MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA Cláusulas Exemplificativas

MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA. 25.1 A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, todas as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas disponibilizado na NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e a NORMA REGULAMENTADORA N.º 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. O Manual de Instruções tem a finalidade de padronizar os procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, segundo as normas da NAV BRASIL e da legislação vigente, para empresas contratadas para prestação de serviços. 25.2 Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação exigida no mencionado Manual, sob pena de aplicação das cominações previstas no edital e contrato. 25.3 Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento e controle de utilização adequada de todos os EPIs e EPCs necessários à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho e a integridade física do trabalhador. 25.4 A CONTRATADA fornecerá, manterá e usará materiais como placas de sinalização, cones ou corrente plástica, para isolamento de áreas, visando a interdição de áreas, sanitários e/ou Box wcs. 25.5 A CONTRATADA deverá observar a NR 35 – Trabalho em Altura e NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, quanto aos recursos usados para trabalhos em áreas cujo solo apresenta diferença de nível.
MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA. 9.1. O CONCESSIONÁRIO deverá cumprir, rigorosamente, todas as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas disponibilizado no endereço eletrônico xxx.XXXXXXXXXX.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx e Regulamentos. 9.2. O Manual de Instruções tem a finalidade de padronizar os procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, segundo as Normas da CONCEDENTE e da legislação vigente. 9.3. Antes do início dos serviços, o CONCESSIONÁRIO deverá apresentar toda a documentação exigida no mencionado Manual, sob pena de aplicação das cominações previstas no edital e contrato. 9.4. Fica o CONCESSIONÁRIO responsável pelo fornecimento e controle de utilização adequada de todos os EPI’s e EPC’s necessários à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho e a integridade física do trabalhador. 9.5. Para prestação de serviços e acesso na Área de Pátio e Pista lado AR, deve-se utilizar colete refletivo, além de todos os EPI’s e EPC’s. 9.6. O CONCESSIONÁRIO fornecerá, manterá e usará materiais como placas de sinalização, cones ou corrente plástica, para isolamento de áreas, visando a interdição de áreas, sanitários e/ou Box wc’s, bem como fornecerá e usará placas para interdição temporária de sanitários e/ou Box wc’s.
MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA. 11.1 A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequação uniforme e equipamento de proteção individual de segurança e conforme o “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas contratadas” (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx e Regulamentos), devendo ser apresentado no início da prestação da prestação dos serviços os seguintes documentos: a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início das atividades (original); b) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia); c) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA (para as empresas desobrigadas de constituir CIPA, nos termos dos itens 5.6.4 e 5.32.2 da NR – 5); d) Fichas de Controle de Distribuição de EPI (cópia); e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia); f) OOS - Ordem de Serviço de Segurança (cópia); g) Outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor. h) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia); i) PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);
MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA. 24.1. A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, todas as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas disponibilizado na NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e a NORMA REGULAMENTADORA N.º 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. O Manual de Instruções tem a finalidade de padronizar os procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, segundo as normas da NAV BRASIL e da legislação vigente, para empresas contratadas para prestação de serviços.
MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA. 11.1. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequação uniforme e equipamento de proteção individual de segurança e conforme o “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas contratadas” (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx e Regulamentos), deverá ser atendido, devendo ser apresentado no início da prestação da prestação dos serviços os seguintes documentos: OPNR-2 DJNR ADNR-4 11.1.1. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início das atividades (original); 11.1.2. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia); 11.1.3. Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA; 11.1.4. Fichas de Controle de Distribuição de EPI (cópia) quando houver; 11.1.5. Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia); 11.1.6. OSS - Ordem de Serviço de Segurança (cópia); 11.1.7. Outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor; 11.1.8. PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia); 11.1.9. PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia); 11.1.10. SESMET – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (registro). 11.2. Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal do SESMET, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas. 11.3. A Contratada deverá cumprir Normas Internas da INFREARO, no que ser refere à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA. 28 13– DOS UNIFORMES 28 13.1 – Composição de Uniforme Número 1 29 13.2 – Composição de Uniforme Número 2 29

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  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 8.1. Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções: 8.1.1. A retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem; 8.1.2. A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia; 8.1.3. A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e 8.1.4. A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros. 8.2. Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida. 8.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO: