EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO D.A. n° 11/2019 PROCESSO SEDPcD n° 2356250/2019
OFERTA DE COMPRA N° 470102000012019OC00055
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 03/12/2019 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/12/2019– às 11h00 min
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por intermédio da Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx , RG nº 14.768.178-9 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564, Portão 10, Barra Funda, São Paulo, SP, XXX 00000-000, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de locação de Nobreaks, incluso o conjunto do banco de baterias, e os serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema através de mão de obra especializada, englobando a instalação e ativação, e o sistema de gerenciamento sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em
participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de locação de nobreaks, incluso o conjunto do banco de baterias, e os serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema através de mão de obra especializada, englobando a instalação e ativação, e o sistema de gerenciamento da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme especificações constantes do Termo de Referência que
integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33,
incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5.Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens
4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30,
caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se
refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.5, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, comprovação de que dispõe de engenheiro para supervisionar e se responsabilizar pela prestação dos serviços.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.2.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.2.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail
xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (_11_)0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 9:00h às 12:00h ou 14:00h às 17:00h.
4.1.5.2.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.2.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.2.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.2.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2
4.1.5.3. A proponente deverá apresentar registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, em plena validade.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de
qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 1.000,00 (mil reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) arquivo(s) contendo: catálogos ou documento similar que comprove que a marca ofertada atende às especificações constantes no Termo de referência/Memorial descritivo; ou informando o link do fabricante dos nobreaks e das baterias onde constam as especificações.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos
obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no
artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução contratual.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência/Memorial Descritivo; Anexo II – Modelo de planilha de proposta;
Anexo III – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Cópia da Resolução SEDPcD- 04, de 25-02-2016; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Modelos referentes à visita técnica;
São Paulo, 28 de novembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Diretora do Departamento de Administração Subscritora do edital
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA / MEMORIAL DESCRITIVO
1- OBJETO
Locação de No-breaks, incluso o conjunto do banco de baterias, e os serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema através de mão de obra especializada, englobando a instalação e ativação, e o sistema de gerenciamento.
A - Descritivo Técnico: No-break 30,0 KVA
Potência: 30,0 kVA
Quantidade: 03
• Tecnologia de controle do Sistema: DSP (Processador de Sinais Digitais)
• Topologia: Dupla Conversão (Retificador X Banco de Bateria X Inversor X By Pass)
• Operação em Alta Frequência: Inversor PWM – 20 KHz
• Com Transformador Isolador a Seco e Elevada Blindagem Eletrostática
• Incorporado no gabinete do No Break
• Configuração de entrada :Trifásico (3F + N + T)
• Tensão de Entrada Trifásica : 220/127 V
• Faixa de Variação de Tensão de Entrada : ± 15 %
• Freqüência de Entrada : 60 Hz
• Variação admissível freqüência: de 55 a 65 Hz (± 8% )
• Fator de Potência de entrada: 0,8
• Configuração de saída : Trifásico (3F + N)
• Tensão de Saída : 220/127 V
• Freqüência de Saída : 60 Hz
• Variação freqüência saída : ± 0.05% modo bacteria
± 5% modo sincronismo de rede
• Regulação Estática : ±1%
• Ajuste fino da tensão de saída: ± 5% - de 1 em 1 Volt
• Regulação Dinâmica : ± 5%
• Fator de Crista : 3:1
• Fator de Potência de Saída : 0,8
• Capacidade de Sobrecarga: 125% por 25 segundos
• Máxima corrente de saída : 2 X I nominal (s)
• Temperatura ambiente: 0o. a 40o. C
• Classe de Isolação: EM 50091-1
• Distorção Harmônica c/ Carga Linear: 1 % @ THD Total
• Nível de Ruído: 50 dBA @ 1 metro
• Tempo de comutação falha e retorno de rede elétrica : 0 ( zero) – ininterrupto
• Tempo de transferência By Pass Estático : 0 ( zero) – ininterrupto
• Tempo de transferência By Pass Estático de Manutenção : 0 ( zero) – ininterrupto
• Distorção Harmônica : menor igual a 1%
• Rendimento Global : maior ou igual a 90 %
• Forma de Onda na Saída : Senoidal
• Sistema By Pass Estático com transferência ininterrupta
• Sistema By Pass Estático de Manutenção para intervenção técnica com transferência ininterrupta
• Com Baterias seladas tipo VRLA de capacidade de no minimo 15 minutos (não serão aceitas baterias estacionárias ou semi seladas)
• Possibilidade de Estabilizador no By Pass Estático e Manual
• Sistema totalmente compatível com Grupo Gerador a Diesel
• Painel tipo touch em idioma português, com exibição de histórico de eventos armazenados no equipamento
• Sinótico de operação com diagrama de blocos do No Break exibido no painel para identificar a condição de funcionamento do sistema
• Possibilidade de desabilitar o backlight (screen saver)
• Medidores incorporados: Voltímetro, Amperímetro, Wattímetro, Freqüencímetro e Cosfímetro.
Medições mínimas no painel touch:
• Potência de saída em kW
• Potência de saída em % da carga máxima
• Fator de potência da saída
• Tensão de entrada
• Tensão do ramo de by-pass
• Tensão de saída
• Potência de saída em kVA
• Corrente de saída
• Freqüência de saída
• Tensão de bateria
• Freqüência de entrada
Proteção contra:
• Sobrecarga
• Falta de DC
• Sub tensão de Entrada AC
• Sobre tensão de Entrada AC
• Sobre corrente na entrada AC
• Subtensão e sobretensão na entrada DC
• Sobrecorrente na entrada DC
• Curto-circuito na saída.
Das especificações do Display:
Indicação no Display do Diagnóstico - Falha Interna com associação de códigos de erros para facilitar o diagnóstico de falhas pela Assistência Técnica.
Deverá ser totalmente controlado por Processador de Sinais Digitais - DSP interno no No-break, não sendo aceitos modelos com outro tipo de controle ou supervisão.
O No-break deve permitir ajuste fino da tensão de saída pelo painel com ajuste de até 5% da tensão nominal para mais ou para menos. A CPU própria deve permitir monitorização através de microcomputador remoto conectado permanentemente ou em Debug Mode - download do arquivo de eventos em um computador remoto (com ambos modos de conexão), com os seguintes recursos:
• Acesso a todas as grandezas efetuadas pelo No-break
• Relatórios de ocorrências que possibilitem histórico detalhado da operação do No-break dos últimos 250 eventos, com 20 parâmetros de avaliação, totalizando 5.000 últimos registros analisáveis.
• Permite arquivamento das anomalias do No-break juntamente com o horário e a data de ocorrência para emissão de relatórios.
Software Residente em CPU própria, que realiza AUTO-TESTE e AUTO-DIAGNOSE e registra todas as ocorrências de eventos com indicação de alarme independentemente de estar com conexão com microcomputador remoto externo ou não.
Os eventos deverão ser armazenados em memória NVRAM impossíveis de serem apagados pelo usuário e mesmo com o No-break completamente desligado, os dados permanecem gravados pelo período de 5 anos.
Software de Diagnóstico com indicação de possível falha e erros internos.
Software de Diagnóstico com simulação de erros e indicação de histórico assistido com diagrama representativo em tempo real e em modo histórico de eventos.
• Software deve ser compatível para ambiente gráfico Windows e permite que todas as operações disponíveis no Painel Frontal sejam efetuadas através de um microcomputador remoto através de cabo serial padrão RS-232 e via um microcomputador host com conexão à Internet - RJ45 – 10/100 Mbps – TCP/IP.
• Software deve permitir passar de modo No-break para By-Pass e Vice-versa, além de poder efetuar desligamento manual.
• No-break deve permitir a conexão com o host via Internet e monitorização remota à distância, inclusive acesso para monitorar parâmetros para fins de manutenção.
Possuir um alarme de código de erros que apontem eventuais problemas internos que orientem a assistência técnica - com acesso à Internet, possibilitará tele-assistência à distância, inclusive efetuar atualizações no firmware remotamente, via web.
• Permitir transferência manual para operação da carga em By Pass Estático sem que haja interrupção da carga na saída.
• Permitir que seja possível transferir a carga de By Pass Estático para By Pass Manual sem que haja interrupção da carga na saída, através acionamento no painel de cristal líquido, monitorado por processador DSP.
• Permitir que o No-break seja completamente desligado mantendo-se, porém a carga em regime de By Pass Manual sem que haja interrupção da carga na saída, através de acionamento de disjuntor de by-pass de manutenção.
• Permitir que possa ser efetuada manutenção corretiva e preventiva no No-break sem necessidade de interrupção ou parada da carga alimentada.
• Permitir que o No-break seja reparado e testado sem qualquer necessidade de interrupção ou parada da carga alimentada. Isto inclui acesso para a troca de placas eletrônicas e a qualquer outro componente interno sem riscos para o técnico durante a intervenção.
• Permitir que o No-break seja recolocado de By Pass Manual para operação modo No-break sem que haja interrupção da carga na saída.
• Permitir monitorar todas as grandezas elétricas no próprio equipamento, mediante um visor de cristal líquido, tais como: tensão de entrada, tensão de saída, tensão de bateria, freqüência de entrada, freqüência de saída, corrente de saída, potência conectada em kVA e em kW e fator de potência.
• Efetuar alarmes audível e visual dos seguintes itens: sub e sobre tensão de entrada, sobrecarga de saída, falha de rede, bateria descarregando, falha interna, carga alimentada pelo By Pass, com indicação de data e hora que ocorreram.
• Permitir pleno acesso a todos os componentes internos sendo possível a remoção dos painéis laterais e superior.
• Permitir acesso rápido à placa de comando eletrônica pela tampa superior.
• Nível de ruído interno, menor que 60 DBA, medidos a 1 metro.
• Acionamento gradativo da velocidade dos exaustores internos, com controle da velocidade determinada pelo microprocessador interno (DSP) - proporcional à temperatura interna e ao regime de carga de saída conectada.
• Alarmes audíveis controlados pelo processador DSP.
• Grau de Proteção IP20 – instalação abrigada.
• Pintura em epóxi-pó micro texturizada de alta resistência.
• Dotado de rodízios para transporte.
• Dotado de software de gerenciamento via rede (TCP) através de endereçamento IP com conector interno ao No Break.
• Deve ser prevista possibilidade futura de ligação de outro No-break com mesmas características em sistema paralelismo redundante com divisão de carga
Das Baterias: Bateria Selada VRLA
• Os produtos ofertados devem ser novos, ou seja, nunca terem sido montados e utilizados em hipótese alguma, salvo na ocasião de montagem e testes em fábrica.
• As baterias deverão possuir tecnologia AGM (AGM – Absorbed Glass Mat) eletrólito absorvido em manta de microfibra de vidro e deverão ser reguladas à válvula VRLA (Valve Regulated Lead Acid), possibilitando a utilização em diversas posições;
• Em condições normais de temperatura (25°C) emitir quantidades insignificantes de gases, podendo ser utilizadas em ambientes com seres vivos e equipamentos eletrônicos.
• Baterias de chumbo-ácido reguladas por válvula (VRLA).
• Poderão ser utilizadas em diversas posições.
• Expectativa de vida útil superior a 3 anos.
• Elevada taxa de descarga.
• Baixa taxa de auto descarga.
• Deve suportar condições de trabalho em temperatura ambiente de 0°C à 40°C e umidade relativa de 0% a 95% sem condensação;
• Autonomia do banco de baterias deverá ser no mínimo de 15 minutos a plena carga;
• Autonomia do banco de baterias deverá ser no mínimo de 15 minutos a plena carga.
Fornecer o conjunto banco de baterias mais o sistema de gerenciamento, tratamento e proteção ativa e automatizada de baterias, garantir a vida útil do sistema pelo período mínimo de 5 anos de operação - dentro das condições técnicas especificadas: temperatura ambiente e ciclos de carga e descarga compatíveis.
B- Descritivo Técnico: No-break 6kVA
Potência: 6,0kVA (seis)
Quantidade: 02
• Tecnologia de controle do sistema: DSP (Processador de Sinais Digitais)
• Topologia: Dupla Conversão (Retificador X Banco de Bateria X Inversor X By Pass)
• Operação em Alta Freqüência: Inversor PWM – 20 KHz
• Com Transformador Isolador a Seco e Elevada Blindagem Eletrostática incorporado no gabinete do No Break
• Configuração de entrada: Monofásico (2F + T)
• Tensão de Entrada Trifásica: 220 V
• Faixa de Variação de Tensão de Entrada: ± 15 %
• Freqüência de Entrada: 60 Hz
• Variação admissível frequência: de 55 a 65 Hz (± 8% )
• Fator de Potência de entrada: 0,8
• Configuração de saída : Monofásico (1F + N)
• Tensão de Saída: 110 V
• Freqüência de Saída: 60 Hz
• Variação freqüência saída: ± 0.05% modo bateria
± 5% modo sincronismo de rede
• Regulação Estática : ±1%
• Ajuste fino da tensão de saída: ± 5% - de 1 em 1 Volt
• Regulação Dinâmica : ± 5%
• Fator de Crista : 3:1
• Fator de Potência de Saída : 0,8
• Capacidade de Sobrecarga: 125% por 25 segundos
• Máxima corrente de saída : 2 X I nominal (s)
• Temperatura ambiente : 0o. a 40o. C
• Classe de Isolação: EM 50091-1
• Distorção Harmônica c/ Carga Linear: 1 % @ THD Total
• Nível de Ruído: 50 dBA @ 1 metro
• Tempo de comutação falha e retorno de rede elétrica : 0 ( zero) – ininterrupto
• Tempo de transferência By Pass Estático : 0 ( zero) – ininterrupto
• Tempo de transferência By Pass Estático de Manutenção : 0 ( zero) – ininterrupto
• Distorção Harmônica : menor igual a 1%
• Rendimento Global : maior ou igual a 90 %
• Forma de Onda na Saída : Senoidal
• Sistema By Pass Estático com transferência ininterrupta
• Sistema By Pass Estático de Manutenção para intervenção técnica com transferência ininterrupta
• Com Baterias seladas tipo VRLA de capacidade de no minimo 15 minutos (não serão aceitas baterias estacionárias ou semi seladas)
• Possibilidade de Estabilizador no By Pass Estático e Manual
• Sistema totalmente compatível com Grupo Gerador a Diesel
• Display: LCD - cristal líquido retroiluminado
• Possibilidade de desabilitar o backlight (screen saver)
• Medidores incorporados: Voltímetro, Amperímetro, Wattímetro, Freqüencímetro e Cosfímetro.
Medições mínimas no painel touch:
• Potência de saída em kVA
• Potência de saída em kW
• Potência de saída em % da carga máxima
• Fator de potência da saída
• Tensão de entrada
• Tensão do ramo de by-pass
• Tensão de saída
• Corrente de saída
• Freqüência de saída
• Tensão de bateria
• Freqüência de entrada
Proteção contra:
• Sub e Sobretensão de Entrada e Xxxxx
• Sub e Sobretensão DC e Bateria
• Sobrecarga e Curto-Circuito
• Mínima Descarga de Bateria
Das especificações do Display:
• Indicação no Display do Diagnóstico - Falha Interna com associação de códigos de erros para facilitar o diagnóstico de falhas pela Assistência Técnica.
• Deverá ser totalmente controlado por Processador de Sinais Digitais - DSP interno no No- break, não sendo aceitos modelos com outro tipo de controle ou supervisão.
• O No-break deve permitir ajuste fino da tensão de saída pelo painel com ajuste de até 5% da tensão nominal para mais ou para menos.
• Permitir transferência manual para operação da carga em By Pass Estático sem que haja interrupção da carga na saída.
• Permitir que seja possível transferir a carga de By Pass Estático para By Pass Manual sem que haja interrupção da carga na saída, através acionamento no painel de cristal líquido, monitorado por processador DSP.
• Permitir que o No-break seja completamente desligado mantendo-se, porém a carga em regime de By Pass Manual sem que haja interrupção da carga na saída, através de acionamento de disjuntor de by-pass de manutenção.
• Permitir que possa ser efetuada manutenção corretiva e preventiva no No-break sem necessidade de interrupção ou parada da carga alimentada.
• Permitir que o No-break seja reparado e testado sem qualquer necessidade de interrupção ou parada da carga alimentada. Isto inclui acesso para a troca de placas eletrônicas e a qualquer outro componente interno sem riscos para o técnico durante a intervenção.
• Permitir que o No-break seja recolocado de By Pass Manual para operação modo No- break sem que haja interrupção da carga na saída.
• Permitir monitorar todas as grandezas elétricas no próprio equipamento, mediante um visor de cristal líquido, tais como: tensão de entrada, tensão de saída, tensão de bateria, freqüência de entrada, freqüência de saída, corrente de saída, potência conectada em kVA e em kW e fator de potência.
• Efetuar alarmes audível e visual dos seguintes itens: sub e sobre tensão de entrada, sobrecarga de saída, falha de rede, bateria descarregando, falha interna, carga alimentada pelo By Pass, com indicação de data e hora que ocorreram.
• Permitir pleno acesso a todos os componentes internos sendo possível a remoção dos painéis laterais e superior.
• Permitir acesso rápido à placa de comando eletrônica pela tampa superior.
• Nível de ruído interno, menor que 60 DBA, medidos a 1 metro.
• Alarmes audíveis controlados pelo processador DSP.
• Grau de Proteção IP20 – instalação abrigada.
• Pintura em epóxi-pó micro texturizada de alta resistência.
• Dotado de rodízios para transporte.
Das Baterias: Bateria Selada VRLA
• Os produtos ofertados devem ser novos, ou seja, nunca terem sido montados e utilizados em hipótese alguma, salvo na ocasião de montagem e testes em fábrica.
• As baterias deverão possuir tecnologia AGM (AGM – Absorbed Glass Mat) eletrólito absorvido em manta de microfibra de vidro e deverão ser reguladas à válvula VRLA (Valve Regulated Lead Acid), possibilitando a utilização em diversas posições;
• Em condições normais de temperatura (25°C) emitir quantidades insignificantes de gases, podendo ser utilizadas em ambientes com seres vivos e equipamentos eletrônicos.
• Baterias de chumbo-ácido reguladas por válvula (VRLA).
• Poderão ser utilizadas em diversas posições.
• Expectativa de vida útil superior a 3 anos.
• Elevada taxa de descarga.
• Baixa taxa de auto descarga.
• Deve suportar condições de trabalho em temperatura ambiente de 0°C à 40°C e umidade relativa de 0% a 95% sem condensação;
• Autonomia do banco de baterias deverá ser no mínimo de 15 minutos a plena carga;
• Autonomia do banco de baterias deverá ser no mínimo de 15 minutos a plena carga.
Fornecer o conjunto banco de baterias mais o sistema de gerenciamento, tratamento e proteção ativa e automatizada de baterias, garantir a vida útil do sistema pelo período mínimo de 5 anos de operação - dentro das condições técnicas especificadas: temperatura ambiente e ciclos de carga e descarga compatíveis.
2.1 - DA LOCAÇÃO
2.1.1 A locação deve contemplar 03 Nobreaks de 30,0 KVA com banco de baterias para autonomia de no mínimo 15 minutos e 02 Nobreaks de 6,0KVA com banco de baterias para autonomia de no mínimo 15 minutos, conforme descritivo técnico do memorial técnico.
2..1.2 Os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, não sendo aceito equipamentos seminovos.
2.1.3 Start-Up / Ativação por conta da CONTRATADA
2.1.4 Caso os equipamentos ou seus componentes apresentarem defeitos que não for possível o funcionamento, a contratada deverá substituir os mesmos, às suas expensas, no prazo de 48 horas;
2.2 - DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
2.2.1. A manutenção corretiva será realizada mediante a chamada efetuada pela contratante, a qualquer hora do dia (24 horas), 7 (sete) dias por semana e tem por finalidade corrigir falhas em qualquer unidade do(s) equipamento(s).
2.2.2. Após o recebimento da chamada, a contratada tem um período de 4 (quatro) horas para início do serviço de manutenção, excluindo-se deste período, o tempo gasto com a locomoção.
2.2.3. A contratada deverá elaborar a cada visita um check- list informando o status de condições de equipamento, ambiente e instalações.
2.3. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.3.1 A manutenção preventiva tem por finalidade conservar o(s) equipamento(s) em condições de operação compreendendo a revisão, conserto e substituição de peças defeituosas ou gastas pelo uso, mantendo os equipamentos objeto do presente instrumento em boas condições de funcionamento, mediante o emprego de técnicas e ferramentas adequadas a cada caso especifico, inclusive recomendações e ajustes às especificações assim como a limpeza interna.
2.3.2 A contratada deverá anexar aos equipamentos, uma ficha de manutenção para acompanhamento, por parte da contratante, das intervenções realizadas.
2.3.3. Ao final de cada manutenção preventiva, a contratada deverá gerar um relatório informando as condições do equipamento, ambiente, instalações e recomendações técnicas será entregue à contratante.
2.3.4 A contratada efetuara manutenção preventiva mensalmente durante toda a vigência do contrato de locação.
2.3.5 A manutenção preventiva será realizada conforme especificado abaixo:
Rotina de testes para manutenção preventiva e preditiva em No-breaks | ||
1 | Verificação e reaperto se necessário das conexões dos bornes de entrada, saída e banco de baterias; conexões internas em trafos, placas, capacitores, contatores, |
disjuntores, fusíveis e módulos de potência, | |
2 | Verificação visual e através de equipamentos quanto ao aquecimento excessivo dos itens: disjuntores, capacitores, conexões, tratos e módulos de potência |
3 | Verificação do funcionamento dos ventiladores dos módulos de potência, chave estática, retificadores, tratos, etc... |
4 | Verificação do acionamento de disjuntores, contatores, contatos auxiliares e relés |
5 | Medição da tensão das fontes e dos pontos de teste (conforme roteiro de testes do fabricante) |
6 | Verificação das condições dos fusíveis quanto a temperatura e mal contato |
7 | Verificação das condições dos fusíveis quanto a temperatura e mal contato. |
8 | Limpeza com soprador ou aspirador das partes interna e externa, limpeza da parte externa. |
9 | Verificação dos riscos de queima por motivos externos /Avaliação do ambiente onde encontra-se o equipamento, |
10 | Medições na chave estática: tensões de by-pass e inversor. |
11 | Avaliação de capacidade do – equipamento para a demanda existente. |
12 | Registro dos valores de tensa° e correntes AC de entrada e saída no relatório de atendimento. |
13 | Análise dos eventos registrados na NVRAM (apenas dos equipamentos que possuem), |
14 | Medição das tensões de da saída do carregador e barra mento |
15 | Medição da tensão de flutuação e tensão de ripple de cada bateria |
16 | Limpeza, reaperto das conexões, eliminação de mal contato e oxidações das interligações e identificação de algum elemento apresentando vazamento da solução. |
17 | Apresentação de relatório com as medições individuais de temperatura, tensão e impedância de cada uma das baterias que compõem os bancos de baterias para cada No Break |
3 - LOCAL, DO INICIO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O objeto deverá ser executado na SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, na Xx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, em conformidade com o estabelecido neste Memorial Descritivo, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução dos serviços.
3.2. A execução dos serviços deverá ter início no primeiro dia útil subsequente à data de assinatura do termo de contrato.
3.3. A instalação e ativação do sistema de No-breaks deverá ocorrer no prazo máximo de 15(quinze) úteis.
4 - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. A contratação será formalizada mediante celebração de termo de contrato.
4.2. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses.
4.3. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 15 (quinze) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
4.4. A contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
4.5. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante c elebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitando as condições prescritas na Lei federal n° 8 . 666 / 1993 .
4.6. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
4.7. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4.2 deste item 4 a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercido, para atender as respectivas despesas
4.8. Ocorrendo a resolução do contrato, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Responsabilizar-se integral e exclusivamente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pelo material necessário à sua execução, assim como quaisquer taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto:
5.2. Designar, por escrito, preposto (s) que tenha (m) poderes para resolução de possíveis ocorrências;
5.3. Comunicar à contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários:
5.4. Manter todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas para a realização do objeto, inclusive quanto às condições de regularidade fiscal, relativas ao FGTS e INSS, bem corno com relação às obrigações trabalhistas;
5.5. Sujeitar-se à fiscalização, por parte da SEDPcD, no cumprimento e execução dos serviços:
5.6. Apôs o recebimento da chamada, a contratada tem um período de 4 (quatro) horas para início do serviço de manutenção, excluindo-se deste período o tempo gasto com a locomoção.
5.7. Refazer ou corrigir no todo ou em parte, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, às suas expensas e sem ónus para a Contratante, os serviços executados de modo a adequá-
los às especificações deste Memorial, naquilo que vierem a ser recusados por se mostrarem em desacordo;
5.8. Garantir, os serviços prestados em razão do Contrato, quanto ao desempenho, funcionalidade e disponibilidade operacional;
5.9. Repor peças ou módulos eletrônicos defeituosos, bem como refazer ou reparar defeitos apresentados em qualquer unidade dos equipamentos objeto do presente instrumento;
5.10. Cumprir as normas de segurança vigentes nas dependências da contratante;
5.11. Ter todo o pessoal utilizado na manutenção dos equipamentos vinculado a ela, devidamente identificados por crachás, responsabilizando-se por sua remuneração e treinamento, assim como pelos respectivos encargos trabalhistas e previdenciários e o cumprimento das exigências legais e fiscais decorrentes da execução do contrato;
5.12. Comprovar a regularidade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes do Contrato apresentando a qualquer tempo quando solicitado pela contratante;
5.13. Responsabilizar-se pela atuação de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores, quando da realização dos serviços ora contratados, cabendo-lhe a supervisão, fiscalização, direção técnica e administrativa dos mesmos;
5.14. Responsabilizar-se por acidentes que derem causa e possam ser vítimas seus empregados prepostos ou colaboradores por culpa própria,
5.15. Manter atualizado os softwares dos equipamentos, No-breaks e baterias, às suas expensas, durante todo o período de locação.
6 - OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
6.1. Designar Gestor para fiscalização e supervisão do contrato;
6.2. Dar ciência à contratada, por escrito, de qualquer fato relevante ao cumprimento do contrato;
6.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada;
6.4. Recusar os serviços executados pela contratada em caso de não estarem de acordo com as especificações constantes deste Memorial;
6.5 Descontar do preço faturado o valor correspondente à parcela de execução descumprida, no caso de inexecução pela contratada de quaisquer parcelas do objeto do Contrato, seja por deficiência de pessoal, de material, de ferramentas, de instrumentos, de equipamentos, ou por deficiência de
quaisquer condições de trabalho dos empregados em virtude da má atuação da empresa. Independentemente da aplicação das demais multas previstas;
6.6. Efetuar o pagamento da Nota Fiscal apresentada peia contratada, conforme o prazo e as condições estabelecidas no contrato;
6.7. Permitir que os técnicos designados pela contratada tenham pleno acesso ao (s) equipamento (s) a fim de executar os serviços de manutenção, objeto deste Memorial, na presença de pessoa autorizada pela contratante;
6.8. Fornecer e informar à contratada as normas de segurança e procedimentos internos vigentes nas dependências da contratante, assim como todos os dados e documentos necessários à realização dos serviços contratados:
6.9. Definir e conservar o local onde estão posicionados o (s) equipamento (s) nos quais será realizada a prestação de serviços.
7 - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
7 1. Para efeito de pagamento a contratada encaminhará ao protocolo da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÉNCIA, sito à Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564. Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, as notas fiscais correspondentes aos serviços prestados.
7.1.1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, no primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará o relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados;
7.2. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
7.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (tinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 7.1 deste item 7 supra e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo.
7.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 7,3 deste item 7 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
7.5. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo — CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
7.6. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
7.7.Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual n°6.5441/1989, bem como juros moratórias, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "paro rata ternpore" em relação ao atraso verificado.
7.8. Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
iPC
R = P o [ ( ) - 1 ]
IPCo
R = parcela de reajuste:
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FEPE - índice de Preço ao Consumidor, ocorrida ente o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
7.9. A periodicidade anual, de que trata o subitem 7.8 deste item 7. será contada a partir da data de apresentação da proposta.
8 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
8.2. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
8.3. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado peio servidor responsável,
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. A proponente deverá apresentar registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, em plena validade.
9.2. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços.
9.2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
9.3. A proponente deverá apresentar “Atestado de Visita Técnica”.
9.3.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
9.3.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail (xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
9.3.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
9.3.4. Declaração subscrita por representante legal da licitante comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, comprovação de que dispõe de engenheiro para supervisionar e se responsabilizar pela prestação dos serviços.
10 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 70 da Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
10.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SEDPcD-04, de 25 de fevereiro de 2016, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxxx.xx , e também no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO D.A. Nº 11/2019
PROCESSO SEDPcD Nº 2356250/2019
À
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564 - Portão 10 - Barra Funda - São Paulo – SP
Objeto: Locação de nobreaks, inclusos os conjuntos de banco de baterias, contemplando os serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de mão de obra especializada, engloba a instalação e ativação e o sistema de gerenciamento. Local: Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564 – Xxxxxx 00 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX
Sub- item | Descrição dos Serviços | Quant. Equip. (a) | V Un | alor itário (b) | Valor mensal c=(a X b) | Valor total (valor mensal X 15) |
1.1 | Locação de nobreaks com potência de 30 KVA Nobreaks-marca: ................modelo: ................ Baterias-marca: ...................modelo: ............... | 3 | ||||
1.2 | Locação de nobreaks com potência de 6,0 KVA. Nobreaks-marca: ................modelo: ................ Baterias-marca: ...................modelo: ............... | 2 | ||||
Valor Total da contratação (15 meses) | R$ |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
-Prazo para execução dos serviços: 15 (quinze) meses
-No valor acima estão contempladas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços solicitados, não contendo qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
-Declaro que esta proposta foi elaborada conforme as especificações e condições constantes no Termo de Referência/Memorial descritivo fornecido pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Obs.: Deverá ser anexada à proposta de preços, catálogos dos nobreaks e das baterias, que comprovem o atendimento das especificações dos equipamentos de acordo com Memorial Descritivo/Termo de referência, e/ou informar o link do site dos fabricantes onde constam as especificações técnicas dos equipamentos.
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico D.A. nº 11/2.019, Processo SEDPcD n° 2356250/2019:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico D.A. nº 11/2019, Processo SEDPcD n° 2356250/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração
Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico D.A. nº 11/2.019, Processo SEDPcD nº 2356250/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico D.A. nº 11/2.019, Processo SEDPcD nº 2356250/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
• O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
• A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.5
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO EM COMPROVAR, POR OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, DE QUE DISPÕE DE ENGENHEIRO PARA SUPERVISIONAR E SE RESPONSABILIZAR PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico D.A. nº 11/2.019, Processo SEDPcD n° 2356250/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) Será apresentada, por ocasião da celebração do contrato, comprovação de disposição de engenheiro para supervisionar e se responsabilizar pela prestação dos serviços.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
RESOLUÇÃO SEDPcD- 04, de 25-02-2016
]
Estabelece normas para aplicação das multas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Lei Estadual nº 6.544-89, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, usando
suas prerrogativas legais e, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09/01/1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 33.701, de 22/08/1991, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, e nos incisos e parágrafos do artigo 81 da Lei nº 6.544, de 22/11/1989; nos artigos 81, 86 e no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993; e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, obedecerá ao
disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, implicará em multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do respectivo contrato ou instrumento equivalente, devidamente reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação realizada para o mesmo fim.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste, sem prejuízo do disposto no artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa compensatória:
I - de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento conexo, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou
II – multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo fim.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste acarretará ao contratado multa compensatória de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, das obras ou serviços não executados, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação, referente à parcela da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 5º - Entende-se como inexecução parcial o inadimplemento de cláusulas essenciais do contrato, que comprometa a conclusão de seu objeto.
Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pela Contratada, correspondente ao mês de ocorrência do ato ou fato irregular.
Artigo 7º - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso e a sobre o saldo devedor, na seguinte proporção:
I - até 10 dias, multa de 0,1% por dia de atraso;
II - superior a 10 dias e até 20 dias, multa de 0,5% por dia de atraso; III - superior a 20 dias e até 30 dias, multa de 0,8% por dia de atraso; IV - superior a 30 dias e até 60 dias, multa de 1,0% por dia de atraso.
Parágrafo único - nos casos de materiais não entregues, o atraso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo estabelecido para a entrega;
Artigo 8º - As multas previstas nesta Resolução serão descontadas do primeiro pagamento eventualmente devido pela SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ou da garantia do respectivo Contrato ou instrumento equivalente, após notificação escrita da Contratada, pela autoridade competente.
Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, o excesso será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.
Parágrafo 2º - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 9º - O atraso superior a 60 (sessenta) dias será considerado inexecução parcial e ensejará a aplicação das multas estabelecidas no artigo 4º desta Resolução, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis, salvo se justificado mediante a ocorrência de caso fortuito ou de força maior superveniente à apresentação das propostas.
Artigo 10 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento, e poderá ser descontado da garantia prestada, quando exigida, e/ou dos pagamentos pendentes.
Parágrafo 1º - Não havendo garantia ou pagamento pendente, o valor da multa deverá ser recolhido pela contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da sanção aplicada.
Parágrafo 2º - Decorrido o prazo estabelecido no §1º sem adimplemento da multa, será oficiada a Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, para a propositura da medida judicial cabível.
Artigo 11 - A não substituição, pela contratada, de material não aceito pela SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no prazo estabelecido no instrumento contratual, ensejará a aplicação de multa em conformidade com o artigo 3º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
Artigo 12 - O pedido de prorrogação do prazo de conclusão do objeto ou de qualquer etapa do serviço, obra ou fornecimento, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados.
Artigo 13 – Aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei federal nº 8.666, de 21.06.93, na Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89 e na Lei federal nº 10.520, de 17.07.02 e suas alterações.
Parágrafo 1º - A autoridade competente para aplicação das sanções, após o julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, providenciará a sua imediata divulgação no sítio eletrônico "xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx" considerando que o mesmo é acessado a cada licitação/contratação efetuada pela Administração.
Parágrafo 2º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras, tampouco impedem a aplicação de outras sanções administrativas estabelecidas em lei.
Artigo 14 - O infrator será notificado da imputação e do percentual máximo da multa cabível, para que se defenda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decorridos os quais a autoridade decidirá pela sua aplicação ou não e, se for o caso, o valor da multa devida.
Parágrafo 1º - Da aplicação das multas prevista nesta resolução, caberá recurso à autoridade superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 2º - Observadas as disposições desta resolução, a autoridade só deixará de aplicar a multa se verificado que:
I - não houver a infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 15 - As disposições desta resolução aplicam-se, também às contratações realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos sobre todas as licitações que forem realizadas e contratos que forem celebrados a partir de sua vigência.
Parágrafo único – O disposto nesta Resolução também deve ser aplicado aos contratos já assinados e os editais já publicados.
Artigo 17 – Fica revogada a Resolução SEDPcD nº 5, de 06-09-2010.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SEDPcD n° 2356250/2019 PREGÃO ELETRÔNICO D.A. n° 11/2019 CONTRATO SEDPcD n° XXX/2019
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA _ E CLIQUE AQUI PARA DIGITAR TEXTO., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE NOBREAKS, INCLUSO O
CONJUNTO DO BANCO DE BATERIAS, E OS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, CNPJ nº 09.495.438/0001-62, localizada à Xx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx,000- Xxxxxx 00- Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, RG nº 14.768.178-9 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sedeClique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-seàs disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual
n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de locação de nobreaks, incluso o conjunto do banco de baterias, e os serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema através de mão de obra especializada, englobando a instalação e ativação, e o sistema de gerenciamento da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início no primeiro dia útil subsequente à data de assinatura do contrato, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada está na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização; XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal
de R$ ( ), perfazendo o total contratual de R$ ( ),
mediante os seguintes valores unitários mensais:
Descrição | Quant. | Valor unit./ mensal | Valor Total/mensal |
Locação de nobreaks com potência de 30 KVA | 3 | ||
Locação de nobreaks com potência de 6 KVA | 2 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações,
despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de
referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da data da apresentação das propostas, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário UGE 470102, de classificação funcional programática 14.422.4700.5962.0000 e categoria econômica 339040 _.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê- los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez
verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao protocolo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, Clique aqui para digitar texto. , de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º,
§2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das
sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica dispensada da prestação de garantia, conforme faculta o artigo 56 da Lei federal nº 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03_ (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2019.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: RG nº | Nome: RG nº |
ANEXO VI
MODELO REFERENTES À VISITA TÉCNICA
ANEXO VI.1
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Compradora)
ATESTO que o representante legal da empresa
, CNPJ nº , Sr. , RG nº , interessado em participar do Pregão Eletrônico D.A. nº 11/20.19, Processo SEDPcD n° 2356250/2019, realizou nesta data visita técnica nas instalações da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência localizada à Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 564- Portão 10- Barra Funda- São Paulo, SP, recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
São Paulo, de de 2.019
Empresa: Telefone: | Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Servidor: |
ANEXO VI.2
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado em papel timbrado pelo licitante)
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal da
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico D.A. nº 11/2.019, Processo SEDPcD n° 2356250/2019, DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do proposto da licitante)