EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00.111.732/2023-1
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00.111.732/2023-1
1. PREÂMBULO
1.1 EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA por meio do Setor de Licitações e Contratos - LICON, sediada na Xxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx – XX, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação de procedimento administrativo de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO nos termos da Lei Nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Instrução Normativa nº 02/ECSP/2023, e as exigências estabelecidas nesse Edital.
1.2 Os interessados poderão retirar o Edital e demais anexos e informações no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxx/.
1.3 O edital também poderá ser solicitado no e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no caso de não ser possível retirar no site informado no item 1.2 acima.
2. DO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO
2.1 Os envelopes contendo os documentos e propostas serão recebidos no Setor de Licitação e Contratos – LICON na Empresa Cuiabana de Saúde Pública anexo ao HMC, a partir das 08h00min (horário local), do dia 23 de fevereiro de 2024 até 05 de abril de 2024.
2.2 O período vigente para o credenciamento será de 60 (sessenta) dias.
2.3 Os licitantes interessados em participar do Credenciamento poderão apresentar os envelopes presencial ou via Correios, no Setor de Licitação e Contratos – LICON da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, sito a Xxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx – XX, XXX 00.000-178- Fone: (00) 0000-0000, e ou no e-mail informado no item 1.3, acima nos dias úteis das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min.
2.4 A Comissão Permanente de Licitação analisará os documentos de habilitação e propostas apresentadas interessadas em participar do credenciamento na ordem de recebimento.
2.5 Os documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues em envelope fechado e lacrado, rubricado no fecho e identificado com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO, CNPJ, EMAIL, TELEFONE
ENVELOPE - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO n. 00/2024
DATA: / /2023 às 08h00min
EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA – SETOR LICITAÇÃO E CONTRATOS - LICON
2.6 As licitantes poderão ainda apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
2.7 Caso a indicação nos envelopes apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição, tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório; desde que a incorreção apontada, assumindo as mesmas pelos eventuais prejuízos e autorização expressa do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
3. DO OBJETO
3.1 O presente CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES MATERIAIS ESPECIAIS EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO, PADRONIZADOS PELA TABELA DA EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA – PORTARIA 176/2023 PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL DR. LEONY PALMA DE CARVALHO E HOSPITAL MUNICIPAL SÃO BENEDITO GERIDOS PELA EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA.
3.2 CUSTO TOTAL ESTIMADO.
3.3 O valor Global estimado da contratação é de R$ ( ).
3.4 Os preços utilizados como referência têm por base a tabela da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, conforme portaria nº 176/2023.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos
recursos específicos consignados no orçamento da Empresa Cuiabana de Saúde Pública a seguir:
Órgão | 16 – Secretaria Municipal de Saúde |
Gestão/ Unidade | 501 – Empresa Cuiabana de Saúde Pública |
Fonte | 659 – Recursos do SUS provenientes da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá |
Programa de Trabalho | 2432 – Ações de Serviços Médico-Hospitalares E ambulatoriais do HMC 2433 – Ações de Serviços Médico-Hospitalares E ambulatoriais do HMSB |
Elemento de Despesa | 3.3.90.30 – Material de Consumo |
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.2 A participação nesta licitação significa:
5.2.1 que a licitante e seus representantes leram este edital conhecem e, concordem plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos.
5.2.2 Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam.
5.2.3 Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento ou questionamento do edital. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
5.3. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
5.3.1. Empresas suspensas de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, durante o prazo da sanção aplicada;
5.3.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.3.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.3.4. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.5. Que tenham em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
5.3.6. Empresa que seu ato de constituição (estatuto, contrato social ou outro) não inclua o objeto deste Credenciamento.
5.4. Será permitida a participação de empresas em consórcio, sendo observadas as seguintes normas:
5.5. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
5.6. Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
5.7 Deverão ser apresentados os documentos exigidos no subitem 7.3 ou subitens 7.5 e 7.6 deste Edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
5.8 Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
5.9 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
5.10 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
5.11 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
5.12 Conforme as disposições da Lei Nº 13.303, de 30 de junho 2016, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa 002/ECSP/2023.
6. DAS IMPUGNAÇÕES
6.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.2 Caberá a Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pela equipe técnica competente, julgar e responder a impugnação, até o dia útil anterior à data fixada para realização da sessão pública.
6.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.4 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
6.5 Somente serão recebidas e conhecidas as impugnações e esclarecimentos interpostos por escrito, em vias originais, e dentro dos respectivos prazos legais, que deverá ser protocolada no Protocolo Geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, ou enviada para o e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1 A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Registros ou por membro da Equipe de Apoio do Pregão, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
7.1.1 Os documentos poderão ser apresentados na forma digital em arquivo PDF, no prazo definido no Edital, desde que contenham:
a) O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartório digital.
7.2 Código de autenticidade e/ou protocolo para as certidões de expedição online.
7.3 Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de assinatura do responsável.
7.4 A comissão reserva-se ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos e nem documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.5 A Empresa Cuiabana de Saúde Pública poderá utilizar os sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para comprovação da regularidade do licitante.
7.6 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.6.1. Encaminhar Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais da empresa ou outros documentos de identificação com foto;
7.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.6.3. No caso de sociedade por ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação e comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, bem como o Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior.
7.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.6.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº. 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.6.6. Em se tratando de Empresário Individual –EI – Apresentar o registro mercantil no órgão do comercio.
7.6.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971;
7.6.8. Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.6.9. Todos os documentos solicitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.6.10. Todos os atos constitutivos apresentados deverão guardar similaridade entre o objeto social e o objeto da contratação, sob pena de inabilitação.
7.7. RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.7.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.7.2. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.7.3. Certidão de Regularidade relativa a débitos trabalhistas (CNDT), de acordo com a lei nº.
12.440 de 2011 e Resolução Administrativa 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2011, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxx.xxx.xxx.xx), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx), ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
7.7.4. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.7.5. A comprovação de inscrição de contribuinte poderá se dar através de Alvará de Funcionamento;
7.7.6. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI, não será obrigatório à comprovação deste item.
7.7.7. Certidão de regularidade de débito com as fazendas e/ ou Procuradorias.
7.7.8. FEDERAL: Certidão de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão de Tributos federais e quanto a Dívida Ativa da União, situação do sujeito passivo em relação aos tributos federais expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº. 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.7.9. ESTADUAL: Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, a Certidão Regularidade de Débito Fiscal (CND) expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário da licitante.
7.7.10. Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário da empresa. (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
7.7.11. MUNICIPAL: Certidão de Regularidade de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
7.7.12. Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Municipal do respectivo domicílio tributário da empresa (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação municipal, quando será aceita a certidão unificada);
7.7.13. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.7.14. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
7.7.15. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
7.7.16. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo, para o presente certame.
7.8. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.8.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
a) Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
7.8.2. As empresas interessadas em participar do referido processo licitatório que estejam em processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL deverão apresentar:
7.8.2.1. CERTIDAO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL expedida pelo órgão distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
a) A certidão citada no item anterior deverá ser acompanhada de comprovação que seu plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos da legislação em vigor;
b) A empresa em recuperação judicial com plano de recuperação acolhido, como qualquer licitante, deve demonstrar os demais requisitos exigidos pela legislação vigente para a efetiva habilitação econômico-financeira.
7.8.3. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado ou arquivado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 583/83 §2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.8.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstrações contábeis de resultado para este certame assim apresentados:
7.8.4.1. Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
7.8.4.2. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) transcrito no “Livro Diário” da empresa,(Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69) devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos;
7.8.4.3. As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a
assinatura do representante legal da empresa e do contador; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
7.8.4.4. O Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, e deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega” e “Termo de Autenticação”, (Recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED),
contendo informações no rodapé de seu registro na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis, conforme Decreto nº 8.683/2016.
7.8.5. Todas as folhas do balanço, DRE e Termos de Abertura e Encerramento, deverão conter o código do recibo de escrituração, para possível autenticação, conforme Decreto nº 8.683/2016.
7.8.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07 estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATORIA a apresentação desta peça.
7.8.7. As empresas que estiveram inativas/sem movimento no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração entregue à Receita Federal da sua situação, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
7.8.8. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial.
7.8.9. Para fins de definição do “último exercício social”, será considerado, na data de abertura da sessão o prazo legal, fixado pelo Código Civil, art. 1.078.
7.8.10. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de contabilidade.
7.8.11. Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte em “Livro Diário” e parte em SPED. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação.
7.8.12. O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
7.9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.9.1. Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa licitante, para prestação dos serviços que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do presente credenciamento.
7.9.2. Apresentar declaração de que a pessoa jurídica se propõe a consignar os objetos do presente edital em concordância com os valores descritos no item 4.1., do Termo de Referência, Valores de Referência SUS, em conformidade com item 10 do edital.
7.9.3. Apresentar Alvará Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual da sede da licitante.
7.9.4. Apresentar AFE - Autorização de Funcionamento da Empresa, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
7.10. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.10.1. Apresentar as seguintes declarações Expressas:
7.10.1.1. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
7.10.1.2. Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Cuiabá.
7.10.1.3. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
7.10.1.4. Declaração de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação e atendimento aos requisitos de habilitação.
7.10.1.5. Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação, em original.
7.10.1.6. Declaração da licitante, sob pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato.
7.10.1.7 Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
7.10.1.8. Declaração de requerimento benefício tratamento diferenciado para microempresas ou empresa de pequeno porte conforme exigível no § 2º do artigo 13º do Decreto Federal nº. 8.538/2015 que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar a declaração de enquadramento em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo V em original e deverá apresentar ainda:
7.10.1.8.1. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL da Sede da Licitante,
onde consta a opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES
obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
7.10.1.8.2 Declaração de requerimento para usufruir benefício da documentação tardia, somente para as microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, em original.
7.11. Todas as Declarações deverão estar assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato.
7.12. Será inabilitada a empresa proponente que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
8. DOS PROCEDIMENTOS
8.1 A Comissão Permanente juntamente com a equipe técnica da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, irá analisar os documentos apresentados em sessão interna, publicando o resultado na forma da lei e abrindo o prazo recursal.
8.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
8.3 Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar
n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
8.4 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
8.5 A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a não aplicação, na presente licitação, dos benefícios decorrentes dessa qualificação.
8.6 Se todos os licitantes desclassificados, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as desclassificaram.
8.7 Será considerado desclassificado o licitante que:
8.8 Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas empresas e de pequeno porte.
8.9 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do credenciamento e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.10 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a desclassificação do licitante.
8.11 Os documentos de qualificação técnica e as propostas de preços serão analisados pela equipe técnica da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da aceitabilidade.
8.12 É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para a solução.
8.13 A intimação dos atos de classificação ou desclassificação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial abrindo o prazo recursal.
8.14 Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, o pregoeiro encaminhará o procedimento licitatório para Parecer Final e posterior homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado aos licitantes credenciados.
8.15 Estando a empresa apta a contratação será realizado o processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de empresas prestem os serviços especializados em questão, no intuito de ampliar o acesso da população envolvida.
9. DOS RECURSOS
9.1 O prazo de recurso será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata de classificação ou desclassificação.
9.2 Os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
9.3 O recurso da decisão do resultado terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
9.4 Os recursos deverão ser encaminhados por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço mencionado no preâmbulo desse Edital, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida.
9.5 Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, através dos e-mails informados na sessão pública, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10. DO MATERIAL EM CONSIGNAÇÃO
10.1 Os materiais OPME’s mais utilizados de acordo com a solicitação da Diretoria Técnica do HMC e HMSB deverá ser fornecido em regime de consignação e armazenado no HMC sob responsabilidade da Fiscal do Contrato e um funcionário da empresa credenciada que controlará a utilização conforme realização das cirurgias. Em caso de materiais que não estiverem no HMC os mesmos serão entregues diretamente ao solicitante em até 24 horas que antecederem a realização do procedimento solicitado. Exceto em casos emergenciais cuja entrega deverá ser imediata.
10.2 Os materiais deverão ser fornecidos em regime de consignação ao HMC, sendo que, caso a Administração faça uso dos mesmos, o valor a ser pago é aquele descrito pela Tabela de Valores de OPME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, conforme Portaria 176/2023 da data da utilização do material.
11. DO MATERIAL PARA REPOSIÇÃO
11.1 O material deverá ser reposto ao HMC, de acordo com a solicitação do fiscal do contrato, dentro sempre do estabelecido pelos valores máximos mensais.
11.2 O prazo para entrega dos materiais de reposição é imediato, a contar da data do pedido encaminhado pelo fiscal do contrato.
11.3 O não cumprimento das entregas cominará nas sanções previstas no Termo de Referência em sequência.
11.4 O material fornecido em caráter de consignação, em cada reposição sendo necessário, sem agregar valor, sendo entregue em consonância exata à cada peça de material de órtese e prótese.
12. DO PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
12.1 O prazo para disponibilizar os Materiais Hospitalares de: (ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS) em consignação, os respectivos equipamentos e os instrumentais, em comodato, nos hospitais deverão ser de no máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados, do recebimento da ordem de fornecimento/nota de empenho;
12.2 O fornecimento dos materiais será parcelado, de acordo com a solicitação dos Hospitais, sendo a primeira parcela em até 30 (trinta) dias do recebimento da ordem de fornecimento/nota de empenho e as reposições em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da solicitação do hospital;
12.3 Os produtos deverão ser entregues no HOSPITAL MUNICIPAL DRº XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
– HMC, localizado na Rua Xxxxxxxx X. xx Xxxxx – S/Nº - Bairro Ribeirão do Lipa - Cuiabá-MT/ CEP – 78.048-178 realizar-se-á 24h por dia, inclusive em domingos e feriados.
13. CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1 O fornecedor deverá garantir adequadas condições de transporte, preservação, integralidade, qualidade e da identificação e destinação do mesmo, da origem até o Hospital Municipal Drº Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – HMC.
13.2 Caso não se cumpra tal especificação os materiais poderão ser totalmente devolvidos para troca do produto.
13.3 O transporte deve ser feito pela empresa CONTRATADA, conforme exigência devendo respeitar todas as condições exigidas por Lei, evitando qualquer tipo de contaminação e deterioração e defeitos dos produtos e de risco a saúde dos usuários e destinatários dos mesmos sem ônus para contratante.
13.4 Os produtos deverão vir com as embalagens contendo marca do fabricante, data de fabricação/validade, procedência, método de esterilização, n°. de lote e validade, n° de ANVISA. Os produtos devem ser embalados adequadamente conforme norma da ANVISA e fabricante.
13.5 A Credenciada deverá identificar cada produto com etiquetas adesivas constando as informações de lotes inclusive quanto à fragilidade se for o caso.
13.6 Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS.
14. DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS MATERIAIS ENTREGUES
14.1 O acompanhamento e controle de utilização de todos os materiais (OPME) entregues serão realizadas pelos profissionais responsáveis do setor (Centro Cirúrgico) de plantão e um funcionário da empresa credenciada que controlara a utilização conforme realização das cirurgias. Todas as atividades desenvolvidas deverão ser registradas em um livro de controle para acompanhamento do Gestor e do fiscal do contrato.
14.2 O material deverá ser solicitado através do formulário (Solicitação de Material Cirúrgico/OPME) devidamente preenchido pelo médico solicitante, assinado e carimbado o qual realizará o procedimento cirúrgico (material relacionado ao ato cirúrgico).
14.3 O quantitativo utilizado será controlado através dos relatórios cirúrgicos de utilização de materiais e através do Raio-X realizados pré e pós procedimento cirúrgico em cada paciente operado.
15. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA
15.1 A quantidade dos materiais de órtese, prótese e materiais especiais será definida de acordo com a demanda do Hospital Municipal Drº Xxxxx Xxxxx de Carvalho e Hospital Municipal São Benedito, conforme estimativa constante no Termo de Referência;
15.2 A aquisição dos materiais será através de um credenciado por vez;
15.2.1 Definida a ordem das empresas Credenciadas; cada uma fornecerá os materiais OPME’s no prazo máximo de 4 (quatro) meses, de modo consecutivos. A primeira empresa, completando o tempo de fornecimento, a segunda empresa passa a fornecer para os próximos 04 (quatro) meses seguintes, e assim sucessivamente as demais empresas Credenciadas.
15.3 Caso a Credenciada não realizar a entrega dos itens solicitados (qualquer que seja o motivo), passará a vez para as empresas seguintes, que fornecerá os próximos 04 (quatro) meses, desta forma não prejudica o desenvolvimento das atividades nem paralisação do atendimento e só voltará a fornecer após o termino do rodízio das empresas Credenciadas, ficando para o final da fila.
15.4 As empresas que forem se cadastrando após o período determinado para o rodízio, durante a vigência do credenciamento, serão classificadas no final da fila, sendo que tão somente após o rodízio das empresas já Credenciadas é que participarão, e assim sucessivamente, de acordo com a data e horário da assinatura do contrato.
15.5 Nenhuma empresa que esteja apta a ser credenciada deixará de participar do rodízio, salvo se finalizada a vigência do credenciamento ou deixar de existir o interesse na execução do objeto do certame.
15.6 O contrato terá quantitativo e valor estimado, não obrigando a ECSP contratar sua totalidade, já que é um valor estimado e será executado conforme demanda e divisão entre os credenciados.
15.7 Recebida à convocação, o credenciado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogáveis a critério da Administração, para assinatura do Contrato e dar início a execução do serviço sob pena de decair o direito à contratação. Vencido esse prazo, a demanda será redistribuída entre os demais credenciados;
15.8 A desistência pelo credenciado poderá ser realizada a qualquer tempo, para tanto, o credenciado deverá informar, através de justificativa protocolada, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública com o prazo mínimo de 30 dias de antecedência.
16. DA GARANTIA
16.1. A contratada deverá dar plena garantia e qualidade dos materiais de órtese, prótese e materiais especiais, e que este após a entrega possua a validade mínima exigida de acordo com normas vigentes da Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade com o especificado neste Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
17.1 Realizar a entrega das OPME's junto a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, sempre que solicitada, nas condições, especificações e prazos propostos;
17.2 Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, as OPME's em que se verifiquem danos, causados em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
17.3 Responsabilizar-se pelos encargos, impostos, fretes e todo e qualquer tributo, resultantes do fornecimento dos produtos indicados no objeto contratual;
17.4 Manter durante a integral execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas neste projeto básico e pela legislação pertinente;
17.5 A contratada é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, decorrente de defeitos do material de OPME's por ela fornecido;
17.6 A responsabilidade de que trata o item anterior inclui as hipóteses de danos causados por defeitos relativos aos materiais de OPME's, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
17.7 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado;
17.8 A empresa credenciada se obriga ainda a substituir, sem ônus para a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, no caso de qualquer defeito que impossibilite seu uso, as OPME's já entregues no HMC;
17.9 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da unidade hospitalar;
17.10 Arcar com a responsabilidade civil, por todos e qualquer danos materiais e pessoais, causados por culpa, dolo, negligência ou imprudência dos empregados ou prepostos da empresa contratada;
17.11 A Contratada assumirá responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços credenciados, bem como, responder por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços, objeto do Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro;
17.12 A Contratada deverá apresentar os funcionários devidamente registrados, uniformizados e portando crachás;
17.13 A Contratada deverá obedecer e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho, inclusive regulamentos internos das Unidades de Pronto Atendimento;
17.14 A Contratada substituirá a qualquer momento, por motivos técnicos ou disciplinares, quaisquer funcionários na execução dos serviços;
17.15 A Contratada disponibilizará um número de telefone celular e/ou fixo como forma de comunicação imediata com o técnico responsável pela supervisão dos serviços;
17.16 Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
17.17 A empresa contratada é obrigada a realizar a entrega dos materiais ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (Tabela de Valores de OPME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP) no local indicado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública sempre que solicitado, nas condições, especificações e prazos propostos sem ônus para contratante, a qualquer hora do dia ou da noite de segunda-feira a domingo, inclusive feriados nacionais, finais de semana, tais como natal, ano novo e similares;
17.18 A empresa contratada é obrigada a responsabilizar- se pelos encargos, impostos, fretes e todo e qualquer tributo, resultantes do fornecimento dos produtos indicados no objeto contratual;
17.19 A empresa contratada é responsável por qualquer dano causado ao usuário decorrente de defeitos do material de ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS por ela fornecido;
17.20 A empresa contratada deverá arcar com todos e qualquer custo referentes ao transporte da mercadoria solicitado, independentemente das quantidades solicitadas e local de entrega;
17.21 A empresa contratada é obrigada a fornecer os produtos deste certame dentro dos padrões estabelecidos pela E, zelando pelo assíduo fornecimento do objetivo;
17.22 A empresa contratada é obrigada a substituir de imediato, após notificação formal, os materiais entregues em desacordo com as especificações deste termo, ou que apresentem vício de especificação, qualidade ou quantidade;
17.23 A empresa contratada é obrigada a responsabilizar-se pelos danos causados à ECSP ou a terceiros por ocasião do fornecimento dos materiais ora pleiteados decorrentes de sua culpa ou dolo;
17.24 O transporte deve ser feito pela empresa CONTRATADA, conforme exigência devendo respeitar todas as condições exigidas por Lei, evitando qualquer tipo de contaminação e deterioração e defeitos dos produtos e de risco a saúde dos usuários e destinatários dos mesmos sem ônus para contratante;
17.25 A empresa contratada deverá apresentar relatórios referentes ao efetivo fornecimento do material contendo: nome do usuário; código com descrição e valor conforme Tabela de Valores de OPME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP; número do Certificado de Registro do Produto junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA, número do lote e o prazo de validade do produto;
17.26 A empresa contratada deve obedecer às regras constantes da Resolução CFM n°. 1.804/2006 publicadas no DOU de 20/12/2006, que estabelece normas para utilização de materiais de implante, a qual faz parte integrante deste Termo;
17.27 A empresa contratada deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
17.28 A empresa credenciada deverá assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas a legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele;
17.29 A empresa credenciada deverá assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionadas ao certame e ao presente CONTRATO, originalmente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
17.30 A empresa credenciada deverá manter sempre a qualidade dos materiais fornecidos.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
18.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão;
18.3 Efetuar o pagamento conforme a Instrução Normativa da Empresa Cuiabana de Saúde Pública a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as devidas certidões;
18.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitada pelos profissionais.
18.5 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produz complicações para a supervisão e
fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
18.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
18.7 Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção;
18.8 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
18.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
18.10 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente projeto básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19. DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista);
19.2 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
19.3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações;
19.4 A Credenciada deverá realizar como forma de aferição de resultados em termos de quantidade e qualidade do serviço, relatório mensal, contendo a relação de pacientes atendidos e procedimentos efetivamente realizados, que deverá ser apresentado no ato da entrega das faturas, ao Fiscal de Contratos do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - HMC.
19.5 A Credenciada deverá promover mensalmente a apresentação dos relatórios ao Fiscal de Contratos do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - HMC, com o fim de convalidação e subsequente recebimento dos atendimentos efetivamente realizados.
19.6 Será realizado pagamento somente mediante comprovação da utilização do material através dos relatórios contendo, Número do código da Tabela de Valores de OPME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP), o nome do paciente, a data da cirurgia e o nome do médico cirurgião, orçamento da empresa conforme procedimento realizado.
19.7 Os preços contratados somente poderão ser revistos/reajustados se, na vigência do contrato houver alteração da Tabela de Valores de OPME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Cometem infrações administrativas no termos da Lei nº 13.303 de 2016, o licitante/adjudicatário que:
“Art. 82. Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1º A multa a que alude este artigo não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente”.
“Art. 83. Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 84. As sanções previstas no inciso III do art. 83 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados”.
20.2 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.3 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.4 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.5 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.6 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 12.846/2013;
20.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.9 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta do contrato.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.3. Assegura-se a Empresa Cuiabana de Saúde Pública o direito de:
21.2 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.3 Adiar a data da sessão pública.
21.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.7 A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
21.8 Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
21.10 A Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
21.11 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.12 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.13 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
21.14 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerão as deste Edital.
21.15 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Cuiabá/MT.
21.16 INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo) |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo) |
ANEXO IV | DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA C.F (Modelo) |
ANEXO V | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP) COM RESTRIÇÃO (Modelo) |
ANEXO VI | TERMO DE CREDENCIAMENTO (Modelo) |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ME ou EPP) (Modelo) |
ANEXO VIII | DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA (Modelo) |
ANEXO IX | MINUTA DO CONTRATO |
Cuiabá/MT, 01 de fevereiro de 2024.
Visto:
GIOVANI XXXXX XXXX | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
DIRETOR ADM. FINANCEIRO ECSP | DIRETOR GERAL ECSP |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº102/HMC/HMSB/ECSP/2023
PROCESSO Nº 00.111.732/2023-1
1 DO OBJETO:
Chamamento Público para fins de credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de ÓRTESES, PRÓTESES, MATERIAIS ESPECIAIS em regime de consignação, padronizados pela tabela da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – Portaria 176/2023 para atender o HOSPITAL MUNICIPAL DR. LEONY PALMA DE CARVALHO e HOSPITAL MUNICIPAL SÃO
BENEDITO geridos pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, conforme Termo de Referência e seus anexos.
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1 Um breve relato sobre Chamamento Público:
O chamamento público é destinado especificamente para firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) que são entidades privadas, mas sem fins lucrativos. Você pode conhecer uma OSC também por ONG, que é seu nome mais popular.
Assim como uma licitação, o procedimento de chamamento público deve respeitar os princípios “da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” (Artigo segundo, inciso décimo segundo da Lei 13.019).
Portanto, apenas esse tipo de iniciativa pode pleitear um chamamento público. Esse procedimento é regido pela Lei 13.019/14 e pelo Decreto nº 8.726 de 2016. Anteriormente a lei de 2014, as parcerias entre ONGs e Administração Pública eram firmadas por meio de convênios. No entanto, esse não era o modelo ideal para atender às necessidades de uma Organização da Sociedade Civil.
Dessa forma, a Lei 13.019 chega para instituir o procedimento de chamamento público. A sua elaboração teve como base a Lei de Licitações 8.666/93, por isso, ambas possuem várias similaridades. Mas, vale lembrar que o chamamento público não é uma licitação, logo, não pode ser regido pela Lei 8.666.
Em linhas gerais, as OSCs são empresas sem fins lucrativos, responsáveis por desenvolver ações de interesse público. Ou seja, são empresas que buscam a promoção e defesa de direitos nos mais diferentes âmbitos, como saúde, educação, cultura, etc. A lei de chamamento público regulamenta o que são OSCs em seu artigo segundo.
O que diz a Lei nº 13.019/14:
“I – organização da sociedade civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;”.
O Credenciamento enquanto procedimento de inexigibilidade de licitação foi construído, durante o império da Lei n.º 8.666/1993, a partir de reiteradas decisões das Cortes de Xxxxxx e da consolidação dos escassos entendimentos doutrinários, uma vez que, diferentemente das hipóteses anteriormente citadas, a legislação não continha previsão expressa e pormenorizada do instituto.
A ausência de determinações legais específicas foi capaz de provocar inúmeros questionamentos e equívocos no trato da coisa pública por parte de incontáveis administradores, pois em que pese as repetidas decisões dos tribunais, silente foi a legislação acerca do tema. O Credenciamento consiste fundamentalmente na contratação de todos os agentes econômicos interessados, que eliminaria a disputa, critério indispensável ao procedimento de licitação.
A inexigibilidade de licitação, ao contrário da dispensa, será utilizada em razão da impossibilidade de realização do procedimento licitatório, porque há a anulação completa da possibilidade de licitação. No entendimento de Xxxx, Xxxxxx e xx Xxxxxxxx (2018, p. 198), refere-se à inexigibilidade aos casos em que, por causa da ausência de competição, não existe ao administrador a faculdade para licitar.
Ao citarem Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, momento em que reforçam que na inexigibilidade há marcante presença da inviabilidade de competição, os doutrinadores Higa, Xxxxxx e xx Xxxxxxxx (2018, p. 221), referem-se às hipóteses descritas no artigo 25, da lei n.º 8.666/1993, como sendo de cunho exemplificativo, visto a existência da expressão "em especial",
que comporta a inclusão de outros casos, desde que esses também anulem a possibilidade de competição entre fornecedores. Acerca disso, Xxxxxx Xxxxx (2014, p. 486), também nos fornece ensinamentos acerca da possibilidade de hipóteses outras e diferentes das elencadas na LLC, ao dizer que "configurando-se inviabilidade de competição numa situação que não se enquadra nos três incisos do art. 25, a contratação será alicerçada diretamente no caput do dispositivo", isto é, como inexigibilidade de licitação.
À vista do exposto, a lei n.º 8.666/1993 descreve em rol não exaustivo três hipóteses especiais em que seria inviabilizada a competição. São eles: fornecedor exclusivo, quando as aquisições somente puderem ser fornecidas por um único fornecedor; atividades artísticas, quando houver a necessidade de contratação de profissionais do setor artístico e consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública; e, serviços técnicos especializados, que ocorre quando a necessidade é a de contratar serviços técnicos especializados, de natureza singular e que devem ser realizados por profissionais de notória especialização.
Acerca da participação fundamental do TCU na sistematização do instituto, o STJ
declarou que:
"[...] o Credenciamento constitui hipótese de inexigibilidade de licitação não prevista no rol exemplificativo do art. 25 da Lei n. 8.666/93, amplamente reconhecida pela doutrina especializada e pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que pressupõe inviável a competição entre os credenciados " (TCU-REsp: 1.747.636, Relator: Gurgel de Faria, Data de julgamento: 9/12/2021, 1ª Turma)
Em sede de Consulta realizada pelo Secretário do Tesouro Nacional, ainda que não conhecida a demanda por ausência de legitimidade, o TCU, em deliberação plenária, acompanhando o voto do relator, decidiu:
"[...] o sistema de credenciamento, quando realizado com a devida cautela, assegurando o tratamento isonômico aos interessados na prestação dos serviços e negociando-se conforme as condições de atendimento, obtendo-se uma melhor qualidade dos serviços além do menor preço, podendo ser adotado sem licitação amparado no art. 25 da Lei 8.666 / 93 " (TCU- Consulta: 104, Relator: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Data de julgamento: 27/3/2021, Plenário)
Observa-se que já há largo tempo a sistemática de credenciamento é admitida pelo Tribunal de Contas da União, desde que atendidos determinados critérios caracterizadores. O credenciamento, portanto, mesmo não expressamente determinado em lei, possui o seu elemento fundamental (a inviabilidade de competição) claramente consagrado pela legislação, sendo indiscutível, como se sabe, a sua possibilidade, desde que presente a impossibilidade de licitar.
O ministro relator Xxxxxxxx Xxxxxxxx, citando trecho das considerações da CEF acerca do voto do saudoso ministro Xxxxxxx Xxxxx constante da Decisão 104/1995-Plenário (TCU- TCE: 436, Relator: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Data de julgamento: 28/1/2020, Segunda Câmara), ressaltou que a compreensão do credenciamento como autêntica hipótese de inexigibilidade de
licitação, ainda que não expressamente previsto na Lei n.º 8.666/1993, está há décadas consolidado na jurisprudência da Corte, conforme se verifica abaixo:
"11. Trata-se de entendimento sedimentado há décadas neste Tribunal, conforme bem assinalado pela Selog ao resgatar as considerações do saudoso Ministro Xxxxxxx Xxxxx no Voto condutor Decisão 104/1995-Plenário, verbis: Finalizando, constatamos ter ficado devidamente esclarecido no processo TC 008.797/93-5 [relatório aprovado pelo Plenário em Sessão de09/12/1993, no TC 008.797/93-5, matéria administrativa, sem acórdão associado] que o sistema de credenciamento, quando realizado com a devida cautela, assegurando tratamento isonômico aos interessados na prestação dos serviços e negociando-se as condições de atendimento, obtém-se uma melhor qualidade dos serviços além do menor preço, podendo ser adotado sem licitação amparado no art.
25 da Lei 8.666/93 (grifo acrescido) " (TCU, Relator: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Data de julgamento: 4/3/2020, Plenário).
A melhor compreensão desse requisito encontra-se descrita na própria jurisprudência do TCU, que estabelece:
"9.2.3. embora não esteja previsto nos incisos do art. 25 da Lei n. 8.666/1993, o credenciamento tem sido admitido pela doutrina e pela jurisprudência como hipótese de inexigibilidade inserida no caput do referido dispositivo legal, porquanto a inviabilidade de competição configura-se pelo fato de a Administração dispor-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas, não havendo, portanto, relação de exclusão" (TCU-CONS: 351, Relator: Xxxxxx Xxxxxxxxx, Data de julgamento: 3/3/2010, Plenário).
O ministro Xxxxxx Xxxxxx, em seu voto proferido quando da deliberação plenária, destaca que para a adoção do Credenciamento, a Administração deve demonstrar, além de preenchidos os demais critérios, a vantagem/igualdade dos valores estipulados em relação aos preços praticados no mercado. Vejamos:
"Considerando as reiteradas decisões do TCU no sentido de que o credenciamento deve ser utilizado para a contratação de serviços médicos, jurídicos e de treinamento, desde que a Administração fixe critérios objetivos, e ainda que sejam observados quatro aspectos fundamentais quando da análise da adequação do uso do credenciamento, quais sejam: [...] que reste demonstrado, no processo, a vantagem/igualdade dos valores definidos em relação aos preços de mercado [...]" (TCU-CONS: 1.150, Relator: Xxxxxx Xxxxxx, Data de julgamento: 15/5/2013, Plenário).
A Lei nº 14.133/21, diferentemente da legislação anterior, passou a definir o Credenciamento. Referiu-se ao procedimento em seu artigo 6º, inciso XLIII, como sendo o processo administrativo de chamamento público por meio do qual a Administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocado (BRASIL, 2021). Vejamos.
Ao prever que os eventos em que o dever de licitar é possível de ser afastado ou é absolutamente impraticável, a legislação estabeleceu as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
As hipóteses de dispensa de licitação constituem um rol taxativo, podendo ser empregadas mediante autorização expressa em lei, enquanto as hipóteses de inexigibilidade compõem uma vasta gama de possibilidades, pois a sua ocorrência se dará sempre que houver inviabilidade de competição. Ocorre que o Legislador, ao tempo de edição da lei 8.666/93, não detalhou o credenciamento entre as principais possibilidades de anulação da disputa entre os agentes de mercado. Coube, portanto, aos tribunais de contas e à escassa doutrina especializada a definição de procedimentos e enquadramento do Credenciamento como hipótese de licitação inexigível.
O Tribunal de contas construiu e estabeleceu as definições, critérios e formas do credenciamento durante a vigência da lei 8.666/93, e como essas construções interpretativas colaboraram para a edição da lei 14.133/21, conduzindo assim à mitigação das inseguranças causadas pela indefinição do Credenciamento no império da lei anterior.
Conforme destaque feito por Xxxxxx Xxxxx (2014, p. 390), a própria CF/1988 se encarregou de estabelecer outras possibilidades em que é afastada a presunção de que a licitação produz a melhor contratação, dispondo para a Administração instrumentos para realização de contratação direta. Esses instrumentos foram tratados por meio da lei 8.666/93, que ora transita à revogação completa, e pela Nova Lei de Licitações e Contratos, a lei 14.133/21. Os instrumentos são a dispensa e a inexigibilidade de licitação, classificados como modos de contratação direta (BRASIL, 2021).
A inexigibilidade de licitação, ao contrário da dispensa, será utilizada em razão da impossibilidade de realização do procedimento licitatório, porque há a inviabilidade da disputa entre os agentes econômicos. Caracteriza-se essencialmente, portanto, pela anulação completa da possibilidade de licitação. No entendimento de Xxxx, Xxxxxx e xx Xxxxxxxx (2018, p. 198), refere- se à inexigibilidade aos casos em que, por causa da ausência de competição, não existe ao administrador a faculdade para licitar.
Ressaltam Nóbrega e de Torres (2021) que a nova lei de licitações não categorizou o Credenciamento como hipótese de inexigibilidade de licitação, mas como um procedimento auxiliar necessário para ulteriores contratações diretas. A compreensão do instituto como um procedimento auxiliar das licitações, como se verifica, tendo em vista ser uma hipótese de exceção à licitação, mostra-se acertada. Sobre isso, destaca-se o seguinte pronunciamento do TJDFT:
A nova lei estabelece no parágrafo único do artigo 79 que o procedimento de credenciamento deverá ser regulamentado. Definiu ainda as seguintes regras para adoção do procedimento:
Divulgação e manutenção permanente do edital
No que se refere à essencialidade do edital como instrumento convocatório, o legislador manteve com integridade a mesma regra anterior, sendo, dessa maneira, indispensável ao procedimento, in verbis:
“Art. 79, § único, "I - a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados" (BRASIL, 2021)”.
Definição de critérios objetivos para distribuição de demandas
Esse critério diz respeito à objetividade quanto a escolha dos credenciados no momento da prestação dos serviços, quando o objeto pretendido não permitir contratações imediatas e simultâneas. Está sinalizada na própria lei, que diz, in verbis:
“Art. 79, § único, "II - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda" (BRASIL, 2021)”.
Verifica-se, portanto, que a escolha efetiva do fornecedor do objeto deverá recair sobre o usuário, não devendo ser uma imputação da própria Administração, sob risco de violação do requisito em estudo. Essa adequada compreensão encontra sustentação em decisão do TCU, assim descrita:
"[...] Considerando as reiteradas decisões do TCU no sentido de que o credenciamento deve ser utilizado para a contratação de serviços médicos, jurídicos e de treinamento, desde que a Administração fixe critérios objetivos, e ainda que sejam observados quatro aspectos fundamentais quando da análise da adequação do uso do credenciamento, quais sejam: contratação de todos os selecionados, mesmo que demandados em quantidade não uniforme; impessoalidade/objetividade na definição da demanda por contratado (TCU-CONS: 1.150, Relator: Xxxxxx Xxxxxx, Data de julgamento: 15/5/2013, Plenário).
Trata-se de hipótese em que há a necessidade de a Administração contratar simultaneamente o maior número possível de serviços ou fornecedores. Um clássico exemplo aplicável a essa hipótese é a de contratação de serviços médicos, aos quais serão distribuídas as demandas com racionalidade e isonomia, conclui-se que a nova legislação, diferentemente da lei sucedida, positivou e definiu os requisitos gerais do Credenciamento. Entende-se que a ação de positivar o Credenciamento conferiu a esse o que lhe faltava na legislação anterior.
Conforme a Instrução Normativa nº 02/ECSP/2023 que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos internos para as aquisições de bens e contratações de serviços realizados pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública para atender as necessidades das Unidades de Saúde administradas por esta Instituição e dá outras providências em seu artigo 119 dispõe:
“Art. 119. O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de fornecedores ou prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas ou pessoas naturais credenciadas.
§ 1º O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.
§ 2º A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.
§ 3º A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.
§ 4º Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.
§ 5º A Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;
§ 6º Em procedimentos de credenciamentos utilizados para produtos ou serviços que possuam grande flutuação de preços de mercado, a Administração deverá registrar as cotações vigentes no momento da contratação, definindo o parâmetro de preços praticados para um determinado serviço ou produto.
§ 7º Na hipótese do parágrafo anterior, fica dispensada a predeterminação de tabela de preços fixa, considerando que o preço praticado é considerado como variável, sem que existam quaisquer prejuízos para a Administração Pública.
§ 8º Para utilização do credenciamento em mercados fluidos a Administração municipal deverá verificar a compatibilidade do preço praticado com os parâmetros de mercado da contratação que pretende realizar”.
Assim, na nova legislação, conceituou o CREDENCIAMENTO como PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CHAMAMENTO PÚBLICO EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, convoca
interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados, definiu a natureza do Credenciamento como procedimento auxiliar das licitações, ainda que não seja o procedimento mais adequado, determina algumas regras de que: a primeira, a publicação permanente de edital de chamamento público; a segunda, a definição de critérios objetivos para distribuição de demandas; a terceira, definição de condições padronizadas de contratação, com definição do valor da contratação; a quarta, o registro das cotações vigentes no momento da contratação em caso de mercados fluidos; a quinta, a proibição de cometimento do objeto a terceiros sem a autorização da Administração, e a sexta, a definição em edital dos prazos para a denúncia contratual.
2.2 Do objetivo a atingir com a Contratação do serviço:
Considerando a intensiva utilização de OPME nas especialidades médicas praticadas nos hospitais HMC e HSB e a ausência de contratação formal entre estes e as empresas fornecedoras de OPME;
Considerando que as empresas fornecedoras de OPME que atualmente atendem as necessidades dos hospitais, por não estarem contratadas, não têm vínculos e obrigações com as instituições, o que freqüentemente causa embaraços ao tratamento de pacientes, gerando prejuízos de toda ordem;
Considerando que a demanda de OPME, por conhecida e repetitiva, já está completamente mapeada;
Considerando que o custo envolvido na utilização de OPME é vultoso e necessita de padronização e previsão pela administração;
Considerando que o fornecimento de OPME pode estar atrelado à disponibilização dos instrumentos que estão envolvidos na sua implantação;
Considerando que as empresas fornecedoras de OPME precisam de segurança e previsibilidade nos recebimentos para que pratiquem preços mais razoáveis, e o instrumento contratual possibilitaria a desejada segurança jurídica;
Considerando que parcela dos OPME são importados, sujeitos a variação cambial, e que esse mercado é altamente dinâmico, sempre sujeito ao surgimento de novas tecnologias, e com tendência à adoção destas em prol do melhor cuidado ao paciente;
Assim, ante o contexto apresentado há necessidade imediata na contratação de empresas fornecedoras de OPME com preços pré-estabelecidos, em compasso com o mercado e com a Tabela de Valores de OPME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP, especialmente naquelas OPME constantes no rol dessa tabela. Essa ação proporcionará agilidade e economia para os hospitais, uma vez que os fornecedores estarão cadastrados, contratados e obrigados à Instrução Normativa 002/DIRTEC/HMC/ECSP, que versa a respeito da Gestão de OPME, desde a sua solicitação até o descarte, possibilitando processos internos de auditoria mais seguros, transparentes, previsíveis e econômicos, vinculando o fornecimento de OPME ao de instrumentais e demais equipamento relacionados. O modelo de contratação sugerido, dadas as características já citadas acima, de variação dinâmica de preços e de cobertura incompleta pela Tabela de Valores de OPME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP de todas OPME necessárias, é o de credenciamento de empresas mediante chamamento público.
2.3 DA JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS
O HMC e o HSB atualmente praticam diversas especialidades médicas que utilizam OPME, a seguir listadas, de modo exemplificativo:
a) Neurocirurgia;
b) Cirurgia Geral;
c) Ortopedia;
d) Cirurgia Vascular;
e) Cirurgia Endovascular (Hemodinâmica);
f) Endoscopia Digestiva;
g) Urologia;
h) Cirurgia Bucomaxilofacial
Essas especialidades médicas utilizam intensamente as OPME e há a necessidade de atendê-las, inclusive com instrumentais e equipamentos relacionados à utilização desses materiais, implantáveis ou não.
De forma eletiva, quando se planeja e agenda um procedimento médico, realiza-se a solicitação de OPME ao setor apropriado, o qual envia a solicitação para autorização da direção e que, aprovada, comunica o fornecedor contratado, de acordo com as normas previamente combinadas, de prazo de atendimento, preço e demais condições, atendendo a equipe e ao paciente. Já em situações de urgência, a autorização é prescindível, e as OPME já estão previamente autorizadas para cada procedimento especificamente, uma vez que a demanda
de procedimentos e a linha de cuidados do hospital já está mapeada e publicada na IN 002/DIRTE/HMC/ECSP. No entanto, através da contratação de fornecedores por meio do presente, as demais condições já estarão previamente estabelecidas, evitando imprevistos.
Durante o planejamento desta demanda, por meio do Gabinete Estadual de Intervenção na Saúde de Cuiabá, realizamos gestão junto ao MT SAÚDE (Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso) que forneceu seu rol de fornecedores e a tabela de valores praticada com estes, o que auxiliou sobremaneira a execução deste trabalho. A análise histórica da utilização das OPME na ECSP permitiu estabelecer com precisão as necessidades do serviço de assistência hospitalar, e a verificação das notas fiscais de todas OPME adquiridas nos últimos anos balizou o conhecimento dos preços praticados no período, dos diferentes fornecedores e das diversas OPME, de modo que, analisando a TABELA SUS, a tabela praticada pelo MT SAÚDE, e os preços praticados nos últimos anos, pode-se chegar a valores praticados pelo mercado atualmente, de forma que se pode sugerir ao mercado de fornecedores interessados o preço que a ECSP pode e deseja pagar pelas OPME.
3 DA FUNDAMENTAÇÃO:
3.1 A fundamentação a seguir, referenda justificativas formais (técnico jurídico-administrativas), que levam em consideração as normas a seguir:
3.2 O título II de nossa Carta Magna prescreve os Direitos e Garantias Fundamentais. Dentro desse título, podemos destacar o Artigo 6º estabelecendo a “saúde” como direito fundamental. Vejamos:
“Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
3.3 O direito a saúde, talvez seja uns direitos mais meritórios dentre os demais, pois possui ligação direto com a vida. Pois basta uma inobservância nos atos inerentes à manutenção da saúde para deliberar riscos à vida da população
3.4Conforme respaldo em nossa carta Magna, que deixa clara em seus artigos 196 e 197 a responsabilidade do Estado quanto a prestação de serviços de saúde ao cidadão, abaixo transcritos:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”
3.5Além de prestar o atendimento a população cuiabana, o município presta serviços médicos a outros municípios do Estado de Mato Grosso, sendo responsável pelo atendimento de 40% (quarenta por cento) da livre demanda não munícipe de Cuiabá. Por serem instituições hospitalares de portas abertas, que não deixa de receber os pacientes, e devido a pouca
estrutura nas cidades do interior de Mato Grosso, os pacientes são encaminhados para as unidades hospitalares municipais, para que sejam realizados os procedimentos médicos.
3.6O direito à saúde, elevado à categoria dos direitos fundamentais, por estar interligado ao direito à vida e à existência digna, representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo uma obrigação do Ente público municipal e uma garantia de todo o cidadão deste município e do interior do Estado de Mato Grosso.
3.7A nossa Constituição não deixa margem de dúvidas quanto ao dever do Estado de prestar serviços e estabelecer políticas públicas visando à satisfação da saúde da população. O direito à saúde, elevado à categoria dos direitos fundamentais, por estar interligado ao direito à vida e à existência digna, representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, tanto é que fora editado lei infraconstitucional regulamentando esse poder-dever que recai sobre o dorso estatal. Visualizemos:
“Lei n. 8.080 de 1990
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade”.
4 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E FORMAÇÃO DOS PREÇOS:
4.1 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Descreve-se, a seguir, todas as OPME e os valores (em reais brasileiros) da TABELA SUS (quando disponível), do MT SAÚDE e os que a administração entende praticáveis, de comum acordo entre as partes, proporcionando economia e previsibilidade.
1.NEUROCIRURGIA
DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÕES | HMC R$ | |
I ACESSO CRANIOTOMIA | |||
BROCA AUTOMATICA PARA TREPANACAO | DIVERSOS TAMANHOS | R$ 950,00 | |
BROCA DRILL CORTANTE | DIVERSOS TAMANHOS | R$ 950,00 | |
BROCA DRILL DIAMANTADA | DIVERSOS TAMANHOS | R$ 950,00 | |
BROCA DRILL ESFERICA SEMICORTANTE | DIVERSOS TAMANHOS | R$ 950,00 | |
FRESA CORTANTE ADULTO | DIVERSOS TAMANHOS | R$ 950,00 | |
FRESA CORTANTE INFANTIL | DIVERSOS TAMANHOS | R$ 950,00 | |
FRESA CORTANTE LAMINECTOMIA | DIVERSOS TAMANHOS | R$ 950,00 | |
Observação: Todos os itens acima estarão em consignação, e o dispositivo craniótomo e trépano pneumático, protetores de dura máter, ponteiras, mangueiras e pedal serão fornecidos em |
comodato, juntamente com uma caixa cirúrgica para craniotomia e um suporte para crânio.
DERIVAÇÃO HIDROCEFALIA | OBSERVAÇÕES | HMC R$ | ||||
Cateter para Intracraniana | Monitorização | de | Pressão | VÁRIOS TAMANHOS E PRESSÕES | R$ 1.200,00 | |
CONJUNTO DE CATETER DE DRENAGEM EXTERNA | VÁRIOS TAMANHOS E PRESSÕES | R$ 1.200,00 | ||||
CONJUNTO P/ HIDROCEFALIA - pediatrico | VÁRIOS TAMANHOS E PRESSÕES (COM PASSADOR) | R$ 1.200,00 | ||||
CONJUNTO P/ HIDROCEFALIA - ADULTO | VÁRIOS TAMANHOS E PRESSÕES (COM PASSADOR) | R$ 1.200,00 | ||||
VÁLVULA P/ HIDROCEFALIA | VÁRIAS PRESSÕES, PARA TROCA | R$ 500,00 | ||||
conjunto p/ programavel | hidrocefalia | de | valvula | R$ 15.000,00 | ||
Observação: Todos os itens acima estarão em consignação, e uma caixa cirúrgica para as derivações ventriculares com pinças, tesouras, afastadores, passadores com mandril, microdissector, E MONITOR DE PRESSÃO INTRACRANIANA(6 UNIDADES) serão fornecidos em comodato. |
ARTRODESE E LAMINECTOMIA | OBSERVAÇÕES | HMC R$ | |
1 | PARAFUSO CANULADO PARA FIXACAO DE ODONTOIDE | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 900,00 |
2 | PLACA CERVICAL ANTERIOR 1 NIVEL | DIVERSOS TAMANHOS INCLUSO TRAVAMENTO | R$ 2.419,72 |
3 | PLACA CERVICAL ANTERIOR 2 NIVEIS | DIVERSOS TAMANHOS INCLUSO TRAVAMENTO | R$ 2.419,72 |
4 | PLACA CERVICAL ANTERIOR 3 NIVEIS | DIVERSOS TAMANHOS INCLUSO TRAVAMENTO | R$ 2.419,72 |
5 | PLACA CERVICAL ANTERIOR 4 NIVEIS | DIVERSOS TAMANHOS INCLUSO TRAVAMENTO | R$ 2.419,72 |
6 | PLACA CERVICAL ANTERIOR 5 NIVEIS | DIVERSOS TAMANHOS INCLUSO TRAVAMENTO | R$ 2.419,72 |
7 | PARAFUSO CERVICAL ANTERIOR | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 90,00 |
8 | PLACA CERVICAL ASSOCIADA A PARAFUSOS DE TITANIO P/ FIXACAO EM ESTRUTURAS POSTERIORES | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 1.280,39 |
9 | CAGE CERVICAL AUTOBLOQUEANTE EM PEEK | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 3.100,00 |
10 | CAGE TÓRACO-LOMBAR AUTOBLOQUEANTE EM PEEK | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 3.100,00 |
11 | CAGE CERVICAL EM TITÂNIO | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 1.356,35 |
12 | CAGE CILÍNDRICO (GAIOLA) CERVICAL | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 1.356,35 |
13 | CAGE CILÍNDRICO (GAIOLA) | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 1.356,35 |
14 | DISPOSITIVO INTERSOMÁTICO DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇO INVERTEBRAL DE TITÂNIO | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$1.356,35 |
15 | PLACA OCCIPITO-CERVICAL | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 737,85 |
16 | PLACA OCCIPTAL | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 737,85 |
17 | HASTES PARA ASSOCIAÇÃO COM PARAFUSOS DE TITÂNIO | R$ 461,36 | |
18 | SISTEMA DE FIXACAO OCCIPITO- CERVICAL ASSOCIADO A PARAFUSO GANCHO E FIO | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 1.459,63 |
19 | GANCHO LAMINAR INFERIOR DE DISTRACAO-SISTEMA HARRINGTON (TODOS) | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$661,90 |
20 | GANCHO LAMINAR SUPERIOR DE DISTRACAO-SISTEMA HARRINGTON (TODOS) | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 661,90 |
21 | RETANGULO TIPO HARTSHILL / SIMILAR | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 829,24 |
22 | SISTEMA PARA FIXAÇÃO TRANSVERSAL DE TITÂNIO | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 781,26 |
23 | DISPOSITIVO PEDICULAR PARA FIXAÇÃO DE HASTE (INCLUI BLOQUEADOR) | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 500,00 |
24 | CONECTOR CRUZADO ANTERIOR | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 781,26 |
25 | CONECTOR CRUZADO | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 781,26 |
26 | CONECTOR LATERAL | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 781,26 |
27 | PARAFUSOS ASSOCIÁVEIS A HASTES, TIPO PEDICULARES, POLIAXIAIS EM TITÂNIO | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 500,00 |
28 | PARAFUSOS ASSOCIÁVEIS A HASTES, TIPO PEDICULARES, MONOAXIAIS DE TITÂNIO | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 500,00 |
29 | PARAFUSO PEDICULAR POLIAXIAL | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 500,00 |
30 | PARAFUSO ESPONJOSO | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 27,71 |
31 | PARAFUSO CORTICAL 3,5mm | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 15,34 |
32 | PARAFUSO CORTICAL 4,5mm | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 18,06 |
33 | ARRUELAS DE TITÂNIO PARA CIRURGIA DE COLUNA | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 86,81 |
34 | PLACAS TÓRACO-LOMBO-SACRAL ASSOCIADA A PARAFUSOS INTRA- SOMÁTICOS DE TITÂNIO | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 2.246,11 |
35 | PARAFUSOS ASSOCIÁVEIS A PLACAS TÓRACO-LOMBO-SACRAIS DE TITÂNIO | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 209,30 |
36 | SUBSTITUTO ÓSSEO SINTÉTICO | 5 CC | R$ 400,00 |
37 | SISTEMA DE GUIAS E INJEÇÃO DE MATERIAL PRÓPRIO A VERTEBROPLASTIA | KIT VERTEBROPLASTIA | R$ 3.300,00 |
38 | CIMENTO CIRÚRGICO PARA VERTEBROPLASTIA | LÍQUIDO + PÓ | R$ 2.200,00 |
FECHAMENTO CRÂNIO / CRANIOPLASTIA | OBSERVAÇÕES | HMC R$ | |
1 | PLACA DE TITÂNIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) | DIVERSOS FORMATOS E TAMANHOS | R$ 361,81 |
NERVO PERIFÉRICO | OBSERVAÇÕES | HMC R$ | ||
1 | NEUROESTIMULADOR - ESTIMULADOR DE NERVOS PERIFÉRICOS | R$ 3.750,00 | ||
todos os itens acima estarão em consignação, e uma caixa cirúrgica para nervo periférico será fornecida em comodato | ||||
MICROCIRURGIA | OBSERVAÇÕES | HMC R$ | ||
1 | CLIPE PARA ANEURISMA INTRACRANIANO TEMPORÁRIO | VARIOS MODELOS | R$ 725,00 | |
2 | CLIPE PARA ANEURISMA INTRACRANIANO PERMANENTE | VARIOS MODELOS | R$ 800,00 | |
3 | CLIPE HEMOSTÁTICO RANEY | R$ 187,00 | ||
4 | COLA BIOLÓGICA DE FIBRINA | 3 ML | R$ 1.800,00 | |
5 | SELANTE DURAL | 5 - 6 ML | R$ 7.500,00 | |
6 | SUBSTITUTO DE DURA-MÁTER BIOLÓGICO | R$ 2.000,00 | ||
Todos os itens acima estarão em consignação, e uma caixa cirúrgica para MICROCIRURGIA será fornecida em comodato |
NEUROFUNCIONAL | OBSERVAÇÕES | HMC R$ | |
1 | SISTEMA DE ARCO PARA ESTEREOTAXIA (COM O SOFTWARE DE NAVEGAÇÃO) - LOCAÇÃO | PARA IMPLANTAÇÃO DE DBS, BIOPSIA CEREBRAL | R$ 12.000,00 |
2 | KIT CÂNULAS PARA NERVO TRIGÊMEO | CANULAS, MANDRIL E CATETER BALÃO | R$ 6.800,00 |
2. CIRURGIA GERAL
DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÕES | HMC R$ | |
1 | GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE | VARIOS COMPRIMENTOS DE LINHA E ALTURA DE GRAMPO | R$ 1.033,00 |
2 | CARGA P/ GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE | VARIOS COMPRIMENTOS DE LINHA E ALTURA DE GRAMPO | R$ 254,00 |
3 | GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL | VARIOS DIÂMETROS EXTERNOS | R$ 959,40 |
4 | TELA INORGÂNICA DE POLIPROPILENO MARLEX | 15*15 | R$ 125,00 |
5 | TELA INORGÂNICA DE POLIPROPILENO MARLEX | 26*36 | R$ 150,00 |
3. ORTOPEDIA
DESCRIÇÃO | HMC R$ | |
1 | COMPONENTE ACETABULAR - ACETABULO BIPOLAR COM TRAVA | R$ 1.027,28 |
2 | COMPONENTE ACETABULAR PARA ARTROPLASTIA DE REVISÃO DE QUADRIL | R$ 1.027,28 |
3 | COMPONENTE GLENOIDAL - PROTESE DE OMBRO - GLENOIDE ANATOMICA SEM CIMENTO | R$ 198,17 |
4 | COMPONENTE UMERAL CIMENTADO OU FIXAÇÃO BIOLÓGICA - PROTESE DE OMBRO | R$ 793,25 |
5 | COMPONENTE UMERAL CIMENTADO OU FIXAÇÃO BIOLÓGICA - PROTESE DE OMBRO - REVISÃO | R$ 900,59 |
6 | COMPONENTE CEFÁLICO | R$ 463,48 |
7 | ANCORA | R$ 197,60 |
8 | ARRUELA XXXX | R$ 8,05 |
9 | PRÓTESE NÃO CONVENCIONAL ARTICULADA MEMBRO INFERIOR DISTAL | R$ 4.059,61 |
10 | PRÓTESE NÃO CONVENCIONAL ARTICULADA MEMBRO INFERIOR PROXIMAL | R$ 3.549,36 |
11 | PRÓTESE NÃO CONVENCIONAL ARTICULADA MEMBRO SUPERIOR DISTAL | R$ 3.487,09 |
12 | PRÓTESE NÃO CONVENCIONAL ARTICULADA MEMBRO SUPERIOR PROXIMAL | R$ 2.241,70 |
13 | PRÓTESE NÃO CONVENCIONAL BIARTICULADA TOTAL | R$ 5.604,26 |
14 | PROTESE NAO CONVENCIONAL DIAFISARIA | R$ 2.209,55 |
15 | PROTESE NAO CONVENCIONAL EXTENSIVEL | R$ 5.003,80 |
16 | CABEÇA FEMORAL CERAMICA | R$ 4.050,00 |
17 | CABEÇA FEMORAL INTERCAMBIÁVEL AÇO | R$ 1.008,00 |
18 | FIO MALEAVEL DE CERCLAGEM, DE TITANIO, P/ COLUNA, METAFISE E DIAFISE | R$ 138,24 |
19 | CIMENTO S/ ANTIBIOTICO | R$ 60,59 |
20 | CIMENTO OSSEO RADIOPACO COM ANTIBIOTICO | R$ 109,62 |
21 | PARAFUSO DE INTERFERÊNCIA DE TITÂNIO | R$ 486,29 |
22 | ARRUELA DENTEADA | R$ 41,06 |
23 | COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO | R$ 282,87 |
24 | COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO P/ COMPONENTE METALICO PRIMARIO / DE REVISAO DE FIXACAO BIOLOGICA | R$ 372,78 |
25 | COMPONENTE ACETABULAR METALICO DE FIXACAO BIOLOGICA PRIMARIA / REVISAO | R$ 1.027,28 |
26 | COMPONENTE CEFALICO PARA ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL (INCLUI PROTESE) | R$ 463,48 |
27 | COMPONENTE FEMORAL DE REVISAO CIMENTADO / FIXACAO BIOLOGICA | R$ 1.758,84 |
28 | COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR PRIMARIO | R$ 1.008,00 |
29 | COMPONENTE FEMORAL NÃO CIMENTADO MODULAR PRIMARIO | R$ 1.695,27 |
30 | COMPONENTE FEMORAL PRIMARIO CIMENTADO / FIXACAO BIOLOGICA | R$ 1.671,60 |
31 | COMPONENTE FEMORAL MODULAR DE REVISAO CIMENTADA P/ ENXERTO IMPACTADO | R$ 2.601,84 |
32 | COMPONENTE FEMORAL MODULAR DE REVISAO NAO CIMENTADA P/ REVESTIMENTO TOTAL | R$ 2.355,52 |
33 | RESTRITOR DE CIMENTO FEMORAL | R$ 28,80 |
34 | COMPONENTE PATELAR CIMENTADO / FIXACAO BIOLOGICA | R$ 148,57 |
35 | COMPONENTE DE AUMENTO FEMORAL P/ REVISÃO DE PRÓTESE TOTAL DE JOELHO | R$ 2.122,37 |
36 | COMPONENTE DE AUMENTO TIBIAL P/ REVISÃO DE PRÓTESE TOTAL DE JOELHO | R$ 464,61 |
37 | COMPONENTE TIBIAL PRIMARIO DE POLIETILENO | R$ 352,96 |
38 | COMPONENTE TIBIAL PRIMARIO METALICO CIMENTADO / FIXACAO BIOLOGICA | R$ 854,48 |
39 | COMPONENTE TIBIAL DE REVISAO DE POLIETILENO | R$ 528,50 |
40 | COMPONENTE TIBIAL DE REVISAO METALICO CIMENTADO / FIXACAO BIOLOGICA EM CUNHA | R$ 1.316,68 |
41 | HASTE TIBIAL P/ REVISAO DE PROTESE TOTAL DO JOELHO | R$ 652,39 |
42 | HASTE FEMORAL P/ REVISAO DE PROTESE TOTAL DO JOELHO | R$ 1.569,67 |
43 | PARAFUSO PARA COMPONENTE ACETABULAR | R$ 109,67 |
44 | DISPOSITIVO ANTI-PROTUSÃO COM ORIFÍCIOS PARA PARAFUSOS | R$ 1.812,73 |
45 | TELA DE RECONSTRUCAO ACETABULAR | R$396,88 |
46 | TELA DE RECONSTRUCAO FEMORAL | R$ 334,22 |
47 | FIO DE KIRSCHNER | R$13,00 |
48 | FIO TIPO STEINMAN LISO | R$ 13,44 |
49 | FIO TIPO STEINMAN ROSQUEADO | R$ 15,82 |
50 | FIXADOR EXTERNO ANGULAR PARA MEMBRO INFERIOR | R$ 1.351,04 |
51 | FIXADOR EXTERNO ANGULAR PARA COTOVELO | R$ 1.351,04 |
52 | FIXADOR EXTERNO ANGULAR PARA TORNOZELO | R$ 1.351,04 |
53 | FIXADOR EXTERNO HIBRIDO (TUBO-TUBO) | R$ 913,16 |
54 | FIXADOR EXTERNO CIRCULAR / SEMI CIRCULAR - (ILIZAROV) | R$ 1.163,90 |
55 | FIXADOR EXTERNO LINEAR | R$ 648,11 |
56 | FIXADOR PÉLVICO | R$ 950,74 |
57 | FIXADOR EXTERNO P/ PUNHO | R$ 561,66 |
58 | MINI-FIXADOR EXTERNO | R$ 780,00 |
59 | HASTE FEMORAL CURTA C/ BLOQUEIO CEFALICO (INCLUI PARAFUSO) | R$ 936,58 |
60 | HASTE FEMORAL LONGA C/ BLOQUEIO CEFALICO (INCLUI PARAFUSOS) | R$ 989,15 |
61 | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE FEMUR (INCLUI PARAFUSOS) | R$ 1.120,00 |
62 | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TIBIA (INCLUI PARAFUSOS) | R$ 1.096,39 |
63 | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE UMERO (INCLUI PARAFUSOS) | R$ 1.010,56 |
64 | HASTE INTRAMEDULAR RETROGRADA (INCLUI PARAFUSOS) | R$ 905,90 |
65 | PARAFUSO CANULADO MINI | R$ 257,29 |
66 | PARAFUSO CANULADO 3,5MM | R$ 116,02 |
67 | PARAFUSO CANULADO 4,5MM | R$ 102,92 |
68 | PARAFUSO CANULADO 7,0 MM | R$ 90,29 |
69 | PARAFUSO CORTICAL 3,5 MM | R$ 15,34 |
70 | PARAFUSO CORTICAL 4,5MM | R$18,06 |
71 | PARAFUSO DE BLOQUEIO AUTO ROSQUEANTE EM AÇO 3,5mm (TODAS MEDIDAS) | R$ 21,60 |
72 | PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 MM | R$ 27,71 |
73 | PARAFUSO ESPONJOSO 6,5 MM | R$ 27,71 |
74 | XXXX XX XXXXXX | R$ 28,45 |
75 | PLACA 1/3 TUBULAR 3,5MM (INCLUI PARAFUSO) | R$ 148,4 |
76 | PLACA C/ PARAFUSO DESLIZANTE DE 135 A 150 GRAUS | R$ 764,34 |
77 | PLACA C/ PARAFUSO DESLIZANTE DE 95 GRAUS | R$ 686,87 |
78 | PLACA CONDILEA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | R$ 534,97 |
79 | PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | R$ 183,81 |
80 | PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5MM ESTREITA (INCLUI PARAFUSOS) | R$ 235,88 |
81 | PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5 MM LARGA (INCLUI PARAFUSOS) | R$ 296,13 |
82 | PLACA DE RECONSTRUÇÃO 3,5MM (INCLUI PARAFUSO) | R$ 299,9 |
83 | PLACA DE SUPORTE DE PLATEAU TIBIAL 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | R$288,71 |
84 | PLACA EM L 2,7MM (INCLUI PARAFUSOS) | R$ 131,36 |
85 | PLACA EM L 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | R$ 275,48 |
86 | PLACA EM L 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | R$ 288,71 |
87 | PLACA EM T 2,0MM (INCLUI PARAFUSOS) | R$ 102,00 |
88 | PLACA EM T 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | R$ 275,48 |
89 | PLACA EM T 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | R$ 326,00 |
90 | PLACA EM TREVO 3,5MM (INCLUI PARAFUSOS) | R$ 275,48 |
91 | PLACA EM TREVO 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | R$ 288,71 |
92 | PLACA P/ CALCANEO (INCLUI PARAFUSO) | R$ 320,61 |
93 | PLACA SEMITUBULAR 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) | R$ 146,64 |
94 | MINI PLACA EM T OU L (INCLUI PARAFUSO) | R$ 102,00 |
95 | PROTESE DE CABEÇA DE RADIO | R$ 778,37 |
4. CIRURGIA VASCULAR
DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÕES | HMC R$ | |
1 | CATETER BALAO P/ EMBOLECTOMIA ARTERIAL | VARIOS TAMANHOS | R$ 150,00 |
2 | ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO C/ COLAGENO | GRADE | R$ 2.000,00 |
3 | ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO C/ COLAGENO | GRADE | R$ 2.000,00 |
4 | ENXERTO VASCULAR PTFE | VARIOS DIÂMETRO, 50 CM, 60 CM, 70 CM, 80 CM. COTAR POR CENTÍMETRO | R$ 40,00 |
5 CIRURGIA ENDOVASCULAR (HEMODINÂMICA)
DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÕES | HMC R$ | |
1 | INTRODUTOR VALVULADO FEMORAL | com válvula anti-refluxo e derivação lateral com chave de três vias | R$ 112,00 |
2 | INTRODUTOR VALVULADO RADIAL | com válvula anti-refluxo e derivação lateral com chave de três vias | R$ 112,00 |
3 | Agulha angiografia 18G | quando não estiver presente nos demais kits | R$ 20,00 |
4 | Bainha Introdutora Aramada | vários modelos e diâmetros | R$ 1.100,00 |
5 | CATETER DIAGNOSTICO ANGIOGRAFICO | VARIOS TAMANHOS E PONTAS | R$ 150,00 |
6 | CATETER DE SUPORTE INTRACRANIANO | R$ 3.600,00 | |
7 | CATETER DE ACESSO INTRACRANIANO | Cateter guia para acesso distal vasculatura intracraniana | R$ 4.250,00 |
8 | Dispositivo diversor de Fluxo para embolização de aneurismas cerebrais | R$ 68.000,00 |
9 | Cateter Balão INTRACRANIANO | R$ 5.000,00 | |
10 | Micromolas de Platina | consignação GRADE | R$ 3.900,00 |
11 | Sistema de destacamento das Micromolas | compatível com as espirais micromolas fornecidas | R$ 3.300,00 |
12 | Dispositivo de Revascularização cerebral PARA TROMBECTOMIA MECÂNICA | stent retriever/ ou aspiração | R$ 1.8000,00 |
13 | Cateter guia de Acesso Distal PARA TROMBECTOMIA | R$ 1.900,00 | |
14 | Cateter de Aspiração PARA TROMBECTOMIA | R$ 1.7000,00 | |
15 | Cateter Guia Balão PARA CONTROLE DE FLUXO VASCULAR INTRACRANIANO | R$ 5.000,00 | |
16 | Microcateter | R$ 1.900,00 | |
17 | Microguia de polímero distal com revestimento hidrofílico | para embolização | R$ 980,00 |
18 | PARTICULAS EMBOLIZANTES (FRASCO) | PHIL/SQUID/ONYX | R$ 650,00 |
19 | dispositivo de proteção embólica | para capturar e remover trombos / detritos durante a realização de procedimento | R$ 4.500,00 |
20 | Stent intracraniano em nitinol autoexpansivel | stent de artéria periférica | R$ 1.8000,00 |
21 | Stent para artéria carótida em nitinol autoexpansivel | stent de artéria periférica | R$ 3.000,00 |
22 | FIO GUIA DIRIGIVEL PARA ANGIOPLASTIA | fio guia | R$ 240,38 |
23 | Cateter guia | cateter guia para coronárias e vasos viscerais | R$ 350,00 |
24 | Stent para artéria coronária | stent de artéria coronária | R$ 2.200,00 |
25 | Cateter Balão para Angioplastia Coronária | balão para coronária | R$ 900,00 |
26 | Kit insuflador | insuflador, torneira de 3 vias, válvula hemostática, ferramenta de inserção e de torque | R$ 231,00 |
27 | Balão para técnica de remodelamento | INDICADO PARA TÉCNICA DE REMODELAMENTO EM | R$ 5.000,00 |
ANEURISMAS DE COLO LARGO | |||
28 | Conector Y | R$ 160,00 | |
29 | FILTRO DE VEIA CAVA | R$ 4.000,00 | |
30 | Stent autoexpansível em nitinol, para uso em artérias periféricas | VARIOS TAMANHOS | R$ 5.000,00 |
31 | CATETER LAÇO DE RECUPERAÇÃO | R$ 2.500,00 | |
32 | Cateter Balão para Angioplastia Periférica | VARIOS TAMANHOS | R$ 613,89 |
33 | Cateter Balão Oclusor para grandes vasos | utilizado para oclusão temporária de grandes vasos ou para expansão de próteses | R$ 5.000,00 |
34 | Fio guia hidrofílico 0,035”x 260cm | R$ 310,00 | |
35 | fio-guia hidrofílico em nitinol 0,038 pol. [0,97 mm] x 260 cm para acesso intracraniano | R$ 310,00 | |
36 | fio guia super stiff 0,035'' | vários tamanhos | R$ 310,00 |
37 | ENDOPROTESE AORTICA BIFURCADA | grade | R$ 25.000,00 |
38 | ENDOPROTESE AORTICA TUBULAR / CONICA | grade | R$ 22.000,00 |
39 | ENDOPROTESE TORACICA RETA | grade | R$ 22.000,00 |
6. ENDOSCOPIA
DESCRIÇÃO | HMC R$ | |
1 | Kit de ligaduras elásticas | R$ 1.100,00 |
2 | KIT gastrostomia endoscópica percutânea | R$ 1.200,00 |
3 | Sonda troca Gastrostomia | R$ 450,00 |
7. UROLOGIA
DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÕES | HMC R$ | |
1 | Conjuntos de Cateter de Nefrostomia Pigtail | Kit com agulha, bainha, dilatadores, fio guia, Tubo de conexão | R$ 400,00 |
2 | Cateter de Nefrostomia Malecot | Kit com agulha, bainha, dilatadores, fio guia, Tubo de conexão | R$ 400,00 |
3 | Fio Guia Hidrofílico | DIVERSOS TAMANHOS | R$ 300,00 |
4 | Cateter Duplo J | VARIOS TAMANHOS, COM GUIA E INTRODUTOR | R$ 180,00 |
5 | Bainhas Renais Tipo Amplatz | conjunto com dilatador/bainha com dilatadores progressivos, estilete e bainhas Amplatz | R$ 900,00 |
6 | Sonda de Fibra Óptica para Holmium Laser | sonda nova ou reprocessada em óxido de etileno (estéril) | R$ 1.000,00 |
7 | Bainha de Acesso Ureteral | varios tamanhos | R$ 900,00 |
8 | Cateter com balão de dilatação ureteral | dilatação radial do trato urinário para colocação ureteroscópica | R$ 900,00 |
9 | Sonda Extratora de Cálculos em Nitinol | R$ 1.260,00 | |
1 | equipo irrigador vesical 4 vias | R$ 40,00 | |
2 | evacuador de ellik | R$ 500,00 | |
3 | Eletrodo Alça Bipolar para urologia | R$ 950,00 | |
4 | Eletrodo Alça monopolar para urologia | R$ 400,00 | |
5 | Faca de Sacks | R$ 450,00 | |
Observação: Todos os itens deverão ser mantidos em consignação; além disso, estarão em comodato o ureteroscópio rígido, o ureteroscópio flexível, o gerador de laser, o litotritor pneumático-balístico, o ressectoscópio, e as pinças permanentes. |
8. CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL
DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÕES | HMC R$ | |||
1 | PLACA DE RECONSTRUÇÃO DE TITÂNIO P/FRATURA DE MANDÍBULA INCLUI PARAFUSOS | PLACA FUROS, 2,0MM | RETA P/ | 10 OU 12 PARAFUSO | R$ 1.150,16 |
2 | PLACA DE RECONSTRUÇÃO DE TITÂNIO P/FRATURA DE MANDÍBULA INCLUI PARAFUSOS | RETA TIPO PONTE 4 FUROS, P/ PARAFUSO 2,0 MM | R$ 1.150,16 | ||
3 | PLACA DE RECONSTRUÇÃO DE TITÂNIO P/FRATURA DE MANDÍBULA INCLUI PARAFUSOS | PLACA FUROS, 1,5MM | RETA P/ | 10 OU 12 PARAFUSO | R$ 1.150,16 |
4 | PLACA DE RECONSTRUÇÃO DE TITÃNIO PARA FRATURA DE MANDÍBULA | RETA TIPO PONTE 4 FUROS PARA PARAFUSO 1,5MM | R$ 1.150,16 | ||
5 | PLACA DE RECONSTRUÇÃO DE TITÂNIO P/FRATURA DE MANDÍBULA INCLUI PARAFUSOS | COM 6 FUROS, ANGULADO, | R$ 1.150,16 | ||
6 | PLACA DE RECONSTRUÇÃO DE TITÂNIO P/FRATURA DE MANDÍBULA INCLUI | COM 4 FUROS, ORBITAL | R$ 1.150,16 |
PARAFUSOS | |||
7 | PLACA DE TITÂNIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) | 4 FUROS P/ PARAFUSOS DE 2,00 MM, RETA | R$ 361,81 |
8 | PLACA DE TITÂNIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) | 4 FUROS P/ PARAFUSOS DE 1,50 MM, RETA | R$ 361,81 |
9 | PLACA DE TITÂNIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) | COM 4 FUROS, EM "Y", PARAFUSO 1,5 MM | R$ 361,81 |
10 | PLACA DE TITÂNIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) | DCP, COM 6 FUROS, EM "Y", P/PARAFUSO DE 2,0MM) | R$ 361,81 |
11 | PLACA DE TITÂNIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) | COM 4 FUROS, EM "I", P/PARAFUSO DE 2,0MM | R$ 361,81 |
12 | PLACA DE TITÂNIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) | COM 10 FUROS, ORBITAL, P/ PARAFUSO 1,5MM | R$ 361,81 |
13 | PLACA DE TITÂNIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) | COM 6 FUROS, ORBITAL, P/PARAFUSO DE 1,5MM | R$ 361,81 |
14 | PLACA DE TITÂNIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) | COM 8 FUROS, ORBITAL, P/PARAFUSO DE 2,0MM | R$ 361,81 |
15 | PLACA DE TITÂNIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) | DIREITA E ESQUERDA, VÁRIOS TAMANHOS, COM 4 FUROS, EM "L", P/PARAFUSO DE 2,0MM | R$ 361,81 |
16 | PLACA DE TITÂNIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) | PLACA X 5 FUROS | R$ 361,81 |
17 | PLACA DE TITÂNIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) | PLACA ESTRELA PEQUENA | R$ 361,81 |
18 | PLACA DE TITÂNIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) | PLACA Z DIREITA E ESQUERDA, VÁRIOS TAMANHOS CURTA | R$ 361,81 |
19 | MINI PLACA EM T OU L (INCLUI PARAFUSO) | R$ 102,00 | |
20 | PARAFUSO CORTICAL 1,5MM | R$ 18,06 | |
21 | PARAFUSO CORTICAL 2,0MM | R$ 15,34 | |
22 | PARAFUSO CORTICAL 2,7MM | R$ 16,94 | |
23 | BARRA DE ERICH (O METRO) | R$ 650,00 |
Itens em consignação; necessário comodato do drill angulado e reto para bucomaxilofacial e todas chaves, pinças e demais instrumentos para o implante dos materiais, além de uma caixa cirúrgica para bucomaxilofacial.
4.2 CUSTO TOTAL ESTIMADO
4.2.1O valor global estimado da contratação é de R$ ( ).
4.2.2 Os preços utilizados como referência têm por base a tabela da Portaria nº 176 /2023 que estabelece os Valores de OPME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP
4.3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
AS CREDENCIADAS DEVERÃO SE COMPROMETER AS CONDIÇÕES PRESENTES NA INTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2023/DIRTEC/ECSP, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE OPME, TRANSCRITA A SEGUIR:
CONSIDERANDO que as Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) são insumos utilizados na assistência à saúde e relacionados a uma intervenção médica, odontológica ou de reabilitação, diagnóstica ou terapêutica.
CONSIDERANDO que a temática OPME é complexa e tem múltiplos atores e interesses envolvidos que se inter-relacionam: pacientes, médicos, outros profissionais da saúde, fabricantes e fornecedores de insumos e hospitais, e cada qual assume sua parcela de responsabilidade na cadeia de utilização.
CONSIDERANDO o alto custo envolvido na aquisição e utilização das OPMEs e a tendência natural de aumento na sua utilização, muitas vezes em descompasso com a cobertura financeira oferecida pela Tabela SUS, tanto em termos de defasagem de valores como de cobertura de procedimentos inovadores.
CONSIDERANDO que a utilização das OPME, dado o seu alto custo financeiro e a escassez de recursos disponíveis, deve ser avaliada em equilíbrio com as necessidades do paciente, a capacidade financeira da instituição e do sistema SUS, a melhor evidência científica e as alternativas assistenciais disponíveis.
CONSIDERANDO que há a necessidade de controle do uso das OPME para a adequada auditoria e faturamento, e também do registro adequado da utilização para as análises posteriores que se fizerem necessárias, visando ao aperfeiçoamento contínuo nos seus processos de autorização e aquisição.
CONSIDERANDO todo o disposto na Resolução CFM 2318/22 e especialmente o Art 1º - “Todos os implantes terão seu uso sob a responsabilidade do diretor técnico das instituições hospitalares, cuja autoridade poderá ser delegada a outro médico mediante expediente interno.
§1º A responsabilidade prevista no caput deste artigo é extensiva aos médicos que indicam e realizam os procedimentos de colocação dos implantes; §2º Ao médico assistente, responsável direto pelo procedimento, cabe a obrigação de comunicar ao diretor técnico quaisquer defeitos ou falhas na qualidade do produto ou em seu instrumental de implante.”
CONSIDERANDO que a tabela SUS contempla a maioria dos itens necessários para os tratamentos propostos e executados no HMC, ainda que a utilização de itens OPME não contemplados seja corrente e necessária, uma vez que tal tabela não se atualiza com a mesma intensidade que as novas técnicas e materiais implantáveis surgem.
A Diretoria Executiva da Empresa Cuiabana de Saúde Pública RESOLVE:
Art. 1º - O fluxo para identificação de necessidades de OPME e suas respectivas aquisições, bem como forma de auditoria e disposições gerais, deverá observar os seguintes itens:
1 Exigências
a. É autorizada a utilização de materiais devidamente registrados na ANVISA, dentro de seu prazo de vigência com indicação técnica de uso registrada na bula do produto. A classificação dos diversos materiais utilizados deverá seguir lista a ser disponibilizada e atualizada periodicamente no endereço eletrônico da ANS na Internet (tabela de domínio TUSS 19 - Materiais e OPME);
b. Nas situações de urgência, a comunicação do uso do material deverá ser feita no primeiro dia útil após a data do evento;
c. Cabe ao médico ou cirurgião dentista a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais - OPME, necessários à execução dos procedimentos;
d. O profissional requisitante (médico ou cirurgião dentista) deve justificar clinicamente a sua indicação e oferecer informações claras e detalhadas, dos insumos solicitados, dentre aquelas regularizadas junto à ANVISA, para atender às características necessárias ao procedimento especificado;
e. É obrigação do fornecedor do material ou produto o recolhimento dos materiais que por ventura forem utilizados e transformados em resíduo, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, armazenamento, transporte, destinação e disposição final do resíduo hospitalar;
f. O fornecedor no momento do recolhimento dos resíduos dos materiais consumidos (não expostos a material biológico) e por ele fornecidos deverá apresentar documento probatório (prova documental) de que o referido resíduo está sendo tratado e destinado, conforme a legislação ambiental para o caso, inclusive, informando o local onde será destinado e/ou tratado, bem como o nome da pessoa (jurídica ou física) responsável pelo controle e destinação dos referidos materiais caso não seja executado/realizado pelo próprio fornecedor.
g. Exigir a informação quanto ao registro da OPME na Anvisa e a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE).
h. No caso de consignação, o prazo de entrega para as OPME solicitadas é de, no máximo, 48 horas; e, em situações de emergência/urgência, a entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 4 horas.
i. O expediente que instruirá as aquisições de OPME que possuam conjuntos de componentes com tamanhos variáveis, incluirá cláusulas que estabeleçam a obrigação do fornecedor em disponibilizar suporte técnico para montagem da OPME, com acesso a unidade hospitalar no intra-operatório, mediante profissional registrado, além de realizar todas as trocas de componentes não utilizados, sem custo adicional, mesmo depois de expirada a sua validade, bem como a cessão de instrumental de colocação;
2. Planejamento da aquisição e contratação
a) As aquisições deverão ser precedidas de planejamento, que estabeleça as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade das OPME, além da definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, com base nas metas de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais do exercício;
b) A definição do objeto das aquisições deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
c) Somente poderão ser adquiridas e utilizadas as OPME legalmente registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
d) Poderão ser adquiridas por compra para estoque próprio ou consignação;
e) Nas aquisições para estoque próprio, está estabelecida a obrigação do fornecedor em trocar os produtos não utilizados;
f) Quando necessário, o comodato ou cessão gratuita de uso de instrumental, imprescindível para o implante dos materiais deverá estar previsto no fornecimento, sem custo adicional;
g) As licitações serão realizadas na modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica, precedidas pela elaboração de Termo de Referência, ou outra forma legalmente prevista, a exemplo do credenciamento;
h) Assim, outras formas de aquisição que se demonstrem adequadas serão admitidas;
i) As aquisições de OPME serão formalizadas por intermédio de termo de contrato, sendo facultada sua substituição por nota de empenho de despesa, nos casos de entrega imediata dos bens.
3. Contratação, Empenho e Autorização de Fornecimento:
a) A aquisição de OPME será formalizada por meio de Ata de Registro de Preços, Contrato, Autorização de Fornecimento (AF), Nota de Empenho (NE) ou documento equivalente.
b) As OPME podem ser adquiridas por compra para estoque próprio, ou por compra com consignação prévia. No último caso, a utilização do implante ou prótese em ato cirúrgico pelo hospital deve ser informada à empresa remetente, que emitirá a nota fiscal dentro do período de apuração do imposto;
c) As OPME serão entregues ao Setor de OPME, que no ato do recebimento, sempre prévio ao procedimento, deverá certificar a integridade da embalagem, especificação técnica, quantidade, presença de instrução de uso e etiquetas de rastreabilidade com identificação do fabricante, lote ou série, validade e registro na Anvisa, a data ou o prazo de validade do produto e da esterilização, as marcas de esterilização e a adequação das cinco etiquetas de identificação do material implantável com o respectivo código de barras (preferencialmente na presença do fornecedor);
d) O almoxarifado do Setor de OPME deve manter estoque mínimo de OPME localizado próximo à área de procedimentos, com a finalidade de atender às solicitações de OPME nos casos de urgência/emergência;
e) Nos casos de aquisição emergencial, esse formulário será submetido ao crivo da Diretoria Técnica e, posteriormente, à Diretoria Administrativa e Financeira para a análise técnica e de conveniência financeira, respectivamente, para a emissão da nota de empenho ou instrumento equivalente;
f) Nos casos de procedimentos que exijam a utilização de OPME com tamanhos variáveis, deverá ser disponibilizado o conjunto com as numerações solicitadas e, ao final do procedimento, os componentes não utilizados deverão ser devolvidos ao almoxarifado acompanhados do formulário de comunicação de uso de OPME e do formulário de devolução de OPME aberta e não utilizada. A reposição de OPME utilizada deve ser imediata, logo após o seu uso, pelo fornecedor;
g) Deverá haver cadastro completo e atualizado dos fornecedores habilitados de OPME pelo Setor de OPME;
4. Solicitação de uso e distribuição
a) A solicitação de OPME será realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em caso de procedimentos eletivos, em formulário próprio físico, que conste,
obrigatoriamente, o nome do paciente, do número do seu prontuário e o nome do profissional de saúde responsável pelo procedimento cirúrgico, além da terapia indicada e a justificativa para o uso do material;
b) Quando solicitada OPME não prevista no SIGTAP (Tabela SUS) e na padronização do Hospital, a decisão para aquisição deverá ser avaliada, antes do uso, pelo grupo ou câmara técnica da própria instituição, quando houver, ou pelos membros da Direção, quanto a sua indicação e evidência terapêutica;
c) Nas negativas das solicitações, que sempre deverá estar justificada por quem a emitir, haverá o instituto do pedido de reconsideração pela equipe médica responsável, sempre fundamentado pela melhor evidência científica, observando a apresentação das alternativas viáveis e disponíveis, buscando o equilíbrio entre a racionalização de recursos e a necessidade do paciente,, dando preferência pelos materiais contemplados pela Tabela SUS;
d) A dispensação das OPME ocorrerá por meio dos funcionários do Setor de OPME no momento do procedimento, observando os critérios de rastreabilidade;
e) Os funcionários do Setor de OPME deverão acompanhar os procedimentos em que se utilizarão as OPME, verificando a sua correção no uso, desde os critérios de inviolabilidade da embalagem, quantidade adequada no emprego, fornecimento das etiquetas e destinação dos produtos utilizados;
f) Para os procedimentos urgentes, que serão posteriormente avaliados e podem ser questionados quanto à sua verdadeira urgência, a partir da publicação desta norma, a utilização das OPME listadas no Anexo Único estará previamente autorizada, embora seja obrigatória a comunicação adequada no dia útil seguinte.
5. Utilização das OPME
a. Todos os procedimentos que utilizem OPME serão realizados, obrigatoriamente, em pacientes internados, com AIH, e quando tecnicamente comprovada sua efetiva necessidade, que constará por escrito, registrada no prontuário do paciente;
b. O controle na utilização de OPME é de responsabilidade exclusiva dos profissionais envolvidos na realização do procedimento, que deverão registrar na Descrição Cirúrgica, na Folha de Consumo e no prontuário do paciente todas as informações sobre as OPME utilizadas, tais como: o código, a especificação do produto, o quantitativo, o lote, o nome da empresa e a descrição pormenorizada do procedimento realizado;
c. Quando o emprego das OPME se der em quantitativo diverso do estabelecido em regramento interno disponível, deverá haver a fundamentação pormenorizada por escrito pelo médico assistente;
d. As etiquetas deverão ser em número de 5 (cinco), e anexadas: 1ª na descrição cirúrgica; 2ª no prontuário do paciente para anexação no sumário de alta; 3ª na nota fiscal; 4ª cirurgião, e, por fim, 5ª fornecedor;
e. Em função do tipo de procedimento, deverá ser realizado um exame de imagem, que será anexado ao prontuário do paciente, comprovando a efetiva utilização das OPME no ato cirúrgico;
f. Toda OPME danificada e/ou com a embalagem corrompida e não utilizada durante o ato cirúrgico, será objeto de lavratura, pelo profissional de saúde responsável pelo procedimento, de
um termo circunstanciado, discriminando os motivos e as justificativas que ensejaram a danificação e/ou a não utilização do respectivo material;
g. Após a alta do paciente, o setor responsável realizará obrigatoriamente o lançamento e a conferência final da AIH, compatibilizando as informações constantes da Descrição Cirúrgica e da folha de consumo com as OPME utilizadas no procedimento, bem como anexará cópia da Nota Fiscal ao prontuário;
h. O Setor de OPME deverá manter planilha atualizada com o registro de estoque próprio e outra planilha com o registro de todas OPME utilizadas, de forma pormenorizada, fornecendo tais registros sempre que solicitados pelas Diretorias da instituição.
6. Auditoria
a) O Setor de Auditoria será responsável por verificar o cumprimento das disposições deste documento, apontando eventuais falhas e indicando glosas nos pagamentos de procedimentos inconformes;
b) O Setor de Auditoria, em conjunto com os demais envolvidos, sugerirá modificações que entender necessárias na gestão de OPME.
7. Disposições Gerais
a) A inobservância das exigências da presente norma ensejará notificação aos envolvidos para que se manifestem acerca dos eventuais apontamentos, podendo haver sanções administrativas aos colaboradores, ou, no caso de fornecedores, glosa no pagamento do fornecedor, à luz do respectivo contrato administrativo.
5 DO PRAZO , ENTREGA E ESPECIFICAÇÃO 5.1DO LOCAL DE ENTREGA:
5.1.1Os OPME’S solicitados serão entregues no seguinte endereço:
HOSPITAL MUNICIPAL DRº XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – HMC
Rua Xxxxxxxx X. xx Xxxxx s/n – Bairro Ribeirão do Lipa - Cuiabá-MT / CEP – 78.048-178.
5.2 Da forma de entrega:
5.2.1 O prazo para disponibilizar os Materiais Hospitalares de: (ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS) em consignação, os respectivos equipamentos e os instrumentais, em comodato, nos hospitais deverão ser de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados, do recebimento da ordem de fornecimento/nota de empenho/assinatura do contrato;
5.2.2 O fornecimento dos materiais será parcelado, de acordo com a solicitação dos Hospitais, sendo a primeira parcela em até 30 (trinta) dias do recebimento da ordem de fornecimento/nota de empenho e as reposições em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da solicitação do hospital;
5.2.3 A Credenciada deverá garantir adequadas condições de transporte, preservação, integralidade, qualidade e da identificação e destinação do mesmo, da origem até ao hospital solicitante.
5.2.4 Caso não se cumpra tal exigência/especificação os materiais poderão ser totalmente devolvidos para troca.
5.2.5 O transporte deve ser feito pela Credenciada, conforme exigência das legislações sanitárias vigentes, evitando qualquer tipo de contaminação dos produtos e risco a saúde dos usuários sem ônus para o Contratante.
5.2.6 O acompanhamento e controle de todos os materiais (OPME) entregues serão realizados pela equipe e/ou servidores designados pela Contratante.
5.2.7 O material deverá ser solicitado através do formulário (Solicitação de Material Cirúrgico/OPME) devidamente preenchido pelo médico solicitante, assinado e carimbado o qual realizara o procedimento cirúrgico (material relacionado ao ato cirúrgico).
5.2.8 O quantitativo utilizado será controlado através dos relatórios cirúrgicos de utilização de materiais e através dos Raio X realizados Pré e Pós procedimento cirúrgico em cada paciente operado.
5.2.9 Será realizado pagamento somente mediante comprovação da utilização do material através dos relatórios contendo: Número do código da tabela de valores de OPME da ECSP, o nome do paciente, a data da cirurgia e o nome do médico cirurgião, orçamento da empresa conforme procedimento realizado.
5.2.10 A Credenciada deverá dar plena garantia e qualidade dos materiais, e que este após a entrega possua a validade mínima exigida de acordo com normas vigentes da Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade com o especificado no Termo.
5.2.11 O transporte deve ser feito pela empresa CONTRATADA, conforme exigência devendo respeitar todas as condições exigidas por Lei, evitando qualquer tipo de contaminação e deterioração e defeitos dos produtos e de risco a saúde dos usuários e destinatários dos mesmos sem ônus para contratante.
5.2.12 Os produtos deverão vir com as embalagens contendo marca do fabricante, data de fabricação/validade, procedência, método de esterilização, n°. de lote e validade, n° de ANVISA. Os produtos devem ser embalados adequadamente conforme norma da ANVISA e fabricante.
5.2.13 A Credenciada deverá identificar cada produto com etiquetas adesivas constando as informações de lotes inclusive quanto à fragilidade se for o caso.
5.2.14 Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS.
5.2.15 As definições, do quantitativo mensal e condições de fornecimento a serem realizados pela Credenciada serão definidas em conformidade como as necessidades de cada hospital, observando a disponibilidade orçamentária e financeira do Hospital.
5.2.16De acordo com a RDC 14/2011, é necessário anexar às etiquetas dos produtos implantáveis nos prontuários dos pacientes:
“Art. 18. Para os materiais de uso em saúde implantáveis de uso permanente de alto e máximo risco, o fabricante ou importador deve disponibilizar etiquetas de rastreabilidade com a identificação de cada material ou componentes de sistema implantável.
§1º Devem ser disponibilizadas no mínimo 3 (três) etiquetas para fixação obrigatória: no prontuário clínico, no documento a ser entregue ao paciente, e na documentação fiscal que gera a cobrança”. Para cumprimento da mesma, solicita-se que cada unidade dos produtos seja entregue com, no mínimo, as 03 etiquetas exigidas dentro de suas embalagens”.
5.2.17 Entrega provisória: em 05 (cinco) dias úteis mediante apresentação da entrega dos materiais hospitalares, acompanhado da nota fiscal;
5.2.18 Entrega Definitiva: após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação que se dará em 15 (quinze) dias úteis do recebimento provisório, e se tiver de acordo as especificações técnicas;
5.2.19O prazo de validade dos materiais será no mínimo de 02 anos após da data da entrega.
5.2.20 Caso o material apresente algum vício ou avaria, a empresa deverá fazer a substituição do material em no máximo 05 dias úteis.
5.4 DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS MATERIAIS ENTREGUES
5.4.1 O acompanhamento e controle de utilização de todos os materiais (OPME) entregues serão realizados pelos profissionais responsáveis do setor e um funcionário da empresa credenciada que controlará a utilização conforme necessidade. Todas as atividades desenvolvidas deverão ser registradas em um livro de controle para acompanhamento do Gestor e do fiscal do contrato.
5.4.2 O material deverá ser solicitado através do formulário(Solicitação de Material Cirúrgico/OPME) devidamente preenchido pelo solicitante, assinado e carimbado o qual realizará o procedimento cirúrgico(material relacionado ao ato cirúrgico).
5.4.3 O quantitativo utilizado será controlado através dos relatórios cirúrgicos de utilização de materiais e através do Raio-X realizados pré e pós procedimento cirúrgico em cada paciente operado.
5.5 DO MATERIAL EM CONSIGNAÇÃO
5.5.1 Os materiais OPME’s mais utilizados de acordo com a solicitação da Diretoria Técnica do Hospital Municipal de Cuiabá - HMC deverá ser fornecido em regime de consignação e armazenado no Centro Cirúrgico sob responsabilidade da Equipe do setor (Centro Cirúrgico) de plantão e um funcionário da empresa credenciada que controlará a utilização conforme realização das cirurgias. Em caso de materiais que não estão no HMC os mesmos serão entregues diretamente ao solicitante em até 24 horas que antecederem a realização do procedimento solicitado. Exceto em casos emergenciais cuja entrega deverá ser imediata.
5.5.2 Os materiais deverão ser fornecidos em regime de consignação ao HMC, sendo que, caso a Administração faça uso dos mesmos, o valor a ser pago é aquele descrito pela Tabela de Valores de OPME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, conforme Portaria nº 176/2023 da data da utilização do material.
5.6 DO MATERIAL PARA REPOSIÇÃO
5.6.1O material deverá ser reposto ao HMC, de acordo com a solicitação do fiscal do contrato, dentro sempre do estabelecido pelos valores máximos mensais.
5.6.2 O prazo para entrega dos materiais de reposição é imediato, a contar da data do pedido encaminhado pelo fiscal do contrato.
5.6.3 O não cumprimento das entregas cominará nas sanções previstas no Termo de Referência em seqüência.
5.6.4 O material fornecido em caráter de consignação, em cada reposição sendo necessário, sem agregar valor, sendo entregue em consonância exata a cada peça de material de órtese e prótese.
5.7 DA GARANTIA
5.7.1 A contratada deverá dar plena garantia e qualidade dos materiais de órtese e prótese,e que este após a entrega possua a validade mínima exigida de acordo com normas vigentes da Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, imputando-lhe os ônus de correntes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade como especificado neste termo de Referência.
5.8 DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA
5.8.1A quantidade dos materiais de órtese e prótese será definida de acordo com a demanda do Hospital Municipal São Benedito, conforme estimativa constante neste Termo de Referência;
5.8.2 A aquisição dos materiais será através de um credenciado por vez;
5.8.3 Definida a ordem das empresas Credenciadas; cada uma fornecerá os materiais OPME’s no prazo máximo de 4(quatro) meses, de modo consecutivos. A primeira empresa, completando o tempo de fornecimento, a segunda empresa passa a fornecer para os próximos 04(quatro) meses seguintes, e assim sucessivamente as demais empresas Credenciadas.
5.8.4 Caso a Credenciada não realizar a entrega dos itens solicitados (qualquer que seja o motivo), passará a vez para as empresas seguintes, que fornecerá os próximos 04 (quatro) meses, desta forma não prejudica o desenvolvimento das atividades nem paralisação do atendimento e só voltará a fornecer após o termino do rodízio das empresas Credenciadas, ficando para o final da fila.
5.8.5 As empresas que forem se cadastrando após o período determinado para o rodízio, durante a vigência do credenciamento, serão classificadas no final da fila, sendo que tão somente após o rodízio das empresas já Credenciadas é que participarão, e assim sucessivamente, de acordo com a data e horário da assinatura do contrato.
5.8.6Nenhuma empresa que esteja apta a ser credenciada deixará de participar do rodízio, salvo se finalizada a vigência do credenciamento ou deixar de existir o interesse na execução do objeto do certame.
5.8.7 O contrato terá quantitativo e valor estimado, não obrigando o município a contratar sua totalidade, já que é um valor estimado e será executado conforme demanda e divisão entre os credenciados.
5.8.8 Recebida à convocação, o credenciado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogáveis a critério da Administração, para assinatura do Contrato e dar início a execução do serviço sob pena de decair o direito à contratação. Vencido esse prazo, a demanda será redistribuída entre os demais credenciados;
5.8.9A desistência pelo credenciado poderá ser realizada a qualquer tempo, para tanto, o credenciado deverá informar, através de justificativa protocolada, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública com o prazo mínimo de 30 dias de antecedência.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
6.1 Realizar a entrega das OPME's junto a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, sempre que solicitada, nas condições, especificações e prazos propostos;
6.2 Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, as OPME's em que se verifiquem danos, causados em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
6.3 Responsabilizar-se pelos encargos, impostos, fretes e todo e qualquer tributo, resultantes do fornecimento dos produtos indicados no objeto contratual;
6.4 Manter durante a integral execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas neste projeto básico e pela legislação pertinente;
6.5 A contratada é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, decorrente de defeitos do material de OPME's por ela fornecido;
6.6 A responsabilidade de que trata o item anterior inclui as hipóteses de danos causados por defeitos relativos aos materiais de OPME's, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
6.7 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado;
6.8 A empresa credenciada se obriga ainda a substituir, sem ônus para a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, no caso de qualquer defeito que impossibilite seu uso, as OPME's já entregues no HMC;
6.9 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da unidade hospitalar;
6.10 Arcar com a responsabilidade civil, por todos e qualquer danos materiais e pessoais, causados por culpa, dolo, negligência ou imprudência dos empregados ou prepostos da empresa contratada;
6.11 A Contratada assumirá responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços credenciados, bem como, responder por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços, objeto do Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro;
6.12 A Contratada deverá apresentar os funcionários devidamente registrados, uniformizados e portando crachás;
6.13 A Contratada deverá obedecer e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho, inclusive regulamentos internos das Unidades de Pronto Atendimento;
6.14 A Contratada substituirá a qualquer momento, por motivos técnicos ou disciplinares,quaisquer funcionários na execução dos serviços;
6.15 A Contratada disponibilizará um número de telefone celular e/ou fixo como forma de comunicação imediata com o técnico responsável pela supervisão dos serviços;
6.16 Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.17 A empresa contratada é obrigada a realizar a entrega dos materiais ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (Tabela de Valores de OPME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP) no local indicado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública sempre que solicitado, nas condições, especificações e prazos propostos sem ônus para contratante, a qualquer hora do dia ou da noite de segunda-feira a domingo, inclusive feriados nacionais, finais de semana, tais como natal, ano novo e similares;
6.18 A empresa contratada é obrigada a responsabilizar- se pelos encargos, impostos, fretes e todo e qualquer tributo, resultantes do fornecimento dos produtos indicados no objeto contratual;
6.19 A empresa contratada é responsável por qualquer dano causado ao usuário decorrente de defeitos do material de ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS por ela fornecido;
6.20 A empresa contratada deverá arcar com todos e qualquer custo referentes ao transporte da mercadoria solicitado, independentemente das quantidades solicitadas e local de entrega;
6.21 A empresa contratada é obrigada a fornecer os produtos deste certame dentro dos padrões estabelecidos pela E, zelando pelo assíduo fornecimento do objetivo;
6.22 A empresa contratada é obrigada a substituir de imediato, após notificação formal, os materiais entregues em desacordo com as especificações deste termo, ou que apresentem vício de especificação, qualidade ou quantidade;
6.23 A empresa contratada é obrigada a responsabilizar-se pelos danos causados à ECSP ou a terceiros por ocasião do fornecimento dos materiais ora pleiteados decorrentes de sua culpa ou dolo;
6.24 O transporte deve ser feito pela empresa CONTRATADA, conforme exigência devendo respeitar todas as condições exigidas por Lei, evitando qualquer tipo de contaminação e deterioração e defeitos dos produtos e de risco a saúde dos usuários e destinatários dos mesmos sem ônus para contratante;
6.25 A empresa contratada deverá apresentar relatórios referentes ao efetivo fornecimento do material contendo: nome do usuário; código com descrição e valor conforme Tabela de Valores de OPME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP; número do Certificado de Registro do Produto junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA, número do lote e o prazo de validade do produto;
6.26 A empresa contratada deve obedecer às regras constantes da Resolução CFM n°. 1.804/2006 publicadas no DOU de 20/12/2006, que estabelece normas para utilização de materiais de implante, a qual faz parte integrante deste Termo;
6.27 A empresa contratada deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
6.28 A empresa credenciada deverá assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas a legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele;
6.29 A empresa credenciada deverá assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionadas ao certame e ao presente CONTRATO, originalmente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
6.30 A empresa credenciada deverá manter sempre a qualidade dos materiais fornecidos.
7.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
7.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada;
7.3 Efetuar o pagamento a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as devidas certidões;
7.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitada pelos profissionais.
7.5 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
7.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
7.7 Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção;
7.8 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
7.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
7.10 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 Serão designados por meio de portaria, os responsáveis abaixo para efetuarem o acompanhamento e eventual fiscalização:
Fiscal | NOME: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx |
CPF: 000.000.000-00 RG:23550602002 MATRÍCULA: 4897408 CARGO/LOTAÇÃO: ENFERMEIRA AUDITORIA COREN: 420682 EMAIL: xxxxxxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx Telefone: 00-0000-00000 | |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
RG:149922185 SSP MT | |
Suplente de Fiscal | MATRÍCULA: 4919006 CARGO:ENFERMEIRA AUDITORA |
COREN: 361.576 | |
TELEFONE: 00-00000-0000 |
8.2 Caberá ao Fiscal, conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela empresa CONTRATADA, encaminhando-a diretamente à Diretoria Técnica Administrativa que após analise irá encaminhar ao setor de Planejamento e Finanças da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, a fim de providenciar a Liquidação.
8.3 O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da entrega e recebimento do objeto do contrato.
8.4 A verificação da adequação dos produtos entregues deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência/Contrato.
8.5A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando- se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 81, § 1º da Lei 13.303/2016;
8.6 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
8.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 82 a 84 da Lei nº 13.303/2016.
8.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
8.9 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços prestados para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.10 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto.
8.11 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da aquisição realizada.
8.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação de serviços.
8.13 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, AINDA que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o artigo 76 da Lei nº 13.303/2016.
8.14 O fiscal poderá a qualquer momento solicitar que a CONTRATADA comprove o pagamento aos prestadores de serviços deste processo.
9. DA NOTA FISCAL/FATURA E DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM:
9.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em duas vias somente após o recebimento da Nota de Xxxxxxx e deverá conter as seguintes descriminações:
a) Razão Social;
b) Número da Nota Fiscal/Fatura;
c) Data da Emissão;
d) Nome da Unidade Hospitalar;
e) Descrição do Serviço;
f) Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente);
g) Número do Contrato;
h) Número do Empenho;
i) Comprovante de pagamento dos prestadores de serviços;
9.1.1 Conforme Lei complementar 175/2020 a Contratada deverá efetuar a emissão da Nota Fiscal no Município onde o serviço é prestado, sendo assim, as Notas Fiscais deverão ser emitidas no Município de Cuiabá, afim de recolhimento de ISSQN.
9.2 A Nota Fiscal deverá ser protocolada pela CONTRATADA no PROTOCOLO CENTRAL ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABÁ – SEDE DA EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA, com as devidas certidões fiscais vigentes com direcionamento a Diretoria Administrativa e Financeira – DAF;
9.3 A data de apresentação da Nota Fiscal será registrada nos autos do processo no sistema informatizado de controle de processo;
9.4 Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida a Contratada para as necessárias correções informado o motivo que motivaram a sua rejeição.
9.5 Somente após o recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento à partir da data de sua reapresentação.
9.6 Deverá obrigatoriamente fazer acompanhar da Nota Fiscal, todas as certidões de regularidade fiscais, devidamente válidas:
a) Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da Contratada, observando que
no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser específica para participações de licitações públicas;
c) Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Lista de Inidôneas do TCU;
9.7 Além das certidões a Contratada deverá fornecer um relatório com todos os procedimentos realizados, o nome do paciente e o nome do procedimento, a escala médica para que o Fiscal de Contrato possa fazer a análise e o relatório.
9.8 Comprovação de pagamento dos prestadores de serviços da Contratada, anexando o modelo do Anexo VII – Relação de Honorários dos Colaboradores.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista);
10.2 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
10.3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações;
10.4 A Credenciada deverá realizar como forma de aferição de resultados em termos de quantidade e qualidade do serviço, relatório mensal, contendo a relação de pacientes atendidos e procedimentos efetivamente realizados, que deverá ser apresentado no ato da entrega das faturas, ao Fiscal do Contrato.
10.5 A Credenciada deverá promover mensalmente a apresentação dos relatórios ao Fiscal de Contratos, com o fim de convalidação e subseqüente recebimento dos atendimentos efetivamente realizados.
11. DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
10.6 Será realizado pagamento somente mediante comprovação da utilização do material através dos relatórios contendo, Número do código da tabela SUS (SIGTAP), o nome do paciente, a data da cirurgia e o nome do médico cirurgião, orçamento da empresa conforme procedimento realizado.
11.1 Os preços contratados somente poderão ser revistos/reajustados se, na vigência do contrato houver alteração da Tabela de Valores de OPME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP, conforme Portaria nº 173/2023.
12. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Documentações Específicas Exigidas:
Habilitação/Qualificação | Fundamentação | Exigências | |
Sim | Não | ||
Da Habilitação Jurídica | Art. 58, Inciso I da Lei 13.303/2016 | X |
Da Regularidade Fiscal e Trabalhista | Art. 58, Inciso I da Lei 13.303/2016 | X | |
Da Qualificação Técnica | Art. 58, Inciso II da Lei 13.303/2016 | X | |
Da Qualificação Econômico-Financeira | Art. 58, Inciso III da Lei 13.303/2016 | X | |
Declaração Complementares | Conforme Exigências elencadas no processo | X |
12.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.1.1 Cópia da célula da identidade do representante legal;
12.1.2 Cópia do Ato Constitutivo da empresa devidamente arquivado no órgão competente, juntamente com as suas alterações e consolidação.
12.1.3 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
12.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.2.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.2.2 Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
12.2.3 Certidão de Regularidade relativa a débitos trabalhistas (CNDT),de acordo com a lei nº.
12.440 de 2011 e Resolução Administrativa 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho(TST) em 24 de agosto de 2011,ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxx.xxx.xxx.xx), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx), ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho(TRT).
12.2.4 Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.2.5 A comprovação de inscrição de contribuinte poderá se dar através de Alvará de Funcionamento;
12.2.6 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI, não será obrigatório à comprovação deste item.
12.2.7 Certidão de regularidade de débito com as fazendas e/ouProcuradorias.
12.2.8 FEDERAL: Certidão de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão de Tributos federais e quanto a Dívida Ativa da União, situação do sujeito passivo em relação aos tributos federais expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elasadministrados,inclusiveaquelesrelativosàSeguridadeSocial,nostermosdaPortariaConjuntanº. 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.2.9 ESTADUAL: Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, a Certidão Regularidade de Débito Fiscal (CND)expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário da licitante.
12.2.10 Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário da empresa. (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
12.2.11 MUNICIPAL: Certidão de Regularidade de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
12.2.12 Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Municipal do respectivo domicílio tributário da empresa (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação municipal, quando será aceita a certidão unificada);
12.2.13 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.2.14 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
12.2.15 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 82, 83 e 84 da Lei nº. 13.303/2016, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar A Licitação.
12.2.16 Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo, para o presente certame.
12.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.3.1 Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa licitante, para prestação dos serviços que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do presente credenciamento.
12.3.2 Apresentar Alvará Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual da sede da licitante.
12.3.3 Apresentar AFE - Autorização de Funcionamento da Empresa, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária –ANVISA.
12.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.1 CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90(noventa)dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente Credenciamento, se outro prazo não for definido na própria certidão.
a) Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
12.4.2 As empresas interessadas em participar do referido processo licitatório que estejam em processo de RECUPERAÇÃOJUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL deverão apresentar:
a) A certidão citada no item anterior deverá ser acompanhada de comprovação que seu plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos da legislação em vigor;
b) A empresa em recuperação judicial com plano de recuperação acolhido, como qualquer licitante, deve demonstrar os demais requisitos exigidos pela legislação vigente para a efetiva habilitação econômico-financeira.
12.4.3 Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício
sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado ou arquivado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancelada junta Comercial) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, fundamenta do no art.1.181daLei10.406/02,Resolução CFC(Conselho Federal de Contabilidade)n° 583/83§ 2° do art.
1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa,vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.4.4 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstrações contábeis de resultado para este certame assim apresentados:
12.4.4.1 Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação(Art.289,caputeparágrafo5ºdaLeinº.6404/76)inclusivecomosTermosdeAberturaede Encerramento.
12.4.4.2 Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) transcrito no “Livro Diário” da empresa (Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69) devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos;
12.4.4.3 As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
12.4.4.4 O Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, e deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega” e “Termo de Autenticação”, (Recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), contendo informações no rodapé de seu registro na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis, conforme DECRETO 8.683/2016.
12.5 Todas as folhas do balanço, DRE e Termos de Abertura e Encerramento, deverão conter o código do recibo de escrituração, para possível autenticação, conforme DECRETO 8.683/2016.
12.6 As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07 estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATORIA a apresentação desta peça.
12.7 As empresas que estiveram inativas/sem movimento no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração entregue à Receita Federal da sua situação, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
12.8 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI estão dispensadas da apresentação
do balanço patrimonial.
12.9 Para fins de definição do “último exercício social” será considerado, na data de abertura da sessão o prazo legal, fixado pelo Código Civil,art.1.078.
12.10 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de contabilidade.
12.11 Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, partem em “Livro Diário” e parte em SPED. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação.
12.12 O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
12.13 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
12.13.1 Declarações, em original, contendo as seguintes declarações expressas:
12.13.1.1 Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.
12.13.1.2 Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
12.13.1.3 Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
12.13.1.4 Declaração de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação e atendimento aos requisitos de habilitação.
12.13.1.5 Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação, em original.
12.13.1.6 Declaração da licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato.
12.13.2 Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
12.13.3 Declaração de requerimento benefício tratamento diferenciado para microempresas ou empresa de pequeno porte conforme exigível no § 2º do artigo 13º do Decreto Federal nº.8.538/2015 que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar a declaração de enquadramento em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo V em original e deverá apresentar ainda:
12.3.3.1 CERTIDÃO SIMPLIFICADADA JUNTA COMERCIAL da Sede da Licitante, onde consta a opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
12.13.4 Declaração de requerimento para usufruir benefício da documentação tardia, somente para as microempresas ou empresas de pequeno porte que por ventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, em original.
12.13.5 Todas as Declarações deverão estar assinadas por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato.
13. DO CREDENCIAMENTO/ CONTRATO:
13.1 O credenciamento é um processo de pré-qualificação aberto a todos os interessados que pretendam contratar com a Administração Pública, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no Edital, bem como o façam no período de vigência para o Credenciamento;
13.2 Quando os interessados habilitados não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato de credenciamento, ou recusarem-se a assiná-lo injustificadamente, serão aplicadas as sanções previstas neste certame.
13.3 A contratação decorrente da licitação será formalizada mediante assinatura do Contrato de Credenciamento.
13.4 O contrato de credenciamento será formalizado com presença, no que couber, das cláusulas previstas no art. 17, parágrafo 5º da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
13.5 O período de vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado;
13.6 Se, por ocasião da formalização do credenciamento, as certidões de regularidade de débito da interessada estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção portais meios, salvo a impossibilidade devidamente justificada;
13.7 Os casos omissos relativos à execução do credenciamento serão resolvidos de comum acordo entre os Contratantes, celebrando, se necessário, termos aditivos, quantos bastem, para a satisfação do interesse destes.
14. DO CUSTO ESTIMADO:
14.1 O custo estimado da presente licitação para a prestação de serviço não poderá ultrapassar o valor estimado global de R$ ( ).
14.2 Os preços utilizados como referência têm por base a Tabela de Valores de OPME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP, conforme Portaria nº 176/2023
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1 Cometem infrações administrativas no termos da Lei nº 13.303 de 2016, o licitante/adjudicatário que:
“Art. 82. Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1º A multa a que alude este artigo não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente”.
“Art. 83. Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 84. As sanções previstas no inciso III do art. 83 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados”.
15.2 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.3 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15.4 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.5 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.6 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 12.846/2013;
15.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta do contrato.
16 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
16.1As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Órgão: 16 – Secretaria Municipal de Saúde
Gestão/Unidade: 501 – Empresa Cuiabana de Saúde Pública
Fonte:659 – Recursos do SUS provenientes da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá Programa de Trabalho:2432 - Ações de Serviços Médico-Hospitalares e Ambulatoriais – HMC Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 17.1 O credenciamento estará com prazo em aberto e a qualquer tempo as emrpesas poderão demonstrar interesse em serem credenciadas.
17.2 A contratante e o contratado deverão observar e fazer observar por seus fornecedores, o mais alto padrão ético durante todo o período de vigência do contrato e de execução do objeto contratual.
17.3 A contratada será responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na rescisão do contrato e do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.4 As condições deste credenciamento poderão a qualquer tempo serem objetos de revisão, modificação, alteração, por parte da contratante havendo-lhe o dever de comunicar previamente os contratados e o mercado em geral com prazo de 30(trinta) dias nos canais públicos de comunicação.
17.5 Não será admitida a subcontratação do objeto.
17.6 As caixas cirúrgicas de que trata o item 3 estão permenorizadas no anexo.
17.7 É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
17.8 A inscrição no processo de credenciamento implica automaticamente a aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Termo e seus anexos, regulamentos, instruções e legislação aplicável.
18 DA DECLARAÇÃO:
18.1Atestam para os devidos fins que as informações constantes no presente Termo são verificas, sob pena da Lei, e de minha inteira responsabilidade.
Cuiabá, 16 de janeiro de 2024.
Demais Responsável (is):
DR. XXXXXXXX S. F. TORRES
DIRETOR TÉCNICO - HMC EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA
Do Ordenador de Despesa:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
DIRETOR GERAL - ECSP EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA
TERMO DE SOLICITAÇÃO N. 030/2023/DIRET-TEC/HMC/ECSP/2023 |
ELABORADOR TÉCNICO |
A elaboração dos descritivos e quantitativos foi elaborada pela equipe técnica da área demandante bem como a qualificação técnica. Cabe ao Setor de Licitação e Contratos da ECSP compilar as informações das demandas conforme o que exige a legislação: Lei 13.303/2016, Lei 10.520/2010 e IN nº 01/ECSP/2017 de 24 de janeiro de 2017. |
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
0501060014 - ANGIOGRAFIA CEREBRAL P/ DIAGNOSTICO DE MORTE ENCEFALICA (4 VASOS)
1. 0702050342 - INTRODUTOR VALVULADO - 1 unidade
2. 0702050806 - FIO GUIA HIDROFILICO 0,035 - 1 unidade
3. CATETER ANGIOGRÁFICO DIAGNÓSTICO (ponta e curva variadas) - 1 unidade 0210010010 - ANGIOGRAFIA CEREBRAL (4 VASOS)
1. 0702050342 - INTRODUTOR VALVULADO - 1 unidade
2. 0702050806 - FIO GUIA HIDROFILICO 0,035 - 1 unidade
3. CATETER ANGIOGRÁFICO DIAGNÓSTICO (ponta e curva variadas) - 1 unidade 0210010142 - ARTERIOGRAFIA SELETIVA POR CATETER (POR VASO)
1. 0702050342 - INTRODUTOR VALVULADO - 1 unidade
2. 0702050806 - FIO GUIA HIDROFILICO 0,035 - 1 unidad
3. CATETER ANGIOGRÁFICO DIAGNÓSTICO (ponta e curva variadas) - 1 unidade
0403070058 - EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA CEREBRAL MAIOR QUE 1,5 CM COM COLO LARGO
1. 0702050342 - INTRODUTOR VALVULADO - 1 unidade
2. 0702050806 - FIO GUIA HIDROFILICO 0,035 - 1 unidade
CATETER ANGIOGRÁFICO DIAGNÓSTICO (ponta e curva variadas) - 1 unidade
3. 0702010049 - CATETER GUIA CALIBRE 6F A 8F - 1 unidade 4. 0702050369 - MICRO GUIA .010 ou .014 - 1 unidade
5. 0702050350 - MICRO CATETER .010 ou .014 - 1 unidade
6. 0702010138 - ESPIRAIS DE PLATINA (tamanho variado) - até 10 unidades ¹
7. 0702040584 - SISTEMA DE COLOCACAO DE COILS
8. 0702010197 - MICROBALAO DE REMODELAGEM - 1 unidade
¹ um espiral para cada milímetro do diâmetro médio do saco aneurismático; fundamentar quantidade a maior.
0403070040 - EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA CEREBRAL MAIOR QUE 1,5 CM COM COLO ESTREITO
1. 0702050342 - INTRODUTOR VALVULADO - 1 unidade
2. 0702050806 - FIO GUIA HIDROFILICO 0,035 - 1 unidade
3. CATETER ANGIOGRÁFICO DIAGNÓSTICO (ponta e curva variadas) - 1 unidade
4. 0702010049 - CATETER GUIA CALIBRE 6F A 8F - 1 unidade 5. 0702050369 - MICRO GUIA .010 ou .014 - 1 unidade
6. 0702050350 - MICRO CATETER .010 ou .014 - 1 unidade
7. 0702010138 - ESPIRAIS DE PLATINA (tamanho variado) - até 10 unidades ¹
8. 0702040584 - SISTEMA DE COLOCACAO DE COILS
¹ um espiral para cada milímetro do diâmetro médio do saco aneurismático; fundamentar quantidade a maior.
0403070163 - EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA CEREBRAL MENOR DO QUE 1,5 CM COM COLO LARGO
1. 0702050342 - INTRODUTOR VALVULADO - 1 unidade
2. 0702050806 - FIO GUIA HIDROFILICO 0,035 - 1 unidade
3. CATETER ANGIOGRÁFICO DIAGNÓSTICO (ponta e curva variadas) - 1 unidade
4. 0702010049 - CATETER GUIA CALIBRE 6F A 8F - 1 unidade 5. 0702050369 - MICRO GUIA .010 ou .014 - 1 unidade
6. 0702050350 - MICRO CATETER .010 ou .014 - 1 unidade
7. 0702010138 - ESPIRAIS DE PLATINA (tamanho variado) - até 7 unidades ¹
8. 0702040584 - SISTEMA DE COLOCACAO DE COILS
9. 0702010197 - MICROBALAO DE REMODELAGEM - 1 unidade
¹ um espiral para cada milímetro do diâmetro médio do saco aneurismático; fundamentar quantidade a maior.
0403070155 - EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA CEREBRAL MENOR QUE 1,5 CM COM COLO ESTREITO
1. 0702050342 - INTRODUTOR VALVULADO - 1 unidade
2. 0702050806 - FIO GUIA HIDROFILICO 0,035 - 1 unidade
3. CATETER ANGIOGRÁFICO DIAGNÓSTICO (ponta e curva variadas) - 1 unidade
4. 0702010049 - CATETER GUIA CALIBRE 6F A 8F - 1 unidade 5. 0702050369 - MICRO GUIA .010 ou .014 - 1 unidade
6. 0702050350 - MICRO CATETER .010 ou .014 - 1 unidade
7. 0702010138 - ESPIRAIS DE PLATINA (tamanho variado) - até 7 unidades ¹
8. 0702040584 - SISTEMA DE COLOCACAO DE COILS
¹ um espiral para cada milímetro do diâmetro médio do saco aneurismático; fundamentar quantidade a maior.
TROMBECTOMIA MECÂNICA
1. 0702050342 - INTRODUTOR VALVULADO - 1 unidade
2. 0702050806 - FIO GUIA HIDROFILICO 0,035 - 1 unidade
3. CATETER ANGIOGRÁFICO DIAGNÓSTICO (ponta e curva variadas) - 1 unidade
4. 0702010049 - CATETER GUIA CALIBRE 6F A 8F - 1 unidade
5. CATETER BAINHA VASCULAR 6 Fr - 1 unidade
6. 0702050369 - MICRO GUIA .010 ou .014 - 1 unidade
7. 0702050350 - MICRO CATETER .010 ou .014 - 1 unidade
8. DISPOSITIVO DE TROMBECTOMIA STENT RETRIEVER ou ASPIRAÇÃO - 1 unidade
406040133 - ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DOS VASOS DO PESCOÇO / TRONCOS SUPRA-AÓRTICOS (COM STENT RECOBERTO)² / 0406040095 - ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DO PESCOÇO OU TRONCOS SUPRA-AÓRTICOS (COM STENT NÃO RECOBERTO)²
1. 0702010081 - CONECTOR EM Y / RETO - 1 unidade
2. 0702040380 - FIO GUIA DIRIGIVEL PARA ANGIOPLASTIA - 1 unidade
3. 0702040070 - CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA PERIFERICA - 1 unidade
4. 0702040134 - CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA - 1 unidade
5. 0702040487 - STENT FARMACOLÓGICO PARA ARTÉRIA PERIFÉRICA ou 0702040517 - STENT PARA ARTÉRIA PERIFÉRICA - 1 unidade
6. 0702040606 - SISTEMA DE PROTECAO DISTAL PARA CAROTIDA E/OU CORONARIA - 1 unidade
²casos de concomitância de oclusão de artéria cerebral média com estenose carotídea grave na trombectomia mecânica
0403010306 - TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMATOMA SUBDURAL AGUDO
1. BROCA DE TREPANAÇÃO - 1 UNIDADE
2. FRESA DE CRANIOTOMIA - 1 UNIDADE
3. CLIPES DE RANEY - 1 UNIDADE
4. HEMOSTATICO ABSORVIVEL DE CELULOSE OXIDADA - 1 UNIDADE
5. COMPRESSA NEUROCIRÚRGICA - 1 UNIDADE
6. 07.02.05.048-2 - PLACA DE TITÂNIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) - ATÉ 5 UNIDADES
0403010276 - TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMATOMA EXTRADURAL
1. BROCA DE TREPANAÇÃO - 1 UNIDADE
2. FRESA DE CRANIOTOMIA - 1 UNIDADE
3. CLIPES DE RANEY - 1 UNIDADE
4. HEMOSTATICO ABSORVIVEL DE CELULOSE OXIDADA - 1 UNIDADE
5. COMPRESSA NEUROCIRÚRGICA - 1 UNIDADE
6. 0702050482 - PLACA DE TITÂNIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) - ATÉ 5 UNIDADES
0403010020 - CRANIOTOMIA DESCOMPRESSIVA
1. BROCA DE TREPANAÇÃO - 1 UNIDADE
2. FRESA DE CRANIOTOMIA - 1 UNIDADE
3. CLIPES DE RANEY - 1 UNIDADE
4. COMPRESSA NEUROCIRÚRGICA - 1 UNIDADE
0403010098 - DERIVAÇÃO VENTRICULAR EXTERNA-SUBGALEAL EXTERNA
1. BROCA DE TREPANAÇÃO - 1 UNIDADE
2. COMPRESSA NEUROCIRÚRGICA - 1 UNIDADE
3. 0702010090 - CONJUNTO DE CATETER DE DRENAGEM EXTERNA E/OU MPIC
0403010101 - DERIVAÇÃO VENTRICULAR PARA PERITÔNEO / ÁTRIO / PLEURA / RAQUE
1. BROCA DE TREPANAÇÃO - 1 UNIDADE
2. COMPRESSA NEUROCIRÚRGICA - 1 UNIDADE
3. 0702010111 - CONJUNTO P/ HIDROCEFALIA DE BAIXO PERFIL - 1 UNIDADE
0408030089 - ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR C1-C2 VIA TRANS-ORAL / EXTRA-ORAL3
1. CAMPO ADESIVO - 1 UNIDADE
2. BROCA DRILL - 1 UNIDADE
3. COMPRESSA NEUROCIRÚRGICA - 1 UNIDADE
4. HEMOSTATICO ABSORVIVEL DE CELULOSE OXIDADA - 1 UNIDADE
5. CAPA PARA MICROSCÓPIO - 1 UNIDADE
6. HIDROXIAPATITA - 1 UNIDADE
7. 0702030783 - PARAFUSO CANULADO DE TITANIO AUTO-ROSCANTE PARA FIXACAO DE ODONTOIDE - 1 UNIDADE
³ fraturas com lesão neurológica associada
0408030119 - ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR UM NÍVEL / 0408030070 - ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR DOIS NÍVEIS / 0408030062 - ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR TRÊS NÍVEIS / 0408030100 - ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR QUATRO NÍVEIS / 0408030097 - ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR CINCO NÍVEIS³
1. CAMPO ADESIVO - 1 UNIDADE
2. BROCA DRILL - 1 UNIDADE
3. COMPRESSA NEUROCIRÚRGICA - 1 UNIDADE
4. HEMOSTATICO ABSORVIVEL DE CELULOSE OXIDADA - 1 UNIDADE
5. CAPA PARA MICROSCÓPIO - 1 UNIDADE
6. HIDROXIAPATITA - 1 UNIDADE
7. 0702050156 - DISPOSITIVO INTERSOMÁTICO DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇO INTERVERTEBRAL CARREADOR DE ENXERTO (TIPO CESTA FIXA, CUNHA E OUTROS) DE TITÂNIO - 1 para cada nível
8. 0702050407 - PARAFUSO DE TITANIO ASSOCIAVEL A PLACA CERVICAL - 2 e mais 2 para cada nível
9. 0702050458 - PLACA CERVICAL ASSOCIADA A PARAFUSOS INTRA-SOMATICOS DE TITANIO
³ fraturas com lesão neurológica associada 0408030127 - ARTRODESE CERVICAL POSTERIOR C1-C2³
1. CAMPO ADESIVO - 1 UNIDADE
2. BROCA DRILL - 1 UNIDADE
3. COMPRESSA NEUROCIRÚRGICA - 1 UNIDADE
4. HEMOSTATICO ABSORVIVEL DE CELULOSE OXIDADA - 1 UNIDADE²
5. CAPA PARA MICROSCÓPIO - 1 UNIDADE
6. 0702050334 - HASTE PARA ASSOCIACAO COM PARAFUSOS DE TITANIO - 2 UNIDADES
7. 0702050822 - DISPOSITIVO PEDICULAR PARA FIXAÇÃO DE HASTE (INCLUI BLOQUEADOR) - 4 UNIDADES
8. HIDROXIAPATITA - 1 UNIDADE
³ fraturas com lesão neurológica associada 0406020124 - EMBOLECTOMIA ARTERIAL
1. 0702050059 - CATETER BALAO P/ EMBOLECTOMIA ARTERIAL / VENOSA - 2 unidades
0406020043 - ANEURISMECTOMIA DE AORTA ABDOMINAL INFRA-RENAL
1. 0702040320 - ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO C/ COLAGENO
2. 0702040339 - ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO C/ COLAGENO
3. 0702040371 - ENXERTO TUBULAR DE POLITETRAFLUORETILENO DE ATÉ 70CM (PTFE)
0407020179 - ENTERECTOMIA / 0407010122 - GASTRECTOMIA COM OU SEM DESVIO DUODENAL /
0407020063 - COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA)
1. 0702050288 - GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE - 1 unidade
2. 0702050040 - CARGA P/ GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE - 1 unidade
0407010130 - GASTRECTOMIA PARCIAL COM OU SEM VAGOTOMIA / 0407010149 - GASTRECTOMIA TOTAL / 0407010076 - ESOFAGOGASTRECTOMIA
1. 0702050288 - GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE - 1 unidade
2. 0702050040 - CARGA P/ GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE - 1 unidade
3. 0702050261 - GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL - 1 unidade 0412050048 - LOBECTOMIA PULMONAR / 0412050064 - PNEUMONECTOMIA
4. 0702050288 - GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE - 1 unidade
5. 0702050040 - CARGA P/ GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE - 1 unidade
ANEXO II
1. caixa cirúrgica para craniotomia
2 PC HASTE YASARGIL P/ LEYLA | 2 PC PONTA DE ASPIRADOR FRAZIER HASTE 12CM 1,0MM |
2 PC BROCA DE ROCHA 13MM | 2 PC PONTA DE ASPIRADOR FRAZIER HASTE 12CM 1,5MM |
2 PC PROLONGADOR CEREBELAR HUDSON | 2 PC PONTA DE ASPIRADOR FRAZIER HASTE 12CM 2,0MM |
2 PC PINÇA ADSON PROTETORA DE DURA 16CM | 2 PC PONTA DE ASPIRADOR FRAZIER HASTE 12CM 3,0MM |
8 PC PASSADOR DE SERRA DE GIGLI DUPLO | 2 PC CÂNULA FRAZIER 1,5MM |
8 PC PASSADOR DE SERRA DE GIGLI SIMPLES | 2 PC CÂNULA FRAZIER 2,0MM |
2 PC CABO P/ SERRA DE GIGLI (PAR) | 2 PC CÂNULA FRAZIER 2,5MM |
2 PC ELEVADOR HOEN 19CM LÂMINA 20MM | 2 PC AFASTADOR ADSON 14CM CURVO |
2 PC ESPÁTULA OLIVERCRONA MALEÁVEL 18CM 11X13MM | 2 PC AFASTADOR XXXXXX 3X3 DENTES |
4 PC ESPÁTULA OLIVERCRONA MALEÁVEL 18CM 18X22MM | 2 PC AFASTADOR LOVE RETO |
2 PC DESCOLADOR HOEN DURAL 16,5CM ANG. 45° LÂMINA 3MM | 2 PC AFASTADOR LOVE ANG. 90° |
2 PC DESCOLADOR HOEN DURAL 16,5CM ANG. 90° LÂMINA 3MM | 2 PC AFASTADOR LOVE ANG. 45° |
2 PC DESCOLADOR PENFIELD Nº01 | 2 PC PINÇA HUNT P/ TUMOR BAIONETA 20CM PONTA 3MM |
2 PC DESCOLADOR PENFIELD Nº02 | 2 PC PINÇA HUNT-YASARGIL P/ TUMOR BAIONETA 22CM C/ SERRILHA 3MM |
2 PC DESCOLADOR PENFIELD Nº03 | 2 PC PINÇA GOIVA ECHLIN BIARTICULADA 23CM 2MM |
2 PC DESCOLADOR PENFIELD Nº04 | 2 PC PINÇA GOIVA LEKSELL BIARTICULADA 24CM 5MM |
2 PC DESCOLADOR PENFIELD Nº05 | 2 PC PINÇA GOIVA LEKSELL BIARTICULADA 24CM 8MM |
4 PC DESCOLADOR WOODSON 25CM | 2 PC MICRO PORTA AGULHA YASARGIL RETO 18CM PONTA RETA |
2 PC DESCOLADOR OLIVERCRONA 20CM | 2 PC MICRO PORTA AGULHA BARRAQUER RETO 12CM S/ TRAVA PONTA RT |
2 PC DESCOLADOR OLIVERCRONA 23CM | 2 PC MICRO TESOURA JACOBSON RETA 18CM PONTA RETA |
2 PC DESCOLADOR TONNIS 20CM | 2 PC MICRO TESOURA JACOBSON RETA 18CM PONTA CURVA |
2 PC DESCOLADOR TONNIS 23CM | 2 PC MICRO TESOURA NOYES RETA 12CM |
2 PC DESCOLADOR MILLIGAN 21CM | 2 PC MICRO TESOURA YASARGIL BAIONETA 18CM PONTA CURVA |
2 PC DESCOLADOR SACHS DURAL 20CM | 2 PC PONTA DE ASPIRADOR FRAZIER 90° |
1,5MM | |
2 PC DESCOLADOR WOODSON 18CM | 2 PC PINÇA DISSECÇÃO BAIONETA 19CM S/ DENTE |
2 PC ELEVADOR ADSON 17CM PONTA 7MM CURVA | 2 PC PINÇA DISSECÇÃO BAIONETA 19CM C/ DENTE |
2 PC ELEVADOR CUSHING 19CM PONTA ARREDONDADA | 2 PC PINÇA XXXXX DISSECÇÃO RETA 20CM SERRILHADA |
2 PC XXXXXX XXXXXXXX CURVA 21CM 05MM | 2 PC PINÇA WAUGH DISSECÇÃO RETA 20CM C/ DENTE |
2 PC CINZEL 20CM X 5MM | 2 PC PINÇA ESPECIAL 18,5CM |
2 PC ESPÁTULA RAY 20CM 10X16MM | 2 PC PINÇA ADSON DISSECÇÃO RETA 12CM C/ DENTE |
2 PC ESPÁTULA CUSHING MALEÁVEL 17CM 13X19MM | 2 PC PINÇA ADSON DISSECÇÃO RETA 12CM S/ DENTE |
2 PC ESPÁTULA SCOVILLE MALEÁVEL 20CM 10X13MM | 2 PC PINÇA ADSON-MICRO DISSECÇÃO RETA 12CM C/ DENTE |
2 PC ESPÁTULA MALEÁVEL 20CM X 06MM | 2 PC PINÇA ADSON-MICRO DISSECÇÃO RETA 12CM S/ DENTE |
2 PC ESPÁTULA MALEÁVEL 20CM X 08MM | 2 PC PINÇA DISSECÇÃO RETA MICRO PONTA CURVA 0,2MM |
2 PC ESPÁTULA MALEÁVEL 20CM X 10MM | 2 PC PINÇA DISSECÇÃO RETA MICRO PONTA CURVA 0,3MM |
2 PC ESPÁTULA MALEÁVEL 20CM X 12MM | 2 PC PINÇA DANDY P/ COURO CABELUDO 14CM |
2 PC ESPÁTULA MALEÁVEL 20CM X 14MM | 2 PC PINÇA GOIVA JANSEN BIARTICULADA 18CM CURVA 3MM |
2 PC ESPÁTULA MALEÁVEL 20CM X 16MM | 2 PC XXXXXXX STRULLY 18CM RETA PONTA ROMBA |
2 PC ESPÁTULA MALEÁVEL 20CM X 18MM | 2 PC TESOURA STRULLY 18CM CURVA PONTA ROMBA |
2 PC ESPÁTULA OLIVERCRONA MALEÁVEL 18CM 07X09MM | 2 PC TESOURA STRULLY 22CM RETA PONTA ROMB |
2 PC DESCOLADOR XXXXX 18,5CM | 2 PC XXXXXXX STRULLY 22CM CURVA PONTA ROMBA |
2 PC CURETA HALLE MALEÁVEL 22CM FIG. 00 | 2 PC TESOURA POTTS 18CM PONTA C/ 25° |
2 PC CURETA XXXXX 22CM PONTA RETA FIG. 0000 | 4 PC TESOURA FRAZIER P/ DURA 18CM |
2 PC CURETA XXXXX 22CM PONTA RETA FIG. 000 | 2 PC XXXXXXX LITTAUER 13,5CM |
2 PC CURETA XXXXX 22CM PONTA RETA FIG. 00 | 2 PC XXXXXXX XXXXXXX 9CM RETA |
2 PC CURETA SIMON 22CM PONTA ANG. FIG. 0000 | 2 PC MICRO DISSECTOR DANDY 22CM ANG. DIREITA |
2 PC CURETA SIMON 22CM PONTA ANG. FIG. 000 | 2 PC MICRO DISSECTOR ROTHON (C/ 14 UNID.) - Nº 01 AO 14 |
2 PC CURETA SIMON 22CM PONTA ANG. FIG. 00 | 2 PC CUBA ASSEPSIA 10X5CM 300ML |
2 PC PONTA DE ASPIRADOR CUSHING 1,5MM | 2 PC ESTOJO P/ INSTRUMENTAL PERFURADO 42X28X12CM |
2 PC PONTA DE ASPIRADOR CUSHING 2,5MM | 2 PC GANCHO FRAZIER SIMPLES 160 MM |
2 PC PONTA DE ASPIRADOR CUSHING 3,0MM | 1 PC PINÇA APLICADORA DE CLIPS DE XXXXX |
2. caixa cirúrgica para as derivações ventriculares
1 PC PASSADOR DE CATETER C/ MANDRIL INFANTIL 35CM | 1 PC TESOURA MAYO 14CM RETA |
1 PC PASSADOR DE CATETER C/ MANDRIL ADULTO 50CM | 1 PC PINÇA ADSON DISSECÇÃO RETA 12CM C/ DENTE |
1 PC CABO DE BISTURI Nº03 P/ LÂMINAS Nº10 A 17 | 1 PC PINÇA ADSON DISSECÇÃO RETA 12CM S/ DENTE |
1 PC CABO DE BISTURI Nº04 P/ LÂMINAS Nº18 A 36 | 1 PC PINÇA POTTS-SMITH 20CM C/ DENTE |
1 PC AFASTADOR WEITLANER 3X4 DENTES 14CM | 1 PC PINÇA POTTS-SMITH 18CM C/ WÍDIA |
1 PC MICRO DISSECTOR XXXXXX (C/ 14 UNID.) - Nº 01 AO 14 | 1 PC PINÇA CHERON 25CM |
1 PC XXXXXXXXX XXXXXX 3X3 DENTES | 1 PC PORTA AGULHA MAYO HEGAR 17CM C/ WÍDIA |
1 PC AFASTADOR GOSSET 16CM ABDOMINAL C/ DUPLO BARRAMENTO | 1 PC PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14CM C/ WÍDIA |
2 PC AFASTADOR FARABEUF INFANTIL 10MM X 12CM (PAR) | 1 PC PORTA XXXXXX XXXXXXXXXXX 14CM |
6 PC XXXXX XXXXX 16CM CURVA | 1 PC CUBA ASSEPSIA 10X5CM 300ML |
2 PC PINÇA HALSTED MOSQUITO 12CM CURVA | 1 PC ESTOJO P/ INSTRUMENTAL PERFURADO 36X22X9CM |
6 PC PINÇA HALSTED MOSQUITO 12CM RETA | |
1 PC XXXXXXX XXXXXXXXXX 15CM CURVA | |
1 PC XXXXXXX XXXXXXXXXX 18CM CURVA |
3. caixa cirúrgica para artrodese e laminectomia
1 PC PINÇA KERRISON RETA 90° HASTE 18CM P/ BAIXO 5MM | 1 PC CURETA SIMON 22CM PONTA ANG. FIG. 2 |
1 PC AFASTADOR LOVE RETO | 1 PC ELEVADOR COBB 29CM LÂMINA 15MM CORTANTE |
1 PC AFASTADOR LOVE ANG. 45 | 1 PC ELEVADOR COBB 29CM LÂMINA 25MM CORTANTE |
1 PC XXXXXXXXX XXXXXX 25CM LÂMINA 32X76MM | 1 PC ELEVADOR COBB 29CM LÂMINA 30MM CORTANTE |
1 PC PINÇA LOVE P/ CIMA 18CM PONTA 4X10MM | 1 PC AFASTADOR GELPI 24C |
1 PC PINÇA LOVE RETA 18CM PONTA 4X10MM | 1 PC PINÇA KERRISON ANG. 40° HASTE 18CM P/ CIMA 5MM |
1 PC PINÇA LOVE P/ BAIXO 18CM PONTA 4X10MM | 1 PC CUBA ASSEPSIA 10X5CM 300ML |
1 PC PINÇA DISSECÇÃO BAIONETA 19CM S/ DENTE | 1 PC ESTOJO P/ INSTRUMENTAL PERFURADO 42X28X12CM |
1 PC PINÇA DISSECÇÃO BAIONETA 19CM C/ DENTE | 1 CONJ AFASTADOR XXXXXX XXXXXX UNIVERSAL CONJ. COMPLETO |
1 PC CURETA XXXXX 22CM PONTA RETA FIG. 0 | 1 PC ASPIRADOR FRAZIER 16X3,5MM |
1 PC CURETA XXXXX 22CM PONTA RETA FIG. 00 | 1 PC CABO DE BISTURI Nº3 |
12 1 PC CURETA SIMON 22CM PONTA RETA FIG. 000 | 1 PC CINZEL LAMBOTTE 24CM X 10MM CURVO |
1 PC CURETA XXXXX 22CM PONTA RETA FIG. 0000 | 1 PC CINZEL LAMBOTTE 24CM X 10MM RETO |
1 PC CURETA XXXXX 22CM PONTA RETA FIG. 1 | 1 PC CIZALHA LISTON-KEY |
1 PC CURETA SIMON 22CM PONTA ANG. FIG. 0 | 1 PC DESCOLADOR OLIVERCRONA 23CM |
1 PC CURETA SIMON 22CM PONTA ANG. FIG. | 1 PC XXXXXX XXXXXXXXXX COM BOLA |
00 | 19CM |
1 PC CURETA SIMON 22CM PONTA ANG. FIG. 000 | 1 PC XXXXXXX WILLINGER 350G |
1 PC CURETA SIMON 22CM PONTA ANG. FIG. 0000 | 1 PC PINÇA ANATÔMICA COM DENTE DE RATO 14,5CM |
1 PC PORTA AGULHA MAYO HEGAR COM SERRILHA 14,5CM | 1 PC TESOURA MAYO RETA 15CM |
1 PC TESOURA METZENBAUM CURVA 15CM | 1 PC PINÇA GOIVA LEKSELL-STILLE 23CM |
4. caixa cirúrgica para nervo periférico
2 PC PINÇA ADSON DISSECÇÃO RETA 12CM C/ DENTE | 4 PC AFASTADOR WEITLANER 2X3 DENTES 12CM |
2 PC PINÇA ADSON DISSECÇÃO RETA 12CM S/ DENTE | 4 PC AFASTADOR WEITLANER 3X4 DENTES 17CM |
2 PC XXXXXXX XXXXXXX FOX 13CM SERRILHADA | 4 PC XXXXXXXXX XXXX XXXXXX 16CM AGUDO |
2 PC XXXXXXX XXXXXXXXXX 14CM CURVA | 4 PC XXXXXX XXXXXX XXXXX 16CM 02 DENTES 5MM |
2 PC XXXXXXX XXXXXXX CURVA 10CM | 4 PC PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14CM C/ WÍDIA |
2 PC TESOURA IRIS 11CM CURVA | 4 PC PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14CM S/ WÍDIA |
2 PC TESOURA IRIS 11CM RETA | 12 PC PINÇA HALSTED MOSQUITO 12CM CURVA |
2 PC TESOURA MAYO STILLE 15CM RETA | 12 PC PINÇA HALSTED MOSQUITO 12CM RETA |
2 PC CABO DE BISTURI Nº03 P/ LÂMINAS Nº10 A 17 | 6 PC PINÇA KOCHER 16CM CURVA |
2 PC CABO DE BISTURI Nº04 P/ LÂMINAS Nº18 A 36 | 2 PC DESCOLADOR FREER 18CM DUPLO |
2 PC TENTACÂNULA 14CM | 2 PC ESTOJO P/ INSTRUMENTAL PERFURADO 32X16X8CM |
5. caixa cirúrgica para bucomaxilofacial
4 PC AFASTADOR LANGENBECK 60X10 MM | 4 PC PINÇA ADSON DENTE DE RATO. 12 CM |
2 PC AFASTADOR LANGENBECK 42X10 MM | 2 PC TESOURA FIO DE AÇO ANGULADA. 11 CM |
2 PC AFASTADOR LANGENBECK REVERSO 60X10 MM | 3 PC PORTA AGULHA PARA FIO DE AÇO 16CM |
2 PC AFASTADOR LANGENBECK REVERSO 42X10 MM | 2 PC TESOURA METZENBAUM CURVA 14 CM |
4 PC AFASTADOR LANGENBECK RAMO 60X10 MM | 3 PC XXXXXXX XXXXXX RETA 14 CM |
2 PC AFASTADOR MINESSOTA | 2 PC TESOURA JOSEPH CURVA 14 CM |
1 PC CINZEL CURVO 08 MM | 2 PC CABO DE BISTURI N° 03 |
1 PC XXXXXX RETO 08 MM | 2 PC ESPÁTULA MALEÁVEL 18X2 CM |
1 PC CINZEL SVERZUT | 1 PC SEPARADOR DE CAVIDADE XXXXX |
2 PC CINZEL DE XXXXXX CURVO 06 MM | 1 PC PARAFUSO DE TRAÇÃO (PARAFRUSO DE BIRD) |
2 PC CINZEL DE XXXXXX RETO 06 MM | 4 PC DESCOLADOR MOLT |
3 PC ASPIRADOR FRAZIER ANGULADO 04 MM E 20 CM | 3 PC DESCOLADOR FREER DUPLO |
4 PC AFASTADOR SENN MULLER 16 CM PONTA ROMBA | 2 PC GANCHO DE MALAR |
2 PC GOIVA LUER CURVA PARA ALVEOLOTOMO 16 CM | 1 PC PAQUÍMETRO CIRÚRGICO EM INOX |
1 PC MARTELO DE 250 GRAMAS | 1 PC DESCOLADOR SVERZUT PARA RAMO 16CM |
2 PC AFASTADOR WIEDER | 1 PC PINÇA KOCHER ANGULADA 90° GRAUS 20 CM |
3 PC PORTA AGULHA MAYO HEGAR VIDEA 14 CM | 1 PC DESCOLADOR FREER MODIFICADO |
1 PC XXXXX XXXXXXXX 18 CM | 1 PC PINÇA DISSECÇÃO ANATÔMICA 14CM |
1 PC PINÇA ADSON SERRILHADA. 12 CM | 2 PC PINÇA KELLY CURVA 14CM |
2 PC AFASTADOR FARABEUF DELICADO 10CM X 6MM | 1 PC PINÇA ALLIS 18 CM |
ANEXO II
(papel timbrado da empresa)
ESPELHO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA
Chamamento Público N. /2023 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia: | ||||||
Razão Social: | ||||||
CNPJ: | Insc. | Est.: | ||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Cidade: | CEP: | ||||
Telefone: | E-mail: | |||||
Banco: | Agencia: | Conta Bancária: | ||||
CÓDIGO SUS (SIGTAP) | PROCEDIMENTO – OPME’s | QNTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
Perfazendo um valor total de R$ ( ).
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dosserviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do termo de referência e anexos, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de 60 (sessenta) diascorridos, a contar da data de abertura da licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III – MODELO
(papel timbrado da empresa) Chamamento Público N. /2023
DECLARAÇÃO
INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa ,inscrita no CNPJ nº. , localizada à ,
porintermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do
CPF nº. , DECLARA para os devidos fins que em conformidade com a Lei nº13.303/2016:
Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
Inexistem fatos supervenientes ao seu credenciamento junto à Empresa Cuiabana de Saúde Pública, para este certame;
Cumprimos todos os requisitos de habilitação solicitados no instrumento convocatório.
, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV – MODELO
(papel timbrado da empresa) Chamamento Público N. /2022
DECLARAÇÃO
TERMOS DO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Declaramos em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso V, artigo, 27 da Lei 8666/93; que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos.
, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendizdeverá declarar expressamente.
ANEXO V – MODELO
(papel timbrado da empresa) Chamamento Público N. /2023
DECLARAÇÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP)
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Em conformidade com a Lei n.º 8666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro,declaramos sob as penas da lei, que:
Cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame, exceto os documentos de regularidade fiscal com as restrições a seguir:
validade
validade
Solicitamos usufruir dos benefícios dispostos no Art. 43 da Lei Complementar Nº123/2006.
, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Apenas para: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
XXXXX XX – MODELO
(papel timbrado da empresa)
Chamamento Público N. /2023
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº.
, estabelecida no endereço ,
portador(a) do RG n°. e doCPF nº. , para os fins previstos no Edital deste Chamamento, podendo formular proposta, bem como interpor recursos, renunciar direitos e praticar todos os atos inerentes a este certame.
, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VII - MODELO
(papel timbrado da empresa)
Chamamento Público N. /2023
DECLARAÇÃO
ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa
com sede na
(endereço completo), constituída na Junta Comercial em / / _, sob NIRE nº e inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ,
portador(a)
da
Cédula
nº
de Identidade nº e
do CPF
, declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006, que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei e que não se enquadra em qualquerdas hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º
da Lei Complementar nº 123/2006,LC 147/2014.
, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII – MODELO
(papel timbrado da empresa)
Chamamento Público N. /2023
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA À
EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ
Nº e Insc. Estadual Nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o Srº(a) , portador(a) da Cédula
deIdentidade RG Nº e do CPF Nº ,
Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no edital e seus anexos do presente certame, relativo à Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para ocumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
Garantimos a entrega dos serviços no(s) prazo(s) e quantidades estabelecidos na licitação.
Declaramos que no nosso quadro não existe empregados, servidores púbicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, ou de qualquer outra.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA - ECSP
ORIGEM: CHAMAMENTO N.º 0XX/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 00.0XX.XXX/2023-1.
A EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ n. 21.873.611/0001-14, com sede na Rua
Xxxxxxxx X. xx Xxxxx s/n, - Ribeirão do Lipa, Cuiabá-MT, por intermédio da sua Diretoria Executiva, representada pelos seus diretores: GIOVANI XXXXX XXXX, nomeado pelo ato n. 42, de 05 de janeiro de 2024, publicado na Gazeta Municipal de 05 de janeiro de 2024, exercendo o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro e, o XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, nomeado pelo ato n. 38, de 05 de janeiro de 2024, publicada na Gazeta Municipal em 05 de janeiro de 2024, exercendo o cargo de Diretor Geral da Empresa Cuiabana e Saúde Pública - ECSP, doravante CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa , inscrita no CNPJ n.
, sediada , e-mail:
neste ato representado pelo(a)
, , Portador do RG nº
, Inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado no Município de , doravante CONTRATADA, em observância às disposições legais da Lei n. 13.303 de 2016, da Lei 13.303 de 2016, da Lei 8.078 de 1990, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamamento n. 00X/2024, Processo Administrativo n. 00.0XX.XXXX/2023-1, mediante as cláusulas condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 Este Instrumento Contratual se encontra vinculado aos termos e condições da Lei nº. 13.303 de 2016, da Lei 13.303 de 2016, da Lei 8.078 de 1990, vinculados ao Edital e anexos do procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO nº xx/2024, bem como na proposta da contratada, no Processo Administrativo nº xx, no Termo de Referência nº 0x/2023 da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
1.2. Aplicam-se aos casos omissos, as noções gerais de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e as estabelecidas neste Termo, bem como nos demais documentos acostados no Processo Administrativo nº xx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto desde contrato é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS– OPME´S PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES EM OBEDIÊNCIA AO SUS EM TODAS AS ESPECIALIDADES DE OPME’S A FIM DE ATENDER DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – HMC E HOSPITAL MUNICIPAL SÃO BENEDITO GERIDOS PELA EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. DO VALOR GLOBAL
3.1.1. Este instrumento tem o valor global estimado de R$ XXX (---).
3.1.2. Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos fiscais, trabalhistas previdenciários e comerciais e, ainda os gastos com carregamento.
3.1.3. Como condição para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social, FGTS e CNDT.; Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser especifica para participação em licitações públicas, bem como as Certidões de Dívida Ativa e Débitos Gerais junto ao Município de Cuiabá/MT, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
3.2. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.2.1. Os recursos financeiros necessários para a execução deste Contrato são oriundos da seguinte classificação orçamentária:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O presente contrato terá validade por xx (xxx) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prazo em que o CONTRATADO deverá entregar os objetos de acordo com a necessidade da Secretaria, sendo vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Realizar a entrega das OPME's junto no Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – HMC, sempre que solicitada, nas condições,especificações e prazos propostos;
5.2 Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, as OPME's em que se verifiquem danos, causados em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
5.3 Responsabilizar-se pelos encargos, impostos, fretes e todo e qualquer tributo, resultantes do fornecimento dos produtos indicados no objeto contratual;
5.4 Manter durante a integral execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência e pela legislação pertinente;
5.5 A contratada é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, decorrente de defeitos do material de OPME's por ela fornecido;
5.6 A responsabilidade de que trata o item anterior inclui as hipóteses de danos causados por defeitos relativos aos materiais de OPME's, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
5.7 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado;
5.8 A empresa credenciada se obriga ainda a substituir, sem ônus para a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, no caso de qualquer defeito que impossibilite seu uso, as OPME's já entregues no Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - HMC;
5.9 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da unidade hospitalar;
5.10 Arcar com a responsabilidade civil, por todos e qualquer danos materiais e pessoais, causados por culpa, dolo, negligência ou imprudência dos empregados ou prepostos da empresa contratada;
5.11 A Contratada assumirá responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços credenciados, bem como, responder por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços, objeto do Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro;
5.12 A Contratada deverá apresentar os funcionários devidamente registrados, uniformizados e portando crachás;
5.13 A Contratada deverá obedecer e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho, inclusive regulamentos internos das Unidades de Pronto Atendimento;
5.14 A Contratada substituirá a qualquer momento, por motivos técnicos ou disciplinares, quaisquer funcionários na execução dos serviços;
5.15 A Contratada disponibilizará um número de telefone celular e/ou fixo como forma de comunicação imediata com o técnico responsável pela supervisão dos serviços;
5.16 Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.17 A empresa contratada é obrigada a realizar a entrega dos materiais ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (Tabela de Valores de OPME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP) no local indicado pelo HMC sempre que solicitado, nas condições, especificações e prazos propostos sem ônus para contratante, a qualquer hora do dia ou da noite de segunda-feira a domingo, inclusive feriados nacionais, finais de semana, tais como natal, ano novo e similares;
5.18 A empresa contratada é obrigada a responsabilizar- se pelos encargos, impostos, fretese todo e qualquer tributo, resultantes do fornecimento dos produtos indicados no objeto contratual;
5.19 A empresa contratada é responsável por qualquer dano causado ao usuário decorrente de defeitos do material de ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS por ela fornecido;
5.20 A empresa contratada deverá arcar com todos e qualquer custo referentes ao transporte da mercadoria solicitado, independentemente das quantidades solicitadas e local de entrega;
5.21 A empresa contratada é obrigada a fornecer os produtos deste certame dentro dos padrões estabelecidos pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, zelando pelo assíduo fornecimento do objetivo;
5.22 A empresa contratada é obrigada a substituir de imediato, após notificação formal, os materiais entregues em desacordo com as especificações deste termo, ou que apresentem víciode especificação, qualidade ou quantidade;
5.23 A empresa contratada é obrigada a responsabilizar-se pelos danos causados à SMS ou a terceiros por ocasião do fornecimento dos materiais ora pleiteados decorrentes de sua culpaou dolo;
5.24 O transporte deve ser feito pela empresa CONTRATADA, conforme exigência devendo respeitar todas as condições exigidas por Lei, evitando qualquer tipo de contaminação e deterioração e defeitos dos produtos e de risco a saúde dos usuários e destinatários dos mesmos sem ônus para contratante;
5.25 A empresa contratada deverá apresentar relatórios referentes ao efetivo fornecimento do material contendo: nome do usuário; código com descrição e valor conforme Tabela de Valores de OPME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP; número do Certificado de Registro do Produto junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA, número do lote e o prazo de validade do produto;
5.26 A empresa contratada deve obedecer às regras constantes da Resolução CFM n°. 1.804/2006 publicadas no DOU de 20/12/2006, que estabelece normas para utilização de materiais de implante, a qual faz parte integrante deste Termo;
5.27 A empresa contratada deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
5.28 A empresa credenciada deverá assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas a legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviçosou em conexão com ele;
5.29 A empresa credenciada deverá assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionadas ao certame e ao presente CONTRATO, originalmente ouvinculadas por prevenção, conexão ou continência;
5.30 A empresa credenciada deverá manter sempre a qualidade dos materiais fornecidos
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
6.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada;
6.3 Efetuar o pagamento a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as devidas certidões;
6.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitada pelosprofissionais.
6.5 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
6.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
6.7 Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção;
6.8 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
6.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações
assumidas pela empresa contratada;
6.10 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista);
7.2 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
7.3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações;
7.4 A Credenciada deverá realizar como forma de aferição de resultados em termos de quantidade e qualidade do serviço, relatório mensal, contendo a relação de pacientes atendidose procedimentos efetivamente realizados, que deverá ser apresentado no ato da entrega das faturas, ao Fiscal do Contrato.
7.5 A Credenciada deverá promover mensalmente a apresentação dos relatórios ao Fiscal de Contratos, com o fim de convalidação e subsequente recebimento dos atendimentos efetivamente realizados.
7.6 Será realizado pagamento somente mediante comprovação da utilização do material através dos relatórios contendo, Número do código da tabela SUS (SIGTAP), o nome do paciente, a data da cirurgia e o nome do médico cirurgião, orçamento da empresa conforme procedimento realizado.
CLÁUSULA OITAVA – DO REALINHAMENTO DE PREÇOS E DO REAJUSTE
8.1. Os preços contratados somente poderão ser revistos/reajustados se, na vigência do contrato houver alteração da Tabela de Valores de OPME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
9.1. DO MATERIAL EM CONSIGNAÇÃO
9.1.1. Os materiais OPME’s mais utilizados de acordo com a solicitação da Diretoria Técnica da Empresa Cuiabana deverá ser fornecido em regime de consignação e armazenado no Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – HMC e um funcionário da empresa credenciada que controlará a utilização conforme necessidade. Em caso de materiais que não estejam no HMC os mesmos serão entregues diretamente ao solicitante em até 24 horas que antecederem a realização do procedimento solicitado. Exceto em casos emergenciais cuja entrega deverá ser imediata.
9.1.2. Os materiais deverão ser fornecidos em regime de consignação ao HMC, sendo que, caso a Administração faça uso dos mesmos, o valor a ser pago é aquele descrito pela TABELA SUS/SIGTAP da data da utilização do material.
9.2. DO MATERIAL PARA REPOSIÇÃO
9.2.1. O material deverá ser reposto ao HMC, de acordo com a solicitação do fiscal do contrato, dentro sempre do estabelecido pelos valores máximos mensais.
9.2.2. O prazo para entrega dos materiais de reposição é imediato, a contar da data do pedido encaminhado pelo fiscal do contrato.
9.2.3 O não cumprimento das entregas cominará nas sanções previstas no Termo de Referência em sequência.
9.2.4. O material fornecido em caráter de consignação, em cada reposição sendo necessário, sem agregar valor, sendo entregue em consonância exata a cada peça de material de órtese, prótese e materiais especiais.
9.3. DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA DOS MATERIAIS
9.3.1 O prazo para disponibilizar os Materiais Hospitalares de: (ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS) em consignação, os respectivos equipamentos e os instrumentais, em comodato, nos hospitais deverão ser de no máximo 05 (cinco) dias corridos, contados, do recebimento da ordem de fornecimento/nota de empenho;
9.3.2 O fornecimento dos materiais será parcelado, de acordo com a solicitação dos Hospitais, sendo a primeira parcela em até 05 (cinco) dias do recebimento da ordem de fornecimento/nota de empenho e as reposições em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da solicitação do hospital;
9.3.3 Os produtos deverão ser entregues no Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – HMC, Endereço: Rua Xxxxxxxx X. xx Xxxxx – S/Nº - Bairro Ribeirão do Lipa - Cuiabá-MT / CEP – 78.048-178.
9.3.3. O fornecimento dos materiais será parcelado, de acordo com a solicitação do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – HMC.
9.4. CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.4.1. O fornecedor deverá garantir adequadas condições de transporte, preservação, integralidade, qualidade e da identificação e destinação do mesmo, da origem até o Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – HMC.
9.4.2. Caso não se cumpra tal especificação os materiais poderão ser totalmente devolvidos para troca do produto.
9.4.3. O transporte deve ser feito pela empresa CONTRATADA, conforme exigência devendo respeitar todas as condições exigidas por Lei, evitando qualquer tipo de contaminação e deterioração e defeitos dos produtos e de risco a saúde dos usuários e destinatários dos mesmos sem ônus para contratante.
9.4.3.1. Os produtos deverão vir com as embalagens contendo marca do fabricante, data de fabricação/validade, procedência, método de esterilização, n°. de lote e validade, n° de ANVISA. Os produtos devem ser embalados adequadamente conforme norma da ANVISA e fabricante.
9.4.3.2. A Credenciada deverá identificar cada produto com etiquetas adesivas constando as informações de lotes inclusive quanto à fragilidade se for o caso.
9.4.3.3. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS.
0.0.XX ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS MATERIAIS ENTREGUES
9.5.1. O acompanhamento e controle de utilização de todos os materiais (OPME) entregues serão realizados pelos profissionais responsáveis do HMC e um funcionário da empresa credenciada que controlara a utilização conforme a necessidade. Todas as atividades desenvolvidas deverão ser registradas em um livro de controle para acompanhamento do Gestor e do fiscal do contrato.
9.5.2. O material deverá ser solicitado através do formulário (Solicitação de Material/OPME) devidamente preenchido pelo médico solicitante, assinado e carimbado o qual realizará o procedimento cirúrgico (material relacionado ao ato cirúrgico).
9.5.3. O quantitativo utilizado será controlado através dos relatórios cirúrgicos de utilização de materiais e através do Raio-X realizados pré e pós procedimento cirúrgico em cada paciente operado.
9.6. DA GARANTIA
9.6.1. A contratada deverá dar plena garantia e qualidade dos materiais de órtese e prótese, e que este após a entrega possua a validade mínima exigida de acordo com normas vigentes da Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade com o especificado neste Termo de Referência.
9.7. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA
9.7.1. A quantidade dos materiais de órtese e prótese serão definidas de acordo com a demanda do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – HMC, conforme estimativa constante no Termo de Referência;
9.7.2. A aquisição dos materiais será através de um credenciado por vez;
9.7.3. A distribuição dos serviços seguirá a ordem de uma fila previamente estabelecida mediante sorteio; cada uma fornecerá os materiais OPME’s no prazo máximo de 4 (quatro) meses, de modo consecutivos. A primeira empresa, completando o tempo de fornecimento, a segunda empresa passa a fornecer para os próximos 04 (quatro) meses seguintes, e assim sucessivamente as demais empresas Credenciadas.
9.7.4. Caso a Credenciada não realizar a entrega dos itens solicitados (qualquer que seja o motivo), passará a vez para as empresas seguintes, que fornecerá os próximos 04 (quatro) meses, desta forma não prejudica o desenvolvimento das atividades nem paralisação do atendimento e só voltará a fornecer após o termino do rodízio das empresas Credenciadas, ficando para o final da fila.
9.7.5. As empresas que forem se cadastrando após o período determinado para o rodízio, durante a vigência do credenciamento, serão classificadas no final da fila, sendo que tão somente após o rodízio das empresas já Credenciadas é que participarão, e assim sucessivamente, de acordo com a data e horário da assinatura do contrato.
9.7.6. Nenhuma empresa que esteja apta a ser credenciada deixará de participar do rodízio, salvo se finalizada a vigência do credenciamento ou deixar de existir o interesse na execução do objeto do certame.
9.7.7. O contrato terá quantitativo e valor estimado, não obrigando o município a contratar sua totalidade, já que é um valor estimado e será executado conforme demanda e divisão entre os credenciados.
9.7.8. Recebida à convocação, o credenciado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogáveis a critério da Administração, para assinatura do Contrato e dar início a execução do serviço sob pena de decair o direito à contratação. Vencido esse prazo, a demanda será redistribuída entre os demais credenciados;
9.7.9. A desistência pelo credenciado poderá ser realizada a qualquer tempo, para tanto, o credenciado deverá informar, através de justificativa protocolada, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública com o prazo mínimo de 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Serão designados por meio de portaria, os responsáveis abaixo para efetuarem o acompanhamento e eventual fiscalização:
Fiscal do Contrato | Nome: CPF: RG: Matrícula: Cargo/Lotação: |
Suplente do Contrato | Nome: CPF: RG: Matrícula: Cargo/Lotação: |
10.2 Caberá ao Fiscal, conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela empresa CONTRATADA, encaminhando-a diretamente à Diretoria Técnica Administrativa que após analise irá encaminhar ao setor de Planejamento e Finanças da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, a fim de providenciar a Liquidação.
10.3 O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da entrega e recebimento do objeto do contrato.
10.4 A verificação da adequação dos produtos entregues deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência/Contrato.
10.5 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando- se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 81, § 1º da Lei 13.303/2016;
10.6 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
10.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 82 a 84 da Lei nº 13.303/2016.
10.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.9 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços prestados para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.10 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto.
10.11 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da aquisição realizada.
10.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação de serviços.
10.13 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, AINDA que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o artigo 76 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato poderá ser alterado somente em um dos casos previstos no art. 81 da Lei nº
13.303 de 2016 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 83 e 84 da Lei no 13.303/16;
12.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a III do artigo 83 e 84 da Lei mencionada, notificando-se a(s) CONTRATADA(s) Vencedora(s) com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão, desde que haja conveniência para a Administração;
c. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4 Da alteração:
O presente Contrato poderá ser alterado. As alterações contratuais deverão se dar mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, observadas as disposições previstas na ECSP. Na hipótese de reajustamento do Contrato e demais alterações contratuais que não constituam modificação da essência da avença, e que não alterem cláusulas essenciais à contratação, podem ser formalizadas por simples apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1 Cometem infrações administrativas no termos da Lei nº 13.303 de 2016, o licitante/adjudicatário que:
“Art. 82. Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1º A multa a que alude este artigo não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente”.
“Art. 83. Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 84. As sanções previstas no inciso III do art. 83 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados”.
13.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
13.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.4 No decorrer da contratação, a Contratada que incorrer em atraso injustificado na execução contratual ou inexecução total ou parcial do contrato ficará sujeita às seguintes sanções:
13.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
13.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
13.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.5.1 Rescisão contratual, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e das normas e princípios gerais dos contratos.
13.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 12.846/2013;
13.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ANTICORRUPÇÃO
14.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 81 § 1º da lei 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O instrumento terá eficácia após publicação do extrato em Diário Oficial, em obediência ao disposto na Lei nº 13.303/16 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As Controvérsias decorrente deste contrato serão dirimidas no foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Cuiabá, com renúncia de qualquer outro.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas:
Cuiabá – MT, xx de XXXXXXXX de 202X.
Representante legal da CONTRATANTE Representante legal da CONTRATADA