DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA Cláusulas Exemplificativas

DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA. 10.1. Após o credenciamento a deliberação sobre a distribuição de demanda será realizada pela autoridade competente.
DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA. A distribuição da demanda se limita ao teto financeiro estabelecido no item 7 infracitado. A Comissão de Credenciamento tomará como base para aprovação da proposta assistencial, a série histórica dos 12 meses da produção apresentada e aprovada nos sistemas de informação do SUS. Para os novos prestadores, que não tiverem série histórica no sistema de informação do SUS, a comissão de credenciamento analisará a capacidade técnica instalada, condizente com a proposta assis- tencial apresentada, tendo como base prestadores já credenciados ao SUS com atendimentos similares.
DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA. 15.1 A quantidade dos materiais de órtese, prótese e materiais especiais será definida de acordo com a demanda do Hospital Municipal Drº Xxxxx Xxxxx de Carvalho e Hospital Municipal São Benedito, conforme estimativa constante no Termo de Referência;
DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA. 5.8.1A quantidade dos materiais de órtese e prótese será definida de acordo com a demanda do Hospital Municipal São Benedito, conforme estimativa constante neste Termo de Referência; 5.8.6Nenhuma empresa que esteja apta a ser credenciada deixará de participar do rodízio, salvo se finalizada a vigência do credenciamento ou deixar de existir o interesse na execução do objeto do certame. 5.8.9A desistência pelo credenciado poderá ser realizada a qualquer tempo, para tanto, o credenciado deverá informar, através de justificativa protocolada, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública com o prazo mínimo de 30 dias de antecedência.
DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA. 9.7.1. A quantidade dos materiais de órtese e prótese serão definidas de acordo com a demanda do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – HMC, conforme estimativa constante no Termo de Referência;
DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA. A distribuição da demanda se limita ao teto financeiro estabelecido no item 7 infracitado. A Comissão de Credenciamento tomará como base para aprovação da proposta assistencial, a série histórica dos 12 meses da produção apresentada e aprovada nos sistemas de informação do SUS. O montante financeiro estimado para execução deste certame abrange a necessidade assistencial na extensão territorial de todo o Estado do Paraná, daqueles municípios que estão sob a Gestão Estadual. O valor a ser pago pelos serviços prestados são padronizados e tabelados pelo Ministério da Saúde, conforme dispõe o artigo 26, §1º, da Lei Federal nº 8.080/1990 e constam na Tabela SIGTAP/SUS, bem como àqueles que guardam relação com os Programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, nos termos das normativas próprias os que regulamentam, em especial ao contido na Resolução SESA nº 156/2016 e Resolução SESA n° 1.113/2021. O valor mensal estimado para as contratações dos estabelecimentos de saúde tipificados como Hospitais Especializados em Psiquiatria, importa em R$ 7.116.129,62 (sete milhões, cento e dezesseis mil cento e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos), sendo R$ 3.350.420,96 (três milhões, trezentos e cinquenta mil quatrocentos e vinte reais e noventa e seis centavos) com recursos provenientes do Bloco de Média e Alta Complexidade/Fonte 255, e, R$ 3.765.708,66 (três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil setecentos e oito reais e sessenta e seis centavos) com recursos provenientes do Tesouro do Estado/Fonte 100, totalizando o valor anual de R$ 85.393.555,38 (oitenta e cinco milhões, trezentos e noventa e três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), abarcando de forma global todos os contratos que eventualmente venham a ser firmados por meio deste Ato Convocatório. Os recursos financeiros de que trata este Ato Convocatório serão provenientes do Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC) do Sistema Único de Saúde – Transferência da União/Fonte 255, Dotação Orçamentária nº 4760.10302036.485, Projeto Atividade 6485, Elemento de despesa: 3390.3900, e, do Tesouro do Estado/Fonte 100, Dotação Orçamentária nº 4760.10302036.485, Projeto Atividade 6485, Elemento de despesa: 3390.3900. As despesas que eventualmente recaiam para o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária respectiva na Lei Orçamentária Anual correspondente. O montante financeiro apresentado contempla a execução dos procedimentos previstos no Sist...

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