com preparação para instalação de ventiladores. | 01 un |
11 | Roteador 5 Portas Gigabit 01 porta SFP 01 Saída PoE Deve possuir CPU dual core 880 MHz; 256 MB de RAM, saída PoE USB 2.0 para a porta Ethernet n 5 e uma porta SFP de 1,25 Gbit | 01 |
12 | Servidor Deverá possuir as seguintes configurações mínimas Intel Xeon Silver 4114@ 2.2GHz 10 Core Processor ou superior. 64GB de Memoria DDR3 4 Portas GB (onbord) 01 HD de 6 TB. 02 Fontes Redundantes; 01 Controladora Raid | 02 |
13 | Cabo HDMI Fornecer a comunicação entre os monitores e a placa de vídeo do servidor; Especificações mínimas: 4k, 5m, de alta resolução | 02 |
9. CAPACITAÇÃO TÉCNICA
9.1 A qualificação técnica dos proponentes deverá ser comprovada através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direto público ou privado. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores,
administradores, procuradores, gerente ou servidor responsável, com expressa indicação do seu nome completo e cargo/ função. Comprovando a execução de projetos de porte semelhantes, com integração de câmeras, softwares de gerenciamento/analíticos de vídeo, gravações e conectividade em fibra óptica, com a base operacional do vídeomonitoramento.
9.2 Comprovação de execução comprovada por meio de atestados, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de (câmeras) previstas neste TR;
9.3 Apresentar comprovação de possuir no quadro de responsável(eis) técnico (s) da proponente: 01 (um) profissional de nível superior em TI, ou áreas afins (Anexar Certificado); 01 (um) profissional de nível superior com formação em Engenharia Elétrica (Anexar Contrato e ART Cargo-função/CREA); 01 (um) Profissional com certificação em softwares de inteligência artificial – certificado emitido por empresa de grande porte e visibilidade no cenário nacional (Anexar Certificado); 01 (um) especialista na área da Segurança Pública (Especialização) anexar certificado; 01 (um) especialista na área da educação (Mestrado) anexar certificado.
9.4 A empresa licitante deverá comprovar o registro de ART (Obra/Serviço) compatível com o objeto deste TR no CREA local e Certidão de quitação.
10. DO PAGAMENTO
10.1 A empresa proponente deverá apresentar o valor mensal e anual, referente ao objeto deste Termo de Referência. Cujo pagamento deverá ser efetuado mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente, mediante a emissão e entrega da Nota Fiscal, com aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos serviços.
10. 2 A Contratante poderá optar por duas formas de pagamento:
a) 50% do valor total do objeto – após instalação do Centro Operacional Integrado. e 50% do valor total divididos em 12 parcelas/mensais iguais;
b) 100% do valor total do objeto divididos em 12 parcelas/mensais iguais;
11. REAJUSTE DOS PREÇOS
11.1 O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93;
11.2 A PROPONENTE fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
11.3 A partir do segundo ano de vigência do contrato admite-se alteração dos valores tendo como base no índice a ser estabelecido no contrato.
11.4 É vedado qualquer reajustamento de preços com intervalo inferior a 06 (seis) meses.
12. DA SUBCONTRATAÇÂO
12.1 Devido a amplitude e complexidade do Sistema e baseado no Art. 72, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços, para:
12.1.1 Assistência técnica especializada para instalação, manutenção e reparo dos equipamentos constantes dos sistemas e dos equipamentos existentes.
12.1.2 Os custos dos serviços subcontratados acima referidos ficarão por conta da contratada.
ANEXO I
MODELO PROPOSTA
Mata Grande - AL, XX DE XX DE 2023
À
Prefeitura Municipal de Mata Grande - AL
Setor de Compras Prezados senhores,
Conforme modelo segue cotação para Contratação de Pessoa Jurídica para implantação do PROJETO ESCOLA SEGURA, por meio da locação de uma solução integrada, composta por subconjuntos de Captação e Gestão de Imagens e Controle Biométrico de Acesso, Centro Operacional Integrado para as Escolas Municipais, incluindo instalação, fornecimento de equipamentos, materiais, serviços, mão de obra, testes, treinamento e manutenção para atender às necessidades de segurança institucional do Sistema Educacional do Município de Mata Grande – AL.
PLANILHA - PREÇO
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÕES | QTD | VALOR Mensal p/ Escola | VALOR Mensal Total | VALOR TOTAL / Anual |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 | |||||
06 | |||||
TOTAL GLOBAL | |||||
VALOR POR EXTENSO |
PRAZO DE INSTALAÇÃO: 30 dias úteis a partir da assinatura do contrato. FORMA DE PAGAMENTO: de acordo com TR.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias DADOS DO PROPONENTE
Razão Social: |
CNPJ n.º |
Endereço completo: |
Telefone: |
E-mail: |
Responsável: |
ANEXO II
Minuta da ARP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° /2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2023, QUE
ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE/AL, E A(S) EMPRESA(S)
.
nacionalidade, estado civil, profissão)
. -
Tendo por Órgão gerenciador A prefeitura municipal de Mata Grande/AL, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º / - , com sede à Rua
, n° titular, Sr.
, bairro
, CEP:
, (
, Cidade
, neste ato representado pelo seu inscrito no CPF sob n°
. . / , portador da carteira de identidade RG n° rua (endereço completo),
/(UF), residente e domiciliado na
Tendo por Órgão fornecedor beneficiário a empresa: (nominar a empresa), inscrição
no CNPJ/MF sob n°
. . / - , estabelecida na rua
(endereço completo)
neste ato representada por seu representante legal infra-assinado, já qualificado nos autos do processo acima referenciado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual E
, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo abaixo:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor unit | Valor total |
1.2. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Integram a presente Ata de Registro de Preços na qualidade de Órgãos Participantes: (...Nominar as unidades participantes e as respectivas demandas...)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA ENTREGA
3.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, em caso de contratação, deverá após ordem de serviço, de imediato fornecer os serviços consoantes dos prazos estabelecidos no item 9.2.1 do termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O valor global desta ATA é de R$ . (extenso)
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
5.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a serviço pretendida, sendo assegurado ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO a preferência de serviços em igualdade de condições.
5.1.1.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, quando o preço decorrente de procedimento de licitação específico for igual ou superior ao registrado.
5.3. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital de licitação, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo que para este fim poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
6.1.1. Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, o nome do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações do objeto registrado;
6.1.2. Encaminhar cópia da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes;
6.1.3. Observar para que, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, sejam mantidas por parte do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.1.4. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de Preços Registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
6.1.5. Consultar o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado a órgão ou entidade de outra esfera de Governo que externe a intenção de aderir à presente Ata de Registro de Preços;
6.1.6. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente Ata de Registro de Preços.
6.2. Constituem obrigações do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO:
6.2.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, retirar a respectiva Nota de Empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
6.2.2. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade de outra esfera de Governo que venha a manifestar o interesse de aderir à presente Ata de Registro de Preços devendo observar os seguintes critérios:
6.2.2.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta ARP não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
6.2.2.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.2.3. No caso de contratação:
6.2.3.1. Executar os serviços constante do Anexo Único desta Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
7.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deve apresentar, após a entrega do objeto registrado, nota fiscal emitidas e entregues ao gestor responsável, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede e certidão negativa de débitos trabalhistas.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Os preços poderão ser revistos, por solicitação do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, na hipótese de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preços.
8.2. É vedado ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO interromper o fornecimento do objeto registrado enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços e no Edital de licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO que, por qualquer forma, não cumprir as normas desta Ata de Registro de Preços está sujeito às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
9.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. As sanções previstas nos subitens 9.1.1., 9.1.3., 9.1.4. e 9.1.5. desta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas da Ata de Registro de Preços celebrada.
9.4. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
9.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
9.5.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO permanecer inadimplente;
9.5.2. Por até 12 (doze) meses, quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
9.5.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO:
9.5.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da Ata de Registro de Preços; ou
9.5.3.2. For multado, e não efetuar o pagamento.
9.6. O prazo previsto no item 9.5.3. Poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
9.7. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
9.7.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9.7.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
9.7.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DEZ – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços serão cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
10.1.1. Por iniciativa do ORGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO:
10.1.1.1. Descumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou ainda, pela recusa da assinatura do contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.1.1.3. Não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese de estes se tornarem superiores àqueles praticados no mercado;
10.1.1.4. Houver razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
10.1.1.5. Der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços;
10.1.1.6. Incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços;
10.1.2. A pedido do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, quando comprovada a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior.
10.1.2.1. A solicitação do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa prévia, nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993.
10.1.3. Por acordo entre as partes, quando o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, mediante solicitação por escrito aceita pela Administração, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços ou de cumprir as cláusulas e condições desta Ata de Registro de Preços.
10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
10.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o Preço Registrado na data de publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA ONZE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
11.1. A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se:
11.1.1. Federal nº 10.520/2002;
11.1.2. A Lei Complementar nº 123/2006;
11.1.4. Decreto Federal 7.892/2013
11.2. A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº especialmente:
11.2.1. Do Edital do Pregão Presencial SRP;
11.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DOZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outra esfera de Governo, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
12.2. A contratação com o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, após a indicação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão contratante, por intermédio de
termo de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TREZE – DO CARONA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 As aquisições ou contratações a que se refere este subitem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços - ARP
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Mata Grande - AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Mata Grande/AL, em de de 2023.
Prefeito (Órgão gerenciador) | Fornecedor Beneficiário |
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N° /2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /2023 CONTRATO N° /2023
TERMO DE CONTRATO N° /2023, QUE ENTRI SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE MATA GRANDE/AL E A EMPRESA , XXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE: Município de Mata Grande - Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxx – XXX: 00.000- 000, neste ato representada por seu chefe do executivo, o Sr. Prefeito , brasileiro, solteiro, agente público, inscrito no CPF sob n° . . - , portador da carteira de identidade RG n° (órgão expedidor/UF) residente e domiciliado na rua (endereço completo), com interveniência da secretaria municipal de neste ato representada pela Srª _, secretário municipal de
.
CONTRATADO: A empresa na (endereço completo),
, inscrição no CNPJ/MF sob n° neste ato representada pelo Sr(a).
. . / - | , estabelecida |
, | (estado civil, profissão, |
nacionalidade), CPF . . - e RG. (UF), domiciliado na Rua (indicar endereço completo), para assinatura do contrato, conf. indicado seus poderes no contrato social da empresa.
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO PARA
, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo contratação de empresa para Aquisição xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A CO;NTRATADA deve efetuar a entrega dos produtos a prefeitura municipal de Mata Grande/AL no prazo 12 (doze) meses, contados da assinatura deste contrato.
2.2. Caso insatisfatório a execução dos serviços, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão vícios, defeitos ou incorreções existentes, resultantes da desconformidade com as especificações discriminadas neste contrato. Nessa hipótese, todo o objeto deste contrato será rejeitado.
2.3. A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de até 2 (dois) dias, úteis, após o que se realizará novamente a verificação da sua perfeita execução.
2.3.1. Caso as providências previstas no subitem anterior não ocorram no prazo previsto ou os serviços sejam novamente recusados e devolvidos, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na execução, ficando sobrestado o pagamento até a realização das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.3.2. Na impossibilidade da adoção das providências previstas no subitem 2.3, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E REVISÃO DOS PREÇOS
3.1. O preço global mensal deste contrato é de R$ (extenso) sendo as suas discriminações relacionadas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR | TOTAL |
3.2. Os preços poderão ser revistos, por solicitação da CONTRATADA somente para que seja /mantido o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
3.3. Quando, através de pesquisa ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado, está acima dos preços praticados no mercado, convocará a CONTRATADA, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados aqueles oficialmente reconhecidos pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento;
3.4. Na hipótese da CONTRATADA não efetuar a adequação dos preços de mercado, a CONTRATANTE, o seu critério, poderá cancelar parcial ou totalmente o contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
4.1. A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário: , nos seguintes grupos de trabalho:
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Cabe ao CONTRATANTE:
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
6.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de prestação dos serviços dentro das normas do contrato;
6.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
6.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
6.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
6.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
6.1.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.1.8. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, contanto que isso ocorra dentro de 20 (vinte) dias, contados da referida assinatura.
CLÁUSULA SETIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
7.1.1. Executar os serviços contratados obedecendo às especificações discriminadas neste contrato;
7.1.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
7.1.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.1.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
7.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
7.1.8. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
7.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
7.2.1. Em relação aos seus funcionários, que não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, todas as despesas decorrentes da execução deste contrato e outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
7.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
7.4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE,
7.4.3. A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo gestor designado pelo contratante.
8.2.O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de execução de serviços; proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais; atestar as notas fiscais para efeito de pagamento; recusar e devolver os serviços cuja execução não se verifique perfeita vista em desacordo com especificações discriminadas neste contrato; solicitar reparação, correção, remoção, EXPEDIENTE ou substituição, no total ou em parte, dos serviços recusados e devolvidos; solicitar à CONTRATADA e ao seu preposto todas as providências necessárias á boa execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública Estadual; Federal; Municipal; FGTS e Trabalhistas.
9.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento contratual, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções;
9.3. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação;
9.5. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA;
9.4.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
9.4.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.5. Caso a CONTRATADA não apresente a certidão exigida no item 9.2, ou seja, verificada, a qualquer tempo, a irregularidade fiscal, o pagamento devido será suspenso;
9.6. A CONTRATADA deve apresentar, após a execução dos serviços, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da acompanhada da comprovação de:
9.7. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, (Banco, Agência e conta corrente)
CLÁUSULA DECIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e amplo defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.4.7. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1° do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação;
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
13.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE respondem integralmente, sem qualquer ordem de preferência, pela perfeita execução das cláusulas ajustadas, até o fiel cumprimento do presente instrumento;
13.2. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste instrumento ou no exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo;
13.3. As disposições complementares que não criarem ou alterarem direitos ou obrigações das partes, serão formalizadas através de acordos epistolares, assinados por seus representantes credenciados;
13.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste instrumento, até o limite estabelecido na Lei 8.666/93 e suas alterações;
13.5. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a vigência contratual, em compatibilidade pelas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório que deu origem a esta contratação;
13.6. A CONTRATANTE poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar a Ata, sem que com isso, o fornecedor tenha direito a interpor recursos ou indenizações.
14. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Os contratantes elegem o foro da Cidade de Mata Grande, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos.
Mata Grande/AL em, de de 2023
Prefeito (contratante) | empresa (contratada) |
Testemunhas |