EDITAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
Estado do Paraná
Secretaria Municipal de Administração
EDITAL
Contratação de empresa especializada para a execução de serviço de perfuração de fossa sumidouro, entijolada, com 08 metros de profundidade e diâmetro mínimo de 1,20 metros, incluindo o fornecimento de todo material e mão de obra necessários, em atendimento às Secretarias Municipais de Sarandi/PR
OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172/2020
SESSÃO PÚBLICA | |
HORÁRIO | 09:00 horas (Horário de Brasília). |
DATA | 23 DE NOVEMBRO DE 2020. |
LOCAL |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | Menor preço por item. |
MODO DE DISPUTA | Aberto. |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Jagas nº 2416/2020
PREGOEIRO
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – 00.000-000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – Xxxxxxx – Xxxxxx
(00) 0000-0000 / xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE SARANDI, inscrito no CNPJ 78.200.482/0001-10, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxxx, representado pela Secretária de Administração, a Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxx – conforme autorização expedida pela Portaria nº 2414/2020, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, para a execução indireta do serviço objeto deste certame, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 1311, de 27 de janeiro de 2020, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais condições exigidas neste Edital e seus anexos.
É Pregoeira deste MUNICÍPIO, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, designado pela Portaria nº 2416/2020, publicado em 06 de março de 2020, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
1 OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para a execução de serviço de perfuração de fossa sumidouro, entijolada, com 08 metros de profundidade e diâmetro mínimo de 1,20 metros, incluindo o fornecimento de todo material e mão de obra necessários, em atendimento às Secretarias Municipais de Sarandi/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 O serviço objeto desta licitação é aquele indicado na Tabela I do Anexo I do Termo de Referência.
1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritos no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 PREÇO MÁXIMO
2.1 Os preços máximos estimados para este certame estão fixados na(s) tabela(s)
do item 3 do Termo de Referência - Anexo I.
2.2 Serão desclassificadas as propostas que após a etapa de lances possuírem valores unitários ou totais superiores aos máximos estabelecidos.
2.3 O valor total estimado para esta licitação é de R$ 80.600,00 (oitenta mil e seiscentos reais).
3 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas
no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
I. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
II. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
III. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
IV. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
V. que se enquadrem nas vedações previstas no art. 78 da Lei Orgânica deste Município;
VI. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
VII. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo à:
I. Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
II. Declaração que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
III. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
IV. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
V. Declaração que a Proposta de Preços foi elaborada de forma independente.
3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5 CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A proposta eletrônica e os documentos de habilitação deverão ser
encaminhados exclusivamente por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da liberação do Edital, até as 09:00 Horas do dia 23 de novembro de 2020, horário de Brasília-DF.
5.2 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.3 O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.4 A apresentação das propostas e dos documentos de habilitação implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
5.5 Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro.
5.6 As propostas não podem conter qualquer identificação do licitante proponente (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação.
6 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir das 09:00 Horas do dia 23 de novembro de 2020, horário de Brasília-
DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será aberta por comando do Pregoeira/o, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
6.2 A comunicação entre o Pregoeiro/a e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e
desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
7.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
8 FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.5 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
8.6 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três
(3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.7 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.9 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.9.1. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.10 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.13 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.13.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.14 As propostas de licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.15 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada nos termos do subitem acima terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de
5 (cinco) minutos – controlados pelo sistema – contados após a comunicação automática para tanto.
8.16 Caso a licitante classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrarem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.17 O disposto no subitem acima somente será aplicável quando a melhor proposta final não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.18 O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.
8.19 Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
9 CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de
desempate previstos na LC n° 123/06, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
9.2 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem anterior, no caso de ausência de envio de lances após o início da fase competitiva.
9.3 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10 NEGOCIAÇÃO
10.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11 ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02
(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.1.1. O prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do Pregoeiro, ambas as opções devidamente justificadas.
11.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.3 A proposta deverá conter:
I. Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail;
II. Dados bancários da empresa;
III. As quantidades, especificações e unidades de medidas apresentadas no Anexo I – Termo de Referência, vedado o preenchimento com dados aleatórios, sob pena de desclassificação;
IV. Preços unitários e totais, em Real, em algarismo, com no máximo duas casas após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
a) Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto;
V. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da licitação.
11.4 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
11.5 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação e implicará no conhecimento e aceitação plena e total de todas as cláusulas e condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos.
12 ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 1311/2020.
12.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
I. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado neste edital (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
a) considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
II. Que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
III. Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
IV. Que após diligências não forem corrigidos ou justificadas.
12.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no
mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
12.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham: as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.9 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, previamente ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I. SICAF;
II. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.11 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.11.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.11.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.12 Atendidos as condições para participação, o Pregoeiro fará análise da documentação relativa à habilitação.
13 HABILITAÇÃO
13.1 Para habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa:
I. À habilitação jurídica;
II. À qualificação econômico-financeira;
III. À qualificação técnica;
IV. À regularidade fiscal e trabalhista; e
V. Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
13.2 Documentos relativos à habilitação jurídica:
I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
VI. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
13.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.3 Documentos relativos à qualificação técnica:
I. Prova de Inscrição ou registro da licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com a indicação de objeto social compatível com o objeto desta licitação.
II. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega das propostas, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA/CAU, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação. A comprovação poderá ocorrer mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional, em que conste o licitante como contratante;
b) Contrato Social do licitante, em que conste o profissional como sócio;
c) Contrato de prestação de serviços, regido pela legislação comum.
d) Declaração de contratação futura do profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência do mesmo.1
13.4 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
I. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
13.5 Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1 Apresentando declaração de anuência no ato da sessão a empresa deverá apresentar no ato da assinatura do contrato documento que comprova a contratação do profissional.
IV. prova de regularidade com a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
a) caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da fazenda municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
V. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
VI. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
13.6 Documentação complementar:
I. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
13.6.1. A(s) declaração(ções) exigida(s) acima será(ão) consultada(s) no sistema Compras Governamentais.
13.7 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.8 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
13.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.10 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
13.11 A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
13.12 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação
e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
13.13 Para as certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
13.14 A habilitação do licitante cadastrado no SICAF será verificada por consulta online ao sistema, aos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
13.15 Os documentos abrangidos pelo SICAF são os relativos à:
I. Habilitação jurídica;
II. Qualificação econômico-financeira;
III. Regularidade fiscal e trabalhista.
13.16 O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar toda a documentação de habilitação prevista neste Edital.
13.17 Ao licitante inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal, trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar se vencida no referido sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro no momento da habilitação.
13.18 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
13.19 Todos os documentos deverão ser apresentados:
I. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ;
II. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
III. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
IV. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx.
13.20 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.
13.21 O licitante deverá anexar no sistema do Compras Governamentais juntamente com o cadastro da proposta eletrônica, até a abertura da sessão pública, os documentos não abrangidos pelo SICAF ou desatualizados nos cadastros anteriores e aqueles relativos à qualificação técnica.
13.22 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
13.23 O descumprimento do subitem acima implicará inabilitação do licitante, exceto se a consulta feita pelo Pregoeiro aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a certidão válida.
13.24 Consideradas cumpridas todas as exigências do Edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro o declarará vencedor.
13.25 Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
14 RECURSOS
14.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista
da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
I. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
II. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato
do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
18 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será
firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
I. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
II. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
III. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, não podendo ser prorrogado.
18.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
18.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
18.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.6 Caso a empresa tenha apresentado declaração de contratação futura do profissional (Técnico Responsável) acompanhada de declaração de anuência do mesmo, deverá no ato da assinatura do contrato apresentar documento que comprove a contratação do profissional.
18.7 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
18.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
19 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
19.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são
as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão
previstos no Termo de Referência.
21 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
22 DO PAGAMENTO
22.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de
Referência, anexo a este Edital.
23 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 As dotações orçamentárias vinculadas neste processo são aquelas indicadas
no Termo de Referência.
24 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
I. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
II. apresentar documentação falsa;
III. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
IV. ensejar o retardamento da execução do objeto;
V. não mantiver a proposta;
VI. cometer fraude fiscal;
VII. comportar-se de modo inidôneo;
24.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
24.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
24.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
24.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
24.6 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
24.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
24.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24.10 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
25 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
25.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no Paço Municipal, sito Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxxx – 87.111-230, Secretaria de Administração.
25.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
25.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
25.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
26 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
26.1 A autoridade competente poderá revogar esta licitação, somente em razão do
interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
26.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Na hipótese de divergência entre este Edital e as condições apresentadas
pelos licitantes em suas propostas, prevalecerão sempre os termos deste Edital.
27.2 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
27.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
27.4 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
27.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o parágrafo anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
27.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.7 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
27.12 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://000.000.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Paço Municipal, sito Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – 87.111-230, Sarandi - Paraná, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 17 horas e 30 minutos, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
28 DOS ANEXOS
28.1 São parte integrantes deste EDITAL os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Minuta do Termo de Contrato
29 DO FORO
29.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Sarandi - Paraná, para solucionar eventuais
litígios decorrentes desta licitação.
Sarandi, 23 outubro de 2020.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Portaria nº 2414/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2020
1 DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a execução de serviço de perfuração de fossa sumidouro, entijolada, com 08 metros de profundidade e diâmetro mínimo de 1,20 metros, incluindo o fornecimento de todo material e mão de obra necessários, em atendimento às Secretarias Municipais de Sarandi/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
O presente instrumento visa atender as unidades:
1. Secretaria Municipal de Assistência Social;
2. Secretaria Municipal de Educação;
3. Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
4. Secretaria Municipal de Saúde;
5. Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública;
2 DAS MOTIVAÇÕES
JUSTIVICATIVA PARA ABERTURA
As unidades requisitantes indicadas no item 1 deste Anexo justificam a necessidade de abertura do presente processo licitatório com vistas ao atendimento de sua demanda pela perfuração de novas fossas nos imóveis por estas ocupadas.
Além do que aqui se expõe, as justificativas apresentadas por cada unidade requisitantes estão indicadas em seus respectivos termos de referência, anexados ao processo deste certame.
DA MODALIDADE
Adotou-se a modalidade Pregão em conformidade com o disposto no art. 1º e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 10.520/02:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
DO QUANTITATIVO
As quantidades para o presente processo licitatório estão indicadas no item 3 deste Anexo e são de responsabilidade das unidades requisitantes indicadas no item 1 deste Termo de Referência.
DA LICITAÇÃO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
De conformidade com o Comunicado Interno nº 362/2020, da Secretaria Municipal de Administração, considerando que o objeto deste certame trata-se de um serviço, o qual não é de natureza divisível, e também que o valor da contratação ultrapassa o limite de R$ 80.000,00, previsto no Art. 48, Inciso I da Lei Complementar nº 123/06, não será possível a aplicação de cotas reservadas e da licitação exclusiva às ME/EPP previstas na referida lei.
Cód. do Item | Descrição / Especificação | Quant. | Unidade de Medida | Valor Unitário (R$) | Total (R$) |
38378 | Prestação de Serviço de Perfuração de Fossa Sumidouro com 8metros. Com 08 metros de profundidade. Diâmetro mínimo de 1,20 metros, com colocação de lajotas (entijolada). Todo material necessário para perfuração e finalização do serviço. Em seguida deverá ser colocado uma tampa de concreto armada com furo para inspeção, devera ser utilizado tubo de PVC de 100 mm com comprimento necessário para concluir o esgoto sanitário para fossa e 1 cotovelo 100 mm. Incluso caixa de gordura em alvenaria, sendo que a tubulação faz parte para execução do serviço. Os materiais usados devem estar incluso no serviço. | 31 | Serviços | 2.600,00 | 80.600,00 |
4 DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Os serviços serão realizados de forma fracionada, conforme a demanda das Unidade Requisitantes indicadas no Item 1 deste Anexo;
4.2 O local onde serão realizadas as perfurações de fossa serão informados pelas Unidades Requisitantes, no momento da solicitação do serviço, podendo ocorrer nos seguintes endereços previstos, ou em outros, conforme a demanda das Unidades:
4.2.1. Secretaria Municipal de Assistência Social:
I) CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) no Jardim Parque São Pedro;
II) CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) no Jardim Independência;
III) CREAS (Centro de Referência Especializada em Assistência Social) no Jardim Novo Centro;
IV) PAIM (Programa de Acolhimento Institucional Municipal) no Jardim Esperança;
V) CRAM (Centro de Referência em Atendimento a Mulher no Jardim Novo Centro;
VI) Conselho Tutelar, no Jardim Europa;
VII) CIAPS (Centro Integrado de Ações Pedagógicas Xxxx Xxxxxxx) no Jardim Independência;
VIII) Central do Cadastro Único.
4.2.2. Secretaria Municipal de Educação:
I) A definir conforme demanda, podendo ocorrer em quaisquer das 17 (dezessete) escolas municipais e 15 (quinze) Centros de Educação Infantil.
4.2.3. Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:
I) Ginásio de Esportes Barba Rala;
II) Quadra Poliesportiva do Jardim Independência 3ª Parte;
III) Quadra Poliesportiva do Jardim das Flores;
IV) CEAJI (Antigo Clube Eldorado)
V) Campo de Futebol do Jardim Bela Vista;
VI) Campo de Futebol do Jardim Verão (Primaverão);
VII) Campo de Futebol do Jardim Ouro Verde II.
4.2.4. Secretaria Municipal de Saúde:
I) UBS Vale Azul, na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX
4.2.5. Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública:
I) Estrada Mara, S/N, Lote 194 B1, Gleba Ribeirão Aquidabam – Sarandi/PR.
4.3 O prazo para execução do serviço de perfuração de fossa será de até 15 (quinze) dias, a contar da entrega da nota de empenho pela contratante, a qual poderá ser encaminhada via e-mail ao prestador de serviço, ou poderá ser retirado pelo prestador de serviço na sede da Unidade Requisitante;
5 DA GARANTIA DO SERVIÇO
5.1 Quando os prazos e as condições das garantias dos serviços não estiverem
definidos nas descrições do objeto e/ou deste instrumento, serão considerados aqueles definidos pela legislação (Código Civil Brasileiro e Código de Defesa do Consumidor), em vigor. Havendo os dois casos, deverá ser considerado o de maior prazo.
6 DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7 CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO
7.1 Do recebimento provisório:
I. O recebimento provisório dos serviços executados será de até 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
II. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparados no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.2 Do recebimento definitivo:
I. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 01 (um) dia, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
II. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
III. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 As obrigações do município são:
I. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
II. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços, provisoriamente, conforme as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, através de comissão/servidor especialmente designado;
IV. efetuar o pagamento ao fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
V. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
VI. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
VII. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente
envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
VIII. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
IX. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
X. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
XI. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
XII. fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
XIII. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A contratada deverá:
I. A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à Contratante ou a terceiros, por si ou seus representantes, na execução da obra contratados, ficando isenta a Contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
II. A Contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sob pena de suspensão do pagamento até a Contratada reassumir os serviços subcontratados;
III. A CONTRATADA responderá por infração de postura ou de normas, violação de direitos trabalhistas e previdenciários, acidentes de trabalho ou danos a terceiros ocorridos durante a execução do contrato, não podendo ser
imputada a Prefeitura do Município de Sarandi – Paraná, qualquer responsabilidade;
IV. A proponente deverá atender às determinações da fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, e prestar toda assistência e colaboração necessária;
V. Arcar com as despesas decorrentes da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO e dos materiais/produtos necessários a sua execução;
VI. Caberá à Contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA/CAU ou qualquer outra entidade em decorrência da execução do contrato;
VII. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
VIII. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
IX. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
X. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente equipados com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
XI. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
XII. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
XIII. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
XIV. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XV. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração.
XVI. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVII. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem
permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XVIII. Realizar o pagamento de taxas, impostos, seguros, leis sociais e outras obrigações financeiras, que vierem a incidir sobre a execução das obras ou serviços, inclusive aqueles referentes ao licenciamento ambiental;
XIX. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, ou a ela prestando serviço, a prédios, instalações, pavimentos, passeios ou jardins de propriedade da contratante ou terceiros; constatado o dano, deverá o mesmo ser reparado ou indenizado pela contratada, sem ônus para o contratante, de forma a propiciar aos prédios, às instalações, pavimentos, ruas/avenidas, passeios e jardins danificados a sua forma e condições originais;
XX. Substituir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Fiscalização, no interesse do serviço, julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;
XXI. Tomar as providências necessárias para que, sempre que a utilização do serviço depender de aprovação de outras entidades (concessionárias de abastecimento elétrico, de água e de gás e de serviços de telefonia e saneamento, Corpo de Bombeiros, Meio ambiente, etc.), esta aprovação seja obtida em tempo hábil, para não atrasar o início da utilização, cabendo-lhe, ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de entidades, quando for o caso, arcando com o pagamento das taxas e emolumentos correspondentes;
XXII. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
XXIII. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
XXIV. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
XXV. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
XXVI. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
XXVII. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
XXVIII. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços
efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
XXIX. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
XXX. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao MUNICÍPIO, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
XXXI. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
XXXII. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
XXXIII. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja enquadrado nos casos do art. 78 da Lei Orgânica deste Município;
XXXIV. Transportar, manusear e armazenar com o maior cuidado possível,
evitando-se choques, pancadas ou quebras, os vários materiais a empregar no serviço, sendo que aqueles sujeitos a danos por ação de luz, calor, umidade ou chuva deverão ser guardados em ambientes adequados à sua proteção, até o momento de sua utilização.
10 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
10.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante
para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4 Ficam responsáveis pelo controle e fiscalização do contrato, conforme segue:
Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública | ||
Gestor Fiscal | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00 |
Secretaria Municipal de Educação | ||
Gestor Fiscal | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | CPF:000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00 |
Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo | ||
Gestor Fiscal | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx: 8168 CPF: 000.000.000-00 |
Secretaria Municipal de Saúde | ||
Gestor Fiscal | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx dos Anjos | CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
Gestor Fiscal Fiscal | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00 Matrícula: 6059 |
11 DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetivado na forma de crédito na conta corrente do
FORNECEDOR, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento definitivo.
11.2 A nota fiscal deverá ser faturada para os seguintes dados:
11.2.1. Quando a unidade requisitante for a Secretaria Municipal de Saúde:
Razão Social: Fundo Municipal de Saúde do Município de Sarandi. CNPJ: 09.262.602/0001-91
Endereço Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000
11.2.2. Quando as unidades requisitantes forem as demais Secretarias Municipais:
Razão Social: Município de Sarandi. CNPJ: 78 200.482/0001-10
Endereço Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000
11.3 Caso o objeto da nota fiscal seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização ou do documento fiscal, a depender do evento.
11.4 Em caso de atraso no pagamento motivado exclusivamente por este MUNICÍPIO, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP
Onde se lê:
EM = Encargos moratórios.
I = Índice de atualização financeira.
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de atualização financeira será calculado através da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) /365
Onde se lê:
I = Índice de atualização financeira.
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.
11.5 O pagamento efetuado por este Município não isenta o fornecedor de suas obrigações.
11.6 É vedado ao fornecedor transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da execução do objeto.
12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 O pagamento decorrente desta aquisição poderá ocorrer a conta dos recursos
da(s) dotação(ões) orçamentária(s): | |||||||
14.001.06.181.0026.2.401.3.3.90.39.00.00. PESSOA JURÍDICA | - | 1509 | - OUTROS | SERVIÇOS | DE | TERCEIROS | - |
13.001.27.812.0025.2.383.3.3.90.39.00.00. PESSOA JURÍDICA | - | 1000 | - OUTROS | SERVIÇOS | DE | TERCEIROS | - |
10.001.10.122.0009.2.233.3.3.90.39.00.00. PESSOA JURÍDICA | - | 1303 | - OUTROS | SERVIÇOS | DE | TERCEIROS | - |
12.002.12.365.0022.2.306.3.3.90.39.00.00. PESSOA JURÍDICA | - | 1104 | - OUTROS | SERVIÇOS | DE | TERCEIROS | - |
12.003.12.361.0023.2.318.3.3.90.39.00.00. PESSOA JURÍDICA | - | 1103 | - OUTROS | SERVIÇOS | DE | TERCEIROS | - |
08.001.04.122.0009.2.141.3.3.90.39.00.00. PESSOA JURÍDICA | - | 1000 | - OUTROS | SERVIÇOS | DE | TERCEIROS | - |
12.2 Da origem dos recursos:
12.2.1. Os recursos que custearão as execuções do objeto do presente certame são de origem municipal.
13 DAS SANÇÕES
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
FORNECEDOR que:
I. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta licitação;
II. ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV. comportar-se de modo inidôneo; ou
V. cometer fraude fiscal;
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II. multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias úteis;
III. multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
IV. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
V. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
VI. impedimento de licitar e contratar este MUNICÍPIO, consequente descredenciamento no CRC pelo prazo de até cinco anos;
a) A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
VII. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
VIII. As sanções previstas nas alíneas I, V, VI e VII deste subitem, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
IX. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
X. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XI. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
XII. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
XIII. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
XIV. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14 VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses.
15 DO REAJUSTE
15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
16 DOS PREÇOS MÁXIMOS
16.1 Os valores máximos dos serviços apresentados neste termo são aqueles
indicados no MAPA DE PESQUISA DE MERCADO, através de critérios estabelecidos em portaria específica.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados
da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
MINUTA - CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS Nº ......../ ,
QUE FAZEM ENTRE SI MUNICÍPIO DE SARANDI, PARANÁ E A EMPRESA ...................................................................
De um lado, o MUNICÍPIO DE SARANDI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob Nº.......................... ... com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr..................... ..., portador da CI/RG Nº da SSP/PR e inscrito no CPF/MF
Nº................ ..., em conjunto com o Secretário Municipal de xxxxxx, Sr. ........................., portador da CI/RG Nº......................... e inscrito no CPF/MF
Nº. .........................., ambos residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE.
E, de outro lado, a empresa ................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob Nº........................ ..., com sede na ,
n.º ........., ........, na Cidade de ............................., neste ato representada pelo
Sr. ................., portador do CI/RG Nº. ................. - SSP/PR e inscrita no CPF/MF Nº , doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima nominadas e qualificadas, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei n.º 8.666; de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital de Pregão Eletrônico nº 84/2020-PMS, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
CLÁUSULA II - DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa especializada para a execução de serviço de perfuração de fossa sumidouro, entijolada, com 08 metros de profundidade e diâmetro mínimo de 1,20 metros, incluindo o fornecimento de todo material e mão de obra necessários, em atendimento às Secretarias Municipais de Sarandi/PR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
2.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.3 Discriminação do objeto:
Item | Cód. | Descritivo | Qtde | Unid . | Valor Unit. | Total |
CLÁUSULA III - VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA IV - VALOR DO CONTRATO
4.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do MUNICÍPIO, para o exercício de 20 , conforme segue abaixo:
14.001.06.181.0026.2.401.3.3.90.39.00.00. PESSOA JURÍDICA | - | 1509 | - OUTROS | SERVIÇOS | DE | TERCEIROS | - |
13.001.27.812.0025.2.383.3.3.90.39.00.00. PESSOA JURÍDICA | - | 1000 | - OUTROS | SERVIÇOS | DE | TERCEIROS | - |
10.001.10.122.0009.2.233.3.3.90.39.00.00. PESSOA JURÍDICA | - | 1303 | - OUTROS | SERVIÇOS | DE | TERCEIROS | - |
12.002.12.365.0022.2.306.3.3.90.39.00.00. PESSOA JURÍDICA | - | 1104 | - OUTROS | SERVIÇOS | DE | TERCEIROS | - |
12.003.12.361.0023.2.318.3.3.90.39.00.00. PESSOA JURÍDICA | - | 1103 | - OUTROS | SERVIÇOS | DE | TERCEIROS | - |
08.001.04.122.0009.2.141.3.3.90.39.00.00. PESSOA JURÍDICA | - | 1000 | - OUTROS | SERVIÇOS | DE | TERCEIROS | - |
CLÁUSULA VI - PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA VII - REAJUSTE
7.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA VIII - GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA IX - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA X - FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA XI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA XII - – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA XIII - RESCISÃO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
II. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
III. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
IV. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
V. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
VI. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
VII. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
VIII. Indenizações e multas.
CLÁUSULA XIV - VEDAÇÕES
14.1 É vedado à CONTRATADA:
I. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
II. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA XV - ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA XVI - DOS CASOS OMISSOS.
16.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA XVII - PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA XVIII - FORO
18.1 É eleito o Foro da Comarca do Município de Sarandi, Estado do Paraná, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
18.2 Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxx, ......... de ...................... de ........
Empresa vencedora Secretário Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
TESTEMUNHA(S): 1 ......
2 ......
3 ......