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DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA Cláusulas Exemplificativas

DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA. 10.1. Após o credenciamento a deliberação sobre a distribuição de demanda será realizada pela autoridade competente. 10.2. No caso de não ser possível a distribuição entre todos os credenciados a definição dos contratados dar-se-á mediante sorteio a ser realizado em data e horário, que serão comunicados mediante convocação através do endereço eletrônico dos participantes e também publicação no Sítio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, facultada a presença do interessado ou seu representante
DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA. A quantidade dos materiais de órtese e prótese serão definidas de acordo com a demanda do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – HMC, conforme estimativa constante no Termo de Referência;
DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA. A distribuição da demanda se limita ao teto financeiro estabelecido no item 7 infracitado. A Comissão de Credenciamento tomará como base para aprovação da proposta assistencial, a série histórica dos 12 meses da produção apresentada e aprovada nos sistemas de informação do SUS.
DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA. A distribuição da demanda se limita ao teto financeiro estabelecido no item 7 infracitado. A Comissão de Credenciamento tomará como base para aprovação da proposta assistencial, a série histórica dos 12 meses da produção apresentada e aprovada nos sistemas de informação do SUS. Para os novos prestadores, que não tiverem série histórica no sistema de informação do SUS, a comissão de credenciamento analisará a capacidade técnica instalada, condizente com a proposta assis- tencial apresentada, tendo como base prestadores já credenciados ao SUS com atendimentos similares.
DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA. 15.1 A quantidade dos materiais de órtese, prótese e materiais especiais será definida de acordo com a demanda do Hospital Municipal Drº Xxxxx Xxxxx de Carvalho e Hospital Municipal São Benedito, conforme estimativa constante no Termo de Referência; 15.2 A aquisição dos materiais será através de um credenciado por vez; 15.2.1 Definida a ordem das empresas Credenciadas; cada uma fornecerá os materiais OPME’s no prazo máximo de 4 (quatro) meses, de modo consecutivos. A primeira empresa, completando o tempo de fornecimento, a segunda empresa passa a fornecer para os próximos 04 (quatro) meses seguintes, e assim sucessivamente as demais empresas Credenciadas. 15.3 Caso a Credenciada não realizar a entrega dos itens solicitados (qualquer que seja o motivo), passará a vez para as empresas seguintes, que fornecerá os próximos 04 (quatro) meses, desta forma não prejudica o desenvolvimento das atividades nem paralisação do atendimento e só voltará a fornecer após o termino do rodízio das empresas Credenciadas, ficando para o final da fila. 15.4 As empresas que forem se cadastrando após o período determinado para o rodízio, durante a vigência do credenciamento, serão classificadas no final da fila, sendo que tão somente após o rodízio das empresas já Credenciadas é que participarão, e assim sucessivamente, de acordo com a data e horário da assinatura do contrato. 15.5 Nenhuma empresa que esteja apta a ser credenciada deixará de participar do rodízio, salvo se finalizada a vigência do credenciamento ou deixar de existir o interesse na execução do objeto do certame. 15.6 O contrato terá quantitativo e valor estimado, não obrigando a ECSP contratar sua totalidade, já que é um valor estimado e será executado conforme demanda e divisão entre os credenciados. 15.7 Recebida à convocação, o credenciado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogáveis a critério da Administração, para assinatura do Contrato e dar início a execução do serviço sob pena de decair o direito à contratação. Vencido esse prazo, a demanda será redistribuída entre os demais credenciados; 15.8 A desistência pelo credenciado poderá ser realizada a qualquer tempo, para tanto, o credenciado deverá informar, através de justificativa protocolada, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública com o prazo mínimo de 30 dias de antecedência.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 - A Proposta de Preços e os Documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e contendo em sua parte externa, o seguinte: 5.2 - No preenchimento da Proposta de Preços, deverá ser observado: 5.2.1 - Constar 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante, de acordo com o Anexo I- Termo de Referência. 5.2.2 - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa. 5.2.3 - Ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 5.2.4 - Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente, expresso em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta. 5.2.5 - Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso será considerado este último. 5.2.6 - Os preços contidos na proposta deverão incluir todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 5.2.7 - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. 5.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.5 - A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na declaração da inexistência de fato impeditivo à sua participação e a obrigatoriedade de informar a ocorrência de fato superveniente e na declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inc. VII, da Lei Federal 10.520/02.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em cotas do STUDIO MASTER II FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Unidade de Assessoria Jurídica, Contratação e Contencioso Endereço desse serviço: Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.x Xxxxx Código postal: 9004 527 Localidade: Funchal Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx 9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: ACIN -ICloud Solutions (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão. 7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012. 7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final. 7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.